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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 04 de março de 2026.

Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - ESPAÇO EQUILIBRIUM - MENTE CORPO E SAÚDE. Objeto: Por este Termo Aditivo ficam inclusas as sessões de Psicologia TEA/TGD, Fonodaudiologia TEA/TGD, Psicopedagogia TEA/TGD e Terapia Ocupacional TEA/TGD no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Victória Gonçalves Rodrigues Condé.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 11/03/2026, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 04 de março de 2026. Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE ...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 9001/2026

CAS

 

Errata

Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12,

Onde se lê: “

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1811/2025

PL 1144/2020

PL 2056/2025

PL 2110/2026

PL 1062/2024

PL 2144/2026

PL 2103/2026

PL 2129/2026

PL 2154/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2160/2026

PL 2158/2026

------------

PDL 414/2026

------------

PLC 97/2026

PDL 413/2026

------------

------------

”,

Leia-se: “ 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2144/2026

PL 1144/2020

PL 2129/2026

PL 2110/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2103/2026

PL 2158/2026

PL 2154/2026

PDL 414/2026

------------

PL 2160/2026

PDL 413/2026

------------

------------

------------

PLC 97/2026

------------

------------

------------

 

”.

 

*Esta publicação substitui a Errata publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa nº 42, de dia 05 de março de 2026, página 26.

 

Brasília, 10 de março de 2026.

 

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES 

Secretária de Comissão 


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12, Onde se lê: “ Deputada Dayse Amarilio Deputado João Cardoso Deputado Martins Machado Deputado Max Maciel Deputado Rogério Morro da Cruz PL 1811/2025 PL 1144/2020 PL 2056/2025 PL ...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CFGTC

 

Designação de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS 

 

DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2166/2026

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 63/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2654/2026

Dayse Amarílio

00001-00009799/2026-19

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca dos contratos e do planejamento para reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal.

2655/2026

Dayse Amarílio

00001-00009800/2026-13

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do plano de alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, atualmente instaladas em caráter provisório no Centro Olímpico de Planaltina.

2651/2026

Eduardo Pedrosa

00001-00009801/2026-50

Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino.

2665/2026

Max Maciel

00001-00009796/2026-85

Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2664/2026

Max Maciel

 

00001-00009797/2026-20

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.

2663/2026

Max Maciel

 

00001-00009798/2026-74

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2666/2026

Bancada do PT

00001-00009795/2026-31

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 136/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e suas atribuições

regimentais, conforme art. 44, § 1°, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal; considerando os Atos do Presidente nº 169/2025, 271/2025, 277/2025, 394/2025, 522/2025

e 632/2025; tendo em vista o contido nos autos dos Processos SEI 00001-00010139/2025-

08 e 00001-00011309/2025-63; e nos termos do Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761),

RESOLVE:

AArrtt.. 11°° Homologar o Relatório Final (SEI nº 2540243), da Comissão Processante Especial, ad

hoc, instituída por meio do Ato do Presidente nº 632/2025, com a finalidade específica de conduzir o

processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº Acolher o Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761), da Procuradoria-Geral.

AArrtt.. 33°° Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Thiago Raphael Uchoa Castelo

Ximenes, matrícula nº 24.447, com fundamento no art. 199 da Lei Complementar nº 840/2011, em

razão da prática comprovada das infrações disciplinares previstas no artigo 190, I e XIII, e de

violação dos deveres funcionais estabelecidos no artigo 180, VI, XI e XV, da Lei Complementar nº

840/2011.

AArrtt.. 44°° Anexe-se a presente decisão aos assentamentos funcionais do servidor.

AArrtt.. 55°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 16/03/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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Código Verificador: 22557744112255 Código CRC: 44881111EEDDEEAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00011309/2025-63 2574125v5

Ato do Presidente 136 (2574125) SEI 00001-00011309/2025-63 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e su...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 61/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573559 Código CRC: AB4A2A20.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 62/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 11/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
11ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H55

TÉRMINO ÀS 20H40

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Roosevelt Vilela a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu apresentei, na semana passada, o Requerimento nº 2.613/2026, que “requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”. Eles devem prestar esses esclarecimentos nesta casa, nesta cadeira onde o senhor está sentado. Eu peço a apreciação desse requerimento para que tanto o secretário quanto o presidente do banco prestem esclarecimentos de maneira pública.

O segundo pedido refere-se ao Requerimento nº 2.614/2026, que “requer o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e ao Sr. Presidente do Banco de Brasília para que prestem informações relacionadas ao Projeto de Lei nº 2.175/2026”. Meu pedido é que a Mesa Diretora encaminhe esse requerimento para que se inicie o prazo de resposta. O prazo legal é de 30 dias.

Portanto, requeiro que ambos os requerimentos sejam apreciados: o Requerimento nº 2.613/2026, no plenário; e o Requerimento nº 2.614/2026, pela Mesa Diretora.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato parcialmente a solicitação de vossa excelência. Vou consultar a Mesa Diretora.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu reitero a questão do deputado Thiago Manzoni. Nós gostaríamos que o que foi falado conosco ontem seja falado publicamente. Não sendo possível atender essa solicitação, peço que tenhamos tempo para avaliar os documentos encaminhados agora. Foram encaminhados 12 ou 13 documentos, mas não tivemos prazo para avaliar ou mesmo protocolar emendas que dessem mais transparência e solidez de responsabilidade a esse projeto que chegou. Não é viável que votemos o projeto sem ler os documentos que acabaram de chegar.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato parcialmente a questão, deputada Dayse Amarilio. Vou consultar a Mesa Diretora.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o nosso bloco apresentou 2 requerimentos. O primeiro requerimento foi apresentado anteriormente para convocação do presidente do BRB, Nelson, para momento público. Depois houve o requerimento do deputado Chico Vigilante e agora o requerimento do deputado Thiago Manzoni. Acho que vossa excelência poderia submeter esses requerimentos à votação no plenário para que essa convocação fosse de fato apreciada.

Segundo, peço que vossa excelência inclua na pauta o requerimento de convocação da presidente do Iprev-DF. A população e os servidores públicos do Distrito Federal querem notícias sobre a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, porque a notícia que nós temos é que há um prejuízo enorme no Iprev, que pode, no futuro, colocar em risco a aposentadoria dos servidores públicos. Essa é uma preocupação da Câmara Legislativa. Nós temos muitos servidores aqui, nós representamos os servidores, e não dá mais para tolerarmos reuniões a portas fechadas tratando de temas tão importantes. Queremos saber as informações de forma transparente. Cabe a esta casa submeter à votação dos parlamentares os requerimentos.

É isso o que peço a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando prosseguimento ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, para mim, hoje é um dos dias mais tristes da vida de todos nós. Está acontecendo essa situação do Governo do Distrito Federal, que é responsável pela insolvência em que colocou o Banco de Brasília. Nós questionamos, daqui desta tribuna – vossa excelência é testemunha disso, deputado Ricardo Vale –, quando houve essa malfadada, essa maldita compra. Nós dissemos que estava errado. Dissemos que o Vorcaro era um picareta, mostramos que era um bandido, que ele estava com uma pirâmide financeira. Mas o encantador de serpentes, chamado Paulo Henrique, veio aqui convencer um bocado de deputados de que eles tinham que votar no projeto. Votaram! Está aí agora o resultado.

Nós temos uma situação, presidente, que não foi criada por nós, por nenhum trabalhador que aqui está. Disseram: “Tem que salvar o BRB”. Eu também quero salvar o BRB. E duvido que exista alguém que tenha lutado mais por esse banco do que eu, em toda a minha vida. Quando queriam tirar a folha de pagamento do GDF do BRB, fomos nós que combatemos para que não a tirassem. Se a tivessem tirado naquele tempo, o banco teria tido dificuldade.

Agora, presidente, o que estão supostamente chamando de salvação do BRB não vai salvar nada. O projeto apresentado não pode vender a fantasia de que vai salvar o BRB colocando em risco a Caesb, a Novacap e o parque de serviços da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tudo isso está colocado.

Se a discussão fosse séria, teriam nos chamado. Todos os deputados estavam dispostos a comparecer em uma discussão e abrir o mapa das terras públicas do Distrito Federal. A Terracap acha que é dona das terras. E agora, com esse projeto, ela assume definitivamente que quem manda nas terras é ela, que ela é a dona. Nessa reunião, eles abririam o mapa, apontariam os lotes, e nós estaríamos de acordo em discutir juntos e apresentar os lotes. Sabe o que fez a Terracap? Está lá no art. 7º, deputado Fábio Félix. A Terracap disse que o único lote que era dela tem que ser compensado com outro pelo GDF. Sabe por quê? Porque, de cada lote que é vendido – ela é uma grande imobiliária –, os diretores da Novacap têm participação no lucro da Terracap. É disso que se está falando.

Na hora do debate a respeito do projeto, eu tenho um voto em separado para mostrar que estão iludindo a população do Distrito Federal. O projeto, da maneira como está apresentado, cria problemas para as demais empresas e não resolve o problema do BRB.

Onde está o Vorcaro? Deveria estar na cadeia. Onde está o Paulo Henrique? Deveria estar na cadeia. (Palmas.) Mas o Paulo Henrique tem um chefe. O Paulo Henrique tem um chefe, controlador do banco, chamado Ibaneis Rocha. Ele é o chefe do Paulo Henrique, ele é o responsável por isso.

Eu estava conversando há pouco com o deputado Thiago Manzoni, é muito importante ver, deputado Gabriel Magno, o seguinte: eu sou um deputado de esquerda, o deputado Thiago Manzoni se intitula de direita, e nós vamos votar juntos. Ele me disse que é de direita, e vamos votar juntos.

Assegurava-me aqui, deputada Paula Belmonte, que nós, dos 24 deputados, somos 10 que vão votar contra esse projeto. Não é isso, deputado Thiago Manzoni: dos 24 nós temos 10? Portanto, na medida em que nós temos 10, estamos apenas pedindo: venham mais deputados, juntem-se a nós para realizarmos uma discussão séria, se, efetivamente, querem salvar o BRB dessa encruzilhada em que o governador Ibaneis e o Paulo Henrique o meteram. Não fui eu e não foram os deputados daqui.

Portanto, estão mentindo e enganando vocês, dizendo que vão salvar o banco, e não vão.

Obrigado. (Vaias.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fiz 2 requerimentos: um relacionado à apreciação do Requerimento nº 2.613, e esse eu mantenho; o outro relacionado ao Requerimento nº 2.614, este não há mais razão para que seja mantido, porque a Mesa Diretora já apreciou e foi publicado no DCL de hoje.

Então, foi um equívoco meu. Eu peço perdão. Fica mantido o requerimento em relação ao Requerimento nº 2.613, de convocação do secretário de Economia e do presidente do BRB, para que eles prestem esclarecimentos publicamente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a questão de ordem, deputado Thiago Manzoni.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não. Mas ele vai ser votado. O deputado Thiago Manzoni quer que o requerimento seja votado. Não é isso, deputado?

Concedo a palavra ao presidente, deputado Wellington Luiz, para dar sequência à sessão.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

É um prazer receber todos os servidores e todas as servidoras. Estou vendo aqui muitos do Banco de Brasília. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa, que sempre tem o compromisso de respeitar o servidor nesta casa. Somos testemunhas do que vocês representam para Brasília, para o Distrito Federal. Então, sintam-se em casa, porque esta é a casa de vocês. Muito obrigado. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os colegas deputados, deputadas, à imprensa e aos empregados do BRB. Boa tarde a todos.

A Câmara Legislativa, mais uma vez, é palco de um momento crítico em nossa cidade. Parabenizo a todos, porque a Câmara Legislativa e este deputado que vos fala não irão fugir de sua responsabilidade, em que pese não tenham contribuído para a situação atual. A Câmara Legislativa e eu não nos furtaremos a entregar a solução que nos foi apresentada.

Para contextualizarmos, é importante voltarmos no tempo. O ex-presidente do BRB esteve nesta casa, deputado Hermeto, líder do governo, com um discurso muito firme no sentido de que a aquisição do Banco Master era um bom negócio. Foi-nos apresentada uma série de informações. Acompanhando a gestão daquele presidente, percebíamos que havia, de fato, um movimento de expansão do BRB, o que nos levou a acreditar que estaríamos aprovando uma lei que fortaleceria, mais uma vez, o banco. Mas, para nossa surpresa – e felicidade –, a lei que aprovamos naquela ocasião dizia respeito apenas à autorização para prosseguir nas negociações de compra do então Banco Master e essas negociações acabaram frustradas pelo Banco Central. Aquela lei morreu, tornou-se inócua. Mas a oposição e alguns que querem a ruína do BRB vêm tentando atrelar aquela lei, aquele momento, ao momento atual.

Eu vou explicar aos senhores que se trata de 2 momentos totalmente diferentes. Imagino que o presidente do BRB à época, Paulo Henrique, tenha tomado a decisão de comprar o Banco Master para maquiar ou encobrir operações fraudulentas de compra de crédito, das quais nós, parlamentares, e os senhores e senhoras empregados do BRB não tínhamos o menor conhecimento.

Na sequência, veio à tona a Operação Compliance Zero, e vimos o que realmente estava por trás: a compra do Banco Master era, na verdade, uma tentativa de maquiar essa operação fraudulenta. Não foi uma operação infeliz ou um mau negócio; houve fraude. As pessoas responsáveis – o presidente do banco, os diretores, o conselho de administração, quem quer que seja – devem ser punidas, e o foro adequado para isso é a justiça. A Polícia Federal está conduzindo a investigação, e a justiça cuidará disso.

O que nos cabe? O cenário está posto. Se nós não tomarmos uma atitude, se a Câmara Legislativa não tomar uma atitude, um patrimônio importante, uma coluna importante da capital do país e nosso orgulho, que é o BRB, será entregue a particulares. Nesse caso, cada um dos senhores servidores passará a ter um futuro incerto. Tentam, a todo momento, nos responsabilizar, mas os parlamentares que têm compromisso com Brasília, que não contribuíram para esse resultado nem para essa situação desastrosa, têm a incumbência de resolver isso.

Presidente deputado Wellington Luiz, o atual presidente do BRB, Nelson, esteve nesta casa ontem. Deputado Pastor Daniel de Castro, nós permanecemos aqui das 9 horas às 20 horas e 30 minutos, com 1 hora de almoço. O presidente do BRB explicou ponto a ponto e, logo após a reunião, foi à imprensa e deixou claro que, se a Câmara Legislativa não votar esse projeto, o BRB será liquidado. O que significa um banco ser liquidado? Suas ações são colocadas no mercado, e pessoas ou outros bancos – quem quer que sejam os interessados – poderão comprá-las. Dessa forma, a gestão do BRB será outra. A gestão do BRB, desse futuro banco, não mais se importará com 25 ou 35 projetos sociais – corrijam-me. Não terá, senhor presidente, mais compromisso com a nossa cidade, não terá compromisso com o esporte, não terá compromisso com nenhum dos senhores nem com a família de cada um dos senhores. Será um banco. E um banco age de forma fria no mercado.

Então, quero dizer a todos vocês que, com os esclarecimentos do presidente ontem, eu me sinto seguro, seguro de que, se nós, deputados, não votarmos esse projeto hoje – não é semana que vem, é hoje –, nós, deputados, seremos os responsáveis pela ruína do BRB. “Ah, mas alguns estão dizendo que esse projeto não irá resolver o problema”. Eu sou obrigado a acreditar na fala do atual presidente, porque, se eu não acreditar no atual presidente e não votar esse projeto, eu, deputado Roosevelt Vilela, chamarei para mim a responsabilidade sobre o futuro do banco.

Então, deixo isto claro: se não aparecer nenhuma informação totalmente diferente nas próximas horas, o meu voto é a favor da aprovação desse projeto.

Obrigado, senhor presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, pessoal. Sejam bem-vindos à CLDF. Eu tenho muita consideração e muito respeito por vocês, como servidora que sou.

Recebo o meu pagamento desde que eu era residente, no ano de 2000, pelo BRB – o BRB que dava meus consignados, onde eu era bem atendida. Eu sei também da importância de passar em concurso público. Acho que o concurso público mudou a minha vida, então eu sei do compromisso que vocês têm. Pessoas picaretas passam e vocês ficam. E ficam nessa situação em que estão. Mas, como eu não sou política, eu sou uma servidora pública que está aqui tentando dar voz e vez, inclusive a vocês, vou tentar ser o mais didática possível para que vocês nos ajudem a pensar sobre esse projeto de lei. Vocês, inclusive, são muito mais técnicos que eu.

Pedi muito que aquilo que foi falado ontem, por várias horas, fosse dito em público, porque eu acho que os maiores interessados não são apenas a Câmara Legislativa, mas todos os brasilienses e principalmente vocês, que são funcionários e servidores do BRB. Nós não conseguimos. E fica uma situação muito difícil, porque, apesar de querermos romantizar e confiar nas pessoas, como foi confiado, fomos enganados pelo Paulo Henrique. O presidente mostrou-se, sim, ser uma pessoa séria, ter nome no mercado, mas, infelizmente, nenhum dado foi apresentado para provar alguma coisa. E eu vou tentar falar do que foi dito ontem, a portas fechadas, para que vocês nos ajudem a pensar hoje aqui, todos nós juntos.

Primeiramente, o projeto de lei traz algumas possibilidades, ele apresenta como se fosse um menu. E, quando perguntamos se o projeto resolve o problema do BRB, a fala foi que não resolve o problema do BRB. Por isso existe um menu que pode ser iniciado a qualquer momento com outras ações.

Todos vocês aqui estão preocupados com o emprego de vocês, não é? Mas vocês são brasilienses, então pensem na situação daquilo que foi colocado.

Quando falamos do problema causado e perguntamos o provisionamento do rombo, eles não sabem o que nos dizer, pois está havendo uma auditoria interna e externa. Vocês estão sabendo disso? O provisionamento é de aproximadamente R$6,6 bilhões. Esse valor tem que ser providenciado pelo conselho do banco porque não se pode fazer endividamento maior que, aproximadamente, R$720 milhões. O endividamento teria que ser de R$6,6 bilhões – valor que está no projeto atual.

Olhem a situação. Esse menu tem que ser iniciado da seguinte forma. Primeiro, tem que ser apresentado até o final do mês, para o Banco Central, um balanço com saldo positivo – pois o BRB está com saldo negativo – que mostre que o banco tem alguma liquidez. Tenho estudado muito e entendi a diferença entre liquidez e capital. Vocês entendem a diferença? Liquidez é o valor necessário para manter o banco vivo. Como disse o deputado Chico Vigilante no Colégio de Líderes, o banco está na UTI e vai receber uma dose de adrenalina para se manter vivo. Isso resolve o problema? Não resolve o problema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Esperem! Esperem! Temos que pensar juntos. Queremos resolver. Somos responsáveis e protocolamos emendas que garantem a salvação do banco e a punição dos envolvidos. A nossa revolta não deve ser apenas para votar o projeto, mas também para ver os bandidos na cadeia mesmo! Eles têm que ser responsabilizados! (Palmas.)

A culpa não é da casa. Tenho falado muito isso para os parlamentares. Se queremos resolver a situação do BRB e mostrar que temos compromisso com o Distrito Federal, vamos melhorar o projeto para existir um programa de salvação! Não podemos jogar projetos para a galera! Temos que ser responsáveis pelo que fazemos nesta casa! Se queremos resolver o problema, devemos cobrar um cronograma! Protocolei uma emenda. Onde está o cronograma com o capital que vai ser investido?

Vejam o que foi colocado no projeto. Um dos menus é usar os terrenos como sinal para o Banco Central. O projeto saiu da Secretaria de Economia e foi encaminhado para o Palácio do Buriti. O projeto deveria ser pontuado com exigências de avaliação prévia dos bens, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência. O art. 3º dispõe que o projeto fica restrito sob pena de prévia avaliação, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência.

Vamos lá! Onde são os terrenos? Foi iniciada hoje, dia 3 de março, a vistoria desses terrenos. Nenhum terreno foi avaliado pelo conselho da Terracap, que não disse se os terrenos podem ou não estar no projeto. Não se sabe onde são alguns terrenos. São informações que não constam do projeto. Esse é o primeiro ponto que quero trazer para vocês.

O segundo ponto é que pode ser iniciado um fundo para colocar a cartela do próprio Banco Master, que foi comprada. Por quanto foi comprada? Ninguém sabe. Qual foi o rombo? Ninguém sabe. Mas pode haver algumas ações que valem, embora não saibamos quanto. Essas ações, inclusive de valor maior que R$6,6 bilhões, podem ser aplicadas. Por que não vendem essas carteiras e não salvam o BRB agora? Por quê? Falaram isso para vocês?

Há outra questão: podem fazer a venda de subsidiárias do BRB, como a BRB Seguros.

Por último, deixaram claro no projeto algo que, a portas fechadas, falaram que não ia acontecer: podem ser feitos empréstimos com o fundo garantidor e outros bancos. Sabem quem vai ficar devendo? O Governo do Distrito Federal. Portanto, o projeto não traz clareza. Pedimos muito que pudéssemos melhorar o projeto e que fosse apresentado um plano de salvação do BRB.

Por último, eu digo que o compromisso desta casa deveria ser aprovar o projeto e, no mesmo dia, aprovar a CPI do Banco Master e BRB. Esse é o dever desta casa, e é por ele que vou lutar.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

É óbvio que todos os presentes são sempre bem-vindos. Porém, para que possamos entender o que os parlamentares falam, peço que vocês, sendo contrários ou a favor deles, permitam que eles concluam suas falas. Depois, vocês poderão se manifestar da maneira que entenderem conveniente. Peço essa gentileza. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados, galeria presente, já estou no meu segundo mandato parlamentar, mas jamais tinha participado de uma reunião tão exaustiva, mas tão importante e tão esclarecedora quanto a que tivemos ontem com o presidente do BRB, senhor Nelson. Eu nunca havia participado de uma reunião tão grandiosa.

Quero deixar bem claro, presidente, senhoras e senhores, a divisão do óleo e da água, a divisão do trigo e do joio. Essas 2 comparações equivalem aos discursos pronunciados aqui e na sala de reuniões com relação ao que tem acontecido com o BRB.

Um dos discursos é político. Tem sido falado muito sobre o que aconteceu na votação anterior desta casa, feita por nós parlamentares. Quero deixar bem claro a todos que não existe nenhuma relação entre a votação que esta casa fez e a culpa pelo relacionamento do BRB com o Banco Master – nada a ver! A nossa votação foi para autorizar a compra do banco. O Banco Central não aceitou a compra do banco. Portanto, nós nos eximimos de qualquer responsabilidade posterior a essa situação. A decisão não foi nossa. Dividimos, assim, o joio do trigo e o óleo da água.

E o discurso político tem que cair por terra, porque não prevalecerá. Não existe relação entre aquela votação e esta votação de hoje, referente ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, encaminhado pelo governo à Câmara Legislativa. O projeto de lei diz respeito à consignação de 5 imóveis no valor de R$6,6 bilhões, que serão alocados a um fundo imobiliário que poderá salvar a situação real do BRB. O mais importante: temos um prazo máximo, que não foi determinado pelo governo quando encaminhou este projeto e nem foi encaminhado pelo presidente do BRB, mas foi determinado pelo Banco Central. O Banco Central deu o prazo até 31 de março para que esse projeto esteja totalmente aprovado e consolidado para que o banco não entre em liquidez, não seja privatizado. Esse é o propósito principal desse projeto. É para salvar o governo? Não. Não é para salvar ninguém aqui. É para salvar os pais e as mães de famílias que estão aqui e os quase 12 mil servidores públicos, entre 6.800 aposentados e mais de 5.000 ativos, que aqui representam essa categoria. (Palmas.)

Nós não estamos brincando. A nossa responsabilidade é séria. Temos um compromisso como nunca tivemos em todo o tempo, e estou assumindo a responsabilidade perante a população do Distrito Federal, com mais de 3 milhões de habitantes. Votar esse projeto não é uma questão política; é uma questão de salvação de um banco rentável, com movimentação financeira de mais de R$15 bilhões anuais. Ele é responsável por mais de 30 projetos sociais no Governo do Distrito Federal e pela entrega do Cartão Social, do Cartão Creche a mais de 400 mil crianças do Distrito Federal. A responsabilidade por essas crianças passa pelas nossas mãos.

Nós temos que ter responsabilidade e saber que não estamos aqui para fazer política nesse projeto. Nós estamos aqui para salvar uma grande e rentável instituição que, infelizmente, foi alvo e vítima. Essa foi a palavra que nós ouvimos ontem. Ela foi vítima de uma armação que envolve governo federal, o Supremo Tribunal e outras esferas do nosso país, em que há pessoas envolvidas nessa falcatrua.

Nós estamos aqui para votar um projeto de lei não para essa finalidade, porque a finalidade será investigada, como está sendo investigada pelo Supremo Tribunal Federal – pelo ministro André Mendonça, que é agora relator desse projeto – e pela Polícia Federal, que já está buscando todos os envolvidos. Nós não estamos aqui para passar a mão na cabeça de envolvido algum. Se houver culpados, que paguem na justiça, que sejam punidos na justiça, mas não esses servidores e essas servidoras que aqui estão e que não têm nada a ver com esse envolvimento, eles não podem ser prejudicados.

Para concluir, presidente, eu quero dizer que nós estamos convictos de que faremos o melhor para o Distrito Federal. Nós faremos o melhor para os mais de 12 mil servidores dessa instituição renomada.

O meu voto é favorável a essa causa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, pais e mães que estão aqui. Vocês têm o meu reconhecimento.

Quero pedir a Deus que nos abençoe, porque não é uma tarefa fácil estar aqui.

Eu vou começar falando da situação do BRB. Ouvi parlamentares falando da água, do óleo, do joio, do trigo, mas existem também a mulher, a deputada, os deputados que sempre votaram a favor do BRB.

Desde que pisei o pé nesta casa, eu fiquei sabendo dos patrocínios. Os senhores foram convidados para os camarotes, para os auditórios?

Eu quero falar com o Cristiano, com o Robson, com o Cícero, que estiveram ontem na reunião e viram a seriedade e a responsabilidade com que o tema foi tratado. Nós não estamos aqui tratando de política. Aqui está sendo tratado o futuro de Brasília. O BRB faz parte do futuro de Brasília, mas a CEB e a Novacap também fazem parte desse futuro.

Eu quero dizer aos senhores que eu compreendo de verdade a fala e a vaia de cada um dos senhores, porque os senhores são funcionários do BRB. O que foi feito aqui foi enganar os senhores e a todos nós.

Quando um deputado diz aqui que não escutou, eu digo que ele escutou, sim, porque houve uma oposição aqui. Os senhores viram eu colocar um banco de plástico aqui dizendo que essa operação não tinha consistência. Os senhores me viram fazer audiência pública, porque os servidores do Distrito Federal estão superendividados. Os senhores me viram fazer algumas audiências por conta do Iprev. O grande maestro de tudo isso é o Governo do Distrito Federal.

Eu entendo a posição dos senhores. Ontem, eu me emocionei com a fala das pessoas que participaram da reunião e que choraram, inclusive falando do pai e da mãe de família. Nós não estamos falando de cada um dos senhores, nós estamos falando da família que está ao lado dos senhores.

Eu quero mostrar aos senhores, como cidadãos desta cidade, para os 12 mil funcionários do BRB, que também fazem parte das 3 milhões de pessoas que compõem os cidadãos desta cidade, que o que estamos fazendo é um cheque em branco. É um cheque em branco, gente! (Vaias.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Podem me vaiar! Não tenho receio de afirmar que isso é um cheque em branco!

Cristiano, Robson, Cícero, os senhores ouviram o presidente do BRB afirmar que o Master é dono de R$20 bilhões do BRB.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não perdeu; foi bloqueada! Não mintam! Ela foi bloqueada! O Master tem 21% de qualquer coisa que colocarmos.

Solicitei transparência no projeto. São 9 terrenos. Presidente, apresento oficialmente que, ontem, tanto o governo quanto o presidente do BRB deram a palavra de que entregariam o registro e a avaliação dos imóveis, mas até agora temos o registro de apenas 3 imóveis – apenas 3 imóveis! Isso é um cheque em branco ou é o quê?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Eu entendo e afirmo que, no lugar dos senhores, eu gritaria também. Estou gritando junto com a senhora.

Não dormi essa noite. Este voto é um voto muito difícil.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não vou me calar! Quero ser ouvida!

Não existe avaliação dos imóveis! Brasília está dando um cheque em branco! Quem cometeu a fraude? Quem cometeu a fraude?

Apresentei um projeto para impeachmar o governador Ibaneis, para afastá-lo.

Não podemos brincar! Não podemos brincar!

(Manifestação na galeria: “Não fomos nós!”.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por favor, gentilmente, reitero o pedido para que a galeria respeite a palavra da deputada e permita que ela conclua sua fala antes de qualquer manifestação. Ter a palavra garantida é um direito e uma prerrogativa da parlamentar. Peço, mais uma vez, que esse direito seja respeitado por todos os presentes.

Continue, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não fomos nós, realmente.

Não fomos nós que vendemos mais de R$30 bilhões, não fomos nós que criamos os superendividados e não fomos nós que causamos um prejuízo de mais de meio bilhão de reais com os patrocínios do BRB.

Os senhores acreditam que 51% da Terracap é do GDF e 49%, da União? Mas não existe aval da União. Eles não pediram autorização. Não existe autorização nem da CEB nem da Novacap para eles colocarem os imóveis à venda! Vocês estão entendendo a situação?

Isto daqui é um cheque em branco, e não fomos nós que fizemos isso. Quem colocar o dedo neste cheque branco vai mostrar a decadência da seriedade da política do Distrito Federal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas presentes. Boa tarde, em especial, aos bancários do BRB e ao Sindicato dos Bancários – tenho o mais profundo respeito e admiração por sua luta, dignidade, coragem e pela coerência que sempre demonstraram na defesa do BRB público, um banco de desenvolvimento social, um banco do povo do Distrito Federal.

Reconheço que, em determinados momentos da luta – e este é um deles –, podemos divergir quanto à tática. No entanto, tenho o mais profundo respeito por cada um e cada uma aqui presente, porque estamos juntos na estratégia maior: defender esta cidade e preservar o BRB como patrimônio do povo do Distrito Federal. Tenho profunda consciência e respeito de que é isso que cada um hoje faz aqui. Divergiremos hoje quanto à tática e quanto ao significado do projeto de lei apresentado pelo governo a esta casa.

Senhor presidente, quero falar sobre a reunião realizada ontem. O governo repete o método, repete as caras e repete a forma de agir: faz uma reunião a portas fechadas, sem a apresentação de qualquer documento à sociedade ou a esta casa, e, depois, cobra dos parlamentares a votação da matéria.

Ainda assim, o que ocorreu ontem foi importante. Confesso que saí preocupado, pois os atores não mudaram. Foi dito, a portas fechadas, que o BRB é vítima – e é verdade. O BRB, os bancários e o povo desta cidade são vítimas, mas vítimas de quem? Quem colocou Brasília e o BRB na situação atual foi o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que nomeou o presidente Paulo Henrique e, posteriormente, o atual presidente, o senhor Nelson. Não mudaram os nomes, não mudaram o projeto – trata-se do mesmo direcionamento. Agora, os números, contudo, mudaram.

No ano passado, falava-se em R$2 bilhões. A Polícia Federal mostrou que já haviam sido negociados R$12 bilhões. O presidente do BRB mentiu para esta casa e não entregou, deputado Chico Vigilante, nenhum documento. Depois descobrimos que se tratava de R$16 bilhões.

Ontem, o presidente do BRB, novamente, sem apresentar nenhum documento – e não acredito em nenhuma palavra que foi dita –, disse que já teriam sido negociados R$31 bilhões e que o BRB possuiria atualmente R$21,9 bilhões em carteiras vinculadas ao Banco Master.

Segundo informações que divergem do que foi dito na reunião – mentindo novamente –, o presidente do BRB, hoje, estaria, com o pires na mão, tentando vender esses R$21 bilhões no mercado financeiro, sem êxito. Esse é o tamanho do rombo. Também foi dito, a portas fechadas, pelo presidente do BRB que o projeto de lei não salvará o BRB – no máximo, manteria o banco de pé temporariamente. O método repete-se, deputado Ricardo Vale.

Há 6 meses, foi afirmado pelo ex-presidente Paulo Henrique a todos os deputados que, se o projeto não fosse aprovado naquela terça-feira, o negócio estaria perdido e o BRB correria risco imediato. Garantiu-se que, com a aprovação, o Banco Central autorizaria a operação na sexta-feira. A história demonstrou que o projeto foi aprovado e, semanas depois, o Banco Central cancelou a operação.

Ontem, a ameaça foi semelhante: se o projeto não for aprovado imediatamente, o BRB não se sustentará. Qual documento sustenta essa afirmação? Nenhum foi apresentado. O projeto de lei não traz uma única linha que sustente tal tese. O método é o mesmo. As ameaças são as mesmas. As vítimas continuam sendo as mesmas: o BRB, os bancários e o povo desta cidade.

Passaremos o dia debatendo as incongruências, inconsistências e possíveis ilegalidades do projeto. Vamos tentar expô-las e convidar os parlamentares a assumir sua responsabilidade diante de mais uma mentira apresentada pelo governo Ibaneis e Celina e pelo presidente do BRB, que não teve a coragem de apresentar a esta casa e ao povo do Distrito Federal um único documento assinado que comprovasse as palavras ditas.

Eu não acredito no Ibaneis, não acreditei no Paulo Henrique e não acredito no Nelson. Por isso, hoje, nós vamos votar contra o projeto de lei, mas o nosso compromisso é com o BRB e com esta cidade.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Boa tarde, mais uma vez, a todos e a todas na galeria.

Presidente, minha solicitação é para que nós possamos ouvir alguns parlamentares que queiram falar, mesmo aqueles que não são líderes, dada a importância da matéria. Parece-me que há só 1 item de pauta, que é esse item de grande relevância e que tem gerado muito debate na sociedade.

Então, eu gostaria de ter a oportunidade de debater, mesmo não sendo líder. Queria pedir a vossa excelência que hoje abrisse uma exceção ao acordo e pudessem ser ouvidos outros parlamentares que quiserem falar no comunicado de parlamentares.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Talvez percamos muito se eu colocar em discussão essa questão, tenho experiência nisso. Se o deputado Fábio Félix e os outros deputados concordarem, sugiro o tempo de 3 minutos para os parlamentares usarem a palavra. Seriam 3 minutos, se os deputados concordarem. De fato, é uma matéria sensível, delicada; é o único item da pauta. Estamos muito bem acompanhados por servidores do BRB, outros servidores e os demais presentes.

Eu queria pedir, se todos os deputados concordarem, que sejam concedidos 3 minutos de fala nos comunicados de parlamentares. Já começaram as inscrições.

Em respeito ao deputado Fábio Félix, atendo a solicitação dele. Concederei 3 minutos para cada deputado após o encerramento do comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores. Quero saudar todos os nossos parlamentares, os nossos colegas servidores da casa, os nossos colegas colaboradores do BRB. Boa tarde a todos.

Presidente, hoje, pela manhã, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, fiz uma analogia entre a situação pela qual passamos e uma caixa-preta. Poderíamos procurar saber da Neoenergia ou da CEB se os transformadores que estão sendo utilizados nos postes são de qualidade, se eles têm a potência ideal recomendada. Nós poderíamos fazer isso. Só que esta casa tem tantas coisas para tratar que algumas outras nós não conseguimos observar de perto.

