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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 112/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 112, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 9/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.017.238/0001-32, cujo objeto é o fornecimento e instalação de 02 (dois) equipamentos nobreak com potência mínima de 60kva cada, expansíveis a até no mínimo 80kva, 02 (dois) bancos de baterias com autonomia mínima de 45 minutos a 30kva em cada nobreak, conforme projeto a ser apresentado pela contratada, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00034083/2024-98.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI | 23.984 | SEINF | Gestor do Contrato |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | 22.858 | SEINF | Gestor Substituto |
CLEBER MARCOS DE TOLEDO | 12.551 | SEINF | Fiscal Técnico |
JAN RIELLA | 24.756 | DMI | Fiscal Administrativo |
THAIS MONTEIRO PREDEBON | 24.404 | DMI | Fiscal Administrativa Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 111/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 111, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Gestor | SEINF | 12.481 |
AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | DMI | 23.994 |
AIMBERE GIANNACCINI | Fiscal Técnico | SEINF | 18.327 |
RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal requisitante e Fiscal Técnico Substituto | DMI | 24.756 |
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA | Fiscal Administrativo | NUCOD | 23.683 |
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA | Fiscal Administrativo Substituto | SACPRO | 16.700 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 16 de abril de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00014587/2025-72. Contratada: 3S SAÚDE CAPITAL LTDA, CNPJ: 33.222.325/0001-78 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2104423 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2104823.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/04/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atos 70/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 70, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 44 do Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - GAB. 03 (2104165), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, à Deputada Jaqueline Silva, nos dias 22 e 23 de abril de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 22/04/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 22/04/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atos 227/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 227, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, matrícula nº 16.742, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Presidência, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
2. NOMEAR JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Presidência. (CC).
3. EXONERAR FRANCINEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.115, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 16/04/2025, FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS BRUM, matrícula nº 23.077, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação e Cultura, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 22 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CS
Designação de Relatores - CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Dep. João Cardoso | Dep. Doutora Jane | Dep. Hermeto | Dep. Iolando | Dep. Roosevelt |
PL 1210/2024 | PL 1669/2025 | PL 1657/2025 | PL 1664/2025 | PL 1564/2025 |
PL 1289/2024 | PL 1628/2025 | PL 1602/2025 | PL 1609/2025 | PL 1595/2025 |
PL 1596/2025 | PL1591/2025 | PL 1575/2025 | PL 1527/2025 | PL 1043/2024 |
PL 297/2023 | PL 1576/2025 |
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Brasília, 22 de Abril de 2025
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Pautas 3/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior-TS)
Data: a ser realizada em 28/04/2025, às 10h00 horas
I - Comunicados
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".
Brasília, 22 de abril de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Convocações 3/2025
CESC
Convocação - CEC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 28 de abril de 2025, quarta-feira, às 10h00, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior - TS).
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 22 de abril de 2025.
cleuma LEITE ferreira
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada Jaqueline Silva |
PLC 67/2025 |
PLC 68/2025 |
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atas - Comissões 3/2025
CEOF
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 26/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H01 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser realizadas no terminal do deputado. Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Cumprimento, mais uma vez, os candidatos a enfermeiros generalistas, sejam bem-vindos. Quero cumprimentar também os nossos futuros colegas policiais do Distrito Federal e ressalto que continuamos na luta pela nomeação de vocês, no mês de junho, conforme prometido pelo governador – se Deus quiser, todos os 600 de uma vez só. Da mesma maneira ocorrerá com os aprovados no concurso da Polícia Penal – se Deus quiser, vamos chamar, o mais rápido possível, os 150. Há uma necessidade nessa área, estamos avançando nisso. Esta semana pretendemos ir à Secretaria de Economia discutir algumas questões da Polícia Penal, inclusive a nomeação desses futuros policiais penais.
Sejam bem-vindos, técnicos de enfermagem. Vocês têm todo o nosso apoio. (Palmas.) Os agentes de vigilância ambiental em saúde estão presentes. O Iuri está aí com vocês?
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, esse grupo é da Liduina.
Sejam todos bem-vindos à Câmara Legislativa, obrigado pela presença de vocês. É um prazer recebê-los. Contem com o nosso compromisso, independentemente de quem seja o representante da categoria. Vocês têm o nosso carinho, o nosso apoio.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
sessão. sessão.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a Mais uma vez, convido todos os parlamentares que estejam nesta casa para iniciarmos a nossa
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Se não houver nenhum líder para fazer uso da palavra, eu vou ter de encerrar o comunicado
de líderes e passar para o comunicado de parlamentares. Alguém tem de falar. Se ninguém falar, eu tenho de encerrar, não há jeito.
Deputado Thiago Manzoni, depois que vossa excelência terminar de conversar com o doutor Athaíde, pode me dar 1 minutinho da sua valiosa atenção?
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, volto a falar do negócio – muito mais parecido com uma negociata – que envolve o BRB e o Banco Master. Na verdade, o presidente do BRB esteve nesta casa ontem. Na minha opinião, ele explicou muito pouco e o pouco que ele explicou não me convenceu.
Brasília é pequena. As notícias correm facilmente dentro da cidade. Hoje, tenho convicção de que esse negócio não vai prosperar. O Banco Central do Brasil está verificando que destino será dado ao Banco Master: se haverá liquidação por parte do Banco Central ou se outra instituição vai comprar o banco, em outras bases. A verdade é essa.
Ontem, pedi outra explicação ao presidente do BRB, Paulo Henrique. Perguntei por que o Banco Central não o reconduziu até hoje. Ele disse que deu entrada na recondução, houve um erro e, depois, tiveram que refazer o pedido de recondução.
Tenho em mãos a ata de uma reunião extraordinária do comitê de elegibilidade do banco. É esse comitê que escolhe a diretoria do banco. A reunião foi no dia 3 de outubro de 2024. Faz 7 meses. Faz 7 meses! Um burro, para nascer, leva 9 meses. Em 9 meses, a égua pare, e o burro nasce. Já faz 7 meses que o BRB encaminhou o pedido de recondução para o Banco Central, e não houve solução. A informação que eu tenho é que isso leva, no máximo, 2 meses. No entanto, o mais interessante é que os outros diretores foram sacramentados. O Dário, a Cristiane, o José Maria, a Luana de Andrade Ribeiro, o Diogo... todos foram reconhecidos. O Paulo Henrique, depois de 7 meses, ainda não foi reconhecido. Isso se dá porque existe problema! Se não tivesse havido problema, ele teria sido reconduzido.
Portanto, espero que a recondução dele não dure o mesmo que dura a gestação de um burro.
É grave essa situação!
Repito: o BRB não é do governador de plantão, seja ele de direita ou de esquerda. Não é dele!
É o BRB que paga as aposentadorias do GDF e os salários dos servidores.
Portanto, quero chamar a atenção da bancada que dá sustentação ao governo nesta casa: ser base de governo não é aceitar tudo que ele manda. Ser base de governo é exatamente aceitar o que é bom para a população e rejeitar o que não presta. A compra do Banco Master terá que passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e, certamente, será rejeitada.
Por último, quero levar os meus cumprimentos a todos que estão na galeria, pedindo as nomeações. Houve um slogan do governo que dizia que havia dinheiro, mas faltava gestão. Vocês estão lembrados disso na primeira campanha do Ibaneis? Eu digo que hoje há muito mais dinheiro do que havia nos governos anteriores, mas está faltando muito mais gestão. Não pode mais acontecer isto: não contratar o pessoal para a área de saúde e os vigilantes ficarem contendo a revolta de usuários, como aconteceu no HMIB. Os vigilantes não são contratados para conter a revolta dos pacientes que derrubaram as portas no hospital. O que está faltando? Contratar os servidores. E há dinheiro para isso. Se o governo não contrata é porque ele não quer.
Daqui a pouco, vamos discutir a questão do Jovem Candango. Estou vendo o meu amigo, o ex- deputado Delmasso. Delmasso, a culpa não é sua, mas vou ressaltar que agora há 19 milhões na conta. Portanto, não falta dinheiro para aumentar o número e contratar vocês. Isso não depende somente desse crédito que está aqui. O dinheiro está na conta. Se o governo não tem competência para executar, esse é outro problema.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes e ao secretário Rodrigo Delmasso, que está conosco hoje. Boa tarde às nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa, à galeria, que está cheia hoje, e a você, que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.
Presidente, o primeiro assunto que eu gostaria de trazer a esta tribuna é a situação relativa à Universidade de Brasília. Alguns alunos da UnB e outros jovens alunos de outras universidades tinham um ato marcado na UnB, na última sexta-feira.
Eu recebi aconselhamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para que eu não estivesse no ato e, dentro do que me fosse possível, conversasse com os jovens, para que eles não fossem para lá, porque havia previsão, deputado Joaquim Roriz Neto, de um confronto na UnB. Havia alunos de outro espectro político, o espectro de esquerda, preparados para um confronto com facas, barras de ferro etc. Essa foi a informação que recebi. Dentro do que estava ao meu alcance, trabalhei para que aquele ato não acontecesse na UnB.
Recebi o compromisso da Secretaria de Segurança Pública de que nós faríamos uma reunião
com esses jovens e com a reitoria da UnB. Contudo, desde sexta-feira da semana passada, tenho tentado contato com a reitoria da UnB para agendar a reunião, mas não consigo. Já tentei de todas as formas, inclusive por meio de deputados do PT, especialmente o deputado Gabriel Magno, que me ajudou a fazer contato com a UnB. Ele conseguiu o contato e disse que eu poderia ligar, mas até agora não fui atendido. Esses jovens querem que a UnB seja um lugar plural, com livre debate de ideias.
Atendendo ao que foi solicitado na sexta-feira, fiz contato com 2 lideranças, com o Victor e o Rafael, e pedi que não estivessem lá. Eles atenderam ao pedido e não estiveram. Agora, a UnB não recebe esses jovens para que marquem o ato deles em um local seguro, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública. Gostaria de fazer um apelo público à reitoria da UnB para que receba esses alunos e me receba também.
Isso é estranho, pois os recebemos no Colégio de Líderes quando pediram emenda parlamentar, quando a UnB foi inundada em uma das chuvas que aconteceu. Atendemos o que é possível, mas, quando precisamos que nos ouçam, somos tratados dessa forma. Desde sexta-feira estou tentando contato e não consegui. Não sou responsável pelo movimento que quer fazer esses atos lá. Parece-me que, se não houver a reunião, esses jovens vão marcar outro ato do jeito deles. Gostaria que fosse mais bem organizado, por isso estou tentando essa reunião. Esse é o primeiro assunto.
O segundo assunto é sobre a anistia dos presos políticos do dia 8 de janeiro. Eu estava assistindo a uma entrevista do Aldo Rebelo, ex-ministro de governos petistas e integrante de partidos de esquerda, na qual ele afirmou que não houve tentativa de golpe, como de fato não houve. Eu imagino que isso está muito claro para todas as pessoas no Brasil.
Em segundo lugar, ele disse também que a anistia não é uma questão de justiça. Ele entende – e é o meu entendimento também – que os manifestantes do dia 8 de janeiro não tentaram dar um golpe. Mas ele cita outros exemplos, inclusive com tentativas reais de golpe de Estado em que houve a anistia. Ele menciona anistias que aconteceram desde 1800 até os dias de hoje, passando em especial por aquela que anistiou os companheiros dele, de luta comunista no Brasil: a anistia de 1979.
Eu trago esse tema para esta tribuna mais uma vez para dizer que a anistia não é uma questão de justiça. Os anistiados do dia 8 de janeiro serão anistiados sem terem cometido crime. A anistia é uma questão humanitária e de pacificação no Brasil. Há questões mais importantes e objetivos futuros. Para que possamos avançar como nação, é necessário que haja uma pacificação. Não haverá pacificação se esses presos políticos não forem anistiados. Não há como haver pacificação enquanto houver órfãos de pais vivos e pessoas inocentes presas.
Trago esse assunto, obviamente, porque, domingo agora, houve uma manifestação enorme na avenida Paulista para tratar desse assunto, em que dezenas de milhares, centenas de milhares de brasileiros estiveram nas ruas clamando pela anistia.
Eu encerro voltando ao assunto, deputado Gabriel Magno. Mencionei o nome de vossa excelência aqui, agradeço-lhe por tentar fazer a interlocução com a UnB, mas não deu certo. Estou trazendo a esta tribuna um pedido para que a UnB nos receba, como também o secretário-executivo de Segurança Pública, doutor Patury, e os alunos que atenderam os jovens, que atenderam a recomendação da UnB e da secretaria e transferiram o ato que fariam de lá para cá. Então, eu mencionei o nome de vossa excelência para agradecer a tentativa de interlocução. Estou à disposição.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Deputado, até gostaria que fosse encaminhado um ofício da Câmara Legislativa, da Presidência e de vossa excelência, o qual assinaremos juntos, solicitando que essa reunião aconteça, porque a reitora não pode se negar a receber um parlamentar. Pode preparar isso, faço questão de assinar com vossa excelência. Eu vou ligar para a reitora, inclusive reiterando o pedido. Como bem lembrou vossa excelência, toda vez que a UnB vem aqui, é muito bem recebida – e tem que ser mesmo. Mas gostaríamos de receber o mesmo tratamento. Então, afirmo o nosso compromisso.
Quero lamentar a perda de uma colega do Corpo de Bombeiros, a sargento Larissa Tolentino, e de seu filho.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao nosso legítimo representante do Corpo de Bombeiros, deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, obrigado. A sargento Larissa, infelizmente, durante o parto teve uma intercorrência e perdeu a vida, assim como o seu bebê. O seu marido, Saulo, também é bombeiro, então a família de bombeiros militares está de luto. O enterro é agora às 17 horas.
Presidente, gostaria de pedir 1 minuto de atenção, 1 minuto de silêncio de todos em memória dessa família que sofre neste momento, e, por conseguinte, toda a família de bombeiros de todo o Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado. Registro os nossos sentimentos, no meu nome, no nome de todos os parlamentares e assessores desta casa. Solicito 1 minuto de silêncio.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente. Obrigado a todos pelo carinho e pela sensibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Mais uma vez, expresso nossos sentimentos a toda a família do Corpo de Bombeiros Militares e, em especial, ao sargento Saulo Henrique. Que Deus os conforte!
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Boa tarde a todos que nos acompanham nesta sessão ordinária mais uma vez, em especial aos que ocupam a galeria, pedindo por nomeação: técnicos de enfermagem, Polícia Penal, Polícia Civil do Distrito Federal, enfermeiros, enfermeiras. Eles estão nessa luta porque querem ser servidores, que são fundamentais para recompor o serviço público do Distrito Federal.
Presidente, trago hoje 3 assuntos. O primeiro deles se refere ao dia de ontem, em que se comemora o Dia do Jornalista – e da jornalista. Eu quero não só parabenizar todos os jornalistas pelo importantíssimo trabalho que fazem para garantir a democracia, a verdade, os fatos, o direito ao contraditório, o combate à desinformação e às fake news. Essa é uma profissão cada dia mais necessária no mundo inteiro e no nosso país. Mas também quero lamentar, em solidariedade aos 2 jornalistas do Metrópoles, William Matos e Jéssica Ribeiro, que foram atacados por uma pessoa que detesta a democracia, o debate e a liberdade.
Um estudante da Universidade de Brasília, que está suspenso, tentou constranger os jornalistas por causa de uma reportagem assinada por eles. Isso é uma tentativa de censura. A turma que fala que na UnB não há liberdade, não há diversidade, agora, além de atacar professores e ameaçar estudantes, quer silenciar jornalistas. Então, registro a minha solidariedade e o meu respeito a esses 2 jornalistas. Parabenizo todos os jornalistas pelo dia de ontem, tão importante para todos.
Presidente, quero falar sobre o ato de domingo, o ato dos golpistas. Eles mais uma vez disseram que haveria na Avenida Paulista meio milhão ou 1 milhão de manifestantes, mas 40 mil pessoas estiveram lá. Não foi o esperado pelos que defendem a impunidade e a tortura, os que tentaram um golpe. O número foi muito menor do que eles gostariam, porque, como já dissemos, o povo brasileiro é contra a anistia. Eles trouxeram várias pesquisas há algumas semanas e diziam que o Bolsonaro ganha em uma delas, feita não sei onde. Então, vou trazer outras pesquisas.
Não sei se a opinião da extrema-direita mudou porque, na última pesquisa do Datafolha, mostra-se que a maioria do povo brasileiro não quer a anistia: 56% da população brasileira é contra a anistia, 6% não sabem e 2% são indiferentes. Isso evidencia que ainda defendem a anistia apenas 30% dos entrevistados, apesar de muitos estarem confusos devido à disseminação de fake news e de mentiras. O povo não quer a anistia; o povo não quer a impunidade daqueles que bateram nos policiais militares e atentaram contra a democracia neste país. Essa não é a agenda do povo brasileiro.
Foi divulgada mais uma pesquisa eleitoral: o Lula ganha de todos os concorrentes em todos os cenários, até do inelegível – que não vai ser candidato porque vai ser preso –, da ex-primeira-dama e de qualquer liderança da extrema-direita. Essa é a verdade que a extrema-direita tenta esconder com mentiras e fake news. Eles precisam assumir que estão cada vez mais isolados. Restou o desespero para tentar salvar e livrar o Bolsonaro da cadeia, mas isso não vai acontecer.
Presidente, por fim, quero falar sobre a reunião de que participamos ontem, a portas fechadas, com o presidente do BRB. Ele ainda deve muitas explicações para a sociedade do Distrito Federal sobre esse negócio, que não está esclarecido e sobre o qual ainda pairam muitas dúvidas. Questiona-se a vantagem para o Distrito Federal em comprar de um banco, no valor de 2 bilhões de reais, que todos
os especialistas dizem estar quebrado, um banco falido. Inclusive, há por trás interesses de grandes lideranças políticas do PP e do União Brasil. É preciso que o BRB dê explicações no plenário desta casa. Vamos insistir em fazer esse debate com um conjunto da população, e não a portas fechadas.
Reforço o pedido da nossa bancada do PT: é preciso uma autorização legislativa para que o BRB tente comprar, por 2 bilhões de reais, o Banco Master. Precisamos que esse debate seja trazido para o plenário desta casa e que a população participe dele. Já falamos disso na semana passada e pergunto novamente qual seria a prioridade para esse investimento. Seria prioridade melhorar ou tentar melhorar o caos da saúde pública no Distrito Federal – por meio de nomeação de servidores e construção de mais rede de apoio à saúde –, melhorar a segurança pública ou comprar um banco falido? Esse é um debate que esta casa tem que fazer. Estamos falando do orçamento do Distrito Federal e do patrimônio público da população. Não podemos permitir que isso seja decidido a portas fechadas ou por um conselho que não tem obrigação de prestar contas e dar explicações ao povo do Distrito Federal.
Quero trazer este debate, presidente, porque ele é muito importante. A informação que nos foi passada ontem indicou que a compra ainda não foi concretizada. Ela está em processo de análise, sendo debatida, inclusive em relação ao seu valor. É importante que continuemos esse debate e, principalmente, que o façamos com transparência. Precisamos trazer para o plenário desta casa a decisão final de o BRB gastar 2 bilhões de reais para comprar ou não um banco falido. Penso que os parlamentares têm a legitimidade e a garantia, conforme a Lei Orgânica, para realizar este debate aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Quero registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, hoje secretário de
Juventude. Ele está acompanhando a discussão do projeto que trata do crédito para o Programa Jovem Candango. O deputado está dialogando com os parlamentares.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde,
galeria. Sejam todos bem-vindos a esta casa.
Presidente, quero falar sobre algo que considero importante tanto para o Distrito Federal quanto para o país. Ontem ocorreu no Colégio de Líderes uma reunião de grande relevância e acredito que este evento ficará marcado na história do Distrito Federal.
Ontem tivemos a oportunidade de ouvir o presidente do BRB, o Banco de Brasília, e ficamos bastante satisfeitos com tudo o que foi dito. A duração da reunião foi considerável, pois começou às 15 horas e 30 minutos e durou até 19 horas, ou seja, foram quase 4 horas de sabatina, de conversa, de articulação.
Durante esse tempo, pudemos observar a inteligência, a expertise e a desenvoltura do presidente do BRB. Creio que o governador Ibaneis, ao ser eleito em 2019, ao escolher sua equipe econômica, tomou uma decisão acertada ao indicar o Paulo Henrique para a presidência do banco. Paulo Henrique é servidor de carreira da Caixa Econômica, com 25 anos de experiência bancária, e possui um vasto entendimento para tomar as medidas necessárias para o banco.
Lembro que, em 2019, durante o meu mandato anterior, quando o governador Ibaneis também assumiu o seu mandato, o presidente Paulo Henrique veio à Câmara Legislativa. Eu fazia parte da Mesa Diretora e ali ouvimos o Paulo Henrique, o qual apresentou a situação pela qual passava o Banco de Brasília, que enfrentava uma dívida milionária e estava à beira da falência, prestes a ser posto à venda. Hoje, 300 mil servidores públicos do Distrito Federal são clientes diretos desse banco, que tem uma importância muito grande para a nossa região.
Vou destacar agora a relevância que o BRB está adquirindo para o nosso país. Fiquei bastante entusiasmado, pois, naquele momento, em 2019, o presidente Paulo Henrique pediu uma oportunidade para apresentar uma proposta de recuperação, de melhoria e de lucro para o Distrito Federal, por meio da presidência do BRB. Quero parabenizar esse jovem, que realmente conseguiu realizar um trabalho brilhante à frente do Banco de Brasília.
Em 2019, vimos a articulação do presidente do BRB para estampar o nome do banco na camiseta do maior time do mundo. Vocês sabem qual é o maior time do mundo?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Não, não é o Palmeiras; é o nosso Flamengo. Naquele momento, vinculamos a marca do BRB à bandeira, à camiseta, ao manto do
Flamengo, e Brasília foi vista e continua sendo vista pelo mundo inteiro. Recentemente, na semana passada, o filho do nosso R7 estava usando o uniforme do Flamengo, expondo a bandeira do BRB, fazendo com que Brasília brilhasse mais uma vez.
Quero dizer que o mais importante não foi apenas esse vínculo. Ontem, em uma conversa, discutimos que, após essa transação com o Flamengo, o BRB saltou de 650 mil clientes para 9 milhões de clientes. Repito: o BRB saltou de 650 mil clientes para 9 milhões de clientes em menos de 4 anos. Além disso, o banco aumentou seus lucros ativos de 15 bilhões para 71 bilhões. A nova transação realizada pelo presidente Paulo Henrique e sua equipe, por meio da compra do Banco Master, levou o BRB e o Banco Master à posição de sexta maior potência bancária do nosso país. O BRB está entre os top 10 bancos do Brasil, o que coloca Brasília no ranking nacional e internacional entre os bancos mais competitivos da nossa nação.
Sentimos um orgulho enorme em saber que o governador Ibaneis acertou em cheio ao nomear o presidente Paulo Henrique e toda essa equipe técnica, que realmente têm feito a diferença para Brasília.
Não vou me estender mais a dizer o que houve de proveitos, de lucro e de superlucros que o BRB trouxe. Agora, nessa mesma conversa, há uma possibilidade de novos investimentos no Distrito Federal.
Fico muito feliz por tudo isso. Quero, mais uma vez, parabenizar o governador Ibaneis pela decisão acertada e o presidente Paulo Henrique pela desenvoltura e maestria com que tem conduzido o BRB.
Era isso o que eu tinha a dizer, presidente.
Obrigado a todos. Sucesso ao nosso Banco de Brasília.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Concedo a palavra ao nobre deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, cumprimento todos e todas presentes, pessoal da imprensa, assessoria.
Presidente, venho hoje falar sobre o Empório Rural do Colorado, uma feira de produtores rurais que muito sofreu por causa de várias situações. Primeiro, houve um incêndio no empório após sua reconstrução. Depois, em razão de uma ação judicial, eles tiveram que sair do local, e esse local foi totalmente desmontado.
Eu falei a eles que não ficariam órfãos. Nós conseguimos, com o DER e a Terracap, um terreno. Eu destinei uma emenda parlamentar à Secretaria de Agricultura – já agradeço ao secretário Rafael – e o empório foi reerguido. O local ficou muito melhor do que antes. Os verdadeiros responsáveis por isso são as pessoas que trabalham no empório, os feirantes e todos os clientes que ali frequentam.
Eu fico muito contente por eles estarem marcando presença com uma feira de excelência no Distrito Federal. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha, que fez a inauguração e passou a ser cliente da feira. Há produtos que o governador sempre manda buscar na Feira do Empório. Eu só tenho a agradecer a todos que se envolveram e fizeram que o empório hoje se tornasse uma feira de excelência.
Presidente, quero convidar todos para a audiência pública que nós realizaremos para debater as condições de trabalho dos educadores sociais voluntários, as condições desse ambiente de trabalho de que eles participam. Convido todos a participarem nesta quinta-feira, às 10 horas, no plenário desta casa. A presença e a contribuição de todos serão fundamentais, porque, hoje, as escolas não funcionam sem os educadores sociais voluntários.
Convido também a Secretaria de Educação. Enviei ofício para a secretária, que não pode comparecer, porque tem compromisso. Enviei outro ofício solicitando que mandasse representante, porque, quando o Governo do Distrito Federal não manda representante, o debate fica ruim. O Maurício, secretário institucional, está presente. Quando o Governo do Distrito Federal não manda representante, a audiência fica empobrecida, porque o Governo do Distrito Federal não está presente para responder ao que é falado, deputado Hermeto. Isso não é bom. Então, mandem um representante da Secretaria de Educação. Vamos discutir a situação dos educadores sociais voluntários neste plenário.
Finalizando, presidente, eu gostaria de me pronunciar em relação à Administração de Sobradinho e à de Sobradinho II. Primeiro, parabenizo o administrador de Sobradinho, Paulo Izidoro, e
o administrador de Sobradinho II, Diego Matos, que têm feito um trabalho maravilhoso na cidade. Os 2 administradores pactuaram fazer melhorias na infraestrutura das 2 cidades, juntamente com o Governo do Distrito Federal: vias estão sendo repavimentadas, calçadas estão sendo reparadas, está havendo melhoria na iluminação pública. Em relação à segurança, lá há um comando da Polícia Militar, que está sempre conosco também, assim como o delegado Maldonado e todos os órgãos envolvidos.
Eu não posso agradecer apenas aos administradores; agradeço também às 2 equipes de servidores da Administração de Sobradinho e da Administração de Sobradinho II. Estou muito contente com as administrações e com o trabalho sério que todos estão fazendo, comprometidos com o Governo do Distrito Federal. Como representante do Poder Legislativo, eu estou lá para fiscalizar, destinar emenda e oferecer apoio.
Eles estão comprometidos com o trabalho do Governo do Distrito Federal, do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão. Eu só tenho a agradecer a todos. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.) DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas informar que eu acabo de receber um telefonema da Reitoria da UnB para realizar o agendamento da reunião.
Então, eu agradeço o seu posicionamento. Provavelmente não será necessário enviar o ofício a que vossa excelência fez referência. Eu lhe agradeço, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Se precisar, estamos à disposição.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, muito grata por mais essa oportunidade. Eu peço a Deus que nos abençoe.
Vejo, na galeria, os técnicos de enfermagem, que são fundamentais para a saúde do Distrito Federal. Que Deus abençoe os senhores! (Palmas.)
Eu sempre falo o seguinte: se as pessoas estudaram, fizeram concurso público, elas criaram uma expectativa. O Estado tem que ser verdadeiramente mais eficiente. Isso não significa que nós não tenhamos bons servidores, principalmente servidores que atuam na saúde, na educação e na segurança pública do Distrito Federal. Tenham certeza do nosso apoio à nomeação. Nós sabemos da necessidade de servidores.
Presidente, eu acabei de receber, infelizmente, uma mãe que faz parte de um projeto cujo nome é o mesmo do meu filho. Ela teve um filho há 9 semanas, mas o bebê acabou de falecer, porque
o GDF não ofereceu UTI pediátrica para a criança. Isso é um absurdo!
Eu digo isso, presidente, com a dor no coração de uma mãe que já perdeu um filho. Uma gestação é algo que, para nós mulheres e para os pais também, cria uma expectativa de nascimento da criança, traz uma expectativa de vida e de sonhos.
Então, a mãe dá à luz o seu filho, mas não há UTI disponível para cuidar dessa criança? Eu não vou dizer a palavra “lamentável” porque eu não tenho nem palavras para traduzir o que essa perda significa para a mãe, para o pai, para os irmãos e para a família inteira.
Nesse sentido, acabamos de aprovar um projeto exatamente fazendo um apelo à saúde pública do Distrito Federal para que tenha um olhar atento à mãe que sofre um luto, ao pai que sofre um luto.
Nós precisamos de servidores. Nós precisamos de hospitais. Nós precisamos, sim, de técnicos de enfermagem. Nós precisamos, sim, de uma saúde pública que atenda as pessoas. Mas hoje registro aqui a minha voz de dor.
Hoje, mais uma criança morreu porque não havia UTI pediátrica disponível nesta cidade. É só o silêncio e a dor no coração para saber o que é isso. Eu peço a Deus que abençoe a todas as mães, abençoe a todas as crianças, mas não podemos deixar a saúde no Distrito Federal largada como está.
É isso, presidente, eu não tenho mais nada para falar depois de saber da morte de uma
criança.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Senhor presidente desta casa e
desta sessão, deputado Wellington Luiz, saúdo todos os parlamentares presentes, quem acompanha a nós pela TV Câmara Distrital e aqui, na galeria. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, farei 2 comunicados nesta fala. O primeiro é para dizer à comunidade do Distrito Federal que, semana passada, o governo anunciou investimento na área de Santa Luzia, na Estrutural. Temos falado aqui de Santa Luzia em debates e audiências públicas. Inclusive houve a apresentação de um trabalho que a Faculdade de Arquitetura vinha fazendo com o Ministério das Cidades sobre a importância de se atuar dentro da Estrutural. Santa Luzia era uma das poucas cidades do DF onde ainda não havia água potável, poucas pessoas sabem disso. O governo anunciou investimento, mas nós temos que fazer justiça. O governador Ibaneis disse que não colocava o pé onde o presidente Lula pisasse, mas quem mandou o recurso para o saneamento da Santa Luzia foi o governo federal, a partir do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. São 300 milhões que vão vir para o Distrito Federal
– só para o saneamento – que envolvem Santa Luzia, na Estrutural; o Recanto das Emas e o Riacho Fundo II. Só para Santa Luzia, na Estrutural, são 80 milhões para garantir a qualidade de vida de quem vive naquele bairro. Para o Recanto das Emas serão destinados 194 milhões para a modernização do tratamento de esgoto da região, o que vai beneficiar mais de 280 mil pessoas.
Isso tudo é para falar da importância do tema. Primeiro, nós observamos uma deficiência do Governo do Distrito Federal para reconhecer e aportar recursos prioritários para as cidades. Nós vamos precisar, sim, do governo federal. Esse é mais um recurso que o governo federal manda para o Distrito Federal, assim como os mais de 400 milhões para o Metrô-DF, que vieram do governo federal, e os recursos para a duplicação da DF-180, que também vieram do governo federal. Nós precisamos fazer justiça, porque precisamos fazer essa disputa orçamentária.
Presidente, aproveitando a fala como líder do Bloco PSOL-PSB, não poderíamos deixar de tratar deste assunto: a saúde pública. Estou vendo os técnicos de enfermagem, os Avas e os ACS aqui exigindo nomeações.
Estou estudando muito a Constituição e a Lei Orgânica do DF para chegar a uma conclusão. Talvez não se tenha uma saída para resolver o problema da saúde no DF, a não ser pedir uma intervenção federal na saúde do DF, porque não estamos conseguindo explicar algumas situações a milhares de pessoas no Distrito Federal.
A nossa população é proporcional à capital do Espírito Santo ou à do próprio estado do Espírito Santo – lá há 4 milhões de habitantes e eles têm 29 bilhões de orçamento. No Distrito Federal há 3 milhões de habitantes, mas temos 61 bilhões de orçamento, e nós não conseguimos dizer para a população por que ela espera 150 dias para uma consulta, para uma única consulta! Não vamos nem falar do retorno, não vamos nem falar do exame, não vamos nem falar do acompanhamento. Há uma lógica hospitalocêntrica, medicocentrada. Os profissionais médicos da rede pública não querem trabalhar pela deficiência que há na área. Enquanto nós estamos aguardando a nomeação de vários de técnicos para tentar aprimorar a atenção primária, a atenção básica que garante a qualidade de vida, há 14 bilhões para a saúde e uma cidade que não dá conta de responder.
O HMIB está em uma crise permanente. Há 12 milhões na conta da Caixa Econômica Federal para reformar o PS da Ceilândia, mas a reforma não sai do papel. Você vai à UBS da Ceilândia, deputado Jorge Vianna – eu sei que você vai lá –, e não existe mais piso. Está cheio de buraco dentro do pronto-socorro do Hospital da Ceilândia. Há, na conta da Caixa Econômica Federal, num convênio com o Governo do Distrito Federal, 12 milhões para reformar o PS, mas o projeto não sai. Não pode ser só má vontade. Isso é uma incompetência completa.
De acordo com um estudo da própria casa, no Distrito Federal, em 2015, 21,9% do total arrecadado dos impostos eram encaminhados para a saúde do DF. Em 2024, caiu para 13,4%. Esse percentual é o mínimo que a Constituição obriga o Distrito Federal a disponibilizar para a saúde pública.
Nós estamos reduzindo a nossa capacidade interna de investimento na saúde, dependendo, exclusivamente, do Fundo Constitucional. É responsabilidade do Estado acessar a saúde nessa perspectiva. E como nós estamos? No limite.
A síntese do que observamos é que só vai para o hospital aquele que não consegue chegar
andando. A pessoa que conseguir chegar andando está muito bem e precisa esperar na fila por 2, 3, 4, 5, 6, 12 horas. Ela só vai acessar o hospital se chegar de Samu, e isso se o Samu conseguir atender. A pessoa vai ter que chegar na ambulância dos bombeiros ou por alguma emergência, porque, assim, nós tentamos gerar leito, tentamos fazer a pressão diminuir dentro do pronto-socorro.
Todo pronto-socorro de hospital a que nós vamos, seja do Hospital de Base, do Hospital de Santa Maria, deputada, ou o do Hospital da Ceilândia, parece um campo de guerra. Há maca espalhada por todo lugar.
Eu não estou dizendo que há má vontade. Ali há diretores compromissados e todos eles sabem da deficiência, todos eles sabem que precisam de RH, que precisam de material, mas nós – e, aí, nós temos que trazer a responsabilidade para esta casa – não estamos dando conta de responder à população do DF.
No Brasil, segundo pesquisa recente, o Distrito Federal é a unidade da federação, entre todos os estados e municípios, onde mais se demora para conseguir uma consulta. Nós estamos falando da capital do país, que tem 14 bilhões para a saúde. Isso é inadmissível! Só uma intervenção federal, de fato, pode nos fazer entender para onde está indo o recurso da saúde e equilibrar essa gestão e seria capaz de dar resposta a essa população.
É preciso chamar o governo federal, o Ministério da Saúde e os outros órgãos, até para criarmos um hospital federal próximo à região sul do Entorno, a fim de atendermos, também, centenas de milhares de famílias que estão em Luziânia, Cidade Ocidental, Valparaíso e que dependem da alta complexidade, seja terciária ou quartenária, da capital do país.
Precisamos chamar todos para um compromisso real. Não vai bastar disponibilizar dinheiro se continuarmos com contratos emergenciais sem explicação, tendas sem explicação e um contrato com IGESDF, auditado sem monitoramento e avaliação do que vai ser feito.
Nós temos muito respeito pelos profissionais que atendem na ponta. Nós sabemos que eles estão fazendo um milagre lá, mas também precisamos dar uma resposta daqui.
Portanto, fica o questionamento, porque precisamos, de fato, que a saúde pública do Distrito Federal tenha uma boa gestão e capacidade de dar resposta ao que a população precisa.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, imprensa e nossos colegas, futuros servidores.
Servidores, vocês estão fazendo o seu papel. É isso mesmo. O servidor sofre para estudar, para passar no concurso, para pedir nomeação. Depois que é nomeado, sofre também, atuando. É a vida sacerdotal do servidor. Servidor é nem-nem: nem é pobre, nem é rico. Mas eu tenho certeza de que consegue muitos pontos com Deus, porque realmente só Deus na nossa causa.
Presidente, hoje, na Comissão de Saúde, com a nossa presidente deputada Dayse Amarilio, falei algo que vou repetir aqui: precisa haver nomeações imediatamente para que possamos abrir os leitos fechados por conta de falta de servidor. É uma comoção geral. Todos os parlamentares já vieram aqui, vão vir e vão falar de nomeação. Mas eu, particularmente, vou falar especificamente de uma categoria: enfermagem. Falarei mais ainda do técnico em enfermagem e do enfermeiro. Eu sou técnico em enfermagem, com muito orgulho. Aonde eu vou neste Brasil, digo que sou técnico em enfermagem.
A nossa carreira estava junto com uma carreira chamada Assistência Pública à Saúde, criada em 2003. Essa carreira previa um quantitativo de 15 mil técnicos em enfermagem. Isso foi em 2003, ano em que entrei nessa Secretaria de Saúde. Naquela época, não existiam o Hospital de Santa Maria, o Hospital do Paranoá, nem o Hospital de Samambaia. Também não havia essa quantidade de UBS e UPAs, que foram criadas depois. Mas os 15 mil cargos continuaram lá. A quantidade de técnicos em enfermagem prevista na lei era de 15 mil cargos. Passaram mais de 20 anos e continuam previstos 15 mil cargos para a carreira de técnico de enfermagem. Vejam quantos equipamentos públicos construímos ao longo dos anos.
Para piorar a situação, os 15 mil já não estão mais lá. Há apenas 9 mil. Essa previsão de 15 mil
seria viável se fôssemos fazer uma equação em 2003. Hoje, em 2025, existem mais postos de trabalho. No entanto, há menos profissionais técnicos em enfermagem. Com os colegas enfermeiros, acontece a mesma situação. Não se contrata técnico em enfermagem sem se contratar enfermeiro.
A chamada tem que ser casada, para cada enfermeiro, deve haver, no mínimo, 3 técnicos em enfermagem convocados. Por isso, presidente, precisamos fazer as nomeações, para que não aconteça mais o que vem acontecendo: o desespero da população. Nós não podemos achar isso normal. Imagine se começarmos a achar normal as mães e os familiares brigando no pronto-socorro por atendimento. Não dá! Isso não é legal de se ver, isso não é humano. No Rio de Janeiro, os bandidos andam armados de forma cotidiana. E, para muitos moradores, isso é normal. Nós não podemos achar isso normal, assim como não podemos achar normal um leito fechado por falta de técnicos em enfermagem!
É por isso que eu venho a esta tribuna praticamente todos os dias e converso com o governador, encho o saco dele para que ele faça nomeações. E vou fazer isso! Enquanto eu estiver no parlamento, vou identificar os erros e vou falar deles na tribuna. O erro da Secretaria de Saúde, hoje, é a falta de servidor, como é o caso dos odontólogos. Diga-se de passagem, houve chamadas para esse cargo. Houve cirurgião-dentista que recebeu a tão sonhada carta de convocação no ano passado e depois foi desconvocado. Veio profissional de fora. Vários cirurgiões-dentistas estão morando em Brasília porque venderam os seus bens para assumir o cargo e não o assumiram, porque houve um erro na heteroidentificação e não aconteceu a chamada.
Precisamos fazer, urgentemente, a chamada dos técnicos em enfermagem, dos enfermeiros e dos odontólogos – uma das piores coberturas da saúde bucal, no país, é a do DF. Precisamos ocupar as cadeiras – que eu ajudei a comprar, já que eu não só critico, eu ajudo. Nós temos que ocupar essas cadeiras todo o tempo, todas as horas. Hoje, as cadeiras ficam ociosas em determinados momentos do dia, porque, quem faz a escala, não trabalha todos os dias, o dia todo. Existe a escala de cada servidor. Nós precisamos colocar mais cirurgiões-dentistas nas emergências dos hospitais. Há hospital em que deveria haver 4 cirurgiões-dentistas, como o HRAN, onde estive ontem, e só havia 2 cirurgiões- dentistas. Vamos contratar os cirurgiões-dentistas, vamos fazer os contratos dos TSBs, que precisam estar junto com os cirurgiões-dentistas enquanto o concurso não é aberto. Tem que haver ainda este ano o concurso para TSB, para técnico de laboratório, para condutor e para técnico administrativo, uma área em que já não há mais concurso vigente.
Não está difícil arrumar o problema da saúde, não está! Pela primeira vez, nos mais de 20 anos de Secretaria de Saúde que tenho, vejo uma secretaria que não está tão desabastecida como antigamente. É a primeira vez que vejo a secretaria com plano de saúde para servidor. É a primeira vez que vejo a secretaria pagando em dia o salário dos servidores. Então, falta pouco para arrumar o problema da saúde. Eu diria, sem medo de errar, que, se completássemos os quadros da enfermagem, dos especialistas, dos médicos, a saúde iria melhorar consideravelmente, porque o que vemos na televisão acontece justamente pela falta de profissionais.
Não se vê tanta reclamação por falta de remédio, como acontecia antigamente, quando, todos os dias, havia falta de remédio nos hospitais e agentes de enfermagem usavam seringas de 20 mililitros, quando era para usar de 5, porque não havia a de 5. Usávamos luvas cirúrgicas porque não havia luvas de procedimento, usávamos esparadrapo para remendar a secretaria toda. Então, a situação está diferente. Eu sinto que está diferente, mas, no que tange aos quadros profissionais, ainda não está.
Governador, vamos nomear esses profissionais! Pessoal, vai dar certo, se Deus quiser! (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Jorge Vianna, pela importante fala.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.) Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
Enquanto a deputada Dayse Amarilio está se deslocando para a tribuna, lembro que os parlamentares que quiserem fazer uso da palavra devem se inscrever nos terminais ou pedir a palavra pelo microfone.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente deputada Paula Belmonte.
Boa tarde! Vocês estão firmes e fortes, não é? (Palmas.)
Boa tarde também a quem assiste à transmissão da TV Câmara Distrital. Hoje de manhã, houve reunião da Comissão de Saúde.
Pessoal, estamos sempre falando as mesmas coisas, infelizmente. Espero que, nesta semana, efetivamente haja uma resposta em relação a muitas demandas que temos trazido. São demandas que exigem pressa, demandas que não podem mais esperar.
No horário do almoço, deputada Paula Belmonte, estive no HMIB. Fui chamada com urgência para ir até lá. Ao chegar ao hospital – eles já tinham conseguido girar alguns leitos –, fiquei muito assustada. Sempre fico muito assustada. Todo ano falamos as mesmas coisas: são crianças internadas em salas de consultório, sem mencionar as que ficam em boxes, que sempre estão lotados. Havia, ontem, no HMIB, 13 crianças entubadas, prioridade 1, e 21 crianças na fila de regulação. Infelizmente, estamos somente no início da sazonalidade, que promete piorar em abril e maio, de acordo com estudos científicos.
Venho aqui pedir novamente que a saúde não seja uma prioridade só na fala. Precisamos entender que as carreiras estão não só com um déficit gigantesco, mas também defasadas. Tenho falado isso. Eu gostaria de pedir a sensibilidade do governo quanto a esse ponto. Estive de manhã com o secretário Juracy. Conversei com ele, tentando pensar em uma forma de se resolver isso, mas não existe outra forma que não seja a de se investir na saúde. Precisamos de nomeações, mas de nomeações expressivas. Precisamos que essas nomeações aconteçam nesta semana. Não dá para esperar mais. Só no HMIB existe um déficit de mais de 6 mil horas de técnicos de enfermagem e de muitas horas de enfermeiros. Precisamos que isso seja resolvido.
Há déficit de especialistas, de servidores da carreira Gaps – para a qual não há nem previsão de concurso –, de motoristas. Está tudo um caos! É muito ruim vir aqui toda terça-feira para falar que a saúde está um caos. Parece bandeira ideológica, mas não é.
Eu estive com uma criança e o pai dela, deputada Paula Belmonte, agora, no horário do almoço. Esse pai, o senhor Gustavo, falou para mim que a filha dele, Isis, foi picada por um escorpião. Eles chegaram ontem ao HMIB, às 9 horas e 40 minutos, e demoraram mais de 4 horas para que a criança fosse atendida. Só então foram atrás do soro para a menina receber tratamento. Essa criança poderia ter morrido.
Estive agora com uma mãe que veio encaminhada pela UPA do Recanto das Emas porque disseram que lá está em bandeira amarela. Só que não tem cabimento a UPA estar com bandeira amarela, porque são crianças que provavelmente não vão precisar ser internadas. Então, eu liguei para o presidente do IGESDF, doutor Cleber, e ele falou: “Vou ligar lá para ver o que está acontecendo”.
Uma mãe, deputada Paula Belmonte, estava lá desde as 11 horas da noite de ontem. Eu fui ao meio-dia. A mãe estava com a criança, há 12 horas, na porta do hospital. Eu fico muito revoltada por estarmos, infelizmente, brigando aqui, há muitos anos, desde que o IGESDF existe, para que haja um sistema unificado de informação.
A mãe vai à UPA do Recanto das Emas e, chegando lá, é informada de que eles estão em bandeira amarela. Na UPA falam para essa mãe procurar outro hospital. E a mãe sai de lá, perambulando, com o dinheiro de uma passagem só, com a criança, que está com febre altíssima, quase convulsionando de tão alta que estava a febre, dentro de um ônibus, sem comer.
Então, não dá mais, não dá! Nós precisamos fazer os sistemas se interligarem. A UPA não pode mandar para casa crianças porque declarou bandeira amarela. Pacientes com essa classificação podem ser atendidos e mandados para casa medicados, após receber orientação, com contrarreferência na APS.
Não dá para falar para uma mãe com uma criança doente procurar outro hospital sem ligar para esse outro hospital e ver se esse está com bandeira também. É por isso que as pessoas vêm para o HMIB e quebram tudo: a população fica revoltada. Nós que somos pais e mães ficamos desesperados ao ver uma criança picada por um escorpião ou convulsionando de febre não ter atendimento.
Precisamos também de segurança, porque os servidores apresentam síndrome de pânico e ansiedade por irem para o trabalho e apanharem na porta dos hospitais. Então, pedimos que – se Deus quiser – o secretário, que fez um levantamento bem estruturado, tenha atentado para esse levantamento; assim, não só sejam abertos novos leitos agora, mas também permita haver essa retaguarda, com nomeações efetivas, principalmente para a enfermagem, porque saúde não se faz só com médicos.
Eu quero parabenizar os servidores do HRAN e os gestores, que têm tentado implementar o Rota Rápida. O levantamento analisou também o sistema de rota para que fosse feita uma rota mais rápida para os pacientes menos graves, que são os verdes e os amarelos, dentro do HMIB. Conversei com o secretário, ele falou que vai tentar expandir esse instrumento chamado Rota Rápida para que consigamos girar esses leitos.
Entretanto, a realidade é que não é só na sazonalidade que enfrentamos dificuldades. Nós precisamos que o Governo do Distrito Federal realmente coloque as áreas da saúde, da educação e da segurança do Distrito Federal como prioridades, porque o que temos visto são servidores doentes, não só na saúde, mas na educação e na segurança, com um absenteísmo altíssimo, até por doenças de saúde mental. Então, nós precisamos efetivamente cuidar desses profissionais para que as pessoas recebam uma assistência digna e segura. Ninguém consegue atender como temos atendido: com 1 enfermeiro para 90 pacientes ou 1 técnico para 50 pacientes. É isso que temos visto no pronto-socorro.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada.
Com certeza nós precisamos fortalecer a área da saúde. Conte sempre comigo também. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputada Paula Belmonte, boa tarde. Eu já falei pelo bloco PSOL-PSB.
Neste comunicado, quero apenas dizer que entregamos aos parlamentares presentes mais um anuário da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Quem nos acompanha pode acessá-lo no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Esse anuário é um compilado das matérias sobre as quais a comissão se debruçou em 2024. Nele constam os projetos, as fiscalizações e as ações que vimos desempenhando na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que trata de temas muito diversos. Vou abordar um deles.
Hoje, nós nos sentamos com o Secretário de Transporte e Mobilidade e elaboramos uma pauta bem precisa.
Na Universidade de Brasília, estão, aproximadamente, 50 mil pessoas, estudantes ou trabalhadores, todos os dias. Só pela linha 110, 18 mil estudantes circulam, diariamente. Estamos debatendo, com a Universidade de Brasília e com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, a possibilidade de criarmos um terminal rodoviário dentro da universidade, para dar maior fluidez para quem mora, sobretudo, na parte norte do Distrito Federal. Alguns estudantes têm que se deslocar da Universidade de Brasília até a Rodoviária do Plano Piloto para, de lá, pegar um ônibus com destino à parte norte do Distrito Federal.
Estamos pensando na criação de um terminal para dar fluidez à linha 110 e às outras linhas. Estamos fazendo um estudo georreferenciado e mapeado com a universidade, para saber qual é a maior demanda dos estudantes. Se saírem veículos de dentro da universidade, conseguiremos reduzir os impactos no trânsito na região e aumentar a possibilidade de os estudantes concluírem os seus cursos. Como o ônibus sai às 10 horas e 20 minutos, há estudantes que perdem a última aula, porque eles têm que correr até a parada para garantir o retorno para casa. Isso está sendo debatido com a Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Nós também estamos levando à secretaria a pauta dos taxistas, que têm várias demandas, principalmente com relação aos motoristas piratas. Os motoristas piratas, ilegais, estão ocupando os eventos, as áreas de hotéis e os espaços já determinados para os taxistas no aeroporto e na rodoviária. Há a possiblidade de um futuro comitê formado por representantes da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Alerto a população: embarquem apenas em veículos de taxistas credenciados ou peçam veículo por aplicativo. Não existe outro caminho.
A comissão recebeu denúncias de pessoas que vieram a um evento em Brasília, fizeram uma corrida da Torre de TV ao setor hoteleiro e pagaram 200 reais! A pessoa embarcou no veículo, o motorista fechou a porta, terminou a corrida, chegou ao hotel e falou: “A viagem foi 200 reais”. Como a pessoa desembarca e não paga? Se fizer isso, coloca sua vida em risco.
Por que isso aconteceu? Porque, quando acabou o evento, passou um carro com a placa “Livre” e a pessoa entrou nele para facilitar a volta dela para casa. Dentro do carro, a pessoa negociou com o possível profissional, cujo nome ela nem sequer sabia, como não sabia se aquele veículo era legalizado ou não. Isso coloca as pessoas em risco.
Queremos dizer que todos têm o direito de trabalhar. Quem quiser rodar por aplicativo deve se cadastrar na plataforma e fazer as corridas. Quem é taxista deve agir na legalidade.
Deputado Fábio Félix, vamos fazer uma reunião com o comitê de eventos, para ajustar isso com os taxistas. Obviamente, é um interesse privado, não temos influência sobre ele, mas vamos tentar compor uma mesa de negociação. Queremos que nos grandes eventos exista um bolsão exclusivo para os taxistas e para os motoristas de aplicativo para que não sejam formadas as grandes filas, o que favorece o surgimento de oportunistas querendo extorquir as pessoas. Esse também é um assunto sobre o qual a comissão vai se debruçar.
Deputada, nesse 1 minuto e 40 segundos que me resta, quero falar que pensar em mobilidade não é pensar somente em faixa de pedestres, semáforo e linha de ônibus; é pensar em toda a matriz. Quem mora na região oeste da cidade e vem de Taguatinga, Ceilândia ou Samambaia está vendo o engarrafamento na EPTG. Hoje, o engarrafamento, deputado Ricardo Vale, chegou à ponta de Águas Claras em direção a Taguatinga. Isso porque decidiram fazer uma obra sem saber da Secretaria de Mobilidade qual seria o impacto disso na mobilidade das pessoas. Eles dizem: “Essa obra vai melhorar o processo viário”.
Eu queria dizer de novo aos rodoviaristas desta cidade: deu ruim, gente! Vocês são bons em fazer de projeto, mas são ruins para planejar o tráfego e desenhar modelagem de mobilidade. Todas as obras que vocês fizeram não deram certo. Vocês querem enganar quem? Vejam o desenho que vocês fizeram de Brasília – é intransitável, mesmo com 6 faixas em via. Isso acontece porque vocês só fazem obras que favorecem o transporte individual e, quando há uma intercorrência, ele é o primeiro a ser sacrificado, colocando em risco a operação do transporte coletivo, que não consegue chegar a um determinado lugar.
Por exemplo, há 304 ônibus rodando na linha 110, no horário de pico. Um ônibus deveria chegar à UnB de 3 em 3 minutos de acordo com o nosso cálculo. Sabem por que está demorando 20 minutos? Porque fizeram a obra no Buraco do Tatu e não pensaram na mobilidade em conjunto com a Secretaria de Mobilidade. Quando o ônibus da linha 110 vem da UnB, no horário de pico, ele fica até 20 minutos no engarrafamento, porque ninguém quer colocar uma faixa exclusiva de ônibus ali para fazer a operação fluir. “Ah, deputado, isso vai piorar um pouco para quem está no transporte individual.” “É, gente, a vida é dura, é isso mesmo. Porém, ainda há 5 faixas para vocês disputarem, e o ônibus só possui 1.”
Deputada, mais uma vez, quero falar do Metrô-DF. Protocolamos uma representação no Tribunal de Contas, sexta-feira, com base nas informações que colhemos da equipe técnica da comissão e nas denúncias que estamos recebendo – eu disse isso há algumas semanas – de que o Metrô corre o risco de fechar as portas definitivamente por problemas em subestações que estão paradas para manutenção ou que pegaram fogo, estão fechadas e não voltaram. Há trens que pararam de circular, baixíssima capacidade de execução e falta investimento no sistema metroviário, que é o transporte de massa.
Vocês podem acompanhar isso no relatório da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, colegiado presidido por mim, do qual fazem parte o deputado Pepa; o deputado Martins Machado, nosso vice-presidente; o deputado Fábio Félix; e o deputado Gabriel Magno. Esse colegiado tem dado quórum à comissão e por isso temos conseguido realizar as inspeções, as visitas técnicas, os relatórios e as cobranças necessárias.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel, aproveito para dizer da importância desse caderno. Eu o recebi. O deputado Martins Machado também faz parte da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Parabéns pelo trabalho que vocês estão desenvolvendo – ele faz toda a diferença para a mobilidade. A mobilidade precisa de acolhimento, e as pessoas precisam se sentir acolhidas na
cidade.
Parabéns. Conte sempre com o nosso trabalho. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, senhora presidente.
Seja muito bem-vindo quem nos acompanha da galeria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vou começar pela pauta colocada aqui, expressando nosso apoio irrestrito à nomeação de novos servidores na Secretaria de Estado de Saúde. Sabemos da importância dessa pauta.
Tenho visitado muitos hospitais e unidades de saúde na cidade e constatado o esvaziamento de servidores atuando na saúde. Recentemente, estive no Hospital do Paranoá, onde faltam 350 técnicos de enfermagem. No HMIB, faltam mais de 300 técnicos de enfermagem. Há uma ausência enorme de profissionais de diferentes áreas em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. O déficit é enorme. É preciso mobilização. Parabéns a todos que estão organizados para lutar por mais nomeações na saúde e contem com o nosso apoio!
Subi à tribuna, senhora presidente, para falar de uma reunião que esta casa teve ontem com o presidente do BRB. Se alguém achava que essa reunião seria suficiente para não pautarmos um assunto dessa envergadura, está muito enganado. Sabe qual é o saldo dessa reunião para nós? Perguntas e mais perguntas. Estamos falando de uma operação de 2 bilhões, que tem relação direta com um banco público, patrimônio da população da cidade.
Deputado que pergunta pouco está errado. Temos que perguntar muito e não podemos nos satisfazer com uma oitiva fechada – sem a presença sequer dos nossos assessores – com o presidente do banco. Isso é insuficiente. Queremos mais informações. Queremos, por exemplo, os documentos, como as 2 mil páginas, que o BRB informou ter enviado ao Tribunal de Contas. Essas 2 mil páginas não foram enviadas para a Câmara Legislativa do DF. Nós não temos as informações sobre essa operação, e algumas perguntas nos restaram como preocupação.
Por exemplo, qual será o destino dos 23 bilhões de reais em ativos excluídos da transação de compra do BRB, incluindo precatórios e investimentos em empresas problemáticas? Como o Banco Master vai financiar os ativos excluídos, considerando que muitos são de baixa liquidez e alto risco? Como o alto risco desses ativos que não estão na transação pode influenciar indiretamente o BRB? Por que setores importantes do mercado financeiro estão questionando a operação, inclusive autoridades de bancos públicos respeitáveis? Por que o BRB está comprando 58,6% das ações, mas, na verdade, não está comprando mais de 50% das ações ordinárias, ou seja, não terá o controle real do Banco Master? Será que o que o presidente do BRB chama de voto afirmativo é suficiente para que o BRB imponha suas condições e defenda seu ponto de vista na gestão do Banco Master? Essas são perguntas para as quais a população quer respostas.
Nós estamos falando de uma coisa aqui e serei muito franco com todos que estão nos acompanhando neste momento. Parece muito subjetivo e abstrato, mas nós temos que lembrar que esse é o banco público, hoje, da nossa cidade.
Eu sou correntista do BRB desde os meus 24 anos, porque sou servidor público do GDF. Eu já atravessei diferentes momentos sendo correntista do BRB. O BRB é um banco fundamental como patrimônio público desta cidade. Por isso, não deveria ser dever só da oposição, não, mas também da base, fazer perguntas em relação a esse tema. E é dever, presidente, do Poder Legislativo, questionar por que, hoje, há uma manobra em curso para que essa aquisição do BRB não passe pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Não há previsão expressa, na lei de criação do BRB, para que ele possa fazer esse tipo de transação sem que a Câmara Legislativa seja consultada. A Lei Orgânica é muito clara.
Não estava prevista no plano de negócios do BRB a compra do Banco Master, ou seja, para isso deveria haver a anuência dos parlamentares eleitos no Distrito Federal. É assim que se dá o debate democrático. Isso aqui, presidente, não é debate de base e oposição. Nós devíamos nos unir para defender a prerrogativa do Poder Legislativo, porque, se um projeto de lei específico fosse enviado para cá para autorizarmos essa aquisição, poderíamos estudar a transação. Poderíamos ouvir especialistas, consultores, para votar o projeto de lei, e a população respeitaria ou legitimaria uma posição desta casa.
Então, acho que devemos defender a nossa prerrogativa. Inclusive, presidente, acho que temos de entrar com uma ação conjunta, dos 24 deputados, para questionar a prerrogativa do Poder Legislativo. Um processo como esse precisa tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Eu quero encerrar dizendo que não vamos parar de defender o Banco de Brasília como patrimônio desta cidade. Vamos fiscalizar. Vamos até as últimas consequências, analisando dados e ouvindo consultores sobre esse tema, que não acaba agora. Não foi uma reunião a portas fechadas que resolveu o problema, como se só aquela conversa fosse suficiente para explicar as coisas.
E digo mais, presidente: com a participação de todos os parlamentares, existem muitas etapas ao longo desse processo, e nós vamos até o fim, fiscalizando o papel dos atuais gestores do BRB nesse processo e tentando envolver a sociedade nas decisões, porque sabemos que decisões de alto risco terão impacto para a população do DF.
Há algumas pessoas que não estão acompanhando esse processo, mas temos ouvido, nas ruas, a preocupação de várias pessoas com essa transação. Mesmo aqueles que não estão acompanhando o processo sabem do impacto que tem o BRB na nossa cidade e da sua importância para a população do DF. Então, nosso mandato vai estar, até o fim, atento a essa aquisição, fiscalizando-a de forma independente.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a galeria, todos vocês, servidores que almejam estar no quadro do GDF na área de enfermagem. Precisamos muito de vocês no nosso dia a dia.
Parabéns pela força, policiais civis. Nós, servidores públicos nesta casa, lutamos sempre para que os servidores sejam nomeados no Distrito Federal.
Quero parabenizar a Administração Regional do Arapoanga. Só para vocês entenderem, aquela região tem sofrido bastante com alagamentos. A administração regional, há cerca de 4 meses, juntamente com a Novacap, tem buscado solucionar esse problema e descobriu que naquela região já havia galerias pluviais, que foram construídas desde a década passada, no final do governo Arruda, quando foi colocado o asfalto, e, nesse período, esteve fechado. Por isso, parabenizo a administração, o administrador Sérgio e o engenheiro Douglas pela persistência e luta. Trazer dignidade para aquela nova região administrativa é de suma importância.
Não posso deixar de falar do Grupo Via Sacra Ao Vivo de Planaltina, do qual faço parte por boa parte da minha vida, como cenógrafo e ator nas manifestações daquele grupo. É uma representatividade cultural e religiosa do Distrito Federal. Com seus 52 anos de existência, na próxima semana se iniciará, com a Via Sacra da Criança, o Domingo de Ramos, a Santa Ceia e a Sexta-feira da Paixão. Parabenizo os 1.400 membros e todas as paróquias de Planaltina. Desejo que o público do Distrito Federal se sinta acolhido na cidade centenária do Distrito Federal, Planaltina, cidade pioneira, velho berço de um novo povo, porque foi nela que a nação brasileira viu Brasília nascer a sorrir. Via Sacra Ao Vivo de Planaltina, Semana Santa, uma semana de paz.
Muito obrigado a todos, boa tarde.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pepa.
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos que estão no plenário nos acompanhando; aos queridos policiais – já os considero policiais civis, aguardando nomeação, preparadíssimos pela academia –; aos demais parlamentares e ao presidente.
Aproveito a oportunidade para agradecer publicamente ao nosso governador Ibaneis Rocha e ao secretário Ney pelo empenho que têm demonstrado para cumprir todas as exigências e etapas para que, finalmente, a justa recomposição salarial da Polícia Civil do Distrito Federal, chamada paridade ou simetria, seja alcançada. Nós temos um tronco comum com a Polícia Federal desde a existência da Polícia Civil e, em algum momento, perdemos essa paridade por ineficiência, incompetência, descuido ou má-fé de um governador. Hoje, o principal pleito da Polícia Civil, que é a melhor polícia do Brasil e que precisa ser remunerada à altura, é essa recomposição salarial. O governador está dando mais um passo nessa direção.
O governo federal solicitou alguns estudos que provem que o Fundo Constitucional tem capacidade de suportar esse reajuste salarial, que, na verdade, é uma devolução do que já tínhamos. Esse estudo foi encaminhado para o MGI de forma muito segura, séria e comprometida. Agora esperamos que o governo federal, prontamente, finalize esse processo e publique a tão sonhada
equiparação salarial.
Aproveito para lembrar que o governador já se comprometeu a chamar os policiais do último concurso para recompor o quadro da Polícia Civil, que foi perdido ao longo dos anos. Não podemos afirmar que estamos com o mesmo quadro de 1993. Essa recomposição tem sido feita a cada dia, e do último concurso restam pouco menos de 600 policiais para serem chamados. O governador fez esse compromisso.
Governador, nós esperamos do senhor essas nomeações. Tenho certeza de que, no momento em que os estudos estiverem concluídos e o senhor tiver segurança, esses policiais serão nomeados.
Não desanimem! O presidente não me dá procuração para falar em seu nome, mas eu conheço o compromisso que ele tem feito. Nós estamos trabalhando todos os dias para que a Polícia Civil tenha seus quadros recompostos e continue prestando um excelente serviço à população de Brasília. Acreditem no nosso compromisso. Não vamos desistir até que o último concursado da última turma seja chamado. Vocês estão aqui todos os dias. Não desanimem. Confiem no meu trabalho e no trabalho do presidente. A Polícia Civil tem 2 parlamentares que trabalham incessantemente por tudo o que vem em benefício da polícia. A recomposição é necessária.
Quero aproveitar este momento no plenário para falar das nossas mulheres que continuam sendo mortas. Ao longo das últimas semanas, 4 mulheres foram mortas e um corpo foi identificado agora, provavelmente morto em janeiro. Se contarmos, já são 8 mulheres. Preciso falar em nome dessas mulheres – deixo a nossa solidariedade às famílias – para que a sociedade de Brasília, nós parlamentares e toda a comunidade reflitam sobre o que falta para que nossas mulheres parem de serem assassinadas.
Estamos em Brasília, onde há uma das melhores políticas públicas disponíveis, uma rede de proteção robusta e os comitês de proteção à mulher, que foi, inclusive, uma lei de minha autoria. Já dispomos de pelo menos 8 comitês instalados no Distrito Federal e logo nas 35 RAs haverá um comitê de proteção à mulher. Mas, apesar da rede de proteção robusta, da disponibilidade que temos, da busca ativa que temos feito, no dia 4 de abril, no Paranoá, Marcela Rocha, 31 anos; no dia 2 de abril, em Planaltina, Elaine Silva, 36 anos; no dia 31 de março, no Recanto das Emas, Maria José, 31 anos; no dia 29 de março, na Fercal, Daiane Barbosa, 39 anos; no dia 26 de fevereiro, no Cruzeiro, Ana Rosa, 49 anos; no dia 24 de fevereiro, em Planaltina, Jéssica Moreira, 17 anos; no dia 15 de fevereiro, uma vítima de nome não divulgado, moradora de Taguatinga, 46 anos; e no dia 5 de janeiro – o primeiro feminicídio registrado este ano –, na Estrutural, Ana Moura, 27 anos. Essas mulheres tinham entre 17 e 46 anos.
As mulheres têm sido vítimas de violência ainda em idade precoce. Nós nos perguntamos: “Com uma rede de proteção tão robusta, por que nossas mulheres continuam sendo mortas?” Deixo essa reflexão para todos nós. Como comunidade, precisamos nos envolver nesse debate. Enquanto acreditarmos que a responsabilidade pelo fim da violência cabe à polícia, à Secretaria da Mulher ou a uma determinada política pública, as mulheres continuarão a viver inseguras em suas casas, em vizinhanças e locais de trabalho, e ficarão caladas, sem coragem de denunciar a violência que sofrem.
Para finalizar, ressalto que precisamos acreditar na palavra da vítima. Não importa o que ela tenha feito; nada do que a mulher faça justifica a agressão, o xingamento ou a morte. A mulher precisa de apoio, o que inclui o apoio familiar e o religioso. As igrejas precisam iniciar esse debate para que a vítima se sinta confortável. Vítima é única e exclusivamente vítima. Nunca devemos devolver à mulher que sofreu violência a responsabilidade pela violência que ela sofreu. Quando a mulher estiver confiante o suficiente, ela buscará ajuda. Neste momento é que a nossa rede de proteção robusta funcionará para evitar que continuemos a contar mortes de mulheres em Brasília.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputada Doutora
Jane.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente deputada Paula
Belmonte.
Quero saudar todos os presentes, em especial a comissão de aprovados da Polícia Civil. (Palmas.) Contem conosco para que, com urgência, sejam nomeados e possam trabalhar.
Senhoras deputadas e senhores deputados, o que me traz hoje a esta tribuna é, primeiramente, prestar solidariedade aos moradores do Nova Colina, na região entre Planaltina e
Sobradinho. A situação ali está muito precária, especialmente em relação ao asfalto.
O asfalto foi feito há mais de 20 anos e está sem condições de uso. A buraqueira é enorme. Eu estive lá recentemente e fiquei muito impressionado com a situação que aqueles moradores enfrentam. Em algumas ruas, não há mais condição de os carros trafegarem e, para quem anda a pé, a situação é ainda mais difícil. É preciso que o poder público, principalmente a Novacap, mude urgentemente aquela realidade, colocando asfalto novo e recapeando aquelas vias. Não há mais condições. Ano após ano, aquela população espera por melhorias, principalmente, como mencionei, para a mobilidade. Isso é um sofrimento.
Fiquei muito comovido com essa situação, conversei com algumas lideranças e alguns moradores do Nova Colina e resolvi, ontem, destinar R$1.400.000,00 para a Novacap, para que ela inicie o trabalho de recuperação do asfalto daquela via. O ideal seria instalar um asfalto novo. Sabemos que esse serviço não se resume apenas ao asfalto, pois há também o processo de captação de água, de drenagem, porque a situação ali é muito difícil: quando chove, tudo vai embora. Precisamos fazer algo. Resolvi destinar R$1.400.000,00 para que a Novacap melhore aquela situação.
Vamos iniciar uma campanha permanente junto à comunidade até que o Governo do Distrito Federal, por meio da Novacap, realize um trabalho para melhorar aquela realidade. O nosso gabinete não sairá mais do condomínio Nova Colina enquanto a situação do asfalto não mudar.
Faço um apelo à Novacap e ao Governo do Distrito Federal para que olhem com muita atenção para aquela situação. Não há mais condições de os moradores do Nova Colina viverem em meio a tanta buraqueira. Isso não é justo. Não se trata de uma obra tão cara. Se não me engano, aproximadamente 8 mil pessoas moram ali.
Registro este compromisso do nosso mandato: a destinação de R$1.400.000,00 para que a Novacap inicie, urgentemente, o trabalho de recapeamento e colocação de asfalto novo naquela comunidade. Além disso, realizaremos um trabalho permanente de conscientização, faremos abaixo- assinado, pressionaremos o governo e a Novacap para resolverem aquela situação.
Não é justo que os moradores do Nova Colina permaneçam naquela condição, naquela buraqueira, naquela situação triste. Nenhum cidadão, nenhum morador merece isso. Sabemos que isso não acontece apenas naquele local. Há vários problemas em todas as cidades do Distrito Federal. Ali eu mesmo constatei isso. Eu estive lá na semana passada e fiquei horrorizado com a situação. Portanto, vamos pressionar o governo e a Novacap para resolver o problema.
Ressalto, deputado Fábio Félix, que estamos fazendo a nossa parte: estamos destinando R$1.400.000,00 para que a Novacap inicie, o mais rápido possível, o trabalho de recapeamento e colocação de asfalto novo, para que aquela população saia da situação triste em que se encontra hoje.
Era isso o que tinha a dizer.
Muito obrigado, senhora presidente. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.) PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Desejo uma ótima tarde ao nosso presidente, à galeria e aos nossos pares.
Presidente, nesta tarde de terça-feira, 8 de abril de 2025, primeiramente, agradeço a Deus a oportunidade; agradeço a todos os secretários de Estado, principalmente ao nosso presidente do DER, o Fauzi, porque hoje os maquinários se encontram trabalhando intensamente dentro do Morro da Cruz, pavimentando a avenida principal do Clube do Dino. Também já há previsão de a Novacap pavimentar toda a extensão da Avenida Zumbi dos Palmares, a principal avenida do Morro da Cruz. A Secretaria de Obras está finalizando os projetos da ligação entre o Morro da Cruz e o Distrito Federal, para os quais eu destinei R$1.250.000,00. Essa via vai desafogar muito, presidente, a Avenida São Sebastião. Com essa via, vai-se ligar Morro da Cruz ao Pró-DF. Já vamos sair diretamente no Morro Azul.
Quero agradecer ao nosso governador Ibaneis Rocha por ter liberado 126 milhões de reais – isto mesmo: 126 milhões de reais – para a Caesb colocar água legalizada no Morro da Cruz, no Zumbi dos Palmares e em Capão Cumprido. O próximo bairro, deputado Joaquim Roriz Neto, será a expansão da Vila do Boa, que está recebendo a energia legalizada. Capão Cumprido também está recebendo a energia legalizada.
Quero agradecer a toda a equipe da Neoenergia Brasília por ter atendido os nossos pedidos. Foram várias as tratativas. Agradeço também à Semob, Secretaria de Transporte do Distrito Federal, que atendeu ao pedido da comunidade, aos nossos pedidos. Já há as paradas de ônibus. Elas já estão em um local no Morro da Cruz para serem instaladas. Então, vemos o desenvolvimento de São Sebastião.
Eu destinei mais de 6 milhões de reais para regularizar, para escriturar São Sebastião e, graças a Deus, o desenvolvimento está chegando, porque a cidade tem um deputado presente; um deputado que sabe o que é sofrimento, deputado Chico Vigilante; um deputado que mora em um bairro onde não há água encanada, mas com a nossa luta, deputado Pastor Daniel de Castro, conseguimos 126 milhões de reais para a Caesb, ainda neste ano, começar essa grande obra. Tenho que agradecer ao governador Ibaneis Rocha. Sou crítico, cobro providências de todas as secretarias, mas eu sei reconhecer o esforço do governador e de cada secretário.
Sobre o nosso Hospital Regional de São Sebastião, quero dizer que já realizamos 2 reuniões no Tribunal de Contas, deputada Dayse Amarilio, e se Deus permitir, o mais tardar, no próximo mês, haverá um parecer favorável.
São Sebastião é a cidade que mais cresce no Distrito Federal. Precisamos, sim, de um hospital. Hoje somente o Hospital do Paranoá atende a região leste e precisamos investir mais em saúde. É preciso que o nosso governador Ibaneis Rocha olhe com mais carinho para a saúde. Eu fiquei em terceiro lugar, entre os 24 deputados, como o deputado que mais destinou recursos para a saúde pública do Distrito Federal.
Vamos avançar. Que Deus nos abençoe! Vamos para cima! Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz.
Alguém mais deseja fazer uso da palavra?
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa
tarde aos queridos deputados e às queridas deputadas desta casa, aos assessores e às pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, por meio do YouTube. A todos os presentes na galeria, um boa-tarde, com a bênção de Jesus Cristo sobre a vida de cada um de nós. É uma alegria voltar a esta tribuna.
Quero chamar a atenção desta casa, mais uma vez, para uma questão importante. O art. 53 da Constituição federal dispõe que os deputados e os senadores são invioláveis em todos os seus atos, votos e opiniões, quaisquer que sejam eles.
Eu ando preocupado, presidente, com essa questão da inviolabilidade do nosso mandato. Este é o lugar onde nós denunciamos tudo, com toda a responsabilidade. Ninguém está aqui para afrontar a honra e a imagem de alguém, nem para promover calúnia e difamação – longe disso. Aqui é o lugar onde você tem que reverberar a voz da população que lhe procura.
Recentemente, nesta casa, eu fiz uma denúncia que recebi da comunidade sobre a utilização de escola no ensino de religiões de matriz africana, que, sob o meu ponto de vista, estava deturpado. Como de costume, eu fiz uma denúncia. Deputado Thiago Manzoni, eu pedi ao Ministério Público que averiguasse esse caso, fizesse o papel dele e verificasse se o que tinha sido dito estava de acordo com o regramento legal ou não. Fiz essa denúncia à Secretaria de Educação, mas eu ainda estou esperando uma resposta. Foi aberto um PIP, um Procedimento de Investigação Preliminar, que eu espero que se transforme em PAD. Denunciei à Regional de Ensino e denunciei ao Ministério Público.
A professora usou a estrutura do Sinpro, foi ao Ministério Público e também me denunciou. Qual é a minha surpresa? Em toda e qualquer posição que nós tomamos, a esquerda criou uma mania terrível de judicializar a voz do deputado. Ela não percebe que, ao fazer isso, está jogando contra si mesma no futuro – até porque ela está tentando intimidar e calar a voz de um deputado legitimamente eleito, que representa o Distrito Federal.
Para minha surpresa, eu atualmente respondo a 3 processos, deputado Thiago Manzoni: no Ministério Público Federal; no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e uma representação apresentada pela professora. Para a minha surpresa, a professora é patrocinada por um advogado do
Sinpro, o qual, uma vez ou outra, bate à porta desta casa – “Nossa, deputado...” – pedindo ajuda para o Sinpro e para os professores.
Naturalmente, eu nunca deixarei de prestar ajuda, porque a minha família é composta por professores. Minha esposa é professora, minha cunhada é professora, minha sogra é professora, eu sou professor. Eu ajudarei a educação, independentemente de qualquer situação. É a área à qual eu mais destino recursos. Destinei aproximadamente 13 milhões de reais para a Secretaria de Educação. Toda segunda-feira, eu estou em um colégio diferente, fiscalizando a aplicação das minhas emendas.
Novamente, qual é a minha surpresa? Eu não vou citar o nome do advogado. Ele é patrocinador de uma causa da minha esposa, porque a minha esposa é professora. A minha esposa tem recursos para receber, e ele assina a peça dela. Há conflito de interesses. Eu vou denunciá-lo no Tribunal de Ética do OAB. Não tenho a menor dúvida disso. Ele vai ter que decidir se quer advogar para a minha esposa ou se ele quer advogar para a professora que está apresentando uma representação contra mim.
Deixo um alerta para os deputados: “Cuidado quando forem falar”. Eu não vou ter medo porque eu tenho um batalhão de advogados que estão do meu lado e, mais ainda, porque eu sou temente a Deus. Eu tenho um Deus que cuida de mim. Eu tenho uma igreja que cuida de mim. Domingo passado, o meu presidente, o pastor Gilson Campos, numa reunião com mais de 2 mil pastores, levantou um clamor, porque hoje é o dia em que eu tenho que apresentar a minha contestação diante dos tribunais. Mas, para a minha surpresa e minha felicidade... Surpresa, não. Irmão é isso. Domingo, nas igrejas do Distrito Federal – o pastor Davi Nacif, em Planaltina; o pastor Lourival, em Sobradinho; o pastor João Odair, na Catedral; o pastor Aguimar, no Gama; o pastor Hélio, em Santa Maria; o pastor Valdeci, em Brazlândia; o pastor Gilson, em Taguatinga; o pastor Eduardo, na Estrutural; o pastor Helton, no Paranoá –, esses pastores se levantaram por um clamor. Fizeram isso porque, hoje, o deputado não pode falar o que ele pensa. Está assim, sendo que nós somos imunes em quaisquer... Por mais que o Supremo Tribunal Federal faça uma análise diferente do que está no texto, qualquer leigo que leia o texto vai entender que o deputado é inviolável em quaisquer dos seus atos, seus votos, suas opiniões.
Aqui é parlamento. Quando eu falo, não falo por mim, falo pela comunidade, falo por alguém que me deu representatividade. O Supremo Tribunal Federal e esses outros tribunais, os quais eu respeito muito, têm toda a minha honra e meu respeito. Eu sou judicante, eu milito, eu sou advogado militante, eu venho das fileiras da advocacia, eu tenho escritório, eu milito há 15 anos diante desses tribunais defendendo pessoas. Ninguém vai calar minha voz. Não tenho medo pela minha profissão; não tenho medo pela minha função de deputado, conferida a mim legitimamente pelas urnas da população do Distrito Federal.
Vai haver guerra, vai haver retorno. Preparem-se todos que entrarem contra mim, pois eu irei acioná-los judicialmente no retorno. Vou esperar a decisão. Da decisão, vou fazer reconversão, vou atrás também. E podem ter certeza de que eu tenho uma igreja que ora por mim, porque eu entendo que isso é uma perseguição religiosa.
Não podemos falar. Querem calar a voz de quem é eleito. Só quem pode falar nesta nação é a esquerda. Eles fazem uma narrativa de que é...
Só mais um minutinho. Eu sei que eu estou extrapolando meu tempo, mas, esses dias, eu não tenho nem falado, eu tenho procurado meditar, orar mais, pedir graças a Deus. Querem nos calar. Acham que seremos enganados. Acham que a população vai ser enganada.
Se há um cara inteligente nesta nação, chama-se pastor Silas Malafaia. Daqui vai a minha admiração por esse pastor. Ele é inteligente. Ele colocou drone na Avenida Paulista, colocou em Copacabana, colocou no ato do Boulos. Peguem o drone dele. Uma imagem vale mais do que mil palavras. Só bobo, otário, não inteligente vai achar que havia 40 mil pessoas na Paulista, domingo, rapaz. Silas demonstrou categoricamente que lá havia 500 mil pessoas tranquilamente, eram 4 pessoas por metro quadrado. Ele fez essa conta tecnicamente, com seus auxiliares. Ninguém é bobo nesta nação, não.
Uma coisa está patente: nós temos um líder, e o líder desta nação tem povo, tem gente, tem coração, tem emoção, arrebanha. Não é na Paulista, não é em Copacabana, é aonde ele vai, é nos rincões deste Brasil e, diga-se de passagem, agora é até no Nordeste.
Para finalizar, presidente, a grande diferença é que o nosso líder arrebanha multidões e multidões. Aonde ele vai, o povo está com ele, o coração do povo está com ele, o voto do povo está com ele. Ele é o nosso candidato. Falam que ele é inelegível, mas nós vamos enfrentar a inelegibilidade
dele. Nós dispomos de estrutura jurídica e nós vamos atrás, até a última consequência, para livrar o nosso presidente. Ele será candidato. Quando ele for candidato, ele vai vencer o Lula no primeiro turno.
A rejeição do Lula atingiu a estratosfera. O Brasil rejeita o Lula do Oiapoque ao Chuí, de Norte a Sul, de Leste a Oeste. O Brasil é uma só voz. Nós estamos cansados do presidente Lula. O que nós queremos? A volta do presidente Bolsonaro. Isso é o que vai acontecer em 2026. Sabem por quê? Por conta dessa perseguição.
Olhem bem. Eles estão, agora, incomodados com Silas Malafaia, porém quem fala a verdade não tem medo, deputado Thiago Manzoni.
Por isso, eu venho à tribuna e denuncio. Todas as questões que chegarem ao meu gabinete eu denunciarei, porque essa é uma função do deputado. Fique tranquilo, eu sou pastor, mas...
(O microfone é desligado.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde novamente.
O assunto trazido pelo deputado Pastor Daniel de Castro é grave, porque o art. 53 da Constituição federal e o art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, efetivamente, garantem ao parlamentar a imunidade dele por qualquer palavra, opinião e voto. Nós desempenhamos o nosso mandato parlamentar não só na tribuna, mas em tudo o que fazemos. Quando expressamos a nossa opinião lá fora, em eventos, em redes sociais, é a opinião do parlamentar, é a opinião do deputado.
Nós vivemos um momento no Brasil, presidente, que é um momento grave. Hoje há deputado federal sendo processado pelo que falou na tribuna da Câmara dos Deputados. Agora, há deputado distrital sendo processado pelo que falou na qualidade de parlamentar.
A partir do momento em que flexibilizamos o que a Constituição federal diz sobre imunidade parlamentar, não podemos mais falar. Se não podemos mais falar, então estamos aqui fazendo o quê, presidente? Estamos representando quem aqui? Se não podemos dar voz a ninguém e se não podemos levar a denúncia que recebemos para conhecimento de toda a população, estamos aqui fazendo o quê?
Essa forma de calar os parlamentares é a mesma utilizada para calar o cidadão. Ao calarem o parlamentar, imaginem o que pensa o cidadão comum, que não tem imunidade? Ele mesmo é que não vai falar; ele mesmo é que não vai dizer nem o que pensa nem o que recebe como informação e denúncia.
O que acontece, hoje, é que a nossa democracia e o Estado de direito praticamente inexistem no Brasil, mas não é por causa dessa suposta trama golpista – ou o nome que eles queiram dar –, não. É porque o próprio Poder Judiciário e os órgãos judicantes, infelizmente, decidiram agir contra a lei e interpretar textos da lei contra a literalidade da norma. Quer dizer, acabou. Sobra o quê? Eles interpretam o que eles querem, e que nós convivamos com isso.
Essa sanha persecutória, esse desejo de perseguir precisa acabar. Sabe o que é pior, deputado Pastor Daniel de Castro? Vemos isso se repetindo e ganhando contornos que, daqui a pouco, não dará mais para frear. Agora é objeto de discussão no Congresso Nacional a PEC da Segurança, que é a venezuelização da segurança do Brasil. Você concentra todo o poder na União, e as forças de segurança vão perseguir opositores. E o brasileiro está olhando para isso e parece que não há nada acontecendo.
A mesma estratégia utilizam no mundo inteiro. Quem não se adapta ao modelo deles não pode nem ser candidato. María Corina não pôde, na Venezuela. No Canadá, também não podem; na Suécia
– não sei mais em que país – e na Romênia, não podem. Aqui no Brasil, o Bolsonaro está inelegível.
E nós assistimos a isso passivamente, como se não estivesse acontecendo nada. Eles tiram uma ideia genial do bolso de alguém de lá ou da cabeça de alguém: “Vamos fazer a PEC da Segurança”. E o brasileiro assiste a isso pacificamente, passivamente. Todos que discordarem vão presos, amanhã ou depois, como acontece na Venezuela. Vai você e, lá na Venezuela, fala que a eleição foi uma fraude, que o Maduro não ganhou. O mundo inteiro sabe que ele perdeu, mas quem falar isso lá vai preso. Vai preso por qual motivo? Atos antidemocráticos.
Nós estamos assistindo a isso calados. Há parlamentar sendo perseguido pelo que falou da tribuna. E continuamos a fingir que não está acontecendo. Amanhã, senhores, vai ser tarde demais.
Quando os olhos de todos se abrirem, vai ser tarde demais. Só poderá ser dito o que eles quiserem.
Então, eu aproveito a oportunidade porque ainda posso eventualmente falar, e vou falar daqui.
Encerro falando que hoje explodiu mais um escândalo de corrupção no governo Lula. Não é novidade para ninguém. Eles fazem isso desde 2002, quando assumiram o poder. Hoje é só mais um, e é a ponta do iceberg. O que vem por aí é muito maior, porque o PT sempre nos surpreende com escândalos cada vez maiores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, acho que essa nossa chamada oposição é meio caolha. O escândalo de que o deputado há pouco falou aqui é de um ministro que é deputado do União Brasil. Inclusive, a suspeita é sobre fato que teria ocorrido na cidade de Vitorino Freire. Segundo as denúncias que estão sendo apuradas, ele cometeu os atos quando era deputado federal no governo do Capiroto. Não foi no governo do presidente Lula. Ele era deputado, apoiador do Capiroto, lá de Vitorino Freire, e apresentou umas emendas. É do União Brasil o rapaz. É isso. É do governo do Capiroto, é do União Brasil e está lá.
Os deputados vêm aqui e dizem que estão sendo proibidos de falar. Eu queria que eles tivessem enfrentado, como nós enfrentamos, a ditadura; a época das greves, da cassação do Juscelino Kubitschek; a época da cassação de um cidadão que era governador do Rio, de extrema-direita, chamado Carlos Lacerda, entre outros.
Hoje temos liberdade absoluta no Brasil. Porém, a liberdade tem que ser exercida com responsabilidade, ela não dá o direito de ficar xingando as pessoas, de ficar atacando as pessoas. Não dá.
As pessoas estão buscando o remédio jurídico, que são os tribunais. E, então, os tribunais os intimam para prestar depoimento. O que há de diferente nisso? Vão lá e provem que não disseram, vão lá e provem que não atacaram!
Aí vem o outro à tribuna e diz que o Lula está derrotado. Eu disse aqui outro dia que, se nos importássemos com pesquisa, nunca teríamos disputado eleição no Brasil. Mas mesmo as pesquisas que estão aí mostram o Lula imbatível, batendo todos os candidatos deles. O único que não cresce no Brasil é o Capiroto, que continua com 30% – os mesmos 30% que teve na eleição passada. Esse é o desespero da extrema-direita, que sabe que o Lula, se disputar as eleições – e ele vai disputar –, vai ganhar de novo.
Eles deviam ter visto, hoje, o tanto de investimento que está havendo na economia. O Mercado Livre, por exemplo, anunciou investimentos de 30 bilhões. A cada dia, neste país, tiramos um estádio inteiro do Mapa da Fome. Diariamente, 60 mil pessoas saem do Mapa da Fome! No Pé de Meia já há 4 milhões de jovens sendo atendidos. O salário dos servidores está sendo corrigido, coisa que não aconteceu no governo do Capiroto, quando ficaram 4 anos sem reajuste de salário. Essa é a diferença de um governo que efetivamente se preocupa com o povo.
Agora não precisa mais haver distribuição de pão e leite, porque há o Bolsa Família, que garante a alimentação das pessoas e faz mais – faz com que elas estudem, também. É por isso que há tantos jovens se formando em medicina, em advocacia, em enfermagem, em tudo. Isso é um governo de esquerda. Eu diria um governo de centro-esquerda, porque há muita gente de centro junto com Lula, governando. Isso é importante.
Talvez o desespero da extrema-direita seja porque não há clima para tramitar o tal projeto de anistia. O próprio Hugo Motta já disse que a pauta do Brasil é outra, não é anistia – e eu concordo com ele. O Capiroto está inelegível e vai continuar inelegível, mas não foi o Lula que o tornou inelegível, foi um tribunal. Respeitem as decisões dos tribunais, ele vai continuar inelegível. Isto é a voz da democracia falando: “Ele vai continuar inelegível, porque é um criminoso”.
Alguns vêm com aquela história do batonzinho: “Não. Porque a senhora foi condenada por causa de um batom.” É mentira, foram 5 crimes! E foi dada oportunidade para todos transacionarem e não serem condenados. Eles só teriam que assistir a uma aula sobre democracia. Eles não quiseram. Portanto, arquem com as consequências. Isso é Brasil, é democracia, é soberania.
Vejam o Lula percorrendo o mundo inteiro, sendo abraçado por reis e rainhas.
É interessante, é engraçada a extrema-direita. Algum deles já veio aqui defender as estripulias e a desgraça que o Trump está fazendo com a economia no mundo? Vocês estão se escondendo. Não defendem mais o Trump, até porque ele vai cair, não vai terminar o mandato. Vêm aí as eleições, presidente, e certamente ele vai ficar em minoria. Nos Estados Unidos, as passeatas contra o governo daquela besta-fera estão sendo gigantescas.
Eles vêm falar de Venezuela. Nunca fui à Venezuela nem tenho vontade de ir lá. Estou preocupado com o Brasil. Mas certamente as pessoas, lá na Venezuela, estão melhor do que os pobres nos Estados Unidos. Podem ter certeza disto: os pobres, na Venezuela, estão muito melhores do que os pobres nos Estados Unidos.
Acho que as pessoas da extrema-direita neste país já se deram conta de que vão perder as eleições. O Lula será eleito novamente, tanto é que os candidatos deles, como o Tarcísio e outros, já disseram: “O meu negócio é em 2030. As eleições de 2026 estão resolvidas, o Lula será o presidente.”
Daí vem esse mala-cheia falar de generais. Agora vai falar aqui um homem de esquerda para defender os generais. Quero dizer que o comandante do Exército brasileiro, que conheci pessoalmente, não é o frouxo nem é o covarde ao qual o mala-falsa se referiu. O general Tomás, comandante do Exército, merece respeito! E o mala-cheia que lave a boca para falar a respeito dos generais da ativa no Brasil.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu não iria falar nada, porque eu realmente também quero dar celeridade à votação, mas escutei tantas mentiras em sequência, que preciso pelo menos dar graças a Deus pelo fato de haver liberdade de expressão na internet para conseguirmos ver o que realmente é verdadeiro e o que é falso.
Diminuir a fome extrema no Brasil de 13 milhões para 9 milhões não é zerar a fome. Esse é apenas um exemplo.
O parlamentar falou agora que haverá eleições em breve e que o partido do Trump estará em minoria. Essas eleições aconteceram em outubro, deputado! O partido do Trump tem a maioria tanto no Senado quanto na Câmara.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Essas já passaram. Falo dessas eleições de agora.
O senhor está confuso. O senhor está confuso, mas não há problema em não conhecer as regras de política de outros países. O Trump tem a maioria em ambas as casas. Quando o senhor ouvir alguma coisa tão ousada, que pode até parecer ser mentira, pesquise. Pesquise, porque provavelmente é mentira.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, primeiro, eu não minto nesta casa. Segundo, acho até que o deputado votou no Trump, por isso essa dor toda. É que ele andou lá, pelos Estados Unidos, adquiriu o direito de voto e votou no Trump. É preciso que a sociedade brasileira saiba disso.
O Trump está se afundando e está afundando a economia no mundo. Só que ele encontrou alguém de peso, que é a China, para enfrentá-lo e ele será derrotado.
O que eu disse aqui é que haverá eleições intermediárias. Vossa excelência não ouviu direito – eleições intermediárias, em que o Partido Republicano vai perder a maioria. E, nessa eleição, vossa excelência nem vai poder votar, porque o Trump já tirou o seu direito de votar.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se vossa excelência é americano, não deveria estar aqui, no plenário de um parlamento brasileiro, não é? (Risos.)
Presidente, o povo americano está nas ruas, contra o Trump, que vai ficar em minoria nas eleições intermediárias. Na hora em que chegarem as eleições intermediárias, em que ele vai perder a maioria, ele será destituído.
O grande amigo dele, que eu chamo de Elen Mosca, que é um vagabundo – isso deu até um hit, porque ele é vagabundo –, já está caindo fora e largando o Trump, porque ele se atrelou tanto ao Trump que o negócio dele está afundando.
Presidente, vamos cuidar da nossa votação aqui, porque os Estados Unidos estão lá, estão ruins e eu não quero que aquela desgraça chegue aqui, não.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vejam só, eu quero até ponderar sobre uma situação.
Vocês deputados me conhecem e sabem que eu jamais vou cercear o direito de fala, mas há deputados que estão inclusive me dizendo que estão saindo do plenário e que não vão aguardar porque não aguentam mais.
Com todo respeito, essa discussão atrapalha a votação. Daqui a pouco serão 18 horas, e nós estamos numa discussão infinita. Importante, não vou questionar isso, mas está na hora de pensarmos na possibilidade de invertermos a sessão – trago aqui a proposta de um colega deputado –, primeiro se vota e depois se fala.
Eu faço o compromisso de ficar aqui até meia-noite, mas nós não podemos tirar dos deputados o direito de votar. Há projetos importantes. O ex-deputado Delmasso está aqui desde cedo, para apreciar uma matéria importante e, pelo visto, não vai haver quórum.
Então, vou propor aos nossos nobres deputados que façamos a inversão: primeiro, voto e, depois, discurso. Há o meu compromisso com os meus colegas – aqueles que confiaram em mim, aqueles que me deram o voto de confiança para presidir esta casa por mais 2 anos – de que eu fico aqui até meia-noite, mas não dá realmente para esvaziarmos o quórum de votação. Pode-se falar com
6 deputados presentes, mas, para votar, precisa haver pelo menos 13. Não está mais havendo condições de votar.
Então, quero clamar aos colegas por essa compreensão. Na próxima reunião, na segunda-feira, eu vou colocar isso em pauta e gostaria de contar com o apoio de vossas excelências para fazermos isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu estou satisfeito com a palavra de sua excelência. Eu já discursei e já trouxe o problema do Distrito Federal.
Eu só quero referendar que recebi aqui essas pessoas que me trouxeram a denúncia sobre as escolas. Recebi os pais e a filha. Graças a Deus, ela terminou o ensino médio e pegou o diploma, mas hoje ela é uma menina depressiva, que toma remédio controlado. No momento certo, eu vou levá-la também ao Ministério Público, porque eles não ouviram esse outro lado. Hoje nós vemos uma família doente por conta dessas perseguições.
A minha proposta, presidente, era justamente passarmos para a votação agora, porque é muito importante.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.) Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes se há acordo para sobrestarmos os 177 vetos da ordem do dia. (Pausa.)
Há acordo.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro para secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (Republicanos) – Presidente, qual será o primeiro item da ordem do dia?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, eu gostaria de consultar os deputados a respeito do pedido do ex-deputado Delmasso, que está nesta casa há uma semana, na labuta. Em respeito a esse secretário, parceiro e companheiro com quem tive a alegria e a felicidade de ser parlamentar, afirmo a necessidade de votarmos o crédito de 35 milhões de reais. Eu gostaria de saber se há acordo para votarmos a matéria. Quanto a aprovar ou não o projeto, o deputado Max Maciel e o deputado Chico Vigilante já fizeram manifestações. O ex-deputado Delmasso já conversou com suas excelências.
Eu gostaria de saber se há acordo para votarmos, primeiro, o crédito de 35 milhões de reais.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, era exatamente isso que eu ia solicitar. Vossa excelência tem o meu apoio para colocar esse item como o primeiro da pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00”.
O projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de 35 milhões de reais, para atender despesas do Programa Jovem Candango. A proposta observa os requisitos legais e constitucionais e não representa aumento indevido de despesa, uma vez que será integralmente financiada por excesso de arrecadação, conforme previsto na legislação vigente.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, conversei bastante com o ex- deputado Delmasso. É importante pontuarmos, para as pessoas que estão assistindo à sessão neste momento, que o Programa Jovem Candango não é uma invenção do governo Ibaneis Rocha. Ele nasceu na Câmara dos Deputados quando eu era deputado federal e foi assumido por um deputado conservador chamado Inocêncio Oliveira. Eu sempre faço questão de ressaltar isso.
Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência é testemunha do trabalho feito pelo ex- deputado Agaciel Maia, nesta casa, durante o governo Agnelo, para que surgisse o Programa Jovem Candango. É importantíssimo destacar tudo isso.
O governo Ibaneis o assumiu, mas há um problema sério. Uma secretaria tão importante como a do ex-deputado Delmasso – onde futuramente poderá estar qualquer outro secretário – não pode continuar sem Suag. Isso está errado. Na secretaria, precisa haver Suag. Lá, deputado Wellington Luiz, não pode ser um puxadinho da Vice-Governadoria.
Vou encaminhar um expediente – e peço o apoio de vossa excelência – para que o Governo do Distrito Federal, na pessoa do secretário Ney Ferraz, libere a estrutura de Suag para a secretaria
dirigida pelo ex-deputado Delmasso, tendo em vista esse programa tão importante gerenciado por ele
– mas destaco que há outros.
Ele me esclareceu que não há Suag – há 19 milhões de reais em caixa, mas esse recurso não está na secretaria. Ele me explicou que esses 19 milhões de reais são destinados para pagar dívidas atrasadas, inclusive o 13º das pessoas que estão concluindo o curso que será desenvolvido em 2 anos. Portanto, é preciso empenhar o deste ano e deixar como restos a pagar para o próximo ano, mas é preciso que haja dinheiro em caixa.
A orientação da nossa bancada é que votem a favor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu louvo o deputado Chico Vigilante pelo entendimento. Se sua excelência fizer essa indicação a que se referiu, eu a assinarei porque semana passada eu falei sobre isso.
Eu havia conversado com o ex-deputado Delmasso e trouxe a pauta de que a Vice- Governadoria está sobrecarregada – não apenas a secretaria dele, mas 2 ou 3 secretarias. Não sei, deputado Iolando, se há Suag na Secretaria da Pessoa com Deficiência. A Secretaria da Pessoa com Deficiência é de suma importância. Aproximadamente 600 mil pessoas no Distrito Federal são declaradas pessoas com deficiência, e não há Suag para fazer as políticas públicas. Isso sobrecarrega os trabalhos.
Trouxe esse entendimento antes porque abrimos um crédito de R$2.160.000,00 semana passada. Hoje abrimos um de 35 milhões de reais para um programa que é espelho para o Governo do Distrito Federal, brilhantemente desenvolvido pelo ex-deputado Rodrigo Delmasso, secretário da Família e da Juventude.
Parabéns.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Eu compartilho do pensamento de vossa excelência. Há uma sobrecarga no caso da vice-
governadora, dadas essas Suags que estão localizadas lá. É preciso cuidado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, quero apenas fazer coro com vossas excelências em relação ao orçamento das secretarias.
Parabenizo o secretário e ex-deputado Delmasso, que está aqui hoje. Ele se deu ao trabalho de explicar a cada deputado o que estava acontecendo. Com o orçamento em mãos, ele nos explicou detalhadamente. Já antecipo o meu voto “sim”.
Eu gostaria de agradecer a presença dele e o empenho em explicar isso tudo para nós.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Fico muito feliz em ver PP, PL e PT
juntos. Eu pensei que eu ia morrer, deputada Jaqueline Silva, sem ver este momento. Manifesto minha alegria e felicidade.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Senhor presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Senhor presidente, o ex-deputado Delmasso é realmente um cidadão iluminado. Eu gostaria de parabenizá-lo por seu trabalho à frente da secretaria. O meu voto também é “sim”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Senhor presidente, agradecemos a presença do secretário. O ex-deputado Delmasso foi deputado conosco nesta casa. Tivemos inúmeros embates e diálogos na Câmara Legislativa do DF, com divergências e convergências ao longo de 4 anos.
O deputado Chico Vigilante falou algo muito correto: não pode haver secretarias sem estrutura adequada para funcionarem. Estou falando em relação às várias pautas. Não só a secretaria que trata do tema da juventude, não só a Secretaria da Pessoa com Deficiência e algumas outras secretarias específicas têm dificuldades e debilidades de estrutura. São várias, porque se cria a secretaria, mas não se cria estrutura administrativa para o secretário agir de forma autônoma.
Na semana passada, eu disse que não acho correto que a Vice-Governadoria faça a gestão de uma secretaria do ponto de vista administrativo e financeiro. É preciso que o Governo do Distrito Federal crie a secretaria para valer. Essa é a nossa posição.
A primeira questão que queremos pontuar, de forma crítica, é que vamos votar o projeto pelo programa e pela juventude que é atendida há muitos anos. O projeto existe há muitos anos no DF, para toda a cidade, e não deveria ter partido. Vamos colocar isso na mesa.
A segunda questão é que a Câmara Legislativa também, ex-deputado Delmasso, quer participar da concepção do projeto. O projeto vem se atualizando. Ele foi criado no governo Agnelo, como o deputado Chico Vigilante falou, e vem se atualizando. Queremos participar dele. Como essa juventude pode ser fortalecida e empoderada em vários sentidos? Como podemos discutir a concepção do projeto? Queremos participar da concepção dele. Não basta só alocar o jovem no órgão público para que fique lá desempenhando um trabalho. Como isso pode vir acompanhado de uma formação? Como isso pode vir acompanhado de outros elementos?
Nós vínhamos falando sobre a escuta do jovem, senhor presidente. Ele, às vezes, está em uma fase difícil e não quer avançar na vida, tem dificuldades. Como podemos aprimorar o projeto? A Câmara Legislativa tem muitos quadros, muitas pessoas que podem colaborar com esse projeto.
Eu queria deixar aos senhores esses 2 elementos e encaminhar o voto favorável do nosso bloco ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, senhor presidente. Eu quero tratar de 2 questões.
Primeiramente, parabenizo o ex-deputado Delmasso, que veio a esta casa hoje e se encontra presente. O secretário fez questão de explicar o detalhamento disso. Mais uma vez, reconheço o esforço do ex-deputado Delmasso em estar nesta casa hoje, porque não é todo secretário que faz isso. Quando um projeto de crédito é encaminhado para esta casa, o governo deveria encaminhar as explicações também, para chegarmos ao plenário sabendo dos detalhes, sem precisarmos fazer esse deslocamento. É importante deixarmos isso registrado.
Segundo, além de todas as questões de mérito, vou ressaltar uma questão do ponto de vista administrativo do Distrito Federal, que precisa ser corrigida urgentemente.
Está vigente ainda o Decreto nº 25.511/2005, que aprova o regimento interno da Vice- Governadoria do Distrito Federal e apresenta quais são as competências dela. Nenhuma dessas competências inclui a execução desse tipo de política pública ou se refere a abarcar secretarias.
Temos que ter cuidado, na administração pública, com a segurança jurídica. Parece-me que, às vezes, o governo tem pouco cuidado com essa parte. Ele esquece que, no DF, há lei, decretos, ordenamentos jurídicos que, muitas vezes, são construídos com esta casa. O governador vai fazendo algo, porque acha que tem que fazer. Ele precisa respeitar mais o ordenamento jurídico desta cidade.
