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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 64b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 64ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 20/08/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 17:22:35
Estavam Presentes
1 HERMETO MDB
2 THIAGO MANZONI PL
3 DANIEL DONIZET MDB
4 PEPA PP
5 MAX MACIEL PSOL
6 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
7 RICARDO VALE PT
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
10 GABRIEL MAGNO PT
11 WELLINGTON LUIZ MDB
12 PAULA BELMONTE CIDADANIA
13 JOÃO CARDOSO AVANTE
14 DAYSE AMARILIO PSB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 IOLANDO MDB
17 ROOSEVELT PL
18 JAQUELINE SILVA MDB
19 JOAQUIM RORIZ NETO PL
20 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
21 JORGE VIANNA PSD
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
_____________________________
Presidente
20/08/2024 17:25 1 Administrador
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 382/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 382, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1530/2024 Fábio Félix 00001-00033806/2024-31 Casa Civil
1531/2024 Fábio Félix 00001-00033807/2024-86 Casa Civil
1532/2024 Fábio Félix 00001-00033808/2024-21 DETRAN
1541/2024 Fábio Félix 00001-00033855/2024-74 Secretaria de Saúde
1542/2024 Fábio Félix 00001-00033856/2024-19 Casa Civil
1543/2023 Fábio Félix 00001-00033857/2024-63 CAESB
1544/2024 Fábio Félix 00001-00033858/2024-16 Secretaria de Educação
1546/2024 Fábio Félix 00001-00033859/2024-52 NOVACAP
1549/2024 Fábio Félix 00001-00033860/2024-87 Secretaria de Educação
1523/2024 Dayse Amarílio 00001-00033805/2024-97 Secretaria de Saúde
Secretaria de Administração
1538/2024 Dayse Amarílio 00001-00033810/2024-08
Penitenciária
1475/2024 Dayse Amarílio 00001-00033822/2024-24 DF LEGAL
Secretaria de Obras e
1521/2024 Max Maciel 00001-00033804/2024-42
Infraestrutura
1537/2024 Max Maciel 00001-00033809/2024-75 PMDF
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794986 Código CRC: 26ADA92D.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 385/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da Mesa
Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00025741/2024-51,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diária na jornada de trabalho da servidora
TATIANE NEVES VILELA, matrícula 23.217, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, lotada no Setor de Auditoria Médica - SAM, haja vista que tem filho na fase de
aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796480 Código CRC: 2529D139.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 414/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 414, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
GIORDANI
7/6/2024 11,50%
24.623 GUTERRES 00001-00017881/2024-55
GONÇALVES 10/6/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/08/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795736 Código CRC: 7BBBE2E6.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Avisos - Contratos 2/2024
AVISO DE PENALIDADE
Brasília, 23 de agosto de 2024.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00033316/2020-10. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o
disposto no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor
de R$ 899,39 (oitocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), à empresa JME SERVIÇOS
INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI., CNPJ nº 38.036.000/0001-14, com base na Cláusula Nona,
item 9.2.2, V, do Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, em razão de descumprimento das obrigações do
Contrato-PG Nº 35/2021-NPLC, tendo em vista as reiteradas ocorrências de intempestividade dos
pagamentos de verbas trabalhistas dos colaboradores da empresa. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador
de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795151 Código CRC: 85DA9606.
