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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 6/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contratada: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM LTDA, CNPJ: 17.252.011/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Medicina

Diagnóstica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1884739 e despacho da

perícia médica do FASCAL nº SEI 1885541.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885691 Código CRC: F2039C8E.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 130/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Disciplina a utilização de termos como

cartório, cartório extrajudicial,

tabelionato, serventia, serventia

extrajudicial no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato,

serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.

Art. 2º As denominações cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia

extrajudicial são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de

serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvado o

disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 3º É vedada a utilização dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e

serventia extrajudicial separada ou conjuntamente com outros termos, por pessoa física ou pessoa

jurídica de direito privado:

I – em sua razão social, firma, denominação, marca ou nome fantasia;

II – para o fim de descrever seu estabelecimento, seus serviços, materiais de divulgação ou de

publicidade, em meio físico ou eletrônico e digital, de som ou imagem.

Art. 4º É vedada a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial,

escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de

registros, de que trata o art. 236 da Constituição Federal e norma infralegal, caso a apresentação

possa induzir alguém a acreditar que o ofertante seja delegatário de serviço público de que trata

referido dispositivo da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não há vedação quando a oferta decorre de pessoa ou entidade criada ou

autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tribunal

superior ou tribunal de justiça.

Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeita o particular infrator às seguintes sanções,

sem prejuízo daquelas previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

I – advertência por escrito, dirigida diretamente à pessoa física ou ao representante legal da

pessoa jurídica infratora, partindo da autoridade competente;

II – multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas descritas devem ser revertidos ao

Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº

50, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei fica a cargo do Instituto de

Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON.

Art. 7º Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF vedada de

inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não

cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888346 Código CRC: E1D6C534.

...PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023REDAÇÃO FINALDisciplina a utilização de termos comocartório, cartório extrajudicial,tabelionato, serventia, serventiaextrajudicial no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartóri...
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Redações Finais 625/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Trata da obrigatoriedade de

disponibilização de dispositivos de

retenção para transporte de crianças

pelas locadoras de veículos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizarem

dispositivos de retenção para transporte de crianças.

Art. 2º As locadoras de veículos que operam no Distrito Federal devem disponibilizar

dispositivos de retenção para transporte de crianças, nos termos da legislação vigente, desde que

solicitado pelo consumidor com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo único. É permitida a cobrança pelo serviço de que trata o caput.

Art. 3º As locadoras de veículos devem divulgar em suas dependências físicas e em sua página

oficial na internet, em locais de fácil visualização, comunicado com o seguinte conteúdo: “Esta locadora

disponibiliza, no Distrito Federal, dispositivo de retenção para transporte de crianças, nos termos da

legislação vigente.”

Parágrafo único. Em caso de cobrança adicional pela disponibilização do dispositivo de que

trata o caput, a informação deve constar do comunicado.

Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, são aplicáveis as sanções

administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Parágrafo único. Se aplicada sanção de multa, o valor deve ser:

I – atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435, de

27 de dezembro de 2001.

II – revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito

Federal – FDDC, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888977 Código CRC: 31848699.

...PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023REDAÇÃO FINALTrata da obrigatoriedade dedisponibilização de dispositivos deretenção para transporte de criançaspelas locadoras de veículos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizaremdispositivos...
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Redações Finais 181/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a campanha

Agosto Azul e Vermelho – Mês de

Conscientização sobre a Saúde Vascular.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização

sobre a saúde vascular.

Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e

órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino

fundamental, médio e superior.

Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores

alusivas à campanha, durante o mês de agosto.

Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias

com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma

a alcançar grande contingente populacional.

§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do

contexto citado.

§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de

prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde

vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do

Distrito Federal.

§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o

início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.

§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e

práticas contra o sedentarismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887825 Código CRC: 37143E9C.

...PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal a campanhaAgosto Azul e Vermelho – Mês deConscientização sobre a Saúde Vascular.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Dis...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 31/10/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887823 Código CRC: B775F067.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 45/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

§ 5º (...)

VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com

necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos

turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos

da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos

Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.

VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de

parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e

com a União.

IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes

do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva

Paralímpico – CIDP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de2010, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alter...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 916/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia de Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Dia de Combate às Violações dasPrerrogativas da Advocacia no âmbito doDistrito Federal, o qual passa a integrar ocalendário oficial de eventos do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violaçõ...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO

LTDA. Objeto: reajuste dos valores dos pacotes de serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a

partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e

pela Credenciada, Srs. Edmar Neves Cordeiro e Daniel Wertheimer.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889801 Código CRC: 73835753.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTAL...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538.298/0001-11. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Psicologia. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01560; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. José Wilson Rodrigues Carvalho.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889806 Código CRC: AA206564.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 01 de novembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto

de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro

de 2025." - PLOA 2025 - PL 1294/2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 06 de

novembro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte desta Casa. A referida

audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 01/11/2024, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890518 Código CRC: 2799FA80.

...CONVITEBrasília, 01 de novembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 527/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,

que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º

938/2024.

Art. 2º Deferir o Requerimento n.º 1.713/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz, que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023

e n.º 938/2024.

Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 401/2024.

Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.547/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887888 Código CRC: E249CEA9.

...PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,que requer o d...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 01 de novembro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891094 Código CRC: 745235C9.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 2/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com o PARECER JURÍDICO-PG 440 do Processo 00001-00036971/2022-83, que opina pela possibilidade

da continuidade do preço praticado no aditivo vigente, podendo ser utilizado o apostilamento para tal

objetivo, e da PROPOSTA da empresa ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, datada de 23 de

setembro de 2024, o valor total do CONTRATO-PG 33/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS

EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.745.075/0001-06 (Contratada), passa a ser R$ 2.263,68

(dois mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme documentos

constantes dos autos do processo nº 00001-00036971/2022-83. O novo valor mensal do contrato passa

a produzir efeitos financeiros a partir de 03 de Janeiro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-

Geral / Ordenador de Despesa.

Valor do contrato atual R$ 2.207,16

Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 188,64

Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado

Valor Total Majorado R$ 56,52

Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 2.263,68

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887722 Código CRC: 016F1A36.

...APOSTILAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 3/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de

2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 636.724,80 (seiscentos e trinta e seis mil

setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos

financeiros retroativos a 26 de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador

de Despesa.

Valor total atual (60 meses) R$ 612.672,00

Percentual acumulado IPCA (JUN/23 - MAI/24) 3,925950%

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados Valor majorado R$ 24.052,80

Valor total reajustado (60 meses) R$ 636.724,80

Valor retroativo devido R$ 491,08

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890127 Código CRC: B45E5331.

...APOSTILAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 533/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00006327/2024-42, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa INAÊ AMADO, matrícula nº 11.169, com fundamento no art. 6º, inciso

XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem como a

redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº

769/2008.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 239, de 1º/11/2024, p. 40

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890543 Código CRC: 4B97A797.

...PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª Reunião

Ordinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 01 de novembro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 01/11/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890552 Código CRC: FBBD4DA5.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª ReuniãoOrdinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 01 de novembro de 2024.PA...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 534/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, com redação

dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído

pela Emenda Constitucional nº 70/2012; combinado com o art. 18, § 1º, além do art. 61, § 1º, da Lei

Complementar Distrital nº 769/2008; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00029984/2024-68,

RESOLVE:

I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor

ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE, matrícula nº 11.972-27, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos),

acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.

II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a redução da contribuição previdenciária,

com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de

2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891107 Código CRC: DCB93A81.

...PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, ...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,

CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato: Permissão onerosa de uso do espaço físico, em caráter

precário e oneroso, de 17,95 m² (dezessete inteiros e noventa e cinco centésimos de metro quadrado)

para o serviço de operação e administração de uma lanchonete. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo

de vigência do contrato, pelo período de 20 meses, o qual passa a ter vigência de 25/12/2024 a

24/08/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO

NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, ELIZANGELA GONÇALVES E SILVA

SOUZA - Representante Legal, em 30/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888917 Código CRC: 2E766C08.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato:...
Ver DCL Completo
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890234 Código CRC: DF0AD105.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 244/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais sob

demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ

(A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação em hardware ou em

"nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 20/2024 e seus

Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 CSG Fiscal

WESLEY SOARES DE LIMA 24.181 SEAUX Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889848 Código CRC: 36E68520.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com o a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, Item 18.2, do Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –

SERPRO, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado

para R$ 45.931,22 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos). O valor

majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO

– Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total do contrato sem reajuste R$ 43.954,06

Percentual acumulado IPCA - AGO/2023 - JUL/2024 4,498250%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor do reajuste R$ 1.977,16

Valor total do contrato reajustado R$ 45.931,22

Valor retroativo devido R$ 329,52

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890123 Código CRC: D6C52BB6.

...APOSTILAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,

CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Aditivo:

Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do Contrato:

R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho: 01.031.8204.8505;

Subtítulo: 0020; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00391, emitida em

22/05/2024, no valor de R$ 1.500.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, GUSTAVO

MOUCO - Representante Legal, em 25/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888885 Código CRC: 01D5333F.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestaçã...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.085.259/0001-82. Vigência:

60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Ortopedia e

Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01549; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr(a). Paulo de Oliveira e Silva.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888738 Código CRC: 3FB43060.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.0...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 25 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

79ª Sessão Ordinária e da 34ª Sessão Extraordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Ressalta a questão da regularização do Assentamento 26 de Setembro, e diferencia grileiros de

cidadãos que compraram lotes em áreas irregulares.

– Pondera que a população tem necessidades básicas e que cabe ao Estado atendê-las e suprir a

localidade com equipamentos públicos.

– Julga injusto o Estado derrubar edificações enquanto está em andamento a regularização fundiária do

assentamento, especialmente sem a notificação do morador.

– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a mobilização de Secretários de Governo em busca de soluções

para situações pontuais na área, e comunica que haverá reunião na próxima segunda-feira no Palácio do

Buriti para apresentação do projeto urbanístico da região.

Deputada Paula Belmonte

– Corrobora o pronunciamento do Deputado Pastor Daniel de Castro acerca do Assentamento 26 de

setembro.

– Informa ter participado, ontem, de fórum promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do

Distrito Federal – SINDUSCON-DF sobre a grilagem de terra e suas consequências ambientais para o DF,

e advoga a necessidade de os parlamentares combaterem esse tipo de crime.

– Relata que o menino João Miguel, de dez anos, cujo corpo foi encontrado em uma área de mata no

Guará, vivia em situação de invisibilidade social, e clama a seus pares que trabalhem para evitar esse

infortúnio.

– Afirma que a realidade das regiões administrativas do DF contrasta com a beleza da capital, e ressalta

que, apesar de sermos a unidade da federação com a maior renda per capita, também somos a que

possui a maior desigualdade social.

Deputado Max Maciel

– Discorre sobre as ações promovidas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU neste

mês, considerado o Mês da Mobilidade Urbana no Brasil, e expõe vários problemas técnicos do metrô.

– Salienta a necessidade do melhoramento do transporte coletivo e da instalação da tarifa zero na

Capital.

– Defende a instituição de um fundo de financiamento da mobilidade pública no DF e a priorização do

sistema modal metroviário.

– Convida a todos a participarem, na próxima sexta-feira, da celebração do Dia Mundial sem Carro.

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia a comemoração da Semana do Idoso, nesta Casa, a realizar-se dos dias 8 a 10 de outubro,

com atividades e atendimento à população idosa do Distrito Federal.

– Reporta-se aos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre jogos de azar e apostas on-line,

ressaltando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 3 bilhões de reais a essas

atividades no mês de agosto, e defende o combate a essas práticas.

– Critica os contratos do GDF com a Arena BRB, denuncia possível favorecimento de algumas empresas

no processo de concessão e sugere a instalação de uma CPI para investigação.

Deputado Gabriel Magno

– Anuncia que ingressou com representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para

suspender o processo licitatório relativo à concessão da Rodoviária do Plano Piloto, em razão da falta de

resposta da empresa selecionada acerca de custos e da operacionalização dos serviços.

– Pede ao Poder Executivo explicações relativas às indagações citadas e questiona as obras do GDF em

andamento no centro de Brasília, sobre as quais informa que efetuará denúncia no Ministério Público e no

Tribunal de Contas.

– Expõe a precariedade das condições de trabalho dos profissionais de saúde no DF.

– Relata que o Colégio Militar Dom Pedro II foi condenado a pagar indenização a uma família por recusar

a matrícula de criança com autismo e cobra do GDF a ampliação do atendimento das escolas aos

estudantes com deficiência.

Deputado Thiago Manzoni

– Advoga que o assistencialismo estatal no Brasil é exacerbado e prejudica a iniciativa privada.

– Afirma que o dinheiro público, no Brasil, não tem lastro de produtividade, e critica o alto valor da carga

tributária nacional e distrital, destacando o impacto dessa sobre o padrão de vida do povo.

– Comunica que apresentou um projeto de lei que institui o Dia Distrital sem Impostos, a ser celebrado

na última sexta-feira de novembro, com o objetivo de demonstrar para a população qual o peso dos

encargos fiscais na sua renda pessoal.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Menciona representação feita ao TCDF para fiscalizar as obras realizadas pela concessionária que

assumiu a administração do Complexo Arena BRB.

– Revela que há um descumprimento do contrato firmado pela concessionária e menciona que a

construção iniciada recentemente destoa do projeto apresentado.

– Apresenta imagens do projeto original com as benfeitorias que deveriam ter sido feitas no Complexo da

Arena, e critica os preços altos cobrados para o uso das áreas existentes.

– Cobra dos órgãos do Governo esclarecimentos a esta Casa sobre as medidas tomadas.

– Preocupa-se com a ausência de fiscalização do GDF no cumprimento de contrato de concessão da

Rodoviária do Plano Piloto, que será feito em breve.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2 do Paranoá, que participam do programa

Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Solidariza-se com as comunidades palestina e libanesa do Distrito Federal frente às ações bélicas de

Israel.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 25 DE SETEMBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 8 minutosTÉRMINO: 17 horas e 2 minutosObservaçã...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024

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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 26 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 6 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840334 Código CRC: 7D8AF395.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 26 DE SETEMBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 6 minutosTÉRMINO: 15 horas e 35 minuto...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024

Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº

998 a 1005, todas de 2024.

Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26

5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42

13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35

30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34

32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

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Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

01/10/2024 17:35 1 Administrador

...Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº998 a 1005, todas de 2024.Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª LegislaturaData : 01/10/2024 - 17:33:51 às ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 83/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª

(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender a sessão por 30

minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a presente sessão.

Registro a presença de 6 deputados.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 82ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 35ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Há uma retificação no expediente de hoje, dia 2 de outubro de 2024.

Onde se lê “requerimento do deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que

requer a realização de sessão solene em comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 8

de outubro de 2024, às 19 horas, na Região Administrativa do Gama – DF”, leia-se “requerimento do

deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que requer a realização de sessão solene em

comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, na

Região Administrativa do Gama – DF”.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Boa tarde a todos e a todas.

O motivo que me traz à tribuna, primeiramente, é esclarecer um mal-entendido. Chegou até

mim a informação de que, nesta manhã, houve uma operação policial no Sindicato dos Bombeiros

Civis, que não tem nada a ver com os bombeiros militares. Eu não tenho detalhes de qual foi a

motivação para essa operação policial, mas quero só esclarecer que isso não tem nada a ver com a

instituição Corpo de Bombeiros Militar, com as associações ligadas aos bombeiros militares.

Por falar em Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quero ressaltar o nosso

reconhecimento ao belo trabalho demonstrado pelos nossos bombeiros no combate aos incêndios

florestais que todos nós estamos vivendo.

Infelizmente, há grandes indícios de que uma grande parte desses incêndios são criminosos.

Nós acompanhamos na mídia que alguns incendiários foram filmados. Eu não consigo entender até

agora qual é a motivação de uma pessoa que está transitando com o carro para parar, descer e

incendiar nosso Cerrado. Mas a polícia tem atuado de forma brilhante para identificá-los e, com

certeza, deve puni-los de forma exemplar.

