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DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Portarias 62/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 02/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de audiodescrição sob demanda com
previsão máxima de 80 horas por mês, de forma que a faixa de audiodescrição deverá ser produzida e
entregue mixada em programas pré-gravados da TV Câmara Distrital. Processo nº 00001-
00026444/2021-80.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Patrick Da Silva Lelis Gestor do Contrato NPROG 23562
Nathaly Rodrigues Da Costa Gestora do Contrato - substituta NPROG 23186
Felipe Machado Porto Fiscal do Contrato NPROG 23918
Andrea Heloiza Goulart Fiscal do Contrato - substituto NPROG 23433
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:45, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099424 Código CRC: EE768A9B.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Portarias 64/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em
DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-
00002051/2023-42.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:44, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099409 Código CRC: 905CA88A.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Emendas à Lei Orgânica 129/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 129, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito
Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização
de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de
desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/03/2023, às 10:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/03/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/03/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/03/2023, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/03/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099826 Código CRC: 4FFEB999.
DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 489/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 489, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ALESSANDRA RODRIGUES DOURADO, matrícula nº
21.203, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, AMAURI PESSOA VERAS, matrícula nº 21.138, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA BEATRIZ NOBREGA DOS SANTOS, matrícula
nº 22.759, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio
Abrantes. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE DE MELO TRINDADE, matrícula nº 23.508,
do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CARLOS AUGUSTO DE BARROS, matrícula nº
22.491, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CIRLENE GUIMARAES ARAUJO
ALBUQUERQUE, matrícula nº 21.120, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar
do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, EDUARDO JOSE CABRAL DE FREITAS
DURAES, matrícula nº 22.490, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do
deputado Cláudio Abrantes. (LP).
8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIZABETH PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
22.484, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIZIANE NUNES DE SOUZA, matrícula nº 20.048,
do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELZINEI RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº
20.704, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, EMERSON CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº
23.258, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio
Abrantes. (LP).
12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOAO FILHO DE SOUSA CANDIDO, matrícula nº
21.631, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE CARLOS PRESTES DA ROCHA
JUNIOR, matrícula nº 22.791, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do
deputado Cláudio Abrantes, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).
14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAIS LOPES ALVIM PIGNATA, matrícula nº 23.156,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIANA ALESSANDRA PEREIRA DE
PAIVA, matrícula nº 21.145, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do
deputado Cláudio Abrantes. (LP).
16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIENE MARTINS DE SOUSA
LACERDA, matrícula nº 22.867, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar
do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO, matrícula
nº 21.204, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio
Abrantes. (LP).
18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO ALVES DA MATA, matrícula nº 21.121, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO MOURA RODRIGUES ABADIA, matrícula
nº 21.950, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio
Abrantes. (LP).
20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
APOLONIO, matrícula nº 23.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do
deputado Cláudio Abrantes. (LP).
21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA ROSA DE MELO MONTEIRO DE
OLIVEIRA, matrícula nº 21.214, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do
deputado Cláudio Abrantes. (LP).
22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PATRICIA PARAGUASSU CARVALHO
EMERENCIANO, matrícula nº 21.119, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do
gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO COSTA DE SOUZA, matrícula nº
21.122, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E
SILVA, matrícula nº 23.135, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do
deputado Cláudio Abrantes. (LP).
25. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO VICENTE DE QUEIROZ, matrícula nº
19.006, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio
Abrantes. (LP).
26. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RIZEUDA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº
23.120, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio
Abrantes. (LP).
27. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SHURAMA PINHEIRO TOLEDO, matrícula nº
21.496, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.
(LP).
28. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, TATIANE RODRIGUES ALVES, matrícula nº 22.493,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0978794 Código CRC: 4AE83E29.
DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 487/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 487, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, matrícula nº
21.686, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA MARLY DE SOUSA, matrícula nº 23.218, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANTONIA ALVES DE ALMEIDA DOS
SANTOS, matrícula nº 19.923, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do
deputado Agaciel Maia. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CATARINA THAIS THOMASETO PICCOLO
MOURA, matrícula nº 23.126, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do
deputado Agaciel Maia. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CLAUBIA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 23.287,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIEL GOIS NOVAIS, matrícula nº 21.747, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIELLY PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº
22.553, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DELMICON MARQUES SOUZA DA SILVA, matrícula
nº 22.852, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel
Maia. (LP).
9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DENISE GADELHA DE PAULA, matrícula nº 20.217,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DIEGO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº
21.109, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO, matrícula nº
22.406, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FRANCISCO VANDERLEI DE ARAUJO
JUNIOR, matrícula nº 21.287, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do
deputado Agaciel Maia. (LP).