DCL n° 187, de 27 de agosto de 2024 - Extraordinário
Portarias 386/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 386, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 91 (1794533) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00033678/2024-26, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Galeria do Espelho D'água e da Praça do Servidor,
para realização do evento "Confraternização de Fim de Ano da CLDF", nos dias 16 a 19 de dezembro
de 2024, das 8h às 23h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Rodrigues de
Seabra, matrícula nº 23.933, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 12:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/08/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1797449 Código CRC: 814F1D7A.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 452/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 452, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
PATRICK CAMPOS OLIVEIRA (*) 10º
LUCAS GABRIEL FERREIRA DE ARAUJO 43º
DEIDSON VIEIRA CANUTO 44º
DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA 45º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1795646 Código CRC: 04DF9E2A.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 14 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 48 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada
pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.172, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 69.077.200,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Redação Final. APROVADA
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/08/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1785031 Código CRC: 4420F271.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
Data: 14/08/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 18:01:50
Estavam Presentes
1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 GABRIEL MAGNO PT
4 FÁBIO FELIX PSOL
5 IOLANDO MDB
6 PAULA BELMONTE CIDADANIA
7 ROOSEVELT PL
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 RICARDO VALE PT
10 MAX MACIEL PSOL
11 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
12 DAYSE AMARILIO PSB
13 THIAGO MANZONI PL
14 JOÃO CARDOSO AVANTE
Estavam Ausentes
1 CHICO VIGILANTE PT
2 DANIEL DONIZET MDB
3 DOUTORA JANE MDB
4 HERMETO MDB
5 JAQUELINE SILVA MDB
6 JOAQUIM RORIZ NETO PL
7 JORGE VIANNA PSD
8 PEPA PP
9 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
_____________________________
Presidente
14/08/2024 18:02 1 Administrador
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CDC
RESULTADO DE PAUTA - CDC
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões
Data: realizada em 22/8/2024, às 10 horas e 22 minutos
I – Expedientes
1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
Resultado: não apreciada por falta de quórum
II – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei nº 959/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Dispõe sobre o
direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de
compra, no Distrito Federal, e dá outras providências".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
Resultado: não apreciado por falta de quórum
2. Projeto de Lei nº 658/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no
Distrito Federal”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: não apreciado por falta de quórum
3. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o
desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores
que realizaram cirurgia bariátrica".
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela rejeição
Resultado: não apreciado por falta de quórum
4. Projeto de Lei nº 740/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Disciplina o
transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos”.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: não apreciado por falta de quórum
5. Projeto de Lei nº 1.102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº
6.316, de 04 e julho de 2019, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de
informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde
no caso de negativa de cobertura e dá outras providências, para incluir direito à informação nos casos
de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: não apreciado por falta de quórum
6. Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o Estatuto
de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília".
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
Resultado: não apreciado por falta de quórum
7. Projeto de Lei nº 686/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº
5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos
estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser
utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida".
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: não apreciado por falta de quórum
8. Projeto de Lei nº 539/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou
conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no
âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: não apreciado por falta de quórum
9. Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "
Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de
dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados".
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, com emenda modificativa
Resultado: não apreciado por falta de quórum
Brasília, 22 de agosto de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 26/08/2024, às 10:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Atos 108/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2024
Disciplina o uso das Salas de Reuniões das
Comissões.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e
Considerando as orientações trazidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como a
necessidade de disciplinar o uso das Salas de Reuniões das Comissões de maneira a garantir efetiva
utilização do espaço e a integridade patrimonial, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O uso das Salas de Reuniões das Comissões rege-se por este Ato.
Parágrafo único. As Salas de Reuniões das Comissões compõem-se de 3 salas no andar térreo
superior do edifício sede da Câmara Legislativa.
Art. 2º Cabe à Diretoria Legislativa - DIL a administração das Salas de Reuniões das
Comissões.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO PELAS COMISSÕES
Art. 3º O uso das dependências das Salas de Reuniões das Comissões destina-se,
prioritariamente, aos eventos realizados pelas Comissões, respeitada a seguinte ordem de preferência:
I - reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões;
II - audiências públicas, seminários e outros eventos organizados pelas Comissões.
Art. 4º Cabe ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP controlar o agendamento e
o uso das Salas de Reuniões das Comissões, com a ciência da DIL, devendo a cessão dos espaços ser
comunicada após a confirmação da reserva.
§ 1º Ao início de cada sessão legislativa, a secretaria de cada Comissão Permanente deve
encaminhar ao SACP a previsão de utilização das salas, para marcação preliminar na agenda,
facultadas alterações posteriores.
§ 2º Realizada a convocação da reunião, o convite para audiência ou confirmado o evento, o
formulário de Solicitação de Serviços de Suporte Evento (Ato da Mesa Diretora n. 100/2020),
preenchido pela Secretaria de Comissão, deve ser encaminhado, via SEI e com antecedência mínima de
2 dias úteis, diretamente:
I – à DIL, para ciência;
II – ao SACP, para confirmação da reserva;
III - aos setores responsáveis pelos apoios requeridos (arts. 21, inciso I, e 45, inciso V, do Ato
da Mesa Diretora n. 85/2024).
