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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 6/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contratada: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM LTDA, CNPJ: 17.252.011/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Medicina
Diagnóstica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1884739 e despacho da
perícia médica do FASCAL nº SEI 1885541.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 130/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Disciplina a utilização de termos como
cartório, cartório extrajudicial,
tabelionato, serventia, serventia
extrajudicial no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato,
serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.
Art. 2º As denominações cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia
extrajudicial são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de
serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 3º É vedada a utilização dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e
serventia extrajudicial separada ou conjuntamente com outros termos, por pessoa física ou pessoa
jurídica de direito privado:
I – em sua razão social, firma, denominação, marca ou nome fantasia;
II – para o fim de descrever seu estabelecimento, seus serviços, materiais de divulgação ou de
publicidade, em meio físico ou eletrônico e digital, de som ou imagem.
Art. 4º É vedada a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial,
escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de
registros, de que trata o art. 236 da Constituição Federal e norma infralegal, caso a apresentação
possa induzir alguém a acreditar que o ofertante seja delegatário de serviço público de que trata
referido dispositivo da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não há vedação quando a oferta decorre de pessoa ou entidade criada ou
autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tribunal
superior ou tribunal de justiça.
Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeita o particular infrator às seguintes sanções,
sem prejuízo daquelas previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:
I – advertência por escrito, dirigida diretamente à pessoa física ou ao representante legal da
pessoa jurídica infratora, partindo da autoridade competente;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas descritas devem ser revertidos ao
Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº
50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei fica a cargo do Instituto de
Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON.
Art. 7º Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF vedada de
inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não
cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 625/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Trata da obrigatoriedade de
disponibilização de dispositivos de
retenção para transporte de crianças
pelas locadoras de veículos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizarem
dispositivos de retenção para transporte de crianças.
Art. 2º As locadoras de veículos que operam no Distrito Federal devem disponibilizar
dispositivos de retenção para transporte de crianças, nos termos da legislação vigente, desde que
solicitado pelo consumidor com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo único. É permitida a cobrança pelo serviço de que trata o caput.
Art. 3º As locadoras de veículos devem divulgar em suas dependências físicas e em sua página
oficial na internet, em locais de fácil visualização, comunicado com o seguinte conteúdo: “Esta locadora
disponibiliza, no Distrito Federal, dispositivo de retenção para transporte de crianças, nos termos da
legislação vigente.”
Parágrafo único. Em caso de cobrança adicional pela disponibilização do dispositivo de que
trata o caput, a informação deve constar do comunicado.
Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, são aplicáveis as sanções
administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Se aplicada sanção de multa, o valor deve ser:
I – atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001.
II – revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito
Federal – FDDC, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 181/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a campanha
Agosto Azul e Vermelho – Mês de
Conscientização sobre a Saúde Vascular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização
sobre a saúde vascular.
Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e
órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino
fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores
alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias
com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma
a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do
contexto citado.
§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de
prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde
vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do
Distrito Federal.
§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o
início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e
práticas contra o sedentarismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 31/10/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887823 Código CRC: B775F067.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 45/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de
2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 5º (...)
VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com
necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos
turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos
da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos
Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.
VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de
parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e
com a União.
IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes
do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva
Paralímpico – CIDP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888422 Código CRC: 5616BB93.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 916/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia de Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, o qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888955 Código CRC: 46C2FE9D.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO
LTDA. Objeto: reajuste dos valores dos pacotes de serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a
partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e
pela Credenciada, Srs. Edmar Neves Cordeiro e Daniel Wertheimer.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889801 Código CRC: 73835753.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538.298/0001-11. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Psicologia. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01560; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. José Wilson Rodrigues Carvalho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 01 de novembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto
de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2025." - PLOA 2025 - PL 1294/2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 06 de
novembro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte desta Casa. A referida
audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 01/11/2024, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 527/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º
938/2024.
Art. 2º Deferir o Requerimento n.º 1.713/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023
e n.º 938/2024.
Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 401/2024.
Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.547/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 01 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 2/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com o PARECER JURÍDICO-PG 440 do Processo 00001-00036971/2022-83, que opina pela possibilidade
da continuidade do preço praticado no aditivo vigente, podendo ser utilizado o apostilamento para tal
objetivo, e da PROPOSTA da empresa ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, datada de 23 de
setembro de 2024, o valor total do CONTRATO-PG 33/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.745.075/0001-06 (Contratada), passa a ser R$ 2.263,68
(dois mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme documentos
constantes dos autos do processo nº 00001-00036971/2022-83. O novo valor mensal do contrato passa
a produzir efeitos financeiros a partir de 03 de Janeiro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor do contrato atual R$ 2.207,16
Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 188,64
Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado
Valor Total Majorado R$ 56,52
Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 2.263,68
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887722 Código CRC: 016F1A36.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 3/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 636.724,80 (seiscentos e trinta e seis mil
setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos
financeiros retroativos a 26 de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador
de Despesa.
Valor total atual (60 meses) R$ 612.672,00
Percentual acumulado IPCA (JUN/23 - MAI/24) 3,925950%
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados Valor majorado R$ 24.052,80
Valor total reajustado (60 meses) R$ 636.724,80
Valor retroativo devido R$ 491,08
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890127 Código CRC: B45E5331.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 533/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00006327/2024-42, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa INAÊ AMADO, matrícula nº 11.169, com fundamento no art. 6º, inciso
XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem como a
redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº
769/2008.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 239, de 1º/11/2024, p. 40
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890543 Código CRC: 4B97A797.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 01 de novembro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 01/11/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890552 Código CRC: FBBD4DA5.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 534/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, com redação
dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído
pela Emenda Constitucional nº 70/2012; combinado com o art. 18, § 1º, além do art. 61, § 1º, da Lei
Complementar Distrital nº 769/2008; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00029984/2024-68,
RESOLVE:
I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor
ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE, matrícula nº 11.972-27, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos),
acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.
II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a redução da contribuição previdenciária,
com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de
2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891107 Código CRC: DCB93A81.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato: Permissão onerosa de uso do espaço físico, em caráter
precário e oneroso, de 17,95 m² (dezessete inteiros e noventa e cinco centésimos de metro quadrado)
para o serviço de operação e administração de uma lanchonete. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo
de vigência do contrato, pelo período de 20 meses, o qual passa a ter vigência de 25/12/2024 a
24/08/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, ELIZANGELA GONÇALVES E SILVA
SOUZA - Representante Legal, em 30/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888917 Código CRC: 2E766C08.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890234 Código CRC: DF0AD105.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 244/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais sob
demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ
(A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação em hardware ou em
"nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 20/2024 e seus
Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 CSG Fiscal
WESLEY SOARES DE LIMA 24.181 SEAUX Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889848 Código CRC: 36E68520.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com o a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, Item 18.2, do Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado
para R$ 45.931,22 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos). O valor
majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO
– Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 43.954,06
Percentual acumulado IPCA - AGO/2023 - JUL/2024 4,498250%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor do reajuste R$ 1.977,16
Valor total do contrato reajustado R$ 45.931,22
Valor retroativo devido R$ 329,52
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1890123 Código CRC: D6C52BB6.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,
CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Aditivo:
Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do Contrato:
R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho: 01.031.8204.8505;
Subtítulo: 0020; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00391, emitida em
22/05/2024, no valor de R$ 1.500.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, GUSTAVO
MOUCO - Representante Legal, em 25/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.085.259/0001-82. Vigência:
60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no
Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Ortopedia e
Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01549; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Paulo de Oliveira e Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888738 Código CRC: 3FB43060.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da
79ª Sessão Ordinária e da 34ª Sessão Extraordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Ressalta a questão da regularização do Assentamento 26 de Setembro, e diferencia grileiros de
cidadãos que compraram lotes em áreas irregulares.