Isso nos leva à reflexão sobre o compromisso que nós, bombeiros militares, temos com a

sociedade. Relembramos há poucos dias o incêndio no Parque Nacional, um incêndio de grandes

proporções. Todo o efetivo do Corpo de Bombeiros, inclusive o pessoal do expediente e bombeiros de

outras áreas, foi deslocado para lá. Embora esse incêndio, como eu falei, tenha sido de grandes

proporções, nós o debelamos em menos de 40 horas. Incêndios dessa mesma magnitude em outros

estados, infelizmente, já perduram há mais de 40 dias. Isso demonstra a capacidade técnica e de

compromisso dos bombeiros do Distrito Federal.

Tivemos agora, também, um incêndio de grandes proporções no Jardim Botânico, virado para o

aeroporto, que chamou a atenção de toda a cidade, mas o Corpo de Bombeiros, novamente de forma

eficaz, combateu esse incêndio. Esse incêndio reiniciou, mas os bombeiros, esta madrugada,

combateram-no. Houve outro no Gama, mas as nossas equipes estão a pronto emprego.

Só para tranquilizar a população, digo que todo o Corpo de Bombeiros está mobilizado. Os

militares do expediente, além de cumprir suas obrigações na área administrativa, estão concorrendo a

uma escala de 4 por 1, ou seja, cumprem seu expediente e no dia subsequente fazem parte das

guarnições de combate a incêndio florestal.

Só lembro que, concomitantemente a esses combates a incêndio, nós temos as ocorrências

diárias que o Corpo de Bombeiros enfrenta: atropelamentos, acidentes automobilísticos, males súbitos,

enfim, essa gama infinita de ocorrências que a nossa instituição atende.

Quero deixar claro o nosso reconhecimento ao compromisso de todos os bombeiros militares

que estão empenhados no combate a incêndio.

Eu estava me esquecendo de comentar algo. Hoje, conversei com o sargento Rocha, que foi

cercado pelo fogo, mandou-me uma foto. Ele está com os braços queimados, as pernas queimadas, já

está de alta em casa, mas vai ter que fazer algumas cirurgias de enxerto, dada a gravidade do

incêndio. Ele relatou os momentos de angústia por que passou cercado pelo fogo. Ele se salvou porque

subiu numa árvore, mas ficou ali cercado pelo fogo. Desejo melhoras o quanto antes para o nosso

colega sargento Rocha.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio

Félix, que preside esta sessão; nobres deputados e deputadas; quem nos acompanha pela TV Câmara

Distrital, eu falo hoje, infelizmente, para deixar os nossos sentimentos a familiares e amigos da

assistente social Marcela, que ontem, devido a um sinistro de trânsito, veio a falecer. Ao que tudo

indica, deputado Gabriel Magno, ela morrei devido a uma falha no airbag. Parece que uma peça voou e

acabou levando-a a óbito. Certamente só a perícia vai saber se, de fato, foi ou não em decorrência

do airbag. Então, em nome aqui do bloco PSOL-PSB, queremos estender os nossos sentimentos aos

familiares e amigos.

Aproveito para chamar a atenção da população do Distrito Federal, sobretudo, para o seguinte

caso: isso que tenho em mãos, presidente, é um documento da Senatran. Vou tampar o endereço. Meu

pai tem um carro de 2013, da Volkswagen. Ele recebeu, na semana passada, esse documento da

Senatran, deputada Paula Belmonte, chamando-o para um recall do airbag do carro dele. É um carro

de 2013. Passaria pela cabeça do meu pai que o seu carro de 2013 poderia ter ocorrência de não

acionamento do airbag?

Esse episódio de ontem nos força a chamar a atenção da população para essa problemática.

São 2,4 milhões de automóveis para os quais é necessário fazer recall no Brasil. O Distrito Federal não

está fora disso. São diversas marcas de uma determinada empresa que cedeu e que cede esse

equipamento de segurança às montadoras, que está em falha e para o qual é necessário fazer o recall.

Nós estamos chamando a população para que consulte se o seu veículo de 2011 para cá está

na lista do recall necessário. Basta entrar no site do senatran.serpro.gov.br/veículos (sic) e lançar a sua

placa e o seu chassi para descobrir se o seu carro faz parte desse rol de recall.

É importante dizer que no documento que a Senatran está encaminhando para os familiares,

para as casas, para as pessoas, ele orienta as famílias a irem até a concessionária mais próxima. A

troca é gratuita. Não custa nada para o proprietário, atender a esse recall. Basta levar o carro.

Qual é o problema, presidente? O problema é que muita gente vende ou troca carro e não

troca a titularidade, ou muda de endereço, e esse documento não chegou. As pessoas não têm essa

informação. Quando têm, quando recebem esse documento, têm receio de levar o veículo para fazer a

troca porque acham que vão ter que pagar um valor muito caro.

É importante dizer que isso é um item de segurança e que há risco – infelizmente, se for

comprovado – de letalidade. Então, queremos reforçar, mais uma vez, que todo mundo busque

informação no site ou por telefone. Eu vou deixar o número para que possamos postar nas nossas

redes sociais: 0800-0198866.

A pessoa pode ligar para poder saber se o seu veículo faz parte do recall. Vou informar

outro site que a Senatran disponibiliza: recall.detran.serpro.gov.br (sic). Lá você vai colocar o

fabricante e o chassi do seu veículo, e vai saber se seu veículo está na lista do recall.

É importante dizer, deputado Fábio Félix, que a descrição do defeito, no recall encaminhado ao

meu pai, é exatamente esta: “Um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de

exposição a variações térmicas e umidade. Caso deflagrado, o gerador pode romper-se e projetar

fragmentos, com risco de danos físicos ou fatais.”

Infelizmente, nós achamos que o caso da assistente social Marcela seja esse, porque um

fragmento, de certa forma, atingiu-a, num sinistro considerado leve. Mas sabemos que o airbag pode

ser acionado. Se quebrar uma lanterna, ele dispara um gás automaticamente, a fim de evitar um dano

maior.

Então, faço este registro com o objetivo de chamar a atenção de toda a população do Distrito

Federal para que olhe o seu veículo, entre no site, busque saber se é necessário atender ou não

a recall. Se for necessário, leve o veículo à montadora, à agência mais próxima, para que possa ser

trocada, gratuitamente, essa peça no seu airbag.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 2 assuntos. O primeiro deles é muito

caro para mim: a luta que eu travei nesta cidade pela renovação da frota de ônibus.

Deputado Fábio Félix, vossa excelência está aqui há mais tempo e sabe da luta que eu travei.

Nós brigamos para que houvesse a licitação do sistema de transporte. A licitação aconteceu. Foram

interpostas mais de 200 ações para que a licitação não acontecesse, mas ela aconteceu.

Depois de realizada a licitação, vieram as ações contra ela. Fizeram muitas acusações contra o

José Walter, que era o secretário de Transporte, mas ele foi inocentado de todas elas.

Agora estamos vendo o resultado daquela licitação, que foi uma briga minha e do Sindicato dos

Rodoviários. Quase a totalidade da frota foi trocada. Falta ainda completar a frota de ônibus da

Marechal.

Todos se lembram da briga que eu travei nesta casa contra a empresa São José. Na São José,

100% dos ônibus são novos. A mesma situação observamos com relação à Piracicabana. A Viação

Pioneira foi a primeira que trocou a frota completamente. Estamos brigando agora para que se

complete a frota da Marechal. Certamente vai ser completada.

A Secretaria de Transporte do Distrito Federal havia aprovado uma norma que prorrogava a

idade dos ônibus de 7 anos para 10 anos. Eu apresentei um decreto legislativo nesta casa e derrubei

aquela medida da secretaria. É por isso que a frota está nova.

Outra grande luta que travamos foi pela construção e implantação do centro de controle do

sistema de transporte público do Distrito Federal. Eu conversava com o secretário de Transporte sobre

isso, o centro está praticamente pronto.