Pois bem, o BRB era uma caixa-preta. Todo dia, nós nos surpreendemos mais com o que vem acontecendo. Agências são abertas em vários lugares do país, desnecessariamente. Na verdade, é o contrário do que acontece hoje no mercado financeiro: há menos agências físicas e mais tecnologia.

Eu não sabia, por exemplo, que o ex-presidente do BRB era um assediador de trabalhadores. Eu ouvi os trabalhadores; não quis só ouvir o presidente, o alto escalão, fui ouvir os trabalhadores do chão de fábrica, deputado Chico Vigilante. Eu me surpreendi, pois a imagem dele que era passada para nós era a de um presidente de postura firme, como de fato deve ser. Todavia, fiquei abismado, porque não foi esse o perfil relatado a mim por várias pessoas.

O que acontecia dentro do BRB era, na verdade, uma pressão psicológica sobre os trabalhadores. Perguntei a eles se, antes mesmo daquela votação, sabiam das negociações com o Banco Master. Muitos não sabiam, e os que sabiam tinham até medo de comentar nas pausas dos cafezinhos. Era uma caixa-preta, e hoje estamos vendo tudo isso.

Bom, mas isso é passado. E agora, o que fazer? Isso chegou às nossas mãos, o que fazer?

O sentimento, primeiramente, é o de que, obviamente, nós fomos enganados. Se até muitos trabalhadores do BRB não sabiam o que estava acontecendo, imaginem nós parlamentares, que, além de tudo, temos de nos preocupar com toda a política do Estado!

Nelson, desde a época da nossa sabatina, parecia um cara sério, bem-posicionado e com boa intenção, que ontem foi abonado pelos trabalhadores do BRB – para mim, é uma coisa inédita –, pela Associação dos Advogados do BRB e mais ainda pelo sindicato. Eu sou do movimento sindical e raramente via sindicato se arriscar na defesa de alguém que pudesse colocar em risco o emprego de seus associados, que é o que está acontecendo agora. Os trabalhadores do BRB estão correndo o risco de perder o emprego; contudo, não é só por isso que eles estão aqui; estão aqui, sobretudo, porque querem que o banco saia dessa lama.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Talvez, a maioria deles não esteja com medo de perder o emprego, mas de passar a vergonha de trabalhar hoje em uma empresa envolvida em tanto escândalo. Seria antagônico divergirmos da vontade dos trabalhadores, porque esse é o mote que nos faz estar aqui.

É estranho vermos a oposição levar vaia da classe trabalhadora, a quem defendeu a vida toda. É antagônico isso, deputado Chico Vigilante, mas é natural na democracia. Faz parte, eu entendo isso. Se fosse eu, também estaria defendendo o que eu acredito. Esse projeto vai deixar marcas em vários sentidos, mas não podemos ser contrários a essas famílias que estão aqui.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Serão famílias impactadas direta e rapidamente. A ameaça da privatização está aí. Por mais que digam que não, os bancos privados, que não são bobos, sabem que o BRB é o filé, porque tem 70% da carta de servidor público, que não nega e não deixa de pagar a sua conta, pois, no consignado, tudo é descontado no contracheque. Quem não quer um banco desse? Todos querem!

Talvez cometamos um erro em não salvar o banco com esse remédio imediato! Ora, quanto a um paciente na UTI de um hospital, eu não quero saber qual será a sequela que ele terá, o que quero é salvá-lo!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – A sequela é a consequência. Prefiro alguém com sequelas, mas vivo, do que alguém morto.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Presidente, para concluir, quero dizer que estamos fazendo algo que realmente vai deixar marcas no nosso mandato, inclusive no meu mandato, porque sou servidor, correntista do BRB e critico muito a política do BRB. Mas, hoje, estamos vendo que a política estava errada!

A política não estava passando os dividendos para o GDF, para o governo; o presidente só passava o que queria para o BRB, e faltava dinheiro para comprar o remédio, para fazer a nomeação, porque ele já estava pensando em investir no banco. Hoje sabemos de tudo isso, e este dia é um marco para esta Câmara Legislativa. Nós não seremos mais enganados por dirigentes de bancos no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde, senhor presidente, colegas deputados e servidores do BRB.

Deputado Jorge Vianna, vossa excelência é um sindicalista. Eu o admiro. Vossa excelência chegou a esta casa defendendo a sua classe, assim como eu defendo a minha Polícia Militar e a minha comunidade.

Há toda uma lacração midiática que alguns colegas da oposição tentam passar – não é a maioria, há oposição séria nesta casa, respeito muito o deputado Chico Vigilante e o deputado Fábio Félix – de que nós levamos o BRB a essa situação porque votamos, enganados, uma autorização para que o BRB comprasse o Banco Master, que felizmente foi desautorizada pelo Banco Central.

Eles colocam nossas fotos na televisão todos os dias, como se nós tivéssemos levado o BRB ao fundo do poço. Não, não levamos; e não vamos deixar o BRB ir para o fundo do poço. Não vamos deixar os pais de família ficarem desempregados. Podem colocar a minha foto, porque eu vou lutar, como o deputado Jorge Vianna, para tentar salvar o BRB. Podem colocar a minha foto nos outdoors. Eu tenho o couro grosso, não abaixo minha cabeça. A história vai dizer quem está certo e quem está errado.

Há deputado dizendo que está preocupado comigo. Preocupe-se com o seu mandato, que eu me preocupo com o meu. Vamos saber depois quem vai voltar a esta casa ano que vem.

Estão preocupados com a imagem da Câmara Legislativa. Cada um é responsável pelo que faz, pelo que assina. Não me venha com essa chorumela, com esse discursinho. Eu me preocupo com o meu mandato. Sou responsável, tenho 60 anos – sou idoso, apesar de não parecer. Deixe-me preocupar com meu mandato. Parem com essa chorumela. É claro que não estão preocupados com o meu mandato.

Eu não levei o BRB a esse caos e não tenho amigo bandido. Quem levou o BRB a essa situação que responda por isso. Quem comprou o título podre do BRB que apodreça na cadeia. Não vamos penalizar o banco. Eu sou policial militar há 36 anos, e a minha primeira e única conta corrente é do BRB. A minha agência é a da Candangolândia desde que eu era recruta da Polícia Militar. Eu vou lutar pelo banco. Podem colocar minha foto num outdoor. Não tenho medo, senão não estaria aqui.

Estava conversando a doutora Paula, diretora de Controles e Riscos do BRB, uma mulher que tem 28 anos de Banco do Brasil e que já foi vice-presidente dessa instituição. Ela, que veio junto com o doutor Nelson e uma equipe escolhida a dedo para salvar o banco, me disse: “Nós vamos sair dessa, porque eu já passei por momentos mais difíceis em outros bancos, e nós os levantamos”.

Nós ficamos quase 12 horas naquela sala. O doutor Nelson, ontem, foi bem claro e mostrou realmente o que aconteceu. Por isso, eu acredito nele. Eu concordo com o deputado Jorge Vianna quando ele diz que prefere morrer lutando do que ser omisso agora.

O BRB vai sair dessa, tenho certeza disso. O próprio presidente disse, como o deputado Jorge Vianna lembrou, que o BRB é o sonho dos bancos privados. O BRB não foi liquidado porque o BRB tem estrutura, o BRB tem liquidez, o BRB tem patrimônio, o BRB tem tudo isso. Não é um banco fantasma que enganou todo mundo. O BRB vai sair dessa. Eu não tenho medo de colocar o meu CPF para salvar o banco. Não tenho medo. Não tenho medo.

Para terminar, presidente, quero dizer que a história não se lembra dos covardes. A história não se lembra dos omissos. A história não se lembra daqueles que ficaram em cima do muro. E a história não perdoa. Estão tentando fazer política porque faltam 7 meses para as eleições. Estão querendo se promover politicamente via tentativa de enfraquecimento do governo e de nós mesmos, mas não vão conseguir.

Não vão fazer política em cima de nós! Vamos discutir o futuro do BRB! Não vão lacrar em cima de nós! Não tenho medo! Podem colocar minha foto lá no meio da rua agora, mas vou votar para salvar os empregos, salvar o BRB, que é um banco sólido, um banco forte!

Muito obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pepa. Hoje eu subo nesta tribuna, presidente, para falar algo sobre o BRB, que é muito além do que um banco.

Sou correntista do BRB desde 1992. Nem servidor público eu era! Eu era encarregado de almoxarifado no Kubitschek Plaza naquele ano. Em 2014, eu me tornei servidor público do Distrito Federal e continuei correntista do BRB. Só tenho 1 conta, que pertence à agência 085, na Vila Buritis, cujo gerente é o Ricardo – que se encontra na galeria.

Consultei o Ricardo em agosto, na época em que fomos votar o projeto, sobre a compra do Master. Eu fui pedir opinião a ele. Não fui pedir opinião a auditor nenhum, não. Fui pedir a ele, que é gerente, que é servidor do BRB. Também pedi a opinião do gerente da agência do Conjunto Nacional. Todos eles me falaram que seria bom para o banco, que o banco não seria mais apenas distrital, mas nacional ou até internacional. Foi essa a informação ou não foi, Ricardo? Então, dei meu voto baseado em profissionais do banco.

O BRB pertence ao povo do Distrito Federal. Estamos falando de uma instituição que sustenta vários programas sociais fundamentais, como o Prato Cheio, o Cartão Material Escolar e o Cartão Creche, dentre outros por aí. São milhares as famílias que dependem que essa estrutura funcione com estabilidade e responsabilidade.

Vou dizer mais: se houve erro, que os responsáveis sejam exemplarmente punidos. Seja lá quem for, que seja punido, porque nós não estamos aqui para dar cheque em branco a ninguém, não! Nós não estamos aqui para passar a mão na cabeça de vagabundo nenhum, não!

Nós estamos aqui para respeitar vocês servidores. Vocês têm que ser respeitados. A população do Distrito Federal tem que ser respeitada. O patrimônio público não é espaço para aventura, improviso ou irresponsabilidade; porém, é preciso dizer com clareza que o papel desta casa sempre foi agir com base nas informações técnicas apresentadas à época.

Essa crise não nasceu aqui! Vejam as notícias e o que está acontecendo no Supremo, no governo federal e em todas as esferas. É o BRB que pagará essa conta? Os culpados devem ser responsabilizados por meio de investigações sérias, promovidas por órgãos competentes. Entretanto, neste momento, precisamos apontar soluções.

Ontem estivemos reunidos com o atual presidente do BRB, e ficou evidente que a aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026 é medida necessária e urgente para garantir a estabilidade da instituição, mas deixo claro isto: não daremos cheque em branco a ninguém. Por isso, apresentei uma emenda conjunta com o presidente desta casa que garante retorno econômico aos órgãos envolvidos no projeto – Caesb, CEB, Terracap entre outros –; prazo definido; mecanismos de compensação, transparência e controle legislativo.

Fortalecer o BRB não significa renunciar à fiscalização; significa agir com responsabilidade e coragem. Não permitiremos que o banco do povo do Distrito Federal seja fragilizado.

Tenho responsabilidade com os trabalhadores do BRB. Tenho responsabilidade com as famílias que dependem dos programas sociais. Tenho responsabilidade com cada cidadão que confiou o voto a mim. Aqui não haverá omissão. Aqui haverá fiscalização e responsabilidade.

Fortalecer o BRB é proteger empregos. Fortalecer o BRB é proteger programas sociais. Fortalecer o BRB é proteger o Distrito Federal. Isso está claro. Nós não estamos brincando de votar.

Compactuo com a posição do deputado Hermeto: eu não me preocupo em ter minha foto divulgada onde quer que seja, pois há sindicatos da esquerda que o que mais sabem fazer é expor a foto de quem vota.

Muito obrigado. Tenham uma boa tarde.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente e todos os companheiros presentes no plenário e na galeria.

Quero iniciar dizendo, presidente, que o sindicato está certo em se fazer presente nesta casa, porque não são eles os culpados. Eles precisam, sim, lutar pelos empregos dos trabalhadores e pelo BRB. Mas também é preciso dizer que a população do Distrito Federal não tem nada a ver com essa situação.

Muitos deputados da base vieram ao microfone, gritaram, mas não falaram que o governador foi o fiador dessa história. O governador declarou à imprensa que tinha que comprar, que isso era importante para o Distrito Federal. Houve deputado da base que disse à época que era preciso votar o projeto, sim, porque, caso contrário, o banco quebraria. Diziam que Brasília cresceria e que nós iríamos atrasar o crescimento dela.

O que não é dito – e precisa ser dito aos funcionários do BRB e à população que nos acompanha – é que essa transação não aconteceu no ano passado, não. Eles compraram mais de R$30 bilhões do Banco Master em 2024, em valores menores, para que as operações não passassem pelo conselho de administração do BRB. Se assim eles fizeram, isso não foi combinado? Foi combinado, sim! Foi combinado para colocar na crise.

Digo aos senhores que o projeto é um remédio amargo que não salvará o BRB. O patrimônio hoje do BRB...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não há problema. Fiquem tranquilos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pessoal, por gentileza, vamos garantir a fala do deputado, depois vocês podem se manifestar.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Se fosse um projeto sério, ele só poderia tramitar nesta casa com a abertura de uma CPI para termos acesso às informações. Isso, sim, seria ser sério. Estamos votando sem nenhuma informação. Com a CPI, teríamos acesso a documentos, a digitais de quem assinou os documentos, às transações. Se temos títulos bons do Master para vender, por que o mercado não os comprou?

Vocês acham que em 20 dias alguém no Brasil vai injetar R$6 bilhões numa crise? Se isso fosse fácil, qualquer um faria. O patrimônio líquido do BRB hoje é de R$4,5 bilhões. O patrimônio de mercado é R$6,6 bilhões. O buraco é maior do que o patrimônio do banco. A conta não fecha e não vai fechar com esse projeto.

O pior é que em 6 meses chegará outro projeto para tentarmos arrumar outro remédio amargo. Vou querer ver os argumentos: “Ah, o terreno era ruim”; “Ah, passava uma linha de transmissão”; “Ah, o mercado tá sacaneando e sangrando o banco”.

Vocês do BRB estão aqui lutando por si próprios, não estão incluindo outros companheiros. São os terrenos da Caesb que estão em jogo. São terrenos que têm função social, não são ociosos.

A CEB foi dilapidada e privatizada, e está na mesa a possível privatização da Caesb também. Não colocam na mesa de negociação terrenos de uso social, como os dos auditores, que estão cumprindo função social; não são terrenos ociosos. Não colocam os terrenos da Novacap, que hoje é a grande prefeitura e concentra obras e serviços da capital. Vergonhoso seria se eu votasse isso.

Não tenho medo de dizer e exclamar: “Votarei ‘não’ com a consciência tranquila!” Meu voto é contrário não para prejudicar os trabalhadores do BRB, mas porque foi essa gestão que colocou o banco na pior crise da sua história. Votarei “não” porque ninguém quer responsabilizar quem realmente colocou o banco nesta situação, pois, se quisessem responsabilizar, não haveria só 7 assinaturas no requerimento da CPI. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, vamos garantir a palavra do deputado. Depois todos podem se manifestar da forma que acharem melhor, mas é uma prerrogativa do parlamentar fazer uso da palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Votar esse projeto e, no dia seguinte, fingir que nada aconteceu é uma vergonha para Brasília. Querem mesmo investigar a fundo, assinem CPI. Vamos todos assinar o requerimento da CPI e fazê-la nesta casa. Isso traria seriedade ao tema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não se trata de política, vou repetir minha fala: desde 2024, estão tramando para destruir o Banco de Brasília.

Vocês estão preocupados com o serviço social que pode quebrar? Ninguém estava preocupado quando o banco não fazia o repasse para o serviço social. Vou esclarecer algo ao presidente do banco – inclusive, quando ele falou que o sistema de transporte pararia se o banco fosse dilapidado, meu nome apareceu entre parênteses na reportagem. Presidente, o BRB cuida de uma parte do processo de mobilidade. A Transdata é que tem os validadores, inclusive posso recarregar pela Transdata. Quer cuidar do transporte realmente? Compre os validadores. Assuma que, inclusive, você pode fazer a tarifa zero. Por isso, é “não” a esse projeto.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, está bem claro nesta tarde. Eu estou olhando claramente, estava sentado analisando os discursos de cada um. Está a fotografia aqui. A discussão é política. Querem antecipar as eleições. Nós estamos preocupados com vocês, com o BRB, mas muitos querem levar para a questão política. E a política, só em outubro. Faltam 7 meses, deputado Jorge Vianna. Não é o momento. Vamos salvar o BRB e deixar a política para outubro, para a eleição.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço 1 minuto, deputado Chico Vigilante. O deputado Jorge Vianna pediu a palavra primeiro.

Senhores deputados, nós temos que ter cuidado para não transformar os apartes em discurso. Eu gostaria de alertar também que o momento de discutir é no comunicado de líderes ou no comunicado de parlamentares. Peço, então, que evitemos discussão, para que eu não tenha que adotar providências desnecessárias em uma sessão tão importante como esta.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, para acalmar um pouco os ânimos quanto a essa questão do Banco Master e do BRB, eu gostaria de, neste momento, expressar as minhas condolências e meus sentimentos a uma família que passou por uma tragédia agora, na Epia. Uma enfermeira sofreu um acidente de motocicleta, e o seu pai, um policial militar, que estava com ela, acabou cometendo autoextermínio porque não aguentou ver a situação. Faço essa pausa, para que possamos refletir. De tudo que nós estamos falando aqui, no fundo, nada é mais importante do que a vida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Que Deus receba essas almas e conforte a família!

Permitam-me saudar o Sindicato dos Bancários, a Associação dos Bancários, a Associação dos Advogados do BRB Banco de Brasília e a Associação dos Servidores do BRB Banco de Brasília, nas pessoas do Cristiano, do Robson e do Cícero, que estiveram ontem à tarde conosco e deram uma importante contribuição. Da mesma forma, saúdo os servidores da Caesb e o Sindágua-DF, na pessoa do Deuseni. Obrigado pela presença de vocês. Aqui prevalecem a democracia e o direito de todos de se manifestarem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu tenho muito respeito pelo líder do governo, deputado Hermeto, mas eu não posso tolerar essas falas de que a questão é política, por causa das eleições. Quem antecipou a disputa eleitoral foi o senhor Ibaneis Rocha, que lançou a dona Celina. Nós estávamos quietos. Foi ele que a lançou.

Estamos mostrando um problema aqui, presidente. Na hora do meu voto em separado, eu vou pontuar, um por um, os artigos que estão sendo descumpridos e mostrar, efetivamente, que o projeto não resolve. É isso que nós estamos dizendo. Se resolvesse, votaríamos a favor.

É estranho, presidente, que nós, que ficamos a vida inteira enfrentando polícia, participando de greve, apoiando trabalhadores, sejamos, agora, vaiados aqui. É dose! Nós sempre estivemos do mesmo lado, não é, deputado Ricardo Vale? E vamos continuar do mesmo lado. Se há alguém vaiando, é porque não está do nosso lado. (Palmas.) Se estivesse, não estaria nos vaiando. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Eu vou só pedir para esperar, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, por gentileza, vamos garantir a palavra ao deputado Thiago Manzoni. Se a fala do deputado não for respeitada, infelizmente, serei obrigado a adotar providências.

Peço, encarecidamente, que, enquanto o deputado estiver falando, ele seja ouvido. Depois as pessoas podem se manifestar como quiserem. Precisamos respeitar a fala dos deputados, independentemente de questões partidárias ou ideológicas.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos. Parece-me que há um sentimento de unanimidade aqui. Parece-me que todos gostariam de salvar o BRB, mas me parece que ninguém sabe como salvá-lo e se dá para salvá-lo e ninguém sabe se esse projeto aqui vai salvá-lo ou não.

Eu fiz um discurso aqui na semana passada dizendo que não tínhamos informações necessárias para votar esse projeto. Sabem o que mudou da semana passada para hoje? Nada! Houve uma reunião da qual eu não participei porque eu me recuso a participar de reuniões naquela sala sabendo que depois as pessoas não vêm aqui falar em público e validar o que falam lá dentro. Elas não se expõem. Apenas alguns deputados se expõem aqui em público. Assim é fácil, muito fácil.

Eu nem sequer pretendia discursar, mas resolvi fazê-lo depois de tudo o que ouvi aqui hoje. Ouvi deputado dizer que é obrigado a acreditar no presidente do banco. Eu não sou. Eu não sou. Ele não trouxe nenhum documento sequer para comprovar o que ele disse aqui para os deputados – nenhum! Ele não trouxe os laudos de avaliação dos imóveis para sabermos quanto valem os imóveis e quanto do dinheiro do pagador de impostos do DF está indo para cobrir o rombo que foi causado no BRB! Ele também não trouxe o laudo de avaliação! É sério isso? Eu não sou obrigado a acreditar, desculpem.

Houve aqui quem dissesse, esbravejando, que isso aqui é política. Digo que não é.

O art. 4º do projeto de lei que vai ser votado diz:

“Art. 4º. O Poder Executivo poderá optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica.”

O projeto não está dando os bens em garantia. Está permitindo a transferência para o BRB, que poderá vendê-los diretamente. Isso é política ou é técnica? Eu acabei de ler. Eu acabei de ler!

Foi dito aqui também que cada deputado é responsável pelo que vota. Isso é verdade. Isso é verdade. Saibam que os deputados estão votando aqui hoje – eu vou repetir – sem ter em mãos nenhum documento que nos deixe confortáveis para saber se o banco vai ser salvo ou não.

Semana passada eu falei aqui que ninguém sabe o tamanho do rombo. Passaram-se 7 dias. Quem sabe qual é o tamanho do rombo? Ninguém sabe. Quem pode garantir que isso vai salvar o BRB ou não? Os imóveis que foram oferecidos não passaram nem no Conselho de Administração da Terracap.

Com todo o respeito a opiniões divergentes, a solução não somos nós que temos que dar, deputado Hermeto. Quem tem que dar a solução é quem provocou o problema.

Vou falar de maneira clara: R$6 bilhões do dinheiro público do pagador de imposto do Distrito Federal sumiram. Sumiram R$6 bilhões. E sabem qual é a solução que está sendo dada para cobrir o rombo? Pegar mais dinheiro do pagador de imposto para cobrir. É sério isso? É sério que a solução é essa? Quem quiser participar disso, pessoal, pode participar. Eu vou reiterar a minha posição: não vou participar disso.

Eu respeito o líder do governo. Durante esses 3 anos, estive com o governo em todas as pautas, polêmicas e não polêmicas. Esse filme eu já vi. Em agosto do ano passado, houve uma reunião naquela sala. Na ocasião, o presidente do BRB expôs as razões dele. Nós votamos o projeto. De novo, o presidente do BRB vem aqui expor as razões dele sem mostrar – repito – nenhum documento. Eu não sou obrigado a acreditar nisso.

Eu gostaria de poder ter o conforto de votar. Se eu tivesse a garantia de que o que vai ser votado salvaria o BRB, eu votaria, não só por estas famílias que estão aqui, não. Eu votaria por cada pagador de imposto do Distrito Federal. Acontece que eu não tenho essa garantia. Portanto, sem garantia, o meu voto está mantido: será contrário. Já expus as razões para o presidente e para o líder do governo. Meu voto está mantido. (Vaias.)

Durante a discussão do projeto, eu falarei sobre outros pontos dele que considero importante serem trazidos a público.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Agradeço o pronunciamento.

Concedo a palavra ao nobre deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados, deputadas, boa tarde. Sejam bem-vindos aqueles que estão na galeria hoje acompanhando a votação na Câmara Legislativa. Bem-vindos, trabalhadores do BRB, trabalhadores da Caesb, quem não conseguiu entrar, trabalhadores de outras empresas públicas que também acompanham esse processo.

Eu tenho muito orgulho de estar aqui hoje com uma posição absolutamente coerente com a que eu sempre tive. No dia 28 de março de 2025, o governador começou uma campanha política para entregar o BRB para o Master – porque esta era a ideia deles: entregar o BRB para os tubarões da corrupção. O governador agiu pessoalmente em relação a esse tema. Eu, desde o dia 1º, estava aqui em defesa do Banco de Brasília, contra os bandidos da Faria Lima, contra o Vorcaro e outros tantos. Eu também estava contra o governador Ibaneis Rocha e o seu indicado a presidente do BRB, Paulo Henrique, que entrou naquela sala e, com toda a elegância, mentiu para os parlamentares do Distrito Federal, sem nenhum documento.

A história se repete como farsa, como tragédia. Dessa vez, o novo presidente do BRB, sem nenhum documento, entra nessa sala para falar com os parlamentares. Quem acredita que a raposa que perdeu bilhões do BRB num rombo bilionário vai salvar? Ninguém acredita que a raposa pode cuidar do galinheiro. Uma salvação do BRB não pode passar pela pessoa que enfiou o Distrito Federal e o BRB nessa lambança. Quem acredita nisso ou está sendo ingênuo ou está sendo estúpido, porque é improvável, impossível que esse governador do Distrito Federal tenha alguma condição moral e ética de salvar o BRB.

É muito fácil aqueles mesmos que defenderam esse projeto de compra do Banco Master, é muito fácil esses que dão retaguarda para a privatização de empresas públicas, como a CEB, virem aqui para dizer que estão preocupados com os empregados e trabalhadores.

Nós precisamos ter consciência crítica. Nós podemos estar preocupados com o emprego, nós podemos estar preocupados com as condições imediatas, mas não podemos acreditar na história que eles estão contando hoje. Não podemos acreditar porque sabemos quem são essas pessoas. Sabemos qual é o papel que elas têm cumprido tanto na gestão do Governo do Distrito Federal – especialmente ali – quanto na história e sabemos as credenciais que essas pessoas têm.

Eu quero dizer para vocês – e eu quero manter a coerência do meu mandato – que eu não acredito em nenhuma palavra que o presidente Nelson falou aqui, até porque nós parlamentares só podemos acreditar naquilo que é apresentado por documentos.

Esse projeto apresentado não passa de uma farsa política e de uma maquiagem institucional. Isso é o que eles querem. O que vemos aqui não é um projeto de lei para salvar o BRB. Eles não buscam uma salvação para o banco, até porque foram eles que enfiaram o BRB nesse rombo milionário. O que eles buscam hoje, infelizmente, é a salvação da agenda política eleitoral de um governador e de uma vice-governadora que colocaram o Distrito Federal nessa lambança.

Nós precisamos, sim, construir um pacto pluripartidário para salvar o BRB, com abertura de dados, auditoria, transparência, ouvindo a sociedade civil, ouvindo os trabalhadores, ouvindo o parlamento. Mas nós não podemos confiar e não confiamos no governador Ibaneis Rocha. Quem está fazendo política é o governador Ibaneis Rocha neste momento. Ele está fazendo política, mas ele devia, deputado, ter medo da polícia, que vai bater na porta da casa dele, porque ele e muitos outros têm que responder na justiça.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, senhoras e senhores deputados, galeria, trabalhadores da Caesb e do BRB.

Primeiramente, quero me solidarizar com vocês, trabalhadores do BRB. Eu imagino a angústia pela qual vocês devem estar passando nesses últimos dias, vendo tudo o que foi feito com o nosso banco, com o banco do povo. Eu sou extremamente solidário com vocês. Eu estou extremamente preocupado com a situação do banco.

Mas eu também quero me solidarizar com os trabalhadores da Novacap, com os trabalhadores da CEB Ipes, com os trabalhadores da Caesb – que podem perder aquele pátio deles, e depois não saberemos onde a Caesb vai funcionar se ela perder todo aquele lote que ela tem ali –; com os auditores da receita do Distrito Federal; com os moradores da Serrinha – fica aqui a minha solidariedade também a eles – e com os servidores da saúde, que podem inclusive perder o Clube da Saúde e outras instalações que aquele espaço administra.

É muito difícil a situação pela qual os servidores e as nossas empresas estão passando neste momento, fruto de uma irresponsabilidade sem tamanho. A direção do banco, juntamente com o Governo do Distrito Federal, colocou todos nós nessa situação.

Nenhum deputado aqui vai votar de um jeito ou de outro querendo prejudicar o BRB. Todos nós queremos salvar o banco. Eu estou vendo alguns deputados fazendo discursos com uma fúria – uma coisa, assim, impressionante –, mas, na hora de defenderem o banco e serem contra a compra do BRB pelo Master, eles não falaram nada. Ficaram caladinhos – caladinhos! Não tiveram coragem de vir aqui fazer um discurso e colocar a preocupação que eles deveriam ter com aquele projeto.

Todo mundo sabia, o Banco Central também. Todo mundo já tinha alertado, a imprensa também, que aquilo seria um crime a ser cometido contra nosso banco. Felizmente, o Banco Central impediu a compra de parte do Banco Master. Certamente, o rombo seria muito maior hoje, talvez seria irrecuperável.

Precisamos buscar uma forma de salvar o BRB. Entretanto, infelizmente, esse projeto que o governo apresentou aqui, eu falo para vocês: é uma mentira! Esse projeto é uma mentira. Ele não vai resolver a situação do banco, infelizmente. Ele vai, inclusive, prejudicar outras empresas públicas do Distrito Federal. Eu espero que eu esteja errado. Nós já sabemos que provavelmente, para a alegria de vocês, esse projeto que o governo enviou vai ser aprovado hoje, mas ele não vai resolver a situação do banco. O próprio presidente falou isso aqui ontem para nós, deputados. Portanto, não se iludam.

Daqui a alguns dias, ou daqui a alguns meses, eu sei quais deputados estarão com vocês de novo, com o banco, defendendo o banco, como sempre fizeram. Aqui, de vez em quando, escutamos boatos de que o BRB tem que ser privatizado. Aqui, de vez em quando, escutamos comentários de que a Caesb tem que ser privatizada; de que a CEB Ipes tem que ser toda vendida. Toda hora é sempre um discurso de privatização das nossas empresas. Deputado Chico Vigilante, são sempre os mesmos deputados que vêm aqui fazer a defesa contra a privatização, pela valorização das nossas empresas e do nosso banco. São os mesmos. Os guardiões aqui são os mesmos, mas são pouquíssimos – pouquíssimos! Vocês sabem quem são. Então, não adianta alguns deputados da base tentarem jogar vocês contra nós, porque nós temos uma visão de que não vai dar certo. Esse projeto é um engodo, uma mentira que o governo criou para ganhar tempo a fim de tentar resolver a situação de vocês.

Aqui fica o nosso compromisso. Sabemos que não vai dar certo. Após esse processo, nós discutiremos novamente como vamos salvar o banco. Nós queremos salvar o BRB, mas vamos salvá-lo juntamente com nossas empresas públicas. Não podemos vender nossos terrenos nem enfraquecer nenhuma dessas empresas que são importantes para o povo do Distrito Federal.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para comunicado.) – Impeachment! Afastamento!

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pedimos à galeria que respeite o pronunciamento da deputada Paula Belmonte enquanto ela estiver falando.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para comunicado.) – Presidente, o cheque está tão em branco que já começou a rasgar por falta de solidez.

Eu quero falar dos documentos que foram anexados ao projeto. Isso é importante, porque estamos falando de cheque em branco. Nós estamos falando de terreno da CEB, de terreno da Novacap, de terreno da Polícia Militar, de terreno da saúde, de terreno da Caesb, no SIA. Como eu falei, nós ficamos 12 horas aqui. Vou falar e espero que os senhores escutem: o presidente não soube mensurar o prejuízo do banco. Ele não soube falar disso. Nós ficamos 12 horas aqui e perguntávamos a ele sobre o banco. Ele dizia: “Eu só preciso de R$6 bilhões, mas não sei qual é o prejuízo.”

Ele assumiu um compromisso. Eu digo isso ao doutor Nelson Antônio, um senhor muito responsável ao falar aqui conosco. Ele ficou 12 horas respondendo às perguntas e se comprometeu a mostrar o registro dos imóveis, deputado Iolando, deputado líder, mas ele não mostrou. Aqui, ele faz uma estimativa de quanto os terrenos valem.

Quero fazer uma observação importante. Está escrito, no último parágrafo, que os referidos laudos estão em fase de elaboração. Eles não têm laudo de avaliação. Vocês estão entendendo por que isso é um cheque em branco? Nós estamos entregando nosso patrimônio. Eu quero que o emprego da senhora seja salvo, e não só o da senhora, mas de todos os senhores presentes aqui, porém não podemos colocar em risco o banco nem o GDF. O que está acontecendo é muito sério. Dona Tereza, digo que tenho toda responsabilidade. Aqui não está se fazendo política, não. Eu voto em favor de Brasília, em favor do Distrito Federal. (Palmas.)

Dona Tereza, dona Maria José, seu José, seu Cícero, senhores da Caesb, senhores da Novacap, senhores da CEB, nós não podemos votar esse cheque em branco, porque a situação não está transparente. Isso não está transparente. Esse cheque em branco não pode ser do GDF mais. Essa situação tem um nome: governador do Distrito Federal. Todos vão para a cadeia, mas nós não podemos assinar esse cheque.

Faço este pedido: deputados, não assinem esse cheque em branco. Os laudos ainda não foram feitos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Estamos encerrando o comunicado de parlamentares. Preciso que os deputados se inscrevam para falar.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, eu sou sindicalista, sim – quero até cumprimentar o sindicato –, mas tenho uma maneira diferente de trabalhar. Sempre trabalho com franqueza e com clareza. Chegam a ser covardes alguns posicionamentos, porque, naquela sala, nós ouvimos, por muitas horas, o presidente do banco falar que essa não é a solução. Pelo menos ouviu isso quem lá esteve nas 10 ou 11 horas em que lá ficamos – alguns estão se sentindo seguros para votar, mas não compareceram à reunião, ou lá ficaram poucos minutos.

Quero dizer a vocês que os mesmos deputados que falam que representam trabalhadores e servidores não apresentaram a preocupação de pensar no Iprev, que tem um fundo solidário dentro do banco. São os mesmos deputados que falam que estão preocupados com o trabalhador, mas que privatizaram a CEB. São os mesmos deputados que falam que estão tão preocupados com os trabalhadores, mas que não assinam a CPI para saber quem é o culpado. (Palmas.)

Existe uma transferência covarde de responsabilidade quando se diz que a Polícia Federal é a única que vai responsabilizar as pessoas. É covardia dizer que o problema é do Banco Central. Não, o problema de tudo que acontece em Brasília é da Câmara Legislativa. É covardia não falarem a vocês, inclusive aos servidores do banco, que este projeto é inconstitucional – o projeto é inconstitucional e pode cair. É covardia não construir uma solução.

Muitas pessoas aqui estão procurando saber qual é a solução. Eu vou falar para vocês. Estamos tão comprometidos com a solução que ela consiste em eles falarem a verdade para que possamos pensar a várias mãos. O que vai ter que ser feito? Não conseguimos dar solução para uma coisa que não sabemos o que é. Só podemos dar um remédio quando temos um diagnóstico. Hoje, não sabemos o tamanho do rombo, se deveríamos pedir ajuda. Deveríamos ter um pacto para salvar o BRB mesmo – não estou jogando para a galera, não. É preciso nos sentarmos e termos compromisso de discutir, de falar: “Isso não vai resolver, mas o que podemos fazer? De onde pegar dinheiro? Vamos atrás da União?” Esse é um compromisso de verdade.