– Pondera que a população tem necessidades básicas e que cabe ao Estado atendê-las e suprir a
localidade com equipamentos públicos.
– Julga injusto o Estado derrubar edificações enquanto está em andamento a regularização fundiária do
assentamento, especialmente sem a notificação do morador.
– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a mobilização de Secretários de Governo em busca de soluções
para situações pontuais na área, e comunica que haverá reunião na próxima segunda-feira no Palácio do
Buriti para apresentação do projeto urbanístico da região.
Deputada Paula Belmonte
– Corrobora o pronunciamento do Deputado Pastor Daniel de Castro acerca do Assentamento 26 de
setembro.
– Informa ter participado, ontem, de fórum promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do
Distrito Federal – SINDUSCON-DF sobre a grilagem de terra e suas consequências ambientais para o DF,
e advoga a necessidade de os parlamentares combaterem esse tipo de crime.
– Relata que o menino João Miguel, de dez anos, cujo corpo foi encontrado em uma área de mata no
Guará, vivia em situação de invisibilidade social, e clama a seus pares que trabalhem para evitar esse
infortúnio.
– Afirma que a realidade das regiões administrativas do DF contrasta com a beleza da capital, e ressalta
que, apesar de sermos a unidade da federação com a maior renda per capita, também somos a que
possui a maior desigualdade social.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre as ações promovidas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU neste
mês, considerado o Mês da Mobilidade Urbana no Brasil, e expõe vários problemas técnicos do metrô.
– Salienta a necessidade do melhoramento do transporte coletivo e da instalação da tarifa zero na
Capital.
– Defende a instituição de um fundo de financiamento da mobilidade pública no DF e a priorização do
sistema modal metroviário.
– Convida a todos a participarem, na próxima sexta-feira, da celebração do Dia Mundial sem Carro.
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia a comemoração da Semana do Idoso, nesta Casa, a realizar-se dos dias 8 a 10 de outubro,
com atividades e atendimento à população idosa do Distrito Federal.
– Reporta-se aos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre jogos de azar e apostas on-line,
ressaltando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 3 bilhões de reais a essas
atividades no mês de agosto, e defende o combate a essas práticas.
– Critica os contratos do GDF com a Arena BRB, denuncia possível favorecimento de algumas empresas
no processo de concessão e sugere a instalação de uma CPI para investigação.
Deputado Gabriel Magno
– Anuncia que ingressou com representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para
suspender o processo licitatório relativo à concessão da Rodoviária do Plano Piloto, em razão da falta de
resposta da empresa selecionada acerca de custos e da operacionalização dos serviços.
– Pede ao Poder Executivo explicações relativas às indagações citadas e questiona as obras do GDF em
andamento no centro de Brasília, sobre as quais informa que efetuará denúncia no Ministério Público e no
Tribunal de Contas.
– Expõe a precariedade das condições de trabalho dos profissionais de saúde no DF.
– Relata que o Colégio Militar Dom Pedro II foi condenado a pagar indenização a uma família por recusar
a matrícula de criança com autismo e cobra do GDF a ampliação do atendimento das escolas aos
estudantes com deficiência.
Deputado Thiago Manzoni
– Advoga que o assistencialismo estatal no Brasil é exacerbado e prejudica a iniciativa privada.
– Afirma que o dinheiro público, no Brasil, não tem lastro de produtividade, e critica o alto valor da carga
tributária nacional e distrital, destacando o impacto dessa sobre o padrão de vida do povo.
– Comunica que apresentou um projeto de lei que institui o Dia Distrital sem Impostos, a ser celebrado
na última sexta-feira de novembro, com o objetivo de demonstrar para a população qual o peso dos
encargos fiscais na sua renda pessoal.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Fábio Félix
– Menciona representação feita ao TCDF para fiscalizar as obras realizadas pela concessionária que
assumiu a administração do Complexo Arena BRB.
– Revela que há um descumprimento do contrato firmado pela concessionária e menciona que a
construção iniciada recentemente destoa do projeto apresentado.
– Apresenta imagens do projeto original com as benfeitorias que deveriam ter sido feitas no Complexo da
Arena, e critica os preços altos cobrados para o uso das áreas existentes.
– Cobra dos órgãos do Governo esclarecimentos a esta Casa sobre as medidas tomadas.
– Preocupa-se com a ausência de fiscalização do GDF no cumprimento de contrato de concessão da
Rodoviária do Plano Piloto, que será feito em breve.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2 do Paranoá, que participam do programa
Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Solidariza-se com as comunidades palestina e libanesa do Distrito Federal frente às ações bélicas de
Israel.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840334 Código CRC: 7D8AF395.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024
Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024
Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS
Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº
998 a 1005, todas de 2024.
Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24
Tipo : Nominal
Turno : Único
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26
5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44
41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42
13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35
30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Ausente
39 RICARDO VALE PT Ausente
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente
22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34
32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
16 0 0 16
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
01/10/2024 17:35 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 83/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª
(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender a sessão por 30
minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h38min.)
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a presente sessão.
Registro a presença de 6 deputados.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 82ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 35ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Há uma retificação no expediente de hoje, dia 2 de outubro de 2024.
Onde se lê “requerimento do deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que
requer a realização de sessão solene em comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 8
de outubro de 2024, às 19 horas, na Região Administrativa do Gama – DF”, leia-se “requerimento do
deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que requer a realização de sessão solene em
comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, na
Região Administrativa do Gama – DF”.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
Boa tarde a todos e a todas.
O motivo que me traz à tribuna, primeiramente, é esclarecer um mal-entendido. Chegou até
mim a informação de que, nesta manhã, houve uma operação policial no Sindicato dos Bombeiros
Civis, que não tem nada a ver com os bombeiros militares. Eu não tenho detalhes de qual foi a
motivação para essa operação policial, mas quero só esclarecer que isso não tem nada a ver com a
instituição Corpo de Bombeiros Militar, com as associações ligadas aos bombeiros militares.
Por falar em Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quero ressaltar o nosso
reconhecimento ao belo trabalho demonstrado pelos nossos bombeiros no combate aos incêndios
florestais que todos nós estamos vivendo.
Infelizmente, há grandes indícios de que uma grande parte desses incêndios são criminosos.
Nós acompanhamos na mídia que alguns incendiários foram filmados. Eu não consigo entender até
agora qual é a motivação de uma pessoa que está transitando com o carro para parar, descer e
incendiar nosso Cerrado. Mas a polícia tem atuado de forma brilhante para identificá-los e, com
certeza, deve puni-los de forma exemplar.
Isso nos leva à reflexão sobre o compromisso que nós, bombeiros militares, temos com a
sociedade. Relembramos há poucos dias o incêndio no Parque Nacional, um incêndio de grandes
proporções. Todo o efetivo do Corpo de Bombeiros, inclusive o pessoal do expediente e bombeiros de
outras áreas, foi deslocado para lá. Embora esse incêndio, como eu falei, tenha sido de grandes
proporções, nós o debelamos em menos de 40 horas. Incêndios dessa mesma magnitude em outros
estados, infelizmente, já perduram há mais de 40 dias. Isso demonstra a capacidade técnica e de
compromisso dos bombeiros do Distrito Federal.
Tivemos agora, também, um incêndio de grandes proporções no Jardim Botânico, virado para o
aeroporto, que chamou a atenção de toda a cidade, mas o Corpo de Bombeiros, novamente de forma
eficaz, combateu esse incêndio. Esse incêndio reiniciou, mas os bombeiros, esta madrugada,
combateram-no. Houve outro no Gama, mas as nossas equipes estão a pronto emprego.
Só para tranquilizar a população, digo que todo o Corpo de Bombeiros está mobilizado. Os
militares do expediente, além de cumprir suas obrigações na área administrativa, estão concorrendo a
uma escala de 4 por 1, ou seja, cumprem seu expediente e no dia subsequente fazem parte das
guarnições de combate a incêndio florestal.
