Resultados da pesquisa

12.923 resultados para:
12.923 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 108/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025

Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE vIANNA

4� Secret�rio Suplene

 

ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025

(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)

ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023

Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:

CAP�TULO I

DAS DISPOSI��ES INICIAIS

Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.

Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:

I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;

II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;

III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;

IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;

V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;

VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;

VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;

VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;

IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;

X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;

XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.

� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.

� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.

CAP�TULO II

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO

Se��o I

Das Disposi��es Gerais

Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.

Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.

Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.

� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.

� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.

� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.

� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.

� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.

� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.

� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.

Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:

I � a concentra��o das demandas de trabalho;

II � a garantia de continuidade do servi�o;

III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;

IV � a melhoria dos processos de trabalho.

Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.

Se��o II

Do Controle da Frequ�ncia

Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.

Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.

� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.

� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:

I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;

II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;

III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.

Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.

� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.

� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.

� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:

I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;

II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;

III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.

� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.

� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.

Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.

� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.

� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.

� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.

� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.

� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.

� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.

� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.

� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.

� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:

I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;

II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.

� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.

� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.

� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.

� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.

Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.

Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.

Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.

CAP�TULO III

DAS HORAS EXTRAORDIN�RIAS

Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:

I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;

II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;

III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;

IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.

Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:

I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;

II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;

III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.

Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.

Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.

� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.

� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.

Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:

I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;

II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.

� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.

� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.

Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.

Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:

I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;

II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;

III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;

IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:

a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;

b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.

Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.

CAP�TULO IV

DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS

Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:

I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;

II � a concess�o de hor�rio especial.

� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:

I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;

II � realizar servi�o extraordin�rio.

� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.

� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.

� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.

� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.

� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.

Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.

� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.

� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.

� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.

Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

CAP�TULO V

DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO

Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.

� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.

� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.

� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.

� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.

Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:

I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;

II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;

III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;

IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;

V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.

Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.

� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.

� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.

� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;

II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � o controle efetivo das metas estabelecidas;

IV � a mensura��o dos resultados da unidade;

V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;

VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.

� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:

I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;

IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;

VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.

� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.

� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.

� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.

� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.

� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.

� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:

I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;

II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;

III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;

IV � servidores efetivos da CLDF.

� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:

I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;

III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;

IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;

V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.

� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.

Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:

I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;

II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;

III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;

IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;

V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;

VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;

VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;

VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;

IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;

X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;

XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.

� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.

� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:

I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;

II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;

V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:

I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;

II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;

III � mudan�a de lota��o;

IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;

V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.

Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.

� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.

� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.

� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.

Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.

Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

CAP�TULO VI

DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Se��o I

Da Justificativa de Aus�ncia

Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.

Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.

Se��o II

Dos Descontos

Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:

I � as faltas injustificadas;

II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.

Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.

CAP�TULO VII

DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS

Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.

Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.

Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.

Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.

Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.

 

Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secret�rio

 

 

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secret�rio

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secret�rio

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163398 C�digo CRC: 21C7F7CF.

...  Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025 Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletra...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 109/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025

Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Ficam aprovadas as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 23 de maio de 2025.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA

4� Secret�rio suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2159530 C�digo CRC: 8B4E5ED1.

...  Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025 Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Ficam ap...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 299/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 299, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO, matr�cula n� 24.894, do cargo de Assessor, CL-04, do Setor de Servi�os Auxiliares, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

2. EXONERAR WESLEY SOARES DE LIMA, matr�cula n� 24.181, do cargo de Assessor, CL-03, da Coordenadoria de Servi�os Gerais, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-04, no Setor de Servi�os Auxiliares. (LP).

3. EXONERAR ESTEVAO RAMALDES SANTOS, matr�cula n� 24.050, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, na Coordenadoria de Servi�os Gerais. (LP).

4. EXONERAR, a pedido, JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matr�cula n� 23.613, do cargo de Assessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163461 C�digo CRC: 3E07C434.

...  Ato do Presidente N� 299, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO, matr�cula n� 24.894, do cargo de Assessor, CL-04, do Setor de Servi�os Auxiliares, bem como...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 300/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 300, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).

 

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164902 C�digo CRC: 4D77B879.