Sabe qual é a verdade? Agora vou falar a verdade. A verdade é que é omisso quem está vendo a situação da saúde, que diz que está preocupado com a saúde, por haver gente morrendo na porta do hospital, mas que não assina a CPI da saúde. Isso é omissão! Omissão é falar que está preocupado com o banco e não aprovar a CPI. O mínimo que deveria ter sido feito nesta casa era o governador ter sido afastado. É o mínimo – quem não diria impichado. Ele teria que ser afastado.

Mas a história vai dizer. Independentemente de religião: aqui plantamos, aqui colhemos. Vou dizer a verdade: o governo está tentando salvar o seu calendário eleitoral e está usando vocês. Há muita gente aqui preocupada é com os seus cargos, não com a vida de vocês. Pensem bem nisso!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero comunicar aos parlamentares, nossos colegas, que inevitavelmente o projeto será votado. Mas, como sindicalista raiz que sou, preocupado com o servidor e com o Iprev, fiz uma emenda, sobre a qual já conversamos com o governo. Essa emenda prevê que o lucro seja de pelo menos 20% para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, justamente para garantir mais recursos para o Iprev.

Ao contrário do que esbravejam por aí, falando em sindicalismo: sindicalismo é pensar com a cabeça, não com o estômago. Pensar com a cabeça é pensar em resolver o problema. Estamos resolvendo o problema do banco e já estou pensando em resolver o problema do Iprev, mandando mais dinheiro para o instituto, com base nos lucros do BRB.

Portanto, eu gostaria que essa emenda fosse votada porque já houve acordo, presidente, da base.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Conforme disposto no art. 174, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação em bloco dos seguintes itens.

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.623/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 em Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.617/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 em Comissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuir com o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os requerimentos foram aprovados com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, no início da sessão, eu fiz um pedido para que fosse apreciado o Requerimento nº 2.613/2026, que convoca o senhor Nelson, presidente do BRB, e o nosso secretário de Economia, Daniel, para virem aqui prestar esclarecimentos públicos sobre essa situação do BRB e do Master.

Eu gostaria que esse requerimento fosse votado pelos deputados, Presidente.

Desde já eu agradeço a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, como os itens foram discutidos no Colégio de Líderes, eu teria que consultar os líderes sobre a inclusão dessa votação.

Portanto eu faço uma consulta aos líderes.

O item refere-se ao Requerimento nº 2.613/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que requer a convocação do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do presidente do Banco de Brasília, para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do BRB e sobre as medidas de socorro necessárias.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Sim.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Os senhores entenderam o que nós estamos votando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Não entendemos, justamente. Gostaríamos que vossa excelência explicasse.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou repetir. A pedido do deputado Thiago Manzoni, nós estamos votando a inclusão na ordem do dia – já que não foi discutido no Colégio de Líderes – do requerimento que convoca o presidente do Banco de Brasília, Nelson de Souza, bem como o secretário de Economia, Daniel Izaias, para prestarem esclarecimentos a esta casa. Estou consultando os líderes sobre isso.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Obrigado pela explicação. Presidente, eu acho que ontem foi um dos dias mais marcantes desta casa – e eu já falei isso aqui. Houve uma excelente sabatina, na qual as dúvidas dos parlamentares foram exaustivamente esclarecidas no que diz respeito aos imóveis, ao formato da proposta e de como seria implementada. Não é justo trazê-los novamente aqui para explicar o projeto.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Nós somos contra essa convocação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Consulto o deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, ontem o presidente do BRB ficou aqui por 12 horas, dirimindo todas as dúvidas. O secretário de Economia também. Eu, como líder do governo, manifesto-me pela rejeição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Espere um momento, deputado Hermeto.

Se houver ofensa ao deputado, farei como eu faço em outras vezes: determino a retirada. Atacar a moral do deputado não será permitido. Podem se manifestar e vaiar, mas, se ofenderem moralmente o parlamentar, vou adotar os procedimentos necessários. Da mesma forma que ninguém pode ofender vocês, vocês não têm o direito de ofender ninguém.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Podem vaiar à vontade, mas não ataquem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que a Polícia Legislativa fique atenta aos desrespeitos cometidos contra parlamentares.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – O presidente do BRB ficou por 12 horas aqui dando explicações. Se ainda há dúvidas por parte de algum parlamentar, é porque ele não ficou durante as 12 horas sentado, ouvindo o presidente e o secretário de Economia. Eu fiquei aqui das 9 horas às 20 horas. Houve muitos deputados que registraram presença e foram embora, ou chegaram tarde.

Manifesto-me pela rejeição desse requerimento.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Consulto o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, a verdade nua e crua é que o Distrito Federal está quebrado...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, a consulta é com relação ao requerimento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Estou encaminhando a minha fala para votar o requerimento. Portanto, é mais do que correta e justa a convocação do secretário e do presidente do BRB.

Peço a vossa excelência que essa questão seja submetida a votação nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado.

Uma vez incluído na ordem do dia, atendendo à solicitação do deputado Chico Vigilante, passa-se à votação nominal do Requerimento nº 2.613/2026.

Deputado Roosevelt Vilela, como se manifesta como líder do bloco PL?

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, como se manifesta?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, essa convocação é muito importante, porque ficamos horas aqui e ainda não sabemos o tamanho do problema.

Eu peço que a reunião seja aberta inclusive para que vocês compreendam a situação, para que as pessoas possam realmente separar o joio do trigo, seria importante convocá-los. Nós ficaremos aqui quantas horas forem necessárias para apresentar uma solução real a essas pessoas e ao Distrito Federal. Eu sou a favor de ouvi-los e pediremos, inclusive, que, de preferência, a reunião seja aberta, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado João Cardoso, como se manifesta?

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, o secretário de Economia esteve aqui ontem, assim como o presidente do banco. Eles responderam a tudo e estiveram aqui de boa vontade. Não vejo necessidade alguma de convocá-los à Câmara Legislativa. O meu voto é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, eu estive aqui durante as 12 horas e apresentei alguns questionamentos. Esse foi um compromisso. Eu quero que seja respondido aqui a todos os líderes e deputados qual é a avaliação dos terrenos e quais são os endereços dos terrenos. Isso não foi respondido. Mais uma vez, eu afirmo que há um cheque em branco. O presidente se comprometeu com algo que não cumpriu ontem. Então, ele tem que ser convocado, sim, assim como o secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Como vota o deputado Gabriel Magno? Desculpem-me, sua excelência não vota. Foi um equívoco.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – O líder do governo se manifestou e fez a provocação a respeito de quem não ficou as 12 horas na reunião ontem. Eu fiquei as 12 horas e, mesmo tendo ficado, meu voto é “sim” para convocar o secretário de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembrando que nem o voto do deputado Hermeto nem o do deputado Gabriel Magno serão considerados. Neste caso, ambos têm direito a voz, mas não a voto.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foram 13 votos favoráveis à inclusão e 11 contrários. O Requerimento nº 2.613/2026 está incluído como extrapauta.

Vamos votar logo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, só a título de esclarecimento: essa convocação não é para que eles venham aqui conversar com os deputados, é para que expliquem à população do Distrito Federal o que aconteceu.

Então, existe uma diferença. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 2.613/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu acho que esse requerimento tem grande importância para a cidade. Quando estamos tratando de uma autoridade pública da relevância de um presidente de banco, já percebemos que reuniões a portas fechadas são insuficientes. Elas são incapazes de responder às perguntas que a população, os empregados, a sociedade têm.

Muitas vezes, secretários vêm aqui, a Secretaria de Saúde vem aqui e fica horas prestando contas sobre as unidades de saúde do DF, a mesma coisa faz a Secretaria de Educação. O presidente do BRB não tem que entrar por esta porta – seja o ex-presidente, que usou o mesmo método e ficou naquela salinha do fundo, seja o novo presidente – e ficar naquela sala do fundo, a portas fechadas com os parlamentares. A função é pública.

Por isso, presidente, é muito importante que eles se disponham a vir aqui fazer o debate público. Essa convocação nada mais é do que a nossa obrigação como parlamentares, para que possamos cobrar informações sobre um rombo bilionário que eles enfiaram no banco da nossa cidade. Foram eles que nos enfiaram nessa situação.

Imagine do que o governador é capaz se ele coloca empregado contra empregado. Estamos todos do mesmo lado, em defesa do BRB, mas contra o escândalo e a lambança que eles fizeram com o Distrito Federal. E o presidente do BRB tem que vir aqui prestar explicações.

Por isso, nosso voto é “sim” ao requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu queria discutir o requerimento e dizer às pessoas que estão aqui que isso é muito importante, porque o que foi falado na reunião vai ser dito abertamente, inclusive a resposta quanto ao que será feito dos serviços e dos servidores que estão naquele terreno. Naquele momento, a resposta foi: “Depois nós vamos ver”. “Depois nós vemos onde serão colocados.”

Isso é muito sério. Fica uma pergunta em aberto, inclusive em relação à saúde, porque um daqueles terrenos tem a ver com o Parque de Apoio, onde existem serviços importantíssimos – distribuição de medicação, órtese, prótese, almoxarifado, farmácia central, rede de frios e cuidados com as vacinas. Eles têm que vir, têm que explicar para os servidores, para a população do Distrito Federal, o que vai ser feito. É importantíssimo, presidente.

O Bloco PSOL-PSB é a favor do requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Eu só gostaria de fazer um esclarecimento.

O deputado falou que quer discutir isso publicamente. Mas o presidente do BRB ficou aqui durante 12 horas, e a imprensa foi municiada simultaneamente com o que acontecia na nossa reunião. Os deputados levantavam, davam entrevista para um pool de imprensa que estava lá fora, voltavam para a reunião e se sentavam de novo. Tudo isso aconteceu durante a reunião.

Então, a conversa de que a reunião não foi pública não vale, porque a reunião foi muito pública, pois deputados e deputadas passavam as informações do que estava acontecendo diretamente para a imprensa, davam entrevistas e voltavam para a reunião.

A orientação da base do governo é pela rejeição do requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Eu gostaria que viesse a esta casa o ex-presidente do BRB. (Palmas.)

Eu acho que é ele que deve vir, porque o Nelson já veio ontem e o que ele falou para nós em 9 horas falará para outras pessoas. Isso não vai adiantar muita coisa porque o voto é dado pelos deputados que, em tese, representam a população. Na minha opinião, o requerimento deveria ser outro.

Eu gostaria de fazer um alerta aos colegas parlamentares. A Deputada Dayse Amarilio acabou de se referir aos lotes. Há um lote que tem uma gleba na qual existe uma farmácia importante. Para não haver o risco de, no futuro, o lote ser vendido, fiz uma emenda para tirar...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, peço que vossa excelência se atenha à matéria específica, porque o tempo já se encerrou.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Certo.

Eu só gostaria de falar que fiz uma emenda para tirar dos terrenos os pedaços em que existem serviços da Secretaria de Saúde.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A deputada Dayse Amarilio já discutiu, não?

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Ela só citou o terreno, e eu estou dando a solução.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, fui citada. O deputado Jorge Vianna é da base do governo e sabe que o projeto vai ser votado do jeito que está. Acho que temos que ter compromisso com a verdade e parar de jogar para a galera. Aquele terreno está no projeto que vai ser votado. O que nós queremos é que o pessoal do BRB tenha acesso à verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o método de falar pela imprensa é do governo. Na semana passada, na reunião dos deputados, ficamos sabendo pela imprensa que viria um novo projeto. Agora, o líder do governo está reclamando desse processo.

O que nós queremos é uma reunião pública com o secretário e com o presidente do BRB, para eles darem explicações para quem não estava na reunião. Queremos um debate público.

Eu aproveito para dizer, presidente, já que o deputado Jorge Vianna sugeriu, que acabamos de protocolar o Requerimento nº 2.631/2026, que requer a convocação do ex-presidente do BRB, o PH. Solicito que votemos a convocação do PH, para que ele explique os R$30 bilhões de negócios com o Banco Master.

Presidente, peço que, depois, votemos a convocação do ex-presidente do BRB, o Paulo Henrique. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Eu só gostaria de reforçar a necessidade de o atual presidente do banco vir a esta casa, não só na semana que vem, mas sempre. Ele tem que dar satisfação para o povo do Distrito Federal, até em razão do projeto que vai ser aprovado por esta casa, hoje. Espero que não, mas enfim...

Por que ele tem que vir a esta casa? Porque o próprio banco está fazendo uma auditoria, a Polícia Federal está fazendo uma investigação e soltará o relatório no próximo dia 15, haverá balanço do banco no final do mês, o Tribunal de Contas está investigando e a consultoria da Câmara Legislativa já recomendou que não aprovemos esse projeto.

E, como esta casa não aprova a CPI, esse presidente tem que vir aqui, sim, dar satisfação ao povo do Distrito Federal e aos parlamentares. Sou favorável à aprovação desse requerimento para que o presidente venha a esta casa dar explicações sobre o futuro do BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, veja o que está acontecendo. Acho importante todos prestarem atenção. Quem está pedindo esse requerimento de convocação é um deputado da base. É importante dizer isso, porque mostra que a base não está coesa, está dividida.

Essa é a realidade. Nós estamos votando juntos, deputados de esquerda, de direita e independentes, para requerer a transparência do GDF. É isso que está acontecendo. É importante deixarmos isso claro.

A todos os deputados que estão falando aqui que querem salvar o BRB, salvem o banco assinando a CPI, porque é a CPI que vai mostrar o que aconteceu. Ficam só no discurso... Eu quero ver.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Aos deputados que falam que querem ver mesmo o que aconteceu, isso tem que ser feito na CPI.

Parabéns aos deputados que estão mostrando a rachadura dessa pouca vergonha que está acontecendo no GDF e no BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – O presidente Nelson disse ontem que, todas as vezes em que ele for chamado, ele virá – todas as vezes. Nós vemos nessa convocação um fato político. Outra coisa, quem mais impediu a investigação do caso Master foi o ministro indicado pelo Lula, que foi advogado do PT, o Dias Toffoli. Foi ele quem mais impediu a investigação. Então, presidente, não somos nós que estamos impedindo a investigação. Não somos nós.

Mais uma vez, querem fazer um fato político com a convocação do presidente, que ficou 12 horas ontem respondendo a todas as perguntas. Se houve deputado que se levantou, saiu e foi embora, espere que, na próxima vez, ele virá de novo. Ele não se furta a responder todas as perguntas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, na semana passada, desta tribuna, fiz um discurso e falei que estava apresentando esses requerimentos. Esses requerimentos foram apresentados porque a minha opinião é a de que deve haver explicações à população do Distrito Federal. Reitero isso.

Na sala, ele conversa com os deputados, mas eu quero fazer perguntas – e acho que muitos deputados aqui também querem – para que sejam dadas explicações à população do Distrito Federal. Com toda sinceridade e honestidade, isso não é fazer política. Isso é querer transparência e respostas do poder público.

Nós temos que querer essas respostas, essa transparência. Fico feliz, deputado Hermeto, que o presidente Nelson tenha dado essa garantia, porque, se ele vier aqui, nós podemos fazer as perguntas, ele responde publicamente, e cada um tira suas conclusões e faz sua avaliação. Quero apenas ressaltar isso e agradecer a sua compreensão e paciência.

Fica o meu pedido de desculpas aqui, mas acho que é importante esclarecermos isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu havia feito o requerimento para a convocação do senhor Nelson. Liguei para ele, e ele topou vir a uma reunião aberta, mas a bancada do governo propôs que fosse uma reunião fechada.

Portanto, estou de acordo com o deputado Thiago Manzoni para que o apresentemos aqui na reunião aberta, até para que a população escute o que ele disse lá. Ele não disse pouca coisa na reunião fechada. Vossa excelência sabe o que ele falou ali. Inclusive, disse que não tem compromisso com o governo e, sim, com a carreira dele. Falou da real situação, já que ficam pintando por aí um BRB de azul, quando ele está no vermelho.

Presidente, a população precisa tomar conhecimento de que todos os dias o BRB está tendo que ir ao mercado pegar dinheiro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

A pedido do deputado Chico Vigilante, a votação do Requerimento nº 2.613/2026 será realizada pelo processo nominal.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pela rejeição do requerimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do PSDB é “sim”, pela convocação do presidente do BRB e do secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a bancada do Partido dos Trabalhadores vota “sim”. Queremos transparência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação o Requerimento nº 2.613/2026.

Solicito aos deputados que aprovam o requerimento que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 9 votos favoráveis e 15 votos contrários.

O requerimento foi rejeitado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Existem pareceres pendentes. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto. A CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Designo o deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Hermeto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12 e rejeitadas as Emendas nºs 8, 10, 11 e 13; prejudicada a Emenda nº 9 por ter o mesmo texto da Emenda nº 3; retirada a Emenda nº 5.

Este é meu parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito que o relator leia as emendas e informe o nome dos autores. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator que proceda à leitura das emendas.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Passo à leitura das emendas:

Emenda nº 1, aditiva, ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”:

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:

Art. – O Banco de Brasília S.A. – BRB deverá publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes e dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deverá ser precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.”

Justificação: esta emenda visa garantir a transparência exigida pelo princípio da publicidade – art. 37 da CF.

Emenda nº 2:

“Adite-se ao Art. 4º do projeto de lei o seguinte parágrafo:

Art. 4º. [...]

§ 2º. Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente deverá ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.”

Emenda nº 3:

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:

Art. 1º. O Projeto de Lei nº 2.165/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. – Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do capital social do Banco de Brasília S.A. – BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deverá estar acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deverá conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao Erário, inclusive dividendos mínimos [...];

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implicará a adoção imediata de medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e financeira.”

Emenda nº 4:

“O caput do art. 1º da Emenda nº 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. O Projeto de Lei nº 2.175/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:”

Justificação: ajuste de redação.

Emenda nº 5:

“O art. 7º do Projeto de Lei nº 2.175/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O Distrito Federal poderá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap, constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Emenda nº 6:

“Renumera-se o parágrafo único do art. 4º, que passa a constituir § 1º, e acrescem-se os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 2º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII será realizada sob a forma de condomínio fechado, regido pela Lei Federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o Banco de Brasília – BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 3º O BRB poderá, diretamente ou meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria –, sendo que, alternativamente, poderá contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.’’

Emenda nº 7:

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175/2026 o art. 5º, renumerando-se os demais:

Art. 5º. Nas operações previstas nesta lei que envolvam transferência ou monetização de bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do Banco de Brasília S.A. – BRB, será assegurada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal participação societária de ao menos 20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput poderá ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida observará laudo de avaliação independente e as normas do sistema financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.”

Essa é a emenda do deputado Jorge Vianna.

O deputado Chico Vigilante pediu que fossem lidas todas as emendas, acatadas e não acatadas.

A Emenda nº 8 foi rejeitada.

“Acrescente-se o § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.175/2026, com a seguinte redação:

§ 5º A utilização dos imóveis de que trata este artigo dependerá da existência de laudo de avaliação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração da Terracap ou pelo órgão competente da entidade proprietária, devendo tais avaliações integrar anexo próprio desta Lei.”

A Emenda nº 9 foi prejudicada por possuir o mesmo texto.

“Acrescente-se o art. 4º ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A implementação das medidas autorizadas por esta lei ficará condicionada à apresentação pelo Banco de Brasília S.A. – BRB de Plano de Ação contendo calendário detalhado das medidas destinadas à recomposição patrimonial e ao reforço de liquidez e capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.

§ 1º O Plano de Ação deverá conter:

I – descrição das medidas a serem adotadas;

II – cronograma de execução;

III – estimativa de impacto financeiro e orçamentário;

IV – metas de reforço de capital e indicadores de liquidez;

V – avaliação de riscos.

§ 2º O plano deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para conhecimento e acompanhamento.”

A Emenda nº 10 foi rejeitada.

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:

Os bens imóveis transferidos ao BRB sob a égide desta lei ficam gravados com cláusula de reversão ao patrimônio do Distrito Federal ou das empresas públicas de origem na hipótese de alienação do controle acionário da instituição ou de sua liquidação em prazo inferior a 10 anos, os ativos não monetizados ou o produto financeiro de sua venda deverão ser restituídos ao Tesouro distrital, deduzidos os custos operacionais da estruturação.”

A Emenda nº 11 foi rejeitada.

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175, o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

§ 5º Ficam excluídos das autorizações de alienação, cessão ou transferência de titularidade previstas neste artigo os bens móveis e imóveis que, na data de publicação desta lei, encontrem-se afetados ou em utilização pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”

A Emenda nº 12 foi acatada.

“O art. 7º do Projeto de Lei nº 2.175/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O Distrito Federal deverá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta lei, observada a compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A Emenda nº 13 foi rejeitada.

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175, o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

§ 5º Ficam excluídos das autorizações de alienação, cessão ou transferência de titularidade previstas neste artigo os bens móveis e imóveis que, na data de publicação desta lei, encontrem-se afetados ou em utilização pela Polícia Militar do Distrito Federal.”

Essas são as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, só para eu entender: no parecer do deputado Hermeto e pela leitura das emendas, ele está rejeitando a Emenda nº 13, que é de autoria dele mesmo? É isso?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para aquelas pessoas que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital, essa emenda é a que retirava o terreno da Polícia Militar desse monstrengo. Portanto, o terreno continua.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.175/2026 com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12, e pela rejeição das Emendas nºs 8, 10, 11 e 13. A Emenda nº 9 foi prejudicada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Presidente, eu, nessas últimas horas, pensei e refleti muito no que fazer com relação à relatoria desse projeto.

Cheguei à conclusão de que me incumbe como um dever moral relatar. A responsabilidade de presidir a CCJ me foi concedida pelos meus pares naquela comissão e eu preciso respeitar o tamanho da confiança que eles depositaram em mim e saber que essa posição tem os seus ônus também, de modo que vou avocar para mim a relatoria do projeto e vou proferir o parecer.

Inicio o parecer pelo relatório. O projeto apresentado a esta Câmara Legislativa prevê disposição de instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A., BRB, com vistas à preservação do interesse público.

O art. 2º autoriza o Distrito Federal a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, mediante algumas medidas, e me chama a atenção a última delas, o inciso III: “outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional, inclusive operações de crédito com o FGC, Fundo Garantidor de Crédito, ou instituições financeiras, até o limite de R$6,6 bilhões”.

O que me chama a atenção também é o art. 4º, que prevê que “o Poder Executivo poderá optar por transferir os imóveis diretamente ao BRB, para que este promova sua alienação ou exploração econômica”. Ele permite também ao Poder Executivo “promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido”.

Uma outra solução apresentada foi a estruturação de operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores e realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial – ideia que eu reputo boa –, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.

O projeto de lei prossegue com mais alguns artigos, dizendo que qualquer medida deve observar normas do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, legislação federal aplicável às instituições financeiras, legislação sobre gestão e alienação de bens públicos e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

É o breve relatório, presidente.

Eu passo ao meu parecer, fazendo alguns apontamentos.

Em primeiro lugar, diferentemente do que foi noticiado por alguns veículos de comunicação, ao ler o projeto naquela primeira apresentação que foi feita, não se trata apenas de oferecer imóveis em garantia. O projeto autoriza que o Distrito Federal capitalize o BRB da forma como entender. É importante que se compreenda que o limite para capitalização não é o limite da tomada de empréstimo. Os empréstimos que podem ser tomados estão limitados ao valor de R$6,6 bilhões. Os aportes que podem ser feitos não estão vinculados a esse limite.

Então, da forma como o projeto de lei está redigido, parece-me que há o risco real de endividamento do Distrito Federal para salvar o Banco de Brasília. Eu quero salvar o Banco de Brasília! Eu só não acho que transferir o endividamento do banco para o endividamento do Distrito Federal seja uma solução adequada, tanto mais quando estamos a falar de um montante significativo de um pouco mais de R$6,5 bilhões.

A situação é grave, como já foi exposta, e preciso fazer alguns apontamentos de ordem técnica. Não é meritório o que eu estou dizendo. O projeto deveria ter vindo acompanhado de anexos que estabelecessem parametrização a respeito de algumas informações mínimas – aquelas que eu já mencionei –, mas vou repetir agora no parecer, como: o valor da dívida do BRB; a situação atual do BRB quanto à sua liquidez e quanto ao capital do banco; a situação em que o BRB se encontrará, caso este projeto não seja aprovado; qual é o valor dos imóveis; se os imóveis serão vendidos; se eles vão entrar no capital social do banco; o que vai ser feito. Essas informações teriam que ter sido trazidas.

Precisamos expor que, infelizmente, o resultado nominal do DF, apurado no último relatório, foi negativo, na ordem de R$839.300.000, o que me faz ter uma preocupação enorme a respeito do cumprimento das metas fiscais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eu faço esses apontamentos. Esse é o relatório da proposição e o início do parecer.

Vou abrir outro arquivo, porque, como o parecer vai ser dado em plenário, eu fiz algumas anotações. Preciso que alguém da minha assessoria me envie o arquivo contendo o parecer para eu continuar.

O fato, presidente, é que essa atitude que está sendo tomada coloca em risco a própria situação do Distrito Federal e viola alguns princípios. Eu vou fazer esse apontamento nessa parte do parecer. Essa é uma situação semelhante, presidente, a um caso que aconteceu em Alagoas. O Banco do Estado de Alagoas foi liquidado pelo Banco Central em 1988. Houve alguns empréstimos anteriores que foram tomados para a recuperação da agroindústria local. Isso gerou um passivo enorme e o estado de Alagoas fez aportes – muito parecido com o que estamos tentando fazer. Estou falando de 1988, mas em 2016 a dívida remanescente ainda representava 35,78% do saldo devedor de todo o estado de Alagoas.

Com relação aos aspectos técnicos, lembro aos meus colegas e a quem assiste a nós que a CCJ tem por dever regimental analisar a constitucionalidade, a legalidade, a regimentalidade e a correspondência da legislação distrital à legislação federal. Com base nisso, aponto algumas violações que verifiquei. A primeira delas é a violação ao art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o eventual dever de probidade administrativa. Aponto também que a autorização para a contratação de operação de crédito em montante superior ao limite anual de 16% da receita corrente líquida – esse patamar foi fixado pelo Senado Federal – não pode acontecer. Ao assumir essas dívidas, o Distrito Federal está arriscando reduzir ou rebaixar a sua nota de crédito.

Com base nesses apontamentos e nessas violações, pedindo as mais respeitosas vênias à base do governo, da qual faço parte, e ao líder do governo, o meu voto é pela inadmissibilidade da proposta por violação aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência administrativa, além da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de observância obrigatória.

Este é o relatório, o parecer e o voto, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, peço vista do parecer, porque é regimental. Vossa excelência sabe que eu tenho direito de pedir vista do parecer por até 48 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas quem concede o tempo sou eu, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sim. Mas, como eu tenho direito de pedir vista por até 48 horas, quem sabe vossa excelência me conceda 24 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência tem esse direito, mas cabe à Presidência desta casa definir o tempo.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, consulto os membros da comissão se há alguma objeção quanto à solicitação de vista ao parecer. (Pausa.)

Não havendo, concedo 30 minutos ao deputado Chico Vigilante para vista do parecer.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu queria discutir os pareceres e dizer que esse parecer do presidente da comissão que fala sobre a constitucionalidade do projeto é muito importante e que, inclusive, está em consonância com mais de 4 pareceres de consultorias técnico-legislativas. Então, eu queria parabenizar o parecer. Quero também pedir vista para o analisarmos. Isso já era esperado, porque sabemos que o projeto é inconstitucional.

Eu quero também deixar registrada, presidente, a nossa preocupação. Todos os deputados aqui falam que têm uma preocupação muito grande com a saúde do Distrito Federal. Isso que o relatório traz é importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Desculpe-me, deputada.

Eu gostaria de informar aos deputados que durante o pedido de vista do deputado Chico Vigilante, eu vou votar o crédito, que é outro item de pauta. Vamos ganhar tempo.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Sim, presidente.

Só para terminar a discussão dos pareceres, a possibilidade de os créditos serem pedidos pelo Governo do Distrito Federal e isso impactar a saúde do Distrito Federal é real.

Nós podemos ver o não compromisso do Governo do Distrito Federal, quando, por exemplo, não se tira do projeto o Parque de Apoio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Perguntamos onde vai ser colocado, por exemplo, o pessoal que precisa desse atendimento, como o transporte sanitário, a órtese e prótese, a farmácia central, a logística central da secretaria, a rede de frio que cuida das vacinas. Infelizmente, nós tínhamos sido informados de que esse parque de apoio tinha sido retirado do projeto.

O projeto veio novamente, mas não foi retirado. Então, fica a pergunta: onde está o compromisso com a saúde? Não sabemos onde vão colocar esse serviço. Se nós já estamos vivendo um caos na saúde, imaginem onde vai ser colocado esse serviço tão importante para a sociedade do Distrito Federal!

Então, eu deixo esse apelo. Isso é importante, presidente. A saúde hoje está em situação de calamidade pública. Para onde vai esse serviço tão importante para o DF?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.151/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$15.116.385,00”.

A proposição não recebeu o parecer da CEOF. Foram apresentadas 117 emendas da CEOF. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nós estamos com a discussão da matéria suspensa por 30 minutos pelo pedido de vista; então, nós não podemos tratar dessa matéria.

Eu queria só fazer um registro que me chamou a atenção. Nós estamos falando desse caso do Banco Master e do BRB, mas sabemos que há uma série de tentáculos dessa crise, desse escândalo no Brasil inteiro. Hoje os jornais de grande circulação do Brasil publicaram que Nikolas Ferreira, deputado federal, usou o avião ligado ao dono do Banco Master em agendas pró-Bolsonaro no segundo turno das eleições de 2022. Ele teria andado pelo menos 9 vezes no jatinho do Vorcaro para fazer campanha para o ex-presidente Bolsonaro.

Há muita gente que tenta ligar esse escândalo do Vorcaro ao governo Lula. Aqui, de vez em quando, o próprio líder do governo quase fala que a culpa da crise pela qual o BRB está passando é do Lula. Isso chega a chamar a atenção. Sorte a nossa que a população é extremamente inteligente, capaz e acompanha o que está acontecendo e sabe quem são os culpados, os autores da nossa crise.

Eu queria trazer essa informação, porque é importante registrar isto: Nikolas Ferreira, deputado federal do PL, que se pinta de santinho e ético o tempo inteiro, agora é um que estava zanzando pelo Brasil nas benesses do bandido Vorcaro, que tentou assaltar o BRB. Nikolas Ferreira, da extrema-direita, é esse que estava ali, zanzando pelo Brasil, voando o Brasil com os benefícios, os privilégios do jatinho do Vorcaro.

Então, está faltando direita e extrema-direita nas manchetes do Banco Master, porque, das 18 unidades da Federação que colocaram dinheiro nesse escândalo, 17 são da direita e da extrema-direita.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, indago ao deputado Eduardo Pedrosa, que será o relator do projeto, se as informações que obrigatoriamente devem acompanhar a proposição chegaram, de acordo com a LDO.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputado Chico Vigilante, elas chegaram. As informações serão entregues a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Também é bom alertar o governo, deputado, para que, no próximo projeto, envie todas as informações a fim de não ficarmos cobrando-as. O governo tem uma mania de não cumprir o Regimento, a Lei Orgânica e outras leis.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, o deputado falou que o líder do governo fica citando… Eu nunca falei isso, não. Eu digo que o Vorcaro começou a militar na Bahia, com o senhor Rui Costa; que ele começou a realizar negócios obscuros com Rui Costa e Jaques Wagner.

Quem levou o Vorcaro para conhecer o Lula foi o ministro da Fazenda da época da Dilma, que hoje ganha R$1 milhão por mês para prestar consultorias.

Portanto, não falei nada de mais, não. Apenas estou dizendo que esse homem tem tentáculos, deputado Fábio Félix, em todos os lugares.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Senhores, informo que estamos em processo de votação e não conseguirei conceder a palavra a todos, senão não avançaremos. Após concluirmos a votação, abrirei novamente para manifestações.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero apenas finalizar minha fala, porque fui citado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Fábio Félix, esse homem tem tentáculos por todo o Brasil, em todos os meios – direita, esquerda, em todo lugar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, líder.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria e as emendas, que totalizam 174. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – São 174 emendas?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu peço a leitura das 174 emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não. Desculpe-me, mas não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É um direito regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência sabe do respeito que tenho por vossa excelência...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É um direito regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Respeito vossa excelência, mas nego o pedido.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência não vai cumprir o Regimento?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputado. São 174 emendas. Trata-se de uma questão de bom senso. Desculpe-me.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A casa precisa saber o que está votando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Art. 171, § 1º, do Regimento Interno: “O parecer proferido na forma deste artigo pode ser precedido de leitura integral de emenda de plenário, mediante requerimento”. Trata-se de uma decisão do presidente.

Diante disso, agradeço ao deputado, mas nego o pedido de vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência não está cumprindo o Regimento, apenas isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sabe que eu o atendo, que eu o respeito, mas, neste caso, aplica-se o princípio da razoabilidade. São 174 emendas; não há sentido para isso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Razoável é todos saberem o que está sendo votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, deputado, ninguém vai parar para ouvir a leitura de 174 emendas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pergunte a qualquer deputado se sabe qual é a emenda que está sendo votada. Eles não sabem!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, nesse caso...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência sabe que eu também o respeito, mas eu sou cumpridor do Regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu também sou, deputado, e vossa excelência sabe disso.

Todas as emendas estão disponíveis no site da Câmara Legislativa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se há algo de que gosto, é de cumprir o Regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu sei disso, deputado – e reconheço-o.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, parabenizo vossa excelência de nos poupar da leitura das 174 emendas.

Por outro lado, concordo com o deputado Chico Vigilante, que é cumpridor do Regimento. Porém, no papel de presidente da CPI, com a autoridade de conhecedor do Regimento e de executor do Regimento, vossa excelência nos negou todos os pedidos que fizemos. Então, “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, por isso a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve mais importância para o Brasil e para o Distrito Federal do que a CPI nacional. Aqui se trabalhou com seriedade, e foi produzido um relatório que serviu para colocar alguns bandidos que estavam atentando contra a democracia na cadeia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Corrijo: o total de emendas ao Projeto de Lei nº 2.151/2026 é de 175 emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.151/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.116.385,00”.

O projeto de lei visa à abertura de crédito no valor de R$15.116.385 em favor da Ceasa para incorporação de recursos de excesso de arrecadação nos Programas de Trabalho: Reforma de Estruturas Físicas, e Construção de Prédios e Próprios.

Foram apresentadas 175 emendas à proposição, destinadas à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares, de autoria dos próprios proponentes.

Estão canceladas as Emendas nºs 67 e 68.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto de lei com as emendas apresentadas ao parecer.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.151/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Retornamos à apreciação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para apresentar voto em separado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar voto em separado.) – Voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Senhor presidente, eu tenho um voto em separado e vou à tribuna proferir a leitura do voto. Espero não ser interrompido por ninguém.

Pessoas que assistem a esta sessão Brasil afora, especialmente no Distrito Federal, eu gostaria que prestassem bastante atenção a este voto em separado. Pessoal dos sindicatos que estão contra também, prestem atenção ao voto, porque esse voto pode ensejar ações na justiça.

Voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.175/2026 – rombo no BRB.

O governador encaminhou à Câmara Legislativa um projeto de lei para tentar cobrir o rombo deixado pelas nebulosas operações de seu governo com o Banco Master.