Só lembro que, concomitantemente a esses combates a incêndio, nós temos as ocorrências
diárias que o Corpo de Bombeiros enfrenta: atropelamentos, acidentes automobilísticos, males súbitos,
enfim, essa gama infinita de ocorrências que a nossa instituição atende.
Quero deixar claro o nosso reconhecimento ao compromisso de todos os bombeiros militares
que estão empenhados no combate a incêndio.
Eu estava me esquecendo de comentar algo. Hoje, conversei com o sargento Rocha, que foi
cercado pelo fogo, mandou-me uma foto. Ele está com os braços queimados, as pernas queimadas, já
está de alta em casa, mas vai ter que fazer algumas cirurgias de enxerto, dada a gravidade do
incêndio. Ele relatou os momentos de angústia por que passou cercado pelo fogo. Ele se salvou porque
subiu numa árvore, mas ficou ali cercado pelo fogo. Desejo melhoras o quanto antes para o nosso
colega sargento Rocha.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio
Félix, que preside esta sessão; nobres deputados e deputadas; quem nos acompanha pela TV Câmara
Distrital, eu falo hoje, infelizmente, para deixar os nossos sentimentos a familiares e amigos da
assistente social Marcela, que ontem, devido a um sinistro de trânsito, veio a falecer. Ao que tudo
indica, deputado Gabriel Magno, ela morrei devido a uma falha no airbag. Parece que uma peça voou e
acabou levando-a a óbito. Certamente só a perícia vai saber se, de fato, foi ou não em decorrência
do airbag. Então, em nome aqui do bloco PSOL-PSB, queremos estender os nossos sentimentos aos
familiares e amigos.
Aproveito para chamar a atenção da população do Distrito Federal, sobretudo, para o seguinte
caso: isso que tenho em mãos, presidente, é um documento da Senatran. Vou tampar o endereço. Meu
pai tem um carro de 2013, da Volkswagen. Ele recebeu, na semana passada, esse documento da
Senatran, deputada Paula Belmonte, chamando-o para um recall do airbag do carro dele. É um carro
de 2013. Passaria pela cabeça do meu pai que o seu carro de 2013 poderia ter ocorrência de não
acionamento do airbag?
Esse episódio de ontem nos força a chamar a atenção da população para essa problemática.
São 2,4 milhões de automóveis para os quais é necessário fazer recall no Brasil. O Distrito Federal não
está fora disso. São diversas marcas de uma determinada empresa que cedeu e que cede esse
equipamento de segurança às montadoras, que está em falha e para o qual é necessário fazer o recall.
Nós estamos chamando a população para que consulte se o seu veículo de 2011 para cá está
na lista do recall necessário. Basta entrar no site do senatran.serpro.gov.br/veículos (sic) e lançar a sua
placa e o seu chassi para descobrir se o seu carro faz parte desse rol de recall.
É importante dizer que no documento que a Senatran está encaminhando para os familiares,
para as casas, para as pessoas, ele orienta as famílias a irem até a concessionária mais próxima. A
troca é gratuita. Não custa nada para o proprietário, atender a esse recall. Basta levar o carro.
Qual é o problema, presidente? O problema é que muita gente vende ou troca carro e não
troca a titularidade, ou muda de endereço, e esse documento não chegou. As pessoas não têm essa
informação. Quando têm, quando recebem esse documento, têm receio de levar o veículo para fazer a
troca porque acham que vão ter que pagar um valor muito caro.
É importante dizer que isso é um item de segurança e que há risco – infelizmente, se for
comprovado – de letalidade. Então, queremos reforçar, mais uma vez, que todo mundo busque
informação no site ou por telefone. Eu vou deixar o número para que possamos postar nas nossas
redes sociais: 0800-0198866.
A pessoa pode ligar para poder saber se o seu veículo faz parte do recall. Vou informar
outro site que a Senatran disponibiliza: recall.detran.serpro.gov.br (sic). Lá você vai colocar o
fabricante e o chassi do seu veículo, e vai saber se seu veículo está na lista do recall.
É importante dizer, deputado Fábio Félix, que a descrição do defeito, no recall encaminhado ao
meu pai, é exatamente esta: “Um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de
exposição a variações térmicas e umidade. Caso deflagrado, o gerador pode romper-se e projetar
fragmentos, com risco de danos físicos ou fatais.”
Infelizmente, nós achamos que o caso da assistente social Marcela seja esse, porque um
fragmento, de certa forma, atingiu-a, num sinistro considerado leve. Mas sabemos que o airbag pode
ser acionado. Se quebrar uma lanterna, ele dispara um gás automaticamente, a fim de evitar um dano
maior.
Então, faço este registro com o objetivo de chamar a atenção de toda a população do Distrito
Federal para que olhe o seu veículo, entre no site, busque saber se é necessário atender ou não
a recall. Se for necessário, leve o veículo à montadora, à agência mais próxima, para que possa ser
trocada, gratuitamente, essa peça no seu airbag.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 2 assuntos. O primeiro deles é muito
caro para mim: a luta que eu travei nesta cidade pela renovação da frota de ônibus.
Deputado Fábio Félix, vossa excelência está aqui há mais tempo e sabe da luta que eu travei.
Nós brigamos para que houvesse a licitação do sistema de transporte. A licitação aconteceu. Foram
interpostas mais de 200 ações para que a licitação não acontecesse, mas ela aconteceu.
Depois de realizada a licitação, vieram as ações contra ela. Fizeram muitas acusações contra o
José Walter, que era o secretário de Transporte, mas ele foi inocentado de todas elas.
Agora estamos vendo o resultado daquela licitação, que foi uma briga minha e do Sindicato dos
Rodoviários. Quase a totalidade da frota foi trocada. Falta ainda completar a frota de ônibus da
Marechal.
Todos se lembram da briga que eu travei nesta casa contra a empresa São José. Na São José,
100% dos ônibus são novos. A mesma situação observamos com relação à Piracicabana. A Viação
Pioneira foi a primeira que trocou a frota completamente. Estamos brigando agora para que se
complete a frota da Marechal. Certamente vai ser completada.
A Secretaria de Transporte do Distrito Federal havia aprovado uma norma que prorrogava a
idade dos ônibus de 7 anos para 10 anos. Eu apresentei um decreto legislativo nesta casa e derrubei
aquela medida da secretaria. É por isso que a frota está nova.
Outra grande luta que travamos foi pela construção e implantação do centro de controle do
sistema de transporte público do Distrito Federal. Eu conversava com o secretário de Transporte sobre
isso, o centro está praticamente pronto.
É uma luta vitoriosa a que nós travamos aqui e que está agora se completando. Brasília passa
a ter a frota mais nova do Distrito Federal. Mas isso não foi benesse de nenhum governo, foi luta que
nós travamos e a cujos resultados estamos assistindo.
O segundo ponto que quero abordar no dia de hoje é a saúde pública do Distrito Federal. Nós
temos visto constantemente o número de pessoas que estão na fila esperando uma cirurgia para os
mais variados tipos de doença, inclusive câncer. Todo mundo sabe que, quando você recebe um
diagnóstico de câncer, é quase como receber uma sentença de morte, mas, se o câncer for tratado a
tempo, é possível se recuperar.
Uma vez esteve aqui a secretária de Saúde do Distrito Federal. Cada deputado, inclusive eu,
firmou o entendimento de liberar R$24 milhões, à época, para dar um impulso para diminuir o tamanho
da fila de cirurgias, que naquele momento era de cerca de 36 mil pessoas. Infelizmente, não
completaram o recurso que nós liberamos, e as pessoas estão na fila, morrendo pela falta de
tratamento para as mais variadas doenças e aguardando cirurgias que precisam fazer.
Por último, quero falar uma notícia positiva. Estava lendo há pouco no G1 a nota positiva da
agência Moody’s ao classificar o Brasil, que está pertinho de chegar ao grau de investimento seguro.
