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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,

Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I

e art. 162, §1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta

Comissão avocou a relatoria para proferir parecer em regime de urgência:

Deputado Daniel Donizet

PL 1316/2024

Brasília, 10 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 11/10/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860225 Código CRC: 38C75E56.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso Ie art. 162, §1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente destaComissão a...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 83ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 02/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 16:41:34

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 MAX MACIEL PSOL

3 GABRIEL MAGNO PT

4 PEPA PP

5 FÁBIO FELIX PSOL

6 HERMETO MDB

7 DOUTORA JANE MDB

8 THIAGO MANZONI PL

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 PAULA BELMONTE CIDADANIA

11 CHICO VIGILANTE PT

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

13 ROOSEVELT PL

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 IOLANDO MDB

4 JAQUELINE SILVA MDB

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 JORGE VIANNA PSD

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 RICARDO VALE PT

_____________________________

Presidente

02/10/2024 16:43 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 83ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 02/10/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 16:41:34Estavam Presentes1 WELLINGTON LUIZ MDB2 MAX MACIEL PSOL3 GABRIEL MAGNO PT4 PEPA PP5 FÁBIO F...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 36/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 36ª

(TRIGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 17H58MIN TÉRMINO ÀS 18H38MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária de 8 de

outubro de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.347/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,

e dá outras providências”.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.347/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Parabéns! (Palmas.)

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna

para declaração de voto.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhoras

e senhores, de verdade, é a primeira vez na história que nós estamos...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, é a primeira vez na história, em 20 anos de trabalho

como técnico em enfermagem, que, efetivamente, temos uma vitória como esta, uma vitória

com v maiúsculo. (Palmas.)

Por muitos anos, essa categoria esteve presente junto com outras categorias numa carreira

chamada Carreira de Assistência Pública à Saúde. Nós sempre nutrimos o sonho de ter uma carreira

específica, justamente para podermos falar de questões remuneratórias e de questões específicas da

categoria, pelo nosso labor. Foi criado o Sindicato dos Técnicos em Enfermagem – o João Cardoso da

Silva, a Elza, eu, o Nilton, a Josi, o Moisés, a Isa –, e realizamos esse sonho de fazer uma carreira

específica, para que pudéssemos lutar pelos nossos reajustes.

Hoje está se concretizando o trabalho feito por essa equipe. Eu não estaria sendo leviano ou

até sensacionalista em dizer que esse Sindicato dos Auxiliares de Técnico em Enfermagem inclusive fez

escola – muitos sindicatos do Brasil, até mesmo de Brasília, acompanharam isso. Hoje atuam da forma

que o Sindate ensinou. É um sindicato honesto, um sindicato que representa, de verdade, a categoria

dos auxiliares de técnico de enfermagem.

Muito obrigado à direção do Sindate. Muito obrigado aos nossos colegas técnicos de

enfermagem.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou subir.

Eu gostaria que voltássemos ao nosso trabalho e queria dizer para todo mundo que estamos

muito felizes com o governador Ibaneis, porque ele foi ponta firme, foi muito honesto, teve palavra ao

conceder isso para essa categoria, mesmo diante das pressões.

Quero agradecer ao governador Ibaneis e a todo o corpo do governo o fato de terem ajudado.

E, com certeza, agradeço a vocês, meus colegas parlamentares que vieram hoje. Não é diferente,

pessoal. Não é diferente...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Para concluir, por

gentileza.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Não é diferente, presidente, falar dos parlamentares, porque aqui

cada um tem suas ideias, cada um defende suas bandeiras, mas, quando é para o bem comum,

principalmente para os servidores, está todo mundo unido. Aqui o deputado Jorge Vianna foi o porta-

voz da categoria, mas atribuo este momento a todos os deputados desta casa e ao presidente

deputado Wellington Luiz. Como é bom ter um presidente que é servidor público...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – ... que é sindicalista, que fala o que pensa. Muitas vezes, não

tem modos, mas é o jeitão dele mesmo de deputado. (Risos.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, pessoal. Parabéns pela vitória.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, esse “não tem modos” é porque vossa excelência,

muitas vezes, rebate, briga mesmo com todo mundo, mas sabemos que é um homem de grande

coração.

Obrigado, pessoal. Estou indo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Policial é bicho ignorante mesmo.

Parabéns. Essa foi uma vitória construída com muitas mãos, mas, sem dúvida nenhuma, o

deputado Jorge Vianna foi fundamental nesse processo. Reconheço também a importância do nosso

governador Ibaneis. Obrigado.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio para declaração de voto.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, há dias e dias. Hoje é um dia de alegria. Eu estou muito feliz. Muitas vezes, saímos daqui

chorando, mas hoje saímos chorando de alegria.

Parabéns aos técnicos de enfermagem, parabéns ao Sindate, parabéns ao deputado Jorge

Vianna. Eu queria também...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, gente. Estamos juntos.

Eu queria também agradecer ao presidente deputado Wellington Luiz. Sua excelência foi muito

importante. Em momentos muito decisivos, quando vocês estavam na rua, estávamos naquele carro de

som, lutando com vocês, eu e o deputado Jorge Vianna, muitos deputados intermediaram a

negociação. Sem dúvida nenhuma, o presidente deputado Wellington Luiz nos ajudou muito.

Obrigada, meu presidente. Esse é o meu prefeito. Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Presidente,

parabenizo o deputado Jorge Vianna pela sua coragem e determinação. Em nome da Sueli, que é lá da

Candangolândia, do Posto de Saúde – eu acho que é o único voto que eu vou ter mesmo, todos vão

estar com o deputado Jorge Vianna –, parabéns.

Parabéns, Sueli!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.239/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre aplicação do

Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O projeto está aprovado em primeiro turno.

Coloco em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.239/2024.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 6 votos contrários: deputado

Chico Vigilante, deputado Ricardo Vale, deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado

Fábio Félix e deputado Gabriel Magno.

Nos termos do art. 202, inciso I do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu não posso impedir que os deputados

saiam, mas vou colocar em votação, até porque foi um acordo que fizemos no Colégio de Líderes.

Então vamos lá. Vamos começar.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

aproveitei essa oportunidade até porque estamos aqui na comemoração de um reajuste dos servidores

e agora o plenário está mais calmo e estamos com vários parlamentares. Eu quero relatar uma situação

em que eu pensei muito antes de vir aqui falar.

Presidente, acredito verdadeiramente que a nossa função como parlamentar... Eu peço a

atenção de todos os parlamentares que estão aqui. Eu acredito, verdadeiramente, que, na nossa

função como parlamentar, além de legislar, está a atribuição primordial de fiscalização – fiscalização do

dinheiro da população.

Eu, como presidente da Comissão de Fiscalização, tenho feito o trabalho não só de apontar o

que está errado, mas também de fortalecer o sistema de transparência. Nós estamos acompanhando

isso. Eu falo, presidente, do lugar da parlamentar que mais executou emenda na Secretaria de

Educação.

Peço licença a todos porque eu estou falando. Eu gostaria, realmente, de silêncio neste

plenário, porque estamos fazendo uma denúncia – uma denúncia séria. Estamos falando de um

orçamento da Secretaria de Educação, uma secretaria bilionária.

No começo do ano, nós verificamos que as nossas crianças estavam há 1 mês comendo carne

de porco. Carne de porco com pão, carne de porco com canjica branca, carne de porco desfiada com

arroz.

Nós da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, junto com a Comissão

de Educação e Cultura, na pessoa do deputado Gabriel Magno, formamos um grupo de trabalho para

acompanhar a educação. Eu tenho ido a muitas escolas no Distrito Federal. E o que eu tenho visto,

infelizmente, são escolas em que não estão investindo. Há sala de aula com besouro, há sala de aula

com carrapato, há alimentação reduzida e de péssima qualidade. Nós estamos trabalhando nesse tema

com a secretária Hélvia e com o secretário-executivo Isaias.

Hoje aconteceu uma situação que eu quero que todos os parlamentares que defendem a

educação saibam. Estamos em outubro, e as nossas crianças ainda não têm uniforme escolar, porque

os uniformes foram comprados de uma empresa de Santa Catarina e de outra de Goiás. Os uniformes

escolares das nossas crianças até hoje estão grandes ou pequenos demais. Esses uniformes têm o

número das escolas.

Nós, mais uma vez, mostramos para a população o que está acontecendo na Secretaria de

Educação. E, incrivelmente, eu, como parlamentar, representante desta casa, recebi uma ligação de

um secretário da Secretaria de Educação me dizendo que o diretor que me contou isso vai ter de

responder um PAD. É isto que estou falando: está havendo assédio moral a todos os diretores!

Eu, deputada Paula Belmonte, deputada que representa a população, não vou aceitar assédio

moral a qualquer diretor que foi eleito democraticamente pela comunidade. Não vamos calar os

diretores! As escolas não têm ar-condicionado, não têm banheiro adequado, não têm alimentação de

qualidade. Isso é desumano, presidente! Nós estamos falando da capital federal.

Eu não aceitarei assédio moral aos nossos diretores e não aceitarei assédio moral à minha

função legislativa, senhor presidente. Não aceitarei! Quero deixar isso bem registrado – registrar

também para a polícia, para quem quer que seja –, porque eu sei que nós estamos tocando em áreas

delicadas, deputado Pastor Daniel de Castro.

Quando eu chego às escolas, as crianças muitas vezes estão calçando um chinelinho

Havaianas, sem acesso a alimentação e uniforme adequados. Não aceitarei isso! E vou deixar isso bem

registrado.

Não estou falando o nome de quem quer que seja para não expor mais do que já foi exposto,

mas saibam que nesta casa haverá uma parlamentar que defenderá a educação, que defenderá a

transparência do gasto do nosso dinheiro de contribuinte e, principalmente, que defenderá a

autonomia de todos os diretores eleitos democraticamente para as nossas escolas.

Fica registrada esta denúncia sobre o que aconteceu hoje. Eu não aceitarei ameaça, de quem

quer que seja, a mim ou a qualquer diretor que a fale a realidade do que acontece em nossas escolas.

Peço o apoio desta casa legislativa, de todos os parlamentares. Esta casa legislativa não vai

abaixar a cabeça para quem quer que seja e não vai deixar de cumprir a sua função maior, que é

representar a população e fiscalizar, por exemplo, o que está acontecendo no Poder Executivo, no

caso, na Secretaria de Educação.

Que Deus nos abençoe. Contem comigo. Estarei na Secretaria de Educação para construir

pontes, mas não vou aceitar ameaça, de nenhuma maneira, a nenhum diretor e, principalmente, a

mim, como parlamentar!

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para

pedir para votarmos o projeto de decreto legislativo que trata do título de cidadão honorário de Brasília

ao ex-presidente Bolsonaro e do projeto de decreto legislativo que trata do título de cidadã benemérita

de Brasília à ex-primeira-dama Michelle.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero,

primeiro, destacar e parabenizar o trabalho brilhante que a deputada Paula Belmonte tem feito à frente

da presidência da Comissão de Fiscalização e Transparência.

Falo isso sem o menor problema de debate ideológico, porque somos de partidos muito

diferentes, posicionados, inclusive, na disputa política em lados muitas vezes antagônicos. Já

protagonizamos, eu e a deputada Paula Belmonte, debates importantes de lados opostos, sobre

questões da conjuntura nacional e da conjuntura local.

A deputada tem feito um trabalho republicano à frente da Comissão de Fiscalização, naquilo

que o Regimento Interno coloca como deveres. Quero parabenizar esse trabalho. A deputada Paula

Belmonte tem ido às escolas, como sua excelência relatou.

Presidente, é inadmissível – inadmissível – essa postura de um gestor público à frente de uma

secretaria tão importante como é a Secretaria de Educação, que tem um orçamento do tamanho do da

Secretaria de Educação. Há uma lei aprovada nesta casa, a Lei nº 4.751/2012, que trata da gestão

democrática na rede de ensino. Ela estabelece, no capítulo III, nos arts. 4º, 5º e 6º, as autonomias

pedagógica, administrativa e financeira das escolas.

É inadmissível um tratamento tão autoritário – como eu já disse várias vezes nessa tribuna e

parabenizo a deputada Paula Belmonte pela coragem – do secretário Isaias, que tem um trato

autoritário com a rede, com os seus profissionais e com esta casa, muitas vezes. É inadmissível!

Hoje, a Secretaria de Educação vive uma crise na gestão. Há contratos superfaturados,

contratos fraudulentos. Em vários deles, há investigados por denúncias gravíssimas de corrupção, como

é o caso dos contratos da alimentação escolar, do uniforme escolar, do transporte escolar, da gestão

do sistema escolar. É inadmissível a postura autoritária de quem quer estar à frente de uma secretaria

tão importante e fundamental, como a Secretaria de Educação.

Então, eu repudio, presidente, mais uma vez, a ação do secretário-executivo, senhor Isaias, e

me solidarizo, deputada Paula Belmonte, inteiramente com vossa excelência, reconhecendo

publicamente, mais uma vez, o brilhante trabalho que vossa excelência tem executado nesta casa, à

frente da comissão, fiscalizando as escolas.

É inaceitável a postura de quem, infelizmente, hoje, ocupa a cadeira mais importante, na

minha opinião, do Palácio do Buriti, que é a da Secretaria de Estado de Educação.

É lamentável e merece repúdio a postura truculenta, autoritária, com várias denúncias de

assédio por parte da gestão central da Secretaria de Educação, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,

falará a deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na

verdade, eu ia pedir a vossa excelência a recomposição de quórum, para sabermos se dá para votar

esses projetos de decreto legislativo ou não, mas gostaria de aproveitar, também, e estender a minha

solidariedade à deputada Paula Belmonte.

Sua excelência é uma deputada que todo mundo sabe que é autônoma, não é base nem

oposição, pois sempre se declara independente; mas, por várias vezes, eu vi a deputada Paula

Belmonte nos socorrer como base de governo, votando com o governo naquelas matérias que entende

que não ferem a sua consciência. Isso mostra a importância de sua excelência para a base do governo

também, não é, presidente deputado Wellington Luiz?

Acho o seguinte: ninguém pode desrespeitar um parlamentar, independentemente do seu viés

ideológico, presidente. Gostaria de pedir a vossa excelência, em solidariedade à deputada Paula

Belmonte, que pudéssemos fazer uma conversa... Não estou desmerecendo. Estou apoiando a

deputada Paula Belmonte, mas também conheço o Isaias, que é uma figura extraordinária. É um cara

que tem um trato finíssimo.

Não sei o que aconteceu. Seguramente irei ligar para ele para saber o que aconteceu, mas

tocou em um deputado desta casa, principalmente na função importante que a deputada Paula

Belmonte tem. Então, tocou em todos nós, independentemente de ser base ou oposição. O respeito ao

deputado é necessário, independentemente de ser base ou não, pois o parlamentar é o fiscalizador do

governo.