...  Ato do Presidente N� 300, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deput...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 301/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 301, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matr�cula n� 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. DESIGNAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, MOACIR PISONI JUNIOR, matr�cula n� 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164923 C�digo CRC: 8C23BDE4.

...  Ato do Presidente N� 301, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 302/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 302, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:

 

1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Vice-Presid�ncia. (LP).

2. DECLARAR que o servidor JEAN DE MORAES MACHADO, matr�cula n� 15.315, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. (LP).

3. DECLARAR que o servidor BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA, matr�cula n� 23.698, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).

4. DECLARAR que o servidor ANDRE LUIZ PEREZ NUNES, matr�cula n� 21.912, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).

5. DECLARAR que o servidor RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA, matr�cula n� 21.481, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).

6. DECLARAR que o servidor GUILHERME CALHAO MOTTA, matr�cula n� 24.816, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Quarta Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2166321 C�digo CRC: 3EF5848B.

...  Ato do Presidente N� 302, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:   1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Di...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 3/2025

Segundo Secretário

 

Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025

Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025.

O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2�, inciso V, do Ato da Mesa Diretora n� 38, de 2025, e ainda o que consta do Processo SEI n� 00001-00010847/2025-31, RESOLVE:

Art. 1� Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025, respons�vel pela elaboração da Tomada de Contas Anual dos administradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de 2024.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3� Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025

 

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secret�rio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163731 C�digo CRC: E10A42D7.

...  Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025 Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025. O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 228/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757/2025-13, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, em frente � Galeria das Parlamentares, sem �nus, para a realiza��o do evento "Lan�amento do Projeto Absorva o Bem na CLDF", no dia 5 de junho de 2025, das 14h30 �s 17h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matr�cula n� 22.960, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 217, de 21 de maio de 2025, publicada no Di�rio da C�mara Legislativa � DCL n� 105, de 26 de maio de 2025.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163540 C�digo CRC: B7212C70.

...  Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 229/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163417 C�digo CRC: 66BE09B0.

...  Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 10/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Biblioteca - SEBIB (2159323).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

*Republicada por conter incorre��es na vers�o publicada no DCL n� 107 do dia 28/05/2025.

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164345 C�digo CRC: C6A65EA1.

...  Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho d...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 12/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Constitui��o e Justi�a - UCJ (2158698).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160925 C�digo CRC: CFFBBC64.

...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 14/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio ao Plen�rio - SAPLE (2161909).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163187 C�digo CRC: 28D8A434.

...  Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 215/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-000537/2007, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor DANILO GAMA BOTELHO, matr�cula n� 16.709-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio, referentes ao per�odo aquisitivo de 1�/5/2016 a 29/4/2021, a serem usufru�dos em �poca oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163268 C�digo CRC: 1F782888.

...  Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 217/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 217, de 28 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-001397/2002, RESOLVE:

AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 8 (oito) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matr�cula n� 13.308-50, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 14/8/2002 a 3/9/2007; 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 4/9/2007 a 11/9/2012; 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 12/9/2012 a 16/10/2017; e 3 (tr�s) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 17/10/2017 a 12/1/2023.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 28/05/2025, �s 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2165010 C�digo CRC: 4E119EA3.

...  Portaria-DGP N� 217, de 28 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que const...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 147/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 147, de 27 DE maio DE 2025

 

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� ALTERAR Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 32/2023-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., cujo objeto � a presta��o de servi�os de suporte, manuten��o preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substitui��o de pe�as para os equipamentos de storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da C�mara Legislativa do Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada equipamento, estabelecido pelo fabricante.

 

Art. 2� A Comiss�o de Fiscaliza��o ser� integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2023:

 

NOME

FUN��O

MATR�CULA

LOTA��O

Cleber Marcos Toledo

Gestor

12.551

SEINF

Airton Bordin Junior (CPF: 055.212.249-12)

Gestor Substituto

23.994

SEINF

Paulo Jorge Lino Silva J�nior

Fiscal T�cnico

23.424

SEINF

Alexandre Pereira Molina

Fiscal T�cnico Substituto

23.483

SEINF

Pedro Cunha R�go Celestin

Fiscal Requisitante

22.858

SEINF

Wilker Carvalho Leite da Silva

Fiscal Administrativo

23.683

NUCON

Ana Paula Prado Conde

Fiscal Administrativa Substituta

23.569

NUCON

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/ Presid�ncia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163432 C�digo CRC: 5721FDDE.