O Decreto nº 25.511/2005 define o regimento interno da Vice-Governadoria e não prevê a execução de políticas públicas, qualquer que seja, inclusive do Jovem Candango, que é um importante programa.
Vamos votar “sim”. Mas, mais uma vez, registro a forma incorreta usada pelo governo para tratar de uma política tão importante para esta cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, antes de iniciar a sessão, eu havia conversado com o senhor sobre a possibilidade de pedirmos a retirada de pauta deste projeto, tendo em vista a maneira como o governo manda as mensagens a esta casa. Isso é importante, secretário Delmasso. O governo mandou a mensagem referente aos 35 milhões de reais sem termos acesso ao programa. Não sabemos se ele tem meta, resultado, avaliação, monitoramento, indicadores. Precisamos ter acesso a isso para entender o programa.
Não vetamos ao programa, vetamos o modo como esse programa é estabelecido. Primeiro, o programa é composto de vários projetos. Essa é uma informação importante, porque estamos votando o valor de 35 milhões de reais para uma ação específica, que atende mais de 1.300 jovens, salvo engano, e que pode chegar a até 2 mil jovens dentro de um programa da Secretaria de Juventude.
Há centros de juventude fechados, precisamos debater sobre isso; há outras políticas de juventude a respeito das quais também precisamos dialogar.
Nosso voto será favorável, mas quero dizer à secretaria que estamos dispostos – acompanharemos o programa – a estabelecer um programa maior para a juventude do Distrito Federal. Trata-se de 740 mil jovens.
Secretário Delmasso, aproveito a sua presença nesta casa para dizer que já fiz uma avaliação do programa Jovem Candango. Falarei rapidamente, presidente, só para pontuar algumas questões.
Há muitos jovens que são skatistas e atletas em potencial e que poderiam estar recebendo uma bolsa para treinar e competir, em vez de estarem dentro da administração pública. Eles, às vezes, não têm vocação para estarem na administração, e podem estar perdendo um tempo da vida. Temos que entender que as juventudes são múltiplas. Talvez o programa Jovem Candango deva oportunizar ao jovem aquilo que ele está vocacionado a fazer. Devemos apostar sem erro nisso, porque não há garantia de que os 1.300 jovens estarão na administração pública ou no esporte no futuro. Poderíamos, de repente, apostar na iniciativa dos jovens na cultura, numa ideia criativa que ele tenha, num empreendimento, numa startup etc. São várias sobreposições de ações.
Presidente, trata-se de 35 milhões. Com isso, pagamos, por exemplo, por 100 mil famílias no programa Cartão Prato Cheio. Então, é um valor considerável.
Desejo sucesso ao programa, mas com essas recomendações, secretário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel. Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Passaremos ao próximo item. Vou olhar esse processo, porque precisa haver 16 votos. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero dizer a quem está nos acompanhando que, mais uma vez, quem está garantindo a sessão é a oposição. Senão já teria caído o quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu diria que quem está garantindo a sessão é a minha base.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência tem uma base ampla aqui, porque é um presidente do diálogo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero falar sobre isso também, porque me preocupo às vezes. Eu sei que é brincadeira do deputado Chico Vigilante – e eu gosto de brincadeira –, mas a base também está aqui. Se a base sair, não haverá quórum e, portanto, não haverá votação. O valor de todos é igual em uma votação. Até parabenizo quem está aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos apreciar o item nº 60 da ordem do dia, por gentileza. Trata-se de um projeto de minha autoria – peço autorização aos colegas – que diz respeito ao Sistema S.
O doutor Athayde Passos da Hora está aqui, representando a Fecomércio, dada a importância do projeto, que foi gestado de fora para dentro, ou seja, foi um pedido do Sistema S. Caso os deputados concordem, passaremos à sua apreciação, uma vez que a tramitação está concluída.
Deputado Chico Vigilante, vossa excelência está de acordo?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apreciamos a constitucionalidade desse projeto hoje, pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto é constitucional, e estamos prontos para votá-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado Chico Vigilante a compreensão.
O Deputado Thiago Manzoni está de acordo?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, aproveitando que o deputado Chico Vigilante mencionou que votamos, saúdo vossa excelência e expresso a minha felicidade em votar a matéria a tempo de o Sistema S poder comemorar, no dia 16 de maio, o seu dia.
Aproveito a oportunidade para pedir que votemos também os convênios de isenção do ICMS para remédios destinados ao tratamento do câncer. É importante, para quem está fazendo o tratamento, que o convênio seja votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para apreciarmos esse projeto, são necessários 16 votos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Não é possível que alguém vá votar contra a isenção do ICMS para tratamento do câncer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 17 parlamentares presentes. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, não só ficarei até o final, para votar o que for necessário, como faço questão de deixar registrada a importância do Sistema S, para o qual temos elaborado muitos projetos.
Registro também que o senhor Athayde Passos será homenageado no prêmio Melhores do Ano de 2024. Se não me engano, isso ocorrerá no dia de hoje. Ele merece esse reconhecimento, pois fez história no fortalecimento do comércio. Parabéns pela forma como senhor conduz a Fecomércio!
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência e solicito a leitura do item nº 60 da ordem do dia.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de
valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar.
Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação e votação dos seguintes:
Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, em segundo turno;
Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, em segundo turno;
Itens não apreciados nesta sessão ordinária. Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde APS – Atenção Primária à Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal DER – Departamento de Estradas de Rodagem
EPTG – Estrada Parque Taguatinga
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal GDF – Governo do Distrito Federal
HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília HRAN – Hospital Regional de Asa Norte
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento PAD – Processo Administrativo Disciplinar
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PIP – Procedimento de Investigação Preliminar PS – Pronto-Socorro
RA – Região Administrativa RH – Recursos Humanos
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Sinpro-DF – Sindicato dos Professores do Distrito Federal Suag – Subsecretaria de Administração Geral
TSB – Técnico em Saúde Bucal UBS – Unidade Básica de Saúde UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Analista Legislativo, em 10/04/2025, às 13:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094153 Código CRC: 0EF051C3.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
Considera insatisfatórios os esclarecimentos prestados pelo presidente do Banco de Brasília – BRB sobre negociação com o Banco Master, durante reunião com o Colégio de Líderes realizada ontem.
Prevê que a operação financeira em andamento não prosperará e informa que o Banco Central está decidindo se liquidará o Banco Master ou se outra instituição bancária deverá comprar o referido banco.
Julga suspeita a demora do Banco Central para aprovar a recondução do Presidente do BRB a seu cargo, uma vez que os demais diretores já foram reconduzidos.
Afirma que servidores da área de saúde não estão sendo nomeados devido à má gestão de recursos orçamentários pelo Governador do DF.
Deputado Thiago Manzoni
Relata que a Secretaria de Segurança Pública do DF – SSPDF o aconselhou a não comparecer a ato que seria realizado por estudantes na Universidade de Brasília – UnB e a orientar os jovens a cancelarem o evento em razão do risco de confronto com alunos de esquerda.
Declara que não tem conseguido entrar em contato com a Reitoria da UnB para agendar reunião com os estudantes a fim de discutir a realização do ato em local seguro, com apoio da SSPDF.
Cita entrevista de Aldo Rebelo, ex-ministro de governos do PT, na qual este afirmou que os participantes do ato de 8 de janeiro de 2023 não tinham intenção de dar golpe de Estado e que eles deveriam ser anistiados.
Deputado Gabriel Magno
Parabeniza os profissionais de imprensa pelo Dia do Jornalista, comemorado ontem, salienta que o trabalho de combate à desinformação ajuda a garantir a democracia e se solidariza com dois jornalistas que foram atacados por estudante da UnB em razão de reportagem publicada no jornal Metrópoles.
Menciona evento em prol da anistia dos participantes do ato de 8 de janeiro de 2023, realizado no último domingo na Avenida Paulista, o qual reuniu número de pessoas inferior ao esperado, e refere-se a pesquisa realizada pelo Datafolha cujo resultado foi a desaprovação da anistia por 56% dos entrevistados.
Diz que o presidente do BRB deve explicações à população do DF sobre a compra do Banco Master pelo BRB e reforça que a Bancada do PT entende ser necessária autorização da CLDF para realização do negócio.
Deputado Iolando
Elogia o presidente do BRB pela explanação no Colégio de Líderes e por sua gestão, durante a qual se evitou a falência do banco e se ampliaram significativamente o número de correntistas e os lucros.
Ressalta que o Governador Ibaneis acertou na escolha do presidente e sua equipe para dirigirem o BRB.
Deputado João Cardoso
Alude às ações que empreendeu para reconstrução do Empório Rural do Colorado após incêndio e agradece ao GDF o empenho na cessão de novo terreno e realização das obras.
Convida todos a participar de audiência pública para debater as condições de trabalho de educadores sociais voluntários, que ocorrerá na quinta-feira, às 10 horas, no Plenário desta Casa, e pede ao GDF que envie representante.
Parabeniza os administradores regionais de Sobradinho I e Sobradinho II pelas melhorias que promoveram nestas regiões administrativas.
Deputada Paula Belmonte
Lamenta falecimento de mais uma criança por falta de vaga em Unidade de Terapia Intensiva – UTI pediátrica.
Cita projeto de lei, de sua autoria, destinado a beneficiar genitores que perderam filhos na circunstância referida.
Deputado Max Maciel
Comunica que o GDF, em parceria com o Ministério das Cidades, anunciou investimento em obras no setor Santa Luzia, da Cidade Estrutural,
com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, os quais se destinarão também a obras de saneamento no Recanto das Emas e Riacho Fundo I.
Chama atenção para a situação precária da saúde no DF e declara ter chegado à conclusão de que a solução dos problemas dessa área é a intervenção federal.
Demonstra que a gestão de recursos orçamentários da Saúde no Distrito Federal é ineficiente se comparada à do Espírito Santo e cita pesquisa segundo a qual o DF é a unidade da Federação onde há maior demora para realização de consultas.
Enfatiza que os recursos orçamentários destinados pelo GDF à Saúde encontram-se no patamar mínimo exigido pela Constituição Federal.
Deputado Jorge Vianna
Discursa sobre a falta de pessoal na área da saúde, sua implicação para o atendimento da população e pede ao GDF que nomeie imediatamente técnicos de enfermagem, enfermeiros e odontólogos.
Considera que, durante o atual governo, houve melhorias em vários setores da área da Saúde.
COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputada Dayse Amarilio
Relata situação precária de pacientes do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB constatada em visita realizada hoje e pede ao GDF que priorize a contratação de profissionais que aguardam nomeação.
Reporta-se a dificuldade enfrentada pelas famílias para conseguir atendimento na rede pública e defende unificação dos sistemas de informação das unidades de saúde.
Manifesta preocupação com a saúde mental dos servidores em face da dificuldade para garantir atendimento a pacientes.
Defende a priorização das áreas de saúde, educação e segurança pública.
Deputado Max Maciel
Anuncia que entregou aos parlamentares da Casa anuário sobre as atividades da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, disponível também no Portal da CLDF.
Relata reunião com o Secretário de Transporte e Mobilidade para tratar da criação de terminal rodoviário na UnB e bolsões exclusivos para taxistas e motoristas de aplicativos credenciados, a fim de evitar riscos e abusos que o transporte pirata traz a passageiros.
Critica obras desenvolvidas por rodoviaristas do DF que priorizam o transporte individual e não contemplam toda a matriz da mobilidade.
Comunica que encaminhou representação ao Tribunal de Contas do DF – TCDF devido a denúncias contra o Metrô-DF.
Deputado Fábio Félix
Manifesta apoio irrestrito à nomeação de novos servidores para a Secretaria de Estado de Saúde.
Expõe que o presidente do BRB não esclareceu questões que envolvem a proposta de compra do Banco Master.
Sustenta que o Poder Legislativo deve ser consultado sobre a transação, de acordo com a Lei Orgânica do DF.
Reitera sua defesa do BRB e a necessidade de participação da sociedade neste importante debate.
Deputado Pepa
Elogia a atuação da Administração Regional de Arapoanga e da Novacap durante alagamentos que atingiram a região.
Divulga o evento religioso Via Sacra ao Vivo, a realizar-se em Planaltina, na Semana Santa.
Deputada Doutora Jane
Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e ao Secretário Ney o empenho para recomposição salarial da Polícia Civil do DF e paridade com a Polícia Federal.
Cita compromisso do Governador de nomear policiais e recompor quadros da corporação.
Solidariza-se com as famílias de mulheres vítimas de feminicídio no DF em 2025 e lembra que a unidade da Federação conta com uma das melhores políticas públicas e redes de proteção às mulheres.
Conclama a sociedade a debater o tema e apoiar as mulheres vítimas de violência doméstica.
Deputado Ricardo Vale
Lamenta as péssimas condições do asfalto entre Planaltina e Sobradinho, que afeta os moradores de Nova Colina, e pede ao poder público que tome providências.
Conta que destinou emenda à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP para que providencie o recapeamento das vias daquela localidade.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e aos Secretários de Estado do DF as obras realizadas na região de São Sebastião.
Acredita que parecer do TCDF para construção do Hospital Regional de São Sebastião será favorável.
Enfatiza que destinou recursos vultosos para a saúde e solicita ao GDF que amplie investimentos nesta região administrativa.
Deputado Pastor Daniel de Castro
Discorre sobre a imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e repudia denúncia de professora ao Ministério Público em razão de declaração a respeito de ensino religioso de matriz africana.
Aponta Bolsonaro como líder incontestável do País e frisa que ele será candidato vencedor nas próximas eleições.
Deputado Thiago Manzoni
Preocupa-se com a possibilidade de os parlamentares terem seu direito de fala cerceado.
Manifesta-se contrariamente à PEC da Segurança, em tramitação no Congresso Nacional.
Faz alusão notícia publicada hoje sobre mais um escândalo de corrupção que envolve o Governo Lula.
Deputado Chico Vigilante
Esclarece que a acusação de corrupção atribuída ao Ministro de Comunicação do Ministro do Governo Lula refere-se a período no qual exercia mandato de deputado federal e era aliado do Ex-Presidente Bolsonaro.
Elenca ações econômicas do Governo Lula que têm beneficiado a população.
Reprova concessão de anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00”.
Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
(2º) ITEM 60: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia 'S' de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Lamenta morte da colega do Corpo de Bombeiros Militar do DF Larissa Tolentino e de seu filho durante parto e pede a todos um minuto de silêncio.
Registra presença do Secretário da Família e Juventude do DF e Ex-Deputado distrital Rodrigo Delmasso.
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Parabeniza o Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado Max Maciel, pelas melhorias promovidas na área.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2088907 Código CRC: B87A9CD6.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 27/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso e Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado João Cardoso)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
O Deputado João Cardoso procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
Repudia projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê o desarmamento da segurança pessoal do Presidente da República, bem como a declaração de deputado federal que desejou a morte do Presidente Lula.
Advoga a aposentadoria especial para vigilantes e espera que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito adquirido dos trabalhadores da categoria.
Deputado Fábio Félix
Manifesta indignação com o parecer da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados favorável à cassação do Deputado Federal Glauber Braga e elogia a postura idônea e história exemplar do parlamentar.
Condena o discurso do Deputado Federal Gilvan da Federal que incita ódio contra o Presidente Lula.
Deputado Thiago Manzoni
Denuncia o duplo padrão de juízo de simpatizantes da esquerda que julgam atos de partidários da direita com maior gravidade do que ações análogas cometidas por partidários da esquerda.
Discorre sobre a necessidade de uma política de segurança pública eficaz e critica declarações do governo federal sobre criminalidade.
Exalta o modelo de segurança pública implementado pelo atual governo do Estado de São Paulo.
COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Chico Vigilante
Cita o governo do Piauí como exemplo de boa política de segurança pública e a compara à do governo de São Paulo, que invade comunidades e mata pessoas sob a alegação de combate à violência.
Censura a resistência dos governadores da extrema direita à aprovação da PEC da Segurança Pública apresentada pelo Governo Federal e enaltece a proposição.
Deputado Max Maciel
Reforça a declaração do Deputado Fábio Félix em defesa do Deputado Federal Glauber Braga.
Refere-se a debate realizado na Rádio Metrópoles sobre a possível construção de terminal rodoviário na Universidade de Brasília – UnB e justifica a proposta apresentada pela CTMU.
Divulga audiência pública para debater a situação dos metroviários no próximo dia 25 de abril e
manifesta apoio às demandas da categoria.
Deputado Pastor Daniel de Castro
Afirma que o sucesso da manifestação ocorrida no último domingo, na Avenida Paulista, em favor da anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, demonstrou o apoio do povo brasileiro aos participantes.
Relata que governadores de importantes unidades da federação estiveram presentes no domingo e clama ao Presidente da Câmara dos Deputados que coloque em pauta a proposição em favor da anistia.
Deputado Gabriel Magno
Questiona a afirmação de que o povo apoia a anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de estado e condena a presença da vice-governadora do Distrito Federal no ato realizado na Avenida Paulista em favor dessa causa.
Lembra que policiais militares do DF foram duramente atacados no episódio e que Brasília apresenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação e segurança pública aos quais o governo deve dar atenção.
Exige a fiscalização e o cumprimento dos contratos da Secretaria de Educação e revela que esta não enviou representantes à audiência pública realizada para discutir a implementação do ponto eletrônico.
Deputado Thiago Manzoni
Contesta os cálculos da Universidade de São Paulo – USP atinentes à quantidade de manifestantes na Avenida Paulista no domingo e expressa expectativa de aprovação da proposta de anistia.
Argumenta que o Governo Federal fomenta a violência e o crime no Brasil e lamenta a repercussão disso na formação dos jovens.
Reflete sobre democracia e pluralidade de ideias e informa que aguarda reunião com a reitoria da UnB para discutir o local do ato dos estudantes de direita.
COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado João Cardoso)
Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe Bela Vista e da Escola Classe Aguilhada, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.862, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de abril, será transformada em comissão geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial –PDOT.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado João Cardoso)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/04/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2088938 Código CRC: 9A981636.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26a/2025
Lista de Presença
08/04/2025 18:19:19
26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/04/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:00 Término: 18:01 Total Presentes: 22
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/8/25 3:01 PM 4/8/25 3:40 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/8/25 4:43 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/8/25 3:26 PM | Login |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 4/8/25 3:13 PM | Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/8/25 3:44 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/8/25 4:04 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/8/25 4:05 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/8/25 3:46 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/8/25 3:35 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/8/25 3:27 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/8/25 4:10 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/8/25 4:36 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/8/25 3:03 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/8/25 3:24 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/8/25 4:05 PM | Login |
PEPA (PP) | 4/8/25 3:49 PM | Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 4/8/25 3:26 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/8/25 3:36 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/8/25 3:45 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/8/25 3:30 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/8/25 3:05 PM | Login |
Justificativas
Página 1 de 1
DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 27a/2025
Lista de Presença
09/04/2025 17:07:34
27ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 09/04/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:00 Término: 17:07 Total Presentes: 20
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/9/25 3:10 PM 4/9/25 3:33 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/9/25 3:28 PM | Login |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 4/9/25 3:24 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/9/25 3:51 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/9/25 3:05 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/9/25 3:46 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/9/25 3:06 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/9/25 3:00 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/9/25 3:05 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/9/25 4:00 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/9/25 3:20 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/9/25 3:14 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/9/25 3:22 PM | Biometria |
PEPA (PP) | 4/9/25 3:06 PM | Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 4/9/25 3:07 PM | Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/9/25 3:26 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/9/25 3:28 PM | Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/9/25 3:32 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/9/25 3:08 PM | Senha |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 408/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 042/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº 1.493/2025, que Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, o qual se converteu na Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto aos §§ 4º e 5º do art. 3º .
Isso porque teve alteração na proposta inicialmente encaminhada a essa Casa Legislativa, por meio da inclusão de emenda parlamentar aditiva, nos seguintes termos:
"Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
...
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais."
Ocorre que essa emenda interfere na organização da Administração Pública distrital, além de conferir atribuição ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Frisa-se que, nos termos do art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a competência legislativa para propor normas que disponham de atribuições de órgãos da Administração Pública distrital é privativa do Chefe do Poder Executivo:
“Art. 71. (...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: (...)
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;"
Além disso, a competência para organizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é da União. Veja:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"
Portanto, sob o prisma jurídico, não resta dúvida que esses dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade.
Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.493/2025, especificamente quanto aos §§ 4º e 5º do art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335606 código CRC= 33724977.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335606
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.657, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º (VETADO)
§ 5º (VETADO)
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335662 código CRC= 610AFA35.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335662
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 12/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060474 Código CRC: D81F9338.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010178/2025-05 2060474v2
Mensagem Nº 12/2025-GP (166141744) SEI 00391-00009415/2024-31 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060476 Código CRC: 02CC00AD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010178/2025-05 2060476v2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 043/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.045, de 03 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167426169 código CRC= 8EE74CCF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167426169
Mensagem 043 (167426169) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.045, DE 03 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN." II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a: I – gozo de férias regulamentares;
– viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
Brasília, 03 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167427007 código CRC= C6ED7C3F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167427007
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 10/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060418 Código CRC: 3F0A572D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010173/2025-74 2060418v2
Mensagem Nº 10/2025-GP (166136794) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
– o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN."
– o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares; II – viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060421 Código CRC: C6022B1A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010173/2025-74 2060421v2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 044/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.082/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, o qual se converteu na Lei nº 7.658, de 04 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556553 código CRC= 38611535.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556553
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556618 código CRC= 8ACB42B2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556618
Lei 167556618 SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 11/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.082, de 2024, de autoria d o Deputado Jorge Vianna , que ”institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060465 Código CRC: 5150F3B9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010177/2025-52 2060465v3
Mensagem Nº 11/2025-GP (166141251) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060469 Código CRC: 92DB4C8B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010177/2025-52 2060469v3
Projeto de Lei nº 1082/2024 (166141497) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 5
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 045/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.494/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.659, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695873 código CRC= 15B11742.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695873
Mensagem 045 (167695873) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.659, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695933 código CRC= B4EE6743.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695933
Lei 167695933 SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 13/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060483 Código CRC: 38F858BA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010179/2025-41 2060483v2
Mensagem Nº 13/2025-GP (166143458) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060484 Código CRC: 7F52C176.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010179/2025-41 2060484v3
Projeto de Lei nº 1494/2025 (166143626) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 046/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa E xcelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.285/2024, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.660, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696055 código CRC= 953317BF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696055
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.660, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696091 código CRC= 6B59304E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696091
Lei 167696091 SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 14/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo , que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060492 Código CRC: ADF1C694.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010180/2025-76 2060492v2
Mensagem Nº 14/2025-GP (166138790) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060494 Código CRC: 74D7BDF5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010180/2025-76 2060494v2
Projeto de Lei Nº 1285/2024 (166139047) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 5
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 047/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.567/2025, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X, o qual se converteu na Lei nº 7.661, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697381 código CRC= 8CFB6DD1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697381
Mensagem 047 (167697381) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.661, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;
IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²; VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²; XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;
XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²; XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 166134962.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697460 código CRC= 82741401.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697460
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento
futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual
do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²; IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;
VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;
XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²; XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;
XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060510 Código CRC: 43F447BD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060510v4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 15/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060507 Código CRC: 433E111A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060507v2
Mensagem Nº 15/2025-GP (166134801) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º As mesas educacionais adaptadas deverão atender às necessidades específicas dos alunos com TEA, considerando suas particularidades sensoriais, cognitivas e motoras.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Distrito Federal definirá, em conjunto com especialistas em TEA, as especificações técnicas das mesas educacionais adaptadas, podendo utilizar como referência modelos como a mesa Kinnebar, ou outros que se mostrem adequados.
Art. 4º A implementação desta lei será realizada de forma gradual, priorizando as
escolas com maior número de alunos com TEA e aquelas que apresentem maior necessidade de adaptação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
As mesas educacionais adaptadas, como a mesa Kinnebar, são recursos pedagógicos que auxiliam no desenvolvimento de habilidades importantes para alunos com
TEA, como a concentração, a coordenação motora e a comunicação. Além disso, essas mesas podem proporcionar um ambiente de aprendizado mais confortável e seguro para esses alunos, reduzindo o estresse e a ansiedade.
A inclusão de alunos com TEA na rede regular de ensino é um direito garantido por lei, e o fornecimento de recursos pedagógicos adequados é fundamental para que esses alunos possam desenvolver seu potencial máximo.
A implementação desta lei representa um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza a diversidade e garante o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292169 , Código CRC: 65e90898
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do serviço de atendimento Disque 156, um canal
específico para oferecer informações e suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Art. 2º O canal de atendimento especializado terá as seguintes finalidades:
– fornecer informações sobre direitos, benefícios e serviços públicos disponíveis para pessoas com TEA no Distrito Federal;
– orientar familiares e cuidadores sobre procedimentos para obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) e outros documentos relevantes;
– prestar esclarecimentos sobre os serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão disponíveis para o público com TEA;
– encaminhar demandas aos órgãos competentes, quando necessário, para garantir o atendimento adequado das pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3º O canal poderá contar com profissionais capacitados para prestar o
atendimento adequado, garantindo acessibilidade e linguagem inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, instituições de ensino e entidades especializadas para a capacitação dos atendentes e aprimoramento do serviço.
Art. 5º A implementação do canal especializado no Disque 156 será feita conforme
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o suporte e a acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Distrito Federal, por meio da criação de um canal de atendimento especializado no Disque 156.
A medida visa garantir o direito à informação e ao acesso facilitado aos serviços públicos essenciais, garantindo um atendimento humanizado e eficiente para esse público. A
iniciativa também atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, previstos na Constituição Federal e na legislação distrital.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais. Essa legislação assegura às pessoas com TEA o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme estabelecido também pela Lei nº 10.048/2000, que determina prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. ?
Pessoas com TEA e seus familiares frequentemente enfrentam desafios específicos que demandam compreensão e abordagem diferenciada. A criação de um canal especializado no Disque 156 proporcionará um atendimento mais adequado, com profissionais capacitados para compreender e orientar sobre as particularidades relacionadas ao TEA, facilitando o acesso a informações e serviços essenciais.?
O Distrito Federal já demonstrou compromisso com a causa ao anunciar a criação do primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo, visando oferecer suporte e acolhimento a indivíduos com TEA. Além disso, a Central 156 já disponibiliza opções de atendimento especializado, como o Disque 156, opção 6, destinado ao atendimento de mulheres. Essas iniciativas evidenciam a viabilidade e a importância de canais específicos para atender demandas particulares da população.
A criação de um canal especializado está em consonância com a "Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde", que enfatiza a importância de oferecer atendimento adequado e acessível às pessoas com TEA. ?
Ao implementar um canal de atendimento especializado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a inclusão social e o apoio às pessoas com TEA e suas famílias, promovendo a disseminação de informações, o encaminhamento adequado para serviços e o fortalecimento da rede de suporte, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
Importante ressaltar que o projeto não cria obrigações imediatas para o Poder Executivo, sendo estruturado como uma orientação, respeitando o princípio da separação dos poderes e evitando impacto orçamentário direto. Além disso, possibilita a realização de parcerias e treinamentos para a qualificação dos atendentes, garantindo um serviço de qualidade e sem custos excessivos ao erário.
Dessa forma, a proposta se justifica pela relevância social e pela necessidade de aprimorar o atendimento a essa parcela da população, garantindo seus direitos e facilitando o acesso a informações essenciais.
Desta feita rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
Planalto+4Wikipédia, a enciclopédia livre+4Saúde DF+4Autismo e Realidade+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1 Saúde DFSecretaria de Estado de Economia+1mulher.df.gov.br+1
Biblioteca Virtual em Saúde
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 07/04/2025, às 11:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
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02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a
mulher: mulher;
I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da
autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;
– violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;
– violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;
– violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.
§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.
Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.
O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva às vítimas.
Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a guarda, por pessoa física ou jurídica, de animais
silvestres nativos ou exóticos no território do Distrito Federal, respeitando a legislação ambiental vigente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se animal silvestre aquele pertencente às
espécies da fauna nativa, exótica ou migratória, cuja vida livre ocorre naturalmente em ambiente silvestre, conforme definição da legislação federal.
Art. 3º A guarda de animal silvestre no Distrito Federal será permitida somente nas seguintes condições:
– quando autorizada por órgão ambiental competente;
– quando o animal for proveniente de criadouros legalmente autorizados;
– quando o animal for proveniente de apreensão por parte das autoridades competentes e não possua condições de reinserção em seu habitat natural;
– quando for realizada por pessoa física ou jurídica que comprove capacidade técnica e estrutura adequada para o bem-estar do animal;
– quando for para fins científicos, educacionais, conservacionistas ou terapêuticos, desde que devidamente autorizados.
Art. 4º É vedada a posse, guarda ou manutenção de animal silvestre: I – proveniente de tráfico de fauna;
– sem origem legalmente comprovada;
– em condições que caracterizem maus-tratos ou risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Art. 5º O órgão ambiental competente no Distrito Federal deverá manter cadastro
atualizado das pessoas físicas e jurídicas autorizadas à guarda de animais silvestres, com informações sobre a espécie, quantidade, origem e local de manutenção dos animais.
Art. 6º A guarda de animal silvestre autorizada deverá garantir:
– condições adequadas de alimentação, abrigo, espaço físico, manejo e estímulo comportamental;
– acompanhamento veterinário regular;
– que o animal não seja utilizado para fins comerciais ilícitos, entretenimento sem controle legal, ou exposto a sofrimento.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na
legislação ambiental federal e distrital, incluindo: I – apreensão do animal;
– multa;
– suspensão ou cancelamento de licença;
– responsabilização civil e penal, conforme o caso.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não
governamentais, universidades e entidades de proteção animal para apoiar a fiscalização e a destinação adequada dos animais apreendidos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a guarda responsável de animais silvestres, promovendo o equilíbrio entre a proteção da fauna e o bem-estar dos animais sob tutela humana.
A matéria encontra amparo constitucional tanto na competência comum quanto concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, conforme estabelecem os artigos 23, VII e 24, VI e VIII da Constituição Federal. O artigo 225 da mesma Carta impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, assegurando a efetiva proteção da fauna.
No plano local, o artigo 30, I da Constituição Federal autoriza os entes federativos a legislarem sobre assuntos de interesse local, e o artigo 32, §1º, estende aos Distritos Federais as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
A iniciativa parlamentar também está assegurada peloS artigoS 15 , inciso XIX, E 269 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam a prerrogativa do Distrito Federal para apresentação de proposições legislativas que versem sobre o tema, não estando a matéria em questão sujeita à iniciativa reservada do Poder Executivo (in verbis) .
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
…
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
…
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
Existem leis distritais que tratam da proteção e defesa dos animais no Distrito Federal. Destaca-se a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que estabelece diretrizes relativas à proteção e defesa dos animais, bem como à prevenção e controle de zoonoses no Distrito Federal.
Além disso, a Lei Distrital nº 1.298/1996 dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas.
Entretanto, inexiste uma legislação distrital específica que regulamente detalhadamente a guarda responsável de animais silvestres por particulares no Distrito Federal. A proposição visa suprir lacuna normativa local, criando critérios claros para a guarda legal e responsável de animais silvestres, sejam eles nativos ou exóticos, garantindo que tal atividade ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, do respeito ao bem-estar animal e da segurança ambiental e sanitária.
A proposta aqui apresentada está em consonância com experiências legislativas bem- sucedidas em outras unidades da federação, como o Estado de Mato Grosso, que, por meio da Lei nº 11.479/2021, passou a permitir, sob rígido controle legal, a guarda de animais silvestres legalizados por particulares, com vistas à educação ambiental, conservação e combate ao tráfico de fauna. A adoção de medida semelhante no Distrito Federal representa um avanço importante na política de proteção animal, permitindo maior controle, rastreabilidade e responsabilidade no trato com a fauna silvestre.
Dessa forma, o projeto está em plena consonância com os princípios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para o combate ao tráfico de animais, a promoção da educação ambiental, e o fortalecimento da consciência ecológica no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
https://leisestaduais.com.br/mt/leis-ordinarias/lei-ordinaria-n-11479-2021-mato-grosso-permite-a-guarda-de-animal-silvestre-por-particulares https://www.sema.df.gov.br/legislacao-de-direitos-animais/?utm_source=chatgpt.com
https://www.ibama.gov.br/ https://www.cfmv.gov.br/ https://www.renctas.org.br/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
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Distrital, em 07/04/2025, às 14:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarílio)
Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas complementares à Lei Federal nº
14.858, de 21 de maio de 2024, e à Lei Distrital nº 7.335, de 9 de novembro de 2023, com o objetivo de garantir a priorização e o aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
- Transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: a movimentação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo equipes de saúde e materiais necessários, desde o local de sua remoção até o local do implante ou tratamento.
- Central de Transplantes: a Central de Transplantes do Distrito Federal, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito do Distrito Federal.
- Órgãos de transporte: os órgãos públicos e privados que operam ou utilizam veículos de transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), serviços de ambulância, empresas de transporte público e privado, e serviços de transporte por aplicativo.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PRIORIDADE NO TRANSPORTE
Art. 3º A Central de Transplantes deverá estabelecer, e revisar regularmente,
protocolos de acionamento dos órgãos de transporte, detalhando os fluxos de comunicação para solicitação de transporte prioritário, as informações a serem fornecidas, os canais de comunicação e os tempos de resposta esperados.
Art. 4º Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano deverão ser identificados por sinalização visual e sonora específica, em conformidade com a legislação federal e regulamentação distrital, de modo a garantir sua pronta identificação e prioridade no trânsito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para a implementação de um sistema de integração com o controle de tráfego do Distrito Federal, visando a priorização da passagem de veículos transportando órgãos em semáforos e vias públicas, mediante acionamento específico e justificado pela Central de Transplantes.
Art. 6º Os hospitais e centros de transplante localizados no Distrito Federal deverão reservar e sinalizar vagas de estacionamento prioritárias e de fácil acesso para veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR LOCAL
Art. 7º Fica instituído o Cadastro Distrital de Voluntários para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a gestão da Secretaria de Saúde, com o objetivo de complementar o sistema de transporte regular.
§ 1º O regulamentação desta Lei definirá os critérios para inscrição e participação no Cadastro de Voluntários, incluindo requisitos para veículos e condutores.
§ 2º A Secretaria de Saúde estabelecerá, por meio de portaria, os mecanismos de acionamento, coordenação e eventual ressarcimento de despesas dos voluntários cadastrados, se for o caso.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá celebrar
parcerias estratégicas com serviços de transporte por aplicativo, empresas de táxi e locadoras de veículos para garantir a disponibilidade de transporte prioritário, mediante termos de colaboração que definam as condições de prestação do serviço e os protocolos de prioridade.
Art. 9º Os veículos e recursos de órgãos públicos do Distrito Federal poderão ser
utilizados para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a coordenação da Central de Transplantes, mediante protocolos específicos a serem estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor Distrital para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a participação de representantes da Secretaria de Saúde, do DETRAN-DF, do DER-DF, da PMDF, do CBMDF e da Central de Transplantes, com o objetivo de monitorar, avaliar e aprimorar os protocolos e fluxos de trabalho relacionados ao transporte.
§ 1º A composição e as competências do Comitê Gestor serão definidas em regulamento.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente e elaborará relatórios sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos no Distrito Federal.
Art. 11. A Secretaria de Saúde celebrará acordos de cooperação com os órgãos de transporte do Distrito Federal, definindo as responsabilidades de cada um no processo de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo os procedimentos operacionais e os pontos de contato para comunicação.
Art. 12. Serão estabelecidos canais de comunicação direta e eficientes entre a
Central de Transplantes e os órgãos de transporte, garantindo o acionamento rápido e a troca de informações necessárias para a efetividade do transporte prioritário.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 13. A Escola Pública de Trânsito do Distrito Federal (EPT-DF) e outros órgãos
competentes desenvolverão e implementarão programas de treinamento específico para agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e outros profissionais envolvidos no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abordando a legislação, os protocolos e a importância da prioridade e da urgência.
Art. 14. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e em parceria com os órgãos de transporte, promoverá campanhas de sensibilização direcionadas aos agentes de transporte e à população em geral sobre a relevância do transporte eficiente de órgãos para o sucesso dos transplantes.
CAPÍTULO VI
DO USO DE TECNOLOGIA
Art. 15. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará estudos para avaliar a viabilidade técnica e os benefícios da criação ou da adaptação de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acionamento, o acompanhamento e a coordenação do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em tempo real.
Art. 16 . Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano poderão ser equipados com sistemas de rastreamento, conforme regulamentação específica, para otimizar rotas, monitorar a localização e garantir a segurança do transporte.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. Serão definidos indicadores de desempenho para monitorar a eficácia do
sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, tempo de resposta, ocorrência de atrasos e satisfação das equipes médicas.
Art. 18. A Secretaria de Saúde elaborará e publicará relatórios periódicos sobre o
desempenho do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com base nos indicadores definidos no artigo anterior, identificando áreas de melhoria e propondo medidas corretivas.
CAPÍTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação distrital existente sobre transplantes, em especial no que concerne à eficiência e priorização do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento.
A Lei Federal nº 14.858/2024 estabeleceu a prioridade no transporte em âmbito nacional, e a Lei Distrital nº 7.335/2023 trata da política de conscientização e incentivo à doação. No entanto, faz-se necessário detalhar e operacionalizar as medidas para garantir a efetiva implementação da prioridade no contexto específico do Distrito Federal.
As medidas propostas neste Projeto de Lei buscam:
Detalhar os protocolos de acionamento e a sinalização dos veículos de transporte de
órgãos.
Explorar a integração com o sistema de controle de tráfego para priorizar a passagem
em semáforos.
Garantir vagas de estacionamento prioritárias em hospitais e centros de transplante.
Criar um sistema de transporte complementar local, envolvendo voluntários e parcerias com serviços de transporte.
Fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos no transporte. Promover a capacitação e a sensibilização dos agentes de transporte.
Utilizar a tecnologia para otimizar o acionamento, o acompanhamento e a segurança do transporte.
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia do sistema.
Prever a alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações propostas.
Com efeito, a aprovação desta Lei contribuirá significativamente para a melhoria do sistema de transplantes no Distrito Federal, garantindo que os órgãos cheguem aos pacientes de forma rápida e segura, aumentando as chances de sucesso dos procedimentos e salvando mais vidas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a prática de Enfermagem Estética, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e nas normas pertinentes ao exercício profissional da enfermagem.
Art. 2º A Enfermagem Estética é a área da Enfermagem dedicada à realização de
procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivíduos, respeitando sempre as condições técnicas e científicas necessárias para garantir a segurança dos pacientes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Enfermagem Estética o exercício de atividades estéticas realizadas por enfermeiros e enfermeiras com capacitação específica, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos em estética corporal, facial e capilar, dentro das competências atribuídas à profissão.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ESTÉTICA
Art. 4º Somente poderão exercer a Enfermagem Estética os profissionais de
Enfermagem devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Distrito Federal, que tenham concluído curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e conforme Resolução específica do Conselho.
Art. 5º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética deverá respeitar os
limites de sua atuação, conforme as normas éticas e as diretrizes do Sistema COREN
/COFEN, devendo garantir que todos os procedimentos realizados sejam indicados e executados de maneira segura, sempre com a anuência do paciente.
Art. 6º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética poderá avaliar
indicação clínica, prescrever e administrar medicamentos de uso na estética, além dos fármacos já contemplados nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea c, que determina a prerrogativa da prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
§ 1. Entende-se por instituições de saúde o estabelecimento público ou privado com licença sanitária e alvará de funcionamento que oferte serviços de saúde regulamentados por conselhos de classe e pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III - DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Art. 7º A prática da Enfermagem Estética no Distrito Federal deve garantir a
segurança do paciente, com a utilização de materiais e equipamentos devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com acompanhamento de protocolos que assegurem a assistência de qualidade, minimizem eventos adversos, conforme a Política Nacional de Segurança do Paciente).
Art. 8º Os estabelecimentos onde os procedimentos de Enfermagem Estética são
realizados deverão ser regulamentados, possuindo ambiente adequado, higienização e recursos que atendam às normas sanitárias e de segurança.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos científicos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
No âmbito do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, se dá através da Resolução COFEN nº 529/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 626/2020 e nº 715/2023, que estabelece, dentre outras regras, a previsão de especialização mínima para a atividade, além dos procedimentos permitidos na área estética, e que alcançam todos aqueles procedimentos não exclusivos reservados ao profissional médico.
O plexo de atividades desempenhadas pelo Enfermeiro Esteta na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, é de indiscutível importância, e merece a atenção do legislador com a finalidade de incorporar esta atividade especializada ao conjunto de normas do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente proposta legislativa regulamenta a atuação do Enfermeiro Esteta, seu campo de atuação e o conceito jurídico da atividade, prevendo ainda os requisitos e competências para o desempenho da atividade profissional.
Por fim, o caráter diferencial da profissão do Enfermeiro Esteta, somado a uma alta demanda por tratamentos minimamente invasivos e injetáveis, ocasionada pelo crescimento da preocupação com a saúde da pele e o envelhecimento saudável, exigem a regulamentação da profissão, o que, ao fim e ao cabo culminam com a valorização deste profissional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de
Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Rovogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa valorizar e reconhecer a importância do Enfermeiro Esteta, profissional responsável pela atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos científicos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
O Enfermeiro Esteta desempenha relevantes serviços na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, razão pela qual, este profissional é merecedor do reconhecimento de sua importância com o estabelecimento de data distintiva para celebração de sua atividade, com a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.317 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, acessível e inclusiva,
preferencialmente no seio da família natural ou substituta, ou de forma independente, quando assim o desejar, mediante acesso a programas habitacionais públicos ou subsidiados, bem como a instituições públicas ou privadas, respeitada sua autonomia, vontade e capacidade civil.
§ 1º É assegurado o direito à moradia assistida para pessoas com deficiência que necessitem de apoio contínuo, garantindo-se a inclusão em programas específicos que promovam a convivência comunitária e a vida autônoma.
§ 2º A pessoa com deficiência não poderá ser privada de sua moradia, institucional ou
comunitária, por motivos relacionados exclusivamente à sua deficiência.”
“Art. 32 . A política habitacional, implementada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subsidiada com recursos públicos ou gerida pelo Poder Público, assegurará à pessoa com deficiência prioridade e acessibilidade integral na aquisição de imóvel ou lote de assentamento para moradia própria, observado o seguinte:
– será reservado no mínimo 10% (dez por cento) de todas as unidades habitacionais criadas em programas públicos para atendimento à pessoa com deficiência, conforme a legislação em vigor;
– todos os projetos habitacionais devem prever equipamentos urbanos comunitários acessíveis, voltados à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, conforme normas da ABNT NBR 9050/2020 e legislação correlata;
– é obrigatória a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação e atitudinais, visando garantir a acessibilidade plena em todos os espaços de uso comum e nas unidades habitacionais, inclusive com uso de tecnologias assistivas;
– os elevadores em edificações públicas ou privadas deverão conter caracteres em braile e alto-relevo, sinalização sonora e visual acessível, em conformidade com as normas técnicas atualizadas de acessibilidade e a Lei nº 13.146/2015;
– equipamentos instalados em logradouros públicos e edifícios deverão estar sinalizados de forma tátil e visual, prevenindo riscos às pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou com mobilidade reduzida, promovendo a sua mobilidade autônoma e segura;
– edificações públicas, habitacionais e comerciais deverão ser equipadas com alarmes de incêndio sonoros e visuais, com dispositivos de alerta acessíveis, bem como rotas de fuga adaptadas às pessoas com deficiência;
– os critérios de financiamento habitacional deverão ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência e sua família, assegurando condições facilitadas, como carência estendida, subsídios especiais e isenção parcial de encargos, quando comprovada necessidade socioeconômica;
– o Poder Público deverá garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e adaptação de moradias de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 11.888
/2008.
§ 1º A unidade habitacional adquirida na forma do inciso I deverá ser registrada
preferencialmente em nome da pessoa com deficiência beneficiária, ou de seu responsável legal, resguardando sua proteção patrimonial.
§ 2º A transferência intervivos da unidade adquirida na forma do inciso I deverá ser
precedida de avaliação do impacto sobre o beneficiário, garantindo-se sua manutenção em situação de moradia digna.
§ 3º A prioridade prevista no inciso I só poderá ser reconhecida mais de uma vez, em casos de calamidade pública, perda da moradia por fatores alheios à vontade do beneficiário, ou necessidade comprovada de mudança por questões de acessibilidade.
§ 4º Todos os espaços comuns e as unidades habitacionais destinadas às pessoas com
deficiência devem ser projetados ou adaptados em conformidade com a legislação de acessibilidade vigente, incluindo vagas de estacionamento acessíveis, acessos com rampas ou elevadores, banheiros adaptados e sinalização inclusiva.
§ 5º O Poder Executivo deverá promover fiscalização contínua para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade nas habitações públicas e privadas.”
Art. 2º Fica acrescido os artigos 32-A e 32-B à esta Lei:
“ Art. 32 -A. O Poder Executivo deverá promover parcerias com organizações da sociedade
civil, universidades e o setor privado, para o desenvolvimento de soluções habitacionais inovadoras e inclusivas voltadas à pessoa com deficiência.”
“ Art. 32 -B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano deverá realizar levantamento
periódico das necessidades habitacionais da população com deficiência, para fins de planejamento urbano acessível e expansão de políticas públicas habitacionais inclusivas.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta tem como objetivo atualizar a lei sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito à acessibilidade. A Constituição Federal de 1988 garante que todo cidadão tem direito a uma moradia digna e coloca como dever dos governos federal, estaduais e municipais, criar políticas que garantam inclusão e acessibilidade para todos. A ideia é garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa, vivendo com dignidade e podendo exercer plenamente seus direitos.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito, deixando claro que a moradia precisa ser adaptada às necessidades das pessoas com deficiência. Essa Lei exige, por exemplo, que as construções públicas e privadas sigam normas de acessibilidade e que uma parte das casas ou apartamentos dos programas habitacionais do governo seja reservada para pessoas com deficiência, dando a elas prioridade de acesso. Para garantir essas adaptações, existe uma norma técnica específica, a NBR 9050, que orienta como devem ser feitas as mudanças nos espaços, como rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada.
Além disso, o Decreto Federal nº 9.451/2018 detalha as regras de acessibilidade em prédios coletivos, como condomínios, exigindo rotas acessíveis, sinalização tátil e sonora, banheiros adaptados e uso de tecnologias que ajudem na mobilidade e comunicação. Também existe a Lei nº 11.888/2008, que garante que pessoas de baixa renda, incluindo as com deficiência, possam contar com ajuda técnica gratuita para construir ou adaptar suas casas.
Essa proposta está alinhada com um acordo internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no país. Esse acordo diz que os governos devem garantir moradia acessível, vida independente e participação na comunidade, eliminando todas as barreiras físicas e sociais que impedem a inclusão.
Na prática, a atualização dessa lei vai fortalecer as políticas públicas de moradia e acessibilidade, permitindo que mais pessoas com deficiência tenham autonomia, possam viver de forma independente e estejam inseridas na sociedade. Ter uma casa adaptada às suas necessidades é essencial para evitar o isolamento e promover a inclusão. Por isso, garantir acessibilidade em programas habitacionais e criar mecanismos de apoio, como financiamento facilitado e reserva de unidades adaptadas, é uma forma de fazer valer direitos que já estão previstos nas leis do Brasil e nos acordos internacionais.
Dessa forma, as mudanças nos artigos 31 e 32 dessa lei vão deixar a legislação Distrital mais alinhada com as leis federais e internacionais, tornando-a mais eficiente para garantir o direito das pessoas com deficiência à moradia digna, acessível e inclusiva.
Diante o exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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Distrital, em 08/04/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços e dedicação impactam positivamente a comunidade, nos termos da Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 04 de fevereiro de 1977, em Brasília, o Sr. Kildare Araújo Meira construiu sua carreira com forte atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor. É sócio da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, além de ser graduado pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência no terceiro setor e na defesa de causas sociais. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se:
Atuação na OAB/DF, como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
Liderança em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
Reconhecimento pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF;
Homenagens e premiações, incluindo o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no mercado regulado de educação, e a Official Annual Medal, Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar e dos incontáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos inquestionáveis para receber o título de Cidadão Benemérito de Brasília. Sua conduta ética, compromisso social e impacto positivo na vida da população fazem dele um digno merecedor dessa homenagem.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 11:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Fica concedido a
Alysson Paulo Lima de Sousa
o título de Cidadão
Benemérito de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alysson Paulo Lima de Sousa, rtista, protetor ambiental e brigadista voluntário, chefe de cozinha, guardião da Cafuringa o título de cidadão benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 139 competência privativa da CLDF e arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF (Resolução CLDF nº 353/2024) são requisitos para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília “I , a, - ter nascido no Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento público e IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.” O parágrafo único do art. 245 do mesmo diploma legal, dispõe que a proposição deve ser acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado a esta proposição
Alysson Paulo Lima de Sousa , conhecido como Paulinho Lima, nasceu em 21 de
outubro de 1983, na Ceilândia, Distrito Federal, como relata o histórico anexado à presente proposição
Passou a primeira infância na asa sul, mas logo a família se mudou para Sobradinho- DF, e foi em Sobradinho, no meio do cerrado, que aprendeu a ser quem é hoje, crescendo entre trilhas, cachoeiras e morros, soltando pipa, andando de bicicleta e explorando todo território daquela região.
Desde criança, a arte sempre fez parte de sua vida. Sempre o agradou e sempre o acompanhou. Gostava de pintar, escrever e toca violão. Tinha o sonho de ser músico, viver da música. Para tanto, a fim de se capacitar, foi estudar no Clube do Choro e, a partir daí, tocou em bandas diversas e deu aulas de música.
Cumpridos, assim, os requisitos do contidos no inciso I e no parágrafo único do art.
245 do RICLDF.
O relato evidencia também o atendimento aos demais requisitos, contidos nos incisos II, III e IV, do art. 245, que tratam da trajetória e reconhecimento do homenageado.
Após seu casamento, com duas filhas, foi morar no Lago Oeste, em Sobradinho II, até que em 2019, viu sua vida virar do avesso. Ele, a esposa e dois amigos combatiam voluntariamente o fogo em um incêndio florestal na Fercal - às margens da Área de Proteção Ambiental (APA) da Cafuringa. Uma mudança de direção de vento fez o fogo atingir o corpo de Paulinho, que ficou 47% queimado. A recuperação completa levou cerca de dois anos, e contou com sessenta dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetido a quarenta cirurgias.
A partir desse triste fato, a Carol, esposa de Paulinho Lima, teve a ideia de criar uma brigada de combate a incêndio florestal voluntária. Então nasceu a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa - nome da Área de Proteção Ambiental às margens de onde ocorreu o incidente. A Brigada Voluntária deu origem ao Instituto Cafuringa, que se destaca na mobilização social para o combate a incêndios florestais e na defesa do meio ambiente. O Instituto promove ações de educação ambiental, com formação de brigadistas voluntários e articulação de brigadas.
O homenageado, portanto, tem se dedicado de forma generosa e abnegada à mobilização social pela defesa do meio ambiente e combate aos incêndios florestais. Trata-se de trabalho de relevante interesse para a população do Distrito Federal, que lhe rendeu notório reconhecimento público, o que atende aos requisitos II e III do art. 245 do RICLDF.
Além disso, não há notícia de fato que desabone o homenageado, sendo conhecido como pessoa moralmente idônea e de reputação ilibada, como exigido pelo inciso do art. 245.
Por essas razões, pede-se à Câmara Legislativa a aprovação da presente proposição, para reconhecer Alysson Paulo Lima de Sousa , dos Guardiões da Cafuringa, como Cidadão Benemérito de Brasília.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem Nº 253/2023 - GAG
/CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS
nº 8½023 E 122/2023
, aprovadoS no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos Nº 64/2023 ?SEFAZ/GAB, processo – PROC nº 12/2023.
Sala das Sessões, …
que acompanha os autos do
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorr oga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Ficam homologados a cláusula primeira e o
caput
e inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 029/2025-GAG
/CJ , solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS de Política Fazendária – CONFAZ.
nº 143/2024 , aprovado no âmbito do Conselho Nacional
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos nº 13/2025-SEEC/GAB do Senhor Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal , que acompanha os autos do processo – PROC nº 32/2025.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, c om base nos arts. 63,
§1º
, 66, 76, I e II, e 162,
§1º,
do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a
retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “ Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências ”, foi encaminhado à CAS para análise de mérito.
O PL trata especificamente da disponibilização de absorventes higiênicos a frequentadoras de banheiros femininos públicos, para apoio a mulheres em situações emergenciais durante o período menstrual. Insere-se, assim, na temática da dignidade menstrual, matéria concernente à saúde e aos direitos das mulheres.
Portanto, de acordo com o novo RICLDF, a matéria deve ser apreciada pela
Comissão de Saúde – CSA e CDDM, nos termos dos arts. 76, I e II, e 77, I.
Quanto à competência da CAS, o assunto tratado na Proposição não guarda pertinência temática com as atribuições dessa Comissão, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda; VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Registre-se, ainda, que o PL não encerrou sua tramitação pelas comissões de mérito, portanto é cabível o pedido de apreciação por nova comissão, em conformidade com o disposto no novo RICLDF:
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do
Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e as disposições do novo RICLDF em favor do devido cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.420, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 63, I e II, e 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada da Comissão de Assuntos
Sociais – CAS do Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, que “ altera a Lei nº 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais ” .
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com base no art. 64, § 1º, II, do antigo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
A Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024, instituiu o novo RICLDF para, entre outras matérias, normatizar as comissões permanentes. Entre as alterações promovidas, foi suprimido o art. 64, § 1º, II, que havia fundamentado a distribuição da matéria sob exame para a CAS.
Conforme exposto na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, a matéria sob exame se concentra em questão de educação, mais precisamente no direito de estudantes do EJA, que realizam seus cursos a distância, terem o passe livre para comparecerem a atividades presenciais obrigatórias nos estabelecimentos educacionais, sendo, inquestionavelmente, tema de apreciação no mérito pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e Comissão de Economia , Orçamento e Finanças – CEOF.
No entanto, a matéria não se encontra entre as competências da CAS, segundo o atual RICLD, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
– política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, entre as matérias relacionadas no art. 66, fundamento para
exame de mérito do PL nº 1.420/2024 por esta Comissão.
Ante o exposto, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.420/2024 da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo promover, nesta Casa Legislativa, um momento de reflexão e memória sobre uma das maiores tragédias humanitárias do século XX: o genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, que vitimou mais de 800 mil pessoas em apenas 100 dias.
Ao propor esta Sessão Solene, buscamos não apenas prestar solidariedade à comunidade ruandesa e a todos os povos afetados por crimes contra a humanidade, mas também reafirmar o compromisso desta Casa com os valores da paz, da dignidade humana, da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.
Em abril de 2025, completam-se 31 anos desde o início do genocídio, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação extrema dos direitos humanos. Em homenagem às vítimas e sobreviventes, diversos países promovem atividades educativas e memoriais, reforçando a importância da lembrança histórica para a prevenção de novas tragédias.
A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar a consciência coletiva sobre os efeitos devastadores do racismo, do ódio étnico e da intolerância, além de fomentar uma cultura de paz e respeito às diferenças no Distrito Federal.
Reforçamos, assim, o apelo aos nobres pares para aprovação deste requerimento, de modo a celebrarmos o 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda com a dignidade e o respeito que a data exige.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre a Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal encaminhe as seguintes informações referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro:
memorial descritivo e projeto executivo referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena: arquitetura, estrutura, instalações prediais, equipamentos e infraestrutura de segurança, acessibilidade, acústica, mobiliário, revestimentos, painéis (Athos Bulcão), e paisagismo interno e externo (Burle Marx);
laudos dos bombeiros e das concessionárias atestando a segurança das instalações prediais;
pareceres e recomendações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;
lista com a descrição dos eventos realizados desde a reabertura da Sala Martins Pena;
relatório técnico da empresa responsável pela obra sobre sinistros ocorridos após a reabertura da Sala Martins Pena, em especial o vazamento que motivou o cancelamento do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamas”;
informações sobre providências quanto ao ressarcimento de prejuízos e à compensação de danos à produção e aos artistas do musical cancelado;
explicações sobre o “período de testes” que, segundo a SECEC, está em curso desde a reabertura da Sala Martins Pena contendo, no mínimo, respostas às seguintes indagações:
o público, os artistas e os promotores de evento foram informados de que a Sala Martins Pena se encontrava em período de testes?
está sendo autorizada a cobrança de ingressos durante o período de testes?
durante o período de testes, foi autorizada a lotação completa da Sala Martins Pena?
quais os protocolos de segurança adotados durante os espetáculos e eventos que têm ocorrido durante o período de testes?
previsão de data de entrega definitiva da obra.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 31 de março de 2025, foi realizada diligência oficial da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro, com o objetivo de verificar suas condições após vazamento, divulgado por matérias jornalísticas e por vídeos que circularam nas redes sociais.
Na ocasião, foi afirmado, pela equipe da SECEC, que o vazamento se deu em decorrência de um defeito na caixa d’água que teria sido prontamente corrigido. Entretanto, de acordo com entrevistas feitas por jornais da cidade com o produtor do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamas”, divulgadas posteriormente à diligência da Comissão de Educação e Cultura, ao primeiro episódio de vazamento, sucedeu-se outro, bem mais intenso e grave, que provocou o cancelamento do espetáculo.
Para além dessa ocorrência, surgiram, durante a diligência, algumas preocupações e dúvidas quanto à preservação das características originais do Teatro Nacional, de suas salas, em especial da Sala Martins Pena, demais dependências, mobiliário, revestimentos, painéis decorativos de autoria de Athos Bulcão, bem como de seu paisagismo interno e externo, projetado por Burle Marx.
Também causou preocupação e perplexidade a constatação de que a obra da Martins Pena ainda não foi recebida pela SECEC, encontrando-se, segundo a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, em “período de testes” desde a reabertura da sala.
Nesse sentido, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência e esclarecimentos mais detalhados sobre o ocorrido e sobre a obra de restauração, apresento o presente requerimento de informações. Não é demais registrar que estamos tratando de
importantíssimo bem cultural brasileiro, que conta com um triplo status de proteção – local,
nacional e mundial –, eleito recentemente, por renomados analistas de arquitetura, como um dos ícones do movimento brutalista internacional .
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 19:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I, 76 e 162, §1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, que “Institui o prêmio 'Mulheres do Ano' dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres — CDDM para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. O PL visa instituir o prêmio
“Mulheres do Ano”, a ser concedido anualmente às
mulheres
que se destacarem por sua
atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Como visto, o Projeto trata de matéria específica e de competência relativa à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; uma vez que versa sobre a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade, conforme art. 76, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Entretanto, o Projeto foi encaminhado também à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para emissão de parecer de mérito, com base em dispositivos regimentais revogados (art. 64, §1º, II) pela Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024
Ademais, embora o novo RICLDF mantenha, em seu art. 66, XV, a competência da CAS para analisar o mérito de matéria que trate de “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos”, da leitura do PL em comento, constata-se que o cerne da matéria é o reconhecimento das mulheres que contribuíram para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, I, dispõe que é vedado a uma comissão exercer competência de outra comissão.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à CDDM, de acordo com o art. 76, III, do RICLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer inclusão de comissão na distribuição do Projeto de Resolução nº 53/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 162, § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF na distribuição do PR 53/2024 , de autoria do Deputado Fábio Félix, para que se pronuncie sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o mérito da respectiva adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição, ao propor a redução de jornada de trabalho, pode repercutir sobre o orçamento desta Casa, cuja análise se enquadra na competência da CEOF, a qual cabe apreciar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como de mérito da possível adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, nos termos do art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa .
Anexamos a esse requerimento a Nota Técnica da Consultoria Legislativa dessa Casa de Leis encaminhada a este Gabinete.
Assim, solicita-se que seja incluída tal Comissão na distribuição do PR em questão. Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD Quarto Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260 www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Casa Civil informações a respeito dos afastamentos de trabalhadores por motivos de saúde nas empresas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado ao Governo do Distrito
Federal o presente requerimento, com a solicitação das seguintes informações a respeito agravos à saúde que motivam o afastamento dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal.
O quantitativo de afastamentos por motivo de saúde dos trabalhadores das empresas públicas do DF nos últimos cinco anos, discriminado por ano e por tipo de doença ou transtorno diagnosticado.
A quantidade de afastamentos especificamente relacionados a transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão, transtorno bipolar, estresse grave e transtornos de adaptação, alcoolismo e dependência química, e o percentual deles em relação ao total.
O perfil dos trabalhadores afastados, considerando gênero, idade média e tempo de serviço.
As medidas preventivas e programas implementados pelas empresas públicas do Distrito Federal para reduzir os afastamentos por problemas de saúde mental.
O impacto financeiro estimado desses afastamentos para os cofres públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que os afastamentos do trabalho por doenças classificadas como não acidentárias (B31) somaram 359,4 mil apenas em 2022 no país, enquanto os afastamentos acidentários (B91) foram 9,3 mil. Entre os problemas de saúde mais frequentes registrados no último ano apurado, destacam-se dorsalgia (20,8%), lesões do ombro (16,8%), transtorno afetivo bipolar (4,19%) e transtornos ansiosos e fóbicos (3,68%).
A análise da evolução desses afastamentos permite identificar mudanças nos padrões de doenças que mais impactam os trabalhadores com vínculo formal de emprego. Dessa forma, compreender as condições de trabalho e os fatores que mais levam ao afastamento se
torna fundamental para a formulação de políticas públicas de prevenção e promoção da saúde.
Monitorar os afastamentos por motivo de saúde é essencial para a adoção de medidas que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e adequado. As empresas públicas, na condição de empregadoras, têm a responsabilidade de assegurar que as condições laborais sejam favoráveis à saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e minimizando riscos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em impactos negativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.
Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre os afastamentos dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes para a redução dos impactos na saúde ocupacional.
Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente
Parlamentar em defesa dos feirantes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.
Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possível percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.
Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma política pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famílias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir às feiras.
Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famílias.
O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.
Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.
O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.
As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.
A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo políticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico
Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
GABRIEL MAGNO - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da
Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do
Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir
parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; II – orientação e educação do consumidor;
– composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
– política de abastecimento;
– consumo e comércio, inclusive o ambulante;
– organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
0.0.0.1. De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
– política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário,
emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
– saúde pública e privada;
– educação e vigilância sanitária;
– controle de drogas e medicamentos; IV – saneamento básico;
– bioética e biossegurança;
– organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
– atividades de profissionais de saúde;
– arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 63 [1] do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer competência de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Mendes de Morais
ADRIELLE DA SILVA MAIA
Alany Pereira de Castro
Alecssandra De Fátima Silva Viduedo
Alessandra Barbosa Lemes de Souza
ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Alice Rodrigues do Nascimento
ALINE CRISTINE CANDEIA DE LIRA
ALINE MACEDO DA SILVA
Aline Terra do Bomfim
Alinne Martins Conserva Ribeiro
ALLANA RESENDE PIMENTEL CALACA
Amanda da Silva Melo
AMANDA E. S. DE M. F. CARVALHO
Amanda Fedevjcyk De Vico
Ana Carolina Aquino Leite Sala
Ana Carolina Peregrino de Freitas
Ana Cintia Paulin Baraldi
Ana Cristina Alves Cardoso
Ana Lígia da Silva Sousa
Ana Lígia da Silva Sousa
Ana Ludmila de Oliveira
Ana Maria Sousa
Ana Patrícia Fernandes Melo
ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES
Analise Ferraz Loiola
André Felipe Batistussi
Andrezza Bento Gonçalves
Anna Luísa Torres Ribeiro
Antônio Barros de Oliveira
Aparecida Mendes Muhlbeier
Ariane Tafnes Ferreira de Melo
Ariodene Carvalho Lima
Arlete Rodrigues Chagas da Costa
Ayla Alves Garcia
Beatriz Alves Pinheiro
Brenda Luiza Vieira Barros
Bruna Carolina Neves Ferreira
Bruna Daniela Jupa Granemann
Bruna Maria Pereira Santos
Camila da Silva Lopes
CAMILA I. NASCIMENTO CORREA LIMA
CAMILA LINS PIMENTEL
Carla Gomez Rabello
Carla Kristiane Rocha Teixeira da Silva
Carla Rabelo
Carolina Geralda Alves
Carolina Souza de Almeida
Caroline Xavier Carvalho
CATHARINE SALES ARRUDA
Celene Mota
Cíntia Damascena Batista
Clarice Maciel Lucio
CLAUDINEIA DA CONCEICAO PEREIRA
CLEDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO
CLEILDE DE S. MESSIAS DOS SANTOS
Cleiva Coelho Morais da Silva
CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA
Cristiano Alves Marques Filho
CYNTHIA GONÇALVES SANTANA
DANIELLA MILHOMEM ALVES IKEDA
Danielle Feitosa
DANYELLA P. DE Q. SILVA WERNECK
Danyella Pessoa de Queirós Silva Werneck
DEBORA A. DO NASCIMENTO DE MELO
Débora Arantes do nascimento de melo
Débora Maria Oliveira Pinto de Souza
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO
DINA RODRIGUES DA SILVA
Edjane Guerra de Azevedo
Edselma Rodrigues Alves Braga
ELAINE BARBOZA DA SILVA
ELAINE PORTO DA SILVEIRA
Elaine Santos Aguiar
Eliana dos Santos Barbosa Defensor
Elisa Karam Toralles Sidou
ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO
ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM
Elizabeth de Moura Miranda
Ellen Carla Gomes
Emanuelle Araujo Costa
ERICA POSSIDONEA PEREIRA
ERICA TATIANE DO CARMO VIEIRA
Eryka Alves Rodrigues
ERYKA ALVES RODRIGUES
Esther Carone Blumenfeld
EUGÊNIA DOURADO PAIVA ALCÂNTARA
Euzi Adriana Bonifácio
Fábio Alves da Aguiar
Fábio Alves de Aguiar
Fernanda Coêlho do Nascimento
Fernanda de Sá Bittencourt
Fernanda Fernanda Cristina Araújo Rodrigues
Fernanda Rosa Flores
FERNANDA SOUZA E SILVA GARCIA
Fernanda Telles Guerra Carvalhedo
Flavia paiva brito reboucas peixoto
FLAVIA PAIVA PEIXOTO BARTELI
FLAVIA RIBEIRO ROCHA
Francelma Borges de Sousa
Gabriela Marques Araújo
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Geórgia Gabriella Carvalho da Silva
Gerusa Amaral de Medeiros
GILCILEIA ALMEIDA PEREIRA
Giovana de Pires Nunes
GIOVANNA L. CAMPOS DE MENEZES
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Gisella Souza Pereira
Glaucia Mendes de Almeida
GLAUCIA PEREIRA DE LUCENA
Gracielle de Sousa Freitas
Handeson Brito Araújo
HANNAH GLEICE DE OLIVEIRA LEITE
Hayra Michelle Cardoso Martins
Helena Geralda Teodoro Roselli
HUGO SANTOS MOREIRA
Hygor Alessandro Firme Elias
Iara Silveira
Iara Simoni Silveira Feyer
Irane Maria Mateus Tolentino
Isaac da Costa Sousa
ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho
Ivonice Martins da Silva
JaKson Santos Marinho
Jaqueline Barbosa Costa
Jeíse Rodrigues Belarmino
Jenifer Monteiro Barboza
JESSICA ALVES DUTRA GOMES
Jéssica Araújo Alves
Jessica Cristina Santana de sousa
Jessica de moura caminha
Jessica Martins Pereira Santos
Jhenifer do Nascimento Araújo Lima
Jhenneffer Lorrainy da Silva
Jirlane Gomes Araújo
Joana de Faria Bezerra Sales
Joanne Thalita Pereira Silva
JOCILENE PEREIRA LIMA NASCIMENTO SERPRA
JORDANA NASCIMENTO
Joyce Cavalcanti de Almeida
Joyce de Souza Pesolsoa
JOYCE DE SOUZA PESSOA
Joyce Marques Mota
Juan Tavares de Medeiros
Jucenir Silva de Melo
JULIANA DAS DORES FERREIRA
Juliana Evaris de Almeida Alves
Juliana Machado Shardosim
Juliana Ventura Souza Juiano
Julliane Messias Cordeiro Sampaio
Juracy Calvalcante
JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA
Jussara Vieira
Kamilla Moura Dorneles de Souza
Karine Rodrigues Fonseca
KAROLLYNE CARVALHO DE SOUZA
Kátia Guerreiro de França
Katiussy Ferreira da Silva
KAUHAN RIBEIRO DE PAULA
Kellen Thaís Pereira Marques
Kelly Alves Barbosa
Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
Kelly de Kássia Nunes da Silva
Kelly Santos de Oliveira Gonçalves
KENIA BARBOSA RODRIGUES
Laís Rosany Alves da Silva
Lais viana de Oliveira
Laise Vital Veras de Andrade
LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN
Lara Soares de Rezende Monnerat
LAYANE ARAUJO DA SILVA
LAYSA BURITI GARIERI
Laysi Pego de Sousa
LETICIA BASTOS VILELA FEIJAO
Letícia Nicolletti
Lídia câmara Peres
Lídia Maria do carmo
Lídia Rosa Alves da Silva
LILIANE REGINA MADEIRA ALVES
Lissandra Martins
Lorena Bernardes de Oliveira
Lorena Dias Fernandes
Lourena Bottentuit Cardoso Penha
LUCELIA MARISE SANTOS MOREIRA
Lucia Helena Gonçalves Nunes Pires
Luciana Jacob de Assunção Santos
Luciana Moreira Moura Vilefort
LUCIANA SILVINO DA COSTA
Lucília Marques Carvalho
Lucimar Antônio Ribeiro
Lucynara Barros Rocha Pinheiro
MAIRA RIBEIRO GOMES DE LIMA
Mara Cristina da Silva Nunes
MÁRCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES
Marcilene Pedroso Paz
Maria Aparecida da Silva Bicalho
Maria da Conceição L C Teles
Maria José De Sousa Neta
MARIA KELLY GAMA CAVALCANTE
MARIA M. VAZ DE ARAUJO FERREIRA
Maria Madalena Vaz de Araújo
Maria Morais de Lima
Mariana Alves de Lima Santos
MARIANA NICOLINI BEZERRA
Mariana Viana Almeida
Marianne Lourenço Soares
Marilia Alves Pereira
Marília Borges Couto Santos
Marília Borges Couto Santos
Marília Miriam Meireles
Marivone Daniele Guimarães da Silva Sousa
Maysa Paula da Costa Reis
Michelle Gonçalves Vilela de Andrade Morato
Michelle Regina da Costa Faria
Michelly Vieira Barbosa Fernandes
Milena Lima Teixeira Saraiva
Mirella Ilídia chaveiro
MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES
Monique Rodrigues Bernardes
Nadyelle NOberto Soares
Nájala Peixoto Rocha
NATALIA C. DE ARAUJO VILLAS
NATALIA VALADAO
NATHALIA A. DE CARVALHO RIBEIRO
Nathalia Gorga Paiva
Nathalya da Silva Louro
Nayane Cristina Nogueira Guardiano
Nayane Nogueira
Nayara Franklin Cesar
Pâmela Adrianna Temóteo de Santana
Pamera Pereira Carneiro
Patricia de Sousa Franco Silva
Paula Ávila Moraes
Paula Cristina Vieira Rodrigues
PAULA RENATA FRANCA OLIVEIRA
Priscila Ariel Barroso de Medeiros
Priscila Messias Dos Santos
PRISCILLA LEMOS GOMES
Priscylla Cristine da Cruz Lopes Ladeia
Quênia Cristina de Paiva Linhares
RAFAELA LIMA SOUZA DO NASCIMENTO
Rafaela Maria de Araújo dos Santos
Raiane Rayssa Pereira dos Santos
Raquel de Queiroz Matos
Raquel Pinheiro Silva
Raquel Ribeiro Lira Diógenes
Reginevanda cajado Rodrigues da Silva
Rejane Antonello Griboski
Renata Aparecida Pereira
Renata Mikaelly de Oliveira Gomes
Roberta Souza dos anjos
ROSIMARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Rosinei Matias Ribeiro De Souza
Sâmia Daiene de Melo Lins
SHEYLA D. F. SOARES DA SILVA
Sheyla Daiana Ferreira Soares da Silva
Silveria Maria Santos
Simone Deckert
Simone Silva dos Santos
Solange de Paiva Pinto
Starlle Laysla Álvares Magalhães
Stephanea Marcelle Boaventura Soares
Suely de Jesus Cotrim
SUZANA BRITO CASTILHO
Sylvia Katharine Lopes Araújo,
Tânia Magalhães de Oliveira Maciel
Tayná Tomé de Souza Magalhães
THAIS ALFAIA DE SANTANA PARDO
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
Thalita Pessoa Leal Cabral
Thamires Raquel Silva Ferreira
THAYNÁ GALVÃO DE CARVALHO
Thaynara Lima Mota
THAYNARA SOUZA LIMA
VALQUÍRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA
Valter Alves Pereira Filho
Vandiel Barbosa Santos
Vanessa Benjamim Barbosa
VANESSA DA SILVA GADELHA
Vanessa de Moura Zanine
Vanessa Diellen Pinto Ferreira
Vanessa Paula de Faria
Vera Simone de Morais Barbosa
WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO
WENYA SPINDOLA DE MOURA SOARES
Yasmin Ohanna Pires Luz
Yvory Salatiell Lopes de Sousa
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência
obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 18:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência” , quando equipes da PMDF em conjunto atenderam de pronto emprego um sequestro em andamento e cárcere privado, fato ocorrido dia 01/04/2025, na cidade de Taguatinga-DF. Conforme Registro de Atividade Policial nº 036659-2025. Segue relação dos agraciados:
TC QOPM CLEOMIR COSTA DE SOUZA – 50.826/8
1º TEN QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA - 734.851/7
3º SGT QPPMC AMANDA NOGUEIRA LOUZADA – 731.352/7
SD QPPMC VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR – 735.412/6 SD QPPMC RAMSES NASCIMENTO RANGEL – 738.601/X
SD QPPMC KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES – 739.225/7 2º SGT QPPMC KLEITON VOLVENO ESSER DONDA – 217.481/2
2º SGT QPPMC ANDRE GRIPP DE MELO – 197.105/0
SD QPPMC ALEXANDRE BEQUIMAN PITOMBO – 738.359/2
SD QPPMC VINICIUS FIRMINO SOARES DE FARIAS – 737.007/5 SD QPPMC JASTON ALVES TEIXEIRA – 737.982/X
ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA QUE PARTICIPARAM DA AUDIÊNCIA DRA. JEDIAEL ALVES FERREIRA DE SOUSA - PROMOTORA DE JUSTIÇA DR. JOÃO RICARDO VIANA COSTA - JUIZ DE DIREITO
DR. RAFAEL GONÇALVES FIGUEIREDO - DEFENSOR PÚBLICO PATRÍCIA CRISTINA COELHO SOFF - SERVIDORA DO TJDFT
ELIANE PEREIRA ARAÚJO - SERVIDORA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear agentes públicos do tribunal de justiça do Distrito Federal e policiais militares do 2º BPM e 27º BPM, pela brilhante atuação, quando, no dia 1ª de abril de 2025, por volta de 16h30, a equipe de GTOP 22 recebeu a informação, via COPOM, informando que uma vítima de violência doméstica teria sido sequestrada e estaria sendo mantida em um RENAULT SANDERO de cor vermelha, placa JIX-6474, estando nas proximidades da CNB 4, em Taguatinga. Diante das informações, foi feito um compartilhamento de informações entre o PROVID 47 e GTOP 22. De acordo com as informações obtidas, a vítima, qualificada como LILIAM BEZERRA DE MELO COELHO, estaria participando de uma audiência por videoconferência no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, quando, em determinado momento, o Juiz e a Promotora de Justiça e demais participantes do ato processual perceberam que a vítima apresentava sinais de nervosismo e que, ao ser questionada se tudo estava bem, respondeu discretamente que não, apontando o celular na sequência para o lado e mostrando que estava acompanhada de uma segunda pessoa no interior de um veículo, a qual foi identificado como CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-companheiro da vítima e em desfavor do qual existiam em vigor medidas protetivas de urgência.
Diante da situação de elevado risco constatada, sugestiva, inclusive, da prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva. Diante do quadro preocupante, temendo pela vida da mulher, o juiz suspendeu a audiência imediatamente e, juntamente com a Promotora de Justiça e do Defensor Público, passaram a compartilhar informações com as equipes de PROVID do 27º BPM com o objetivo de localizar e prender o autor e resgatar a vítima. Concomitantemente ao compartilhamento de informações, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas decretou a prisão preventiva de CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, sendo que o mandado de prisão e demais informações pertinentes foram imediatamente repassadas às equipes da Polícia Militar.
Nesse contexto, as equipes do PROVID do 27º BPM compartilharam as informações obtidas com os demais prefixos do Recanto das Emas/Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo. Após diligências adicionais, verificou-se que o veículo utilizado pelo autor seria, na verdade, um CITROEN C3 AIRCROSS, de cor prata, e placas JIQ-7D09. Diante da extrema gravidade do caso e do risco iminente de feminicídio, a Polícia Militar empregou grande aparato policial, incluindo até mesmo um helicóptero do BAVOP/PMDF, para que o veículo e a vítima fossem localizados.
Por volta de 18h30, a equipe GTOP 22 avistou o veículo na via de ligação entre Taguatinga/Samambaia (DF-457), próximo ao viaduto, sendo realizada abordagem policial efetuado a prisão do autor e o resgate da vítima.
Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para a Segurança e a Ordem Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 410/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 050/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.604/2025, que altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04018-00002962/2024-12 Doc. SEI/GDF 167973672
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 051/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos da Senhora Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167973827
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 membros efetivos e 04 membros suplentes, sendo 02 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 02 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (168077565) SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Presidência
Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI Brasília, 26 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Excelentíssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princípios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA
Respeitosamente,
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 28/11/2024, às 11:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 157059715 código CRC= 7A997248.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 157059715
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 2410/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715), proveniente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró- Gestão RPPS).
Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Despacho SEEC/SEGEA 157934268) acolheu a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), na qual informa que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
Ainda sobre, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento por meio do Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956), encaminhou as manifestações das suas áreas técnicas contidas nos seguintes documentos: Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 165611705) e Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390), não vislumbrando óbice à conformidade da demanda.
Ademais, a Assessoria Jurídico Legislativa exarou a Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), opinando pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715).
Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram
encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, instituído pela Portaria nº 41/2020, para apreciação, culminando na Ata 11 (165997089), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/03/2025, às 19:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166046679 código CRC= 5C0C2076.
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Distrito Federal Diretoria Jurídica Assessoria Jurídica
Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.
À Presidência,
Assunto: Assunto: 3.2.13. Conselho Fiscal. Composição paritária. Alteração da Lei Complementar.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
A Diretoria Jurídica do Iprev-DF recomenda que seja alterada a composição do Conselho Fiscal, na Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, para que passe a ter composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo.
O Manual do Pró-Gestão RPPS, prevê a paridade, no ítem 3.2.13.
1. RELATÓRIO
Em atenção ao Despacho IPREV/DIGOV (147241116), Despacho IPREV/PRESI/AESP (147778879) e ao Despacho IPREV/PRESI/GAB (151708893), esta Diretoria Jurídica passa a analisar o pedido para apresentação de Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
Esse é o breve relatório. Passa-se à análise jurídica.
2. ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, cumpre destacar que o IPREV-DF, autarquia previdenciária, é competente para emitir pronunciamento jurídico no presente feito por força do artigo 63, inciso III, do Decreto 39.381 de 10 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento Interno do IPREV-DF.
Desse modo, a iminente análise é dotada de cunho estritamente jurídico, portanto, não se imiscui em questões de cunho técnico ou relacionados ao mérito administrativo, de modo que a
conveniência e oportunidade da decisão administrativa a ser tomada no âmbito do presente processo fogem da alçada desse opinativo, estando adstrita à discricionariedade da autoridade competente.
Assim sendo, conforme incumbência conferida, segue à analise do Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu ítem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição:
(...)
Nível III: Adicionalmente ao Nível I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo, tendo a maioria dos membros formação de nível superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituídos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal . (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxílio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
(...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica.
É o entendimento, S.M.J. À Assessoria.
Anna Glayce C. Barros Analista Previdenciário
À Diretoria Jurídica.
Gustavo de Carvalho Araújo Assessor Jurídico
De acordo.
À Presidência para ciência a adoção das medidas que entendam cabíveis.
Luiz Gustavo Muglia Diretor Jurídico
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XXXXX DE XXX
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - Matr.0283918-0, Diretor(a) Jurídico(a), em 27/09/2024, às 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DE CARVALHO ARAÚJO - Matr.0277697-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 04/10/2024, às 15:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANNA GLAYCE CABRAL BARROS - Matr.0284485-0, Analista Previdenciária - Especialista em Previdenciário, em 08/10/2024, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 151918934 código CRC= 07CC7817.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 151918934
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças Coordenação de Planejamento e Orçamento
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I MODELO 1
(Impacto somente no exercício) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de a apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes., conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) , será custeada pelo programa de trabalho 09.122.8203.8517.0053 Manutenção de Serviços Administrativos IPREVDF , Natureza de Despesa 339036-45 Fonte de Recurso 280- Taxa de Administração, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 161140139) e Memória de Cálculo (SEI nº 161116590 ), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
CONFIS | Custo mensal | Custo 2025* | Custo 2026 | Custo 2027 |
01 Presidente | R$ 1.508,87 | R$18.106,44 | R$ 18.106,44 | R$ 18.106,44 |
03 Membros | R$ 4.115,10 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 |
TOTAL | R$ 5.623,97 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 |
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135406 código CRC= BD86B1D3.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135406
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças Coordenação de Planejamento e Orçamento
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - (61) 3105 3412
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135459
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 161135459 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 16
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças Coordenação de Planejamento e Orçamento
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva , na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano -Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135521 código CRC= CAD3E02A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - (61) 3105 3412
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135521
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 161135521 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 17
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 14 de março de 2025.
Assunto: Complementação da Nota Técnica n. 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP PROCESSO: 00413-00004633/2024-75
INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 (162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA - Matr.0285896-7, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal substituto(a), em 14/03/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 14/03/2025, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165611705 código CRC= 853A8CE4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283 Sítio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165611705
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 13 de março de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
Assunto: Minuta de Projeto. Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal.
1. CONTEXTO
Trata-se do Ofício 18 ( 161158936) , por meio do qual o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal encaminha para a análise desta Pasta, a Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, a fim de atender os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Por acarretar impacto nas despesas de pessoal, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789), corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
O Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), informando que:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou a planilha (154456440), cujos valores destacamos abaixo:
2025: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2026: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2027: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).
Em que pese a ausência de informações nos autos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2027, em respeito ao que preceitua o art.16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta especializada atribuiu para este o mesmo valore estimado para 2026.
Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÁLISE
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:
O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 39,57% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 32.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, a última RCL totalizou R$ 35,8 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e aprovados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:
Receita Corrente Líquida Realizada _ ajustada para cálculo dos limites de despesa com pessoal
R$ 35.826.652.617,08
Valor estimado do pleito para 2025
R$ 16.453,00
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal
0,00004%
Valor estimado do conjunto de pleitos aprovados
R$
1.721.454.831,02
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de pleitos aprovados
4,80 %
Índice Pessoal Apurado 3º Quadrimestre/2024
39,57 %
Limite de Alerta
44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem como os pleitos já tramitados e aprovados pela autoridade competente
44,40 %
Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 44,40% no exercício financeiro de 2025, valor acima do limite de alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, consta dos autos a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos (SEI nº (161135459), informando que a "despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:
Ano
Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil
Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em R$ mil3
2025
4.792.900.273,77
R$ 1.790.465.226,02
2026
4.460.847.540,20
R$ 1.901.482.502,01
2027
4.304.055.100,51
R$ 187.030.501,55
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao índice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FELIPE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário do Tesouro Substituto
Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesaque impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade e aprovados pela autoridade competente, por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.
Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal substituto(a), em 13/03/2025, às 13:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165424235 código CRC= BE059272.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1101 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902
Sítio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165424235
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Proposta de Lei que visa a alteração da Lei Complementar N° 769/2008.Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. RELATÓRIO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS)
Consta nos autos a Exposição de Motivos n° 25 (157059715), explicitando as justificativas que fomentam edição do presente ato normativo.
Por força do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), a demanda foi encaminhada visando o escrutínio pelas áreas técnicas desta Pasta.
Vale consignar que a Unidade de Movimentação de Pessoal manifestou-se sobre as tratativas de elaboração da minuta em exame, consoante a Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789):
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020 , no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
Esclarece-se que tal manifestação restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência e recomendações constantes da exposição técnica que, frise-se, não possui efeito vinculante na tomada de decisões pelo gestor, a quem compete avaliar a melhor solução para atender ao interesse público.
Assim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e providências relacionadas à competência regimental conferida a esta especializada.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe- se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Salienta-se ainda que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
DA COMPETÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
Portanto, em seguimento, no que concerne à exigência do inciso (I), esta está cumprida por meio da Exposição de Motivos n° 25 (157059715), do qual destacamos:
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Acerca do item (II), manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, destaca-se a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), in verbis:
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal .
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu ítem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição: (...)
Nível III: Adicionalmente ao Nível I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo , tendo a maioria dos membros formação de nível superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituídos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxílio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger :
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; (...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, constata-se a Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 (161116590), que destacou:
Encaminha-se os autos com a estimativa de custo financeiro do Conselho Fiscal - CONFIS, deste Instituto, após o acréscimo de 1 (um) membro efetivo e 1(um) membro suplente, totalizando 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes:
Custo considerando órgão colegiado de 3º grau
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
01
Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
03
Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
* Custo anual considerando 01 a 12/2025.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes , sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
Contudo, sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:
Estimativa de Custo e Orçamento ( 161116590);
Declaração Disponibilidade Orçamentária (161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (161135459);
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (161135521)
Quadro de Detalhamento de Despesas (161140139)
Declaração para publicação de Lei (161144130);
Em complemento, a Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, através da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP(162188464) manifestou seu entendimento:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação à proposta encaminhada pelo IPREV visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161116590):
2025: R$ 16.453,00;
2026: R$ 16.453,00; e
Ressalta-se que foram apresentados os impactos no exercício de 2024, 2025 e 2026. Assim, não se apresentou impacto para o exercício de 2027.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
Considerações finais:
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Nesse sentido, as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.
Em razão dos apontamentos técnicos efetuados por essa Pasta, recomenda-se que o órgão demandate aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercicio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF.
No que tange ao inciso (IV), é importante ressaltar que a presente proposta visa à adequação da redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal, visando a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos; V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para a edição do ato normativo em questão.
3. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) da Assessoria Jurídico-Legislativa manifesta-se pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10.
À consideração superior.
ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC
Ao Subchefe desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço. II - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete para providências cabíveis.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 12/03/2025, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES - Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 09:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 13/03/2025, às 18:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162397056 código CRC= CCCE79E7.
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 162397056
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados Coordenação de Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC Brasília-DF, 14 de março de 2025.
Senhora Subsecretária,
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. CONTEXTO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Conforme proposta apresentada, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, solicita alteração na composição do Conselho Fiscal, passando para 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, conforme se depreende da proposta de alteração (157059715):
“PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA
2. RELATO
Em análise dos autos, vê-se que a proposta de Alteração da Lei Complementar que visa a criação de cargos de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF , uma vez que a proposta se encontra instruída nos termos do art. 2º § 1º, inciso I, II, III e IV do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018, conforme documentos abaixo relacionados:
- Exposição de Motivos n. Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
- Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934);
- Ordenador de Despesas - Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 - IPREV/DIAFI/COAD/DIGEP (161116590);
- Minuta de proposta de alteração de Lei - (157059715).
Atualmente, o Conselho Fiscal do IPREV/DF é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados por suas respectivas entidades representativas de classe, e 1(um) nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
A proposta em questão sugere a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente do Poder Legislativo do Distrito Federal, visando garantir a participação paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Na minuta de alteração da lei (157059715), propõe-se a ampliação do Conselho Fiscal para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com a inclusão de 1 (um) titular e 1 (um) suplente adicionais.
Cumpre informar por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 157267070), está Subsecretaria das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, encaminhou às áreas técnicas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP) e Subsecretaria do Tesouro (SUTES), para manifestação quanto ao pleito.
Considerando que a proposta implica em aumento de despesa, salientamos que o Decreto nº 44.162/2023, dispõe que qualquer demanda que resultar em criação ou aumento de despesa de pessoal deve seguir o rito disposto no à luz do art. 3° do Decreto nº 40.467/2020 e Portaria nº 41/2020, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Em resposta quanto ao aumento da quantidade de membros do Conselho Fiscal do IPREV/DF, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas Unidade de Movimentação de Pessoal, por meio Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), concluiu que sua análise restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
À Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal, por meio da Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), em sua manifestação, fez uma ressalva no item 2.10, o qual recomendou que o órgão demandante aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercício e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF, o mais se manifesta pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar.
À Unidade de Programação Orçamentária Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, por meio da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEPNota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), concluiu que se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Em complemento a Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), por meio da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verificou-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)" assim entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas
do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Por sua vez, à Subsecretaria do Tesouro, por meio da Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), em face do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
3. CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º,
§ 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Atenciosamente,
Elania de Fátima Rosa
Coordenadora COC
De acordo.
Para ciência do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, com a sugestão de remessa ao Gabinete/SEEC, e posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas
-CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Priscila da Costa de Paula
Subsecretária de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
De acordo.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ciência, com a sugestão de posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Thiago Rogério Conde
Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA DA COSTA DE PAULA - Matr.0280162-0, Subsecretário(a) da Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, em 17/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELANIA DE FÁTIMA ROSA - Matr.1691664-6, Coordenador(a) de Órgão Colegiados, em 17/03/2025, às 14:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 18/03/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro , Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente; Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Felipe Rodrigues da Silva, Subsecretário do Tesouro - Substituto. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00413-00004633/2024-75, a saber: proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), nos termos do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV).
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Com a atualização do valor da estimativa de impacto financeiro, haja vista a mudança de exercícios, chegou aos seguintes valores: 2025: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); 2026: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); e, 2027: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Por fim, entendeu que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162188464 e Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 165611705), destacando: " . . . Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de
2023. Compatibilidade com a LDO: informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo. Adequação com a LOA: O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29%. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 165424235), concluindo: "... Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos". A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST- DF/COC 165616390), onde, na sua conclusão, entendeu os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018, não vislumbrando óbice relativamente à conformidade legal da demanda. Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956) corroborou com as manifestações das suas áreas especializadas, encaminhando os autos para este Comitê.
ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Em sua conclusão, manifestou-se pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10. Registra-se que a mencionada ressalva foi sanada, nos termos da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705).
CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Membro do Comitê substituto(a), em 19/03/2025, às 17:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 17:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/03/2025, às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165997089
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 03 de abril de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera o Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF)
1. CONTEXTO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715), apresentada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), que tem por objetivo alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:
– Minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715);
– Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
– Manifestação Jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa, consoante a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934); e
– Declaração do Ordenador de Despesas ( 161144130).
O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2410/2025 - SEEC/GAB (166046679) e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP ( 167129513) para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela instituição de políticas públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), apresentada pelo pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) , que visa alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, a fim de promover a participação paritária no Conselho Fiscal entre representantes dos segurados/beneficiários e representantes do Governo. A alteração do processo em espeque está comparada no quadro abaixo, veja-se:
Redação Atual
Redação Proposta
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI (157059715), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Excelentíssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no
atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princípios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social."
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídica do IPREV-DF, por intermédio da Nota Técnica N.º 8/2025 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente. Confira-se:
"[...]
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica."
Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Presidência do IPREV-DF apresentou os seguintes documentos, detalhando o aumento e a fonte de custeio da medida proposta:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 161135459);
Declaração de de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 161135521);
Declaração de Orçamento (161144130).
Em razão da declaração supra, os autos foram enviados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec) que, por meio de suas áreas técnicas, não vislumbrou óbice ao prosseguimento da proposição. Confira-se:
Nota Técnica Nº. 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 165424235) "CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA (157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a
inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao índice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade."
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705)
"MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 ( 162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023."
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390) "CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715)."
Ata - SEEC/CIGP (165997089)
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
"4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."
Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem- se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legística e na redação, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito. Dessa forma, submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal a referida minuta.
Ainda, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV- DF), órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Aprovo a Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/04/2025, às 07:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/04/2025, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 09/04/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167422855 código CRC= 4E007901.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167422855
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Diretoria de Administração e Finanças
Coordenação de Planejamento e Orçamento
Declaração de Orçamento - IPREV/DIAFI/COPLAN
Processo nº: 00413-00002450/2024-15
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Tratam-se os autos de proposta de minuta de decreto de Projeto de Lei para dispor sobre alteração da composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
Custo 2027
01 Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
R$ 18.106,44
03 Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora Presidente – IPREV-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): (61) 3105 3412
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161144130
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a fissura labiopalatina como deficiência para todos os efeitos legais, abrangendo as pessoas acometidas por essa condição, reabilitadas ou não, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, funcional ou psicossocial.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se fissura labiopalatina a malformação
congênita caracterizada pela ausência de fusão completa dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, resultando em fenda no lábio, no palato ou em ambos, com impactos variáveis na estética, na alimentação, na fala, na audição e na interação social.
Art. 3º – As pessoas com fissura labiopalatina terão garantidos todos os direitos e
benefícios assegurados pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como por outras normas federais, distritais e regulamentares aplicáveis às pessoas com deficiência, sem prejuízo de direitos adicionais previstos em legislação correlata.
Art. 4º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no que
couber, definindo os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa, redigida a pedido de Ítalo Soares Freire, pai de uma criança com fissura labiopalatina, tem como objetivo o reconhecimento dessa condição como deficiência no âmbito do Distrito Federal, assegurando às pessoas acometidas por essa patologia o pleno acesso aos direitos e garantias previstos na legislação brasileira, notadamente na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência – LBI). Trata-se de medida essencial para promover a inclusão social, combater a discriminação e garantir a igualdade de oportunidades a um grupo populacional historicamente vulnerabilizado.
Definição Médica da Fissura Labiopalatina:
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita caracterizada pela não fusão dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, entre a quarta e a oitava semana de gestação. Essa condição pode se manifestar como fissura isolada do lábio (unilateral ou bilateral), fissura isolada do palato ou fissura combinada de lábio e palato, com diferentes graus de severidade. Resulta em alterações estruturais que afetam a estética facial, a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento psicossocial do indivíduo, demandando intervenções multidisciplinares ao longo de anos.
Dados Estatísticos Relevantes:
No Brasil, estima-se que a fissura labiopalatina ocorra em aproximadamente 1 a cada 650 nascidos vivos, totalizando cerca de 300 a 320 mil pessoas vivendo com essa condição, conforme dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a prevalência semelhante, destacando a necessidade de políticas públicas específicas para mitigar os impactos dessa malformação.
Impactos Sociais
Os portadores de fissura labiopalatina enfrentam barreiras significativas em diversas esferas da vida. Na educação, a dificuldade de comunicação e o preconceito podem comprometer o aprendizado e a socialização. Na saúde, o acesso a tratamentos prolongados
que incluem cirurgias corretivas, terapias fonoaudiológicas, odontológicas e psicológicas – é frequentemente limitado pela oferta insuficiente no Sistema Único de Saúde (SUS) e pela distância de centros especializados. No mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional reduz as oportunidades de empregabilidade, perpetuando a exclusão social e a desigualdade econômica.
Barreiras no Acesso a Direitos e Políticas Públicas
Apesar dos avanços legislativos, como a LBI, a ausência de reconhecimento explícito da fissura labiopalatina como deficiência em muitas jurisdições impede que essas pessoas acessem benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cotas em concursos públicos, transporte gratuito e outras medidas afirmativas. Essa lacuna normativa agrava as desigualdades e contraria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Pareceres Técnicos e Científicos
Especialistas em saúde, como os do HRAC-USP, afirmam que a fissura labiopalatina, especialmente quando não reabilitada ou com sequelas funcionais permanentes, configura um impedimento de longo prazo que impacta a participação plena na sociedade. O advogado Thyago Cezar, especialista em direitos das pessoas com deficiência, reforça que o reconhecimento dessa condição como deficiência é essencial para a geração de políticas públicas que garantam acessibilidade e inclusão.
Fundamentos Jurídicos e Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, e no art. 23, II, a competência concorrente para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência. O art. 196 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, enquanto a LBI, em seu art. 2º, define deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. A fissura labiopalatina se enquadra nesse conceito, justificando sua inclusão no rol de deficiências.
Precedentes Legislativos Estaduais
Estados como Paraíba (Lei nº 11.966/2022), Pernambuco (Lei nº 17.099/2020) e Pará (Lei nº 9.043/2019) já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência, demonstrando a viabilidade e a pertinência dessa medida. Tais iniciativas reforçam a necessidade de uniformização e ampliação do acesso a direitos no Distrito Federal, alinhando-se ao movimento nacional de inclusão.
O reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência é, portanto, um imperativo ético e jurídico, que visa corrigir injustiças históricas e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cachaça é um dos produtos mais emblemáticos da cultura brasileira, sendo reconhecida nacional e internacionalmente como um símbolo da identidade e da tradição do nosso país. Produzida artesanalmente há séculos, a bebida carrega em sua história o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Brasil, incluindo o Distrito Federal, que tem se destacado como um polo emergente na produção de cachaça de qualidade.
O Festival da Cachaça de Brasília é um evento consolidado que reúne produtores locais, especialistas, turistas e apreciadores da bebida, promovendo a valorização da produção artesanal e incentivando o crescimento do setor. O festival desempenha um papel fundamental na divulgação da cachaça produzida no Distrito Federal, além de impulsionar o turismo, movimentar a economia e gerar empregos diretos e indiretos, beneficiando produtores, comerciantes e setores ligados à gastronomia e ao entretenimento.
Ao incluir o Festival da Cachaça de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o presente projeto de lei busca dar maior reconhecimento e institucionalidade ao evento, facilitando a captação de apoios e parcerias, garantindo sua continuidade e ampliando seu impacto cultural e econômico. A formalização do festival no calendário oficial também reforça o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, fomentando a economia criativa e incentivando a valorização do produto nacional em um mercado cada vez mais competitivo.
Além disso, a iniciativa contribui para a educação sobre o consumo responsável da cachaça, combatendo estigmas associados à bebida e promovendo sua apreciação de forma consciente. Em um momento em que o turismo gastronômico e de experiência tem ganhado cada vez mais relevância, o fortalecimento de eventos como este coloca Brasília no mapa das cidades que valorizam e incentivam a cultura e a produção local.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 19:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidad ão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.
Natural de Itapira, São Paulo, doutor Francisco Job Neto é médico graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo desde 1992 com especialização em Pediatria e Gastroenterologia Pediátrica pelo Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da mesma instituição.
Possui pós-graduação em Medicina Tropical e mestrado em Saúde Pública pela Escuela Nacional de Sanidad do Ministério de Ciência e Inovação da Espanha, realizados em 2005 e 2006.
É doutor em Doenças Infecciosas pela Universidade Federal do Espírito Santo tendo sido consultor do Ministério da Saúde entre os anos 2012 até 2015, sendo atualmente médico concursado do Hospital Materno- Infantil de Brasília e professor da faculdade de medicina da Universidade do Distrito Federal, e preceptor da Residência de Pediatria do HMIB.
Sempre trabalhou na área de Saúde Coletiva, principalmente com populações especialmente vulneráveis e negligenciadas, tendo colaborado com a Defensoria Pública do Distrito federal semanalmente durante cinco anos, permitindo grandes melhorias no atendimento e na efetividade dos atendimentos em saúde daquelas pessoas mais necessitadas. Segue colaborando com as Defensorias Públicas e com a Câmara Distrital, além de promover ações com impacto social em sua atividade pedagógica na Faculdade de Medicina, participando do mais que cinquentenário Projeto Rondon, levando saúde, educação e cultura social para os estudantes de medicina e para as comunidades que se beneficiam desta ação do Ministério da Defesa.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 09/04/2025, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico oftalmologista TC QOBM/RRm Halmélio Alves Sobral Neto, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em razão de sua notável trajetória de vida, marcada pela dedicação à medicina, ao serviço público e, sobretudo, à população do Distrito Federal.
Nascido em 19 de setembro de 1960, em Belém do Pará, filho de Luiz Gonzaga dos Reis Sobral e Maria de Lourdes Sampaio Sobral, Halmélio desde cedo demonstrou vocação para o cuidado com o próximo. Foi alfabetizado por freiras em colégio católico e formou sua base educacional no tradicional Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré. Ainda na juventude, residiu em Brasília, onde estudou no Colégio Salesiano Dom Bosco, acompanhando a trajetória acadêmica de sua mãe na Universidade de Brasília.
Graduou-se em Medicina pela Universidade Pública do Estado do Pará (UEPA), entre os anos de 1979 e 1984, e foi aprovado na residência médica do Hospital das Forças Armadas do Distrito Federal – HFA, o que marcou seu retorno definitivo à capital federal. Aqui, firmou laços duradouros, constituiu família e construiu uma carreira sólida e admirável, tornando-se referência na oftalmologia e na medicina pública do Distrito Federal.
Em 1988, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 2º Tenente Médico, após aprovação em concurso público. Sua atuação exemplar ao longo dos anos o levou à patente de Tenente Coronel, sempre com destaque pelo profissionalismo, ética e compromisso com a saúde da população.
Dentre suas inúmeras contribuições, destaca-se a implantação do primeiro mutirão de cirurgias de catarata no Hospital Regional de Sobradinho, além da criação da Unidade de Cirurgia Oftalmológica da mesma unidade. Sua formação foi constantemente aperfeiçoada, com cursos e especializações em São Paulo, incluindo Medicina Hiperbárica e fellowship em transplante de córnea, glaucoma e cirurgia refrativa.
Seu espírito humanitário e sensibilidade social se manifestaram de maneira grandiosa no Projeto Amazônia Visão 2000, idealizado em parceria com o Professor Doutor José Ricardo Heder. A iniciativa, realizada entre 1994 e 2002, percorreu comunidades indígenas e ribeirinhas da Amazônia Legal, levando atendimento oftalmológico a mais de 20 mil pessoas e
realizando cerca de 2 mil cirurgias. O projeto, apoiado pela Marinha e pela Força Aérea Brasileira, teve repercussão nacional, como no emocionante caso da índia Pluma-do-Gavião- que-Voa, que voltou a enxergar após 15 anos, em cirurgia registrada pela imprensa nacional.
Além disso, organizou e coordenou o Banco de Olhos do HFA em 1996, ocupou o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional da Asa Norte entre 2005 e 2006 e, em 2007, assumiu a Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Mesmo após sua passagem para a reserva remunerada do CBMDF, em 2008, seguiu atuando com vigor na medicina, tanto na iniciativa privada quanto em ações sociais, atendendo gratuitamente pessoas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas por diversos setores da sociedade.