Presidente, peço que possamos fazer uma conversa com o professor Isaias.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Já me comprometi com a

deputada Paula Belmonte. Faremos o que for necessário para que prevaleça o respeito.

Concordo com vossa excelência que o servidor Isaias é servidor exemplar, mas, infelizmente,

esse fato precisamos apurar, apurar com rigor, em respeito a uma colega que tem honrado o seu

mandato de deputada. Somos testemunhas disso.

E aproveitando, deputada, já falei com o secretário Zeno, que reafirmou o compromisso de

atender esse pleito, que não é da senhora, mas daquelas famílias. Foi feito pela senhora, mas é para

atender aquelas famílias carentes de lá para que as crianças possam chegar naquela instituição. Ele

reafirmou o compromisso, e não tive a oportunidade de falar isso para a senhora. Coisa de meia hora,

e ele já fez o contato e garantiu isso. Vamos acompanhar.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixa-me só passar a palavra para os

deputados, pois há 3 inscritos: deputada Dayse Amarilio, deputada Jaqueline Silva e deputado Thiago

Manzoni.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, somos 4 mulheres

na casa e tenho tido a honra de caminhar com essas 4 mulheres, em especial com a deputada Paula

Belmonte, porque estamos juntas na Comissão de Fiscalização, a qual sua excelência preside.

Nesses quase 2 anos em que estamos juntas, tenho visto essa mulher realmente ser uma voz

para as crianças, para as mulheres, defendendo a democracia, a transparência.

Eu não sei exatamente o que aconteceu, mas acho que é muito importante entendermos o

ocorrido e o que isso representa. Uma das coisas pela qual luto muito para que haja na saúde é que

tenhamos essa gestão democrática que acontece na educação. Aos trancos e barrancos, temos muito

que avançar, mas já acontece de alguma maneira. Não podemos aceitar um retrocesso. A gestão

precisa ser democrática e isso precisa estar garantido. A voz da deputada Paula Belmonte é a voz de

milhares de crianças que sua excelência representa.

Deputada Paula Belmonte, tenho andado com vossa excelência, orgulho-me de estar ao seu

lado e me solidarizo, porque a sua fala transparece aquilo que vossa excelência tem feito aqui. Vossa

excelência tem sido uma mulher incansável na luta de quem mais precisa.

Presidente, que possamos entender, realmente, o que aconteceu, para que não fique de

qualquer jeito.

Deputada Paula Belmonte, minha solidariedade como mulher, como parlamentar e como cidadã

do Distrito Federal.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva. Depois ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, quero, na

verdade, quero só reforçar o meu apoio à deputada Paula Belmonte. Acho até que precisamos apurar

melhor o que aconteceu. Pelo que estamos entendendo, houve a denúncia de uma escola. Depois

disso, o diretor estaria sofrendo algum tipo de perseguição.

Deputada, coloco-me ao seu lado para buscarmos entender o que de fato aconteceu. Nós não

vamos admitir nenhum tipo – nenhum tipo! – de prejuízo ou indelicadeza nem com vossa excelência

nem com o diretor, até porque nós parlamentares temos a função central e principal de fiscalizar.

No entanto, precisamos ter muito cuidado porque a Secretaria de Educação tem feito um

trabalho de excelência. A secretária tem 2 programas, e eu toco 1 deles. Pelo Cartão Material Escolar,

há 160 mil crianças assistidas. Elas têm material escolar que podem escolher nas papelarias. Isso é

fruto da gestão do governador Ibaneis Rocha, com o auxílio da secretária Hélvia. O número de alunos

beneficiados pelo Cartão Creche caiu de 20 mil para 7 mil. Era aí que eu queria chegar. Tive diversos e

tensos embates com o Isaias. Trouxemos a proposta nova de, já que não há Cepi, fazer parcerias com

as creches. Tive muitos embates, mas consegui, de forma amigável, conciliar e resolver a questão.

Hoje, só são 7 mil crianças.

Então, digo que precisamos, sim, fazer correções. Há uma proposta sobre o uniforme. Trago a

ideia de que ele seja adensado ao Cartão Material Escolar. Assim, com certeza, iríamos resolver o

problema. Quero me colocar à disposição para me sentar com o Isaias e com a secretária para resolver

isso.

Deputada Paula Belmonte, vossa excelência quer o mesmo que nós queremos e eles querem. O

Isaias pode ter sido indelicado, em algum momento. Isso não pode acontecer. Não estou dizendo que

ele pode agir dessa forma, nem com o diretor nem com ninguém. Precisamos corrigir o problema e

saber o que está faltando.

Deputada Paula Belmonte, saiba que vossa excelência tem uma deputada e uma amiga para

estar ao seu lado.

Faço essas referências porque, se não, só vemos o lado ruim da secretaria. Há lados bons! Há!

Estou indo para o meu sexto ano de mandato e nunca vi uma secretária tão entregue. Há o que fazer?

Há muita coisa ainda para fazer. Nós deputados precisamos auxiliar.

Deputada Paula Belmonte, conte comigo. Coloco-me como uma mão para auxiliar nessa

discussão e sanar todo o mal-entendido que houve.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, não sei se

entendi bem, mas acho que a deputada Paula Belmonte não citou o nome de ninguém. O nome do

professor Isaias surgiu, mas sua excelência não citou o nome de ninguém.

Parece-me que não estamos diante de uma indelicadeza cometida contra a deputada Paula

Belmonte. Pelo que entendi, parece-me que houve assédio moral contra diretores de escola e ameaça

contra a deputada Paula Belmonte. Foi o que eu compreendi.

Deputada Paula Belmonte, se eu tiver entendido errado, corrija-me.

Presidente deputado Wellington Luiz, se houve algum tipo de ameaça contra a deputada Paula

Belmonte, é questão de polícia. A ameaça é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Se sua

excelência foi ameaçada, é o caso de a presidência desta casa pedir apuração, investigação por parte

da polícia, para que a pessoa que a ameaçou seja responsabilizada. Repito: a deputada Paula Belmonte

não falou quem a ameaçou. Se foi ameaça e não só indelicadeza ou desrespeito, isso precisa ser

apurado de maneira muito veemente e cuidadosa. Se a moda pega, haverá um monte de deputado

sendo ameaçado pelo trabalho de fiscalização que faz. Isso não pode acontecer nem com ela e nem

com nenhum de nós.

Agradeço o tempo concedido, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria dizer que

mantenho todas as minhas relações na política – ou busco manter, porque nem sempre é possível – no

mais alto nível da divergência, da convergência e do debate.

Existem algumas prerrogativas importantes do parlamento que precisam ser resguardadas e

respeitadas.

Eu acumulo uma série de divergências importantes com a deputada Paula Belmonte em relação

a temas que são discutidos na sociedade hoje, mas eu acho que nós precisamos respeitar o papel de

todos os parlamentares que atuam na Câmara Legislativa do DF com independência.

Eu não sei do que se trata. Não sei exatamente o que ocorreu. Não sei também quais são os

envolvidos no caso. A deputada Paula Belmonte não citou nomes no discurso dela. Eu ouvi apenas o

discurso dela e de alguns outros, mas eu queria me solidarizar com o direito ao exercício do mandato

com independência, porque esse é o papel fundamental desta casa.

Parece-me às vezes que existe o pensamento de que as pessoas foram eleitas deputadas para

bajular, que as pessoas foram eleitas deputadas para homologar, mas não é isso. Nós fomos eleitos

para fiscalizar. Este é o nosso papel: defender as nossas bases e defender posições, muitas vezes,

espinhosas. Eu, muitas vezes, fui vaiado, fui contrariado, mas também, em outros casos, fui aplaudido

e saudado. Isso faz parte do processo político de ter opinião, de se posicionar – e a deputada se

posiciona. Muitas das posições, infelizmente, do meu ponto de vista, são ruins, mas ela tem posições

positivas e acertadas. Faz parte do processo político legislativo. Ela não pode ser silenciada. Ela não

pode ser abatida seja por quem for, seja por que autoridade for, em relação àquilo a respeito do que

ela opina e fala.

Nesse caso, eu deixo a minha solidariedade e, mais do que isso, a defesa da prerrogativa

parlamentar com independência nesta casa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

O deputado Pastor Daniel de Castro havia solicitado a verificação de quórum.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a verificação de quórum.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

vou fazer um pedido a vossa excelência – sei que vossa excelência não tem nada a ver com isso, mas é

o presidente e preside sobre todos nós – para ver se vossa excelência consegue nos ajudar.

Entendo que cada parlamentar responde por si e sei que muitas vezes precisa atender as

bases, mas há certa injustiça neste contexto.

Os PDLs chamados divergentes estão na pauta há 1 ano. Eu não falto à sessão. As matérias

sendo de oposição, estou presente para votar contrariamente, mas estou sempre aqui.

Peço a vossa excelência que convoque uma sessão para limparmos a pauta com os PDLs. Vai

haver divergência, inclusive, pancada da direita e da esquerda, pela divergência ideológica dos PDLs,

mas não é justo deixá-los na gaveta, sendo que precisamos votá-los.

Peço a vossa excelência que nos ajude.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, concordo com vossa excelência.

DEPUTADO MARTINS MACHADO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

Na sequência, vou manifestar meu sentimento que é muito parecido com o do deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Minha sugestão, deputado Pastor Daniel de Castro, é não votar os PDLs depois de termos

votado vários projetos e de os deputados já terem saído do plenário. Se é para priorizar o PDL, temos

de fazer um acordo para que eles sejam os primeiros itens da pauta. Vai haver quebra-pau. Vamos

quebrar o pau logo no começo e vamos ver no que dá, até o final. Projetos do governo, neste dia, não

serão prioridade. Vamos resolver as pendências da casa. Pronto e acabou.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Martins Machado.

O deputado Martins Machado fala pouco, mas, quando fala, é sempre importante e é para

resolver.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, entendo por que

não há quórum. Esses PDLs, especialmente os do ex-presidente Jair Bolsonaro, da Michelle Bolsonaro e

do Nikolas Ferreira geram um constrangimento enorme à cidade e aos parlamentares. As pessoas têm

dificuldade de votar essa matéria, que não deveria ser apreciada.

A minha sugestão é que o Colégio de Líderes retire definitivamente de pauta esses PDLs. Esta

cidade tem mais o que fazer do que presentear quem foi presenteado pelo povo brasileiro com um

tchau, com a porta da rua nas urnas. Foi esse o presente que o ex-presidente Jair Bolsonaro ganhou

nas urnas do povo brasileiro, pelo péssimo governo. Ele foi o primeiro da República recente que não foi

reeleito. Isso é um constrangimento enorme.

Estou presente, inclusive, para deliberar sobre o tema, mas há um constrangimento e um

sentimento negativo de votar essa matéria. Sugiro a vossa excelência que o debate no Colégio de

Líderes seja pelo arquivamento da matéria. Vamos trabalhar e debater as matérias de maior

importância para esta cidade e presentear com o título de cidadão honorário a quem presta serviço,

reside no Distrito Federal e ajuda o povo daqui.

Inclusive, há muitas pessoas importantes da cidade que são apresentadas por vossa excelência

e por outros parlamentares. São lideranças com as quais tenho divergência, mas são lideranças do DF,

pastores de outras concepções ideológicas. Voto favorável a elas, porque reconheço o trabalho que

fazem. Porém, com relação a essa galera que apresentaram, entendo o constrangimento dos

parlamentares que rapidamente esvaziaram este plenário quando souberam que a matéria entraria na

pauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Deputado, para reflexão, a apresentação do título de cidadão honorário de Brasília acaba sendo

pessoal. Entendo que alguns temas são polêmicos, mas isso é subjetivo. Não tenho a capacidade de

retirar matérias para não votá-las. Não há como fazer isso. O que tem que acontecer é o projeto – eu

sempre tenho pregado isso, independentemente de acharmos que ele seja bom ou ruim – ser votado.

Este plenário é o palco para deliberarmos se somos contra as matérias ou a favor delas.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sou centro, centro, centro; bem no meio.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

agora me assustei com o deputado Fábio Félix. Sinceramente, eu me assustei, até porque o acordo da

votação foi com vossa excelência, deputado Fábio Félix, que está usando de autoritarismo. Ele acabou

de fazer um discurso com que eu concordei em número, em gênero e em grau, quando usou o nome

da deputada Paula Belmonte; mas, agora, vossa excelência vem com uma truculência dessa. Com

autoritarismo, pede ao presidente que retire da pauta de votação projetos de decretos legislativos, que

representam um livre exercício do mandato do parlamentar!

Deixa eu lhe falar: “Vossa excelência está equivocado”. Bolsonaro acabou de dar uma resposta

para o Brasil. O Partido Liberal arrebentou no Brasil de ponta a ponta, deputado.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Não é assim, não. Pelo contrário! No Val, nós

perdemos. (Risos.) Mas, pelo contrário, Brasília está se preparando para aplaudir. O senhor vai ver,

quando for aprovado o título de cidadão honorário do Bolsonaro, onde é que nós iremos entregá-lo, o

senhor verá a capacidade de colocar gente no meio da rua.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu até queria

responder ao deputado, mas, quando eu falo de constrangimento, as cadeiras falam por mim. Senhor

presidente, vossa excelência pode olhar para as cadeiras, as bancadas deste plenário ficaram vazias

quando esse projeto entrou em pauta.

Eu acho que é diferente. Está errado o deputado Pastor Daniel de Castro quando fala que as

urnas deram um recado. O presidente do Partido Liberal, Valdemar, falou que elegeria 1.500 prefeitos

no Brasil, mas elegeu 520 prefeitos na eleição municipal de agora.

De fato, ele tem razão, ganhou o centrão, ganhou o continuísmo, mas não é o centrão

bolsonarista, é o centrão que põe um pé no Lula e um pé no Bolsonaro. Esse é que ganhou boa parte

da eleição.

Ganhou o continuísmo, ganhou o poder econômico, ganhou o fisiologismo nesse processo

eleitoral. Foram esses atores que ganharam. Ganhou o volume de dinheiro; perdeu a mobilização

autônoma, orgânica da população, o debate. Esses perderam, de fato, a eleição no Brasil. Aumentou a

votação em relação à pandemia em 2020, mas nós vivemos a segunda maior abstenção desde a

redemocratização do Brasil. Muita gente não quis ir às urnas.

Felizmente, a baixaria e o submundo foram derrotados no primeiro turno em São Paulo.

Aqueles que têm coragem de postar fraude; mentir sobre a vida pessoal, sobre a conduta de alguém,

de forma descarada, cometendo crime eleitoral; felizmente, a população não deixou chegarem ao

segundo turno. É o caso do Marçal, em São Paulo, que virou o novo queridinho da extrema direita

brasileira. O popstar do PCC agora também é o popstar da extrema direita brasileira. É o novo

queridinho.