13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, GREGORIO MATIAS DANTAS DE
ARAUJO, matrícula nº 18.835, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete
parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ISABELA ANTAS ARAUJO, matrícula nº 23.019, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JAILSON EVANGELISTA DE LIMA, matrícula nº
21.667, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JULIETA DA SILVA, matrícula nº 19.287, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, KAROLINY STEPHANY FERNANDES DANTAS
SILVA, matrícula nº 22.798, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do
deputado Agaciel Maia. (LP).
18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LANA FLAVIA LEMOS ALARCAO, matrícula nº
22.554, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCIO OLIMPIO LOBO, matrícula nº 23.127, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA COSTA GOMES, matrícula nº 19.449, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARILENE RIBEIRO RODRIGUES
LOPES, matrícula nº 19.777, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar do
deputado Agaciel Maia. (LP).
22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MOACI DE MOURA E SILVA, matrícula nº 19.415,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PAULO AFONSO MIRANDA, matrícula nº 21.176, do
cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PAULO ROGERIO ISABEL, matrícula nº 19.034, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
25. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROMEU DIAS DE JESUS, matrícula nº 22.884, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
26. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RONNE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.535,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).
27. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, THAISSA GONCALVES TORRES, matrícula nº
19.814, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.
(LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0978740 Código CRC: 46E358C3.
DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 492/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ALCILENE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 23.265,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CELIO LOMAZZI DE ARAUJO, matrícula nº 23.151,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CINTIA MACEDO NUNES, matrícula nº 23.285, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes, bem como
DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DEBORA ALVES DE ABREU, matrícula nº 23.071, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIANE DA SILVA NUVEN, matrícula nº 23.525, do
cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº
23.281, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FREDERICO GUILHERME LOHMANN, matrícula nº
23.446, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JANAINA APARECIDA RODRIGUES
ROSA, matrícula nº 23.632, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do
deputado José Gomes. (LP).
9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOAO VITOR MAZETTO PEIXOTO, matrícula nº
23.063, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOAZIO PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 23.445,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, KANANDA THWYANA VERAS DE
ARAUJO, matrícula nº 23.506, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do
deputado José Gomes. (LP).
12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, KAROLAINE DA MATA LOPES, matrícula nº 23.627,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAIZA BRENA LIMA MOTA, matrícula nº 23.276, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIANA PARADA SCALIA, matrícula nº 23.060, do
Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUIZ DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 23.642,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO AGUIAR FERREIRA, matrícula nº 23.643,
do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado José
Gomes. (LP).
17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCIANO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº
23.267, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCOS DE ALENCAR DANTAS, matrícula nº
23.652, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARTINIANO BATISTA DOS SANTOS
FILHO, matrícula nº 23.062, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do
deputado José Gomes. (LP).
20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO MARCOS DIAS, matrícula nº 23.633, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RENATO AUGUSTO JOSE DE SOUSA, matrícula nº
23.070, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RICHARD DE SOUSA MATIAS, matrícula nº 23.636,
do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROSANA FONSECA DE LIMA SOARES, matrícula nº
23.067, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, THIAGO SAMUEL ALVES DE SOUZA, matrícula nº
23.353, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
25. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WAGNER ESTEVAM GOUVEIA, matrícula nº 23.570,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).
26. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WASHINGTON DE LIMA DOS SANTOS, matrícula
nº 23.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.
(LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 491/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 491, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ABIMAEL CONSTANTINO DE LIRA, matrícula nº
23.196, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADERSON RODRIGUES, matrícula nº 22.064, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAMILA BRAGA RODRIGUES, matrícula nº 23.277,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CHRISTIANY VEBERLING, matrícula nº 22.940, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DECLIEUX COSTA AUGUSTO, matrícula nº 21.691,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DENIS GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº
22.678, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FERNANDA SANTOS SIQUEIRA ALABY, matrícula
nº 23.537, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS, matrícula
nº 22.780, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO, matrícula nº
21.037, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCAS FERREIRA PONTE, matrícula nº 22.463, do
cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA HOZANA ARAUJO XAVIER, matrícula nº
23.462, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA LAURA NOBREGA ZANINI, matrícula nº
23.606, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MAURICIO DA SILVA OLIVEIRA BLOIS, matrícula
nº 21.891, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MIKAEL DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 23.631,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PACO NUNES ALMEIDA, matrícula nº 21.066, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO IVO DE CARVALHO
MANGUEIRA, matrícula nº 21.792, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do
deputado Delmasso. (LP).
17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAPHAEL EUGENIO MARQUES HONORATO
ASSUNCAO, matrícula nº 21.953, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do
deputado Delmasso. (LP).