Sua atuação ética, competente e solidária consolidou seu nome entre os grandes servidores públicos da saúde no Distrito Federal, deixando marcas profundas na vida de milhares de cidadãos.
Diante de tão extensa e admirável contribuição ao bem-estar da população brasiliense, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente Coronel Médico Halmélio Alves Sobral Neto, como reconhecimento à sua entrega profissional e ao legado humanitário que construiu ao longo das décadas.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam Guimarães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico ortopedista TC QOBM/RRm Estevam José de Medeiros Guimarães, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em razão de sua relevante trajetória de vida, marcada pelo compromisso com a saúde pública, pelo envolvimento com a comunidade e por sua contribuição ao Distrito Federal.
Nascido em 22 de setembro de 1962 no bairro Alto Branco, em Campina Grande-PB, chegou a Brasília em 23 de janeiro de 1969, aos seis anos de idade, juntamente com seus pais, Milton e Marinete, e seus três irmãos. Instalou-se inicialmente no Núcleo Bandeirante, onde enfrentou desafios sociais e estruturais que marcaram sua formação pessoal e caráter.
Filho de pais trabalhadores e perseverantes, Estevam acompanhou de perto os esforços da família para estabelecer-se na nova capital. Sua mãe atuou como zeladora do SASE, e seu pai fundou uma oficina de lanternagem e pintura. Desde cedo demonstrou determinação nos estudos, utilizando bibliotecas públicas para contornar as dificuldades de concentração no ambiente doméstico.
Graduou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, com formação entre 1981 e 1987. Em seguida, realizou residência em Ortopedia e Traumatologia no Hospital de Base do Distrito Federal, entre 1988 e 1990, consolidando sua carreira em Brasília. Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em 1990, por concurso público, onde construiu uma trajetória de excelência profissional e dedicação à corporação.
Durante sua missão no CBMDF, participou ativamente da modernização da ortopedia brasiliense, realizando diversos cursos no Brasil e no exterior. Foi também um dos primeiros médicos da corporação a concluir o curso de mergulho autônomo. Após passar à reserva remunerada, continuou a atuar na área médica com foco em ortopedia e cirurgias minimamente invasivas de ombro, joelho e trauma esportivo.
Além de sua atuação profissional, o Senhor Estevam Guimarães construiu uma sólida vida familiar em Brasília. É casado com a Dra. Simone, reconhecida neuropediatra da capital,
com quem teve três filhos: Rodrigo, radiologista; Estevam, chef de cozinha e empreendedor no setor gastronômico; e Bruna, nefropediatra do Hospital da Criança do DF. Seu legado familiar estende-se aos netos Davi e Eduardo.
Homem de fé e de valores, mantém estreitos laços com a comunidade religiosa e com a população do Distrito Federal. Sua biografia é um testemunho da força do trabalho, da superação e da contribuição cidadã.
Diante de tão extensa e admirável trajetória de vida, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam Guimarães, como reconhecimento público à sua contribuição à sociedade brasiliense.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria
Bernadeth Gomes dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos, carinhosamente conhecida como Dona Beth, é uma figura muito estimada por todos que frequentam a Estação BRT do Park Way, onde exerce com excelência a função de responsável pela limpeza dos banheiros. Seu trabalho, no entanto, vai muito além das atribuições formais: ela transforma o ambiente em um espaço acolhedor, limpo, organizado e, sobretudo, humanizado.
Nascida no estado do Maranhão, Dona Beth chegou a Brasília ainda criança, aos 12 anos de idade, no ano de 1980. Desde então, construiu sua trajetória na capital federal com muito esforço, dedicação e amor ao próximo. É casada há mais de 35 anos e é mãe de três filhos, sendo reconhecida por sua postura ética, generosa e pela maneira afetuosa com que se relaciona com todos ao seu redor.
Sua atuação profissional é marcada por um zelo que ultrapassa o senso de dever. Com recursos próprios, doações e materiais recicláveis, Dona Beth mantém os banheiros da estação não apenas limpos, mas também decorados com esmero e acompanhados de mensagens de acolhimento, otimismo e valorização da vida.
Durante datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Outubro Rosa e Novembro Azul, ela prepara decorações temáticas e mensagens que encantam os usuários e colaboradores do terminal. Sua criatividade, simpatia e generosidade transformaram o ambiente em um espaço de afeto e bem-estar, frequentemente elogiado por passageiros e colegas de trabalho.
Seus gestos, simples na forma mas grandiosos em significado, demonstram um profundo compromisso com a dignidade das pessoas e com a valorização dos espaços públicos. Dona Beth é um exemplo de cidadania, solidariedade e dedicação à cidade que escolheu como lar.
Por todo o impacto social e humano de sua atuação, pelo carinho com que trata o próximo e pelo amor que demonstra pelo Distrito Federal, Dona Beth é plenamente merecedora do Título de Cidadã Honorária de Brasília. Sua história e seu trabalho representam, com sensibilidade e grandeza, o espírito acolhedor, solidário e transformador da capital federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 10/04/2025, às 14:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidad ã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
atural de Teresina/PI, Defensora Pública do Distrito Federal desde 2005, lotada
atualmente na Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da DPDF. Na DPDF, já atuou nas seguintes áreas e najs:
- Ceilândia: família;
Taguatinga: criminal;
Execução penal: atendimento penitenciário;
Paranoá: coordenadora do Naj com atuação na violência doméstica;
Brasília: cível.
Formação Acadêmica:
Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco;
Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UF no PE;
- Pós-graduação em Direito Constitucional aplicada à gestão pública pela Faculdade
NDA.
- Curso de Inovação em Resolução de Disputas do Professor André Gomma -
Pesquisador Associado Senior (Senior Research Fellow) na Universidade de Harvard.
Atuação profissional anterior:
- Professora universitária da UDF (2008 a 2013);
Professora universitária da Unieuro (2006 a 2008);
Delegada de Policia do Estado da Paraíba (2003 a 2005);
Analista previdenciária do INSS (2003 a 2003);
Conciliadora do TRF 5 (2002 a 2003).
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 10/04/2025, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
- CPRA, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025 às 10 horas para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
fornecimento de energia elétrica de qualidade e com regularidade é um direito fundamental das populações urbanas e rurais, além de ser um fator indispensável ao desenvolvimento econômico, à produção agrícola e à qualidade de vida no campo. No entanto, tem-se verificado, de forma recorrente, reclamações de moradores e produtores rurais do Distrito Federal acerca das falhas no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária NEOENERGIA.
As queixas incluem quedas frequentes de energia, demora no atendimento a ocorrências, dificuldades de comunicação com a empresa e prejuízos materiais e produtivos causados por interrupções prolongadas no fornecimento. Esses problemas impactam diretamente a produtividade das propriedades rurais, o armazenamento de alimentos e medicamentos, o funcionamento de poços artesianos, sistemas de irrigação e outras atividades essenciais no meio rural.
Diante desse cenário, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento considera essencial promover uma audiência pública com o objetivo de ouvir a NEOENERGIA, os representantes das comunidades rurais, entidades de classe e demais atores envolvidos. O encontro pretende buscar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados, discutir alternativas para a melhoria dos serviços prestados e construir soluções conjuntas para garantir o pleno direito de acesso à energia elétrica nas áreas rurais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630 www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivo promover um
debate amplo e qualificado sobre o uso terapêutico da cannabis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.
O tema é de extrema relevância e urgência, tendo em vista o crescente número de famílias que buscam alternativas seguras e eficazes para o tratamento de sintomas associados ao autismo, como agressividade, crises de ansiedade, hiperatividade e distúrbios do sono.
Diversos estudos científicos e relatos clínicos têm evidenciado os potenciais benefícios da terapia com canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis para pessoas com TEA, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes e às suas famílias. No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento ainda é limitado, burocrático e, muitas vezes, financeiramente inviável para a maioria da população.
Neste sentido, a audiência pública visa esclarecer a sociedade sobre os aspectos médicos, legais e científicos da terapia canábica no contexto do autismo, bem como ouvir
especialistas da área da saúde, representantes de associações de pacientes, pesquisadores, juristas, órgãos reguladores e familiares, para assim identificar os principais entraves enfrentados pelas famílias para obtenção de medicamentos à base de cannabis no DF.
Assim, discutindo possibilidades de ampliação do acesso por meio da rede pública de saúde, convênios com associações, parcerias institucionais, pois é papel do poder público abrir espaço para o diálogo democrático e transparente sobre políticas de saúde baseadas em evidências, especialmente em temas emergentes que impactam diretamente o bem-estar de uma parcela significativa da população.
A o criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância do tema, sendo assim, instrumento essencial para aprofundar o debate, formular propostas e subsidiar ações e políticas públicas que garantam o direito à saúde, à dignidade e à inclusão das pessoas com TEA e de seus cuidadores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 409/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do
serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF.
Art. 2º O atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência será estruturado com base nos seguintes princípios:
– universalidade, integralidade e equidade do acesso;
– regionalização e hierarquização dos serviços de saúde;
– cooperação técnica e institucional entre os entes envolvidos;
– eficiência, economicidade e resolutividade na prestação dos serviços;
– tempo-resposta compatível com a gravidade do caso e com a capacidade operacional local.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
– padronizar o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, promovendo protocolos operacionais unificados;
– fomentar a integração funcional e estratégica entre CBMDF e SAMU-DF;
– qualificar os fluxos de regulação médica para o encaminhamento adequado dos pacientes, seja à rede pública ou à rede privada de saúde;
– assegurar o transporte coordenado de pacientes em consonância com os pactos de regionalização da atenção à saúde no Distrito Federal;
– promover a fluidez entre o atendimento móvel e a rede hospitalar, pública e privada, com foco na continuidade e efetividade da atenção.
outros:
Art. 4º
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deverá, entre
– executar ações de resgate, salvamento e suporte básico e avançado de vida, conforme sua doutrina operacional;
– atuar, de forma integrada com o SAMU-DF, nos atendimentos de natureza clínica, traumática ou outras situações de urgência;
– manter canal permanente de interlocução com os serviços de regulação médica e a rede hospitalar pública e privada;
– apoiar o transporte inter-hospitalar de pacientes, nos limites de sua capacidade operacional e mediante pactuação específica.
Art. 5º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF) deverá, entre outros:
– prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com base na regulação médica das ocorrências;
– coordenar os fluxos de regulação e de encaminhamento dos pacientes à rede de saúde pública ou privada;
– atuar de forma integrada com o CBMDF nos atendimentos conjuntos e em situações de grande complexidade;
– monitorar indicadores de tempo-resposta, efetividade e cobertura dos serviços.
Art. 6º A cooperação entre CBMDF e SAMU-DF será estimulada mediante: I – definição de protocolos conjuntos de atendimento, com revisão periódica; II – compartilhamento de informações, tecnologias e boas práticas;
– formação contínua e capacitação integrada das equipes;
– adoção de sistema de regulação médica compartilhada, respeitadas as competências específicas de cada instituição.
Art. 7º
critérios:
O encaminhamento dos pacientes será realizado com base nos seguintes
– classificação da gravidade, conforme protocolos clínicos estabelecidos;
– disponibilidade de leitos e serviços na rede pública e na rede privada, priorizando esta quando o paciente possuir plano de saúde;
– pactuação dos fluxos regionais da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal; IV – autorização expressa da Central de Regulação, sempre que cabível.
Art. 8º Serão observadas diretrizes de tempo-resposta e prioridade de atendimento,
conforme critérios técnicos estabelecidos, respeitadas:
– as capacidades operacionais de cada serviço;
– a priorização de situações de risco iminente à vida;
– a economicidade e eficiência na alocação dos recursos de atendimento móvel.
Art. 9º. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser atualizadas por meio de
regulamento próprio, portaria conjunta ou outro instrumento infralegal, com o objetivo de:
– adequar os protocolos à evolução técnica e científica do atendimento pré- hospitalar;
– incorporar inovações operacionais e tecnológicas;
– manter a efetividade e qualidade da assistência à população.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento móvel à população em situações de urgência e emergência no âmbito do Distrito Federal, com base na atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF). A formulação deste projeto parte da necessidade concreta de aprimorar os mecanismos institucionais de resposta rápida e coordenada diante de eventos críticos que demandam intervenção prévia à hospitalização, conforme apontado por especialistas em gestão de saúde pública.
O Distrito Federal, dada sua configuração territorial e diversidade socioeconômica entre as regiões administrativas, apresenta desafios expressivos na prestação de serviços de saúde em tempo hábil e com qualidade uniforme. Atualmente, observa-se que a ausência de normativos claros sobre a atuação coordenada entre CBMDF e SAMU-DF tem contribuído para lacunas operacionais, sobreposição de funções, diferenciações nos protocolos adotados e, não raro, duplicação de atendimentos. Essas falhas impactam negativamente a resolutividade dos serviços, prolongam o tempo-resposta em ocorrências críticas e reduzem a efetividade do atendimento às vítimas. Ademais, situações comuns no cotidiano da capital federal — como acidentes com múltiplas vítimas em vias expressas, emergências clínicas em áreas rurais e chamadas simultâneas em regiões periféricas — evidenciam a necessidade de normatização técnica e integração operacional entre os serviços envolvidos.
A rede pública de saúde frequentemente opera no limite de sua capacidade, com hospitais superlotados e filas de espera para leitos, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI). Ao melhorar a integração com a rede privada — como aqueles com planos de saúde ou condições que permitam atendimento fora do SUS —, a rede pública pode liberar vagas e recursos para atender pacientes que dependem exclusivamente do sistema público, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de emergência.
O projeto ora apresentado não se confunde com proposta de fiscalização ou imposição de sanções. Trata-se de um instrumento legislativo de natureza orientadora, destinado a institucionalizar um marco de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial móvel, com foco na racionalização de recursos, na segurança assistencial e na celeridade das respostas prestadas. Seu escopo é eminentemente técnico e colaborativo, visando conferir segurança jurídica e administrativa às ações já desenvolvidas pelas equipes do CBMDF e do SAMU-DF, bem como possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dessas atividades por meio de diretrizes claras, pactuadas e adaptáveis.
A atuação conjunta entre CBMDF e SAMU-DF, quando bem coordenada, é reconhecida como uma boa prática no cenário nacional, e experiências exitosas em outras unidades da federação — como em determinadas regiões metropolitanas do Sul e Sudeste do país — demonstram que modelos integrados de atendimento móvel contribuem para melhorias expressivas nos indicadores de tempo-resposta, resolutividade clínica e satisfação do usuário. No cenário internacional, países como França, Alemanha e Canadá adotam modelos híbridos que conciliam estruturas militares e civis no atendimento a emergências, sempre com base em protocolos comuns e centrais unificadas de regulação médica.
Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita plenamente as competências constitucionais e legais da União e do Distrito Federal, atuando exclusivamente no domínio da organização e orientação dos serviços de saúde de competência local. Ao propor diretrizes gerais, a norma não interfere na estrutura organizacional dos entes envolvidos nem impõe obrigações de natureza operacional ou orçamentária. Ao contrário, ela visa orientar políticas públicas de forma articulada, otimizando recursos já existentes e promovendo sinergias
institucionais. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera impacto orçamentário direto, uma vez que trata apenas da formalização de princípios e parâmetros de atuação que, em muitos casos, já são praticados na rotina operacional, embora sem a devida padronização normativa.
Outro aspecto de destaque é a atenção conferida às populações das regiões administrativas com menor cobertura de serviços, bem como às áreas rurais e de difícil acesso logístico. A diretriz de priorização territorial, incorporada ao projeto, busca corrigir desigualdades no acesso ao atendimento de urgência, promovendo maior equidade na oferta dos serviços e valorizando o princípio da regionalização da atenção à saúde, já previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências.
A proposta também aborda, de forma inédita, a necessidade de estabelecer critérios claros e protocolos orientativos para o deslocamento de pacientes, respeitando a lógica da regulação médica, a pactuação interinstitucional e a integração com a rede hospitalar pública e privada. Tal medida contribui diretamente para a fluidez do atendimento, reduzindo o tempo de espera por vaga e permitindo maior racionalidade no uso dos leitos hospitalares, especialmente em momentos de sobrecarga do sistema.
Importante também destacar que o texto propõe parâmetros de tempo-resposta e prioridades de atendimento baseados em critérios técnicos, levando em conta a gravidade da ocorrência, a disponibilidade de recursos e a capacidade instalada nas diferentes regiões do DF. Essas diretrizes são essenciais para a melhoria contínua da qualidade do serviço e devem ser adaptadas regularmente à luz da experiência prática e da evolução tecnológica.
Com vistas a garantir a atualização constante das diretrizes estabelecidas, o projeto prevê expressamente a possibilidade de revisão periódica de seus parâmetros por meio de instrumentos infralegais, como portarias conjuntas ou normas técnicas da Secretaria de Saúde do DF. Tal dispositivo garante a necessária flexibilidade e aderência às boas práticas de gestão pública, sem comprometer a segurança jurídica do arcabouço normativo.
Por fim, cumpre reiterar que os benefícios diretos esperados com a aprovação desta proposta são relevantes e perceptíveis para o cidadão: maior agilidade no atendimento em situações de risco iminente, redução do sofrimento nas emergências, aumento da segurança no transporte de pacientes e maior previsibilidade na prestação do serviço. Trata-se de uma política pública de impacto humano direto, que reforça o compromisso do poder público com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância técnica, institucional e social da matéria, submete-se a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando-se no elevado senso de responsabilidade dos nobres parlamentares quanto à urgência e pertinência do tema.
Sala das sessões, de de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292616 , Código CRC: 16c81a48
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia
19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Força Aérea de Brasília, bem como de todo o seu quadro de profissionais, rogo aos pares que aprovem este requerimento, como forma de valorizar uma instituição que, ao longo de quase quatro décadas, tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292538 , Código CRC: 972a25ea
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 08:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater os mecanismos de “controle de acesso” às escolas públicas do Distrito Federal.
O Distrito Federal nos últimos anos vem sendo acometido por um vertiginoso aumento da violência no interior e nos arredores das escolas, tendo sido muitas vezes palco de violência entre os alunos, contra professores e profissionais que atuam nas escolas e até mesmo envolvendo pessoas estranhas à própria comunidade educacional.
Com isso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal vem buscando mecanismos para que seja cultivada uma "cultura de paz" nas escolas, como forma de mitigar essa cultura de violência que vem se propagando nos últimos anos.
Porém, como forma de auxiliar o êxito da segurança, tanto dos alunos, como também dos próprios profissionais que estão diretamente ligados às unidades escolares, estados e municípios estão implantando ferramentas de controle de acesso ao interior dessas escolas. Atualmente, o Distrito Federal também vem estudando a possibilidade de implantação dessas ferramentas em âmbito local.
Neste contexto, um debate que possa envolver a comunidade diretamente interessada no assunto, bem como representantes de órgãos públicos que atuam diretamente nessas ocorrências e também de forma preventiva, tais como Ministério Público, Batalhão Escolar da Polícia Militar, Diretores de Escolas, Professores, pais e representantes legais de alunos, entre outros, é de suma importância para que possam entrar no campo dessa
discussão, de forma a aprimorar eventuais implantações de controles de acesso pela própria Secretaria de Educação do DF, permitindo que ideias, sugestões e casos de sucesso sejam apresentados e o planejamento seja aprimorado.
Não há dúvida que muito acima de “controles de acesso” está se buscando a proteção de um bem maior, que muitas vezes é a vida de pessoas, é a cultura de paz, é a socialização da comunidade escolar, é a segurança da comunidade envolvida, entre outros “bens” maiores e constitucionalmente protegidos.
Por outro lado, deve-se ter cautela com os eventuais controles a serem implementados para não descaracterizar o ambiente escolar ideal que se busca, com características de acolhimento, de recinto educacional e de paz social, que devem revestir toda unidade educacional, seja ela pública ou privada.
Uma coisa é praticamente unânime: há de se buscar mecanismos e ferramentas que visem a PAZ nas escolas. Ressalta-se que a própria Secretaria de Educação já vem implantando projetos com essa finalidade, mas que sozinhos não têm surtido efeitos de forma imediata e verdadeiramente protecionista, já que esses projetos e programas visam, a médio e longo prazo, criar uma CULTURA e, realmente, não possuem o condão de estancar esse preocupante índice de violência que tem acometido as unidades escolares do Distrito Federal.
Sabemos que o tema é sensível, carece de amplo debate e, principalmente, com a participação da sociedade diretamente envolvida e de instituições que trabalham diretamente na área, não apenas de forma repressiva, mas também educacional, cultural e preventivamente.
Ademais, sabemos que dentre as funções parlamentares, temos a função de integração legislativa com toda a comunidade. Assim, a Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para melhor discutirmos mecanismos que possam mitigar o crescimento da violência no âmbito das escolas, melhorando a qualidade de vida de toda a população, principalmente dos educadores e dos alunos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 12:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva , manifesta votos de louvor ao Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, pelo relevante trabalho prestado à sociedade brasiliense, por meio da educação musical, formação ética e cidadã de centenas de jovens e pela contribuição contínua ao fortalecimento da cultura e da música no Distrito Federal.
Natural do Rio de Janeiro/RJ e residente em Brasília/DF, o Maestro Paulo Sérgio congrega na Catedral Baleia – sede nacional das Assembleias de Deus, Ministério Madureira. Iniciou sua trajetória musical aos 9 anos de idade, estudando trompete, e ao longo dos anos, expandiu sua formação para outros instrumentos, como Baixo Acústico, Percussão, Violão e Regência.
Ingressou, ainda jovem, na Orquestra da Primeira Igreja Batista de Campo Grande
/RJ, regida pelo Maestro Luiz Guilherme Mullini, e aos 24 anos, já casado com a também musicista Andréa Vieira, ingressou na Marinha do Brasil, na especialidade de Música. Sua primeira regência ocorreu em 2004, na Orquestra Júbilo da Igreja Batista Manancial, onde também fundou uma escola de música que beneficiou centenas de jovens.
Transferido para o Distrito Federal em 2008, passou a reger a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Sobradinho – Q.12, onde coordenou a Escola de Música até 2016. Em paralelo, foi coordenador do Projeto Forças no Esporte (PROFESP), promovendo inclusão social por meio da música e do esporte a crianças em situação de vulnerabilidade do Varjão e Vila Planalto. No mesmo projeto, fundou a Banda de Música do PROFESP, ampliando o acesso à arte para essas comunidades.
Formado em Pedagogia, o maestro possui vasta experiência no ensino musical e atua desde 2017 na Catedral Baleia, onde idealizou e mantém até hoje a Escola de Música local. Em julho de 2020, assumiu a regência da Orquestra Melodia Divina e permanece como coordenador do Curso Livre de Música da Catedral Baleia, com aulas semanais abertas à comunidade de Brasília.
Em constante busca por aperfeiçoamento, concluiu diversos cursos de regência, entre
eles:
Curso de Aperfeiçoamento em Música da Marinha do Brasil – 2001;
CIVEBRA – Curso Internacional de Verão de Brasília (2010, 2011, 2022, 2023, 2024); Regência com os maestros Kirk Trevor e Camp Kirkland (2010 e 2011);
Instrutor de Regência do Curso de Sargentos Músicos da Marinha – 2017; FIMUCA – Festival Internacional de Música em Casa – 2020;
Cursa atualmente Técnico em Regência pela Escola de Música de Brasília.
Por fim, esta Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a dedicação, o talento
e o compromisso do Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior com a transformação social por meio da arte musical, sendo referência de liderança, sensibilidade e impacto positivo na formação de jovens e no fortalecimento da cultura em nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Distrital, em 08/04/2025, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados, pelo trabalho desenvolvido na garantia de acesso à medicina canábica e pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
Elisaldo Carlini – In Memorian
Sidarta Ribeiro
Prof. João Luiz Homem
Dra. Andrea Gallassi
Renato José Rodrigues Malcher Lopes
Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida
Dra. Ana Cristi Basili Dias
Ubiraci Lima
Prof. Fabian Borghetti
Dr. Fernando Cerqueira (SUS)
Dr. Carlos José Zimmer Junior
Dr Ricardo Monteiro
Dra Andrea Alvarengas
Dra. Endy Lacet
Guilherme Martins
Marita Brilhante
Luís Maurício
Pablo Feitosa
Juma Gilmara Pereira dos Santos
Rafael Ladeira
Manuela Borges
Ana Cavalcanti
Tatyane de Camargo Aranha Borges
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1-Maria do Socorro Nunes Aguiar 2-Nicely Alexandra Silva da Costa 3-Thais Ferreira Vasconcelos
4-Carolina Souza de Almeida
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 048/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 167857516
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 987, de
26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...
...
§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 6 anos.
...
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 180 dias do seu sexto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (167913410) SEI 00002-00001562/2025-81 / pg. 3
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ CACI/GAB Brasília, 13 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, justifica-se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.
A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.
Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.
Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.
A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.
Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DO VALE ROCHA - Matr.0242357- X, Secretário(a) de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 10:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar, Sala P59 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 61 3425-4738
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165526717
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 46/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 13 de março de 2025.
Ao Gabinete da Casa Civil,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
1. INTRODUÇÃO:
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 165432871) que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências."
A minuta de Projeto de Lei está acompanhada de minuta de exposição de motivos ( 165432959) a ser firmada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, caso aprove as razões encartadas. Para apresentação da minuta de projeto de lei na Câmara Legislativa, ainda é necessário levar a cabo a instrução dos autos conforme Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que "Dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal".
Desse modo, apresenta-se o exame jurídico exigido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o relato bastante.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, recorda-se que o presente exame é estritamente jurídico, sendo apreciada a constitucionalidade e a legalidade do ato pretendido, bem como o atendimento às técnicas de legística, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, tendo em conta os elementos constantes dos autos. Não se incluem na apreciação aspectos técnicos, econômico-financeiros ou o mérito da atuação administrativa.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público a quem foi atribuído o poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico- Legislativa (AJL) fazê-lo:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos administrativos a serem praticados.
A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.
Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos atos sob o amparo da lei"
Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:
"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007. Opino no sendo
da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e 5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF). Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também atue na matéria em questão.
(...)
Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites jurídicos postos pela consulta."
A proposta em exame trata de Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e estabelece suas áreas de atuação e dá outras providências.
A análise quanto à constitucionalidade, legalidade e outros aspectos jurídicos necessita do cotejo de elementos essenciais: (i) a competência do ente para dispor sobre a matéria, que pode ser comum ou privativa e da legitimidade para iniciar o processo legislativo, podendo ser ampla ou reservada e; (ii) a obediência às demais regras pertinentes aplicadas ao caso concreto e ao devido processo legal.
Da Competência do Distrito Federal.
Devem ser observados os parâmetros de competência fixados na Constituição Federal de 1988 (CF), no sentido de verificar se o ente federativo possui legitimidade para editar o Projeto de Lei Complementar ou, caso contrário, se há invasão da competência de outra esfera de poder legiferante. Nesse sentido, deve-se repisar o teor da proposição, qual seja, alterar a Lei Complementar nº 987, de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
Quanto ao objeto do Projeto de Lei Complementar sob análise, verifica-se que trata de interesse quanto às normas de atendimento à educação, matéria de competências legislativas comum e concorrente, conforme os arts. 6º, 23, V e 24, IX, da CF: In verbis:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(...)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação." (g.n)
Nesse ponto, cumpre destacar que foram outorgadas ao Distrito Federal (DF) competências para legislar aquelas matérias reservadas tanto aos Estados quanto aos Municípios, na forma do art. 32, §1º, da Constituição Federal:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§
1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (g.n)
Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 17, inciso IX, a competência do Distrito Federal para legislar acerca de educação. Vejamos:
"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto." (g.n)
Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos referentes à educação, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Da Legitimidade Para Iniciar o Processo Legislativo.
Superada a discussão acerca da competência para tratar da matéria, passa-se à análise da legitimidade para instauração do processo legislativo.
Em relação à legitimidade para instauração do processo legislativo, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe:
"Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
(...)
VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
(...)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência." (g.n)
Para mais, destaca-se o disposto do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a competência do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na legislação:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; (g.n)
Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.
Assim, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja, alterar a "Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências", encontra-se inserta no rol das competências fixadas constitucionalmente para o Distrito Federal.
3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, para análise de conveniência e oportunidade.
O dispositivo legal supra aponta que a proposição de Projeto de Lei ou de Decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal para análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:
"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
(...)
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
(...)
- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
(...)
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
(...) "
No tocante ao inciso I do art. 3º do Decreto 43.130, de 2022, tem-se a minuta de exposição de motivos (165432959), a ser assinada pela autoridade competente, qual seja, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Extrai-se da minuta de exposição de motivos que a "alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental." (165432959)
Em relação à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, não há manifestação nos autos, conforme o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
Já no que tange o requisito do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, a presente Nota Técnica tem a finalidade de atendê-lo.
4. LEGÍSTICA
4.1. A minuta de Projeto de Lei Complementar apresentada ( 165432871) está adequada aos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal - 2023.
5. CONCLUSÃO
Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988; na Lei Orgânica do Distrito Federal; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022; Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.
Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Jean Farias Martins Araújo
Assessor Especial
Rita de Cassia Guia Portela
Chefe da UNANC
De acordo.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Marcos Leandro Almeida
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Casa Civil do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por MARCOS LEANDRO BATISTA DE ALMEIDA
- Matr.1715760-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 13/03/2025, às 13:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA BARROS GUIA PORTELA - Matr.1713982-1, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados, em 13/03/2025, às 13:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr. 1694300-7, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165457184 código CRC= FF2A5E68.
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165457184
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de março de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).
1. CONTEXTO
Versam os autos sobre a minuta de Decreto ( 165432871), apresentada por esta Casa Civil, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências.
Aos autos foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a seguir mencionados:
Proposta CACI/AJL/UNANC (165432871);
Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959);
Nota jurídica consubstanciada na Nota Técnica 46 ( 165457184); e,
Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959).
O processo foi distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB (165470494), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
É o relatório.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária desta Casa Civil, justificada pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos.
A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), que assim dispõe:
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , justifica- se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.
A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.
Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.
Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.
A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.
Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Técnica 46 (165457184), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:
[...]
Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 ; na Lei Orgânica do Distrito Federal ; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ; Manual de Comunicação Oficial
do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022 , inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.
Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Examinando os aspectos formais, no que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, na forma do que dispõe o inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), informa que “Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental."
Apesar da informação mencionada acima, não há nos autos a declaração do ordenador de despesas na forma prevista no art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Desta forma, submete-se à Consultoria Jurídica este tema para análise quanto ao cumprimento da exigência do referido normativo.
Os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.
Por fim, no que diz respeito à instrução processual, há a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Destaca-se a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, como preconizam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, para análise e manifestação quanto aos temas de sua competência, ressaltando-se a necessidade de que a exposição de motivos seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
É o entendimento desta Unidade. Acolho a presente Nota Técnica.
Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, após a subscrição da exposição de motivos pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 13/03/2025, às 17:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 13/03/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336- 5, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 10:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165510282
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 049/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.410/2024, que Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.662, de 08 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167858254 código CRC= FB1544A7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858254
Mensagem 049 (167858254) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.662, DE 08 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
– o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
– o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
– a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
– a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;
– a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;
– a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;
– promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
– valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
– desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
– difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
– estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
– incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação
fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
– fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
– capacitação de recursos humanos;
– desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;
– desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;
– campanhas de conscientização e formação;
– acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:
– disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
– construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
– a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
– a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
– a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
– a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
– a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
– exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
– seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
– conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
– economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
– asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 18/2025-GP
Brasília, 26 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.410, de 2024, de autoria do Poder Executivo e Deputado Iolando, que ”institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Mensagem Nº 18/2025-GP (166659454) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
– o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
– o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
– a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
– a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;
– a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;
– a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;
– promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
– valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
– desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
– difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
– estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da
falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
– incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
– fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
– capacitação de recursos humanos;
– desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;
– desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;
– campanhas de conscientização e formação;
– acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:
– disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
– construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
– a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
– a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
– a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
– a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
– a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
– exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
– seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
– conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
– economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
– asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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00001-00011085/2025-90 2070256v3
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 6/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H15 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$35.000.000,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Serão incluídos 2 itens extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, ambos de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
Aprovado parecer favorável da CEOF na forma do PDL. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o parecer ao projeto já foi apreciado na CCJ
na reunião de hoje e foi admitido.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, parece-me que nós apreciamos apenas um dos pareceres. Por via das dúvidas, e já pedindo perdão a vossa excelência, solicito que possamos retroceder e apreciar pela CCJ. Ainda que eu aprecie novamente, é mais seguro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão
Esta presidência informa que a proposição precisa de 16 votos favoráveis. Conto com o voto de todos os deputados.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, de
autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.
Foi aprovado o parecer favorável da CEOF, na forma do projeto de decreto legislativo. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 – Processo nº 12/2023, Mensagem nº 253/2023 –, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.
Somos pela admissibilidade da matéria. É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, esse projeto precisa de uma discussão mais aprofundada. O que acontece é que, enquanto o mundo está sendo taxado – inclusive o Trump aplicou ao Brasil uma taxa de 10% e está aplicando de 50% à China –, o governador do Distrito Federal está reduzindo tarifas.
Portanto, acredito que esse projeto não necessita de tanta pressa e, assim, poderíamos deixá- lo para ser apreciado daqui a uns 15 dias, para observarmos como o cenário mundial vai ficar. Acho que o Distrito Federal não pode abrir mão de arrecadação neste momento, quando o mundo está convulsionado, não é? Considero isso uma temeridade.
Esse projeto precisa de 16 votos, então vou pedir à nossa bancada que exerça o direito de esperar para ver como a situação fica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero debater sobre esse projeto para que todos saibam do que se trata essa isenção.
Estamos falando da redução da base de cálculo do ICMS sobre produtos de importação. Isso é importante porque foi espalhada uma fake news dizendo que o governo federal estava taxando os produtos de importação. Houve o debate sobre as blusinhas da Shopee e outras situações. Na verdade, parte do imposto cobrado é ICMS estadual.
Nós estamos discutindo isso hoje, nesta casa. O Governo do Distrito Federal está propondo uma redução de 18% para 17%. É isto que nós estamos apreciando: reduzir de 18% para 17% a taxa sobre produtos de importação de quem compra em aplicativos pela internet. Portanto, é imposto estadual, não é apenas imposto federal. Inclusive, o imposto federal foi votado no Congresso Nacional e obteve votos até da oposição ao governo Lula. Trata-se disso, presidente.
Eu quero fazer 2 debates. No primeiro deles, relembro que, mais uma vez, o governo federal tem orientado os estados a diminuírem as isenções e as renúncias fiscais. Existe um esforço, inclusive, do próprio governo federal nesse sentido. O Distrito Federal está na contramão dessa orientação. O governador Ibaneis Rocha começou 2019 com uma renúncia fiscal de R$1.800.000.000,00; neste ano, há renúncia fiscal de R$9.100.000.000,00 – um aumento de 395%, 4 vezes. Nenhuma outra política pública do governo Ibaneis aumentou tanto quanto o bolsa empresário, que é a renúncia fiscal para empresário.
Algo nos chama a atenção, presidente, é que o governador Ibaneis Rocha está reduzindo imposto para vários setores, mas, até hoje, não reduziu o ICMS da cesta básica. Isso impactaria o preço dos alimentos no mercado e beneficiaria a população. A nossa bancada pergunta novamente algo que já pedimos ao governo Ibaneis: se o governo quer diminuir a cobrança de imposto, com a renúncia fiscal, por que não encaminha para esta casa uma proposta de redução a fim de zerar o ICMS da cesta básica? Isso não é feito, mas fazem outras isenções fiscais. Trata-se disso.
Eu concordo com o deputado Chico Vigilante – até pela instabilidade causada pela extrema-
direita no mundo – que seria melhor que não o votássemos hoje, para dispormos de mais tempo.
Quero que fique novamente registrado que pedimos ao governador que encaminhe para esta casa a proposta de isenção do ICMS da cesta básica. É isso que a população do Distrito Federal quer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Conforme o pedido da base do governo e da oposição, eu retiro este item da pauta. Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094172 Código CRC: A7BF4380.
DCL n° 080, de 16 de abril de 2025 - Extraordinário
Atos 69/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2025
Disciplina o regime de teletrabalho no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a suspensão de novas concessões de teletrabalho pelo prazo de 30
dias.
Art. 2º Fica determinado que o teletrabalho é permitido somente ao servidor que resida no
Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE,
devendo o servidor permanecer em condições de exercer atividade presencial, quando demandado.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que os servidores em teletrabalho comprovem a
determinação prevista no caput deste artigo.
§ 2º O descumprimento do previsto no § 1º implicará o cancelamento da concessão do
teletrabalho e o imediato retorno ao trabalho presencial.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que o Gabinete da Mesa Diretora (GMD)
apresente à Mesa Diretora proposta de atualização do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023.
Art. 4º Os casos omissos e eventuais situações excepcionais devem ser encaminhados ao
GMD, para manifestação formal e posterior análise e decisão pela Mesa Diretora.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO JORGE VIANNA
4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:09, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2105609 Código CRC: 1C1334C8.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Requerimentos 1953/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente
Parlamentar em defesa dos feirantes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.
Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possível percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.
Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma política pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famílias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir às feiras.
Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famílias.
O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.
Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.
O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.
As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.
A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo políticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico
Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
GABRIEL MAGNO - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
ESTATUTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, constituída na forma do
Regimento Interno, define-se como uma associação suprapartidária, sem fins lucrativos, para atuar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes tem sua sede e
foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e duração na forma do Regimento Interno.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 2º As finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, além
daquelas relacionadas com sua pertinência temática, são as seguintes:
– promover reunião e interação com os feirantes, especialmente com audiências públicas realizadas nas próprias feitas;
– criar e fomentar canais de diálogo com a população e os feirantes no Distrito Federal;
– apoiar, politicamente, iniciativas e eventos que promovam a defesa das feiras e dos feirantes.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar dos feirantes realizar visitas técnicas,
trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados com suas finalidades.
CAPÍTULO III DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes os Deputados
Distritais que subscreveram o requerimento de sua criação e todos os demais que venham a aderir posteriormente.
§ 1º São considerados colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes todas os feirantes residentes no Distrito Federal, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados e demais pessoas e instituições que se interessarem pelas finalidades desta Frente.
§ 2º A Frente pode conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade que se destacarem na defesa das feiras.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes é constituída:
– pela Assembleia Geral, integrada por todos os Deputados Distritais que aderiram ao registro da Frente, a quem compete decidir por maioria simples de votos as matérias de interesse da Frente;
– por um Presidente e um Vice-Presidente, para mandato por prazo indeterminado, com competência para representar a Frente e cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes pode ser dissolvida por
decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pelo Presidente e
referendados pela Assembleia Geral.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da
Câmara Legislava, após o Presidente ter recebido o requerimento de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes.
Brasília-DF, 31 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Deputado Gabriel Magno - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Gabriel Magno - PT)
ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES
Na data e hora indicadas na assinatura desta Ata, do Requerimento e do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, foi constituída a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES , após a oitava assinatura, com a finalidade de contribuir para a formação de uma consciência maior de solidariedade e respeito à luta dos feirantes. Por meio desta iniciativa, buscou-se promover o reconhecimento das feiras como espaços essenciais para a economia local, onde os feirantes não apenas geram renda, mas também preservam e difundem valores e tradições culturais, que são fundamentais para a identidade das comunidades. A Frente, constituída na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, resolveu escolher o Deputado RICARDO VALE, para presidi-la e representá-la perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal por todas as informações que prestar à Mesa Diretora. O Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes deve indicar um servidor para exercer as atividades administrativas da Frente.
Brasília-DF, 31 de março de 2028.
Deputado RICARDO VALE - PT
Presidente da Frente
Deputado Gabriel Magno - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141 Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 12:18:18 , conforme Ato do Vice- Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 27/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 17H07 |
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser feitas no próprio terminal do deputado.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Passo a presidência ao nobre deputado João Cardoso.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, muito obrigado por me convidar
para falar.
Fiz questão de estar em plenário hoje porque vi uma cena tão esdrúxula, tão cretina, na televisão, ontem, de um fato ocorrido no Congresso Nacional, que senti necessidade de falar aqui. Vi um tal deputado chamado Gilvan da Federal, que me parece que é do Espírito Santo. Foi uma coisa tão absurda: um sujeito que se diz agente da Polícia Federal, desejando que o presidente Lula morresse com um tiro e querendo tirar as armas dos seguranças da Presidência da República. Ele diz que, se o presidente não morrer por tiro, deveria morrer de câncer! Onde já se viu um homem daqueles falando isso de dentro da Câmara dos Deputados e transmitido para o país inteiro?! Onde está o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que não se reuniu imediatamente para tomar providências? Onde está a sociedade brasileira, que não repudia um ato daqueles? Ninguém tem o direito de desejar a morte de ninguém! Ninguém pode pregar a morte de ninguém! Como eles não têm propostas para o Brasil, não têm absolutamente nada, eles fazem esse tipo de discurso: é ódio puro!
Aquele deputado se intitula Gilvan da Federal! Espero que o diretor-geral da Polícia Federal entre na justiça para tirar do nome dele a parte sobre a Polícia Federal, que não merece ser enxovalhada por um elemento daqueles.
Portanto, eu estou aqui para lavrar o meu mais veemente protesto contra aquela fala nojenta e asquerosa. O Brasil não precisa desse tipo de coisa. Sinceramente, nós chegamos ao limite da insensatez, da irresponsabilidade, da canalhice, do banditismo político, que é o que está acontecendo no nosso país.
Registro toda a minha solidariedade e o meu apoio ao presidente Lula.
Dito isso, eu quero abordar um segundo ponto, que trata do interesse de cerca de 3 milhões e meio de trabalhadores, que são os trabalhadores da segurança privada de todo o Brasil: os vigilantes. Nós tínhamos uma aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, não importando a idade. Se o vigilante completasse 25 anos de trabalho, era concedida a aposentadoria. Na reforma previdenciária do Capitão Capiroto, eles derrubaram essa aposentadoria. Mas tínhamos o direito adquirido até o dia
11 de novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma previdenciária.
Todos os vigilantes que entravam na justiça ganhavam essas ações. O que fizeram antes os procuradores ligados ao Capiroto? O que eles fizeram? Procuradores do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul entraram na justiça, perderam na justiça federal, em primeira instância; recorreram, perderam nos tribunais federais; recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, perderam de novo, de 17 a 0. Mas, para prejudicar os trabalhadores, eles são teimosos: foram ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luiz Fux avocou para ele todos os processos. São milhares, pois só em Brasília são
3.500 os vigilantes com processo de aposentadoria tramitando na justiça. Ele avocou tudo para si e se sentou em cima dos processos, que estão lá, aguardando uma decisão ser tomada. Agora, passou a relatoria para o ministro Kassio Nunes Marques, sobre quem existe um dado interessante: o Kassio Nunes Marques, quando era juiz federal, concedeu, pelo menos, 20 aposentadorias para os vigilantes. Concedeu. Quero ver como é que ele vai se portar como ministro do Supremo.
Estive em uma reunião, ao meio-dia, com o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes. Estamos convocando os vigilantes, e têm o meu apoio, para atos em todo o território nacional no dia 30 de maio, uma sexta-feira, às 10 horas da manhã. Na sexta-feira, às 10 horas da manhã, em frente a todos os prédios da justiça federal, nas 27 unidades da Federação, haverá atos para pedir à justiça que julgue essas ações. Vamos fazer o nosso ato aqui em Brasília, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal, para pedir o julgamento dessa ação.
Sei de vigilantes que deram entrada a essa ação há 13 anos. O processo está tramitando, eles estão morrendo. Aí vem o desespero desses pais e mães de família, que são homens e mulheres que dedicaram a vida à segurança privada e que agora estão morrendo sem as aposentadorias.
Vamos fazer esses atos para que a justiça julgue essas ações. Espero que ela as julgue efetivamente e respeite o direito social desses trabalhadores.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, servidores, servidoras. Boa tarde também a quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Estive pela manhã no Congresso Nacional, na reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Uma das cenas mais lamentáveis que já vi na minha vida pública é a forma como estão tratando o deputado federal Glauber Braga, do PSOL, que é um deputado muito combativo, que é um deputado que tem uma postura independente, que é um deputado cujo trabalho é muito sério e representativo não só do povo do Rio de Janeiro, mas também do povo do Brasil.
Está acontecendo basicamente um conselho de ética de exceção para cassar o mandato de um deputado que não fez nada para ser cassado. O que está sendo julgado no relatório do relator não é sobre o que o Glauber fez; trata-se de perseguir a postura política independente do deputado Glauber.
Nesta casa, nas relações entre parlamentares, não precisamos gostar ou desgostar dos parlamentares, mas precisamos respeitar a pluralidade de ideias e de opiniões.
O que está sendo feito ali com o deputado Glauber é um relatório de exceção, porque o deputado Glauber nem sequer, no final de dezembro, quando o relatório foi protocolado, pôde ter acesso a ele para produzir a defesa. Ele tomou conhecimento do relatório na sessão do conselho de ética.
O Legislativo não funciona assim. O Legislativo trabalha com transparência. O Legislativo tem seus princípios de funcionamento. Basicamente, o que está acontecendo na Câmara dos Deputados é que o centrão está querendo calar um deputado combativo, um deputado que não se rende e enfrenta o orçamento secreto. São poucos os deputados na Câmara dos Deputados, de todos os campos políticos, que enfrentam o orçamento secreto. O Glauber Braga é uma das vozes que fala das emendas pix, do orçamento secreto. Ele enfrenta grandes interesses, com coragem, no Congresso Nacional.
Hoje fui prestar a minha solidariedade ao deputado federal Glauber Braga. Deputado Max Maciel, olhe a contradição! Ainda não foi votada, no plenário da Câmara dos Deputados, a cassação do
Chiquinho Brazão, acusado do assassinato da Marielle Franco. Ele está preso e é deputado federal. Mas querem cassar o deputado federal Glauber Braga, que não responde a processo e tem a vida pública dedicada à educação, ao enfrentamento à corrupção e a pautas sociais. Olhem a contradição! Esse é o Congresso Nacional brasileiro! Não por outra razão, ele tem baixíssima popularidade – o Congresso Nacional não opera pela população, mas por grandes interesses.
Então, repudio o que está acontecendo lá e me solidarizo com todo o movimento. Hoje, no Congresso Nacional, vi pessoas do movimento estudantil, de diferentes partidos políticos, do movimento sindical e de outros movimentos sociais prestando solidariedade ao deputado federal Glauber Braga, neste momento difícil.
Deputado Glauber Braga, conte com o nosso mandato, a nossa luta e a nossa presença firme na defesa do seu mandato, até o fim.
Eu queria também aproveitar a fala do deputado Chico Vigilante sobre o deputado Gilvan da Federal. Não podemos naturalizar o que ele fez. Aquilo foi inaceitável. Ele falou que o presidente Lula poderia estar morto. Ele estimulou e tem incitado o assassinato de um presidente da República. Não digo isso só porque é um presidente da República, não! Presidente da República é um cargo de legitimidade e importância pública que precisa ser respeitado, mas a forma grosseira e horrorosa como um parlamentar fala isso, da tribuna da Câmara dos Deputados, é lamentável e repudiável. É esse clima de violência que querem impor à política brasileira. Querem eliminar aqueles com os quais não concordam. Não é só eliminar pelo sistema de justiça; é eliminar com a morte, com o assassinato.
Essa foi a postura do Gilvan da Federal, inclusive, dizendo que se deve desarmar mesmo a segurança do presidente Lula. Esse é o discurso dele. Quer desarmar a segurança do presidente para que ele não tenha proteção, fique suscetível a uma revolta e possa ser assassinado ou ser vítima de uma emboscada.
Isso é inaceitável e intolerável numa democracia!
Deputado Chico Vigilante, esse pessoal tem que engolir que o presidente Lula foi eleito, pela terceira vez, para o mandato de presidente da República, quer queiram ou não! Eu posso discutir e discordar de todas as políticas públicas do presidente Lula, mas ele foi eleito. As pessoas podem discordar da forma como o Supremo Tribunal Federal conduziu os processos judiciais, mas não podem dizer que o presidente Lula pode ser assassinado. Elas não podem incitar a violência contra o presidente da República. Acho isso inaceitável e repudiável!
Tive a péssima oportunidade de estar com esse parlamentar à época da discussão do casamento igualitário. Ele é uma pessoa desqualificada! Ele é uma pessoa altamente desqualificada! Ele ataca LGBTs, mulheres e trabalhadores. Ele está a serviço de uma lacração da pior espécie, que devia estar na lata de lixo. Esse parlamentar está a serviço disso.
Acho que perde a população do Espírito Santo, que vota num homem como esse, talvez sem saber a gravidade dos atos de violência que ele pratica.
Eu queria repudiar o Gilvan da Federal e me solidarizar com o presidente Lula. Sei que a nossa solidariedade é muito pouca, mas eu gostaria de manifestá-la, porque é lamentável esse tipo de ato. Amanhã, quando a violência acontecer, não poderemos pensar: “Como isso aconteceu? Foi do nada.” Não, todos os dias, na política brasileira, infelizmente, há pessoas incitando esse tipo de violência.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado e boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares, à imprensa, aos nossos assessores e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital.
O discurso do deputado Fábio Félix foi interessante. Ele começou falando do deputado Glauber, que expulsou um manifestante da Câmara dos Deputados a chutes e pontapés. Ele está respondendo ao processo de cassação do mandato dele. Na sequência, ele falou que o deputado não teve acesso – ou teve acesso tardiamente – ao processo que está transcorrendo, para poder apresentar a defesa.
Quero dizer que há aproximadamente 2 anos tramitam processos na mais alta corte do Brasil, aos quais os advogados de defesa dos acusados não têm acesso. Foi oferecida uma denúncia com pedido de penas que podem chegar a 35, 40 anos de prisão e os agora réus não tiveram acesso à integralidade dos documentos e das provas para oferecerem as suas defesas.
O que me chama a atenção é o duplo padrão de julgamento: quando é alguém da esquerda, eles pleiteiam todos os direitos; quando não é da esquerda, dane-se! Sou favorável a que o deputado Glauber tenha todos os meios para apresentar a sua defesa, tenha acesso a tudo que se produziu contra ele, porque isso é o certo, é o justo a se fazer. Mas esse peso diferente para um e para outro, esse duplo padrão na hora de se fazer juízo é inaceitável.
Na sequência, falou-se do deputado federal Gilvan da Federal. Jamais vocês vão me ouvir falando que quero este ou aquele político morto. Não acho que isso seja adequado. Às vezes as pessoas acertam, às vezes elas erram. Mas o duplo padrão permanece.
Na semana retrasada, eu estive na UnB e vi um desenho do Bolsonaro pendurado de ponta cabeça, pelas pernas, morto. Aquele desenho, assinado pelo DCE, não foi considerado incitação ao crime por ninguém aqui da tribuna – pelo menos por ninguém da esquerda. Na minha opinião, aquilo é incitação ao crime. Mais uma vez, é o duplo padrão de juízo se forma. Dizem que isso é incitação ao crime, que daqui a pouco o crime vai começar a acontecer, que estão estimulando o assassinato.
Quero lembrar que foi um ex-filiado ao PSOL que deu uma facada no Bolsonaro, para matá-lo. Houve tentativa de homicídio em plena campanha eleitoral. O único político vítima de tentativa de homicídio em campanha eleitoral se chama Jair Bolsonaro. Mas contra o Bolsonaro vale tudo. Vale tudo! Esse pessoal se intitula o pessoal do amor e diz que o amor venceu, a tolerância venceu, mas, todas as vezes que sobe à tribuna, ou quase todas, é para ofender a direita e o Bolsonaro com adjetivos e ofensas verbais – de capiroto para baixo. Como podem pleitear amor e respeito dessa maneira?
Tendo dito isso, passo ao tema mais sensível do Brasil, neste momento, que é a segurança pública. As pessoas precisam de paz no Brasil. Nossas famílias precisam de paz, nossas crianças precisam de paz. Este governo traz a cultura da morte e do crime para o Brasil. O governo federal estimula a bandidagem e o banditismo no Brasil. Este governo propaga que não há problema em roubar.
O presidente da República falou ontem que o político, quando é pego roubando, submerge, esconde-se, mas ele próprio, não: ele encarou os acusadores dele. Falou que as pessoas não acreditavam que ele ia voltar, mas ele voltou. O recado que é passado para o Brasil, ao haver um descondenado na presidência da República, é que o crime compensa no Brasil. Essas crianças que estão aqui não podem ter isso como exemplo.
Não pode sair da boca de um presidente da República que é normal roubar um celular porque se quer comer ou porque se quer ter um celular. Não é normal! Não é normal haver um presidente da República que tem orgulho de ser mentiroso. Ele disse que andava pelo mundo contando mentiras sobre o Brasil, inventando números, e as pessoas achavam graça. Não é normal! É isso que gera a cultura. Isso vai sendo gerado no Brasil e, cada vez mais, as pessoas se sentem menos seguras. As nossas mulheres não podem sair de casa. As nossas crianças têm medo de andar na rua. Andar de ônibus é perigoso. Mas isso está sendo fomentado.
Passou da hora de surgirem homens públicos dispostos a disputar os poderes executivos dos estados e do Brasil com coragem para colocar o dedo nessa ferida e dizer que o Brasil precisa enfrentar o crime e não aceitá-lo. Aceitar o crime está acabando com o nosso país. Se o crime não for enfrentado, nós nunca teremos paz. Passou da hora. Os políticos, os candidatos que tiverem coragem de enfrentar isso, eu não tenho dúvida, vão ganhar em todos os estados.
Ontem, tive a alegria de encontrar o Derrite, secretário de segurança pública de São Paulo. Encerro parabenizando São Paulo pelo enfrentamento que tem feito ao crime, em especial ao crime organizado, e espero que isso vá para todo o Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Eu gostaria de registrar a presença, nesta sessão, das crianças, que são estudantes, juntamente com os professores da Escola Classe Aguilhada. Hoje eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Crianças, sejam bem-vindas! Vocês estão aparecendo na TV? Ótimo! Que coisa boa! Eu tenho 8 filhos e eles também estudaram em escola pública a vida toda. Ainda há 1 que está estudando. Sejam bem-vindos sempre à casa do povo. Muito obrigado aos professores também. Que Deus abençoe vocês nesse ministério do educar! Um abraço a todos, espero revê-los em uma próxima visita.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Está encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu acho que é importante pontuar a verdade, aqui nesta tribuna, para as pessoas que estão assistindo a nós por meio da TV Câmara Distrital.
Há alguns fanfarrões que dizem que estão combatendo a violência no Brasil. O governador de São Paulo, junto com o tal do Derrite, é um deles. Na verdade, invadem as favelas, matam as pessoas e dizem que estão combatendo a violência.
Querem ver como é que se combate violência? Vão lá no Piauí, um estado que é exemplo de combate à violência e é dirigido por um jovem de 30 e poucos anos. Ele deu uma lição para o país a respeito do roubo de celular. Ele é do PT, Rafael Fonteles. Deu exemplo de como são recuperados e entregues os celulares roubados.
O governo do presidente Lula apresentou no dia de ontem a PEC da Segurança Pública, mas os governadores da extrema-direita não querem a PEC da Segurança Pública, dizendo que o governo está invadindo competência dos estados. Eles preferem que a população morra. Eles preferem fazer fanfarra aqui como esse governador de Goiás, que é um fanfarrão, que outro dia disse no programa da CNN que em Goiás não havia mais roubo; que em Goiás não havia mais assassinato; que em Goiás já haviam expulsado os criminosos. É mentira! É só ir aqui ao entorno de Goiás e verificar a situação em que as pessoas estão vivendo.
Aí disseram: “Não, mas o governo federal quer invadir a competência dos estados”. Faz muito bem o governo federal, por meio da PEC – que foi apresentada e certamente será aprovada –, atribuir mais responsabilidades, por exemplo, à Polícia Rodoviária Federal. Com a aprovação da PEC, a Polícia Rodoviária Federal poderá, inclusive, atuar no transporte fluvial. Sabemos que hoje existem quadrilhas, os chamados piratas, que roubam as embarcações que estão navegando lá pela Amazônia. Agora, a Polícia Rodoviária Federal vai poder agir nessa área também.
Isso é governo, isso é preocupação efetiva com a população.
Viram aí, lançado pelo Ministério da Justiça, o programa que faz com que, quando um celular roubado for vendido e alguém tentar habilitá-lo, o comprador receba um aviso dizendo para procurar a delegacia mais próxima, pois esse celular tem problema. Isso é ação de um governo que combate efetivamente a violência. O governo está assumindo uma tarefa que nem é do governo federal, porque a responsabilidade de combater o crime é das polícias estaduais; mas a União a está assumindo, já que boa parte dos estados não dá conta. A realidade é essa. A extrema-direita não tem o que falar, vem aqui e fala mal do Lula, fala mal do ministro da Justiça e fala mal de outros.
A grande importância é que a Polícia Federal derruba cada uma das quadrilhas. Não importa se é pastor, se é pai de santo, se é padre, todos estão sendo tratados de acordo com os rigores da lei, e é isso que importa. Mas, quando estavam distribuindo armas, deputado João Cardoso – o tal dos CACs, que nós combatíamos aqui –, a extrema-direita aplaudia, dizendo que os CACs têm que estar armados mesmo. Está aí o resultado de terem armado os CACs: onde as armas foram parar, na sua maioria? Na mão dos bandidos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Quero anunciar e registrar novamente a presença dos estudantes e professores da Escola
Classe Aguilhada, que estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos sempre a esta casa, crianças. Que Deus abençoe vocês!
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão, deputado João Cardoso, boa tarde. Boa tarde aos parlamentares, às pessoas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e aos estudantes da Escola Aguilhada que estão nos visitando hoje.
Primeiro, presidente, reforço a fala do nosso líder do Bloco PSOL-PSB, deputado Fábio Félix, e expresso nossa solidariedade ao deputado federal Glauber Braga, que vem sofrendo ataques sistemáticos na Câmara dos Deputados, num claro processo de perseguição e punição política por dizer
a verdade e cobrar lisura em vários processos; de enfrentar uns figurões da política que se acham donos não só do seu estado, mas também da política brasileira.
Deputado Glauber Braga, saiba que estamos juntos nessa luta e respeitamos muito seu mandato combativo no país e na Câmara dos Deputados.
Presidente, hoje foi dia de debate na Rádio Metrópoles sobre um possível terminal na Universidade de Brasília. Então, hoje viemos tentar explicar para as pessoas como chegamos a essa questão.
Ontem estivemos em uma reunião com o secretário de Mobilidade e já estivemos em reuniões com a nossa reitora, professora Rozana. Por quê? Porque há mais de 2 anos a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana vem confrontando dados sobre toda a realidade do Distrito Federal, incluindo Itapoã Parque, São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria, Ceilândia e a realidade da própria Universidade de Brasília, que conta só com 1 linha, a qual tem o poder de transportar mais de 18 mil estudantes.
Não estamos pensando em criar uma rodoviária na universidade. Esse não é o objetivo. O objetivo é haver terminais de embarque rápido e um terminal onde a empresa concessionária possa colocar ônibus que partam desses terminais para outras localidades do Distrito Federal, de forma mais ágil para estudantes, trabalhadores, professores e pesquisadores, que somam 50 mil pessoas na Universidade de Brasília. A maioria dos nossos municípios, cerca de 1.200, tem até 5 mil habitantes. Podemos até contar os estados cujos municípios têm 50 mil habitantes. Na UnB, há um universo de pessoas.
O terminal serve para interligar modais e facilitar o acesso à cidade. Esse é o nosso objetivo. Esse ainda é um estudo preliminar, mas vamos nos sentar com a reitoria e pedir que as equipes técnicas da reitoria e a da UnB, como o CEFTRU, e da Secretaria de Mobilidade analisem as possibilidades de se implementar esse terminal.
Deputado João Cardoso, vossa excelência é de Sobradinho, onde há estudantes que pegam o ônibus 110, vão para a rodoviária e depois pegam outro ônibus para Sobradinho. Entretanto, poderia haver um ônibus saindo diretamente da UnB para Sobradinho I e II, Planaltina e Varjão. Isso seria um ganho de vida, pois o trajeto seria mais rápido. Às vezes, por não contarem com o tempo e com o espaço, muitos jovens acabam tendo que ir a pé até a W3 Norte, às 23 horas, para tentar pegar um ônibus, porque é mais fácil do que esperar na L2 ou mesmo dentro do campus da universidade. Quem conhece a universidade sabe que é uma caminhada considerável e muito escura.
Pensar em um terminal é pensar em acesso. Muitas pessoas dizem: “Por que não criar mais linhas?” As linhas estão criadas, estamos fazendo uma inteligência. A ideia é pensarmos em uma sobreposição de linhas georreferenciadas para entender qual é a maioria dos jovens que estão na universidade.
É importante dizer que a universidade não foi criada para os filhos dos pobres. Para vocês terem uma ideia, há 5.600 vagas para carros na UnB. Vejam o tamanho da área para estacionamento de carros. Não estamos dizendo que uma coisa é mais importante que a outra. A realidade das pessoas que acessam a universidade hoje, graças ao ReUni, é outra. E essas pessoas demandam acesso à universidade, mas também demandam voltar para casa. Pensar no terminal é pensar em agilidade, assim como estamos pensando em terminais e zebrinhas para o Itapoã Parque, para Samambaia, para a parte norte de Ceilândia, para Brazlândia, que é uma área muito distante.
Presidente, reforço esse compromisso com toda a comissão – aqui estão o deputado Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix, que fazem parte dessa comissão – de que vamos estudar essa possibilidade.
Para encerrar a fala, presidente, quero dizer que estamos acompanhando a situação dos metroviários. O deputado Fábio Félix marcou uma audiência pública para o próximo dia 25, salvo engano, para debater o futuro e a ação do Metrô-DF com os trabalhadores e as trabalhadoras. Até a presente data, o GDF não tem honrado o compromisso da recomposição salarial com o Sindmetrô.
É importante dizer que os metroviários não recebem o benefício previsto no acordo coletivo de trabalho e não recebem reajuste há mais de 5 anos. Não há recomposição do índice nacional de preços, nem pagamento de horas extras e de convocação em dias de folga. Quando há operação para dilatar o horário do metrô ou em feriados específicos, os funcionários precisam trabalhar, mas eles não recebem horas extras ou folgas.
Estamos acompanhando a situação e cientes da responsabilidade do secretário Ney de honrar
esse compromisso. Dia 25, com o deputado Fábio Félix, haverá essa audiência pública para debatermos a valorização desses profissionais, que exigem não só o acordo coletivo, mas também a recomposição do vale-alimentação e o impacto do apoio financeiro relacionado aos seus planos de saúde.
Deputado João Cardoso, vossa excelência, que é um especialista nessa área e sempre tem salvaguardado várias categorias, os metroviários, que somam mais de 1.300, precisam muito desse nosso apoio.
Assim, encerro este comunicado, reafirmando mais uma vez o nosso compromisso com a mobilidade urbana no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, nobre excelência, nosso líder do bloco. Boa tarde, deputados; boa tarde, servidores; boa tarde, queridos alunos e alunas, princesas e príncipes de Deus. Que Deus abençoe vocês, professores e professoras que estão aqui!
Olhem como vocês estão bonitos no telão da Câmara Legislativa. Aproveitem e acenem. Que alegria! Deus os abençoe. Esse é o futuro da nossa nação.
Presidente, senhoras e senhores deputados, o que me traz a esta tribuna nesta tarde é a constatação de que o povo brasileiro finalmente demonstra sinais de ter superado o temor de manifestar pacificamente sua opinião, de expor sua opinião nas ruas, por questões muito simples no nosso país. Hoje, o povo está perdendo o medo. O povo está indo para as manifestações. O povo voltou a falar.
Após os eventos de 8 de janeiro de 2023, 3 consequências se tornaram muito evidentes. A primeira é que as Forças Armadas perderam prestígio. A segunda é que o povo passou a temer manifestar publicamente suas opiniões, pelo medo que impera na nação. Querem calar a direita. Foi criada uma celeuma e o povo estava com medo. A terceira é a narrativa de se tentar afastar da disputa eleitoral o maior líder político brasileiro das últimas décadas, e digo o seu nome: Jair Messias Bolsonaro. O único político que, mesmo perseguido, deputado Thiago Manzoni, 24 horas por dia, é capaz de arrastar multidões em qualquer lugar onde ele esteja. Vou repetir: em qualquer lugar onde ele esteja, inclusive no Nordeste, ainda que parte da população tenha receio de retornar às ruas.
A extraordinária manifestação em favor da anistia, ocorrida na Avenida Paulista, no último domingo, foi mais uma prova de que o povo brasileiro está voltando a exercer o seu legítimo direito de liberdade de expressão. Centenas de milhares de brasileiros compareceram ao evento. A mídia, querendo pautar o movimento, noticia que havia apenas 40 mil pessoas na Paulista, mas alguns jornais disseram que, proporcionalmente, havia 11 vezes mais pessoas que no movimento realizado pela esquerda. Se levarmos essa conta em consideração, aproximadamente 500 mil pessoas que tiveram coragem, que voltaram a sonhar, que voltaram a gritar por liberdade e, acima de tudo, por anistia estiveram presentes na Paulista.
O que me chamou a atenção foram os números: 8 governadores de estado se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto de anistia e, destes, 7 estiveram ao lado do presidente. Vou dizer os nomes deles: Zema, de Minas Gerais; Jorginho Mello, de Santa Catarina; Tarcísio, de São Paulo; Caiado, de Goiás; Wilson Lima, do Amazonas; Ratinho Júnior, do Paraná; Mauro Mendes, do Mato Grosso. Além disso, estava presente Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal; sem contar o governador do estado do Rio de Janeiro, que se manifestou publicamente favorável à anistia, mas não compareceu ao evento em razão das chuvas que castigaram seu estado nos últimos dias. Além dos governadores, estiveram presentes no evento dezenas de senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais – o deputado Thiago Manzoni esteve lá –, vereadores, padres, pastores e representantes de religiões de matriz africana, unidos em um único propósito: anistia já!
Senhoras e senhores deputados, população que assiste a nós neste momento, esses 8 governadores representam simplesmente 4 das 5 regiões da nação brasileira. Eu fiz a conta da soma dos votos dessas 5 regiões, deputado Thiago Manzoni: 117 milhões de brasileiros foram representados na Avenida Paulista, número que não pode ser desprezado nem menosprezado pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Hugo Motta, que, na sua eleição, comprometeu-se a pautar o projeto da anistia – e eu peço encarecidamente a ele que o faça.
A conclusão lógica a que se chega é que a maioria do povo brasileiro busca realmente pacificar
o país, mas esse processo somente terá início quando a anistia for devidamente aprovada.
Eu tenho acompanhado diariamente a soltura de criminosos altamente perigosos, de corruptos, de traficantes e de mensaleiros que têm orgulho do seu histórico; e, ao mesmo tempo, somos impactados com condenações e duras penas para pipoqueiro, para vendedor de algodão doce, para mulher trabalhadora, cabeleireira honesta, mãe de família, primária, que nunca pisou em uma delegacia, que nunca invadiu um prédio público. Nós vimos a prisão, deputado Thiago Manzoni, de morador de rua! A Débora recebeu 14 anos de prisão apenas por ter passado batom em uma estátua, a mesma estátua que a esquerda depredou no passado, contudo, sem sofrer nenhuma consequência.
Aquela estátua, no passado, deputado Thiago Manzoni, foi coberta por um pano branco, pintaram-na com tinta vermelha, a qual simbolizava a menstruação, e foram se manifestar. Eles são criminosos também, terroristas, porque se manifestavam favoravelmente ao aborto. Nenhum deles foi condenado, nenhum deles foi julgado, nenhum deles foi processado. Mas a Débora foi condenada a 14 anos de cadeia.
Graças a Deus, eu estou orando na Esplanada, e eu percebi uma coisa. O ministro Fux disse: “Não tenha raivosidade” – mais ou menos isso. Por trás dessa capa, tem que existir um coração, tem que haver humanidade para julgar. O juiz não é parcial, ele é imparcial, mas hoje a justiça brasileira é parcial e tem lado, e ao lado dela está a esquerda, que se usa muito bem dela.
A esquerda está passando pelo princípio de judicializar tudo nesta nação, tudo o que a direita faz. Eles querem calar a direita. Eles não têm condição, porque não têm o povo, eles não vão para a rua, eles têm medo, eles são presos em si, são presos nos seus cargos, são presos nas suas funções, porque eles não podem andar na rua, porque o povo não consegue mais nem ouvir esse povo da esquerda. O que eles fazem? Judicializam tudo.
Que o exemplo da Avenida Paulista se espalhe por todo o Brasil, por todas as regiões! Nós somos um povo pacífico, mas que aprendeu a defender a liberdade de expressão. Então, que essa liberdade jamais seja abandonada. A liberdade de expressão, senhoras e senhores, deputados que me ouvem, é a maior expressão de liberdade de um povo que realmente vive uma democracia. E essa democracia, princípio dos princípios do Estado brasileiro, não pertence a nenhuma autoridade, não pertence a nenhum partido político; ela pertence ao povo, verdadeiramente o soberano do nosso país, pois diz a nossa Carta Magna que “todo poder emana do povo”. O único poder supremo é o poder do povo, e o povo está clamando: “Anistia já! Imediatamente!”
Obrigado presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Registro a presença das crianças, dos estudantes e dos professores da Escola Classe Bela Vista,
de São Sebastião, terra do nosso deputado Rogério Morro da Cruz. A Escola Classe Bela Vista está participando hoje do programa Conhecendo o Parlamento, sob coordenação da Escola do Legislativo.
Parabenizo todas as professoras e todos os professores, todos que estão acompanhando, os servidores da PPGE, se estiverem aqui. Vocês, crianças, estão de parabéns. Estão conhecendo o parlamento e, daqui a uns dias, serão vocês, podem ter certeza, que estarão sentados aqui. Eu vim de escola pública, a maioria dos deputados também vieram de escola pública, como vocês. Que Deus abençoe vocês! Obrigado!
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos estudantes da Escola Classe Bela Vista, às professoras, aos servidores e às servidoras dessa escola maravilhosa em São Sebastião.
Presidente, algumas coisas ditas nesta tribuna são curiosas. Eu não sei qual é o critério que alguns parlamentares usam para dizer “o povo quer anistia”. Havia uma parte pequena da população brasileira, 40 mil na Avenida Paulista e 18 mil em Copacabana.
Quando aparece uma pesquisa que lhes convém, eles vêm aqui e falam: “A pesquisa disse...” Quando não lhes convém, eles esquecem que existe pesquisa. As pesquisas mostram que, inclusive entre os eleitores do Bolsonaro, a maioria não defende a anistia. Essa é a verdade. A anistia, a impunidade para criminosos que atentaram contra a democracia brasileira não é a pauta do povo brasileiro, presidente, não é a preocupação da imensa maioria do povo brasileiro.
Aliás, essa turma tem muitos problemas. Um deputado federal do Partido Liberal do Espírito
Santo, Gilvan, disse: “Eu quero mais é que o Lula morra”. É um negócio absurdo! Depois, eles vêm aqui dizer que são cristãos, que têm a Bíblia acima de tudo. Que eu saiba, a Bíblia, que eu já li, presidente, não prega desejar a morte de ninguém, pelo contrário. Se eu não me engano, em Mateus, no capítulo 7, versículo 12, no sermão da montanha, a regra de ouro do cristianismo, prega-se o contrário: deseje ao próximo o que você deseja a você mesmo.
Há uma contradição dessa turma. Contudo, isso não é de se espantar. O inelegível Bolsonaro, que vai ser julgado e preso, desejava metralhar petistas e dizia que a ditadura matou muito pouco, deveria ter matado uns 30 mil. Eles gostam é disto: tortura, morte, assassinato, milicianos. Eles homenageiam torturadores, dão prêmio para a milícia, gostam do crime organizado. Essa turma gosta é disso. Aí, eles vêm aqui tentar disfarçar a realidade, porque sobrou o desespero. Sobrou para a extrema-direita neste país o desespero. Ela não tem mais apoio popular. Ela não tem mais apoio institucional. A ela restam a bravata e a máxima nazista: repita uma mentira mil vezes até ela se tornar uma verdade. Essa é a agenda dessa turma.
Quero lamentar a presença da vice-governadora do Distrito Federal no ato dos golpistas em que o ex-presidente inelegível, que vai ser preso, Bolsonaro tentou falar uma frase em inglês para o Trump. Parece que ele foi mal assessorado, pois parecia que ele não sabia direito o que ele estava dizendo. Não sei se ele estava pedindo pipoca e sorvete na cadeia, já que essa turma gosta de privilégios.
Parece que a vice-governadora se esqueceu de que a Polícia Militar do Distrito Federal, no dia 8 de janeiro, foi covardemente atacada. Um policial militar quase morreu com um ataque com barra de ferro na cabeça. É essa relação que a vice-governadora tem com a sua própria tropa? Ela quer anistia para aqueles que tentaram matar os policiais militares no dia 8 de janeiro? Aliás, ela se esquece dos problemas da cidade.
Esta semana, a população estava em confronto no HMIB, porque a saúde está um caos. Na educação, agora, mais uma vez, há uma crise que o governo não consegue resolver, a da merenda escolar. Há uma escola em Planaltina em que acharam mosca e plástico dentro da carne. Na semana retrasada, houve a denúncia de que um estudante passou mal por conta da proteína do ovo. Eles não conseguem resolver isso. Hoje há mais uma denúncia do uniforme escolar: ele ainda não chegou para todos e chegou para algumas crianças – nós já estamos em abril – com o tamanho completamente desconectado do tamanho delas.
Há muito problema para resolver no Distrito Federal. Não adianta só bravata, não adianta só tentar jogar para a galera porque parece que houve uma pesquisa dizendo que talvez, em Brasília... Aí vão fazer discurso para a galera e se esquecem dos problemas. Esta cidade tem muito problema na educação, na saúde, na segurança. Agora mesmo, houve mais um ato que lamentamos: um estudante, numa escola militarizada, em Brazlândia, foi vítima de violência. Não é assim que se resolvem os problemas, não é por meio da bravata: “Ah, a escola militarizada vai resolver o problema”. Não resolve. Não há estudo científico, não há lastro em pesquisa e na ciência que diz que ela resolve o problema. O que resolve problema da educação é investimento, é mais escola, é equipamento público, é quadra, é biblioteca, é mais professor, é psicólogo, é assistente social, é tempo integral.
A vice-governadora está em campanha há 2 anos e esqueceu-se de governar esta cidade. Ela estava na micareta pedindo pipoca e sorvete. É um negócio inacreditável, presidente, o caminho que, infelizmente, o Distrito Federal tem tomado com a gestão desastrosa do atual governo.
Quero, mais uma vez, cobrar da Secretaria de Educação a fiscalização de seus contratos. Se a opção da Secretaria de Educação é terceirizar, terceirize a alimentação escolar, terceirize o uniforme escolar, terceirize o transporte escolar. O mínimo é fiscalizar para que os contratos sejam cumpridos e o direito das nossas crianças, dos nossos estudantes possam ser respeitados e preservados.
Quero, presidente, encerrar dizendo que ontem nós fizemos uma audiência pública sobre a questão do ponto eletrônico que a Secretaria de Educação tem implementado, mais uma vez, sem dialogar com os servidores, sem apresentar um modelo de como vai ser a implementação. Essa medida não leva em conta o caráter pedagógico da atuação de vários desses servidores, inclusive professores, que estão impossibilitados, com o instrumento do ponto eletrônico, de praticar a própria atividade para a qual eles estão contratados, porque há uma incompatibilidade com a agenda profissional desses servidores.
Nós fizemos essa audiência pública, e a Secretaria de Educação, mais uma vez, recusou-se a comparecer nesta casa para um debate democrático. A democracia não tem sido um conceito e um princípio por parte da Secretaria de Educação. Ela se recusa a dialogar, a discutir. Registro o nosso
pedido para que seja revista, imediatamente, a implementação do ponto eletrônico.
Encerro minhas palavras parabenizando vossa excelência, que amanhã fará, também, uma audiência pública sobre os educadores sociais voluntários. Essa é uma agenda extremamente necessária para a educação nesta cidade.
Nós precisamos, deputado João Cardoso, garantir servidores públicos. Os educadores sociais voluntários, que são profissionais muito importantes dentro da escola, hoje recebem 40 reais por dia de trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sem direito a nada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sem direito a nada!
Recebem 40 reais por dia de trabalho, deputado João Cardoso. Quem trabalha 20 dias no mês ganha 800 reais – é a metade de um salário mínimo para profissionais que estão lá, no dia a dia, cuidando das nossas crianças e de nossos adolescentes.
É um escárnio. É uma vergonha a capital do país ter um governo que trata tão mal nossas crianças, nossos adolescentes, nossos estudantes e a nossa escola pública.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também fiz uma solicitação à Secretaria de Educação, deputado Gabriel Magno, sobre questionamentos que eu recebi de vários professores – assim como vossa excelência também recebeu
– que tratavam da questão do ponto eletrônico. Há unidades dentro da própria regional de ensino que visitam as escolas. Como eles vão ficar com a implantação do ponto eletrônico?
Deve ser uma coisa conversada e acertada. Não vejo problema desde que seja conversado, em especial, com o Sinpro, com o SAE e com as associações da área da educação a fim de que seja feito um projeto viável e, não, um projeto inviável. Há muitas escolas, deputado Gabriel Magno, que já estão sem visita pedagógica.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde, novamente, a todos.
Deputado Pastor Daniel de Castro, foi dito aqui que havia algo em torno de 40 mil pessoas na Avenida Paulista, no domingo. Foi um cálculo feito pela USP, que deve significar, eu imagino, União Sem Povo. Porque, quando houve a manifestação dos canhotos, sei lá, havia meia dúzia de gatos pingados e eles falaram que havia 11 mil. Não encheu meio quarteirão. Quem esteve lá – e eu estava lá – perdeu de vista até onde ia a multidão, para um lado e para o outro do trio. Mas devia ter só 40 mil, era pouca gente. O que vale é que só faltam 28 assinaturas para que o projeto da anistia tenha votado o seu requerimento de urgência. A anistia deve ser aprovada para a pacificação do Brasil. Eu espero que assim aconteça.
Eu falei um pouco da violência que assola o Brasil e falei que este governo federal fomenta a violência. Fui ali, para a minha cadeira, abri a internet e tive notícia do Movimento Sem Terra, esse grupo armado que invade propriedade privada, um grupo criminoso de bandidos que invade a propriedade privada e dela quer se assenhorar como se fosse dono. Chamam isso de um nome bonitinho: reforma agrária. O nome disso – invadir a propriedade do outro – é roubo. É roubo.
Esse grupo está fazendo o Abril Vermelho. No Abril Vermelho, eles estão invadindo a propriedade de outras pessoas em todo o Brasil. Esse movimento é conhecido. Esse movimento apoia o atual presidente e tem o apoio dele também. Quando digo que este governo federal fomenta o crime, é porque fomenta.
Esse atual governo federal tem como ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que, no período entre seu encargo de ministro e a assunção do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, deu uma palestra com a bandeira do MST embaixo de si na mesa. Como alguém que dá uma palestra assim, com a bandeira do MST embaixo de si, pode falar ou ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública?
Não é à toa que os criminosos se sentem à vontade no Brasil. Como você coloca na cabeça de um jovem que vale a pena trabalhar, ralar, dar duro, se matar para conseguir as coisas na vida, se o
crime dá as coisas para ele de maneira mais fácil e é fomentado por quem deveria ser o maior exemplo de decência, que são as autoridades públicas? Como pode um negócio desse? É impossível.
Outro dia, ouvi o José Dirceu dizer: “Disseram que os mensaleiros estão voltando para o poder”. E ele falou: “Nós nunca saímos”. Ele não disse que não é mensaleiro, ele não disse que o mensalão não existe. Na época, eles diziam que não existia, que era coisa da cabeça do Roberto Jefferson e do pessoal de lá. Agora, 2 décadas depois, eles assumem e falam: “É mensaleiro mesmo, e nós nunca saímos”. E aí?
É o Brasil de hoje. Vemos um descondenado na presidência da República. Isso passa uma mensagem para a população. E a mensagem é terrível, principalmente para nossas crianças e nossos jovens. A mensagem é terrível. Dificilmente um país assim vai conseguir avançar.
Eu encerro falando sobre democracia, essa palavra que parece ter 1 milhão de significados.
Aliás, o Lula falou que a democracia é relativa. Deve ser mesmo na cabeça dele.
Quero falar sobre pluralidade de ideias, porque estou esperando até hoje a UnB se dignar a marcar a reunião sobre o ato dos estudantes de direita em seu campus. Eu continuo aguardando a Reitoria dar uma resposta com dia e horário para que eu esteja lá junto com a segurança pública do Distrito Federal e 2 representantes desses alunos e os deputados que quiserem participar – como o deputado Pastor Daniel de Castro, que já está dizendo que quer –, para discutirmos onde vai ser o ato. Mas se a UnB, de todo, não quiser marcar, o ato vai acontecer. De um jeito ou de outro, o ato vai acontecer.
É óbvio que gostaríamos que, depois de ter atendido o pedido da UnB, ela marcasse a reunião para que, nas palavras do pessoal da esquerda, democraticamente avançássemos nessa pauta, porque a UnB é de todos e vai ser de todos.
Se não for possível com diálogo e conversa estabelecermos a forma como isso vai acontecer, então vou dialogar com a Secretaria de Segurança Pública e vou definir data, horário e local. Eu vou me encarregar de chamar não só estudantes, não só jovens, mas a população do Distrito Federal, a direita do Distrito Federal para participar e ir à UnB ver o que está acontecendo lá dentro.
Eu ouvi de novo esse pessoal falar como se fosse da paz e citar a Bíblia por causa das palavras de um deputado, o Gilvan da Federal. Eu discordo das palavras dele, ele não devia ter falado o que falou. Mas a galera que vem aqui recriminá-lo não tem moral para isso. É o pessoal que aplaude, eu repito, a faixa que o DCE da UnB colocou com o Bolsonaro morto de cabeça para baixo. Jogaram bola com a cabeça do Bolsonaro decapitado. Nesses casos, é arte, é democracia. É muita hipocrisia, é muita falta de vergonha!
Esse duplo padrão é que faz que a população tenha nojo da esquerda. É por isso que, nas urnas, a população dá o recado dela. Deu nas eleições municipais e, repito, dará em 2026. Vai ser de varrida! Nós vamos ganhar – e não vai ser de pouco, não, vai ser de muito. E a responsabilidade disso será de quem não consegue mais entender o clamor popular, os valores que a população quer representados pelos políticos. A população quer a direita porque nós representamos o que ela é. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só gostaria de colaborar com este bom debate em que estamos. A chamada direita ou extrema-direita – seja lá onde eles queiram se colocar –, quando pede anistia, parece estar num campo antipunitivista ou anticárcere, mas esse campo é da esquerda historicamente. Quem criou as legislações que mais penalizam o povo brasileiro foi o campo da direita. Quem é a favor da redução da maioridade penal, quem criou, por exemplo, a lei antipichação foi esse campo.
Falar da pessoa do batom e minimizar dizendo que ela está sendo condenada apenas pelo ato de usar batom não é verdade, porque o histórico processual traz outros elementos de atentado ao Estado democrático de direito, de ruptura violenta do Estado democrático de direito, de organização para destituir um presidente constitucionalmente eleito.
Está lá a lei antipichação. Alguém aqui quer barrá-la também? Porque há jovens presos por pichação. Isso está tipificado em lei, inclusive nesta casa. Vamos, juntos, apresentar uma minuta e
derrubar essa legislação? Afinal, ela deve servir para todo mundo.
Vocês falam de novo sobre anistia, mas não mencionam quantas pessoas que estão no sistema prisional nem sequer foram julgadas ou tiveram direito ao contraditório e acesso à justiça. Quem defende isso somos nós, não vocês. Vocês não estão pedindo anistia para a massa que foi no carro de som balançar bandeiras. Estão pedindo anistia para aqueles que estão nos autos constituídos, que combinaram de assassinar um presidente e um ministro do Supremo Tribunal Federal. É isso que está posto.
Vamos fazer anistia? Eu concordo, vamos fazer, mas para todo mundo! Porque nós estamos falando disso há muito tempo. Sessenta por cento das pessoas presas por tráfico de drogas nem sequer foram julgadas – muitas das quais têm potencial ofensivo zero. Há pessoas que cometeram furto ou crimes de outra natureza e que precisam passar por um processo de reintegração.
Eu vou dizer uma coisa para o senhor, deputado Thiago Manzoni – se o senhor quiser, pode pedir direito de resposta. Em 2019 – print não some; isso é tão bom, porque podemos resgatá-los –, tive um debate com o Daniel Silveira. Não foi um debate presencial, foi um debate virtual. Em 2019, eu estava na Comissão de Direitos Humanos da câmara federal – eu não era deputado, era membro da sociedade civil – e apresentava meu olhar pedagógico a respeito do pacote anticrime do Sérgio Moro. Você se lembra disso? Eu fui ao Congresso Nacional me posicionar contra esse pacote, que só geraria mais encarceramento em massa da juventude negra e periférica e mais violência do Estado penal; e não acesso e garantia de direitos.
Está aqui o print da fala do ex-deputado federal Daniel Silveira no Twitter – eu vou ler a fala dele: “Na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, onde estão discutindo o pacote anticrime do Sérgio Moro, o Max Maciel” – no caso, eu – “acenou, como contrapartida que o ideal seria termos um pacote antiencarceramento”. E eu dizia o que seria um pacote antiencarceramento, presidente. Seria pensar uma política, de fato, de garantia de direitos para fazer com que a pessoa não chegue à privação de sua liberdade, porque o que está na Constituição como maior punição para uma pessoa, neste país, não é a pena de morte, é a privação da sua liberdade. Essa é a maior punição para as pessoas.
Eu já mencionava, naquela época, que a quantidade de drogas deveria ser considerada para determinar quem era traficante e quem era usuário. Isso em 2019. Ele falou: “Dê-me, por favor, um antiácido”.
Ontem, está aqui também o print, o Daniel Silveira mandou um documento para o STF. Sabe o que ele disse, deputado Fábio Félix? “Cadeia não ajuda na ressocialização”. Infelizmente, o Daniel Silveira, então deputado federal, só foi entender aquilo que eu havia dito em 2019 quando ele foi encarcerado.
Prendemos e prendemos mal. E isso custa caro, muito caro. Então, eu topo defendermos e debatermos a anistia, mas vamos listar do que nós estamos falando ao debatermos anistia. É o batom? Então, vamos debater sobre todos os crimes de menor potencial ofensivo para que isso valha para o conjunto da população. Quem sabe assim o Brasil sai do ranking de segundo maior encarcerador do mundo e passa a discutir uma política, de fato, de direito para as pessoas.
Minha intenção era só chamar todos para esta responsabilidade com a qual nós do campo progressista e de esquerda temos muito compromisso: o debate da segurança pública e do direito das pessoas, sobretudo dentro do sistema prisional.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Ok.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu pedi para fazer uso da palavra porque eu acho que é essencial esclarecermos nesta casa algumas questões fundamentais sobre o MST.
O MST é um movimento social muito importante, que tem a sua jornada de lutas no mês de abril por conta de um dia que ficou marcado na história deste país: o dia 17 de abril, Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária. Esse dia ficou marcado em razão de um episódio lamentável, que foi o Massacre de Eldorado do Carajás, em que a Polícia Militar do estado do Pará atacou violentamente
1.500 famílias sem-terra; assassinou 21 pessoas e deixou 69 mutilados. É por isso que se celebra neste país, por lei, o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, que está até mesmo, presidente, na
Constituição da República.
Foi falado aqui que a esquerda agora quer judicializar. Não. A esquerda está defendendo a Constituição, presidente. Vou ler o art. 184 da Constituição, já que alguns esqueceram que ele existe: “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”. O que o MST está fazendo é pressionar o Estado para cumprir um dispositivo constitucional.
Encerro, presidente, com um dado didático. O Brasil tem 800 milhões de hectares de área. Para agricultura, já que nem toda área pode ser para agricultura – a Amazônia, as áreas de preservação e as cidades somam mais da metade do país –, 380 milhões de hectares podem ser disponibilizados. Atualmente, são 80 milhões: 60 para o agronegócio e 20 para a agricultura familiar. Sobram 280. Desses 280, 160 são da pecuária – cultivo de gado, de porco –, que usa áreas extensivas. Sobram, então, de acordo com o Incra, 120 milhões de hectares de terras improdutivas no Brasil, que poderiam e deveriam ser utilizadas, de acordo com a Constituição, para a reforma agrária, mas não o são, presidente.
Se pegarmos 120 milhões de hectares e os distribuirmos com reforma agrária, constitucionalmente, 10 hectares por família, estamos falando de 10 milhões de famílias. Os senhores sabem quantas famílias são sem-terra hoje, no Brasil? São 4 milhões – ou seja, é possível fazer reforma agrária sem desmatar, desapropriando a área improdutiva, o que o Estado não faz. Esse é o papel legítimo do MST, que foi aqui covardemente atacado, mas quero deixar registrada a importância desse movimento para garantir o dispositivo constitucional da reforma agrária neste país.
Presidente, obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, presidente.
Ainda bem que estamos aqui. Primeiro, estamos aqui prontos para trabalhar, para votar, mas, enquanto não há quórum, estamos em um debate que enriquece a casa.
Repito: ainda bem que nós, eu e o deputado Thiago Manzoni, estamos aqui para destruir a narrativa dessa esquerda, que sempre vem dizer: “Vamos pontuar a verdade”. Mas qual é a verdade? Qual é a verdade, presidente? A verdade é que a direita fez o que fez, quebrou. Somos contra isso e entendemos que cada um tem que responder na medida da sua culpabilidade. Existe um devido processo legal que já está rompido há muito tempo: individualização de conduta, ampla defesa, contraditório, nota de culpa de quem vai preso, tudo isso foi rompido. Mas, não – o da direita, o que quebrou, esse é terrorista, esse é criminoso. Acho que eles não tiveram nem a capacidade de ler as peças acusatórias da PGR para dizer que estão imputados à Débora 5 crimes. Eles podem falar, mas, ao analisar os fatos e a conduta da pessoa, vê-se que mais uma vez o direito está rompido por si só! O próprio ministro do Supremo está falando: “Vou rever a pena”.
Essa mesma turma da extrema-esquerda, que imputa à direita essa situação, não tem coragem vir falar o seguinte: “Os criminosos do MST invadiram, quebraram, depredaram e queimaram o Ministério da Agricultura!” Fizeram isso os criminosos do movimento dos sem-terra, dos que não têm coragem de trabalhar, dos preguiçosos! Esse movimento invadiu, quebrou, depredou e queimou o Ministério das Relações Exteriores e invadiu a Câmara dos Deputados! Vejam a justiça deste país! Quem respondeu por isso? Quais são os processos? Onde estão? Quem foi preso? Quem foi condenado a 14 anos de prisão? Olhem como são relativistas.
Hoje, foi divulgado que o Lula chamou a diretora do Fundo Monetário Internacional de mulherzinha. As feministas estão todas caladas. Ninguém se levanta. Um deputado acabou de falar, nesta tribuna, da vice-governadora. Num momento dela, num domingo, ela faz o que quer. Ela estava se manifestando porque é favorável à anistia também!
Discordo peremptoriamente da fala do deputado Gilvan da Federal! Mas ele tem o direito de falar da tribuna, segundo o art. 53 da Constituição da República. Ele não falou que ia matar o presidente Lula. Vamos analisar o verbo. Ele desejou isso. Não creio que isso seja crime. No ordenamento jurídico do Brasil, pelo que me consta, isso ainda não é crime. Isso ainda não é crime, mas já usaram a força estatal. A AGU já acionou a Polícia Federal para investigar o deputado. Vão criar outro crime! O deputado Gilvan da Federal é de direita, mas lamento a fala dele. Quero deixar claro: sou contrário à morte.
Nesta casa, há um deputado que sobe à tribuna e chama o Bolsonaro de filho do diabo! Ele
fala: “É o filho do capiroto! É o Capitão Capiroto!” Ele chama o ex-presidente Bolsonaro de demônio, de capeta! Esse povo não nos respeita! Quem quer respeito precisa também respeitar!
Deputado Thiago Manzoni, pode ter certeza: o deputado Gilvan da Federal está enrolado! A Polícia Federal vai bater à porta dele! Já há pedido da Advocacia-Geral da União, que vai gastar força, trabalho e dinheiro para tentar inventar outro crime para o deputado. Isso vai para o Supremo Tribunal Federal, e o deputado vai ser condenado! Pode escrever! Este é o modus operandi da esquerda! Ela imputa tudo à direita, usa a força estatal e o Poder Judiciário para colocar medo na direita e para calá- la!
Presidente, não vou usar mais tempo, já extrapolei e peço desculpa a vossa excelência. Vou fazer um recorte e mostrar, no telão, as barbaridades que deputados federais da esquerda falaram na tribuna. Eles desejaram a morte do ex-presidente Bolsonaro! Aliás, quem tentou matá-lo é membro de um partido de esquerda! Esse não desejou; esse tentou! Nunca acharam os mandantes do atentado contra o ex-presidente Bolsonaro! Advogados com honorários caríssimos desta nação e aeronaves foram para Juiz de Fora, e nunca se chegou ao mandante!
A mesma Polícia Federal que não consegue encontrar quem mandou matar o Bolsonaro perseguiu, fez processo e foi atrás de cartão de vacina! Ela foi atrás da importunação de uma baleia contra o ex-presidente Bolsonaro! Todas as narrativas caíram por terra e os processos foram arquivados.
Mas eles usam os processos e a força da polícia e do Supremo Tribunal Federal para calar. Isso é ruim para a democracia. Isso é horrível para a democracia. A democracia são as opiniões antagônicas, divergentes. É lindo quando, nesta casa, a direita discute com a esquerda. Mas nesta casa ninguém tem direito de calar ninguém. Não quero calar a esquerda; quero que ela continue se manifestando e traga o que quiser, mas ela precisa respeitar a direita quando a direita fala e não imputar crimes a nós.
Presidente, tenho 57 anos de idade, a minha vida é baseada em família, igreja, casa e trabalho. Sou advogado e tenho escritório. Entrei aqui sem nenhum processo e já tenho 3, porque eles nos imputam processos para nos calar. Porém, o povo brasileiro acordou. O que isso reverbera? A rejeição do Lula atingiu a estratosfera. Eles estão assustados, porque vão perder a eleição para a presidência, vão perder a eleição no Senado Federal. Vamos varrer o Senado Federal, vamos eleger a maioria esmagadora no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas câmaras estaduais. A direita vai voltar e vai voltar com força.
Espero que não voltemos com esse ódio que eles têm e essa perseguição que eles implacavelmente impõem à direita. Espero que voltemos para equilibrar este país. O Brasil inteiro está clamando por paz, serenidade e equilíbrio.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, presidente.
Começo trazendo uma informação a quem assiste à sessão. O deputado do Partido dos Trabalhadores acusou os deputados de direita de utilizarem a estratégia nazista. Eu gostaria apenas de falar para a população do Distrito Federal e do Brasil que Hitler era do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães. Quero apenas trazer esse esclarecimento.
Com muito respeito quero falar algo ao deputado Max Maciel. Ele falou que o histórico processual da Débora aponta para o cometimento de pelo menos 5 crimes, entre eles, golpe de Estado. Deputado Max Maciel, eu gostaria que o senhor mencionasse a existência de uma prova contra a Débora além da pichação: uma vidraça que ela tenha quebrado, uma mensagem que ela tenha mandado falando de golpe de Estado. Eu gostaria que fosse apresentada uma prova contra ela, qualquer prova, além da pichação na estátua. Há alguma mensagem dela falando que quer dar um golpe, falando que quer matar este ou aquele? Não há. Não há.
Ela está sendo condenada porque ela estava na multidão. O crime de multidão nasce, no direito brasileiro, como uma atenuante e jamais para que alguém que está na multidão tenha contra si a imputação de crime. A conduta do cidadão tem de se adequar perfeitamente ao tipo penal que está sendo imputado a ele. Se não se adaptar perfeitamente, não se pode falar em crime. Mostre-me uma prova contra a Débora, além da pichação. Não só contra ela, mas contra outras pessoas também. Há popcorn preso – o pessoal riu do Bolsonaro –, há vendedor de pipoca e vendedor de sorvete preso.
Mostrem-nos as provas contra essas pessoas, individualizem a conduta, mostrem-nos o que eles fizeram. Se não é possível mostrar o que eles fizeram, essas expressões vagas, como histórico processual, desculpem-me, não são suficientes para justificar 14 anos de cadeia. Não era para ser assim.
E, finalmente, respeitosamente, qual anistia estamos debatendo? Estamos debatendo a anistia dos presos políticos do dia 8 de janeiro, das pessoas inocentes que estão presas. Pessoas inocentes foram retiradas de suas famílias sem provas de que cometeram um crime. Algumas nem participaram da depredação do patrimônio público ou do patrimônio tombado, elas só estavam na multidão. É para essas pessoas que estamos debatendo a anistia.
Se alguns lá – e eu acredito que existam muitos – tenham que responder pelos crimes que cometeram, que respondam. Aquilo não foi uma tentativa de golpe. Não foi uma tentativa de ruptura violenta do Estado democrático de direito. E, se houver provas contra essas pessoas, que elas respondam. Mas, se não houver provas contra elas, não dá para colocar todo mundo no mesmo saco e julgar todos de maneira indistinta, sem individualização de conduta.
Sobre o MST, por mais que se tente suavizar a conduta dessas pessoas, a invasão de propriedade privada continua sendo crime. São criminosos que não trabalham, não produzem e querem destruir a produção de quem trabalha muito no Brasil.
Obrigado, senhor presidente.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, muito se debateu nesta casa. Acho que este momento foi interessante, porque o deputado que me antecedeu finalizou dizendo que o MST é um bando de criminosos.
No momento anterior, ele falava em individualização de condutas. O MST é um dos maiores movimentos sociais do mundo. O MST hoje é um dos principais produtores rurais da comida que está na nossa mesa. As pessoas não sabem, acham que é o agronegócio, mas os movimentos rurais ajudaram a formar setores da agricultura familiar que colocam o maior percentual de comida na mesa dos brasileiros hoje.
Nem todos são do MST, obviamente, mas muitas pessoas passaram pelos processos formativos do MST, o qual transformou a lógica de funcionamento do campo, porque tem apontado as contradições do latifúndio, em que algumas pessoas têm tudo no campo, e outras não têm nada.
Ele é um movimento social fundamental para esta cidade, para este país. É um movimento social que tem atuação no Distrito Federal e no Brasil. Eu queria me solidarizar com o MST, que tem lideranças importantes e agricultores que fazem um trabalho importante na nossa cidade. Eu conheço muitos dos assentamentos, dos acampamentos, da produção rural do MST no Distrito Federal. É uma produção rural que faz toda a diferença para a cidade, inclusive com comida saudável e orgânica. Devemos refletir sobre isso.
O MST tem trabalhado muito nesse tema com estudos e pesquisas. É um movimento social que precisa ser respeitado. Aquele mesmo que falava em individualização de condutas acabou caindo na armadilha das generalizações, que, muitas vezes, são estúpidas. São generalizações que agridem e desqualificam o movimento social e suas lideranças.
A segunda questão que acho importante dizer – e o deputado Max Maciel foi muito preciso nisso – é que a extrema-direita, deputado Max Maciel, descobriu que na justiça brasileira há uma série de contradições e desigualdades. Essa justiça punitiva do nosso país nos sentencia todos os dias, muitas vezes, infelizmente, sem provas; é responsável por quase 1/5 da população carcerária estar até agora sem condenação, em prisão provisória ou preventiva; encarcera jovens por tráfico de drogas, por uma quantidade ínfima de entorpecentes, sem provas de que eram traficantes, pois muitas vezes são usuários; coloca esses jovens, pobres e negros, em cárceres superlotados, como é o caso do Distrito Federal, com mais de 16 mil presos. Essa justiça é contraditória e tem problemas gravíssimos, porque ela é desigual, porque atinge aqueles que menos têm condições de construir uma defesa técnica séria. Essa justiça precisa, sim, ser questionada – não porque são seus amigos, deputados, que estão presos hoje, mas porque há um problema estrutural na justiça brasileira.
Vamos discutir seriamente aqui? Vocês querem discutir? Vamos discutir o sistema prisional, que é um sistema que não ressocializa, prende a maioria dessa juventude pobre e não dá consequência para as pessoas? Sabe quantos, deputado Pastor Daniel de Castro, dos 16 mil presos do DF estudam?
Mil e seiscentos! É um sistema caro, horroroso, um sistema que não tem profissionalização, que não tem inserção das pessoas.
Deputado Pastor Daniel de Castro, não sei se vossa excelência já entrou no sistema prisional. Eu já entrei, e muitas vezes, em quase todas as unidades do sistema prisional. Posso dizer ao senhor que, felizmente, hoje há as igrejas atuando lá, porque o Estado é omisso em relação àquilo que está acontecendo no sistema prisional. Há o serviço de capelania, as religiões vão lá e visitam os presos. Mas são cubículos com 40 pessoas presas, que saem dali mais indignadas e revoltadas do que entraram.
Então, se é para fazer uma discussão de justiça, vamos fazer uma discussão estrutural dos problemas da justiça brasileira, que estão em todas as instâncias, e não uma discussão segmentada.
Encerro, presidente, dizendo que, toda vez que a coisa aperta para o Bolsonaro, voltam com um papo de anistia. Na semana passada, ele virou réu. Aí, tentam falsear a coisa, dizendo que é sobre a moça do batom, ou que é sobre não sei quem; mas, na verdade, não é. A preocupação deles é com os chefes, mesmo, dessa quadrilha do golpe. Essa é a preocupação desse segmento. Por isso que o ato vem logo depois que o cara vira réu. A preocupação deles é com o planejamento.
Contudo, não se enganem: não foi uma manifestação. Foi algo organizado, planejado, financiado. Não foi uma xerox da minuta do golpe, porque o Bolsonaro não sabe ler no celular e pediu para imprimir. Não. Estava na casa de um ministro de Estado. Foi uma discussão em que ele assediou os comandantes das Forças Armadas para tomarem decisões. “Explodam o Brasil, porque as Forças Armadas vão poder implodir”.
A tentativa de golpe tem uma linha muito tênue. Sabe qual é a linha tênue? Quando o golpe não se realiza, as pessoas não sentem a violência dele, que é cassação, ditadura, tortura. Elas querem relativizar aqueles que tentaram dar um golpe. Então, é muito importante punição exemplar para o golpe, sim – para que as pessoas não se sintam à vontade para tentar um golpe neste país.
Quando falamos em não punir, em anistiar, falamos em apagamento da história. Falamos em falta de justiça. E, quando não há justiça, não há reparação. Não dispomos, de forma pedagógica, de um processo educativo para as pessoas entenderem que não podem fazer aquele tipo de coisa.
A democracia mexe com todo mundo, porque a tentativa de golpe tem o dia seguinte. O dia seguinte não é tranquilo quando a pessoa deu o golpe, porque o dia seguinte é para silenciar absolutamente aqueles que defendem a democracia ou que vão defendê-la no dia seguinte. O dia seguinte é de violência, é de prisão arbitrária; o dia seguinte é de tortura. Então, é muito grave o dia seguinte a um golpe.