Felizmente, o povo de São Paulo não permitiu que, depois de tantos crimes, ele chegasse ao

segundo turno do processo eleitoral. Então, ali perdeu também, de alguma forma, o extremismo.

Portanto, acho que nós temos que fazer uma análise muito mais concreta dessa realidade. A

fotografia de uma eleição municipal não fala de forma estratégica sobre o futuro deste país. Há muito a

ser feito. Nós iremos, sim, enxugar lágrimas, comemorar vitórias, reavaliar processos; mas não se

enganem, nós não vamos abaixar a cabeça, não. Nós vamos fazer a disputa, mesmo em territórios

difíceis como o Distrito Federal. Dois mil e vinte e seis vem aí. A nossa força também será provada,

assim como em 2022.

Presidente, muitos falavam que nós, do PSOL, elegeríamos 1. Nós chegamos aqui entre os 3

mais votados, eu e o deputado Max Maciel. Alguns acham que aqui é o Bolsonaristão, mas não é não.

Há espaço para fazer diferença, há espaço para uma construção firme. Nós faremos isso nesta cidade.

Podem olhar. Daqui a 10 anos, nós conversaremos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

quero referendar o que o deputado Fábio Félix disse. Ganhou o poder aquisitivo, o dinheiro. O

candidato dele, em São Paulo, foi o que mais gastou dinheiro na eleição. Ele foi para o segundo turno.

A campanha mais cara foi a do Boulos. Quem mais recebeu recurso na campanha municipal foi o

candidato do partido dele. Portanto, o poder econômico ganhou. O Marçal gastou 2 milhões, recebido

da população. Beleza.

Em tese, o Marçal praticou um crime quando apresentou um documento falso. Digo em tese

porque a polícia tem que apresentá-lo. Neste momento, o Boulos acabou de ser condenado em São

Paulo, por crime eleitoral, por uma acusação falsa ao Nunes, que já declarou que vai entrar com uma

ação criminal contra ele.

Pelo amor de Deus, não dá para defender o indefensável!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nada mais havendo a tratar, declaro

encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h38min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância

PAD – Processo Administrativo Disciplinar

PCC – Primeiro Comando da Capital

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

Sindate – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem no Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/10/2024, às 08:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858402 Código CRC: 6BF90DF1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 36ª(TRIGÉSIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 17H58MIN TÉRMINO ÀS 18H38MINPRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária de 8 deoutubro de 2024, nos termos do art. 120 do Regim...
Ver DCL Completo
DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de Saúde das

redes pública e privada no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024

PROJETO DE LEI nº 449/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO,

que Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/10/2024 Último Dia: 24/10/2024

PROJETO DE LEI nº 666/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social,

no âmbito Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA, que Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe

sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 209/2024, da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº

146/2023.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa

Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor

Clodomir Souza Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio

de Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e

THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe

Moreira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de

Andrade Silva (Irmã Aurimar).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo

Izecson dos Santos Leite - Kaká.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 206/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 207/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post mortem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 208/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Darlan

Guimarães Viana Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 210/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR

DANIEL DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira

Lima Filho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres

vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.357/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de ocupações

coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em conflitos fundiários e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em

Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas

entidades civis e militares no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de

pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de salas

sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de ensino do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de

26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir que ocupantes de áreas

contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do critério renda e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa

Distrital Hip-Hop nas Escolas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha de Conscientização do Daltonismo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e

inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e

inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio

Verde e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem

acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.359/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a

pessoas com deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.363/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do

Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.365/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.367/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o

inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao

transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 49/2024, da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E

ABASTAECIMENTO, que A Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do

Distrito Federal - CPRA, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Plenário o

seguinte Projeto de Resolução de criação da comenda "Mérito Produtor Rural".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto

às comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor

de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/10/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861513 Código CRC: DAA750C2.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre oplantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de Saúde dasredes pública e privada no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Últim...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Presidente

ATO CONVOCATÓRIO

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das suas atribuições regimentais

e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.052, de 2007, comunica que

será realizada audiência pública, em 5 de dezembro, às 18h, na Escola Classe 501 de Samambaia - QN

501 conjunto 03 lote 01 - Área Especial - Samambaia Sul, Brasília - DF, 72311-203, a fim de debater

o Requerimento nº 1674, de 2024, que trata do Projeto de Lei nº 1275/2024, que dá nova

denominação a Escola Classe 501 de Samambaia, passando a se chamar Escola Classe Maria da

Conceição Catúlio – de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto –, com transmissão ao vivo no

Youtube (https://www.youtube.com/c/tvcamaradistrital) e na TV Distrital.

Informa, ainda, que a proposta e a justificação do referido requerimento estão disponíveis no

sítio da Câmara Legislativa do Distrito Federal neste endereço:

https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/22300/consultar?buscar=true.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2024, às 15:10, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860627 Código CRC: 437476C0.

...ATO CONVOCATÓRIOO Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das suas atribuições regimentaise tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.052, de 2007, comunica queserá realizada audiência pública, em 5 de dezembro, às 18h, na Escola Classe 501 de Samambaia - QN501 con...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída a membro da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Daniel Donizet

PL 1324/2024

Brasília, 11 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 11/10/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862080 Código CRC: 7D893693.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída a membro daComissã...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 08/10/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1853570 Código CRC: 4E23F0DC.

...LIDOATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 08/10/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1010/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o serviço de Capelania

e a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e

militares no Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e

a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Distrito Federal

Art. 2. º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças

religiosas.

Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por

esta Lei bem como pela legislação vigente.

Art. 3.º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços

de capelania, prestados por Capelães e/ou Ministros de culto religioso.

Parágrafo único. A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.

Art. 4.º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:

I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;

II - aconselhamento;

III - cultos e orações;

IV- ministério da Santa Comunhão;

V- ministério da Palavra;

VI- unção dos enfermos.

Art. 5.º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem

de forma permanente ou transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não

discriminados:

I - internados em hospitais da rede pública ou privada;

II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou

estabelecimentos socioeducativos do Estado;

III –quartéis;

IV – abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades

terapêuticas, albergues, orfanatos e CRAS

V – frequentadores de escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades

de Pronto Atendimento- UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições

distritais de coletividade, instituições não governamentais e governamentais e comunidades

religiosas.

PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.1

§1. º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei,

mediante manifestação dos interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado

a participar das atividades religiosas.

§2.º O Capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO sob o n.º

263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT

/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de

soldo.

Art. 6.º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da

assistência religiosa nos locais a que dispõe o art. 5.º desta Lei deverá respeitar as normas

internas de cada entidade.

Art. 7.º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica

condicionado à apresentação, pelo capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial

específica, fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE – DF)

Art. 8.º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro

de culto religioso:

I – ser maior de 18 anos;

II – ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;

III- apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo

órgão competente ou majoritário de representação da instituição credenciadora a que

pertença o capacitado em formação de capelania.

§1.º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os

requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.

§2.º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente

do credenciado e sua validade, limitada a 1 (um) ano.

§3.º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação

atualizados.

Art. 9.º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos a que

dispõe o art. 5.º, preferencialmente nas portarias.

Art. 10 . Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o serviço de capelania e a

prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares do Distrito Federal,

garantindo o pleno exercício do direito à liberdade religiosa, conforme preconizado pela

Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, que assegura o livre exercício de

crenças religiosas e o oferecimento de assistência religiosa.

A assistência religiosa, por meio do serviço de capelania, é uma prática de

significativa relevância social, proporcionando apoio espiritual, emocional e moral a indivíduos

em situações de vulnerabilidade, como os que estão hospitalizados, encarcerados ou em

outras instituições de acolhimento. Ao garantir o direito à assistência espiritual para todas as

crenças, este projeto promove o respeito à diversidade religiosa e assegura a todos o acesso

a cuidados espirituais, independentemente de sua condição ou localização.

Este Projeto de Lei também visa a padronização e regulamentação do exercício da

capelania nas diversas instituições públicas e privadas no Distrito Federal, de modo a

assegurar que o serviço seja prestado com qualidade e respeitando as normas estabelecidas

pelas entidades onde será executado. Além disso, reforça que a prestação desses serviços

PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.2

não gerará custos ao erário público, uma vez que os capelães ou ministros religiosos atuarão

sem ônus para os cofres públicos.

Outro ponto importante é que o atendimento religioso será oferecido de maneira

voluntária, ou seja, somente àqueles que manifestarem interesse, respeitando a liberdade de

escolha e a individualidade de cada cidadão. A inserção dos capelães nos estabelecimentos,

como hospitais, unidades prisionais e socioeducativas, também será realizada em

conformidade com as normas internas de cada local, assegurando que o trabalho religioso

seja harmonizado com as regras da instituição.

Este projeto busca assegurar que, nos momentos de maior fragilidade e necessidade,

os cidadãos tenham garantido o direito ao conforto espiritual e ao suporte religioso, elementos

que muitas vezes são cruciais para o bem-estar e recuperação de indivíduos em situações

delicadas.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem ao encontro de um anseio social

importante, conferindo amparo legal à capelania e estendendo seus benefícios a diversos

setores da sociedade, sempre com respeito à pluralidade religiosa e às normas vigentes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135462 , Código CRC: 94874610

PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui o mês de julho como o "Mês

do Terceiro Setor", a ser celebrado

anualmente, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art.1º Fica instituído o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor," a ser celebrado

anualmente, no Distrito Federal.

Art.2 º O “Mês do Terceiro Setor” passa a integrar o Calendário Oficial no Distrito

Federal .

Art.3º Para fins de execução desta lei, é facultado aos Poderes do Distrito Federal,

em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover

exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo

sobre politicas públicas para o terceiro setor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo de institucionalizar o dia é trazer reconhecimento ao trabalho realizado

pelas organizações da sociedade civil, atrair mais voluntários para a causa e expandir o

número de iniciativas de atendimento à população.

O Terceiro Setor, reconhecido por Lei Federal em 2014, presta um papel fundamental

na participação ativa da gestão de políticas públicas. Composto por organizações de iniciativa

privada, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público e recíproco, o segmento

reúne amplo e diversificado conjunto de instituições como fundações, associações

comunitárias, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e outras, que atuam

em prol do bem comum e da cidadania.

Destaca-se que as atividades das entidades estão diretamente ligadas ao

desenvolvimento regional, por levar dignidade em locais e populações de difícil acesso,

promovendo justiça social a quem precisa

De sorte, essas entidades formam um amplo e diversificado conjunto de instituições

como fundações, associações comunitárias, organizações não-governamentais, entidades

filantrópicas e outras, que atuam em prol do bem comum e da cidadania. Eventos como o

Seminário, só reforçam a importância da atuação dessas organizações.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1367/2024 - Projeto de Lei - 1367/2024 - Deputada Paula Belmonte - (121452) pg.1

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 09:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121452 , Código CRC: a9ec013f

PL 1367/2024 - Projeto de Lei - 1367/2024 - Deputada Paula Belmonte - (121452) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política de Proteção

Integral, Respeito e Ampliação de

Acesso a Serviços para a População

em Situação de Rua no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de

Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal, visando garantir

a dignidade humana, a inclusão social e o pleno acesso aos direitos fundamentais.

Art. 2º São objetivos desta Política:

I – proteger e garantir o respeito aos direitos da população em situação de rua,

promovendo sua reintegração social;

II – ampliar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social,

segurança alimentar e habitação;

III – combater todas as formas de violência, discriminação e exclusão contra a

população em situação de rua;

IV – promover a articulação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil, e

a comunidade para a implementação de ações integradas; e

V – fortalecer programas e serviços especializados para o atendimento às pessoas

em situação de rua, de forma contínua e humanizada.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias e órgãos competentes,

poderá implementar ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social,

trabalho e direitos humanos, observando os seguintes princípios:

I – universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços públicos;

II – respeito à diversidade e às especificidades das pessoas em situação de rua;

III – participação social na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas; e

IV – intersetorialidade na oferta de serviços e programas.

Art. 4º No âmbito da assistência social, a política deverá:

I – criar ou ampliar centros de acolhimento, casas de passagem e serviços de

convivência para a população em situação de rua;

II – garantir o acesso imediato a serviços de emergência e proteção social especial de

alta complexidade; e

PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.1

III – promover a capacitação contínua dos trabalhadores e gestores dos serviços de

assistência social, para garantir atendimento humanizado e qualificado.

Art. 5º No âmbito da saúde, a política deverá:

I – assegurar o acesso universal à atenção básica de saúde, com ênfase em ações de

prevenção, atendimento médico, psicológico e psiquiátrico;

II – implementar equipes de consultório na rua, para prestar atendimento diretamente

nos locais de permanência da população em situação de rua; e

III – oferecer suporte ao tratamento de dependências químicas e transtornos mentais,

quando necessário.

Art. 6º Na área da segurança alimentar, a política deverá:

I – ampliar o acesso a programas de segurança alimentar e nutricional, por meio da

criação de restaurantes comunitários e distribuição de cestas básicas; e

II – fomentar ações de combate à fome, com parcerias entre o governo e

organizações da sociedade civil.

Art. 7º No âmbito da reinserção social e produtiva, a política deverá:

I – promover a qualificação profissional e o acesso ao emprego, por meio de

programas de formação e capacitação específicos para pessoas em situação de rua;

II – oferecer incentivos fiscais a empresas que contratem pessoas oriundas desses

programas de capacitação; e

III – criar programas de apoio ao empreendedorismo social e cooperativas de trabalho

voltadas para a população em situação de rua.

Art. 8º Fica instituído o Comitê Distrital de Proteção à População em Situação de Rua,

composto por representantes do Poder Público, de entidades da sociedade civil e de

movimentos de pessoas em situação de rua, com as seguintes atribuições:

I – monitorar a implementação das ações previstas nesta Lei;

II – propor políticas públicas complementares; e

III – avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população em situação de rua

e sugerir ajustes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações não

governamentais e entidades da sociedade civil, visando à ampliação da rede de apoio à

população em situação de rua.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população em situação de rua é um dos grupos mais vulneráveis da sociedade,

enfrentando uma série de desafios como a falta de moradia, a exclusão social, o acesso

precário a serviços básicos e a exposição contínua a condições adversas. A resposta a esse

problema demanda uma política pública focada não apenas no acolhimento imediato, mas

também na inclusão social e econômica desses indivíduos.

PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.2

Este projeto de lei tem como objetivo central a proteção integral da população em

situação de rua, promovendo o respeito aos seus direitos humanos e ampliando o acesso aos

serviços essenciais. A ampliação do acesso à saúde, à educação e à assistência social, por

meio de uma política pública estruturada e intersetorial, é essencial para promover a

dignidade e a inclusão social desse grupo. Além disso, o projeto busca combater o estigma e

a discriminação, promovendo a conscientização da sociedade e a sensibilização dos

servidores públicos para lidar de forma humanizada com essa população.