Isso é demonstração do acerto da política econômica do presidente Lula e do ministro Fernando
Haddad e do acerto de todo o governo do Brasil, que está dando certo. A bolsa está crescendo em
função dessa notícia e, sem dúvida, em função dessa política exitosa, logo, logo, o Brasil estará na
linha de investimento seguro, o que gerará mais empregos e trará mais bem-estar para a nossa
comunidade.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde
a todos.
Que Deus nos abençoe!
Estou vendo aqui alguns futuros policiais penais que pedem para serem nomeados. Contem
conosco, com esta Câmara Legislativa, para que, além dos senhores, aprovados de outras categorias
também sejam nomeados, porque isso é importante.
Presidente, falou-se há pouco a respeito da saúde pública do Distrito Federal. Quero convidar
todos os parlamentares e a população para a audiência que realizaremos amanhã. Convido os
parlamentares para que estejam presentes e façam o questionamento necessário, para que realmente
melhoremos a saúde do Distrito Federal. A audiência será no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, por meio da qual, a cada 4 meses, chamamos a secretária de
Saúde e o presidente do Iges. Estamos cobrando dele exatamente a questão orçamentária.
Brasília tem um orçamento bilionário. Nós estamos falando de mais de R$10 bilhões que vão
para a saúde pública do Distrito Federal, e estamos vendo os hospitais sucateados, a não realização de
cirurgias e a não contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e
assistentes de saúde. Juntos, precisamos cobrar respostas da secretária.
Então, peço a presença dos parlamentares para darmos satisfação à população. Nós estamos
realizando fiscalizações, cobranças e já fizemos pedido de auditoria ao Tribunal de Contas. É muito
importante darmos transparência ao gasto do dinheiro da população do Distrito Federal e a como a
população está se sentindo.
Infelizmente, o que tem ocorrido é que colocamos dinheiro na saúde do Distrito Federal e não
sabemos para onde ele vai! A população não está se sentindo assistida.
Outro dia, eu estava no Gama. A dona Fátima, de 84 anos, chorou e disse o seguinte:
“Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Se eu precisar ir para um hospital, não sei o que vai
ocorrer.” Muitas vezes, as pessoas preferem recorrer a um chá ou a alguma outra coisa, porque não
têm segurança na saúde do Distrito Federal.
Então, é importante que os parlamentares estejam presentes à reunião da comissão,
questionem a secretária e, principalmente, cobrem dela ação. A sensação da população é de completo
abandono.
O principal a ser falado é: infelizmente, nesta semana, mais pessoas do Iges foram presas ou
sofreram mandado de apreensão em suas casas, por conta de desvio de dinheiro. Nós precisamos
olhar isso com muita atenção. O modelo de indicação política de gestores do Iges tem feito um rombo
na saúde do Distrito Federal.
Recentemente, eu estive na presidência do Iges, e me mostraram um painel para trazer
transparência. Infelizmente, o Iges ainda – ainda! – tem interferência política.
O que nós defendemos é: em primeiro lugar, a transparência do recurso público e, em segundo
lugar, a autonomia. Defendemos também que o serviço público seja de qualidade para a população do
Distrito Federal.
É uma tristeza saber que, mais uma vez, neste governo, agentes públicos estão envolvidos em
desvio do dinheiro da população.
Presidente, quero chamar a atenção de toda população brasileira e, principalmente, do
trabalhador que ganha R$2.800,00, ou seja, 2 salários mínimos, por mês.
Estamos vendo, no bolso e no supermercado, a carestia das coisas. Subiu o preço do arroz, do
feijão e da farinha de mandioca – itens da nossa cesta básica. Agora, infelizmente, o governo Lula –
que gosta de taxar a população – está querendo taxar o trabalhador que ganha só 2 salários mínimos.
Hoje, no Brasil, o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos é isento de pagar Imposto de
Renda. O governo Lula mandou um projeto para o Congresso Nacional para que os trabalhadores que
hoje ganham por volta de 2 salários mínimos comecem a contribuir para o Imposto de Renda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Ele não percebe que a população está passando fome. Ele não
percebe que a população está sentindo na pele o valor e o preço do desmando desse governo federal
que, cada vez mais, tem colocado os seus parceiros e os seus companheiros em ministérios, nas
empresas públicas, e inchado a máquina pública para que nós paguemos a conta.
Ele não percebe que, infelizmente, essas viagens milionárias que a dona Janja e o Lula vêm
fazendo saem do nosso bolso. Agora, ele está querendo cobrar das pessoas que recebem 2 salários
mínimos.
Estou chamando a atenção de todos os brasilienses e brasileiros. Ele agora está querendo
cobrar Imposto de Renda de quem recebe 2 salários mínimos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, só mais 1 minuto.
No ano que vem, essas pessoas vão começar a ser taxadas. Já não basta a blusinha, já não
basta a economia estar do jeito que está. Agora, o senhor e a senhora que trabalham e muitas vezes
ganham R$2.800,00 vão começar a pagar Imposto de Renda.
Infelizmente, esse é o governo da desumanização de mostrar para as pessoas que elas não
têm mais qualidade na alimentação. Ele quer que a população, infelizmente, fique cada vez mais
dependente do Bolsa Família e de assistência social, sem procurar promover o desenvolvimento
econômico do nosso país.
Presidente, fico muito grata.
Que Deus abençoe a todos!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, há um ponto que eu
acho importante esclarecermos para a população que está assistindo a nós neste momento.
Nós ficamos 7 anos – 3 anos de governo Temer e 4 anos do governo do capitão Capiroto – sem
que houvesse qualquer correção dos valores do Imposto de Renda.
O presidente Lula prometeu, durante a campanha, que iria isentar dele a renda até R$5 mil. Já
isentou a renda até R$2.500,00 e vai chegar à de R$5 mil antes do final do mandato, com uma
diferença. Naqueles governos anteriores, não havia sequer um aumento do salário mínimo. Agora há
aumento real do salário mínimo. Hoje existe aumento real do salário mínimo.
É por isso que o governo está ampliando a taxação para 2 salários mínimos – porque houve
aumento do salário mínimo. Senão, haverá ilegalidade.
A promessa do presidente Lula, que será garantida, de isentar a população que recebe até R$5
mil, será cumprida, até porque ele já a está cumprindo para quem recebe até R$2.500,00.
Portanto, esse é o governo que efetivamente se preocupa com a população e com o
trabalhador.
Quanto aos preços do supermercado, é só verificar quanto custava 1 pacote de arroz na época
do Capiroto, ou quanto custava 1 quilo de carne. Façam a comparação aí. Eu fui ao mercado ontem e
comprei arroz de R$22. No governo do Capiroto, havia arroz de R$50. Com relação à carne, havia
gente lá na fila do osso, pedindo esmola. Hoje não precisamos mais disso porque este governo
efetivamente se preocupa com a população, com os trabalhadores e com a classe média.
Este é o governo da classe trabalhadora, este é o governo do presidente Lula.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, foi ótima
esta lembrança de mais uma promessa não cumprida. Ele falou que ia aumentar a isenção do imposto
de renda. Quando falamos em isenção – para as pessoas que querem entender –, falamos em pagar
imposto, em dinheiro, no valor do seu imposto de renda, que seja 10% ou 15%.
Este presidente que está aí atualmente não está cumprindo mais uma promessa. Dizer que há
aumento real do salário mínimo, com o tamanho da inflação que está havendo? Quem vai ao
supermercado? Eu sou dona de casa e vou ao supermercado, sim, para fazer compras para minha
casa. Sei quanto custa e quanto custava uma lata de óleo. Estamos tendo aumento real!