É uma luta vitoriosa a que nós travamos aqui e que está agora se completando. Brasília passa

a ter a frota mais nova do Distrito Federal. Mas isso não foi benesse de nenhum governo, foi luta que

nós travamos e a cujos resultados estamos assistindo.

O segundo ponto que quero abordar no dia de hoje é a saúde pública do Distrito Federal. Nós

temos visto constantemente o número de pessoas que estão na fila esperando uma cirurgia para os

mais variados tipos de doença, inclusive câncer. Todo mundo sabe que, quando você recebe um

diagnóstico de câncer, é quase como receber uma sentença de morte, mas, se o câncer for tratado a

tempo, é possível se recuperar.

Uma vez esteve aqui a secretária de Saúde do Distrito Federal. Cada deputado, inclusive eu,

firmou o entendimento de liberar R$24 milhões, à época, para dar um impulso para diminuir o tamanho

da fila de cirurgias, que naquele momento era de cerca de 36 mil pessoas. Infelizmente, não

completaram o recurso que nós liberamos, e as pessoas estão na fila, morrendo pela falta de

tratamento para as mais variadas doenças e aguardando cirurgias que precisam fazer.

Por último, quero falar uma notícia positiva. Estava lendo há pouco no G1 a nota positiva da

agência Moody’s ao classificar o Brasil, que está pertinho de chegar ao grau de investimento seguro.

Isso é demonstração do acerto da política econômica do presidente Lula e do ministro Fernando

Haddad e do acerto de todo o governo do Brasil, que está dando certo. A bolsa está crescendo em

função dessa notícia e, sem dúvida, em função dessa política exitosa, logo, logo, o Brasil estará na

linha de investimento seguro, o que gerará mais empregos e trará mais bem-estar para a nossa

comunidade.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos.

Que Deus nos abençoe!

Estou vendo aqui alguns futuros policiais penais que pedem para serem nomeados. Contem

conosco, com esta Câmara Legislativa, para que, além dos senhores, aprovados de outras categorias

também sejam nomeados, porque isso é importante.

Presidente, falou-se há pouco a respeito da saúde pública do Distrito Federal. Quero convidar

todos os parlamentares e a população para a audiência que realizaremos amanhã. Convido os

parlamentares para que estejam presentes e façam o questionamento necessário, para que realmente

melhoremos a saúde do Distrito Federal. A audiência será no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, por meio da qual, a cada 4 meses, chamamos a secretária de

Saúde e o presidente do Iges. Estamos cobrando dele exatamente a questão orçamentária.

Brasília tem um orçamento bilionário. Nós estamos falando de mais de R$10 bilhões que vão

para a saúde pública do Distrito Federal, e estamos vendo os hospitais sucateados, a não realização de

cirurgias e a não contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e

assistentes de saúde. Juntos, precisamos cobrar respostas da secretária.

Então, peço a presença dos parlamentares para darmos satisfação à população. Nós estamos

realizando fiscalizações, cobranças e já fizemos pedido de auditoria ao Tribunal de Contas. É muito

importante darmos transparência ao gasto do dinheiro da população do Distrito Federal e a como a

população está se sentindo.

Infelizmente, o que tem ocorrido é que colocamos dinheiro na saúde do Distrito Federal e não

sabemos para onde ele vai! A população não está se sentindo assistida.

Outro dia, eu estava no Gama. A dona Fátima, de 84 anos, chorou e disse o seguinte:

“Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Se eu precisar ir para um hospital, não sei o que vai

ocorrer.” Muitas vezes, as pessoas preferem recorrer a um chá ou a alguma outra coisa, porque não

têm segurança na saúde do Distrito Federal.

Então, é importante que os parlamentares estejam presentes à reunião da comissão,

questionem a secretária e, principalmente, cobrem dela ação. A sensação da população é de completo

abandono.

O principal a ser falado é: infelizmente, nesta semana, mais pessoas do Iges foram presas ou

sofreram mandado de apreensão em suas casas, por conta de desvio de dinheiro. Nós precisamos

olhar isso com muita atenção. O modelo de indicação política de gestores do Iges tem feito um rombo

na saúde do Distrito Federal.

Recentemente, eu estive na presidência do Iges, e me mostraram um painel para trazer

transparência. Infelizmente, o Iges ainda – ainda! – tem interferência política.

O que nós defendemos é: em primeiro lugar, a transparência do recurso público e, em segundo

lugar, a autonomia. Defendemos também que o serviço público seja de qualidade para a população do

Distrito Federal.

É uma tristeza saber que, mais uma vez, neste governo, agentes públicos estão envolvidos em

desvio do dinheiro da população.

Presidente, quero chamar a atenção de toda população brasileira e, principalmente, do

trabalhador que ganha R$2.800,00, ou seja, 2 salários mínimos, por mês.

Estamos vendo, no bolso e no supermercado, a carestia das coisas. Subiu o preço do arroz, do

feijão e da farinha de mandioca – itens da nossa cesta básica. Agora, infelizmente, o governo Lula –

que gosta de taxar a população – está querendo taxar o trabalhador que ganha só 2 salários mínimos.

Hoje, no Brasil, o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos é isento de pagar Imposto de

Renda. O governo Lula mandou um projeto para o Congresso Nacional para que os trabalhadores que

hoje ganham por volta de 2 salários mínimos comecem a contribuir para o Imposto de Renda.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Ele não percebe que a população está passando fome. Ele não

percebe que a população está sentindo na pele o valor e o preço do desmando desse governo federal

que, cada vez mais, tem colocado os seus parceiros e os seus companheiros em ministérios, nas

empresas públicas, e inchado a máquina pública para que nós paguemos a conta.

Ele não percebe que, infelizmente, essas viagens milionárias que a dona Janja e o Lula vêm

fazendo saem do nosso bolso. Agora, ele está querendo cobrar das pessoas que recebem 2 salários

mínimos.

Estou chamando a atenção de todos os brasilienses e brasileiros. Ele agora está querendo

cobrar Imposto de Renda de quem recebe 2 salários mínimos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, só mais 1 minuto.

No ano que vem, essas pessoas vão começar a ser taxadas. Já não basta a blusinha, já não

basta a economia estar do jeito que está. Agora, o senhor e a senhora que trabalham e muitas vezes

ganham R$2.800,00 vão começar a pagar Imposto de Renda.

Infelizmente, esse é o governo da desumanização de mostrar para as pessoas que elas não

têm mais qualidade na alimentação. Ele quer que a população, infelizmente, fique cada vez mais

dependente do Bolsa Família e de assistência social, sem procurar promover o desenvolvimento

econômico do nosso país.

Presidente, fico muito grata.

Que Deus abençoe a todos!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, há um ponto que eu

acho importante esclarecermos para a população que está assistindo a nós neste momento.

Nós ficamos 7 anos – 3 anos de governo Temer e 4 anos do governo do capitão Capiroto – sem

que houvesse qualquer correção dos valores do Imposto de Renda.

O presidente Lula prometeu, durante a campanha, que iria isentar dele a renda até R$5 mil. Já

isentou a renda até R$2.500,00 e vai chegar à de R$5 mil antes do final do mandato, com uma

diferença. Naqueles governos anteriores, não havia sequer um aumento do salário mínimo. Agora há

aumento real do salário mínimo. Hoje existe aumento real do salário mínimo.

É por isso que o governo está ampliando a taxação para 2 salários mínimos – porque houve

aumento do salário mínimo. Senão, haverá ilegalidade.

A promessa do presidente Lula, que será garantida, de isentar a população que recebe até R$5

mil, será cumprida, até porque ele já a está cumprindo para quem recebe até R$2.500,00.

Portanto, esse é o governo que efetivamente se preocupa com a população e com o

trabalhador.

Quanto aos preços do supermercado, é só verificar quanto custava 1 pacote de arroz na época

do Capiroto, ou quanto custava 1 quilo de carne. Façam a comparação aí. Eu fui ao mercado ontem e

comprei arroz de R$22. No governo do Capiroto, havia arroz de R$50. Com relação à carne, havia

gente lá na fila do osso, pedindo esmola. Hoje não precisamos mais disso porque este governo

efetivamente se preocupa com a população, com os trabalhadores e com a classe média.