§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem
técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.
Art. 5º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões dar-se-á exclusivamente para
realização de atividades relacionadas à atuação parlamentar, ressalvados os casos de autorização de
uso, para outras atividades, concedida pelo Diretor Legislativo, Secretário-Executivo da Terceira-
Secretaria, Terceiro-Secretário, Presidente de Comissão ou Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 6º Durante as reuniões das Comissões, os assessores devem ocupar as cadeiras a eles
destinadas, só podendo permanecer junto a Deputado Distrital quando solicitados, devendo retornar a
seus lugares até nova solicitação.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO POR GABINETES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E TERCEIROS
Art. 7º Atendidas as demais condições deste Ato, a DIL pode autorizar a utilização temporária
das Salas de Reuniões das Comissões e dos recursos nelas existentes por Parlamentares, Gabinetes,
Unidades Administrativas e terceiros, para os fins que julgue consentâneos com os objetivos da
atividade legislativa.
Art. 8º Após consulta à disponibilidade na agenda publicada na Intranet, a utilização das Salas
de Reuniões das Comissões deve ser requerida, com antecedência mínima de 2 dias úteis, mediante o
formulário SEI de Solicitação de Serviços de Suporte Evento, dirigido à DIL e ao SACP.
§ 1º São vedadas as solicitações de:
I - pré-reserva, por qualquer meio;
II - reserva por meio diverso do formulário citado no caput.
§ 2º Autorizada a utilização pela DIL, cabe ao SACP confirmar a cessão do espaço após a
realização da reserva, mediante disponibilidade.
§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem
técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.
§ 4º Na ausência de salas disponíveis suficientes e havendo solicitações de uso para a mesma
data e horário, tem preferência o formulário mencionado no caput que primeiro tiver sido tramitado à
DIL para deliberação, salvo nos casos de audiência pública, quando se aplica o art. 5º, §§ 2º a 4º, do
Ato da Mesa Diretora nº 100, de 2020.
CAPÍTULO IV
DOS HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 9º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões pode ser feita em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h.
Parágrafo único. Durante o recesso parlamentar, as salas podem ser utilizadas em dias úteis,
de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h (Ato da Mesa Diretora n. 54/2009).
Art. 10. Havendo necessidade de utilização das Salas de Reuniões das Comissões em horários
diversos daqueles previstos no art. 9º, ou aos sábados e domingos, a DIL deve ser consultada
previamente e, em caso de autorização, tomará as providências necessárias à sua utilização.
Parágrafo único. Salvo para a realização de reunião extraordinária de Comissão, a utilização das
salas aos sábados e domingos somente será autorizada caso dispensado o suporte para a realização do
evento.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. Constituem obrigações do servidor responsável pelo evento:
I – proceder à solicitação de reserva da sala e dos apoios necessários, previamente, em
formulário próprio;
II – retirar a chave da sala no SACP até as 18h do dia útil anterior, quando autorizada a
utilização das salas para dias não úteis, mediante assinatura do termo de responsabilidade;
III – zelar pela integridade do patrimônio físico da sala, respondendo por todos os danos
porventura causados nas instalações, incluindo-se equipamentos fixos e de som e móveis;
IV – manter as configurações dos equipamentos disponíveis na sala;
V – respeitar os horários de início e fim da reserva, de modo a permitir o uso por todos
conforme o agendamento;
VI – comunicar, via SEI, o cancelamento da reserva e dos apoios solicitados com antecedência
mínima de 24 horas, salvo urgência devidamente justificada; VII – manter o local limpo, organizado e,
caso necessário, solicitar à Coordenadoria de Serviços Gerais a limpeza da sala, após o uso.
§ 1º A comunicação do cancelamento da reserva, prevista no inciso VI, deve ser feita
formalmente à DIL, ao SACP e a todos os demais setores cujo apoio fora solicitado, podendo ser
realizada no mesmo processo em que requerida a reserva.
§ 2º As Salas de Reuniões das Comissões não podem ser utilizadas sem reserva prévia.
Art. 12. Todos os elementos informativos ou decorativos utilizados nas atividades devem ser
colocados em suportes próprios, não sendo permitido perfurar o pavimento ou as paredes, nem
empregar colas de contato ou qualquer outro produto que possa produzir alterações nas instalações.