...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 147, de 27 DE maio DE 2025     O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/20...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Relatórios 1/2025

 

Relat�rio 

Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal

Dados sobre Pedidos de Informa��o referentes ao ano de 2024

 

A Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em atendimento ao artigo 28, inciso III, do Ato da Mesa Diretora 57/2016, que recepciona a Lei de Acesso � Informa��o - LAI, regulada em n�vel federal pela Lei 12.257/2011 e localmente pela Lei Distrital 4990/2012, destaca os seguintes dados, referentes ao atendimento prestado na unidade, acerca das demandas de pedidos de informa��o do ano de 2024:

� Quantidade de pedidos de acesso � informa��o recebidos: 343

� Quantidade de pedidos finalizados: 339

� Quantidade de pedidos sem atendimento na ouvidoria: 1

� Quantidade de pedidos sem resposta de unidade: 3

� Quantidade de pedidos indeferidos: 10

� Quantidade de pedidos parcialmente indeferidos: 4

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025.

 

DEPUTADO JORGE VIANNA

Ouvidor da C�mara Legislativa do DF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, �s 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160272 C�digo CRC: 5659D4D4.

...  Relat�rio  Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal Dados sobre Pedidos de Informa��o referentes ao ano de 2024   A Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em atendimento ao artigo 28, inciso III, do Ato da Mesa Diretora 57/2016, que recepciona a Lei de Acesso � Informa��o - LAI, regulada...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o serviço voluntário de médicos junto à rede pública de saúde do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.707/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.733/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/05/2025 Último Dia: 26/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.735/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.736/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.739/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.741/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI nº 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei

n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid- 19 e seus efeitos”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/05/2025 Último Dia: 29/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


image

image

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155504 Código CRC: 4FC233C9.

...PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025 PROJETO DE LEI nº 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025 PROJETO DE LEI nº 61...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CCJ


De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 27 de maio de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.


Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.


RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ



image

image

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 07:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155491 Código CRC: 9619797B.

... De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 27 de maio de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões. Solicito ainda que, na impossibilidade do co...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CSA


A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.


Brasília, 22 de maio de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


image

image

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156064 Código CRC: 7293019E.

... A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 10h, n...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Pautas 1/2025

CCJ


LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 10h.


  1. – COMUNICADOS

    1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

    2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

  2. – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1. PLC 67/2025

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Iolando


2. PL 771/2023

Ementa: Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.

Autoria: Joaquim Roriz Neto Relatoria: Thiago Manzoni Parecer: Pela inadmissibilidade


3. PL 669/2023

Ementa: Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.

Autoria: Deputado Roosevelt Relatoria: Deputado Chico Vigilante Parecer: Pela admissibilidade


4. PL 920/2024

Ementa: Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Doutora Jane Relatoria: Deputado Chico Vigilante Parecer: Pela admissibilidade


5. PL 1313/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.

Autoria: Deputado Max Maciel Relatoria: Deputado Chico Vigilante Parecer: Pela admissibilidade


6. PL 1159/2020

Ementa: Dispõe sobre os Conselhos de Defesa dos Animais do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Daniel Donizet Relatoria: Deputado Fábio Felix Parecer: Pela inadmissibilidade

7. PL 1516/2020

Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Motorista de Aplicativos, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade na forma do substitutivo apresentado na CTMU


8. PL 1344/2024

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

Autoria: Deputada Doutora Jane

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma da emenda nº 1, com a emenda nº 2 apresentada pelo relator


9. PL 1039/2024

Ementa: Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator


10. PL 1131/2024

Ementa: Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma da emenda nº 1 com a subemenda apresentada pelo relator


11. PL 650/2023

Ementa: Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”. Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade


12. PL 733/2023

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator


13. PL 657/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos Parlamentares Constituintes do Distrito Federal, a ser celebrado no dia 05 de outubro.