Quero dizer o seguinte: ele não cumpriu o que falou. Está falando que vai cumprir no final do
governo, mas já se passaram 2 anos de governo. O que estou vendo é este presidente viajar, levar a
sua esposa para o país das maravilhas – que ela acha que existe – para ela dizer que está acabando
com a pobreza. Ela é uma bela de uma mentirosa! O que está havendo é cada vez mais pessoas
perdendo o poder de compra. E ele está cobrando imposto, sim. O senhor ou a senhora que ganham 2
salários mínimos vão ter que pagar imposto! É isso que ele não está cumprindo.
Então, tenha consciência e vergonha na cara, presidente Lula, para mostrar para a população
que ela está ficando cada vez mais pobre no Distrito Federal e no Brasil. A inflação está aí, e o imposto
vai ser cobrado a partir do ano que vem. É seriíssima essa informação. Estamos no período pré-
eleitoral. Cuidado com o prefeito e com o vereador que escolherão. Se ele for desse partido de
esquerda que quer só aumentar os impostos, cuidado! Estão aumentando não só os impostos federais,
mas também os municipais e estaduais.
Cuidado, população! Não seja enganada mais uma vez para dizer que o amor venceu quando,
na realidade, a barriga está roncando muito mais.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Boa tarde a todas as pessoas.
Deputado Chico Vigilante, o deputado Fábio Félix traz alguns assuntos a esta tribuna hoje.
Primeiro, é preciso repor a verdade nesta tribuna. O governo Lula aumentou a faixa de isenção
do imposto de renda para 2 salários mínimos, o que não acontecia até o governo do genocida
inelegível. Ele reajustou, no início deste ano, a faixa de isenção que era, ano passado, de R$2.600,00
para pouco mais de R$2.800,00, o equivalente a 2 salários mínimos. Reajustou isso assim como tem
feito com a política de valorização real do salário mínimo no país – política, antes, interrompida no
Brasil. Ou seja, agora reajusta-se o salário mínimo acima da inflação todo ano. Além disso, presidente,
ele voltou a tirar o Brasil do mapa da fome. Não é verdade o que foi dito aqui.
O governo Lula recebeu o Brasil com 17 milhões de pessoas em insegurança alimentar severa,
no final de 2022. Essa foi a tragédia do governo do Bolsonaro, do inelegível, do genocida que matou
muita gente porque era negacionista e não comprou vacina, do que condenou muita gente à fome
neste país.
Essa foi uma das razões pelas quais o povo brasileiro foi às urnas em 2022, e elegeu o Lula. O
Brasil terminou o ano de 2023 com 2,5 milhões de pessoas nessa condição de insegurança alimentar –
uma redução de mais de 85%. A meta este ano é voltar a colocar o Brasil fora do mapa da fome, como
os governos do PT já o fizeram.
Senhor presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é mais uma operação do Ministério
Público contra o Iges. Mais uma denúncia de corrupção de empresários ligados à Empresa Salutar. A
denúncia é a de que o empresário Waldenes Barbosa pagou propina para gerentes do Iges.
No contrato da Salutar, senhor presidente, de R$136 milhões, constava um contrato inicial de
73 milhões. Esse contrato dobrou nos últimos anos com 8 aditivos de contas que, até hoje, não foram
julgadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Iges é uma farra! Mas é uma farra de
corrupção, de esculhambação!
É importante lembrar, deputado Fábio Félix, que a Salutar, agora vítima dessa denúncia e da
investigação do Ministério Público, é a mesma empresa da cozinha do Hospital de Base, que tinha rato
e barata no ISO do ano passado. É a mesma que fornece alimentação no Hospital de Santa Maria, que,
na semana passada, foi denunciado também. Barata, insetos, dentro das marmitas! Dentro das
comidas! É essa mesma empresa!
É isso que hoje é o Iges! É o antro da esculhambação! E a população está sofrendo! Nós
denunciamos aqui ontem. O governo trouxe para o ano que vem uma proposta de orçamento que
premia, mais uma vez, a farra. São R$450 milhões a mais para o Iges ano que vem. Essa é a proposta
do governo.
E, mais uma vez, houve uma operação do Ministério Público. Hoje, de novo, no Tribunal de
Contas do Distrito Federal, nós estamos entrando com uma representação contra o Iges. Há 162
processos no Tribunal de Contas, deputado Fábio Félix, contra o Iges, por conta de não respeitar
direitos trabalhistas.
O Iges é isto: desvio de dinheiro; falta de transparência; desrespeito à legislação; desrespeito
aos trabalhadores; e, principalmente, desrespeito à população, que, infelizmente, está pagando com a
própria vida essa conta muito cara. Nós temos acompanhado uma série de pessoas que, infelizmente,
morreram por falta de assistência e por negligência do Iges.
É por isso que reforço, deputado Fábio Félix, que é fundamental que esta casa instale a CPI do
Iges. Diante de tantas denúncias, de tantos casos de corrupção e de esculhambação por parte de
agentes privados e agentes públicos, não dá mais para não avançarmos em uma investigação séria
contra esse instituto que faz tão mal ao Distrito Federal. É um instituto da morte! O Iges é o instituto
da morte. Ele não pode mais permanecer aqui e aumentar seu orçamento a cada ano que passa.
Presidente, vou concluir a minha fala, mas peço-lhe mais um tempinho para falar sobre 2
notícias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – A primeira é em relação a uma importante decisão do Supremo
Tribunal Federal que invalidou uma lei do Distrito Federal que ampliava o uso e o porte de armas para
atiradores esportivos.
Acertadamente o Supremo declarou essa legislação inconstitucional. Infelizmente, a legislação
aprovada nesta casa flexibilizava o porte de armas no Distrito Federal. O Supremo declarou que isso
não é possível porque vai contra a regulamentação federal. Há uma lei dessas no Distrito Federal e
uma em Rondônia. É importante lembrar que, mais uma vez, houve casos de morte por disparo de
armas de fogo.
Essa decisão do Supremo é muito importante, mas precisamos pensar em políticas públicas que
tragam mais segurança para a população, sem armá-la. Há pesquisas sérias no mundo inteiro que
mostram que armar a população não significa mais segurança; pelo contrário, em todos os lugares do
mundo onde essa prática foi adotada, há mais violência, mais morte e mais insegurança.
Presidente, acredito que o deputado Rogério Morro da Cruz falará sobre a audiência pública de
sua iniciativa que ocorrerá hoje, em São Sebastião, sobre a questão do trânsito naquela cidade.
Temos acompanhado vários acidentes com caminhões na descida de São Sebastião, e houve a
intervenção acertada do governo de não permitir mais o tráfego de caminhões naquela avenida. O
problema é que falta fiscalização. O desvio que deveria ser feito pela BR-251 está sendo feito pelas vias
acessórias do Jardim Botânico, principalmente na Avenida do Sol. Essas avenidas não suportam esse
tráfego pesado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... o que tem colocado ainda mais em risco a população
daquela região. Essa discussão é fundamental.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Deputado Rogério Morro da Cruz, parabenizo-o pela iniciativa
dessa audiência pública que acontecerá hoje. Nós estaremos presentes.
Nós também oficiamos o Governo do Distrito Federal para que ele aumente a fiscalização. Esta
é uma escolha que precisa ser feita: se os caminhoneiros terão de percorrer 10 quilômetros a mais em
um desvio de rota. Com certeza essa atitude vale a pena para salvar uma vida. Isso é necessário. É
preciso pensar numa dinâmica de transporte considerando o conjunto da cidade, que infelizmente
sempre temos visto caminhar para o lado errado.
Presidente, eu queria deixar registrada a realização dessa audiência pública e o nosso pedido
para que aumentem a fiscalização naquela região, principalmente nos arredores de São Sebastião e do
Jardim Botânico, onde os caminhões têm feito o desvio da rota de maneira incorreta, colocando em
risco a vida da população daquela região.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da
Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente deputado Fábio Félix, boa tarde.
Serei breve.