É muito importante que a punição de um golpe não seja o apagamento. A anistia, nesse caso, é um equívoco. Não estamos falando da anistia de um ou outro caso, porque eles podiam, se tivessem interesse, fazer uma lista daqueles casos que acham que são equivocados mesmo; podiam fazer uma lista e um debate correto desses casos. Mas não se trata disso. Eles querem anistia para os mandantes, querem dizer que nunca houve golpe, querem anular e apagar aquilo que, de fato, aconteceu neste país.
O interesse deles não é a anistia, mas, sim, a injustiça e a legitimação da tentativa de golpe que aconteceu no Brasil.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, apenas porque disseram que eu confundi e caí no erro do generalismo, vou repetir: o MST é um bando criminoso que invade a propriedade privada.
Essas pessoas que invadem a propriedade privada são consideradas criminosas pelo art. 161, § 1º, inciso II, do Código Penal, que diz:
“Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção de um a seis meses, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem: [...]
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.”
É a lei penal que diz. Não sou eu que estou falando. Eu não estou fazendo uma generalização, estou individualizando a conduta daqueles que invadiram e estou dizendo que eles são um bando de criminosos. Esse é o MST.
Obrigado, presidente. Boa tarde a todos.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu não iria mais comentar, mas há alguns aqui que bradam que são advogados e conhecem as leis. Sugiro que leiam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores do Brasil, que já têm entendimento quanto à diferenciação, que é simples de entender, entre invasão – o deputado colocou todos os dispositivos do Código Penal sobre o assunto – e ocupação de terra para fazer valer o direito constitucional da reforma agrária.
Os tribunais superiores brasileiros já pacificaram essa diferenciação. O que foi dito aqui é preconceito, ódio e tentativa de criminalizar o movimento social.
Eu quero responder, presidente, porque não é possível que, em 2025, haja gente que ocupe o parlamento para confundir as pessoas, com fake news e mentiras, ao dizer que o nazismo é de esquerda porque o partido nazista tinha socialismo no nome. É preciso voltar para a escola para entender. Isso é difícil, porque eles não gostam muito da escola, da história, da sociologia e da filosofia. Podiam visitar a Alemanha e conversar com um alemão sobre esse devaneio que eles têm coragem de apresentar aqui. Imagino que o socialismo, deputado Max Maciel, no nome do partido nazista deve ter o mesmo motivo que o nome do peixe-boi, que não é um bovino; ou do cavalo- marinho, que não é um equino. Deve ser pela mesma razão.
Do ponto de vista histórico, material e factual, é uma tentativa de uma confusão desqualificada, sem lastro na realidade. Todo mundo sabe e a história sabe que o nazismo é da extrema-direita e tem identidade ideológica de princípios com ela. Quem sempre defendeu no Brasil essa turma foi a extrema-direita, inclusive o ex-presidente, que vai ser preso. Ele é um grande admirador da tortura e desses métodos com os quais essa turma quer confundir e rasgar a história.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós estaremos aqui para equilibrar a verdade, porque, se ficarmos calados, parece que essa fala é a verdadeira, a soberana, a mais inteligente e a mais intelectual. Espero que não me impute também que estou contra jornalistas, de maneira nenhuma. Sou apaixonado pela liberdade de expressão e pela imprensa desta nação, que faz um papel extraordinário.
Querem ver 2 pesos e 2 medidas? Em 2020, um jornalista – não vou citar nome nem o meio de comunicação para não dar razão – desejou e escreveu a morte do Bolsonaro, presidente da República na época. Qual o crime a que esse jornalista responde? Nenhum, até pelo princípio da liberdade de expressão jornalística. O jornalista falou e a nenhum crime respondeu. O deputado Gilvan acabou de ser acionado na PGR e na Polícia Federal e vai responder por isso.
O deputado falou há pouco que a justiça é contraditória. Concordo e acho que, para voltar aos trilhos, ela precisa julgar Bolsonaro em primeira instância. Essa mesma justiça precisa se corrigir, pois foram dados ao presidente Bolsonaro a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição. Ele responde perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem a prerrogativa de foro. Eu concordo que deva haver punição exemplar, como estão falando, mas pergunto qual a punição do G. Dias. Onde está o G. Dias? Ele recebeu 33 alertas e se calou. E o general Penteado, número 2 do GSI, afirmou nesta casa que, se o G. Dias tivesse repassado os alertas – em negrito –, não teria havido invasões.
Essa é a esquerda, é a narrativa deles. Se não houver alguém para fazer o contraponto, para discutir e enfrentar... Estamos aqui preparados para esse enfrentamento e, toda vez em que precisarem de nós, estaremos aqui.
Vamos clamar até isso acontecer. Só faltam 25 assinaturas. Anistia já! Obrigado, presidente. Bom final de semana.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, muito rapidamente, na legislatura passada, fizemos um grande combate nesta casa a um projeto de lei sobre o homeschooling. Durante o meu mandato, passei meses obstruindo esse projeto, argumentando a inconstitucionalidade do projeto que parte de um princípio, a meu ver, equivocado. Ele pressupõe que os pais e as mães são proprietários da criança e do adolescente, o que não é o caso.
A Constituição brasileira estabelece que a criança e o adolescente são responsabilidade da família, mas também da sociedade e do Estado. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada. Isso porque o Estado cumpre um papel fundamental no cuidado com a criança e o adolescente, principalmente se se considerar que a maior parte da violência sexual contra crianças e adolescentes, infelizmente, acontece dentro de casa. As denúncias pelo Disque 100, pelo Ministério dos Direitos Humanos e pela Polícia Civil do Distrito Federal corroboram essa triste realidade.
O homeschooling poderia agravar esse processo de violação de direitos humanos e de violência contra crianças e adolescentes, e a sociedade nem sequer tomaria conhecimento disso, pois a criança estaria não apenas morando com os pais mas também estudando em casa. Não haveria a oportunidade de ela frequentar uma escola e denunciar abusos sofridos dentro de casa.
Felizmente, ontem, o Supremo Tribunal Federal, por meio da sua Primeira Turma, declarou inconstitucional a lei do homeschooling no Distrito Federal.
Isso foi uma vitória: uma vitória da educação, mas, principalmente para mim, uma vitória dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Eu fui coautor desse projeto de lei sobre o homeschooling e sou a favor dessa modalidade de ensino. Espero que o governo federal possa aprová-lo, pois ainda existem muitas famílias que praticam o homeschooling de maneira digna e responsável. Essas famílias, inclusive, devem ser fiscalizadas, para evitar que ocorra o que vossa excelência mencionou, porque, realmente, pode ocorrer de as pessoas usarem essa situação para aprisionarem os filhos. No entanto, isso não se aplica a todos os casos que conheci, que conheço e que acompanho.
Hoje mesmo, um pai me enviou uma mensagem, porque eu o conheço. O filho fez essa modalidade, completou o ensino médio e acabou de ser aprovado na UnB. Isso após ter feito homeschooling. Porém, é claro que a questão legal ainda não está totalmente resolvida.
Hoje ocorreu essa decisão, mas espero que o Congresso Nacional continue a avançar nesse projeto de homeschooling, uma prática que já existe em vários países, inclusive no Distrito Federal. Espero que seja aprovado.
A presidência informa que em razão da aprovação do Requerimento nº 1.862/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 10 de abril de 2025, será transformada em comissão geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o PDOT.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento: AGU – Advocacia-Geral da União
CAC – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador
CEFTRU – Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes CNN – Cable News Network
DCE – Diretório Central dos Estudantes GDF – Governo do Distrito Federal
GSI – Gabinete de Segurança Institucional
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PEC – Proposta de Emenda à Constituição PGR – Procuradoria-Geral da República
PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional
ReUni – Plano de Expansão e Reestruturação das Universidades Federais
SAE – Sindicato dos Trabalhadores em Políticas Públicas e Gestão Educacional de Suporte Operacional, Administrativo e Pedagógico no Âmbito da Rede Pública de Ensino da Educação Básica e Superior do Distrito Federal
Sindmetrô – Sindicato dos Metroviários Sinpro – Sindicato dos Professores
STF – Supremo Tribunal Federal UnB – Universidade de Brasília USP – Universidade de São Paulo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2098205 Código CRC: 23C2D466.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 18 horas e 15 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00”.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294, de 2025 (Processo nº 32/2025 - Mensagem nº 29, de 2025- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024”.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293, de 2025 (Processo nº 12/2023 - Mensagem nº 253, de 2023- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. PROFERIDO.
RETIRADO DE PAUTA. 4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2093805 Código CRC: FE93DB8E.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6b/2025
Turno:
Único
Lista de votação 08/04/2025 18:18:03
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 294/2025 - Turno Único
Início: 08/04/2025 18:08
Modo: Nominal AUTORIA CEOF
Término: 08/04/2025 18:09
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:09:09 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Licenciado | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:08:52 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:08:48 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 18:08:44 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:09:11 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 18:08:50 |
HERMETO (MDB) | Ausente | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 18:09:01 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:09:05 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:08:43 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 18:08:44 |
JORGE VIANNA (PSD) | Ausente | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:08:55 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:08:33 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:08:37 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 18:09:18 |
PEPA (PP) | Sim | 18:08:49 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:09:10 |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | Licenciado | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 18:08:48 |
ROOSEVELT (PL) | Ausente | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:08:51 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:09:00 |
Totais: Sim: 19 Não:0
Página 1 de 1
Resultado:
APROVADO
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6a/2025
Lista de Presença
08/04/2025 18:19:15
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/04/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início: 18:01 Término: 18:15 Total Presentes: 19
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/8/25 6:01 PM 4/8/25 6:02 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
PEPA (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/8/25 6:07 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
HERMETO (MDB) JORGE VIANNA (PSD) ROOSEVELT (PL)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 080, de 16 de abril de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 10/2025
Mesa Diretora
ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio
Félix; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim
Roriz Neto; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-
00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003723/2025-07 - Deputado
Hermeto; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005567/2025-19 -
Deputada Paula Belmonte; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-
00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa
Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 2)
Processo SEI nº 00001-00002872/2025-41. Assunto: concessão de horário especial de
trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
concessão de horário especial de trabalho e assinar a respectiva portaria. 3) Processo SEI nº 00001-
00007363/2025-12. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial
de trabalho e assinar a respectiva portaria. 4) Processo SEI nº 00001-00011559/2025-01.
Assunto: reajuste bolsa de estágio e auxílio-transporte estagiários. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa
Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 5) Processo SEI nº 00001-
00009785/2025-14. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o regime de
teletrabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, as sugestões de alteração do
Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 6) Processo
SEI nº 00001-00024593/2024-57. Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento
em saúde mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a
tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e
pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2103845 Código CRC: 141B76DA.
DCL n° 093, de 08 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CDESCTMAT
RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO
DE 06/05/2025, ÀS 00:00 A 07/05/2025, ÀS 17:35
Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE
Data: Realizada no período de 06/05/2025, às 00:00 a 07/05/2025, às 17:35.
I - Matérias para discussão e votação:
01. Indicação nº 7887/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Seduh que, na
revisão do PDOT, seja considerada a criação de um parque urbano entre a QI 17 do Setor de Habitações
Individuais Sul – SHIS do Lago Sul e o Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB, evitando-
se qualquer iniciativa voltada a novas ofertas habitacionais de alta renda naquela região.".
Resultado: aprovado(a)
02. Indicação nº 7886/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (“CEB IPES”), a
substituição das lâmpadas por LED, no SIA trecho 5C - Setor de Oficinas, localizado na Região
Administrativa XXIX. ".
Resultado: aprovado(a)
03. Indicação nº 7884/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação
da Rede de Iluminação Pública na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre
Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).".
Resultado: aprovado(a)
04. Indicação nº 7883/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica nas vias internas do
Núcleo Rural Barreiros I, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).".
Resultado: aprovado(a)
05. Indicação nº 7882/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
06. Indicação nº 7881/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
07. Indicação nº 7880/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
08. Indicação nº 7879/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
09. Indicação nº 7878/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
10. Indicação nº 7877/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
11. Indicação nº 7876/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
12. Indicação nº 7875/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
13. Indicação nº 7874/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
14. Indicação nº 7873/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
15. Indicação nº 7872/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
16. Indicação nº 7871/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 207, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
17. Indicação nº 7870/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 212/213, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
18. Indicação nº 7869/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da praça da Quadra 21, no
Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
19. Indicação nº 7868/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da Quadra 02, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
20. Indicação nº 7867/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 06 e 07 da QR 114, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
21. Indicação nº 7863/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER,
a realização de força-tarefa voltada à recuperação, restauração e limpeza dos calçamentos destinados
ao passeio de pedestres, que se encontrem danificados ou inacabados, situados na faixa de domínio
público, conforme delimitação em anexo, do quarteirão da Q3, no Setor de Indústrias da Região
Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
22. Indicação nº 7861/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Condomínio Porto Rico, conjunto H, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII".
Resultado: aprovado(a)
23. Indicação nº 7860/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
24. Indicação nº 7859/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
25. Indicação nº 7858/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
26. Indicação nº 7857/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
27. Indicação nº 7855/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na Avenida Contorno, especialmente na ciclovia que passa atrás da QE 26, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
28. Indicação nº 7854/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da
Quadra 02, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
29. Indicação nº 7853/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA, na
Arniqueira. ".
Resultado: aprovado(a)
30. Indicação nº 7852/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 305, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
31. Indicação nº 7851/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a regularização na entrega de correspondências, com a implantação de um centro de
distribuição, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
32. Indicação nº 7850/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Colônia Agrícola 26 de
Setembro, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
33. Indicação nº 7848/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento da Rua 21 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
34. Indicação nº 7847/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
35. Indicação nº 7846/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
36. Indicação nº 7845/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 409, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
37. Indicação nº 7843/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a
implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São
Sebastião - RA XIV.".
Resultado: aprovado(a)
38. Indicação nº 7842/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a
implementação de sistema de coleta de água e esgoto no Bairro Residencial Green Park, em São
Sebastião - RA XIV.".
Resultado: aprovado(a)
39. Indicação nº 7841/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implementação de iluminação
pública na região Green Park em São Sebastião - RA XIV".
Resultado: aprovado(a)
40. Indicação nº 7838/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a implantação de
iluminação pública com lâmpadas de LED na Avenida Central, Conjunto 03, no estacionamento
localizado em frente à unidade do laboratório Sabin, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
41. Indicação nº 7837/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, providências para a instalação de lâmpadas de LED na
Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.".
Resultado: aprovado(a)
42. Indicação nº 7836/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNO 13, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
43. Indicação nº 7834/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
44. Indicação nº 7833/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na altura da passarela
do SHCES 105, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
45. Indicação nº 7824/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
46. Indicação nº 7820/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
47. Indicação nº 7819/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação
pública no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
48. Indicação nº 7816/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de lixo nas
principais vias do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
49. Indicação nº 7814/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
Seagri, realize a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Assentamento Oziel Alves,
Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
50. Indicação nº 7811/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na SQS 303, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
51. Indicação nº 7810/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 115, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
52. Indicação nº 7809/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da EPPN, na altura da QI 04, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
53. Indicação nº 7808/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Rua 37 Norte, em
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
54. Indicação nº 7807/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um parquinho infantil na QR 123, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
55. Indicação nº 7801/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas da Fazenda Mestre D'armas, em Planaltina -
RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
56. Indicação nº 7800/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da Quadra 14, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
57. Indicação nº 7799/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 26 do
Buritis IV, em Planaltina. ".
Resultado: aprovado(a)
58. Indicação nº 7798/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da CSB 06, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
59. Indicação nº 7797/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto I da Quadra 01 do Setor Norte, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
60. Indicação nº 7796/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 427, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
61. Indicação nº 7794/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buracos na QNN 10 conjunto G, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
62. Indicação nº 7792/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a restauração das calçadas e vias ao redor da Escola Classe 26 em Ceilândia Norte - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
63. Indicação nº 7791/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a restauração da quadra de esportes próxima à Escola Classe 26, localizada na EQNN 03/05,
em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
64. Indicação nº 7789/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação ao
redor das paradas de ônibus localizadas na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
65. Indicação nº 7788/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação
entre o Residencial Villa Di Franco e o Residencial Pop House Estação, localizados na QR 120, conjunto 5
de Samambaia Sul - RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
66. Indicação nº 7787/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a restauração da iluminação em
postes da QNN 11 de Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
67. Indicação nº 7786/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de
mato e recolhimento de lixo verde, nas QRs 1.029 e 1.033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
68. Indicação nº 7785/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.029 e 1.033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
69. Indicação nº 7784/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Roriz, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
70. Indicação nº 7782/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 207, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
71. Indicação nº 7781/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 350, no Condomínio Del Lago II, no
Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
72. Indicação nº 7780/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do ginásio de esportes da QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
73. Indicação nº 7779/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, a
construção de calçada na Quadra 57 de Brazlândia. ".
Resultado: aprovado(a)
74. Indicação nº 7778/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil —
NOVACAP, a recuperação de pavimentação asfáltica da Quadra 57 de Brazlândia. ".
Resultado: aprovado(a)
75. Indicação nº 7777/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
76. Indicação nº 7776/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rua 4 do Bairro
São Gabriel, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
77. Indicação nº 7775/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Condomínio Galiléia
1, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
78. Indicação nº 7774/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QE 15/17, no
Guará.".
Resultado: aprovado(a)
79. Indicação nº 7773/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto C da
Quadra 03, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
80. Indicação nº 7772/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
81. Indicação nº 7760/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização de Operação Tapa-buraco na rua principal da Colônia Agrícola Águas Claras -
Guará Park.".
Resultado: aprovado(a)
82. Indicação nº 7756/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça atrás da Escola Classe 102,
especialmente nas imediações do parquinho infantil, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
83. Indicação nº 7755/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
84. Indicação nº 7754/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
85. Indicação nº 7746/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal reforma
dos parques infantis localizados nas quadras QI 22 localizado no Guará I".
Resultado: aprovado(a)
86. Indicação nº 7745/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a adequação e o reforço
da rede de energia elétrica dos colégios de Brasília, de modo a permitir a instalação e o pleno
funcionamento de aparelhos de ar condicionado.".
Resultado: aprovado(a)
87. Indicação nº 7744/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
(CAESB), a realização de inspeção e reparos gerais na rede de abastecimento de água dos colégios de
Brasília, visando corrigir vazamentos e conter o aumento de custos.".
Resultado: aprovado(a)
88. Indicação nº 7741/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da EQ 36/37,
na Vila São José, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
89. Indicação nº 7739/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
90. Indicação nº 7738/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública no SHCES Quadra
1.109, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
91. Indicação nº 7737/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 608/610, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
92. Indicação nº 7736/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
QNN 10, próximo à avenida Elmo Serejo, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
93. Indicação nº 7735/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no
Taguaparque, localizado em Taguatinga Norte - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
94. Indicação nº 7734/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
Praça Santos Dumont, mais conhecida como Praça do DI, localizada em Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
95. Indicação nº 7733/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
recapeamento asfáltico completo da rua dos Lava Jatos no IAPI , localizado no Guará II.".
Resultado: aprovado(a)
96. Indicação nº 7732/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal reforma
dos parques infantis localizados nas quadras QE 38,QE 42 ,QE 44 e QE 46 do Guará II".
Resultado: aprovado(a)
97. Indicação nº 7731/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de
árvores das Praças da QE 38 a QE 46 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
98. Indicação nº 7730/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma da
quadra poliesportiva da QE 44 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
99. Indicação nº 7729/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que reforme a Skate Park do Complexo
Esportivo da QE 38 do Guará II".
Resultado: aprovado(a)
100. Indicação nº 7728/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a
reforma do parquinho do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
101. Indicação nº 7727/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de
um novo vestiário e bebedouros no Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
102. Indicação nº 7726/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que realize a reforma do campo de areia e da quadra do Complexo Esportivo da QE 38 no
Guará II".
Resultado: aprovado(a)
103. Indicação nº 7725/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
proceda um estudo técnico objetivando a manutenção das calçadas de passeio, bem como do parque
infantil e das áreas verdes da SQS 412 na Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.".
Resultado: aprovado(a)
104. Indicação nº 7724/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 28 do Setor Tradicional, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
105. Indicação nº 7723/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Conjunto L da Quadra 05, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
106. Indicação nº 7722/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento localizado atrás do Fórum de Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
107. Indicação nº 7721/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNN 06, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
108. Indicação nº 7720/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
109. Indicação nº 7716/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 102 da Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
110. Indicação nº 7715/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 214 da Asa Norte.".
Resultado: aprovado(a)
111. Indicação nº 7714/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na QNM 13, de Ceilândia Norte.".
Resultado: aprovado(a)
112. Indicação nº 7713/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Entrequadra 10/13, Bloco B, Setor Oeste, Gama.".
Resultado: aprovado(a)
113. Indicação nº 7712/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 27 do Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
114. Indicação nº 7711/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes em Nova Petrópolis, Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
115. Indicação nº 7710/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto G da Chácara 48, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
116. Indicação nº 7709/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Rua 7, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
117. Indicação nº 7708/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, no SHA, Conjunto 04, Área Especial, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
118. Indicação nº 7707/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B da Quadra 7C, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
119. Indicação nº 7706/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 302, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
120. Indicação nº 7705/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da NOVACAP, a reforma do palco e dos banheiros da Feira da Lua, na Região
Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
121. Indicação nº 7700/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da
iluminação dos arredores dos campi do Instituto Federal de Brasília e da Universidade de Brasília
localizados em Ceilândia. ".
Resultado: aprovado(a)
122. Indicação nº 7687/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da
iluminação dos arredores do campus Taguatinga do Instituto Federal de Brasília.".
Resultado: aprovado(a)
123. Indicação nº 7686/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília e da Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal, promova a eficientização da iluminação dos arredores da Estação Centro Metropolitano,
situada em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
124. Indicação nº 7677/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização dos banheiros públicos da Prainha do Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
125. Indicação nº 7676/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
126. Indicação nº 7675/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 05 do
Condomínio Guaraparí, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
127. Indicação nº 7674/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Alameda Gravatá, em Águas
Claras.".
Resultado: aprovado(a)
128. Indicação nº 7673/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a reconstrução de quadra poliesportiva na QR 829, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
129. Indicação nº 7672/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto V da QR
402, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
130. Indicação nº 7671/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que faça melhorias nas iluminações nas faixas de pedestres do Distrito Federal".
Resultado: aprovado(a)
131. Indicação nº 7666/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização de obras de recapeamento, drenagem da água da chuva e solução definitiva
para os buracos na via próxima ao Condomínio Cecília Meireles, no Guará Park".
Resultado: aprovado(a)
132. Indicação nº 7663/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das faixas de
pedestres em frente à Rodoviária, na Quadra 02 do Setor Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
133. Indicação nº 7662/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 A, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
134. Indicação nº 7661/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 21 do Bairro Vila Nova, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
135. Indicação nº 7659/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Paranoá,
no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
136. Indicação nº 7658/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto F da QE
13, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
137. Indicação nº 7657/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Estância 1, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
138. Indicação nº 7656/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 34, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
139. Indicação nº 7652/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a revitalização da área no entorno do
Centro de ensino Fundamental 02 - CEF 02, na EQN 01/03 Ceilândia Sul.".
Resultado: aprovado(a)
140. Indicação nº 7651/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretária de Educação do Distrito, a reforma do parquinho do Jardim de
Infância 21 de Abril, no Guará. ".
Resultado: aprovado(a)
141. Indicação nº 7646/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
(SEDUH), a construção de uma Praça da Bíblia na QNR 05, Ceilândia Norte, na área situada entre a QNR
05 e a BR-070.".
Resultado: aprovado(a)
142. Indicação nº 7643/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco 1945 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo
Bandeirante.".
Resultado: aprovado(a)
143. Indicação nº 7642/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 101, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
144. Indicação nº 7641/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua 4B, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
145. Indicação nº 7640/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento da Escola Classe 03, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
146. Indicação nº 7638/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
147. Indicação nº 7637/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra
01, Conjunto E1, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
148. Indicação nº 7636/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNO 01, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
149. Indicação nº 7635/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 12 da QN 33, no
Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
150. Indicação nº 7634/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 314, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
151. Indicação nº 7633/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho no CA 2,
em terreno localizado em frente ao CEPI Cajuzinho, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
152. Indicação nº 7632/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do balão da Avenida
Dom Bosco, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
153. Indicação nº 7629/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado no Conjunto B da QS
612, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
154. Indicação nº 7627/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor
Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
155. Indicação nº 7626/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 D, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
156. Indicação nº 7625/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P/Q da Quadra 16, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
157. Indicação nº 7624/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 402, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
158. Indicação nº 7623/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da QR 118, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
159. Indicação nº 7619/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para a construção de campo sintético no Itapoã Parque, Região
Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
160. Indicação nº 7618/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a
adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região
Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
161. Indicação nº 7617/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no
Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
162. Indicação nº 7615/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
163. Indicação nº 7614/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Maranhão, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
164. Indicação nº 7613/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QE 32, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
165. Indicação nº 7612/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto A da QNL 22, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
166. Indicação nº 7611/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Área Especial 2 e 3 da QS 601, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
167. Indicação nº 7605/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Associação Comercial e Industrial de
Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
168. Indicação nº 7604/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QNC 07, lote 29, em Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
169. Indicação nº 7603/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
170. Indicação nº 7602/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a correção de
problemas estruturais no Teatro de Arena do Guará".
Resultado: aprovado(a)
171. Indicação nº 7601/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de uma praça na QN 27, entre os conjuntos 02 ao 04, na Região Administrativa do Riacho
Fundo II - RA XXI".
Resultado: aprovado(a)
172. Indicação nº 7600/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Adminstração Regional do Gama e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 13,
Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II. ".
Resultado: aprovado(a)
173. Indicação nº 7597/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 203, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
174. Indicação nº 7596/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário -
PEC da Quadra 08 do Setor Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
175. Indicação nº 7595/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da QNL 21, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
176. Indicação nº 7594/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com lavagem e retirada de terra deixada
pela CAESB após execução de serviço realizado no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
177. Indicação nº 7587/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da quadra poliesportiva e do
parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
178. Indicação nº 7586/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Parque Ecológico de
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
179. Indicação nº 7584/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
180. Indicação nº 7581/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras que adote providências tendentes a
implementação de iluminação pública nas imediações da QR 412 de Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
181. Indicação nº 7579/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da QR 302, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
182. Indicação nº 7578/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 7C da QR 103, no Recanto das
Emas.".
Resultado: aprovado(a)
183. Indicação nº 7577/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Quadra 82 do Setor Sul, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
184. Indicação nº 7576/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo nas praças das Quadras 05, 06 e
08, no Varjão.".
Resultado: aprovado(a)
185. Indicação nº 7573/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
186. Indicação nº 7572/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
187. Indicação nº 7571/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade
Sarah Kubitschek, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
188. Indicação nº 7570/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
189. Indicação nº 7569/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR
327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
190. Indicação nº 7567/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico
Vigilante, Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de
medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de
produtos integrantes da cesta básica. ".
Resultado: aprovado(a)
191. Indicação nº 7563/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 05 da QI 09, no Lago
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
192. Indicação nº 7562/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua do Baixinho, no Condomínio
Del Lago II, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
193. Indicação nº 7561/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QE 36, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
194. Indicação nº 7560/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
195. Indicação nº 7558/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que
proceda à troca dos telhadas das Escolas públicas, das Regiões Administrativas do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
196. Indicação nº 7557/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia em frente ao Conjunto I da
QNM 38, em Taguatinga. ".
Resultado: aprovado(a)
197. Indicação nº 7556/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil em
frente à QNM 38, Conjunto K, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
198. Indicação nº 7555/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao Lote 13, no
Setor Hoteleiro, em Taguatinga. ".
Resultado: aprovado(a)
199. Indicação nº 7554/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
200. Indicação nº 7553/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, no
Recantos das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
201. Indicação nº 7552/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área verde da Quadra 02, em
especial nas imediações da BR 020, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
202. Indicação nº 7551/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
EQNP 15/19, ao lado da Escola Classe 38, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
203. Indicação nº 7550/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 501, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
204. Indicação nº 7548/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal, a alteração do art. 133, da Lei Complementar nº 840/2011.".
Resultado: aprovado(a)
205. Indicação nº 7547/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED, na Quadra 17, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
206. Indicação nº 7546/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 da
Etapa Centro do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
207. Indicação nº 7545/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 04 do Setor Buritis, em
Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
208. Indicação nº 7544/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI
416, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
209. Indicação nº 7543/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 50 do Setor Leste, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
210. Indicação nº 7541/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere a pavimentação
asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos em Nova Colina, Região Administrativa de
Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
211. Indicação nº 7540/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere a construção de um
Restaurante Comunitário em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
212. Indicação nº 7538/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de lixeiras na QE 17, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
213. Indicação nº 7537/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública atrás dos Condomínios 10 e 11 do
Parque Riacho, no Riacho Fundo II. ".
Resultado: aprovado(a)
214. Indicação nº 7536/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Avenida das Castanheiras, nas
imediações da Rua Manacá, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
215. Indicação nº 7535/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de
esgoto no SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
216. Indicação nº 7534/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 225, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
217. Indicação nº 7533/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN-DF, a instalação de placas “Proibido jogar lixo” e “Lixo no lixo” nos novos Papa Lixos instalados
no Guará".
Resultado: aprovado(a)
218. Indicação nº 7532/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a poda de árvores e a retirada de entulhos deixados após a revitalização da Quadra de
Esportes da QI 07 do Guará I".
Resultado: aprovado(a)
219. Indicação nº 7531/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a pavimentação do espaço ao lado do CED 03 - QE 17/19 Área Especial B – Guará II ".
Resultado: aprovado(a)
220. Indicação nº 7530/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a pavimentação do
espaço ao lado do CED 03 - QE 17/19 Área Especial B – Guará II".
Resultado: aprovado(a)
221. Indicação nº 7529/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a remoção de uma árvore localizada na QE 42, conjunto L , na região do Guará ".
Resultado: aprovado(a)
222. Indicação nº 7527/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo providências para a substituição de toda a rede elétrica das escolas públicas do
Distrito Federal, visando a modernização das instalações e a promoção de maior eficiência energética.".
Resultado: aprovado(a)
223. Indicação nº 7520/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
224. Indicação nº 7519/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da QNL 18, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
225. Indicação nº 7518/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
226. Indicação nº 7517/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
EQNN 01/03, nas imediações do CEF 35, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
227. Indicação nº 7512/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto,
em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
228. Indicação nº 7511/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 22 da Quadra 405, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
229. Indicação nº 7510/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B da Quadra 401, no Pôr do Sol.".
Resultado: aprovado(a)
230. Indicação nº 7509/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da QL 05, no Lago
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
231. Indicação nº 7508/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QN 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
232. Indicação nº 7507/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 613, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
233. Indicação nº 7506/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203 do Setor Residencial Oeste, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
234. Indicação nº 7505/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos M, O e P, do SHIGS
713, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
235. Indicação nº 7503/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto B da QR 3, na
Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
236. Indicação nº 7502/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 225, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
237. Indicação nº 7499/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova alterações na
entrada e saída do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.".
Resultado: aprovado(a)
238. Indicação nº 7498/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto A da Quadra 37, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
239. Indicação nº 7497/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
240. Indicação nº 7496/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
241. Indicação nº 7495/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
242. Indicação nº 7494/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
243. Indicação nº 7492/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e da
Polícia Militar do Distrito Federal, com atuação conjunta, realize mais uma Operação de Sossego na
região da QNL 10 de Taguatinga Norte ".
Resultado: aprovado(a)
244. Indicação nº 7491/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de iluminação no Parque Sul, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
245. Indicação nº 7490/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 16, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
246. Indicação nº 7489/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos O, P e U da QC 01,
em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
247. Indicação nº 7487/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 519, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
248. Indicação nº 7479/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (Novacap), que proceda à manutenção dos bueiros abertos em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
249. Indicação nº 7476/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da EQNM 01/03, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
250. Indicação nº 7475/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na marginal da via EPIA, entre as
Quadras 06 até o balão nas imediações da Quadra 07, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
251. Indicação nº 7474/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 06 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
252. Indicação nº 7473/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNL 02, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
253. Indicação nº 7472/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 827, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
254. Indicação nº 7471/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões,
córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das
águas.".
Resultado: aprovado(a)
255. Indicação nº 7470/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
256. Indicação nº 7469/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Setor de Oficinas de Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
257. Indicação nº 7468/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 101, especialmente nas imediações do
CEI 01, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
258. Indicação nº 7467/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 38, especialmente nas imediações do campo
de futebol, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
259. Indicação nº 7466/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a construção de quadra poliesportiva na QR 625, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
260. Indicação nº 7464/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (Novacap), que proceda à manutenção das bocas de lobo abertas em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
261. Indicação nº 7460/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 211, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
262. Indicação nº 7459/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto H da Quadra 04, no
Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
263. Indicação nº 7458/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto C da QR 5, na
Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
264. Indicação nº 7457/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos, na praça Gavião,
na Rua 37 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
265. Indicação nº 7456/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
266. Indicação nº 7452/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, a
implantação de uma unidade do NA HORA no Guará-DF".
Resultado: aprovado(a)
267. Indicação nº 7451/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 01, 02 e 05 da
Quadra 113, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
268. Indicação nº 7450/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 805, nas imediações do
campo de grama sintética, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
269. Indicação nº 7449/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 114, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
270. Indicação nº 7448/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da Quadra 403, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
271. Indicação nº 7447/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 104, especialmente no
Setor Hospitalar, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
272. Indicação nº 7446/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da avenida do fórum, no Recanto
das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
273. Indicação nº 7445/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do balão da Quadra 302, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
274. Indicação nº 7444/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da Quadra 302, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
275. Indicação nº 7443/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 104, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
276. Indicação nº 7442/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da Quadra 405, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
277. Indicação nº 7441/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra
114, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
278. Indicação nº 7440/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
279. Indicação nº 7439/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do
IFB, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
280. Indicação nº 7438/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300,
no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
281. Indicação nº 7437/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 112, no Recanto das
Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
282. Indicação nº 7436/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06
da Quadra 107, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
283. Indicação nº 7435/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
284. Indicação nº 7434/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 105, especialmente nas
imediações da pista de atletismo, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
285. Indicação nº 7433/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Vargem da Benção, na
altura da Quadra 104 até a Quadra 107, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
286. Indicação nº 7432/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 607, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
287. Indicação nº 7431/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da Quadra 112, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
288. Indicação nº 7430/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 401, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
289. Indicação nº 7429/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 113, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
290. Indicação nº 7428/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 05 da Quadra 115, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
291. Indicação nº 7427/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 602, no Recanto das
Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
292. Indicação nº 7426/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo, na altura das
Quadras 304/305, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
293. Indicação nº 7425/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08A da Quadra 107, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
294. Indicação nº 7424/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da Quadra 113, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
295. Indicação nº 7423/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
296. Indicação nº 7422/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
297. Indicação nº 7421/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o plantio de árvores ao longo da Avenida Paranoá, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
298. Indicação nº 7420/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na via NM3, na
Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
299. Indicação nº 7419/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na DF 006, entre o CA
06 e o CA 09, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
300. Indicação nº 7418/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto H do
Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
301. Indicação nº 7417/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 122, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
302. Indicação nº 7416/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 102, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
303. Indicação nº 7415/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto Z da Quadra 406, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
304. Indicação nº 7414/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto Y da Quadra 406, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
305. Indicação nº 7413/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08 da Quadra 603, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
306. Indicação nº 7412/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 25, 26 e 27 da
Quadra 803, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
307. Indicação nº 7411/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08 da Quadra 202, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
308. Indicação nº 7406/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal – Brasília Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do
Ar.".
Resultado: aprovado(a)
309. Indicação nº 7404/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do telhado da Feira do Guará,
localizada na Região Administrativa do Guará - RA X.".
Resultado: aprovado(a)
310. Indicação nº 7403/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da CEB IPEs, providências para a instalação de lâmpadas de LED na quadra
poliesportiva localizada no Setor de Expansão Econômica QD 07, na Região Administrativa de
Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
311. Indicação nº 7402/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER, providências para o recapeamento das vias do loteamento Nova
Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
312. Indicação nº 7401/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação nas
QNNs 17, 19 e 21 de Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
313. Indicação nº 7399/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção da
ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
314. Indicação nº 7396/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
revitalização da praça localizada na QC 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI".
Resultado: aprovado(a)
315. Indicação nº 7394/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
316. Indicação nº 7393/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 06 da Quadra 305, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
317. Indicação nº 7392/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Vargem da Benção, na altura da QR
111, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
318. Indicação nº 7391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos G e H da QNM 40, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
319. Indicação nº 7390/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
320. Indicação nº 7388/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus nas imediações do CRAS, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
321. Indicação nº 7387/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento na QRSW 07, Bloco B 15, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
322. Indicação nº 7386/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do
Parque Ecológico do Areal, sobretudo nas Chácaras 125 e 126, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
323. Indicação nº 7385/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética no Condomínio Privê, na
Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
324. Indicação nº 7384/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto 12 da ADE, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
325. Indicação nº 7383/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova as melhorias na
infraestrutura das regiões de Bernardo Sayão, Guará Park e IAPI, localizadas no Guará-DF.".
Resultado: aprovado(a)
326. Indicação nº 7382/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, promova as melhorias na
infraestrutura de iluminação pública da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-
DF. ".
Resultado: aprovado(a)
327. Indicação nº 7381/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova
as melhorias na infraestrutura da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF".
Resultado: aprovado(a)
328. Indicação nº 7378/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Requer ao Chefe
do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
poda das árvores localizadas na QI 14 do Guará – DF, entre o Conjunto B e o Bloco E".
Resultado: aprovado(a)
329. Indicação nº 7377/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promova a ampliação, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunitário Tia
Angelina, localizado na Quadra 1, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.".
Resultado: aprovado(a)
330. Indicação nº 7376/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de uma praça na quadra 614, Área Especial, na Região Administrativa de Samambaia - RA
XII".
Resultado: aprovado(a)
331. Indicação nº 7375/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na quadra 614, Área Especial, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII. ".
Resultado: aprovado(a)
332. Indicação nº 7374/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade na quadra 614, Área Especial,
localizado na Região Administrativa de Samambaia - RA XII".
Resultado: aprovado(a)
333. Indicação nº 7373/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 614, Área Especial, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII. ".
Resultado: aprovado(a)
334. Indicação nº 7372/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da
iluminação pública por lâmpadas LED, no Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim
Botânico – RA XXVII".
Resultado: aprovado(a)
335. Indicação nº 7369/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na
Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
336. Indicação nº 7368/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 514, Conjunto 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
337. Indicação nº 7366/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202, Conjunto
01, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
338. Indicação nº 7365/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
339. Indicação nº 7363/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no CR 88/89 do Vale do Amanhecer, especialmente
na via onde transitam os ônibus, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
340. Indicação nº 7362/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
341. Indicação nº 7361/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
342. Indicação nº 7360/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na
Rodovia BR-020, no segundo acesso ao Bairro Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
343. Indicação nº 7359/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
344. Indicação nº 7358/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da
Quadra 07, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
345. Indicação nº 7357/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
346. Indicação nº 7356/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 37, na Vila São José,
em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
347. Indicação nº 7355/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário -
PEC na QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
348. Indicação nº 7354/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma
pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitshek".
Resultado: aprovado(a)
349. Indicação nº 7353/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da Praça dos
Orixás, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. ".
Resultado: aprovado(a)
350. Indicação nº 7352/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
351. Indicação nº 7350/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QE 34, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
352. Indicação nº 7348/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 614, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
353. Indicação nº 7347/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a
implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet, destinado ao
resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
354. Indicação nº 7345/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB,
providências para instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais na Vila Rabelo
02, etapa 3, localizado em Sobradinho 2.".
Resultado: aprovado(a)
355. Indicação nº 7342/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,
recuperação/revitalização das ruas na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho 2".
Resultado: aprovado(a)
356. Indicação nº 7341/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED na Vila Rabelo
02, etapa 03, Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
357. Indicação nº 7340/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF que seja realizada a
operação tapa buracos no setor de expansão econômica de Sobradinho".
Resultado: aprovado(a)
358. Indicação nº 7337/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 27 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
359. Indicação nº 7336/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
área verde próxima ao Conjunto 11/12 da QR 403, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
360. Indicação nº 7335/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Setor O, no Conjunto 01 da
QNO 17, em frente à parada de ônibus, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
361. Indicação nº 7334/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 53, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
362. Indicação nº 7333/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 327, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
363. Indicação nº 7332/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia de Energética de Brasília, que promova a recolocação dos
postes de energia que foram retirados na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, lote L em
Taguatinga Sul.".
Resultado: aprovado(a)
364. Indicação nº 7331/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize os serviços
de capina, recapeamento e revitalização das calçadas das quadras 32 e 36 do P Sul, Ceilândia Sul. ".
Resultado: aprovado(a)
365. Indicação nº 7328/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que seja recolocado o Parquinho
da EQNM 1/3. ".
Resultado: aprovado(a)
366. Indicação nº 7327/2025, de autoria do(a) Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do
Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica das
quadras 01/03, 03/05, 05/07 e 07/09, localizadas na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
367. Indicação nº 7326/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Del
Lago, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
368. Indicação nº 7325/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a
Quadra 08, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
369. Indicação nº 7324/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
370. Indicação nº 7323/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
371. Indicação nº 7322/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente
de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de
Bombeiro Militar, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
372. Indicação nº 7317/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda
um estudo de viabilidade na manutenção das áreas verdes, corte de grama e mato, além da poda das
árvores na Quadra 713 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.".
Resultado: aprovado(a)
373. Indicação nº 7316/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
proceda um estudo de viabilidade de inclusão de banheiros públicos na Praça do Relógio, localizada no
Centro de Taguatinga – RA-III.".
Resultado: aprovado(a)
374. Indicação nº 7312/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização
com paisagismo das rotatórias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV.".
Resultado: aprovado(a)
375. Indicação nº 7310/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Setor Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
376. Indicação nº 7309/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Nocap, promova a revitalização e o
paisagismo ao longo de uma calçada no bairro Horta Comunitária, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
377. Indicação nº 7308/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 15C, no Riacho
Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
378. Indicação nº 7307/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QE 19, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
379. Indicação nº 7306/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
380. Indicação nº 7305/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
381. Indicação nº 7304/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07, Lotes 1 a 5 da QS 110, em frente
ao comércio local, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
382. Indicação nº 7303/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo,
nas imediações da Feira do Produtor, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
383. Indicação nº 7302/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 518, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
384. Indicação nº 7301/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Estância,
especialmente em frente à DF 128, km 116, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
385. Indicação nº 7300/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de
mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
386. Indicação nº 7299/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 503, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
387. Indicação nº 7297/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
388. Indicação nº 7296/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
389. Indicação nº 7295/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida
das Castanheiras, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
390. Indicação nº 7294/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
391. Indicação nº 7292/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo, o aprimoramento urgente do sistema de iluminação pública no Parque da SQS 411 entre
blocos M e L da Ceilândia. ".
Resultado: aprovado(a)
392. Indicação nº 7290/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública na CSB 7, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III".
Resultado: aprovado(a)
393. Indicação nº 7287/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a implantação de
um papa lixo na entrada do Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
394. Indicação nº 7282/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
395. Indicação nº 7281/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implantação de
um papa lixo no quilômetro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos núcleos rurais Monjolo,
Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades próximas, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
396. Indicação nº 7280/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento
asfáltico no Condomínio Nova Colina II, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
397. Indicação nº 7279/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de
meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das
escolas públicas de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
398. Indicação nº 7278/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize serviços de limpeza e manutenção
nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
399. Indicação nº 7276/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, na Rua 8, Condomínio 331, Residencial Belo Horizonte, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
400. Indicação nº 7275/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Wagner
Piau, em frente à 14ª Delegacia de Polícia, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
401. Indicação nº 7274/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 07, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
402. Indicação nº 7273/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 do SHA, em Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
403. Indicação nº 7272/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 501, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
404. Indicação nº 7271/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 312, Conjunto 02, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
405. Indicação nº 7270/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 108, Conjunto 04, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
406. Indicação nº 7269/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 206, Conjunto 17, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
407. Indicação nº 7268/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 106, Conjunto 11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
408. Indicação nº 7267/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 206, Conjunto 16, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
409. Indicação nº 7266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 521, Conjunto 09, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
410. Indicação nº 7265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 319, Conjunto D, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
411. Indicação nº 7264/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
412. Indicação nº 7263/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
413. Indicação nº 7262/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
414. Indicação nº 7261/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
415. Indicação nº 7260/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
416. Indicação nº 7259/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 303, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
417. Indicação nº 7258/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto I da Quadra 378, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
418. Indicação nº 7257/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-280, em
especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
419. Indicação nº 7256/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imediações do Skate
Parque, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
420. Indicação nº 7255/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zoológico de Brasília.".
Resultado: aprovado(a)
421. Indicação nº 7252/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
422. Indicação nº 7251/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
423. Indicação nº 7250/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 319, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
424. Indicação nº 7249/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
425. Indicação nº 7248/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
426. Indicação nº 7247/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
427. Indicação nº 7246/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
428. Indicação nº 7245/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 833, Conjunto 11, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
429. Indicação nº 7244/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 523, Conjunto 06, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
430. Indicação nº 7243/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 109, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
431. Indicação nº 7242/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 108, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
432. Indicação nº 7241/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 515, Conjunto 09, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
433. Indicação nº 7240/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 513, Conjunto 17, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
434. Indicação nº 7239/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QN 511, Conjunto B, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
435. Indicação nº 7238/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 310, Conjunto 15, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
436. Indicação nº 7237/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 503, Conjunto 05, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
437. Indicação nº 7236/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 212, Conjunto 15, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
438. Indicação nº 7235/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
439. Indicação nº 7234/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
440. Indicação nº 7233/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 523, Conjunto 01, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
441. Indicação nº 7232/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
442. Indicação nº 7231/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
443. Indicação nº 7230/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
444. Indicação nº 7229/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
445. Indicação nº 7228/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
446. Indicação nº 7227/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
447. Indicação nº 7226/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
448. Indicação nº 7225/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
449. Indicação nº 7224/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
450. Indicação nº 7223/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
451. Indicação nº 7222/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
452. Indicação nº 7221/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
453. Indicação nº 7220/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
454. Indicação nº 7219/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e
11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
455. Indicação nº 7218/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17
e 18, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
456. Indicação nº 7217/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QN 511, Conjunto B, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
457. Indicação nº 7216/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 504, Conjunto 04, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
458. Indicação nº 7215/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
459. Indicação nº 7214/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 827, Conjunto 02, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
460. Indicação nº 7213/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 313, conjunto 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
461. Indicação nº 7212/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 215, conjunto 06, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
462. Indicação nº 7211/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
463. Indicação nº 7210/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
464. Indicação nº 7209/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 105, conjunto 01e 02, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
465. Indicação nº 7208/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
466. Indicação nº 7207/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
467. Indicação nº 7206/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
468. Indicação nº 7205/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
469. Indicação nº 7204/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
470. Indicação nº 7203/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
471. Indicação nº 7202/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
472. Indicação nº 7201/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 310, Conjunto 12, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
473. Indicação nº 7200/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 221, Conjunto 03, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
474. Indicação nº 7199/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 1032, Conjunto 09, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
475. Indicação nº 7198/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 829, Conjunto 04, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
476. Indicação nº 7197/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 613, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
477. Indicação nº 7196/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 602, Conjunto 02, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
478. Indicação nº 7195/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 433, Conjunto 04, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
479. Indicação nº 7194/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 431, Conjunto 05, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
480. Indicação nº 7193/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 425, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
481. Indicação nº 7192/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 413, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
482. Indicação nº 7191/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 409, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
483. Indicação nº 7190/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 316, conjunto 10, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
484. Indicação nº 7189/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 205, Conjunto 02, 03, 05 e 07, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
485. Indicação nº 7188/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 113, Conjunto 02 e 07, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
486. Indicação nº 7187/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 408 / 410, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
487. Indicação nº 7186/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 412 / 414, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
488. Indicação nº 7185/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 413, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
489. Indicação nº 7184/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 405, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
490. Indicação nº 7183/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 118, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
491. Indicação nº 7182/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 503, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
492. Indicação nº 7181/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 423, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
493. Indicação nº 7180/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 207, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
494. Indicação nº 7179/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 301, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
495. Indicação nº 7178/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 118, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
496. Indicação nº 7177/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 616, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
497. Indicação nº 7176/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 606, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
498. Indicação nº 7175/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 605, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
499. Indicação nº 7174/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 504, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
500. Indicação nº 7173/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 501, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
501. Indicação nº 7172/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 417, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
502. Indicação nº 7171/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 305, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
503. Indicação nº 7170/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 206, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
504. Indicação nº 7169/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra 05, no Varjão.".
Resultado: aprovado(a)
505. Indicação nº 7168/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Santa Luzia, na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
506. Indicação nº 7167/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola
Classe 08, na Octogonal.".
Resultado: aprovado(a)
507. Indicação nº 7166/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento da Vila Rabelo 2, em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
508. Indicação nº 7165/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão entre a QR 101 e a QR 102, nas
imediações do Estádio Rorizão, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
509. Indicação nº 7164/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao lado da Escola Classe 52, na QNM 38, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
510. Indicação nº 7163/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente à Escola Classe 203, no Recanto das
Emas.".
Resultado: aprovado(a)
511. Indicação nº 7161/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 208, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
512. Indicação nº 7160/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao
lado do Centro Olímpico e Paralímpico - COP do Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
513. Indicação nº 7159/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento das vias dos balões entre a Quadra 18 e a Quadra 20, no
Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
514. Indicação nº 7158/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto P da Quadra 378, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
515. Indicação nº 7157/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza
pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
516. Indicação nº 7156/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em Águas
Claras. ".
Resultado: aprovado(a)
517. Indicação nº 7155/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 401, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
518. Indicação nº 7153/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento asfáltico na Quadra 55, no Setor Central do Gama.".
Resultado: aprovado(a)
519. Indicação nº 7152/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na QRSW 06, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
520. Indicação nº 7151/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Habitacional Nova Colina I, na altura do
Conjunto B, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
521. Indicação nº 7150/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 07 da QR 303, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
522. Indicação nº 7149/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 610, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
523. Indicação nº 7148/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 421, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
524. Indicação nº 7147/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 415, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
525. Indicação nº 7146/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto
03 da Quadra 508, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
526. Indicação nº 7144/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Condomínio Residencial Buritis,
em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
527. Indicação nº 7143/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública nas imediações da Escola Classe 01
do Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
528. Indicação nº 7142/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 07 da QR 107, nas
imediações da UPA, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
529. Indicação nº 7141/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
530. Indicação nº 7140/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, no Riacho Fundo
II.".
Resultado: aprovado(a)
531. Indicação nº 7139/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 20, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
532. Indicação nº 7138/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Sul do Gama.".
Resultado: aprovado(a)
533. Indicação nº 7137/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na CL 118,
especialmente nas imediações do terminal do BRT, em Santa Maria. ".
Resultado: aprovado(a)
534. Indicação nº 7136/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente à Escola
Classe 431, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
535. Indicação nº 7135/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QR 115, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
536. Indicação nº 7134/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Central, Área Especial Leste,
especialmente nas imediações da UBS 05, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
537. Indicação nº 7132/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no
Conjunto F da QNN 17, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
538. Indicação nº 7131/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no ParCão da QR 101,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
539. Indicação nº 7130/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 07 de Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
540. Indicação nº 7129/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 14, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
541. Indicação nº 7128/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
542. Indicação nº 7127/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol
Nascente. ".
Resultado: aprovado(a)
543. Indicação nº 7126/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
544. Indicação nº 7125/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 318, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
545. Indicação nº 7123/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Rua 04, Residencial
Vitória, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
546. Indicação nº 7122/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão entre a Quadra 103 e a Quadra 104, em
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
547. Indicação nº 7121/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 423, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
548. Indicação nº 7120/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na
Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
549. Indicação nº 7119/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
550. Indicação nº 7118/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Areal, na
Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
551. Indicação nº 7117/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na DF 280, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
552. Indicação nº 7116/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
553. Indicação nº 7115/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
554. Indicação nº 7114/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas
queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
555. Indicação nº 7113/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida
das Jaqueiras, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
556. Indicação nº 7112/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
557. Indicação nº 7111/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
558. Indicação nº 7110/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Independência, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
559. Indicação nº 7109/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307,
no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
560. Indicação nº 7108/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
561. Indicação nº 7107/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do
Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
562. Indicação nº 7106/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 116/118, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
563. Indicação nº 7105/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
564. Indicação nº 7104/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
565. Indicação nº 7103/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas
imediações do campo de grama sintética, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
566. Indicação nº 7100/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar,
no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
567. Indicação nº 7099/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarandá, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
568. Indicação nº 7098/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
569. Indicação nº 7097/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área das chácaras
do SHIS QI 15, no Lago Sul.".
Resultado: aprovado(a)
570. Indicação nº 7096/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
571. Indicação nº 7095/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
572. Indicação nº 7094/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
573. Indicação nº 7093/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
574. Indicação nº 7092/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o
CEU das Artes, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
575. Indicação nº 7091/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do
Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
576. Indicação nº 7089/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 216, na Asa
Sul.".
Resultado: aprovado(a)
577. Indicação nº 7088/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202,
especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
578. Indicação nº 7087/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QN
14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
579. Indicação nº 7086/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade
Queima Lençol, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
580. Indicação nº 7085/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHA Conjunto 05,
Chácara 131, em Arniqueira. ".
Resultado: aprovado(a)
581. Indicação nº 7084/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, na Praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
582. Indicação nº 7083/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em
frente à Escola Classe 206, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
583. Indicação nº 7082/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 32, em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
584. Indicação nº 7081/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na CSA 03, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
585. Indicação nº 7080/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de papeleiras - lixeiras, e saquinhos para coleta das fezes dos
cães, no ParCão da QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
586. Indicação nº 7079/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas Chácaras 125 e 126 do Conjunto 05, em
Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
587. Indicação nº 7078/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus da QC 4, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
588. Indicação nº 7077/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto E da QR 01, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
589. Indicação nº 7076/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
590. Indicação nº 7075/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
591. Indicação nº 7074/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento
de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
592. Indicação nº 7073/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São
Sebastião. ".
Resultado: aprovado(a)
593. Indicação nº 7072/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da
Quadra 03, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
594. Indicação nº 7071/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
595. Indicação nº 7070/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na Chácara 16 da Rua
4C, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
596. Indicação nº 7069/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
597. Indicação nº 7068/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Quadra
08, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
598. Indicação nº 7067/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos C e D da Quadra 47, em
Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
599. Indicação nº 7066/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
600. Indicação nº 7065/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento
de esgoto no Conjunto P da QR 217, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
601. Indicação nº 7064/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas
imediações da parada de ônibus do Conjunto 05 da QR 1033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
602. Indicação nº 7062/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desobstrução de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
603. Indicação nº 7060/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 708, na Asa
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
604. Indicação nº 7059/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 203, Conjuntos 3/6 , em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
605. Indicação nº 7058/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 14, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
606. Indicação nº 7057/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
607. Indicação nº 7056/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na Escola Classe 31, em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
608. Indicação nº 7055/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 25, Conjunto A, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
609. Indicação nº 7054/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QI 416, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
610. Indicação nº 7052/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
611. Indicação nº 7051/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
612. Indicação nº 7050/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
613. Indicação nº 7049/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
614. Indicação nº 7048/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B do Condomínio São Francisco 2, no
Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
615. Indicação nº 7047/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 04, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
616. Indicação nº 7046/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da faixa de pedestres
da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
617. Indicação nº 7045/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do
Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte. ".
Resultado: aprovado(a)
618. Indicação nº 7044/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
619. Indicação nº 7043/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Avenida Buritis, especialmente em
frente ao Residencial Recanto dos Pássaros, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
620. Indicação nº 7042/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08 do Setor Norte, especialmente nas
ruas atrás da agência da Caixa Econômica, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
621. Indicação nº 7041/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
622. Indicação nº 7040/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus da Quadra 14/15, Conjunto B2, em frente
ao CEF 04, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
623. Indicação nº 7039/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 19 da
Comunidade da Fercal II, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
624. Indicação nº 7038/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 310, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
625. Indicação nº 7037/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Sebastião, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
626. Indicação nº 7036/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas
imediações da Escola Classe JK, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
627. Indicação nº 7035/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas
áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
628. Indicação nº 7034/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte,
no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
629. Indicação nº 7033/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
630. Indicação nº 7032/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 4, em frente à Chácara 16, em Vicente
Pires.".
Resultado: aprovado(a)
631. Indicação nº 7031/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, no
Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
632. Indicação nº 7030/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem
de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
633. Indicação nº 7029/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões, nas imediações do
Condomínio Verde Vale, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
634. Indicação nº 7028/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 203, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
635. Indicação nº 7027/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na área verde do Conjunto A da Quadra 10 do Setor Sul, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
636. Indicação nº 7026/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça do DI, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
637. Indicação nº 7025/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho no Conjunto K da QNR 05,
na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
638. Indicação nº 7024/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em
São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
639. Indicação nº 7023/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 514, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
640. Indicação nº 7022/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção das
instalações localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
641. Indicação nº 7021/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção do
Parque Leste do Gama - RA II.".
Resultado: aprovado(a)
642. Indicação nº 7020/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 até 208,
na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII. ".
Resultado: aprovado(a)
643. Indicação nº 7019/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na quadra QR 301, em frente ao Estádio Joaquim Domingos Roriz, na
Região Administrativa de Samambaia - RA XII".
Resultado: aprovado(a)
644. Indicação nº 7015/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no
sentido de promover as medidas tendentes à construção de pista de atletismo na Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV). ".
Resultado: aprovado(a)
645. Indicação nº 7011/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da NOVACAP que faça a retirada de bloquete em frente a todo o Comércio
Local da Qd 03 Norte de Brazlândia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asfáltica.".
Resultado: aprovado(a)
646. Indicação nº 7010/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Lago Norte e da Companhia Urbanizadora
da Nova Capital – NOVACAP, promovam a instalação de bancos de concreto e lixeiras nas áreas públicas
da SHIN CA 5 lotes B1, B2, B3 e B4, no Lago Norte – RA XVIII".
Resultado: aprovado(a)
647. Indicação nº 7008/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo a revitalização de academia pública localizada na Comercial Norte (CNB 01 – Taguatinga
Norte). ".
Resultado: aprovado(a)
648. Indicação nº 7007/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promova a desobstrução de rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte – CNB 02 , na Região Administrativa de
Taguatinga Norte.".
Resultado: aprovado(a)
649. Indicação nº 7006/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública no bairro Residencial Itaipu, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV. ".
Resultado: aprovado(a)
650. Indicação nº 7004/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública na quadra de tênis localizada na Avenida Central, entre as quadras QC 5 e QC 6, no Riacho
Fundo II - RA XXI.".
Resultado: aprovado(a)
651. Indicação nº 7003/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Neoenergia Brasília, realize a manutenção dos postes e a substituição dos fios de
energia elétrica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Região Administrativa
de Arniqueira - RA XXXIII.".
Resultado: aprovado(a)
652. Indicação nº 7001/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação
pública, com troca de lâmpadas, no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.".
Resultado: aprovado(a)
653. Indicação nº 6998/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na
quadra de esportes localizada no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V. ".
Resultado: aprovado(a)
654. Indicação nº 6997/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
655. Indicação nº 6996/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de
iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
656. Indicação nº 6994/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma
quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
657. Indicação nº 6986/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua
informações sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital
de Informações Ambientais – SISDIA.".
Resultado: aprovado(a)
658. Indicação nº 6983/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, realize melhorias na iluminação ao
redor do IFB Recanto das Emas - RA XV.".
Resultado: aprovado(a)
659. Indicação nº 6982/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na
infraestrutura da área externa do Centro de Educação de Primeira InfânciaTamanduá Bandeira,
localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
660. Indicação nº 6975/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na Colônia
Agrícola 26 de Setembro.".
Resultado: aprovado(a)
Brasília, 07 de maio de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 07/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2129419 Código CRC: 4D78F7B8.
DCL n° 093, de 08 de maio de 2025
Atas - Comissões 4/2025
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 22/04/2025.
Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a quarta reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e do Deputado
Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 3ª Reunião
Ordinária, de 08/04/2025 (2081902). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Por ser autor ou do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL Nº 706/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o
Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PL Nº 938/2020 Ementa: Dispõe sobre a instalação
de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal. Autoria: Deputado João Cardoso Professor
Auditor Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, a forma da
Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa) Resultado: Retirado de pauta 04) - Parecer do Nº
2529/2022 Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas
que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a
Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. Por ser autor ou do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa
passa a presidência ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 05) - Parecer do PL Nº
462/2019 Ementa: Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar
fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 06) - Parecer do
PL Nº 7/2023 Ementa: Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito
Federal. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o
acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF) Resultado: Aprovado com três
votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 07) -
Parecer do PL Nº 290/2023 Ementa: Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em
situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 08) - Parecer do PL Nº 423/2023 Ementa: Institui medidas para promoção da
segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em
transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura
viária. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade,
na forma do Substitutivo desta CEOF Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 09) - Parecer do PL Nº 2048/2021 Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras
providências. Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01 Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. 10) - Parecer do PL Nº 579/2019 Ementa: Institui, no âmbito do
Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
inadmissibilidade Resultado: Retirado de Pauta 11) - Parecer do PL Nº 939/2024 Ementa: Cria,
no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica. Autoria: Deputado
Robério Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 12) - Parecer do
PL Nº 369/2023 Ementa: Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às
Imunodeficiências Primárias. Autoria: Deputado Gabriel Magno Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 13) - Parecer do PL Nº 440/2023 Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração
Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR
É LEGAL, e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula
Belmonte Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Retirado de Pauta 14) - Parecer do PL Nº
1090/2024 Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro" Autoria: Deputado Pastor Daniel de
Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 15) - Parecer do PL Nº 532/2023 Ementa: Fica instituído o
Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à
população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua,
visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação
de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de
vida. Autoria: Deputado Max Maciel Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 16) - Parecer do
PL Nº 459/2023 Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em
praças públicas. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 17) - Parecer do PL Nº 490/2023 Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no
período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde. Autoria: Deputada Jaqueline Silva Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a
participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e dez minutos declara encerrada a quarta
reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário
desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e
demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 22/04/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2025, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2025, às 09:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 6/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece os veículos
automotores antigos como
patrimônio cultural
imaterial do Distrito
Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
os veículos automotores com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, conservados ou
restaurados com originalidade, e que estejam vinculados a práticas culturais relacionadas ao a
ntigomobilismo .
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo a prática de preservar,
restaurar, expor, circular ou promover encontros e eventos envolvendo veículos antigos, com
fins culturais, históricos ou educacionais.
Art. 3º O Poder Público poderá apoiar, por meio de políticas públicas, incentivos ou
parcerias:
I – a realização de encontros, exposições, feiras e atividades de caráter cultural
voltadas ao antigomobilismo;
II – a criação de espaços culturais e museológicos destinados à exposição e
preservação de veículos antigos;
III – a divulgação da importância histórica, cultural e econômica dos veículos antigos e
de suas manifestações no DF.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede o registro dos veículos
antigos como bens de coleção, conforme regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer os veículos antigos — com
mais de 30 anos de fabricação e conservados em sua originalidade — como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal. Trata-se de um passo importante para valorizar uma
expressão legítima da memória, da identidade e da criatividade do povo brasiliense: o antigo
mobilismo .
PL 1715/2025 - Projeto de Lei - 1715/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294806) pg.1
Preservar veículos antigos vai além do cuidado com máquinas e peças. É preservar a
história da mobilidade, da indústria, da estética e dos costumes de diferentes gerações. Cada
carro antigo carrega consigo não apenas um desenho mecânico, mas um contexto social,
familiar e afetivo que faz parte da formação cultural do país e da nossa capital.
Brasília, como cidade moderna e planejada, também é palco frequente de encontros
de veículos antigos, exposições e atividades que promovem a educação patrimonial e
fomentam o turismo histórico. Diversos clubes de antigomobilismo do DF mantêm acervos
vivos, incentivam a restauração cuidadosa e criam oportunidades de socialização e formação
técnica.
Além disso, o antigomobilismo movimenta uma cadeia produtiva expressiva,
envolvendo mecânicos especializados, pintores, eletricistas, fornecedores de peças raras e
profissionais da curadoria automotiva, gerando empregos e renda. Reconhecer essa prática
como patrimônio cultural é também reconhecer seu papel na economia criativa do Distrito
Federal.
A valorização dos veículos antigos fortalece o compromisso do poder público com a
preservação da memória coletiva, o incentivo à cultura e a valorização da identidade local.
Esta proposta é, portanto, um gesto de respeito ao passado, incentivo ao presente e
investimento no futuro cultural da nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 01/05/2025, às 19:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1715/2025 - Projeto de Lei - 1715/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294806) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana Distrital
do Antigomobilismo no
âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do
Antigomobilismo , a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 13 de
maio , data alusiva ao Dia Nacional do Automóvel .
Art. 2º ntigos;
II – Encontros de colecionadores, clubes e federações de antigomobilismo;
III – Atividades pedagógicas em escolas sobre a história da mobilidade e da indústria
automotiva;
IV – Feiras de peças e serviços de restauração de veículos antigos;
V – Palestras, seminários e workshops sobre preservação histórica, mecânica
clássica e economia do setor.
Art. 4º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Se
mana Distrital do Antigomobilismo , a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 de
maio — data nacionalmente reconhecida como o Dia do Automóvel.
A proposta vai ao encontro de uma crescente valorização do antigomobilismo no
Brasil, movimento que ultrapassa o simples apreço por veículos antigos. Trata-se de uma
prática cultural que envolve a preservação da memória industrial, social, estética e tecnológica
do país, promovendo a identidade e a valorização histórica de diferentes gerações que
marcaram a evolução da mobilidade nacional.
Cada veículo antigo é uma cápsula do tempo: representa uma época, um modo de
vida, uma tecnologia e uma estética própria. São bens culturais móveis que, quando bem
preservados, servem como instrumentos de educação patrimonial, turismo histórico,
valorização da memória afetiva e fomento à cultura automotiva brasileira. Em Brasília, cidade
símbolo do modernismo e do planejamento urbano, os veículos antigos também remetem ao
período de sua fundação, trazendo consigo significados únicos para a identidade do Distrito
Federal.
PL 1716/2025 - Projeto de Lei - 1716/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294807) pg.1
Além de seu valor cultural, o antigomobilismo movimenta uma cadeia econômica
significativa , composta por restauradores, mecânicos especializados, fornecedores de
peças raras, organizadores de eventos, clubes, fotógrafos, artistas visuais e pequenos
empreendedores. Segundo dados da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), o
setor movimenta anualmente bilhões de reais em todo o país, com grande potencial de
geração de emprego, renda e inovação dentro da chamada economia criativa .
A realização de uma semana dedicada ao tema permite ao Poder Público organizar,
apoiar e incentivar uma agenda cultural estratégica para o Distrito Federal, capaz de fortalecer
a relação entre o cidadão e o seu patrimônio histórico. Durante a Semana Distrital do
Antigomobilismo, poderão ser promovidas exposições públicas, encontros de
colecionadores, feiras de peças, mostras fotográficas, workshops técnicos, visitas
escolares guiadas e seminários temáticos , em parceria com clubes locais, escolas
técnicas, secretarias de cultura e turismo, museus e o setor privado.
Além disso, o projeto estimula o diálogo intergeracional e educativo, especialmente
entre os mais jovens, promovendo o interesse pela história da engenharia, do design
automotivo, da mecânica e da própria cidade.
Reconhecer oficialmente a Semana Distrital do Antigomobilismo é não apenas
valorizar uma manifestação legítima da cultura popular e urbana, mas também abrir caminhos
para o desenvolvimento de políticas públicas de preservação, incentivo e difusão desse
importante segmento cultural e econômico. É uma ação de memória, de cultura e de futuro.
Diante de tudo isso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 01/05/2025, às 20:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1716/2025 - Projeto de Lei - 1716/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294807) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre medidas de segurança
e prevenção de afogamentos em
ambientes aquáticos naturais
públicos no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas e medidas de segurança para prevenção de
afogamentos em ambientes aquáticos naturais públicos sob gestão da Administração Pública
do Distrito Federal.
Art. 2º São os seguintes os objetivos desta Lei:
I – proteger a vida e a integridade física dos usuários de áreas aquáticas públicas;
II – promover a gestão de riscos e a prevenção de acidentes em ambientes aquáticos
naturais;
III – assegurar condições adequadas para o lazer, a prática esportiva e as atividades
recreativas em áreas de banho públicas;
IV – colaborar com a eficácia da atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal nas áreas aquáticas públicas.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – ambiente aquático natural público: corpo d'água de formação natural ou artificial,
como lago, lagoa, represa, rio, córrego, ribeirão ou espelho d'água, destinado à recreação,
sob gestão da Administração Pública do Distrito Federal;
II – guarda-vidas: profissional capacitado em técnicas de salvamento aquático e
suporte básico de vida, apto a atuar na prevenção e no atendimento emergencial em caso de
afogamento, conforme formação específica reconhecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal;
III – medida de segurança aquática: dispositivo físico, equipamento, sinalização ou
procedimento destinado à prevenção de afogamentos ou à resposta imediata em situações de
emergência;
IV – área de banho: porção do ambiente aquático natural delimitada e sinalizada para
a prática de atividades recreativas aquáticas;
PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.1
V – área de risco: local em ambiente aquático natural que apresente condições
propícias à ocorrência de acidentes, como correntezas, profundidade acentuada, obstáculos
submersos ou redemoinhos.
Art. 4º Devem ser adotadas em todos os ambientes aquáticos naturais públicos
destinados à recreação as seguintes medidas de segurança:
I – instalação de placas de sinalização em pontos estratégicos, contendo informações
sobre:
a) áreas permitidas e proibidas para banho;
b) profundidade e condições específicas de risco;
c) contatos de emergência e localização dos postos de guarda-vidas.
II – manutenção de postos de guarda-vidas em áreas de concentração de banhistas,
dimensionados de acordo com avaliação técnica que considere a extensão da área de banho,
a concentração de frequentadores e as características de risco;
III – disponibilização de equipamentos de salvamento aquático em locais visíveis e de
fácil acesso, incluindo:
a) boias salva-vidas;
b) cordas de resgate;
c) pranchas de salvamento;
d) equipamentos de comunicação de emergência.
IV – implantação de sistemas de monitoramento, sempre que tecnicamente viável, em
áreas classificadas como de risco elevado;
V – delimitação física das áreas destinadas ao banho, separando-as, sempre que
possível, das áreas destinadas à prática de esportes náuticos.
Art. 5º Nos ambientes aquáticos naturais públicos com grande fluxo de
frequentadores, além das medidas previstas no art. 4º, devem ser observadas as seguintes
condições específicas:
I – instalação de postos fixos ou móveis de guarda-vidas nos períodos de maior
concentração de frequentadores, em número compatível com a área de banho;
II – disponibilização de equipamentos de salvamento aquático em quantidade
proporcional à extensão da área de banho;
III – sinalização reforçada, contendo também os horários de funcionamento dos
postos de guarda-vidas;
IV – delimitação física obrigatória das áreas destinadas ao banho, sempre que
tecnicamente possível.
Art. 6º A Administração Pública do Distrito Federal deve promover, nos ambientes
aquáticos naturais públicos sob sua gestão direta:
I – o mapeamento contínuo e a atualização das áreas de risco;
II – a instalação de sinalização adequada ao nível de risco;
III – a manutenção de equipes de guarda-vidas em locais e períodos de maior
concentração de banhistas;
IV – a realização de campanhas educativas sobre prevenção de afogamentos;
PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.2
V – a capacitação de servidores públicos que atuem próximos a ambientes aquáticos
para identificação de situações de risco e execução de primeiros socorros.
Art. 7º O dimensionamento do número de guarda-vidas necessários à segurança dos
banhistas em ambientes aquáticos naturais públicos será definido em regulamento, com base
em estudo técnico que considere, entre outros fatores, a extensão da área de banho, o
volume de frequentadores, as condições de visibilidade e os riscos específicos do local.
Art. 8º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I – planejar, normatizar e regulamentar as medidas de segurança aquática previstas
nesta Lei;
II – realizar vistorias técnicas periódicas nos ambientes aquáticos naturais públicos;
III – emitir relatórios técnicos de segurança, com recomendações para correção de
inconformidades;
IV – encaminhar notificações técnicas de recomendação de adequação às
autoridades gestoras responsáveis.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado das recomendações técnicas
poderá ensejar responsabilização funcional dos gestores públicos competentes, nos termos
da legislação aplicável.
Art. 9º A Administração Pública do Distrito Federal deve assegurar o cumprimento
das medidas previstas nesta Lei, adotando as providências indispensáveis para a correção
das inconformidades apontadas nos relatórios técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal.
Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, dispondo, no ato
regulatório, sobre as normas técnicas complementares e demais parâmetros de segurança
necessários à sua plena aplicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial a proteção da vida e da
integridade física das pessoas que frequentam os ambientes aquáticos naturais públicos no
âmbito do Distrito Federal, estabelecendo, assim, medidas obrigatórias de segurança e
prevenção de afogamentos.
De acordo com dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS), os
acidentes por afogamento causam cerca de 250 mil mortes por ano, sendo que, desse total,
aproximadamente 82 mil vítimas são crianças entre 1 e 14 anos. Essa realidade dramática,
infelizmente, também se manifesta de forma contundente em nossa cidade: apenas nos
últimos sete dias, seis pessoas se afogaram no Lago Paranoá, resultando em três mortes,
conforme informações oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Ademais, o episódio ocorrido no dia 18 de abril deste ano — quando uma jovem de
apenas 17 anos ficou submersa por cerca de 45 minutos e, lamentavelmente, veio a falecer
PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.3
— evidenciou de forma ainda mais dramática a urgência e a imprescindibilidade da adoção de
medidas efetivas de proteção. Tal tragédia não pode ser encarada como um fato isolado, mas
como um sinal inequívoco da necessidade de uma política pública consistente e preventiva.
Comparativamente, ao analisarmos os números de 2024, quando o Centro de Trauma
do Hospital de Base registrou 11 atendimentos por afogamento ao longo de todo o ano,
constata-se que o crescimento expressivo dos registros em 2025 impressiona e, sobretudo,
acende um alerta contundente para a necessidade de atuação imediata e coordenada por
parte do Poder Público.
Frente a essa realidade inquietante, torna-se imperativo propor a adoção obrigatória
de um conjunto de medidas de segurança nos ambientes aquáticos naturais públicos do
Distrito Federal. Entre elas, destacam-se a instalação de sinalização adequada, a presença
permanente de guarda-vidas capacitados, a disponibilização de equipamentos de salvamento
e a delimitação clara de áreas de banho. Tais ações, articuladas de maneira integrada, visam
à redução dos riscos de acidentes, à preservação de vidas e ao fortalecimento da cultura de
segurança e prevenção entre a população.
No tocante ao aspecto legal desta proposição, cumpre salientar que a Constituição da
República é cristalina ao dispor sobre a proteção da vida e da segurança dos cidadãos,
consoante prevê o seu art. 5º, caput, in verbis :
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade ."
Ainda a Carta Magna estabelece, em seu art. 144, caput, que a segurança pública é
dever do Estado e direito de todos, visando à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas, nos seguintes termos:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. "
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça esses princípios ao
dispor em seu art. 3º, inciso VI, que é dever do Governo do Distrito Federal assegurar com
prioridade, entre outros direitos fundamentais, a segurança pública:
"Art. 3º O Distrito Federal integra a República Federativa do Brasil como ente autônomo, e tem
como objetivos fundamentais:
(...)
VI – assegurar, com prioridade, a educação, a saúde, o transporte, a segurança pública , a
moradia, o saneamento básico, o lazer e a assistência social. "
Quanto à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu art. 32, § 1º,
estabelece que:
"Art. 32. (...)
PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.4
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios ."
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, prevê em seu art. 14 que:
"Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos
Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não
lhe sejam vedadas pela Constituição Federal ."
E, especificamente, atribui competência legislativa concorrente para a manutenção da
ordem e segurança internas, conforme seu art. 17, inciso XIV:
"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União:
(...)
XIV – a manutenção da ordem e segurança internas."
Dessa forma, o presente Projeto de Lei – voltado à proteção da vida e à preservação
da segurança pública em ambientes aquáticos naturais públicos no Distrito Federal – encontra
sólido amparo na Constituição da República e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 11:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui o Programa Fiscais Mirins,
no âmbito dos estabelecimentos
públicos de ensino do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Fiscais Mirins no âmbito dos estabelecimentos
públicos de ensino do Distrito Federal.
§ 1º O programa de que trata esta Lei objetiva promover a participação de crianças e
adolescentes no acompanhamento e fiscalização de serviços e equipamentos públicos,
mediante a identificação e comunicação de ocorrências como vazamentos na rede de
abastecimento de água, avarias na iluminação pública, danos em equipamentos públicos e
outras situações que demandem a intervenção do poder público.
§ 2º A participação no programa deve ser voluntária, mediante autorização expressa
dos pais ou responsáveis legais, resguardando a segurança dos alunos durante todas as
atividades desenvolvidas.
Art. 2º Para alcançar o objetivo estabelecido no Art. 1º, o Programa Fiscais Mirins
deve observar os seguintes princípios e diretrizes:
I – promoção da cidadania e responsabilidade social no ambiente escolar;
II – estímulo à consciência sobre a importância da conservação e manutenção dos
serviços e bens públicos;
III – fomento à participação ativa e colaborativa dos alunos na identificação de
problemas que afetam a comunidade;
IV – desenvolvimento de senso crítico e capacidade de observação do entorno;
V – conscientização sobre o uso sustentável dos recursos públicos e naturais;
VI – capacitação da comunidade escolar para utilização adequada dos canais oficiais
de comunicação com os órgãos públicos;
VII – reconhecimento da importância do protagonismo infantojuvenil na construção de
uma sociedade mais participativa e responsável;
VIII – promoção da interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações realizadas,
incluindo membros da escola, família e comunidade, além dos órgãos públicos responsáveis
pela prestação dos serviços;
PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.1
IX – adequação das abordagens pedagógicas ao desenvolvimento cognitivo e
socioemocional dos alunos;
X – estímulo ao exercício da observação, da análise crítica e da comunicação como
competências fundamentais para a formação integral do cidadão.
Art. 3º A execução do Programa Fiscais Mirins deve obedecer às seguintes
estratégias:
I – realização de oficinas, palestras e atividades práticas destinadas a capacitar os
alunos para a identificação de problemas nos equipamentos e serviços públicos;
II – disponibilização de materiais informativos e educativos, como manuais, cartilhas
e infográficos, que apresentem de forma clara e acessível os principais tipos de ocorrências
que podem ser identificadas e os procedimentos para comunicá-las;
III – orientação e suporte por parte de profissionais qualificados que devem
acompanhar as atividades realizadas, garantindo a segurança dos alunos e o caráter
pedagógico das ações;
IV – capacitação dos educadores para organização e condução das atividades do
programa, assegurando que estas sejam adequadas à faixa etária e ao nível de
desenvolvimento dos alunos;
V – estabelecimento de protocolos claros e simplificados para o registro e
comunicação das ocorrências identificadas pelos alunos;
VI – promoção de visitas monitoradas a órgãos públicos responsáveis pelo
atendimento e solução dos problemas reportados, quando cabível e adequado à faixa etária;
VII – realização de atividades lúdicas e interativas que estimulem o engajamento dos
alunos, como gincanas, jogos educativos e competições saudáveis relacionadas à temática
do programa.
Art. 4º É facultado ao Poder Executivo celebrar parcerias com órgãos públicos,
concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições privadas,
visando ao compartilhamento de recursos, apoio técnico e logístico para a implementação e
desenvolvimento do Programa Fiscais Mirins.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a
coordenação do Programa Fiscais Mirins, em articulação com os demais órgãos e entidades
da administração pública distrital, nos termos do regulamento.
Art. 6º Os órgãos responsáveis pela prestação dos serviços públicos devem
estabelecer canais específicos para recebimento e processamento das comunicações
oriundas do Programa Fiscais Mirins, bem como fornecer retorno sobre as providências
adotadas em linguagem adequada ao público infantojuvenil.
Art. 7º Os alunos participantes do Programa Fiscais Mirins devem receber certificados
de participação e poderão ser reconhecidos por meio de premiações de caráter educativo,
conforme regulamentação específica.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento dos órgãos competentes do
Poder Executivo, suplementadas, se necessário.
PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.2
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir o Programa Fiscais Mirins no âmbito dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, voltado à promoção da participação
ativa de crianças e adolescentes no acompanhamento e fiscalização de serviços e
equipamentos públicos, por meio da identificação e comunicação de ocorrências como
vazamentos na rede de água, avarias na iluminação pública e outros problemas que
necessitem da intervenção do poder público.
A iniciativa pretende criar mecanismos estruturados para que os alunos participem
voluntariamente deste processo de fiscalização cidadã, sempre com a devida autorização dos
pais ou responsáveis e respeitando aspectos relacionados à segurança e ao desenvolvimento
cognitivo dos participantes. O programa contempla a realização de oficinas, a disponibilização
de materiais educativos, o suporte de profissionais qualificados e a capacitação dos
educadores, garantindo que todas as atividades sejam adequadas à faixa etária dos alunos.
Do ponto de vista pedagógico, o Programa Fiscais Mirins encontra respaldo nos
princípios que norteiam o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal,
especialmente no que diz respeito à formação integral dos alunos e à valorização da
aprendizagem contextualizada e significativa. Como destaca o referido documento, “a
aprendizagem transcende o ambiente da sala de aula e faz da escola uma arena de saberes
e de reflexão permanente” (SEEDF, 2014, p. 16), o que confere legitimidade a propostas
educativas que promovem o vínculo entre conhecimento escolar e realidade social.
Ao oferecer aos alunos a oportunidade de observar, relatar e propor melhorias em seu
entorno, o programa os convida a enxergar a cidade como espaço vivo de aprendizado e
corresponsabilidade. É uma iniciativa que valoriza o olhar atento, a escuta sensível e a ação
responsável, ampliando as experiências escolares para além dos muros da escola e
integrando saberes, tempos e territórios.
Como afirmou o renomado filósofo e referente no debate sobre o papel educacional
John Dewey, “a educação não é uma preparação para a vida; é a própria vida”. O Programa
Fiscais Mirins representa, desse modo, uma forma concreta de integrar o aprender ao
conviver, o saber ao cuidar, o estudo ao compromisso com o bem comum.
Em relação à conformidade do Projeto de Lei aos parâmetros constitucionais e legais,
destacamos que a Constituição Federal atribuiu poderes ao Distrito Federal para legislar
concorrentemente sobre a educação :
“ Art. 24 . Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.3
IX – educação , cultura, ensino e desporto;”.
De acordo com o Artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996), dentre as finalidades da educação, está a preparação para o
exercício da cidadania, finalidade precípua do presente Projeto de Lei:
“ Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, estabelece que a educação figura
entre os objetivos prioritários do Distrito Federal, segundo o Art. 3º, VI:
“ Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação ,
saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência
social;”
Mais adiante, a mesma LODF confere poderes à Câmara Legislativa para dispor
sobre temas pertinentes à educação, consoante prescreve o seu art. 58, V, nos seguintes
termos:
“ Art. 58 . Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador do Distrito Federal, não
exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias
de competências do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação , saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Ademais, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de
interesse local, ou seja, do Município. Ao Distrito Federal, constitucionalmente, são atribuídas
as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts.
30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, in verbis :
“ Art. 30. Compete aos Municípios:
PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.4
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32 . (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 10:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a destinação de
recursos provenientes da
concessão do Pátio de Apreensão
de Veículos e da Tarifa de Emissão
da Autorização Especial de Trânsito
– AET, no âmbito do Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER/DF, para o custeio da
assistência à saúde suplementar
dos seus servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF
deverá destinar parte dos recursos arrecadados com a concessão do Pátio de Apreensão de
Veículos e com a cobrança da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET
ao custeio da assistência à saúde suplementar de seus servidores ativos, inativos e
pensionistas.
Art. 2º Do total correspondente a 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) da
receita repassada ao DER/DF pela concessão do Pátio de Apreensão de Veículos:
I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à previdência complementar dos
servidores, nos termos da legislação vigente e até quitacão do passivo junto ao Instituito de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao custeio da assistência à saúde
suplementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º Os recursos referidos no inciso II deste artigo poderão subsidiar até 90%
(noventa por cento) do valor da mensalidade ou do prêmio pago ao plano de saúde pelos
servidores, conforme critérios definidos em regulamento próprio.
§ 2º A utilização dos recursos mencionados observará os princípios da transparência
e da prestação de contas, conforme a legislação aplicável.
§ 3º A gestão dos recursos de que trata o caput observará as normas de controle
interno e externo vigentes no Distrito Federal, especialmente as orientações da Controladoria-
Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 4º Após a quitação do passivo junto ao Instituito de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal, a receita disposta no caput deverá ser destinada integralmente ao plano de
saúde pelos servidores.
PL 1719/2025 - Projeto de Lei - 1719/2025 - Deputado Roosevelt - (294969) pg.1
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contado da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo destinar parte das receitas arrecadadas
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, oriundas da
concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da cobrança da Tarifa de Emissão da
Autorização Especial de Trânsito – AET, ao custeio da assistência à saúde suplementar e da
previdência complementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas do referido órgão.
A proposição visa atender à crescente demanda por políticas públicas que valorizem
e protejam os servidores públicos distritais, em especial os vinculados ao DER/DF, cuja
atuação é essencial à mobilidade urbana, segurança viária e logística regional. Trata-se de
uma medida que busca promover o bem-estar, a dignidade e a saúde dos trabalhadores, bem
como fomentar uma gestão moderna e eficiente dos recursos públicos vinculados ao órgão.
A proposta estabelece que 7,8% da receita repassada ao DER/DF pela concessão do
Pátio de Apreensão de Veículos seja destinada a finalidades específicas, divididas da
seguinte forma:
50% para a previdência complementar dos servidores , enquanto houver passivo
junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
50% para o custeio da assistência à saúde suplementar , com possibilidade de
subsídio de até 90% do valor da mensalidade ou prêmio pago ao plano de saúde, conforme
critérios definidos em regulamento próprio.
A medida encontra respaldo jurídico na Constituição Federal (artigos 6º e 37), na Lei
Complementar Distrital nº 840/2011 e nas diretrizes fixadas pela Emenda Constitucional nº 103
/2019, ao fomentar mecanismos de proteção social que não comprometem o orçamento geral
do Distrito Federal, mas utilizam receitas próprias e específicas do órgão.
A destinação de 7,8% desse valor permitirá beneficiar, com subsídio significativo, um
número estimado de até 1.950 servidores e pensionistas.
Além de seu alcance social, a proposta traz efeitos positivos sob a ótica da eficiência
administrativa. A valorização dos servidores contribui para a redução do absenteísmo,
melhora os indicadores de produtividade e fortalece o compromisso institucional com a
qualidade do serviço público prestado à população.
A proposta ainda observa os princípios da transparência, da prestação de contas e da
legalidade, ao submeter a aplicação dos recursos às normas de controle interno e externo,
especialmente as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a
proposição respeita a autonomia administrativa e orçamentária do ente público, permitindo a
adequação da norma às especificidades operacionais e institucionais do DER/DF.
Diante da relevância social, jurídica e administrativa da medida, contamos com o
apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
PL 1719/2025 - Projeto de Lei - 1719/2025 - Deputado Roosevelt - (294969) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 16:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1719/2025 - Projeto de Lei - 1719/2025 - Deputado Roosevelt - (294969) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Assegura às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista -
TEA e a um acompanhante o direito
à meia-entrada em eventos culturais,
artísticos e desportivos no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem
como a seu acompanhante o direito à meia entrada nos eventos culturais, artísticos e
desportivos de quaisquer natureza realizados no Distrito Federal.
Art. 2º Considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA aquela que,
de acordo com o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais),
apresenta déficits persistentes na comunicação e nas interações sociais, além de padrões
restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se como eventos culturais, artísticos e
desportivos todo aquele realizado em locais abertos ou fechados, com programação
específica, concebido para entretenimento e gozo de um público relacionado com o ramo da
cultura, da arte e do desporto que para ter acesso tem que pagar ingresso.
Art. 4º O benefício será concedido mediante a apresentação, pela pessoa com
Transtorno do Espectro do Autismo ou seu responsável, de atestado médico constando o
Código Internacional da Doença (CID) ou de documento emitido por órgão oficial que
comprove a condição alegada.
Parágrafo único. O direito da meia-entrada será concedido a apenas um
acompanhante da pessoa com Transtorno Espectro Autista (TEA), que deve apresentar
documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Art. 5º Deverão constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária de
que trata a presente Lei, os valores diferenciados estabelecidos.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão de proteção ao
consumidor do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1720/2025 - Projeto de Lei - 1720/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294974) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa assegurar o direito à meia-entrada em eventos culturais,
artísticos e desportivos no Distrito Federal às pessoas com transtorno do espectro autista
(TEA) e seus acompanhantes, promovendo inclusão social, acessibilidade e o pleno exercício
da cidadania.
O transtorno do espectro autista é uma condição neurodesenvolvimental que afeta a
comunicação, o comportamento e as habilidades sociais, impactando significativamente a
qualidade de vida dessas pessoas. A participação em atividades culturais, esportivas e
artísticas é fundamental para promover o bem-estar, a integração social e o desenvolvimento
de habilidades, contribuindo para a inclusão plena dessas pessoas na sociedade.
No entanto, muitas vezes, os custos associados à participação em eventos podem
representar uma barreira, dificultando o acesso e a participação de pessoas com TEA e seus
acompanhantes. A concessão do benefício da meia-entrada é uma medida que visa reduzir
essa barreira, promovendo maior inclusão e igualdade de oportunidades.
A legislação brasileira já reconhece a importância de ações afirmativas para grupos
vulneráveis, como é o caso de leis estaduais e municipais que garantem o direito à meia-
entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência, entre outros. Assim, é
imprescindível que o Distrito Federal também adote medidas específicas para garantir esse
direito às pessoas com TEA, considerando suas particularidades e necessidades especiais.
Ressalta-se que a proposição está em consonância com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, contribuindo para uma
sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
Por fim, cumpre mencionar que a proposição é baseada na Lei nº 14.660, de 08 de
abril de 2024, no Projeto de Lei nº 706/2024, da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, bem como faz parte do Banco de Leis da União Nacional dos Legisladores - UNALE
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria, que
representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de seus
acompanhantes no Distrito Federal.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294974 , Código CRC: 55ae2ff7
PL 1720/2025 - Projeto de Lei - 1720/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294974) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui diretrizes para a promoção
de militares do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e da
Polícia Militar do Distrito Federal
que completem os requisitos para a
transferência, a pedido ou ex officio,
para a inatividade, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Lei
Federal nº 14.751, de 12 de
dezembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção dos militares do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os
requisitos legais para a transferência para a inatividade, a pedido ou ex officio, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º O militar do Distrito Federal que preencher os requisitos para a transferência
para a inatividade, voluntária ou compulsória, será promovido ao posto ou à graduação
imediatamente superior, na forma desta Lei.
Parágrafo-único. No caso dos Oficiais cujo posto ou graduação atual constitua o
último nível hierárquico do respectivo quadro, será devido adicional correspondente a 10%
(dez por cento) da remuneração.
Art. 3º A promoção funcional poderá ser concedida a partir da data de entrada em
vigor da Lei Federal nº 14.571/2023.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, por meio de
decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Os efeitos desta Lei poderão ser estendidos, mediante requerimento, aos
militares que tenham sido transferidos para a inatividade entre os anos de 2001 e 2023,
observadas as normas constitucionais e a legislação federal aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito
Federal, diretrizes normativas para a promoção dos militares do Corpo de Bombeiros Militar e
PL 1721/2025 - Projeto de Lei - 1721/2025 - Deputado Roosevelt - (294951) pg.1
da Polícia Militar que preencham os requisitos para transferência à inatividade, seja esta
voluntária ou compulsória. Trata-se de regulamentação local em conformidade com o
parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Entre os anos de 2001 e 2023 — intervalo compreendido entre a edição da Medida
Provisória nº 2.215-10/2001 e a promulgação da Lei nº 14.751/2023 — inúmeros militares
foram transferidos para a reserva sem a devida promoção ao posto ou graduação
imediatamente superior, conforme prevê a legislação atual. Essa lacuna normativa resultou
em prejuízos funcionais e remuneratórios, afetando a dignidade e o reconhecimento de
profissionais que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público, à proteção da
sociedade e à manutenção da ordem pública.
Este Projeto de Lei busca corrigir tal distorção histórica por meio de dois mecanismos:
(i) assegurar, de forma prospectiva, a promoção ao posto ou à graduação imediatamente
superior aos militares que venham a preencher os requisitos legais para inatividade; e (ii)
permitir, de forma excepcional e mediante requerimento individual, a aplicação retroativa da
norma aos militares inativados entre 2001 e 2023, desde que respeitados os parâmetros
constitucionais e a legislação federal vigente.
Trata-se de uma ação de valorização profissional, alinhada com os princípios
constitucionais da isonomia, moralidade e valorização das carreiras militares. Ademais,
harmoniza o regramento distrital às diretrizes da nova legislação federal, promovendo
segurança jurídica, reconhecimento institucional e estímulo à permanência qualificada no
serviço ativo.
A valorização das carreiras militares é um pilar essencial para o fortalecimento das
instituições responsáveis pela proteção da sociedade. A correção dessa omissão legislativa
representa não apenas um ato de justiça, mas também um reconhecimento humano e político
aos militares que, mesmo após décadas de serviço, não tiveram seus esforços plenamente
recompensados.
Assim, este Projeto de Lei busca suprir a ausência de regulamentação pretérita,
garantir o reconhecimento dos direitos suprimidos entre 2001 e 2023 e incentivar a
permanência qualificada no serviço ativo, assegurando que os militares sejam valorizados
tanto durante quanto após suas carreiras. Trata-se de uma medida que equilibra aspectos
técnicos, com a regulamentação necessária, e humanos, com a reparação de uma dívida
histórica para com esses servidores.
Embora o art. 21, XIV, da CF atribua à União a competência para organizar e manter
as polícias e bombeiros militares do DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou
entendimento de que a CLDF pode legislar sobre a organização e o estatuto jurídico
dessas corporações, desde que respeitadas as normas gerais da União (como a Lei
14.751/2023 , que é uma norma geral).
Referência: ADI 3.254/DF – STF reconheceu que a CLDF pode legislar
sobre oregime jurídico das corporações militares do DF, desde que dentro
das balizas da legislação federal.
A Lei 14.751/2023, aprovada pela União, não é exaustiva . Trata-se de norma geral
nacional , que deve ser complementada por normas estaduais ou distritais quanto aos
detalhes de aplicação.
O art. 14, parágrafo único, autoriza expressamente a promoção por completar os
requisitos para a inatividade, mas não a regulamenta . A norma é, portanto, de eficácia
limitada , dependente de regulamentação local:
“serão admitidas as promoções [...] por completar o militar os requisitos
para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade [...]”.
Essa abertura legislativa reconhece a competência dos entes federados para
definir os critérios e procedimentos de aplicação .
PL 1721/2025 - Projeto de Lei - 1721/2025 - Deputado Roosevelt - (294951) pg.2
O TCU também já reconheceu que o DF pode editar normas complementares à
legislação federal, inclusive em matéria de pessoal das corporações militares , desde que
não infrinja os princípios constitucionais e as diretrizes federais.
A Constituição, no art. 24, §2º, estabelece que:
“A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados .”
Como o Distrito Federal possui as competências dos Estados, esse dispositivo se
aplica. Assim, cabe ao DF suplementar a Lei 14.751/2023 no que couber à aplicação prática
da promoção por inatividade, sem criar um novo regime, mas dando eficácia à norma geral
da União .
Por esses motivos, conclamamos os nobres parlamentares desta Casa Legislativa à
aprovação deste Projeto de Lei, como forma de promover justiça, reconhecimento e
valorização aos militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 21:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1721/2025 - Projeto de Lei - 1721/2025 - Deputado Roosevelt - (294951) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza o acesso de Policiais
Militares e Bombeiros Militares do
Distrito Federal aos medicamentos
da farmácia de alto custo para
tratamento de doenças graves,
crônicas ou raras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o acesso de Policiais Militares e Bombeiros Militares, ativos,
inativos e pensionistas, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal (CBMDF), bem como seus dependentes legais, aos medicamentos
disponíveis na farmácia de alto custo mantida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, destinados ao tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se doenças graves, crônicas ou
raras aquelas definidas pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras, instituída pela Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde, e demais normativas
aplicáveis.
Art. 2º O acesso aos medicamentos será concedido mediante apresentação de:
I - Laudo médico emitido por profissional da rede pública ou conveniada do Distrito
Federal, detalhando o diagnóstico, a gravidade da doença e a necessidade do medicamento;
II - Comprovação de vínculo com a PMDF ou CBMDF, no caso de militares ativos,
inativos, pensionistas ou de dependência legal, no caso de beneficiários;
III - Prescrição médica atualizada, conforme protocolos clínicos estabelecidos pela
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá:
I - Garantir a disponibilização dos medicamentos necessários, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a disponibilidade orçamentária;
II - Manter cadastro atualizado dos beneficiários atendidos por esta Lei, para fins de
controle e planejamento;
III - Promover a integração com a PMDF e o CBMDF para facilitar o acesso e a
divulgação das informações sobre o benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
suplementadas se necessário.
PL 1722/2025 - Projeto de Lei - 1722/2025 - Deputado Hermeto - (295035) pg.1
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal desempenham funções
essenciais à segurança pública e à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de
alto risco e desgaste físico e mental. Esses profissionais, ao longo de suas carreiras, podem
desenvolver ou ser acometidos por doenças graves, crônicas ou raras, cujo tratamento
frequentemente envolve medicamentos de alto custo, inacessíveis para grande parte da
população.
Garantir o acesso a esses medicamentos por meio da farmácia de alto custo da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é uma medida de justiça social e
valorização profissional, que reconhece a relevância do trabalho desempenhado por esses
servidores e seus dependentes. Além disso, a iniciativa contribui para a manutenção da saúde
e da qualidade de vida desses profissionais, impactando positivamente sua capacidade de
servir à comunidade.
A proposta está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que
prioriza a universalidade, a equidade e a integralidade no atendimento à saúde, e observa a
necessidade de planejamento orçamentário para sua implementação.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1722/2025 - Projeto de Lei - 1722/2025 - Deputado Hermeto - (295035) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre assistência jurídica
integral e gratuita aos policiais
militares, policiais civis, aos
policiais penais e aos bombeiros
militares que, no exercício de suas
funções, que venham sofrer danos
físicos parciais ou permanentes,
morais, psicológicos ou
patrimoniais e dá outra
providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e
gratuita aos policiais civis, aos policiais penais, aos policiais militares e aos bombeiros
militares do Distrito Federal que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos,
morais, psicológicos ou patrimoniais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos danos físicos
permanentes ou não, ainda que parciais.
Art. 2º É dever do Estado processar os agressores para que sejam reparados todos
os danos causados aos agentes públicos de que trata esta Lei, quando no exercício de suas
funções, preenchidos os requisitos dos princípios da legalidade, necessidade,
proporcionalidade, moderação e conveniência.
Art. 3º A aplicação desta Lei independe da renda financeira do causador dos danos.
Parágrafo único. O responsável devedor deve ser incluído na dívida ativa e
cadastro de inadimplentes, caso não reparado integralmente o dano.
Art. 4° Fica garantida a assistência jurídica e gratuita aos familiares dos policiais
civis, dos policiais penais, dos policiais militares e dos bombeiros militares que venham a
falecer no exercício de suas funções.
Art. 5° A assistência jurídica de que trata esta Lei é oferecida e disciplinada pelo
Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 1723/2025 - Projeto de Lei - 1723/2025 - Deputado Hermeto - (295030) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir assistência jurídica integral e
gratuita aos policiais militares, policiais civis, policiais penais e bombeiros militares do Distrito
Federal que, no exercício de suas atribuições, sofram danos físicos parciais ou permanentes,
morais, psicológicos ou patrimoniais. A iniciativa busca assegurar a proteção e o amparo legal
a esses profissionais, reconhecendo o papel essencial que desempenham na manutenção da
segurança pública e na defesa da sociedade.
Os profissionais de segurança pública e bombeiros militares enfrentam diariamente
situações de alto risco, que podem resultar em danos graves à sua integridade física, mental
ou patrimonial. No exercício de suas funções, esses servidores estão expostos a confrontos,
acidentes, pressões psicológicas intensas e situações que podem gerar prejuízos materiais ou
imputações de responsabilidade. Além disso, muitos enfrentam processos judiciais, ações
cíveis ou administrativas decorrentes de suas atuações, mesmo quando realizadas dentro da
legalidade e do dever funcional. A falta de suporte jurídico adequado pode agravar as
consequências desses danos, comprometendo a saúde, a dignidade e a estabilidade
financeira desses profissionais.
A concessão de assistência jurídica integral e gratuita é uma medida de justiça e
valorização, que visa oferecer suporte legal para que esses servidores possam se defender
de maneira apropriada, sem ônus financeiros que muitas vezes excedem suas capacidades.
O projeto também busca promover a segurança jurídica, garantindo que os policiais e
bombeiros possam desempenhar suas funções com maior tranquilidade, sabendo que terão
respaldo em situações adversas decorrentes de seu trabalho.
Essa iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais de proteção aos
direitos fundamentais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que promove a
paz, a justiça e instituições eficazes. Ao assegurar assistência jurídica, o projeto fortalece as
instituições de segurança pública, reconhece a relevância do trabalho desses profissionais e
contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Ademais, a implementação da assistência jurídica gratuita não apenas beneficia os
servidores, mas também reforça a confiança da população nas forças de segurança, ao
demonstrar o compromisso do poder público com a proteção de seus agentes. A medida é,
portanto, um investimento na valorização profissional, na eficiência do serviço público e na
promoção do bem-estar daqueles que dedicam suas vidas à proteção da coletividade.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é imprescindível para garantir a
proteção jurídica dos policiais militares, policiais civis, policiais penais e bombeiros militares
do Distrito Federal, reconhecendo sua dedicação e assegurando condições dignas para o
exercício de suas funções.
Solicito o apoio dos pares para a tramitação e aprovação desta proposição, certa de
que trará benefícios significativos para os servidores e para a sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
PL 1723/2025 - Projeto de Lei - 1723/2025 - Deputado Hermeto - (295030) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1723/2025 - Projeto de Lei - 1723/2025 - Deputado Hermeto - (295030) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui as diretrizes para
fornecimento gratuito de
medicamentos à base de
Tirzepatida, Semaglutida e Outras
Substâncias Incorporadas, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à
base das substâncias tirzepatida, semaglutida e demais princípios ativos que venham a ser
incorporados aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,
desde que indicados clinicamente para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, da obesidade
e de doenças crônicas ou comorbidades associadas, conforme laudo médico emitido por
profissional da rede pública de saúde.
Parágrafo único. Estas diretrizes fundamentam-se nos princípios da universalidade,
integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei nº 8.080/1990,
da Lei nº 8.142/1990 e do art. 196 da Constituição Federal.