18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, REJANE BORBA MACHADO, matrícula nº 22.890, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SALVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, matrícula
nº 21.065, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SAN THIAGO RODRIGUES DA CUNHA, matrícula
nº 21.482, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado
Delmasso. (LP).
21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, TATIANA VARGAS COUTO E RIBEIRO, matrícula
nº 22.504, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WAGNER PANGONI DOS SANTOS, matrícula nº
23.491, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.
(LP).
23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WELLINGTON MARCILIO CORREA, matrícula nº
23.531, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WELTON ALVES ARAUJO, matrícula nº 23.440, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 490/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 490, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADEMIR RABELO DE LIMA, matrícula nº 23.386, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADRIANA BRITO MACHADO, matrícula nº 23.059, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANGELA MARIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº
22.915, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, BEATRIZ DE OLIVEIRA CORDEIRO, matrícula nº
23.616, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CLEIBE MOTA BARROS, matrícula nº 22.511, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, GABRIELLA SILVA CLAUDIO, matrícula nº 22.818,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JACKSON DE SOUZA, matrícula nº 23.640, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando Fernandes.
(LP).
8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JULIA LEONE DE MORAIS GOMES DE
SOUSA, matrícula nº 22.289, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do
deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).
9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAISE NATALIA CARDOSO DOS SANTOS, matrícula
nº 22.586, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCAS PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 22.816,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA, matrícula
nº 22.063, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUIS GUSTAVO NOVA DA COSTA, matrícula nº
22.294, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELLA SOUZA BASEGGIO, matrícula nº
22.919, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO BRAGA LIMA, matrícula nº 23.435, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCIO MACEDO LEAO, matrícula nº 22.832, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA APARECIDA LEITE SIQUEIRA, matrícula nº
19.126, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA DE FATIMA VIDERES DE SENA
MARTINS, matrícula nº 22.072, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete
parlamentar do deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).
18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA EDUARDA ALENCAR DA SILVA, matrícula
nº 22.695, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, QUEILA SILVA SOUSA RIBEIRO, matrícula nº
22.819, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delegado
Fernando Fernandes. (LP).
20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO NONATO LIMA
RODRIGUES, matrícula nº 22.067, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do
deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).
21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, REGINA CLAUDIA DE AZEVEDO
CORIOLANO, matrícula nº 22.814, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do
deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).
22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, VALDEZ ROSA GOMES, matrícula nº 22.812, do
cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WEDINIZ MENDES SALES, matrícula nº 22.447, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando
Fernandes. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 493/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 493, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ABRAAO FELIPE SANTOS, matrícula nº 23.505, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, AMANDA BEATRICE DA SILVA
SIQUEIRA, matrícula nº 23.654, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar
da deputada Júlia Lucy. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CAROLINA GUIMARAES CAMBUI DA
SILVA, matrícula nº 23.510, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da
deputada Júlia Lucy. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CRISTINA DA MOTA DE SOUZA, matrícula nº
22.904, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy.
(LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANNA CARINA SEBBA JANNUZZI, matrícula nº
23.628, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 23.661,
do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, BRUNO BORGES PINHEIRO, matrícula nº 23.659, do
cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, GILVAN AFONSO DE LIMA, matrícula nº 23.529, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, HALISON RUBEM DE MIRANDA VIEIRA
MOREIRA, matrícula nº 22.571, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar da
deputada Júlia Lucy. (LP).
10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ITALO DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 23.216,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JESSICA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 23.500,
do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JORGE DE PAULA RODRIGUES
DOROTEU, matrícula nº 23.623, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar
da deputada Júlia Lucy. (LP).
13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JULIANA DATO FERREIRA LEAL, matrícula nº
23.363, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAISA DINIZ GUERRA, matrícula nº 23.624, do
cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LETICIA LEMOS JOCA, matrícula nº 23.426, do
cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA CELIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº
23.655, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy.
(LP).
17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MILLENA MENEZES DE SOUZA, matrícula nº
23.344, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAPHAEL DE SANTA MARIA RIBAS, matrícula nº
23.658, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROBERTO DAMACENA SANTOS, matrícula nº
23.496, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SHAIANY PRINCES PAES PINHEIRO, matrícula nº
23.617, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WILLIAN DE PAIVA JUNIOR, matrícula nº 23.610,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0978830 Código CRC: 752AD10D.