O projeto mal chegou à Câmara Legislativa e já foi substituído por outro. O projeto, porém, está errado tecnicamente, porque não precisa o que o Banco de Brasília vai efetivamente fazer; autoriza alienar bens imóveis que, por disposição expressa do Código Civil, são inalienáveis; permite alienar bens imóveis de uso especial sem prévia audiência pública, sem comprovação do interesse público e sem lei anterior específica que os torne disponíveis; não contém avaliação prévia dos bens imóveis, exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal; e não respeita a autonomia patrimonial das empresas estatais – Novacap, Caesb, CEB e Terracap.

É, na verdade, uma carta em branco, com um leque de inúmeras possibilidades, que aponta para todas as direções, numa clara e inequívoca demonstração de que o governo não sabe o que quer fazer.

Inicialmente, é preciso lembrar que o Poder Executivo não pode dispor do patrimônio das empresas estatais. O estatuto dessas empresas, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, exige:

“Art. 14. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá:

[...] II - preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções”.

E o estatuto social de cada companhia – Novacap, Caesb, CEB e Terracap – atribui ao Conselho de Administração ou à assembleia geral respectivos a competência para autorizar a alienação de bens imóveis. Logo, a lei não pode autorizar a alienação de imóvel que não pertence ao Distrito Federal.

Todos os bens listados no projeto, por sua vez, são impenhoráveis por expressa decisão do Código Civil.

“Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

Os bens de uso especial, segundo o Código Civil, são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal.

Todos os bens listados no projeto, especialmente os terrenos do SIA e o terreno do Noroeste, são de uso especial. Logo, estão ilegalmente inseridos no projeto de lei.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 47, em perfeita sintonia com o Código Civil, só permite a alienação de bens declarados inservíveis, o que não é o caso dos imóveis listados no projeto, pois todos possuem uso específico, tal como conceituado no Código Civil.

“Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar”.

Além disso, ainda que não houvesse essa restrição jurídica, o projeto de lei não se faz acompanhar da avaliação prévia da demonstração do interesse público, tal como exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 49.

“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação”.

Quando foi pedida a autorização legislativa para comprar o Banco Master, nós falamos aqui sobre a completa inexistência de interesse público na pretensão faraônica do senhor Ibaneis Rocha. Não nos deram crédito e ainda debocharam de nós. Deputado Gabriel Magno, vossa excelência deve estar lembrado do Ibaneis dizendo que nós estávamos atrapalhando o desenvolvimento do Distrito Federal, quando a única coisa que queríamos era preservar o Banco de Brasília.

Agora, estamos diante de uma situação semelhante. Não está demonstrado o interesse público em alienar os imóveis listados no projeto. Chega a ser insano pensar que há interesse público em vender a sede da Novacap, da Caesb e da CEB, ou em se desfazer de imóveis imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria de Fazenda, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde. E ainda existe o problema da desafetação exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, que o governo tenta driblar com o arranjo contido no § 4º do art. 3º do projeto, sem observar o procedimento próprio previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal: audiência pública, comprovação de interesse público e lei específica.

“Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.”

A doutrina do direito administrativo é pacífica ao afirmar que os bens de uso especial só podem perder a causa de inalienabilidade por meio de desafetação.

Celso Antônio Bandeira de Mello, por exemplo, afirma: “Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como a desafetação é sua retirada do referido destino”.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “um prédio onde funcione uma repartição pública é um bem de uso especial afetado ao fim público”. Portanto, nenhum dos imóveis listados no projeto de lei pode ser alienado sem antes passar pelo procedimento de desafetação.

Não bastasse tudo isso, que já é suficiente para impedir a tramitação do projeto, temos de considerar ainda a imprecisão do que efetivamente se pretende fazer com os bens imóveis e com o orçamento do Distrito Federal.

O art. 2º do projeto autoriza o governo a fazer tudo que quiser, sem apresentar nada de forma precisa. Ele permite:

I – integralização do capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB; e

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Essas imprecisões são aprofundadas ainda mais com este dispositivo do projeto.

“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes contábeis e orçamentários necessários à execução desta lei”.

É uma carta branca dada ao governo para usar o patrimônio e o orçamento do Distrito Federal da forma que quiser, sem dar satisfação a ninguém. Isso não pode. Isso é inaceitável!

A integralização de capital depende de recursos contidos no orçamento do Distrito Federal, e não há previsão orçamentária para isso. Logo, só poderia ser feita por crédito especial. E a Lei Federal nº 4.320/1964 exige autorização legislativa específica para esse fim.

A alienação de qualquer bem imóvel, por sua vez, também depende de autorização específica do Poder Legislativo, conforme visto acima.

Quanto a outras medidas juridicamente admissíveis, do inciso III do art. 2º da proposição, é preciso que o líder do governo explique o que se quer com essa matéria. A lei não pode ser vaga, imprecisa, aberta. A administração pública é conduzida pelo que a lei autoriza, e não pela vontade de quem está momentaneamente no poder.

Já o art. 3º do projeto de lei não contém nada que se aproveite juridicamente. É óbvio que a alienação de imóveis precisa de avaliação prévia, mas o governo não mandou. É óbvio que a alienação de bem público precisa ser compatibilizada com o interesse público, mas o governo não demonstrou. É óbvio que a alienação precisa respeitar a governança e a transparência, mas o governo não as respeita, pois não informa à Câmara Legislativa qual é o valor dos imóveis e muito menos o tamanho do buraco que sua gestão causou nas contas do BRB, além de afrontar o estatuto das empresas estatais, passando por cima dos respectivos conselhos de administração.

A independência dos poderes impõe compartilhamento de responsabilidade na condução da coisa pública. Por isso, impõe a participação do Poder Legislativo na alienação dos imóveis. Logo, não pode a Câmara Legislativa autorizar a alienação de imóveis sem saber o valor deles, sem que esteja demonstrado o interesse público e sem que sejam observados os procedimentos previstos na lei.

Essa irresponsabilidade é ainda mais acentuada quando o projeto autoriza o governador a fazer ajustes na lei orçamentária sem dizer quais. Governo passa; nossas vidas vão continuar depois de Ibaneis e Celina. Os deputados da base erraram ao autorizar a compra do Master sem saber o que o governo estava escondendo. Esperamos que não errem de novo.

Por todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei nº 2.175/2026 não atende aos preceitos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e redação, motivo pelo qual voto pela sua inadmissibilidade.

É este o meu voto em separado, sustentado na lei.

E digo mais: nós estamos baseados no que diz a lei. Nós estamos alertando, nós estamos avisando. Qualquer entidade que entrar na justiça vai derrubar essa porcaria dessa lei!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para que fique registrado nos anais, peço a vossa excelência que determine a publicação do meu voto no Diário da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito o envio pelo sistema imediatamente, acolhendo o pedido do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, primeiramente, quero parabenizar o deputado Chico Vigilante por nos trazer esse detalhamento sobre os terrenos, que são do GDF, e não há legalidade em transferi-los ao BRB. Parabéns pelo seu voto em separado! Mas o senhor disse uma coisa que não é verdade. Disse que os deputados da base estão votando a favor. Nem todos os deputados da base. Aliás, aconteceu uma situação histórica neste plenário: o presidente da CCJ falou que o projeto é inadmissível.

Prestem atenção no que está sendo feito. O presidente da CCJ – que é uma comissão terminativa, responsável por examinar a constitucionalidade e a legalidade – está dizendo que este projeto não é legal. Depois ouviremos os deputados dizendo: “Nós não sabíamos!” Vossas excelências estão sendo avisados agora de que esses terrenos não podem ser alienados.

Temos avisado que o prejuízo, presidente, não é mensurável ainda. O presidente ontem ficou 12 horas aqui. Desafio o deputado que falou qual é o número do prejuízo – não é verdade. Ele não informou o endereço nem a avaliação desses imóveis. Quem está dizendo isso não está falando a verdade, infelizmente, presidente.

Eu quero dizer aos senhores que estão vaiando que vocês têm o meu reconhecimento, porque são todos funcionários que querem pagar o seu pão do dia a dia. Mas o que estamos falando aqui é de legalidade, de transparência, de moral. É inaceitável o que está acontecendo aqui!

Então, presidente, fica aqui o meu registro dizendo que esta casa teve um parecer da CCJ e um voto em separado mostrando a ilegalidade desse projeto.

Obrigada. (Palmas.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputada Paula Belmonte, eu gostaria de esclarecer a vossa excelência o seguinte: os deputados da base erraram ao autorizar a compra do Master, sem saber o que o governo estava escondendo. Esperamos que não errem de novo.

Essa parte foi lida por mim em meu voto em separado. Não quer dizer que vão errar de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Muito obrigado, presidente.

Nós estamos tratando hoje aqui – para quem está nos acompanhando – de uma matéria que exige técnica legislativa para ser aprovada. Há vários apontamentos políticos que já foram feitos aqui.

Uma matéria para prosperar, além de ser aprovada na Câmara Legislativa, tem que ser sancionada pelo governador e depois tem que cumprir requisitos e princípios de legalidade. Coisa que essa lei, essa proposta apresentada, não cumpre.

A consultoria da Câmara Legislativa apresentou aqui alguns pontos importantes. Se essa lei cair amanhã na justiça, nós avisamos e apresentamos sugestões para qualificá-la, porque nós, sim, estamos pensando na situação do BRB e das empresas públicas do Distrito Federal.

Então, é uma lei que tem ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; ausência de declaração do ordenador de despesas de que a proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; ausência de informações exigidas pelo art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentária; ausência de estimativa do montante potencial de aportes; ausência de uma avaliação econômico-financeira dos imóveis constantes do anexo único; ausência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.

Há também a inexistência de avaliação sobre metas fiscais, autorização para contratação de operação de crédito em montante ou superior do limite anual de 16%, entre outros requisitos que não são cumpridos pela proposta do governador.

Vocês imaginam que, na instrução do processo, nem sequer há um parecer da Procuradoria anexo. Na instrução do processo, eles não trazem o detalhamento dos terrenos que estão sendo ali empenhados.

Essa lei é um cheque em branco porque, na verdade, ela não só autoriza alienação desses terrenos – muito cuidado aos trabalhadores das demais empresas públicas –, como autoriza todo tipo de exploração econômica desses terrenos. Então, isso é um perigo para o Distrito Federal. Nós estamos entregando esses terrenos para fazerem qualquer coisa com eles.

Eu peço 1 minuto a vossa excelência, porque eles me deram só 2 minutos para discutir. Ainda estou no meu tempo regimental.

Eu quero dizer, presidente, que ontem perguntamos ao diretor da Terracap como foi a escolha dos terrenos. Sabe qual foi a resposta do diretor da Terracap? Que eles analisaram mais de 146 terrenos e escolheram esses, que são – na minha opinião e no que eu compreendi – o filé-mignon, os melhores terrenos para a especulação imobiliária do Distrito Federal. Esses terrenos são os mais caros, chegam a mais de R$6 bilhões. Essa foi a explicação que tivemos quando pedimos diretamente a substituição do terreno da Novacap, da Caesb, porque nós achamos que a Caesb é uma empresa pública fundamental para esta cidade, importantíssima, e nós não podemos colocar a Caesb em risco.

E neste momento, além de o BRB já estar em risco, nós estamos colocando em risco uma empresa pública fundamental para esta cidade. A tragédia que o governador Ibaneis faz é tão grande que ele tenta jogar trabalhador contra trabalhador, sendo que ele é o agente culpado nesse processo. É importante esse alerta.

A visita do presidente do BRB, ontem, a esta casa, foi insuficiente, foi inconclusiva e precária do ponto de vista documental. Então, nós estamos alertando aqui que, amanhã, esse projeto de lei, do qual nós apontamos todas as ilegalidades, pode cair na justiça. Inclusive, eles apresentam desafetação em massa – como já foi falado aqui – dos lotes e terrenos. Isso não existe do ponto de vista da legalidade. Tinha que haver projeto de lei específico para cada um.

É por isso que estamos fazendo o debate. O nosso debate é de responsabilidade com o BRB. O nosso debate é de defesa das empresas públicas. O nosso debate é de defesa do Distrito Federal. Se amanhã houver problema e for decretada a inconstitucionalidade e a ilegalidade desse processo, os senhores não poderão dizer diferente, porque nós estamos avisando no plenário. Nós temos 2 pareceres na CCJ, do presidente e do vice, apontando esse caminho.

Então, esse projeto não tem como prosperar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, os 2 pareceres da CCJ lidos aqui apontam as várias ilegalidades do projeto. Mas as suas deficiências escancaram também um problema político, porque ontem, na reunião a portas fechadas, o presidente Nelson ficou muito nervoso com a afirmação feita aqui de que esse projeto de lei é um cheque em branco. E o parecer da CCJ prova isso. É um cheque em branco que está sendo dado para o Governo do Distrito Federal, com uma série de ilegalidades, fazer várias operações.

O Nelson ficou nervoso ontem, lá dentro, na sala, quando nós afirmamos isso. Depois tentou responder que não era um cheque em branco, deputado Chico Vigilante. Era um cardápio. Só que é um cardápio que não diz quais são os pratos nem quanto custam esses pratos. É um cardápio em branco para deixar o presidente Nelson mais tranquilo com o que nós estamos votando aqui.

O problema, presidente, é que nem a Procuradoria-Geral do Distrito Federal teve coragem de assinar um parecer dizendo que é legal fazer o que o governador está querendo fazer. Ano passado, eles assinaram um parecer dizendo que não era legal, falando dos riscos, falando dos problemas, na hora de votar o projeto a mando do governador Ibaneis. E eu entendo os procuradores. Ninguém quer botar o CPF nessa ilegalidade e nesse cheque em branco para a cidade, porque isso é ser, mais uma vez, mentiroso e covarde com os bancários, porque esse projeto não vai apresentar a solução.

Presidente, eu quero apresentar aqui um debate de mérito, no qual o relator da CAF, infelizmente, não se debruçou: dos terrenos e dos lotes. O governo Ibaneis, em um projeto só, tenta fazer hoje o que fez durante o governo inteiro: entregar o BRB para o setor privado, vender e inserir outras empresas no negócio.

O projeto ameaça a Caesb, ameaça a Novacap, ameaça uma série de empresas que vão entrar no bolo da terceirização e da privatização. E o projeto serve ao interesse da especulação imobiliária. Quem deve estar muito feliz, de novo, é a especulação imobiliária desta cidade, porque está entrando, como disse o deputado Fábio Félix...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gostaria, mais uma vez, de solicitar aos presentes que respeitem o pronunciamento do deputado Gabriel Magno; senão, vou ter que começar a contar o tempo novamente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Eu vou pedir uma recomposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Será recomposto.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Então, o projeto coloca em risco a sobrevivência das empresas públicas desta cidade. Eles disseram ontem, mentindo de novo, que não iam privatizar o BRB. Na prática, deputado Chico Vigilante, foram eles que começaram a privatização do BRB e deixaram o Vorcaro ter 25% das ações.

Esse projeto aprofunda isso. Esse projeto é um prato cheio para a especulação imobiliária. Eu queria dialogar com os parlamentares que estão dizendo agora que confiam no Nelson. Vossas excelências garantem que esse projeto e esses terrenos não serão entregues? Que os moradores da Serrinha, que está sendo entregue agora para a especulação imobiliária, para salvar o Ibaneis, para salvar banqueiro, podem ficar tranquilos?

Os parlamentares que vão votar “sim” garantem essa operação? Os senhores se comprometem com os moradores desta cidade e com as empresas públicas do Distrito Federal? Eu tenho dúvidas de que se os deputados que votarão “sim” agora vão poder dizer, no futuro, que não têm nada a ver com isso.

Eu quero encerrar dizendo com muita tranquilidade ao Sindicato dos Bancários e aos trabalhadores do BRB: é possível e necessário salvar o BRB, mas não é possível acreditar em quem já mentiu várias vezes para esta casa, para a justiça e para a sociedade. Não é possível acreditar que essa turma, que não mudou, vai apresentar a solução. Ibaneis, Celina, Paulo Henrique e Nelson já mostraram que não têm nenhum compromisso com esta cidade e com o BRB! Eles não têm nenhum compromisso com esta cidade e com o BRB nem vão ter!

A solução já foi apresentada. É preciso abrir a negociação com transparência! É preciso afastar o Ibaneis! É preciso que esta casa abra a CPI para, junto com os trabalhadores, encontrar a solução para salvar o BRB.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, quero trazer outro apontamento. Eu me senti contemplada por algumas falas. Acho que temos que pensar na complexidade do que estamos tratando.

Em outubro do ano passado, esta casa aprovou uma emenda que permite que sejam acessados os lucros e os dividendos do Iprev. Hoje, o Iprev já sofre porque as ações do BRB estão valendo pouco mais de R$4. Pelas ações do BRB, já sabemos que o Iprev teve um prejuízo muito grande. No ano passado, esta casa autorizou que todos os lucros e dividendos sejam usados para qualquer coisa. Foi outro cheque em branco.

Quero que vocês pensem em algo que todos – independentemente de raça, cor, credo, ideologia e partido – estamos vivendo: o caos na saúde.

Não estou falando de algo que está longe do que está sendo discutido. O art. 2º, III, dispõe que pode, sim, ser feita operação de crédito com fundo garantidor e outras instituições financeiras. Isso significa que o banco pode pegar empréstimo. Quem vai ficar devendo é o Governo do Distrito Federal, que é o acionista majoritário e controlador.

Quero que paremos para pensar por que a saúde, nos últimos anos, sofreu contingenciamento e tem um déficit de quase 25 mil servidores. Nas nossas fiscalizações, temos percebido que a saúde não tem dinheiro para comprar um frasco para fazer um exame de urina! A saúde não tem dinheiro para comprar um filme para dar laudo de raio x! A saúde não tem dinheiro para comprar um jelco, que é uma agulha específica para criança! As crianças estão sendo furadas com agulha de adulto!

Será que vai ficar pior? Será que dinheiro não foi nem está sendo investido na saúde porque sabiam que iam precisar salvar o BRB, visto que já sabiam do esquema que estava acontecendo lá dentro? Não sei! A grande realidade é que esse projeto dá essa possibilidade, sim!

Eu não entendi por que vocês ficaram chateados com o requerimento que tentamos aprovar nesta casa. A transparência ia ser importante para pensarmos em soluções para o projeto. A verdade ia ser falada para vocês, os interessados!

É lógico que eu queria que o Paulo Henrique viesse a esta casa. Na verdade, eu nem queria que o Paulo Henrique viesse aqui. O que eu queria é que ele estivesse preso! (Palmas.)

Ele deveria estar preso junto com pessoas que sabiam do esquema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Servidores do BRB, não se deixem usar. Esse requerimento seria importante para termos respostas sobre o rombo, sobre o que vai ser feito e para podermos, de verdade, sem política, pedir ajuda para o BRB. Pediríamos ajuda até para a União, se fosse necessário.

Não se deixem usar. A história vai falar a verdade mesmo. A história vai falar sobre omissão, compromisso e verdade. Não se deixem usar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, quero dizer a todos que chegaram agora que Deus abençoe vocês. Quero dizer para vocês…

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por favor, mais uma vez, vamos garantir a palavra da deputada. Depois, todos se manifestam.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Tivemos 3 requerimentos de CPI que foram arquivados e, na semana passada, fizemos um requerimento de CPI – aliás, um requerimento de impeachment e de afastamento do Ibaneis, porque é disso que precisamos.

Eu estou aqui com um cheque em branco para mostrar o que é esse projeto. Como foi dito, eu não vou nem falar de liquidez e de capitalização. Vou falar ao cidadão brasiliense: o que está sendo feito é uma vergonha! O que estamos entregando não são R$100 milhões, nem R$100 mil, nem R$1 milhão, são R$6 bilhões! São R$6 bilhões, referentes aos nossos terrenos, que vão ter impacto no nosso orçamento.

Aqui, nesta Câmara Legislativa, eu acho que vocês acompanharam quando fomos enganados, mas, graças a Deus, eu votei contra o que o BRB fez. Ele comprou R$21 bilhões do Banco Master, e agora está sendo entregue 2 vezes. São 2 vezes de prejuízo para nós, para as nossas crianças, para os nossos jovens, para a Caesb, para a CEB, para a Novacap, para a Polícia Militar.

É importante dizer que a Polícia Militar está recebendo um terreno, e digo isso porque sei que há deputados da segurança aqui. Cadê os deputados para defender a segurança? Cadê os deputados para defender a Caesb, a CEB? Porque falar que nós estamos fazendo política é fácil. O que estamos fazendo? Nós estamos numa casa política mesmo. Nós estamos numa casa em que nós temos que defender princípios, e princípios de transparência. Esse projeto não tem transparência. Mais uma vez, vou dizer aos senhores: esse projeto é um cheque em branco.

Nós estivemos em uma sessão que foi um ensinamento para todos nós. A CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, falou que não é admissível esse projeto, gente! E estamos aqui ainda tentando convencer os senhores! Os senhores têm que pedir para não votarmos esse projeto. É isso que tem que acontecer. Nós temos que pedir para que a CPI do Banco Master aconteça. (Vaias.)

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Eu respeito vocês.

Presidente, eu preciso terminar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou ter que recompor o tempo da deputada: cada vez que vocês interromperem, a deputada terá o direito de falar.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Eu respeito todos os funcionários do BRB, eu defendi muito os senhores. Eu defendi quando queriam comprar o Banco Master, e os senhores sabem muito bem disso. Os senhores sabem quantas vezes eu fui ao BRB para conversar sobre os superendividados. Os senhores sabem quantas vezes nós fizemos audiências aqui para mostrar a situação do Iprev. Então, isso é muito sério. Aqui não é um momento, é um histórico.

Que os senhores saibam que cada um de nós aqui, independentemente da cor vermelha ou azul, somos todos brasilienses! Nós todos amamos esta cidade. Se realmente amam esta cidade, digam “não” a este projeto de lei.

Que Deus nos abençoe! Mas os senhores devem registrar bem esta sessão, porque esta sessão está mostrando quem é quem, quem está a favor da transparência ou não.

Obrigada, presidente. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A liderança do governo orienta que a bancada vote pela rejeição do parecer.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PSDB orienta “sim” ao parecer de inadmissibilidade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu oriento que a bancada do Partido dos Trabalhadores verdadeiramente salve o BRB e vote “sim”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, pelo Bloco PSOL-PSB, oriento que tenhamos responsabilidade e votemos “sim” ao parecer da CCJ.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 9 votos favoráveis e 14 votos contrários.

Foi rejeitado.

Tendo em vista que o voto em separado, de autoria do deputado Chico Vigilante, não é diverso do voto do relator, nos termos do art. 172, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator substituto, conforme o art. 172, inciso XIII, do Regimento Interno desta casa, para apresentar novo parecer.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Considerando a manifestação favorável da maioria dos presentes, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, acatando as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12, rejeitando as Emendas nºs 8, 10, 11 e 13, retirada a Emenda nº 5 e prejudicada a Emenda nº 9, por conter o mesmo conteúdo da Emenda nº 13.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres da CAF e CEOF.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, nós vamos discutir este projeto para tentar salvar Brasília.

Eu quero discutir, na Comissão de Assuntos Fundiários, a destinação dos terrenos. O que existe de documento público assinado, deputado Chico Vigilante – e ontem, na reunião a portas fechadas, não foi entregue nenhum –, são 2 pareceres da PGDF, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do ano passado, quando o governo já estudava a ampliação do capital do BRB, utilizando imóveis e bens públicos do Distrito Federal.

Já apresentamos aqui os 2 pareceres, de outubro e novembro do ano passado, que rejeitam a tese da alienação dos imóveis na incorporação para ampliação de capital do banco. Um dos pareceres, inclusive, destaca que os imóveis, para serem alienados ou incorporados ao patrimônio do BRB, precisam guardar relação com a atividade-fim do BRB, deputado Jorge Vianna.

Vamos aos imóveis. Pergunto: a sede da Caesb possui alguma atividade ou correspondência com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – A sede da Novacap, o Clube da Saúde ou Parque Industrial e Tecnológico da Saúde possuem alguma relação com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – O galpão atualmente utilizado pela Secretaria de Economia, conforme nota publicada ontem pelos auditores fiscais da Receita do Distrito Federal, que repudiaram a entrega do lote do terreno usado para fiscalização, possui alguma relação com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Os milhões de metros quadrados da Serrinha do Paranoá, deputado Ricardo Vale, incluindo a parte grande que está sendo entregue ao mercado financeiro, sem garantia para o povo do Distrito Federal, que está embargada pelo ICMBio e faz parte de uma APA, Área de Proteção Ambiental do Paranoá, possuem alguma atividade correlacionada com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Estamos colocando, deputados e deputadas, um patrimônio do povo do Distrito Federal à disposição do sistema financeiro nacional, conforme informado pela Terracap ontem, na reunião a portas fechadas. Eles escolheram entregar os melhores terrenos desta cidade, um patrimônio do povo, que, pela avaliação da consultoria legislativa desta casa, vale muito mais que os R$6,6 bilhões apresentados no projeto de lei. Estamos entregando esse patrimônio e dando um cheque em branco para quem já demonstrou não merecer a confiança desta casa, da sociedade e do povo de Brasília.

Por isso, presidente, reitero o pedido para que os parlamentares votem “não” ao parecer, declarando nosso voto contrário, em razão das ilegalidades apresentadas e do não cumprimento, no mérito, do interesse público na entrega de terrenos tão importantes.

Eu pergunto: quem assina a garantia de que esses imóveis não causarão prejuízos para o povo do Distrito Federal? Eu não assino, presidente. Por isso, o nosso voto é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, a melhor coisa que existe é a história. Quero falar olhando no olho de cada um aqui presente. Olho no olho.

Aqueles que hoje nos vaiam deveriam se lembrar de que, quando o Arruda decidiu vender o BRB, quem foi dialogar com o Arruda fui eu; foi o André, que estava aqui há pouco; foi o Alair. Nós fomos juntos e convencemos o Arruda de que não era uma boa decisão vender o BRB. Ele chegou a dizer: “Sei que vocês estão preocupados com os empregos”. E nós respondemos: “Não estamos preocupados apenas com os empregos; estamos preocupados também com o banco”. Ele então afirmou: “Topo o entendimento. Vou vender o banco para o Banco do Brasil.” E nós dissemos: “Não, o BRB é importante”. E mantivemos o BRB.

Portanto, é mentira quando dizem que estamos votando contra o BRB. O que queremos é votar um projeto consistente. Se o governo tivesse disposição para o diálogo, teria buscado esta casa para salvar o BRB – porque este projeto não salva nada. Este projeto não resolve nada! Ao contrário, abre uma possibilidade sinistra: pegar a sede, o terreno, com toda a infraestrutura da Caesb, e passar para o setor imobiliário, permitindo a construção de prédios luxuosos.

Aquele terreno da Novacap, um terreno histórico, importante para a cidade, passa para o setor imobiliário. Nesse caso, não há licitação; é uma venda direta. É dessa gravidade que estamos falando.

Mentiram dizendo que vão salvar o BRB com esse projeto! Esse projeto não salva nada. Ele não salva absolutamente nada. Contudo, como é um projeto voltado para negócios, vão colocar dinheiro no bolso de alguns, e não no bolso de nenhum de vocês que estão aqui hoje.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, precisamos falar de um tema muito importante: a responsabilização pelo que está acontecendo no Distrito Federal neste momento. O que está em curso afeta toda a população. Todos pagarão a conta. E falamos sobre isso na reunião de ontem.

Quando falamos em prejuízos bilionários, muitas vezes não dimensionamos o impacto, porque bilhões não fazem parte da realidade da maioria dos trabalhadores. Não sabemos, concretamente, o que isso representa no cotidiano.

Ontem, o presidente do BRB, senhor Nelson, afirmou que o banco possui R$21 bilhões em ativos vinculados ao Banco Master, que ainda não teriam sido colocados à venda. Disse que optaram por aguardar um momento oportuno. Entretanto, soube por outras fontes que já houve tentativas de venda, mas sem sucesso, em razão da fragilidade desses ativos.

Descobriu-se que parte desses ativos corresponde a bar em aeroporto, cemitério não sei onde... E nós estamos rezando para haver pelo menos uma quitanda, uma padaria, alguma coisa de valor. O receio é que muitos deles sejam ativos podres, que não valem nada, capazes de gerar prejuízos gigantescos, monumentais ao Distrito Federal, para a população do Distrito Federal.

E por que falo em responsabilização? Porque essa situação não surgiu do nada. Não caiu do céu. Não é fruto do acaso. Houve agentes políticos que conduziram a esse cenário, que foi designado, foi desenhado. O então presidente Paulo Henrique mantinha relações com o Banco Master desde 2024. Além disso, o único político brasileiro citado por Vorcaro, em seu depoimento, foi o governador Ibaneis Rocha, que é o governador do DF. Portanto, nós precisamos falar de responsabilização.

Pessoas já falaram de tudo aqui. Já citaram o Lula, já citaram outras figuras, mas essas pessoas que foram eleitas deputadas e deputados distritais estão esquecendo desse agente político, que é o governador do DF. Esta casa tem o dever de apurar a responsabilidade. Este projeto não prospera, este projeto não ajuda o DF neste momento, este projeto não salva o BRB. Nós temos que responsabilizar os envolvidos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Algumas questões são muito duras de serem ouvidas, mas elas são importantes, porque nós estamos tratando de um projeto de altíssima complexidade para o DF.

Vocês já viram que há grandes chances de este projeto ser aprovado. Mesmo que este projeto seja aprovado, infelizmente eu acho que ele não soluciona o problema que muitos aqui acham que ele soluciona, mesmo eu sendo altamente solidário a esse problema, presidente.

Eu quero dizer que, além de este projeto não resolver o problema e de o que nós estamos fazendo hoje ser uma ficção com relação à solução para o BRB, esta casa tem outro dever moral, que é responsabilizar os culpados. E nós sabemos que um dos agentes políticos culpados é o governador do DF, Ibaneis Rocha.

CPI já na Câmara Legislativa!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço votação nominal do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo a solicitação do deputado Chico Vigilante e determino que a votação seja feita pelo processo nominal.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só para eu entender. Nós vamos votar o parecer do vencido ou agora é a votação do projeto?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora estamos realizando a votação dos pareceres da CAF e CEOF.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Ok. Só para deixar claro que não é a votação do projeto ainda. É a votação dos pareceres.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estou pedindo antecipadamente a votação nominal do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E dos pareceres? Não?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não, porque já houve uma votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está bom.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados. Houve votos contrários do deputado Rogério Morro da Cruz, da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Ricardo Vale, do deputado Fábio Félix, do deputado Thiago Manzoni e da deputada Paula Belmonte.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.175/2026.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – De maneira muito breve, presidente, eu tive a oportunidade de, após emitir o meu parecer pela CCJ, conversar com integrantes do BRB, com secretários de Estado, e eu gostaria de consignar, presidente, a frustração que é nós votarmos hoje este projeto nas condições em que nós estamos. Nós sabemos o quanto o BRB é importante para o Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o BRB é importante para a construção civil do Distrito Federal, para o agronegócio do Distrito Federal. Nós sabemos que o BRB cumpre um papel social importante no Distrito Federal e sabemos que parte do desenvolvimento do Distrito Federal é facilitada pelas políticas bancárias implementadas pelo BRB.

Eu gostaria de fazer esses apontamentos, porque me parece que o desejo de todos nós é salvar o BRB, e salvar por esses motivos, porque nós sabemos da importância institucional do BRB e da importância do BRB para o setor produtivo do Distrito Federal. Contudo, ao colocar essas coisas lado a lado e pesar tudo aquilo que eu já expus e não vou repetir, isso que apresento agora, mantenho a minha posição e mantenho o meu voto contrário, registrando a frustração de ver que o Banco de Brasília tenha sido levado a essa posição, a esse lugar em que se encontra, e que esse dilema faça parte hoje não só da vida parlamentar dos deputados distritais, mas do Governo do Distrito Federal e da população do Distrito Federal em geral.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, este é o debate do projeto com as emendas, do presente e do futuro de Brasília. Já foi dito que, desde março de 2025, nós estamos denunciando, em representação nossa, deputado Chico Vigilante, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, para pedir investigação e fiscalização nas contas do BRB, quando o Conselho de Administração do BRB aprova a compra do Banco Master.

Já está mais do que evidente, com todas as notícias e todas as informações, inclusive as das salas secretas, que alguns não têm coragem de enfrentar um microfone para dizer que o governo Ibaneis operou um esquema fraudulento e tentou entregar o BRB para os amigos, para o Vorcaro; tentou vender esta cidade e fez isso utilizando um patrimônio do Distrito Federal: o BRB.

Deputado Chico Vigilante, ontem, na reunião, nós saímos sem nenhum documento do governo. O único documento entregue ontem foi pelos trabalhadores do BRB, apontando, com dados e números, a importância do BRB para a economia do Distrito Federal. O projeto de lei, sobre o qual o presidente Nelson não apresentou dados e sobre o qual o governo do Distrito Federal não apresentou nenhuma informação, não salva o BRB!

O BRB, a Caesb, a Novacap, a Serrinha do Paranoá estão sendo vítimas, mais uma vez, de um golpe e de um negócio, presidente, que não querem salvar o BRB; querem tentar salvar o calendário eleitoral do governador Ibaneis. O problema é que não vai dar certo, porque o Ibaneis sabe que o problema dele não é só com o BRB, não é só com os aliados de hora, porque alguns já estão abandonando o barco. O problema do governador Ibaneis também será com a polícia e com a justiça.

O governador Ibaneis não fez algo até hoje por covardia. Por isso, ele terá que enfrentar o povo desta cidade e terá de explicar por que defendeu a operação com o Banco Master! Ele também terá que explicar por que colocou o BRB para negociar mais de R$30 bilhões com o Banco Master, do seu amigo Vorcaro, com quem fez reunião e, pelos depoimentos, é o único citado pelo Vorcaro como tendo tido reunião e tratado de negócios e da compra de títulos podres.

Eu concluo, presidente, dizendo que o dinheiro não evaporou. Os R$30 bilhões não sumiram, eles saíram da conta do BRB, da conta do povo desta cidade e foram para o bolso de alguém. Nós ainda vamos descobrir em que bolso esse dinheiro está e vamos cobrar que ele seja devolvido para o povo do Distrito Federal e que aqueles que meteram a mão sejam responsabilizados.

Nosso voto é “não”, presidente. Já estamos inserindo no sistema a nossa declaração de voto e peço que seja publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Determino que a assessoria adote as devidas providências, conforme solicitado pelo deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, vou discutir o projeto com as emendas acatadas na CAF e na CCJ. Sei que a plenária pode estar cansada, mas vamos fazer isso de forma exaustiva para que, depois, não digam que isso passou no tapetão e que não tentamos ao máximo exaurir as explicações e apontar por que este projeto não resolve o BRB.

Sabem o que resolveria, a curto prazo, a situação do BRB? O governador ter a ombridade de pedir afastamento e pedir apoio ao governo federal para que ele gere um crédito, que pode até gerar dívida pública, e colocar os bancos públicos nacionais para socorrer o BRB. É a única saída a curto prazo. Isso porque, em 20 dias, nós não vamos conseguir criar um fundo e capitalizá-lo, prometendo terras que anexos das emendas aprovadas impedem a transferência, a venda e o retorno para o Distrito Federal. Investir num fundo de que não se sabe a garantia do que será recebido ou o bem que se pode receber, caso o Estado não pague, pode estar alienado a outros serviços. Não é assim que funciona. Nenhum mercado no mundo financia um crédito sem garantia formal e real.