A criação de programas de saúde, como o "consultório na rua", garante o acesso a

serviços médicos diretamente nos locais de permanência dessas pessoas, muitas das quais

não conseguem ou não desejam frequentar unidades de saúde tradicionais. Da mesma forma,

a ampliação dos serviços de acolhimento e assistência social cria uma rede de proteção mais

robusta, com espaços de convivência, casas de passagem e centros de acolhimento que

oferecem suporte imediato.

A inclusão social e produtiva também é abordada de forma inovadora, ao estabelecer

a qualificação profissional e o incentivo ao empreendedorismo entre a população em situação

de rua. A proposta visa romper o ciclo de vulnerabilidade por meio da capacitação e da

criação de oportunidades reais de reinserção no mercado de trabalho. Esse aspecto é vital

para que as pessoas possam reconstruir suas vidas com autonomia e dignidade.

Por fim, a criação de um comitê gestor para monitorar e ajustar as ações propostas

assegura que a política será constantemente avaliada e aprimorada, garantindo a eficácia das

medidas implementadas.

Desta forma, o projeto de lei oferece uma resposta ampla e estruturada à questão da

população em situação de rua no Distrito Federal, promovendo sua inclusão social, respeito e

acesso aos direitos fundamentais.

Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação .

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 09:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui a Política de Estímulo para

Inserção de Jovens Aprendizes

Autistas no Mercado de Trabalho no

âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes

Autistas no Mercado de Trabalho no Distrito Federal, visando garantir igualdade de

oportunidades, a inclusão profissional e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e

adaptado às necessidades dos jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º São objetivos desta Política:

I – promover a capacitação e a inclusão de jovens autistas no mercado de trabalho,

por meio de programas de aprendizagem específicos e adaptados;

II – assegurar o desenvolvimento de competências profissionais e sociais dos jovens

aprendizes autistas, com vistas à sua autonomia e à participação ativa no mercado de

trabalho;

III – estimular as empresas a aderirem ao Programa de Jovem Aprendiz Autista,

criando ambientes inclusivos e adaptados às necessidades dos jovens com TEA; e

IV – fortalecer a articulação entre o Poder Executivo, o setor privado, as organizações

da sociedade civil e as entidades especializadas para a efetiva inclusão desses jovens no

mercado de trabalho.

Art. 3º A inserção de jovens aprendizes autistas no mercado de trabalho será

realizada mediante parcerias entre o Poder Executivo do Distrito Federal e as empresas

privadas, observando-se as seguintes diretrizes:

I – oferta de programas de aprendizagem profissional adaptados às necessidades

específicas dos jovens com TEA, respeitando seus perfis e habilidades individuais;

II – acompanhamento contínuo por parte de equipes multidisciplinares (psicólogos,

pedagogos, terapeutas ocupacionais, entre outros) durante o processo de inserção e

permanência no ambiente de trabalho;

III – garantia de condições de acessibilidade, adaptações razoáveis e suporte

adequado no local de trabalho; e

IV – formação e sensibilização de empregadores e colaboradores sobre o Transtorno

do Espectro Autista, com foco na promoção de um ambiente de trabalho inclusivo.

PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.1

Parágrafo único. O Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do órgão

competente, deverá disponibilizar explicitamente em seu banco de dados de oferta de

empregos e de cadastro de trabalhadores, oportunidades de vagas de emprego para pessoas

com TEA.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, poderá:

I – criar ou ampliar programas de capacitação profissional específicos para jovens

com TEA, alinhados às demandas do mercado de trabalho e às potencialidades dos jovens;

II – oferecer suporte técnico e pedagógico às empresas contratantes, auxiliando na

adaptação dos processos de trabalho e no acompanhamento dos aprendizes autistas; e

III – desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão

profissional de jovens com autismo, incentivando a adesão de empresas ao programa.

Art. 5º As empresas participantes do Programa de Jovem Aprendiz Autista poderão

usufruir dos seguintes benefícios:

I – incentivos fiscais, conforme regulamentação específica, em função do número de

jovens aprendizes autistas contratados; e

II – prioridade em processos de licitação pública para a prestação de serviços ao

Governo do Distrito Federal, desde que cumpridas as exigências legais e regulatórias.

Art. 6º Fica criado o Comitê de Acompanhamento da Inserção de Jovens Autistas no

Mercado de Trabalho, composto por representantes do Poder Executivo, de entidades

representativas das pessoas com autismo, de empregadores e de especialistas na área de

inclusão social e trabalho, com as seguintes atribuições:

I – monitorar e avaliar o cumprimento das metas e ações previstas nesta Lei;

II – propor ajustes e melhorias nos programas de aprendizagem, considerando as

especificidades dos jovens com TEA; e

III – promover o diálogo entre os setores público e privado para fortalecer a inclusão

dos jovens aprendizes autistas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei prevê o ESTÍMULO à inclusão de jovens com Transtorno do

Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho representa um passo fundamental para a

construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O mercado de trabalho, por sua própria

natureza, deve refletir a diversidade da sociedade, e isso inclui a adaptação das estruturas

empresariais para acolher pessoas com habilidades e necessidades variadas.

Estudos apontam que pessoas com TEA enfrentam desafios específicos na inserção

profissional, tais como dificuldades na comunicação e na socialização, o que limita suas

oportunidades de emprego. No entanto, essas limitações podem ser mitigadas por meio de

programas de aprendizagem adequadamente planejados e ambientes de trabalho inclusivos.

A inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho não apenas contribui para seu

desenvolvimento pessoal e econômico, mas também valoriza suas habilidades únicas,

promovendo inovação e diversidade no ambiente corporativo.

O projeto de lei propõe uma abordagem intersetorial, na qual o Poder Público, as

empresas e as organizações da sociedade civil trabalharão juntos para criar um caminho de

PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.2

inclusão profissional para os jovens autistas. Ao estabelecer programas de aprendizagem

adaptados e oferecer suporte contínuo por equipes multidisciplinares, a lei garante que os

jovens autistas tenham o acompanhamento necessário para desenvolver suas

potencialidades em um ambiente de trabalho adequado.

Contudo, o presente projeto NÃO torna OBRIGATÓRIO às entidades privadas a

adotar essa política de inserção de jovens autistas, e tampouco cria cotas de contratação,

sendo apenas um balizamento para construção de políticas públicas que, integradas com

entidades privadas, propiciem um ambiente de inserção dos jovens autistas no mercado de

trabalho.

Hoje, o ordenamento jurídico pátrio já é bem regulamentado com políticas públicas

voltadas para pessoas com TEA, principalmente para crianças, mas ainda não se viu nada

que venha a garantir subsistência própria dessas pessoas com idade própria para se

inserirem no mercado de trabalho.

Ressalta-se, ainda, que a inserção de jovens autistas também é de interesse para as

empresas, pois normativos poderão oferecer incentivos fiscais e outras vantagens, como a

prioridade em licitações públicas. Dessa forma, além de cumprir um papel social, as empresas

têm a oportunidade de obter benefícios diretos ao promover a inclusão.

Portanto, esta iniciativa representa um avanço na política de inclusão social e

trabalhista no Distrito Federal, respondendo à necessidade de oferecer igualdade de

oportunidades para pessoas com TEA, garantindo-lhes acesso digno ao mercado de trabalho.

Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação .

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 135322 , Código CRC: f87b0079

PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Ciro

Nogueira Lima Filho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro

Nogueira Lima Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa conceder ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho o Título de

Cidadão Honorário, em reconhecimento à sua contribuição significativa para o

desenvolvimento político e social do Brasil.

Nascido em Teresina, Piauí, no dia 21 de Novembro de 1968, Ciro Nogueira é

formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro. Sua trajetória política teve início como

deputado federal, onde rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo

compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população. Durante seus quatro

mandatos na Câmara dos Deputados, ele ganhou notoriedade pela sua dedicação e trabalho

em prol dos cidadãos.

Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Progressistas, um dos maiores partidos políticos

do Brasil, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de

políticas públicas. Em 2011, foi eleito Senador Federal e reeleito em 2018. Durante seu tempo

no Senado, ele tem se apresentado como um defensor incansável do desenvolvimento

regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos que promovem

investimentos em áreas cruciais para a sociedade.

Sua atuação em comissões importantes, bem como seu trabalho em favor da

transparência e da responsabilidade fiscal, reflete seu compromisso com uma gestão pública

eficaz. Ciro Nogueira é reconhecido por sua capacidade de diálogo e construção de

consensos, características fundamentais em um cenário político muitas vezes polarizado. Sua

liderança tem contribuído para o fortalecimento das instituições democráticas, promovendo

um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo.

Além de suas contribuições legislativas, Ciro Nogueira foi Ministro de Estado Chefe

da Casa Civil durante o governo do presidente Bolsonaro (2021-2022), o que evidencia ainda

mais sua influência e importância no cenário político nacional.

Diante de sua trajetória exemplar e das contribuições relevantes que Ciro Nogueira

tem feito ao longo de sua carreira, é justo e necessário reconhecer seus esforços por meio da

concessão deste título. Assim, solicito aos meus ilustres colegas a aprovação desta honraria,

em homenagem a um político que tem se dedicado ao bem-estar da população e ao

progresso do país.

PDL 210/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 210/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1134887)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 11:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 210/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 210/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2134887)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

João Maciel Claro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear A presente

proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor J oão Maciel

Claro , paulista, nascido em 23 de junho de 1976 na cidade Estrela D'Oeste em São Paulo,

formado el Direito pela Universidade de Direito de Presidente Prudente, pós Graduado em

Segurança Pública pelo IFB-DF e mestrado em Gestão Pública pela UNB.

Iniciou sua carreira como auxiliar Judiciário II, no Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo, incansável e sempre almejando mais, se tornou Delegado de Polícia do Distrito

Federal em 2006 profissão essa que exerce até hoje com muito orgulho, passando por

divesos locais nessa ilustre instituição, que são:

Delegado Plantonista na 23DP, 2006 a 2009

Delegado Plantonista na 17DP, 2009 a 2011

Delegado Plantonista na 18DP, 2011 a 2012

Delegado Chefe Adjunto na 38DP, 2012 a 2014

Delegado Cartorário n 38DP, 2014 a 2015

Delegado Plantonista na 23DP, 2015 a 2016

Delegado Chefe Adjunto na 17DP, 2016 a 2019

Delegado Chefe na 4DP, 2019 a 2021

PDL 211/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 211/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Wepllgin.g1ton Luiz - (135352)

Delegado Chefe na 23DP, 2021

Delegado Chefe na 3DP, 2021 a 2023

Delegado Chefe da DEMA 2023

Coordenador da Cepema 2023 até os dias atuais.

Foi coordenador geral de Investigações CPI do Atos Antidemocráticos na Câmara

Legislativa do Distrito Federal em 2023, onde desempenhou papel importantissímo para a

realização dos trabalhos.

Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversas

formas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza desta

proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, outubro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135352 , Código CRC: 119680df

PDL 211/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 211/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Wepllgin.g2ton Luiz - (135352)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene Externa, no dia 31 de

outubro de 2024, às 19h, na Escola

Parque da Natureza de Brazlândia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, a

realização de Sessão Solene em homenagem à E scola Parque da Natureza de Brazlândia

(EPNBraz), no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, em sua sede, localizada na Quadra 03,

Área Especial do Setor Veredas - Antigo Polo de Arte e Cultura de Brazlândia.

JUSTIFICAÇÃO

A EPNBraz foi inaugurada em outubro de 2014, com o objetivo de expandir as

Escolas Parques para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto, e para integrar o

Programa “Cidade Escola Candanga”. Neste sentido, a estrutura pedagógica da EPNBraz é

baseada no ensino das Artes (em suas diversas linguagens), da Educação Física, da

Educação Ambiental e da Educação Patrimonial por meio de uma relação educacional

dialógica e horizontalizada, conforme preconizava Paulo Freire.

As crianças, adolescentes e jovens de Brazlândia, que frequentam as escolas

públicas da cidade, a maioria do campo, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, são

atendidas na Escola Parque da Natureza de Brazlândia, com vistas ao processo de ensino-

aprendizagem dessas quatro disciplinas, desenvolvido na perspectiva da educação integral.

A Escola vem desenvolvendo ao longo dos anos, uma formação integral e

emancipadora para os alunos das escolas públicas de Brazlândia, merecendo a homenagem

aqui proposta.

Diante do exposto, proponho a realização da Sessão Solene para homenagear os

profissionais e a escola pelo importante trabalho desenvolvido em prol da Educação e rogo a

adesão dos nobres pares.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 1672/2024 - Requerimento - 1672/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (135372)

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 20:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135372 , Código CRC: 0872715d

REQ 1672/2024 - Requerimento - 1672/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (135372)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Cirurgião-Dentista, a realizar-se no

dia 17 de outubro de 2024, às 19

horas, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento

Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene,

no dia 17 de outubro de 2024, às 19h00, no Plenário da Câmara dos Deputados, em

homenagem ao Dia do Cirurgião-Dentista.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia do Cirurgião-Dentista, comemorado no dia 25 de outubro, ressalta a

importância vital desses profissionais na promoção da saúde bucal e na melhoria da

qualidade de vida da população. Esta ocasião é uma oportunidade para reconhecer o trabalho

incansável e a dedicação dos cirurgiões-dentistas, que, com habilidade e compromisso,

atuam em diversas áreas da odontologia. Eles não apenas promovem a saúde bucal, mas

também transformam vidas ao restaurar sorrisos e elevar a autoestima de seus pacientes.

Os cirurgiões-dentistas desempenham um papel fundamental não apenas na

prevenção e tratamento de doenças bucais, mas também na promoção da saúde geral da

população. Eles são verdadeiros guardiões do sorriso, contribuindo para a autoestima e a

confiança das pessoas.

Segundo dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO), milhares de profissionais

registrados em todo o Brasil oferecem serviços essenciais à saúde pública, garantindo que

cada indivíduo tenha acesso a cuidados odontológicos de qualidade.

A realização desta sessão solene tem como objetivo refletir e valorizar os serviços

inestimáveis prestados por esses profissionais dedicados. Além disso, busca promover a

conscientização sobre a importância da saúde bucal como um componente essencial da

saúde integral. É uma oportunidade ímpar para que os nobres parlamentares se unam em

apoio à valorização dessa profissão tão significativa e ao fortalecimento das políticas públicas

voltadas para a saúde bucal.