Este é o governo da classe trabalhadora, este é o governo do presidente Lula.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, foi ótima

esta lembrança de mais uma promessa não cumprida. Ele falou que ia aumentar a isenção do imposto

de renda. Quando falamos em isenção – para as pessoas que querem entender –, falamos em pagar

imposto, em dinheiro, no valor do seu imposto de renda, que seja 10% ou 15%.

Este presidente que está aí atualmente não está cumprindo mais uma promessa. Dizer que há

aumento real do salário mínimo, com o tamanho da inflação que está havendo? Quem vai ao

supermercado? Eu sou dona de casa e vou ao supermercado, sim, para fazer compras para minha

casa. Sei quanto custa e quanto custava uma lata de óleo. Estamos tendo aumento real!

Quero dizer o seguinte: ele não cumpriu o que falou. Está falando que vai cumprir no final do

governo, mas já se passaram 2 anos de governo. O que estou vendo é este presidente viajar, levar a

sua esposa para o país das maravilhas – que ela acha que existe – para ela dizer que está acabando

com a pobreza. Ela é uma bela de uma mentirosa! O que está havendo é cada vez mais pessoas

perdendo o poder de compra. E ele está cobrando imposto, sim. O senhor ou a senhora que ganham 2

salários mínimos vão ter que pagar imposto! É isso que ele não está cumprindo.

Então, tenha consciência e vergonha na cara, presidente Lula, para mostrar para a população

que ela está ficando cada vez mais pobre no Distrito Federal e no Brasil. A inflação está aí, e o imposto

vai ser cobrado a partir do ano que vem. É seriíssima essa informação. Estamos no período pré-

eleitoral. Cuidado com o prefeito e com o vereador que escolherão. Se ele for desse partido de

esquerda que quer só aumentar os impostos, cuidado! Estão aumentando não só os impostos federais,

mas também os municipais e estaduais.

Cuidado, população! Não seja enganada mais uma vez para dizer que o amor venceu quando,

na realidade, a barriga está roncando muito mais.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Boa tarde a todas as pessoas.

Deputado Chico Vigilante, o deputado Fábio Félix traz alguns assuntos a esta tribuna hoje.

Primeiro, é preciso repor a verdade nesta tribuna. O governo Lula aumentou a faixa de isenção

do imposto de renda para 2 salários mínimos, o que não acontecia até o governo do genocida

inelegível. Ele reajustou, no início deste ano, a faixa de isenção que era, ano passado, de R$2.600,00

para pouco mais de R$2.800,00, o equivalente a 2 salários mínimos. Reajustou isso assim como tem

feito com a política de valorização real do salário mínimo no país – política, antes, interrompida no

Brasil. Ou seja, agora reajusta-se o salário mínimo acima da inflação todo ano. Além disso, presidente,

ele voltou a tirar o Brasil do mapa da fome. Não é verdade o que foi dito aqui.

O governo Lula recebeu o Brasil com 17 milhões de pessoas em insegurança alimentar severa,

no final de 2022. Essa foi a tragédia do governo do Bolsonaro, do inelegível, do genocida que matou

muita gente porque era negacionista e não comprou vacina, do que condenou muita gente à fome

neste país.

Essa foi uma das razões pelas quais o povo brasileiro foi às urnas em 2022, e elegeu o Lula. O

Brasil terminou o ano de 2023 com 2,5 milhões de pessoas nessa condição de insegurança alimentar –

uma redução de mais de 85%. A meta este ano é voltar a colocar o Brasil fora do mapa da fome, como

os governos do PT já o fizeram.

Senhor presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é mais uma operação do Ministério

Público contra o Iges. Mais uma denúncia de corrupção de empresários ligados à Empresa Salutar. A

denúncia é a de que o empresário Waldenes Barbosa pagou propina para gerentes do Iges.

No contrato da Salutar, senhor presidente, de R$136 milhões, constava um contrato inicial de

73 milhões. Esse contrato dobrou nos últimos anos com 8 aditivos de contas que, até hoje, não foram

julgadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Iges é uma farra! Mas é uma farra de

corrupção, de esculhambação!

É importante lembrar, deputado Fábio Félix, que a Salutar, agora vítima dessa denúncia e da

investigação do Ministério Público, é a mesma empresa da cozinha do Hospital de Base, que tinha rato

e barata no ISO do ano passado. É a mesma que fornece alimentação no Hospital de Santa Maria, que,

na semana passada, foi denunciado também. Barata, insetos, dentro das marmitas! Dentro das

comidas! É essa mesma empresa!

É isso que hoje é o Iges! É o antro da esculhambação! E a população está sofrendo! Nós

denunciamos aqui ontem. O governo trouxe para o ano que vem uma proposta de orçamento que

premia, mais uma vez, a farra. São R$450 milhões a mais para o Iges ano que vem. Essa é a proposta

do governo.

E, mais uma vez, houve uma operação do Ministério Público. Hoje, de novo, no Tribunal de

Contas do Distrito Federal, nós estamos entrando com uma representação contra o Iges. Há 162

processos no Tribunal de Contas, deputado Fábio Félix, contra o Iges, por conta de não respeitar

direitos trabalhistas.

O Iges é isto: desvio de dinheiro; falta de transparência; desrespeito à legislação; desrespeito

aos trabalhadores; e, principalmente, desrespeito à população, que, infelizmente, está pagando com a

própria vida essa conta muito cara. Nós temos acompanhado uma série de pessoas que, infelizmente,

morreram por falta de assistência e por negligência do Iges.

É por isso que reforço, deputado Fábio Félix, que é fundamental que esta casa instale a CPI do

Iges. Diante de tantas denúncias, de tantos casos de corrupção e de esculhambação por parte de

agentes privados e agentes públicos, não dá mais para não avançarmos em uma investigação séria

contra esse instituto que faz tão mal ao Distrito Federal. É um instituto da morte! O Iges é o instituto

da morte. Ele não pode mais permanecer aqui e aumentar seu orçamento a cada ano que passa.

Presidente, vou concluir a minha fala, mas peço-lhe mais um tempinho para falar sobre 2

notícias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – A primeira é em relação a uma importante decisão do Supremo

Tribunal Federal que invalidou uma lei do Distrito Federal que ampliava o uso e o porte de armas para

atiradores esportivos.

Acertadamente o Supremo declarou essa legislação inconstitucional. Infelizmente, a legislação

aprovada nesta casa flexibilizava o porte de armas no Distrito Federal. O Supremo declarou que isso

não é possível porque vai contra a regulamentação federal. Há uma lei dessas no Distrito Federal e

uma em Rondônia. É importante lembrar que, mais uma vez, houve casos de morte por disparo de

armas de fogo.

Essa decisão do Supremo é muito importante, mas precisamos pensar em políticas públicas que

tragam mais segurança para a população, sem armá-la. Há pesquisas sérias no mundo inteiro que

mostram que armar a população não significa mais segurança; pelo contrário, em todos os lugares do

mundo onde essa prática foi adotada, há mais violência, mais morte e mais insegurança.

Presidente, acredito que o deputado Rogério Morro da Cruz falará sobre a audiência pública de

sua iniciativa que ocorrerá hoje, em São Sebastião, sobre a questão do trânsito naquela cidade.

Temos acompanhado vários acidentes com caminhões na descida de São Sebastião, e houve a

intervenção acertada do governo de não permitir mais o tráfego de caminhões naquela avenida. O

problema é que falta fiscalização. O desvio que deveria ser feito pela BR-251 está sendo feito pelas vias

acessórias do Jardim Botânico, principalmente na Avenida do Sol. Essas avenidas não suportam esse

tráfego pesado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... o que tem colocado ainda mais em risco a população

daquela região. Essa discussão é fundamental.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Deputado Rogério Morro da Cruz, parabenizo-o pela iniciativa

dessa audiência pública que acontecerá hoje. Nós estaremos presentes.