Presidente, estas são as escrituras dos terrenos a que tivemos acesso. Aliás, não tivemos acesso a elas, mas fomos buscá-las. Nós pegamos essas 3 escrituras no dia 27 de fevereiro, mas elas só chegaram ao projeto hoje. E a vistoria dos terrenos foi feita apenas hoje. Isso está no projeto. Vocês têm noção da gravidade do fato de que o governo apresentou formalmente as escrituras e a vistoria das terras no dia da votação do projeto?

Para concluir, digo, mais uma vez, que nós vamos votar “não” a este projeto.

Lembro, mais uma vez, que as negociações com o Banco Master não aconteceram só em 2025, mas acontecem desde 2024 e somam mais de R$30 bilhões de negociação. Foi publicado no Metrópoles que, em 2025, com base na consultoria desta casa, o BRB, que já estava ciente das transações, fez uma distribuição de 62,96% dos seus lucros aos acionistas, maior do que a do ano anterior, que foi a média de 39%. Eu queria lembrar aos senhores que, em 2025, a mesma turma que tramou detinha 25% das ações do BRB.

Isso aqui é uma canalhice que fizeram com o dinheiro do povo do Distrito Federal. Votar isso na perspectiva de que vai salvar o banco... Desculpem-me os funcionários do BRB, mas nós vamos nos encontrar novamente nesta casa, porque o governo e o presidente do banco não apresentaram, ao mesmo tempo, o que vão fazer para resguardar o banco, para que isso nunca mais volte a acontecer. Ninguém disse. Portanto, o banco continua alheio aos diretores e às medidas externas, e, depois, isso vai cair no colo da população do DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, algumas coisas precisam ser ditas porque muita gente que veio aqui não sabe tudo o que aconteceu. Eu vou mostrar quem realmente teve a preocupação de salvar esse banco.

Quando veio a questão dessa maldita compra do Master feita pelo BRB, eu, deputado Ricardo Vale, deputado Gabriel Magno e a deputada federal Erika Kokay fomos ao presidente do Banco Central, o Galípolo, e ele prometeu a nós que o banco ia agir tecnicamente, mas que colocaria os melhores técnicos que tinha para analisar essa compra – e colocou.

Depois, nós fomos à CVM levar o problema. Quando o Banco Central rejeitou a compra, para vocês aqui que são do BRB, sabe o que o Ibaneis fez, junto com o Vorcaro? A base do governo não sabe, deputada Paula Belmonte. Sabe, líder do governo, o que o Ibaneis fez, junto com o Vorcaro? Contrataram o Michel Temer para ser advogado da compra! Aquilo que o Ibaneis disse – que tinha entrado mudo e saído calado da reunião – é mentira! Eu, inclusive, estou com o vídeo e ia até exibi-lo aqui hoje. Houve uma reunião com o Michel Temer – estou aqui com o vídeo –, e ele estava dizendo que ia ajudar. Felizmente, não teve como ajudar. O processo deu errado. Portanto, foi isso que eles fizeram.

Sabem o que o Ibaneis deveria ter feito naquele momento? Ter chamado a Câmara Legislativa para conversar – nós estávamos dispostos, porque conversamos até com o capeta quando é para salvar emprego. Nós iríamos conversar, pegaríamos os terrenos, sem entregar o patrimônio da Caesb, da Novacap, da CEB e de outros, e faríamos um projeto que tivesse sustentação. Mas ele não quis fazer isso; disse que estávamos atrapalhando o desenvolvimento. Está aí agora, desse jeito. O setor produtivo soltou nota de apoio a eles, dizendo que estava tudo certo. Não estava!

Portanto, se há uma coisa com a qual eu particularmente tenho compromisso, e pela qual vou continuar lutando, é para salvar as empresas públicas do Distrito Federal. Os responsáveis por essa lambança têm que parar na cadeia!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – CPI, afastamento, transparência, seriedade, compromisso, é disso que nós precisamos.

Presidente, eu quero fazer mais um pedido para os parlamentares que estão aqui. Eu sei que todos nós estamos cansados, mas nós somos responsáveis pelos nossos votos. É muito importante que a população veja, é muito importante que não percamos a oportunidade de mostrar que o que está sendo feito está obscuro, está em uma sala. Todo mundo fala sobre conversas – a conversa do presidente do BRB foi numa sala fechada! Ele não veio aqui falar aos senhores o que realmente está acontecendo.

Então, é uma vergonha, é um constrangimento para todos nós. Eu compreendo que haja deputados que tenham que defender o governo a todo custo. Eu entendo isso. Eu entendo também as pessoas que têm que pagar a sua conta. Porém, nós temos que deixar tudo claro. Portanto, eu quero fazer esta declaração, presidente.

Hoje, a esta sessão, vieram deputados que ainda não tinha aparecido aqui neste ano! É interessante isso. Por quê? Porque é importante para a nossa cidade.

Mas o que eu quero deixar claro para a população é a questão dos terrenos. Nós já falamos do prejuízo, falamos da falta de transparência, mas agora estamos falando de 9 terrenos que foram subavaliados – ou melhor, nem sequer avaliados! Eu entendo que precisamos de geração de emprego na construção civil. Eu entendo. Eu entendo que tenhamos que fomentar a economia, mas não foi isso o que o BRB fez esses anos todos, desde 2020. Não foi isso. Ele emprestou...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, vou solicitar a reposição do tempo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, vamos garantir a palavra à deputada.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Respeito mesmo.

Respeito! Respeito! Respeito! Respeito! Respeito! Respeito!

Que respeito o antigo presidente do BRB teve com vocês? Nenhum. Que respeito o governador tem com esta população? Nenhum.

Agora, são os funcionários do BRB que estão tendo que vir pagar a conta. É muito triste ouvir isso.

Quero dizer que tenho respeito pelos senhores e pelas senhoras. Entendo perfeitamente a situação, mas não deixarei de votar no que considero certo e transparente.

Não está havendo transparência. Estão entregando o nosso Distrito Federal. Estão entregando terrenos da CEB, da Caesb, da Novacap, da Terracap. Há APM sendo entregue porque um presidente do BRB não teve respeito pelos senhores, que trabalharam duro.

Quero dizer que os senhores têm o meu respeito.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Conclua, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Quero concluir, presidente, mas preciso ter garantida a minha fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Da mesma forma que pedimos respeito, é preciso entender que estamos em um espaço de fala que representa muitas pessoas. Brasília está indignada com os fatos, e não podemos deixar de nos manifestar.

Mais uma vez, deixo o meu voto consignado: votarei contra esse projeto porque não há transparência, não há seriedade, não há responsabilidade e não houve respeito com a população do Distrito Federal.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, muito já foi dito sobre o projeto de lei e sobre a matéria que debatemos, mas eu queria fazer 2 comentários finais que considero importantes para refletirmos sobre esse momento.

Já falei da vergonha que estamos vivendo ao colocar trabalhadores de empresas públicas em campos divergentes. Isso é culpa do governador e da vice-governadora, pela falta de responsabilidade com a gestão pública do Distrito Federal.

Meu primeiro comentário é que governos vão, governos voltam, porém as nossas empresas públicas e o patrimônio da população do DF devem permanecer. Essa é a nossa perspectiva.

O BRB tem que ficar. Essa é a nossa luta. Mas me parece que, nesse caso, ficou muito evidente que o governador do Distrito Federal atuou como se o BRB fosse dele. Ele atuou de forma privada com relação ao Banco de Brasília, da mesma forma como tem atuado com relação a outras empresas, como quando privatizou a CEB. Nós temos que entender isso.

O segundo comentário: o projeto de lei que está sendo vendido hoje pelo Governo do Distrito Federal como solução para salvar o BRB nada mais é do que um projeto para salvar o projeto político-eleitoral do grupo do Ibaneis e da Celina Leão. Eles querem camuflar, por meio dessa farsa técnica e financeira, os problemas do BRB. Ao não apresentarem a situação real do BRB e ao não buscarem remédios que possam solucionar os problemas do banco, eles ganham tempo para protelar a crise e manter suas candidaturas até outubro de 2026. Esse, para mim, é o tema em debate. Se não temos informações, se não temos dados técnicos, e eles apresentam um projeto com tantas fragilidades legais, existe apenas uma intenção: enganar o parlamento mais uma vez, enganar a sociedade do DF, enganar os empregados do BRB e de outras empresas públicas, pregar uma peça para que tenham uma vitória eleitoral.

Minha mensagem final, presidente, é a seguinte: não se deixem enganar, porque vocês sabem quem historicamente esteve do lado dos trabalhadores.

Sabemos que o momento é muito duro, é muito difícil. Nós nos solidarizamos com a luta para salvar o banco, mas o nosso voto hoje é no compromisso de que o projeto apresentado não é uma alternativa para o Banco de Brasília, infelizmente, e não se sustenta de pé do ponto de vista técnico e legal, como já foi apresentado.

Por último, esta casa, presidente, tem uma responsabilidade. Esta casa não pode ver esses bilhões indo para o ralo sem fazer nada. Nós precisamos abrir o processo de impeachment contra o governador Ibaneis Rocha e precisamos instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, oriento a bancada do Partido dos Trabalhadores a votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante orienta a bancada do Partido dos Trabalhadores a votar “não”.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a liderança do PSDB votará “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pela liderança do PSDB, a deputada Paula Belmonte orienta a votar “não”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A bancada do governo orienta a votar “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A bancada do governo orienta a votar “sim”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pelo Bloco PSB-PSOL, oriento a votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo Bloco PSB-PSOL, a deputada Dayse Amarilio orienta a votar “não”.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o Projeto de Lei nº 2.175/2026 que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se houver mais uma tentativa de desrespeito, adotarei as medidas necessárias. Ninguém vai desrespeitar parlamentar aqui. Se alguém o fizer novamente, vou tomar providência.

Solicito à Polícia Legislativa que fique atenta a qualquer agressão física ou moral de qualquer pessoa.

Esta é a casa do povo, não é casa da mãe Joana. Não confundam as coisas.

Solicito à Polícia Legislativa que esteja atenta.

Houve 14 votos favoráveis, 10 votos contrários.

Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, solicito a vossa excelência que peça ao auditório...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quando eles terminarem, deputado, vossa excelência começa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, obrigado.

Peço que tenham respeito. Eu respeitei a galeria, não disse nenhuma palavra. Não vou aceitar desrespeito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Já pedi à Polícia Legislativa que fique atenta, comece a retirar da galeria as pessoas que estão desrespeitando os parlamentares e adote as providências necessárias.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Começo falando, presidente, que deixei para fazer a declaração de voto depois de meu voto estar registrado no painel a favor do BRB, a favor dos servidores do BRB.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se vocês não deixarem o deputado falar, vamos zerar o tempo de sua excelência. Não há problema, não. Cada vez que o deputado for interrompido, a contagem do tempo começará do zero.

Os policiais legislativos podem começar a retirar as pessoas, por determinação desta presidência, e a adotar as medidas cabíveis.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente.

Antes de ser deputado nesta casa, sou pastor. Estas mãos são limpas, para a honra e para a glória do Senhor. Tenho tranquilidade, senhoras e senhores deputados.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Todos os que fizeram ataques podem ser levados para a adoção das medidas cabíveis. Podem dar chilique, podem pular. Se desrespeitaram esta casa, as providências serão adotadas.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente.

Farei esta declaração de voto com muita tranquilidade, porque eu, primeiro, tomei a atitude para, depois, falar dela.

Eu cheguei aqui como pastor e daqui sairei, se perder a eleição, como pastor. Tenho a consciência tranquila.

Senhores deputados, foram 15 dias de oração, de jejum, de busca a Deus. Deus é que norteia os meus passos. A ele eu devo total responsabilidade e louvo-o, porque quem me julga é ele, não um cidadão dessa natureza, que não tem educação.

Quero deixar registrados 2 versículos da palavra do Senhor. Um que diz, em Coríntios, capítulo 10, versículo 31: “Portanto, quer comais, quer bebais ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus”.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço que se restabeleça o tempo do deputado. Solicito à Polícia Legislativa que continue adotando as medidas cabíveis àqueles que impedem o deputado de falar.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, a palavra de Deus diz assim: “Portanto, quer comais, quer bebais ou façais qualquer coisa, fazei tudo para a glória de Deus”.

O que fiz não foi para homens, não foi para governo, mas para honrar o meu Deus e ter a consciência tranquila.

Eu quero deixar claro para as autoridades que elas devem se ater a um outro versículo. O evangelho, segundo escreveu Lucas, diz assim, no capítulo 12: “Não há nada encoberto que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a ser conhecido, porque tudo o que vocês disseram às escuras será ouvido em plena luz; e o que disseram ao pé dos ouvidos, no interior das casas, será proclamado em cima do telhado”.

Quem fez vai pagar, doa a quem doer, presidente. Espero que aqueles que fizeram o que fizeram com o BRB, na gestão anterior, estejam preparados para pagar no mundo natural, por meio dos processos criminais – espero vê-los na cadeia –, e, também, para responder diante de Deus, porque há inocentes que morreram por causa da falta de medicamentos na saúde.

Estou tranquilo. Esta mão é limpa e vai continuar limpa.

Obrigado, presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Pessoal, não dê mais motivo. Vocês estão gritando e com razão. Eu sei que a situação é revoltante, por isso vou tentar ser a voz de vocês aqui. Não façam isso.

Eu não ia falar mais nada, mas, ao ver um trabalhador gritando, dizendo que esta casa tem compromisso com os trabalhadores e com a verdade, eu não poderia deixar de me manifestar.

Vocês merecem respeito. Eles e vocês estão do mesmo lado.

Se houvesse mais de vocês aqui embaixo, isso não teria acontecido com o BRB nem com nenhum servidor nesta cidade. Nós estamos do mesmo lado.

Eu não costumo falar muito aqui de cristianismo, de Deus, mas eu tenho um entendimento muito profundo de que a fé sem obra é morta e de que Deus concedeu poder para estarmos aqui embaixo, e isso vai ser cobrado de nós.

A primeira coisa que tínhamos que ter aqui é o compromisso com a verdade. Por isso, presidente, defendi que eu buscaria uma solução para o BRB, não importasse aonde eu tivesse que ir, porque ela seria, também, uma solução para a cidade. Eu também disse que seria sido muito importante ter havido um gesto de hombridade desta casa ao assinar a CPI.

Então, não deem motivo. Temos que nos revoltar mesmo e ocupar um espaço como este, embora seja difícil. É preciso haver aqui mais trabalhador, mais gente com a cara do povo.

Hoje nós perdemos, mas vamos continuar lutando até o fim, porque esse projeto é inconstitucional. Vamos lutar para que se ache uma solução para o emprego de vocês. Assumo esse compromisso. Mas precisamos, também, encontrar uma solução digna para a cidade, com transparência, responsabilidade e verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, hoje foi diferente. De um lado, há um grupo de trabalhadores que, em outro momento, esteve nesta casa recebendo nosso apoio para que a Caesb não fosse privatizada.

Espero que fique bem lembrado: hoje, vocês estão nos apedrejando porque estamos ajudando outro grupo a não perder o emprego. Estamos ajudando, sim. (Palmas.)

Não estou ajudando o governador Ibaneis, não, nem o Paulo Henrique. Estamos ajudando trabalhadores. Esse voto que fiz foi por vocês. Não foi pelo governador Ibaneis. Não foi. A prova disso é que todos os deputados aqui tiveram seu entendimento pessoal, tanto que houve deputado da base que votou contra o projeto. Não houve uma força bruta do governo em obrigar nenhum deputado a aprovar a matéria, por mais que pareça. Senão, não teria havido 3 deputados da base que votaram contra. Então, vocês veem que hoje não foi fácil para ninguém.

Presidente, estamos sendo vaiados por esse grupo cujo emprego nós ajudamos a salvar e podemos vir a salvar novamente. E vamos fazê-lo, porque o trabalhador que chegar a esta galeria pode ter a certeza de que receberá o apoio desses deputados, principalmente o meu apoio, porque defendo o trabalhador. Hoje não foram vocês, porque o emprego de vocês não está sendo ameaçado, mas o deles está.

Quero saudar todos os nossos trabalhadores. O voto favorável do deputado Jorge Vianna foi porque ele ouviu o sindicato e o trabalhador, e não por ele ter ouvido alguém.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Parabéns pela observação extremamente pertinente. Vossa excelência tem toda a razão.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos dos arts. 124, 125 e 182 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos de autoria do Poder Executivo:

– Projeto de Lei nº 2.175/2026;

– Projeto de Lei nº 2.151/2026.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

APA – Área de Proteção Ambiental

APM – Área de Proteção de Mananciais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

DCL – Diário da Câmara Legislativa

Epia – Estrada Parque Indústria e Abastecimento

FGC – Fundo Garantidor de Crédito

GDF – Governo do Distrito Federal

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do DF

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 3 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H55 TÉRMINO ÀS 20H40   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 11/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

2.175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras

do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.845, de 10

de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus

veto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.175/2026, os quais foram incluídos por

emendas parlamentares.

Nesse contexto, as análises técnicas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal demonstraram que determinados dispositivos acrescidos ao texto aprovado

pela Câmara Legislativa interferem diretamente na governança societária da companhia, além de

estabelecer condicionamentos incompatíveis com a lógica jurídica e financeira das operações pretendidas.

Os dispositivos acrescidos ao texto do projeto refletem a intenção do legislador de conferir

maior transparência ao processo de alienação dos bens imóveis nele previstos, tendo em vista envolverem

recursos públicos do Distrito Federal e de suas empresas públicas. Ademais, buscam resguardar o

patrimônio público e os cofres distritais, mediante a imposição de medidas e condicionantes ao Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Não obstante a finalidade meritória, o art. 5º estabelece a obrigatoriedade de assegurar ao

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF participação societária mínima de

20% do volume de capital transferido ao banco. A imposição dessa vinculação desvirtua a finalidade do

projeto, que consiste na recomposição do capital regulatório da instituição financeira. Ademais, a

destinação automática de participação societária ao IPREV reduz a capacidade de recomposição

tempestiva do capital e pode comprometer o alcance imediato dos níveis prudenciais requeridos pelas

regras de Basileia, além de limitar a flexibilidade do controlador para estruturar a solução em

conformidade com as exigências do Banco Central.

De igual modo, o art. 9º, incluído por emenda parlamentar, impõe obrigação legal de

divulgação detalhada de operações patrimoniais relacionadas à monetização de ativos destinados à

Mensagem 17 (197047561) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 1

capitalização do BRB, além de prever cláusula de nulidade automática para determinados atos de gestão

patrimonial do BRB. Nos termos da manifestação do BRB, esse tipo de divulgação, quando imposto de

forma prévia e específica, pode expor informações estratégicas sobre operações sensíveis. Além disso, o

acionista controlador já possui acesso institucional a essas informações por meio de seus representantes

nos órgãos de governança do banco, especialmente no Conselho de Administração, de forma que o

Parlamento e os órgãos de controle dispõem de instrumentos legais para requisitar tais informações no

exercício de suas competências fiscalizatórias.

Por sua vez, o art. 10 condiciona qualquer medida de recomposição ou ampliação do

patrimônio do banco à elaboração prévia de plano formal de retorno econômico ao ente controlador,

tratando a capitalização prudencial do banco como se fosse um investimento público com retorno

previamente estruturado. Tal previsão acaba por descaracterizar a natureza jurídica do aporte e pode

configurar desvio de finalidade. Embora a preocupação com a adequada aplicação de recursos públicos

seja legítima, a imposição de tal condicionamento prévio pode dificultar ou retardar a adoção das medidas

necessárias à estabilização prudencial da instituição financeira, cujo atendimento tempestivo constitui

interesse público imediato.

Nesse contexto, a definição de remuneração mínima, metas econômicas ou compromissos

de retorno vinculados ao aporte não pode ser imposta unilateralmente por lei, pois depende das

deliberações societárias do banco, que envolvem a participação de todos os acionistas, inclusive os

minoritários, em conformidade com as regras aplicáveis às companhias abertas e aos princípios de

governança corporativa.

Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial a o Projeto de Lei nº

2.175/2026, especificamente quanto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10, e solicito aos Membros dessa

Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Sítio - www.df.gov.br

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047561

M e n s a g e m 1 7 (1 9 7 0 4 7 5 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.845, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas

pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o

restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do Banco

de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da

liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a adotar medidas

destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição

financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente

admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda

ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional,

inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o

limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único, de

propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia Urbanizadora

da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada, observadas as

seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a conferência como

integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em

pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio

de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF ou pelo BRB,

em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de investimento, ou por

quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap, devem ser

previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12 de dezembro de

1972.

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 3

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de destinação

pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou

patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização

dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente, conforme

avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao

aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento

do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente

deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em

dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a forma de

condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da

Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o BRB,

diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador

fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria, sendo que,

alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais

atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição,

operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários necessários à

execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de

propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade

com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 4

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 196706668.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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6139611698

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047750

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem

adotadas pelo Distrito Federal, na

condição de acionista controlador, para

o restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do

Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura

patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse

público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a

adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital

social da instituição financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas

juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do

produto da venda ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro

nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições

financeiras, até o limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único,

de propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada,

observadas as seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a

conferência como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a

permuta, a dação em pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem

como a estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF

ou pelo BRB, em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de

investimento, ou por quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap,

devem ser previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6

de dezembro de 1972.

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de

destinação pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou

exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário

ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à

monetização dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente,

conforme avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que

deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário

para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o

valor financeiro correspondente deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante

redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder

Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a

forma de condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela

regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista

inicial e o BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do

fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de

administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e

controladoria, sendo que, alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela

CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas

necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da

regulamentação aplicável.

Art. 5º Nas operações previstas nesta Lei que envolvam transferência ou monetização de

bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do BRB, deve ser assegurada ao Instituto

de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF participação societária de ao menos

20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do

patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput pode ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida deve observar laudo de avaliação independente e as normas do sistema

financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime

próprio de previdência social.

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários

necessários à execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente,

aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a

compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º O BRB deve publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu

sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes ou dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência

exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta

Lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deve ser

precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.

Art. 10. Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do

capital social do BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deve estar

acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deve conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao erário, inclusive dividendos mínimos obrigatórios,

participação nos resultados ou instrumentos equivalentes juridicamente admitidos;

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implica a adoção imediata de

medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade

administrativa, civil e financeira.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561244 Código CRC: 254E6B4A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561244v7

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 7/2026-GP

Brasília, 05 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.175, de 2026, de autoria

d o Poder Executivo, que ”dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito

Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento

das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561235 Código CRC: 61440B6E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561235v2

M e n s a g e m N º 7 /2 0 2 6 -G P (1 9 6 7 0 6 5 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a Política Distrital de

Boas Práticas de Trocas e

Devoluções no Comércio do Distrito

Federal, estabelece regras de

transparência e incentiva a oferta de

condições facilitadas para

consumidores em compras

presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Boas

Práticas de Trocas e Devoluções , com o objetivo de ampliar a confiança do consumidor,

reduzir conflitos e incentivar a adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de procedimentos

claros e facilitados de troca de produtos adquiridos presencialmente.

Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais que realizem venda presencial de

produtos ficam obrigados a informar de maneira clara, visível e ostensiva :

I – sua política de trocas e devoluções , incluindo prazos, condições e documentos

exigidos;

II – os casos em que não realizam trocas ;

III – os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas.

Parágrafo único . As informações deverão constar:

a) em cartaz afixado próximo aos caixas ou na entrada do estabelecimento;

b) no comprovante de compra ou etiqueta afixada no produto;

c) em seus canais digitais, quando existirem.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais poderão aderir voluntariamente ao Selo

“Troca Amiga – DF” , concedido pelo PROCON/DF, mediante compromisso de oferecer

condições diferenciadas de troca, tais como:

I – prazo mínimo de 30 dias para troca por conveniência, ainda que sem defeito;

II – possibilidade de troca por qualquer produto de igual ou maior valor, mediante

pagamento da diferença;

III – disponibilização de provadores, quando aplicável;

IV – manutenção do produto em embalagem original, quando possível.

§1º A adesão ao Selo será publicada no sítio eletrônico do PROCON/DF.

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.1

§2º O Selo terá validade anual, podendo ser renovado conforme avaliação de

cumprimento das práticas.

§3º O Selo poderá ser utilizado para fins de publicidade, certificação de qualidade e

responsabilidade social.

Art. 4º Os estabelecimentos que aderirem ao Selo “Troca Amiga – DF” terão

prioridade em:

I – campanhas públicas de incentivo ao comércio local;

II – programas voluntários de capacitação de fornecedores promovidos pelo PROCON

/DF;

III – materiais informativos e educativos disponibilizados pelo Governo do Distrito

Federal.

Art. 5º O descumprimento do disposto no art. 2º sujeitará o estabelecimento às

sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções, estabelecendo regras de transparê

ncia , informação clara e padronização mínima das políticas de troca adotadas pelo

comércio local, além de criar o selo voluntário “Troca Amiga – DF”, de adesão facultativa

pelos fornecedores.

Importante ressaltar que o Projeto não cria qualquer obrigatoriedade de troca por

arrependimento em compras presenciais , tampouco altera direitos e deveres previstos na

Lei Federal nº 8.078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao contrário, a

proposta atua em plena harmonia com a legislação federal e respeita as competências

constitucionais da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal , compete à

União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo e re

sponsabilidade por dano ao consumidor . À União cabe editar normas gerais; aos Estados

e ao Distrito Federal, por sua vez, cabe a competência suplementar , nos termos dos §§ 2º e

3º do mesmo dispositivo constitucional, para editar normas complementares e organizar

políticas locais de proteção ao consumidor.

Nessa perspectiva, o CDC estabeleceu normas gerais, mas não regulamentou de

maneira exaustiva a forma como as políticas de troca devem ser divulgadas, tampouco

disciplinou os padrões de transparência e comunicação a serem adotados pelos

estabelecimentos comerciais. Assim, permanece plenamente possível — e inclusive desejável

— que o Distrito Federal legisle de maneira suplementar para melhorar a relação de

consumo , reforçando o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC.

O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que

leis estaduais e distritais que tratam de informação ao consumidor , transparência nas

práticas comerciais , fixação de avisos ou adoção de programas e selos voluntários são

constitucionais, por não inovarem contra as normas gerais federais, nem criarem direitos ou

obrigações materiais que alterem o CDC. Em diversas decisões, a Corte reconheceu que tais

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.2

normas atuam no plano procedimental e informacional , dentro da competência

suplementar dos entes subnacionais.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não amplia nem restringe direitos previstos no

CDC. Ele apenas: Reforça o dever de transparência das lojas quanto às condições que já

praticam voluntariamente; Estabelece canais uniformes de informação ao consumidor; e cria

um mecanismo facultativo — o Selo “Troca Amiga – DF” — destinado a incentivar boas

práticas no comércio.

Portanto, a proposta não invade a competência privativa da União , não altera

normas gerais do CDC, não impõe obrigações materiais diversas da legislação federal e se

fundamenta na competência concorrente do art. 24 da Constituição Federal. Além disso,

promove benefícios claros à população ao reduzir conflitos, melhorar a comunicação entre

comerciantes e consumidores e incentivar práticas comerciais mais eficientes, modernas e

transparentes.

Diante do exposto, a iniciativa é plenamente constitucional , oportuna e socialment

e relevante , motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 14:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 322449 , Código CRC: bb78d66a

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.1

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.2

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.3

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.4

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326617 , Código CRC: 0533e8a9

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao senhor

Marcelo Ávila de Bessa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo

Ávila de Bessa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Marcelo Ávila de Bessa, brasiliense de nascimento, construiu uma trajetória

profissional marcada pela excelência acadêmica, dedicação ao serviço público e relevante

contribuição ao desenvolvimento jurídico e institucional do Distrito Federal.

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) aos 21 anos de idade,

iniciou sua carreira como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT), destacando-se desde cedo pela sólida formação jurídica e pelo

compromisso com a Justiça. Aos 22 anos, foi aprovado em seu primeiro concurso público,

assumindo o cargo de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª

Região, em Minas Gerais. Poucos meses depois, alcançou novo e expressivo êxito ao ser

aprovado em primeiro lugar para o cargo de Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do

Trabalho da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins.

Em pouco mais de um ano de magistratura, foi promovido a Juiz Titular, exercendo a

titularidade das Varas do Trabalho de Cuiabá e de Três Lagoas, esta última em Mato Grosso

do Sul. Posteriormente, retornou ao Distrito Federal, onde consolidou sua atuação

jurisdicional à frente da 10ª Vara do Trabalho de Brasília e, mais tarde, da 19ª Vara do

Trabalho da capital federal, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da

Justiça do Trabalho e para a efetivação dos direitos sociais.

Em junho de 1995, após relevante trajetória na magistratura, decidiu se exonerar do

cargo de juiz para dedicar-se à advocacia. Em outubro do mesmo ano, fundou o escritório

Ávila de Bessa Advocacia S/S, que se consolidou como referência na área jurídica, ampliando

sua contribuição à sociedade por meio da advocacia e da produção jurídica especializada.

Paralelamente à sua atuação profissional, exerceu importantes funções associativas,

demonstrando liderança e compromisso institucional. Foi Presidente da Associação dos

Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), no período de 1993 a 1995;

Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),

entre 1994 e 1995; e Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também entre

1994 e 1995.

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.12)

No campo acadêmico, dedicou-se à formação de novas gerações de profissionais do

Direito. Atuou como professor de Legislação Tributária I e II na União Pioneira de Integração

Social (UPIS), entre 1988 e 1989; foi professor convidado do Instituto Brasileiro de Estudos

Jurídicos (IBEJ), ministrando cursos preparatórios para concursos de Juiz do Trabalho

Substituto da 10ª Região, Procurador do Trabalho e Procurador da República; e integrou o

corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal (UDF), onde

lecionou disciplinas como Direito Civil, Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito do Trabalho

e Processo do Trabalho, no período de 1994 a 1997.

Ao longo de sua trajetória, Marcelo Ávila de Bessa manteve profunda ligação com

Brasília, cidade onde nasceu, se formou e construiu grande parte de sua carreira jurídica,

acadêmica e institucional, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para o

desenvolvimento da cultura jurídica da Capital da República.

Diante de sua notável trajetória profissional, de sua dedicação ao Direito e das

relevantes contribuições prestadas à sociedade brasiliense, mostra-se plenamente justa e

meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de

reconhecimento público por sua atuação e pelos serviços prestados ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326532 , Código CRC: 3afa2545

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro , nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 93

/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326328 , Código CRC: 239cc3cc

REQ 2661/2026 - Requerimento - 2661/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326328) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1438/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326330 , Código CRC: 2c2c8c91

REQ 2662/2026 - Requerimento - 2662/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326330) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Banco de

Brasília S.A. – BRB acerca de

análises de integridade, governança

e gestão de riscos relacionadas a

operações financeiras envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master e

estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Banco de Brasília S.A. – BRB o seguinte pedido de informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.

Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários

advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos,

podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com

terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, suscita

questionamentos quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições

públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal.

Nesse cenário, embora determinadas operações mencionadas tenham ocorrido no

âmbito de relações privadas entre agentes econômicos, a eventual existência de conexões

institucionais entre essas estruturas financeiras e o Banco de Brasília – BRB torna necessária

a verificação de eventuais impactos institucionais, especialmente no que se refere aos

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.1

mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de

conflitos de interesse.

Considerando que o BRB constitui instituição financeira de economia mista controlada

pelo Distrito Federal, com relevante papel na política financeira e econômica do ente

federativo, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para

assegurar a observância dos princípios da administração pública e da boa governança

institucional.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência institucional e permitir o adequado

exercício do controle parlamentar, solicitam-se as seguintes informações ao Banco de Brasília

S.A. – BRB:

1. Informe se a área de compliance, integridade ou gestão de riscos do Banco de

Brasília S.A. – BRB realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial

conflito de interesses, considerando a coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo ativos, carteiras de crédito ou

estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master ou ao empresário Daniel Vorcaro.

2. Informe se o Banco de Brasília S.A. – BRB possui conhecimento institucional

acerca da cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes

de precatórios posteriormente adquiridos por fundo de investimento associado à gestora

REAG Investimentos, conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional.

3. Esclareça quais mecanismos de governança corporativa, controle interno, gestão

de riscos e compliance foram adotados pelo BRB para assegurar que eventuais relações

privadas envolvendo agentes públicos ou pessoas politicamente expostas não interferiram

nas decisões estratégicas da instituição relacionadas a operações financeiras envolvendo

o Banco Master ou estruturas financeiras a ele associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master. Informe se foram elaborados pareceres técnicos, análises de risco, estudos de

conformidade ou manifestações de compliance previamente à realização de operações

financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a entidades associadas ao

empresário Daniel Vorcaro.

Caso positivo, encaminhar cópia dos documentos institucionais produzidos, resguardadas

as informações eventualmente protegidas por sigilo bancário ou comercial.

5. Encaminhe relação detalhada de todas as aquisições de carteiras de crédito,

direitos creditórios ou ativos financeiros realizadas pelo BRB junto ao Banco Master ou

entidades vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, desde maio de 2024 até a presente

data, indicando:

a) data de cada operação realizada;

b) valores envolvidos em cada operação;

c) natureza dos ativos adquiridos;

d) área técnica responsável pela análise das operações;

e) pareceres técnicos ou estudos que fundamentaram as decisões de investimento.

6. Informe se o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva do BRB

deliberaram sobre operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, indicando,

quando houver, as datas das deliberações e os órgãos colegiados responsáveis pelas

decisões.

7. Esclareça se o BRB realizou avaliações de risco institucional, reputacional ou

financeiro relacionadas às operações envolvendo o Banco Master ou estruturas

financeiras associadas, especialmente considerando o contexto de investigações públicas

envolvendo instituições e agentes econômicos vinculados a essas operações.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.2

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

vinculadas ao Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira de economia mista que desempenha

papel relevante na política financeira e econômica do Distrito Federal.

Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a

aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações

envolvendo aquisição de ativos financeiros e carteiras de crédito vinculadas a essa instituição.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado à gestora REAG Investimentos, entidade que, segundo reportagens, possui

relações financeiras associadas a estruturas vinculadas ao Banco Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a necessidade de

esclarecimentos institucionais acerca dos procedimentos de governança, análise de risco e

compliance adotados pela instituição financeira pública distrital.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional ou análise de integridade no âmbito das decisões corporativas do Banco de

Brasília S.A. – BRB, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança

corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto

sobre a política financeira pública e sobre a credibilidade institucional das entidades

vinculadas ao ente federativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios que orientam não

apenas a atuação direta do Poder Executivo, mas também a gestão das empresas públicas e

sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Nesse cenário, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória

para assegurar que operações financeiras relevantes realizadas por instituição pública

controlada pelo Distrito Federal observem os mais elevados padrões de governança

institucional, transparência e integridade administrativa.