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 251/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1770/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; e
tendo em vista o que consta no Processo nº 001-001473/2015, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 126, de 23 de abril de 2021, publicada no DCL de 26/4/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor TÁCIO FERREIRA DE MORAIS, matrícula nº 13.514-
47, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 36% (trinta e seis por cento) de adicional por
tempo de serviço, para alterar a fundamentação legal de: “de acordo com o art. 1º, inciso
II, alínea “a”, da Lei Complementar n° 51/1985, combinado com o § 4° do art. 40 da Constituição
Federal " para: "de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1182172 Código CRC: 0B2ECE42.
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 249/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 249, DE 22 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1684/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; e
tendo em vista o que consta no Processo nº 001-001007/2019, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 145, de 30 de abril de 2021, publicada no DCL de 3/5/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS FLAUSINO AMOR, matrícula nº 13.455-37,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, com proventos integrais, acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de
serviço, para alterar a fundamentação legal de: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da
Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal” para: “de
acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº
20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985, e 3º e
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/05/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1180326 Código CRC: 2A71990C.
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 253/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 253, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 04/05/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1182208 Código CRC: C7FFDA7B.
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 250/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 250, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001020/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor EDSON CHARLES VIEIRA DO NORTE, matrícula nº 13.220-64,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo
Legislativo, a usufruir, no período de 22/5/2023 a 21/7/2023, os 2 (dois) meses remanescentes da
licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº 83, de 15 de fevereiro de 2023,
publicada no DCL de 16/2/2023, referente ao período aquisitivo de 23/10/2017 a 21/10/2022.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1182147 Código CRC: 9F632CF3.
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 252/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 252, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no
Processo nº 00001‑00018163/2023-15, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula 11.218-
61, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1182195 Código CRC: 821E6740.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 151/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de
forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária
da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos
necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202758 Código CRC: 5FD50EA8.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 153/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo
móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção
e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 154/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a
contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e
cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo
o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00028022/2022-20.
Art. 2º As Fiscais designadas por esta Portaria são as seguintes servidoras, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marília Magalhães Teixeira Fiscal do Contrato ELEGIS 23.403
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal do Contrato - Substituta ELEGIS 23.676
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201855 Código CRC: 31A48488.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 265/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001203/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 264/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001224/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/11/2014 a 10/11/2019, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/06/2023, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206247 Código CRC: F2EC3F6E.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Redações Finais 219/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 219 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro
de 2019, que "reformula o Programa de Apoio
ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal – PRÓ-DFII, cria o Programa
Desenvolve-DF, regulariza situações
consolidadas oriundas de programas de
desenvolvimento anteriores e dá outras
providências"; a Lei nº 7.153, de 6 de junho
de 2022, que "altera as Leis nº 6.468, de 27
de dezembro de 2019, que reformula o
Programa de Apoio ao Empreendimento
Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o
Programa Desenvolve-DF, regulariza situações
consolidadas oriundas de programas de
desenvolvimento anteriores e dá outras
providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de
2003, que complementa dispositivos do
Programa de Apoio ao Empreendimento
Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II,
aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro
de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de
8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196,
de 29 de setembro de 2003, e dá outras
providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de
2008, que dispõe sobre regularização dos
empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF,
PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá
outras providências, e dá outras
providências"; a Lei nº 4.169, de 8 de julho
de 2008, que "altera a Lei nº 3.196, de 29 de
setembro de 2003, e dá outras providências"; a
Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008;
que "dispõe sobre regularização dos
empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF,
PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá
outras providências"; e a Lei nº 6.251, de 27
de dezembro de 2018, que "estabelece
critérios para a convalidação do benefício
econômico, nos termos do Programa de Apoio
ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal – Pró-DF II, mediante assinatura de
contrato de concessão de direito real de uso
com opção de compra junto à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências", e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§ 6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo,
alternativamente, consideram-se os empregos gerados no imóvel incentivado
a partir da data da assinatura do contrato de CDRU-C, pelo período de 12
meses, ainda que intermitentes, sem necessidade de autorização pelo Copep.”
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 6º:
“Art. 6º (…)
§ 6º No caso de empreendimento com incentivo concedido em razão
de relevante interesse social, econômico, fiscal ou estratégico, a vinculação do
imóvel à implantação e ao funcionamento do empreendimento incentivado
deve constar como cláusula resolutiva da respectiva escritura pública e do
registro imobiliário.”
III – ficam acrescidos ao art. 8º os seguintes §§ 8º e 9º:
“Art. 8º (…)
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, é reaberto o prazo de 24
meses para implantação do empreendimento, caso em que há desconto de
50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, todavia
sem o abatimento de taxas de ocupação porventura pagas no âmbito do
contrato original cancelado.
§ 9º No caso do § 8º, não há desconto no valor de aquisição do
terreno, se a implantação do empreendimento ocorrer após o prazo de 24
meses contados da assinatura do termo aditivo."