Nós também oficiamos o Governo do Distrito Federal para que ele aumente a fiscalização. Esta

é uma escolha que precisa ser feita: se os caminhoneiros terão de percorrer 10 quilômetros a mais em

um desvio de rota. Com certeza essa atitude vale a pena para salvar uma vida. Isso é necessário. É

preciso pensar numa dinâmica de transporte considerando o conjunto da cidade, que infelizmente

sempre temos visto caminhar para o lado errado.

Presidente, eu queria deixar registrada a realização dessa audiência pública e o nosso pedido

para que aumentem a fiscalização naquela região, principalmente nos arredores de São Sebastião e do

Jardim Botânico, onde os caminhões têm feito o desvio da rota de maneira incorreta, colocando em

risco a vida da população daquela região.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da

Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente deputado Fábio Félix, boa tarde.

Serei breve.

Eu gostaria de reforçar o convite para a audiência pública que ocorrerá hoje, às 19h, no IFB,

onde debateremos a situação do trânsito de caminhões pesados que descem naquela região de São

Sebastião. Moro ali há 26 anos. Tenho acompanhado o acontecimento de vários acidentes.

É importante ouvir os moradores, deputado Max Maciel, ouvir os empresários, ouvir os

caminhoneiros. Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. É importante a participação popular hoje, às

19 horas, no campus do IFB. Então, sejam pontuais.

Lógico que já há um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, mas há algumas

sugestões dos moradores. Já fui procurado por eles, e vamos ouvi-los.

Eu não poderia também deixar de agradecer ao nosso secretário Zeno, da Semob, que tem nos

atendido muito bem em São Sebastião e no Jardim Botânico. Já há, deputado Max Maciel, uma

previsão para colocar muitos abrigos de ônibus, muitas paradas de ônibus. Graças a Deus, isso foi

licitado e já está destravado. Os pontos foram mapeados pela Administração Regional de São

Sebastião. Isso também foi acompanhado pela equipe do meu gabinete.

Agradeço a remoção, a transferência, de uma parada em frente à Papiu, que estava segurando

muito o trânsito. Ela atrapalhava tanto os carros pequenos quanto os ônibus, mas – graças a Deus –

ela foi removida e percebemos a mudança.

Também não poderia deixar de agradecer à equipe de engenharia do Detran, que está neste

exato momento em São Sebastião, junto com o nosso prefeito, o nosso administrador, Roberto

Medeiros.

É preciso pensar, como em todo o Distrito Federal, em se investir na questão de mobilidade.

Foi colocado um semáforo na Avenida São Sebastião, precisamente próximo à Avenida da Gameleira,

mas precisa haver alguns ajustes; assim como fez a Semob ao remover aquela parada de ônibus que

estava atrapalhando a mobilidade.

Quero dizer que estamos acompanhando tudo isso. Podem ter certeza de que a cidade precisa

crescer, sim, mas também tem de acompanhar a questão da organização. Muitas vezes é preciso cortar

na própria carne. Nós sabemos que nem tudo que um gestor busca para ajudar a cidade agrada a

todos, mas não é por conta de 1 ou 2 pessoas que se vai atrapalhar o desenvolvimento da região.

Mais uma vez, quero reforçar, presidente, o convite para a audiência pública, hoje, às 19h, no

IFB. Que Deus nos abençoe. Estamos juntos.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e na galeria,

hoje, na tribuna desta casa, eu quero falar de um tema muito sério.

Eu tive conhecimento de um ofício circular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do dia 23

de setembro de 2024, assinado pela procuradora-geral do Distrito Federal, senhora Ludmila Galvão.

Esse ofício circular, deputado Gabriel Magno, talvez seja o maior ataque recente ao direito de greve no

Distrito Federal. Atenção, servidores e servidoras do Distrito Federal, o parecer que foi elaborado pela

Procuradoria do Distrito Federal e como orientação política a todos os secretários e gestores é um

parecer, do meu ponto de vista, de perseguição do direito à greve no Distrito Federal.

A orientação feita pela procuradora é corte de ponto. Não importa se a greve é legal ou ilegal,

a orientação é corte de ponto. Ela extrai isso de uma decisão descontextualizada do Supremo Tribunal

Federal sobre o tema. Depois, a decisão é a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor, a

antiga licença-prêmio, parando de contar o prazo para aquisição.

Mais uma vez, é uma decisão judicial descontextualizada que faz também referência à Lei nº

840/2011, que trata das faltas injustificadas ou das licenças sem remuneração, que interrompem a

contagem de prazo para a aquisição da licença-servidor. A postergação do adicional por tempo de

serviço também ataca um outro direito de servidor público quando ele luta. Ainda prevê efeitos

adicionais em caso de reconhecimento judicial de greve abusiva, como responder por abandono de

cargo, inassiduidade habitual e o dever do gestor de instaurar sindicância e procedimento

administrativo.

Isso para mim é um instrumento político de perseguição dos servidores e das servidoras. O

direito à greve é ou não é um direito constitucional? Essa é a pergunta que a procuradora do DF

responde nesse ofício circular. Eu quero acreditar que não é uma ideia da procuradora do DF, que ela

foi orientada politicamente por algum gestor público a instrumentalizar a perseguição de todos os

servidores da cidade.

E aí, meus amigos, estamos falando de todas as categorias! Estamos falando do direito à

greve, mesmo nos casos de legalidade. Nenhum gestor é obrigado a judicializar greve. Isso aqui é

perseguição escrachada contra os servidores públicos – os servidores da saúde, que estão lutando por

melhores condições de trabalho, e os servidores da educação, que já passaram por muitos momentos

de luta, de greve. Agora há uma orientação deliberada pela perseguição. Isso é um absurdo.

Eu gostaria de fazer um apelo à procuradora-geral do Distrito Federal para que revogue esse

ofício circular.

A greve é um instrumento utilizado, em último caso, pelos servidores para abrir o diálogo e

para abrir uma mesa de negociação. Esses pontos, inclusive, são colocados dentro da mesa de

negociação na mediação com os servidores públicos.

Os governos de plantão, o governador ou seja lá quem for que mandou que esse ofício circular

fosse orientado e feito para os secretários de Estado e chefes de autarquia, todos passam, mas os

servidores públicos ficam no Distrito Federal. Então, acho que esse ofício circular, que contém 2

páginas, é extremamente equivocado e muito pouco embasado do ponto de vista jurídico inclusive,

porque há um contraponto jurídico sendo construído no Distrito Federal.

Eu acho que esse é um dos ataques recentes mais brutais que um governo fez contra o direito

à greve, que é um direito constitucional. Eu gostaria de repudiar esse ofício circular e de repudiar esse

estímulo aos secretários de Estado a perseguir a greve.

Óbvio que alguém está achando que isso é uma ideia boa para que as pessoas não façam

greve. “Vamos fazer uma perseguição prévia como se isso fosse uma vacina ao direito à greve.” Não se

enganem, os servidores desta cidade não vão parar de lutar por conta de um ofício circular. Os

servidores desta cidade não vão parar de se organizar, de lutar por condições de trabalho e por

reestruturação das suas carreiras por conta de um ofício circular. Nunca foi fácil o exercício do direito

de greve. Sempre houve perseguição ao exercício do direito de greve neste país.

Eu acho muito pouco razoável que isso seja colocado no papel dessa maneira, porque é uma

forma de ataque frontal a um direito que nós sabemos que é dos servidores públicos brasileiros, dos

trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Muita coisa nas políticas públicas foi conquistada a partir

do direito à greve. A institucionalização das carreiras de Estado, por exemplo, que é importante, foi

conquistada em razão do direito à greve.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Muito do que temos hoje em diversas políticas públicas – a exemplo

da saúde, com a valorização da atenção primária e a gratificação preferencial dos servidores na

atenção primária – foi conquistado também por causa da greve. As melhorias que tivemos na carreira

de professores do Distrito Federal, sabemos que ocorreram por causa do direito à greve. Eu soube

hoje, na audiência pública da Caesb, que até para que houvesse as contratações por concurso público,

houve greve dos trabalhadores da Caesb, porque o concurso estava aberto e homologado, mas a

empresa não nomeava. Então, lá atrás, em 2012, foi o direito à greve que garantiu que o atendimento

à população em relação à Caesb melhorasse, porque isso foi exercido pelos trabalhadores.