Parágrafo único. Os móveis e equipamentos existentes nas Salas de Reuniões das Comissões
não podem ser retirados sem a anuência do SACP.
CAPÍTULO VI
DO APOIO AO EVENTO
Art. 13. As unidades de suporte ao evento devem responder à solicitação de apoio para:
I – confirmar a possibilidade de atendimento ao pedido;
II - solicitar mais informações sobre o evento; ou
III - informar a impossibilidade de atendimento, mediante justificativa.
Parágrafo único. Ante a impossibilidade de atendimento ao pedido de apoio, mas havendo sala
disponível, o demandante pode optar por:
I – manter a reserva da sala, dispensando o suporte solicitado; ou
II – cancelar a reserva da sala.
Art. 14. Para os eventos a serem realizados nas Salas de Reuniões das Comissões, as unidades
de suporte ao evento devem priorizar o atendimento às solicitações de apoio feitas pelas Comissões.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As Salas de Reuniões das Comissões são cedidas gratuitamente, vedada a
transferência da reserva.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Legislativo.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.
26/2005.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/08/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Atos 9447/2024
Presidente
ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 447, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 185, de
26/08/2024, que trata da nomeação de HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA,
Onde se lê: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete
da Primeira Secretaria. (CC).”,
Leia-se: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete
da Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Saúde. (CC).”.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 384/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da Mesa
Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00026368/2024-55,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diária na jornada de trabalho da
servidora PRISCILLA SOARES DE SALLES, matrícula 23.009, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, categoria Odontologista, lotada no Setor de Auditoria Médica - SAM, haja vista que
tem filho na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796478 Código CRC: 57BAF419.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 132/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a extensão de uso e atividades
principais para o Lote 45 do Setor de
Embaixadas Norte - SEN, na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de
Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que
estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
Art. 2º Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e
Gabarito – NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, o Cód. 84-0
Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.
Art. 3º Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de
Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 0915337 Código CRC: 5C58F243.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 2886/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.886, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o crédito responsável e
assegura a garantia do mínimo existencial
para os endividados do Distrito Federal,
com medidas necessárias para dar
cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI
e XII; 52, §2º; e 54-D da Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem se
guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a
condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja
comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Fica vedado, nos termos do art. 7º, VI e X, da Constituição Federal e do art. 833 do
Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta-corrente do devedor percentual
superior ao previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou
no art. 5º do Decreto federal nº 8.690, de 11 de março de 2016.
§ 1º Quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses
descontos e os efetuados diretamente em conta-corrente não pode exceder ao limite previsto
no caput.
§ 2º A concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto no caput, em
contracheque e conta-corrente, enseja a aplicação das sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único,
do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º No momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja
por meio de novação, a instituição financeira, independentemente do sistema de capitalização utilizado,
deve promover o abatimento proporcional dos juros previsto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao
número de meses faltantes para sua quitação.
Parágrafo único. Quando da quitação antecipada prevista no caput, o abatimento
proporcional também deve ser efetuado no seguro prestamista cobrado quando da contratação do
crédito.
Art. 4º As instituições financeiras são obrigadas a entregar ao consumidor, ao garante ou aos
outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, ativo
ou inativo, planilha do saldo devedor ou memorial descritivo dos valores pagos e do saldo devedor,
com discriminação individualizada das parcelas, sempre que requisitado.
§ 1º O prazo máximo de entrega dos documentos solicitados é de 15 dias.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a instituição financeira pode proceder ao envio
por meio digital.
§ 3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação
de cancelamento de autorização de desconto em conta corrente.
Art. 5º A infração a qualquer uma das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de
multa no valor de R$ 30.000,00 por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas são revertidos ao fundo de amparo
e defesa do consumidor do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regendo também os contratos em
execução.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0915377 Código CRC: A6F8D5BB.
DCL n° 195, de 27 de setembro de 2022
Portarias 328/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 328, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
LUIZ EDUARDO
23.219 DE OLIVEIRA 00001-00026804/2021-43 19/09/2022 10.00%
SOUTO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/09/2022, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0917716 Código CRC: 2888A8BD.