IV – fica acrescido ao art. 9º o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º (…)
Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a
empresa recebente deve prever, em seu PVS, no mínimo 30% da meta de
empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS da concessionária
originária."
V – o art. 12, § 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (…)
§ 13. Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de
empresas de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de
incentivo econômico, nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde
que a área indicada não seja superior a 2.500 metros quadrados."
VI – o art. 13, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
§ 3º No procedimento licitatório, a micro ou a pequena empresa têm
direito de preferência, observadas a regulamentação do Poder Executivo e as
normas editadas pela Terracap.”
VII – o art. 22, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária deve comprovar o cumprimento das metas
de manutenção e geração de empregos previstas no PVTEF ou PVS, como
uma das condições para emissão do atestado de implantação definitivo.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à publicação
da Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, no âmbito dos programas de
desenvolvimento PROIN-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II,
vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode
também requerer à SDE, para aprovação do Copep, a redução de até 50% na
meta de empregos a gerar, antes da emissão do atestado de implantação,
desde que, cumulativamente:”
VIII – o art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Em casos excepcionais, devidamente justificados na forma
do decreto, a redução provisória pode ser de até 70%, caso em que é devida,
sobre o que exceda à redução prevista no art. 22, a contribuição ao Fundo
para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – Funger/DF, na
forma do art. 5º da Lei nº 6.035, de 2017, devendo ser publicada na
imprensa oficial a decisão ou o despacho fundamentado da autoridade
competente que a concedeu, em até 3 dias úteis.”
IX – ficam acrescidos ao art. 27 os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 27. (…)
§ 4º A desistência da condição de concessionária é homologada pela
SDE sem necessidade de homologação pelo Copep-DF, devendo o respectivo
processo ser remetido no prazo máximo de 30 dias para a Terracap, contado
do protocolo do pedido de desistência.
§ 5º No caso de desistência para fins de inclusão do imóvel em
licitação pública ou compra direta, a Terracap tem o prazo de 4 meses para
inclusão em edital, sob pena de suspensão da taxa de ocupação.
§ 6º Na hipótese do § 5º, se a ex-concessionária não ofertar lance na
licitação pública nem efetuar a compra direta, é retomada a incidência da taxa
de ocupação mensal na forma prevista no § 1º, devendo ser também pagas
as taxas referentes ao período de suspensão.”
X – o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Nas hipóteses dos arts. 8º, § 1º, II; 9º, parágrafo único; 22
e 23, o resultado do número de empregos totais, após a aplicação dos
percentuais estabelecidos, não pode ser inferior aos patamares mínimos
estabelecidos no decreto.
Parágrafo único. Entendem-se por empregos diretos aqueles gerados
ou a gerar pelo próprio CNPJ da própria empresa requerente, no imóvel.”
XI – ficam acrescidos ao art. 33 os seguintes incisos III e IV:
"Art. 33. (…)
III – as vistorias realizadas pela SDE devem confirmar também a
constatação da abertura física da empresa, o cumprimento das metas
previstas no PVTEF ou PVS e a conformidade do funcionamento com as
atividades constantes do CNAE do CNPJ da empresa;
IV – o prazo para a realização da vistoria da SDE, quando solicitada
pela empresa, é de até 30 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual
período.”
XII – fica acrescido o art. 52-A:
“Art. 52-A. Decreto deve prever casos em que a autodeclaração é
admitida, sob responsabilidade civil, criminal e administrativa, como suficiente
para comprovação de situações fáticas ou jurídicas no âmbito desta Lei e das
Leis nº 3.266, de 2003; nº 4.169, de 8 de julho de 2008; nº 4.269, de 2008;
nº 6.251, de 2018; e nº 7.153, de 2022.”
Art. 2º A Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido ao art. 1º o seguinte § 4º:
“Art. 1º (…)
§ 4º As concessionárias que já têm o Atestado de Implantação
Definitivo – AID emitido antes da publicação desta Lei podem obter a revisão
do desconto contratual de aquisição do imóvel para o percentual previsto no §
1º, II, desde que requeiram a respectiva escritura pública à Terracap no
prazo decadencial de até 31/7/2023, caso em que o processo é remetido à
SDE para a revisão, a qual deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias.”
II – ficam acrescidos ao art. 4º os seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único
para § 1º:
“Art. 4º (…)
§ 1º (…)
§ 2º Para as escrituras de compra e venda com alienação fiduciária a
serem assinadas a partir da publicação desta Lei, inclusive aquelas referentes
a contratos de CDRU-C anteriores à publicação desta Lei, o índice para a
atualização monetária do preço do terreno estipulado no contrato de CDRUC e
também para a atualização monetária do saldo devedor e das parcelas deve
ser o mesmo utilizado pela Terracap nas licitações ordinárias de venda
comercial, obedecendo as mesmas regras de periodicidade de aplicação da
atualização, de acordo com o prazo financiado.