Eu gostaria de reforçar o convite para a audiência pública que ocorrerá hoje, às 19h, no IFB,
onde debateremos a situação do trânsito de caminhões pesados que descem naquela região de São
Sebastião. Moro ali há 26 anos. Tenho acompanhado o acontecimento de vários acidentes.
É importante ouvir os moradores, deputado Max Maciel, ouvir os empresários, ouvir os
caminhoneiros. Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. É importante a participação popular hoje, às
19 horas, no campus do IFB. Então, sejam pontuais.
Lógico que já há um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, mas há algumas
sugestões dos moradores. Já fui procurado por eles, e vamos ouvi-los.
Eu não poderia também deixar de agradecer ao nosso secretário Zeno, da Semob, que tem nos
atendido muito bem em São Sebastião e no Jardim Botânico. Já há, deputado Max Maciel, uma
previsão para colocar muitos abrigos de ônibus, muitas paradas de ônibus. Graças a Deus, isso foi
licitado e já está destravado. Os pontos foram mapeados pela Administração Regional de São
Sebastião. Isso também foi acompanhado pela equipe do meu gabinete.
Agradeço a remoção, a transferência, de uma parada em frente à Papiu, que estava segurando
muito o trânsito. Ela atrapalhava tanto os carros pequenos quanto os ônibus, mas – graças a Deus –
ela foi removida e percebemos a mudança.
Também não poderia deixar de agradecer à equipe de engenharia do Detran, que está neste
exato momento em São Sebastião, junto com o nosso prefeito, o nosso administrador, Roberto
Medeiros.
É preciso pensar, como em todo o Distrito Federal, em se investir na questão de mobilidade.
Foi colocado um semáforo na Avenida São Sebastião, precisamente próximo à Avenida da Gameleira,
mas precisa haver alguns ajustes; assim como fez a Semob ao remover aquela parada de ônibus que
estava atrapalhando a mobilidade.
Quero dizer que estamos acompanhando tudo isso. Podem ter certeza de que a cidade precisa
crescer, sim, mas também tem de acompanhar a questão da organização. Muitas vezes é preciso cortar
na própria carne. Nós sabemos que nem tudo que um gestor busca para ajudar a cidade agrada a
todos, mas não é por conta de 1 ou 2 pessoas que se vai atrapalhar o desenvolvimento da região.
Mais uma vez, quero reforçar, presidente, o convite para a audiência pública, hoje, às 19h, no
IFB. Que Deus nos abençoe. Estamos juntos.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e na galeria,
hoje, na tribuna desta casa, eu quero falar de um tema muito sério.
Eu tive conhecimento de um ofício circular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do dia 23
de setembro de 2024, assinado pela procuradora-geral do Distrito Federal, senhora Ludmila Galvão.
Esse ofício circular, deputado Gabriel Magno, talvez seja o maior ataque recente ao direito de greve no
Distrito Federal. Atenção, servidores e servidoras do Distrito Federal, o parecer que foi elaborado pela
Procuradoria do Distrito Federal e como orientação política a todos os secretários e gestores é um
parecer, do meu ponto de vista, de perseguição do direito à greve no Distrito Federal.
A orientação feita pela procuradora é corte de ponto. Não importa se a greve é legal ou ilegal,
a orientação é corte de ponto. Ela extrai isso de uma decisão descontextualizada do Supremo Tribunal
Federal sobre o tema. Depois, a decisão é a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor, a
antiga licença-prêmio, parando de contar o prazo para aquisição.
Mais uma vez, é uma decisão judicial descontextualizada que faz também referência à Lei nº
840/2011, que trata das faltas injustificadas ou das licenças sem remuneração, que interrompem a
contagem de prazo para a aquisição da licença-servidor. A postergação do adicional por tempo de
serviço também ataca um outro direito de servidor público quando ele luta. Ainda prevê efeitos
adicionais em caso de reconhecimento judicial de greve abusiva, como responder por abandono de
cargo, inassiduidade habitual e o dever do gestor de instaurar sindicância e procedimento
administrativo.
Isso para mim é um instrumento político de perseguição dos servidores e das servidoras. O
direito à greve é ou não é um direito constitucional? Essa é a pergunta que a procuradora do DF
responde nesse ofício circular. Eu quero acreditar que não é uma ideia da procuradora do DF, que ela
foi orientada politicamente por algum gestor público a instrumentalizar a perseguição de todos os
servidores da cidade.
E aí, meus amigos, estamos falando de todas as categorias! Estamos falando do direito à
greve, mesmo nos casos de legalidade. Nenhum gestor é obrigado a judicializar greve. Isso aqui é
perseguição escrachada contra os servidores públicos – os servidores da saúde, que estão lutando por
melhores condições de trabalho, e os servidores da educação, que já passaram por muitos momentos
de luta, de greve. Agora há uma orientação deliberada pela perseguição. Isso é um absurdo.
Eu gostaria de fazer um apelo à procuradora-geral do Distrito Federal para que revogue esse
ofício circular.
A greve é um instrumento utilizado, em último caso, pelos servidores para abrir o diálogo e
para abrir uma mesa de negociação. Esses pontos, inclusive, são colocados dentro da mesa de
negociação na mediação com os servidores públicos.
Os governos de plantão, o governador ou seja lá quem for que mandou que esse ofício circular
fosse orientado e feito para os secretários de Estado e chefes de autarquia, todos passam, mas os
servidores públicos ficam no Distrito Federal. Então, acho que esse ofício circular, que contém 2
páginas, é extremamente equivocado e muito pouco embasado do ponto de vista jurídico inclusive,
porque há um contraponto jurídico sendo construído no Distrito Federal.
Eu acho que esse é um dos ataques recentes mais brutais que um governo fez contra o direito
à greve, que é um direito constitucional. Eu gostaria de repudiar esse ofício circular e de repudiar esse
estímulo aos secretários de Estado a perseguir a greve.
Óbvio que alguém está achando que isso é uma ideia boa para que as pessoas não façam
greve. “Vamos fazer uma perseguição prévia como se isso fosse uma vacina ao direito à greve.” Não se
enganem, os servidores desta cidade não vão parar de lutar por conta de um ofício circular. Os
servidores desta cidade não vão parar de se organizar, de lutar por condições de trabalho e por
reestruturação das suas carreiras por conta de um ofício circular. Nunca foi fácil o exercício do direito
de greve. Sempre houve perseguição ao exercício do direito de greve neste país.
Eu acho muito pouco razoável que isso seja colocado no papel dessa maneira, porque é uma
forma de ataque frontal a um direito que nós sabemos que é dos servidores públicos brasileiros, dos
trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Muita coisa nas políticas públicas foi conquistada a partir
do direito à greve. A institucionalização das carreiras de Estado, por exemplo, que é importante, foi
conquistada em razão do direito à greve.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Muito do que temos hoje em diversas políticas públicas – a exemplo
da saúde, com a valorização da atenção primária e a gratificação preferencial dos servidores na
atenção primária – foi conquistado também por causa da greve. As melhorias que tivemos na carreira
de professores do Distrito Federal, sabemos que ocorreram por causa do direito à greve. Eu soube
hoje, na audiência pública da Caesb, que até para que houvesse as contratações por concurso público,
houve greve dos trabalhadores da Caesb, porque o concurso estava aberto e homologado, mas a
empresa não nomeava. Então, lá atrás, em 2012, foi o direito à greve que garantiu que o atendimento
à população em relação à Caesb melhorasse, porque isso foi exercido pelos trabalhadores.
Governo do Distrito Federal, reavalie e não ataque o direito constitucional à greve dos
servidores públicos. Se o governo quer questionar uma greve, que ele judicialize aquela greve – o que
eu acho pouco razoável. É melhor negociar, dialogar. Para uma greve, ele não pode fazer, numa
canetada, uma judicialização geral, uma criminalização geral do direito à greve no Distrito Federal.