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.3

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master e

estruturas financeiras vinculadas à gestora REAG Investimentos — torna-se necessário obter

informações institucionais que permitam avaliar:

a) a regularidade e fundamentação técnica das operações realizadas pelo BRB

envolvendo ativos vinculados ao Banco Master;

b) os mecanismos de governança e compliance adotados pela instituição;

c) a existência de análises de risco e integridade relacionadas às operações

mencionadas; e

d) a inexistência de eventuais conflitos de interesse ou impactos institucionais que

possam afetar a credibilidade e a gestão responsável da instituição financeira pública.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326526 , Código CRC: d27bb01e

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao

Governador do Distrito Federal

sobre contrato de cessão de direitos

firmado entre seu escritório de

advocacia e a Reag Gestora, bem

como sobre a eventual existência de

conflitos de interesses em

operações do Banco de Brasília –

BRB envolvendo o Banco Master e

entes coligados.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.1

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito do Poder Executivo distrital.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações ao Governador do Distrito Federal e às instituições públicas

eventualmente envolvidas:

1. Informe se o Poder Executivo do Distrito Federal teve conhecimento institucional

acerca de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios

decorrentes de precatórios, no valor aproximado de R$ 38.000.000,00, posteriormente

adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, bem como

se houve qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira dessa operação

no âmbito do Governo do Distrito Federal.

2. Em caso positivo, informe:

a) a natureza jurídica da operação;

b) o objeto contratual;

c) a data de celebração;

d) a vigência do contrato; e

e) as partes envolvidas.

3. Encaminhe relatório detalhado dos pagamentos de precatórios realizados pelo

Governo do Distrito Federal entre janeiro de 2011 e a presente data, contendo:

a) valor total pago por exercício financeiro;

b) quantidade de precatórios pagos por ano;

c) valores pagos por categoria (alimentar e comum); e

d) valores pagos por meio de acordos ou cessões de crédito.

4. Informe quais instituições financeiras, fundos de investimento ou entidades

privadas adquiriram direitos creditórios relacionados a precatórios pagos pelo Governo do

Distrito Federal no mesmo período, indicando:

a) nome da instituição ou fundo;

b) valor total envolvido nas operações;

c) quantidade de precatórios negociados.

5. Encaminhe relação das cessões de créditos de precatórios registradas perante o

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolvendo credores com

domicílio no Distrito Federal, desde maio de 2024, indicando:

a) valor de face do precatório;

b) valor da cessão;

c) cessionário (fundo ou instituição financeira); e

d) data da cessão.

6. Informe se existe base pública de dados consolidada sobre pagamentos de

precatórios do DF, contendo valores pagos, credores e eventuais cessões de crédito.

7. Caso exista, encaminhar link ou acesso ao banco de dados ou relatório

equivalente.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.2

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente

divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco

Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas relações no âmbito de órgãos ou entidades

públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.

A. – BRB.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo, sujeitando-se ao controle e fiscalização

do Poder Legislativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige transparência

sempre que operações privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões

institucionais envolvendo entidades públicas.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a regularidade institucional das operações mencionadas;

b) a transparência da estrutura financeira utilizada;

c) a inexistência de eventuais conflitos de interesse;

d) e a adequada separação entre atividades públicas e interesses privados.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.3

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326501 , Código CRC: e29cba54

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à

Controladoria-Geral do Distrito

Federal acerca de eventual análise

de integridade, governança e

conflito de interesses envolvendo

operações do Banco de Brasília –

BRB relacionadas ao Banco Master

e estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas. Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.1

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito da Administração Pública distrital, especialmente no que

se refere aos mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de

interesse.

Considerando que a Controladoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do

sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da

integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção

de irregularidades e pela análise de riscos institucionais relacionados à atuação da

administração pública, mostra-se pertinente verificar se as circunstâncias mencionadas foram

objeto de análise institucional no âmbito das atribuições desse órgão de controle.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

1. Informe se a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou análise

formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses relacionado à

coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos

vinculados ao Banco Master ou a estruturas financeiras associadas ao empresário Daniel

Vorcaro.

2. Informe se houve comunicação institucional, consulta formal ou demanda de

análise encaminhada à CGDF por parte do Governo do Distrito Federal, do Banco de

Brasília – BRB ou de qualquer outro órgão da administração pública distrital relacionada a

esse tema.

3. Esclareça se a CGDF possui conhecimento de avaliações de integridade,

compliance ou governança realizadas pelo Banco de Brasília – BRB relacionadas a

operações financeiras envolvendo o Banco Master, REAG Investimentos ou estruturas

financeiras a elas associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master.

5. Esclareça se a CGDF identificou ou avaliou riscos institucionais, financeiros ou

reputacionais para o Distrito Federal decorrentes das operações financeiras realizadas

pelo BRB envolvendo instituições privadas associadas ao Banco Master

6. Informe se existem protocolos, recomendações ou orientações da CGDF

relacionados à prevenção de conflitos de interesse em operações financeiras envolvendo

empresas públicas controladas pelo Distrito Federal.

7. Caso tenham sido realizadas análises, auditorias ou manifestações técnicas sobre

os temas acima mencionados, encaminhar cópia dos relatórios, notas técnicas, pareceres

ou documentos institucionais produzidos.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.2

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica e financeira do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram

amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o

BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos

financeiros relevantes.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas circunstâncias no âmbito de órgãos ou

entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Nesse contexto, destaca-se o papel institucional da Controladoria-Geral do Distrito

Federal (CGDF) como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo

distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade

dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela gestão de riscos

relacionados à atuação da administração pública.

Entre suas atribuições institucionais encontram-se o acompanhamento de práticas de

governança e integridade, a avaliação de potenciais conflitos de interesse, a realização de

auditorias e análises de conformidade, bem como o fortalecimento dos mecanismos de

controle interno e de transparência administrativa.

Dessa forma, diante da relevância institucional das circunstâncias noticiadas e da

eventual interface entre estruturas financeiras privadas e instituições públicas vinculadas ao

Distrito Federal, mostra-se pertinente verificar se os mecanismos de controle interno,

integridade e prevenção de conflitos de interesse foram acionados ou analisados no âmbito

da Administração Pública distrital.

Tal verificação revela-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo e está sujeita aos princípios da

governança pública, da integridade institucional e da gestão responsável de riscos.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.3

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo elevados padrões

de transparência e integridade sempre que circunstâncias privadas relevantes coexistam

temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.

Nesse cenário, a atuação dos órgãos de controle interno assume papel essencial para

assegurar a observância desses princípios, especialmente quando há possibilidade de riscos

institucionais, financeiros ou reputacionais decorrentes de operações que envolvam

instituições públicas distritais.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a eventual realização de análises de integridade, governança ou risco

institucional no âmbito da Administração Pública distrital;

b) a existência de mecanismos de prevenção e avaliação de potenciais conflitos de

interesse;

c) a atuação do sistema de controle interno diante das circunstâncias mencionadas;

e

d) a inexistência de repercussões administrativas ou institucionais que possam

afetar o patrimônio público ou a governança das instituições públicas do Distrito Federal.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326524 , Código CRC: 750b6edc

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

1) montante dos valores devidos e ainda nao pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatórios com todos os credores;

2) montante dos valores já pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a

título de precatórios, discriminados por exercício financeiro, de 2017 até 2026;

3) montante dos valores totais devidos e ainda não pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatório e requisição de pequeno valor ao escritório

Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14), como honorários

advocatícios e contratuais;

4) listagem detalhada de todos os precatórios do Distrito Federal pagos por exercício

financeiro, de 2017 a 2026, nos quais o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples

(CNPJ:06.613.437/0001-14) figure como representante de partes ou beneficiário de

honorários contratuais e sucumbenciais;

5) explicações sobre eventual anuência do Distrito Federal para a negociação dos

precatórios entre o contrato REAG/Ibaneis Advocacia e cópia desse contrato, se nele houver

figurado precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;

6) informações sobre os créditos de R$ 38 milhões em precatórios ou outros valores,

objeto de contrato firmado em 2024 entre a REAG Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários e o referido escritório, caso tenha como devedor o Distrito Federal, suas

autarquias e fundações;

7) esclarecimentos se houve manifestação ou ciência da PGDF sobre a utilização de

precatórios do DF como lastro em fundos de investimento que adquiriram ações do BRB ou

participaram de operações de compra de carteiras de crédito sob investigação na Operação

Compliance Zero;

8) informações se foram realizados estudos de impacto ou análise de integridade

sobre o pagamento de grandes montantes de precatórios a escritório de propriedade do atual

Chefe do Executivo, considerando o potencial uso desses ativos em operações de

alavancagem financeira contra o patrimônio do BRB.

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (326531)

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder

Legislativo e no princípio da publicidade. Diante das investigações da Polícia Federal sobre

fraudes bilionárias envolvendo o BRB e o Banco Master, surge a necessidade premente de

esclarecer se ativos do Distrito Federal (precatórios) foram utilizados para retroalimentar

esquemas que prejudicam o banco público.

A suspeita de que o escritório do Governador tenha transacionado R$ 38 milhões com

instituições investigadas (REAG) exige transparência absoluta para descartar qualquer ação

predatória contra as instituições financeiras do DF e o uso indevido de recursos públicos.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Líder da Bancada

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326531 , Código CRC: 8a21aefa

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (326531)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado e Deputada Doutora Jane)

Requerem a realização de Audiência

Pública no dia 19 de março de 2026,

às 19h, na Sala das Comissões-

Deputado Juarezão, para debater a

“Prevenção da Violência Contra a

Mulher em Dias de Partida de

Futebol: Integração de Políticas

Públicas, Educação Social e

Protocolos de Proteção”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 239 c/c art. 85 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de março

de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da

Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas,

Educação Social e Protocolos de Proteção”.

JUSTIFICAÇÃO

Dados apontam que, em dias de grandes partidas de futebol, especialmente em jogos

decisivos, pode ocorrer o aumento de episódios de violência doméstica e familiar. Esse

cenário revela a necessidade de discutir medidas de prevenção, conscientização e

fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

A audiência pública pretende reunir representantes do poder público, especialistas,

organizações da sociedade civil, forças de segurança e a comunidade para refletir sobre os

fatores que contribuem para esse tipo de violência, além de propor estratégias de

enfrentamento, acolhimento às vítimas e campanhas educativas.

O debate também busca incentivar a responsabilidade coletiva, destacando que o

esporte deve ser um espaço de celebração, respeito e convivência saudável, jamais

associado a comportamentos violentos.

A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as ações de prevenção e

para construir caminhos que garantam mais segurança, dignidade e proteção às mulheres

, em todos os espaços da vida social.

Sala das Sessões, …

REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.1ne - (326362)

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 12:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326362 , Código CRC: d8f4fca7

REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.2ne - (326362)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar o

movimento “Mulheres que

movem o esporte", com foco

no desenvolvimento do esporte

feminino no Distrito Federal, a

ser realizado em em 17 de

março de 2026, às 10h, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" , com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser

realizado em 17 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICATIVA

As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem

desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os

desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel

significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e

oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de

esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia

local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no

Distrito Federal.

A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado

por essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas

que ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a

implantação de redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-

se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao

desenvolvimento feminino.

Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços

institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres que incentivam e lideram o

desenvolvimento das praticas esportivas no Distrito Federal, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.1

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 10:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326325 , Código CRC: 65802d3f

REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 1.080/2024 à Mesa Diretora

para análise e emissão de parecer.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, inciso IV, e 276, c/c o art. 44, inciso II, alínea

“c”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do

Projeto de Lei nº 1.080/2024, de autoria do ilustre Deputado IOLANDO, à Mesa Diretora, para

análise e emissão de parecer.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.080/2024 dispõe sobre matéria administrativa da Câmara

Legislativa (reserva de percentual de cargos em comissão e funções de confiança para

pessoas com deficiência), porém não foi distribuído para análise e emissão de parecer da

Mesa Diretora, conforme determinação do Regimento Interno, que dispõe:

Art. 41. (...)

§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente

à Mesa Diretora:

(...)

IV – emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna

da Câmara Legislativa , quando a proposição não for de sua autoria;

(...)

Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa de

pende de parecer favorável da Mesa Diretora , salvo se ela for a autora.”

Em vista disso, requer-se a distribuição do projeto à Mesa Diretora, como medida

para prestigiar a atribuição do Colegiado Diretor desta Casa de Leis e conferir vigência à

Norma Regimental.

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.1

Sala das Sessões, em 11 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 14:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326603 , Código CRC: c07036e3

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RIACHO FUNDO I

INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS

1. ADALBERTO ALVES DIAS - FOTÓGRAFO

2. ALESSANDRO DE SOUZA NORONHA – PROFESSOR ACADEMIA DE JUDÔ QS02

3. AMANDA SANTOS DE BRITO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

4. ANDRÉ LUÍS SANTOS VIEIRA - PROFESSOR

5. ANDRÉ SOUZA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

CRESCER

6. ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA - PROFESSOR DE VÔLEI

7. DAVI NERY COELHO - ATLETA

8. DAVID JOSÉ DIAS - PRESIDENTE FUNDADOR VIVERDE

9. DIEGO MEDINA BUENO - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

10. EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE - PROFESSOR

11. ELISÂNGELA DA SILVA TELES - PRODUTORA RURAL VIVERDE

12. ELIZAFÃ JOANA DIAS - ARTESÃ PIONEIRA VIVERDE

13. EVELIN KATIELLY RIBEIRO CUNHA - ATLETA

14. GABRIEL LIMA GOMES - PROFESSOR

15. GLÁUCIA RABELO MENESES GUILHERME - PIONEIRA E ARTESÃ VIVERDE

16. GREGORY OLIVEIRA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

17. GREICILENE SANTOS DE LIRA - IDEALIZADORA DO PROJETO SAMBA FLORES

18. GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

19.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.1

19. HUDSON WALACE DOS SANTOS NEVES - PROFESSOR

20. INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS

DA VILA OLÍMPICA

21. JOLEN MARA DUARTE - PROFESSORA

22. JOSÉ CARLOS BARBOSA - ASSOCIAÇÃO

23. KÁTIA OLIVEIRA SILVA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

24. LAYON PEREIRA HENRIQUE - INFLUENCIADOR

25. LÍVIA DIAS CORRÊA - ATLETA

26. LIZ AMAYA KODAMA - ATLETA

27. LUIZ ALBERTO CRESPO CORDEIRO – SARGENTO PROFESSOR

28. MARIA EMÍLIA CARVALHO RUFINO - PROFESSORA

29. MARIA ISABEL DE SOUZA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

30. MIGUEL AKIO KODAMA - ATLETA

31. MIGUEL PEREIRA SANTOS AROSO - CANTOR

32. NÁDIA RODRIGUES - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

33. NATHALIA MIRANDA FARIAS - ATLETA

34. NEIDE PAULA DE LIMA - EMPRESÁRIA SAMBISTA

35. PABLO FORLAN DE ARAÚJO PIMENTEL - CANTOR PAPEL MACHÊ

36. PEDRO HENRIQUE ZAZELIS - PROFESSOR

37. PHILLIPPI DE SÁ COUTINHO DOS SANTOS - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

38. RAYOAN CARDOSO COSTA - PRESIDENTE DO PROJETO

39. RENATO SANTOS LIMA – DIRETOR BLOCO H-ZEIROS

40. SÁVIO FERREIRA - ATLETA

41. TATIANE BEZERRA REIS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

42. TIAGO ESTRELA - TREINADOR

43. UESLEI RODRIGUES BATISTA - ATLETA

44. VITOR HUGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ATLETA

45. WALBERTH TEIXEIRA DA SILVA - PROFESSOR

46. WILLIAM MARQUES DE JESUS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

47. WILLIDSON SOARES MESQUITA – TREINADOR

EMPRESÁRIOS

1. ANA LÚCIA MARINHO ALVES - EMPRESÁRIA SKINA BEER E PETISCARIA

2. ANDERSON TORRES - EMPRESÁRIO MRS PAIM

3. ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO - EMPRESÁRIA

4. ANTONIA RIBEIRO DA ROCHA - EMPRESÁRIA COMERCIANTE

5. ANTÔNIO RIZÉRIO AMORIM - EMPRESÁRIO

6. CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA – EMPRESÁRIO SETOR DE ELÉTRICA

7. DAVID EDSON AMARO DOS SANTOS SILVA - EMPRESÁRIO DISTRIBUIDORA STIVE

8. ELIZABETE DOS SANTOS BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

9. EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIO 4ESTAÇÕES

10. EURIPEDES GONÇALVES DA SILVA – CONTADOR

11. FÁTIMA APARECIDA ALVES SILVA - EMPRESÁRIA CORRETORA

12. FÁTIMA DA SILVA WERNER, EMPRESÁRIA, BRESHOP

13. GUILHERME BORBA RAMOS – PANIFICADORA NACIONAL

14. ISAIAS OLIVEIRA DE SOUZA, EXECUTIVO DE NEGÓCIOS, RESIDENCIAL ATLÂNTICO

15. JAIRO DA SILVA - EMPRESÁRIO IGGLUS

16. JOAQUIM JOSÉ DE MOURA – PRODUTOR RURAL

17.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.2

17. JONAS PESSANHA MACHADO - EMPRESÁRIO

18. JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO – RADIALISTA

19. JOSÉ ORLANDO MONTEIRO SILVA - EMPRESÁRIO

20. JOSÉ XAVIER - EMPRESÁRIO

21. JOSENIR RODRIGUES – EMPRESÁRIO ACESSÓRIOS

22. JULIANO DA SILVA – SÓCIO IGGLUS

23. LUCIANA COSTA TOKARSKI, EMPRESÁRIA, CRISTAL SPA

24. MARIA EDUARDA GESTEIRA MARIANO – EMPRESÁRIA MARIA BONTA

25. MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - EMPRESÁRIA

26. MARLENE LIZETE CUIN YOSHIDA - EMPRESÁRIA

27. MEIRE UMBELINO DE SOUSA, EMPRESÁRIA

28. NÁDIA PORTELA NEVES - EMPRESÁRIA

29. NADSON SATO - PRODUTOR RURAL ASSOSCIAÇÃO

30. NATHALIA NUNES – EMPRESÁRIA HMS

31. PAULO ANTUNES CORRÊA - EMPRESÁRIO FORTELAR

32. RENAN TAVARES BATISTA – EMPRESÁRIO BARBEIRO

33. RIBAMAR BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

34. RODRIGO VIANNA DE MORAES - EMPRESÁRIO PROPRIETÁRIO GIRAFFAS

35. ROSE COSTA - EMPRESÁRIA ANARÔ

36. SILVIA ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIA PANIFICADORA CLEIDE

37. THIAGO RODRIGUES DE ALCANTÂRA, EMPRESÁRIO, CHAVEIRO

38. VINICIUS LUIZ CARVALHO - EMPRESÁRIO BRABOS

39. WANDERSON JOSÉ MARIANO – EMPRESÁRIO

40. WELWRSON HENRIQUE DO CARMO – EMPRESÁRIO INTERLIFE

ADMINISTRADORES

1. ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS - ADMINISTRADOR PARKWAY

2. IROITO SANTOS NAKAO - ADMINISTRADOR NÚCLEO BANDEIRANTE

3. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - A ADMINISTRAÇÃO CANDANGOLÂNDIA

SEGURANÇA

1. FELIPE SILVA GOMES - SEGURANÇA CBM MAJOR

2. JOHNSON KENNEDY MONTEIRO - SEGURANÇA PCDF DELEGADO

3. LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEIÇÃO, COMANDANTE DO 28º BPM, POLICIA MILITAR

LIDERANÇA COMUNITÁRIA

1. ADILSON MARTINS DA SILVA – LIDER COMUNITÁRIO QS14

2. CHESSA FARIA DA CUNHA SANTOS - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

3. FERNANDO CÉSAR MARTINS FERREIRA, LÍDER COMUNITÁRIO

4. FRANCISCO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO - LIDERANÇA COMUNITÁRIA QN7

5. JOÃO FRANCISCO PEREIRA - LIDERNAÇA QS10

6. MAGDA COSTAS DOS SANTOS – LIDERANÇA COMINITÁRIA QN05

7. MARIA MARGARIDA SA SILVA BORGES - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

8. MERENTINA SANTOS DE BRITO - LIDERANÇA NA COMUNIDADE

9. RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, LÍDER COMUNITÁRIO

10. WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO PEREIRA – LIDER COMUNITÁRIO QS12

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.3

ÓRGÃOS EDUCACIONAIS

1. ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA

ADMINISTRATIVA DO IFB

2. ANGELO FRANCISCO DA SILVA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CENTRO DE LINGUAS

CIL

3. BERNARDO FERNANDES TÁVORA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CEM 02

4. CARLOS ANDRÉ CIPRIANO, PROFESSOR, IFB

5. CHRISTIANE GUIMARÃES DA CRUZ MORAES - EDUCAÇÃO CHEFE SECRETARIA

ESCOLAR CEF TELEBRASÍLIA

6. CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO, PROFESSORA, PROGRAMA GINÁSTICA NAS

ESCOLAS, SEEC

7. DÉBORA SILMARA FORTUNATO DA SILVA MORAIS - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA

ESCOLA KANEGAE

8. ELIANE FERREIRA SOARES DALESCIO - EDUCAÇÃO DIRETORA ESCOLA CLASSE

KANEGAE

9. ELIETE RODRIGUES GONÇALVES - EDUCAÇÃO SUPERVISORA PEDAGOGICA

CENTRO EDUCACIONAL 02

10. EUNICE PEDRO IZIDIO LOPES - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA CEM TELEFRASÍLIA

CETELB

11. HEVELLYN MARTH DOS PASSOS SALDANHA DE MELO - EDUCAÇÃO DIRETORA

PREFEITURA COMUNITÁRIA DO ALTO KANEGAE

12. IVONE RODRIGUES LIMA - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA ADMINISTRATIVA

DO IFB

13. JACQUELINE ARÊDA DE CARVALHO - EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14. LEILA JANNE DE SÁ E SILVA - EDUCAÇÃO UNIPLAT NB

15. LEONARDO ORSANO E SILVA - EDUCAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA CEM 01

16. LUIZ FELIPE DE PAULA - EDUCAÇÃO DIRETOR CENTRO DE LINGUAS CIL

17. MARIA ALCIONE DE PAIVA - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS

HISTÓRIAS

18. MARÍLIA MARQUES FIORILLO - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS

DAS HISTÓRIAS

19. NATÁLIA BARBI CHAVES - EDUCAÇÃO DIRETORA CEM TELEBRASÍLIA CETELB

20. SILVIA EULÁLIA DE SOUSA LEITE - PROFESSORA PORTUGUÊS CEM 01

21. WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO - EDUCAÇÃO REGIONAL NB

MEMBOS DA COMUNIDADE

1. ALBERTO F. ROSA NETO - MORADOR SUCUPIRA

2. ANA LÍDIA PEREIRA – SUBSÍNDICA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS

3. ANDRÉ DE ALMEIDA WALDER - MORADOR AC03

4. ANTÔNIO AUGUSTO DE NOVAIS - MORADOR KAEGAE CONDOMÍNIO PORTAL DO

SOL

5. ANTÔNIO MARCOS PEREIRA - SINDICO PREFEITURA COMUNITÁRIA DO KANEGAE

6. CÍCERO ALEX MACARIO SILVA - MORADOR QS14

7. CÍCERO ALEX MARARIO DA SILVA – QS14

8. CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - MORADORA CLN7

9. DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS - MORADOR QS10

10. FÁBIO GOMES DE ARAÚJO – CADEIRANTE SUCUPIRA

11. FRANCISCO NORONHA FEITOSA - MORADOR SUCUPIRA CH16

12. FRANCISCO VALDENOR – MORADOR QS06

13. JOÃO GABRIEL OGAWA - COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO 1. CHÁCARA 5

14.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.4

14. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

15. MARCONDES AURÉLIO ALMEIDA, SERVIDOR SSP (APOSENTADO) – MORADOR

RESIDENCIAL ATLANTIS

16. MARIA COSTA MACHADO – FEIRANTE

17. MARIA DA CONCEIÇÃO P. DE ALENCAR – COMUNIDADE QN1

18. MARIA FELIX ALVES DA ROCHA – FEIRANTE

19. MASSAMITSU ODA - MORADOR QN7

20. OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES - MORADOR QN7

21. PATRÍCIA RIBEIRO - MORADORA CNL7

22. RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO – MORADORA QS8

23. SÉRGIO RODRIGUES DE MIRANDA - MORADOR SUCUPIRA

24. VERA LÚCIA MAGALHÃES DE SOUZA – MORADORA QS12

25. WANDERSON CARLOS CORREIA ZUCONI - SINDICO CONDOMINIO BELA VISTA

MEMBROS RELIGIOSOS

1. AILSON RODRIGUES SANTANA - PASTOR IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA

VIDA

2. ANDERSON ALVES COSTA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

3. AUGUSTO CÉSAR NUNES DE CARVALHO - PASTOR PRESIDENTE MAIS VIDA

4. DONAIR FAGUNDES DE SOUZA - PASTOR IGREJA DE DEUS

5. ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO – PASTOR CASA DA BENÇÃO QS06

6. FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA – PADRE NOSSA SENHORA DO SANTO CINTO

7. JOSÉ REIS DA SILVA - PASTOR BATISTA MAIS VIDA

8. JÚLIO CÉSAR CARVALHO DA SILVA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

PENTECOSTAL ALTAR DE FOGO

9. LUCIANO ELIAS DA SILVA - PASTOR PENTECOSTAL

10. VALDECI QUEIROZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

11. WALDISON DIAS DE SOUSA - PASTOR ADTAG

12. WILLIAN DE OLIVEIRA CARDOSO - PASTOR

13. WILLIDSON SOARES MESQUITA (ROMÁRIO) - PASTOR IGREJA QUADRANGULAR

14. WILMAR ALMEIDA CRUZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

CONSELHO TUTELAR

1. CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

2. DENISE LOPES DA SILVA - CONSELHEIRA TUTELAR

3. FABIANO LAGO, CONSELHEIRO TUTELAR- CONSELHEIRO TUTELAR

4. HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE

1. AMÁBILE MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO – SERVIDORES BANCO BRB

2. BRUNO WESLEY BORGES DE SOUSA – SERVIDORES BANCO BRB

3. DIEDO FRANSAVALE – GERENTE BANCO BRB

4. DIEGO BRUNO MELO SOARES - MÉDICO DE FAMILIA UBS01

5. JANUÁRIO NETO FILHO - ADESTRADOR VITAMED

6. JOÃO PAULO FONSECA E SOUZA - MEMBRO DO CONSEG

7. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

8. LETÍCIA IZABELLE - CAIXA HAMBURGUERIA ROYAL

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.5

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I

1. AMILCAR DE SOUZA DE SOUZA PEIXOTO - CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA RFI

2. CIRACY PEREIRA ALVES SANTANA - CHEFE DO EMPREENDEDOR RFI

3. EDMILTON DOS SANTOS PEREIRA - DIRETOR DE OBRAS RFI

4. EDMILTON FELICIO BARBOSA - LIDERANÇA COMUNITÁRIA RFI

5. ELIANE DA SILVA SENNA MARINO - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

RFI

6. EMERSON FERREIRA DE ANDRADE - CHEFE DA ADM24H RFI

7. FELIPE OLIMPO DE OLIVEIRA ARCENIO - CHEFE DA ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO RFI

8. HÉRCULES FREITAS - ASSESSOR ESPECIAL RFI

9. IVAN RODRIGUES DA ROCHA - COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RFI

10. JEFFERSON DE SOUZA GOMES - COORDENADOR DE LICENCIAMENTO, OBRAS E

MANUTENÇÃO RFI

11. MARIA SOCORRO PEIXOTO LIMA - CHEFE DE GABINETE RFI

12. SIMONE DINIZ - CHEFE DA OUVIDORIA RFI

13. WALISSON RIBEIRO MATIAS - CHEFE DA JUNTA MILITAR RFI

14. WELBY DIAS DE OLIVEIRA - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RFI

15. LUCAS NERY SANTANA COSTA- REPRESENTANTE DO COORDENADOR DA

REGIONAL DE ENINO DO BANDEIRANTE

Listagem Carlos Conselheito Tutelar:

EDMAR PAULINOSILVA

CHEF

MARCELO RODRIGUESMARTINS DIRETOR DE MÉTODOS

EDUCATIVOS

MARIA JOSÉ SOUZA

MARQUES DIRETORA ADMINIST

RATIVA

SÔNIA MARIA MENEZES CUNHA D

IRETORA PEDAGÓGICA

MEIRE UMBELINADE

SOUZA EMPRESÁRIA

JANAINA ALVES

MARTINS ARAUJO EMPRESÁRIA

LIBALDINA COSTAFERNANDES SILVA EMPRES

ÁRIA

MARTA J LOPES DE

MEDEIROS EMPRESÁRIA

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.6

VANESSA

NEVES

EMPRESÁRIA

JOCINETE DA CRUZ

SILVA EMPRESÁRIA

MARIA EDUARDA GESTEIRAMARIANO EMPRES

ÁRIA

NATHALIA NUNES

EMPRESÁRIA

JANAINA BRAZ DE

SOUZA EMPRESÁRIA

RENAN TAVARES BATISTA

EMPRESÁRIO

JOSEMIR

RODRIGUES

EMPRESÁRIO

CARLOS

ALBERTO RIBEIRO SILVA EMPRESÁRIO

GILMAR ALVES

FONTELE EMPRE

SÁRIO

JOEL APARECIDO DE ALMEIDA RODRIGUES EMPRESÁRIO

IRES FERNANDES

NOLETO EMPRESÁRIO

EDGAR PAULO DA

SILVA EMPRESÁ

RIO

GILSON TOMAZ

DOS SANTOS EMPRESÁRIO

ROGELIO GONÇALVES DA SILVA E

MPRESÁRIO

JOÃO

CARLOS LIMA SALES E

MPRESÁRIO

PEDRO FARIAS BRITO

EMPRESÁRIO

DIEGO CARPALHOSO

FATURETO EMPRESÁRIO

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.7

FRANCISCO SOUSA MELO

EMPRESÁRIO

RAIMUNDO RIBEIRO DE AZEVEDO EM

PRESÁRIO

EDLAMAR DONIZETE OROZIMBA SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

MARIA APARECIDA R DE

AMORIM LÍDER COMUNITÁRIA

LUZENY FELIX DA

SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

JOÃO PAULO FONSECA E

SOUZA LÍDER COMUNITÁRIO

ERIK DA SILVA DO

NASCIMENTO PASTOR

RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS PAST

OR

IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO PEREIRA PASTORA

JOÃO VICTOR COSTA

DA SILVA PERSONAL TRAINER

HAIDEE DE SOUZA

NEVES PRESIDENTE I

NST. EDUCAÇÃO

MARIA FRANCISCA DA SILVA

SOUZA SERVIDORA APOSENTADA

MARIA CECILIA

PEIXOTO GOMES SOCIAL MIDIA

VALDEMIR WAGNER MARIANO

SUB TENENTEPMDF

LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE FREITAS VICE

DIRETORA

IRMÃ CECILIA

LEURIETE MAIOLI VICE

DIRETORA

WELTON ALISSON PEREIRA DA SILVA

JANDIRA GOLÇALVES DOS SANTOS

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.8

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 16:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326486 , Código CRC: 811110eb

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RAIMUNDA J. DE CARVALHO CHAVES - MEMBRO DA COMUNIDADE

RAIMUNDO REIS DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH28C

UBIRATAN AMARO DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH36

ANTONIA EDILEUZA DE LIMA - EX-ADMINISTRADORA

MARIA DE FATIMA CABRAL - EX-ADMINISTRADORA

NAUDE COSTA - EMPRESÁRIA ÓTICA BEM ESTAR

MARCOS VICENTE MAGALHÃES CHAVES

EDMILSON VENÂNCIA DO NASCIMENTO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 08:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. EDVÂNIA ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO

2. ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA

3. KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL

4. ELIOSMAR MILANEZ

.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326602 , Código CRC: e4627f52

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

destinação de percentual mínimo

das emendas parlamentares

voltadas à cultura, ao turismo, ao

esporte e ao lazer para a divulgação

de eventos e programas executados

por Organizações da Sociedade Civil

(OSCs) no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 1% (um por

cento) de cada emenda parlamentar distrital quando destinada nas áreas de cultura, turismo,

esporte e lazer para o custeio de despesas com divulgação e publicidade dos respectivos

eventos ou programas governamentais.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se aos projetos executados por

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de Termos de Fomento ou instrumentos

congêneres, regidos pela Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo

Distrito Federal.

§ 2º O objetivo da destinação prevista neste artigo é garantir que a população tome

conhecimento do evento ou programa executado e tenha a efetiva possibilidade de

participação, democratizando o acesso às políticas públicas.

Art. 2º A execução dos recursos destinados à divulgação, de que trata o art. 1º,

deverá priorizar a contratação de veículos e meios de comunicação com atuação voltada

prioritariamente para o alcance local ou regional de onde será executado o programa,

observada a seguinte ordem:

I – mídias alternativas;

II – blogs;

III – rádios comunitárias;

IV - jornais regionais impressos ou eletrônicos;

§1º A contratação dos serviços de comunicação previstos neste artigo deverá

observar os princípios da impessoalidade e da transparência, sendo terminantemente vedada

a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos.

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.1

§2º Os meios de comunicação dispostos nos incisos do caput do presente artigo

deverão estar previamente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Comunicação do

Distrito Federal, ou órgão similar.

Art. 3º As despesas com a divulgação de que trata esta Lei deverão estar

expressamente detalhadas no Plano de Trabalho da parceria, caracterizando-se formalmente

como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, oriundas das respectivas emendas parlamentares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo assegurar que os recursos públicos

destinados à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, descentralizados por meio de

emendas parlamentares, alcancem de forma efetiva o seu público-alvo. Muitas vezes, projetos

de excelência executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não atingem o

impacto social desejado simplesmente pela ausência de uma divulgação adequada nas

comunidades beneficiadas.

Dados recentes evidenciam um preocupante déficit de comunicação e de

transparência nas parcerias firmadas com o terceiro setor no Distrito Federal. Conforme

diagnóstico debatido em audiência pública nesta própria Câmara Legislativa em 2025, de um

total de R$ 807,5 milhões repassados às instituições, apenas cerca de 21% (R$ 169,8

milhões) constavam devidamente registrados na plataforma obrigatória "Parcerias GDF". O

próprio Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) tem apontado de forma reiterada a

ausência de publicidade ativa e de transparência nos sites das próprias OSCs quanto às

ações desenvolvidas e aos recursos aplicados. Esse "apagão informativo" afasta o cidadão

das iniciativas financiadas com o dinheiro público, gerando baixa adesão popular aos eventos

e enfraquecendo drasticamente o controle social.

Estudos acadêmicos na área de administração pública demonstram que a mídia atua

como um mecanismo vital para o aumento da participação popular no ciclo de políticas

públicas, contribuindo diretamente para a democratização e a eficiência das ações estatais. O

acesso à informação de qualidade e de forma descentralizada é pré-requisito para o exercício

da cidadania. O próprio corpo técnico da CLDF, em estudos sobre gestão participativa, reitera

que a participação efetiva da sociedade é o elemento central para que o planejamento das

políticas públicas gere efeitos práticos.

Atualmente, o arcabouço normativo que regulamenta as parcerias no Distrito Federal,

notadamente o Decreto Distrital nº 37.843/2016, estabelece como regra geral a vedação de

despesas com publicidade com recursos da parceria. Tais despesas são admitidas apenas

excepcionalmente, quando expressamente previstas no Plano de Trabalho e desde que

possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ocorre que, na prática

burocrática, a falta de uma diretriz afirmativa acaba dificultando o investimento em

comunicação local, prejudicando o comparecimento e a adesão popular a eventos que

dependem do público para cumprirem sua finalidade social.