REQ 1673/2024 - Requerimento - 1673/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (135017)

Por todo exposto, em virtude do papel crucial que esses profissionais desempenham

no âmbito do Distrito Federal, proponho a adesão dos nobres pares para aprovação do

presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/10/2024, às 14:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/10/2024, às 11:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 15:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135017 , Código CRC: 378801db

REQ 1673/2024 - Requerimento - 1673/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (135017)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer a realização de Audiência

Pública Itinerante com a finalidade

de debater o Projeto de Lei nº 1275,

de 2024, que altera a denominação

da Escola Classe 501 de Samambaia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta

Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007

, a realização de Audiência Pública Itinerante, no dia 05 de dezembro do corrente ano, às 18

horas, na Escola Classe 501 de Samambaia - QN 501 conjunto 03 lote 01 - Área Especial -

Samambaia Sul, Brasília - DF, 72311-203 , com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº

1275/2024, que altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater o

Projeto de Lei nº 1275/2024, que dá nova denominação a Escola Classe 501 de Samambaia,

passando a se chamar Escola Classe Maria da Conceição Catúlio . A audiência pública se dá

em razão de cumprimento ao art. 5º, I da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Esclarecemos que a proposição busca adequar a nomenclatura do referido local ao

disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei Distrital mencionada, que diz que "p oderão ser

escolhidos nomes nas seguintes categorias:

I – de pessoas falecidas, desde que:

a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito

Federal;

b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano,

como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;

(…)

Maria da Conceição Catúlio, pedagoga, mais conhecida pela comunidade de

Samambaia como Professora Conceição, atuou por muitos anos nas séries iniciais do Ensino

Fundamental em várias escolas públicas do Distrito Federal.

Professora Conceição foi pioneira na implantação da Direção Regional de

Samambaia, sendo a primeira coordenadora da Regional de Ensino, contribuindo na

qualidade da educação pública direcionada à comunidade escolar da região administrativa.

REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.1 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)

Seu espírito de luta e garra, mesmo diante de todas as dificuldades encontradas no

percurso, sempre estiveram presentes e foram fundamentais na contribuição para o

fortalecimento das escolas públicas de Samambaia.

Mãe de cinco filhos, a educadora faleceu no último dia 29 de junho, aos 83 anos, por

problemas cardíacos e complicações decorrentes de uma pneumonia.

Para o magistério público, Maria da Conceição Catúlio deixou um exemplo de

humildade e sabedoria em ouvir as necessidades das comunidades escolares por onde

trabalhou, além de um rico legado na luta incessante pelo direcionamento de uma educação

de qualidade para todos.

A Escola Classe 501 de Samambaia foi inaugurada em 10 de abril de 1990. Maria da

Conceição Catúlio foi a primeira diretora da escola. Por coincidência, Professora Conceição

morou na Quadra 501 de Samambaia desde a fundação da cidade, em 1989.

Portanto, em respeito à memória dessa grande educadora, é mais do que justa e

merecida a homenagem aqui formulada.

Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 13:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.2 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.3 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autor: Vários Deputados)

Requer o desapensamento do

Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do

Projeto de Lei nº 1.221, de 2024. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da

tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado , do Projeto de Lei nº

1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221 , de 2024, de

autoria do Deputado Max Maciel , com fundamento nas razões adiante expostas.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar

a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem

como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem

observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes

cotas:

(i) 20% das vagas para pessoas com deficiência;

(ii) 20% das vagas para pessoas negras;

(iii) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.

Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações

quanto as seguintes matérias:

Atualização das normas : Necessidade de revisar as regras para concursos

públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que

geram insegurança jurídica;

Divergência entre leis : Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da

Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;

Critérios para distribuição de vagas : Estabelecimento de uma ordem para

a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência,

negras e hipossuficientes;

Controvérsia na verificação de deficiência : Proposta para resolver o

conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;

Estágio probatório : Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser

avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;

REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

Alterações no Capítulo II : Inclusão de regras para reservas de vagas para

negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.

Pedido de final de fila : Regulamentação que amplia o prazo para o

candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;

Ampliar o prazo para o pedido : A mudança visa adequar o prazo de

reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.

Já o PL 1.221 , de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões

negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato

tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:

O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da

posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais

dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos,

abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça

Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o

prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamen

to do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221 , de 2024 não atende aos

requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.

Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em

avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação,

Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o

projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de

líderes , ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de

tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista

que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos

trabalhos legislativos.

É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com

objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado

significativamente.

Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, requeiremos o desapensamento da

tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado , Projeto de Lei nº

1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria

do Deputado Max Maciel .

Sala das Sessões, …

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 16:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 16:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 13:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 13:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 13:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 14:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s3tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s4tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2023

( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos

que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da

Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no

tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os

Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.

Ailson Luiz Matias Borges

Alice Batista Galvão

Aloizio Bezerra de Queiroz

Andreia Morais Barros

Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso

Antônio Ildemar Souza Marreira

Aparecido Ribeiro da Silva

Bianka do Nascimento Santos Pereira

Carlota Silva Gonçalves

Carolina de Lima Oliveira

Clarice de Andrade da Hora Kawamura

Claudinei Gomes da Silva

Danieli Tiemi Inawa

Denilson Gonçalves de Oliveira

Edileuza Celina de Oliveira Dias

Elison Oliveira Franco

Ellen Egle Cassiano Nascimento

Elvis Roberto da Silva

Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso

Emanuelle Mendes das Chagas

MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.1

Fabiana Goulart de Oliveira

Felipe Matheus Silva da Cruz

Fernanda Rosas Pereira de Araújo

Francinete Ferreira de Sousa

Gerson Teixeira da Silva

Geruza Cavalcante dos Santos

Hernando Henrique Araújo Palma

Ibsen Perucci de Sena

Ilza Pereira Alves Nogueira

Jacqueline da Costa Ventura

Janete Kosouski

Jenyfer Soares de Souza

Jorivê Correia da Cruz

José Areda Vasconcelos Júnior

José Geraldo Rabelo da Silva

José Idarques Jorge

José Wilson Menezes Junior

Josuilton Dias Câmara

Jurlei Soares

Larissa Thainá Alves Machado Coelho

Leonay Régis dos Santos Izel

Leone Cláudio de Freitas

Lidiane Rodrigues da Silva

Lívia Oliveira de Medeiros

Loraine Ferreira Lima

Lucas Ferreira de Souza

Luciano Mitsuo Ota

Márcia Cristina Lima Borges

Maria da Conceição S. R. Santos

Maria da Glória Gomes

Maria de Fátima Peixoto

Maria Geizimar Anaes dos Santos

Marta Gonçalves Romão

Marluce da Silva Franklin

Martha Kívia Silva do Nascimento

Mirian Cátia Correa Pio

Naara Sousa Reis

Neile Aparecida Peixoto

Paulo Roberto Vieira Reis

MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.2

Priscila da Silva Oliveira

Raysson Balbino Noleto

Renata Moreira Leite

Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz

Rogério Gomes dos Santos

Ronan Suelyo de Melo Pereira

Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura

Rosimary Alves Vieira de Melo

Silvia Cecília da Silva Farias

Tainã Cristina Bandeira Santana

Tallyson Heron Silva Brito

Thiago Almeida Rodrigues

Thiago Souza Peixoto

Tiago Alves Pires

Vânia da Costa Amaral

Veruska Araújo Costa Reis Demes

Welington Átila dos Santos Motta

Wilson dos Santos Viana

Zeuza Francisca de Souza

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em

reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública

do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo

em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à

educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-

pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.

Deputado Iolando )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em celebração ao Dia do atleta

Paralímpico, a ser realizada no dia

14 de outubro de 2024, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa, à

pessoa que especifica.

COMPLEMENTO.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de

outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.

COMPLEMENTO.

NOME

PAULO VITOR MENDES OLIVEIRA

1.

JUSTIFICAÇÃO

No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta

Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a

determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,

superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.

O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um

papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.

Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas

também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada

indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas

realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e

internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a

MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.1tins Machado - (135626)

dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte

paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e

merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar

para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas

paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas

também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de

alcançar excelência no esporte de alto rendimento.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no

calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para

consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo

nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no

esporte.

É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são

apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao

mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem

alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem

ser celebradas e difundidas.

Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a

defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta

Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão

e igualdade de oportunidades para todos.

Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração

e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e

que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão

pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos

o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,

como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos

orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

IOLANDO

Deputado Distrital

MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.2tins Machado - (135626)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre o serviço de Capelaniae a prestação de assistênciareligiosa nas entidades civis emilitares no Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 15 de outubro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).

02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

03) - Parecer do PL Nº 340/2023

Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata

da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

04) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

06) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

07) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

08) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 11/10/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 15 de outubro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).02)...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 483/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 483, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 190 (1854593) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00041117/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de ensaios do

evento Musicâmara, no dia 21 de outubro de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Elise Sayuri Tomoyasu, matrícula nº

11.686, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 483, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 190 (1854593) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000411...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 10 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00017163/2020-55. CONTRATO-PG Nº 45/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº

10.445-514/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas,

em meio digital, à CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Termo de

Referência. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência contratual, referente a cláusula segunda do

contrato, pelo período de 12 meses – 04/12/2024 a 03/12/2025. Valor do Contrato: R$ 22.569,16.

Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de

empenho: 2023NE00722, no valor de R$ 22.569,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 09/10/2024, e, pela

Contratada, LEONARDO FELIPE GUEDES - Representante Legal, em 08/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/10/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1859882 Código CRC: C8534AD5.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 10 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00017163/2020-55. CONTRATO-PG Nº 45/2020-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº10...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/10/2024

Dep. Iolando

PL 1319/2024

Brasília, 10 de outubro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 20:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861462 Código CRC: 6A7613DA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Convocações 1/2024

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convoco

os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se no

dia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo

Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 11/10/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862453 Código CRC: 01ADCB6D.

...CONVOCAÇÃO - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convocoos Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se nodia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, TérreoSuperior.Solicito ainda que, ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 84c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 08/10/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855870 Código CRC: 684CAB2F.

...LIDOATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 08/10/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do V...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 910/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa Internet nas

Escolas do Distrito Federal e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal, com o objetivo de

garantir conexão de alta velocidade e infraestrutura tecnológica adequada a todas as escolas

públicas do Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I - universalização do acesso à internet de alta velocidade nas escolas públicas;

II - promoção da inclusão digital de alunos e professores;

III - melhoria da qualidade do ensino por meio da integração de tecnologias digitais ao processo

educativo;

IV - capacitação contínua dos profissionais da educação para o uso eficiente das ferramentas

digitais;

V - fomento ao uso consciente, ético e seguro da internet no ambiente escolar.

Art. 3º O Programa compreenderá as seguintes ações:

I - instalação e manutenção de infraestrutura de rede wi-fi em todas as escolas públicas do

Distrito Federal;

II - aquisição e distribuição de equipamentos de informática para uso pedagógico;

III - oferta de cursos de formação continuada para professores sobre o uso de tecnologias

digitais na educação;

IV - desenvolvimento de projeto pedagógico para integração das tecnologias digitais ao currículo

escolar;

V - implementação de sistema de monitoramento e avaliação do uso das tecnologias digitais nas

escolas.

Art. 4º São metas do Programa:

I - conectar 100% das escolas públicas do Distrito Federal à internet de alta velocidade no prazo

de 2 anos;

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.1

II - garantir a disponibilidade de pelo menos 1 computador para cada 10 alunos em todas as

escolas no prazo de 3 anos;

III - capacitar 100% dos professores da rede pública para o uso de tecnologias digitais na

educação no prazo de 4 anos.

Art. 5º O Programa será financiado com recursos:

I - do orçamento do órgão competente de educação do Distrito Federal;

II - de transferências do governo federal destinadas à educação e inclusão digital;

III - de parcerias com organizações da sociedade civil e setor privado.

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000.000,00

(cinquenta milhões de reais) para o exercício financeiro de 2025, destinado à implementação

inicial do Programa.

Art. 6º O cronograma de implantação do Programa seguirá as seguintes fases:

I - fase 1 (6 meses): Diagnóstico da situação atual e planejamento detalhado;

II - fase 2 (18 meses): Implementação da infraestrutura de conectividade e aquisição de

equipamentos;

III - fase 3 (24 meses): Capacitação dos professores e desenvolvimento do projeto pedagógico;

IV - fase 4 (contínua): Monitoramento, avaliação e aprimoramento do Programa.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da

data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir a universalização do acesso à internet de alta velocidade e a infraestrutura

tecnológica adequada em todas as escolas públicas do Distrito Federal.

A educação no século XXI não pode prescindir das tecnologias digitais. O acesso à internet e o

uso de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem são fundamentais para

preparar nossos estudantes para os desafios do mundo contemporâneo e do mercado de

trabalho.

Dados recentes do Censo Escolar demonstram que, em âmbito nacional, apenas 45% das

escolas públicas possuem acesso à internet com velocidade adequada para uso pedagógico.

Esta realidade precisa ser urgentemente modificada no Distrito Federal, garantindo que todas as

nossas escolas estejam plenamente conectadas e equipadas.

O Programa proposto está alinhado com iniciativas federais, como a Estratégia Nacional de

Escolas Conectadas (Enec) e o Programa Dinheiro Direto na Escola - Educação Conectada, do

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.2

Ministério da Educação. Ao instituirmos este Programa no âmbito do Distrito Federal, estaremos

potencializando os recursos já disponíveis e garantindo sua efetiva aplicação em nossa rede de

ensino.

Além da infraestrutura de conectividade, o Programa prevê ações fundamentais para o sucesso

da inclusão digital nas escolas, como a capacitação dos professores e o desenvolvimento de um

projeto pedagógico adequado. É essencial que nossos educadores estejam preparados para

utilizar as tecnologias digitais de forma eficiente e que o currículo escolar incorpore o uso

dessas ferramentas de maneira significativa.

O Programa também aborda questões cruciais como o uso consciente, ético e seguro da

internet, preparando nossos alunos para navegar com responsabilidade no ambiente digital,

protegendo-se contra desinformação e riscos online.

As metas estabelecidas são ambiciosas, mas factíveis, considerando o tamanho da rede de

ensino do Distrito Federal e os recursos que serão mobilizados. O cronograma de implantação

em fases permite um planejamento adequado e a execução gradual das ações, garantindo

maior eficiência na aplicação dos recursos.

Quanto à previsão orçamentária de R$ 50.000.000,00 para a implementação inicial do

Programa, este valor foi estimado com base nos seguintes cálculos:

O Distrito Federal possui aproximadamente 700 escolas públicas.

O custo médio por escola foi estimado em R$ 90.000, incluindo:

R$ 30.000 para infraestrutura de rede

R$ 50.000 para equipamentos (computadores, tablets)

R$ 10.000 para capacitação inicial de professores

O custo total para todas as escolas seria de R$ 63.000.000 (700 x R$ 90.000)

Adicionalmente, foram previstos:

R$ 2.000.000 para o desenvolvimento de uma plataforma de monitoramento

R$ 1.000.000 para campanhas de conscientização e materiais didáticos

O total geral estimado é de R$ 66.000.000

Considerando que parte dos recursos pode vir de outras fontes (como programas federais) e

que a implementação será gradual, o valor de R$ 50.000.000 foi definido como previsão

orçamentária inicial para o primeiro ano do Programa, permitindo um início robusto das ações e

flexibilidade para ajustes conforme o andamento da implementação.