Governo do Distrito Federal, reavalie e não ataque o direito constitucional à greve dos

servidores públicos. Se o governo quer questionar uma greve, que ele judicialize aquela greve – o que

eu acho pouco razoável. É melhor negociar, dialogar. Para uma greve, ele não pode fazer, numa

canetada, uma judicialização geral, uma criminalização geral do direito à greve no Distrito Federal.

Presidente, peço mais 3 minutos a vossa excelência para tratar de outro tema de grande

importância, que me chocou muito nos últimos dias.

Há mais ou menos 2 dias nós tivemos a denúncia de um caso de agressão homofóbica num bar

na Ceilândia. Nós vimos um dos rapazes desfigurado, com pontos em seu rosto. Foi um ataque dentro

de um bar, em que ele foi agredido por 8 pessoas no banheiro. Segundo o relato do rapaz, o

estabelecimento não tomou providências e a Polícia Militar não efetuou o flagrante. Sabemos que crime

de homotransfobia no Brasil é inafiançável. Foi uma tragédia, um horror.

Os efeitos subjetivos para quem sofre esse nível de violência ficam para a vida inteira, porque

você sofre porque estava demonstrando o seu afeto, você sofre porque estava se divertindo com os

seus amigos e é alvo, é vítima desse nível de violência.

Isso é inaceitável! Muita gente tenta passar pano para esse tipo de homofobia. Eu tenho visto

vídeos que justificam, tentam criar contextos para que aquilo não seja tratado como crime de

homotransfobia.

A ocorrência está registrada, e nós vamos acompanhar esse caso.

Mais grave, deputado Max Maciel, é a sequência de casos. Houve um caso no Metrô DF de um

casal que foi agredido gratuitamente. Ainda bem que a segurança e os servidores do Metrô levaram

todos para a delegacia e o flagrante foi efetuado pelo delegado. Aconteceu outro caso, um assessor do

Governo do Distrito Federal que trabalha no Buriti também sofreu ofensas homofóbicas num bar na Asa

Norte.

Nós não podemos tolerar isso, nós não podemos naturalizar esse tipo de violência. Discursos

feitos em casas como esta e no Congresso Nacional atacando a liberdade, a orientação sexual e a

identidade de gênero são gatilhos de promoção da violência. Assim, algumas pessoas lá na ponta

acham que podem agredir as outras em razão do afeto, do amor e dos amigos de quem sofre a

agressão. Estas saem de casa para se divertir, para namorar que amam, e são vítimas de violência.

Eu, deputado Max Maciel, posso dizer para vossa excelência que não tenho coragem, muitas

vezes e em muitos lugares, de dar a mão para o meu companheiro ou de chegar perto dele. E olhem

que eu sou casado, que sou deputado distrital, que ocupo uma vaga de autoridade! Não tenho

coragem. Eu não tenho coragem de dar a mão para o meu companheiro dentro do Uber. Eu tenho

medo de quê? De apanhar na rua. Eu tenho medo de sofrer violência na rua. Essa é a situação que nós

estamos vivendo.

As pessoas LGBTs não têm coragem de ser aquilo que elas são, na rua. Estou falando em dar a

mão. Não estou falando de nada mais do que isso! Elas poderiam fazer outras coisas, mas não estão

com coragem nem de dar a mão. Eu não estou nem falando de, na rua, beijar na boca! Elas não têm

coragem de dar a mão, de dar um abraço. E olhem que estou falando de mim, que sou deputado

distrital, eleito...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... e reeleito nesta cidade! Não tenho coragem, muitas vezes, em

vários ambientes.

Não podemos naturalizar a violência. Nós temos que fazer um pacto mínimo de convivência na

sociedade para enfrentar isso.

Eu queria lamentar esses ocorridos que foram sequenciais. Foram 4 casos de homotransfobia

que nós recebemos na Comissão de Direitos Humanos. Para os efeitos físicos, as pessoas são atendidas

no hospital; os efeitos psicológicos, os efeitos subjetivos e as marcas ficam para a vida toda. É

inaceitável que isso ocorra.

Eu queria lamentar, repudiar esses casos e dizer que nós vamos acompanhá-los para que haja

a devida persecução penal, sim. Que haja a investigação, mas que também haja medidas de mitigação,

de prevenção. O governo precisa agir. Há uma diretoria LGBT? Há uma secretaria de justiça? Há que se

fazer alguma coisa! Não dá para deixar isso impune e também não dá para isso ficar sem prevenção.

Deve existir orientação e educação em relação a esses temas. Nós não vamos tolerar isso.

Gente, alguém acha que, por causa de um tapa na cara, por causa de uma violência como

essa, nós vamos voltar para o armário? Nós não vamos voltar para o armário! Não iremos voltar para o

armário e faremos o exercício...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... livre do nosso afeto também no espaço público, porque é nosso

direito. Isso precisa ser dito para que as pessoas entendam que nós não vamos deixar de denunciar

esse tipo de prática no DF.

Eu concluo fazendo um elogio à Polícia Civil do DF, porque, em todos os casos em que a Polícia

Militar fez a condução correta – são 2 os casos que eu citei, o da Asa Norte e o do Metrô –, a Polícia

Civil fez uma ocorrência impecável, fez o flagrante em relação ao crime de homotransfobia. As vítimas

foram muito bem tratadas na delegacia e foram orientadas de forma correta pelos delegados

plantonistas. Todas elas elogiaram a postura da Polícia Civil. Isso tem a ver com o POP que a Polícia

Civil tem em relação aos crimes de homotransfobia e com a orientação que o delegado-geral tem dado

em relação a esses casos. Isso tem a ver também com as orientações que as delegadas-chefes da

Decrin têm dado a todos os delegados circunscricionais, dialogando sobre esses temas.

Esse processo de formação é histórico e já temos visto uma mudança de postura importante.

Eu queria fazer esse elogio. É importante elogiarmos quando a coisa está sendo dirigida da forma

correta. Deixo o meu elogio à Polícia Civil do DF, às delegacias que conduziram esses casos e trataram

as vítimas da forma correta, acolhendo-as e fazendo a ocorrência da forma correta.

Deixo esse elogio, mas acrescento esse lamento e esse repúdio ao fato de que, em 2024, ainda

estejamos vivendo esse nível de violência contra a população LGBT.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Antes do comentário que eu irei fazer, quero falar, deputado Fábio Félix, a respeito do orgulho

que nós temos em ter vossa excelência nesta casa e também à frente da Comissão de Direitos

Humanos, com o compromisso de não deixar nada disso passar batido. Certamente, sob a sua

condução e em diálogo com todos os órgãos correlatos, nenhuma agressão desse nível passará

despercebida no Distrito Federal.

Senhor presidente, antes de encerrarmos a sessão, eu queria fazer um comentário.

O nosso mandato quer deixar um registro para esta casa e para todas as assessorias

parlamentares das autarquias, do Governo do Distrito Federal e das empresas públicas que vêm a este

plenário. No dia de ontem, senhor presidente, aconteceu um fato lamentável: uma dessas assessorias,

de forma muito agressiva, destratou uma profissional nossa.

A Jacque Galuban está nesta casa há mais de 30 anos. Nós não vamos permitir que ela passe

por absolutamente nenhum agravo aqui ou fora daqui, ainda mais no exercício de sua profissão

vinculado ao nosso mandato. Portanto, junto com a nossa chefe de gabinete, com a Procuradoria

Especial da Mulher, com a Copol, nós vamos notificar o órgão cuja assessoria veio aqui, para que isso

jamais se repita.

Nós temos todo respeito político. Todo debate se faz no campo das ideias, mas não vamos

permitir que nenhuma mulher do nosso mandato ou de qualquer outro, seja destratada no âmbito do

plenário, ainda mais sob a nossa condução – viu, presidente? Esse é o registro que fazemos. É

importante deixar claro que temos respeito por todos, mas não vamos deixar nada desse nível passar

batido. Vamos encorajar sempre as nossas colaboradoras a irem até o fim, quando se sentirem

destratadas e violentadas.