Ao instituir a obrigatoriedade de destinação de um percentual mínimo de 1% do valor

da emenda para a divulgação, esta propositura garante que o cidadão saiba onde e como o

dinheiro público está sendo investido. Além disso, ao priorizar mídias locais, blogs, rádios

comunitárias, jornais regionais impressos ou eletrônicos, o projeto fomenta a economia

criativa regional e fortalece a imprensa descentralizada do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que a medida guarda sintonia com o espírito democratizante da

própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que em seu art. 149, § 9º, já preconiza a importância

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.2

de destinar recursos institucionais para veículos alternativos de comunicação comunitária. Por

fim, o projeto blinda o uso desses recursos contra o desvio de finalidade, mantendo a

proibição absoluta de qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades.

Diante do inegável interesse público de aproximar a sociedade das ações fomentadas

pelo Estado e de maximizar a eficácia das emendas parlamentares, submeto o presente

Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 16:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326286 , Código CRC: 28358a88

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula

Belmonte)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.1, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.2, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.3, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.4, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326621 , Código CRC: e625a8ea

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.5, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece e estabelece diretrizes

para a atuação da Capelania

Esportiva no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a Capelania Esportiva como

atividade de caráter voluntário destinada à prestação de assistência espiritual, apoio

emocional, aconselhamento e promoção de valores humanos em ambientes esportivos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Capelania Esportiva a atuação de pessoas

capacitadas ou vinculadas a instituições religiosas ou organizações da sociedade civil que

prestem assistência espiritual e apoio humano em ambientes esportivos, respeitados os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa e da

laicidade do Estado.

Art. 3º A Capelania Esportiva poderá ser desenvolvida, de forma voluntária ou

mediante parcerias institucionais, em:

I – centros de formação esportiva;

II – projetos sociais esportivos;

III – clubes e associações esportivas;

IV – competições e eventos esportivos;

V – programas públicos de esporte e lazer.

Art. 4º A atuação da Capelania Esportiva observará os seguintes princípios:

I – respeito à liberdade de crença e de consciência;

II – vedação a qualquer forma de discriminação religiosa;

III – caráter facultativo da participação dos atletas ou participantes;

IV – promoção de valores éticos, sociais e de cidadania por meio do esporte.

Art. 5º O Poder Público poderá incentivar a realização de atividades de Capelania

Esportiva por meio de:

I – cooperação com organizações da sociedade civil;

II – apoio institucional a projetos que promovam valores humanos no esporte;

III – estímulo à formação de agentes de apoio espiritual em ambientes esportivos.

Art. 6º A atuação prevista nesta Lei não implicará vínculo funcional com a

Administração Pública, nem geração de despesa obrigatória para o Poder Público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.1

O esporte constitui importante instrumento de formação humana, desenvolvimento

social e promoção de valores éticos e de cidadania. Em diversos contextos esportivos,

especialmente em projetos sociais e programas de formação de jovens atletas, a presença de

apoio espiritual e aconselhamento tem contribuído significativamente para o fortalecimento

emocional, a prevenção de conflitos e a construção de trajetórias pessoais mais equilibradas.

A chamada Capelania Esportiva já é realidade em diferentes países e também em

diversas iniciativas no Brasil, sobretudo em projetos sociais esportivos que utilizam o esporte

como ferramenta de transformação social.

Sua atuação consiste na prestação de apoio espiritual, aconselhamento e

acompanhamento humano a atletas, equipes técnicas e participantes de atividades

esportivas, sempre de forma facultativa e respeitando integralmente a liberdade religiosa e a

laicidade do Estado.

Importa destacar que a presente proposição não cria cargos, funções ou obrigações

administrativas para o Poder Executivo, limitando-se a reconhecer e estabelecer diretrizes

para uma prática já existente em diversos projetos esportivos e sociais.

Além disso, a proposta está em plena consonância com princípios constitucionais

como:

I- a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal);

II- a liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal);

III- a promoção do esporte como direito social (art. 217 da Constituição Federal).

Assim, ao reconhecer a Capelania Esportiva e estabelecer parâmetros para sua

atuação, o Distrito Federal fortalece iniciativas que utilizam o esporte como ferramenta de

desenvolvimento humano, inclusão social e promoção de valores positivos na sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326624 , Código CRC: b6166bb5

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 2207/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº

2207/2026.

JUSTIFICAÇÃO

Solicitação de retirada do autor da proposição para ajustes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326626 , Código CRC: ba6d3946

REQ 2670/2026 - Requerimento - 2670/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326626) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 55

anos de Ceilândia

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 55 anos de Ceilândia ,

que será realizada no dia 27 de março de 2026, às 19h, em local externo.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a relevância histórica, cultural e social de Ceilândia, a realização de

Sessão Solene em comemoração aos seus 55 anos de fundação reveste-se de elevado

interesse público e institucional. Ceilândia constitui-se como um dos mais importantes

territórios do DF, marcada pela força de sua população, por sua trajetória de resistência e por

sua expressiva contribuição para a vida social, cultural e econômica da capital.

Ao longo de mais de cinco décadas, Ceilândia consolidou-se como espaço de

produção cultural vibrante, de organização comunitária e de afirmação de identidades

periféricas, sendo referência em diversas manifestações artísticas, sociais e políticas.

A Sessão Solene propõe-se a reconhecer e valorizar essa trajetória, prestando

homenagem à população ceilandense e aos diversos sujeitos coletivos que contribuíram para

o desenvolvimento social, cultural e humano da região. Trata-se de um momento institucional

de memória, reconhecimento e respeito, que reforça o compromisso desta Casa com a

valorização das regiões administrativas e com a promoção da cidadania.

Além disso, a iniciativa reafirma o papel do Poder Legislativo como espaço de escuta,

reconhecimento simbólico e valorização da história local, fortalecendo os vínculos entre a

Câmara Legislativa e a sociedade. Ao celebrar os 55 anos de Ceilândia, promove-se não

apenas a rememoração de seu passado, mas também a reafirmação de seu papel estratégico

no presente e no futuro do Distrito Federal.

Por todo o exposto, e diante da relevância histórica, social e cultural de Ceilândia,

conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento de

realização da Sessão Solene comemorativa.

Sala das Sessões, …

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325758 , Código CRC: f7edcc43

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 16 de março de 2026,

às 9h, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem aos Corretores de

Seguros.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 16 de março de 2026, às 9h, no plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em homenagem aos Corretores de Seguros, profissionais que desempenham

relevante papel na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial,

financeira e pessoal dos cidadãos.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Sessão Solene em homenagem aos Corretores de Seguros constitui

iniciativa de reconhecimento institucional à importância desses profissionais para a sociedade

e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

O corretor de seguros exerce função essencial de intermediação entre seguradoras e

consumidores, atuando de forma técnica e especializada na orientação dos segurados quanto

às melhores alternativas de proteção patrimonial, pessoal e empresarial. Sua atuação

contribui diretamente para ampliar o acesso da população aos mecanismos de proteção

financeira e gestão de riscos, promovendo maior segurança jurídica e estabilidade econômica.

Além de sua relevância no âmbito da proteção individual e familiar, o setor de seguros

desempenha papel estratégico no funcionamento da economia moderna. A atividade dos

corretores de seguros fomenta o mercado segurador, estimula investimentos e contribui para

a mitigação de riscos que podem impactar empresas, empreendedores e cidadãos.

No Distrito Federal, os corretores de seguros desempenham papel particularmente

importante na disseminação da cultura do seguro, orientando consumidores e empresas

sobre instrumentos de proteção que permitem maior previsibilidade financeira diante de

eventos inesperados, como acidentes, sinistros patrimoniais, problemas de saúde e outras

contingências.

A homenagem prestada por meio desta Sessão Solene busca, portanto, reconhecer

publicamente o trabalho desses profissionais, valorizando sua contribuição para o

fortalecimento do mercado segurador, para a proteção do patrimônio das famílias e para o

desenvolvimento econômico e social da capital da República.

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.1

Diante do exposto, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Corretores de

Seguros revela-se medida pertinente e oportuna, reafirmando o compromisso desta Casa

Legislativa com o reconhecimento de profissionais que contribuem de forma significativa para

a segurança econômica, a proteção patrimonial e o bem-estar da sociedade.

Sala das Sessões,

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital – PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326282 , Código CRC: 2f17072c

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE

ESPECIFICAM, POR OCASIÃO DA

CELEBRAÇÃO DO DIA

INTERNACIONAL DA MULHER.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, p or ocasião a Celebração do Dia Internacional

da Mulher, que contribuem para o Distrito Federal com protagonismo e a liderança

daquelas que fazem da determinação e da excelência suas ferramentas de

transformação :

ADRIANA MENDES

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALINE CYNTIA MARINHO

CÂNDIDA DAS GRAÇAS SILVA BERIGO

CIBELLE LOPES

CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA

ENILDE RODRIGUES FRAUSINO

FERNANDA SILVA ARAÚJO DE OLIVEIRA

HELENA ROSA

JAQUELINE ALVES ROCHA

KATIA MACEDO

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.1

MARIA APARECIDA MEDEIROS DE GODOI

MARIA SOARES PUREZA

MARIANA DE MORAIS VIEIRA VILAVERDE

NILCÉIA MACEDO

PAMELLA VINHAL

REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM

RODE VIRGÍNIO CHAPARRO

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SOLANGE VITÓRIA ALVES

THAÍS QUEIROZ

VERA LÚCIA MARTINS DA SILVA

JUSTIFICAÇÃO

Celebrar o Dia Internacional da Mulher vai muito além de uma data no calendário; é o

momento de reconhecer a força, a coragem e a história de quem transforma o mundo ao seu

redor.

Esta data nos convida a olhar com gratidão para o caminho percorrido pelas mulheres

e, principalmente, para a dedicação daquelas que, com sensibilidade e firmeza, constroem

uma sociedade mais justa e humana para todos nós.

No nosso Distrito Federal, o papel feminino é o verdadeiro alicerce do progresso. As

mulheres que hoje homenageamos nesta Moção são exemplos vivos de que a competência e

a determinação caminham juntas. Seja cuidando da nossa comunidade, liderando projetos ou

inovando em suas áreas, elas mostram que a presença feminina é essencial para que a

nossa capital continue crescendo com equilíbrio e dignidade.

Conceder estes Votos de Louvor e Aplausos é uma forma simples, mas sincera, de

dizer "muito obrigado". Queremos dar visibilidade ao trabalho e ao talento dessas mulheres

que, muitas vezes no silêncio do dia a dia, fazem a diferença na vida de tantas pessoas. Suas

trajetórias inspiram não apenas quem convive com elas agora, mas também as futuras

gerações de meninas que sonham em ocupar seus espaços com orgulho.

Portanto, esta homenagem é um reconhecimento ao mérito e ao coração que cada

uma coloca em sua caminhada. Ao exaltar essas cidadãs exemplares, reafirmamos o nosso

respeito e a nossa admiração por todas as mulheres que fazem do Distrito Federal um lugar

mais acolhedor, próspero e cheio de esperança. É uma honra celebrar quem, com sua

essência e trabalho, torna a nossa história muito mais rica.

Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a

aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 09:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326663 , Código CRC: 1a5b2569

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326749 , Código CRC: 8ee9c969

MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a obrigatoriedade dedestinação de percentual mínimodas emendas parlamentaresvoltadas à cultura, ao turismo, aoesporte e ao lazer para a divulgaçãode eventos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 2/2026

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CLDF 4.0.12 Menu NPLE/DCL 4.0.12 Menu NPLE/DCL Controle de Processos Novidades FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE ARAUJO - Matr. 13117 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 10/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto - RA I,

Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho - RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e

Recanto das Emas - RA XV.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 12:33, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Mensagem 15 (196204617) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 1

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http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 196204617 código CRC= 89777DA0.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 196204617

M e n s a g e m 1 5 (1 9 6 2 0 4 6 1 7 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

desafetar, afetar, desconstituir e doar

bem de domínio público para criação,

adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos

Públicos nas Regiões Administrativas

de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II,

Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA

XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para

regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º

08 – CED 08;

II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio

n.º 01 – CEM 01;

III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho

Comunitário de Segurança Pública – Conseg;

IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;

V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região

Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para

implantação da Farmácia de Alto Custo;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;

VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro

Comunitário;

VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante

Comunitário;

IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra

102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV,

destinada à regularização do Centro de Convivência do Idoso; e

X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial,

pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região

Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de

Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para criação da

unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto

das Emas - RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das

Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias

destinadas aos equipamentos públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202; e

II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias

para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM 10;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização da área para implantação do Centro de Educação de

Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,

EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial 01,

QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Feira do Produtor; e

VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603,

Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do

Jardim de Infância.

Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias

registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado –

CEMI;

II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL; e

III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04,

Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola

Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas

das seguintes unidades imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal:

a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor

Habitacional Sol Nascente; e

b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do

Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo

Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque

Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA

XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola,

Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste

do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;

IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -

Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;

V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração

de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente

à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202; e

VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -

Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas

no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA

III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,

registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,

afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA

III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,

registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,

afetando:

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro

de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área

pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do Relógio de

Taguatinga.

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas

descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração

Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado

à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar

edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios –

EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores; e

V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica –

PqEB, destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Parágrafo único . Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na

Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente

desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável pela

administração do equipamento público deverá arcar com os custos dos

remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas

a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de

Brasília são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 2024.

Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas

a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei

Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, com alterações decorrentes da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação

do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11. A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei

Complementar n.º 1.041, de 2024 e à Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de

suas atualizações.

Art. 12. As áreas de que trata esta Lei serão objeto de projetos urbanísticos

de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto

regulamentador.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I

UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

Equipamento Endereçamento Região Administrativa Destinação da

Público resultante área resultante

Administração de Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial

Quadra - SQS 202 -

Proc:

00040-00029582/2022

-81

Administração de Lote ADQ, SQN 313, Plano Piloto - RA I Uso Especial

Quadra - SQN 313 - SHCN

Proc:

00040-00029582/2022

-81

Administração de Lote ADQ, SQDN Plano Piloto - RA I

Uso Comum do

Quadra - SQDN 407/408, SHCN

Povo

407/408 - Proc:

00141-00000692/2021

-13

Centro Educacional n.º Área Especial, Quadra 4, Gama - RA II Uso Especial

08 – CED 08 - Proc: Setor Sul

00080-0020.7355/202

1-72

Centro de Ensino Lote 1, EQ 18/21, Setor Gama - RA II Uso Especial

Médio n.º 01 – CEM Leste

01 – Proc:

00131-0000.0890/201

9-91

Conselho Comunitário Área Especial 1, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial

de Segurança Pública – C12, Setor Central

CONSEG - Proc:

00132-0000.3811/201

8-95

Conselho Tutelar - Área Especial 2, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial

Proc: C12, Setor Central

00132-0000.3811/201

8-95

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Farmácia de Alto Custo Área Especial 1, Quadra Sobradinho – RA V Uso Especial

– Proc: 08, Setor Comercial

00134-00000903/2021

-62

Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Médio n.º 12 – CEM Infância, QNP 13, Setor P

12 - Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Médio n.º 10 – CEM Infância, QNP 30, Setor P

10 – Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Centro de Educação de Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Primeira Infância - Infância, QNP 26, Setor P

CEPI - Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Escola Classe n.º 50 – Área Especial – Ensino de Ceilândia - RA IX Uso Especial

EC 50 – Proc: 1º Grau, EQNP 24/28 -

00080-00093944/2021 Setor P Norte

-67

Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023 N Norte

-75

Centro Comunitário – Lote C, EQNO 1/3 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: O Norte

00138-00001977/2023

-75

Restaurante Área Especial 1, Quadra Ceilândia - RA IX Uso Especial

Comunitário – Proc: CNM1

00040-00028126/2021

-32

Feira do Produtor – Área Especial 01, Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: QNP-01, Setor P Norte

00010-00033190/2021

-56

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Centro de Convivência Área Especial 1, Setor B São Sebastião – RA XIV Uso Especial

do Idoso – Proc: da Praça Linear 03,

00390-00001811/2021 Quadra 102, Bairro

-04 Residencial Oeste

Jardim de Infância – Lote 01, Conjunto 09, Recanto das Emas – RA Uso Especial

Proc: Quadra 603 XV

00080-00179125/2019

-91

Terminal Rodoviário Área Especial 1, Quadra Recanto das Emas – RA Uso Especial

do Recanto das Emas – 511 XV

Proc:

0390-000507/2016

Parque Urbano do Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA Uso Comum do

Recanto das Emas - XV Povo

Proc:

0390-000507/2016;

00390-00004782/2023

-96

ANEXO II

UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS

Equipamento Endereçamento Região Destinação da área

Público resultante Administrativa resultante

Centro de Ensino Área Especial, EQ 12/16, Gama - RA II Uso Especial

Médio Integrado – do Setor Oeste

CEMI - Proc:

00080-00161359/2020

-16

Centro Interescolar de Lote 4 - Escola, Praça 2, Gama - RA II Uso Especial

Línguas - CIL – Proc: Setor Central

00080-00168085/2020

-96

Escola Classe n.º 12 – Área Especial - Escola, Sobradinho – RA V Uso Especial

EC 12 – Proc: Quadra 04, Setor

00080-00191393/2020 Industrial

-15

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO III

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS

Unidade imobiliária Endereçamento Região Destinação da área

resultante Administrativa resultante

Área Especial 05, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial

Central - Região Central

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 05, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do

Central - Região Povo

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 06, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial

Central - Região Central

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 06, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do

Central - Região Povo

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304,

do 3º CRI (parte)

Banca de Jornal, situada - Taguatinga - RA III Uso Comum do

da Praça do Relógio, Povo

Setor Central - Região

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 103228,

do 3º CRI

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO IV

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL

Equipamento Público Endereçamento Região Destinação da

resultante Administrativa área resultante

Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Plano Piloto - RA I Uso Especial

Federal – Proc: Setor de Administração

00390-00005834/2017- Federal Norte – SAFN

01

Anexo do Palácio do Anexo do Palácio do Plano Piloto - RA I Uso Especial

Planalto – Proc: Planalto, Área Verde de

00390-00005834/2017- Proteção e Reserva 1 -

01 AVPR 1

Pavilhão de Metas – Lote Pavilhão de Metas, Plano Piloto - RA I Uso Especial

Proc: Área Verde de Proteção

00390-00005834/2017- e Reserva 1 - AVPR 1

01

Ministério Relações Lote 13, Setor Plano Piloto - RA I Uso Especial

Exteriores e Anexos - Esplanada dos

Proc: Ministérios – EMI

00390-00001383/2025-

35

Empresa Brasileira de Lote 2, Setor Parque Plano Piloto - RA I Uso Especial

Pesquisa Agropecuária - Estação Biológica –

EMBRAPA – Proc: PqEB

21148.014875/2024-70

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 98/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 26 de dezembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,

de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de lei

com vistas a autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio

público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos

públicos nas Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III,

de Sobradinho – RA V, de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA

XV.

2. Inicialmente, cumpre destacar que o objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da

cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e adequação

dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção

da regularidade do patrimônio do Distrito Federal e do Governo Federal, destinados a ofertar à população

serviços públicos.

3. Sobre o tema, destaca-se que muitos equipamentos públicos foram implantados com base em

projetos de parcelamento do solo elaborados pelo poder público para as cidades do Distrito Federal que, ao

serem registrados, em alguns casos, se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os

lotes destinados a equipamentos públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados

posteriormente. Nessa linha, alguns dos equipamentos públicos foram edificados em lotes previstos nas

plantas registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem

unidades imobiliárias.

4. As ocupações ocorreram com o passar dos anos, muitos dos edifícios necessitam de reformas,

ampliações ou adequação às novas legislações de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade.

A obtenção de recursos para execução de obras de reformas, ampliações e adequações está condicionada à

regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão,

muitas situações de irregularidade dos equipamentos públicos foram reveladas e concretizadas em

demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

5. Em determinados casos, os equipamentos, embora implantados em lotes registrados, demandam

ampliação de suas áreas para melhor atendimento à população, como ocorre com o Centro de Ensino

Médio Integrado – CEMI e o Centro Interescolar de Línguas – CIL, ambos no Gama – RA II, bem como

com a Escola Classe nº 12, em Sobradinho – RA V.

6. Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e

cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do Recanto das Emas, em cuja poligonal foi

implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano

do Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 3

ajustar a área retirada para criação do lote do Terminal, como também para atender o contido na Ação

Civil Pública nº 2012.01.1199128-2, em meio às tratativas para implantação do Parque Ecológico e

Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.

7. Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira

Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos no Setor Central de Taguatinga, ocupando

parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e

urbanização do seu entorno.

8. A proposição também contempla a doação de áreas públicas à União Federal, previamente

desafetadas nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que versa

sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCub, exclusivamente para

regularização de equipamentos públicos federais localizados no Plano Piloto – RA I, mantidas apenas

aquelas ocupações efetivamente vinculadas à Administração Pública Federal.

9. Registre-se que, após ajustes técnicos e jurídicos, foram excluídas da presente proposição as áreas

inicialmente previstas para doação à União destinadas à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

do Distrito Federal – Emater/DF, uma vez que referido ente possui natureza jurídica estadual, com

vinculação administrativa à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

– Seagri, razão pela qual tais áreas, após criadas, integrarão o patrimônio do Distrito Federal, podendo ser

objeto de cessão de uso.

10. Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à equipamentos

públicos caracteriza-se como relevante interesse público, pela necessidade premente de atender antigas

solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da

obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar

serviços em edificações adequadas e seguras à população do Distrito Federal.

11. A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, no art. 52, que é competência do “Poder Executivo

a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles

utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a política

da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº

39.187 de 03 de julho de 2018, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - Seec.

12. Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao

patrimônio distrital, que norteiam a política de uso e conservação, com a criação da Rede Integrada de

Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio

do Distrito Federal (PAMP-DF).

13. A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo

federal na busca pela regularização dos bens patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das

estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com condições

adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.

14. Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal que abrigam atividades inerentes às

políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou

comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas

onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação,

necessita de desafetação para alteração de sua classificação de bem de uso comum do povo para bem de

uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme previsto

na Lei Orgânica do Distrito Federal.

15. Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes

Regiões Administrativas do Distrito Federal, outras proposições como esta serão elaboradas e

encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos

serviços prestados à população.

16. A proposição em pauta atende às exigências dos arts. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 4

– LODF, que determina:

Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens

imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da

Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público

e à observância da legislação pertinente à licitação.

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso

público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de

afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado

interesse público, após ampla audiência à população interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a

realização de políticas de ocupação ordenada o território.

17. Registre-se que houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a

comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de

criação, adequação ou ampliação dos lotes de equipamentos públicos.

18. Ademais, impende destacar que os casos com enquadramento no art. 61, inc. III, da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável, conforme decisões

acostadas aos autos (168975542, 168978204, 169026322).

19. No que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não constam

expressamente do PPCub, cabe esclarecer que foram observadas as deliberações do Grupo Técnico

Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF, conforme memória da 83ª Reunião Ordinária,

que manifestou concordância quanto à readequação dos respectivos lotes de Administração de Quadra

(185611296).

20. Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança

do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos

projetos de alteração dos parcelamentos urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631,

168909475, 168911549). Para os lotes que serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da

carga patrimonial do bem, que não vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos

projetos (171830236, 171830750).

21. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da

intervenção, as propostas foram objeto de análise e emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas técnicas

da Seduh, Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec ou pela Subsecretaria do Conjunto

Urbanístico de Brasília; foram precedidos de levantamento topográfico ou restituição aerofotogramétrica

(planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram consultadas as concessionárias de serviços

públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e

custo de remanejamento, onde foi detectado que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas

apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação aplicável, os

condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a

elaboração dos projetos urbanísticos.

22. Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos equipamentos públicos e as que

serão ampliadas localizam-se em área urbana consolidada, servida de infraestrutura, possuindo

pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e

iluminação pública, com enquadramento nos casos de dispensa de licença ambiental, previstos na

Resolução do Conselho do Meio Ambiente - Conam nº 10 de 20 de dezembro de 2017, para

empreendimentos de baixo impacto ambiental.

23. Restou consignado nos autos que foram atendidas todas as exigências legais e técnicas aplicáveis,

estando devidamente caracterizado o interesse público das alterações propostas, conforme Nota Técnica

n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a qual fundamenta tecnicamente a

iniciativa legislativa.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 5

24. Sobre a necessidade de que a aprovação aqui proposta se dê por meio de lei ordinária, destaca-se

o estabelecido no art. 71, §1º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui competência

privativa ao Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis que disponham sobre afetação,

desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens

imóveis do Distrito Federal.

25. Nesse espeque, destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do

Governador, por se tratar de desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de

uso de bens públicos, nos termos dos arts. 47, 49, 51 e 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 4º do

Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.

26. Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de lei não acarretará aumento de

despesas a esta Secretaria de Estado, conforme Declaração de Orçamento (182952701) inserida nos autos,

em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como

em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III e IV do art. 3° do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022.

27. Salienta-se que as alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º

1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - e à Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril

de 2022 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, quando de suas atualizações, não se verificando demais

normas afetadas pelo normativo ora proposto.

28. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei, com

vistas a propiciar a adequada utilização dos espaços públicos por órgãos e entidades vinculados a outras

esferas da Administração Pública, observado o interesse coletivo, atendendo ao disposto nas legislações de

regência.

29. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 190686099 código CRC= F4E6EB98.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 6

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686099

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.

I – RELATÓRIO

1. Trata-se o presente processo de Proposta de Projeto de Lei (179074972), cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I,

Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

2. Inicialmente os autos foram remetidos a esta Assessoria Jurídico-Legislativo por meio do Memorando nº 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(172024654), para "manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (118632553) que autoriza a regularização fundiária das áreas destinadas ou ocupadas por

Equipamentos Públicos que especifica, a respectiva minuta de Exposição de Motivos abaixo acostada, e a Nota Técnica N.º 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(171831449), que apresenta a justificativa para a propositura.".

3. Posteriormente, houve a inclusão de mais quatro lotes a serem criados, adequados ou ampliados, consoante Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(179074972), no qual enviaram nova minuta de Projeto de Lei (179074972), seguida da Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), da

Diretoria de Parcelamento do Solo, pertencente a Coordenação de Elaboração de Projetos.

4. É o relatório.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO

5. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada

aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação

administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).

6. No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Projeto de Lei (179074972), toma-se por base o que

estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das

leis do Distrito Federal), o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de

propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de Comunicação Oficial

do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

7. Assim, o exame nesta Nota Jurídica realiza-se a partir da análise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que ao gestor

público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes das normas de regência.

II.1 - DO PROJETO DE URBANISMO

8. A presente questão trata da minuta de Projeto de Lei Complementar (179074972) que visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV.

9. É importante destacar que, conforme a Nota Técnica 8 (179074837), a presente proposição tem como finalidade "conciliar as necessidades reais da cidade com o

planejamento e o ordenamento do espaço urbano, bem como solucionar problemas da morfologia urbana dos diferentes núcleos consolidados do DF.".

10. A presente proposição tem por finalidade promover a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público. Nos artigos 1º a 4º da minuta,

encontram-se relacionadas as áreas a serem desafetadas, enquanto o artigo 5º disciplina a afetação. Acerca desses institutos, cumpre tecer algumas considerações.

10.1. Inicialmente no que tange aos bens públicos, destaca-se, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo. 32. ed. rev.

que são definidos como:

Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas

autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que,

embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.

10.2. Nesse contexto, o conjunto de bens públicos compõe o chamado domínio público, que abrange tanto bens móveis quanto imóveis. Quanto à destinação, os

bens públicos são classificados, nos termos do art. 99 e seguintes do Código Civil, em três categorias: (i) bens de uso comum do povo; (ii) bens de uso especial; e (iii) bens

dominicais, conforme segue:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual

for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,

inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas

entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha

dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei

determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração

pertencerem.

10.3. Sobre a afetação e a desafetação de bens públicos de uso comum do povo e uso especial na sistemática do Código Civil, válido transcrever os seguintes

trechos do Parecer n.º 91/2009 - PROMAI-PGDF emitido pela D. Casa Jurídica:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 8

(...)

Vê-se, pois, que o critério dessa classificação é o da destinação ou afetação dos bens: os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por

lei, ao uso coletivo; os bens de uso especial são destinados ao uso da Administração para a consecução de seus objetivos; e os bens dominicais não têm

destinação pública definida.

Assim, o tema afetação ou desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se utilizado para determinado fim público,

seja diretamente pelo uso dos indivíduos em geral, seja indiretamente, pelo uso da própria Administração, considera-se que o bem esteja afetado a

determinado fim público. Ao contrário, se o bem não está sendo utilizado para qualquer finalidade pública, diz-se que ele está desafetado.

(Grifo nosso)

10.4. Verifica-se, portanto, a partir do caso em análise e da fundamentação exposta acima, que qualquer alteração que converta bens de uso comum em bens de uso

especial ou dominial configura ato de desafetação, o que exige autorização legal específica. Assim, o objetivo da norma é garantir a preservação da destinação pública dessas

áreas.

10.5. O §1º, Art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal , dispõe que a afetação e a desafetação devem ocorrer “nos termos da lei”, enquanto o §2º condiciona a

desafetação à edição de lei específica, fundamentada em comprovado interesse público e precedida de ampla audiência à população interessada. Eis o teor dos dispositivos da

LODF, in verbis:

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao

patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população

interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

(...)

art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo

alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

10.6. Frisa-se por oportuno, que a Lei Complementar n.º 13, de 1996, ao dispor acerca das consolidações de Leis do Distrito Federal, em seu inciso II do art. 4º

considera que no âmbito legislativo do Distrito Federal, lei complementar a lei que discipline matéria que a Lei Orgânica determine como seu objeto. Nesse sentido, a Lei

Orgânica do Distrito Federal dispõe:

(...)

Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis

ordinárias.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

I - a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II - o estatuto dos servidores públicos civis;

II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

III - a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - a lei do sistema tributário do Distrito Federal;

IV – o código tributário do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

V - a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;

VI - a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal;

VII - a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal;

VIII - a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.

IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

X - a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de

28/09/2007)

XI - a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 61 de

30/11/2012)

10.7. Nota-se, portanto, que a aprovação do ato pretendido é desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV, por meio de Lei Complementar.

10.8. Nesse contexto, observa-se que a matéria em análise, destinada a ser veiculada por lei complementar como trazido pela área técnica, não se encontra no rol

de competências reservadas à lei complementar, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ressalte-se que a relação entre lei ordinária e lei

complementar é marcada por uma hierarquia formal e não material: a lei complementar não é superior em conteúdo à lei ordinária, mas sim exigida apenas nos casos

expressamente previstos pelo constituinte.

10.9. Diante de todo o exposto, conclui-se que a autorização legislativa para a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens públicos imóveis no

âmbito do Distrito Federal deve ser veiculada por lei ordinária específica, de iniciativa privativa do Governador, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A

exigência de lei complementar se restringe às hipóteses expressamente previstas na LODF, como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo e demais matérias ali

elencadas, não se aplicando ao caso em exame. Assim, a adoção de lei ordinária mostra-se o instrumento normativo adequado, suficiente e constitucionalmente

legítimo para a finalidade pretendida.

11. No que se refere à desconstituição, observa-se que a minuta apresenta, no Art. 6º, as unidades imobiliárias que serão desconstituídas. Conforme a Nota Técnica nº

8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a área técnica informa que a proposição se dá nos termos ali estabelecidos referente as "situações de lotes não

implantados, que precisam ser desconstituídos para permitir a regularização de Equipamentos Públicos ou possibilitar a requalificação das áreas que serão afetadas como

bem de uso comum do povo.".

12. Em relação à doação de lotes à União Federal, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB, já havia instituído, em seu art. 150, a autorização para a doação de áreas públicas à União Federal, medida que viabiliza, após décadas, a efetiva

consolidação da regularização de equipamentos públicos na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. . Assim, a lei complementar tratou essencialmente do aspecto

urbanístico, viabilizando a alteração da categoria jurídica dos bens.

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 9

12.1. Antes da aprovação do PPCUB, essas áreas integravam o domínio público como bens de uso comum do povo, e, portanto, eram inalienáveis, conforme o art.

100 do Código Civil. Com a desafetação seguida de nova afetação, passarão a ser enquadradas como bens de uso especial, vinculados a uma finalidade administrativa

específica, como a instalação de órgãos públicos e equipamentos coletivos. Essa transformação jurídica foi condição necessária para que o Distrito Federal pudesse, doar tais

imóveis, uma vez que bens de uso comum não podem ser objeto de alienação.

12.2. Importante ressaltar que, ainda que a desafetação tenha sido realizada pela Lei Complementar nº 1.041/2024, a efetiva doação dos lotes à União Federal

demanda autorização expressa em lei ordinária, conforme estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 18, IV e art. 47, §1º). Vejamos:

(...)

Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro

meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ónus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

(...)

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos

casos que lei especificar.

(Grifo nosso)

12.3. Por fim, destaca-se que o PPCUB já realizou a desafetação e a criação dos lotes listados no art. 150, promovendo a regularização urbanística das áreas em

questão. A presente iniciativa legislativa busca apenas autorizar a doação dos determinados lotes à União Federal, uma vez que se encontram ocupados por órgãos e

entidades federais. A medida é necessária para que a União consolide juridicamente a titularidade dos imóveis, assegurando a regularização patrimonial de áreas que já se

encontram sob sua posse e utilização.

13. Ademais, a área técnica, por meio da Nota Técnica nº 8/2025 (179074837), observou que o enquadramento, no resultado da aprovação, ocorreu sob o título de

reparcelamento, tendo como fundamento a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal,

regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

(...)

A Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, autoriza a alteração dos projetos de

parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e Ajuste, Reparcelamento, Desdobro e Remembramento. As propostas apresentadas

neste projeto de lei têm enquadramento no capítulo do Reparcelamento, que consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas em

cartório de registro de imóveis, podendo ocorrer ajuste de sistema viário, alteração das áreas públicas e das unidades imobiliárias, conforme Arts. 62 e 63

da LC nº 1027/2023.

O Art. 63 da LC 1.027/2023 autoriza o reparcelamento de áreas previamente registradas, nas seguintes hipóteses:

(...)

O Art. 64 informa que o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, ficam dispensados da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,

processo de participação popular e deliberação do Conplan.

“Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,

processo de participação popular e deliberação do Conplan.”

O Art. 66 § 2º, informa que para o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, III, IV e V, além dos requisitos previstos no art. 62, devem ser realizados:

processo de participação popular, estudo de impacto urbanístico que comprovem a viabilidade da intervenção; desafetação de área pública, quando for o

caso, podendo estar sujeitos ao licenciamento ambiental.

(...)

As propostas apresentadas neste projeto de Lei têm enquadramento, em sua maior parte, no Art. 63, Inciso I, sendo dispensados de algumas exigências por

se tratar de regularização de Equipamentos Públicos já consolidados. Apenas três casos são de ampliação de unidades imobiliárias, com áreas ainda não

ocupadas, que têm enquadramento no Inciso III do Art. 63, a saber:

- Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

- Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas – CIL; e

- Área Especial S/N, Quadra 04, Setor Industrial – Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe 12 – EC 12.