§ 3º O disposto no § 2º também se aplica aos casos em que a
escritura de compra e venda com alienação fiduciária já está lavrada e
registrada, mediante requerimento da adquirente, desde que esteja
adimplente junto à Terracap."
III – fica acrescido ao art. 5º o seguinte § 10:
“Art. 5º (…)
§ 10. Este artigo também se aplica, em tudo o que couber, a
entidades representativas do setor produtivo estabelecidas no Distrito
Federal.”
IV – o art. 7º, caput e § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo
pode ser feito pela SEDET quando da criação ou expansão de Área de
Desenvolvimento Econômico – ADE, polo ou setor industrial ou comercial,
observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.
§ 1º (…)
I – a ocupação e o funcionamento da empresa, desde antes de 22 de
dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos
comprobatórios;
II – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos
diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos
6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6
meses, no caso de microempresa;"
V – ficam acrescidos os seguintes §§ 5º e 6º ao art. 7º:
"Art. 7º (…)
§ 5º O reassentamento econômico tem início com a emissão e a
publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, pela SEDET, da Declaração de
Reassentamento Econômico – DRE para a nova ADE, polo ou setor industrial
ou comercial, na qual constam, obrigatoriamente, as áreas urbanas que são
objeto do reassentamento específico e a listagem das empresas que
receberam a CHD-ADE que pode ser utilizada na nova ADE, polo ou setor
industrial ou comercial.
§ 6º A empresa detentora de CHD-ADE que seja vitoriosa na licitação
pública tem o prazo máximo de 12 meses, contado da assinatura da
respectiva escritura pública, para desocupar a área anterior que estava
irregularmente ocupada, sob pena de multa prevista no decreto e abertura,
por solicitação da SEDET à Terracap, de processo de rescisão da escritura
pública de CDRU ou de alienação.”
VI – fica acrescido o art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Ficam reabertos a partir da publicação desta Lei e sem
limitação de tempo, os prazos dos arts. 8º, 9º e 11 da Lei nº 6.468, de 2019,
sem prejuízo de licitação pública de imóvel que esteja com incentivo
cancelado, devendo o Poder Executivo publicar bimestralmente, na imprensa
oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que fundamentem
seus requerimentos neste dispositivo.
§ 1º A Terracap pode, a qualquer tempo, incluir o imóvel que teve o
incentivo cancelado em edital de licitação pública de Desenvolve-DF ou de
concessão ou alienação ordinária, mediante prévia publicação do despacho
decisório da autoridade competente na imprensa oficial.
§ 2º Antes da inclusão, deve ser feita comunicação dirigida à empresa
ex-concessionária, nos moldes do art. 26, §§ 3º a 5º da Lei federal nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001,
intimando-a para que, caso queira, apresente à SEDET o pleito de
regularização na forma dos arts. 8º ou 9º da Lei nº 6.468, de 2019, bem
como sobre as consequências da omissão, devendo, também, a intimação ser
publicada na imprensa oficial.
§ 3º Se não for apresentado à SDE o pleito de regularização no prazo
de 3 meses contados da comunicação feita pela Terracap ou se o pleito
apresentado for indeferido no âmbito da SEDET, opera-se a decadência do
direito de regularização da ex-concessionária e o imóvel pode ser incluído em
edital de licitação, sem prejuízo de solicitação de direito de preferência, na
forma do decreto e do normativo interno da Terracap, devendo ser publicada,
na imprensa oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que
requeiram a regularização e tenham seu pleito deferido ou indeferido, bem
como de todas as empresas concessionárias cujo direito de regularização
incorra em decadência, em face da não apresentação do pleito de
regularização, na forma disposta neste artigo.
§ 4º No caso deste artigo, a SDE tem o prazo máximo de 120 dias
contados do requerimento, para submeter o processo devidamente instruído à
decisão de mérito do Copep.
§ 5º A reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel já tenha
sido objeto de licitação pela Terracap mediante venda ou concessão.
§ 6º O Poder Executivo, por meio da SEDET ou de outra pasta que
venha a deter as competências dos programas de desenvolvimento
econômico, deve publicar, no Portal da Transparência do Distrito Federal, a
lista das pessoas jurídicas beneficiárias dos programas de desenvolvimento
econômico de que trata esta Lei e as Leis nº 6.468, de 2019; nº 4.169, de
2008; nº 4.269, de 2008; e nº 6.251, de 2018, contendo CNPJ, razão social,
programa de desenvolvimento econômico, situação de regularidade,
localização do benefício, empregos gerados, entre outras informações
julgadas pertinentes.”