Por fim, ressalta-se que o investimento proposto trará benefícios significativos para a qualidade

da educação no Distrito Federal, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados

para os desafios do século XXI e para a redução das desigualdades digitais em nossa

sociedade.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que

representa um passo importante para a modernização e melhoria da qualidade do ensino

público no Distrito Federal.

Sala das Sessões,

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.3

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135464 , Código CRC: 3308a9cd

PL 1365/2024 - Projeto de Lei - 1365/2024 - Deputado Iolando - (135464) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

( Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )

Homologa os Convênios ICMS nº 132

/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio

ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas

operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:

I - Convênio ICMS nº 132, de 03 de setembro de 2021;

II - Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023; e

III - Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo

efeitos em 1º de janeiro de 2024 as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146

/2023 e em 1º de janeiro de 2025 a cláusula segunda.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135340 , Código CRC: 2d5c6336

PDL 209/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 209/2024 - (135340) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)

A Comissão de Produção Rural e

Abastecimento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal -

CPRA, no uso de suas atribuições

regimentais, submete à apreciação

do Plenário o seguinte Projeto de

Resolução de criação da comenda

"Mérito Produtor Rural":

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Art. 1º Fica instituída a comenda "Mérito Produtor Rural" , destinada a

reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no

desenvolvimento da produção rural e abastecimento no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º A comenda será concedida anualmente na primeira semana do mês de

agosto, em sessão solene a ser realizada pela Comissão de Produção Rural e Abastecimento

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º A comenda "Mérito Produtor Rural" tem por objetivo valorizar os produtores

rurais, entidades afins, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade que:

I - Contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento sustentável da

produção rural no Distrito Federal;

II - Destacaram-se pela inovação tecnológica ou práticas de manejo sustentável na

produção rural;

III - Promoveram o fortalecimento das cadeias produtivas de alimentos e

abastecimento local;

IV - Atuaram no apoio ao desenvolvimento rural e na promoção de boas práticas

agrícolas, ambientais e sociais.

Art. 4º A indicação para a concessão da comenda poderá ser feita pelos membros da

Comissão de Produção Rural e Abastecimento, pelos demais parlamentares da Casa e por

entidades representativas do setor rural, mediante justificativa por escrito que descreva as

contribuições relevantes dos indicados.

Art. 5º As indicações deverão ser submetidas à apreciação da Comissão, que

avaliará os méritos dos indicados e definirá os homenageados, conforme critérios

estabelecidos em regulamento específico a ser editado por esta Comissão e publicados por

meio de Ato da Mesa Diretora.

Art. 6º A entrega da comenda será acompanhada de diploma alusivo, contendo a

identificação do homenageado e a descrição das razões que motivaram a sua concessão.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PR 49/2024 - Projeto de Resolução - 49/2024 - (135277) pg.1

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução visa a criação da Comenda " Mérito Produtor

Rural" que visa reconhecer e valorizar os esforços dos produtores rurais que contribuem para

o desenvolvimento econômico e sustentável do Distrito Federal. O setor rural desempenha

papel essencial na garantia da segurança alimentar, no abastecimento local e na promoção

do desenvolvimento econômico regional. Assim, faz-se necessário homenagear aqueles que,

por meio de inovação, trabalho árduo e práticas sustentáveis, fortalecem a produção rural no

Distrito Federal.

A proposta busca também incentivar boas práticas agrícolas e promover o

reconhecimento de iniciativas que garantem maior eficiência e sustentabilidade na produção

rural, criando um ambiente mais justo e equilibrado para os produtores.

Sugere-se a primeira semana do mês de agosto pela proximidade com a

comemoração do Dia do Produtor Rural no Brasil, que é celebrado no dia 28 de julho (período

de recesso parlamentar). A data foi criada em 1960, durante as comemorações do centenário

da fundação do Ministério da Agricultura, pelo presidente Juscelino Kubitschek.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA (PRESIDENTE)

DEPUTADO IOLANDO (VICE-PRESIDENTE)

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (MEMBRO)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (MEMBRO)

DEPUTADO RICARDO VALE (MEMBRO)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 10:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 10:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 10:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 12:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 12:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 49/2024 - Projeto de Resolução - 49/2024 - (135277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem aos Agentes

de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários

de Saúde (ACS), a ser realizada no

dia 29 de outubro de 2024, às 9h30,

no Plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a ser realizada no dia 29 de outubro de

2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde

(ACS), que desempenham um papel crucial na saúde pública do Distrito Federal, atuando na

promoção de saúde, prevenção de doenças e vigilância ambiental.

Como se sabe, o ACS atuam diretamente nas comunidades, fazendo a ponte entre

os serviços de saúde e a população. Sua importância se dá pelos seguintes aspectos:

promoção da saúde, prevenção de doenças e facilitação do acesso aos serviços de saúde.

Tanto os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) quanto os Agentes de Vigilância em

Saúde (AVAS) desempenham um papel fundamental na desobstrução do sistema de saúde,

prevenindo que muitos problemas se agravem a ponto de exigir atendimento hospitalar. Ao

focar na prevenção e promoção da saúde, esses profissionais contribuem para uma

população mais saudável e ajudam a reduzir os custos relacionados ao tratamento de

doenças crônicas e emergentes.

Juntos, esses profissionais constituem uma base sólida para a saúde pública no

Distrito Federal, atuando na linha de frente das políticas de saúde de maneira preventiva e

educativa. Essa atuação beneficia diretamente a qualidade de vida da população.

Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente

requerimento.

REQ 1668/2024 - Requerimento - 1668/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (134726)

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 18:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 09:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 14:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 134726 , Código CRC: f6ef20c7

REQ 1668/2024 - Requerimento - 1668/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (134726)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene Laço Rosa, a realizar-se no

dia 11 de outubro de 2024, às 14h no

Auditório da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene Laço Rosa, a realizar-se no dia 11 de outubro

de 2024. às 14h no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene Laço

Rosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre a

importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa é

fundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.

O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo o

mundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença são

essenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessão

solene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e a

importância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.

Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendo

a troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. A

valorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser uma

prioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesse

processo.

Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essa

luta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações e

aos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa",

podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste

requerimento de Sessão Solene.

Sala das Sessões, …

REQ 1669/2024 - Requerimento - 1669/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135289)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 15:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 135289 , Código CRC: 71fb36b4

REQ 1669/2024 - Requerimento - 1669/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135289)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 31 de outubro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem ao aniversário de 54

anos da Fecomércio.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2024, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário de 54 anos

da Fecomércio.

JUSTIFICAÇÃO

A Fundação da Fecomércio (Federação do Comércio do Distrito Federal) ocorreu no

dia 28 de dezembro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais de lojistas,

produtos farmacêuticos, corretores de imóveis, revendedores de automóveis e varejistas de

carnes.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

(Fecomércio-DF) é um órgão sindical de grau superior não estatal. É responsável por

administrar no Distrito Federal o Sistema Fecomércio. Fazem parte desse sistema, além da

própria federação, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

(SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).

Dentre os seus objetivos, a Federação procura orientar, coordenar, proteger e

representar perante as autoridades administrativas e judiciárias todas as atividades e

categorias econômicas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Busca, assim, contribuir

para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.

Como órgão técnico e consultivo de Estado, cabe a instituição celebrar convenções e

acordos coletivos de trabalho, de âmbito regional. Além de colaborar no estudo e soluções

dos problemas relacionados à atividade econômica.

Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1670/2024 - Requerimento - 1670/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135036)

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 18:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1670/2024 - Requerimento - 1670/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135036)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 24 de outubro de

2024 em Comissão Geral para

debater sobre os serviços de

análises clínicas na saúde pública

distrital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

a transformação da Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2024 em Comissão Geral para

debater os serviços de análises clínicas na saúde pública distrital, em virtude do

sucateamento desses serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES/DF).

JUSTIFICAÇÃO

Os serviços de patologia clínica nos diversos níveis de atenção à saúde na SES/DF

são de extrema importância para a realização de exames e diagnósticos das diversas

especialidades da saúde, necessitando de pessoal especializado para realização de coletas

de exames tanto nos laboratórios quanto nas salas de coletas das UBS.

No entanto, a rede de atendimento vem enfrentando um completo desmonte dos

laboratórios, com o sucateamento da infraestrutura física, de recursos humanos e de

equipamentos nos laboratórios de patologia clínica da SES/DF.

Diante disso, é urgente que se discuta soluções para as unidades de saúde, para que

possamos dar respostas à demanda reprimida, devido aos déficits apresentados.

Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo

a adesão dos nobres pares.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 1671/2024 - Requerimento - 1671/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (135474)

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 135474 , Código CRC: e2eb0e4b

REQ 1671/2024 - Requerimento - 1671/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (135474)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de

Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.

1. ACIOLE FÉLIX

2. ALESSANDRA PINHEIRO

3. ALEXANDROS XAVIER

4. ALINI JOBIM

5. ALISSON ABREU

6. ANA CATHARINA MARQUES

7. ANA CLAUDIA MAYNARDES

8. ANNE MENDES

9. ANGELA BORSOI

10. ANGÉLIRA LIRA

11. ANDRÉ MAYA

12. ANDREA CASTELLO BRANCOJUDICE

13. ANTÔNIO CARLOS NAVARRO

14. BERNARDO ANTUNES

15. BRUNO GALVÃO

16. BRUNO PORTO

17. BRUNO SCHURMANN

18. CAETANA FRANARIN

19. CARLOS ANDRÉ CASCELLI

20. CARLOS EDUARDO BARROSMENEZES (CALÉ)

21. CAROL NEMOTO

22. CÉLIA MATSUNAGA

23. CINARA BARBOSA

24. CINTIA COELHO

25. CLARISSA TEIXEIRA

26. CLÁUDIA PEREIRA

27. CLAUDIA EL-MOOR

28. CRISTIANO ARAÚJO

29.

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.1

29. CRISTIANE DIAS

30. CRISTINA MALHEIROS

31. DAISY BARROS

32. DANIEL BARBOSA

33. DANIELA FURTADO

34. DANIELA GARROSSINI

35. DANILO VALE

36. DANILO BARBOSA

37. DAVID ARANTES

38. DAVID BORGES

39. DIMITRI LOCIKS

40. EDUARDO MENESES

41. ENEIDA FIGUEIREDO

42. EVANDRO PEROTTO

43. FÁTIMA SANTOS

44. FELIPE CAVALCANTE

45. FELIPE LOPES DA CRUZ

46. FELIPE ZORZETO

47. FERNANDO RABELO

48. FERNANDA MESSIAS

49. FERNANDA TORRES

50. FERNANDO BRITES

51. FÁTIMA LEÃO

52. FÁTIMA SANTOS

53. FLAVIO WERNECK

54. FLÁVIO ALTOÉ

55. FRANKLIN MARTINS

56. FRED HUDSON

57. GABRIEL MENEZES

58. GISLEINE KALVIS

59. HAROLDO BRITO

60. HENRIQUE COUTINHO

61. HENRIQUE EIRA

62. HENRIQUE MEUREN

63. ISABELLA ATAYDE

64. JAMAL JORGE BITTAR

65. JANAINA COE

66. JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS

67. JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA

68. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE

69. JOSEMAR XAVIER DORILÊO

70. JULIANA MOTA

71. KADMO CÔRTES

72. KERLLA DE SOUZA LUZ

73. LAURA TIEMI FUGITA

74. LEANDRO BESSA

75. LEANDRO MELO

76. LEANDRO PIMENTEL

77. LEONARDO SANTOS

78. LETICIA SOARES

79. LIANA ALAGEMOVITS

80. LÍVIO LOURENZO

81. LUCAS CARAMÉS

82. LUCIANA CANALLI

83. LYZ SOUZA

84. MARCELO BILAC

85.

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.2

85. MARCELO JUDICE

86. MARCELO TERRAZA

87. MARCO LOBO

88. MARCOS MOREIRA

89. MÁRCIA ZARUR

90. MARISA MAASS

91. MIGUEL GALVÃO

92. MÔNICA SEVERO

93. NATHÁLIA HALLACK

94. NAZARETH PINHEIRO

95. NICOLE FACURI

96. NINA COIMBRA

97. PATRICIA BAGNIEWSKI

98. PATRÍCIA HERSOG

99. PATRÍCIA RIBEIRO

100. PATRÍCIA WEISS

101. PAULO BERTONI

102. PEDRO HENRIQUE VERANO

103. PETER PELINSKI

104. PRISCILLA MONTEIRO

105. PRISCILLA SILVA

106. RAFAELA GRAVIA

107. RAFAEL DIETZSCH

108. RAPHAEL FREITAS

109. RAQUEL CHAVES

110. REINALDO GOMES

111. REJANE MARIA DA COSTA FIGUEIREDO

112. RENATA BORSOI

113. RENATA BRAZIL

114. ROBERTO BUENO

115. ROSE RAINHA

116. SABRINA LOPES

117. SAMARA HANNA

118. SAMUEL LAMAS

119. SÉRGIO BRASILEIRO

120. SILVIA ALCANFOR

121. SULIANE RAUBER

122. THAÍS FREAD

123. THAÍS QUINTÃO

124. THIAGO LUCAS

125. THIAGO RIETH

126. TONINHO EUZEBIO

127. TUNICO LAGES

128. VALÉRIA CABRAL

129. VANESSA NAVARRO

130. VICTOR SOULIVIER

131. VINÍCIUS JUNQUEIRA

132. VITOR CORRÊA

133. WAGNER ALVES

134. WAGNER RIZZO

135. WALQUIRIA PEREIRA AIRES

136. WILSON ROMÃO

137. YAN CARVALHO DINIZ

JUSTIFICAÇÃO

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.3

Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do

ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília

continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade

criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas

da economia criativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 133502 , Código CRC: ef0d95f9

MO 1025/2024 - Moção - 1025/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133502) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Ana Caroline Laurentino Araújo

2. Andressa Costa Medeiros da Silva

3. Andrezza Maria Moreira Reis

4. Andria Soares Callegaro

5. Angélica Vanessa Silva Borges

6. Bruno Alexandre Barreto Amador

7. Cleonice Rabelo de Souza

8. Danilo Fernandes Dias

9. Eduarda Isabel Santos Cavalcante

10. Euler Roque Oliveira

11. Evelly Rocha

12. Francisco Guerreiro Chaves Filho

13. Gabriela Neves Teles Prieto

14. Gelana Sardeiro

15. Gilana Sardeiro

16. Irislene Chaves Barreto

17. Isabela Viana Dantas

18. Janaina Mortosa Cavalcante

19. Janaína Vidal Oliveira

20. Jansen Curvelo Rangel

21. Jéssica Soares Hurtado

22. Josiane Celiza Fernandes Siqueira

23.