Art. 2º O acesso aos medicamentos de que trata esta Lei fica condicionado ao
atendimento cumulativo dos seguintes critérios:
I – Prescrição médica emitida por profissional da rede pública de saúde;
II – Laudo médico que comprove o diagnóstico e a indicação clínica do tratamento;
III – Comprovação, mediante avaliação socioeconômica, de que o paciente não
dispõe de recursos financeiros para adquirir o medicamento;
IV – Reavaliação obrigatória do tratamento, a cada 6 (seis) meses, com base em
critérios clínicos e de eficácia terapêutica, a ser realizada por profissional da rede pública de
saúde.
Art. 3º O Poder Executivo disporá do prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados
da publicação desta Lei, para regulamentar, especialmente:
I - Os critérios para inclusão da semaglutida, tirzepatida e outras substâncias nos
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,
bem como sua aquisição, dispensação e distribuição pela Secretaria de Saúde;
II - As competências técnicas e administrativas para a execução destas diretrizes;
III - A realização de campanhas de orientação e capacitação técnica sobre o uso
seguro e eficaz desses medicamentos;
IV - A instituição de comissão técnica, integrada por profissionais de saúde, entidades
de apoio ao paciente e representantes da sociedade civil, encarregada de acompanhar a
implementação das diretrizes.
PL 1724/2025 - Projeto de Lei - 1724/2025 - Deputado Roosevelt - (295059) pg.1
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa instituir as diretrizes para Fornecimento Gratuito de
Medicamentos para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, obesidade e doenças crônicas
associadas, com ênfase em fármacos inovadores como a tirzepatida e a semaglutida.
A medida justifica-se pelo aumento da prevalência dessas condições no Distrito
Federal e no Brasil, bem como pela reconhecida eficácia desses medicamentos no controle
glicêmico e no manejo de comorbidades. A obesidade, considerada doença crônica,
multifatorial e progressiva, é um dos maiores desafios em saúde pública no país. Projeções
da Federação Mundial de Obesidade estimam que, até 2030, cerca de 30% dos brasileiros
estarão com obesidade, incluindo 29 milhões de mulheres, 21 milhões de homens e 7,7
milhões de crianças.
No Distrito Federal, dados do Vigitel apontam que, em 2023, 24,3% da população
adulta foi classificada como obesa, contra 11,8% em 2006. Esse aumento está relacionado a
fatores como sedentarismo e alimentação inapropriada, exigindo respostas eficazes do poder
público.
A inclusão de medicamentos como semaglutida e tirzepatida no rol dos
disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal é fundamental. Ressalte-se que a agência
reguladora (Anvisa) aprovou a semaglutida (Wegovy) para o tratamento da obesidade em
2023, e estudos clínicos como o programa STEP demonstram elevada eficácia: perda média
de até 17% do peso corporal em 68 semanas, incluindo um em cada três pacientes com
redução igual ou superior a 20%. Resultados como estes reduzem morbidade, complicações
(como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares) e, a longo prazo, geram economia
ao sistema de saúde.
No entanto, o alto custo limita o acesso, especialmente das pessoas de baixa renda.
A gratuidade atende ao princípio da equidade do SUS, conforme o art. 196 da Constituição
Federal, contribuindo para justiça social e prevenção de complicações clínicas.
O projeto define critérios rigorosos de prescrição e acompanhamento – exigência de
laudo e comprovação de necessidade socioeconômica, além de reavaliações periódicas –
para evitar desperdício de recursos públicos. Também institui comissão técnica de
acompanhamento e ações educativas, de modo a garantir transparência, segurança e
efetividade em sua implementação.
Diante do exposto, este projeto representa avanço para a saúde pública do Distrito
Federal, ao garantir acesso digno e tratamento de ponta a milhares de pacientes, prevenindo
complicações, internações e mortalidade. Solicito, assim, o apoio dos pares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 06/05/2025, às 16:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
PL 1724/2025 - Projeto de Lei - 1724/2025 - Deputado Roosevelt - (295059) pg.2
2020.
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PL 1724/2025 - Projeto de Lei - 1724/2025 - Deputado Roosevelt - (295059) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
FREI GILSON DA SILVA PUPO
AZEVEDO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FREI
GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conferir o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo, em reconhecimento aos seus notáveis
serviços à comunidade, com especial destaque para suas atividades na área da comunicação
e da evangelização.
Nascido em 17 de dezembro de 1986, em São Paulo, Gilson da Silva Pupo Azevedo
trilhou seu caminho religioso ao ingressar na Congregação dos Carmelitas Mensageiros do
Espírito Santo aos 18 anos. Sua dedicação culminou com a ordenação sacerdotal em 7 de
dezembro de 2013. Desde então, como dedicado pároco da Paróquia Nossa Senhora do
Carmo, na Diocese de Santo Amaro, tem exercido um ministério pastoral de profundo impacto
na vida dos fiéis.
A nobre missão de evangelizar e fortalecer os pilares da fé cristã, fundamental para a
edificação de uma sociedade mais justa e fraterna, é desempenhada por Frei Gilson com
admirável dedicação e excelência. Valendo-se da música, de suas eloquentes pregações e da
sua inspiradora orientação espiritual, ele se tornou um elo de propagação dos valores
cristãos, alcançando um vasto público.
O alcance da atuação de Frei Gilson transcendeu as fronteiras físicas, projetando-o
ao reconhecimento nacional por meio de suas impactantes transmissões ao vivo nas redes
sociais. Em particular, a oração do rosário durante a madrugada conquistou milhares de fiéis,
ávidos por sua mensagem de esperança e fé. Durante a Quaresma de São Miguel, em 2024,
suas transmissões alcançaram um pico de aproximadamente 700 mil espectadores
simultâneos, culminando em um evento de encerramento que reuniu cerca de 50 mil pessoas
na sede da Canção Nova, em Cachoeira Paulista.
Ademais, a expressiva presença de Frei Gilson se manifesta em apresentações
musicais que atraem grandes multidões. Em São Carlos, São Paulo (2019), reuniu mais de
oito mil pessoas, e em Vicentina, Mato Grosso do Sul (2023), seu público ultrapassou a marca
de dez mil. Sua contribuição para a música religiosa se materializa em álbuns como "Salvos
Pela Cruz" (2015), "Santo Sacrifício" (2016) e "Frei Gilson In Concert" (2023). Em 2024 e
PDL 316/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 316/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (294868)
2025, Frei Gilson abrilhantou as comemorações dos 23 e 24 anos da Canção Nova em
Brasília, atraindo milhares de pessoas à Arena BRB Nilson Nelson e ao Pavilhão de
Exposições do Parque da Cidade, respectivamente.
Seu trabalho pastoral e evangelizador irradia para além dos limites do ambiente
religioso, oferecendo acolhimento e a renovação da fé a todos que buscam seu amparo
espiritual, fortalecendo, assim, a importância da religiosidade na construção de uma
sociedade alicerçada em valores de justiça e fraternidade.
Em face de sua notável trajetória e de sua significativa contribuição para a sociedade,
especialmente para a comunidade de Brasília, manifesto aos ilustres membros desta Casa
Legislativa o meu rogo pela aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, concedendo ao
Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo o justo e merecido Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 10:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294868 , Código CRC: 98c10af9
PDL 316/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 316/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (294868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
Hélio Garcia Ortiz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio
Garcia Ortiz Júnior , pelos relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade do
Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa homenagem
ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior, em razão de sua destacada trajetória na advocacia e
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Dr. Hélio Garcia Ortiz Júnior é advogado com destacada atuação nas áreas de direito
penal e civil, e CEO do escritório JR Advogados Associados, em Brasília. Graduado em
Direito pelas Faculdades Integradas PROMOVE, em 2014, e pós-graduado em Direito Civil e
Processo Penal, é reconhecido pela liderança técnica e profissional que exerce na condução
de casos jurídicos complexos, com foco na defesa de clientes e na busca pela justiça.
Com uma carreira marcada por mais de 1.258 processos judiciais acompanhados
diretamente, demonstrou competência na elaboração de estratégias de defesa, peças
processuais e gestão jurídica com alto grau de exigência técnica. Sua dedicação e resultados
lhe renderam, entre outras homenagens, o título de Cidadão Honorário de Taguatinga – DF,
aos 23 anos de idade, e o reconhecimento como um dos advogados mais influentes do
Distrito Federal, tendo sido premiado com o 3º lugar em evento nacional promovido pela
ADVBOX.
Além de sua atuação processual, Dr. Hélio também se destaca pelo trabalho de
mediação, negociações extrajudiciais, liderança de equipe e constante formação técnica,
promovendo treinamentos e atualizações no âmbito jurídico. Sua atuação humanizada no
atendimento aos clientes, aliada ao domínio técnico, à ética e ao espírito de justiça, fazem
dele um profissional de excelência.
Diante disso, submeto à apreciação dos Nobres Parlamentares a presente proposição
que visa conceder ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior o Título de Cidadão Benemérito de
Brasília, como forma de reconhecimento público por sua relevante contribuição à sociedade e
ao fortalecimento das instituições jurídicas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PDL 317/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 317/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1294979)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 16:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294979 , Código CRC: 0c1fad00
PDL 317/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 317/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2294979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.582, de
2025, da Comissão de Saúde, com o
objetivo de adequar sua tramitação
ao regular processo legislativo
distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I, II, 77 e 162, §1º, do Regimento Interno desta
Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do PL nº 1.582, de 2025, da Comissão de
Saúde, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Saúde (CSA) o Projeto de
Lei nº 1.582, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que dispõe sobre medidas de
enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e
das instituições de ensino superior do Distrito Federal.
O referido Projeto foi distribuído à Comissão de Saúde com fundamento no art. 77,
inciso I, do Regimento Interno, que estabelece ser competência da CSA analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à saúde pública e privada.
Entretanto, observa-se que o objeto central da proposição legislativa trata
especificamente do enfrentamento à violência e ao assédio contra servidores públicos das
instituições de ensino do Distrito Federal, o que configura matéria eminentemente relacionada
à proteção de servidores e à política educacional, e não à saúde pública.
Dessa forma, constata-se que a distribuição da matéria à Comissão de Saúde não
observou os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, inciso I, do Regimento Interno,
dispõe ser vedado a uma comissão exercer competência de outra.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração e retirada do
Projeto de Lei nº 1.582, de 2025, da Comissão de Saúde para análise de mérito , com o
devido encaminhamento à comissão competente, nos termos regimentais.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
REQ 1997/2025 - Requerimento - 1997/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294745) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1997/2025 - Requerimento - 1997/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294745) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
REQUER A CONVOCAÇÃO DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
para prestar esclarecimentos sobre
a grave situação da falta de
pediatras nas Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) e demais
unidades da saúde pública do
Distrito Federal e sobre a falta de
anestesistas na rede pública de
saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno da
CLDF, a CONVOCAÇÃO do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para
que compareça a esta Casa Legislativa, em data a ser definida, para prestar esclarecimentos
sobre a grave situação da falta de pediatras nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e
demais unidades da saúde pública do Distrito Federal e o consequente colapso no
atendimento infantil, conforme amplamente noticiado pela imprensa e sobre a falta de
anestesistas na rede pública de saúde, impactando diretamente na fila das pessoas que
aguardam por procedimentos cirúrgicos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de CONVOCAÇÃO justifica-se pelo caos que a Saúde
Pública do Distrito Federal está enfrentando, e que vem atingindo diretamente os cidadãos
que buscam atendimento nas unidades de saúde, e que vem se agravando com o aumento
de incidentes envolvendo crianças.
Recentemente, diversas reportagens veiculadas por meios de comunicação de ampla
circulação, tais como Metrópoles, Terra e outros portais especializados, revelaram a
existência de um cenário alarmante nas UPAs do Distrito Federal, especialmente no que se
refere à ausência de profissionais pediatras para atendimento emergencial.
De acordo com as reportagens, episódios de revolta e manifestações de desespero
por parte da população foram registrados, notadamente nas UPAs de Ceilândia, Samambaia
e Recanto das Emas, motivados pela carência de médicos especialistas no atendimento
REQ 1998/2025 - Requerimento - 1998/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294584) pg.1
infantil. Em casos extremos, a indignação popular resultou em episódios de depredação de
patrimônio público, como quebra de portas e vidraças nas unidades de saúde
(METRÓPOLES, 2024).
Ressalta-se que, segundo as matérias publicadas, em determinadas datas, algumas
unidades contavam com apenas um único pediatra para atender a toda a demanda infantil,
revelando o quadro dramático da saúde pública e o risco à vida e à dignidade das crianças e
adolescentes que buscam assistência no SUS/DF.
Além da insuficiência de profissionais, a ausência de um plano de contingência eficaz
para situações emergenciais também foram denunciadas por entidades médicas e sindicatos
da área de saúde, como aponta o artigo publicado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito
Federal (SINDMÉDICO-DF).
O que se tem assistido, até aqui, é um vertiginoso aumento de milhões de recursos
públicos sendo injetados na saúde pública do DF, mas sem retorno qualitativo no atendimento
aos cidadãos. Vimos, até agora, apenas um atendimento precário, escândalos de corrupção,
superfaturamentos, falta de profissionais e aqueles que ali se encontram trabalhando,
servidores, extremamente assoberbados com a sobrecarga e o descaso que tem havido com
essa importante e fundamental área que o Estado deveria estar presente, de forma eficiente e
eficaz.
A convocação ora requerida visa permitir o debate democrático e transparente sobre:
O atual quadro de pediatras em atividade nas UPAs e hospitais públicos do DF;
As providências adotadas para o suprimento da carência de profissionais;
O planejamento emergencial para evitar a repetição dos episódios de colapso
no atendimento;
As políticas públicas de fortalecimento da atenção pediátrica na rede de saúde
do Distrito Federal.
A situação da falta de anestesistas na rede pública de saúde, ainda mais em face da
recente operação que apura um suposto “cartel” nessa área, o que vem impactando
diretamente a fila de pessoas esperando procedimentos cirúrgicos.
É dever desta Câmara Legislativa, como Poder de controle e fiscalização da
Administração Pública, promover o devido esclarecimento junto à autoridade competente,
buscando não apenas a identificação das causas e responsabilidades, mas também a
construção de soluções para a proteção dos direitos fundamentais da população,
especialmente o direito à saúde, preconizado no art. 196 da Constituição Federal de 1988.
Por todo o exposto, e visando o pleno exercício da função fiscalizatória que compete
ao Poder Legislativo, requer-se a aprovação deste Requerimento de Convocação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Segue as reportagens:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/revolta-em-upas-e-hospitais-expoem-falta-de-
pediatras-veja-numeros
REQ 1998/2025 - Requerimento - 1998/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294584) pg.2
https://www.metropoles.com/distrito-federal/upa-de-ceilandia-contava-com-1-pediatra-em-dia-de-
revolta-e-quebradeira
https://www.delioandrade.com.br/caos-se-instala-em-upa-do-df-pais-se-revoltam-com-falta-de-
pediatra/
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/pacientes-se-revoltam-por-falta-de-atendimento-
e-quebram-portas-em-upa-do-df-veja,439bd492406bbcf52c133b5f831cfd47lqtt3d0u.html
https://www.metropoles.com/distrito-federal/caos-se-instala-em-upa-do-df-pais-se-revoltam-com-
falta-de-pediatra
https://www.metropoles.com/distrito-federal/caos-se-instala-em-upa-do-df-pais-se-revoltam-com-
falta-de-pediatra
https://www.sindmedico.com.br/colapso-pediatria-sus-artigo/
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 17:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1998/2025 - Requerimento - 1998/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294584) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em comemoração ao
aniversário de 216 anos da Polícia
Militar do Distrito Federal, a realizar-
se às 09h30 no dia 15 de maio de
2025, no plenário da Câmara
Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta
Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 216
anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h30 no dia 15 de maio de 2025,
no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A história da PMDF começa no século XIX, com a vinda da corte portuguesa para a
cidade do Rio de Janeiro, devido ao bloqueio continental e da invasão de Portugal pelas
tropas de Napoleão Bonaparte. Em 13 de maio de 1809, aniversário do príncipe regente, D.
João VI, foi assinado o decreto real que criou a Divisão da Guarda Real de Polícia, atribuindo
a missão de zelar pela segurança pública da cidade do Rio de Janeiro a esta nova instituição,
aos moldes da Guarda Real de Polícia de Portugal.
Ao longo da história, a corporação policial-militar recebeu as seguintes designações:
Corpo de Guardas Municipais Permanentes (1831), Corpo Municipal Permanente da Corte
(1842), Corpo Policial da Corte (1858), Corpo Militar de Polícia da Corte (1866), Corpo Militar
de Polícia do Município Neutro (1889); Regimento Policial da Capital Federal (1890), Brigada
Policial da Capital Federal (1890), Força Policial do Distrito Federal (1905), Brigada Policial do
Distrito Federal (1911).
Por fim, denominada Polícia Militar do Distrito Federal pelo decreto federal n° 14.477
de 17 de novembro de 1920, a PMDF mantém a ordem e a segurança da capital no Rio de
Janeiro, inclusive atuando contra levantes armados contra o Poder constituído. Nesse
período, conflitos gravíssimos como o da revolução constitucionalista de 1932 e a 2ª Guerra
Mundial interferem diretamente na administração brasileira. A PMDF mantém-se como ponto
de equilíbrio e garantia da segurança pública.
REQ 1999/2025 - Requerimento - 1999/2025 - Deputado Hermeto - (294947) pg.1
Após ser rebatizada algumas vezes, a PMDF foi transferida do Rio de Janeiro para a
nova capital da república, Brasília. Em agosto de 1965, o diretor do então Departamento
Federal de Segurança Pública baixou normas para que o Comandante-geral da Corporação,
naquela época sediada no Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade
administrativa com efetivo orgânico de uma companhia de polícia militar, para executar o
policiamento de Trânsito.
O Papa João Paulo II chegou ao Brasil, pela primeira vez, em junho de 1980, sendo o
DF o primeiro destino do papa em solo brasileiro. A primeira visita de um papa ao Brasil levou
uma legião de fiéis às ruas e teve um esquema de segurança jamais visto antes. Policiais da
Companhia de Policiamento Rodoviário foram abençoados pelo santo padre, um marco
histórico para nossa Corporação.
Em 1983, a entrada das mulheres, exercendo atividade-fim de policiamento nas
fileiras da Corporação, marca sua história. A inserção da mulher na PMDF ocorreu com a
criação da Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem), depois de seis anos da
autorização concedida pelo Ministério do Exército. O decreto de criação da PM feminina dizia
que a companhia seria comandada por uma mulher, que chegaria ao posto de capitão. A
comemoração é uma oportunidade para homenagear os bravos policiais militares que
dedicam suas vidas à proteção da sociedade. É também um momento para celebrar as
conquistas da corporação e reconhecer o seu papel vital na construção de um Distrito Federal
mais seguro e próspero.
A PMDF se destaca por sua atuação profissional e humanizada, sempre buscando
garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. A
corporação investe constantemente na formação e capacitação de seus policiais, buscando
aprimorar cada vez mais suas habilidades e conhecimentos para melhor atender às
demandas da sociedade.
Ao longo de sua história, a PMDF enfrentou diversos desafios e obstáculos, mas
sempre se superou com bravura e determinação. A corporação sempre esteve à frente de seu
tempo, adaptando-se às novas realidades e implementando novas tecnologias e estratégias
para combater a criminalidade de forma eficaz.
A comemoração dos 216 anos da PMDF é um momento para reafirmar o
compromisso da corporação com a segurança pública e com o bem-estar da população do
Distrito Federal.
A PMDF seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade, garantir a ordem
pública e promover a paz social, sempre com ética, profissionalismo e dedicação.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para
aprovação.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
REQ 1999/2025 - Requerimento - 1999/2025 - Deputado Hermeto - (294947) pg.2
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1999/2025 - Requerimento - 1999/2025 - Deputado Hermeto - (294947) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Presidente
do Banco de Brasília sobre a
aquisição do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, encaminhamento do presente
requerimento de informações ao Presidente do Bando de Brasília - BRB S.A, para
esclarecimento da operação de aquisição de participação no Banco Master e demais atos
correlatos de gestão estratégica, quanto aos seguintes pontos:
1. Participação societária e controle acionário
Como o BRB justifica o investimento de R$ 2 bilhões sem deter a maioria das ações
ordinárias e, portanto, sem exercer o controle efetivo da empresa adquirida?
8. Como o BRB justifica aceitar alternância no comando sem ter maioria dos votos no
Conselho? Em caso de impasse, qual parte terá a decisão final?
O BRB considera razoável aportar R$ 2 bilhões e não deter assento dominante ou controle
estratégico? A estrutura atual garante influência real ou apenas simbólica sobre decisões-
chave?
O contrato prevê direito de retirada ou salvaguardas jurídicas ao BRB em caso de má-fé,
quebra de contrato ou alteração unilateral na estrutura de comando?
A proposta de nacionalização consta em plano estratégico aprovado pelo Conselho? Qual
o retorno projetado dessa expansão?
O banco submeteu o contrato ao compliance interno e ao comitê de auditoria? Houve voto
contrário ou ressalvas?
O contrato prevê alternância na presidência. Isso assegura poder efetivo, mesmo com
minoria no Conselho?
O BRB terá ou não assento fixo no Conselho de Administração do Banco Master?
O contrato restringe o exercício do poder de voto, o acesso a deliberações do conselho ou
impõe quóruns qualificados desfavoráveis ao BRB?
Por qual motivo não foram exigidas cláusulas de resgate do capital, reversibilidade de
participação ou golden share com poder de veto estratégico?
Considerando que o BRB aportou R$ 2 bilhões e passou a deter 58,04% do capital total,
por qual razão não detém maioria dos assentos no Conselho de Administração, instância
máxima de decisão da empresa adquirida?
O contrato de acionistas prevê cláusula de equilíbrio proporcional entre participação
financeira e poder de voto no Conselho? Se não, por que o BRB aceitou essa
desproporcionalidade?
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.1
A alternância na indicação da presidência do banco ou do Conselho confere algum poder
efetivo se o BRB não possuir maioria votante? Em caso de conflito estratégico, quem terá
a palavra final?
O BRB considera aceitável ocupar uma posição de “sócio capitalista passivo”, assumindo
o maior risco da operação, mas sem comando institucional e sem garantia de vetar
decisões que afetem seu capital?
Diante do aporte de capital superior ao do controlador original, por qual motivo o BRB não
negociou cláusulas afirmativas com prerrogativas de comando ou, ao menos, veto
qualificado sobre decisões estratégicas?
A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,
ausência de comando. Qual justificativa técnica ou financeira sustenta a tese de que esse
modelo de “governança sem poder” é benéfico para o BRB e para o interesse público?
Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a
cada biênio. Pergunta: Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui
maioria votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações
ordinárias?
O BRB confirma que, mesmo indicando o presidente, não terá maioria no Conselho para
aprovar ou reprovar políticas estratégicas?
Existe alguma cláusula que assegure ao BRB voto de minerva, veto qualificado ou direito
de retirada da operação em caso de risco sistêmico ou descumprimento de metas?
Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a
cada biênio. Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui maioria
votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações ordinárias?
O BRB considera que a ausência de controle acionário efetivo, mesmo com maioria do
capital total aportado, configura desvio da missão institucional do banco enquanto
instituição pública? Há parecer técnico interno sobre os riscos reputacionais e regulatórios
dessa estrutura?
O BRB negociou cláusulas contratuais de proteção como tag along, drag along, direito de
recompra, golden share ou similares para mitigar os riscos da posição minoritária?
Existe ata do Conselho de Administração ou do Comitê de Investimentos autorizando
expressamente a aplicação do recurso com base em laudos de viabilidade técnica e
financeira?
O BRB possui plano formal de nacionalização aprovado pelo Conselho de Administração,
Governo do DF ou Banco Central? Este plano está compatível com o PPA, LDO e os
objetivos do Fundo Constitucional?
A cláusula de alternância bienal na presidência do banco ou do Conselho está
formalmente prevista no contrato? Quem iniciará a alternância? Existe garantia de
execução?
6. A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,
ausência de comando. Qual justificativa técnica sustenta esse modelo de 'governança sem
controle'?
Como se justifica uma operação que transfere recursos vultosos sem garantir o controle
societário (49% ações com voto)?
O contrato prevê cláusulas de confidencialidade que limitem o acesso do BRB a
informações internas? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações de
acesso ao Conselho de Administração?
Como essa cláusula de alternância garante governança ou controle, se a composição
acionária continuará garantindo ao antigo controlador maioria no conselho e poder de veto?
Quais cláusulas contratuais mitigam o risco de o BRB se tornar sócio capitalista sem
influência proporcional? Existe acordo de votos, golden share ou mecanismo de
governança compensatória?
Considerando o volume expressivo da operação anterior (R$ 8 bilhões), o BRB reportou
essa transação a órgãos de controle, como o Banco Central, o TCU ou o TCE-DF? Quais
foram as providências regulatórias adotadas?
2. Contrato de acionistas e cláusulas protetivas
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.2
Os contratos com o GDF referentes aos cartões sociais foram auditados por órgãos
independentes? Existem cláusulas de metas, SLA e indicadores de desempenho
vinculados à remuneração?
Quais cláusulas afirmativas estão previstas? Elas garantem veto sobre mudança
estatutária, alienação de ativos ou endividamento relevante?
A sociedade foi informada em tempo hábil? O contrato está disponível para consulta
pública?
Quais cláusulas de confidencialidade foram pactuadas? Tais cláusulas limitam o acesso
do BRB às informações internas do Banco Master?
Como o BRB justifica usar esse argumento como fator de legitimidade da operação com o
Banco Master, se os cartões são serviços pagos pelo GDF e não representariam doação
ou atividade filantrópica da instituição bancária? Além disso, a operacionalização dos
cartões segue licitação ou contrato direto com cláusulas de desempenho?
Existe cláusula de saída (“exit clause”) que permita ao BRB revogar sua participação sem
prejuízo patrimonial em caso de risco sistêmico, inadimplência em massa ou alteração
unilateral da governança?
Tais cláusulas são autoexecutáveis ou dependem de arbitragem/judicialização? Quais os
prazos e as instâncias previstas para sua aplicação?
5. Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB desfazer a operação em
caso de risco sistêmico, inadimplência ou quebra de governança?
O contrato de acionistas prevê cláusulas de confidencialidade ou limitações à atuação do
BRB? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações ao acesso a
informações internas?
Em caso de deterioração dos ativos adquiridos, existe cláusula de 'hold harmless' ou
seguro contra perdas?
Quais cláusulas afirmativas foram inseridas no contrato para proteger o BRB contra riscos
operacionais, jurídicos e financeiros do Banco Master?
O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:
• Acesso à informação contábil e gerencial do Master;
• Veto a operações extraordinárias;
• Garantias patrimoniais;
• Monitoramento de carteira de crédito;
• Preservação da estrutura executiva?
Qual a validade jurídica da assinatura de contrato de aquisição bilionária por parte de um
presidente interino ou com nomeação pendente? Houve consulta jurídica prévia quanto à
validade de atos de gestão estratégica realizados por um dirigente cuja recondução não foi
homologada?
Por que não há cláusulas que condicionem a manutenção do investimento ao
desempenho ou cumprimento de metas, como se exige em operações com recursos
públicos?
O BRB considera que tais cláusulas seriam suficientes caso ocorra inadimplência em
massa, desvalorização de ativos ou desequilíbrio institucional no Banco Master?
Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB reverter a operação em caso
de risco sistêmico, má governança, inadimplência ou descumprimento de cláusulas
afirmativas?
O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:
- Acesso à informação contábil e gerencial do Master;
- Veto a operações extraordinárias;
- Garantias patrimoniais;
- Monitoramento de carteira de crédito;
- Preservação da estrutura executiva?
O atual presidente do BRB possuía recondução devidamente homologada pelo Banco
Central no momento da assinatura do contrato societário?
O BRB solicitou parecer da Procuradoria da instituição ou de órgão jurídico externo para
garantir segurança jurídica ao contrato?
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.3
Existe cláusula contratual que garanta revisão do modelo de governança caso o BRB
aporte mais capital, enfrente perdas ou identifique riscos de captura por parte do
controlador original?
Quantos programas de cartões sociais o BRB opera junto ao GDF? Qual o valor pago ao
banco por cada cartão emitido? Qual a receita total anual desses contratos? Há metas de
desempenho?
Qual instância jurídica interna ou externa validou o contrato? Houve parecer da
Procuradoria Jurídica do BRB ou de consultoria independente?
Qual será o fluxo de pagamento desta operação? O BRB já quitou os R$ 2 bilhões ou
existe cronograma de aportes? Existe cláusula de recompra ou blindagem de perdas?
O contrato prevê cláusula de revisão da estrutura de governança em caso de novos
aportes de capital, perdas ou alterações relevantes no risco da operação?
Quantos servidores públicos do DF têm contratos de crédito ativos com o BRB? Qual a
taxa média praticada? Existe carteira segregada de risco?
Existe cláusula de ajuste de preço (price adjustment) em caso de revelação de passivos
ocultos?
momento da assinatura do contrato?
a seguranca juridica do contrato?
O contrato prevê cláusula de ‘drag along’ ou ‘tag along’?
3. Origem e natureza dos recursos
Existe cronograma formal de metas, indicadores de desempenho (KPIs) e penalidades
contratuais vinculadas ao uso de capital público?
Existe risco de comprometimento do índice de Basileia com o desembolso de R$ 2
bilhões?
Há previsão contratual de revisão da participação do BRB, caso o aporte precise ser
ampliado por injeção adicional de capital?
Qual o impacto esperado dessa aquisição nos índices de Basileia III e na estrutura de
capital regulatório do BRB?
Existe previsão contratual de revisão da estrutura de governança caso o BRB venha a
aportar mais capital ou a registrar perdas futuras?
Qual impacto projetado nos índices prudenciais: Basileia, LCR, NSFR e provisões (IFRS
9)?
Qual a composição detalhada da base de funding do BRB nos últimos 12 meses? Qual o
percentual de recursos provenientes de folha do GDF, repasses diretos e programas
vinculados ao Tesouro local?
da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?
Como o BRB justifica juridicamente que os recursos utilizados não possuem natureza
pública ou parafiscal, ainda que formalmente estejam alocados como capital privado?
(capital proprio, fundo exclusivo, receitas operacionais etc.)?
O Governo do Distrito Federal foi formalmente comunicado da operação antes de sua
execução? Existe anuência da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?
Existe estimativa de impacto da operação nos indicadores prudenciais do BRB, como
índice de Basileia, liquidez e provisões para perdas?
do BRB (Basileia, liquidez, provisoes)?
Os recursos utilizados para a aquisição societária têm origem em quais fontes contábeis
(capital próprio, fundos exclusivos, receitas operacionais etc.)?
Caso a operação resulte em prejuízo, qual será o impacto direto sobre o patrimônio do
BRB, seu índice de Basileia, liquidez imediata e capacidade de crédito no DF?
4. Governança e compliance
Existe responsabilização funcional prevista para dirigentes do BRB em caso de prejuízo?
Foi contratada apólice de seguro D&O (Directors and Officers)?
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.4
Os pareceres comparativos entre BRB, Caixa e BTG incluem análises de precificação,
inadimplência esperada, rentabilidade projetada, score de risco e governança do Banco
Master?
Houve auditoria externa ou parecer técnico independente sobre a precificação do negócio?
Em caso afirmativo, qual empresa foi contratada?
O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-investimento? Existe comitê técnico
ou auditoria interna dedicada ao monitoramento do Banco Master?
A estrutura societária do Banco Master possui participações cruzadas, holdings em
paraísos fiscais ou beneficiários finais com histórico de penalidades regulatórias? O BRB
mapeou os riscos de reputação e compliance da operação?
Há previsão de responsabilização funcional dos gestores do BRB caso a operação resulte
em prejuízo à instituição ou ao erário?
O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-fusão? Existe estrutura de comitê
técnico ou auditoria contínua para fiscalizar o Banco Master?
A operação foi precedida por parecer do Comitê de Riscos e validação pela Auditoria
Interna do BRB?
O BRB realizou estudo formal sobre os riscos reputacionais relacionados à aquisição
minoritária em instituição financeira com atuação restrita e estrutura de governança
assimétrica?
O BRB possui documentação que comprove que a Caixa Econômica Federal e o BTG
Pactual desistiram da aquisição após processo de due diligence?
A estrutura societária do Banco Master envolve holdings em paraísos fiscais, beneficiários
finais com histórico de sanções ou riscos regulatórios reputacionais mapeados em due
diligence?
O BRB pode apresentar comprovação documental de que essas instituições realizaram ou
não due diligence, proposta vinculante ou manifestação de interesse pelo Banco Master?
O Banco Master ou seus controladores estão atualmente envolvidos em ações judiciais
relevantes, processos administrativos, autuações fiscais ou investigações regulatórias? A
due diligence jurídica incluiu essas informações?
desistiram da aquisicao apos processo de due diligence?
A operacao foi precedida por parecer do Comite de Riscos e pela auditoria interna?
Houve análise de risco independente para essa operação? Quais agências ou auditorias
participaram da avaliação dos créditos adquiridos?
A auditoria interna e o compliance emitiram pareceres sobre a operação? Houve ressalvas
ou alertas?
O BRB solicitou análise da Controladoria-Geral do DF, do TCE-DF ou de outros órgãos de
compliance público antes da formalização contratual?
Existe comitê técnico de auditoria conjunta BRB-Master para monitoramento pós-fusão?
Qual a periodicidade de análise dos indicadores?
5. Missão institucional e desvio de finalidade
Em que documento institucional consta que a missão do BRB inclui expansão nacional via
aquisição de instituições privadas de elevado risco de crédito? Qual a correlação entre
essa expansão e os objetivos do PPA e da LDO do DF?
fomento regional?
Como a atual gestão justifica que a operação com o Banco Master esteja alinhada à
missão de banco público regional, focado no desenvolvimento do DF?
A aquisição de instituição privada com sede em outro estado e foco em operações de
crédito de alto risco caracteriza desvio de finalidade frente à missão legal do BRB como
banco regional de fomento?
Como a aquisição parcial de um banco privado com sede em São Paulo e alto grau de
risco contribui com essa missão? Há estudo jurídico ou parecer institucional que sustente
essa compatibilidade?
O BRB possui um plano formal de nacionalização? Esse plano foi aprovado por qual
instância, e como está sendo executado sem desvio da sua função pública originária?
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.5
6. Carteiras de crédito adquiridas
O BRB adquiriu carteiras de crédito do Banco Master em 2024 no montante aproximado
de R$ 8 bilhões?
Quais resultados operacionais e financeiros estão disponíveis até o momento? Existem
relatórios indicando inadimplência, renegociações, reprecificação ou necessidade de
provisionamento contábil?
O BRB adquiriu carteiras de crédito consignado do Banco Master em 2024 no valor de R$
8 bilhões?
inadimplencia, renegociacoes, revisao de preco ou necessidade de provisionamento?
A aquisição societária está relacionada à operação anterior de compra da carteira de
crédito? Houve vínculo técnico?
O laudo de avaliação contemplou quais cenários macroeconômicos, premissas de
inadimplência, precificação de risco e projeções de retorno?
A operação de aquisição de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master em
2024 foi utilizada como base ou premissa para a atual aquisição societária? Por que essa
operação não foi formalmente apresentada à Câmara Legislativa antes da decisão
estratégica?
Houve provisionamento contábil para perdas relacionadas à carteira adquirida? Qual foi a
diferença entre o valor contábil e o valor pago pelos ativos?
A aquisição de carteiras de crédito do Banco Master no valor de R$ 8 bilhões em 2024
serviu de base para a operação societária atual? Qual o vínculo entre essas duas
operações?
Qual a relação entre essa aquisição de R$ 8 bilhões e a atual compra societária de R$ 2
bilhões? A primeira operação foi bem-sucedida? Houve inadimplência, revisão de preço ou
provisionamento de perdas?
Quais os resultados operacionais e de inadimplência da compra da carteira? Houve
prejuízo, reavaliação contábil ou necessidade de provisionamento?
7. Riscos regulatórios e impacto no GDF
Em caso de colapso da operação, o GDF poderá ser chamado a socorrer o BRB com
recursos públicos? Qual plano de contingência está previsto para essa hipótese?
Houve análise de impacto institucional sobre a imagem do banco, dos servidores do GDF
e da própria administração pública distrital?
Em caso de colapso ou prejuízo severo, o GDF poderá ser acionado direta ou
indiretamente para socorrer financeiramente o BRB? Qual é o plano de contingência da
instituição para essa hipótese?
O BRB apresentou estudo de impacto regulatório e institucional ao Banco Central, TCU,
CGDF ou ao Ministério Público sobre essa mudança de escopo estratégico?
Foi realizado stress test de liquidez? Qual impacto nos ratings da instituição após a
operação?
O BRB reconhece que poderá ser responsabilizado administrativamente ou judicialmente
caso essa operação gere prejuízos ao erário? Há parecer da área de risco ou de
conformidade sobre a adequação da operação à Lei das Estatais e às diretrizes do TCU?
8. Referência a outros bancos e recusas
O BRB realizou comparação técnica entre as análises feitas pela Caixa, pelo BTG e sua
própria equipe? Se sim, favor encaminhar os documentos. O BRB possui relatórios que
demonstrem por que decidiu assumir um risco que foi rejeitado por duas das instituições
financeiras mais robustas do país?
9. Responsabilidade da diretoria e legalidade da assinatura
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.6
O presidente do BRB está disposto a assinar declaração formal de responsabilidade
funcional e patrimonial em caso de prejuízo decorrente da operação?
Em caso de prejuízo, quem será responsabilizado institucional e funcionalmente pela
decisão de investimento? Houve avaliação de risco com subscrição de seguro D&O
(Directors & Officers)?
Em caso negativo, qual é a base jurídica que sustenta a validade de atos de gestão
estratégica e aquisição bilionária praticados por agente com nomeação pendente?
Caso a recondução venha a ser indeferida pelo Banco Central, os atos assinados poderão
ser anulados? O BRB possui apólice de seguro D&O (Directors and Officers) cobrindo
esse risco?
O atual Presidente do BRB está com recondução regularizada junto ao Banco Central?
10. Supervisão pós-investimento e indicadores
Existe previsão de reversão contratual em caso de descumprimento de metas ou perdas
operacionais?
11. Acesso a informações e transparência pública
O BRB solicitou acesso aos pareceres técnicos, laudos de risco ou avaliações realizadas
por essas instituições para fins comparativos?
12. Sócios e estrutura do Banco Master
A estrutura societária do Banco Master ou de seus controladores envolve holdings em
jurisdições de risco ou beneficiários finais com histórico de sanções regulatórias?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo requerer informações detalhadas
ao Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aquisição de trata-se da aquisição
de 49% das ações ordinárias do Banco Master, 100% das ações preferenciais e, ao todo,
58% do capital total da instituição financeira., por valor estimado em R$ 2 bilhões, formalizada
em março de 2025.
A aquisição suscitou preocupações jurídicas, administrativas, regulatórias e
institucionais, em razão de potenciais irregularidades, falta de transparência e ausência de
controle legislativo prévio, conforme já apontado pelo Parecer da Consultoria Legislativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (Consulta nº 382/2025), pela reportagem da revista
Piauí (DIEGUEZ, 2025) e por diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF), os quais já instauraram procedimentos
investigatórios e ações civis públicas para apuração dos fatos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XX, assim como o artigo 19,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem de forma inequívoca que
“depende de autorização legislativa, em cada caso, a participação de sociedade de economia
mista em empresa privada”. Segundo a doutrina administrativista majoritária, tal exigência
visa garantir o controle democrático e a transparência sobre decisões estratégicas que
envolvam recursos públicos e ampliem a esfera de atuação da administração indireta.
O Parecer Técnico da CLDF (Consulta nº 382/2025) conclui que a operação não
possui respaldo jurídico sem a autorização legislativa específica, sendo ineficaz qualquer
autorização genérica ou deliberação do Conselho de Administração como substituto do
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.7
controle legislativo, sobre a interpretação restritiva da autorização legislativa exigida pela
Constituição, como já decidido em alguns julgados e defendido pelos maiores juristas
administrativistas do País.
Além da ausência de autorização legislativa, os documentos disponíveis evidenciam
falta de transparência, ausência de cláusulas de proteção ao interesse público (como golden
share, tag along, veto qualificado), desequilíbrio entre o aporte financeiro e o poder de
controle, e omissão de informações essenciais à sociedade e ao Poder Legislativo.
As perguntas e questionamentos elencados no presente requerimento visam obter
informações detalhadas e precisas sobre:
Participação societária e controle acionário: como o BRB justifica aportar R$ 2 bilhões sem
deter o controle efetivo ou maioria no Conselho de Administração, quais garantias jurídicas
e contratuais protegem o investimento público e quais mecanismos de governança
asseguram influência proporcional ao aporte realizado.
Cláusulas protetivas e contrato de acionistas: quais salvaguardas contratuais foram
previstas para mitigar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, incluindo cláusulas de
saída, veto, golden share, quóruns qualificados e acesso à informação estratégica.
Origem e natureza dos recursos: qual a origem contábil dos recursos utilizados na
operação, impactos nos índices prudenciais (Basileia III, LCR, NSFR), estrutura de funding
e eventual comprometimento da solidez financeira do BRB.
Governança e compliance: existência de pareceres da auditoria interna, compliance,
comitês de risco, validação de órgãos de controle externo e responsabilidade funcional dos
gestores envolvidos.
Missão institucional: compatibilidade da operação com os objetivos institucionais do BRB
enquanto banco público regional, voltado ao desenvolvimento econômico e social do
Distrito Federal.
Carteiras de crédito adquiridas: relação entre a aquisição societária atual e operações
anteriores de compra de carteiras de crédito do Banco Master, com avaliação de
resultados, inadimplência e provisionamento contábil.
Riscos regulatórios e impacto no GDF: análise dos riscos institucionais, financeiros e
reputacionais da operação, e possibilidade de necessidade de socorro financeiro futuro por
parte do Governo do Distrito Federal.
O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37,
caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e
pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF,
diante da natureza pública do BRB como entidade integrante da Administração Indireta do
Distrito Federal, e controlada pelo Governo do Distrito Federal, administradora de recursos
públicos e de interesse público primário.
Diante da gravidade das questões levantadas, do vulto financeiro da operação, do
risco institucional e da potencial violação aos princípios constitucionais e legais da
Administração Pública, o Poder Legislativo tem o dever jurídico e político de exercer sua
função fiscalizatória, assegurando o controle democrático, a proteção do patrimônio público e
a preservação do interesse público primário, uma vez que os princípios administrativos são
normas cogentes de observância obrigatória.
Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de
indispensável necessidade para o esclarecimento dos fatos, apuração de responsabilidades e
controle da legalidade e da moralidade administrativa da operação de aquisição pelo Banco
de Brasília – BRB.
Sala das Sessões, …
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.8
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
link´s da matéria mencionada no corpo da justificação
https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/
https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-genese-da-operacao-para-resgatar-o-banco-master/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 13:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295083 , Código CRC: 92cb146e
REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.9
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CONSULTA 382 - 2025
Assunto: Necessidade de Autorização Legislativa Específica para a Aquisição
de Parte do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. – BRB
Sumário Executivo
O presente estudo conclui pela imprescindibilidade de autorização legislativa
específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que o Banco de
Brasília S.A. (BRB) participe do capital do Banco Master S.A. Conclui-se também que
não existe nem mesmo autorização genérica que autorize a operação em análise, não
sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de 1964, que institui o BRB. A exigência de
autorização normativa se fundamenta em pilares constitucionais, legais e
principiológicos, demonstrando que a operação transcende a gestão ordinária e requer
escrutínio democrático. As principais razões são:
1. Exigência Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF)
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem
expressamente "autorização legislativa, em cada caso", para a participação de
entidades da administração indireta, como o BRB, em empresas privadas. Essa
exigência não é mera formalidade, mas um controle democrático essencial para
submeter decisões estratégicas que envolvam recursos públicos e novos riscos ao
escrutínio do Poder Legislativo, representante direto da sociedade. A expressão "em
cada caso" reforça a necessidade de análise individualizada, afastando a suficiência
de autorizações genéricas.
2. Conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e
Interpretação da ADI 5624 (STF)
A Lei das Estatais reafirma a regra constitucional da necessidade de autorização
legislativa. A exceção prevista no Art. 2º, § 3º (participações autorizadas pelo
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Conselho de Administração em linha com o plano de negócios) deve ser interpretada
restritivamente e não se aplica a operações de grande vulto e impacto estratégico
como a aquisição de 58% do Banco Master por R$ 2 bilhões, que extrapola a gestão
ordinária. A decisão do STF na ADI 5624, que dispensou autorização para alienação
de controle de subsidiárias, não se estende à aquisição de participação em empresa
privada, situação distinta regida pela parte final do Art. 37, XX da CF.
3. Regime Jurídico Híbrido e Subordinação ao Interesse Público
O BRB, como sociedade de economia mista, possui um regime jurídico híbrido,
mesclando normas de direito privado com a subordinação ao interesse público. A
busca pelo lucro e a autonomia comercial são legítimas, mas não são fins em si
mesmas e devem estar subordinadas à função social da estatal e aos objetivos
públicos que justificaram sua criação (Art. 173, CF; Art. 27, Lei 13.303/16). Uma
operação de grande magnitude e risco como esta, que envolve recursos públicos,
exige validação legislativa para evitar que a lógica empresarial não se
sobreponha ao interesse coletivo.
4. Obrigação de Demonstrar Vinculação aos Objetivos Públicos e Utilidade
para o DF
A atuação do BRB deve estar vinculada aos seus objetivos públicos (como
fomentar o desenvolvimento do DF) e gerar utilidade concreta para o Distrito Federal.
A simples alegação de lucro ou diversificação é insuficiente. É necessário
demonstrar explicitamente como a participação no Banco Master contribui
para esses fins públicos. A autorização legislativa é o foro adequado para exigir e
validar essa demonstração de interesse coletivo.
5. Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Governança e Fiscalização
A autorização legislativa específica funciona como um indispensável mecanismo
de controle prévio (ex ante) e de governança, inserindo o Poder Legislativo no
processo decisório estratégico. Isso evita o fato consumado, permite avaliar a
conveniência e os riscos antes da alocação de recursos, confere legitimidade
democrática à operação e estabelece diretrizes claras para a fiscalização contínua (ex
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post) pela CLDF e pelo Tribunal de Contas. Confiar apenas em controles internos ou
ex post seria renunciar a uma ferramenta essencial de governança para uma operação
desta magnitude.
6. Necessidade de Transparência, Deliberação Pública e Accountability
Operações de grande vulto com recursos públicos exigem máxima transparência
e deliberação pública qualificada. O processo legislativo é o meio institucional
primordial para isso, tornando públicos os estudos, riscos e justificativas, permitindo
o debate parlamentar e social (inclusive por audiências públicas), e promovendo a
accountability prévia dos gestores. Dispensar a autorização legislativa significaria
conduzir a operação à margem do controle social e da necessária deliberação
democrática sobre o uso de R$ 2 bilhões do patrimônio público.
7. Repercussão Econômica e Midiática Exigindo Discussão, Legitimidade e
Segurança Jurídica
A magnitude econômica (R$ 2 bilhões) e a intensa repercussão midiática e
política já gerada pela operação demonstram sua alta visibilidade e o interesse público
envolvido. Essa repercussão demanda uma ampla discussão pública, que encontra no
processo legislativo o canal adequado para conferir legitimidade social e política à
decisão. Além disso, a autorização legislativa específica confere robustez e segurança
jurídica ao ato, mitigando riscos de questionamentos futuros sobre sua validade
formal, especialmente diante da ausência de parecer conclusivo da PGDF.
8. Lei Específica como Prevenção contra Desvios, Conflitos de Interesse e
Captura
A autorização legislativa atua como mecanismo preventivo contra riscos como
desvio de finalidade (assegurando a vinculação ao interesse público), conflitos de
interesse (pela transparência e controle externo) e captura da estatal por interesses
privados (ao diluir o poder de decisão em um fórum amplo e público). O processo
força a justificação pública, expõe os atores e termos a escrutínio, e dificulta a
aprovação de operações que não resistam a uma análise de mérito público.
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9. Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro com Validação
Democrática
Ainda que inexigível a licitação para aquisição de participação societária, persiste
o dever de motivar rigorosamente a escolha do parceiro privado (Banco Master), com
base em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade, moralidade e
eficiência. A ausência de publicidade sobre a due diligence, valuation e análise de
sinergias reforça a necessidade de validação democrática dessa escolha. O processo
legislativo é o foro adequado para exigir essa fundamentação, escrutiná-la e conferir
legitimidade à seleção do parceiro.
Conclusão
Em síntese, a operação pretendida pelo BRB, por sua natureza, vulto, riscos e
impacto público, exige inequivocamente a manifestação prévia e específica da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, conforme determinam a Constituição, a LODF e a Lei
das Estatais, assegurando controle democrático, transparência, legitimidade e
segurança jurídica.
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ESTUDO
Introdução
O presente estudo é motivado por pedido da Liderança do Partido dos
Trabalhadores, considerando a dúvida sobre a necessidade de autorização legislação
específica para a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. – BRB.
No presente estudo, são apresentadas as razões da necessidade de
autorização legislativa específica para que o Banco de Brasília participe como acionista
do Banco Master. O tema, que foi abordado de forma informativa no Estudo nº
370/2025 elaborado por Esta Consultoria, será avaliado de forma mais aprofundada
na presente análise, com vistas a definir uma interpretação mais coerente e
consentânea com os dispositivos legais e constitucionais da matéria, bem como com a
necessidade de conferir segurança jurídica à operação em questão.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF emitiu o Parecer PGDF nº
106/2025, no qual realizou uma avaliação em abstrato da matéria, com a abordagem
dos requisitos legais e constitucionais para a compra de participações societárias pelo
BRB. Assim, sem analisar qualquer operação em concreto, a PGDF se posiciona no
sentido da suficiência da autorização genérica, de modo que uma eventual operação
societária não exigiria lei específica para a sua regularidade. Destaca-se que a PGDF
nem mesmo concluiu se a Lei de criação do BRB atenderia a exigência de lei geral apta
a autorizar a operção.
Pela leitura do Parecer, percebe-se que o opinativo não é conclusivo e analisa
a operação em abstrato, assim não indicando o ato normativo, ainda que geral, que
teria a aptidão de autorizar a operação. O texto, no entanto, com base no artigo 2º,
§3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) destaca a possibilidade de aquisição de
participação acionária (não especificamente esta do Banco Master) sem a necessidade
de autorização legal, caso tal aquisição seja autorizada pelo Conselho de Administração
e esteja em linha com os planos de negócio da empresa. A transposição desse
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entendimento para o caso em análise merece, no entanto, ponderações, em razão da
dimensão da operação em análise e dos demais dispositivos constitucionais e legais
aplicáveis.
Destaca-se ainda que o Parecer da PGDF realiza uma análise restrita e limitada
aos aspectos da legalidade, não importando em um juízo de valorações sobre a
conveniência e oportunidade da operação. Esse juízo, pelo contrário, pode e deve ser
realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, órgão titular da
legitimidade amparada pelo escrutínio popular, dado que o BRB, não obstante possuir
natureza de sociedade anônima, continua integrar a Administração Pública do Distrito
Federal, sujeita, portanto, aos controles próprios da Administração, dado a influência
e submissão ao regime jurídico diferenciado (público e privado), como será
desenvolvido no presente estudo.
Portanto, como se concluirá no presente estudo, os fundamentos
apresentados demonstram que a autorização legislativa específica é inafastável para
operação em concreto. A justificativa se estrutura nos eixos da constitucionalidade,
legitimidade e segurança jurídica, com base nas seguintes razões:
1) Aplicação do art. 37, XX, da Constituição Federal, que condiciona à autorização
legislativa, caso a caso, de empresas estatais em sociedades privadas;
2) Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e com o entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, que reforçam a exigência de
autorização legislativa específica;
3) Compatibilidade com o regime jurídico híbrido das estatais, que exige
submissão ao interesse público, prevalecendo sobre a lógica empresarial
privada;
4) Obrigação de demonstrar e vincular a operação aos objetivos públicos da
estatal, com comprovação do interesse coletivo e da utilidade para o Distrito
Federal;
5) Necessidade de controle legislativo prévio (ex ante), como mecanismo de
governança e fiscalização da atuação estatal;
6) Exigência de transparência e deliberação pública sobre os efeitos e a
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abrangência da operação, promovendo accountability e participação social;
7) Repercussão econômica e midiática da operação, que exige ampla discussão
pública para assegurar legitimidade e segurança jurídica;
8) Função da lei específica como instrumento de prevenção contra desvios de
finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados;
9) Obrigação de apresentação fundamentada da escolha do Banco Master
como parceiro, com validação democrática pelo processo legislativo.
No presente estudo, serão desenvolvidas, em títulos próprios, as justificativas
que demonstram ser a autorização legislativa específica condição indispensável para
viabilizar a participação do BRB no capital do Banco Master.
1. A Exigência Constitucional de Autorização Legislativa
Específica para a Participação de Empresas Estatais em
Sociedades Privadas (Art. 37, XX, CF)
A Constituição Federal de 1988 estabelece um marco regulatório complexo
para a atuação do Estado na economia, buscando equilibrar a livre iniciativa, como
fundamento da República (art. 1º, IV), com a necessidade de intervenção estatal para
assegurar o interesse coletivo e a segurança nacional. Dentro desse panorama, a
criação e a gestão de empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia
mista – representam instrumentos significativos pelos quais o Estado exerce
diretamente atividades econômicas. Contudo, a atuação dessas entidades,
especialmente quando realizam parcerias ou participações no setor privado, não se dá
em um vácuo normativo, estando sujeita a rigorosos controles constitucionais e legais
que visam garantir a preservação dos interesses públicos e a fiscalização democrática
sobre o uso de recursos e estruturas estatais.
O presente capítulo dedica-se a analisar um dos pilares desse controle: a
exigência constitucional de autorização legislativa para a participação de empresas
estatais em empresas privadas, conforme estabelecido no artigo 37, inciso XX, da
Constituição Federal. Este dispositivo, replicado com teor similar no artigo 19, inciso
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XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), condiciona a validade jurídica de tais
operações à chancela prévia e específica do Poder Legislativo. Argumentar-se-á que
tal exigência não é mera formalidade, mas um mecanismo essencial de controle
democrático, transparência e conformação da atuação empresarial do Estado aos seus
fins institucionais e ao interesse público primário. A análise se desenvolverá com base
na doutrina e à luz do regime jurídico aplicável às empresas estatais, demonstrando a
imprescindibilidade de autorização legislativa específica para a participação do Banco
de Brasília S.A., uma sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, no
capital do Banco Master S.A., uma instituição privada.
O Comando Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF) e sua Ratio
Legis
O núcleo da discussão sobre a necessidade de autorização legislativa para a
operação em análise reside no comando expresso do artigo 37, inciso XX, da
Constituição Federal:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: [...]
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso
anterior, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada;" (grifo nosso)
De forma análoga, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, inciso
XIX, espelha essa exigência no âmbito distrital:
"Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular,
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transparência, eficiência e interesse público, e também ao
seguinte: [...]
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso
anterior, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada;" (grifo nosso).
A interpretação desses dispositivos não pode se dissociar de sua finalidade
(ratio legis). A exigência de "autorização legislativa, em cada caso", para a criação de
subsidiárias ou participação em empresas privadas por entidades da administração
indireta (como é o caso do BRB, sociedade de economia mista) não é um preciosismo
formal. Ela representa uma ferramenta relevante de controle democrático e de
verificação da aderência da atuação estatal aos seus objetivos públicos. Como ensina
Alexandre Santos de Aragão ao tratar da criação das próprias estatais, a necessidade
de lei específica já denota a excepcionalidade da intervenção direta do Estado na
economia (ARAGÃO, 2018, p. 86). Essa mesma lógica se aplica, com ainda maior razão,
quando uma entidade já existente, criada para um fim público específico, decide
expandir sua atuação ou alocar recursos em uma empresa privada.
A mens legis é clara: submeter ao escrutínio do Poder Legislativo –
representante direto da sociedade – decisões estratégicas que envolvam a aplicação
de recursos públicos, a assunção de novos riscos e a potencial reconfiguração dos
objetivos da entidade estatal. A autorização legislativa funciona, assim, como um
mecanismo de accountability e de legitimação democrática prévia (ex ante),
permitindo que a participação da estatal em empreendimentos privados esteja
alinhada com o "relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional"
(ARAGÃO, 2018, p. 87, comentando o art. 173, CF), que, em última análise, justifica
a própria existência da estatal.
A expressão "em cada caso" reforça a natureza específica da autorização,
afastando a suficiência de autorizações genéricas contidas na lei de criação da estatal
ou em seu estatuto social. Cada operação de criação de subsidiária ou de participação
em empresa privada deve ser submetida à análise individualizada do Legislativo, que
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ponderará os custos, benefícios, riscos e, fundamentalmente, a compatibilidade da
operação com o interesse público do ente federativo controlador. Ignorar essa
exigência específica significa subtrair da esfera de deliberação democrática uma
decisão de significativo impacto econômico, financeiro e social, como será
desenvolvido mais adiante no presente estudo.
A Natureza Jurídica do BRB e a Incidência do Art. 37, XX
O Banco de Brasília S.A. – BRB é uma sociedade de economia mista, controlada
majoritariamente pelo Distrito Federal. Como tal, integra a Administração Pública
Indireta do Distrito Federal e se submete integralmente aos ditames do artigo 37 da
Constituição Federal e do artigo 19 da LODF. As sociedades de economia mista são
entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização
legal, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
em sua maioria" ao ente público controlador.
Essa caracterização é fundamental para a definição do regime das estatais,
pois situa o BRB inequivocamente no âmbito de aplicação do inciso XX do artigo 37 da
CF e do inciso XIX do artigo 19 da LODF. A operação pretendida – aquisição de
participação acionária majoritária (58% do capital total no Banco Master S.A., uma
instituição financeira privada – configura exatamente a hipótese normativa de
"participação [...] em empresa privada" por entidade da administração indireta. Não
se trata da criação de uma subsidiária (pois, conforme noticiado, o controle acionário
permaneceria com o atual controlador privado), mas sim da entrada do BRB no capital
de uma sociedade já existente e de natureza privada.
Portanto, a aplicação do comando constitucional que exige autorização
legislativa para tal operação é direta e inafastável, decorrendo da natureza jurídica do
BRB (sociedade de economia mista distrital) e da natureza da operação (participação
em empresa privada). Diante dessa incidência, pacífica, surge a dúvida: é necessário
autorização genérica ou específica e o que se entende por autorização genérica?
O Debate sobre a Autorização Genérica vs. Específica e o Estatuto das
Estatais (Lei nº 13.303, de 2016)
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A controvérsia central reside em saber se a autorização legislativa exigida pela
Constituição (e pela LODF) deve ser específica para cada operação ou se uma
autorização genérica, eventualmente contida na lei de criação do BRB ou em seu
estatuto social (que não tem status de lei), seria suficiente. O parecer da Procuradoria-
Geral do Distrito Federal – PGDF, Parecer PGDF nº 106/2025, acena com a
possibilidade de aceitação de autorização genérica com base em eventuais sinalizações
do Supremo Tribunal Federal – STF, embora não conclusivas. Argumenta-se, ainda,
que a autonomia conferida ao banco ou a previsão estatutária poderiam suprir a
necessidade de lei específica.
Contudo, essa interpretação fragiliza o comando constitucional e o controle
democrático pretendido pelo legislador constituinte. A exigência de autorização "em
cada caso" é textual e teleologicamente voltada a garantir a análise concreta de cada
operação. Ora a expressão “em cada caso” por uma leitura direta e escorreita já
sublinha a necessidade de autorização específica, do contrário não haveria sentido em
se apor tal expressão no dispositivo constitucional.
Ademais, a autorização genérica, concedida muitas vezes em contextos
históricos e econômicos distintos, não permite a avaliação adequada dos riscos, custos
e alinhamento com o interesse público atual de uma operação específica,
especialmente uma de grande vulto e impacto como a aquisição de participação
relevante no Banco Master. Como se verá adiante, não se trata de uma operação
gerencial e rotineira, estamos abordando a aquisição de parte significativa de uma
instituição financeiro, com o envolvimento de vultosa quantia financeira.
De forma a abonar o entendimento da necessidade de autorização legislativa
específica, a Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), que estabelece o regime
jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, veio reforçar a
necessidade, embora também introduza exceções que merecem análise detida. E como
se verá, as exceções iluminam o sentido e alcança da regra geral – autorização
legislativa específica.
Primeiro, faz-se necessária a leitura atenta do § 2º do artigo 2º da Lei nº
13.303, de 2016, que reitera a norma constitucional, conforme abaixo:
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"§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de
subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia
mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa
privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da
investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição
Federal." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
Este dispositivo reproduz o comando constitucional, exigindo autorização
legislativa para a criação de subsidiárias e para a participação em empresas privadas.
A lei ainda adiciona um requisito: a relação entre o objeto social da empresa privada
e o da estatal investidora.
Considerando a regra geral disposta no § 2º, a Lei das Estatais enuncia ainda
no mesmo artigo o § 3º, que assim dispõe:
"§ 3º A autorização para participação em empresa privada
prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria,
adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas
pelo Conselho de Administração em linha com o plano de
negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista
e de suas respectivas subsidiárias." (BRASIL, Lei nº
13.303/2016).
Este parágrafo cria exceções à regra da autorização legislativa. E de imediato,
percebe-se que a participação do BRB no Banco Master claramente não se enquadra
como "operações de tesouraria" ou "adjudicação de ações em garantia". Resta a
hipótese de "participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com
o plano de negócios", o que também não justifica a ausência de lei, em razão das
diversas razões que militam como a aplicação dessa exceção ao caso concreto:
1. Analisa-se uma operação de grande relevância, considerando que a aquisição
de 58% do capital de outro banco por R$ 2 bilhões dificilmente pode ser
considerada uma participação rotineira ou de menor importância, passível de ser
coberta por uma autorização genérica do Conselho de Administração baseada em
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um plano de negócios plurianual. Trata-se de uma decisão estratégica de grande
envergadura, com potencial para alterar significativamente o perfil de risco, o
balanço patrimonial e a própria atuação do BRB, extrapolando a gestão ordinária.
2. O grande vulto e importância da operação demandam a necessária
transparência e controle, ainda que seja necessária a preservação de
confidencialidade de alguns aspectos atinentes às informações estratégicas e
sensíveis dos agentes financeiros. A exceção do § 3º pressupõe que o plano de
negócios da estatal seja público e detalhado o suficiente para permitir a verificação
de que a participação específica está "em linha" com ele. Até o presente momento
o plano de negócios do BRB não foi disponibilizado, impedindo a análise de sua
adequação. Dispensar a autorização legislativa nesse cenário significaria permitir
uma operação bilionária com base em um documento não conhecido
publicamente, erodindo a transparência e o controle social.
3. Todas exceções a regras constitucionais (como a do art. 37, XX) devem ser
interpretadas restritivamente. O § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, não
pode servir como um subterfúgio para contornar a exigência constitucional de
controle legislativo sobre operações societárias relevantes. A "linha com o plano
de negócios" deve ser entendida como aplicável a participações menores, de
caráter mais operacional ou complementar, e não a aquisições estratégicas que
redefinem a atuação da estatal. Aragão adverte sobre a necessidade de cautela
na aplicação dessa exceção, ressaltando que a sua amplitude pode gerar
questionamentos quanto à sua constitucionalidade (ARAGÃO, 2018, p. 118), dada
a clareza do art. 37, XX, CF.
4. A operação não pode ser qualificada como operação rotineira do BRB ou
mero ato de gestão acobertado pela autonomia própria da entidade. A
participação em outra instituição financeira, alterando a estrutura do
conglomerado e expondo a estatal a novos riscos sistêmicos e regulatórios,
transcende um mero ato de gestão empresarial ordinária coberto por um plano
de negócios. Ela se aproxima da natureza de uma reestruturação societária ou
expansão que, pela sua magnitude e impacto no interesse público (patrimônio
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público, estabilidade financeira do DF), demanda o aval democrático específico do
Poder Legislativo.
A própria existência de leis específicas anteriores autorizando o BRB a criar
subsidiárias ou participar de empresas, como a Lei Distrital nº 1.560, de 1997, ainda
que para operações de menor vulto, demonstra uma prática histórica e um
reconhecimento da necessidade de autorização legislativa específica para operações
societárias do banco, reforçando a inadequação de se invocar uma autorização
genérica ou estatutária para a presente operação bilionária.
Conclusão do Capítulo
A análise do artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal, replicado no artigo
19, inciso XIX, da LODF, e reforçado pelo artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016,
à luz da doutrina de Alexandre Santos de Aragão e dos princípios que regem a
Administração Pública, conduz à conclusão inarredável de que a participação do BRB
no capital do Banco Master S.A. exige, para sua validade e legitimidade, autorização
legislativa específica.
A exigência constitucional de autorização "em cada caso" visa assegurar o
controle democrático, a transparência e a adequação da operação ao interesse público,
não podendo ser suprida por autorizações genéricas contidas em leis pretéritas,
estatutos sociais ou planos de negócios não específicos e não publicizados. As
exceções previstas no § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, devem ser interpretadas
restritivamente e não se aplicam a uma operação de tamanha magnitude e impacto
estratégico.
Portanto, o primeiro fundamento para a necessidade de autorização legislativa
específica reside na força normativa da Constituição Federal, que condiciona a
participação de empresas estatais em sociedades privadas a uma deliberação
específica e prévia do Poder Legislativo, potencializando assim a devida ponderação
dos interesses públicos envolvidos e a legitimidade democrática da atuação
empresarial do Estado.
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2. Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e a Interpretação
Restritiva da ADI 5624: A Insuficiência da Autorização Genérica
e a Necessidade de Lei Específica
A Convergência Final pela Autorização Específica
Conforme o título anterior, nos termos do artigo 37, inciso XX, da CF, a
participação do BRB no capital social do Banco Master demanda autorização legislativa
específica, emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em complemento,
observa-se que tanto o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303, de
2016) quanto a interpretação cuidadosa da decisão do Supremo Tribunal Federal na
ADI 5624, analisada à luz dos votos proferidos, não apenas confirmam, mas reforçam
a exigência constitucional insculpida no artigo 37, inciso XX.
Intentar-se-á, ademais, refutar diretamente a tese que acena para a
suficiência de uma autorização genérica, interpretação que se revela incompatível com
o ordenamento jurídico e com a prudência exigida na gestão da coisa pública.
Lei nº 13.303, de 2016: Reafirmação da Regra Constitucional e Limites da
Exceção
A Lei das Estatais, ao estabelecer o novo marco regulatório para as empresas
estatais, não pretendeu suprimir controles essenciais, mas sim racionalizá-los e
fortalecer a governança. Nesse sentido, o § 2º do seu artigo 2º é categórico ao
reproduzir a exigência constitucional: "Depende de autorização legislativa a criação de
subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
Como observa Alexandre Santos de Aragão, este dispositivo "repete, no essencial, o
art. 37, XX, da Constituição Federal" (ARAGÃO, 2018, p. 118). A regra geral, portanto,
permanece a necessidade de lei autorizativa para a participação em empresas
privadas.
A tentativa de enquadrar a operação BRB-Master na exceção prevista no § 3º
do mesmo artigo 2º – que dispensa a autorização legislativa para "participações
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autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios" –
esbarra em obstáculos intransponíveis. Primeiramente, como já extensamente
argumentado (Cap. 1), a interpretação de uma norma que excepciona um comando
constitucional deve ser restritiva. Não se pode admitir que uma operação de R$ 2
bilhões, que implica a aquisição de participação majoritária em outra instituição
financeira, seja considerada uma simples "participação em linha com o plano de
negócios". Trata-se de uma alteração estratégica substancial que exige debate e
validação em nível legislativo, conforme os princípios de governança destacados por
Fontes-Filho (FONTES-FILHO, 2018). Em segundo lugar, a própria condição da
exceção – estar "em linha com o plano de negócios" – pressupõe a existência de um
plano público, detalhado e específico o suficiente para que tal conformidade possa ser
aferida, o que não foi demonstrado no caso.
A impossibilidade de mera a Autorização Genérica e a Leitura da ADI 5624
Invocar a lei de criação de 1964 ou cláusulas estatutárias genéricas para
autorizar uma operação específica em 2025 ignora o comando expresso da
Constituição Federal (Art. 37, XX) e da Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 19, XIX),
que exigem autorização legislativa "em cada caso". A expressão "em cada caso" impõe
uma análise concreta e individualizada pelo Poder Legislativo, adaptada ao contexto e
aos riscos atuais, não podendo ser suprida por autorizações pretéritas ou estatutárias
vagas. A própria ideia de que uma lei de 1964 pudesse antever e autorizar
genericamente uma operação desta natureza e magnitude no cenário financeiro atual
desafia a lógica e a teleologia do controle legislativo.
Deve-se destacar que nem mesmo o Parecer PGDF nº 106/2025
atestou expressamente que a lei de criação do BRB de 1964 (Lei nº 4.545,
de 1964) teria força normativa suficiente para aprovar a operação ora
analisada.
Sobre o tema da autorização normativa, Mario Engler Pinto Junior, tratando
da atuação do Estado como acionista, ressalta a necessidade de o ente controlador
pautar-se por diretrizes claras e pelo interesse público, o que não se coaduna com
autorizações genéricas e atemporais (ENGLER PINTO JUNIOR, 2009).
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A PGDF em seu Parecer sustenta eventual possibilidade de autorização
genérica para a operação BRB-Master em uma interpretação da decisão do STF
prolatada no curso da ADI 5624. O STF estabeleceu que a alienação do controle
acionário de subsidiárias e controladas de estatais não exige autorização legislativa
específica (dispensando também licitação, mas exigindo procedimento competitivo).
Contudo, a análise detida dos votos proferidos no julgamento revela que a decisão foi
cuidadosamente circunscrita à hipótese de alienação de controle de subsidiárias, não
se estendendo à aquisição de participação em empresa privada, situação fática e
juridicamente distinta, regida pela parte final do inciso XX do artigo 37 da CF.
Apesar de uma possível e razoável divergência, não é possível a extensão dos
efeitos da decisão do STF ao presente caso concreto em razão do circunscrito objeto
da ADI 5624. A própria ementa e os debates centraram-se na constitucionalidade do
artigo 29, XVIII, da Lei das Estatais, que tratava da dispensa de licitação para venda
de ações. O Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, em seu voto, contextualiza a
discussão na "alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia
mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas" (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto
Min. Lewandowski, p. 18). A discussão sobre a necessidade de autorização legislativa
surgiu nesse contexto específico da alienação.
Ademais, diversos ministros, mesmo ao concordarem com a dispensa de
autorização para venda de subsidiárias, o fizeram com ressalvas ou com base em
fundamentos que não se aplicam à aquisição de participação. O Ministro Edson Fachin,
por exemplo, em seu voto-vista, faz uma análise profunda do artigo 37, XX, e da
reserva de lei, e embora concorde com a dispensa para alienação de subsidiárias (sob
condições), sua análise reforça a regra geral da necessidade de lei para as hipóteses
do inciso XX (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto Min. Fachin). A decisão majoritária buscou
conferir maior flexibilidade gerencial à estatal-mãe na gestão de seu portfólio de
subsidiárias já existentes e criadas sob o manto estatal, o que é distinto de usar
recursos públicos para ingressar no capital de uma empresa inteiramente privada.
Como bem explora Altemir Bohrer em sua dissertação sobre o tema, a decisão
do STF na ADI 5624, ao delimitar especificamente a hipótese de dispensa de
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autorização legislativa para a alienação de controle de subsidiárias, acaba por reforçar,
a contrario sensu, a regra geral de exigência de autorização para as demais operações
societárias previstas no artigo 37, XX, incluindo a "participação de qualquer delas em
empresa privada" (BOHRER, 2022, p. 150-155). Se o STF quisesse estender a dispensa
para esta última hipótese, tê-lo-ia feito expressamente, o que não ocorreu.
Por último, há uma lógica em distinguir os casos de alienação e aquisição. A
venda de uma subsidiária pode ser vista como um desinvestimento, uma readequação
da atuação estatal já existente. A aquisição de participação em empresa privada é um
investimento de recursos públicos em uma esfera privada, com novos riscos e
potenciais desvios de finalidade (Cap. 7), o que justifica um controle legislativo prévio
mais rigoroso.
Desta forma, a tentativa do Parecer PGDF de se apoiar na ADI 5624 para
justificar a dispensa de lei específica para a aquisição de participação no Banco Master
carece de fundamento sólido na própria decisão do STF e na melhor doutrina.
Não obstante, como já enunciado, apesar da possível divergência e
interpretações sobre a autorização genérica e específica, a análise do caso
concreto transborda essa discussão, já que para a questão entende-se que
não existe sequer autorização genérica, sendo, portanto, insuficiente a Lei
de criação do BRB de 1964.
A Supremacia Constitucional e a Busca pela Segurança Jurídica
Em última análise, a questão remete à supremacia da Constituição. O artigo
37, inciso XX, exige autorização legislativa "em cada caso" para a participação em
empresa privada. Normas infraconstitucionais (como o § 3º do Art. 2º da Lei 13.303,
de 2016) devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, não podendo
esvaziar o comando principal. Interpretações jurisprudenciais sobre fatos distintos
(ADI 5624) não podem ser aplicadas de forma analógica para contrariar o texto
constitucional claro que rege a hipótese específica. Dispensar a necessidade de lei
específica, como sugere o Parecer PGDF, cria um cenário de profunda insegurança
jurídica (Cap. 7), sujeitando uma operação bilionária a questionamentos futuros
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quanto à sua validade formal, com potenciais prejuízos ao erário e à estabilidade das
relações negociais.
Conclusão do Capítulo
A análise sistemática da Lei nº 13.303, de 2016, e da ADI 5624, à luz dos
próprios votos dos Ministros do STF e da doutrina especializada, demonstra que a
exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no Banco
Master não apenas se mantém hígida, como sai reforçada. A Lei das Estatais reafirma
a regra constitucional, e sua exceção deve ser interpretada restritivamente, não
abarcando operações estratégicas de tamanha magnitude.
A decisão do STF na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle de
subsidiárias, não pode ser extrapolada para dispensar a autorização exigida pela parte
final do Art. 37, XX, da CF para a aquisição de participação em empresa privada. A
posição favorável à autorização genérica, revela-se juridicamente frágil e contrária à
segurança jurídica. A conformidade com o ordenamento jurídico e a garantia de
legitimidade e controle sobre a operação exigem, de forma inequívoca, a edição de lei
específica pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
3. O Regime Jurídico Híbrido das Empresas Estatais e a
Subordinação ao Interesse Público: Implicações para a Busca de
Lucro, Autonomia Comercial e Assunção de Riscos
A Dualidade Intrínseca das Empresas Estatais
As empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A. – BRB, operam em uma
zona de confluência entre o direito público e o direito privado. Essa característica
fundamental, que lhes confere um regime jurídico híbrido, é fonte de debates e
desafios constantes, especialmente quando tais entidades se propõem a realizar
operações de grande vulto e impacto estratégico, como a aquisição de participação
relevante em uma empresa privada, no caso, o Banco Master. Este capítulo visa
analisar como essa natureza dual, marcada pela tensão entre a busca por eficiência e
resultados empresariais e a subordinação inescapável aos interesses públicos,
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condiciona a atuação do BRB e reforça a necessidade de mecanismos de controle
robustos, como a autorização legislativa específica, para validar decisões que envolvam
significativa alocação de recursos, redefinição de estratégias comerciais e assunção de
novos riscos. A análise abordará, especificamente, como a busca de lucro, a autonomia
comercial e a gestão de riscos em uma estatal devem ser compreendidas e limitadas
pela primazia do interesse coletivo.
O Regime Jurídico Híbrido: Entre o Mercado e o Estado
As sociedades de economia mista e empresas públicas são "criadas pelo Estado
como instrumentos de sua atuação econômica sob regime predominantemente
privado, mas com derrogações de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 100). Essa
definição de Alexandre Santos de Aragão capta a essência do regime híbrido: entidades
que se utilizam de formas e instrumentos do direito privado (como a estrutura de
sociedade anônima, no caso do BRB) para atuar no mercado, mas que permanecem
vinculadas a finalidades públicas e sujeitas a controles estatais específicos.
As empresas estatais, por serem formalmente sujeitos de direito privado, que
não integram a estrutura organizacional da Administração Pública Direta, são pessoas
jurídicas que agem em nome próprio e não em nome do Estado. No entanto, essa
autonomia formal não as desvincula do ente controlador e das finalidades que
justificaram sua criação. Pelo contrário, "o regime jurídico das empresas estatais
é, pois, essencialmente híbrido, mesclando normas de direito privado, que constituem
a regra geral da sua atuação, com normas de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 75).
Essa hibridez implica que, embora o BRB possa (e deva) operar com agilidade
e eficiência, buscando resultados positivos em suas operações bancárias, suas decisões
estratégicas não podem ser pautadas exclusivamente pela lógica do lucro ou pela
maximização do valor para o acionista, como ocorreria em uma instituição puramente
privada como o Banco Master. A participação do Distrito Federal como acionista
controlador impõe que a atuação do BRB se paute, primordialmente, pelo interesse
público, conforme definido pelas políticas governamentais e pelos objetivos que
levaram à criação e manutenção do banco estatal. A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto
das Estatais), reforça essa noção ao estabelecer, em seu artigo 27, § 1º, que "A função
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social da empresa pública e da sociedade de economia mista atenderá aos objetivos
de políticas públicas..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
A Prevalência do Interesse Público sobre a Lógica Empresarial Privada
A razão fundamental para a existência de uma empresa estatal, conforme
delineado no artigo 173 da Constituição Federal, reside na persecução de "relevante
interesse coletivo" ou na satisfação de "imperativo de segurança nacional". A atuação
do Estado na economia por meio de estatais é excepcional e só se justifica "quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei". Isso significa que toda a atuação da estatal, incluindo suas
estratégias de expansão e investimento, deve ser funcionalizada a esses objetivos
maiores.
A busca pelo lucro, embora legítima e até necessária para a sustentabilidade
e eficiência da estatal, não é um fim em si mesma, mas um meio para melhor cumprir
sua função social e seus objetivos públicos. Não se pode objetivar unicamente o lucro
ou a mais eficiente produção de bens e serviços, mas sim que a atividade empresarial
estatal seja um instrumento para a consecução das finalidades públicas que a
motivaram. O lucro, portanto, não é o fim das empresas estatais, mas um dos meios
para aferir a sua boa gestão e permitir que se mantenha hígida para cumprir as suas
finalidades institucionais.
No contexto da operação com o Banco Master, a questão fundamental que
emerge é se o investimento de R$ 2 bilhões na aquisição de participação em uma
instituição privada, com foco em nichos específicos como o crédito consignado, atende
primordialmente a um relevante interesse coletivo do Distrito Federal ou se configura
uma operação guiada predominantemente pela lógica de mercado e pela busca de
rentabilidade, potencialmente dissociada dos objetivos estratégicos públicos do BRB.
A resposta a essa questão não pode ser dada apenas pela administração do banco;
ela demanda uma avaliação mais ampla, que considere os impactos para o DF e a
compatibilidade com as políticas públicas, o que justifica a intervenção do Poder
Legislativo.
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Autonomia Comercial e Limites na Assunção de Riscos
Para competir no mercado, as estatais necessitam de certa autonomia
comercial e gerencial. Podem definir preços (respeitadas as regulações setoriais),
desenvolver produtos, estabelecer estratégias de marketing e tomar decisões
operacionais cotidianas. A submissão ao regime privado visa, em parte, conferir maior
agilidade e flexibilidade à atuação estatal.
Contudo, essa autonomia não é ilimitada, especialmente quando se trata da
assunção de riscos. Toda atividade empresarial envolve riscos, e as estatais não estão
imunes a eles. No entanto, a gestão de riscos em uma estatal deve ser particularmente
prudente, pois envolve recursos públicos e a estabilidade de uma instituição que
desempenha um papel relevante para o ente controlador. A Lei 13.303, de 2016,
dedica atenção significativa à governança corporativa e à gestão de riscos (vide artigos
6º a 9º).
Nesse escopo, a decisão de investir R$ 2 bilhões para adquirir 58% do capital
do Banco Master implica a assunção de novos e significativos riscos pelo BRB. Estes
riscos não são apenas os riscos de mercado inerentes à participação acionária, mas
também riscos operacionais, de crédito (associados à carteira do Banco Master) e de
imagem, além de potenciais riscos regulatórios e de integração.
A avaliação desses riscos e a decisão de assumi-los não podem ser
vistas apenas sob a ótica do potencial retorno financeiro. Devem considerar o
impacto sobre o patrimônio público do Distrito Federal, a estabilidade financeira do
próprio BRB e a compatibilidade com o perfil de risco que se espera de uma instituição
financeira pública regional. A autonomia comercial do BRB não se estende ao ponto
de permitir que sua diretoria, ou mesmo seu Conselho de Administração, decida
isoladamente por uma exposição a riscos dessa magnitude sem um mandato claro e
específico do representante do interesse público maior – o Poder Legislativo. Como
pondera Aragão sobre os limites da atuação estatal, mesmo sob a forma empresarial,
"o princípio da legalidade administrativa, ainda que com as devidas adaptações,
continua a ser aplicável às empresas estatais" (ARAGÃO, 2018, p. 73), o que implica
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a necessidade de conformidade não apenas com a lei em sentido formal, mas com o
interesse público que a lei visa proteger.
A Autorização Legislativa como Mecanismo de Compatibilização
Diante desse quadro, a exigência de autorização legislativa específica para a
participação do BRB no Banco Master transcende a mera formalidade constitucional
discutida no capítulo anterior. Ela se revela um instrumento essencial para assegurar
a compatibilidade da operação com o regime jurídico híbrido da estatal. É no
processo legislativo que a tensão entre a lógica empresarial e o interesse
público pode ser adequadamente debatida e ponderada.
A autorização legislativa permite que os representantes eleitos pelo povo do
Distrito Federal avaliem se:
• A busca por lucro e expansão de mercado nesta operação específica está alinhada
com os objetivos públicos do BRB e do DF;
• A autonomia comercial reivindicada pela administração do banco para realizar o
negócio não ultrapassa os limites impostos pela sua natureza estatal;
• A assunção dos riscos inerentes à participação no Banco Master é justificável em
face do interesse coletivo e da responsabilidade com o patrimônio público.
Dispensar a autorização legislativa sob o argumento da autonomia gerencial
ou da busca por oportunidades de mercado significaria ignorar a dimensão pública
preponderante do BRB e permitir que a lógica empresarial privada se sobreponha ao
interesse coletivo que deve nortear a atuação de qualquer entidade estatal. Seria
admitir que a gestão de riscos e a alocação de recursos públicos, especialmente de
grande vulto, pudessem ocorrer à margem do controle democrático direto exercido
pelo parlamento.
Conclusão do Capítulo
O regime jurídico híbrido que caracteriza o BRB, enquanto sociedade de
economia mista, impõe um delicado equilíbrio entre a agilidade e eficiência requeridas
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pela atuação no mercado financeiro e a subordinação fundamental ao interesse público
do Distrito Federal. A busca por lucro, a autonomia comercial e a gestão de riscos são
elementos presentes na gestão da estatal, mas não podem ser exercidos nos mesmos
moldes de uma empresa puramente privada. A primazia do interesse coletivo e a
responsabilidade com os recursos públicos limitam e condicionam essas atividades.
A operação de aquisição de participação no Banco Master, por sua magnitude
financeira, estratégica e pelos riscos envolvidos, representa um teste claro a esses
limites. A decisão de realizá-la não pode ser compreendida como um mero ato de
gestão comercial ordinária, passível de ser decidido autonomamente pela diretoria ou
pelo conselho de administração com base em planos de negócios genéricos. A natureza
híbrida do BRB exige que tal decisão seja submetida ao crivo do Poder Legislativo,
instância apropriada para validar se a operação, com todos os seus contornos
(incluindo a busca por rentabilidade e a assunção de riscos), é compatível com o
interesse público prevalente do Distrito Federal. A autorização legislativa específica
emerge, assim, não como um entrave, mas como uma garantia indispensável de
que a lógica estatal e o interesse coletivo não serão subsumidos pela
dinâmica puramente empresarial.
4. A Indispensável Demonstração de Vinculação da Operação aos
Objetivos Públicos do BRB e à Utilidade para o Distrito Federal
A Racionalidade Pública na Atuação Empresarial do Estado
A criação e a manutenção de empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A.
– BRB, não decorrem de um impulso arbitrário do Estado, mas sim de uma decisão
fundamentada na necessidade de atender a finalidades públicas específicas, conforme
exige o arcabouço constitucional brasileiro (Art. 173, CF). Diferentemente das
empresas privadas, cuja existência se justifica primordialmente pela busca do lucro e
pela satisfação dos interesses de seus acionistas, as estatais são instrumentos de
intervenção estatal que devem ter sua atuação permanentemente vinculada aos
objetivos que motivaram sua criação e ao interesse coletivo do ente político que as
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controla. Este capítulo aborda a necessidade imperativa de que a operação de
participação do BRB no Banco Master seja não apenas formalmente lícita, mas
substancialmente justificada, demonstrando-se, de forma clara e inequívoca, como o
objeto da operação (a aquisição da participação) se conecta aos motivos e aos
objetivos públicos do BRB e gera utilidade concreta para o Distrito Federal. A ausência
dessa demonstração, ou a sua fragilidade, compromete a legitimidade da operação e
reforça a necessidade de submetê-la ao crivo do Poder Legislativo.
A Finalidade Pública como Condição de Existência e Atuação das Estatais
Conforme já tangenciado no capítulo anterior, a Constituição Federal, em seu
artigo 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só
será permitida "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Alexandre Santos de Aragão
sublinha a importância dessa vinculação finalística: "A legitimação da criação de
empresas estatais depende, assim, da demonstração de que a sua atividade atenderá
a relevante interesse coletivo ou a imperativo de segurança nacional" (ARAGÃO, 2018,
p. 87). Essa exigência não se esgota no ato de criação da estatal; ela permeia toda a
sua existência e deve orientar suas decisões estratégicas.
A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reitera essa diretriz ao definir,
em seu artigo 1º, que a lei se aplica à exploração de atividade econômica "sob regime
de monopólio pela União ou sujeita à sua regulação quando se tratar de atividade
essencial, bem como à prestação de serviços públicos". Mais adiante, o artigo 27
dispõe da seguinte forma:
“Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a
função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a
imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de
autorização legal para a sua criação.
§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá
ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a
alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa
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pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o
seguinte:
I - ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores
aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de
economia mista;
II - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para
produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da
sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente
justificada.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos
termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de
responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em
que atuam.
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão
celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com
pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais,
esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que
comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca,
observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos
desta Lei”. (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
Essa "função social" e a vinculação ao "relevante interesse coletivo" não são
meras cláusulas retóricas. Elas constituem o núcleo da identidade pública da estatal e
o critério fundamental para avaliar a legitimidade de suas ações. Como ensina Aragão,
a atividade da estatal "deve ser vista como um instrumento para a realização de fins
públicos, e não como um fim em si mesma" (ARAGÃO, 2018, p. 145). Portanto,
qualquer operação de grande vulto, como a aquisição de participação em outra
empresa, deve ser precedida por uma análise rigorosa de sua aderência a esses fins
públicos.
Os Objetivos Públicos do BRB e a Necessidade de Motivação Concreta
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Para avaliar a adequação da participação no Banco Master, é essencial
identificar quais são os objetivos públicos específicos que orientam a atuação do BRB.
Conforme o seu estatuto, o BRB tem como objeto:
“Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações
bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços
bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas
múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos
integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de
câmbio, das quais resultem a promoção do desenvolvimento
econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e
das demais áreas de sua influência.”
E os objetivos do BRB devem estar alinhados com as políticas públicas, nos
termos do art. 94, §1º
“Art. 94. [...]
Parágrafo 1º. O interesse público do BRB e suas Subsidiárias e
Controladas, respeitadas as razões que motivaram a autorização
legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos
e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a
que se refere o inciso I do caput.”
Assim como os demais bancos públicos, em razão de sua natureza, é possível
enunciar exemplificativamente por indução os seguintes objetivos precípuos, que
incluem:
• Atuar como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal;
• Fomentar o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e de sua área
de influência;
• Promover o acesso ao crédito para a população e as empresas locais, com especial
atenção a setores estratégicos ou com menor acesso ao sistema bancário
tradicional;
• Apoiar a execução de políticas públicas do Governo do Distrito Federal;
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• Estimular a inclusão financeira.
Estes objetivos representam o "interesse coletivo" que o BRB deve perseguir
e que precisa ser compatível com a decisão de investir R$ 2 bilhões na aquisição de
58% do Banco Master. A operação precisa ser justificada em função desses objetivos.
Não basta alegar genericamente que a operação trará lucros ou diversificará
os negócios do BRB. É necessário demonstrar, concretamente, como essa específica
participação acionária contribuirá para o fomento do desenvolvimento do DF, para a
ampliação do crédito local, para o apoio às políticas públicas distritais ou para a
inclusão financeira na região. A Lei 13.303, de 2016, em seu artigo 23, inciso II, exige
que as propostas de atos ou negócios submetidas à diretoria contenham "análise de
risco e de impacto financeiro e socioeconômico". A dimensão socioeconômica, nesse
contexto, deve ser aferida principalmente pela contribuição da operação aos objetivos
públicos da estatal e à utilidade para o ente controlador.
Aragão, ao discutir a necessidade de motivação dos atos administrativos –
princípio que, mesmo com adaptações, se aplica às decisões estratégicas das estatais
que envolvam recursos e interesses públicos –, ressalta que a motivação deve ser
"explícita, clara e congruente" (ARAGÃO, 2018, p. 73, discutindo princípios aplicáveis).
Portanto, a justificativa para a participação no Banco Master deve atender a esses
critérios, conectando claramente os meios (a operação) aos fins (os objetivos públicos
do BRB).
Destaca-se que não se questiona, neste estudo, a efetiva existência dos
motivos de interesse coletivo da operação, mas que esses motivos precisam ser
consignados, publicizados e sindicáveis pelo Poder Legislativo, por meio de ato
normativo específico.
Análise da Vinculação: A Utilidade da Operação para o Distrito Federal
A questão central que se coloca é: qual a utilidade concreta e o benefício direto
para o Distrito Federal decorrentes da participação do BRB no Banco Master? O Banco
Master é uma instituição privada, atuando em nichos específicos e, aparentemente,
com forte presença digital e fora do âmbito geográfico primário do DF.
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Os potenciais motivos para a operação, como a busca por maior rentabilidade,
diversificação de receitas ou acesso a novas tecnologias e mercados, são justificativas
empresariais válidas prima facie. Contudo, sob a ótica do interesse público que deve
nortear o BRB, eles são insuficientes se não estiverem claramente atrelados a
benefícios tangíveis para o Distrito Federal. Como essa operação específica:
• Melhora a oferta de crédito ou serviços bancários para os cidadãos e empresas do
DF?
• Fortalece a economia local ou a arrecadação distrital (além do potencial incerto
de dividendos futuros, que deve ser ponderado com os riscos, conforme Cap. 2)?
• Contribui para algum programa ou política pública específica do GDF?
• Representa o melhor uso alternativo dos R$ 2 bilhões de recursos que, em última
instância, pertencem ao patrimônio público do DF, considerando outras
necessidades de investimento na região ou no próprio BRB?
A ausência de respostas claras e públicas a essas perguntas, agravada pela
falta de acesso aos documentos oficiais que embasaram a decisão, cria uma lacuna na
demonstração da necessária vinculação da operação ao interesse coletivo. É
necessário um maior detalhamento sobre as sinergias esperadas e os benefícios
concretos para o Distrito Federal.
O simples argumento de que o lucro gerado pela participação no Banco Master
reverterá, em parte, ao controlador (DF) na forma de dividendos não é suficiente para
comprovar a "utilidade" no sentido de atendimento ao "relevante interesse coletivo".
Como já discutido (Cap. 2), o lucro é meio, não fim. A utilidade deve ser aferida pela
contribuição direta da atividade resultante da parceria para os objetivos públicos do
BRB e para o desenvolvimento socioeconômico do DF, e não apenas pelo resultado
financeiro isolado, que pode, inclusive, vir acompanhado de riscos elevados.
O Papel da Autorização Legislativa na Validação da Utilidade Pública
É precisamente porque a demonstração da vinculação da operação aos
objetivos públicos do BRB e a comprovação de sua utilidade para o Distrito Federal
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não são automáticas, nem podem ser presumidas, que a autorização legislativa
específica se torna essencial. O processo legislativo é o foro adequado para:
• Exigir da administração do BRB e do Governo do Distrito Federal a apresentação
explícita e detalhada dos motivos da operação e de como ela se alinha aos
objetivos estratégicos públicos do banco.
• Debater publicamente a utilidade da operação para o Distrito Federal,
confrontando os potenciais benefícios com os custos, os riscos e as alternativas
de investimento.
• Permitir que os representantes da sociedade do Distrito Federal avaliem se o
objeto da operação (participação no Banco Master) é um meio congruente e
eficiente para atingir os fins públicos almejados.
Submeter a operação à Câmara Legislativa do Distrito Federal não é apenas
cumprir uma formalidade constitucional (Cap. 1), mas sim garantir que a decisão de
investir R$ 2 bilhões do patrimônio público em uma empresa privada seja efetivamente
validada em termos de seu mérito público e de sua real contribuição para o interesse
coletivo do Distrito Federal. É o mecanismo que assegura que a justificativa da
operação transcenda a esfera interna da administração do banco e seja submetida ao
escrutínio democrático quanto à sua substância e adequação finalística.
Conclusão do Capítulo
A atuação das empresas estatais, incluindo o BRB, rege-se pelo
princípio da finalidade pública. Suas decisões estratégicas, especialmente aquelas
que envolvem a alocação de vultosos recursos e a participação em empreendimentos
privados, devem ser rigorosamente justificadas (motivadas) com base na sua
vinculação aos objetivos institucionais da estatal e na demonstração de sua utilidade
concreta para o interesse coletivo do ente controlador, no caso, o Distrito Federal.
A análise da proposta de participação do BRB no Banco Master revela, até o
momento, uma carência de demonstração pública e detalhada dessa necessária
conexão fim-meio. Os motivos aparentes, ligados à lógica empresarial de lucro e
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diversificação, não foram explicitamente traduzidos em benefícios concretos e diretos
para os objetivos públicos do BRB e para a sociedade do Distrito Federal.
Diante dessa indefinição e da magnitude da operação, a obrigação de
demonstrar e comprovar o interesse coletivo e a utilidade para o DF não pode ser
satisfeita por uma decisão interna da administração do banco. Requer-se a validação
pelo Poder Legislativo, por meio de autorização específica, como forma de assegurar
que o investimento esteja efetivamente a serviço da finalidade pública que justifica a
existência do BRB.
5. O Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Mecanismo
Indispensável de Governança e Fiscalização da Atuação Estatal
A Arquitetura de Controles sobre as Empresas Estatais
A atuação das empresas estatais, como o BRB, não ocorre em um vácuo de
supervisão. Pela sua natureza híbrida (discutida no Capítulo 2) e pela sua vinculação
ao interesse público (abordada no Capítulo 3), essas entidades estão sujeitas a um
complexo sistema de controles, que visam assegurar sua conformidade legal, sua
eficiência gerencial e, sobretudo, sua aderência às finalidades públicas que justificaram
sua criação.
Esse sistema envolve controles internos (como auditorias, comitês de risco e
conselhos de administração e fiscal), o controle exercido pelo acionista controlador (o
Estado), a fiscalização pelos Tribunais de Contas e o controle social.
Dentro dessa arquitetura, o controle exercido pelo Poder Legislativo ocupa
uma posição singular e estratégica, especialmente na sua modalidade prévia ou ex
ante.
No capítulo, desenvolve-se a premissa que a exigência de autorização
legislativa específica para a participação do BRB no Banco Master, conforme o artigo
37, XX, da Constituição Federal, não é apenas um requisito formal de validade, mas
um instrumento indispensável de governança corporativa e de fiscalização ex ante,
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essencial para orientar e legitimar decisões estratégicas de grande impacto financeiro
e social.
O Sistema de Controles e a Distinção entre Ex Ante e Ex Post
É fundamental distinguir, dentro desse sistema, os controles ex ante dos
controles ex post. Os controles ex ante ocorrem antes da prática do ato ou da
implementação da decisão. Têm caráter eminentemente preventivo e diretivo,
buscando conformar a atuação futura da entidade aos parâmetros legais,
constitucionais e de interesse público. Exemplos incluem a própria lei de criação da
estatal, a aprovação de planos estratégicos e as autorizações legislativas específicas
para determinados atos, como a prevista no artigo 37, XX, da CF.
Os controles ex post, por sua vez, incidem sobre atos já praticados ou decisões
já implementadas. Seu objetivo é verificar a legalidade, a legitimidade, a
economicidade e a eficiência da gestão, podendo levar à correção de rumos, à
aplicação de sanções ou à responsabilização dos gestores. O controle exercido pelos
Tribunais de Contas (CF, art. 70-71; LODF, art. 78) e o controle judicial são exemplos
típicos de controle ex post.
Embora ambos os tipos sejam importantes, o controle ex ante possui uma
relevância particular para decisões estratégicas de grande vulto e de difícil reversão,
como a aquisição de participação societária significativa, no presente caso concreto.
O Controle Legislativo Prévio como Instrumento de Governança
A governança corporativa em empresas estatais, fortalecida pela Lei nº
13.303, de 2016, em seus artigos 6º ao 27, busca estabelecer estruturas e processos
para dirigir e controlar as empresas, alinhando os interesses da administração, do
conselho, dos acionistas e de outras partes interessadas, sempre com vistas à função
social e aos objetivos da estatal. Nesse contexto, a autorização legislativa ex ante
funciona como um poderoso instrumento de governança exercido diretamente pelo
representante do acionista controlador majoritário – o Poder Legislativo, em nome da
sociedade (no caso, do Distrito Federal).
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Ao exigir a autorização "em cada caso" para a participação em empresa
privada, a Constituição (e a LODF) insere o Poder Legislativo no processo decisório
estratégico da estatal, não para microgerenciá-lo, mas para validar as decisões de
maior impacto sob a ótica do interesse público e da política geral do ente controlador.
Isso se alinha à teoria do principal-agente, onde o Legislativo (representando
o principal – a sociedade/Estado) estabelece diretrizes e autoriza ações significativas
a serem executadas pelo agente (a administração da estatal), possibilitando que este
atue em conformidade com os interesses daquele.
Confiar apenas nos mecanismos internos de governança (Conselho de
Administração, Diretoria), como sugerido pela possibilidade de dispensa da autorização
legislativa discutida no Cap. 1, seria enfraquecer a governança global da estatal,
subtraindo do "dono" (o povo do DF, representado pela CLDF) a prerrogativa de
consentir previamente com uma operação que compromete R$ 2 bilhões de seu
patrimônio.
A Função Preventiva e Diretiva do Controle Ex Ante na Operação BRB-Master
A principal virtude do controle legislativo ex ante no caso da participação do
BRB no Banco Master reside em seu caráter preventivo e diretivo:
1. A autorização prévia evita que o Legislativo e a sociedade sejam colocados diante
de um fato consumado, em que a operação já foi realizada, tornando sua
reversão extremamente complexa, custosa e potencialmente danosa. Analisar a
conveniência, a oportunidade, os riscos e a adequação ao interesse público antes
da alocação dos recursos é fundamental para uma gestão pública responsável.
2. O debate legislativo que precede a autorização permite ao Distrito Federal, por
meio de seus representantes, definir se a entrada no capital do Banco Master está
alinhada com a estratégia de desenvolvimento econômico e social
desejada para o DF e com o papel esperado do BRB nesse contexto. É uma
oportunidade para o Legislativo dar uma diretriz clara sobre os rumos da expansão
do banco estatal.
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3. A aprovação legislativa confere legitimidade democrática à operação que a
simples decisão de um Conselho de Administração, por mais técnico que seja, não
possui, especialmente em se tratando de uma estatal com forte impacto regional
e social como o BRB.
4. Permite uma análise pública e aprofundada dos riscos envolvidos na
operação (financeiros, operacionais, de imagem e outros).
Contrapor a isso a suficiência de controles ex post seria inadequado. A atuação
do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, embora essencial, concentra-se na
verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos já praticados. Aragão
nota que o controle do Tribunal de Contas da União – TCU (e, por analogia, dos
TCEs/TCDFs) "não abrange, em regra, o mérito administrativo, ou seja, a conveniência
e a oportunidade das decisões tomadas pelos gestores" (ARAGÃO, 2018, p. 233), a
menos que haja manifesta ilegalidade ou violação a princípios. A avaliação prévia
da conveniência e oportunidade estratégicas da participação no Banco
Master, sob a ótica do interesse público distrital, é matéria eminentemente
política, cuja sede apropriada é o Poder Legislativo.
A Lei Autorizativa como Subsídio à Fiscalização Contínua
O controle legislativo não se encerra com a edição da lei autorizativa. Pelo
contrário, a lei específica que autorizaria a participação do BRB no Banco Master
serviria como um marco fundamental para a fiscalização contínua da operação pela
Câmara Legislativa (CF, Art. 49, X; LODF, Art. 60, XVI) e pelo TCDF (CF, Art. 71; LODF,
Art. 78).
Uma lei autorizativa específica pode (e deve) estabelecer em sua motivação:
• Os objetivos claros a serem alcançados com a operação;
• As condições sob as quais a participação deve ocorrer;
• Possíveis limites de exposição ao risco;
• Mecanismos de transparência e prestação de contas (accountability) específicos
para essa participação.
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Com base nesses parâmetros legais, a CLDF e o TCDF podem exercer sua
função fiscalizatória de forma muito mais eficaz, verificando se a execução da operação
está em conformidade com o que foi autorizado e se os resultados prometidos estão
sendo alcançados. Sem uma lei específica, a fiscalização torna-se mais difusa, baseada
apenas em normas gerais ou planos de negócios que podem não refletir os detalhes e
compromissos específicos assumidos (ou que deveriam ter sido assumidos) quando da
decisão de investir no Banco Master. A ausência de lei específica, como parece ser o
caso, fragiliza não apenas o controle prévio, mas também a capacidade de fiscalização
subsequente e efetiva.
Conclusão do Capítulo
Em suma, a necessidade de autorização legislativa específica para a
participação do BRB no capital do Banco Master transcende a mera observância formal
do artigo 37, XX, da Constituição. Ela representa a aplicação de um mecanismo
indispensável de governança corporativa e de controle estatal ex ante. Este controle
prévio, exercido pelo Poder Legislativo em nome da sociedade do Distrito Federal, é
essencial para garantir que decisões estratégicas de tamanha envergadura e risco
sejam preventivamente avaliadas quanto à sua conveniência, oportunidade e
alinhamento com o interesse público.