Obrigado, senhor presidente.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Registro a nossa solidariedade a esse caso. Vamos acompanhar também os desdobramentos

dele.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, senhor presidente.

Só quero registrar que, ontem, estivemos no Teatro de Sobradinho, deputado Max Maciel, para

o lançamento do documentário Ribeirão Sobradinho: O Preço da Negligência, organizado pelo

movimento ambientalista da cidade, que tem, nessa luta histórica e perseverante, conquistado muitas

vitórias na questão do despejo de lixo, dos resíduos sólidos, do tratamento de esgoto, do combate à

grilagem de terra, da recuperação de ribeirões e rios, da preservação das nascentes e dos recursos

hídricos.

Quero fazer uma homenagem ao movimento ambientalista de Sobradinho e estendê-la ao

conjunto do movimento ambientalista desta cidade, que tem lutado bravamente todos os dias em

defesa do Distrito Federal. Temos acompanhado, praticamente toda semana, a presença do movimento

Salve o Rio Melchior nessa luta, do Preserva Serrinha, do Fórum das Águas, enfim, do conjunto da

diversidade do movimento ambientalista.

Por fim, deputado Fábio Félix, mais uma vez, quero me somar ao que vossa excelência

apresentou aqui. Em razão de uma iniciativa do seu gabinete, hoje, estivemos em uma audiência

pública muito importante a respeito da Caesb. Nós já tínhamos também levantado essa grande

preocupação sobre o direito de greve, que passa a ser questionado e atacado pelo Governo do Distrito

Federal por meio de uma recomendação que nós não entendemos e com a qual estamos bastante

preocupados. Houve parlamentar aqui que chegou a dizer que o movimento sindical nunca esteve tão

feliz nesta cidade.

Eu me pergunto qual movimento nunca esteve tão feliz. Porque – de novo – o tratamento que

o governo tem dado ao movimento sindical e ao movimento social nesta cidade, infelizmente, não é o

do diálogo, não é o de negociar. O tratamento tem sido o da criminalização. Foi assim em quase todas

as greves. Às vezes havia ação judicial preventiva para uma categoria não entrar em greve. Todas as

vezes em que isso aconteceu, foi uma tentativa de asfixiar o movimento paredista, ao invés de fazer

como os governos democráticos devem fazer: com mesa de negociação, com proposta. É negociando

com a categoria, com o sindicato, que se encerra a greve. A resposta era: “Não negociamos”. E havia

ação judicial, multa, ameaça de corte de ponto. Foi assim e tem sido assim o tratamento deste governo

ao movimento sindical e ao movimento social desta cidade. Então, registro aqui a nossa grande

preocupação com a orientação que foi dada às secretarias.

Eu subo nesta tribuna mais uma vez, deputado Fábio Félix, dizendo que eu vim do movimento

sindical com muito orgulho. Fiquei 6 anos na direção do Sindicato dos Professores. Organizamos uma

série de lutas nesta cidade, não só em defesa dos direitos e dos interesses dos professores e das

professoras da cidade, mas também em defesa dos interesses e dos direitos da cidade, da escola

pública. Lutamos por democracia, por aposentadoria e pelo direito a se aposentar. Lutamos para que

as 500 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculadas na rede pública tivessem garantido o

seu direito à educação, à alimentação escolar de qualidade, ao transporte, à escola equipada, à escola

perto de casa. Esta também é a luta do movimento sindical.

Já sofremos muito com perseguição, ataque, prisão, criminalização. Entretanto, todas as

conquistas dos trabalhadores desta cidade – pode ter certeza – só foram construídas graças à luta dos

trabalhadores organizados, à luta do movimento sindical. Não houve nesta cidade, como não houve no

último período, nenhuma garantia de direito que tenha sido um favor de governo. Tudo foi fruto de

luta, arrancado com muita luta e negociação.

Por isso, pedimos que o Governo do Distrito Federal reveja a orientação circular dada pela

Procuradoria do Distrito Federal às secretarias e passe a respeitar mais os sindicatos, o movimento

sindical e todas as categorias que lutam.

Vemos aqui, toda semana, as galerias cheias, ocupadas por servidores e servidoras que vêm

pedir socorro a esta casa, muitas vezes quando o diálogo com o Buriti está encerrado e não há mais

capacidade de avançar. É só por isso que se faz greve. Ninguém gosta de fazer greve nesta cidade.

Faz-se greve porque todos os instrumentos de negociação foram interrompidos. Faz-se greve quando o

autoritarismo e a intransigência do governo chegam ao limite. A greve é o único instrumento, é o único

caminho, para que o grito de uma categoria, o pedido de socorro, muitas vezes, possa ser escutado

pelo governo, pelo poder público e pela própria sociedade.

Reforço a nossa total admiração e respeito pelo movimento sindical do Distrito Federal, aos

vários sindicatos, às centrais, mas, principalmente, às categorias que diariamente contribuem e lutam

muito para garantir assistência à população. Elas merecem respeito e, não, a tentativa, mais uma vez,

de criminalização da luta social, da luta popular na sociedade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu queria, mais uma vez, solidarizar-me à servidora Jacque pelo ocorrido. Quero dizer que nos

colocamos à disposição também.

Nossos servidores e servidoras estão trabalhando aqui e, mesmo dentro dos embates políticos,

precisamos manter nossa generosidade, nossa capacidade de diálogo. Sabemos da importância desses

servidores e servidoras que atuam conosco no plenário. Sem eles, não sabemos, muitas vezes, dos

temas, da análise imediata das emendas, da correria do cotidiano, seja os que estão aqui na mesa ou

os que estão assessorando os parlamentares e olhando de forma muito didática cada matéria.

Há uma complexidade enorme de matérias. Todos os temas são tratados aqui. Então, sabemos

da importância desses servidores. Fica a minha solidariedade à Jacque, da equipe do deputado Max

Maciel. Que as providências sejam tomadas, porque precisam ser tomadas! Não podemos tolerar nem

naturalizar nenhum tipo de violência nem comportamento que seja agressivo, violento, com a nossa

assessoria que trabalha tanto para que o Poder Legislativo mantenha a sua autonomia, independência

e análise qualificada dos projetos.

Encerro o Pequeno Expediente.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não há quórum regimental para iniciar as deliberações.

Informamos que amanhã a sessão é normal. Não há protocolo de comissão geral.

Declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h41min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a

Pessoa Idosa ou com Deficiência

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

IFB – Instituto Federal de Brasília

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ISO – em português, Organização Internacional para Padronização

POP – Procedimento Operacional Padrão

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847795 Código CRC: 92EB9CF0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Dá-s...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 84/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª

(OCTOGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e 2 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, se vossa excelência me permite,

eu gostaria de mandar um grande abraço para a minha esposa, hoje, dia 3 de outubro. Hoje é o

aniversário da pessoa que eu mais amo na Terra, junto com meu pai e com minha mamãe: pastora

Glaísa. Tenho de agradar a minha galega.

Parabéns, minha filha! Que Deus lhe dê toda a sabedoria para você continuar cuidando bem de

mim, da nossa família, das nossas filhas. Muita felicidade e muitos anos de vida com muita saúde. Que

Deus a abençoe!

Passo à leitura do expediente.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta Presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está reaberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum para dar continuidade à sessão, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850089 Código CRC: 7D03B2DB.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª(OCTOGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão

Data: 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 18:18:38

Estavam Presentes

1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

2 JAQUELINE SILVA MDB

3 WELLINGTON LUIZ MDB

4 MAX MACIEL PSOL

5 IOLANDO MDB

6 FÁBIO FELIX PSOL

7 THIAGO MANZONI PL

8 GABRIEL MAGNO PT

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 CHICO VIGILANTE PT

13 JOÃO CARDOSO AVANTE

14 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 HERMETO MDB

5 JORGE VIANNA PSD

6 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

7 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8 RICARDO VALE PT

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 ROOSEVELT PL

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:22 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª SessãoData: 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 18:18:38Estavam Presentes1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD2 JAQUELINE SILVA MDB3 WELLINGTON LUIZ MDB4 MAX MACI...

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