Autoria: Deputado Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator


14. PL 75/2023

Ementa: Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade



Brasília, 22 de maio de 2025.


RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça


image


image

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 07:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155492 Código CRC: 5457A20C.

... LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 10h. – COMUNICADOSDE MEMBROS DA COMISSÃODO PRESIDENTE DA COMISSÃO– MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1. PLC 67/2025 Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Pautas 1/2025

CSA


PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 27 de maio de 2025, às 10h


  1. – Comunicados:

    1. Da Presidente da Comissão;

    2. Dos membros da Comissão.


  2. – Matérias para discussão e votação:


  1. Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada”. Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

    Parecer: Pela aprovação da matéria.


  2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1132/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

    Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.


  3. Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas”.

    Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.


  4. Parecer ao Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.


  5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências’, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários”.

    Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

    Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na CDC.


  6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.

  7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1536/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.


  8. Parecer ao Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.


Brasília, 22 de maio de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


image

image

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156602 Código CRC: F6C6FC1D.

... PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 27 de maio de 2025, às 10h – Comunicados:Da Presidente da Comissão;Dos membros da Comissão.– Matérias para discussão e votação: Parecer ao Projeto de Lei ...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CAF


*Errata por conter incorreções na publicação anterior.

Local: Sala das Comissões

Data: 20 de maio de 2025, terça, 10h. ITEM I – EXPEDIENTES

ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1) PLC 55/2024

Autoria: Deputada Jaqueline Silva.

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Hermeto.

Parecer: pela aprovação.

PARECER APROVADO

2) PLC 64/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Gabriel Magno.

Parecer: pela aprovação.

PARECER APROVADO

3) PL 190/2019

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Ementa: Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica.

Relatoria: Deputado Hermeto.

Parecer: pela aprovação.

PARECER APROVADO

4) PL 1.495/2020

Autoria: Deputado Roosevelt.

Ementa: Denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto

- RA I.

Relatoria: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação.

PARECER APROVADO

5) PL 236/2023

Autoria: Deputada Paula Belmonte.

Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO

6) PL 329/2023

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa: Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.

Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO

7) PL 566/2023

Autoria: Deputado Robério Negreiros.

Ementa: Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”

Relatoria: Deputado Gabriel Magno.

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo. PARECER APROVADO

8) PL 1.093/2024

Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz.

Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, com a emenda supressiva. PARECER APROVADO

9) PL 1.631/2025

Autoria: Deputado Thiago Manzoni.

Ementa: Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Pepa Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO

10) IND. 7.542/2025

Autoria: Deputada Dayse Amarílio.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos moradores da região.

APROVADA

11) IND. 7.645/2025

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a inclusão das áreas do Assentamento 26 de Setembro e Cana do Reino,

abrangendo todas as suas ruas, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essas áreas sejam formalmente reconhecidas como passíveis de regularização dentro das diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.

APROVADA

12) IND. 7.667/2025

Autoria: Deputado Fábio Félix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a integralidade do Parque das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada.

APROVADA

13) IND. 7.668/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, localizado na Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília.

APROVADA

14) IND. 7.669/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, seja criada a APM de Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.

APROVADA

15) IND. 7.764/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservada e reestabelecida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.

APROVADA

16) IND. 7.765/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, sejam protegidas e priorizadas as Aris. APROVADA

17) IND. 7.766/2025

Autoria: Deputado Hermeto.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio São José, situado na SMPW quadra 01 conjunto 05 chácara 04 PArk Way, Brasília.

APROVADA

18) IND. 7.767/2025

Autoria: Deputado Hermeto.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Nossa senhora das Graças, situado na SMPW quadra 01 conjunto 06 chácara 08 Park Way, Brasília.

APROVADA

19) IND. 7.768/2025

Autoria: Deputado Hermeto.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 101, Unidade 85, Brasília.

APROVADA

20) IND. 7.803/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito

Federal - PDOT, seja preservada a Serrinha do Paranoá. APROVADA

21) IND. 7.805/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservado o Córrego Crispim.