VII – fica acrescido o seguinte art. 12-B:
“Art. 12-B. Ficam reabertos de 1º/6/2023 até 31/12/2023 os prazos
constantes dos arts. 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019.
Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de
convalidação previsto na Lei nº 6.251, de 2018, a SDE deve solicitar com
urgência à Terracap a não inclusão ou a retirada do imóvel específico de
edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar da SDE, seja
certificada a ocupação do imóvel pela empresa antes de 22/12/2016, admitida
a sucessão.”
VIII – fica acrescido o seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. A empresa com projeto de viabilidade já aprovado e que
ainda não tenha assinado contrato de CDRU-C ou escritura pública, no âmbito
do Pró-DF-II ou de programa de desenvolvimento econômico anterior, pode
optar por aderir diretamente ao Programa Desenvolve-DF, aplicando-se o art.
20, I, II e §§ 1º a 3º e 5º da Lei nº 6.468, de 2019, sendo-lhe facultada a
manutenção do projeto já aprovado ou a apresentação de novo PVS.”
Art. 3º A Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, § 2º, caput, I e II, “d”, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (…)
§ 2º O disposto no caput e no § 1º, referente à opção de compra
direta pelo valor mercadológico, aplica-se também, sem o requisito de
encerramento das atividades:
I – às empresas que tenham Declaração de Implantação Definitiva ou
contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra
assinado com a Terracap ainda sem expedição do Atestado de Implantação
Definitivo e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de
dezembro de 2016;”
II – (…)
d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos
diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos
6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6
meses, no caso de microempresa;”
II – fica acrescido o seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A Mediante autorização do Copep, a beneficiária original de
incentivo econômico do PROIN-DF, do Prodecon-DF, do Pades-DF, do PRÓ-
DF, do PRÓ-DF II ou de reassentamento de empreendimento produtivo que
esteja ocupando o imóvel desde antes de 22/12/2016 pode efetivar a
transferência do benefício para outra empresa desde que a empresa
recebente cumpra os seguintes requisitos:
I – adimplência de dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel desde
a sua ocupação;
II – adimplência com a Terracap e com Fazenda Pública do Distrito
Federal;
III – registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e
também, se houver, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF-DF;
V – apresentação de requerimento assinado pelo beneficiário e pelo
recebente ou documentos que comprovem a sucessão em data anterior ao
requerimento.”
Art. 4º A Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (…)
§ 4º Deve ser apresentado novo Projeto de Viabilidade Simplificado –
PVS para aprovação pelo Copep, sendo facultada alternativamente a
ratificação do projeto aprovado referente ao contrato original, caso em que a
migração é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, sem necessidade de aprovação pelo Copep.”
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 4º:
"Art. 6º (…)
§ 4º Para assinatura do novo instrumento, é aplicado pela Terracap o
menor dos valores entre a avaliação mercadológica do imóvel e a atualização
monetária do valor do contrato original pelo índice previsto na legislação.”
Art. 5º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, o seguinte
parágrafo único:
“Art. 9º (…)
Parágrafo único. Para as empresas detentoras de Declaração de
Implantação Definitiva é facultada alternativamente a ratificação do projeto
aprovado originalmente, se houver, caso em que a convalidação é analisada e
deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de
aprovação pelo Copep.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada com efeitos
imediatos, ressalvados os pontos que expressamente exigem regulamentação por decreto.
Art. 7º Revogam-se a alínea “b” do inciso II do art. 37 e o inciso II do § 2º do art. 11 da Lei
nº 6.468, de 2019; o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.153, de
2022; os §§ 1º a 3º do art. 6º, da Lei nº 4.269, de 2008; e os §§ 13 e 14 do art. 4º da Lei nº 3.266,
de 2003.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/06/2023, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1235375 Código CRC: CC478C55.
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Portarias 163/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), a fim de incluir como integrante
requisitante o servidor Rodrigo Loiola Bernardino.
Art. 2º A Equipe composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
RODRIGO LOILA BERNARDINO 23.408 ALMOX INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1232111 Código CRC: B6A646DA.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 162/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,
para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO
Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)
Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 286/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 286, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002417/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DAVI LUQUEIZ SALLES, matrícula nº 11.223, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231666 Código CRC: 28AC8567.
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CDDHCEDP
ERRATA
Na DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°
47, de 28 de fevereiro de 2023.