DCL n° 198, de 29 de setembro de 2022
Portarias 332/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001147/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814-20, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 18/7/2016 a 28/7/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/09/2022, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0919831 Código CRC: B0B70B14.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 335/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº 00001-00017457/2021-68 e nº
00413‑00004525/2022-31, RESOLVE:
I – ANULAR a Portaria-DRH nº 259, de 21 de junho de 2021, publicada no DCL de 22/6/2021.
II – CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado
falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8 de maio de 2021, data de falecimento do
servidor, com fundamento no § 2º do art. 29, “parte inicial”, no art. 30-A, I, “a” e no art. 30, § 1º,
todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011,
além do art. 24, § 1º, I e § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019:
Beneficiária Tipo de Pensão Cota
CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO Vitalícia 100%
III – DETERMINAR a apuração e restituição dos valores recebidos indevidamente pela
beneficiária com base na Portaria anulada pelo item I, realizando desde logo a compensação com os
valores devidos em face da concessão de que trata o item II da presente Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922696 Código CRC: C5994D06.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 337/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 337, DE 4 DE OUTUBRO E 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-002112/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JAYNE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 13.251-53, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/03/2015 a 27/03/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0924016 Código CRC: CEDB5D4B.
DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022
Portarias 252a/2022
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao
Disposto na Lei nº 8.666, de 1993; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05 de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
Sim: atende plenamente a exigência;
Não: não atende plenamente a exigência;
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição suscinta do parâmetro utilizado na
avaliação da conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no
contrato e/ou valor empenhado?”, deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/ OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI
que embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para
comprovar a conformidade dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o
detalhamento das conferências realizadas. A inexistência da informação deve ser justificada.
1A – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos
2
bens?
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
Existe completa conformidade dos produtos
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram
5
conferidos?
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
Os produtos estavam em conformidade com as
7
amostras enviadas?
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
1B – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
Se houve substituição de peças, foram apresentadas
3
as antigas?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
4
estabelecido no contrato?
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
5
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
6
contratado (quantidade e forma)?
7 Foi identificada alguma falha?
Houve atraso na prestação do serviço ou dos
8
funcionários na sua execução?
Foi constatada a falta de conhecimentos dos
9
técnicos?
Os serviços foram prestados de acordo com a
10
rotina/programação de execução estabelecida?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por
11
intermédio de crachás padronizados ou
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
12 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
1C – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
Se houve substituição de peças, foram apresentadas
3
as antigas?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
4
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
5
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
6
contratado (quantidade e forma)?
7 Foi identificada alguma falha?
Houve atraso na prestação do serviço ou dos
8
funcionários na sua execução?
Foi constatada a falta de conhecimentos dos
9
técnicos?
Os serviços foram prestados de acordo com a
10
rotina/programação de execução estabelecida?
Todas demais obrigações previstas no contrato
11 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
Os recursos humanos empregados em função da
12 quantidade e da formação profissional exigidas
estão de acordo com o contratado?
Os serviços foram prestados de acordo com a
13
rotina/programação de execução estabelecida?
A contratada manteve permanentemente o bom
14 estado de limpeza, organização e conservação dos
locais onde são executados os serviços?
Foi constatada a permanência de materiais,
equipamentos e pessoas fora dos locais adequados
15
para prestação dos serviços e/ou estranhos ao objeto
do contrato?
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Os funcionários prestadores de serviço pela
16 contratada estavam devidamente identificados, por
intermédio de uniformes?
Os recursos materiais utilizados na prestação dos
17
serviços estão de acordo com o contratado?
Todas demais obrigações previstas no contrato
18 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
2C – PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os parâmetros exigidos pelo contrato foram
1
cumpridos?
Os materiais utilizados na prestação dos serviços
2
contratados foram confirmados?
Foram adotados todos os procedimentos previstos
3
na execução do contrato para a sua fiscalização?
A rotina e o fluxo processual da execução do
4
contrato foram cumpridos?
Foi realizado o preenchimento do Instrumento de
5
Medição de Resultado - IMR?
3C – MEMÓRIA DE CALCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4C – RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
DE MÃO DE OBRA
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser preenchidas
no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa concretizada com a apresentação da
Nota Fiscal respectiva.