APROVADA

22) IND. 7.806/2025

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.

APROVADA

23) IND. 7.829/2025

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.

APROVADA

24) IND. 7.924/2025

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, a inclusão da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, abrangendo todas as suas ruas, chácaras, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essa área seja formalmente reconhecida como passível de regularização, em consonância com as diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.

APROVADA

25) IND. 7.966/2025

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II.

APROVADA

26) IND. 7.967/2025

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Quadra 406, AE 5 do Recanto das Emas.

APROVADA

27) IND. 7.990/2025

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.

APROVADA

28) IND. 8.022/2025

Autoria: Deputado Hermeto.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.

APROVADA

EXTRAPAUTA


29) PLC 67/2025

Autoria: Poder Executivo.

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: pela aprovação.

PARECER APROVADO


SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF


image

image

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156034 Código CRC: 8F5ABC31.

... *Errata por conter incorreções na publicação anterior. Local: Sala das Comissões Data: 20 de maio de 2025, terça, 10h. ITEM I – EXPEDIENTES ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1) PLC 55/2024 Autoria: Deputada Jaqueline Silva. Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe s...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CESC


II – Discussão pública sobre o tema "Protagonismo juvenil nas escolas". Resultado: tema debatido.

Brasília, 20 de maio de 2025.


CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


image

image

Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150855 Código CRC: BB4AF035.

... II – Discussão pública sobre o tema "Protagonismo juvenil nas escolas". Resultado: tema debatido. Brasília, 20 de maio de 2025. CLEUMA LEITE FERREIRA Secretária da Comissão de Educação e Cultura Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CTMU


Brasília, 22 de maio de 2025.


O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 3ª Reunião Técnica desta Comissão em 2025, visando discutir o processo de modernização energética, compra de trens, quadro de pessoal e infraestrutura do Metrô-DF, no dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza Duarte, Térreo Superior da CLDF.


FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana


image

image

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156367 Código CRC: 9A67C692.

... Brasília, 22 de maio de 2025. O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 3ª Reunião Técnic...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Atos 287/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

  1. EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).

  2. EXONERAR ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 11.398, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ- LO para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

  3. EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).


Brasília, 22 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155334 Código CRC: 41C48D6B.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o car...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Atos 288/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

  1. NOMEAR PATRICIA DELA COLETA MACEDO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

  2. NOMEAR JOSE HENRIQUE DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

  3. NOMEAR JOSE ALBERTO VIEIRA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).


Brasília, 22 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155361 Código CRC: ABAFB54F.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR PATRICIA DELA COLETA MACEDO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).NOMEAR JOSE HENRIQUE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Atos 289/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020347/2025-15, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de EMILY CARDOSO LOPES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, constante do item nº 2 do Ato do Presidente nº 263/2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 13 de maio de 2025. (LP).


Brasília, 22 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157240 Código CRC: 8E620B46.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020347/2025-15, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de EMILY CAR...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Portarias 220/2025

Gabinete da Mesa Diretora

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:


Requerimento

Autoria

Assunto


2.034/2025


Dep. Iolando

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras.

2.036/2025

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia.


2.038/2025


Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

image


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156160 Código CRC: E1A1B3DA.

...O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: RequerimentoAutoriaAssunto2.034/2025Dep. IolandoRequer a realização de Sessão...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Portarias 207/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas


A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00016756/2025-17, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora PATRÍCIA CRISTINA BIAZÃO MANZATO MOISES, matrícula nº 23.981, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da Secretaria Legislativa para o Setor de Anais e Memória.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


image

image

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156274 Código CRC: 22D3032D.

... A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025

Portarias 208/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000224/2011, RESOLVE:

AUTORIZAR à servidora ELIANA MAGALHÃES DA CUNHA COSTA, matrícula nº 18.326-11, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 1º/9/2025 a 30/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP n° 457, de 17 de setembro de 2024, publicada no DCL de 18/9/2024, referente ao período aquisitivo de 14/8/2019 a 25/8/2024.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


image

image

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157255 Código CRC: 25FEC4B2.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o q...

Faceta da categoria

Categoria