MO 1026/2024 - Moção - 1026/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135418) pg.1

23. Josimeire Rose Crecci Nunes

24. Julia Cavalcante Carvalho

25. Juliana de Oliveira Faria

26. Juliana Machado de Godoy Oliveira

27. Karoline Lima da Silva

28. Kemil Tocha Sousa

29. Lara Patrícia Bastos Rocha

30. Lilian Karine Genu Melo

31. Lorena Dias Santana Rodrigues

32. Luana Karolyne da Silva Alencar

33. Luciana Migueis Silva Moura

34. Lucivania Martins da Silva

35. Márcia Guimarães Crossette

36. Maria Clara Cabral

37. Maria Fernanda Baciuk Amador

38. Marina Rodrigues Martins Rocha

39. Pauline Martins dos Santos

40. Raquel Alves de Souza

41. Raquel Madrado Mangaravite

42. Raquel Marques Rosa

43. Renata Borges Silva

44. Reyslane Magalhães de Souza Ribeiro

45. Ronara Machado Mangaravite

46. Thatyane Soares Souza de Oliveira

47. Thilia Maria de Melo Cerqueira

48. Venerilde Francisca Bispo

49. Wemerson Rodrigues de Souza

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,

que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,

com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos

quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um

sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de

complexidade.

A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O

Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos

fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A

Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e

CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante

uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de

trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela

Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.

A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-

se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades

terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas

ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.

Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos

pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.

MO 1026/2024 - Moção - 1026/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135418) pg.2

A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do

Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses

profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de

habitantes nas regiões brasileiras:

Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimos

anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de

Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por

atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que

hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e

cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do

Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes

multidisciplinares.

O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de

Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,

UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas

instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às

demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.

A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Di strito

Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande

importância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde

e na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais

em todas as esferas da saúde pública.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 11:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135418 , Código CRC: 8b9f1cb5

MO 1026/2024 - Moção - 1026/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135418) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.

Deputado Iolando )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em celebração ao Dia do atleta

Paralímpico, a ser realizada no dia

14 de outubro de 2024, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa,

às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de

outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.

NOME

ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA

1.

DANIELE TORRES SOUZA

2.

ALINE FURTADO DE OLIVEIRA

3.

SERGIO FROES RIBEIRO DE OLIVA

4.

WENDELL BELARMINO PEREIRA

5.

AGNA ALVES CRUZ

6.

CARLA MAIA LIMP DE AZEVEDO

7.

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135353)

ANA PAULA GONCALVES MARQUES

8.

LUCIANO REINALDO REZENDE

9.

DÊNIS GIGANTE

10.

LORENO KIKUCHI

11.

PAULO RICARDO CAMPOS CABRAL SALOMÃO

12.

VINÍCIUS LUIS CYRILLO DE LIMA

13.

MÁRCIA SILVEIRA DA COSTA BENETTI

14.

ANA GABRIELY BRITO ASSUNCAO

15.

JESSICA GOMES VITORINO

16.

ANDRE CLAUDIO BOTELHO DANTAS

17.

LEOMON MORENO DA SILVA

18.

JUSTIFICAÇÃO

No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta

Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a

determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,

superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.

O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um

papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.

Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas

também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada

indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas

realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e

internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a

dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte

paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e

merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar

para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135353)

paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas

também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de

alcançar excelência no esporte de alto rendimento.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no

calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para

consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo

nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no

esporte.

É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são

apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao

mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem

alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem

ser celebradas e difundidas.

Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a

defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta

Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão

e igualdade de oportunidades para todos.

Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração

e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e

que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão

pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos

o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,

como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos

orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

IOLANDO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135353)

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135353 , Código CRC: c8feeb9c

MO 1027/2024 - Moção - 1027/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u4tado Iolando - (135353)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Moção em apoio às demandas

históricas da Vila Planalto:

revitalização do Setor Comercial da

Vila Planalto com o resgate do

projeto DEPHA/SC/96 de

reconstrução do Alojamento de

Operários Solteiros da Rabelo;

criação de estacionamentos

públicos; criação de um Grupo

Executivo, via decreto, para

implementar o Plano de Ação da Vila

Planalto.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção em apoio às demandas históricas da Vila Planalto: revitalização do Setor

Comercial da Vila Planalto com o resgate do projeto DEPHA/SC/96 de reconstrução do

Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo; criação de estacionamentos públicos; criação

de um Grupo Executivo, via decreto, para implementar o Plano de Ação da Vila Planalto.

JUSTIFICAÇÃO

A Vila Planalto, fundada em 1958 como acampamento dos operários responsáveis

pela construção de Brasília, teve sua importância histórica reconhecida em 1988, com seu

tombamento como patrimônio cultural do Distrito Federal. Este reconhecimento reforça o valor

histórico e cultural de suas edificações e espaços urbanos, conforme destaca o Plano de

Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, aprovado pela Lei Complementar

nº 1.041 de 12 de agosto de 2024.

Dada a sua relevância histórica, apresentamos esta moção de apoio, visando a

atender três demandas essenciais para a preservação da Vila Planalto:

I - Revitalização do Setor Comercial da Vila Planalto: Propomos o resgate do projeto DEPHA/SC

/96 para a reconstrução do Alojamento de Operários Solteiros da Rabelo. Esta revitalização é

fundamental para preservar a história e a identidade da Vila, além de melhorar a infraestrutura

local.

MO 1028/2024 - Moção - 1028/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135471) pg.1

II - Criação de estacionamentos públicos: É crucial implementar estacionamentos públicos

internos e adjacentes à Vila Planalto. A falta de estacionamento adequado prejudica a

mobilidade urbana e limita o acesso ao comércio local, afetando negativamente a economia da

região.

III - Criação do Grupo Executivo: Solicitamos a criação do Grupo Executivo conforme previsto no

artigo 84, § 2º do PPCUB, para supervisionar e garantir a execução do plano de revitalização e

preservação da Vila Planalto.

Estas demandas, se atendidas, solucionarão problemas que se arrastam há décadas,

como a necessidade de uma mobilidade urbana adequada, a criação de estacionamentos

públicos na área interna e adjacente à Vila Planalto e a revitalização do Setor Comercial com

o resgate do projeto original. Para concretizar estas ações, é urgente a implementação do

Plano de Ação da Vila Planalto, a partir da criação do Grupo Executivo através de Decreto.

A preservação da Vila Planalto é um compromisso com a história e a identidade de

Brasília, e é essencial que o Governo do Distrito Federal atenda a essas demandas para

garantir que esse patrimônio cultural continue a enriquecer a vida de todos os moradores e

visitantes.

Sala das Sessões, 09 de outubro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 13:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135471 , Código CRC: e29583dd

MO 1028/2024 - Moção - 1028/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135471) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia parceiros do Parque da

Cidade Dona Sarah Kubitschek, em

Comemoração ao seu 46º

Aniversário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração

ao seu 46º Aniversário.

JUSTIFICAÇÃO

1. AFONSO AUGUSTO DE MORAIS FILHO

2. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA GARCIA - TONINHO POP

3. BRUNO DO NASCIMENTO

4. CHARLES MARYOSHI DE OLIVEIRA TINEN (TRANSPLANTAS)

5. CLAUDIO HUMBERTO DE O. ROSA E SILVA

6. FABIO AUGUSTO PADILHA DA COSTA (CAPITAL FITNESS)

7. FAUZI NACFUR JÚNIOR- PRESIDENTE DO DER.

8. FILIPE ALBUQUERQUE ARAGÃO

9. HENRIQUE RAMOS E SILVA DE SOUZA LIMA (FUNN FESTIVAL)

10. JOÃO JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

11. LEDA ALVES (EXPOTCHÊ)

12. LUCAS DANIEL MENEZES PEREIRA (PROFº. DE AULA DE PATINS)

13. MARIA DO ROSÁRIO NUNES COSTA DE OLIVEIRA

14. MURILO DE MELO SANTOS- SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DO DER.

15. PAULO LUÍS LOPES – EMPRESÁRIO - EMPRESA MUNDIAL

16. PEDRO OLIVEIRA CÂMARA DA FÉ

17. PETERSON MACHADO DE FARIA (MESTRANDO FARINHA)

18. ROBERTO CAMPOS BORGES LEAL (FUNN FESTIVAL)

19. RODRIGO SANTOS ORENGO – DIRETOR DE JORNALISMO BAND BRASÍLIA

20. SANDRA MARIA RODRIGUES – EMPRESÁRIA - EMPRESA MUNDIAL

21. SENADORA DAMARES REGINA ALVES

22. SÍLVIO PIRES DE LIMA.

23. WESLEY DA SILVA ARAUJO (CANGU DANCE)

MO 1029/2024 - Moção - 1029/2024 - Deputado Martins Machado - (135475) pg.1

Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A

homenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio e

contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de

eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º

aniversário.

A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações

efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah

Kubitschek.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135475 , Código CRC: 277158f7

MO 1029/2024 - Moção - 1029/2024 - Deputado Martins Machado - (135475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao aniversário de 54

anos da Fecomércio - DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

homenagem ao aniversário de 54 anos da Fecomércio - DF.

Alberto Salvatore Giovani Vilardo Antônio

José Matias de Sousa

JUSTIFICAÇÃO

A Fundação da Fecomércio (Federação do Comércio do Distrito Federal) ocorreu no

dia 28 de dezembro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais de Lojistas,

Produtos Farmacêuticos, Corretores de Imóveis, Revendedores de Automóveis e Varejistas

de Carnes.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

(Fecomércio -DF) é um órgão sindical de grau superior não estatal. É responsável por

administrar no Distrito Federal o Sistema Fecomércio. Fazem parte desse sistema, além da

própria federação, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

(SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).

Dentre os seus objetivos, a Federação procura orientar, coordenar, proteger e

representar perante as autoridades administrativas e judiciárias todas as atividades e

categorias econômicas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Busca, assim, contribuir

para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.

Como órgão técnico e consultivo de Estado, cabe a instituição celebrar convenções e

acordos coletivos de trabalho, de âmbito regional. Além de colaborar no estudo e soluções

dos problemas relacionados à atividade econômica.

Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.

Sala das Sessões, …

MO 1030/2024 - Moção - 1030/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135288) pg.1

WELLINTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135288 , Código CRC: b3feea45

MO 1030/2024 - Moção - 1030/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135288) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui o Programa Internet nasEscolas do Distrito Federal e dáoutras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Internet nas Escola...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 479/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 479, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Credenciamento (1735984).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857421 Código CRC: E8E59AAB.

...PORTARIA-GMD Nº 479, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Credenciamento (1735984).Art. 2º Esta Portari...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 25 de setembro de 2024.

EXTRATO DE CONVÊNIO (1º TERMO ADITIVO)

Processo nº 001-001221/2019. Convênio nº 026/2022, firmado entre a CLDF (CONVENENTE) e o

Senado Federal, CNPJ nº 00.530.279/0001-15 (CONCEDENTE). Objeto do Convênio: Tornar disponível à

Biblioteca da CLDF o Sistema Informatizado de Gestão de Bibliotecas (SIB), administrado pela Biblioteca

do Senado Federal. Objeto do Aditivo: Além da anuidade estabelecida na Cláusula Oitava do Convênio,

para o terceiro ano de vigência, fica a CLDF responsável pelo repasse de R$ 53.363,64, correspondente

a 1/11 do total de R$ 587.000,00, referente ao custo do item 2 do Contrato nº 057/2024, firmado entre

o Senado Federal e a empresa EBSCO BRASIL LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços para o

licenciamento de uso de uma solução informatizada de Plataforma de Serviços de Biblioteca, com

serviços de migração de dados para a RVBI. Vigência do Convênio: 25/02/2022 a 24/02/2027.

Legislação: Lei nº 8.666/93; Decreto nº 6.170/07 e suas alterações. Partes: Pela Convenente, JOÃO

MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela Concedente, ILANA TROMBKA – Diretora-Geral do Senado

Federal.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/09/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1836425 Código CRC: 82C54FDA.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 25 de setembro de 2024.EXTRATO DE CONVÊNIO (1º TERMO ADITIVO)Processo nº 001-001221/2019. Convênio nº 026/2022, firmado entre a CLDF (CONVENENTE) e oSenado Federal, CNPJ nº 00.530.279/0001-15 (CONCEDENTE). Objeto do Convênio: Tornar disponível àBiblioteca da CLDF o Sistema Informat...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 84b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 84ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 03/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 15:34:43

Estavam Presentes

1 JOÃO CARDOSO AVANTE

2 GABRIEL MAGNO PT

3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 JOAQUIM RORIZ NETO PL

6 FÁBIO FELIX PSOL

7 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8 CHICO VIGILANTE PT

9 MAX MACIEL PSOL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

5 HERMETO MDB

6 IOLANDO MDB

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 JORGE VIANNA PSD

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 PEPA PP

11 RICARDO VALE PT

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

13 ROOSEVELT PL

14 THIAGO MANZONI PL

15 WELLINGTON LUIZ MDB

_____________________________

Presidente

03/10/2024 15:36 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 84ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 03/10/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 15:34:43Estavam Presentes1 JOÃO CARDOSO AVANTE2 GABRIEL MAGNO PT3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD4 PASTOR...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CAS

PAUTA - CAS

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA

NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião

Data: 16 de outubro de 2024, às 10h

I – COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e Aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 11/09/2024;

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei n° 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa

Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de

segurança em praças públicas”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

2. Projeto de Lei n° 673/2023, de autoria do Deputado Robério

Negreiros, que “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE

VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento da Emenda nº 1.

3. Projeto de Lei n° 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

4. Projeto de Lei n° 608/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria, com a emenda de redação

apresentada na CCJ.

5. Projeto de Decreto Legislativo n° 141/2024, de autoria do Deputado

Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves

Ribeiro”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

6. Projeto de Lei n° 2830/2022, de autoria do Deputado Robério

Negreiros, que “Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização

e da publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses

produtos no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado João Cardoso

Parecer: Pela aprovação da matéria.

7. Projeto de Decreto Legislativo n° 98/2024, de autoria do Deputado

Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok

Achkar Peres Petrillo”.

Relatoria: Deputado João Cardoso

Parecer: Pela aprovação da matéria.

8. Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de

pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-

DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

9. Projeto de Lei n° 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto, que “Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços

notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de

títulos e documentos e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

10. Projeto de Lei n° 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando, que

“Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com

deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

11. Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2023, de autoria do Deputado

Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a

Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal

de Justiça - STJ”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

12. Projeto de Decreto Legislativo n° 156/2024, de autoria do Deputado

Hermeto, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei

Okumoto”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

13. Projeto de Lei n° 1410/2020, de autoria do Deputado Eduardo

Pedrosa, que “Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de

2015, que determina a instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do

Distrito Federal, para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no

ônibus”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

14. Projeto de Lei n° 706/2023 de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que

“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com

Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público,

nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas,

diagnóstico, grau ou nível de sua condição”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

15. Projeto de Lei n° 2929/2022 de autoria do Deputado Martins

Machado que “Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar

não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

16. Projeto de Lei n° 2631/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que

“Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de

resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

17. Projeto de Lei Complementar n° 47/2024, de autoria da Deputada Dayse

Amarilio, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que

‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das

autarquias e das fundações públicas distritais’ para garantir aos servidores públicos vítimas

de violência institucional a opção de ficar no seu setor de trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha cometido a violência”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexo.

18. Projeto de Lei n° 2984/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que

“Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal

do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

19. Projeto de Lei n° 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que

“Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos

e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

20. Projeto de Lei n° 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de

malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

21. Projeto de Lei n° 1107/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que

“Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

22. Projeto de Lei n° 1192/2024, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

23. Indicação n° 6018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

" Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de

Assistência Social – CRAS, na QN 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII ".

24. Indicação n° 6179/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

" Sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a

instalação de uma Agência do Trabalhador, na Região Administrativa do Setor Complementar

de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV."

25. Indicação n° 6121/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências para a criação de dois novos

Conselhos Tutelares: um na Região Administrativa de Vicente Pires e outro na Colônia

Agrícola 26 de Setembro."

26. Indicação n° 6341/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que " Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal alteração da Lei Complementar

840/2011 para estender o auxilio funeral ao servidores comissionados do Governo do Distrito

Federal".

27. Indicação n° 6168/2024, de autoria do Deputado Pepa, que " Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências

necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no

Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV".

28. Indicação n° 6210/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto,

que " Sugere ao Poder Executivo a melhoria dos equipamentos do Restaurante Comunitário

do Recanto das Emas".

29. Indicação n° 6235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

" Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de

saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas".

30. Indicação n° 6339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que

" Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo,

que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime

jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que

torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que

especifica".

Brasília, 10 de outubro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 11/10/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862461 Código CRC: 0C2BB1C9.

...PAUTA - CASPAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DANONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniãoData: 16 de outubro de 2024, às 10hI – COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e Aprovação da Ata da 6ª Reunião ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 482/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 482, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1857435 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00039395/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do pátio das comissões da CLDF, sem ônus, para a realização do

Programa Jovens Líderes: Yom Café com Israel - Inspirando Jovens Líderes, no dia 3 de dezembro de

2024, no horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857820 Código CRC: 32BDE857.

...PORTARIA-GMD Nº 482, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1857435 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00039395/202...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 481/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 481, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Orçamento e Finanças (1802710).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857542 Código CRC: F50C8667.

...PORTARIA-GMD Nº 481, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Orçamento e Finanças (1802710).Art. 2º Esta ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 84/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 3 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 32 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/10/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850456 Código CRC: CDAE90CC.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 3 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso e Pastor Daniel de CastroSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 83ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 02/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:43 Biometria

02 DOUTORA JANE MDB 15:18:56 Biometria

03 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:53:08 Biometria

04 FÁBIO FELIX PSOL 15:15:00 Biometria

05 GABRIEL MAGNO PT 15:11:54 Biometria

06 HERMETO MDB 15:18:55 Biometria

07 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:22:19 Biometria

08 MAX MACIEL PSOL 15:07:24 Biometria

09 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:31:56 Biometria

10 PEPA PP 15:13:42 Biometria

11 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:35:47 Biometria

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:44:28 Biometria

13 ROOSEVELT PL 15:36:27 Biometria

14 THIAGO MANZONI PL 15:19:14 Biometria

15 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:49 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DAYSE AMARILIO PSB

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JOÃO CARDOSO AVANTE

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

RICARDO VALE PT

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 15 Ausentes : 9 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

02/10/2024 16:43 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 83ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 02/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:43 Biometria02 DOU...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 2 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Fábio Felix e Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 41 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 82ª

Sessão Ordinária e da 35ª Sessão Extraordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Roosevelt

– Frisa que a operação policial realizada na manhã de hoje visou ao Sindicato dos Bombeiros Civis.

– Enaltece o trabalho dos bombeiros militares, sobretudo no que toca ao combate dos incêndios de

grande proporção ocorridos recentemente no Distrito Federal.

– Estima melhoras ao Sargento Rocha, que foi cercado pelo fogo no exercício de sua função.

Deputado Max Maciel

– Solidariza-se com a família da assistente social Marcela Gonçalves, que faleceu em decorrência de

acidente de trânsito, possivelmente provocado por falha no airbag, e alerta a população para a

necessidade de consulta à lista de recall disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito –

Senatran.

– Orienta os proprietários de veículos afetados a se dirigirem à concessionária mais próxima para efetuar

troca gratuita do equipamento.

Deputado Chico Vigilante

– Relembra sua luta pela renovação da frota do transporte público coletivo e salienta que resta apenas

completar a troca dos ônibus da empresa Marechal.

– Comunica que está quase concluída a implantação do centro de controle do sistema público de

transporte, outro de seus pleitos.

– Aborda a longa espera dos pacientes por tratamento e cirurgias na rede pública de saúde.

– Celebra nota positiva atribuída ao Brasil pela agência Moody’s, que coloca o País próximo ao grau de

investimento seguro.

Deputada Paula Belmonte

– Convida todos a participarem de audiência pública da CFGTC para discutir o relatório de atividade

quadrimestral da Secretaria de Saúde do DF.

– Critica o modelo de indicação política de gestores do Instituto de Gestão Estratégica do DF – IGESDF.

– Opõe-se à intenção do Governo Federal de cobrar Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF dos

cidadãos que recebem dois salários-mínimos.

Deputado Gabriel Magno

– Rebate o pronunciamento da Deputada Paula Belmonte sobre a decisão do Governo Federal de alterar

a tabela de isenção do Imposto de Renda.

– Discorre sobre a operação deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT

para apurar denúncia contra dirigentes do IGESDF e defende a instalação de Comissão Parlamentar de

Inquérito para investigar o instituto.

– Destaca decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que invalidou leis do Distrito Federal e de

Rondônia referentes a flexibilização do porte de armas.

– Parabeniza o Deputado Rogério Morro da Cruz por audiência pública que promoverá para discutir o

trânsito em São Sebastião e cobra do GDF maior fiscalização naquela região e no Jardim Botânico.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Anuncia a realização de audiência pública para tratar da situação do tráfego de caminhões pesados nas

vias de São Sebastião.

– Agradece ao Secretário de Transporte e Mobilidade e à equipe de engenharia do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF pelas ações executadas na região.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Manifesta sua indignação contra ofício da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF que determina

adoção de medidas para penalizar grevistas e requer que a determinação seja revogada.

– Menciona ataque homofóbico ocorrido em bar da Ceilândia e ressalta o aumento da intolerância e das

agressões a homossexuais no Distrito Federal

– Elogia a polícia civil pela condução dos casos e pelo tratamento dado às vítimas.

Deputado Gabriel Magno

– Registra o lançamento, ontem, do documentário Ribeirão Sobradinho: o preço da negligência e

felicita o movimento ambientalista do Distrito Federal.

– Corrobora o pronunciamento do Deputado Fábio Félix em defesa do direito de greve e pede ao Governo

local que reveja o tratamento dispensado ao movimento sindical.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848547 Código CRC: 7D0DCDFA.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 2 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Fábio Felix e Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 2 minutosTÉRMINO: 16 horas...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Portarias 478/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 478, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Faturamento e Fiscalização

(1801392).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857396 Código CRC: 831539A6.

...PORTARIA-GMD Nº 478, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Faturamento e Fiscalização(1801392).Art. 2º ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 10 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040470/2024-63. Contrato nº 89/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal e

a ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S.A., CNPJ: 09.104.513/0001-17. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01527; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

Fascal, Sr. Geovane de Freitas Oliveira, e pela Credenciada, Sr. Marcos Roberto Moura da Cunha.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 10/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860114 Código CRC: 0391DA5F.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 10 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040470/2024-63. Contrato nº 89/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal ea ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S.A., CNPJ: 09.104.513...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 15/10/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 11/10/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861601 Código CRC: AF0192BD.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 15/10/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 11 de outubro de 2024...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 06/08/2024.

Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis minutos,

na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a oitava reunião ordinária da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Paula Belmonte e do Deputado Joaquim

Roriz Neto. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II -

Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 7ª Reunião

Extraordinária, de 25/06/2024 (1725769). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas

ausências. Neste momento, o Presidente da CEOF passa a presidência para a Deputada Paula

Belmonte. 2) - Parecer do PL Nº 3005/2022. Ementa: Estabelece diretrizes para a criação da

Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de

informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica. Autoria: Deputado Eduardo

Pedrosa. Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Neste momento, o

Deputado Eduardo Pedrosa retoma a presidência. 3) - Parecer do PLC Nº 3/2023. Ementa: Altera o

art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico

dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais”. Autoria: Deputada Jaqueline Silva. Relatoria: Deputada Jorge Vianna. Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Não apreciado. Neste momento, o Presidente da CEOF passa a presidência

para o Deputado Joaquim Roriz Neto. 4) - Parecer do PL Nº 187/2023. Ementa: Institui a

campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras

providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa. Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Deputada Paula

Belmonte "ad hoc"). Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº

1. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 5) - Parecer do PL Nº

205/2023. Ementa: Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de

programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com

microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que

especifica. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputada Jaqueline Silva (Deputado

Eduardo Pedrosa "ad hoc"). Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos

favoráveis e duas ausências. Neste momento, o Deputado Eduardo Pedrosa retoma a presidência. 6) -

Parecer do PL Nº 666/2023. Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de

relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da

Cruz. Relatoria: Deputada Jaqueline Silva. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não

apreciado. 7) - Parecer do PL Nº 498/2023. Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de

1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para

dispensar os templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas

adjacências do templo para realização de celebrações e festividades. Autoria: Deputado João Cardoso

Professor Auditor. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade e

aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 8) - Parecer do PL Nº

2968/2022. Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências. Autoria: Deputado

Roosevelt Vilela. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 9) - Parecer do PL

Nº 438/2023. Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da

geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal. Autoria: Deputado Iolando. Relatoria: Deputada

Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda

Substitutiva. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 10) - Parecer do PLC

Nº 34/2023. Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a

ausência de servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de

dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência. Autoria: Deputada Dayse

Amarilio. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado

com três votos favoráveis e duas ausências. 11) - Parecer do PL Nº 2112/2021. Ementa: Dispõe

sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais. Autoria: Deputado

Iolando. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda

Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da CCJ. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e

duas ausências. 12) - Parecer do PL Nº 564/2023. Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro

de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha,

nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde

do Distrito Federal”. Autoria: Deputada Jaqueline Silva. Relatoria: Deputada Paula

Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. 13) - Parecer do PL Nº 552/2019. Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do

Desperdício de Alimentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Jorge

Vianna. Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº

01. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 14) - Parecer do PL Nº

1460/2020. Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos

dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências. Autoria: Ex-Deputado Delmasso. Relatoria: Deputada Paula

Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não apreciado. 15) - Parecer do PL Nº

1317/2020. Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito

Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputado Chico Vigilante. Relatoria: Deputada Paula

Belmonte. Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Não apreciado. Tendo cumprido a

pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos

deputados e, às quinze horas e onze minutos declara encerrada a oitava reunião ordinária da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente

Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e

enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.

00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 07/08/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 07/08/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1769295 Código CRC: 2682EA2F.

...ATA DE REUNIÃOATA DE REUNIÃOATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 06/08/2024.Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis minutos,...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DO PLANO

PLURIANUAL 2020-2023 (ANO BASE 2023), REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024.

Aos doze dias do mês de agosto de 2024, às dez horas e trinta e sete minutos, na Sala de Reunião das

Comissões, o Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,

declara aberta a Reunião Pública da CEOF destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da Avaliação

do Plano Plurianual 2020-2023 (Ano Base 2023). O Presidente informa que a realização desta reunião

visa atender ao disposto no § único do Art. 14 da Lei nº 6.490/2020 e que está sendo

transmitida pela TV Câmara Distrital. Convida a fazer parte da Mesa o Secretário Executivo de Finanças,

Sr. Thiago Rogério Conde, representando o Secretário de Estado de Economia, Sr. Ney Ferraz Júnior; a

Subsecretária De Planejamento Governamental, Sra. Luiza Almeida Londe; e o Chefe da Unidade de

Planos e Programas, Sr. Rafael Duarte de Paula Silva. O Presidente informa que a apresentação que será

feita pelos representantes do Executivo já está disponível para consulta no Portal da Câmara Legislativa,

na página da CEOF, em Audiências Públicas. Concede a palavra à Sra. Luiza de Almeida Londe para que

possa fazer as suas considerações e iniciar a apresentação. É apresentado o material disponível no

link https://www.cl.df.gov.br/documents/5859233/29469052/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20-

%20Monitoramento%20e%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20PPA%202020-

2023%20%282023%29?version=3.1 e a palavra retorna ao Presidente, que a concede ao Sr. Thiago

Rogério Conde para que faça suas considerações. Após, o Presidente faz seus questionamentos, que são

prontamente respondidos pela Sra. Luiza de Almeida Londe. O Presidente então faz suas considerações

finais e, tendo cumprido as formalidades previstas em lei, agradece a todas as pessoas presentes, aos

servidores que possibilitaram a realização dessa audiência, aos técnicos da TV Câmara Distrital que

fizeram a transmissão, agradece também ao Secretário e a toda equipe técnica da SEEC e, nada mais

havendo a tratar, declara encerrada a presente Reunião Pública às onze horas e catorze minutos.

Eu, Paulo Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada será

assinada pelos deputados presentes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 12/08/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 12/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1779023 Código CRC: AEFB082D.

...ATA DE REUNIÃOATA DA REUNIÃO PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASDESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DO PLANOPLURIANUAL 2020-2023 (ANO BASE 2023), REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024.Aos doze dias do mês de agosto de 2024, às dez horas e trinta e sete minutos, na Sala de ...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00038199/2024-04. CREDOR: 800.***.***-68 - MARIAMA MORENA ALVES AVALLONE.

ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 9 meses de RRA (2023),

decorrente de revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) conforme Cálculo - ATS - 23687 (SEI

1834525), Declaração DGP (SEI 1850646), Despacho SEPAG (SEI 1834527), Despacho DGP (SEI

1854830) e Despacho DAF (SEI 1855157). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$

1.606,31 (Um Mil e Seiscentos e Seis Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857805 Código CRC: 7FB852FF.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00038199/2024-04. CREDOR: 800.***.***-68 - MARIAMA MORENA ALVES AVALLONE.ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 9 meses de RRA (2023),decorrente de revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) conforme Cálculo - ATS - 23687 (SE...

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