O Despacho também deve ser repetido ao longo da execução orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os
campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo
do Contrato, por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
1D – COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR
PARA TODOS OS TIPOS DE CONTRATAÇÃO
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação e homologação do resultado da
( )
licitação
C) Contrato e Termos Aditivos ou Nota de Empenho ( )
D) Nota de Empenho ( )
E) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
F) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
G) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
H) Ordem de Serviço, se existir ( )
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
I) Relatórios, se existirem ( )
J) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
Nome: Data:
Nome: Data:
Nome: Data:
TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE O DESPACHO
DE ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO OU PREENCHER O DOCUMENTO DIRETAMENTE NO SEI.
Supressão automática das notas explicativas (texto em amarelo) quando o Relatório for preenchido em WORD e
anexado como PDF:
Clique no botão “Substituir” no canto direito da guia Página Inicial; clique no campo “Formatar”. Na parte de baixo da
caixa de diálogo e escolha a opção “Estilo”. Na caixa que abrir escolha a opção “citação; citação AGU; TCU”, depois clique
em OK para sair. Clique em “Substituir Tudo”. Faça isso apenas ao final, para elaborar a minuta seguindo as orientações.
DCL n° 211, de 17 de outubro de 2022
Portarias 346/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 346, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001597/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANDRÉS ALFREDO RODRÍGUEZ IBARRA, matrícula nº 11.436,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Sociólogo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 31/05/2017 a 29/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0932578 Código CRC: 3DF069FC.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 6/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia vinte do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-se os senhores servidores
membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia -
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves - Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia
de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe da SOFC, José Benício
Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da
SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens: Item 1)
Processo SEI 00001-00032915/2022-70 - Recadastramento dos beneficiários do CLDF
Saúde. Deliberação: Aprovado. Deverá ser disponibilizado um link na intranet para a atualização
cadastral. Item 2) Processo SEI 00001-00029708/2022-38 - Listagem de vacinas que recebem
auxílio do Fascal. Deliberação: Aprovada a minuta de AMD. Item 3) Processo SEI 00001-
00035743/2022-96 - Permanência de dependente não econômico de
pensionista. Deliberação: Encaminhar o questionamento para a Procuradoria-Geral. Item 4)
Processo SEI 00001-00006074/2022-45 - Nota Técnica de Auditoria Interna 18 (SEI
nº 0899932). Deliberação: Após a realização de controle por amostragem, o Fascal realizará o
pagamento da fatura de forma a atender a notificação da credenciada, evitando a suspensão dos
serviços. Item 5) Processo SEI 00001-00022569/2022-11 - Termo de Referência da Clínica de
Atenção Primária do Fascal. Deliberação: Homologado. Eu, Vanessa Malafaia, lavro a presente ata,
que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos membros do CGFASCAL participantes desta
reunião.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 20/09/2022, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 20/09/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/09/2022, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/09/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 21/09/2022,
às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0913094 Código CRC: 4D7177B9.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Avisos - Licitações 34/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de setembro de 2022.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022
Processo nº 00001-00033030/2022-98. Objeto: Aquisição de geladeiras e micro-ondas para atender as
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 32.079,80. Data/hora da
Sessão Pública: 06/10/2022, às 14:00. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor
preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004)
www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 22/09/2022, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0915839 Código CRC: 277875A7.
DCL n° 196, de 28 de setembro de 2022
Portarias 329/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da sua competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 3610/2022 do Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, e do que consta no Processo nº 001-000492/2019, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 83, de 27 de março de 2020, publicada no DCL de 30/3/2020,
que concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA MOURANILDA TAVARES SCHLEICHER,
matrícula nº 12.986-11, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
Classe Especial, Padrão 68-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos no valor de R$ 27.982,61 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e
um centavos), que serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para incluir na fundamentação legal os
artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, em cumprimento à Decisão TCDF nº 3610/2022,
ficando inalterados os demais termos da Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/09/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0918649 Código CRC: D57F6D4D.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 336/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 336, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §
19 do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00034882/2022-01, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 7 de setembro de 2022, ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS
DA SILVA LUZ, matrícula 11.797-19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria
Assistente Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo‑se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0923789 Código CRC: 497737C0.
DCL n° 204, de 07 de outubro de 2022
Portarias 338/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 338, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL CARDOSO 00001-00011206/2022-
23.437 28/09/2022 15.00%
VACANTI 51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/10/2022, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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