É um instrumento que confere direcionamento estratégico, legitimidade
democrática e estabelece um marco claro para a fiscalização contínua da operação
pela própria Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas do DF. Confiar apenas em
controles internos ou na fiscalização ex post para uma operação dessa magnitude seria
renunciar a uma importante ferramenta de governança, permitindo que um
investimento bilionário de recursos públicos ocorra sem a chancela prévia e informada
dos representantes diretos do acionista controlador – a sociedade do Distrito Federal.
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6. Transparência, Deliberação Pública e Accountability: A Função
Essencial da Autorização Legislativa
A Exigência de Visibilidade na Gestão da Coisa Pública
A gestão de entidades pertencentes ao Estado, mesmo aquelas que atuam no
domínio econômico sob regime parcialmente privado como o BRB, não pode prescindir
dos pilares da transparência e da publicidade.
A utilização de recursos públicos e a persecução de finalidades coletivas
impõem um dever de visibilidade e abertura que transcende as obrigações
informacionais típicas das empresas privadas.
Decisões estratégicas de grande envergadura, como a proposta de
participação acionária no Banco Master, que envolvem riscos significativos e a alocação
de bilhões de reais do patrimônio público, demandam não apenas a divulgação de
informações, mas um processo estruturado de deliberação pública que permita o
escrutínio social e a efetiva prestação de contas (accountability).
Neste capítulo argumenta-se que a exigência de autorização legislativa
específica, conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal, é o mecanismo institucional
primordial para assegurar a transparência necessária, promover a deliberação
qualificada e fortalecer a accountability na condução de operações dessa magnitude,
garantindo a participação social no controle da atuação estatal.
Transparência: Um Princípio Constitucional Aplicável às Estatais
O princípio da publicidade, inscrito no caput do artigo 37 da Constituição
Federal e replicado no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (que adiciona
explicitamente a transparência e a participação popular), é a pedra angular da gestão
pública democrática. Ele impõe à Administração Pública, direta e indireta, o dever de
agir com a máxima visibilidade possível, permitindo o conhecimento e o controle de
seus atos pela sociedade. Alexandre Santos de Aragão reforça a submissão das estatais
a este princípio, ainda que com adaptações: "Os princípios constitucionais da
Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição (...) são aplicáveis
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às empresas estatais, embora com as devidas conformações decorrentes da sua
natureza empresarial e do seu regime jurídico híbrido" (ARAGÃO, 2018, p. 71). A
publicidade, nesse contexto, "visa a garantir a transparência da atuação
administrativa, permitindo o controle pelos cidadãos e pelos órgãos competentes"
(ARAGÃO, 2018, p. 72).
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), plenamente aplicável
às sociedades de economia mista (Art. 1º, Parágrafo único, II), e a própria Lei nº
13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reforçam esse dever. O Estatuto das Estatais,
por exemplo, em seu artigo 8º, elenca diversas práticas de governança que promovem
a transparência e impõem a divulgação de informações relevantes.
Contudo, a transparência exigida para uma operação como a participação do
BRB no Banco Master não se satisfaz com a mera publicação a posteriori de balanços
ou comunicados sucintos ao mercado. Ela demanda a divulgação prévia e clara dos
estudos que a fundamentaram, das análises de risco, das projeções de retorno (não
apenas financeiro, mas de benefício público – Cap. 3), dos termos negociados e das
justificativas para a escolha do parceiro (Cap. 8).
Há carência dessas informações no caso concreto, por não se ter acesso aos
documentos oficiais que instruem os processos de aquisição. Essa opacidade inicial
contraria frontalmente o princípio da transparência.
Da Transparência à Deliberação Pública Qualificada
A transparência, embora essencial, é apenas o primeiro passo. Para que o
controle social seja efetivo e a legitimidade da decisão seja assegurada, a informação
disponibilizada precisa ser objeto de deliberação pública qualificada. Trata-se de criar
espaços e processos onde os dados, as justificativas e os potenciais impactos da
operação possam ser debatidos, questionados e avaliados pelos representantes da
sociedade e, eventualmente, por especialistas e cidadãos interessados.
Decisões tomadas internamente no âmbito da administração da estatal,
mesmo que posteriormente comunicadas ao mercado, não cumprem essa exigência
deliberativa. A notícia da operação BRB-Master, por exemplo, parece ter surpreendido
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diversos atores, gerando questionamentos imediatos por parte de parlamentares e
dúvidas na imprensa especializada, indicando a ausência de um processo deliberativo
prévio que permitisse a maturação e o escrutínio da proposta.
O Processo Legislativo como Lócus Privilegiado da Deliberação
É aqui que a autorização legislativa específica revela sua função essencial
como promotora da transparência e da deliberação. O trâmite de um projeto de lei
autorizando a participação do BRB no Banco Master na Câmara Legislativa do Distrito
Federal oferece, por sua própria natureza, as condições para que a operação seja
publicamente conhecida, debatida e escrutinada:
1. O projeto de lei, sua justificativa e os documentos que o instruem (ou que
deveriam instruí-lo) tornam-se públicos, acessíveis a qualquer cidadão.
2. As comissões temáticas e o plenário da CLDF são espaços institucionais para o
debate aprofundado da matéria, onde os parlamentares podem requerer
informações adicionais, questionar os gestores do BRB e do GDF, e expor
diferentes visões sobre a conveniência e oportunidade da operação.
3. É possível a realização de audiências públicas, permitindo que especialistas,
representantes de setores afetados e a sociedade civil organizada apresentem
suas análises e preocupações, enriquecendo o debate.
4. O processo legislativo atrai a atenção da mídia, ampliando o alcance da
informação e do debate para o público em geral.
Esse processo transforma uma decisão potencialmente opaca, tomada nos
gabinetes da diretoria ou do conselho de administração, em um ato público, sujeito à
luz e ao contraditório. Como afirma Aragão, o controle legislativo garante uma
"intervenção democrática na definição das políticas públicas e na fiscalização da sua
execução" (ARAGÃO, 2018, p. 214), e essa intervenção se materializa, em grande
parte, pela transparência e deliberação inerentes ao processo de produção da lei
autorizativa.
Promovendo Accountability e Participação Social
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A transparência e a deliberação fomentadas pelo processo legislativo são
fundamentais para a efetivação da accountability e da participação social.
• A obrigação de apresentar publicamente as razões da operação, os estudos
realizados, os riscos assumidos e os benefícios esperados, e de responder aos
questionamentos dos parlamentares e da sociedade durante o trâmite legislativo,
configura um poderoso mecanismo de accountability prévia. Os gestores
públicos e os administradores da estatal são chamados a prestar contas antes que
a decisão produza efeitos irreversíveis. Isso difere substancialmente da
accountability ex post, que ocorre apenas após eventuais falhas ou prejuízos.
• Embora a participação direta dos cidadãos no processo legislativo seja
limitada, a representatividade exercida pelos parlamentares eleitos é a forma
primordial de participação democrática em decisões dessa natureza. Além disso,
a publicidade do processo permite que cidadãos, associações, sindicatos e outros
grupos de interesse acompanhem o debate, se manifestem, pressionem seus
representantes e exerçam o controle social difuso, influenciando o resultado da
deliberação. Dispensar a autorização legislativa significa silenciar essa via principal
de participação social na definição dos rumos estratégicos de uma empresa estatal
extremamente relevante para o Distrito Federal.
Conclusão do Capítulo
A operação de participação do BRB no Banco Master, por sua relevância
estratégica e pelo volume expressivo de recursos públicos envolvidos, não pode ser
tratada como um assunto interno da administração do banco ou do Poder Executivo.
Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, juntamente com a
necessidade de garantir a legitimidade democrática e a accountability das ações
estatais, impõem a máxima abertura e a promoção de um debate público qualificado
sobre seus fundamentos, riscos e benefícios para o Distrito Federal.
O processo de autorização legislativa específica, previsto no artigo 37, XX, da
CF, é o instrumento institucional desenhado para cumprir exatamente essa função. Ele
força a transparência, cria o espaço para a deliberação pública e parlamentar, e
estabelece um claro mecanismo de accountability prévia, permitindo a participação
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social por meio de seus representantes eleitos. A atual falta de informações detalhadas
e a ausência de um debate público prévio sobre a operação BRB-Master apenas
reforçam a imprescindibilidade de submeter a decisão ao crivo da Câmara Legislativa,
permitindo que os princípios democráticos da transparência e da deliberação pública
sejam respeitados.
7. Repercussão Econômica e Midiática como Vetor de Discussão
Pública, Legitimidade e Segurança Jurídica
A Dimensão Pública Amplificada
Operações financeiras de grande vulto realizadas por empresas estatais, como
a aquisição de participação relevante do Banco de Brasília S.A. no Banco Master,
transcendem a esfera puramente negocial e adentram o domínio do interesse público
de forma proeminente. A magnitude econômica envolvida, aliada à natureza pública
da instituição e aos potenciais impactos socioeconômicos, inevitavelmente gera
significativa repercussão midiática e política.
Este capítulo argumenta que essa alta visibilidade não é um mero efeito
colateral, mas um fator que impõe, por razões práticas e de princípio democrático, a
necessidade de uma ampla e qualificada discussão pública sobre a operação. Sustenta-
se que o processo de autorização legislativa específica é o canal institucional mais
adequado para sediar essa discussão, conferindo à decisão a legitimidade social
indispensável e reforçando a segurança jurídica do ato, mitigando riscos de
contestações futuras.
A Relevância Econômica Incontornável da Operação
A proposta de aquisição de 58% do capital do Banco Master pelo BRB envolve
a cifra de R$ 2 bilhões. Este montante, por si só, já classifica a operação como de
relevância econômica. Para contextualizar, o valor da operação se aproxima do lucro
líquido registrado pelo próprio BRB em exercícios anuais recentes e representa uma
parcela considerável de seu patrimônio líquido. Comparado ao orçamento anual do
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Distrito Federal, R$ 2 bilhões constituem uma quantia expressiva, capaz de financiar
importantes políticas públicas em diversas áreas.
Esse expressivo comprometimento de recursos, que integram o patrimônio
público do Distrito Federal, com um investimento em uma instituição financeira
privada, justifica plenamente um nível de escrutínio e cautela muito superior ao de
operações rotineiras de gestão.
Não se trata de um mero ato de administração, mas de uma decisão
estratégica com potencial para impactar significativamente a saúde financeira do BRB
e, indiretamente, as finanças do próprio Distrito Federal. A própria escala econômica
da transação clama por uma análise aprofundada e uma validação que vá além dos
órgãos internos de governança do banco.
A Intensa Repercussão Midiática e Política como Sintoma e Demanda
Como era de se esperar, dada a magnitude econômica e a natureza pública
do BRB, a notícia da operação com o Banco Master gerou imediata e ampla
repercussão. Veículos de comunicação de alcance nacional e internacional, tanto
especializados em economia quanto de notícias gerais, noticiaram o fato, buscando
detalhes e análises. Nesse sentido, observa-se recentes reportagens, a título
exemplificativo do Valor Econômico, UOL Economia, Reuters e Metrópoles. O portal
UOL, por exemplo, publicou matéria com o título "BRB compra 58% do Banco Master:
o que se sabe e o que falta esclarecer”, evidenciando o interesse público e as dúvidas
que cercavam a operação desde o início.
Essa repercussão midiática foi acompanhada de pronta reação no âmbito
político. Conforme noticiado pela Agência CLDF, "Deputados questionam aquisição do
Banco Master pelo BRB" [AGÊNCIA CLDF, 1 abr. 2025], demonstrando a preocupação
dos representantes eleitos do Distrito Federal com os contornos e a legalidade da
transação. A necessidade de o presidente do BRB conceder entrevista específica sobre
o tema ao portal Metrópoles [COSTA, Paulo Henrique, 29 mar. 2025] também atesta
a pressão por explicações e a sensibilidade pública da questão.
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A repercussão não deve ser vista como um problema, mas como um sintoma
da vitalidade democrática e da consciência pública sobre a gestão dos recursos
estatais. Ela reflete uma demanda legítima da sociedade e de seus representantes por
transparência, justificação e participação no debate sobre decisões que afetam o
patrimônio e o futuro de uma instituição pública central para o Distrito Federal.
A Discussão Pública Ampla via Processo Legislativo como Fonte de
Legitimidade
Em um ambiente democrático, a legitimidade das ações estatais não deriva
apenas da conformidade formal com a lei, mas também da percepção pública de que
a decisão foi tomada mediante um processo justo, transparente e alinhado ao interesse
coletivo. Operações de grande visibilidade e potencial controvérsia, como a
participação no Banco Master, requerem um reforço dessa legitimidade social e
política.
O processo legislativo para obtenção de autorização específica oferece o palco
ideal para construir essa legitimidade. Ao trazer o debate para a arena pública da
Câmara Legislativa, permite-se que:
• Os argumentos favoráveis e contrários sejam expostos e confrontados
abertamente;
• As dúvidas da sociedade, refletidas na mídia e nas manifestações dos
parlamentares, sejam endereçadas e respondidas pelos proponentes da operação.
• Haja um escrutínio público sobre a adequação da operação aos objetivos do BRB
e aos interesses do DF (conforme Cap. 3);
• A decisão final (aprovação ou rejeição da autorização) seja fruto de uma
deliberação pública e representativa, e não de um acerto interno.
A autorização legislativa específica funciona como o selo de validação
democrática. Tentar realizar uma operação de tamanha magnitude e repercussão sem
essa chancela explícita do Legislativo fragiliza sua legitimidade perante a opinião
pública e os próprios órgãos de controle.
Assegurando a Segurança Jurídica pela Via Legislativa
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A segurança jurídica, entendida como a estabilidade das relações jurídicas e a
previsibilidade das ações do Estado, é um valor fundamental do ordenamento.
Decisões administrativas e empresariais tomadas por estatais, especialmente as que
envolvem parcerias com o setor privado, devem buscar a máxima segurança jurídica
para evitar instabilidades e litígios futuros.
No caso da participação do BRB no Banco Master, a ausência de uma
autorização legislativa específica, diante da clareza do artigo 37, XX, da CF, e da
própria repercussão que a operação gerou, cria um foco de insegurança jurídica.
A existência de um parecer não conclusivo da PGDF sobre a
suficiência de autorização genérica apenas acentua essa incerteza. Abre-se
margem para questionamentos judiciais ou perante o TCDF sobre a validade formal
do ato, o que poderia comprometer a operação ou gerar passivos futuros para o BRB
e, por extensão, para o Distrito Federal.
A obtenção de autorização legislativa específica, precedida pela ampla
discussão pública que a matéria exige, tem o condão de sanar essa insegurança. Ao
seguir o rito constitucionalmente previsto para operações dessa natureza, confere-se
ao ato um fundamento legal robusto e democraticamente validado.
A lei específica passa a ser o título jurídico inequívoco que respalda a
participação do BRB no Banco Master, dificultando enormemente contestações futuras
baseadas em vícios formais de autorização. A discussão pública e a aprovação
parlamentar funcionam, assim, como um mecanismo de prevenção de litígios e de
fortalecimento da segurança jurídica da operação.
Conclusão do Capítulo
A expressiva magnitude econômica da participação do BRB no Banco Master e
a consequente e já manifesta repercussão midiática e política não são elementos que
possam ser ignorados na análise da validade e legitimidade da operação. Pelo
contrário, eles reforçam a necessidade de um processo decisório que vá além das
instâncias internas do banco e do Executivo, buscando na arena pública a validação
necessária.
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A ampla discussão pública, propiciada pelo debate no âmbito do Poder
Legislativo para a concessão de autorização específica, é essencial para conferir
legitimidade social e política a uma decisão de tamanha envergadura. Ademais, seguir
o rito constitucionalmente previsto, obtendo a lei autorizativa específica, é a via mais
segura para garantir a estabilidade jurídica da operação, prevenindo contestações e
litígios futuros que poderiam advir da ausência de um fundamento legal inequívoco.
Ignorar a repercussão e a necessidade de debate público, optando por vias
procedimentais de duvidosa adequação, seria não apenas politicamente arriscado, mas
juridicamente temerário.
8. A Lei Específica como Instrumento de Prevenção contra
Desvios de Finalidade, Conflitos de Interesse e Captura por
Interesses Privados
Os Riscos Inerentes à Atuação Empresarial do Estado
A gestão de empresas estatais, situadas na complexa interface entre o público
e o privado, está sujeita a riscos específicos que podem comprometer sua missão
fundamental de servir ao interesse coletivo. Dentre esses riscos, destacam-se o desvio
de finalidade (a utilização da máquina estatal para fins diversos daqueles que
justificaram sua criação), a ocorrência de conflitos de interesse (em que interesses
privados de gestores ou terceiros se sobrepõem ao interesse público) e a captura da
entidade por interesses privados (quando a estatal passa a operar em benefício de
grupos específicos em detrimento da coletividade). Este capítulo argumenta que a
exigência constitucional de autorização legislativa específica para operações como a
participação do Banco de Brasília no Banco Master desempenha uma função profilática
fundamental, atuando como um mecanismo preventivo contra essas graves patologias
administrativas e de governança.
Prevenindo o Desvio de Finalidade: A Vinculação ao Interesse Público sob
Escrutínio Legislativo
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Como exaustivamente abordado (especialmente no Capítulo 3), as empresas
estatais são criadas para atender a um "relevante interesse coletivo" ou a um
"imperativo de segurança nacional" (Art. 173, CF). Suas ações devem estar
estritamente vinculadas a esses objetivos.
O desvio de finalidade ocorre quando essa vinculação é rompida. A estatal
passa a agir buscando outros fins – seja o lucro pelo lucro dissociado do interesse
público (discutido no Cap. 2), a expansão de mercado como um fim em si mesmo, o
atendimento a interesses políticos conjunturais ou o benefício de grupos específicos.
Operações complexas como a aquisição de participação em empresas privadas abrem
flancos para esse tipo de desvio, pois podem ser justificadas por argumentos de
mercado que mascaram a ausência de um real benefício público ou a desconexão com
os objetivos estatutários da estatal.
A exigência de autorização legislativa específica atua como um poderoso
antídoto contra o desvio de finalidade. Ao obrigar a administração do BRB e o Governo
do Distrito Federal a apresentarem e defenderem publicamente, perante a Câmara
Legislativa, as razões pelas quais a participação no Banco Master serve aos objetivos
públicos do banco e ao interesse coletivo do DF, o processo legislativo força uma
verificação explícita dessa vinculação.
O debate parlamentar e a necessidade de construir uma maioria para aprovar
a lei dificultam a aprovação de projetos que não demonstrem claramente essa conexão
finalística ou cujas justificativas sejam frágeis ou aparentes. A lei específica, ao final,
consagra os objetivos e as justificativas públicas da operação, servindo de parâmetro
para o controle posterior (Cap. 4) e inibindo desvios futuros.
Mitigando Conflitos de Interesse pela Transparência e Controle Externo
Conflitos de interesse surgem quando interesses privados de indivíduos
envolvidos na tomada de decisão (administradores, conselheiros, agentes públicos)
podem influenciar indevidamente o desempenho de suas funções públicas. A Lei nº
13.303, de 2016, estabelece diversas regras para mitigar esses riscos, como a ampla
experiência dos administradores (Art. 17), vedações (Art. 17, §2º), regras sobre
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transações com partes relacionadas (Art. 12) e membros independentes do Conselho
de Administração (Art. 22).
No entanto, em operações complexas e de grande valor como a parceria BRB-
Master, que envolvem negociações diretas com uma entidade privada e seus
controladores, os riscos de conflitos de interesse (sejam eles reais, potenciais ou
aparentes) são ampliados.
O processo legislativo de autorização específica introduz um nível adicional e
externo de escrutínio que ajuda a mitigar esses riscos. A transparência inerente ao
processo (discutida no Cap. 5), com a publicização das justificativas, dos termos gerais
do acordo e dos atores envolvidos, torna mais difícil a ocultação de conflitos de
interesse relevantes. A necessidade de defender a operação perante os parlamentares
e a opinião pública expõe os decisores a um questionamento que pode trazer à tona
potenciais conflitos. Aragão, ao tratar dos controles sobre as estatais, implicitamente
reconhece que a multiplicidade de instâncias de controle (incluindo o Legislativo) serve
para garantir a observância de princípios como a moralidade e a impessoalidade (CF,
Art. 37), que são diretamente violados pela atuação baseada em conflitos de interesse
(ARAGÃO, 2018, p. 71-73, 209 ss.).
A Autorização Legislativa como Barreira à Captura por Interesses Privados
A teoria da captura descreve o fenômeno pelo qual uma entidade pública, que
deveria regular ou atuar em prol do interesse geral, passa a ser influenciada ou
"capturada" pelos interesses do setor privado que deveria regular ou com o qual
interage, resultando em decisões que favorecem esses interesses privados em
detrimento do bem comum. Em operações de parceria público-privada ou de aquisição
de participação de estatal em empresa privada, o risco de captura é real: a empresa
privada parceira (no caso, o Banco Master e seus controladores) pode exercer
influência indevida sobre as decisões do BRB relativas à parceria, buscando maximizar
seus próprios ganhos, mesmo que isso implique maiores riscos ou menor retorno para
o lado público.
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Decisões tomadas exclusivamente em âmbito interno, com base em análises
técnicas nem sempre transparentes e sem um controle externo robusto, são mais
vulneráveis à captura. A assimetria de informações e a complexidade técnica da
operação podem favorecer os interesses privados mais bem organizados e informados.
A autorização legislativa específica funciona como uma importante barreira
contra esse risco. Ao transferir o locus da decisão final para um corpo colegiado amplo
e politicamente diverso como a Câmara Legislativa, dilui-se o poder de influência de
grupos de interesse específicos.
A necessidade de publicidade e justificação perante múltiplos atores
(parlamentares de diferentes partidos, imprensa, sociedade civil, órgãos de controle)
torna a captura mais difícil e custosa.
O processo legislativo, com seus debates e vetos potenciais, aumenta a
probabilidade de que o interesse público prevaleça sobre interesses privados
eventualmente divergentes. A lei específica, ao definir claramente os termos e
objetivos públicos da participação, também dificulta a reinterpretação ou o
desvirtuamento posterior da operação em favor do parceiro privado.
Conclusão do Capítulo
A exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no
Banco Master não é um excesso de formalismo, mas um mecanismo de governança
com uma função preventiva essencial. Ela atua como um filtro destinado a proteger a
estatal e o interesse público contra riscos graves e recorrentes na gestão pública: o
desvio da finalidade pública que justifica a existência da estatal, a influência indevida
de conflitos de interesse nas decisões estratégicas e a captura da instituição por
interesses privados.
Ao forçar a demonstração explícita da vinculação ao interesse público, ao
promover a transparência sobre os termos e os atores envolvidos, e ao submeter a
decisão final a um corpo deliberativo amplo e representativo, o processo legislativo
cria barreiras significativas contra essas patologias.
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Embora mecanismos internos de compliance e governança sejam importantes,
a chancela legislativa prévia oferece uma camada externa e politicamente robusta de
prevenção, indispensável para operações de tamanha magnitude e complexidade
como a analisada. Dispensar essa etapa significa remover um escudo protetor
fundamental do interesse público.
9. A Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro Privado e
a Validação Democrática pelo Processo Legislativo
Para Além da Licitação, o Dever de Justificar a Escolha Estratégica
A decisão do BRB de adquirir participação acionária no Banco Master
representa uma "oportunidade de negócio" (ISSA, 2024, p. 1) que, pela sua natureza
– a aquisição de parte de uma empresa específica e já existente –, afasta a
aplicabilidade dos procedimentos licitatórios convencionais. A inviabilidade de
competição por um ativo societário único configura, em tese, hipótese de
inexigibilidade de licitação.
Contudo, a não incidência das regras formais de certame competitivo não
outorga à administração da empresa estatal uma liberdade incondicionada para
selecionar seus parceiros privados. Pelo contrário, os princípios constitucionais que
regem toda a Administração Pública (Art. 37, CF) e as boas práticas de governança
corporativa, intensificadas pela Lei nº 13.303, de 2016, impõem o dever indeclinável
de motivar a escolha, demonstrando, de forma objetiva e rastreável, por que a seleção
do Banco Master se afigura como a melhor alternativa para a consecução dos objetivos
públicos do BRB.
Este capítulo sustenta que essa fundamentação é essencial e que sua
validação final deve ocorrer através do processo legislativo de autorização específica,
garantindo o escrutínio democrático sobre a escolha do parceiro.
A Ausência de Licitação Formal e a Intensificação do Dever de Motivar
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A aquisição de participações societárias ou a formação de parcerias
estratégicas por empresas estatais frequentemente escapam ao modelo tradicional de
licitação. Rafael Hamze Issa nota que essas formas de parcerias "possuem
características diversas dos tradicionais contratos de prestação de serviços ou
execução de obras, pois envolvem a busca por parceiros privados para o desempenho
de atividade de risco e que tenham por finalidade o desenvolvimento conjunto de
soluções" (ISSA, 2024, p. 1). A Lei das Estatais, embora estabeleça um regime
licitatório próprio para estatais (Art. 28 e ss.), reconhece hipóteses de contratação
direta (Art. 29) e inexigibilidade (Art. 30), esta última aplicável quando há inviabilidade
de competição.
Entretanto, a dispensa ou inexigibilidade da licitação não implica a dispensa
do dever de justificar a escolha. Pelo contrário, a ausência do processo competitivo,
que por si só já confere um grau de objetividade e impessoalidade à seleção, torna
ainda mais crucial a demonstração explícita e robusta das razões que levaram à escolha
de um determinado parceiro.
Como lembra Alexandre Santos de Aragão, mesmo com regime jurídico
flexibilizado, as estatais "continuam sujeitas aos princípios da Administração Pública"
(ARAGÃO, 2018, p. 161). A decisão de se associar a um parceiro específico, investindo
vultosos recursos públicos, deve ser rigorosamente motivada.
Fundamentando a Escolha: Princípios Constitucionais e Governança
Corporativa
A escolha do Banco Master como parceiro do BRB deve ser avaliada sob a ótica
dos princípios da motivação, impessoalidade, moralidade e eficiência (Art. 37, CF),
bem como das melhores práticas de governança corporativa, essenciais para o bom
desempenho das estatais, conforme ressalta Joaquim Rubens Fontes-Filho ao analisar
os desafios pós-Lei 13.303, de 2016 (FONTES-FILHO, 2018).
1. A administração do BRB tem o dever de expor clara e detalhadamente
os fundamentos fáticos e jurídicos da escolha. Por que o Banco Master foi
considerado o parceiro ideal? Quais critérios objetivos foram utilizados na
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avaliação? A motivação "confere transparência e permite o controle da legalidade
e da legitimidade dos atos administrativos" (ARAGÃO, 2018, p. 73), sendo
indispensável para qualquer decisão que envolva recursos públicos.
2. A escolha deve ser isenta de favoritismos, influências políticas indevidas
ou interesses pessoais. A fundamentação deve demonstrar que a seleção se
baseou em méritos técnicos, econômicos e estratégicos do Banco Master,
alinhados ao interesse público. A ausência de justificativa plausível pode levantar
suspeitas sobre a observância desses princípios. Fontes-Filho alerta para os
"potenciais desafios e exigências para o desenvolvimento das empresas estatais,
segundo suas configurações de governança", que incluem pressões de
stakeholders (FONTES-FILHO, 2018, p. 181), tornando a justificativa impessoal
ainda mais relevante.
3. A escolha do Banco Master deve ser demonstrada como a alternativa
mais eficiente para o BRB atingir seus objetivos, considerando a relação custo
(R$ 2 bilhões), benefício (potenciais sinergias, lucros, alcance de objetivos
públicos) e risco. Isso exige uma análise comparativa, mesmo que interna, com
outras opções estratégicas. A parceria deve agregar valor público, e não apenas
valor financeiro privado. Issa destaca a importância do controle sobre
"oportunidades de negócio" (ISSA, 2024), o que implica avaliar se a oportunidade
escolhida é, de fato, eficiente sob a ótica pública.
Mesmo em participações minoritárias, Niebuhr e Assis argumentam que o
Estado não está dispensado de "adotar práticas de governança e de controle
proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio" (NIEBUHR &
ASSIS, 2020, p. 243). Com maior razão, em uma aquisição de participação tão
significativa como a do BRB no Banco Master, a exigência de uma escolha bem
fundamentada, alinhada às melhores práticas de governança, é inafastável.
A Ausência de Fundamentação Pública para a Escolha do Banco Master
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Conforme já assinalado em capítulos anteriores, a justificativa detalhada para
a escolha específica do Banco Master não foi adequadamente publicizada. Faltam
informações cruciais sobre:
• Os resultados da due diligence que embasaram a decisão.
• A metodologia de valuation e a demonstração da justeza do preço pago.
• A identificação concreta das sinergias esperadas e como elas beneficiam o BRB e
o DF.
• A análise comparativa com outras possíveis estratégias de crescimento ou
parceria.
• A avaliação detalhada dos riscos específicos associados ao Banco Master e ao seu
modelo de negócios.
Essa lacuna informacional impede um controle efetivo – seja interno, pelos
órgãos de governança do próprio BRB, seja externo, pelos órgãos de controle e pela
sociedade – sobre a racionalidade e a adequação da escolha realizada. A mera
afirmação de que se trata de uma "oportunidade estratégica" é insuficiente para
atender ao dever de motivar.
Validação Democrática da Escolha: O Papel Insubstituível do Legislativo
Considerando a discricionariedade envolvida na escolha (ainda que vinculada
aos princípios) e a ausência de um processo competitivo formal, a validação
democrática dessa escolha torna-se um passo lógico e necessário para garantir a
legitimidade e a accountability da decisão. O processo legislativo de autorização
específica oferece o ambiente institucional adequado para esse fim:
1. Obriga à explicitação, já que a necessidade de aprovar uma lei força a
administração a apresentar ao Legislativo e à sociedade as razões detalhadas da
escolha do Banco Master.
2. Permite o Escrutínio, considerando que os parlamentares podem analisar
criticamente a fundamentação apresentada, questionar os critérios, solicitar
informações adicionais e avaliar se a escolha atende aos princípios da
impessoalidade, eficiência e ao interesse público.
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3. Permite o mais amplo debate, dado que o Legislativo é, por natureza, um
fórum pluralista onde diferentes perspectivas sobre a conveniência da parceria
podem ser debatidas, enriquecendo a análise e conferindo maior robustez à
decisão final.
4. Confere maior legitimidade à escolha do Banco Master pelo BRB, uma
vez que a aprovação legislativa não apenas autoriza a operação, mas também
valida, democraticamente, a escolha específica do parceiro, conferindo-lhe um
selo de aprovação que transcende a esfera administrativa ou gerencial.
Submeter a escolha ao Legislativo é, portanto, um mecanismo que
compatibiliza a agilidade necessária para aproveitar "oportunidades de negócio" (ISSA,
2024) com a necessidade de controle, transparência e legitimação democrática
inerente à gestão de recursos públicos em uma sociedade de economia mista.
Conclusão do Capítulo
A inexigibilidade de licitação para a aquisição de participação acionária pelo
BRB no Banco Master não elimina, mas sim reforça, o dever de apresentar uma
fundamentação robusta, transparente e objetiva para a escolha específica desse
parceiro. Os princípios constitucionais da motivação, impessoalidade, moralidade e
eficiência, aliados às boas práticas de governança corporativa aplicáveis às estatais,
exigem que se demonstre claramente por que o Banco Master representa a melhor
opção estratégica para o BRB e para o interesse público do Distrito Federal.
Diante da manifesta falta de publicidade dessa fundamentação essencial e
considerando a relevância do investimento, a validação democrática da escolha através
do processo legislativo de autorização específica é indispensável. Este processo
assegura o escrutínio necessário, promove a accountability e confere legitimidade a
uma decisão discricionária de alto impacto, garantindo que a escolha do parceiro
privado esteja alinhada aos ditames do interesse público e aos princípios que regem a
Administração.
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Conclusão Final
A conclusão do presente estudo reside na imprescindibilidade da
autorização legislativa específica para a participação do Banco de Brasília
(BRB) como acionista do Banco Master, fundamentando tal exigência em pilares
constitucionais, legais e principiológicos que regem a atuação das empresas estatais
no Brasil. Os principais resultados da análise convergem para a clara identificação de
que a operação em tela, dada sua natureza e magnitude, não se circunscreve à lógica
de uma simples gestão ordinária ou de uma operação acobertada por autorizações
genéricas pretéritas.
Conclui-se também que não existe nem mesmo autorização genérica que
autorize a operação em análise, não sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de
1964, que institui o BRB. A exigência de autorização normativa se fundamenta em
pilares constitucionais, legais e principiológicos, demonstrando que a operação
transcende a gestão ordinária e requer escrutínio democrático.
Os resultados demonstram, em primeiro lugar, que o comando do art. 37,
inciso XX, da Constituição Federal de 1988, reiterado pelo art. 19, inciso XIX, da Lei
Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016, é
categórico ao exigir autorização legislativa "em cada caso" para a participação de
estatais em empresas privadas. Essa regra apresenta como escopo de aplicação a
necessidade de submissão de decisões, como no caso concreto, ao escrutínio
democrático do Poder Legislativo, garantindo a transparência e o alinhamento da
atuação estatal ao interesse público. A exceção prevista no art. 2º, § 3º, da Lei nº
13.303, de 2016, relativa a "participações autorizadas pelo Conselho de Administração
em linha com o plano de negócios", deve ser interpretada restritivamente e não
abrange operações de grande vulto e impacto estratégico como a analisada, que
envolve R$ 2 bilhões e a aquisição de 58% do capital de outra instituição financeira.
Em segundo lugar, a análise aprofundada do regime jurídico híbrido das
empresas estatais, que concilia a atuação no mercado sob regras de direito privado
com a subordinação indeclinável ao interesse público, evidencia que a busca por lucro
e a autonomia comercial não são ilimitadas. A prevalência do interesse público, a
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função social da estatal e a responsabilidade com o patrimônio público impõem limites
à assunção de riscos e exigem que decisões estratégicas sejam validadas pela instância
que representa o acionista controlador público, qual seja, o Poder Legislativo.
Terceiro, no estudo demonstrou-se a obrigação de vincular a operação aos
objetivos públicos do BRB e à utilidade para o Distrito Federal. A atuação da estatal
deve ser racionalmente orientada para a consecução de finalidades que justifiquem
sua existência, e a operação de participação no Banco Master carece de publicidade e
clareza quanto a como ela, concretamente, contribuirá para o fomento do
desenvolvimento do DF ou para a melhoria dos serviços à população. A autorização
legislativa é o mecanismo para forçar essa demonstração e validar democraticamente
a utilidade pública da operação.
Quarto, o controle legislativo prévio (ex ante), materializado na exigência de
autorização específica, revela-se um mecanismo indispensável de governança e
fiscalização da atuação estatal. Ele permite uma avaliação preventiva dos riscos e da
conveniência da operação antes que ela se consume, conferindo legitimidade
democrática à decisão e servindo como marco para a fiscalização subsequente.
Quinto, a repercussão econômica e midiática da operação reforça a
necessidade de uma ampla discussão pública para assegurar a legitimidade e a
segurança jurídica. O processo legislativo é o fórum adequado para sediar esse debate
plural e transparente, minimizando riscos de contestações futuras baseadas na
opacidade do processo decisório.
Sexto, a lei específica atua como um instrumento fundamental de prevenção
contra desvios de finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados.
Ao exigir a justificação pública e o debate parlamentar, dificulta-se a aprovação de
operações que não atendam ao interesse público ou que favoreçam indevidamente
interesses particulares.
Sétimo, a obrigação de apresentar fundamentação para a escolha do parceiro
privado, mesmo em hipóteses de inexigibilidade de licitação, impõe um dever de
transparência e objetividade. A validação democrática dessa escolha pelo processo
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legislativo garante que a seleção do Banco Master esteja alinhada aos princípios que
regem a Administração Pública.
Por fim, a análise da Lei nº 13.303, de 2016, e da interpretação restritiva da
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle
de subsidiárias, confirma a insuficiência de uma autorização genérica e a necessidade
imperativa de lei específica para a aquisição de participação em empresa privada.
Em interpretação desses resultados, torna-se evidente que a pretendida
participação do BRB no Banco Master, sob a ótica do direito administrativo brasileiro,
não se caracteriza como um mero negócio bancário ou um ato de gestão ordinária.
Configura, ao revés, uma operação de significativa relevância pública, que mobiliza
recursos estatais vultosos e impacta a estrutura e os objetivos de uma entidade
integrante da Administração Pública. A complexidade e a magnitude da operação,
aliadas à sua repercussão e aos riscos inerentes à atuação estatal no mercado privado,
demandam um nível de controle e validação que apenas a autorização legislativa
específica pode proporcionar. A tese da autorização genérica, nesse contexto, revela-
se uma interpretação restritiva das normas de controle, em detrimento dos princípios
da publicidade, transparência, moralidade e eficiência, e em potencial violação ao
comando constitucional explícito.
A contribuição deste estudo para a área mais ampla do Direito Administrativo
e do regime jurídico das empresas estatais reside em diversos aspectos.
Primeiramente, reforça a vitalidade e a aplicabilidade dos princípios constitucionais da
Administração Pública, mesmo em entidades que operam sob o manto do direito
privado, demonstrando que a hibridez do regime jurídico não implica a mitigação dos
controles essenciais em operações de relevante interesse público. Segundo, sublinha
a função estratégica do controle legislativo prévio como mecanismo de governança e
conformação da atuação estatal aos seus fins institucionais, em contraponto à visão
que o reduz a uma mera formalidade ou a um obstáculo à eficiência. Terceiro,
evidencia a importância da transparência e da deliberação pública qualificada como
elementos indissociáveis da legitimidade das decisões que envolvem a alocação de
recursos públicos de grande vulto. Quarto, oferece uma análise detida da Lei nº
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13.303/2016 e da jurisprudência do STF em matéria de controle sobre estatais,
propondo uma interpretação sistemática que harmonize as normas com os princípios
constitucionais e a teleologia do controle estatal. Por fim, ao analisar um caso concreto
de grande repercussão, o estudo contribui para a densificação teórica e prática do
regime jurídico das empresas estatais, fornecendo subsídios para a atuação dos
gestores públicos, dos órgãos de controle e do Poder Judiciário em face de operações
similares, de forma que a busca por eficiência e lucratividade nas estatais esteja
sempre a serviço do interesse coletivo e sob o crivo da fiscalização democrática.
Brasília/DF, 24 de abril de 2025.
Alexandre Rosa Lopes
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Referências
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Brasília, 1 abr. 2025.
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Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
BRASIL. Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964. Autoriza o Poder Executivo a
constituir a sociedade de economia mista Banco de Brasília S.A. [...]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4545.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades
por ações.
BRASIL. Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e
a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em
instituições financeiras sediadas no Brasil; e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico
da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias [...].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624.
Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 6 jun. 2019. Publicação: DJe 18 out.
2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 693.456. Relator: Min.
Ricardo Lewandowski. Repercussão Geral – Tema 1022. Julgamento: 6 jun. 2019.
Publicação: DJe 18 out. 2019.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Consultoria Legislativa. Consulta
370-2025. Assunto: Aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. (BRB).
Brasília, 2025.
COSTA, Paulo Henrique. Entrevista sobre a aquisição do Banco Master.
Metrópoles, 29 mar. 2025. Disponível em:
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/leia-entrevista-do-presidente-
do-brb-sobre-compra-do-master. Acesso em: 1 abr. 2025.
DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 45.539, de 19 de janeiro de 2024. Regulamenta
disposições sobre governança e controles internos em estatais distritais.
Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8000
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REQ 2000/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295084) pg.67
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DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.560, de 16 de julho de 1997. Autoriza o Banco de
Brasília S.A. - BRB a criar subsidiárias ou participar do capital de empresas com as
finalidades que menciona.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.773, de 19 de setembro de 2001. Autoriza o Banco
de Brasília SA - BRB- a se associar às Câmaras de Compensação e Liquidação de que
trata a Lei Federal nº 10.214, de 27 de março de 2001.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.584, de 23 de dezembro de 2015. Autoriza
empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal a alienarem
participações nas sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal. Promulgada em 8 de junho
de 1993. Disponível em:
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1/Lei_Orgânica__08_06_1993.html. Acesso
em: 15 abr. 2025.
ENGLER PINTO JUNIOR, Mario. O Estado como Acionista Controlador. 2009. Tese
(Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo,
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FONTES-FILHO, Joaquim Rubens. A governança corporativa em empresas
estatais brasileiras frente a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº
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ISSA, Rafael Hamze. O controle externo das oportunidades de negócio das
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REQ 2000/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295084) pg.68
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PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Parecer PGDF nº 106/2025.
Processo SEI nº 00001-00011757/2025-67.
REUTERS. BRB anuncia aquisição parcial do Banco Master. Reuters Brasil, 30
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SANTOS, Murillo Giordan. Controle das empresas semiestatais. Revista de Direito
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UOL ECONOMIA. BRB compra 58% do Banco Master: o que se sabe e o que
falta esclarecer. UOL, São Paulo, 31 mar. 2025.
VALOR ECONÔMICO. Banco BRB negocia aquisição de 58% do Banco Master
por R$ 2 bi. Valor, São Paulo, 31 mar. 2025.
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REQ 2000/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295084) pg.69
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Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Presidente
do Banco de Brasília sobre a
aquisição do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, encaminhamento do presente
requerimento de informações ao Presidente do Banco de Brasília - BRB S.A, para
esclarecimento da operação de aquisição de participação no Banco Master e demais atos
correlatos de gestão estratégica, quanto aos seguintes pontos:
1. Participação societária e controle acionário
Como o BRB justifica o investimento de R$ 2 bilhões sem deter a maioria das ações
ordinárias e, portanto, sem exercer o controle efetivo da empresa adquirida?
8. Como o BRB justifica aceitar alternância no comando sem ter maioria dos votos no
Conselho? Em caso de impasse, qual parte terá a decisão final?
O BRB considera razoável aportar R$ 2 bilhões e não deter assento dominante ou controle
estratégico? A estrutura atual garante influência real ou apenas simbólica sobre decisões-
chave?
O contrato prevê direito de retirada ou salvaguardas jurídicas ao BRB em caso de má-fé,
quebra de contrato ou alteração unilateral na estrutura de comando?
A proposta de nacionalização consta em plano estratégico aprovado pelo Conselho? Qual
o retorno projetado dessa expansão?
O banco submeteu o contrato ao compliance interno e ao comitê de auditoria? Houve voto
contrário ou ressalvas?
O contrato prevê alternância na presidência. Isso assegura poder efetivo, mesmo com
minoria no Conselho?
O BRB terá ou não assento fixo no Conselho de Administração do Banco Master?
O contrato restringe o exercício do poder de voto, o acesso a deliberações do conselho ou
impõe quóruns qualificados desfavoráveis ao BRB?
Por qual motivo não foram exigidas cláusulas de resgate do capital, reversibilidade de
participação ou golden share com poder de veto estratégico?
Considerando que o BRB aportou R$ 2 bilhões e passou a deter 58,04% do capital total,
por qual razão não detém maioria dos assentos no Conselho de Administração, instância
máxima de decisão da empresa adquirida?
O contrato de acionistas prevê cláusula de equilíbrio proporcional entre participação
financeira e poder de voto no Conselho? Se não, por que o BRB aceitou essa
desproporcionalidade?
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.1
A alternância na indicação da presidência do banco ou do Conselho confere algum poder
efetivo se o BRB não possuir maioria votante? Em caso de conflito estratégico, quem terá
a palavra final?
O BRB considera aceitável ocupar uma posição de “sócio capitalista passivo”, assumindo
o maior risco da operação, mas sem comando institucional e sem garantia de vetar
decisões que afetem seu capital?
Diante do aporte de capital superior ao do controlador original, por qual motivo o BRB não
negociou cláusulas afirmativas com prerrogativas de comando ou, ao menos, veto
qualificado sobre decisões estratégicas?
A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,
ausência de comando. Qual justificativa técnica ou financeira sustenta a tese de que esse
modelo de “governança sem poder” é benéfico para o BRB e para o interesse público?
Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a
cada biênio. Pergunta: Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui
maioria votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações
ordinárias?
O BRB confirma que, mesmo indicando o presidente, não terá maioria no Conselho para
aprovar ou reprovar políticas estratégicas?
Existe alguma cláusula que assegure ao BRB voto de minerva, veto qualificado ou direito
de retirada da operação em caso de risco sistêmico ou descumprimento de metas?
Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a
cada biênio. Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui maioria
votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações ordinárias?
O BRB considera que a ausência de controle acionário efetivo, mesmo com maioria do
capital total aportado, configura desvio da missão institucional do banco enquanto
instituição pública? Há parecer técnico interno sobre os riscos reputacionais e regulatórios
dessa estrutura?
O BRB negociou cláusulas contratuais de proteção como tag along, drag along, direito de
recompra, golden share ou similares para mitigar os riscos da posição minoritária?
Existe ata do Conselho de Administração ou do Comitê de Investimentos autorizando
expressamente a aplicação do recurso com base em laudos de viabilidade técnica e
financeira?
O BRB possui plano formal de nacionalização aprovado pelo Conselho de Administração,
Governo do DF ou Banco Central? Este plano está compatível com o PPA, LDO e os
objetivos do Fundo Constitucional?
A cláusula de alternância bienal na presidência do banco ou do Conselho está
formalmente prevista no contrato? Quem iniciará a alternância? Existe garantia de
execução?
6. A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,
ausência de comando. Qual justificativa técnica sustenta esse modelo de 'governança sem
controle'?
Como se justifica uma operação que transfere recursos vultosos sem garantir o controle
societário (49% ações com voto)?
O contrato prevê cláusulas de confidencialidade que limitem o acesso do BRB a
informações internas? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações de
acesso ao Conselho de Administração?
Como essa cláusula de alternância garante governança ou controle, se a composição
acionária continuará garantindo ao antigo controlador maioria no conselho e poder de veto?
Quais cláusulas contratuais mitigam o risco de o BRB se tornar sócio capitalista sem
influência proporcional? Existe acordo de votos, golden share ou mecanismo de
governança compensatória?
Considerando o volume expressivo da operação anterior (R$ 8 bilhões), o BRB reportou
essa transação a órgãos de controle, como o Banco Central, o TCU ou o TCE-DF? Quais
foram as providências regulatórias adotadas?
2. Contrato de acionistas e cláusulas protetivas
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.2
Os contratos com o GDF referentes aos cartões sociais foram auditados por órgãos
independentes? Existem cláusulas de metas, SLA e indicadores de desempenho
vinculados à remuneração?
Quais cláusulas afirmativas estão previstas? Elas garantem veto sobre mudança
estatutária, alienação de ativos ou endividamento relevante?
A sociedade foi informada em tempo hábil? O contrato está disponível para consulta
pública?
Quais cláusulas de confidencialidade foram pactuadas? Tais cláusulas limitam o acesso
do BRB às informações internas do Banco Master?
Como o BRB justifica usar esse argumento como fator de legitimidade da operação com o
Banco Master, se os cartões são serviços pagos pelo GDF e não representariam doação
ou atividade filantrópica da instituição bancária? Além disso, a operacionalização dos
cartões segue licitação ou contrato direto com cláusulas de desempenho?
Existe cláusula de saída (“exit clause”) que permita ao BRB revogar sua participação sem
prejuízo patrimonial em caso de risco sistêmico, inadimplência em massa ou alteração
unilateral da governança?
Tais cláusulas são autoexecutáveis ou dependem de arbitragem/judicialização? Quais os
prazos e as instâncias previstas para sua aplicação?
5. Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB desfazer a operação em
caso de risco sistêmico, inadimplência ou quebra de governança?
O contrato de acionistas prevê cláusulas de confidencialidade ou limitações à atuação do
BRB? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações ao acesso a
informações internas?
Em caso de deterioração dos ativos adquiridos, existe cláusula de 'hold harmless' ou
seguro contra perdas?
Quais cláusulas afirmativas foram inseridas no contrato para proteger o BRB contra riscos
operacionais, jurídicos e financeiros do Banco Master?
O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:
• Acesso à informação contábil e gerencial do Master;
• Veto a operações extraordinárias;
• Garantias patrimoniais;
• Monitoramento de carteira de crédito;
• Preservação da estrutura executiva?
Qual a validade jurídica da assinatura de contrato de aquisição bilionária por parte de um
presidente interino ou com nomeação pendente? Houve consulta jurídica prévia quanto à
validade de atos de gestão estratégica realizados por um dirigente cuja recondução não foi
homologada?
Por que não há cláusulas que condicionem a manutenção do investimento ao
desempenho ou cumprimento de metas, como se exige em operações com recursos
públicos?
O BRB considera que tais cláusulas seriam suficientes caso ocorra inadimplência em
massa, desvalorização de ativos ou desequilíbrio institucional no Banco Master?
Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB reverter a operação em caso
de risco sistêmico, má governança, inadimplência ou descumprimento de cláusulas
afirmativas?
O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:
- Acesso à informação contábil e gerencial do Master;
- Veto a operações extraordinárias;
- Garantias patrimoniais;
- Monitoramento de carteira de crédito;
- Preservação da estrutura executiva?
O atual presidente do BRB possuía recondução devidamente homologada pelo Banco
Central no momento da assinatura do contrato societário?
O BRB solicitou parecer da Procuradoria da instituição ou de órgão jurídico externo para
garantir segurança jurídica ao contrato?
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.3
Existe cláusula contratual que garanta revisão do modelo de governança caso o BRB
aporte mais capital, enfrente perdas ou identifique riscos de captura por parte do
controlador original?
Quantos programas de cartões sociais o BRB opera junto ao GDF? Qual o valor pago ao
banco por cada cartão emitido? Qual a receita total anual desses contratos? Há metas de
desempenho?
Qual instância jurídica interna ou externa validou o contrato? Houve parecer da
Procuradoria Jurídica do BRB ou de consultoria independente?
Qual será o fluxo de pagamento desta operação? O BRB já quitou os R$ 2 bilhões ou
existe cronograma de aportes? Existe cláusula de recompra ou blindagem de perdas?
O contrato prevê cláusula de revisão da estrutura de governança em caso de novos
aportes de capital, perdas ou alterações relevantes no risco da operação?
Quantos servidores públicos do DF têm contratos de crédito ativos com o BRB? Qual a
taxa média praticada? Existe carteira segregada de risco?
Existe cláusula de ajuste de preço (price adjustment) em caso de revelação de passivos
ocultos?
momento da assinatura do contrato?
a seguranca juridica do contrato?
O contrato prevê cláusula de ‘drag along’ ou ‘tag along’?
3. Origem e natureza dos recursos
Existe cronograma formal de metas, indicadores de desempenho (KPIs) e penalidades
contratuais vinculadas ao uso de capital público?
Existe risco de comprometimento do índice de Basileia com o desembolso de R$ 2
bilhões?
Há previsão contratual de revisão da participação do BRB, caso o aporte precise ser
ampliado por injeção adicional de capital?
Qual o impacto esperado dessa aquisição nos índices de Basileia III e na estrutura de
capital regulatório do BRB?
Existe previsão contratual de revisão da estrutura de governança caso o BRB venha a
aportar mais capital ou a registrar perdas futuras?
Qual impacto projetado nos índices prudenciais: Basileia, LCR, NSFR e provisões (IFRS
9)?
Qual a composição detalhada da base de funding do BRB nos últimos 12 meses? Qual o
percentual de recursos provenientes de folha do GDF, repasses diretos e programas
vinculados ao Tesouro local?
da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?
Como o BRB justifica juridicamente que os recursos utilizados não possuem natureza
pública ou parafiscal, ainda que formalmente estejam alocados como capital privado?
(capital proprio, fundo exclusivo, receitas operacionais etc.)?
O Governo do Distrito Federal foi formalmente comunicado da operação antes de sua
execução? Existe anuência da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?
Existe estimativa de impacto da operação nos indicadores prudenciais do BRB, como
índice de Basileia, liquidez e provisões para perdas?
do BRB (Basileia, liquidez, provisoes)?
Os recursos utilizados para a aquisição societária têm origem em quais fontes contábeis
(capital próprio, fundos exclusivos, receitas operacionais etc.)?
Caso a operação resulte em prejuízo, qual será o impacto direto sobre o patrimônio do
BRB, seu índice de Basileia, liquidez imediata e capacidade de crédito no DF?
4. Governança e compliance
Existe responsabilização funcional prevista para dirigentes do BRB em caso de prejuízo?
Foi contratada apólice de seguro D&O (Directors and Officers)?
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.4
Os pareceres comparativos entre BRB, Caixa e BTG incluem análises de precificação,
inadimplência esperada, rentabilidade projetada, score de risco e governança do Banco
Master?
Houve auditoria externa ou parecer técnico independente sobre a precificação do negócio?
Em caso afirmativo, qual empresa foi contratada?
O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-investimento? Existe comitê técnico
ou auditoria interna dedicada ao monitoramento do Banco Master?
A estrutura societária do Banco Master possui participações cruzadas, holdings em
paraísos fiscais ou beneficiários finais com histórico de penalidades regulatórias? O BRB
mapeou os riscos de reputação e compliance da operação?
Há previsão de responsabilização funcional dos gestores do BRB caso a operação resulte
em prejuízo à instituição ou ao erário?
O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-fusão? Existe estrutura de comitê
técnico ou auditoria contínua para fiscalizar o Banco Master?
A operação foi precedida por parecer do Comitê de Riscos e validação pela Auditoria
Interna do BRB?
O BRB realizou estudo formal sobre os riscos reputacionais relacionados à aquisição
minoritária em instituição financeira com atuação restrita e estrutura de governança
assimétrica?
O BRB possui documentação que comprove que a Caixa Econômica Federal e o BTG
Pactual desistiram da aquisição após processo de due diligence?
A estrutura societária do Banco Master envolve holdings em paraísos fiscais, beneficiários
finais com histórico de sanções ou riscos regulatórios reputacionais mapeados em due
diligence?
O BRB pode apresentar comprovação documental de que essas instituições realizaram ou
não due diligence, proposta vinculante ou manifestação de interesse pelo Banco Master?
O Banco Master ou seus controladores estão atualmente envolvidos em ações judiciais
relevantes, processos administrativos, autuações fiscais ou investigações regulatórias? A
due diligence jurídica incluiu essas informações?
desistiram da aquisicao apos processo de due diligence?
A operacao foi precedida por parecer do Comite de Riscos e pela auditoria interna?
Houve análise de risco independente para essa operação? Quais agências ou auditorias
participaram da avaliação dos créditos adquiridos?
A auditoria interna e o compliance emitiram pareceres sobre a operação? Houve ressalvas
ou alertas?
O BRB solicitou análise da Controladoria-Geral do DF, do TCE-DF ou de outros órgãos de
compliance público antes da formalização contratual?
Existe comitê técnico de auditoria conjunta BRB-Master para monitoramento pós-fusão?
Qual a periodicidade de análise dos indicadores?
5. Missão institucional e desvio de finalidade
Em que documento institucional consta que a missão do BRB inclui expansão nacional via
aquisição de instituições privadas de elevado risco de crédito? Qual a correlação entre
essa expansão e os objetivos do PPA e da LDO do DF?
fomento regional?
Como a atual gestão justifica que a operação com o Banco Master esteja alinhada à
missão de banco público regional, focado no desenvolvimento do DF?
A aquisição de instituição privada com sede em outro estado e foco em operações de
crédito de alto risco caracteriza desvio de finalidade frente à missão legal do BRB como
banco regional de fomento?
Como a aquisição parcial de um banco privado com sede em São Paulo e alto grau de
risco contribui com essa missão? Há estudo jurídico ou parecer institucional que sustente
essa compatibilidade?
O BRB possui um plano formal de nacionalização? Esse plano foi aprovado por qual
instância, e como está sendo executado sem desvio da sua função pública originária?
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.5
6. Carteiras de crédito adquiridas
O BRB adquiriu carteiras de crédito do Banco Master em 2024 no montante aproximado
de R$ 8 bilhões?
Quais resultados operacionais e financeiros estão disponíveis até o momento? Existem
relatórios indicando inadimplência, renegociações, reprecificação ou necessidade de
provisionamento contábil?
O BRB adquiriu carteiras de crédito consignado do Banco Master em 2024 no valor de R$
8 bilhões?
inadimplencia, renegociacoes, revisao de preco ou necessidade de provisionamento?
A aquisição societária está relacionada à operação anterior de compra da carteira de
crédito? Houve vínculo técnico?
O laudo de avaliação contemplou quais cenários macroeconômicos, premissas de
inadimplência, precificação de risco e projeções de retorno?
A operação de aquisição de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master em
2024 foi utilizada como base ou premissa para a atual aquisição societária? Por que essa
operação não foi formalmente apresentada à Câmara Legislativa antes da decisão
estratégica?
Houve provisionamento contábil para perdas relacionadas à carteira adquirida? Qual foi a
diferença entre o valor contábil e o valor pago pelos ativos?
A aquisição de carteiras de crédito do Banco Master no valor de R$ 8 bilhões em 2024
serviu de base para a operação societária atual? Qual o vínculo entre essas duas
operações?
Qual a relação entre essa aquisição de R$ 8 bilhões e a atual compra societária de R$ 2
bilhões? A primeira operação foi bem-sucedida? Houve inadimplência, revisão de preço ou
provisionamento de perdas?
Quais os resultados operacionais e de inadimplência da compra da carteira? Houve
prejuízo, reavaliação contábil ou necessidade de provisionamento?
7. Riscos regulatórios e impacto no GDF
Em caso de colapso da operação, o GDF poderá ser chamado a socorrer o BRB com
recursos públicos? Qual plano de contingência está previsto para essa hipótese?
Houve análise de impacto institucional sobre a imagem do banco, dos servidores do GDF
e da própria administração pública distrital?
Em caso de colapso ou prejuízo severo, o GDF poderá ser acionado direta ou
indiretamente para socorrer financeiramente o BRB? Qual é o plano de contingência da
instituição para essa hipótese?
O BRB apresentou estudo de impacto regulatório e institucional ao Banco Central, TCU,
CGDF ou ao Ministério Público sobre essa mudança de escopo estratégico?
Foi realizado stress test de liquidez? Qual impacto nos ratings da instituição após a
operação?
O BRB reconhece que poderá ser responsabilizado administrativamente ou judicialmente
caso essa operação gere prejuízos ao erário? Há parecer da área de risco ou de
conformidade sobre a adequação da operação à Lei das Estatais e às diretrizes do TCU?
8. Referência a outros bancos e recusas
O BRB realizou comparação técnica entre as análises feitas pela Caixa, pelo BTG e sua
própria equipe? Se sim, favor encaminhar os documentos. O BRB possui relatórios que
demonstrem por que decidiu assumir um risco que foi rejeitado por duas das instituições
financeiras mais robustas do país?
9. Responsabilidade da diretoria e legalidade da assinatura
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.6
O presidente do BRB está disposto a assinar declaração formal de responsabilidade
funcional e patrimonial em caso de prejuízo decorrente da operação?
Em caso de prejuízo, quem será responsabilizado institucional e funcionalmente pela
decisão de investimento? Houve avaliação de risco com subscrição de seguro D&O
(Directors & Officers)?
Em caso negativo, qual é a base jurídica que sustenta a validade de atos de gestão
estratégica e aquisição bilionária praticados por agente com nomeação pendente?
Caso a recondução venha a ser indeferida pelo Banco Central, os atos assinados poderão
ser anulados? O BRB possui apólice de seguro D&O (Directors and Officers) cobrindo
esse risco?
O atual Presidente do BRB está com recondução regularizada junto ao Banco Central?
10. Supervisão pós-investimento e indicadores
Existe previsão de reversão contratual em caso de descumprimento de metas ou perdas
operacionais?
11. Acesso a informações e transparência pública
O BRB solicitou acesso aos pareceres técnicos, laudos de risco ou avaliações realizadas
por essas instituições para fins comparativos?
12. Sócios e estrutura do Banco Master
A estrutura societária do Banco Master ou de seus controladores envolve holdings em
jurisdições de risco ou beneficiários finais com histórico de sanções regulatórias?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo requerer informações detalhadas
ao Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aquisição de trata-se da aquisição
de 49% das ações ordinárias do Banco Master, 100% das ações preferenciais e, ao todo,
58% do capital total da instituição financeira., por valor estimado em R$ 2 bilhões, formalizada
em março de 2025.
A aquisição suscitou preocupações jurídicas, administrativas, regulatórias e
institucionais, em razão de potenciais irregularidades, falta de transparência e ausência de
controle legislativo prévio, conforme já apontado pelo Parecer da Consultoria Legislativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (Consulta nº 382/2025), pela reportagem da revista
Piauí (DIEGUEZ, 2025) e por diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF), os quais já instauraram procedimentos
investigatórios e ações civis públicas para apuração dos fatos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XX, assim como o artigo 19,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem de forma inequívoca que
“depende de autorização legislativa, em cada caso, a participação de sociedade de economia
mista em empresa privada”. Segundo a doutrina administrativista majoritária, tal exigência
visa garantir o controle democrático e a transparência sobre decisões estratégicas que
envolvam recursos públicos e ampliem a esfera de atuação da administração indireta.
O Parecer Técnico da CLDF (Consulta nº 382/2025) conclui que a operação não
possui respaldo jurídico sem a autorização legislativa específica, sendo ineficaz qualquer
autorização genérica ou deliberação do Conselho de Administração como substituto do
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.7
controle legislativo, sobre a interpretação restritiva da autorização legislativa exigida pela
Constituição, como já decidido em alguns julgados e defendido pelos maiores juristas
administrativistas do País.
Além da ausência de autorização legislativa, os documentos disponíveis evidenciam
falta de transparência, ausência de cláusulas de proteção ao interesse público (como golden
share, tag along, veto qualificado), desequilíbrio entre o aporte financeiro e o poder de
controle, e omissão de informações essenciais à sociedade e ao Poder Legislativo.
As perguntas e questionamentos elencados no presente requerimento visam obter
informações detalhadas e precisas sobre:
Participação societária e controle acionário: como o BRB justifica aportar R$ 2 bilhões sem
deter o controle efetivo ou maioria no Conselho de Administração, quais garantias jurídicas
e contratuais protegem o investimento público e quais mecanismos de governança
asseguram influência proporcional ao aporte realizado.
Cláusulas protetivas e contrato de acionistas: quais salvaguardas contratuais foram
previstas para mitigar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, incluindo cláusulas de
saída, veto, golden share, quóruns qualificados e acesso à informação estratégica.
Origem e natureza dos recursos: qual a origem contábil dos recursos utilizados na
operação, impactos nos índices prudenciais (Basileia III, LCR, NSFR), estrutura de funding
e eventual comprometimento da solidez financeira do BRB.
Governança e compliance: existência de pareceres da auditoria interna, compliance,
comitês de risco, validação de órgãos de controle externo e responsabilidade funcional dos
gestores envolvidos.
Missão institucional: compatibilidade da operação com os objetivos institucionais do BRB
enquanto banco público regional, voltado ao desenvolvimento econômico e social do
Distrito Federal.
Carteiras de crédito adquiridas: relação entre a aquisição societária atual e operações
anteriores de compra de carteiras de crédito do Banco Master, com avaliação de
resultados, inadimplência e provisionamento contábil.
Riscos regulatórios e impacto no GDF: análise dos riscos institucionais, financeiros e
reputacionais da operação, e possibilidade de necessidade de socorro financeiro futuro por
parte do Governo do Distrito Federal.
O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37,
caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e
pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF,
diante da natureza pública do BRB como entidade integrante da Administração Indireta do
Distrito Federal, e controlada pelo Governo do Distrito Federal, administradora de recursos
públicos e de interesse público primário.
Diante da gravidade das questões levantadas, do vulto financeiro da operação, do
risco institucional e da potencial violação aos princípios constitucionais e legais da
Administração Pública, o Poder Legislativo tem o dever jurídico e político de exercer sua
função fiscalizatória, assegurando o controle democrático, a proteção do patrimônio público e
a preservação do interesse público primário, uma vez que os princípios administrativos são
normas cogentes de observância obrigatória.
Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de
indispensável necessidade para o esclarecimento dos fatos, apuração de responsabilidades e
controle da legalidade e da moralidade administrativa da operação de aquisição pelo Banco
de Brasília – BRB.
Sala das Sessões, …
REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.8
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
link´s da matéria mencionada no corpo da justificação
https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/
https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-genese-da-operacao-para-resgatar-o-banco-master/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 14:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295110 , Código CRC: 5d011617
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CONSULTA 382 - 2025
Assunto: Necessidade de Autorização Legislativa Específica para a Aquisição
de Parte do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. – BRB
Sumário Executivo
O presente estudo conclui pela imprescindibilidade de autorização legislativa
específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que o Banco de
Brasília S.A. (BRB) participe do capital do Banco Master S.A. Conclui-se também que
não existe nem mesmo autorização genérica que autorize a operação em análise, não
sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de 1964, que institui o BRB. A exigência de
autorização normativa se fundamenta em pilares constitucionais, legais e
principiológicos, demonstrando que a operação transcende a gestão ordinária e requer
escrutínio democrático. As principais razões são:
1. Exigência Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF)
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem
expressamente "autorização legislativa, em cada caso", para a participação de
entidades da administração indireta, como o BRB, em empresas privadas. Essa
exigência não é mera formalidade, mas um controle democrático essencial para
submeter decisões estratégicas que envolvam recursos públicos e novos riscos ao
escrutínio do Poder Legislativo, representante direto da sociedade. A expressão "em
cada caso" reforça a necessidade de análise individualizada, afastando a suficiência
de autorizações genéricas.
2. Conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e
Interpretação da ADI 5624 (STF)
A Lei das Estatais reafirma a regra constitucional da necessidade de autorização
legislativa. A exceção prevista no Art. 2º, § 3º (participações autorizadas pelo
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Conselho de Administração em linha com o plano de negócios) deve ser interpretada
restritivamente e não se aplica a operações de grande vulto e impacto estratégico
como a aquisição de 58% do Banco Master por R$ 2 bilhões, que extrapola a gestão
ordinária. A decisão do STF na ADI 5624, que dispensou autorização para alienação
de controle de subsidiárias, não se estende à aquisição de participação em empresa
privada, situação distinta regida pela parte final do Art. 37, XX da CF.
3. Regime Jurídico Híbrido e Subordinação ao Interesse Público
O BRB, como sociedade de economia mista, possui um regime jurídico híbrido,
mesclando normas de direito privado com a subordinação ao interesse público. A
busca pelo lucro e a autonomia comercial são legítimas, mas não são fins em si
mesmas e devem estar subordinadas à função social da estatal e aos objetivos
públicos que justificaram sua criação (Art. 173, CF; Art. 27, Lei 13.303/16). Uma
operação de grande magnitude e risco como esta, que envolve recursos públicos,
exige validação legislativa para evitar que a lógica empresarial não se
sobreponha ao interesse coletivo.
4. Obrigação de Demonstrar Vinculação aos Objetivos Públicos e Utilidade
para o DF
A atuação do BRB deve estar vinculada aos seus objetivos públicos (como
fomentar o desenvolvimento do DF) e gerar utilidade concreta para o Distrito Federal.
A simples alegação de lucro ou diversificação é insuficiente. É necessário
demonstrar explicitamente como a participação no Banco Master contribui
para esses fins públicos. A autorização legislativa é o foro adequado para exigir e
validar essa demonstração de interesse coletivo.
5. Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Governança e Fiscalização
A autorização legislativa específica funciona como um indispensável mecanismo
de controle prévio (ex ante) e de governança, inserindo o Poder Legislativo no
processo decisório estratégico. Isso evita o fato consumado, permite avaliar a
conveniência e os riscos antes da alocação de recursos, confere legitimidade
democrática à operação e estabelece diretrizes claras para a fiscalização contínua (ex
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post) pela CLDF e pelo Tribunal de Contas. Confiar apenas em controles internos ou
ex post seria renunciar a uma ferramenta essencial de governança para uma operação
desta magnitude.
6. Necessidade de Transparência, Deliberação Pública e Accountability
Operações de grande vulto com recursos públicos exigem máxima transparência
e deliberação pública qualificada. O processo legislativo é o meio institucional
primordial para isso, tornando públicos os estudos, riscos e justificativas, permitindo
o debate parlamentar e social (inclusive por audiências públicas), e promovendo a
accountability prévia dos gestores. Dispensar a autorização legislativa significaria
conduzir a operação à margem do controle social e da necessária deliberação
democrática sobre o uso de R$ 2 bilhões do patrimônio público.
7. Repercussão Econômica e Midiática Exigindo Discussão, Legitimidade e
Segurança Jurídica
A magnitude econômica (R$ 2 bilhões) e a intensa repercussão midiática e
política já gerada pela operação demonstram sua alta visibilidade e o interesse público
envolvido. Essa repercussão demanda uma ampla discussão pública, que encontra no
processo legislativo o canal adequado para conferir legitimidade social e política à
decisão. Além disso, a autorização legislativa específica confere robustez e segurança
jurídica ao ato, mitigando riscos de questionamentos futuros sobre sua validade
formal, especialmente diante da ausência de parecer conclusivo da PGDF.
8. Lei Específica como Prevenção contra Desvios, Conflitos de Interesse e
Captura
A autorização legislativa atua como mecanismo preventivo contra riscos como
desvio de finalidade (assegurando a vinculação ao interesse público), conflitos de
interesse (pela transparência e controle externo) e captura da estatal por interesses
privados (ao diluir o poder de decisão em um fórum amplo e público). O processo
força a justificação pública, expõe os atores e termos a escrutínio, e dificulta a
aprovação de operações que não resistam a uma análise de mérito público.
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9. Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro com Validação
Democrática
Ainda que inexigível a licitação para aquisição de participação societária, persiste
o dever de motivar rigorosamente a escolha do parceiro privado (Banco Master), com
base em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade, moralidade e
eficiência. A ausência de publicidade sobre a due diligence, valuation e análise de
sinergias reforça a necessidade de validação democrática dessa escolha. O processo
legislativo é o foro adequado para exigir essa fundamentação, escrutiná-la e conferir
legitimidade à seleção do parceiro.
Conclusão
Em síntese, a operação pretendida pelo BRB, por sua natureza, vulto, riscos e
impacto público, exige inequivocamente a manifestação prévia e específica da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, conforme determinam a Constituição, a LODF e a Lei
das Estatais, assegurando controle democrático, transparência, legitimidade e
segurança jurídica.
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ESTUDO
Introdução
O presente estudo é motivado por pedido da Liderança do Partido dos
Trabalhadores, considerando a dúvida sobre a necessidade de autorização legislação
específica para a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. – BRB.
No presente estudo, são apresentadas as razões da necessidade de
autorização legislativa específica para que o Banco de Brasília participe como acionista
do Banco Master. O tema, que foi abordado de forma informativa no Estudo nº
370/2025 elaborado por Esta Consultoria, será avaliado de forma mais aprofundada
na presente análise, com vistas a definir uma interpretação mais coerente e
consentânea com os dispositivos legais e constitucionais da matéria, bem como com a
necessidade de conferir segurança jurídica à operação em questão.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF emitiu o Parecer PGDF nº
106/2025, no qual realizou uma avaliação em abstrato da matéria, com a abordagem
dos requisitos legais e constitucionais para a compra de participações societárias pelo
BRB. Assim, sem analisar qualquer operação em concreto, a PGDF se posiciona no
sentido da suficiência da autorização genérica, de modo que uma eventual operação
societária não exigiria lei específica para a sua regularidade. Destaca-se que a PGDF
nem mesmo concluiu se a Lei de criação do BRB atenderia a exigência de lei geral apta
a autorizar a operção.
Pela leitura do Parecer, percebe-se que o opinativo não é conclusivo e analisa
a operação em abstrato, assim não indicando o ato normativo, ainda que geral, que
teria a aptidão de autorizar a operação. O texto, no entanto, com base no artigo 2º,
§3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) destaca a possibilidade de aquisição de
participação acionária (não especificamente esta do Banco Master) sem a necessidade
de autorização legal, caso tal aquisição seja autorizada pelo Conselho de Administração
e esteja em linha com os planos de negócio da empresa. A transposição desse
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entendimento para o caso em análise merece, no entanto, ponderações, em razão da
dimensão da operação em análise e dos demais dispositivos constitucionais e legais
aplicáveis.
Destaca-se ainda que o Parecer da PGDF realiza uma análise restrita e limitada
aos aspectos da legalidade, não importando em um juízo de valorações sobre a
conveniência e oportunidade da operação. Esse juízo, pelo contrário, pode e deve ser
realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, órgão titular da
legitimidade amparada pelo escrutínio popular, dado que o BRB, não obstante possuir
natureza de sociedade anônima, continua integrar a Administração Pública do Distrito
Federal, sujeita, portanto, aos controles próprios da Administração, dado a influência
e submissão ao regime jurídico diferenciado (público e privado), como será
desenvolvido no presente estudo.
Portanto, como se concluirá no presente estudo, os fundamentos
apresentados demonstram que a autorização legislativa específica é inafastável para
operação em concreto. A justificativa se estrutura nos eixos da constitucionalidade,
legitimidade e segurança jurídica, com base nas seguintes razões:
1) Aplicação do art. 37, XX, da Constituição Federal, que condiciona à autorização
legislativa, caso a caso, de empresas estatais em sociedades privadas;
2) Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e com o entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, que reforçam a exigência de
autorização legislativa específica;
3) Compatibilidade com o regime jurídico híbrido das estatais, que exige
submissão ao interesse público, prevalecendo sobre a lógica empresarial
privada;
4) Obrigação de demonstrar e vincular a operação aos objetivos públicos da
estatal, com comprovação do interesse coletivo e da utilidade para o Distrito
Federal;
5) Necessidade de controle legislativo prévio (ex ante), como mecanismo de
governança e fiscalização da atuação estatal;
6) Exigência de transparência e deliberação pública sobre os efeitos e a
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abrangência da operação, promovendo accountability e participação social;
7) Repercussão econômica e midiática da operação, que exige ampla discussão
pública para assegurar legitimidade e segurança jurídica;
8) Função da lei específica como instrumento de prevenção contra desvios de
finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados;
9) Obrigação de apresentação fundamentada da escolha do Banco Master
como parceiro, com validação democrática pelo processo legislativo.
No presente estudo, serão desenvolvidas, em títulos próprios, as justificativas
que demonstram ser a autorização legislativa específica condição indispensável para
viabilizar a participação do BRB no capital do Banco Master.
1. A Exigência Constitucional de Autorização Legislativa
Específica para a Participação de Empresas Estatais em
Sociedades Privadas (Art. 37, XX, CF)
A Constituição Federal de 1988 estabelece um marco regulatório complexo
para a atuação do Estado na economia, buscando equilibrar a livre iniciativa, como
fundamento da República (art. 1º, IV), com a necessidade de intervenção estatal para
assegurar o interesse coletivo e a segurança nacional. Dentro desse panorama, a
criação e a gestão de empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia
mista – representam instrumentos significativos pelos quais o Estado exerce
diretamente atividades econômicas. Contudo, a atuação dessas entidades,
especialmente quando realizam parcerias ou participações no setor privado, não se dá
em um vácuo normativo, estando sujeita a rigorosos controles constitucionais e legais
que visam garantir a preservação dos interesses públicos e a fiscalização democrática
sobre o uso de recursos e estruturas estatais.
O presente capítulo dedica-se a analisar um dos pilares desse controle: a
exigência constitucional de autorização legislativa para a participação de empresas
estatais em empresas privadas, conforme estabelecido no artigo 37, inciso XX, da
Constituição Federal. Este dispositivo, replicado com teor similar no artigo 19, inciso
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XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), condiciona a validade jurídica de tais
operações à chancela prévia e específica do Poder Legislativo. Argumentar-se-á que
tal exigência não é mera formalidade, mas um mecanismo essencial de controle
democrático, transparência e conformação da atuação empresarial do Estado aos seus
fins institucionais e ao interesse público primário. A análise se desenvolverá com base
na doutrina e à luz do regime jurídico aplicável às empresas estatais, demonstrando a
imprescindibilidade de autorização legislativa específica para a participação do Banco
de Brasília S.A., uma sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, no
capital do Banco Master S.A., uma instituição privada.
O Comando Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF) e sua Ratio
Legis
O núcleo da discussão sobre a necessidade de autorização legislativa para a
operação em análise reside no comando expresso do artigo 37, inciso XX, da
Constituição Federal:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: [...]
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso
anterior, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada;" (grifo nosso)
De forma análoga, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, inciso
XIX, espelha essa exigência no âmbito distrital:
"Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular,
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transparência, eficiência e interesse público, e também ao
seguinte: [...]
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso
anterior, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada;" (grifo nosso).
A interpretação desses dispositivos não pode se dissociar de sua finalidade
(ratio legis). A exigência de "autorização legislativa, em cada caso", para a criação de
subsidiárias ou participação em empresas privadas por entidades da administração
indireta (como é o caso do BRB, sociedade de economia mista) não é um preciosismo
formal. Ela representa uma ferramenta relevante de controle democrático e de
verificação da aderência da atuação estatal aos seus objetivos públicos. Como ensina
Alexandre Santos de Aragão ao tratar da criação das próprias estatais, a necessidade
de lei específica já denota a excepcionalidade da intervenção direta do Estado na
economia (ARAGÃO, 2018, p. 86). Essa mesma lógica se aplica, com ainda maior razão,
quando uma entidade já existente, criada para um fim público específico, decide
expandir sua atuação ou alocar recursos em uma empresa privada.
A mens legis é clara: submeter ao escrutínio do Poder Legislativo –
representante direto da sociedade – decisões estratégicas que envolvam a aplicação
de recursos públicos, a assunção de novos riscos e a potencial reconfiguração dos
objetivos da entidade estatal. A autorização legislativa funciona, assim, como um
mecanismo de accountability e de legitimação democrática prévia (ex ante),
permitindo que a participação da estatal em empreendimentos privados esteja
alinhada com o "relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional"
(ARAGÃO, 2018, p. 87, comentando o art. 173, CF), que, em última análise, justifica
a própria existência da estatal.
A expressão "em cada caso" reforça a natureza específica da autorização,
afastando a suficiência de autorizações genéricas contidas na lei de criação da estatal
ou em seu estatuto social. Cada operação de criação de subsidiária ou de participação
em empresa privada deve ser submetida à análise individualizada do Legislativo, que
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ponderará os custos, benefícios, riscos e, fundamentalmente, a compatibilidade da
operação com o interesse público do ente federativo controlador. Ignorar essa
exigência específica significa subtrair da esfera de deliberação democrática uma
decisão de significativo impacto econômico, financeiro e social, como será
desenvolvido mais adiante no presente estudo.
A Natureza Jurídica do BRB e a Incidência do Art. 37, XX
O Banco de Brasília S.A. – BRB é uma sociedade de economia mista, controlada
majoritariamente pelo Distrito Federal. Como tal, integra a Administração Pública
Indireta do Distrito Federal e se submete integralmente aos ditames do artigo 37 da
Constituição Federal e do artigo 19 da LODF. As sociedades de economia mista são
entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização
legal, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
em sua maioria" ao ente público controlador.
Essa caracterização é fundamental para a definição do regime das estatais,
pois situa o BRB inequivocamente no âmbito de aplicação do inciso XX do artigo 37 da
CF e do inciso XIX do artigo 19 da LODF. A operação pretendida – aquisição de
participação acionária majoritária (58% do capital total no Banco Master S.A., uma
instituição financeira privada – configura exatamente a hipótese normativa de
"participação [...] em empresa privada" por entidade da administração indireta. Não
se trata da criação de uma subsidiária (pois, conforme noticiado, o controle acionário
permaneceria com o atual controlador privado), mas sim da entrada do BRB no capital
de uma sociedade já existente e de natureza privada.
Portanto, a aplicação do comando constitucional que exige autorização
legislativa para tal operação é direta e inafastável, decorrendo da natureza jurídica do
BRB (sociedade de economia mista distrital) e da natureza da operação (participação
em empresa privada). Diante dessa incidência, pacífica, surge a dúvida: é necessário
autorização genérica ou específica e o que se entende por autorização genérica?
O Debate sobre a Autorização Genérica vs. Específica e o Estatuto das
Estatais (Lei nº 13.303, de 2016)
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A controvérsia central reside em saber se a autorização legislativa exigida pela
Constituição (e pela LODF) deve ser específica para cada operação ou se uma
autorização genérica, eventualmente contida na lei de criação do BRB ou em seu
estatuto social (que não tem status de lei), seria suficiente. O parecer da Procuradoria-
Geral do Distrito Federal – PGDF, Parecer PGDF nº 106/2025, acena com a
possibilidade de aceitação de autorização genérica com base em eventuais sinalizações
do Supremo Tribunal Federal – STF, embora não conclusivas. Argumenta-se, ainda,
que a autonomia conferida ao banco ou a previsão estatutária poderiam suprir a
necessidade de lei específica.
Contudo, essa interpretação fragiliza o comando constitucional e o controle
democrático pretendido pelo legislador constituinte. A exigência de autorização "em
cada caso" é textual e teleologicamente voltada a garantir a análise concreta de cada
operação. Ora a expressão “em cada caso” por uma leitura direta e escorreita já
sublinha a necessidade de autorização específica, do contrário não haveria sentido em
se apor tal expressão no dispositivo constitucional.
Ademais, a autorização genérica, concedida muitas vezes em contextos
históricos e econômicos distintos, não permite a avaliação adequada dos riscos, custos
e alinhamento com o interesse público atual de uma operação específica,
especialmente uma de grande vulto e impacto como a aquisição de participação
relevante no Banco Master. Como se verá adiante, não se trata de uma operação
gerencial e rotineira, estamos abordando a aquisição de parte significativa de uma
instituição financeiro, com o envolvimento de vultosa quantia financeira.
De forma a abonar o entendimento da necessidade de autorização legislativa
específica, a Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), que estabelece o regime
jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, veio reforçar a
necessidade, embora também introduza exceções que merecem análise detida. E como
se verá, as exceções iluminam o sentido e alcança da regra geral – autorização
legislativa específica.
Primeiro, faz-se necessária a leitura atenta do § 2º do artigo 2º da Lei nº
13.303, de 2016, que reitera a norma constitucional, conforme abaixo:
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"§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de
subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia
mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa
privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da
investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição
Federal." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
Este dispositivo reproduz o comando constitucional, exigindo autorização
legislativa para a criação de subsidiárias e para a participação em empresas privadas.
A lei ainda adiciona um requisito: a relação entre o objeto social da empresa privada
e o da estatal investidora.
Considerando a regra geral disposta no § 2º, a Lei das Estatais enuncia ainda
no mesmo artigo o § 3º, que assim dispõe:
"§ 3º A autorização para participação em empresa privada
prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria,
adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas
pelo Conselho de Administração em linha com o plano de
negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista
e de suas respectivas subsidiárias." (BRASIL, Lei nº
13.303/2016).
Este parágrafo cria exceções à regra da autorização legislativa. E de imediato,
percebe-se que a participação do BRB no Banco Master claramente não se enquadra
como "operações de tesouraria" ou "adjudicação de ações em garantia". Resta a
hipótese de "participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com
o plano de negócios", o que também não justifica a ausência de lei, em razão das
diversas razões que militam como a aplicação dessa exceção ao caso concreto:
1. Analisa-se uma operação de grande relevância, considerando que a aquisição
de 58% do capital de outro banco por R$ 2 bilhões dificilmente pode ser
considerada uma participação rotineira ou de menor importância, passível de ser
coberta por uma autorização genérica do Conselho de Administração baseada em
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um plano de negócios plurianual. Trata-se de uma decisão estratégica de grande
envergadura, com potencial para alterar significativamente o perfil de risco, o
balanço patrimonial e a própria atuação do BRB, extrapolando a gestão ordinária.
2. O grande vulto e importância da operação demandam a necessária
transparência e controle, ainda que seja necessária a preservação de
confidencialidade de alguns aspectos atinentes às informações estratégicas e
sensíveis dos agentes financeiros. A exceção do § 3º pressupõe que o plano de
negócios da estatal seja público e detalhado o suficiente para permitir a verificação
de que a participação específica está "em linha" com ele. Até o presente momento
o plano de negócios do BRB não foi disponibilizado, impedindo a análise de sua
adequação. Dispensar a autorização legislativa nesse cenário significaria permitir
uma operação bilionária com base em um documento não conhecido
publicamente, erodindo a transparência e o controle social.
3. Todas exceções a regras constitucionais (como a do art. 37, XX) devem ser
interpretadas restritivamente. O § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, não
pode servir como um subterfúgio para contornar a exigência constitucional de
controle legislativo sobre operações societárias relevantes. A "linha com o plano
de negócios" deve ser entendida como aplicável a participações menores, de
caráter mais operacional ou complementar, e não a aquisições estratégicas que
redefinem a atuação da estatal. Aragão adverte sobre a necessidade de cautela
na aplicação dessa exceção, ressaltando que a sua amplitude pode gerar
questionamentos quanto à sua constitucionalidade (ARAGÃO, 2018, p. 118), dada
a clareza do art. 37, XX, CF.
4. A operação não pode ser qualificada como operação rotineira do BRB ou
mero ato de gestão acobertado pela autonomia própria da entidade. A
participação em outra instituição financeira, alterando a estrutura do
conglomerado e expondo a estatal a novos riscos sistêmicos e regulatórios,
transcende um mero ato de gestão empresarial ordinária coberto por um plano
de negócios. Ela se aproxima da natureza de uma reestruturação societária ou
expansão que, pela sua magnitude e impacto no interesse público (patrimônio
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público, estabilidade financeira do DF), demanda o aval democrático específico do
Poder Legislativo.
A própria existência de leis específicas anteriores autorizando o BRB a criar
subsidiárias ou participar de empresas, como a Lei Distrital nº 1.560, de 1997, ainda
que para operações de menor vulto, demonstra uma prática histórica e um
reconhecimento da necessidade de autorização legislativa específica para operações
societárias do banco, reforçando a inadequação de se invocar uma autorização
genérica ou estatutária para a presente operação bilionária.
Conclusão do Capítulo
A análise do artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal, replicado no artigo
19, inciso XIX, da LODF, e reforçado pelo artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016,
à luz da doutrina de Alexandre Santos de Aragão e dos princípios que regem a
Administração Pública, conduz à conclusão inarredável de que a participação do BRB
no capital do Banco Master S.A. exige, para sua validade e legitimidade, autorização
legislativa específica.
A exigência constitucional de autorização "em cada caso" visa assegurar o
controle democrático, a transparência e a adequação da operação ao interesse público,
não podendo ser suprida por autorizações genéricas contidas em leis pretéritas,
estatutos sociais ou planos de negócios não específicos e não publicizados. As
exceções previstas no § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, devem ser interpretadas
restritivamente e não se aplicam a uma operação de tamanha magnitude e impacto
estratégico.
Portanto, o primeiro fundamento para a necessidade de autorização legislativa
específica reside na força normativa da Constituição Federal, que condiciona a
participação de empresas estatais em sociedades privadas a uma deliberação
específica e prévia do Poder Legislativo, potencializando assim a devida ponderação
dos interesses públicos envolvidos e a legitimidade democrática da atuação
empresarial do Estado.
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2. Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e a Interpretação
Restritiva da ADI 5624: A Insuficiência da Autorização Genérica
e a Necessidade de Lei Específica
A Convergência Final pela Autorização Específica
Conforme o título anterior, nos termos do artigo 37, inciso XX, da CF, a
participação do BRB no capital social do Banco Master demanda autorização legislativa
específica, emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em complemento,
observa-se que tanto o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303, de
2016) quanto a interpretação cuidadosa da decisão do Supremo Tribunal Federal na
ADI 5624, analisada à luz dos votos proferidos, não apenas confirmam, mas reforçam
a exigência constitucional insculpida no artigo 37, inciso XX.
Intentar-se-á, ademais, refutar diretamente a tese que acena para a
suficiência de uma autorização genérica, interpretação que se revela incompatível com
o ordenamento jurídico e com a prudência exigida na gestão da coisa pública.
Lei nº 13.303, de 2016: Reafirmação da Regra Constitucional e Limites da
Exceção
A Lei das Estatais, ao estabelecer o novo marco regulatório para as empresas
estatais, não pretendeu suprimir controles essenciais, mas sim racionalizá-los e
fortalecer a governança. Nesse sentido, o § 2º do seu artigo 2º é categórico ao
reproduzir a exigência constitucional: "Depende de autorização legislativa a criação de
subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
Como observa Alexandre Santos de Aragão, este dispositivo "repete, no essencial, o
art. 37, XX, da Constituição Federal" (ARAGÃO, 2018, p. 118). A regra geral, portanto,
permanece a necessidade de lei autorizativa para a participação em empresas
privadas.
A tentativa de enquadrar a operação BRB-Master na exceção prevista no § 3º
do mesmo artigo 2º – que dispensa a autorização legislativa para "participações
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autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios" –
esbarra em obstáculos intransponíveis. Primeiramente, como já extensamente
argumentado (Cap. 1), a interpretação de uma norma que excepciona um comando
constitucional deve ser restritiva. Não se pode admitir que uma operação de R$ 2
bilhões, que implica a aquisição de participação majoritária em outra instituição
financeira, seja considerada uma simples "participação em linha com o plano de
negócios". Trata-se de uma alteração estratégica substancial que exige debate e
validação em nível legislativo, conforme os princípios de governança destacados por
Fontes-Filho (FONTES-FILHO, 2018). Em segundo lugar, a própria condição da
exceção – estar "em linha com o plano de negócios" – pressupõe a existência de um
plano público, detalhado e específico o suficiente para que tal conformidade possa ser
aferida, o que não foi demonstrado no caso.
A impossibilidade de mera a Autorização Genérica e a Leitura da ADI 5624
Invocar a lei de criação de 1964 ou cláusulas estatutárias genéricas para
autorizar uma operação específica em 2025 ignora o comando expresso da
Constituição Federal (Art. 37, XX) e da Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 19, XIX),
que exigem autorização legislativa "em cada caso". A expressão "em cada caso" impõe
uma análise concreta e individualizada pelo Poder Legislativo, adaptada ao contexto e
aos riscos atuais, não podendo ser suprida por autorizações pretéritas ou estatutárias
vagas. A própria ideia de que uma lei de 1964 pudesse antever e autorizar
genericamente uma operação desta natureza e magnitude no cenário financeiro atual
desafia a lógica e a teleologia do controle legislativo.
Deve-se destacar que nem mesmo o Parecer PGDF nº 106/2025
atestou expressamente que a lei de criação do BRB de 1964 (Lei nº 4.545,
de 1964) teria força normativa suficiente para aprovar a operação ora
analisada.
Sobre o tema da autorização normativa, Mario Engler Pinto Junior, tratando
da atuação do Estado como acionista, ressalta a necessidade de o ente controlador
pautar-se por diretrizes claras e pelo interesse público, o que não se coaduna com
autorizações genéricas e atemporais (ENGLER PINTO JUNIOR, 2009).
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A PGDF em seu Parecer sustenta eventual possibilidade de autorização
genérica para a operação BRB-Master em uma interpretação da decisão do STF
prolatada no curso da ADI 5624. O STF estabeleceu que a alienação do controle
acionário de subsidiárias e controladas de estatais não exige autorização legislativa
específica (dispensando também licitação, mas exigindo procedimento competitivo).
Contudo, a análise detida dos votos proferidos no julgamento revela que a decisão foi
cuidadosamente circunscrita à hipótese de alienação de controle de subsidiárias, não
se estendendo à aquisição de participação em empresa privada, situação fática e
juridicamente distinta, regida pela parte final do inciso XX do artigo 37 da CF.
Apesar de uma possível e razoável divergência, não é possível a extensão dos
efeitos da decisão do STF ao presente caso concreto em razão do circunscrito objeto
da ADI 5624. A própria ementa e os debates centraram-se na constitucionalidade do
artigo 29, XVIII, da Lei das Estatais, que tratava da dispensa de licitação para venda
de ações. O Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, em seu voto, contextualiza a
discussão na "alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia
mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas" (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto
Min. Lewandowski, p. 18). A discussão sobre a necessidade de autorização legislativa
surgiu nesse contexto específico da alienação.
Ademais, diversos ministros, mesmo ao concordarem com a dispensa de
autorização para venda de subsidiárias, o fizeram com ressalvas ou com base em
fundamentos que não se aplicam à aquisição de participação. O Ministro Edson Fachin,
por exemplo, em seu voto-vista, faz uma análise profunda do artigo 37, XX, e da
reserva de lei, e embora concorde com a dispensa para alienação de subsidiárias (sob
condições), sua análise reforça a regra geral da necessidade de lei para as hipóteses
do inciso XX (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto Min. Fachin). A decisão majoritária buscou
conferir maior flexibilidade gerencial à estatal-mãe na gestão de seu portfólio de
subsidiárias já existentes e criadas sob o manto estatal, o que é distinto de usar
recursos públicos para ingressar no capital de uma empresa inteiramente privada.
Como bem explora Altemir Bohrer em sua dissertação sobre o tema, a decisão
do STF na ADI 5624, ao delimitar especificamente a hipótese de dispensa de
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autorização legislativa para a alienação de controle de subsidiárias, acaba por reforçar,
a contrario sensu, a regra geral de exigência de autorização para as demais operações
societárias previstas no artigo 37, XX, incluindo a "participação de qualquer delas em
empresa privada" (BOHRER, 2022, p. 150-155). Se o STF quisesse estender a dispensa
para esta última hipótese, tê-lo-ia feito expressamente, o que não ocorreu.
Por último, há uma lógica em distinguir os casos de alienação e aquisição. A
venda de uma subsidiária pode ser vista como um desinvestimento, uma readequação
da atuação estatal já existente. A aquisição de participação em empresa privada é um
investimento de recursos públicos em uma esfera privada, com novos riscos e
potenciais desvios de finalidade (Cap. 7), o que justifica um controle legislativo prévio
mais rigoroso.
Desta forma, a tentativa do Parecer PGDF de se apoiar na ADI 5624 para
justificar a dispensa de lei específica para a aquisição de participação no Banco Master
carece de fundamento sólido na própria decisão do STF e na melhor doutrina.
Não obstante, como já enunciado, apesar da possível divergência e
interpretações sobre a autorização genérica e específica, a análise do caso
concreto transborda essa discussão, já que para a questão entende-se que
não existe sequer autorização genérica, sendo, portanto, insuficiente a Lei
de criação do BRB de 1964.
A Supremacia Constitucional e a Busca pela Segurança Jurídica
Em última análise, a questão remete à supremacia da Constituição. O artigo
37, inciso XX, exige autorização legislativa "em cada caso" para a participação em
empresa privada. Normas infraconstitucionais (como o § 3º do Art. 2º da Lei 13.303,
de 2016) devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, não podendo
esvaziar o comando principal. Interpretações jurisprudenciais sobre fatos distintos
(ADI 5624) não podem ser aplicadas de forma analógica para contrariar o texto
constitucional claro que rege a hipótese específica. Dispensar a necessidade de lei
específica, como sugere o Parecer PGDF, cria um cenário de profunda insegurança
jurídica (Cap. 7), sujeitando uma operação bilionária a questionamentos futuros
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quanto à sua validade formal, com potenciais prejuízos ao erário e à estabilidade das
relações negociais.
Conclusão do Capítulo
A análise sistemática da Lei nº 13.303, de 2016, e da ADI 5624, à luz dos
próprios votos dos Ministros do STF e da doutrina especializada, demonstra que a
exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no Banco
Master não apenas se mantém hígida, como sai reforçada. A Lei das Estatais reafirma
a regra constitucional, e sua exceção deve ser interpretada restritivamente, não
abarcando operações estratégicas de tamanha magnitude.
A decisão do STF na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle de
subsidiárias, não pode ser extrapolada para dispensar a autorização exigida pela parte
final do Art. 37, XX, da CF para a aquisição de participação em empresa privada. A
posição favorável à autorização genérica, revela-se juridicamente frágil e contrária à
segurança jurídica. A conformidade com o ordenamento jurídico e a garantia de
legitimidade e controle sobre a operação exigem, de forma inequívoca, a edição de lei
específica pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
3. O Regime Jurídico Híbrido das Empresas Estatais e a
Subordinação ao Interesse Público: Implicações para a Busca de
Lucro, Autonomia Comercial e Assunção de Riscos
A Dualidade Intrínseca das Empresas Estatais
As empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A. – BRB, operam em uma
zona de confluência entre o direito público e o direito privado. Essa característica
fundamental, que lhes confere um regime jurídico híbrido, é fonte de debates e
desafios constantes, especialmente quando tais entidades se propõem a realizar
operações de grande vulto e impacto estratégico, como a aquisição de participação
relevante em uma empresa privada, no caso, o Banco Master. Este capítulo visa
analisar como essa natureza dual, marcada pela tensão entre a busca por eficiência e
resultados empresariais e a subordinação inescapável aos interesses públicos,
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condiciona a atuação do BRB e reforça a necessidade de mecanismos de controle
robustos, como a autorização legislativa específica, para validar decisões que envolvam
significativa alocação de recursos, redefinição de estratégias comerciais e assunção de
novos riscos. A análise abordará, especificamente, como a busca de lucro, a autonomia
comercial e a gestão de riscos em uma estatal devem ser compreendidas e limitadas
pela primazia do interesse coletivo.
O Regime Jurídico Híbrido: Entre o Mercado e o Estado
As sociedades de economia mista e empresas públicas são "criadas pelo Estado
como instrumentos de sua atuação econômica sob regime predominantemente
privado, mas com derrogações de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 100). Essa
definição de Alexandre Santos de Aragão capta a essência do regime híbrido: entidades
que se utilizam de formas e instrumentos do direito privado (como a estrutura de
sociedade anônima, no caso do BRB) para atuar no mercado, mas que permanecem
vinculadas a finalidades públicas e sujeitas a controles estatais específicos.
As empresas estatais, por serem formalmente sujeitos de direito privado, que
não integram a estrutura organizacional da Administração Pública Direta, são pessoas
jurídicas que agem em nome próprio e não em nome do Estado. No entanto, essa
autonomia formal não as desvincula do ente controlador e das finalidades que
justificaram sua criação. Pelo contrário, "o regime jurídico das empresas estatais
é, pois, essencialmente híbrido, mesclando normas de direito privado, que constituem
a regra geral da sua atuação, com normas de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 75).
Essa hibridez implica que, embora o BRB possa (e deva) operar com agilidade
e eficiência, buscando resultados positivos em suas operações bancárias, suas decisões
estratégicas não podem ser pautadas exclusivamente pela lógica do lucro ou pela
maximização do valor para o acionista, como ocorreria em uma instituição puramente
privada como o Banco Master. A participação do Distrito Federal como acionista
controlador impõe que a atuação do BRB se paute, primordialmente, pelo interesse
público, conforme definido pelas políticas governamentais e pelos objetivos que
levaram à criação e manutenção do banco estatal. A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto
das Estatais), reforça essa noção ao estabelecer, em seu artigo 27, § 1º, que "A função
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social da empresa pública e da sociedade de economia mista atenderá aos objetivos
de políticas públicas..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
A Prevalência do Interesse Público sobre a Lógica Empresarial Privada
A razão fundamental para a existência de uma empresa estatal, conforme
delineado no artigo 173 da Constituição Federal, reside na persecução de "relevante
interesse coletivo" ou na satisfação de "imperativo de segurança nacional". A atuação
do Estado na economia por meio de estatais é excepcional e só se justifica "quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei". Isso significa que toda a atuação da estatal, incluindo suas
estratégias de expansão e investimento, deve ser funcionalizada a esses objetivos
maiores.
A busca pelo lucro, embora legítima e até necessária para a sustentabilidade
e eficiência da estatal, não é um fim em si mesma, mas um meio para melhor cumprir
sua função social e seus objetivos públicos. Não se pode objetivar unicamente o lucro
ou a mais eficiente produção de bens e serviços, mas sim que a atividade empresarial
estatal seja um instrumento para a consecução das finalidades públicas que a
motivaram. O lucro, portanto, não é o fim das empresas estatais, mas um dos meios
para aferir a sua boa gestão e permitir que se mantenha hígida para cumprir as suas
finalidades institucionais.
No contexto da operação com o Banco Master, a questão fundamental que
emerge é se o investimento de R$ 2 bilhões na aquisição de participação em uma
instituição privada, com foco em nichos específicos como o crédito consignado, atende
primordialmente a um relevante interesse coletivo do Distrito Federal ou se configura
uma operação guiada predominantemente pela lógica de mercado e pela busca de
rentabilidade, potencialmente dissociada dos objetivos estratégicos públicos do BRB.
A resposta a essa questão não pode ser dada apenas pela administração do banco;
ela demanda uma avaliação mais ampla, que considere os impactos para o DF e a
compatibilidade com as políticas públicas, o que justifica a intervenção do Poder
Legislativo.
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Autonomia Comercial e Limites na Assunção de Riscos
Para competir no mercado, as estatais necessitam de certa autonomia
comercial e gerencial. Podem definir preços (respeitadas as regulações setoriais),
desenvolver produtos, estabelecer estratégias de marketing e tomar decisões
operacionais cotidianas. A submissão ao regime privado visa, em parte, conferir maior
agilidade e flexibilidade à atuação estatal.
Contudo, essa autonomia não é ilimitada, especialmente quando se trata da
assunção de riscos. Toda atividade empresarial envolve riscos, e as estatais não estão
imunes a eles. No entanto, a gestão de riscos em uma estatal deve ser particularmente
prudente, pois envolve recursos públicos e a estabilidade de uma instituição que
desempenha um papel relevante para o ente controlador. A Lei 13.303, de 2016,
dedica atenção significativa à governança corporativa e à gestão de riscos (vide artigos
6º a 9º).
Nesse escopo, a decisão de investir R$ 2 bilhões para adquirir 58% do capital
do Banco Master implica a assunção de novos e significativos riscos pelo BRB. Estes
riscos não são apenas os riscos de mercado inerentes à participação acionária, mas
também riscos operacionais, de crédito (associados à carteira do Banco Master) e de
imagem, além de potenciais riscos regulatórios e de integração.
A avaliação desses riscos e a decisão de assumi-los não podem ser
vistas apenas sob a ótica do potencial retorno financeiro. Devem considerar o
impacto sobre o patrimônio público do Distrito Federal, a estabilidade financeira do
próprio BRB e a compatibilidade com o perfil de risco que se espera de uma instituição
financeira pública regional. A autonomia comercial do BRB não se estende ao ponto
de permitir que sua diretoria, ou mesmo seu Conselho de Administração, decida
isoladamente por uma exposição a riscos dessa magnitude sem um mandato claro e
específico do representante do interesse público maior – o Poder Legislativo. Como
pondera Aragão sobre os limites da atuação estatal, mesmo sob a forma empresarial,
"o princípio da legalidade administrativa, ainda que com as devidas adaptações,
continua a ser aplicável às empresas estatais" (ARAGÃO, 2018, p. 73), o que implica
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a necessidade de conformidade não apenas com a lei em sentido formal, mas com o
interesse público que a lei visa proteger.
A Autorização Legislativa como Mecanismo de Compatibilização
Diante desse quadro, a exigência de autorização legislativa específica para a
participação do BRB no Banco Master transcende a mera formalidade constitucional
discutida no capítulo anterior. Ela se revela um instrumento essencial para assegurar
a compatibilidade da operação com o regime jurídico híbrido da estatal. É no
processo legislativo que a tensão entre a lógica empresarial e o interesse
público pode ser adequadamente debatida e ponderada.