Presidente, peço mais 3 minutos a vossa excelência para tratar de outro tema de grande
importância, que me chocou muito nos últimos dias.
Há mais ou menos 2 dias nós tivemos a denúncia de um caso de agressão homofóbica num bar
na Ceilândia. Nós vimos um dos rapazes desfigurado, com pontos em seu rosto. Foi um ataque dentro
de um bar, em que ele foi agredido por 8 pessoas no banheiro. Segundo o relato do rapaz, o
estabelecimento não tomou providências e a Polícia Militar não efetuou o flagrante. Sabemos que crime
de homotransfobia no Brasil é inafiançável. Foi uma tragédia, um horror.
Os efeitos subjetivos para quem sofre esse nível de violência ficam para a vida inteira, porque
você sofre porque estava demonstrando o seu afeto, você sofre porque estava se divertindo com os
seus amigos e é alvo, é vítima desse nível de violência.
Isso é inaceitável! Muita gente tenta passar pano para esse tipo de homofobia. Eu tenho visto
vídeos que justificam, tentam criar contextos para que aquilo não seja tratado como crime de
homotransfobia.
A ocorrência está registrada, e nós vamos acompanhar esse caso.
Mais grave, deputado Max Maciel, é a sequência de casos. Houve um caso no Metrô DF de um
casal que foi agredido gratuitamente. Ainda bem que a segurança e os servidores do Metrô levaram
todos para a delegacia e o flagrante foi efetuado pelo delegado. Aconteceu outro caso, um assessor do
Governo do Distrito Federal que trabalha no Buriti também sofreu ofensas homofóbicas num bar na Asa
Norte.
Nós não podemos tolerar isso, nós não podemos naturalizar esse tipo de violência. Discursos
feitos em casas como esta e no Congresso Nacional atacando a liberdade, a orientação sexual e a
identidade de gênero são gatilhos de promoção da violência. Assim, algumas pessoas lá na ponta
acham que podem agredir as outras em razão do afeto, do amor e dos amigos de quem sofre a
agressão. Estas saem de casa para se divertir, para namorar que amam, e são vítimas de violência.
Eu, deputado Max Maciel, posso dizer para vossa excelência que não tenho coragem, muitas
vezes e em muitos lugares, de dar a mão para o meu companheiro ou de chegar perto dele. E olhem
que eu sou casado, que sou deputado distrital, que ocupo uma vaga de autoridade! Não tenho
coragem. Eu não tenho coragem de dar a mão para o meu companheiro dentro do Uber. Eu tenho
medo de quê? De apanhar na rua. Eu tenho medo de sofrer violência na rua. Essa é a situação que nós
estamos vivendo.
As pessoas LGBTs não têm coragem de ser aquilo que elas são, na rua. Estou falando em dar a
mão. Não estou falando de nada mais do que isso! Elas poderiam fazer outras coisas, mas não estão
com coragem nem de dar a mão. Eu não estou nem falando de, na rua, beijar na boca! Elas não têm
coragem de dar a mão, de dar um abraço. E olhem que estou falando de mim, que sou deputado
distrital, eleito...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... e reeleito nesta cidade! Não tenho coragem, muitas vezes, em
vários ambientes.
Não podemos naturalizar a violência. Nós temos que fazer um pacto mínimo de convivência na
sociedade para enfrentar isso.
Eu queria lamentar esses ocorridos que foram sequenciais. Foram 4 casos de homotransfobia
que nós recebemos na Comissão de Direitos Humanos. Para os efeitos físicos, as pessoas são atendidas
no hospital; os efeitos psicológicos, os efeitos subjetivos e as marcas ficam para a vida toda. É
inaceitável que isso ocorra.
Eu queria lamentar, repudiar esses casos e dizer que nós vamos acompanhá-los para que haja
a devida persecução penal, sim. Que haja a investigação, mas que também haja medidas de mitigação,
de prevenção. O governo precisa agir. Há uma diretoria LGBT? Há uma secretaria de justiça? Há que se
fazer alguma coisa! Não dá para deixar isso impune e também não dá para isso ficar sem prevenção.
Deve existir orientação e educação em relação a esses temas. Nós não vamos tolerar isso.
Gente, alguém acha que, por causa de um tapa na cara, por causa de uma violência como
essa, nós vamos voltar para o armário? Nós não vamos voltar para o armário! Não iremos voltar para o
armário e faremos o exercício...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... livre do nosso afeto também no espaço público, porque é nosso
direito. Isso precisa ser dito para que as pessoas entendam que nós não vamos deixar de denunciar
esse tipo de prática no DF.
Eu concluo fazendo um elogio à Polícia Civil do DF, porque, em todos os casos em que a Polícia
Militar fez a condução correta – são 2 os casos que eu citei, o da Asa Norte e o do Metrô –, a Polícia
Civil fez uma ocorrência impecável, fez o flagrante em relação ao crime de homotransfobia. As vítimas
foram muito bem tratadas na delegacia e foram orientadas de forma correta pelos delegados
plantonistas. Todas elas elogiaram a postura da Polícia Civil. Isso tem a ver com o POP que a Polícia
Civil tem em relação aos crimes de homotransfobia e com a orientação que o delegado-geral tem dado
em relação a esses casos. Isso tem a ver também com as orientações que as delegadas-chefes da
Decrin têm dado a todos os delegados circunscricionais, dialogando sobre esses temas.
Esse processo de formação é histórico e já temos visto uma mudança de postura importante.
Eu queria fazer esse elogio. É importante elogiarmos quando a coisa está sendo dirigida da forma
correta. Deixo o meu elogio à Polícia Civil do DF, às delegacias que conduziram esses casos e trataram
as vítimas da forma correta, acolhendo-as e fazendo a ocorrência da forma correta.
Deixo esse elogio, mas acrescento esse lamento e esse repúdio ao fato de que, em 2024, ainda
estejamos vivendo esse nível de violência contra a população LGBT.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Antes do comentário que eu irei fazer, quero falar, deputado Fábio Félix, a respeito do orgulho
que nós temos em ter vossa excelência nesta casa e também à frente da Comissão de Direitos
Humanos, com o compromisso de não deixar nada disso passar batido. Certamente, sob a sua
condução e em diálogo com todos os órgãos correlatos, nenhuma agressão desse nível passará
despercebida no Distrito Federal.
Senhor presidente, antes de encerrarmos a sessão, eu queria fazer um comentário.
O nosso mandato quer deixar um registro para esta casa e para todas as assessorias
parlamentares das autarquias, do Governo do Distrito Federal e das empresas públicas que vêm a este
plenário. No dia de ontem, senhor presidente, aconteceu um fato lamentável: uma dessas assessorias,
de forma muito agressiva, destratou uma profissional nossa.
A Jacque Galuban está nesta casa há mais de 30 anos. Nós não vamos permitir que ela passe
por absolutamente nenhum agravo aqui ou fora daqui, ainda mais no exercício de sua profissão
vinculado ao nosso mandato. Portanto, junto com a nossa chefe de gabinete, com a Procuradoria
Especial da Mulher, com a Copol, nós vamos notificar o órgão cuja assessoria veio aqui, para que isso
jamais se repita.
Nós temos todo respeito político. Todo debate se faz no campo das ideias, mas não vamos
permitir que nenhuma mulher do nosso mandato ou de qualquer outro, seja destratada no âmbito do
plenário, ainda mais sob a nossa condução – viu, presidente? Esse é o registro que fazemos. É
importante deixar claro que temos respeito por todos, mas não vamos deixar nada desse nível passar
batido. Vamos encorajar sempre as nossas colaboradoras a irem até o fim, quando se sentirem
destratadas e violentadas.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Registro a nossa solidariedade a esse caso. Vamos acompanhar também os desdobramentos
dele.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, senhor presidente.