Onde se lê:
Dep. Fábio Felix
PL 02/2023
Leia-se:
Dep. Fábio Felix
PLC 02/2023
Brasília, 20 de junho de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 23/06/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233981 Código CRC: 237527B3.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 245/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 245 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e
combater a violência obstétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência
obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto
digno e gestação respeitosa.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause
constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal,
incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de
medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros;
II – profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos,
enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.
Art. 3º O direito das mulheres durante o pré-natal e o parto está fundamentado nos seguintes
princípios:
I – de ser informada sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,
incluindo seus riscos e benefícios;
II – de escolher a forma como é assistida durante o parto, incluindo a presença de
acompanhante de sua escolha;
III – de receber atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer
forma de discriminação.
Art. 4º Os deveres dos profissionais de saúde durante o pré-natal e o parto devem seguir as
seguintes orientações:
I – informar a mulher sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,
incluindo seus riscos e benefícios;
II – respeitar a escolha da mulher sobre a forma como é assistida durante o parto, incluindo a
presença de acompanhante de sua escolha;
III – prestar atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma
de discriminação;
IV – garantir que os procedimentos realizados durante o pré-natal e o parto sejam necessários
e adequados, evitando práticas invasivas ou desnecessárias.
Art. 5º Qualquer profissional de saúde que viole esta Lei está sujeito a penalidades, que
podem incluir advertência, multa, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro
profissional.
Parágrafo único. As penalidades são aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais a que
esteja vinculado o profissional de saúde.
Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por
ela adotados e das leis criminais devidamente impostas.
Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei a fim de
assegurar a sua devida execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251355 Código CRC: 81DA4D04.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1364/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.364 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui o método Wolbachia como diretriz
complementar de controle biológico de
combate ao mosquito denominado Aedes
aegypti, transmissor da dengue e de outras
doenças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de
controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de
outras doenças.
Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico
com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o
número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.
Art. 2º A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate
ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:
I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da
evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;
II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes
depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;
III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e
diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes
da sazonalidade e os riscos de epidemia.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e
demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,
inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das
diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1249164 Código CRC: 2DC8C149.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1540/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de
2012, que "dispõe sobre a divulgação de
dados e indicadores educacionais pelo Poder
Público com vistas à promoção da
Responsabilidade Educacional", para
determinar a divulgação do número de
docentes, de servidores administrativos e
dos resultados do Ideb.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":
"Art. 1º (...)
f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número
de vagas não preenchidas;
g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação
preenchidas, bem como as vagas ociosas;"
II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 1º (...)
VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb
do Distrito Federal."
III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e
indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,
inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar
relevantes para a transparência da gestão escolar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1588/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.588 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre normas preventivas contra o
esquecimento de animais no interior de
veículos no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais,
supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre
o esquecimento de animais no interior de veículos.
Art. 2º Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa,
eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060,
de 18 de dezembro de 2007.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem
às presentes disposições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023
Portarias 237/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 237, DE 10 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001-000467/2012, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 73, de 15 de maio de 2012, publicada no DCL de 16/5/2012,
que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO CORREA LAGES,
matrícula nº 16.769-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Pedagogo, passando a ser da seguinte forma: 483 dias, de 25/5/1972 a 19/9/1973, à LIVRARIA
VIVIANI LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 153 dias, de 1º/3/1975 a 31/7/1975,
ao GINÁSIO DE ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SÃO LUÍS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 28 dias, de 5/1/1978 a 1º/2/1978, à CIA BANDEIRANTES DE SERVIÇOS GERAIS, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 728 dias, de 1º/1/1994 a 29/12/1995, ao CURSO OSVALDO
CRUZ S/C LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 302 dias, de 1º/3/1996 a
27/12/1996, à THATHI SIST EDUC E COM S/C LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
1.035 dias, de 1º/3/1997 a 30/12/1999, à SIST COC DE ED E COM S/C LTDA., para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 335 dias, de 1º/2/2000 a 31/12/2000, à SOCIEDADE EDUCACIONAL
NED LTDA. S/C, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.461 dias, de 1º/1/2001 a
31/12/2004, à CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 30 dias, de 1º/4/2005 a 30/4/2005, como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; e 457 dias, de 1º/10/2010 a 31/12/2011, como CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 5.012 (cinco mil e doze) dias,
correspondentes a 13 (treze) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidão de
Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 11/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1164146 Código CRC: EE72341D.
DCL n° 100, de 12 de maio de 2023
Portarias 114/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 114, DE 09 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS LUIZ DE QUEIROZ, CNPJ
48.659.502/0001-55, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em MBA EM GESTÃO
DE PESSOAS, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00009858/2023-14.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal
Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/05/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1160388 Código CRC: 7282215E.