A autorização legislativa permite que os representantes eleitos pelo povo do
Distrito Federal avaliem se:
• A busca por lucro e expansão de mercado nesta operação específica está alinhada
com os objetivos públicos do BRB e do DF;
• A autonomia comercial reivindicada pela administração do banco para realizar o
negócio não ultrapassa os limites impostos pela sua natureza estatal;
• A assunção dos riscos inerentes à participação no Banco Master é justificável em
face do interesse coletivo e da responsabilidade com o patrimônio público.
Dispensar a autorização legislativa sob o argumento da autonomia gerencial
ou da busca por oportunidades de mercado significaria ignorar a dimensão pública
preponderante do BRB e permitir que a lógica empresarial privada se sobreponha ao
interesse coletivo que deve nortear a atuação de qualquer entidade estatal. Seria
admitir que a gestão de riscos e a alocação de recursos públicos, especialmente de
grande vulto, pudessem ocorrer à margem do controle democrático direto exercido
pelo parlamento.
Conclusão do Capítulo
O regime jurídico híbrido que caracteriza o BRB, enquanto sociedade de
economia mista, impõe um delicado equilíbrio entre a agilidade e eficiência requeridas
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pela atuação no mercado financeiro e a subordinação fundamental ao interesse público
do Distrito Federal. A busca por lucro, a autonomia comercial e a gestão de riscos são
elementos presentes na gestão da estatal, mas não podem ser exercidos nos mesmos
moldes de uma empresa puramente privada. A primazia do interesse coletivo e a
responsabilidade com os recursos públicos limitam e condicionam essas atividades.
A operação de aquisição de participação no Banco Master, por sua magnitude
financeira, estratégica e pelos riscos envolvidos, representa um teste claro a esses
limites. A decisão de realizá-la não pode ser compreendida como um mero ato de
gestão comercial ordinária, passível de ser decidido autonomamente pela diretoria ou
pelo conselho de administração com base em planos de negócios genéricos. A natureza
híbrida do BRB exige que tal decisão seja submetida ao crivo do Poder Legislativo,
instância apropriada para validar se a operação, com todos os seus contornos
(incluindo a busca por rentabilidade e a assunção de riscos), é compatível com o
interesse público prevalente do Distrito Federal. A autorização legislativa específica
emerge, assim, não como um entrave, mas como uma garantia indispensável de
que a lógica estatal e o interesse coletivo não serão subsumidos pela
dinâmica puramente empresarial.
4. A Indispensável Demonstração de Vinculação da Operação aos
Objetivos Públicos do BRB e à Utilidade para o Distrito Federal
A Racionalidade Pública na Atuação Empresarial do Estado
A criação e a manutenção de empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A.
– BRB, não decorrem de um impulso arbitrário do Estado, mas sim de uma decisão
fundamentada na necessidade de atender a finalidades públicas específicas, conforme
exige o arcabouço constitucional brasileiro (Art. 173, CF). Diferentemente das
empresas privadas, cuja existência se justifica primordialmente pela busca do lucro e
pela satisfação dos interesses de seus acionistas, as estatais são instrumentos de
intervenção estatal que devem ter sua atuação permanentemente vinculada aos
objetivos que motivaram sua criação e ao interesse coletivo do ente político que as
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controla. Este capítulo aborda a necessidade imperativa de que a operação de
participação do BRB no Banco Master seja não apenas formalmente lícita, mas
substancialmente justificada, demonstrando-se, de forma clara e inequívoca, como o
objeto da operação (a aquisição da participação) se conecta aos motivos e aos
objetivos públicos do BRB e gera utilidade concreta para o Distrito Federal. A ausência
dessa demonstração, ou a sua fragilidade, compromete a legitimidade da operação e
reforça a necessidade de submetê-la ao crivo do Poder Legislativo.
A Finalidade Pública como Condição de Existência e Atuação das Estatais
Conforme já tangenciado no capítulo anterior, a Constituição Federal, em seu
artigo 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só
será permitida "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Alexandre Santos de Aragão
sublinha a importância dessa vinculação finalística: "A legitimação da criação de
empresas estatais depende, assim, da demonstração de que a sua atividade atenderá
a relevante interesse coletivo ou a imperativo de segurança nacional" (ARAGÃO, 2018,
p. 87). Essa exigência não se esgota no ato de criação da estatal; ela permeia toda a
sua existência e deve orientar suas decisões estratégicas.
A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reitera essa diretriz ao definir,
em seu artigo 1º, que a lei se aplica à exploração de atividade econômica "sob regime
de monopólio pela União ou sujeita à sua regulação quando se tratar de atividade
essencial, bem como à prestação de serviços públicos". Mais adiante, o artigo 27
dispõe da seguinte forma:
“Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a
função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a
imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de
autorização legal para a sua criação.
§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá
ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a
alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa
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pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o
seguinte:
I - ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores
aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de
economia mista;
II - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para
produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da
sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente
justificada.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos
termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de
responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em
que atuam.
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão
celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com
pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais,
esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que
comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca,
observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos
desta Lei”. (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).
Essa "função social" e a vinculação ao "relevante interesse coletivo" não são
meras cláusulas retóricas. Elas constituem o núcleo da identidade pública da estatal e
o critério fundamental para avaliar a legitimidade de suas ações. Como ensina Aragão,
a atividade da estatal "deve ser vista como um instrumento para a realização de fins
públicos, e não como um fim em si mesma" (ARAGÃO, 2018, p. 145). Portanto,
qualquer operação de grande vulto, como a aquisição de participação em outra
empresa, deve ser precedida por uma análise rigorosa de sua aderência a esses fins
públicos.
Os Objetivos Públicos do BRB e a Necessidade de Motivação Concreta
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Para avaliar a adequação da participação no Banco Master, é essencial
identificar quais são os objetivos públicos específicos que orientam a atuação do BRB.
Conforme o seu estatuto, o BRB tem como objeto:
“Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações
bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços
bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas
múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos
integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de
câmbio, das quais resultem a promoção do desenvolvimento
econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e
das demais áreas de sua influência.”
E os objetivos do BRB devem estar alinhados com as políticas públicas, nos
termos do art. 94, §1º
“Art. 94. [...]
Parágrafo 1º. O interesse público do BRB e suas Subsidiárias e
Controladas, respeitadas as razões que motivaram a autorização
legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos
e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a
que se refere o inciso I do caput.”
Assim como os demais bancos públicos, em razão de sua natureza, é possível
enunciar exemplificativamente por indução os seguintes objetivos precípuos, que
incluem:
• Atuar como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal;
• Fomentar o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e de sua área
de influência;
• Promover o acesso ao crédito para a população e as empresas locais, com especial
atenção a setores estratégicos ou com menor acesso ao sistema bancário
tradicional;
• Apoiar a execução de políticas públicas do Governo do Distrito Federal;
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• Estimular a inclusão financeira.
Estes objetivos representam o "interesse coletivo" que o BRB deve perseguir
e que precisa ser compatível com a decisão de investir R$ 2 bilhões na aquisição de
58% do Banco Master. A operação precisa ser justificada em função desses objetivos.
Não basta alegar genericamente que a operação trará lucros ou diversificará
os negócios do BRB. É necessário demonstrar, concretamente, como essa específica
participação acionária contribuirá para o fomento do desenvolvimento do DF, para a
ampliação do crédito local, para o apoio às políticas públicas distritais ou para a
inclusão financeira na região. A Lei 13.303, de 2016, em seu artigo 23, inciso II, exige
que as propostas de atos ou negócios submetidas à diretoria contenham "análise de
risco e de impacto financeiro e socioeconômico". A dimensão socioeconômica, nesse
contexto, deve ser aferida principalmente pela contribuição da operação aos objetivos
públicos da estatal e à utilidade para o ente controlador.
Aragão, ao discutir a necessidade de motivação dos atos administrativos –
princípio que, mesmo com adaptações, se aplica às decisões estratégicas das estatais
que envolvam recursos e interesses públicos –, ressalta que a motivação deve ser
"explícita, clara e congruente" (ARAGÃO, 2018, p. 73, discutindo princípios aplicáveis).
Portanto, a justificativa para a participação no Banco Master deve atender a esses
critérios, conectando claramente os meios (a operação) aos fins (os objetivos públicos
do BRB).
Destaca-se que não se questiona, neste estudo, a efetiva existência dos
motivos de interesse coletivo da operação, mas que esses motivos precisam ser
consignados, publicizados e sindicáveis pelo Poder Legislativo, por meio de ato
normativo específico.
Análise da Vinculação: A Utilidade da Operação para o Distrito Federal
A questão central que se coloca é: qual a utilidade concreta e o benefício direto
para o Distrito Federal decorrentes da participação do BRB no Banco Master? O Banco
Master é uma instituição privada, atuando em nichos específicos e, aparentemente,
com forte presença digital e fora do âmbito geográfico primário do DF.
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Os potenciais motivos para a operação, como a busca por maior rentabilidade,
diversificação de receitas ou acesso a novas tecnologias e mercados, são justificativas
empresariais válidas prima facie. Contudo, sob a ótica do interesse público que deve
nortear o BRB, eles são insuficientes se não estiverem claramente atrelados a
benefícios tangíveis para o Distrito Federal. Como essa operação específica:
• Melhora a oferta de crédito ou serviços bancários para os cidadãos e empresas do
DF?
• Fortalece a economia local ou a arrecadação distrital (além do potencial incerto
de dividendos futuros, que deve ser ponderado com os riscos, conforme Cap. 2)?
• Contribui para algum programa ou política pública específica do GDF?
• Representa o melhor uso alternativo dos R$ 2 bilhões de recursos que, em última
instância, pertencem ao patrimônio público do DF, considerando outras
necessidades de investimento na região ou no próprio BRB?
A ausência de respostas claras e públicas a essas perguntas, agravada pela
falta de acesso aos documentos oficiais que embasaram a decisão, cria uma lacuna na
demonstração da necessária vinculação da operação ao interesse coletivo. É
necessário um maior detalhamento sobre as sinergias esperadas e os benefícios
concretos para o Distrito Federal.
O simples argumento de que o lucro gerado pela participação no Banco Master
reverterá, em parte, ao controlador (DF) na forma de dividendos não é suficiente para
comprovar a "utilidade" no sentido de atendimento ao "relevante interesse coletivo".
Como já discutido (Cap. 2), o lucro é meio, não fim. A utilidade deve ser aferida pela
contribuição direta da atividade resultante da parceria para os objetivos públicos do
BRB e para o desenvolvimento socioeconômico do DF, e não apenas pelo resultado
financeiro isolado, que pode, inclusive, vir acompanhado de riscos elevados.
O Papel da Autorização Legislativa na Validação da Utilidade Pública
É precisamente porque a demonstração da vinculação da operação aos
objetivos públicos do BRB e a comprovação de sua utilidade para o Distrito Federal
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não são automáticas, nem podem ser presumidas, que a autorização legislativa
específica se torna essencial. O processo legislativo é o foro adequado para:
• Exigir da administração do BRB e do Governo do Distrito Federal a apresentação
explícita e detalhada dos motivos da operação e de como ela se alinha aos
objetivos estratégicos públicos do banco.
• Debater publicamente a utilidade da operação para o Distrito Federal,
confrontando os potenciais benefícios com os custos, os riscos e as alternativas
de investimento.
• Permitir que os representantes da sociedade do Distrito Federal avaliem se o
objeto da operação (participação no Banco Master) é um meio congruente e
eficiente para atingir os fins públicos almejados.
Submeter a operação à Câmara Legislativa do Distrito Federal não é apenas
cumprir uma formalidade constitucional (Cap. 1), mas sim garantir que a decisão de
investir R$ 2 bilhões do patrimônio público em uma empresa privada seja efetivamente
validada em termos de seu mérito público e de sua real contribuição para o interesse
coletivo do Distrito Federal. É o mecanismo que assegura que a justificativa da
operação transcenda a esfera interna da administração do banco e seja submetida ao
escrutínio democrático quanto à sua substância e adequação finalística.
Conclusão do Capítulo
A atuação das empresas estatais, incluindo o BRB, rege-se pelo
princípio da finalidade pública. Suas decisões estratégicas, especialmente aquelas
que envolvem a alocação de vultosos recursos e a participação em empreendimentos
privados, devem ser rigorosamente justificadas (motivadas) com base na sua
vinculação aos objetivos institucionais da estatal e na demonstração de sua utilidade
concreta para o interesse coletivo do ente controlador, no caso, o Distrito Federal.
A análise da proposta de participação do BRB no Banco Master revela, até o
momento, uma carência de demonstração pública e detalhada dessa necessária
conexão fim-meio. Os motivos aparentes, ligados à lógica empresarial de lucro e
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diversificação, não foram explicitamente traduzidos em benefícios concretos e diretos
para os objetivos públicos do BRB e para a sociedade do Distrito Federal.
Diante dessa indefinição e da magnitude da operação, a obrigação de
demonstrar e comprovar o interesse coletivo e a utilidade para o DF não pode ser
satisfeita por uma decisão interna da administração do banco. Requer-se a validação
pelo Poder Legislativo, por meio de autorização específica, como forma de assegurar
que o investimento esteja efetivamente a serviço da finalidade pública que justifica a
existência do BRB.
5. O Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Mecanismo
Indispensável de Governança e Fiscalização da Atuação Estatal
A Arquitetura de Controles sobre as Empresas Estatais
A atuação das empresas estatais, como o BRB, não ocorre em um vácuo de
supervisão. Pela sua natureza híbrida (discutida no Capítulo 2) e pela sua vinculação
ao interesse público (abordada no Capítulo 3), essas entidades estão sujeitas a um
complexo sistema de controles, que visam assegurar sua conformidade legal, sua
eficiência gerencial e, sobretudo, sua aderência às finalidades públicas que justificaram
sua criação.
Esse sistema envolve controles internos (como auditorias, comitês de risco e
conselhos de administração e fiscal), o controle exercido pelo acionista controlador (o
Estado), a fiscalização pelos Tribunais de Contas e o controle social.
Dentro dessa arquitetura, o controle exercido pelo Poder Legislativo ocupa
uma posição singular e estratégica, especialmente na sua modalidade prévia ou ex
ante.
No capítulo, desenvolve-se a premissa que a exigência de autorização
legislativa específica para a participação do BRB no Banco Master, conforme o artigo
37, XX, da Constituição Federal, não é apenas um requisito formal de validade, mas
um instrumento indispensável de governança corporativa e de fiscalização ex ante,
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essencial para orientar e legitimar decisões estratégicas de grande impacto financeiro
e social.
O Sistema de Controles e a Distinção entre Ex Ante e Ex Post
É fundamental distinguir, dentro desse sistema, os controles ex ante dos
controles ex post. Os controles ex ante ocorrem antes da prática do ato ou da
implementação da decisão. Têm caráter eminentemente preventivo e diretivo,
buscando conformar a atuação futura da entidade aos parâmetros legais,
constitucionais e de interesse público. Exemplos incluem a própria lei de criação da
estatal, a aprovação de planos estratégicos e as autorizações legislativas específicas
para determinados atos, como a prevista no artigo 37, XX, da CF.
Os controles ex post, por sua vez, incidem sobre atos já praticados ou decisões
já implementadas. Seu objetivo é verificar a legalidade, a legitimidade, a
economicidade e a eficiência da gestão, podendo levar à correção de rumos, à
aplicação de sanções ou à responsabilização dos gestores. O controle exercido pelos
Tribunais de Contas (CF, art. 70-71; LODF, art. 78) e o controle judicial são exemplos
típicos de controle ex post.
Embora ambos os tipos sejam importantes, o controle ex ante possui uma
relevância particular para decisões estratégicas de grande vulto e de difícil reversão,
como a aquisição de participação societária significativa, no presente caso concreto.
O Controle Legislativo Prévio como Instrumento de Governança
A governança corporativa em empresas estatais, fortalecida pela Lei nº
13.303, de 2016, em seus artigos 6º ao 27, busca estabelecer estruturas e processos
para dirigir e controlar as empresas, alinhando os interesses da administração, do
conselho, dos acionistas e de outras partes interessadas, sempre com vistas à função
social e aos objetivos da estatal. Nesse contexto, a autorização legislativa ex ante
funciona como um poderoso instrumento de governança exercido diretamente pelo
representante do acionista controlador majoritário – o Poder Legislativo, em nome da
sociedade (no caso, do Distrito Federal).
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Ao exigir a autorização "em cada caso" para a participação em empresa
privada, a Constituição (e a LODF) insere o Poder Legislativo no processo decisório
estratégico da estatal, não para microgerenciá-lo, mas para validar as decisões de
maior impacto sob a ótica do interesse público e da política geral do ente controlador.
Isso se alinha à teoria do principal-agente, onde o Legislativo (representando
o principal – a sociedade/Estado) estabelece diretrizes e autoriza ações significativas
a serem executadas pelo agente (a administração da estatal), possibilitando que este
atue em conformidade com os interesses daquele.
Confiar apenas nos mecanismos internos de governança (Conselho de
Administração, Diretoria), como sugerido pela possibilidade de dispensa da autorização
legislativa discutida no Cap. 1, seria enfraquecer a governança global da estatal,
subtraindo do "dono" (o povo do DF, representado pela CLDF) a prerrogativa de
consentir previamente com uma operação que compromete R$ 2 bilhões de seu
patrimônio.
A Função Preventiva e Diretiva do Controle Ex Ante na Operação BRB-Master
A principal virtude do controle legislativo ex ante no caso da participação do
BRB no Banco Master reside em seu caráter preventivo e diretivo:
1. A autorização prévia evita que o Legislativo e a sociedade sejam colocados diante
de um fato consumado, em que a operação já foi realizada, tornando sua
reversão extremamente complexa, custosa e potencialmente danosa. Analisar a
conveniência, a oportunidade, os riscos e a adequação ao interesse público antes
da alocação dos recursos é fundamental para uma gestão pública responsável.
2. O debate legislativo que precede a autorização permite ao Distrito Federal, por
meio de seus representantes, definir se a entrada no capital do Banco Master está
alinhada com a estratégia de desenvolvimento econômico e social
desejada para o DF e com o papel esperado do BRB nesse contexto. É uma
oportunidade para o Legislativo dar uma diretriz clara sobre os rumos da expansão
do banco estatal.
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3. A aprovação legislativa confere legitimidade democrática à operação que a
simples decisão de um Conselho de Administração, por mais técnico que seja, não
possui, especialmente em se tratando de uma estatal com forte impacto regional
e social como o BRB.
4. Permite uma análise pública e aprofundada dos riscos envolvidos na
operação (financeiros, operacionais, de imagem e outros).
Contrapor a isso a suficiência de controles ex post seria inadequado. A atuação
do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, embora essencial, concentra-se na
verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos já praticados. Aragão
nota que o controle do Tribunal de Contas da União – TCU (e, por analogia, dos
TCEs/TCDFs) "não abrange, em regra, o mérito administrativo, ou seja, a conveniência
e a oportunidade das decisões tomadas pelos gestores" (ARAGÃO, 2018, p. 233), a
menos que haja manifesta ilegalidade ou violação a princípios. A avaliação prévia
da conveniência e oportunidade estratégicas da participação no Banco
Master, sob a ótica do interesse público distrital, é matéria eminentemente
política, cuja sede apropriada é o Poder Legislativo.
A Lei Autorizativa como Subsídio à Fiscalização Contínua
O controle legislativo não se encerra com a edição da lei autorizativa. Pelo
contrário, a lei específica que autorizaria a participação do BRB no Banco Master
serviria como um marco fundamental para a fiscalização contínua da operação pela
Câmara Legislativa (CF, Art. 49, X; LODF, Art. 60, XVI) e pelo TCDF (CF, Art. 71; LODF,
Art. 78).
Uma lei autorizativa específica pode (e deve) estabelecer em sua motivação:
• Os objetivos claros a serem alcançados com a operação;
• As condições sob as quais a participação deve ocorrer;
• Possíveis limites de exposição ao risco;
• Mecanismos de transparência e prestação de contas (accountability) específicos
para essa participação.
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Com base nesses parâmetros legais, a CLDF e o TCDF podem exercer sua
função fiscalizatória de forma muito mais eficaz, verificando se a execução da operação
está em conformidade com o que foi autorizado e se os resultados prometidos estão
sendo alcançados. Sem uma lei específica, a fiscalização torna-se mais difusa, baseada
apenas em normas gerais ou planos de negócios que podem não refletir os detalhes e
compromissos específicos assumidos (ou que deveriam ter sido assumidos) quando da
decisão de investir no Banco Master. A ausência de lei específica, como parece ser o
caso, fragiliza não apenas o controle prévio, mas também a capacidade de fiscalização
subsequente e efetiva.
Conclusão do Capítulo
Em suma, a necessidade de autorização legislativa específica para a
participação do BRB no capital do Banco Master transcende a mera observância formal
do artigo 37, XX, da Constituição. Ela representa a aplicação de um mecanismo
indispensável de governança corporativa e de controle estatal ex ante. Este controle
prévio, exercido pelo Poder Legislativo em nome da sociedade do Distrito Federal, é
essencial para garantir que decisões estratégicas de tamanha envergadura e risco
sejam preventivamente avaliadas quanto à sua conveniência, oportunidade e
alinhamento com o interesse público.
É um instrumento que confere direcionamento estratégico, legitimidade
democrática e estabelece um marco claro para a fiscalização contínua da operação
pela própria Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas do DF. Confiar apenas em
controles internos ou na fiscalização ex post para uma operação dessa magnitude seria
renunciar a uma importante ferramenta de governança, permitindo que um
investimento bilionário de recursos públicos ocorra sem a chancela prévia e informada
dos representantes diretos do acionista controlador – a sociedade do Distrito Federal.
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6. Transparência, Deliberação Pública e Accountability: A Função
Essencial da Autorização Legislativa
A Exigência de Visibilidade na Gestão da Coisa Pública
A gestão de entidades pertencentes ao Estado, mesmo aquelas que atuam no
domínio econômico sob regime parcialmente privado como o BRB, não pode prescindir
dos pilares da transparência e da publicidade.
A utilização de recursos públicos e a persecução de finalidades coletivas
impõem um dever de visibilidade e abertura que transcende as obrigações
informacionais típicas das empresas privadas.
Decisões estratégicas de grande envergadura, como a proposta de
participação acionária no Banco Master, que envolvem riscos significativos e a alocação
de bilhões de reais do patrimônio público, demandam não apenas a divulgação de
informações, mas um processo estruturado de deliberação pública que permita o
escrutínio social e a efetiva prestação de contas (accountability).
Neste capítulo argumenta-se que a exigência de autorização legislativa
específica, conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal, é o mecanismo institucional
primordial para assegurar a transparência necessária, promover a deliberação
qualificada e fortalecer a accountability na condução de operações dessa magnitude,
garantindo a participação social no controle da atuação estatal.
Transparência: Um Princípio Constitucional Aplicável às Estatais
O princípio da publicidade, inscrito no caput do artigo 37 da Constituição
Federal e replicado no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (que adiciona
explicitamente a transparência e a participação popular), é a pedra angular da gestão
pública democrática. Ele impõe à Administração Pública, direta e indireta, o dever de
agir com a máxima visibilidade possível, permitindo o conhecimento e o controle de
seus atos pela sociedade. Alexandre Santos de Aragão reforça a submissão das estatais
a este princípio, ainda que com adaptações: "Os princípios constitucionais da
Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição (...) são aplicáveis
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às empresas estatais, embora com as devidas conformações decorrentes da sua
natureza empresarial e do seu regime jurídico híbrido" (ARAGÃO, 2018, p. 71). A
publicidade, nesse contexto, "visa a garantir a transparência da atuação
administrativa, permitindo o controle pelos cidadãos e pelos órgãos competentes"
(ARAGÃO, 2018, p. 72).
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), plenamente aplicável
às sociedades de economia mista (Art. 1º, Parágrafo único, II), e a própria Lei nº
13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reforçam esse dever. O Estatuto das Estatais,
por exemplo, em seu artigo 8º, elenca diversas práticas de governança que promovem
a transparência e impõem a divulgação de informações relevantes.
Contudo, a transparência exigida para uma operação como a participação do
BRB no Banco Master não se satisfaz com a mera publicação a posteriori de balanços
ou comunicados sucintos ao mercado. Ela demanda a divulgação prévia e clara dos
estudos que a fundamentaram, das análises de risco, das projeções de retorno (não
apenas financeiro, mas de benefício público – Cap. 3), dos termos negociados e das
justificativas para a escolha do parceiro (Cap. 8).
Há carência dessas informações no caso concreto, por não se ter acesso aos
documentos oficiais que instruem os processos de aquisição. Essa opacidade inicial
contraria frontalmente o princípio da transparência.
Da Transparência à Deliberação Pública Qualificada
A transparência, embora essencial, é apenas o primeiro passo. Para que o
controle social seja efetivo e a legitimidade da decisão seja assegurada, a informação
disponibilizada precisa ser objeto de deliberação pública qualificada. Trata-se de criar
espaços e processos onde os dados, as justificativas e os potenciais impactos da
operação possam ser debatidos, questionados e avaliados pelos representantes da
sociedade e, eventualmente, por especialistas e cidadãos interessados.
Decisões tomadas internamente no âmbito da administração da estatal,
mesmo que posteriormente comunicadas ao mercado, não cumprem essa exigência
deliberativa. A notícia da operação BRB-Master, por exemplo, parece ter surpreendido
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diversos atores, gerando questionamentos imediatos por parte de parlamentares e
dúvidas na imprensa especializada, indicando a ausência de um processo deliberativo
prévio que permitisse a maturação e o escrutínio da proposta.
O Processo Legislativo como Lócus Privilegiado da Deliberação
É aqui que a autorização legislativa específica revela sua função essencial
como promotora da transparência e da deliberação. O trâmite de um projeto de lei
autorizando a participação do BRB no Banco Master na Câmara Legislativa do Distrito
Federal oferece, por sua própria natureza, as condições para que a operação seja
publicamente conhecida, debatida e escrutinada:
1. O projeto de lei, sua justificativa e os documentos que o instruem (ou que
deveriam instruí-lo) tornam-se públicos, acessíveis a qualquer cidadão.
2. As comissões temáticas e o plenário da CLDF são espaços institucionais para o
debate aprofundado da matéria, onde os parlamentares podem requerer
informações adicionais, questionar os gestores do BRB e do GDF, e expor
diferentes visões sobre a conveniência e oportunidade da operação.
3. É possível a realização de audiências públicas, permitindo que especialistas,
representantes de setores afetados e a sociedade civil organizada apresentem
suas análises e preocupações, enriquecendo o debate.
4. O processo legislativo atrai a atenção da mídia, ampliando o alcance da
informação e do debate para o público em geral.
Esse processo transforma uma decisão potencialmente opaca, tomada nos
gabinetes da diretoria ou do conselho de administração, em um ato público, sujeito à
luz e ao contraditório. Como afirma Aragão, o controle legislativo garante uma
"intervenção democrática na definição das políticas públicas e na fiscalização da sua
execução" (ARAGÃO, 2018, p. 214), e essa intervenção se materializa, em grande
parte, pela transparência e deliberação inerentes ao processo de produção da lei
autorizativa.
Promovendo Accountability e Participação Social
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A transparência e a deliberação fomentadas pelo processo legislativo são
fundamentais para a efetivação da accountability e da participação social.
• A obrigação de apresentar publicamente as razões da operação, os estudos
realizados, os riscos assumidos e os benefícios esperados, e de responder aos
questionamentos dos parlamentares e da sociedade durante o trâmite legislativo,
configura um poderoso mecanismo de accountability prévia. Os gestores
públicos e os administradores da estatal são chamados a prestar contas antes que
a decisão produza efeitos irreversíveis. Isso difere substancialmente da
accountability ex post, que ocorre apenas após eventuais falhas ou prejuízos.
• Embora a participação direta dos cidadãos no processo legislativo seja
limitada, a representatividade exercida pelos parlamentares eleitos é a forma
primordial de participação democrática em decisões dessa natureza. Além disso,
a publicidade do processo permite que cidadãos, associações, sindicatos e outros
grupos de interesse acompanhem o debate, se manifestem, pressionem seus
representantes e exerçam o controle social difuso, influenciando o resultado da
deliberação. Dispensar a autorização legislativa significa silenciar essa via principal
de participação social na definição dos rumos estratégicos de uma empresa estatal
extremamente relevante para o Distrito Federal.
Conclusão do Capítulo
A operação de participação do BRB no Banco Master, por sua relevância
estratégica e pelo volume expressivo de recursos públicos envolvidos, não pode ser
tratada como um assunto interno da administração do banco ou do Poder Executivo.
Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, juntamente com a
necessidade de garantir a legitimidade democrática e a accountability das ações
estatais, impõem a máxima abertura e a promoção de um debate público qualificado
sobre seus fundamentos, riscos e benefícios para o Distrito Federal.
O processo de autorização legislativa específica, previsto no artigo 37, XX, da
CF, é o instrumento institucional desenhado para cumprir exatamente essa função. Ele
força a transparência, cria o espaço para a deliberação pública e parlamentar, e
estabelece um claro mecanismo de accountability prévia, permitindo a participação
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social por meio de seus representantes eleitos. A atual falta de informações detalhadas
e a ausência de um debate público prévio sobre a operação BRB-Master apenas
reforçam a imprescindibilidade de submeter a decisão ao crivo da Câmara Legislativa,
permitindo que os princípios democráticos da transparência e da deliberação pública
sejam respeitados.
7. Repercussão Econômica e Midiática como Vetor de Discussão
Pública, Legitimidade e Segurança Jurídica
A Dimensão Pública Amplificada
Operações financeiras de grande vulto realizadas por empresas estatais, como
a aquisição de participação relevante do Banco de Brasília S.A. no Banco Master,
transcendem a esfera puramente negocial e adentram o domínio do interesse público
de forma proeminente. A magnitude econômica envolvida, aliada à natureza pública
da instituição e aos potenciais impactos socioeconômicos, inevitavelmente gera
significativa repercussão midiática e política.
Este capítulo argumenta que essa alta visibilidade não é um mero efeito
colateral, mas um fator que impõe, por razões práticas e de princípio democrático, a
necessidade de uma ampla e qualificada discussão pública sobre a operação. Sustenta-
se que o processo de autorização legislativa específica é o canal institucional mais
adequado para sediar essa discussão, conferindo à decisão a legitimidade social
indispensável e reforçando a segurança jurídica do ato, mitigando riscos de
contestações futuras.
A Relevância Econômica Incontornável da Operação
A proposta de aquisição de 58% do capital do Banco Master pelo BRB envolve
a cifra de R$ 2 bilhões. Este montante, por si só, já classifica a operação como de
relevância econômica. Para contextualizar, o valor da operação se aproxima do lucro
líquido registrado pelo próprio BRB em exercícios anuais recentes e representa uma
parcela considerável de seu patrimônio líquido. Comparado ao orçamento anual do
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Distrito Federal, R$ 2 bilhões constituem uma quantia expressiva, capaz de financiar
importantes políticas públicas em diversas áreas.
Esse expressivo comprometimento de recursos, que integram o patrimônio
público do Distrito Federal, com um investimento em uma instituição financeira
privada, justifica plenamente um nível de escrutínio e cautela muito superior ao de
operações rotineiras de gestão.
Não se trata de um mero ato de administração, mas de uma decisão
estratégica com potencial para impactar significativamente a saúde financeira do BRB
e, indiretamente, as finanças do próprio Distrito Federal. A própria escala econômica
da transação clama por uma análise aprofundada e uma validação que vá além dos
órgãos internos de governança do banco.
A Intensa Repercussão Midiática e Política como Sintoma e Demanda
Como era de se esperar, dada a magnitude econômica e a natureza pública
do BRB, a notícia da operação com o Banco Master gerou imediata e ampla
repercussão. Veículos de comunicação de alcance nacional e internacional, tanto
especializados em economia quanto de notícias gerais, noticiaram o fato, buscando
detalhes e análises. Nesse sentido, observa-se recentes reportagens, a título
exemplificativo do Valor Econômico, UOL Economia, Reuters e Metrópoles. O portal
UOL, por exemplo, publicou matéria com o título "BRB compra 58% do Banco Master:
o que se sabe e o que falta esclarecer”, evidenciando o interesse público e as dúvidas
que cercavam a operação desde o início.
Essa repercussão midiática foi acompanhada de pronta reação no âmbito
político. Conforme noticiado pela Agência CLDF, "Deputados questionam aquisição do
Banco Master pelo BRB" [AGÊNCIA CLDF, 1 abr. 2025], demonstrando a preocupação
dos representantes eleitos do Distrito Federal com os contornos e a legalidade da
transação. A necessidade de o presidente do BRB conceder entrevista específica sobre
o tema ao portal Metrópoles [COSTA, Paulo Henrique, 29 mar. 2025] também atesta
a pressão por explicações e a sensibilidade pública da questão.
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A repercussão não deve ser vista como um problema, mas como um sintoma
da vitalidade democrática e da consciência pública sobre a gestão dos recursos
estatais. Ela reflete uma demanda legítima da sociedade e de seus representantes por
transparência, justificação e participação no debate sobre decisões que afetam o
patrimônio e o futuro de uma instituição pública central para o Distrito Federal.
A Discussão Pública Ampla via Processo Legislativo como Fonte de
Legitimidade
Em um ambiente democrático, a legitimidade das ações estatais não deriva
apenas da conformidade formal com a lei, mas também da percepção pública de que
a decisão foi tomada mediante um processo justo, transparente e alinhado ao interesse
coletivo. Operações de grande visibilidade e potencial controvérsia, como a
participação no Banco Master, requerem um reforço dessa legitimidade social e
política.
O processo legislativo para obtenção de autorização específica oferece o palco
ideal para construir essa legitimidade. Ao trazer o debate para a arena pública da
Câmara Legislativa, permite-se que:
• Os argumentos favoráveis e contrários sejam expostos e confrontados
abertamente;
• As dúvidas da sociedade, refletidas na mídia e nas manifestações dos
parlamentares, sejam endereçadas e respondidas pelos proponentes da operação.
• Haja um escrutínio público sobre a adequação da operação aos objetivos do BRB
e aos interesses do DF (conforme Cap. 3);
• A decisão final (aprovação ou rejeição da autorização) seja fruto de uma
deliberação pública e representativa, e não de um acerto interno.
A autorização legislativa específica funciona como o selo de validação
democrática. Tentar realizar uma operação de tamanha magnitude e repercussão sem
essa chancela explícita do Legislativo fragiliza sua legitimidade perante a opinião
pública e os próprios órgãos de controle.
Assegurando a Segurança Jurídica pela Via Legislativa
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A segurança jurídica, entendida como a estabilidade das relações jurídicas e a
previsibilidade das ações do Estado, é um valor fundamental do ordenamento.
Decisões administrativas e empresariais tomadas por estatais, especialmente as que
envolvem parcerias com o setor privado, devem buscar a máxima segurança jurídica
para evitar instabilidades e litígios futuros.
No caso da participação do BRB no Banco Master, a ausência de uma
autorização legislativa específica, diante da clareza do artigo 37, XX, da CF, e da
própria repercussão que a operação gerou, cria um foco de insegurança jurídica.
A existência de um parecer não conclusivo da PGDF sobre a
suficiência de autorização genérica apenas acentua essa incerteza. Abre-se
margem para questionamentos judiciais ou perante o TCDF sobre a validade formal
do ato, o que poderia comprometer a operação ou gerar passivos futuros para o BRB
e, por extensão, para o Distrito Federal.
A obtenção de autorização legislativa específica, precedida pela ampla
discussão pública que a matéria exige, tem o condão de sanar essa insegurança. Ao
seguir o rito constitucionalmente previsto para operações dessa natureza, confere-se
ao ato um fundamento legal robusto e democraticamente validado.
A lei específica passa a ser o título jurídico inequívoco que respalda a
participação do BRB no Banco Master, dificultando enormemente contestações futuras
baseadas em vícios formais de autorização. A discussão pública e a aprovação
parlamentar funcionam, assim, como um mecanismo de prevenção de litígios e de
fortalecimento da segurança jurídica da operação.
Conclusão do Capítulo
A expressiva magnitude econômica da participação do BRB no Banco Master e
a consequente e já manifesta repercussão midiática e política não são elementos que
possam ser ignorados na análise da validade e legitimidade da operação. Pelo
contrário, eles reforçam a necessidade de um processo decisório que vá além das
instâncias internas do banco e do Executivo, buscando na arena pública a validação
necessária.
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A ampla discussão pública, propiciada pelo debate no âmbito do Poder
Legislativo para a concessão de autorização específica, é essencial para conferir
legitimidade social e política a uma decisão de tamanha envergadura. Ademais, seguir
o rito constitucionalmente previsto, obtendo a lei autorizativa específica, é a via mais
segura para garantir a estabilidade jurídica da operação, prevenindo contestações e
litígios futuros que poderiam advir da ausência de um fundamento legal inequívoco.
Ignorar a repercussão e a necessidade de debate público, optando por vias
procedimentais de duvidosa adequação, seria não apenas politicamente arriscado, mas
juridicamente temerário.
8. A Lei Específica como Instrumento de Prevenção contra
Desvios de Finalidade, Conflitos de Interesse e Captura por
Interesses Privados
Os Riscos Inerentes à Atuação Empresarial do Estado
A gestão de empresas estatais, situadas na complexa interface entre o público
e o privado, está sujeita a riscos específicos que podem comprometer sua missão
fundamental de servir ao interesse coletivo. Dentre esses riscos, destacam-se o desvio
de finalidade (a utilização da máquina estatal para fins diversos daqueles que
justificaram sua criação), a ocorrência de conflitos de interesse (em que interesses
privados de gestores ou terceiros se sobrepõem ao interesse público) e a captura da
entidade por interesses privados (quando a estatal passa a operar em benefício de
grupos específicos em detrimento da coletividade). Este capítulo argumenta que a
exigência constitucional de autorização legislativa específica para operações como a
participação do Banco de Brasília no Banco Master desempenha uma função profilática
fundamental, atuando como um mecanismo preventivo contra essas graves patologias
administrativas e de governança.
Prevenindo o Desvio de Finalidade: A Vinculação ao Interesse Público sob
Escrutínio Legislativo
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Como exaustivamente abordado (especialmente no Capítulo 3), as empresas
estatais são criadas para atender a um "relevante interesse coletivo" ou a um
"imperativo de segurança nacional" (Art. 173, CF). Suas ações devem estar
estritamente vinculadas a esses objetivos.
O desvio de finalidade ocorre quando essa vinculação é rompida. A estatal
passa a agir buscando outros fins – seja o lucro pelo lucro dissociado do interesse
público (discutido no Cap. 2), a expansão de mercado como um fim em si mesmo, o
atendimento a interesses políticos conjunturais ou o benefício de grupos específicos.
Operações complexas como a aquisição de participação em empresas privadas abrem
flancos para esse tipo de desvio, pois podem ser justificadas por argumentos de
mercado que mascaram a ausência de um real benefício público ou a desconexão com
os objetivos estatutários da estatal.
A exigência de autorização legislativa específica atua como um poderoso
antídoto contra o desvio de finalidade. Ao obrigar a administração do BRB e o Governo
do Distrito Federal a apresentarem e defenderem publicamente, perante a Câmara
Legislativa, as razões pelas quais a participação no Banco Master serve aos objetivos
públicos do banco e ao interesse coletivo do DF, o processo legislativo força uma
verificação explícita dessa vinculação.
O debate parlamentar e a necessidade de construir uma maioria para aprovar
a lei dificultam a aprovação de projetos que não demonstrem claramente essa conexão
finalística ou cujas justificativas sejam frágeis ou aparentes. A lei específica, ao final,
consagra os objetivos e as justificativas públicas da operação, servindo de parâmetro
para o controle posterior (Cap. 4) e inibindo desvios futuros.
Mitigando Conflitos de Interesse pela Transparência e Controle Externo
Conflitos de interesse surgem quando interesses privados de indivíduos
envolvidos na tomada de decisão (administradores, conselheiros, agentes públicos)
podem influenciar indevidamente o desempenho de suas funções públicas. A Lei nº
13.303, de 2016, estabelece diversas regras para mitigar esses riscos, como a ampla
experiência dos administradores (Art. 17), vedações (Art. 17, §2º), regras sobre
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transações com partes relacionadas (Art. 12) e membros independentes do Conselho
de Administração (Art. 22).
No entanto, em operações complexas e de grande valor como a parceria BRB-
Master, que envolvem negociações diretas com uma entidade privada e seus
controladores, os riscos de conflitos de interesse (sejam eles reais, potenciais ou
aparentes) são ampliados.
O processo legislativo de autorização específica introduz um nível adicional e
externo de escrutínio que ajuda a mitigar esses riscos. A transparência inerente ao
processo (discutida no Cap. 5), com a publicização das justificativas, dos termos gerais
do acordo e dos atores envolvidos, torna mais difícil a ocultação de conflitos de
interesse relevantes. A necessidade de defender a operação perante os parlamentares
e a opinião pública expõe os decisores a um questionamento que pode trazer à tona
potenciais conflitos. Aragão, ao tratar dos controles sobre as estatais, implicitamente
reconhece que a multiplicidade de instâncias de controle (incluindo o Legislativo) serve
para garantir a observância de princípios como a moralidade e a impessoalidade (CF,
Art. 37), que são diretamente violados pela atuação baseada em conflitos de interesse
(ARAGÃO, 2018, p. 71-73, 209 ss.).
A Autorização Legislativa como Barreira à Captura por Interesses Privados
A teoria da captura descreve o fenômeno pelo qual uma entidade pública, que
deveria regular ou atuar em prol do interesse geral, passa a ser influenciada ou
"capturada" pelos interesses do setor privado que deveria regular ou com o qual
interage, resultando em decisões que favorecem esses interesses privados em
detrimento do bem comum. Em operações de parceria público-privada ou de aquisição
de participação de estatal em empresa privada, o risco de captura é real: a empresa
privada parceira (no caso, o Banco Master e seus controladores) pode exercer
influência indevida sobre as decisões do BRB relativas à parceria, buscando maximizar
seus próprios ganhos, mesmo que isso implique maiores riscos ou menor retorno para
o lado público.
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Decisões tomadas exclusivamente em âmbito interno, com base em análises
técnicas nem sempre transparentes e sem um controle externo robusto, são mais
vulneráveis à captura. A assimetria de informações e a complexidade técnica da
operação podem favorecer os interesses privados mais bem organizados e informados.
A autorização legislativa específica funciona como uma importante barreira
contra esse risco. Ao transferir o locus da decisão final para um corpo colegiado amplo
e politicamente diverso como a Câmara Legislativa, dilui-se o poder de influência de
grupos de interesse específicos.
A necessidade de publicidade e justificação perante múltiplos atores
(parlamentares de diferentes partidos, imprensa, sociedade civil, órgãos de controle)
torna a captura mais difícil e custosa.
O processo legislativo, com seus debates e vetos potenciais, aumenta a
probabilidade de que o interesse público prevaleça sobre interesses privados
eventualmente divergentes. A lei específica, ao definir claramente os termos e
objetivos públicos da participação, também dificulta a reinterpretação ou o
desvirtuamento posterior da operação em favor do parceiro privado.
Conclusão do Capítulo
A exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no
Banco Master não é um excesso de formalismo, mas um mecanismo de governança
com uma função preventiva essencial. Ela atua como um filtro destinado a proteger a
estatal e o interesse público contra riscos graves e recorrentes na gestão pública: o
desvio da finalidade pública que justifica a existência da estatal, a influência indevida
de conflitos de interesse nas decisões estratégicas e a captura da instituição por
interesses privados.
Ao forçar a demonstração explícita da vinculação ao interesse público, ao
promover a transparência sobre os termos e os atores envolvidos, e ao submeter a
decisão final a um corpo deliberativo amplo e representativo, o processo legislativo
cria barreiras significativas contra essas patologias.
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Embora mecanismos internos de compliance e governança sejam importantes,
a chancela legislativa prévia oferece uma camada externa e politicamente robusta de
prevenção, indispensável para operações de tamanha magnitude e complexidade
como a analisada. Dispensar essa etapa significa remover um escudo protetor
fundamental do interesse público.
9. A Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro Privado e
a Validação Democrática pelo Processo Legislativo
Para Além da Licitação, o Dever de Justificar a Escolha Estratégica
A decisão do BRB de adquirir participação acionária no Banco Master
representa uma "oportunidade de negócio" (ISSA, 2024, p. 1) que, pela sua natureza
– a aquisição de parte de uma empresa específica e já existente –, afasta a
aplicabilidade dos procedimentos licitatórios convencionais. A inviabilidade de
competição por um ativo societário único configura, em tese, hipótese de
inexigibilidade de licitação.
Contudo, a não incidência das regras formais de certame competitivo não
outorga à administração da empresa estatal uma liberdade incondicionada para
selecionar seus parceiros privados. Pelo contrário, os princípios constitucionais que
regem toda a Administração Pública (Art. 37, CF) e as boas práticas de governança
corporativa, intensificadas pela Lei nº 13.303, de 2016, impõem o dever indeclinável
de motivar a escolha, demonstrando, de forma objetiva e rastreável, por que a seleção
do Banco Master se afigura como a melhor alternativa para a consecução dos objetivos
públicos do BRB.
Este capítulo sustenta que essa fundamentação é essencial e que sua
validação final deve ocorrer através do processo legislativo de autorização específica,
garantindo o escrutínio democrático sobre a escolha do parceiro.
A Ausência de Licitação Formal e a Intensificação do Dever de Motivar
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A aquisição de participações societárias ou a formação de parcerias
estratégicas por empresas estatais frequentemente escapam ao modelo tradicional de
licitação. Rafael Hamze Issa nota que essas formas de parcerias "possuem
características diversas dos tradicionais contratos de prestação de serviços ou
execução de obras, pois envolvem a busca por parceiros privados para o desempenho
de atividade de risco e que tenham por finalidade o desenvolvimento conjunto de
soluções" (ISSA, 2024, p. 1). A Lei das Estatais, embora estabeleça um regime
licitatório próprio para estatais (Art. 28 e ss.), reconhece hipóteses de contratação
direta (Art. 29) e inexigibilidade (Art. 30), esta última aplicável quando há inviabilidade
de competição.
Entretanto, a dispensa ou inexigibilidade da licitação não implica a dispensa
do dever de justificar a escolha. Pelo contrário, a ausência do processo competitivo,
que por si só já confere um grau de objetividade e impessoalidade à seleção, torna
ainda mais crucial a demonstração explícita e robusta das razões que levaram à escolha
de um determinado parceiro.
Como lembra Alexandre Santos de Aragão, mesmo com regime jurídico
flexibilizado, as estatais "continuam sujeitas aos princípios da Administração Pública"
(ARAGÃO, 2018, p. 161). A decisão de se associar a um parceiro específico, investindo
vultosos recursos públicos, deve ser rigorosamente motivada.
Fundamentando a Escolha: Princípios Constitucionais e Governança
Corporativa
A escolha do Banco Master como parceiro do BRB deve ser avaliada sob a ótica
dos princípios da motivação, impessoalidade, moralidade e eficiência (Art. 37, CF),
bem como das melhores práticas de governança corporativa, essenciais para o bom
desempenho das estatais, conforme ressalta Joaquim Rubens Fontes-Filho ao analisar
os desafios pós-Lei 13.303, de 2016 (FONTES-FILHO, 2018).
1. A administração do BRB tem o dever de expor clara e detalhadamente
os fundamentos fáticos e jurídicos da escolha. Por que o Banco Master foi
considerado o parceiro ideal? Quais critérios objetivos foram utilizados na
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avaliação? A motivação "confere transparência e permite o controle da legalidade
e da legitimidade dos atos administrativos" (ARAGÃO, 2018, p. 73), sendo
indispensável para qualquer decisão que envolva recursos públicos.
2. A escolha deve ser isenta de favoritismos, influências políticas indevidas
ou interesses pessoais. A fundamentação deve demonstrar que a seleção se
baseou em méritos técnicos, econômicos e estratégicos do Banco Master,
alinhados ao interesse público. A ausência de justificativa plausível pode levantar
suspeitas sobre a observância desses princípios. Fontes-Filho alerta para os
"potenciais desafios e exigências para o desenvolvimento das empresas estatais,
segundo suas configurações de governança", que incluem pressões de
stakeholders (FONTES-FILHO, 2018, p. 181), tornando a justificativa impessoal
ainda mais relevante.
3. A escolha do Banco Master deve ser demonstrada como a alternativa
mais eficiente para o BRB atingir seus objetivos, considerando a relação custo
(R$ 2 bilhões), benefício (potenciais sinergias, lucros, alcance de objetivos
públicos) e risco. Isso exige uma análise comparativa, mesmo que interna, com
outras opções estratégicas. A parceria deve agregar valor público, e não apenas
valor financeiro privado. Issa destaca a importância do controle sobre
"oportunidades de negócio" (ISSA, 2024), o que implica avaliar se a oportunidade
escolhida é, de fato, eficiente sob a ótica pública.
Mesmo em participações minoritárias, Niebuhr e Assis argumentam que o
Estado não está dispensado de "adotar práticas de governança e de controle
proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio" (NIEBUHR &
ASSIS, 2020, p. 243). Com maior razão, em uma aquisição de participação tão
significativa como a do BRB no Banco Master, a exigência de uma escolha bem
fundamentada, alinhada às melhores práticas de governança, é inafastável.
A Ausência de Fundamentação Pública para a Escolha do Banco Master
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Conforme já assinalado em capítulos anteriores, a justificativa detalhada para
a escolha específica do Banco Master não foi adequadamente publicizada. Faltam
informações cruciais sobre:
• Os resultados da due diligence que embasaram a decisão.
• A metodologia de valuation e a demonstração da justeza do preço pago.
• A identificação concreta das sinergias esperadas e como elas beneficiam o BRB e
o DF.
• A análise comparativa com outras possíveis estratégias de crescimento ou
parceria.
• A avaliação detalhada dos riscos específicos associados ao Banco Master e ao seu
modelo de negócios.
Essa lacuna informacional impede um controle efetivo – seja interno, pelos
órgãos de governança do próprio BRB, seja externo, pelos órgãos de controle e pela
sociedade – sobre a racionalidade e a adequação da escolha realizada. A mera
afirmação de que se trata de uma "oportunidade estratégica" é insuficiente para
atender ao dever de motivar.
Validação Democrática da Escolha: O Papel Insubstituível do Legislativo
Considerando a discricionariedade envolvida na escolha (ainda que vinculada
aos princípios) e a ausência de um processo competitivo formal, a validação
democrática dessa escolha torna-se um passo lógico e necessário para garantir a
legitimidade e a accountability da decisão. O processo legislativo de autorização
específica oferece o ambiente institucional adequado para esse fim:
1. Obriga à explicitação, já que a necessidade de aprovar uma lei força a
administração a apresentar ao Legislativo e à sociedade as razões detalhadas da
escolha do Banco Master.
2. Permite o Escrutínio, considerando que os parlamentares podem analisar
criticamente a fundamentação apresentada, questionar os critérios, solicitar
informações adicionais e avaliar se a escolha atende aos princípios da
impessoalidade, eficiência e ao interesse público.
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3. Permite o mais amplo debate, dado que o Legislativo é, por natureza, um
fórum pluralista onde diferentes perspectivas sobre a conveniência da parceria
podem ser debatidas, enriquecendo a análise e conferindo maior robustez à
decisão final.
4. Confere maior legitimidade à escolha do Banco Master pelo BRB, uma
vez que a aprovação legislativa não apenas autoriza a operação, mas também
valida, democraticamente, a escolha específica do parceiro, conferindo-lhe um
selo de aprovação que transcende a esfera administrativa ou gerencial.
Submeter a escolha ao Legislativo é, portanto, um mecanismo que
compatibiliza a agilidade necessária para aproveitar "oportunidades de negócio" (ISSA,
2024) com a necessidade de controle, transparência e legitimação democrática
inerente à gestão de recursos públicos em uma sociedade de economia mista.
Conclusão do Capítulo
A inexigibilidade de licitação para a aquisição de participação acionária pelo
BRB no Banco Master não elimina, mas sim reforça, o dever de apresentar uma
fundamentação robusta, transparente e objetiva para a escolha específica desse
parceiro. Os princípios constitucionais da motivação, impessoalidade, moralidade e
eficiência, aliados às boas práticas de governança corporativa aplicáveis às estatais,
exigem que se demonstre claramente por que o Banco Master representa a melhor
opção estratégica para o BRB e para o interesse público do Distrito Federal.
Diante da manifesta falta de publicidade dessa fundamentação essencial e
considerando a relevância do investimento, a validação democrática da escolha através
do processo legislativo de autorização específica é indispensável. Este processo
assegura o escrutínio necessário, promove a accountability e confere legitimidade a
uma decisão discricionária de alto impacto, garantindo que a escolha do parceiro
privado esteja alinhada aos ditames do interesse público e aos princípios que regem a
Administração.
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Conclusão Final
A conclusão do presente estudo reside na imprescindibilidade da
autorização legislativa específica para a participação do Banco de Brasília
(BRB) como acionista do Banco Master, fundamentando tal exigência em pilares
constitucionais, legais e principiológicos que regem a atuação das empresas estatais
no Brasil. Os principais resultados da análise convergem para a clara identificação de
que a operação em tela, dada sua natureza e magnitude, não se circunscreve à lógica
de uma simples gestão ordinária ou de uma operação acobertada por autorizações
genéricas pretéritas.
Conclui-se também que não existe nem mesmo autorização genérica que
autorize a operação em análise, não sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de
1964, que institui o BRB. A exigência de autorização normativa se fundamenta em
pilares constitucionais, legais e principiológicos, demonstrando que a operação
transcende a gestão ordinária e requer escrutínio democrático.
Os resultados demonstram, em primeiro lugar, que o comando do art. 37,
inciso XX, da Constituição Federal de 1988, reiterado pelo art. 19, inciso XIX, da Lei
Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016, é
categórico ao exigir autorização legislativa "em cada caso" para a participação de
estatais em empresas privadas. Essa regra apresenta como escopo de aplicação a
necessidade de submissão de decisões, como no caso concreto, ao escrutínio
democrático do Poder Legislativo, garantindo a transparência e o alinhamento da
atuação estatal ao interesse público. A exceção prevista no art. 2º, § 3º, da Lei nº
13.303, de 2016, relativa a "participações autorizadas pelo Conselho de Administração
em linha com o plano de negócios", deve ser interpretada restritivamente e não
abrange operações de grande vulto e impacto estratégico como a analisada, que
envolve R$ 2 bilhões e a aquisição de 58% do capital de outra instituição financeira.
Em segundo lugar, a análise aprofundada do regime jurídico híbrido das
empresas estatais, que concilia a atuação no mercado sob regras de direito privado
com a subordinação indeclinável ao interesse público, evidencia que a busca por lucro
e a autonomia comercial não são ilimitadas. A prevalência do interesse público, a
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função social da estatal e a responsabilidade com o patrimônio público impõem limites
à assunção de riscos e exigem que decisões estratégicas sejam validadas pela instância
que representa o acionista controlador público, qual seja, o Poder Legislativo.
Terceiro, no estudo demonstrou-se a obrigação de vincular a operação aos
objetivos públicos do BRB e à utilidade para o Distrito Federal. A atuação da estatal
deve ser racionalmente orientada para a consecução de finalidades que justifiquem
sua existência, e a operação de participação no Banco Master carece de publicidade e
clareza quanto a como ela, concretamente, contribuirá para o fomento do
desenvolvimento do DF ou para a melhoria dos serviços à população. A autorização
legislativa é o mecanismo para forçar essa demonstração e validar democraticamente
a utilidade pública da operação.
Quarto, o controle legislativo prévio (ex ante), materializado na exigência de
autorização específica, revela-se um mecanismo indispensável de governança e
fiscalização da atuação estatal. Ele permite uma avaliação preventiva dos riscos e da
conveniência da operação antes que ela se consume, conferindo legitimidade
democrática à decisão e servindo como marco para a fiscalização subsequente.
Quinto, a repercussão econômica e midiática da operação reforça a
necessidade de uma ampla discussão pública para assegurar a legitimidade e a
segurança jurídica. O processo legislativo é o fórum adequado para sediar esse debate
plural e transparente, minimizando riscos de contestações futuras baseadas na
opacidade do processo decisório.
Sexto, a lei específica atua como um instrumento fundamental de prevenção
contra desvios de finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados.
Ao exigir a justificação pública e o debate parlamentar, dificulta-se a aprovação de
operações que não atendam ao interesse público ou que favoreçam indevidamente
interesses particulares.
Sétimo, a obrigação de apresentar fundamentação para a escolha do parceiro
privado, mesmo em hipóteses de inexigibilidade de licitação, impõe um dever de
transparência e objetividade. A validação democrática dessa escolha pelo processo
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legislativo garante que a seleção do Banco Master esteja alinhada aos princípios que
regem a Administração Pública.
Por fim, a análise da Lei nº 13.303, de 2016, e da interpretação restritiva da
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle
de subsidiárias, confirma a insuficiência de uma autorização genérica e a necessidade
imperativa de lei específica para a aquisição de participação em empresa privada.
Em interpretação desses resultados, torna-se evidente que a pretendida
participação do BRB no Banco Master, sob a ótica do direito administrativo brasileiro,
não se caracteriza como um mero negócio bancário ou um ato de gestão ordinária.
Configura, ao revés, uma operação de significativa relevância pública, que mobiliza
recursos estatais vultosos e impacta a estrutura e os objetivos de uma entidade
integrante da Administração Pública. A complexidade e a magnitude da operação,
aliadas à sua repercussão e aos riscos inerentes à atuação estatal no mercado privado,
demandam um nível de controle e validação que apenas a autorização legislativa
específica pode proporcionar. A tese da autorização genérica, nesse contexto, revela-
se uma interpretação restritiva das normas de controle, em detrimento dos princípios
da publicidade, transparência, moralidade e eficiência, e em potencial violação ao
comando constitucional explícito.
A contribuição deste estudo para a área mais ampla do Direito Administrativo
e do regime jurídico das empresas estatais reside em diversos aspectos.
Primeiramente, reforça a vitalidade e a aplicabilidade dos princípios constitucionais da
Administração Pública, mesmo em entidades que operam sob o manto do direito
privado, demonstrando que a hibridez do regime jurídico não implica a mitigação dos
controles essenciais em operações de relevante interesse público. Segundo, sublinha
a função estratégica do controle legislativo prévio como mecanismo de governança e
conformação da atuação estatal aos seus fins institucionais, em contraponto à visão
que o reduz a uma mera formalidade ou a um obstáculo à eficiência. Terceiro,
evidencia a importância da transparência e da deliberação pública qualificada como
elementos indissociáveis da legitimidade das decisões que envolvem a alocação de
recursos públicos de grande vulto. Quarto, oferece uma análise detida da Lei nº
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13.303/2016 e da jurisprudência do STF em matéria de controle sobre estatais,
propondo uma interpretação sistemática que harmonize as normas com os princípios
constitucionais e a teleologia do controle estatal. Por fim, ao analisar um caso concreto
de grande repercussão, o estudo contribui para a densificação teórica e prática do
regime jurídico das empresas estatais, fornecendo subsídios para a atuação dos
gestores públicos, dos órgãos de controle e do Poder Judiciário em face de operações
similares, de forma que a busca por eficiência e lucratividade nas estatais esteja
sempre a serviço do interesse coletivo e sob o crivo da fiscalização democrática.
Brasília/DF, 24 de abril de 2025.
Alexandre Rosa Lopes
Consultor Legislativo – Matrícula nº 23.552
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DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.560, de 16 de julho de 1997. Autoriza o Banco de
Brasília S.A. - BRB a criar subsidiárias ou participar do capital de empresas com as
finalidades que menciona.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.773, de 19 de setembro de 2001. Autoriza o Banco
de Brasília SA - BRB- a se associar às Câmaras de Compensação e Liquidação de que
trata a Lei Federal nº 10.214, de 27 de março de 2001.
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UOL ECONOMIA. BRB compra 58% do Banco Master: o que se sabe e o que
falta esclarecer. UOL, São Paulo, 31 mar. 2025.
VALOR ECONÔMICO. Banco BRB negocia aquisição de 58% do Banco Master
por R$ 2 bi. Valor, São Paulo, 31 mar. 2025.
Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8000
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REQ 2001/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295112) pg.69
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 1.575, de 2025, da Comissão de
Segurança para análise de mérito,
bem como seu encaminhamento à
Comissão de Assuntos Sociais, para
a devida apreciação.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 63, I e II, e 172, II, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.575, de 2025, da Comissão de Segurança
para análise de mérito e seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais, pois o
Projeto “dispõe sobre a realização de palestras e outros eventos, além da produção e
distribuição de material educativo sobre transtornos de aprendizagem e neurodivergências
nas redes pública e particular de ensino do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Segurança — CS o
Projeto de Lei nº 1.575, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O Projeto
de Lei — PL visa estabelecer a obrigatoriedade da realização de palestras e outros eventos
no início de cada ano letivo, além da produção e distribuição de material educativo, em
versões infantojuvenil e técnica-orientadora, sobre transtornos de aprendizagem e
neurodivergências nas redes pública e particular de ensino do Distrito Federal, conforme art.
1º.
Nesse sentido, a Proposição sob análise não trata de matéria atinente à segurança
pública; mas, sim, de ação educativa com viés social e inclusivo, voltada à proteção de
crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, por meio da realização de palestras,
eventos e da distribuição de materiais educativos nas redes pública e particular de ensino do
Distrito Federal.
Nessa perspectiva, importa mencionar que se enquadram como neurodivergentes as
pessoas com transtornos do espectro autista, as quais, conforme disposto na Lei federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 2º, e Lei distrital nº 4.027, de 16 de outubro de
2007, art. 1º, § 2º, são consideradas pessoas com deficiência.
REQ 2002/2025 - Requerimento - 2002/2025 - Deputado Hermeto - (295071) pg.1
Não há, portanto, justificativa que sustente a apreciação da matéria por esse
colegiado. Diante do exposto, entendemos que o mérito da matéria deveria ser avaliado pela
Comissão de Assuntos Sociais — CAS, de acordo com o art. 66, III, IV e V, do RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
III – proteção , integração e garantias das pessoas com deficiência ;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso ;
V – promoção da integração social ;
... (grifos nossos)
Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em
conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo distrital,
uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria
que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro
a Vossa Excelência reconsideração quanto à distribuição e retirada do Projeto de Lei nº
1.575, de 2025, da CS para análise de mérito, bem como seu encaminhamento à Comissão
de Assuntos Sociais.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lìder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2002/2025 - Requerimento - 2002/2025 - Deputado Hermeto - (295071) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE
NOTA TÉCNICA
Projeto de Lei nº 1.575, de 2025
Assunto: Considerações sobre a distribuição do
Projeto de Lei nº 1.575, de 2025, que
“dispõe sobre a realização de palestras e outros
eventos, além da produção e distribuição de
material educativo sobre transtornos de
aprendizagem e neurodivergências nas redes
pública e particular de ensino do Distrito
Federal”.
Solicitante: Gabinete do Deputado Hermeto
Por meio do Processo SEI nº 00001-00015699/2025-41, a Consultoria
Legislativa recebeu do Gabinete do Deputado Hermeto solicitação para elaboração de
minuta de parecer pela Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1.575, de
2025, que “dispõe sobre a realização de palestras e outros eventos, além da produção
e distribuição de material educativo sobre transtornos de aprendizagem e
neurodivergências nas redes pública e particular de ensino do Distrito Federal”.
Todavia, deixamos de elaborar a minuta de parecer, pois há entraves relativos
à distribuição da Proposição para análise de mérito, quanto ao devido processo
legislativo distrital, os quais elucidamos a seguir.
O Projeto de Lei – PL epigrafado, composto por sete artigos, visa implementar
a realização de palestras, eventos e a distribuição de materiais educativos nas redes
pública e particular de ensino do Distrito Federal, com o intuito de conscientizar
discentes, docentes e familiares sobre transtornos de aprendizagem e
neurodivergências, para promover a inclusão e o respeito daqueles que se enquadram
nesses grupos.
Isso é evidenciado na Justificação, quando o Autor declara que o PL tem por
objetivo contribuir para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo e
acolhedor na rede pública de ensino do Distrito Federal, ainda que não mencione a
rede particular, por meio de materiais educativos que dialoguem, de forma adequada,
com cada segmento da comunidade escolar.
A Proposição em comento, lida em 17 de fevereiro de 2025, foi distribuída à
Comissão de Educação e Cultura — CEC e à Comissão de Segurança — CS para análise
de mérito; e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e à Comissão
de Constituição e Justiça — CCJ para análise de admissibilidade.
Examinando-se o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
— RICLDF, observa-se que a análise do mérito da matéria em questão não se encontra
entre as atribuições da CS:
Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832
REQ 2002/2025 - Anexo - NOTA TÉCNINCwAw w- .Gcl.dAf.Bgo vD.bEr P HERMETO - (295072) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE
Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário,
emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – segurança pública;
II – ação preventiva em geral;
III – atividades dos profissionais de segurança;
IV – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na área de
segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos
servidores;
V – biossegurança, concorrentemente com a Comissão de Saúde.
A Proposição sob análise não trata de matéria atinente à segurança pública;
mas, sim, de ação educativa com viés social e inclusivo, voltada à proteção de crianças,
adolescentes e pessoas com deficiência, por meio da realização de palestras, eventos
e da distribuição de materiais educativos nas redes pública e particular de ensino do
Distrito Federal.
Nessa perspectiva, importa mencionar que se enquadram como
neurodivergentes as pessoas com transtornos do espectro autista, as quais, conforme
disposto na Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 2º, e Lei
distrital nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, art. 1º, § 2º, são consideradas pessoas
com deficiência.
Ante o exposto, entendemos que a matéria deveria ter o seu mérito avaliado
não pela Comissão de Segurança, mas pela Comissão de Assuntos Sociais — CAS, de
acordo com o art. 66, III, IV e V, do RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
... (grifos nossos)
Feito esse registro, o encaminhamento do Projeto para análise de mérito à CS
deixou de observar, a nosso ver, os dispositivos regimentais que norteiam a
distribuição das proposições às comissões, uma vez que é vedado a uma comissão
manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência, conforme
art. 63, II, do novo RICLDF.
Dessa forma, dirigimo-nos ao Gabinete solicitante, por meio desta Nota Técnica,
para informar a necessidade de retirada da Proposição da CS para análise de mérito,
e encaminhamento do PL para análise de mérito pela CAS com base nos dispositivos
do Regimento Interno citados, dada a necessidade de se observar o devido processo
legislativo distrital das matérias.
Assim, a propositura terá tramitação adequada ao teor da matéria, preservando-
se a regularidade do processo legislativo.
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REQ 2002/2025 - Anexo - NOTA TÉCNINCwAw w- .Gcl.dAf.Bgo vD.bEr P HERMETO - (295072) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE
Nesse sentido, anexamos sugestão de Minuta de Requerimento, contemplando
as questões aqui apontadas.
Feitas essas considerações, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e para realização de outros trabalhos legislativos.
Brasília, 6 de maio de 2025
SARAH KELLY SOUZA DE CARVALHO FARIA
Consultora Legislativa
Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832
REQ 2002/2025 - Anexo - NOTA TÉCNINCwAw w- .Gcl.dAf.Bgo vD.bEr P HERMETO - (295072) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais e ativistas
que atuam em prol da
conscientização, diagnóstico,
tratamento e enfrentamento da
Fibromialgia no Distrito Federal,
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
12 de maio de 2025, às 15 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em alusão ao Dia de
Conscientização e Enfrentamento da
Fibromialgia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
Parlamentares a aprovação da seguinte Moção:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela
dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,
reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da
população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Roberto Rodrigues de Souza Filho
Fernando Freitas
Gerson Wilder Sousa Melo
Márcia Maria Caires Silva
Rodrigo Alfonso Campestrini
Diana Benevides dos Santos
Desiane Andrade de Castro
Jessyka Mendes de Carvalho Vásquez
Liliane de Lima Miranda
MO 1295/2025 - Moção - 1295/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294808) pg.1
Carlos Gropen Junior
Marcio Rafael de Araújo Siega
Lucas Araújo Siqueira
Ísis Gonçalves Xavier Ferreira
Ildenilza de Moura RamosPatrícia dos Santos
Kátia Urânia Meira Bonavides
Núbia Linos De Matos
Maria de Fátima Ferreira Barros
Kelly Cristine de Carvalho Silveira
Divina Maria da Cunha
Paula Ferreira Rodrigues Mallmann
Maria Viviane Pedro dos Santos
Adonitima Aparecida Borges da Silva
Heliene Rodrigues de Melo
Desiane Andrade de Castro
Nairene Batista Ferreira
Nataly Mitie Natsume Moriya
Juliana de Medeiros Queiroz
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,
tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica
que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder
público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação
de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca
reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de
Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito
Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que
também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com
deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de
Louvor.
Sala das Sessões, ___ de maio de 2025.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 17:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
MO 1295/2025 - Moção - 1295/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294808) pg.2
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MO 1295/2025 - Moção - 1295/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294808) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao aniversário de 60
anos da Câmara de Dirigentes
Lojistas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população
do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60 anos
da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
Alvaro José da Silveira
Alvaro Silveira Junior
Andrea Vasquez Valadão
Athayde Passos da Hora
Bruno Oliveira
Celina Leão
Dimas Thamas da Fonseca
Eduardo Pereira Rodrigues Neto
Ennius Marcus de Morais Muniz
Fernando Cesar Ribeiro
Geraldo Cesar Araujo
Ibaneis Rocha
João Pedro Guimarães da Silveira
José Aparecido da Costa Freire
José Carlos Magalhães Pinto
José Cesar da Costa
Jose Humberto Pires de Araujo
MO 1296/2025 - Moção - 1296/2025 - Deputado Wellington Luiz - (294743) pg.1
Márcio Faria Junior
Pedro Americo Pires de Araujo
Rose Rainha
Sebastião Abritta
Sérgio Luiz Viott
Talal Abu Allan
Thaís Fonseca de Lima
Valcides de Araújo Silva
José Vicente Rocha Estevanato
Wagner Gonçalves da Silveira Júnior
Wellington Luiz
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em 13 de abril de 1965, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal
(CDL-DF) nasceu com o objetivo de fortalecer o comércio local na nova capital do Brasil e, em
2025, a entidade celebra 60 de história, marcando sua trajetória como um dos pilares do
desenvolvimento econômico de Brasília. Hoje, com mais de cinco mil associados, é uma
referência em economia e varejo, oferecendo soluções inovadoras como o Serviço de
Proteção ao Crédito, representando os interesses do setor varejista junto ao governo e à
sociedade.
A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal possui dois braços de importância
ímpar, um deles é a CDL Jovem DF, fundada em 1998, formada por jovens empresários e
voluntários que têm o propósito de desenvolver e aperfeiçoar o empreendedorismo da capital,
com troca de experiências empresariais e atualizações dos membros associados sobre
tendências e inovações do mercado.
O outro braço, de cunho social, é a Fundação CDL que promove uma série de ações
voltadas ao bem-estar, desenvolvimento intelectual, profissional e psicológico de crianças e
adolescentes de comunidades carentes e em vulnerabilidade social. Entre as ações da
Fundação CDL, destaca-se o projeto Cativando Sorrisos, que ocorre desde 2010 e oferece
atendimento odontológico a crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Distrito
Federal.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
MO 1296/2025 - Moção - 1296/2025 - Deputado Wellington Luiz - (294743) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 19:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1296/2025 - Moção - 1296/2025 - Deputado Wellington Luiz - (294743) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem da Enfermagem.
Lista de profissionais:
1. Abia Matos Lima
2. Acacia Perpetua Lemes
3. Acrecildo Silva Freire
4. Adailson Batista dos Santos
5. Adailton Cruz
6. Adalton Pereira Lopes
7. Adão Dueden Nogueira
8. Adelício Aparecido Gonçalves Melgaço
9. Adelson Barbosa de Oliveira
10. Ademir Lourenço de Oliveira
11. Adenildes Lacerda Ferreira Machado
12.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.1
12. Adenildes Leite dos Santos Ferreira
13. Adenilton Carneiro de Carvalho
14. Adgine Maria do Socorro dos Santos Soares
15. Adilene Araujo da Silva
16. Adilson de Sousa Jorge
17. Adir da Assunção Cortes
18. Adriana Alves dos Santos
19. Adriana Aparecida de Lima
20. Adriana Bueno Gertrudes
21. Adriana Camelo dos Santos
22. Adriana Carolina Muniz da Silva
23. Adriana Corrêia de Souza
24. Adriana Dia Pereira
25. Adriana Dias de Alcântara
26. Adriana Dias Pereira
27. Adriana Dobrachinski
28. Adriana dos Santos Barbosa
29. Adriana Ferreira Alves
30. Adriana Garrido Martins
31. Adriana Milani Ribeiro
32. Adriana Ribeiro dos Santos Campos
33. Adriana Sena de Carvalho
34. Adriane José de Souza Silva
35. Adriell Silva Vieira
36. Adriene de Souza Vitor
37. Adrilene da Silva de Lima
38. Adva Aparecida Pereira de Oliveira
39. Afonso Abreu Mendes Junior
40. Agda Belo dos Santos
41. Ageu Procópio Almeida de Albuquerque
42. Ailton José Santos Oliveira
43. Alaine Pereira Brito Cavalcante
44. Alana Rodrigues Cabral
45. Alanie Stephanie Macedo Lima
46. Alany Pereira de Castro
47. Albertina De Moura Reis
48. Alberto Medeiros Ferreira Júnior
49. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira
50. Alcijeanne Acenso De Souza
51. Alcindor Teodoro De Rezende Neto
52. Alcione Patrícia Dias
53. Alcir Galdino de Oliveira Filho
54. Aldeny Barbosa de Souza
55. Aldeny Pereira de Araujo
56. Alecxandra Ferreira Machado Pinheiro
57. Aleson Bruno Andrade Pereira Catanhede
58. Alessandra Albernaz De Sales
59. Alessandra Andrade Chagas
60. Alessandra Cristini Silva
61. Alessandra Faeda Basilio
62. Alessandra Martins Silva
63. Alessandra Mateus Souza
64. Alessandra Moreira Borges
65. Alessandra Palmeira Queiroz
66. Alessandra Pereira da Silva
67. Alessandra Rodrigues da Silva
68.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.2
68. Alessandra Souza de Carvalho do Vale
69. Alessandro Gutemberg De França Veras
70. Alessandro Laurindo de Morais
71. Alessandro Lopes Rodrigues
72. Alesta Amâncio da Costa
73. Alex Felix Carvalho
74. Alexandra Souza Almeida
75. Alexandre de Souza Carvalho
76. Alexandre Gonçalves de Almeida
77. Alexandre João Lourenço Moisés
78. Alexandre Macedo Da Silva
79. Alexandre Sampaio
80. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira
81. Aléxia Emilly Bezerra Santos
82. Alfredo Alexandre Sena Dias
83. Alfredo Lacerda de Almeida
84. Alice de Souza Maito Costa
85. Alice Portugal
86. Aline Araujo Borges
87. Aline Bina
88. Aline Candida Ferreira
89. Aline Carvalho Pereira
90. Aline de Carvalho Pereira
91. Aline de Oliveira Costa
92. Aline de Oliveira Silva
93. Aline dos Reis Silva Lira
94. Aline dos Santos Batista
95. Aline dos Santos Costa
96. Aline Factur dos Santos Paes Leme
97. Aline Fernanda Fontinele Murici
98. Aline Márcia Cuna da Silveira Vilela
99. Aline Marques Silvano de Lima
100. Aline Melgaço da Silva Gomes
101. Aline Menezes Pereira Dessano
102. Aline Nascimento dos Santos
103. Aline Ogliari
104. Aline Santana de Lima
105. Aline Thais de Souza Cavalheri
106. Aline Vital Veras
107. Alinie Suzan Macedo Lima
108. Alinne Nunes de Abreu
109. Alisson Marcos Abreu Magalhaes
110. Alisson Paschoal Câmara Torquato
111. Alisson Rocha Silva
112. Alisson Santos Maciel
113. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça
114. Allan Belmir de Assumpção Garcia
115. Allan Bruno de Souza Marques
116. Alméria Miranda Teles da Silva
117. Álvaro Araújo de Assis
118. Alyne Matos Napoleão Farias
119. Alyne Pereira Cardozo Gomes
120. Amanda Brito do Nascimento Vilas Boas
121. Amanda Cabral dos Santos da Silva
122. Amanda Cristina de Oliveira
123. Amanda de Almeida Veronese Gomes
124.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.3
124. Amanda de Mello Clímaco
125. Amanda de Paula Costa
126. Amanda de Paula Lima
127. Amanda Fedevjcyk de Vico
128. Amanda Kodama de Oliveira
129. Amaralina Machado Cunha
130. Amauri Ferreira Lopes
131. Ana Beatriz de Almeida de Aguiar
132. Ana Carolina Honório Alves da Silva
133. Ana Carolina Malheiro Braga
134. Ana Carolina Sobral Hagihara
135. Ana Carolina Vasconcelos Magalhães
136. Ana Caroline Bispo de Souza dos Santos
137. Ana Caroline de Oliveira Castro
138. Ana Cecília Mapeli Dantas
139. Ana Clara Elias Fernandes
140. Ana Claúdia Gonçalves Gomes
141. Ana Claudia Morais Godoy Figueiredo
142. Ana Claudia Rodrigues da Silva
143. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum
144. Ana Cristina da Silva
145. Ana Cristina dos Santos
146. Ana Cristina Rodrigues de Franca
147. Ana Elisa Eustorgio de Carvalho da Costa
148. Ana Flávia Conti Alves
149. Ana Flavia de Jesus Oliveira
150. Ana Joaquina Marques
151. Ana Julya Barboza Rios
152. Ana Karoline de Oliveira Castro
153. Ana Kelma de Sousa Melo
154. Ana Klecia Firmino da Silva Sales
155. Ana L. Alves dos Santos
156. Ana Lucia Bergamaschi Val
157. Ana Lucia Costa Schalcher
158. Ana Lúcia Ferreira da Costa
159. Ana Luiza Barbosa de Oliveira
160. Ana Maria de Pinho Sousa
161. Ana Maria Ribeiro dos Santos Borges
162. Ana Maria Souza e Silva
163. Ana Maria Wanderley da Silva
164. Ana Nery Alves de Sousa Craveiro
165. Ana Paula Barreto Campos Salles Prudente
166. Ana Paula Barros Habka
167. Ana Paula Brandão da Silva Farias
168. Ana Paula da Costa Pessoa Sasaki
169. Ana Paula da Silva Vasconcelos
170. Ana Paula de Carvalho Solino
171. Ana Paula de Souza Pereira Machado
172. Ana Paula dos Santos Barros
173. Ana Paula Lobato
174. Ana Paula Neves de Sá
175. Ana Paula Nogueira Carvalho
176. Ana Paula Rodrigues da Silva
177. Ana Paula Vieira Ramos
178. Ana Pereira de Moura
179. Ana Regina Silva Sousa
180.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.4
180. Ana Rosa Pessoa Peixoto Barreto
181. Ana Ruth Baia Dos Santos
182. Ana Tereza Santos De Jesus
183. Ana V. C. Ribeiro De Menezes
184. Ana Vitória Almeida Albuquerque
185. Anailde Alves de Abreu
186. Analice Fernandes
187. Anatalia Fontenele
188. Anderson Filipini Ribeiro
189. Anderson Sampaio
190. André Filipe Pinheiro Goes
191. André Gomes Amorim
192. Andre Henrique da Rosa Peres Junior
193. Andre Luiz de Oliveira
194. Andre Luiz Figueiredo Santos
195. André Nunes Gomes de Almeida
196. Andrea Gabriel dos Santos Lima
197. Andréa Gonçalves De Sousa
198. Andrea Karim Moreira Almeida
199. Andrea Laurindo Do Nascimento
200. Andrea Mendes Soares
201. Andrea Pinheiro Rocha
202. Andréa Rocha De Oliveira Lima
203. Andreia Almeida Franca
204. Andreia da Silva Nunes
205. Andreia de Araujo Pimentel
206. Andreia de Souza Soares
207. Andreia Morais Teixeira
208. Andreia Moreira Brasil
209. Andreia Rocha da Silva dos Santos
210. Andreia Wesdna da Silva
211. Andresa Nayara Silva Gomes
212. Andressa Aparecida Cassiano do Nascimento
213. Andressa Barcelos Pereira
214. Andressa Cristina Xavier Bispo
215. Andressa de França Alves Ferrari
216. Andressa Karen Alves Lacerda
217. Andreza Christina Martins Farias
218. Andreza Mota Roriz
219. Andrezza Dantas de Oliveira
220. Andrezza Gomes Correia Araujo
221. Ândria Dantas Cruz
222. Andson Alves de Oliveira
223. Ane Caroline da Silva Gonçalves
224. Ane Karoline Ferreira
225. Ângela Dias Teixeira Silva
226. Ângela Ferreira Barros
227. Angela Gonçalves dos Santos
228. Angela Maria da Silva
229. Ângela Maria Rosas Cardoso
230. Angela Pereira de Azevedo Saraiva
231. Ângela Rodrigues Aguiar
232. Ângela Silva Fantino
233. Angélica Ribeiro Claudino Pimenta
234. Angelina Machado de Lima
235. Anna Carolina Ferreira Andrade dos Santos
236.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.5
236. Anna Karolyne Carvalho Fernandes
237. Anna Katarinna Silva Cantarin
238. Anne Polyane dos Santos
239. Anselmo Vidão da Silva
240. Antonia do Vale da Silva
241. Antonia Evaneide Rodrigues da Cruz
242. Antonia Filadelfia da Silva Melo
243. Antônia Mauricéia Alves da Cruz Brillantino
244. Antônia Rita Conceição Silva
245. Antonio Carlos Pereira Nunes
246. Antônio Francisco Luz Neto
247. Antônio José Coutinho de Jesus
248. Antônio Lucas Costa Silva
249. Antonival Barbosa da Silva
250. Ariana Aparecida Soares Leonel
251. Ariana Brito Barreira Bastos
252. Arilandia Dantas de Morais
253. Arileide Ferreira de Melo
254. Arlete Rodrigues Chagas da Costa
255. Arthur de Azevedo Queiroz
256. Arthur Santos Rocha
257. Artur Luis Teixeira Santiago
258. Ataides Rodrigues da Costa Neto
259. Aucélia José da Costa
260. Aucileide Pereira Veloso
261. Audicéia Sousa dos Santos
262. Augusta Brito
263. Augusta Viviane da Silva Farias
264. Augusto Cezar Gonçalves Prates
265. Aurelice dos S. Xavier Marques
266. Auriany da Silva Mota Lisboa
267. Aurilene Pinheiro dos Santos
268. Aurineide Silva Moreira
269. Aurinete Pereira de Sousa
270. Auxiliane dos Santos Paulino
271. Avaniza Francisca da Silva Souza
272. Baltazar Nogueira
273. Bárbara da Silva Teixeira
274. Bárbara de Freitas Santos
275. Bárbara Gonçalves Tavares Xavier
276. Bárbara Katherine Ataide Barros Rodrigues
277. Bárbara Luiza Guedes De Souza Viana
278. Bárbara Pereira Nunes
279. Beatriz Carvalho Dos Santos
280. Beatriz da Costa de Barreto
281. Beatriz da Silva Alves
282. Beatriz da Silva Costa
283. Beatriz Passos Machado
284. Beatriz Santos
285. Belchior Marcelo Pereira dos Santos
286. Benefran Júnio da Silva Bezerra
287. Benzoete Macedo Lima
288. Bernadino Jose Costa Rocha
289. Betânia Maria Pereira dos Santos
290. Bianca Cardoso da Rosa
291. Bianca Cristine Gazeta dos Santos
292.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.6
292. Bianca da Silva Almeida
293. Bianca Lorrana Nunes Lopes
294. Blikis Alves de Araújo
295. Brenda Daiana Silva Gomes
296. Brenda Karen Dourado Graia
297. Brenda Karla de Paula Oliveira
298. Brenda Ribeiro de Lima
299. Bruce Lee Barros dos Santos
300. Bruna de Castro Ornellas
301. Bruna dos Reis Costa
302. Bruna Ferreira Calixto
303. Bruna Jéssica Almeida Alves
304. Bruna Maria Pereira Santos
305. Bruna Pereira Dias
306. Bruna Pereira dos Santos
307. Bruna Rosa da Silva
308. Bruno Almeida Coelho
309. Bruno de Albuquerque Souza
310. Bruno de Castro Menezes
311. Bruno Farias
312. Bruno Flórido Baptista
313. Bruno Mariano Alves Pereira
314. Bruno Pereira Simião
315. Bruno Raniel Da Conceição Santos
316. Bruno Santos de Assis
317. Byanca Cristina Bueno Brandã
318. Cacilda Melquiades dos Santos
319. Caio da Silva Gomes
320. Caio Felipe dos Santos da Silva
321. Caio Venas Figueiredo Rocha
322. Calina Laura Silva
323. Camila Alvares
324. Camila Alves Barbosa de Oliveira
325. Camila Alves de Jesus
326. Camila Barbosa de Carvalho
327. Camila Carvalho Silvestre
328. Camila de Araújo Costa
329. Camila Gomes da Silva
330. Camila Izabela de Oliveira
331. Camila Leal Cardoso
332. Camila Lins Pimentel
333. Camila Mendes de Almeida
334. Camila Santana Moreira
335. Camilla Costa França Cardoso
336. Camilla Lorenna Alves Piscelli Costa
337. Carina de Lira Bastos
338. Carina Ornelas
339. Carine Pinto Guimarães
340. Carla Clotilde de Carvalho
341. Carla Cristina Coutinho
342. Carla da Silva Pantalião
343. Carla de Paula Batista
344. Carla dos Santos Oliveira
345. Carla Gomez Rabello Sá
346. Carla Gonçalves de Souza
347. Carla Leite da Silva
348.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.7
348. Carla Patrícia Vieira da Silva
349. Carla Surama Barbosa de Oliveira
350. Carlene Fernandes Guimarães
351. Carleuza Carvalho do Bonfin
352. Carlos Henrique Paz Bandeira
353. Carlos José de Souza
354. Carlos Longo
355. Carmem Lúcia N. de Oliveira
356. Carmen Lima de Carvalho
357. Carmen Maria de Oliveira Marques
358. Carmen Rianne Fernandes de Carvalho
359. Carolina César Ferreira
360. Carolina Geralda Alves
361. Carolina Silva
362. Caroline Almeida Felix
363. Caroline de Carvalho Bueno
364. Caroline de Santana Barbosa
365. Caroline Ferreira Almeida
366. Caroline Freitas de Oliveira
367. Caroline Gonçalves da Silva
368. Cássia Ramos de Andrade
369. Cassimira de Fatima Pereira
370. Cássio Talis dos Santos
371. Cátia Regina Carvalho dos Santos Dal Lin
372. Celene Silva Cruz
373. Celina Leão
374. Célio Riguete Guimarães
375. Celma Lima Evangelista
376. Celso de Alencar Lima
377. Cesar Roberto Sousa Batalha
378. Charles da Silva Santana Sabino
379. Cherly Dayane Ribeiro Dias
380. Chislonso Mendes Machado
381. Christiane Cavalcante de Almeida Rodrigues
382. Christiane Toledo Rodrigues Venturelli
383. Christine Paula Menezes
384. Cícera Janete Marques Parreira
385. Cicera Lima Lemos
386. Cícero Pinheiro Ribeiro Júnior
387. Cidiane Silva Santos
388. Cindy de Moura Tolentino
389. Cinthya Rodrigues Ferreira
390. Cintia da Silva Borges
391. Cintia dos Santos de Moura
392. Cintia França Melo Ulhoa
393. Cintia Lobo Cezar
394. Cirleide Amaral dos Santos
395. Clara Martins de Oliveira
396. Clarice Lima de Moura
397. Clarice Ribeiro Soares
398. Clarissa Maria Pacheco Siqueira Araujo Benicio
399. Claudecir Silva Carvalho
400. Claudene Moura Sousa
401. Claudene Silva Muzi
402. Claudete Pereira da Silva
403. Cláudia Cardozo da Silva
404.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.8
404. Claudia Cristina Pereira
405. Claudia Daniela Simioli
406. Claudia de Lima
407. Cláudia de Souza Custódio
408. Claudia Lopes Themoteo
409. Claudia Pereira de Lima Alves
410. Claudia Regina Amaral da Silva Fiorot
411. Cláudia Regina Pires da Silva de Barros
412. Claudia Silva Nunes Neri
413. Claudio Alves de Melo
414. Cláudio de Lima Sousa
415. Claudio Melo da Silva
416. Clea Lucia de Sousa Silva
417. Cleber Fernandes
418. Cleciane de Oliveira Sousa
419. Cleia Mirtes S. Pinto
420. Cleide Fernandes da Rocha
421. Cleide Silva Alves
422. Cleides Borges da Costa
423. Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho
424. Cleire Daliana Langkammer Rodrigues Barbosa
425. Clemência Ferreira da Silva Assunção
426. Clemilson Silva Marques Santana
427. Clesia Cassia Silva de Souza Tavares
428. Clesia Francisca de Oliveira
429. Cleunice Cardoso Ferreira
430. Clístenes Alyson de Souza Mendonça
431. Conceição Aparecida de Sousa
432. Conceição de Maria Oliveira
433. Conrado Marques de Souza Neto
434. Conrado Marques de Souza Neto
435. Cosme da Rocha
436. Creuza Nunes Batista
437. Cristiana Simões Gonçalves
438. Cristiane Augusto Batista Azevedo
439. Cristiane da Silva Mota Fernandes
440. Cristiane Garcia de Carvalho
441. Cristiane Macedo Tabosa da Cruz
442. Cristiane Maria de Lima e Silva
443. Cristiane Pires Moreira
444. Cristiane Tavares Marques
445. Cristiano Prado
446. Cristiany de Castro Pereira da Silva
447. Cristina Alves Pinto Rayer
448. Cristina Ayako Kimura
449. Cristina de Jesus Santana
450. Cristina Maria dos Santos
451. Cristina Maria Duarte Gárcia Maximiano
452. Cristina Maria Pires
453. Cristina Teixeira de Araujo
454. Cynara Almeida do Prado
455. Cynthia Gonçalves Santana
456. Daiane Aparecida Silva Maciel
457. Dalia Martins Lima
458. Dalila Alves da Silva
459. Damiana Maria Santos Silva
460.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.9
460. Daniel da Silva Arcanjo
461. Daniel Gonçalves da Silva
462. Daniel Lucio Diniz
463. Daniel Menezes de Souza
464. Daniela Borges Matias
465. Daniela de Souza Luiz Pessoa
466. Daniela Matias
467. Daniela Mendes dos Santos Magalhães
468. Daniela Rosa da Silva Balster
469. Daniela Silva Miranda
470. Daniela Silverio de Lima
471. Daniele Castro Barbosa
472. Daniele Cristina Cordeiro Silva
473. Daniele Cristina Pinto Apolinario
474. Daniele Oliveira do Nascimento
475. Daniella da Ribeira da Silva Barros
476. Daniella Dalmagro
477. Daniella Marques
478. Daniella Marques de França
479. Daniella Melo Arnaud Sampaio Pedrosa
480. Danielle Bezerra da Silva Lima
481. Danielle Cristina Botelho da Rocha Marinho
482. Danielle da Silva Coelho
483. Danielle da Silva Fernandes
484. Danielle da Silva Gois Araújo
485. Danielle de Jesus Queiroz
486. Danielle Gonçalves Figueiredo
487. Danielle Jardim Mendonça Cardinali
488. Danielle Rosa de Azevedo Porto
489. Danielle Valadares Guimarães
490. Danielle Videres Dias
491. Danila Maria de Sousa
492. Danilo Sousa Dutra Araujo
493. Danilo Valim Silva
494. Dannúbia Raphaella Dias Lopes Almeida
495. Dannyelle Meneses de Sanctis
496. Dany Luiz da Silva
497. Danyela Pessoa de Queirós Silva
498. Danyelle Lorrane Carneiro Veloso
499. Darlison Ima do Prado
500. Davi Da Silva Nascimento
501. Davi Guedes
502. David Dennis de Jesus Santos
503. Dayana Maria Lima de Moraes Diniz
504. Dayana Rafaela Borges Almeida
505. Dayane Alves de Oliveira
506. Dayane Letícia Faustino Reimão
507. Dayse Amarilio
508. Dayse Cristina Pereira Viana
509. Dayse Flores Guedes Dangelo
510. Dayse Freire de Oliveira
511. Dayse Lucia Moreira Rocha
512. Debora Alberto dos Santos Piassi
513. Debora Alves Monteiro
514. Débora Aparecida de Oliveira Leã
515. Debora Arantes do Nascimento
516.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.10
516. Débora Azevedo Jacunda Ferreira
517. Debora Brito de Oliveira
518. Débora Carvalho dos Santos Gonçalves
519. Débora Costa Freitas de Mota
520. Débora Cristina Charallo Carvalho
521. Debora Cristina da Costa Brandão
522. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
523. Débora Cristina Souza de Carvalho
524. Débora dos Santos Alencar
525. Debora Luíza de Oliveira Rangel Resende
526. Debora Medeiros Moura
527. Debora Moura Costa
528. Deborah Kamilla Florencio Rangel
529. Deliane Aparecida de Carvalho
530. Denildo Ferreira Menezes
531. Denis Pedro de Carvalho
532. Denis Silva Lima de Albuquerque
533. Denise de Araujo Alves
534. Denise dos Anjos Neves
535. Denise Halmenschlager
536. Denise Kronenberger Lopes Pereira
537. Denise Meire Meireles
538. Denise Ramos Rangel Bolzan
539. Denise Rodrigues Costa
540. Denise Silva
541. Denivaldo Santos dos Santos
542. Dennis Daniel Morais de Sousa
543. Derlene Silva Lima
544. Deusenice Barcelos Araújo
545. Deusimar Rodrigues Evangelista Brandão
546. Deyse Priscila Pereira Correa Costa
547. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa
548. Diego Batista Vieira Dos Reis
549. Diego de Sá Martins
550. Diego Goulart Santos
551. Diego Jose Oliveira Costa
552. Diego Klauber Leite Fernandes Amaral
553. Diellyene Viana Guedes Torres
554. Dienes Nery da Silva
555. Diógenes Gonçalves Romão
556. Diógenes Rogério França de Farias Barbosa
557. Diones Araujo da Guarda
558. Diranilce Costa
559. Diuza Maria Oliveira Vieira
560. Divina Bueno de Morais Moreira
561. Divina Ferreira Saraiva de Azevedo
562. Divina Rodrigues Montalvão
563. Divino do Espírito Santo
564. Djalma Ticiani Couto
565. Djanira Barros Lopes
566. Domingos Araujo Filho
567. Domitília Bonfim de Macêdo Mihaliuc
568. Dorinaldo Malafaia
569. Dorineide Dias Oliveira
570. Doris Aparecida Costa Rodrigues
571. Dorisleide Carvalho Nogueira
572.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.11
572. Drielle Santiago Maciel
573. Dulce Oliveira Magalhães
574. Éder Fernandes Ferreira Nunes
575. Eder Ribeiro Barbosa
576. Edileide Dos Santos Gonçalves
577. Edilson Suaris Campos
578. Edinalva de Sousa Oliveira
579. Edinamar Rodrigues Abreu
580. Edinan Oliveira Neto
581. Edivania de Souza Barbosa Alves
582. Edjane Guerra de Azevedo
583. Edlaine Lopes Meneses Cardoso
584. Edmundo Cavalcante dos Passos
585. Edna Braz Rocha de Santana
586. Edna dos Anjos Oliveira
587. Edna Ferreira de Torres
588. Edna Lúcia de Souza
589. Edna Oliveira
590. Ednalva Rosa de Souza
591. Edneide Silva Dutra Pereira
592. Edson Luiz Santos Silva
593. Eduardo Alexandrino De Abreu
594. Eduardo Gabriel Monteiro De Oliveira Lima
595. Eduardo Junior da Silva
596. Elaine Cristina Caldeira de Oliveira Baptista
597. Elaine Cristina de Jesus Mendes
598. Elaine Cristina Mendes Teixeira
599. Elaine Santos Aguiar
600. Elany Cristina Oliveira da Silva
601. Elci Sousa Ferreira
602. Eldivone Cirineu de Sousa
603. Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro
604. Eleni Nunes Almeida
605. Eleni Ribeiro
606. Elenice Gomes Rosa
607. Elenice Teixeira
608. Eliana Maria Nogueira Borges
609. Eliane da Silva Nascimento
610. Eliane de Jesus Dos Santos
611. Eliane de Souza Bezerra
612. Eliane Fernandes da Silva Araújo
613. Eliane Fernandes Pereira
614. Eliane Ferreira Dias
615. Eliane Gomes dos Santos
616. Eliane Lima Costa Xavier
617. Eliane Maria Gutemberg
618. Eliane Marques de Carvalho
619. Eliane Pessoa de Carvalho Matos
620. Eliane Rocha de Oliveira Ribeiro
621. Eliane Rodrigues da Costa
622. Eliane Sousa Almeida Alves
623. Elida Ferreira da Silva
624. Elida Luiza de Matos
625. Eliene Rodrigues Alves Nascimento
626. Eliene Santos de Souza
627. Eliezer Bueno Elias
628.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.12
628. Eline Cristina de Oliveira Silva
629. Eline Nery de Araujo Rodrigues
630. Elisa Marina Silva Araújo
631. Elisabete Rodrigues de Santana
632. Elisando Jose De Morais
633. Elisangela Andrade Silva Motta
634. Elisangela Antunes Barbosa
635. Elisangela Barbosa Rodrigues
636. Elisangela Bezerra de Barros
637. Elisangela da Silva Carneiro
638. Elisangela de Paula Tenório Silva
639. Elisangela Marinho dos Santos
640. Elisângela Pereira Barros
641. Elisete Pacheco Nóbrega
642. Eliton Luiz Fonteneles de Souza
643. Elizabete de Souza Andrade
644. Elizabeth Batista de Sousa
645. Elizabeth Batista Silva dos Passos
646. Elizabeth Ferreira da Rocha
647. Elizana Cristina Rodrigues Araujo Duarte
648. Elizangela de Paula Tenório Silva
649. Elizangela do Carmo Martins Neves
650. Elizângela Silva E. Martins
651. Elizelena Alves Araujo
652. Elizete Batista de Lima
653. Elizete Nunes dos Santos
654. Elkeane Alves Dias dos Santos
655. Ellen Cristina Araujo
656. Ellen Márcia Peres
657. Eloisa Julieta da Cruz
658. Elsinete Costa Franca de Lucena
659. Elter Alves Faria
660. Elvis Souza Santos
661. Elza Aparecida
662. Elza de Oliveira Bayma
663. Elza Maria do Nascimento Damaceno
664. Elzimar Albuquerque Marques
665. Emanuele Moreira de Albuquerque
666. Emerson de Almeida Cabral
667. Emerson Soares da Silva
668. Emilio Darlan Almeida Barboza
669. Enelita dos Santos
670. Enelita Monteiro dos Santos
671. Enes Cândido
672. Érica Batista de Queiroz Rodrigues
673. Ericka Maria de Araujo Redondo
674. Erika de Castro Sady
675. Erika Evaristo de Andrade
676. Erika Fabris do Nascimento
677. Érika Polliana Veloso Gomes
678. Erimar Ferreira Filho
679. Erlande Inácio de Oliveira
680. Ester Marinho
681. Estér Marques de Queiroz Pedrosa
682. Estevan Washington de Oliveira
683. Esther Carone Blumenfeld
684.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.13
684. Eugenio Veloso Dias
685. Eulália Ribeiro de Carvalho
686. Euripedes Campos Coelhos
687. Eva Avelino Dias
688. Eva Fernanda Pereira Muniz
689. Eva Pastora Barreira dos Reis
690. Eva Siqueira Braga
691. Evanilda Nunes da Silva
692. Evelize Ingrid Costa Viana
693. Evelly Caroline Cardoso de Mendonça
694. Everson de Queiroz Cruz
695. Everton da Silva Freitas
696. Evilania Bezerra Guimarães
697. Evoneis Farias Natal
698. Fabia Paes de Sousa
699. Fabiana Alves dos Reis
700. Fabiana de Carvalho Bueno
701. Fabiana Ferreira Campos Ananias
702. Fabiana Mendes de Oliveira Cortez
703. Fabiana Rodrigues Silva
704. Fabiane do Nascimento Rocha
705. Fabiano Contarato
706. Fabio Martins Santiago
707. Fabio Nunes de Freitas
708. Fábio Petterson Vieira da Silva
709. Fabíola de Sousa Furtado da Silva
710. Fabiola Maria Brito Fernandes
711. Fabíola Sales Freitas
712. Fabiula Cavalcante Lopes Machado
713. Fabricio Cândido Alves
714. Fatima Vieira da Silva
715. Felipe das Neves Gonçalo
716. Feltya Allecksandra Rocha
717. Fernanda Ângela Rodrigues Costa
718. Fernanda Brandão da Silva
719. Fernanda Campos Ledes
720. Fernanda Carolina Silva Tomimatsu
721. Fernanda Christina Silva Coelho Romariz
722. Fernanda Coelho do Nascimento
723. Fernanda Costa Fernandes
724. Fernanda da Silva Correa
725. Fernanda de Oliveira Machado
726. Fernanda Dias Andrade Martins
727. Fernanda Monteiro.
728. Fernanda Raquel Campos
729. Fernanda Silva Portela
730. Fernando de Melo Barbosa Sousa
731. Fernando dos Santos Valle
732. Fernando Soares Fonseca
733. Filizalvina Rodrigues Lima
734. Flávia Amaral Freitas
735. Flávia da Costa Rodrigues Lima
736. Flavia de Sena Barros
737. Flavia Ferreira Gomes
738. Flavia Gonçalves de Amorim
739. Flávia Granja da Silva
740.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.14
740. Flávia Granja da Silva
741. Flávia Lemes Costa
742. Flávia Silva Santos
743. Flávio de Medeiros Martins
744. Flávio dos Santos Correia
745. Flávio Vitorino Martins da Costa
746. Francelinton dos Santos Porto
747. Francielle da Silva Câmara de Carvalho
748. Francielle Paula de Freitas Morais
749. Francileide Nunes de Sousa Figueira
750. Francilisi Brito Guimarães Valente
751. Francino Machado de Azevedo Filho
752. Francisca Adriana Brandão Fernandes
753. Francisca Alves Fideles
754. Francisca Claudia Germando
755. Francisca das Chagas Lima Barbosa
756. Francisca das Chagas Pereira Menezes
757. Francisca Juliana de Assunção Silva
758. Francisca Lumara da Costa Vaz
759. Francisca Marques da Silva Ferreira
760. Francisca Soares de Sousa
761. Francisco Cleb Teixeira Junior
762. Francisco das Chagas Assunção do Nascimento
763. Francisco das Chagas Batista
764. Francisco das Chagas Lopes da Silva
765. Francisco Ribeiro Queiroz
766. Françoise Vieira Barbosa
767. Franklin José Teixeira Oliveira
768. Fredson Rafael Pessoa de Souza
769. Fulvio Fernando da Silva Lavareda
770. Gabriel Alves e Silva
771. Gabriel Henrique Dias da Silva Dourado
772. Gabriel Tavares
773. Gabriela da Silva Almeida Marinho
774. Gabriela da Silva Pires
775. Gabriela de Sousa Ribeiro
776. Gabriela Gonçalves Magalhães
777. Gabriela Jacarandá Alves
778. Gabriela Loyane Batista Carvalho
779. Gabriela Noleto
780. Gabriela Rodrigues de Paula Campos
781. Gabriela Silva Marins
782. Gabriela Tatiane de Castro Santana
783. Gabriela Thomaz Ferreira de Araujo
784. Gabriella Gomes Madeira
785. Gabriella Ribeiro de Paula
786. Gabriella Silveira de Souza
787. Gabrielle de Sousa Machado
788. Gacira Chaves dos Santos
789. Geandro de Jesus Dantas
790. Gecica Nayara Miquett
791. Gedione Monteiro da Silva
792. Geila Marcia Meneguessi
793. Geime Lina de Souza
794. Geisa Aline Siqueira
795. Geisa Cristina Modesto Vilarins
796.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.15
796. Genilson Barros de Oliveira
797. Geovana Brito de Paula
798. Geovana Patrícia Kassaoka Roriz
799. Geraldo Celso Silva Machado
800. Geraldo Dourado da Silva
801. Gerda Lorena Pereira de Almeida
802. Gersilene Lopes Santos
803. Gerson Torres de Souza
804. Gesley Abreu Alves
805. Geyson Alberto Oliveira Almeida Roquini
806. Gianni Silva Santiago
807. Gilcilene de Souza Silva
808. Gildete Conceição Papa Cerqueira
809. Gildevania da Silva Batista
810. Gilmar Alves Pereira
811. Gilmar Junior
812. Gilmar Vieira Nascimento
813. Gilmara Liliane de Sousa
814. Gilson Medeiros da Silva
815. Gilvan dos Santos
816. Gilvanir das Chagas Cardoso
817. Gina Queiroz Sereno Rodrigues
818. Giovana da Silva Calin
819. Giovana de Pires Nunes
820. Giovani Montini R. dos Santos
821. Giovanna Emanuely Silveira dos Reis
822. Giovanna Vitória Souza Silva
823. Gisele Avila Rodrigues da Silva
824. Gisele Cristina Segura Bossonaro
825. Gisele Fernandes Fonseca Dourado
826. Giséle Gurgel Cudo
827. Gisele Menezes Alves
828. Giselle Aparecida Oliveira
829. Giselle Hentzy Moraes
830. Giselle Pereira Silva
831. Giselly Lima
832. Gisely Albuquerque dos Reis
833. Gislene da Luz Lacerda Araújo
834. Gislene Nunes da Silva Neves
835. Giulia Oliveira da Silva
836. Giulianno Moura Caetano Roig Silvestre
837. Givanildo Batista de Sousa
838. Gizele Rodrigues Ferraz
839. Gizeli de Lima Pedroso Gonçalves
840. Glacilene Madalena da Silva
841. Glaicy Pinheiro Gomes Amorim
842. Glauce Araújo Ideião Lins
843. Glauci Claudino da Silva
844. Glaucia Alves Coelho
845. Glaucilene Lima Almeida Alimandro
846. Gleice Kelly Ferreira de Araujo
847. Gleice Soares Bonfim
848. Gleidson Dourado Moreira
849. Glesiane Alves da Silva
850. Glione Fonseca da Silva
851. Graciana Santos de Matos
852.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.16
852. Graciele Pollyanna Mertens Mariath
853. Gracilene Alves Cordeiro
854. Gracy Costa de Azevedo
855. Gracyelly Pereira da Silva
856. Grasiela de Jesus Mazurana
857. Graziela Marla dos Santos
858. Graziele da Silva de Oliveira de Faria
859. Graziele Linhares Garcia Ortiz
860. Graziele Marques Rolim
861. Graziella Giovanna de Lucas Zeferino
862. Gregory de Souza Barros
863. Greice Daiane Fredes
864. Greiciany Marques Barboza
865. Guilherme Soares Bomfim
866. Guiomar Dutra Lima
867. Guiomar Paiva da Costa de Moura
868. Gustavo Henrique Soares Rios
869. Gustavo Junio Morato da Costa
870. Gustavo Luiz Lopes da Silva
871. Gutemberg Mendes da Silva
872. Gylmara da Frota de Sousa Lo
873. Hadassa Rayane Bezerra Alexandre Oliveira
874. Hebe Evellin de Oliveira Chagas
875. Heber Filipe Rodrigues Malta
876. Hebert Francisco Araujo
877. Heisla Elívia de Sousa Oliveira
878. Helane Almeida Soares Lins
879. Helber Lúcia Santana da Silva
880. Helen Cristina dos Reis Silva
881. Helen Meirelles Barbosa
882. Helena Amaral Cotrim Laboissiere
883. Helena Araújo Silva
884. Heleura Cristina Oliveira
885. Heleuza Helena Goncalves Norcio
886. Helga Regina Bresciani
887. Helga Regina Bresciani
888. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior
889. Héllen Cristina Almeida de Castro Alves
890. Hellen Cristina Ribeiro dos Santos
891. Heloi Avelino da Silveira
892. Heloísa D' Lourdes da Silva Araújo
893. Heloisa Helena de Carvalho
894. Henrique Coimbra Guimarães
895. Herbert Gomes Dias
896. Herberth Jessie Martins
897. Hérica Vieira Santos
898. Herika Dias Saraiva
899. Hermina Rosa de Oliveira Freitas
900. Hernani dos Reis Sousa
901. Hevelyn Cristiny Barbosa dos Santos
902. Heverton da Costa Macedo
903. Heyda Verônica Rodrigues Corado
904. Higor Alencar dos Santos
905. Hilma Pereira Santos
906. Hiromi Teruya Trevisan
907. Hugo Henry Souza Alexandrino
908.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.17
908. Hygor Alessandro Firme Elias
909. Iane Carvalho da Silva Mello
910. Iane Oliveira Amorim
911. Iara Cristiane Belford
912. Iara Simoni Silveira
913. Iasmin Samya Aires de Sousa
914. Ibanes Rocha
915. Icaro de Sousa Teixeira
916. Idayane de Sousa Moreira Nunes
917. Ieda das Dores de Souza
918. Ieda de Oliveira Rosa
919. Igor Lima dos Santos
920. Igor Ribeiro Oliveira
921. Ilana Araújo Ribeiro
922. Ilaria Luciele Rodrigues Jeronimo
923. Ilka Soraya Castilho
924. Ilma Maria dos S. Prado de Araujo
925. Ilma Maria dos Socorro Prado de Araújo
926. Ilma Regina Cruz Pereira
927. Ingrid das Neves Rodrigues
928. Ingrid de Souza Pereira
929. Ingrid Silveira de Barros
930. Ingridy Blenda Coelho de Souza
931. Ingryd Fátima Alves Rodrigues
932. Inocência Rocha da Cunha Fernandes
933. Ione Rodrigues
934. Ionilde Santana de Souza
935. Iracema Aragão de Carvalho
936. Iraci Alves dos Santos
937. Iraneide Rodrigues Monteiro
938. Iranilta Teixeira Da Silva
939. Iratan Crisostomo de Souza Oliveira
940. Irece Vieira Santana de Jesus
941. Íris Batista de Amorim
942. Iroan Castro Gomes
943. Isa Leal
944. Isabel Cristina Bento da Silva
945. Isabel Cristina e Silva Santos
946. Isabel Cristina Marcilio de Araújo
947. Isabel Pintas Marques Horta
948. Isabel Rainha Cantanhede
949. Isabella Patricia Fernandes da Silva
950. Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira
951. Isaquiel Rodrigues Viana Cardoso
952. Isis Waleska Santana Rodrigues Porto
953. Islea Maria da Silva
954. Israel Soares Silva
955. Ita Kaufmann Berrio Silva
956. Italo Costa de Castro
957. Iva Neves Branquinho
958. Ivam Flavio Rabelo Marque
959. Ivan Fecury Sydriao Ferreira
960. Ivaneide Ramos dos Santos Sousa
961. Ivanete Dias Pereira
962. Ivanete Rodrigues de Magalhães
963. Ivanildo da Conceição
964.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.18
964. Ivanir Caselli Junior
965. Ivine Camile Soares Costa
966. Ivo de Moura Vasconcelos
967. Ivone Gomes Fernandes
968. Ivone Queiroz de Pera Santos
969. Ivoneide Alves de Almeida
970. Ivoneide de Jesus Aquino
971. Ivoneide Duarte Cordeiro Giovanetti
972. Iza Furtado de Souza
973. Izabel Cristina Bento da Silva
974. Izabel Cristina Prateado Câmara
975. Izabel Cristina Ribeiro dos Santos
976. Izabel Mendes de Lima
977. Izabella Araújo Morais
978. Izaías de Souza Silva
979. Izemar Laercio Ferreira de Oliveira
980. Izys Eugenia Firmino
981. Jaciane Lopes da Silva
982. Jackeline Almeida dos Santos
983. Jackson Alves Meneses Teixeira
984. Jacqueline Campos da Rocha
985. Jacqueline de Souza Gino
986. Jacqueline Paula Silva Barbosa
987. Jacylene Borges De Menezes
988. Jadelma Machado Figueiredo Menezes
989. Jaíne Vieira Saraiva
990. Jainisléa Dias do Nascimento
991. Jair Siqueira Da Silva
992. Jakellyne Gomes L. de O. Pinheiro
993. James Francisco Pedro dos Santos
994. Janaína Alice Gomes Velloso
995. Janaína Dantas do Nascimento Araújo
996. Janaína de Azevedo Rodrigues
997. Janayna Costa Calassa
998. Janete de Sá
999. Janete Maria Aragão da Silva
1000. Janette Arnaldo Sousa
1001. Jania Mendes Ferreira
1002. Janilce Guedes de Lima
1003. Janine Amaral Barreto Lemos
1004. Janine Araújo Montefusco Vale
1005. Janine Danielle Leão Antunes de Lima
1006. Janívia Irineu da Silva Teixeira
1007. Januario Ferreira Vieira
1008. Jaquelina Leite da Silva
1009. Jaqueline Ângelo do Nascimento
1010. Jaqueline Aparecida Gomes
1011. Jaqueline da Silva Oliveira
1012. Jaqueline de Araujo Silva
1013. Jaqueline Dias de Araujo
1014. Jaqueline Ferreira Corte
1015. Jaqueline Ines Thiele
1016. Jaqueline Lucia Dias de Oliveira Lopes
1017. Jardel Silva de Oliveira
1018. Jarine Manuelle C. Ribeiro
1019. Jarine Manuelle Castro Ribeiro
1020.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.19
1020. Jeane Araujo de Brito
1021. Jeane Conceição Dos Santos
1022. Jeane Laercio Ferreira de Oliveira
1023. Jeane Maria Brito da Costa
1024. Jefferson Amaral de Morais
1025. Jeizirlane de Vasconcelos Silva Martins
1026. Jeniffer Dias de Souza Neri
1027. Jennifer de Farias Morais
1028. Jerfeson Vitorino Fontenele
1029. Jeronimo Goncalves de Castro
1030. Jesana Adorno Amado
1031. Jesiel do Bomfim Alecrim
1032. Jeslaine da Silva Alves Viana
1033. Jéssica Amaral dos Santos
1034. Jéssica Barros Duarte
1035. Jessica Campos de Sousa
1036. Jessica da Silva Marques
1037. Jéssica Gomes de Oliveira
1038. Jéssica Leite Rodrigues de Oliveira Maia
1039. Jéssica Lima da Silva
1040. Jéssica Nunes da Silva
1041. Jéssika Campos de Sousa
1042. Jessika Uchoa Barbosa
1043. Jessyca Nayara Azevedo Ribeiro
1044. Jhenneffer Lorrainy da Silva
1045. Joana Alves de Almeida
1046. Joana Darc da Silva Rezende
1047. João Batista de Lima
1048. João Bosco Alves de Oliveira
1049. João de Sousa Pinheiro Barbosa
1050. Joao Henrique Alves de Araujo Santos
1051. João Henrique Silva Sousa
1052. João Mauricio do Valle Souza Filho
1053. João Paulo Beserra Lima
1054. Joao Paulo Rocha Marques
1055. João Victor Alves
1056. Jocástria Gomes de Jesus
1057. Jocelino Batista de Morais
1058. Joelene Cristina de Brito
1059. Joice da Silva Sardinha
1060. Joice Pereira Carneiro
1061. Joice Sardinha
1062. Jonatas Salvador Rodrigues Montalvão
1063. Joo Soon Ribeiro Coelho
1064. Jorge Henrique
1065. José Arimateia de Souza Dutra
1066. José Carlos Neto
1067. Jose Edvaldo Pereira da Silva
1068. José Henrique da Silva Junior
1069. José Jocivaldo
1070. José Narciso de Oliveira Castro Neto
1071. Jose Roberto de Carvalho Filho
1072. José Williams Cavalcante de Oliveira
1073. José Willian de Aguiar
1074. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
1075. Joseane Prestes de Souza
1076.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.20
1076. Josefa Francicleide Félix Martins
1077. Josefa Jaciene Lopes Pereira
1078. Josefa Maria Vitorio Calixto
1079. Josefa Olivinha Souza Oliveira
1080. Joselandia Nunes de Araujo Vieira
1081. Joseleida dos Reis Aparecida Corrêa
1082. Joselino Francisco Barbosa
1083. Josenalva Batista Silva
1084. Josenalva Pereira da Silva Sales
1085. Joseniton Antônio dos Santos
1086. Josias Neves Ribeiro
1087. Josiene Divina de Jesus Camargo
1088. Josilene Cardoso Pereira
1089. Josilene Doralice de Oliveira
1090. Josilene Raimunda da Silva Santos
1091. Josimar Firmino da Luz
1092. Josué Batista Ribeiro
1093. Josuelda Mascarenha Lima
1094. Josy Jacob
1095. Jovenice Pereira Melo
1096. Joventino Apolinário da Costa Filho
1097. Joyce Aguiar e Silva
1098. Joyce Leal Candido
1099. Joyce Marciano Mamédio Costa
1100. Joyce Marques Mota
1101. Jozinélio Severino Teixeira
1102. Juceli Rosa de Oliveira Fonseca
1103. Jucelia Ferreira do Nascimento Pires
1104. Jucimara Ribeiro de Brito
1105. Judilene Coelho de Sousa
1106. Júlia Soares da Silva
1107. Juliana Araujo e Souza
1108. Juliana Barbosa da Silva Rodrigues
1109. Juliana Cristina de Castro Martins
1110. Juliana da Silva Sousa
1111. Juliana Dantas de Assis
1112. Juliana de Medeiros Queiroz
1113. Juliana Delgado Laranjeira Servo
1114. Juliana Fernandes Ribeiro
1115. Juliana Fonseca da Silva
1116. Juliana Rios Gonçalves
1117. Juliana Rocha Xavier Garcia
1118. Juliana Rodrigues Alves
1119. Juliana Santos Guimaraes
1120. Juliana Silva Gomes
1121. Juliana Sousa Guedes Crepaldi
1122. Juliana Teixeira Dutra
1123. Juliana Wercelens da Silva
1124. Juliane Lima dos Santos
1125. Juliane Maria Alves Siqueira Malta
1126. Juliane Miranda Rocha Silva
1127. Juliano Junio Queza da Silva
1128. Juliaria de Miranda dos Santos
1129. Júlio César Pereira Leite
1130. Júlio Cézar de Jesus Júnior
1131. Júlio Peixoto Escovado
1132.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.21
1132. Julliana Cristina Espindola da Silva
1133. Julliane Mourão Silva
1134. Junia Vitória de Alcântara Assis
1135. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
1136. Juscilene Mascarenhas Peres
1137. Jussara Bezerra Bolandim
1138. Jussara de Oliveira
1139. Jussara Soares Magalhães e Sousa
1140. Kaísa Raiane dos Santos Silva
1141. Kaliane Pinheiro Falcão
1142. Kalinne Perciana Rocha Torres
1143. Kalinne Percianna Rocha Torres
1144. Kamila Moraes Bezerra
1145. Kamylla Cardoso Meireles de Souza
1146. Karen Queiroz Andrada
1147. Karen Vasconcelos Kuhlmann
1148. Karin Walter Koschtschak
1149. Karina de Araújo Vale
1150. Karina Teixeira Neves
1151. Karine Araujo Castro
1152. Karine Cardoso Lemos
1153. Karine Marques Costa dos Reis
1154. Karine Solano Araujo
1155. Karinne da Costa Rodrigues
1156. Karla Beatriz do Nascimento Goncalves
1157. Karla Cristine Mendes da Silva Franco
1158. Karla Fabiana Cavalcante dos Santos
1159. Karla Suziane Paulon de Carvalho
1160. Karyne da Silva do Carmo
1161. Kassandra Silva Falcão Costa
1162. Katheleen de Paula Emerick
1163. Kathleen Dayanne dos Santos Veras
1164. Kátia Maria dos Santos Lopes
1165. Katia Maria Maia Ribeiro Evangelista
1166. Kátia Regina Pereira Palhano
1167. Kátia Saraiva Rodrigues
1168. Katiane Tavares da Silva
1169. Katiusse Macedo Machado Silva
1170. Katlen Gabriele Nunes da Silva
1171. Kecyane Regia de Sousa
1172. Kedilla Dias de Sousa
1173. Kedma Pontes Villar
1174. Keila Cristina Gomes da Silva Mascarenhas
1175. Keila Pires Borges Antunes
1176. Keity Ryshelly do Nascimento Januario
1177. Kelbiane Erica Ferreira dos Santos Viana
1178. Kelle Cristina C. Pereira Tinoco
1179. Kellen da Silva Costa
1180. Kellen Patrícia Ferreira Rego Nogueira
1181. Kellenn Rosa Martins
1182. Kelly Adriane Bomfim de Castro
1183. Kelly Aparecida Palmas Alves
1184. Kelly Cristianne Barbalho Moreira
1185. Kelly Cristina Aguiar Freitas
1186. Kelly Cristina Alexandre da Silva
1187. Kelly Cristina Vargedes dos S. Silva
1188.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.22
1188. Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
1189. Kelly de Siqueira Silva
1190. Kelly de Siqueira Silva
1191. Kelly Gomes Nery Lobato
1192. Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias
1193. Kelly Marques Santana
1194. Kelly Monteiro Clemente Lopes
1195. Kelvia Vieira de Melo
1196. Kennedy Feliciano
1197. Kennia Dias da Silva Castro
1198. Ketheny Cristina Ribeiro Santos
1199. Ketheny Cristina Ribeiro Santos
1200. Klebiana Barbosa Filho
1201. Klebiane Barros Gomes
1202. Klecia Oliveira Medeiros
1203. Kleuder de Oliveira Silva
1204. Kleyca Gonçalves Ramalho Martins
1205. Kleyton Rodrigues Sene
1206. Laene Maciel da Rocha Santos
1207. Laine Kaice Oliveira Caldas
1208. Laís Chaves da Silva
1209. Laís Rosa Siqueira
1210. Laise Oliveira Morais Ferreira
1211. Laíssa Feitosa Cunha
1212. Láissa Horstmann
1213. Láissa R. Horstmann
1214. Lara Mendes de Aquino
1215. Lara Rodrigues da Silva
1216. Larissa da Silva Sampaio
1217. Larissa de Miranda Dário
1218. Larissa de Souza Santos
1219. Larissa Dias Fernandes
1220. Larissa do Nascimento Oliveira
1221. Larissa Fontele Souza
1222. Larissa Lopes Esteves
1223. Larissa Martins dos Santos
1224. Larissa Pires Brito Santos
1225. Larisse Natasha do Nascimento Linhares
1226. Larruana Karisnelle Oliveira Marques
1227. Laudeanes Santos Coimbra Teles
1228. Laura Gabriely Brito Fagundes
1229. Lauracy Dias da Costa
1230. Lauriano Pereira da Costa
1231. Laurindo Januário da Costa
1232. Layanne de Freitas Bastos
1233. Layara Paiva Lisboa Nascimento
1234. Laysa Buriti Garieri
1235. Laysi Pego de Sousa
1236. Lea Graziela Nunes Portela Melo
1237. Leandro Ramalho Silva
1238. Leciana Lambert Filgueiras
1239. Leda Elizei Silva Ferreira
1240. Leidiane Paixão De Souza
1241. Leidiane Silva Alves dos Santos
1242. Leidyane Bezerra Baia Reis
1243. Leila Cristina Guedes de Queiroz
1244.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.23
1244. Leila de Assis Oliveira Ornellas
1245. Leila Gomes dos Santos Silva
1246. Leila Maria Ferreira Alípio
1247. Leila Vilani Golcalves dos Santos
1248. Leilane Medeiros de Aquino Vanderlei
1249. Leilanne de Souza Cirqueira
1250. Leny Cátia Xavier Santos
1251. Leomar Silva
1252. Leonardo da Costa Mota Souza
1253. Leonardo Duarte Raslan
1254. Leonardo José Nunes de Souza
1255. Leonardo Lopes da Silva Sousa
1256. Leonardo Soares da Silva
1257. Letícia Amanayara Santos Silva
1258. Leticia Bastos Vilela Feijão
1259. Letícia Dos Santos Rodrigues
1260. Leticia Germano daa Silva Sousa
1261. Leticia Lopes Dorneles
1262. Letícia Oliveira Andre de Melo
1263. Letícia Rodrigues de Sousa Lopes
1264. Levi Verissimo
1265. Leydyanne Santana de Carvalho
1266. Leylaine C. Nunes de Barros
1267. Liana Tahan Queiroz Pereira
1268. Liane Maristela Mrozinski
1269. Lidia Domingues de Souza Costa
1270. Lídia Glasielle de Oliveira Silva
1271. Lidia Netiane de Sousa
1272. Lídia Rosa Alves da Silva
1273. Lidia Sobral Barbosa Mandarino
1274. Lidiana Silva Miranda
1275. Lidiane Pereira Rodrigues
1276. Lierk Kalyany Silva de Sousa
1277. Lígia Maria Carlos Aguiar
1278. Ligiane Seles dos Santos
1279. Lília Ferreira dos Santos
1280. Lilian Behring
1281. Lilian de Souza Veloso
1282. Lilian Leite Peixoto
1283. Liliana Marcia Paz de Albuquerque Martins
1284. Liliana Vieira de Andrade
1285. Liliane Barbosa Vieira
1286. Liliane Cristina Rodrigues Augusto
1287. Liliane de Sousa Silva
1288. Liliane Rodrigues dos Santos
1289. Liliane T. Cavalcanti Costa
1290. Liliane Teodoro Pereira
1291. Lillian Cybele de Abrantes Franklin de Medeiros
1292. Lindalva Teixeira dos Santos e Silva
1293. Líndice Daiane Nerys de Oliveira
1294. Lisa Marques Gomes Silva
1295. Lisandra Caixeta de Aquino
1296. Lisangela Ribeiro Carvalho
1297. Lissandra Faria Silva
1298. Lissandra Faria Silva
1299. Lissandra Martins Souza
1300.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.24
1300. Livia Barra Lonthfranc
1301. Lívia de Oliveira Caetano
1302. Lívia Pedrolina Machado
1303. Livia Ribeiro Gomes
1304. Lorany Ferreira de Godoy
1305. Lorena Bento Guedes
1306. Lorena Campos Santos
1307. Lorena Carla de Sousa Oliveira
1308. Lorena Fernandes de Oliveira
1309. Lorena Gomes Veloso de Carvalho
1310. Lorena Goncalves de Souza
1311. Lorena Kesi Costa de Freitas Oliveira
1312. Lorena Rodrigues de Souza
1313. Lourdes Ribeiro dos Santos
1314. Louremberque Resende Passos
1315. Luana Bispo Ribeiro
1316. Luana Brito Holanda
1317. Luana Caruliny Pereira Gomes
1318. Luana Castro Pereira
1319. Luana Costa Carvalho
1320. Luana de Azevedo Pinheiro
1321. Luana de Brito Lopes
1322. Luana de Cássia Sousa Silva Benigno
1323. Luana Lourencao Claudino
1324. Luana Patrícia Sousa dos Santos
1325. Luana Rodrigues Pereira
1326. Luana Roque Santos
1327. Luanna Aparecida do Aguiar
1328. Luanna Camaro Carvalho
1329. Lucas Peres Lima da Rocha
1330. Lucas Rosa Gomes Leal
1331. Lucas Vieira
1332. Luci Sati Kudo da Silva
1333. Lúcia Edna Fioravanti
1334. Lúcia Maria da Silva Gonçalves
1335. Lúcia Meira de Oliveira Sousa
1336. Luciana Almeida Cruvinel Evangelista
1337. Luciana Alves Cajá
1338. Luciana da Silva Araujo
1339. Luciana Dias da Silva Valentim
1340. Luciana Melo de Moura
1341. Luciana Pereira de Araujo
1342. Luciana Pereira Diniz
1343. Luciana Rodrigues Barbosa
1344. Lucianne Pereira de Andrade
1345. Luciano de Paula Camilo
1346. Luciano Moraes Montalvão
1347. Lucicleia Resende de Andrade
1348. Luciene Barboza de Freitas Ferreira
1349. Luciene da Silva Guedes
1350. Luciene de Moraes Lacort Natividade
1351. Luciene Victor Lins
1352. Lucilene Florêncio de Queiroz
1353. Lucilene Martins de Melo
1354. Lucilene Rodrigues Morais
1355. Lucimar Almeida de Sales
1356.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.25
1356. Lucimar Gomes da Silva
1357. Lucimara Andrade Lara
1358. Lucimere de Jesus Lima
1359. Lucinea Barros Muniz Camelo
1360. Lucineide Moreira S. da Conceição
1361. Lucineide Pereira de Sousa
1362. Lucineide Ribeiro Pereira
1363. Lucineide Virgílio dos Santos
1364. Lucinubia Sousa Pinto
1365. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha
1366. Ludmila Amabele Syrio e Oliveira Herrmann
1367. Ludmila da Silva Machado
1368. Ludmila de Ornellas Abreu
1369. Ludmila Dias Pereira Corrêa
1370. Ludmila do Vale Gomes
1371. Ludmila Gonçalves de Oliveira
1372. Ludmilla Alabarse Soares
1373. Ludmilla Rosa de Rezende
1374. Luísa Loureiro Passos
1375. Luisa Pereira de Siqueira
1376. Luisa Raquel Soares Seibel
1377. Luiz Fernando Ferreira da Silva
1378. Luiz Gonzaga Viana Filho
1379. Luiz Guilherme Miranda de Oliveira
1380. Luiz Henrique Mota Orives
1381. Luzia Batista de Oliveira
1382. Luziana Gomes de Lima Dantas
1383. Luziane da Paz Silva
1384. Luzinete Lucia da Silva
1385. Luzivan José Gonçalves
1386. Lydia Marcelina de Carvalho Sousa
1387. Maicon Sales dos Santos
1388. Maisa Brito de Melo
1389. Maisa Martha dos Passos dos Santos
1390. Manoel Carlos Neri
1391. Manoel Leite Oliveira
1392. Manoela Soares Andrade
1393. Manoela Vieira Gomes Dacosta
1394. Mansueto Firmo Neto
1395. Manuel Ferreira Diniz Junior
1396. Manuela Costa Melo
1397. Mara Aline Neris Santos
1398. Maraiza da Costa Feituria
1399. Marcela Amorim
1400. Marcela Barbosa
1401. Marcela Carvalho Martins
1402. Marcela Kimura da Silva
1403. Marcela Rocha Garcia Lacerda
1404. Marcela Stefany Leonias Estevam
1405. Marcela Vilarim Muniz
1406. Marcelina Neves de Andrade Marcia Correia de Souza
1407. Marcella Fátima Sousa Plaqui
1408. Marcella Inácio Oliveira Martins
1409. Marcelo Araújo Stiilpen
1410. Marcelo Correa de Araujo
1411. Marcelo Correia da Silva Torres
1412.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.26
1412. Marcelo Jose Barbosa
1413. Marcelo Magno de Moraes
1414. Márcia Brandão de Lucena Alvarenga
1415. Marcia Cristina de Faria Costa
1416. Márcia da Silva Bastos
1417. Márcia Maria de Araújo Esper
1418. Marcia Monteiro Milhomem de Oliveira
1419. Márcia Paula dos Santos Silva
1420. Márcia Rocha de Sousa
1421. Marcia Silva Nogueira
1422. Marcia Umbelina da Costa
1423. Marcia Vieira
1424. Márcia Vitor Ribeiro Martins
1425. Marcilene Andrade da Silva
1426. Márcio Alves Oliveira
1427. Marcio Aparecido Pereira
1428. Marcio de Jesus Freitas
1429. Márcio Heleno Dourado
1430. Marcio Martins Melo
1431. Márcio Raleigue Abreu Lima Verde
1432. Marcio Souza Viana
1433. Marco Antônio Pereira Lima
1434. Marcondes Edson Ferreira Mendes
1435. Marcos Alberto Pinho
1436. Marcos André Gonçalves de Miranda
1437. Marcos Antônio Barbosa Palheta
1438. Marcos Antônio Justino de Oliveira
1439. Marcos de Freitas Duarte
1440. Marcos Izidro Gonçalves
1441. Marcos Luiz Silva
1442. Marcos Wanderson da Silva
1443. Marcus Costa
1444. Marenilce Araújo Cordeiro
1445. Maressa Marques Fuzaro
1446. Margareth da Silva Diniz
1447. Margareth dos Santos Domingos
1448. Maria Amélia Neri Fraga
1449. Maria Aparecida Alves de Almeida
1450. Maria Aparecida da Silva
1451. Maria Aparecida da Silva Cerqueira
1452. Maria Aparecida Leite de Souza
1453. Maria Aparecida Souza Marinho
1454. Maria Araildes Silva de Sousa
1455. Maria Aureni de Lavor Miranda
1456. Maria Balbina dos Santos
1457. Maria Charlene Batista Andrade
1458. Maria Conceição Damas
1459. Maria Cristina dos Santos Lima
1460. Maria da Conceição Rosa Fernandes Aguiar
1461. Maria da Cunha Silva
1462. Maria da Guia de Azevedo
1463. Maria da Luz Chagas
1464. Maria Damiana P. da Silva
1465. Maria das Dores Bias
1466. Maria das Dores Lopes De França
1467. Maria das Dores Mascarenhas
1468.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.27
1468. Maria de Fátima Monteiro Silvério
1469. Maria de Fatima Rodrigues Alves
1470. Maria de Lourdes Castelo Branco
1471. Maria de Lurdes Martim Almeida
1472. Maria Delza Nascimento Silva
1473. Maria do Carmo Lopes Dourado
1474. Maria do Carmo O. da Costa
1475. Maria do Carmo Oliveira Magarão
1476. Maria do Carmo Pereira Barros
1477. Maria do Perpétuo Socorro Moura Vieira
1478. Maria do Socorro Borges
1479. Maria do Socorro Brito de Sousa
1480. Maria do Socorro de Alencar Carvalho
1481. Maria do Socorro Xavier Felix
1482. Maria Doraci de Sousa Gois Aleixo
1483. Maria dos Reis Magalhaes Prado
1484. Maria Edna Batista dos Santos
1485. Maria Edvânia Alves da Silva
1486. Maria Eliecy Tavares Andrade
1487. Maria Eliete Nascimento dos Santos
1488. Maria Eroneide Rodrigues da Cruz
1489. Maria Evanda Santana
1490. Maria Ferreira Meneses dos Santos
1491. Maria Gabriela de Sousa Bonfim
1492. Maria Geralda F da Silva
1493. Maria Girlene Soares Melo
1494. Maria Gorete Lima Carneiro de Morais
1495. Maria Helena Paz Cunha
1496. Maria Ivaneide da Silva
1497. Maria Jacinta Alves Feitosa
1498. Maria Jesulice Silva de Moura
1499. Maria José Alves de Mendonça
1500. Maria Jose Dantas de Sousa
1501. Maria José de Sousa Didi Silva
1502. Maria José dos Santos
1503. Maria José Rafael
1504. Maria José Soares Pereira Morais
1505. Maria José Tavares da Silva
1506. Maria Josiane de Queiroz
1507. Maria Laudelina de Assis Marques
1508. Maria Leonor C. de Morais Aragão
1509. Maria Lucia Fernandes de Araujo
1510. Maria Luisa Ferreira de Araujo
1511. Maria Luiza de Sousa Lima
1512. Maria Luiza Rego Bezerra
1513. Maria Luzinete de Oliveira
1514. Maria Madalena de Lima Gomes
1515. Maria Madalena de Sousa Silva
1516. Maria Madalena Guimaraes Rodrigues
1517. Maria Mirtes Rodrigues de Araújo
1518. Maria Panisson Kaltbach Lemos
1519. Maria Raquel Nascimento Rodrigues Leal
1520. Maria Sant’ana Nogueira
1521. Maria Silva Saraiva de Oliveira
1522. Maria Silvana Rodrigues dos Santos
1523. Maria Simone Santos Montês
1524.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.28
1524. Maria Teresa Neves Costa
1525. Maria Valneide da Silva Cruz
1526. Maria Vera Lucia de Menezes
1527. Mariana Barreto Capelo Beltrão
1528. Mariana Gomes Soares
1529. Mariana Lopes Franco Suguino
1530. Mariana Mesquita de Oliveira Lima
1531. Mariana Rocha
1532. Mariângela Abadia Santos de Oliveira
1533. Maribe Augusta Lebeis
1534. Maricelia Fernandes de Souza
1535. Mariele Cambiriba Baruzzi
1536. Marielza Ferreira dos Santos
1537. Marilda Maia Almeida
1538. Marilene de Abreu Santos Lino
1539. Marilene Gouveia Cardoso
1540. Marilia Alves Pereira
1541. Marília Borges Couto Santos
1542. Marília de Medeiros Araújo
1543. Marilia Graber Franca
1544. Marilva Alves Gomes
1545. Marina Bueno Ferreira da Silva
1546. Marina Simionato de Oliveira
1547. Marinaubes Aparecida dos Santos Silva
1548. Marineide Costa Vilanova
1549. Marineide Leite de Carvalho
1550. Marineide Maria de Alvim Furtado
1551. Mario Fernandes da Cunha
1552. Mario Jose Pereira Neto
1553. Marisa de Miranda Rodrigues
1554. Maristela da Silva Rodrigues
1555. Marivalda da Conceição
1556. Marlei de Fatima Silva
1557. Marlene Pereira Lopes
1558. Marlon Santos dos Anjos
1559. Marlúcia Aparecida Pereira de Abreu
1560. Marly das Dores Moreira
1561. Marta Cristine Brandão Marques
1562. Marta dos Santos Vicente Mendes
1563. Marta Milena
1564. Marta Rosa Santana Pires da Silva
1565. Marvin Garcia Alves
1566. Maryanna Mendes de Carvalho Gonçalves Lourenço
1567. Massilene Pereira Araujo
1568. Mateus de Andrade Araújo
1569. Mateus de Paula Von Glehn
1570. Mateus Lopes do Nascimento
1571. Matheus Henrique de Sousa
1572. Matheus Wendell Sampaio Benincasa de Sousa
1573. Mauri de Sousa Pereira
1574. Mauricio da Costa Baptista
1575. Maurício Teixeira Rocha de Oliveira
1576. Maurinda Ferreira dos Santos Rodrigues
1577. Mauritanha Alves Almeida
1578. Mauro Benevides
1579. Mauryanne de Deus Alves
1580.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.29
1580. Mavia Elaine Parra Carvalho
1581. Maxwell de Oliveira
1582. Maxwell Pires Ferreira
1583. Mayane Santana de Oliveira Gomes
1584. Mayane Santana de Oliveira Lopes
1585. Mayara de Souza Correia Paixão Batista
1586. Mayara Nunes Patricio
1587. Mayara Silva
1588. Maycon Xavier
1589. Mayhara D'arc Souza de Carvalho
1590. Mayken Castro de Souza
1591. Maykon José de Sousa Almeida
1592. Mayrla de Sousa Coutinho
1593. Maysa Fagundes da Silva
1594. Maysa Fagundes Lott
1595. Meire Lúcia Bezerra Silva
1596. Meirilandia Vargas dos Santos
1597. Melchior Brito de Oliveira
1598. Melina Mafra Toledo
1599. Melline Resende Batista
1600. Mercia Alves Fernandes Pereira
1601. Mércia de Oliveira Lopes
1602. Mercia de Santana Rocha Santos
1603. Meridiana Ribeiro Amorim
1604. Meridiana Ribeiro de Amorim
1605. Meyre Hellen Ribeiro e Silva Batista
1606. Meyre Pereira Neri Menescal
1607. Michele Caroline da Silva
1608. Michele Caroline Gonçalves Couto Dantas
1609. Michele de Paula Guedes
1610. Michele Ramalho de Araujo
1611. Michelle Braga Freire de Lucena Medeiros
1612. Michelle Regina Sousa da Hora
1613. Miguelina Maria de Alencar Feitosa
1614. Mikaela Lacerda Araújo
1615. Milena Amaral dos Santos Rocha
1616. Milena Aparecida Gomes de Sousa Freitas
1617. Milena Fontes Lima Pereira
1618. Milene Thais Rodrigues
1619. Milenne da Silva Spinola
1620. Millena da Silva Souza
1621. Milton Luiz Nascimento
1622. Mirela Ilidia Chaveiro
1623. Miriam Rosaly dos Santos
1624. Mirlene Guedes de Lima
1625. Miryan Lisboa dos Santos Carvalho
1626. Mislene de Oliveira Rocha
1627. Mizael de Sousa Camelo
1628. Moisés Wesley de Macedo Pereira
1629. Monaliza Batista Pereira
1630. Monica de Cassia Ferreira de Souza Silva
1631. Monica Fernandes Coelho
1632. Morgana Cristina Gomes
1633. Muria Lilian Batista Neiva
1634. Murilo Henrique Silva
1635. Nádia Gomes Santiago
1636.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.30
1636. Nadia Pereira Natal
1637. Nadir Alves da Silva Nogueira
1638. Naiane Fernandes do Nascimento
1639. Naiane Gama Soares
1640. Naiara da Silva Santos
1641. Naiara Vieira de Araujo
1642. Natale Oliveira de Souza
1643. Natalia Cintia Cambuí de Souza Gomes
1644. Natália Cristina Silva Almeida
1645. Natália de Sousa Freitas Carvalhedo
1646. Natália Jardim de Carvalho Schettini
1647. Natalia Maria Vieira de Sousa
1648. Natalia Pereira de Oliveira
1649. Nataly Szlachta
1650. Natalya Gonçalves Cavalcante
1651. Nathália Beatriz da Silva
1652. Nathalia de Souza Anicárcio
1653. Nathalia Lima Pedrosa
1654. Naude de Jesus Medeiros Oliveira
1655. Nayana Luiza Rodrigues Ferreira Pinto
1656. Nayana Soares Cunha
1657. Nayara Damasceno
1658. Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço
1659. Nayara Mendes Jardim Mendonça
1660. Nayara Pereira Sirqueira
1661. Nayara Rios Oliveira Bispo
1662. Nayara Santos Silva
1663. Nayara Silva Peres Vidal
1664. Nazareth da Silva
1665. Neilton Diógenes
1666. Nerivalda Aparecida Faria de Oliveira
1667. Neusa Borges da Silva
1668. Neutenia Roniele Ferreira de Mendonça Vaz
1669. Neuza Jales Mariano dos Reis
1670. Neuza Maria Teixeira de Jesus
1671. Newton Batista
1672. Nilda Maria Vilar Santiago
1673. Nilma Bezerra da Trindade Carvalho
1674. Nilma Figueiredo Cardoso
1675. Nilva Aparecida Gonçalves Pereira
1676. Nilva Maria de Borba Azevedo
1677. Noé Albuquerque Oliveira
1678. Noeme Pereira da Silva
1679. Noemia dos Santos
1680. Normacy Souza Rocha
1681. Nubia Costa Gama
1682. Nubia Cristina de Oliveira Batista
1683. Núbia Maria Araújo Fernandes:
1684. Nubia Neves da Costa
1685. Nubia Rodrigues
1686. Nubia S C Cordeiro de Lisboa
1687. Nubia Santana Alves Oliveira
1688. Nubia Silva de Araujo
1689. Nubiara Coelho Alves Braga
1690. Nydia Sousa Carvalho Santos
1691. Nytiananda Luiza dos Santos e Silva
1692.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.31
1692. Obedes de Souza Vasco
1693. Odahilda Pereira dos Santos de Alvarenga
1694. Odalia Batista de Oliveira
1695. Odileide Campos da Hora Ribeiro
1696. Olga Barreto de Moraes Araújo
1697. Oliveira Simao dos Reis
1698. Onã Silva
1699. Orlando dos Santos Nascimento Soares
1700. Oseias Alves da Silva
1701. Osias Pereira Benevides
1702. Osmanda Ferreira de Araújo
1703. Osmar de Jesus Lopes Lima
1704. Ossian Oliveira Frota
1705. Osvaldo Rafael Rodrigues Neto
1706. Ozenir Alves do Nascimento
1707. Pablo Randel Rodrigues Gomes
1708. Paloma Conceição Lopes
1709. Paloma Dayane Benevides de Souza Castanheira
1710. Paloma Linciln de Sá Roriz Neres Silva
1711. Paloma Rabelo de Souza
1712. Paloma Regina Dias Santos Franca
1713. Paluzza Oliveira Santos
1714. Pamella Padilha Brito
1715. Paola Almeida dos Santos Sobral
1716. Paola Filipini Ribeiro
1717. Patrícia Aparecida Dias Freire
1718. Patricia Archanjo Lopes
1719. Patrícia Botelho da Conceição
1720. Patrícia Canuto Pires
1721. Patrícia Cristina Gomes Cardoso de Sousa
1722. Patricia da Silva Albuquerque
1723. Patricia de Castro Lima
1724. Patrícia de Farias Magalhães Cintra
1725. Patrícia de Souza Vellasco
1726. Patricia Ferreira Lacerda
1727. Patricia Gomes Da Silva
1728. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim
1729. Patricia Maia De Assunção
1730. Patricia Martins Da Cruz
1731. Patrícia Nunes de Oliveira
1732. Patrícia Prudêncio de Morais Novais
1733. Patrícia Ribeiro Baia Lira
1734. Patricia Rodrigues de Barros
1735. Patrícia Seffrin
1736. Patrícia Silva Gomes Ozório
1737. Patrícia Soares de Oliveira
1738. Paula Cristiane de Oliveira
1739. Paula Cristina Pereira de Almeida
1740. Paula Macedo Machaim Franco
1741. Paula Manhana Bastos Santos
1742. Paula Muniz Machado
1743. Paula Oliveira Menezes Fortini
1744. Paula Rebeca Souza Oliveira e Silva
1745. Paula Roberta Belo Silva dos Santos
1746. Paula Talita Alves da Silva Lopes
1747. Paula Vanessa Rodrigues da Costa Avelino
1748.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.32
1748. Paulicéia Gomes Lustosa Moraes
1749. Paulo Cordeiro Araujo
1750. Paulo Crispim Miguel
1751. Paulo Ferreira Terra
1752. Paulo Henrique de Rezende Castanheira
1753. Paulo Henrique Dias Lima
1754. Paulo Roberto da Silva Júnior
1755. Paulo Roberto de Oliveira Almeida
1756. Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
1757. Paulyane A. de Paula Carvalhais Ribeiro
1758. Paulyane Aparecida de Paula Carvalhais Ribeiro
1759. Pedro Costa Queiroz Zancanaro
1760. Perla Paloma Levenhagem Alarcon Santana
1761. Poliana Cedro Pereira Alves
1762. Poliana Corcino
1763. Poliana Francisca Macario Santos
1764. Poliana Moreira Andrade
1765. Pollyane Gomes Rosa Ferreira
1766. Pricila Tavares Fagundes
1767. Priscila Cristina Areda dos Santos
1768. Priscila Cristina de Souza Papariello
1769. Priscila de Castro Bueno
1770. Priscila Fonseca Cesar
1771. Priscila Rodrigues de Mello
1772. Priscila Souza Santos
1773. Priscila Vhneska
1774. Priscilla Baldissera Agostinho
1775. Priscilla Boeing do Amaral Braga
1776. Priscilla Dias de Albuquerque
1777. Priscilla Leal Moreira
1778. Priscilla Sckarlat
1779. Priscilleyne Ouverney Reis
1780. Prys Hellen de Paula Dias
1781. Queila dos Santos Lopes
1782. Quenia Cristina de Paiva Linhares
1783. Quenia Tatiane de Castro Medeiros
1784. Quezia Rabelo dos Santos Saheki
1785. Rafael Braga de Almeida
1786. Rafael Gomes Rodrigues
1787. Rafael M. dos S. Souza
1788. Rafael Mesquita Lopes
1789. Rafael Rodrigues Pereira
1790. Rafaela Bertoglio Escher
1791. Rafaela Dutra Gomes de Medeiros
1792. Rafaela Maria de Araújo dos Santos
1793. Rafaella Bizzo Pompeu Viotti
1794. Rafaella D. Lacerda Bonfim Soares
1795. Raiana Santos Nascimento
1796. Raimunda Abreu da Silva
1797. Raimundo Paz Matos
1798. Raíra Castilho Gomes Nascimento
1799. Raiza Queiroz Xavier
1800. Ramon da Mata Ribeiro
1801. Raphael Martins Sousa
1802. Raquel Antunes Campos Lima
1803. Raquel Araujo De Souza
1804.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.33
1804. Raquel Borges Miranda
1805. Raquel da Silva Brandão
1806. Raquel Fernandes Carneiro
1807. Raquel Leite Pereira
1808. Raquel Ribeiro Lira Diógenes
1809. Raquel Santos Alves
1810. Rayane Alves Moreira
1811. Rayane de Souza Lima Arcassa
1812. Rayne Caitano de Sousa
1813. Raynner Augusto Moreira Parente
1814. Regiane Costa Martins dos Reis
1815. Regiane Patrícia de Moraes Silva Luz
1816. Regiane Rebeca da Silva
1817. Regiany Christina da Silva Rodrigues
1818. Regimar Sousa
1819. Regina Aurea Martins da Anunciação
1820. Regina Célia Linhares Fernandes
1821. Regina de Souza Barros
1822. Regina do Nascimento de Souza
1823. Reginaldo Barbosa Veras
1824. Reginaldo Felix da Silva
1825. Régis André Georg
1826. Reinilton Camilo de Oliveira
1827. Rejane Costa dos Santos
1828. Rejane de Almeida
1829. Rejane de Fatima Nogueira
1830. Rejane do Socorro Souza Costa
1831. Rejane Felicidade Soares
1832. Rejane Helena Maria Ribeiro
1833. Rejane Jaqueline Panissa de Almeida
1834. Rejane Santos Mendes
1835. Relbiane Vinuto Ribeiro
1836. Renata Anselmo Pereira de Carvalho
1837. Renata Barrocas Meira Costa
1838. Renata Campos Guimarães
1839. Renata Costa Oliveira
1840. Renata Cristina Freitas Rebelo
1841. Renata de Moraes Oliveira Avendano
1842. Renata de Paula Faria Rocha
1843. Renata Duarte Nobre
1844. Renata Edmea Rocchi Rodrigues
1845. Renata Estácio R. de Araújo
1846. Renata Fernandes de Castro
1847. Renata Ferreira Silva
1848. Renata Galvao da Silva Pessoa
1849. Renata Gontijo Ribeiro
1850. Renata Helena Coelho Sousa
1851. Renata José Fernandes
1852. Renata Leite Martins
1853. Renata Maria de Oliveira
1854. Renata Procopio Damasceno
1855. Renata Regina Macena da Silva
1856. Renata Reis Ferreira
1857. Renato da Silva Ferreira
1858. Renato Ferreira da Cruz
1859. Renato Lopes Santos
1860.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.34
1860. Renato Menezes dos Santos
1861. Rene Silva de Miranda
1862. Renes Shinaider do Nascimento Amaral
1863. Renne Cosmo da Costa
1864. Rhubia da Costa Chaves Ribeiro
1865. Ricardo Marques da Silva
1866. Ricardo Ribeiro de Queiroz
1867. Ricia Batista Cordeiro
1868. Rinaldo de Souza Neves
1869. Risea Gonçalves da Costa Lopes
1870. Rita de Almeida Costa
1871. Rita de Cássia Bolandim Martins
1872. Rita de Cássia Magalhães de Figueiredo
1873. Ritielly de Sousa Caetano
1874. Roberta Baeta Barbosa
1875. Roberta de Sousa Campos Facchioli
1876. Roberto Andrade Monção
1877. Roberto de Souza Rocha
1878. Robson Andrade do Nascimento
1879. Rodrigo Brum Toledo
1880. Rodrigo de Amaral Barreto
1881. Rodrigo de Jesus Sousa
1882. Rodrigo Firmino Romão
1883. Rodrigo Silva da Costa
1884. Rodrigo Silvano da Silva
1885. Rogeria Costa Vieira
1886. Rogério Pereira da Silva
1887. Rogério Xavier
1888. Romulo Borges Belo
1889. Ronaldo Albertos Cyrino
1890. Ronaldo Nunes Lima
1891. Ronaldo Rodrigues Santos Junior
1892. Ronaldo Santiago Pereira
1893. Ronan Araújo Garcia
1894. Roniely Guedes de Oliveira
1895. Ronilda Nogueira França
1896. Rosa Maria Silva Mossri
1897. Rosalba Clarete Cavalcante
1898. Rosana Aparecida Campos Coelho
1899. Rosana Ferreira da Silva
1900. Rosana Luisa Gomes
1901. Rosana Maria da Costa Otaviano
1902. Rosana Maria de Sousa
1903. Rosana Moreira Sterque Pinto
1904. Rosana Pereira dos Santos
1905. Rosane Gomes de Castro
1906. Rosângela Almeida Silva
1907. Rosangela Alves de Oliveira
1908. Rosangela das Chagas Lima
1909. Rosangela dos Santos Tavares
1910. Rosangela Gomes Araújo de Carvalho
1911. Rosângela Lopes da Silva
1912. Rosangela Melo Silva
1913. Rosangela Rodrigues Pontes
1914. Rosangela Sá Coelho Pereira
1915. Roselane Cristina Passos
1916.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.35
1916. Roseli da Silva Alves
1917. Roseli Fátima Rosa dos Santos Torres
1918. Rosely Oliveira Santos Luciano
1919. Rosemary Caetano de Oliveira
1920. Rosemary Nobre Sidou
1921. Roseni Barroso Cordeiro
1922. Roseny dos Reis Resende
1923. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro
1924. Rosimeire de Sousa Dourado de Lima
1925. Rosimeire Faria do Carmo
1926. Rosimeire Rodrigues de Melo
1927. Rosineide da Silva Rocha
1928. Rossandra Kedma Pontes Vilar
1929. Rosulina da Silva Ramalho
1930. Rozana Fernandes Barbosa
1931. Rozineia Antonia Pimenta dos Reis
1932. Ruan Bispo Arishita de Sousa
1933. Ruana Leite Chaves
1934. Rui Evangelista
1935. Rute Alves Carneiro
1936. Sabrina Cabrera Vivian
1937. Sabrina Gomes de Souza
1938. Sabrina Marçal
1939. Sabrina Mendonça Marçal
1940. Sabrina Paes Landim Alves
1941. Sabrine Malheiro Tavares de Mendonça Nogueira
1942. Salvina Cerqueira de Azevedo
1943. Samanta Hosokawa Dias de Novoa Rocha
1944. Samara Isis Dias Oliveira de Melo
1945. Samaya Antunes Ribeiro
1946. Samir Lúcio Mendonça Andrade
1947. Samira Gomes Costa Santos
1948. Samuel Henrique de Souza
1949. Samuel Pereira da Silva Carneiro
1950. Sandra Cristina Costa Galindo
1951. Sandra da Conceição Cirqueira
1952. Sandra de Nazaré Costa Monteiro
1953. Sandra Helena de Sousa Ferreira
1954. Sandra Maria de Sousa
1955. Sandra Maria Santos Sousa
1956. Sandra Martins de Oliveira
1957. Sara Juliana do Nascimento Leite
1958. Sarah de Moraes Cardoso
1959. Sarah dos Santos Costa
1960. Sarah Guimarães Rocha
1961. Sarah Rafaela Silva Costa
1962. Saulla Morgana Azevedo
1963. Sebastiana Magno dos Santos
1964. Selma Raeliana Alves do Nascimento
1965. Selomite Bernardes de Moraes Mendonça
1966. Sergio Aparecido Fernandes de Morais
1967. Sergio Augustus Antunes de Oliveira
1968. Sergio Ferreira de Souza
1969. Sergio Luiz Silva
1970. Sheila Daiana Ferreira Soares da Silva
1971. Sheilla Marly Bernadino Leite de Meneses
1972.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.36
1972. Shen Paul Ming Jen
1973. Sheyla Campos Viana
1974. Sheyla Dias Coimbra da Cunha
1975. Sheyla Regina Monteiro de Lima
1976. Shirley Rodrigues de Almeida
1977. Shirley Sodre Pires
1978. Sidiane Costa de Souza Queiroz
1979. Sidiane Gomes de Brito
1980. Sidneia Vasconcelos Barbosa
1981. Sidney Fernandes de Oliveira
1982. Silene Corrêa
1983. Silene Marques Furtado
1984. Silesia Aparecida de Oliveira
1985. Silfarney Fernandes
1986. Silva Diocleciana Carvalho Oliveira
1987. Silvana Brito da Silva
1988. Silvana Câmara Torquato
1989. Silvana Gonçalves A. de Sousa
1990. Silvana Medeiros da Silva
1991. Silvana Pereira Lisboa do Vale
1992. Silvanei Rocha dos Santos
1993. Silvânia Pinto Gomes Pereira
1994. Silvania Ribeiro Torres
1995. Silvia Danielle Pereira Souza
1996. Silvia Diniz Pereira e Silva
1997. Silvia Lopes de Oliveira
1998. Silvia Nunes da Silva
1999. Silvio Pereira da Silva Júnior
2000. Silvone Silva da Rocha
2001. Simara Araujo da Silva
2002. Simara Penido Louzada
2003. Simone Aparecida Araújo Ribeiro
2004. Simone Barbosa da Silva
2005. Simone Chagas de Sousa
2006. Simone Christine Pereira Moraes Ramos
2007. Simone Deckert
2008. Simone Dias da Cruz de Macedo
2009. Simone Lacerda Santos
2010. Simone Ribeiro Dutra
2011. Simone Souza Nascimento
2012. Simony Mendonça Gomes
2013. Solange de Paiva Pinto
2014. Solange Paz Landim
2015. Solange Pereira da Silva Fraga
2016. Sonia De Fatima Rosa da Silva
2017. Sônia Inácio dos Santos Rodrigues
2018. Sonia Maria Evaristo Dias
2019. Soraia Regina de Freitas Nascimento
2020. Stanlei Luiz Mendes De Almeida
2021. Stefane Araujo Coelho
2022. Stefani Monteiro de Menezes
2023. Stefany Lislly Rodrigues Rezende
2024. Stela Francis Martins Rodrigues Moura
2025. Stela Maria Souza Rocha
2026. Stephane Gleysse Alves Rodrigues Magalhães
2027. Stéphanie Mendes Lopes
2028.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.37
2028. Stephanie Mendes Silva
2029. Stephanie Pereira de Faria
2030. Sthefanya Shabryny Cavalcante Regis Moreira
2031. Suâne Gomes da Silva
2032. Suelen Rocha de Oliveira
2033. Suelen Rodrigues Marra Ribeiro
2034. Suelen Vieira dos Reis Campos
2035. Sueli da Silva Alves
2036. Sueli Maria de Almeida Prado
2037. Suellen Marcy Bernardo
2038. Suelma Santos do Nascimento
2039. Suely Barbosa de Alencar
2040. Suely Cotrim de Jesus
2041. Suely Mendes Gonçalves Matos
2042. Suely Paes Ferreira
2043. Suzane da Costa Silva de Lima
2044. Suzane Lima de Oliveira
2045. Suzy Lidianny Mota Maia
2046. Suzy Paula Fernandes Amaral Lisboa
2047. Sylvia Teixeira Rocha
2048. Tadeu de Cássio Silva
2049. Taiara Rodrigues Bandeira
2050. Tainara Gomes de Sá Lopes
2051. Taisa de Paula Trombeta
2052. Taissa Aureliano Marcelino
2053. Taiz Ogliari
2054. Talita Conceição de Oliveira
2055. Talita de Souza Lourenço
2056. Tamara Osório de Sousa
2057. Tamires Ferreira de Negreiros
2058. Tamiris Ribeiro Miranda
2059. Tamy Sodré Araújo
2060. Tânia Mara Francisco Ribeiro
2061. Tania Mattos Alhadef
2062. Tania Ribeiro Mendonça
2063. Tatiana Bezerra Alencar
2064. Tatiana Costa Pinto
2065. Tatiana Cristina Barroso Mendes
2066. Tatiana Lima dos Santos Roque
2067. Tatiana Lima Santos
2068. Tatiana Magalhães Silva
2069. Tatiana Maria Araújo
2070. Tatiana Maria Melo Guimarães
2071. Tatiana Pereira Nunes
2072. Tatiana Santos Freire Ribeiro Neto
2073. Tatiane Lemes dos Santos
2074. Tatiane Neves Vilela
2075. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
2076. Tatiane Oliveira Quevedo
2077. Tatiane Paula da Silva de Sousa
2078. Tatiane Pinho Lima
2079. Tavane Gomes Fernandes Paiva
2080. Telma de Lima Dantas
2081. Telma Lídia Cavalcante Costa
2082. Tereza Batista da Cruz
2083. Thaiane do Nascimento Silva
2084.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.38
2084. Thaiany Borges de Sousa
2085. Thaiça Magalhães de Souza
2086. Thaina Miguel da Silva
2087. Thais da Costa Oliveira
2088. Thais da Silva Braga
2089. Thaís dos Santos Ferreira Torres
2090. Thais Pereira Dias da Silva
2091. Thais Ribeiro de Carvalho Dourado
2092. Thais Silva
2093. Thaís Soares do Nascimento
2094. Thaisa Lelis Messias Reis
2095. Thaise Loyanne Felix Dias
2096. Thaíza da Silva Alves
2097. Thamara Bispo dos Santos Frazão
2098. Thassia Soares e Silva
2099. Thatiana Beatriz de Araújo Alves
2100. Thayanne de Souza dos Santos
2101. Thayna Teles de Brito
2102. Thayrine Brito Fagundes
2103. Thays Rocha da Silva Santos
2104. Thiago Aparecido Toffolo dos Santos
2105. Thiago Barbosa Mascarenhas
2106. Thiago Batista Martins
2107. Thiago Moreira Martins
2108. Thiago Rodrigues de Amorim
2109. Thiago Siqueira de Souza
2110. Tiago da Mota Lima
2111. Tiago de Paula Rosa
2112. Tiago Silva Vaz
2113. Tiemerson de Souza Santos
2114. Uemerson Gonçalves Nascimento
2115. Uliana Correa dos Santos
2116. Urbina Aparecida da Silva Ligabue
2117. Vadevino Valentim de Sousa
2118. Valciene Rodrigues Alves Souza
2119. Valda Araujo Carneiro
2120. Valdeli Dutra Araujo Rodrigues
2121. Valdelice Brandão Santos
2122. Valdenir Cesário de Araújo
2123. Valdenisia Apolinario Alencar
2124. Valdiana Lopes da Silva
2125. Valéria Alves do Nascimento Araújo
2126. Valeria Cordeiro de Souza
2127. Valeria Cristina da Silva Aguiar
2128. Valéria Domingas de Brito Marques
2129. Valeria Souza Pereira
2130. Valtercides Messias de Paula
2131. Vanderlea Inez Coradini
2132. Vanderlei da Cruz
2133. Vanderleia Lauro Veríssimo
2134. Vanessa Alves Melo
2135. Vanessa Amaral Magalhães
2136. Vanessa Angely Gomes
2137. Vanessa Campos da Silva
2138. Vanessa Cavalcante de Sena
2139. Vanessa Cosseti da Silva
2140.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.39
2140. Vanessa Cristina Silva
2141. Vanessa de Castro Fernandes de Moura
2142. Vanessa de Holanda Gomes
2143. Vanessa dos Anjos Queiros
2144. Vanessa Elias da Cunha
2145. Vanessa Lemos de Alencar
2146. Vanessa Matos de Freitas
2147. Vanessa Patricio Soares de Oliveira
2148. Vanessa Raquel Dantas
2149. Vanessa Rocha da Silva
2150. Vanessa Rosa de Oliveira Teixeira Costa
2151. Vanessa Rosa de Oliveira Teixeira da Costa
2152. Vânia França de Almeida Rodrigues
2153. Vânia Gonçalves de Miranda Diária
2154. Vânia Resende da Silva
2155. Vaniela Oliveira Santos
2156. Vanilma Lopes de Oliveira
2157. Vanise do Espírito Santo
2158. Vanizete Dias Pereira
2159. Vanusa Ferreira de Sousa
2160. Vanusa Pessoa Queirós
2161. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja
2162. Venusdeia do Lago Vargas
2163. Vereador de Cristalina
2164. Veridiano de Caldas Cavalcante Neto
2165. Veronica Bispo Beltrano
2166. Veronica de Almeida Silva
2167. Veronica Londres Marques
2168. Verônica Maria Souto
2169. Vicente da Costa Amorim
2170. Victor Augusto Franco de Lima
2171. Victor Leonardo Arimatea Queiroz
2172. Victor Manuel de Andrade e Silva
2173. Victor Roberto Santos Costa
2174. Vinicius Silveira Pereira
2175. Virgilio Luiz Marques de Macêdo
2176. Virginia Castro
2177. Virgínia Cunha de Almeida
2178. Virlene Carrilho Nepomuceno
2179. Vitória Alves Freire
2180. Vivian Aparecida da Silva
2181. Viviane Cristina de Lima Gusmão
2182. Viviane de Frias Campos
2183. Viviane Lopes Borges
2184. Viviane Miranda Gonzaga
2185. Viviane Peixoto Santos
2186. Viviane Pereira dos Santos
2187. Viviane Santos Moura
2188. Viviany Pereira Clementino
2189. Vivien Schreiber Cromack
2190. Voneide Gonçalves
2191. Wagner Prazeres da Costa
2192. Waldemar Ribeiro Borges
2193. Walison Moura Lima
2194. Walkiria de Morais Almeida
2195. Walkiria Gentil Almeida Andreev
2196.
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.40
2196. Wanderlan Cabral Neves
2197. Wanderleya Angelica de Sousa
2198. Wanderson Urbano Ribeiro
2199. Wanessa da Silva Rocha
2200. Wanessa dos Santos Barbosa
2201. Wanessa Gonzaga Veloso Guedes
2202. Warlis Gonçalves Bom Tempo
2203. Washington José de Santana
2204. Washington Luis Teles Machado
2205. Weber Pires Gonçalves
2206. Wellberson de Souza Macedo
2207. Wellington Luiz Romão
2208. Wellington Rodrigues de Oliveira
2209. Welton Alves Oliveira
2210. Welton Santana Chaves
2211. Wenida Morais da Silva Minuzzi
2212. Weslene Soares Carvalho
2213. Wesley Araújo Modesto
2214. Wesley de Aquino Souza
2215. Wesley Franco De Melo
2216. Wesley Ribeiro Olimpio
2217. Weverton Jhovane Cambraia Galvão
2218. Wheida Araújo Lopes
2219. Wilian Barbosa de Araújo
2220. Wilian Barbosa De Araújo
2221. William da Silva Santarém
2222. William de Sousa Oliveira
2223. William José Barbosa Reis
2224. William Moslaves de Araujo
2225. Williams Cidrim do Nascimento
2226. Willkslainy Lima Paixão
2227. Willy Pereira da Silva Filho
2228. Wilson Ferreira de Assis
2229. Yara de Andrade Calazans
2230. Yasmin Moreira Dias
2231. Yeda Cristina Rodrigues da Silva
2232. Yuri Rejane Ribeiro Watanabe
2233. Zacharias Calil
2234. Zeiza Ferreira dos Santos
2235. Zélia Domitilia Andrade
2236. Zilda Moreira da Silva
2237. Zilma Martinez Campello dos Reis
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o
aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem
como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância
mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a
prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde,
seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.41
estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de
saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação
das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este
processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou
a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas
frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é
determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um
atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou
na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis
essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de
prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em
condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para
reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública
de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os
desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o
compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de
saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/05/2025, às 11:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295057 , Código CRC: dec0bcf8
MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.42
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à Primeiro-SGT Ruth Arruda
de lima, Mat. 20.873/6, por sua
promoção a Subtenente no dia 21 de
abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta
Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Primeiro-SGT Ruth Arruda de lima,
Mat. 20.873/6, por sua promoção ao Subtenente no dia 21 de abril de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A Subtenente Ruth Arruda de Lima tem demonstrado, ao longo de sua carreira militar,
dedicação, profissionalismo e comprometimento exemplar com a segurança pública e o bem-
estar da comunidade. Sua dedicação ao posto de Subtenente é resultado de anos de serviços
prestados com ética, coragem e responsabilidade, sendo um exemplo para seus pares e para
toda a sociedade.
Esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer publicamente o mérito da
Subtenente, parabenizando-a por sua promoção e agradecimento por sua contribuição
inestimável à corporação e à população que serve.
Que esta homenagem sirva de incentivo para que continue trilhando sua carreira com
o mesmo zelo e dedicação que a trouxeram até aqui.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295056 , Código CRC: 812521c2
MO 1298/2025 - Moção - 1298/2025 - Deputado Iolando - (295056) pg.1
MO 1298/2025 - Moção - 1298/2025 - Deputado Iolando - (295056) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia o Movimento Cultural e
Social- moto clubes, motociclistas e
triciclistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
1.ADRIANO ASSUNCÃO FAMI LIA MOTO JET
2.ALEMÃO DOMINAR MG
3.ALESSANDRO PRACIANO SCOOTER CLUBE 61
4.ALEX DELMILIO PEREIRA HUNTER NOMADIS MC
5.ALEXSANDRO TAQUINI ARCANJOS DO NORTE
6.ALLAN LEVINSKI LEGIÃO DA CAPITAL MC
7.ANDERSON PEREIRA DE QUEIROZ CHRISTIAN BIKER CLUB ME
8.ANTONIO COSTA REGO (TONY) COLORADO MOTO CLUBE
9.ANTONIO EDERSON DO NASCIMENTO COBRAS DO ASFALTO
10.ARIEL LUCIO TEODORO ROYAL RIDERS
11.ARTUR SOLON RIO RIDERS BRASIL MC
12.CALDEIRA MOTONAUTAS MC
13.CANAL CELÉRITAS - RICARDO LIMA CANAL CELÉRITAS
14.CARLOS ANTONIO DA SILVA AMM BRASIL INTERNACIONAL
15.CARLOS BRITTO FRATERNOS DO CERRADO MCC
16.CARLOS ROBERTO MACHADO TRIBO CAPITAL MG
SANTOS
17.CELIAN ALVES (BK DO FLAY ) FILHOS DE PORTO VELHO MOTO GRUPO
18.CRISLAN DOURADO MENDES, ÁGUIA SEM RUMO
19.CRISTIANE SONS OF GRACE
20.CRISTIANO DA SILVA SARAIVA SOLUS CHRISTUS MC
(TIGRÃO)
21.CRISTOVAO RESGATE MC
MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.1
22.DANIEL FRANCISCO DE PAULA ESCUDEIROS DE PRATA
23.DANIEL SANTOS FERREIRA CAPITAL MC
24.DENISE BARONNY LONE WOLF
25.DOUGLAS DA SILVA CURINGA NACIONAES LE MC
26.EDUARDO DE BARROS OEREIRA OLDSKULL MG
(DUDU)
27.EDUARDO PEREIRA DA SILVA EL BANDO MOTO CLUBE
28.ELISÂNGELA CIGANA ESTRADEIRA
29.ELIZÂNGELA DIVAS SOBRE RODAS MC
30.EMERSON DE OLIVEIRA MACEDO MOTO GRUPO AMIGOS DA VIÚVA
31.ESTEVES MOTO GRUPO SÓ NÓS
32.EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS COYOTE MOTO CLUBE
BARBOSA
33.FERNANDÃO SIERRA DELTA DO ASFALTO MC
34.FERNANDO LACERDA (CHARUTO) OSKAMARADAS MC
35.FERNANDO MUNDIM ALACRANES DE AZO
36.FLAVIO SILVA PRESIDENTE PARAFUENTES MC
37.G. TANAKA GUERREIROS ROTA 070 MOTO CAR CLUBE
38.GLEYDSTON SOTTO MAYOR PEREIRA ONOISAKI
39.GNOFLU PORTO VELHO MG
40.HELIO EPAMINONDAS DE FENIX MOTO GRUPO
ALBUQUERQUE JUNIOR
41.HUMBERTO ALVES TRIBO DE BRASI LIA MG
42.HUMPHRY VALÉRIO DE LIMA RUNFREE MC
43.IDELOND MARCOS DE OLIVEIRA INDIAN KNIGHTS MC
44.JAIME BATISTA "DJAVU”, SERRANO MC
45.JANÉIA PEREIRA OLIVEIRA JUSTICEIROS DA NOITE MOTO CAR CLUBE
CAVALCANTE
46.JENIVALDO SILVA DE OLIVEIRA “SPIRITOS”- MOTO GRUPO BRASIL
47.JOÃO VICTOR FONSECA OLIVEIRA MOTO CLUBE CENTURIÕES DA PAZ
MOTA
48.JORGE CARLOS CALIBRE QUARENTA MC
49.JOSTTON LUIS DA COSTA RAMOS CENTURIÕES DA PAZ
50.KENEDY DORNELAS MIRANDA AGUIAS DE CRISTO MC
51.KITTY HECATE'S MC
52.LADY DEISE INFINITE MOTO GRUPO
53. LUÍS SOUSA REGIONAL BRASÍLIA II
54.MANOEL RIBEIRO CAMPOS FACA NOS DENTE MG
55.MARCIO GOMES VALKNUT MC
56.MARCOS ROBERTO RIBEIRO BIKER TEACHERS
57.MAURIÇÃO RG NOX MOTO CLUBE
58.MAX TWISTEIROS M.C. BRASIL
59.MAX DA SILVA PORTELA TARJA PRETA MOTOCLUBE
60.MAX DJAMYS MAXIMUS NA ESTRADA
61.MIGUEL FREIRE DE REVOREDO TALMID MCC
62.OLIMPIO EDUARDO SPINA PEDROSO MG MACHADARIA
63.PABLO VINI CIUS DE MORAES SOUSA GIBY MOTO BROTHERS
64.PASTOR CAVEIRA TRI ADE BRASIL MC
65.PASTOR KAREKA (OLINTHO) ALIANÇADOS ME
66.PATRÍCIA ALVES MULHER&MOTO
67.PAULO BOUÇAS ESQUADRÃO DE CRISTO MC
68.PAULO VICTOR AMORIM DOS REIS MOTO CLUB ADVENTISTA
69.PEDRINHO BRUTUS MC
MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.2
70. PEDRO ABREU REGIONAL BRASÍLIA I
71.RAÍ SSA AVELAR GONÇALVES FELIN’S MOTO CLUBE
72.RAUL SANTOS GUIMARÃES MG TRIKERS & MOTOS BRASILIA
73.RÉGIO PEIXOTO DE CARVALHO FOUR EVER MC BRASIL
74.RICARDO ROTA DO CERRADO MG
75.RICARDO CAMPOS BKR - BLACK RIDERS MC
76.ROBSON COSTA PREGADORES DO ASFALTO
77.RODRIGO COSTA "COMPRE MOTO, MOTO É TOP "
78.RODRIGO MÁRCIO DE FIGUEIREDO RUN PEPPERS MOTO CLUBE
CARVALHO
79.RODRIGO MÁRCIO DE FIGUEIREDO RUN PEPPERS MOTO CLUBE
CARVALHO,
MCCE BRASIL MOTO CLUBE CIGANA
80.ROSÂNGELA FERREIRA ESTRADEIRA
AMCFE ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTICA DA
81.ROSÂNGELA FERREIRA CAPITAL FEDERAL E ENTORNO
82.ROSANGELA SANTOS ALVISSAREIROS MG
83.SÉRGIO DE MELO CARBO HARPIAS DO DF MCC
84.SERJÃO ESTRADEIROS DA FÉ
85.SOUZA LIMA PATRIOTAS BRASIL MC
86.THIAGO ELIAS (SHODAN) INSANOS MC - COMANDO REGIONAL IX
87.XANDE BANDEIRA MOTO GRUPO BANDOLERO'S
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta reconhecimento aos moto clubes e motociclistas do Distrito
Federal, que, além de cultivarem a paixão pelas duas rodas, têm se destacado pelo
comprometimento com ações sociais que beneficiam inúmeras comunidades.
Por trás dos capacetes e jaquetas, encontramos cidadãos solidários, que dedicam
seu tempo e recursos para promover campanhas de arrecadação de alimentos, doações de
sangue, visitas a instituições de caridade e apoio a causas humanitárias. Suas ações refletem
um espírito de altruísmo e responsabilidade social, contribuindo significativamente para o bem-
estar da população do Distrito Federal.
Esta moção, proposta pelo Deputado Distrital Martins Machado, reconhece e enaltece
o trabalho desses grupos que, com união, coragem e empatia, transformam suas jornadas em
verdadeiras missões de amor ao próximo.
Que este reconhecimento sirva de incentivo para que continuem a trilhar caminhos de
solidariedade, inspirando outros a seguirem o mesmo exemplo de dedicação e serviço à
sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Subtenente Otoniel Justo
de Lima, Mat. 24.436/8, por sua
dedicação, profissionalismo e
comprometimento com a segurança
pública e o bem-estar da
comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta
Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Subtenente Otoniel Justo de Lima,
Mat. 24.436/8, por sua dedicação, profissionalismo e comprometimento com a segurança
pública e o bem-estar da comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
O Subtenente Otoniel Justo de Lima tem demonstrado, ao longo de sua carreira
militar, dedicação, profissionalismo e comprometimento exemplar com a segurança pública e
o bem-estar da comunidade de Brasília. Sua dedicação ao posto de Subtenente é resultado
de anos de serviços prestados com ética, coragem e responsabilidade, sendo um exemplo
para seus pares e para toda a sociedade.
Esta Moção de Louvor é uma forma de agradece-lo publicamente por sua contribuição
inestimável à corporação e à população que serve.
Que esta homenagem sirva de incentivo para que continue trilhando sua carreira com
o mesmo zelo e dedicação que a trouxeram até aqui.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
MO 1300/2025 - Moção - 1300/2025 - Deputado Iolando - (295061) pg.1
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1300/2025 - Moção - 1300/2025 - Deputado Iolando - (295061) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia “S” de
valorização e reconhecimento do
Serviço Nacional do Comércio
(Sesc) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (Senac).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população
do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização
e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (Senac).
Rogério Tokarski
Tallal Ahmad Ismail Abu Allan
Antonio Carlos de Aguiar
Geraldo César de Araújo
Edson de Castro
Ennius Marcus Moraes Muniz
José Carlos Magalhães Pinto
Gustavo Nakanishi
Perseu Iuata Costa
Jael Antonio da Silva
Hamilton César Junqueira Guimarães
Edésio da Silva Gontijo
Álvaro Silveira Júnior
Fábio de Carvalho
Cecin Sarkis Simão
MO 1301/2025 - Moção - 1301/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295038) pg.1
Joaquim Pereira dos Santos
José Fernando Ferreira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo comemorar o "Dia S de valorização e
reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (Senac)". A criação da data visa enaltecer a relevância das
atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo o
papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e
educacional.
O dia 16 de maio foi escolhido como a data do Dia S em referência aos atos públicos
organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
em todo o Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e
professores em uma grande manifestação de apoio às instituições .
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) iniciou suas atividades
no Distrito Federal em 1967. De caráter privado, a organização tem como missão capacitar
mão de obra para as áreas de comércio de bens, serviços, turismo e saúde. Quase 70% das
vagas oferecidas são gratuitas, o que reforça o caráter social do Senac. A instituição é
mantida pelas empresas desses setores, que destinam uma contribuição compulsória para a
instituição. O Senac-DF integra o Sistema Fecomércio-DF, que inclui, ainda, a Federação do
Comércio do Distrito Federal, o Sesc-DF e o Instituto Fecomércio. O portfólio de cursos é
formado por cursos técnicos e de formação inicial e continuada e já são mais de 1,3 milhão de
alunos matriculados. A Faculdade de Tecnologia e Inovação do Senac-DF oferece, desde
2007, cursos de graduação e pós-graduação. É referência na América Latina em cursos de
Tecnologia da Informação, com um espaço inovador e tecnológico. Outro diferencial são os
preços ofertados, bem abaixo do mercado.
Criado em 1946 e mantido pelos empresários do comércio, o Sesc trabalha para
ampliar e qualificar o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e à assistência do
trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, bem como da
população em geral. No Distrito Federal, o Sesc instalou-se em 1971 e, atualmente, possui 9
Unidades Operacionais, além das Unidades Móveis: OdontoSesc, BiblioSesc, Carreta Palco
Sesc, Ônibus Sesc Mais Saúde, Cozinha Sem Sobras, Van Saúde do Homem, Van
Oftalmológica e Mamografias.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 12:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
MO 1301/2025 - Moção - 1301/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295038) pg.2
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1301/2025 - Moção - 1301/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295038) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 6ª Semana Legislativa pela
Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 6ª Semana Legislativa pela
Mulher, a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir mencionadas:
Caroline Lara Cardoso
Jornalista política e estrategista digital, Caroline Lara construiu uma trajetória sólida
ao longo de 20 anos atuando no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Ao longo dessas duas décadas, dedicou-se à missão de aproximar o cidadão da
política, coordenando equipes e produzindo conteúdo informativo sobre os trabalhos, ações e
projetos legislativos, sempre com compromisso e clareza. Atualmente, ela coordena a equipe
de Comunicação do deputado distrital Daniel Donizet.
Dayane da Silva Santana
Protetora dos animais, Dayane está à frente do projeto independente Dogs da Ponte
Alta, que cuida, alimenta e fornece casinhas para mais de 80 animais em situação de
vulnerabilidade, atuando especialmente na região do Gama. Atualmente, ela compõe a equipe
da Causa Animal do gabinete do deputado distrital Daniel Donizet.
Talita Luiza de Andrade Falcão
MO 1302/2025 - Moção - 1302/2025 - Deputado Daniel Donizet - (295147) pg.1
Protetora independente de animais, com mais de 10 anos de experiência em resgate,
reabilitação e mediação de adoções responsáveis. Talita atua no acolhimento temporário de
animais em situação de vulnerabilidade, garantindo cuidados veterinários, alimentação e um
ambiente seguro. Promove ainda campanhas de conscientização sobre posse responsável e
direitos dos animais, além de organizar ações para arrecadar recursos e parcerias com
clínicas veterinárias e ONGs. Talita compõe a equipe da Causa Animal do gabinete do
deputado distrital Daniel Donizet.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que
têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor
para ser entregue durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 27 a 29 de
maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
Deputado Daniel Donizet
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/05/2025, às 15:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1302/2025 - Moção - 1302/2025 - Deputado Daniel Donizet - (295147) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do 1º
BPM/ GTOP 21, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação demonstrados em
atendimento a ocorrência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, conforme registro
de atividade policial realizado durante o serviço ordinário do dia 17 para o dia 18 de abril de
2025, quando realizaram a prisão e recolhimento de 06 (seis) pessoas com mandado de
prisão em aberto na área da Asa Sul. Segue relação dos homenageados:
1. 2º SGT ALEXANDRE RODRIGUES CRUZ - MAT. 199882X;
2. 3º SGT THIAGO FERNANDES DE AMORIM - MAT. 7326114;
3. 3º SGT ANDRE LUIZ DE SOUSA BASTOS - MAT. 7330200;
4. SD LUCAS TEZELLI BARBOSA - MAT. 7356595;
5. SD GUILHERME FONTINELE PINTO PEREIRA - MAT. 7358105;
6. SD QPPMC MURILO ALVES DA ROSA - Mat. 07369018;
7. SD LUCAS RIBEIRO FARIAS DE ALMEIDA - MAT. 7354150; e
8. SD RODRIGO FELIX CUNHA MAIA - MAT. 7380445.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta ato de louvor aos policiais militares em questão, pela brilhante atuação. A
equipe do GTOP 21 foi responsável pela prisão de 06 (seis) pessoas com mandado de prisão
em aberto, de um total de 141 foragidos da justiça que a PMDF recapturou em apenas 21
dias. Presos com histórico de tráfico, estupro, tentativa de homicídio e violência doméstica;
maioria é reincidente. A operação teve cobertura em todas as regiões administrativas do DF,
com destaque para os batalhões que atuam em áreas de grande circulação. O 1º Batalhão,
responsável pela Asa Sul e pela área central de Brasília, liderou as capturas, com 41 prisões
realizadas, com destaque para a equipe do Grupo Tatico Operacional (GTOP 21).
MO 1303/2025 - Moção - 1303/2025 - Deputado Hermeto - (294906) pg.1
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa
comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos
sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294906 , Código CRC: dfc944c3
MO 1303/2025 - Moção - 1303/2025 - Deputado Hermeto - (294906) pg.2
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 7/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o
“Grande São João do Guará”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande
São João do Guará”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa inserir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
festa junina conhecida como o “Grande São João do Guará”.
A proposta é uma demanda da comunidade guaraense, de produtores culturais e de
líderes comunitários da cidade. Fundado em 5 de maio de 1969, o Guará – Região
Administrativa X – preserva seu perfil bucólico e tranquilo, tendo se tornado referência, ao
longo dos seus 40 anos de existência, na preservação ambiental, nas práticas desportivas e
culturais.
É nesse contexto que se insere o Grande São João do Guará. Criado em 2016, pela
Confraria Diversão e Arte, o evento celebra, preserva e promove o folclore e a cultura popular
brasileira, sobretudo a nordestina, com divulgação de música, gastronomia, danças
folclóricas, quadrilhas juninas, circo e artes populares.
Em cada edição, o evento dá destaque a personalidades icônicas e manifestações
populares tradicionais, como a literatura de cordel e o Bumba Meu Boi – temas dos eventos
realizados em 2022 e 2023, respectivamente.
Em 2024, o evento chegou a sua 8ª edição, reunindo mais de 20 mil pessoas, numa
festa emocionante que homenageou o Reio do Baião, Luiz Gonzaga, retratando sua
fascinante jornada de menino sanfoneiro a soldado, seu retorno à sanfona e ascensão à
realeza da cultura brasileira.
Além do papel crucial na consolidação da identidade cultural brasileira, o projeto
fomenta a descoberta de novos talentos, a regionalização e a interiorização da cultura, e a
ampliação da oferta de produtos culturais e no turismo no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295294 , Código CRC: cab280c9
PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Nilton Luz Netto Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz
Netto Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior.
O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior, filho da professora aposentada Ruth Vaz
Netto e do farmacêutico (in memoriam) Nilton Luz Netto, nasceu em 10 de agosto de 1970, na
cidade de Ipameri, no estado de Goiás. Mudou-se para Brasília aos 21 anos no ano de 1992,
após a sua colação de grau em Farmácia pela Faculdade de Farmácia da Universidade
Federal de Goiás.
No mesmo ano ingressou por concurso público no quadro de Farmacêuticos da então
Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tão
logo assumiu a carreira pública, foi convidado pela Coordenadora do Programa de
Desenvolvimento de Terapias Não Convencionais a desenvolver o Projeto de produção de
medicamentos fitoterápicos na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, iniciado no ano de
1994 com a criação da Oficina de Processamento de Plantas Medicinais.
Devido à necessidade de ampliar a produção e oferta de medicamentos fitoterápicos
à população, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior elaborou o Projeto de criação do
Laboratório de Manipulação De Medicamentos Fitoterápicos da Secretaria de Saúde, que foi
inaugurado no ano de 1998.
Com o início das atividades do Laboratório de Manipulação de Medicamentos
Fitoterápicos, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior desenvolveu as fórmulas de
medicamentos fitoterápicos que são produzidos e distribuídos há 25 anos à população do
Distrito Federal, destacando-se o Xarope de Guaco e a Tintura de Boldo.
Próximo de completar 33 anos no Distrito Federal e o mesmo tempo de carreira
pública dedicada à pesquisa e à produção de medicamentos fitoterápicos na Secretaria de
Saúde, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é o responsável técnico há 30 anos por mais de
620.000 unidades de medicamentos fitoterápicos distribuídos à população. E continua esse
ofício, sendo atualmente Chefe do Núcleo de Farmácia Viva da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, unidade responsável pelo cultivo de plantas medicinais em seu Horto, bem
PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).1
como em parceria com o Horto da Fazenda Modelo do Complexo Penitenciário da Papuda, e
pela produção e distribuição de 12 medicamentos fitoterápicos aos usuários do SUS no
Distrito Federal.
O seu último projeto foi a pesquisa e o desenvolvimento, no ano de 2022, do
medicamento fitoterápico produzido a partir do cultivo da planta medicinal brasileira alecrim
pimenta, indicado como antisséptico no tratamento da dor de garganta na atenção primária à
saúde.
O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é Mestre em Ciências da Saúde pela
Universidade de Brasília, Acadêmico Titular da Academia Brasileira de Ciências
Farmacêuticas, ocupante da Cadeira de número 24, Comendador Farmacêutico, título
honorífico concedido pelo Conselho Federal de Farmácia, e, por duas vezes, foi condecorado
com a Honra ao Mérito Farmacêutico pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a
aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 19:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295099 , Código CRC: 15af2bbb
PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Vivianne Leão de Souza Piquet
Souto Maior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne
Leão de Souza Piquet Souto Maior .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior, nascida em Goiânia (GO), é publicitária,
empresária, filantropa e uma das maiores referências em responsabilidade social e
compromisso cívico do Distrito Federal. Presidente da GPS/Foundation, Vivianne lidera uma
das mais relevantes iniciativas sociais da capital, com atuação direta no atendimento a
milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e Entorno.
Filha de Francisco Flávio Emery de Souza e da empresária, filantropa e pioneira de
Brasília Moema Leão de Souza, Vivianne chegou à capital em 1977, ainda criança. Desde
então, tem sido testemunha e protagonista do desenvolvimento da cidade. Cresceu inspirada
pela força e dedicação de sua mãe, figura marcante na história de Brasília — liderança na
tradicional barraca de Goiás da Festa dos Estados e também idealizadora da Casa Cor
Brasília, projeto que colocou a capital no mapa da arquitetura e do design nacional.
Vivianne é mãe de Pedro Leão Piquet e Marco Leão Piquet, com quem compartilha os
valores de ética, empatia e serviço ao próximo.
Com espírito empreendedor e sensibilidade social aguçada, Vivianne Leão Piquet é
Presidente e uma das fundadoras GPS/Foundation, organização que oferece apoio a mais de
50 entidades sociais do Distrito Federal e Entorno, promovendo iniciativas que geram impacto
positivo para mais de 60 mil pessoas ao longo dos últimos 7 anos. Seu trabalho beneficia
crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e pessoas com deficiência, com
foco em educação, saúde, cultura, segurança alimentar e desenvolvimento humano.
Durante a pandemia da Covid-19, em um dos momentos mais difíceis para o país,
Vivianne liderou com coragem e generosidade um movimento solidário que envolveu o setor
produtivo, empresários, voluntários e cidadãos comuns. Graças à sua articulação, foram
distribuídas mais de 10 mil cestas básicas, garantindo alimento e dignidade a milhares de
famílias em situação de extrema necessidade.
PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)1
Apesar do alcance expressivo de seu trabalho, Vivianne mantém a discrição como
marca pessoal. Sua atuação é silenciosa, porém profundamente transformadora. Para ela,
servir à cidade que a acolheu ainda na infância é mais do que um dever — é missão de vida.
Vivianne acredita que o verdadeiro sentido da existência está em utilizar seus dons, conexões
e recursos para transformar realidades e promover justiça social.
Seu legado transcende números e relatórios. Está inscrito nos olhares de gratidão que
encontra nos lares atendidos, na esperança renovada em cada criança alcançada por suas
ações e na inspiração que oferece às futuras gerações de brasilienses.
Conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília é reconhecer não apenas sua
trajetória de vida, mas também sua dedicação ao Distrito Federal, mesmo não sendo natural
desta cidade. Trata-se de uma justa e merecida homenagem, em nome da população
brasiliense, àqueles que escolhem contribuir de forma significativa para o desenvolvimento
humano e social da nossa capital.
Vivianne Leão Piquet é, por tudo isso, uma cidadã de alma genuinamente brasiliense
— e, por mérito e dedicação, merece ser reconhecida formalmente como Cidadã Honorária de
Brasília.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição
relevante de Vivianne Leão Piquet ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Professor
Mário César de Sousa Castro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário
César de Sousa Castro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro, em reconhecimento à sua
relevante contribuição para o desenvolvimento educacional, social e cultural do Distrito
Federal.
Nascido em Planaltina, em 1º de maio de 1949, quando esta ainda integrava o
território de Goiás, antes mesmo da inauguração oficial de Brasília, em 21 de abril de 1960, o
Professor Mário César representa uma geração de pioneiros cuja trajetória está
profundamente entrelaçada à construção da capital federal. Mesmo sendo natural da região,
sua certidão de nascimento antecede a criação do Distrito Federal, o que juridicamente o
caracteriza como não natural de Brasília — fato que justifica, formalmente, a concessão deste
título honorífico.
Com uma longa e sólida carreira na área da educação, o Professor Mário César tem
sido figura central na promoção do ensino público de qualidade, destacando-se pelo
compromisso ético, pela excelência pedagógica e pelo envolvimento em causas sociais e
comunitárias. Seu trabalho vai além do espaço escolar, alcançando iniciativas de valorização
da cultura, inclusão social e fortalecimento dos valores democráticos.
Mestre em Teoria Literária pela Universidade de Brasília – UnB, a o longo de sua
trajetória, o Professor Mário César destacou-se como educador comprometido com a
formação de gerações, atuando com excelência em instituições públicas e privadas, e
contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade do ensino em nossa capital. Sua
dedicação à educação ultrapassa a sala de aula, refletindo-se em projetos de extensão, ações
comunitárias e iniciativas voltadas à inclusão e à cidadania.
Professor aposentado da Secretaria de Estado e Educação do DF, artista plástico,
dramaturgo, poeta, escritor, compositor e pesquisador, Mário Castro, em parceria com o
amigo Pedro Mendes da Luz, foi um dos idealizadores da Academia Planaltinense de Letras –
PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)1
APL, da qual foi o segundo Presidente. Antes, porém, ajudou a fundar a Academia de Letras
do Distrito Federal (em 1994), sendo titular da Cadeira nº 26.
Além do impacto direto em milhares de estudantes, sua atuação influenciou políticas
públicas, promoveu o fortalecimento do papel do educador na sociedade e inspirou outros
profissionais da área. Sua conduta ética, espírito público e compromisso com o saber fazem
dele um exemplo de cidadão que honra e valoriza os princípios que fundam Brasília.
Dentre as várias atividades profissionais, Mário Castro também exerceu as funções
de Diretor no Complexo Escolar de Planaltina (1987) e na Regional de Ensino de Planaltina
(1988). Em 1989 esteve à frente da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.
Sempre envolvido com a Cultura, Mário participou da organização de vários eventos
culturais, dentre eles o I Festival de Música Sertaneja do DF , I Festival Aberto de MPB de
Planaltina-DF , I Encontro Musical Shalon , I Salão de Artes Plásticas de Formosa-GO e I
Salão Nacional de Artes Plásticas da Aeronáutica (no Salão de Belas Artes, em São Paulo).
Dentre suas obras literárias destacam-se: Realidade Pioneira, Mudanças Urgentes,
Educação, Justiça e Liberdade, Cartilha Cultural de Planaltina e Paixão de Cristo em
Planaltina, além de textos publicados nas antologias Momento Literário de Planaltina e
Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio.
Em 1992, Mário Castro recebe a Comenda do Itamarati, por ocasião das
comemorações do Centenário da Missão Cruls.
Dessa forma, a homenagem proposta por meio deste projeto não apenas corrige
simbolicamente um aspecto histórico, mas sobretudo reconhece os méritos de um cidadão
que ajudou a construir Brasília com sua dedicação, sabedoria e espírito público.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de
Sousa Castro é, portanto, uma forma de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito
Federal pela sua dedicação à formação humana e ao progresso educacional do nosso povo.
Sua história entrelaça-se à história da nossa cidade, razão pela qual esta homenagem se
justifica plenamente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição
relevante do Professor Mário César de Sousa Castro ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento da proposição que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2.000/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda de objeto.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição mencionada
de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 11:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2003/2025 - Requerimento - 2003/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295255) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 25
anos da Liga Independente de
Quadrilhas Juninas do Distrito
Federal e Entorno - LINQDFE, a ser
realizada em 21 de maio, às 19h, no
auditório da CLDF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a realização de Sessão Solene p ara realização de Sessão Solene em
comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e
Entorno - LINQDFE , a realizar-se no dia 21 de maio, às 19h , no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no auditório desta Casa em
homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e
Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma
das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira,
especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que
ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens
portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente
de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o
valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos
quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Além disso, essa celebração proporcionará a oportunidade de destacar o papel social das
quadrilhas juninas, que vão além do entretenimento e da diversão. Elas promovem a união
comunitária, o fortalecimento dos laços familiares, a preservação da cultura popular e o estímulo
REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.1
à inclusão social. Ao apoiar e reconhecer essa forma de expressão cultural, estaremos
contribuindo para a valorização da diversidade e a promoção do respeito às tradições populares.
Por fim, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa, será um gesto simbólico de apoio e
estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos
envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
Destarte, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se una a essa
celebração, promovendo uma Sessão Solene no auditório, como forma de valorizar, prestigiar e
incentivar a preservação das nossas raízes culturais e o envolvimento de toda a comunidade
neste importante evento cultural.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de
Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295145 , Código CRC: b095ca9d
REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos síndicos
e síndicas e debate sobre o combate
à violência doméstica em
condomínios, a ser realizada em 28
de maio, às 19h, no plenário da
CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a realização de Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e
debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de
maio, às 19h, no plenário d a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no plenário desta Casa em
homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em
condomínios, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos síndicos e síndicas do
Distrito Federal, que exercem uma função essencial na administração dos condomínios,
promovendo a convivência harmoniosa, a segurança e o bem-estar coletivo.
Esses profissionais, muitas vezes voluntários, assumem responsabilidades complexas que
envolvem mediação de conflitos, gestão financeira, manutenção predial e, cada vez mais,
questões sociais que afetam diretamente a vida dos moradores.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os síndicos e síndicas e debate
sobre o combate à violência doméstica em condomínios, estaremos reconhecendo o valor e a
importância desse setor, assim como o trabalho árduo e dedicado.
O setor de síndicos e síndicas é um verdadeiro pilar de sustentação da vida urbana moderna.
No Distrito Federal, onde grande parte da população reside em condomínios horizontais e
verticais, essas lideranças comunitárias exercem uma função estratégica no cotidiano das
famílias. Sua atuação vai muito além da manutenção predial: envolve organização, empatia,
responsabilidade civil, capacidade de diálogo e, cada vez mais, sensibilidade social.
REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.1
Nesse contexto, é fundamental destacar a crescente responsabilidade dos síndicos e síndicas
no combate à violência doméstica. Com a promulgação de leis que obrigam os condomínios a
comunicarem indícios de violência (como a Lei nº 6.539, de 13 de abril de 2020 ), o papel
dessas lideranças se tornou ainda mais relevante na proteção das vítimas. Em muitos casos, o
síndico é a primeira pessoa a tomar conhecimento de situações de agressão, sendo peça-chave
para a articulação com redes de apoio, forças de segurança e órgãos de defesa dos direitos
humanos.
Portanto, esta sessão solene representa não apenas um momento de homenagem, mas
também de mobilização. É um espaço para debater políticas públicas eficazes, disseminar boas
práticas, valorizar a formação contínua desses gestores e reafirmar o compromisso da
sociedade com o enfrentamento à violência dentro dos lares. Os síndicos e síndicas são aliados
fundamentais na construção de comunidades mais seguras, acolhedoras e justas. Reconhecer
seu trabalho e fortalecer suas capacidades é investir na cidadania, na paz social e na dignidade
de milhares de famílias do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de
Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor e
homenageia as Assistentes Sociais
que especifica, da Secretaria de
Estado de Educação, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho a presente Moção, cujo texto e sua justificativa seguem abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Fábio Felix , manifesta votos de louvor às Assistentes Sociais abaixo relacionadas, da
Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
As profissionais destacadas demonstram compromisso exemplar, competência
técnica e elevada sensibilidade social na execução de suas atividades, contribuindo
significativamente para a melhoria das condições educacionais, sociais e humanas da
população local.
O trabalho desenvolvido pelas Assistentes Sociais no âmbito da Secretaria de Estado
de Educação é essencial para garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social e
educacional, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidades. Ao longo de suas
atuações, tais profissionais desempenham papel decisivo no fortalecimento dos vínculos
familiares, na prevenção e no combate às desigualdades sociais, bem como na articulação de
políticas públicas integradas que beneficiam diretamente milhares de estudantes e suas
famílias no Distrito Federal.
A presente manifestação de reconhecimento por parte desta Casa Legislativa destaca
a importância dessas servidoras públicas, valoriza seu empenho diário, sua dedicação e seu
impacto positivo e transformador na vida da comunidade escolar e da sociedade como um
todo. Esta Moção busca, portanto, registrar oficialmente a relevância do papel das Assistentes
Sociais e reconhecê-las publicamente como agentes fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa e inclusiva no Distrito Federal.
MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.1
As Assistentes Sociais a serem homenageadas são:
Karoline Moras de Aquino
Lorena Kelly Ramos Leite
Tarsila Correia Lima Borges
Marluce Simoes de Abreu
Karina Isabel Vieira de Almeda
Marianna Nascimento Fernandes
Stella Juliana da Conceição Santos
Shirle Gomes Lino de Oliveira
Barbara Amorim Guimarães
Alessandra Regina Teixeira da Silva
Maria Weila Coelho Almeida
Edna de Almeida
Ante o exposto, solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da
presente Moção, em reconhecimento ao excelente serviço prestado pelas referidas
Assistentes Sociais à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 17:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294986 , Código CRC: ecfc1f69
MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais e ativistas
que atuam em prol da
conscientização, diagnóstico,
tratamento e enfrentamento da
Fibromialgia no Distrito Federal,
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
12 de maio de 2025, às 15 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em alusão ao Dia de
Conscientização e Enfrentamento da
Fibromialgia.. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela
dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,
reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da
população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Rayane Nayara de Jesus Silva
Márcia Roberta Santos Freire Oliveira
Kelly Rego Oliveira
Maria Aparecida Alves Pereira
Lindalva de Melo Lima Martins
MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.1
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,
tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica
que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder
público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação
de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca
reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de
Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito
Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que
também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com
deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de
Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/05/2025, às 14:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295086 , Código CRC: 28b74f48
MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à Engenharia Florestal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio
de suas contribuições à Ciência Florestal, abrangendo o ensino, a pesquisa e o
desenvolvimento de propostas voltadas à preservação e ao uso sustentável da silvicultura,
setor de reconhecida excelência.
As homenagens serão entregues durante a Sessão Solene em Homenagem aos 65
Anos da Engenharia Florestal no Brasil, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19
horas, no Plenário desta Casa de Leis.
1. ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA
2. AILTON TEIXEIRA DO VALE
3. ALEXANDRE FLORIAN DA COSTA
4. ALLYSON ROCHA ALVES
5. APOENA DE OLIVEIRA LOPES
6. BRENDA RÚBIA GONÇALVES DE SOUZA
7. CAIO CÉSAR TEOBALDO
8. CAROLINA LEPSCH KENUPP AMARIO
9. DIEGO MENDES FERREIRA MELO
10. DIEGO SAMPAIO MARTINS
11. DIOGO AUGUSTO SOUZA BAICERE
12. EDIMILSON MARQUES DE ARAUJO
13. EDISON BISOGNIN CANTARELLI
14. ELEANDRO JOSÉ BRUN
15.
MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.1
15. ELEAZAR VOLPATO
16. ELISA MARIA LIMA MEIRELLES
17. ELIZANGELA BORTOLUZZI
18. ERALDO APARECIDO TRONDOLI MATRICARDI
19. EVANDRA BUSSOLO BARBIN
20. FABRÍCIA CONCEIÇÃO MENEZ MOTA
21. FELIPE DAS NEVES MONTEIRO
22. FELIPE FERREIRA PAULUCIO
23. FLÁVIA GIZELLE KONIG BRUN
24. GERALDO GONÇALVES DOS REIS
25. GERALDO JOSÉ DOS SANTOS
26. GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI
27. GUSTAVO DE LIMA SILVA
28. GUTEMBERG RIOS
29. HUMBERTO ANGELO
30. IURI DA ROCHA MARMO DE OLIVEIRA
31. JOÃO ALEXIS NETO
32. JOAQUIM CARLOS GONÇALVEZ
33. JULIANA DE CASTRO FREITAS
34. JULIANO GIL NUNES WENDT
35. LARISSA DE FÁTIMA MARTINS MELÃO
36. LAURI AMÂNDIO SCHORN
37. LAYSE ENNES DOS SANTOS GUIMARÃES
38. LEILIANE SARAIVA OLIVEIRA
39. LEONARDO RANGEL DA COSTA
40. LIANA SARTURI DE FREITAS
41. LUCIANO LAMPER MARTINEZ
42. LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO PINTO
43. LUIZ FERNANDO XAVIER DA SILVA
44. MAHALIA SOJO CARDOSO
45. MÁRCIA REGINA GARRIDO DE FREITAS
46. MÁRCIO SIMÕES CARVALHEIRA
47. MARCO GIOVANNI CLEMENTE CONDE
48. MARCOS AUGUSTO RINO BARRETO DA SILVA NEN
49. MARCOS WANDERLEY DA SILVA
50. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA REIS
51. MARIA GORETH GONÇALVES NOBREGA
52. MAURO MENDONÇA MAGLIANO
53. MIGUEL RIBON JÚNIOR
54. NAUAN RODRIGUES DA SILVA
55. NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA
56. PEDRO DE ALMEIDA SALLES
57. PEDRO MOTHÉ DE ALCANTARA VILAR
58. RAFAEL SEREJO DE JESUS
59. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
60. ROBERTA KLAFKE PETERMANN
61. ROBERTA MARIA COSTA E LIMA
62. RODRIGO PINHEIRO BASTOS
63. ROSANA DE CARVALHO CRISTO MARTINS
64. SAMUEL DE JESUS SILVA LIMA
65. SINVAL DOS SANTOS MARQUES
66. SYLVIO PÉLLICO NETTO
67. TÂNIA M DE AZEVEDO GIUSTI
68. THAISE RACHEL SARMENTO
69. VINICIUS MARCHESE MARINELLI
70. VLADIMIR DE ALCÂNTARA PUNTEL FERREIRA
MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295236 , Código CRC: 696f919b
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