Só quero registrar que, ontem, estivemos no Teatro de Sobradinho, deputado Max Maciel, para
o lançamento do documentário Ribeirão Sobradinho: O Preço da Negligência, organizado pelo
movimento ambientalista da cidade, que tem, nessa luta histórica e perseverante, conquistado muitas
vitórias na questão do despejo de lixo, dos resíduos sólidos, do tratamento de esgoto, do combate à
grilagem de terra, da recuperação de ribeirões e rios, da preservação das nascentes e dos recursos
hídricos.
Quero fazer uma homenagem ao movimento ambientalista de Sobradinho e estendê-la ao
conjunto do movimento ambientalista desta cidade, que tem lutado bravamente todos os dias em
defesa do Distrito Federal. Temos acompanhado, praticamente toda semana, a presença do movimento
Salve o Rio Melchior nessa luta, do Preserva Serrinha, do Fórum das Águas, enfim, do conjunto da
diversidade do movimento ambientalista.
Por fim, deputado Fábio Félix, mais uma vez, quero me somar ao que vossa excelência
apresentou aqui. Em razão de uma iniciativa do seu gabinete, hoje, estivemos em uma audiência
pública muito importante a respeito da Caesb. Nós já tínhamos também levantado essa grande
preocupação sobre o direito de greve, que passa a ser questionado e atacado pelo Governo do Distrito
Federal por meio de uma recomendação que nós não entendemos e com a qual estamos bastante
preocupados. Houve parlamentar aqui que chegou a dizer que o movimento sindical nunca esteve tão
feliz nesta cidade.
Eu me pergunto qual movimento nunca esteve tão feliz. Porque – de novo – o tratamento que
o governo tem dado ao movimento sindical e ao movimento social nesta cidade, infelizmente, não é o
do diálogo, não é o de negociar. O tratamento tem sido o da criminalização. Foi assim em quase todas
as greves. Às vezes havia ação judicial preventiva para uma categoria não entrar em greve. Todas as
vezes em que isso aconteceu, foi uma tentativa de asfixiar o movimento paredista, ao invés de fazer
como os governos democráticos devem fazer: com mesa de negociação, com proposta. É negociando
com a categoria, com o sindicato, que se encerra a greve. A resposta era: “Não negociamos”. E havia
ação judicial, multa, ameaça de corte de ponto. Foi assim e tem sido assim o tratamento deste governo
ao movimento sindical e ao movimento social desta cidade. Então, registro aqui a nossa grande
preocupação com a orientação que foi dada às secretarias.
Eu subo nesta tribuna mais uma vez, deputado Fábio Félix, dizendo que eu vim do movimento
sindical com muito orgulho. Fiquei 6 anos na direção do Sindicato dos Professores. Organizamos uma
série de lutas nesta cidade, não só em defesa dos direitos e dos interesses dos professores e das
professoras da cidade, mas também em defesa dos interesses e dos direitos da cidade, da escola
pública. Lutamos por democracia, por aposentadoria e pelo direito a se aposentar. Lutamos para que
as 500 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculadas na rede pública tivessem garantido o
seu direito à educação, à alimentação escolar de qualidade, ao transporte, à escola equipada, à escola
perto de casa. Esta também é a luta do movimento sindical.
Já sofremos muito com perseguição, ataque, prisão, criminalização. Entretanto, todas as
conquistas dos trabalhadores desta cidade – pode ter certeza – só foram construídas graças à luta dos
trabalhadores organizados, à luta do movimento sindical. Não houve nesta cidade, como não houve no
último período, nenhuma garantia de direito que tenha sido um favor de governo. Tudo foi fruto de
luta, arrancado com muita luta e negociação.
Por isso, pedimos que o Governo do Distrito Federal reveja a orientação circular dada pela
Procuradoria do Distrito Federal às secretarias e passe a respeitar mais os sindicatos, o movimento
sindical e todas as categorias que lutam.
Vemos aqui, toda semana, as galerias cheias, ocupadas por servidores e servidoras que vêm
pedir socorro a esta casa, muitas vezes quando o diálogo com o Buriti está encerrado e não há mais
capacidade de avançar. É só por isso que se faz greve. Ninguém gosta de fazer greve nesta cidade.
Faz-se greve porque todos os instrumentos de negociação foram interrompidos. Faz-se greve quando o
autoritarismo e a intransigência do governo chegam ao limite. A greve é o único instrumento, é o único
caminho, para que o grito de uma categoria, o pedido de socorro, muitas vezes, possa ser escutado
pelo governo, pelo poder público e pela própria sociedade.
Reforço a nossa total admiração e respeito pelo movimento sindical do Distrito Federal, aos
vários sindicatos, às centrais, mas, principalmente, às categorias que diariamente contribuem e lutam
muito para garantir assistência à população. Elas merecem respeito e, não, a tentativa, mais uma vez,
de criminalização da luta social, da luta popular na sociedade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu queria, mais uma vez, solidarizar-me à servidora Jacque pelo ocorrido. Quero dizer que nos
colocamos à disposição também.
Nossos servidores e servidoras estão trabalhando aqui e, mesmo dentro dos embates políticos,
precisamos manter nossa generosidade, nossa capacidade de diálogo. Sabemos da importância desses
servidores e servidoras que atuam conosco no plenário. Sem eles, não sabemos, muitas vezes, dos
temas, da análise imediata das emendas, da correria do cotidiano, seja os que estão aqui na mesa ou
os que estão assessorando os parlamentares e olhando de forma muito didática cada matéria.
Há uma complexidade enorme de matérias. Todos os temas são tratados aqui. Então, sabemos
da importância desses servidores. Fica a minha solidariedade à Jacque, da equipe do deputado Max
Maciel. Que as providências sejam tomadas, porque precisam ser tomadas! Não podemos tolerar nem
naturalizar nenhum tipo de violência nem comportamento que seja agressivo, violento, com a nossa
assessoria que trabalha tanto para que o Poder Legislativo mantenha a sua autonomia, independência
e análise qualificada dos projetos.
Encerro o Pequeno Expediente.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
Não há quórum regimental para iniciar as deliberações.
Informamos que amanhã a sessão é normal. Não há protocolo de comissão geral.
Declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h41min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a
Pessoa Idosa ou com Deficiência
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
IFB – Instituto Federal de Brasília
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ISO – em português, Organização Internacional para Padronização
POP – Procedimento Operacional Padrão
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847795 Código CRC: 92EB9CF0.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 84/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª
(OCTOGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e 2 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, se vossa excelência me permite,
eu gostaria de mandar um grande abraço para a minha esposa, hoje, dia 3 de outubro. Hoje é o
aniversário da pessoa que eu mais amo na Terra, junto com meu pai e com minha mamãe: pastora
Glaísa. Tenho de agradar a minha galega.
Parabéns, minha filha! Que Deus lhe dê toda a sabedoria para você continuar cuidando bem de
mim, da nossa família, das nossas filhas. Muita felicidade e muitos anos de vida com muita saúde. Que
Deus a abençoe!
Passo à leitura do expediente.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo
com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta Presidência vai aguardar 30 minutos para que o
quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.
Não havendo quórum para dar continuidade à sessão, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850089 Código CRC: 7D03B2DB.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
Data: 01/10/2024
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Término da Reunião às 18:18:38
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 JAQUELINE SILVA MDB
3 WELLINGTON LUIZ MDB
4 MAX MACIEL PSOL
5 IOLANDO MDB
6 FÁBIO FELIX PSOL
7 THIAGO MANZONI PL
8 GABRIEL MAGNO PT
9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 CHICO VIGILANTE PT
13 JOÃO CARDOSO AVANTE
14 PEPA PP
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DAYSE AMARILIO PSB
3 DOUTORA JANE MDB
4 HERMETO MDB
5 JORGE VIANNA PSD
6 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
7 PAULA BELMONTE CIDADANIA
8 RICARDO VALE PT
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 ROOSEVELT PL
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Presidente
01/10/2024 18:22 1 Administrador