14. Diante do exposto e das aprovações já obtidas, verifica-se que o projeto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial do Distrito Federal - Conplan,

conforme, Decisões nº 19/2024 (168975542) e nº 20/2024 (168978204), publicadas no DODF nº 211, de 04 de novembro de 2024; e Decisão nº 32/2023 (169026322),

publicada no DODF nº 232, de 13 de dezembro de 2023.

15. Quanto ao licenciamento ambiental, observa-se que as áreas já ocupadas, bem como aquelas destinadas à ampliação dos equipamentos públicos, situam-se em área

urbana consolidada e dotada de infraestrutura. Devido a essas condições, os empreendimentos são classificados como de baixo impacto ambiental, estando, portanto,

dispensados de licenciamento ambiental, nos termos da Resolução CONAM nº 10, de 20 de dezembro de 2017.

16. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, as propostas foram analisadas e receberam Diretrizes

Urbanísticas conforme os seguintes documentos: Despacho - SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168973927); Parecer Técnico nº 11/2021 -

SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168976804); e Despacho - SEDUH/SUDEC/COGEST/DILEST (168978776). Nesse contexto, foi facultada a elaboração dos Estudos de

Impacto de Vizinhança (EIV) para o parcelamento urbano, nos termos da Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do EIV no Distrito Federal e

dá outras providências.

17. Considerando a participação popular por meio de audiências públicas, o atendimento às normas urbanísticas e de uso do solo previstas nas Leis Complementares nº

1.027/2023 e nº 948/2019 (alterada pela LC nº 1.007/2022), a possibilidade de elaboração facultativa do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV nos termos da Lei nº

6.744/2020, a dispensa de licenciamento ambiental para áreas urbanizadas conforme a Resolução CONAM nº 10/2017, a aprovação favorável pelo Conplan dos projetos de

ampliação de unidades imobiliárias, bem como a necessidade de autorização legislativa para a doação de áreas desafetadas destinadas a equipamentos públicos federais (art.

150 da LC nº 1.041/2024) e a observância dos arts. 49 e 51 da LODF, conforme Nota Técnica 8 (179074837), entende-se cabível a aprovação das propostas ora

apresentadas.

18. Dito isso, passa-se a análise dos aspectos formais das minutas.

II.2 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO

19. Quanto à análise do ato que se pretende aprovar, cumpre esclarecer que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de

decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e na Lei

Complementar N.º 13, de 3 de setembro de 1996, bem como encontra a pertinência com o previsto no Guia Prático, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal (103391271 -

Processo Sei N.º 00390-00000234/2023-97):

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 0

"As normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.130, de 2022, são aplicadas, também, às portarias e outros atos normativos, no que couber. Ademais, o

Decreto dispõe que as regras de legística e redação a serem aplicadas para elaboração e alteração das propostas de decretos e projetos de lei, bem como

dos documentos exigidos para sua instrução devem seguir as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, ou legislação

que lhe sobrevenha." (grifou-se)

20. Desta feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

21. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário, ainda, analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no novo Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.

II.3 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

22. Para facilitar a compreensão, a minuta de exposição de motivos constante no Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972) não será

transcrita neste item, uma vez que será apresentada adiante, com os devidos ajustes sugeridos por esta Assessoria.

23. Conforme págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, trata a Exposição de Motivos de “Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca

de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter: cabeçalho, identificação do documento, local e

data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.

23.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de

exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 1

23.2. Em relação ao conteúdo da proposição, cabe à unidade demandante observar o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, que estabelece

os elementos obrigatórios da exposição de motivos a ser encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal. Essa exposição deve ser assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente e conter, de forma individualizada: a justificativa e o fundamento claro e objetivo da proposta, a síntese do problema que se busca solucionar, a

identificação das normas impactadas, a justificativa para que o ato seja editado pelo Governador, e não pelo Secretário de Estado, além da análise de conveniência

e oportunidade da medida. Nos casos de projeto de lei, deve ainda apresentar as razões para eventual pedido de urgência na tramitação junto à Câmara

Legislativa.

23.3. Neste sentido, no que se refere a estrutura da minuta apresentada, observado o modelo de exposição de motivos transcrito no item 23.1., sugere-se que a área

competente para elaborá-la observe a minuta desse tipo de documento de acordo com o exemplo do Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.

23.4. Sobre o conteúdo na minuta em análise, sugere-se os seguintes ajustes:

MINUTAS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2025 – GAB/SEDUH

Brasília, de de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei para regularização e ampliação de Equipamentos Públicos no DF.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Lei que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio

público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de Brasília – RA

I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

O objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e

adequação dos lotes de Equipamentos Públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção da regularidade do patrimônio do

Distrito Federal - DF e do Governo Federal, destinados a ofertar à população serviços públicos.

Muitos Equipamentos Públicos no DF foram implantados com base em projetos de parcelamento do solo elaborados pelo Poder Público para as cidades do

Distrito Federal que, ao serem registrados, em alguns casos se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os lotes destinados a

Equipamentos Públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados posteriormente. Os Equipamentos Públicos foram edificados em lotes

previstos nas Plantas Registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem unidades imobiliárias.

As ocupações ocorreram com o passar dos anos, estando muitos dos edifícios necessitamndo de reformas, ampliações ou de adequação às novas legislações

de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade. A obtenção de recursos, para execução de obras de reformas, ampliações e adequações, está

condicionada à regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão, muitas situações de irregularidade

dos Equipamentos Públicos foram reveladas e concretizadas em demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal - Seduh.

Em três casos, os Equipamentos, embora estejam implantados em lotes registrados, precisam ter suas áreas ampliadas para melhor atendimento e prestação

de serviços à comunidade, como é o caso do Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI e do Centro Interescolar de Línguas - CIL do Gama - RA II, bem

como da Escola Classe n.º 12 de Sobradinho - RA V.

Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do

Recanto das Emas, em cuja poligonal foi implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano do

Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para ajustar a área retirada para criação do lote do

Terminal, como também para cumprimento de decisão judicial do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, em meio às tratativas

para implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.

Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 2

no Setor Central de Taguatinga, ocupando parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e urbanização do seu entorno.

A proposição A proposta em axame também trata da doação de áreas públicas à União Federal, desafetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar n.º 1.041

de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, visando a criação ou ampliação de lotes

para regularização de Equipamentos Públicos Federais, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. Muitas dessas ocupações remontam

ao início da construção da Capital Federal, como o Ministério das Relações Exteriores e seu Anexo, que agora passam a ser regulares, permitindo a

aplicação de recursos públicos nas reformas, ampliações e adaptações dos edifícios públicos para melhor atender a demanda da população.

Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à Equipamentos Públicos caracteriza-se como relevante interesse público,

pela necessidade premente de atender antigas solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da obrigatoriedade

do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar serviços em edificações adequadas e seguras à população do

Distrito Federal.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece no Art. 52, que é competência do “Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal,

ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a

política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº 39.187, de 03 de julho de 2018, a Unidade

de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC.

Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao patrimônio DF, que norteiam a política de uso e conservação,

com a criação da Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito

Federal (PAMP-DF).

A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo federal, na busca pela regularização dos bens

patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com

condições adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.

Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal, que abrigam atividades inerentes às políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma

simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas

onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação, necessita de desafetação para alteração de sua

classificação de bem de uso comum do povo, para bem de uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme

previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A presente proposição apresenta os Equipamentos Públicos cujos projetos de parcelamento necessitam ser alterados para fins de regularização,

relacionando primeiramente, aqueles em que as unidades imobiliárias serão criadas, adequação ou ampliadas, configurando, em alguns casos, diminuição

de área pública de uso comum do povo, com sua afetação como bem de uso especial, e em seguida, aqueles que serão desconstituídos, configurando

aumento de área de uso comum do povo com a desafetação de área de bem público de uso especial.

Em seguida, apresenta as unidades imobiliárias a serem doadas à União Federal, criadas a partir das áreas desfetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar

n.º 1.041 de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, para regularização de

equipamentos públicos pertencentes à União, localizados na área do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, que após muitas décadas estão sendo

regularizados.

Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes Regiões Administrativas do DF, outras proposições como esta,

serão elaboradas e encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos serviços prestados à população.

A proposição em pauta atende às exigências dos Art. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que determina:

“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia

avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da

legislação pertinente à licitação.

......................................................................................................................

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio

ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da

lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população

interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o

território”.

Assim como o que estabelece a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, regulamentada pelo

Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, que autoriza a alteração dos projetos de parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e

Ajuste, Reparcelamento e Desdobro ou Remembramento.

Nos projetos de reparcelamento, constantes da presente propositura, houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a

comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de criação, adequação ou ampliação dos lotes de

Equipamentos Públicos, assim como os casos com enquadramento no Art. 61, III, da LC nº 1.027/2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável.

Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI/SEEC, sendo

obtida a anuência destes quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos urbanos. Para os lotes que serão descontituídos, foi

realizada consulta ao detentor da carga patrimonial do bem, que não vislumbrou óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos.

Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, todas as propostas foram objeto de análise e

emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas de planejamento urbano da Seduh, Sudec/Seduh ou Scub/Seduh; foram precedidos de levantamento

topográfico ou restituição aerofotogramétrica (planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram objeto de consultas às concessionárias de

serviços públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e custo de remanejamento, onde foi detectado

que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação

aplicável, os condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a elaboração dos projetos urbanísticos.

Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos Equipamentos Públicos e as que serão ampliadas, localizam-se em área urbana consolidada,

servida de infraestrutura, possuindo pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e iluminação

pública, com enquadramento nos casos de Dispensa de Licença Ambiental, previstos na Resolução CONAM nº 10 de 20/12/2017, para empreendimentos de

baixo impacto ambiental.

Assim, estando atendidas as exigências da legislação pertinente e comprovado o interesse e utilidade pública das alterações dos projetos de parcelamento

registrados, encaminhamos a proposição do Projeto de Lei que visa regularizar a situação fundiária de Equipamentos Públicos que prestam relevantes

serviços à população do Distrito Federal, tratada no âmbito do Processo 00390-00002868/2025-46, que contém os documentos técnicos que subsidiam a

propositura do PLC, bem como a Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), com a justificativa técnica para a

propositura.

Destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de

desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens públicos, nos termos dos Art. 47, 49 e 51 da Lei Orgânica do

Distrito Federal – LODF, e Art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.

Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de Lei Complementar não acarretará aumento de despesas a esta Secretaria de Estado,

conforme Informação Técnica (xxxxx) e Declaração de Orçamento (xxxx) inseridas nos autos, em atendimento ao art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680,

de 21 de fevereiro de 2019 disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como em atendimento ao disposto na alínea a

do inciso III e IV do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Na oportunidade, renovo minhas expressões de apreço e consideração.

Respeitosamente,

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

23.5. Dito isso, e no que tange aos demais termos dispostos no documento apresentado e realizada análise acerca dos elementos constantes do art. 3º, I do Decreto

n.º 43.130, de 2022, entende-se que a minuta de exposição de motivos apresentada no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972)

contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que se destina.

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 3

II.4 -DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

24. Assim como na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Lei (179074972) não será transcrita neste ponto do opinativo, uma vez que será

apresentada na alínea ‘g’, já com os ajustes sugeridos por esta Pasta.

25. Noutro giro, cumpre ressaltar que na análise da regularidade jurídico-formal da minuta de lei, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender

os requisitos elencados no mencionado art. 3º, inciso II do Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, o que se passa a analisar.

25.1. No que se refere ao exame de que trata o art. 3º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quanto “os dispositivos

constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição”, verifica-se que nos termos da Constituição Federal:

Art. 24, I e art. 30, I, e art. 182 da Constituição Federal de 1988:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que

tem caráter essencial;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar

o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de

desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário

do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até

dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

25.2. Adiante, no que diz respeito aos bens do Distrito Federal, e à legitimidade de iniciativa do Governador, remete-se aos arts. 17, I, art. 47 §1º, 51, 71 § 1° inciso

VII e 100 da Lei Orgânica, estabelecerem que:

LODF

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

§ 1° O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

§ 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

(...)

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos

casos que lei especificar.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 70 de 13/11/2013)

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

(...)

art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo alterado(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 80 de 31/07/2014)

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

25.3. No que se refere à desafetação e afetação previstas nos artigos 1º a 4º da minuta em análise, são listadas as áreas que serão desafetadas, enquanto o artigo 5º

trata da afetação. Sobre a desafetação, verifica-se que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT/DF vigente, cuja revisão restou provada pela

Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, recepcionou a desafetação como instrumento jurídico de política urbana, conforme expressa dicção dos arts. 147 e

148, abaixo transcritos:

Art. 147. São instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano no Distrito Federal os diversos institutos de planejamento territorial e

ambiental, institutos jurídicos, tributários, financeiros e de participação popular necessários a sua execução, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito

Federal – LODF e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Art. 148. Para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento territorial e urbano, o Distrito Federal poderá adotar os instrumentos de

política urbana que forem necessários e admitidos pela legislação, tais como:

(...)

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 4

III – jurídicos:

a) desapropriação, desafetação ou doação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

25.4. Ademais, replicando a exigência contida na Lei Orgânica Distrital, o art. 211, inciso III do PDOT também previu a necessidade de realização de audiências

públicas prévias à desafetação de áreas públicas. Vejamos:

Art. 211. O Distrito Federal, para efeito desta Lei Complementar, realizará audiências públicas nos seguintes casos:

I – elaboração e revisão do PDOT, dos Planos de Desenvolvimento Locais e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

II – elaboração e revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal;

III – desafetação de áreas públicas;

(...)

VI – naqueles estabelecidos nos arts. 289 e 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º A audiência pública será convocada com antecedência mínima de trinta dias, por meio de edital publicado por três dias consecutivos em órgão de

comunicação oficial e em pelo menos dois jornais de circulação em todo o território do Distrito Federal.

§ 2º Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, mapas, planilhas e projetos, serão disponibilizados à consulta pública

com antecedência mínima de trinta dias da realização da respectiva audiência pública.

25.5. Desse modo, reitera-se a necessidade de que a proposição que tenha por objetivo autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, e

que a minuta de Projeto de Lei observe o rito e demais formalidades legais já apontados acima.

25.6. Da interpretação sistemática dos dispositivos das legislações citadas, depreende-se a competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal para

legislar sobre a matéria afeta ao direito urbanístico, assim como a competência conferida aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o Plano Diretor

o instrumento básico da política de desenvolvimento e de extensão urbana, elaborado de acordo com as diretrizes gerais da política urbana insertas na Lei Federal n.º 10.257,

de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).

25.7. Neste contexto, depreende-se pela conformidade do projeto de lei em apreço com o ordenamento jurídico vigente.

26. Tratando da alínea “b”, “as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição”, verifica-se que trata-se de Proposta de Projeto de Lei (179074972), que

tem por escopo autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São

Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

27. Acerca da alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário tecer alguns comentários:

27.1. No que concerne à possibilidade de cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt na presente proposta, esta não é cabível, uma vez que a

medida visa à regularização ou ao ajuste de áreas destinadas a Equipamentos Públicos, sem alteração de uso com finalidade lucrativa ou valorização privada. Portanto,

conforme art. 176, §1º, inciso IV da Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012 que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, não há espaço

para se falar em incidência da Onalt.

27.1.1. Quanto à compatibilização dos projetos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, - Luos, temos que por meio da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, foi aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, que estabeleceu os critérios

e os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes de uso Institucional – INST EP.

27.2. Sobre esse tema, a minuta da Lei (179074972), destacou em seu artigos 10º e 11º a compatibilização com a LUOS:

Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos

na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº

1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022

- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.

27.3. Dessa forma, considerando as informações técnicas de adoção dos parâmetros de uso e ocupação dispostos na Luos, entende-se que os projetos urbanísticos

em tela encontram-se compatíveis com a Lei Complementar n.º 948, de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 2022 e Lei Complementar nº 1.047, de 17 de

junho de 2025.

28. No que se refere a alínea "d", "os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria", nos termos expostos no item 25.1., para a

aprovação da proposta, de competência do Poder Executivo Distrital.

29. Quanto a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, observa-se que a minuta não prevê a revogação de norma.

30. No tocante a alínea "f", que estabelece a necessidade de manifestação quanto "a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da

União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente",

destaca-se que a matéria que trata da afetação e desafetação de solo, regulada no âmbito federal pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de modo que para

legislar em matéria de direito urbanístico existe a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso I, da Constituição Federal.

30.1. Assim, neste caso, a competência legislativa regulamentar é do Distrito Federal, segundo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo portanto

qualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo, sendo a edição de lei complementar, competência do Governador do Distrito Federal,

conforme previsto no art. 100, inciso VI da Lei Orgânica do Distrito Federal.

31. No que se refere a alínea “g”, “análise de constitucionalidade, legalidade e legística”, repisa-se os apontamentos deste opinativo quanto à constitucionalidade e

legalidade do ato que se pretende levar a termo.

31.1. No que tange à minuta do Projeto de Lei, e em conformidade com o exposto no item 10.9 deste parecer opinativo, sugerem-se os seguintes ajustes:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 5

Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para

criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando criar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as seguintes

áreas:

I - de 105,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 701, SRTVS, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu/DF;

II - de 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º 08 – CED 08;

III – de 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;

IV - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central,

Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG;

V - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central,

Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;

VI - de 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial,

Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;

VII - de 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;

VIII – de 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro Comunitário;

IX – de 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante Comunitário;

X - de 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear

03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do

Idoso;

XI - de 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na

Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque

Urbano, para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à

regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando realocar unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos, descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202;

II - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando ampliar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - de 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - de 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim

de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM

10;

III - de 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim

de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de

Educação de Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,

EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – de 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial

01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor;

VI - de 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra

603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do Jardim de Infância.

Art. 4º Ficam desafetadas, visando ampliar as unidades imobiliárias registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – de 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste,

Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

II – de 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central -

Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL;

III - de 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola,

Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, as áreas das unidades imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal:

a) de 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente;

b) de 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado

pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

II - de 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas

- RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - de 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V,

para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;

IV - de 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;

V - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, referente à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202;

VI - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas, descritas no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo;

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 6

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de

Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a

Praça do Relógio de Taguatinga.

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores;

V - 32.519,40 m² referentes ao Lote 1, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMATER;

VI - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMBRAPA; e

VII - 23.203,19 m² referentes ao Lote 3, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado ao Centro de Capacitação da EMATER.

Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente

desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –

PPCUB.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável

pela administração do Equipamento Público deverá arcar com os custos dos remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto

Urbanístico de Brasília, são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB.

Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos

na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº

1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022

- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.

Art. 12 As áreas de que trata esta Lei, serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto regulamentador.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025.

136° da República e 66° de Brasília

IBANEIS ROCHA

31.2. Quanto aos anexos que acompanham a minuta em apreço, esta assessoria não apresenta qualquer apontamento jurídico.

32. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo se dará em ano não eleitoral.

33. Dessa forma, verifica-se que a minuta de lei em análise encontra-se em consonância com os ditames legais.

II.5 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

34. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se que até o momento não fora acostado aos autos a Declaração de

Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, prevista nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem

como na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que assim estabelece:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

(...)

34.1. Nesse sentido, observou-se nos autos, por meio do Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972), que, após análise desta

assessoria, os autos seriam encaminhados à Subsecretaria de Administração Geral - Suag. Dessa forma, reforça-se a necessidade de constar a declaração nos autos antes do

prosseguimento processual.

II.6 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

35. Com o advento do Decreto nº 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV, do artigo 3º que a manifestação técnica deve conter:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

(...)

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 7

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

35.1. Neste contexto, observa-se da Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), da Coordenação de Elaboração de Projetos as

seguintes considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado normativo, confira-se:

Assim, encaminhamos a relação dos documentos anexados ao presente processo, que subsidiam a propositura do Projeto de Lei, bem como a Nota Técnica

N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837) e minuta de Exposição de Motivos, abaixo acostada, para manifestação da Assessoria

Jurídica desta SEDUH, em cumprimento ao inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes

para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal.

35.2. Dessa feita, mediante as justificativas expostas no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), e na Nota Técnica nº 8/2025 -

SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074837), entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º, IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.

III – CONCLUSÃO

36. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não

sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta.

37. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, e em

face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - Suproj, para ciência

do teor da presente manifestação, em especial o item 10.9., 23.4., 31.1. e 34.1. deste opinativo.

À consideração superior.

Lana Caroliny Alves da Silva

Assessora Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

Sara Pereira dos Santos Gomes

Assessora Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aprovo a Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL.

Sendo essas as considerações, restituam-se os autos à Suproj, para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por LANA CAROLINY ALVES DA SILVA -

Matr.0286139-9, Assessor(a) Especial, em 25/09/2025, às 14:25, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 25/09/2025, às 15:06, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179635870 código CRC= 7DB9425D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

3214-4105

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 8

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 179635870 N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Despacho - SEDUH/GAB/AJL Brasília, 04 de fevereiro de 2026.

Ao Gabinete,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga -

RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

1. Trata-se de minuta de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar,

afetar, desconstituir e doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou

ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, a qual segue anexa ao Ofício

nº 6552/2025 - SEDUH/GAB (190686443).

2. Rememora-se que esta Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL já se manifestou nos presentes

autos, culminando na Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), de modo que foram

sugeridos ajustes pontuais, os quais foram devidamente supridos e ratificados pela Subsecretaria de Apoio

ao Licenciamento, nos termos do Memorando nº 8 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (183001863).

3. Nessa fase, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho -

SEDUH/GAB (193793194) , "para que se manifeste, de forma expressa e conclusiva, acerca da

compatibilidade da proposta com a legislação eleitoral, especialmente quanto às vedações previstas na

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais

normas aplicáveis, sem prejuízo de eventuais ajustes jurídicos necessários à minuta quanto ao referido

diploma legal, caso identificados".

4. Inicialmente, é válido salientar que a análise realizada por esta Assessoria, na Nota Jurídica N.º

321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), ocorreu em 22 de agosto de 2025, momento em que ainda

não se configurava ano eleitoral. Não obstante tenha sido elaborada ao final de 2025, a referida análise

permanece válida, uma vez que se mantêm todas as orientações e conclusões nela apresentadas.

5. No que diz respeito à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente às vedações

previstas em seu art. 73, impõe-se a análise da natureza jurídica do ato normativo proposto, bem como de

seus efeitos concretos, a fim de verificar se a edição do Projeto de Lei em ano eleitoral pode configurar

conduta vedada aos agentes públicos, notadamente aquelas capazes de afetar a igualdade de oportunidades

entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

6. Desse modo, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

especialmente quanto à viabilidade da proposta sob o prisma da legislação eleitoral, nos termos da alínea

“h” do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, verifica-se que a apreciação e edição do ato

normativo ocorrerá em ano eleitoral.

7. Portanto, no que diz respeito à alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da

proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei nº

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 0

aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", faz-se

necessário tecer alguns apontamentos.

8. Nota-se que o Decreto n.º 43.130, de 2022 prevê a necessidade de manifestação quanto à alínea

“h” em ano eleitoral, nesse contexto, verifica-se que a norma é abrangente ao versar sobre ano eleitoral.

9. Assim sendo, tendo em vista que no corrente ano de 2026 serão realizadas eleições para os cargos

de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (federal, distrital e estadual), em todas

as cidades brasileiras, entende-se pertinente manifestar-se sobre o tópico.

10. Em atenção ao art. 3º Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, a manifestação jurídica exigida pela

referida norma deverá abordar a convergência entre a minuta proposta e a legislação eleitoral, em especial,

no que tange às vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

11. Deste modo, observa-se que a proposta aqui tratada segue regramento legal específico para ser

levada à publicação, inexistindo elementos subjetivos apresentados no processo de formação do ato, tendo

em vista que para culminar no Projeto de Lei, presente nessa análise, os elementos objetivos tratados nos

normativos que regem a matéria precisam estar devidamente cumpridos, com todos os requisitos legais

atendidos, não existindo espaço de discricionariedade para decisão do administrador público, senão o

dever de atestar o cumprimento de cada exigência.

12. Neste sentido, tem-se que a proibição de que trata o art. 73 tem íntima ligação com ações que

podem afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, conforme disciplinado

no Parecer Jurídico n.º 539/2022 – PGDF/PGCONS.

13. Sobre o assunto, vale registrar que a edição do Projeto de Lei não se reveste em vantagem para

qualquer pessoa da administração pública, já que este normativo não trata de benefícios, vantagens,

doações, ações ou situações correlatas que possam ser destinadas ou direcionadas a pessoas específicas.

14. Portanto, observando-se as vedações elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, em regra, e

considerando que a aprovação e publicação do Projeto de Lei decorre de uma análise eminentemente

jurídico-formal, as vedações previstas são inaplicáveis às proposições com esta finalidade.

15. Dessa forma, verifica-se que a proposta em análise encontra-se em consonância com os ditames

legais.

16. Sendo estas as considerações, encaminha-se os autos ao Gabinete para ciência do teor desta

manifestação e adoção das providências de estilo.

Atenciosamente,

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 23/02/2026, às 14:41, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4105

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 194054818

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 2

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG

DECLARAÇÃO DE ORÇAMENTO

1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei, cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo

Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação

de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília –

RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA

XIV, e Recanto das Emas - RA XV, consoante informações constantes no Memorando Nº 7/2025 -

SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972). Assim, atendendo ao disposto nos incisos I e II, do

artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante análise da Minuta do Decreto contida

no documento (179074972), bem como na informação constante do Despacho -

SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO 182869037, verifica-se que não há expansão da ação governamental,

bem como não acarretará aumento de despesa para esta Secretaria, não necessitando da estimativa de

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Desta

forma, DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro quanto à publicação do

projeto, sem prejuízo na análise de outros órgãos e entidades, para fins de cumprimento à alínea "a" do

inciso III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

TIAGO RODRIGO GONÇALVES

Subsecretário de Administração Geral

SUAG/SEDUH

Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES -

Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/02/2026, às 16:11,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 193801343 código CRC= 0421B1B3.

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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 193801343

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 9 3 8 0 1 3 4 3 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 3

PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;

BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -

Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO

DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;

Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO

DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -

DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO

pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,

setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;

julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA

realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA

Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX

Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

controlado no Distrito Federal Secretário de Estado

Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira

(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições

trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei

controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de

reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,

contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar

2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que

GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,

Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -

NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.

CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos

Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;

HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE

Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,

JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS

Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;

UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,

PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO

VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,

Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME

AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE

DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular

que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO

Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES

2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,

concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;

nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;

outubro de 2024, decide:

LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ

Processo nº: 00080-00161359/2020-16

JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Interessado: Secretaria de Educação

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Secretário de Estado

Ensino Médio Integrado - CEMI

Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor

Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 19/2024 (168975542) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 34

PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;

BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -

Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO

DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;

Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO

DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -

DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO

pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,

setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;

julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA

realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA

Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX

Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

controlado no Distrito Federal Secretário de Estado

Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira

(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições

trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei

controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de

reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,

contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar

2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que

GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,

Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -

NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.

CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos

Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;

HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE

Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,

JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS

Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;

UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,

PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO

VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,

Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME

AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE

DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular

que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO

Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES

2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,

concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;

nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;

outubro de 2024, decide:

LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ

Processo nº: 00080-00161359/2020-16

JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Interessado: Secretaria de Educação

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Secretário de Estado

Ensino Médio Integrado - CEMI

Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor

Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 20/2024 - CIL do Gama (168978204) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 35

PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

ORDEM DE SERVIÇO N° 102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Propostas para a UNIÃO

A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA

EIXO 2 – Controle Social

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO

1 - Criação de um Programa Nacional de incentivo à participação e controle social que garanta o uso DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº

efetivo da verba que já é destinada para isso. 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no

artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

2 - Criação de mecanismos de descentralização de gestão de recursos destinados ao conselho de resolve:

fundos de assistência social, com ampliação do mínimo de 3% para 6%. ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 809/2023, emitido em 23 de junho de 2023,

Propostas para a UNIÃO para o endereço: SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL/LOTEAMENTO

EIXO 3 - Articulação entre Segmentos MORADA DE DEUS RUA RAFAH NÚMERO 12 - JARDIM BOTÂNICO/DF, tendo por

proprietário MARDOCE JOSE DE FREITAS NETO, autor do projeto JOÃO ANTONIO

PILEGI LINK, processo nº 00390-00005063/2023-92 expedido por esta Central de

1 - Fomentar a mobilização de pessoas (representantes e lideranças) em situação de rua, violência Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a

domiciliar, LGBTQIAPN+, idosas (os), pessoas com deficiência e imigrantes criando um canal de

107 do Decreto 43.056/2022.

comunicação nacional unificado que facilite o acesso e o entendimento da (o) cidadã (ão) sobre seus

MARIANA ALVES DE PAULA

direitos e benefícios socioassistenciais, para que esses atores da Sociedade Civil, com base em suas

vivências (junção do saber científico e popular), assumam cadeiras dentro dos órgãos de deliberação

e recebam apoio com a finalidade de que as suas demandas sejam inscritas nas agendas CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

governamentais e do CNAS, abrindo uma consulta com trabalhadoras (es), usuárias (os), e Sociedade E URBANO DO DISTRITO FEDERAL

Civil quanto a reestruturação da Política do SUAS pós pandemia.

DECISÃO Nº 31/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 -Garantir recursos para a contratação de profissionais para atuação específica (monitor, intérprete, O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das

cuidadoras e tradutor de libras, etc), nos espaços de oferta dos serviços, programas e projetos atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada

socioassistenciais, bem como viabilizar meios para a promoção da acessibilidade, mobilidade e o pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de

atendimento integral de pessoas com deficiência e idosas (os) ampliando o acesso ao transporte setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de

público e gratuito. julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária,

Propostas para a UNIÃO realizada em 7 de dezembro de 2023, decide:

EIXO 4 - Serviços, Programas e Projetos Processo nº: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília –

Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim Botânico -

1 - Implantar programas e serviços voltados para a Primeira Infância, efetivando as previsões da

Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII. Relator:

política nacional de Primeira Infância.

Celestino Fracon Júnior (Ademi).

1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00111-00002800/2020-13, que

2 - Formular e implementar sistema unificado, no modelo de um prontuário nacional, em que seja

possível acompanhar a trajetória das famílias junto à Assistência Social, de modo a evitar perdas no trata de alteração do projeto urbanístico de regularização de parcelamento de solo do

histórico familiar e eventuais revitimizações de famílias em violação de direitos, que venha a mudar Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do

de Unidade da Federação, atendendo às especificidades e necessidades da territorialidade. Integração Jardim Botânico, RA-XXVII.

do GDF e da União visando a formulação de um prontuário nacional. 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 30 votos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

Propostas para a UNIÃO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

EIXO 5 - Benefício e transferência de renda ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; NEY

FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Titular

1 - Diminuir a idade para concessão do BPC para pessoa idosa para 60 anos. Desconsiderar a renda - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; JULIA

do BPC no Cadastro Único, para possibilitar a concessão dos benefícios de transferência de renda a BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

ele vinculados. Conceder o décimo terceiro a todos os beneficiários do BPC.

SOUZA, Titular - SEMA; RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO

SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular

2 - Garantir contribuição previdenciária diferenciada para cuidadores/curadores de beneficiários do - IPEDF CODEPLAN; HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP;

BPC com vistas a apoiar esta dedicação exclusiva de cuidado quando for o caso. Estabelecer o VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE

acréscimo de 25% sobre os benefícios previdenciários e assistenciais, em caso de necessidade de

AZEVEDO FILHO, Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular -

auxílio permanente de terceiros. Possibilitar a oitiva de testemunha junto ao INSS, quando a pessoa

RODAS DA PAZ; RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA

não tiver como comprovar gastos por meio de recibos ou notas fiscais.

DO CARMO DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente -

SECRETARIA DE ESTADO DE ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular -

PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular -

UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS

RETIFICAÇÃO BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO

Na Portaria Nº 110, de 23 de novembro de 2023, publicada no DODF Nº 220, de 27 de CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA,

novembro de 2023, página 42, ONDE SE LÊ: "...29/12/2023 a 03/12/2023...", LEIA-SE: Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF;

"...29/11/2023 a 03/12/2023...". JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO Secretário de Estado

URBANO E HABITAÇÃO

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DECISÃO Nº 32/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das

ORDEM DE SERVIÇO N° 101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada

A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei

227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada

artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em 7 de dezembro de 2023, decide:

resolve: Processo nº: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria de Estado de Educação do

ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 1117/2023, emitido em 30 de agosto de Distrito Federal. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12, Quadra 4, Área

2023, para o endereço: QNA 33, NÚMERO 13, TAGUATINGA/DF, tendo por proprietário Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:

ANDRÉ FELIPE SILVA FREITAS e RODRIGO SILVA FREITAS, autor do projeto Francisco Claudio de Abrantes (Secec).

MARCOS RIBEIRO MRAD, processo nº 00390-00006019/2023-08, expedido por esta 1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00080-00191393/2020-15, com

Central de Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos as recomendações constantes na ata, que trata do projeto de ampliação do lote da Escola

arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. Classe 12, Quadra 4, Área Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de

MARIANA ALVES DE PAULA Sobradinho – RA V.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 36

PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Verificação do quórum. 2. Abertura dos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE trabalhos. 3. Informes do Presidente. 4. Posse dos novos conselheiros; 5. Apreciação e

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; aprovação da Ata da 210ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023. 6.

NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Processos para apreciação: 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:

Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Projeto

JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial Norte –

DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo 240/2020 e

RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da Paz e

LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Terracap. 6.2. Processo: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária

HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE de Brasília – Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim

OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA

Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; XXVII. Relator: Ademi. 6.3. Processo: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria

RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE de Estado de Educação. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12,

LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Quadra 4, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:

Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. 7. Processos para distribuição: 7.1.

SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; 00390-00003654/2023-25. Interessado: Câmara dos Deputados. Assunto: Aprovação de

HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH Projeto de Obra de Modificação, sem acréscimo de área, da Câmara dos Deputados, de

BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; uso institucional, a ser executado na Praça dos Três Poderes, Área A - Zona Cívico-

JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; Administrativa, Brasília - DF. 7.2. 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob

CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA Empreendimentos e Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda.

DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Assunto: Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula n.º 48.041, Setor Meireles,

Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII. 7.3. 04015-00000376/2019-42.

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ Interessado: Associação de Moradores de Planaltina – DF. Assunto: Complementação do

LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE de Planaltina, RA VI. 8. Assuntos Gerais: 9.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1. Verificação do quórum: Verificou-se

Secretário de Estado como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação.

Imediatamente, passou-se ao item 2. Abertura dos trabalhos: O Secretário de Estado da

DECISÃO Nº 33/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das declarou aberto os trabalhos relativos à 211ª Reunião Ordinária do Conselho de

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando a

alterada pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº todos. Avançando ao item 3. Informes do Presidente: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva

35.771, de 1º de setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a notificou que, no dia 11 de novembro, foi realizada a Audiência Pública do Plano de

Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), na qual estavam presentes

Territorial (PDOT) e à Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua vários conselheiros do Conplan que realizaram intervenções extremamente importantes

212ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2023, decide: para contribuir com o projeto. Discorreu que a proposta seria consolidar o texto pós

Processo nº: 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob Empreendimentos e Audiência Pública, pós contribuições até o final da próxima semana e, em seguida,

Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda. Assunto: realizar reunião com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para

Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, Setor Meireles, Região apresentar as alterações realizadas, a fim de que seja apreciado pelo Conplan no mês de

Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. Relator: João Gilberto de Carvalho Accioly dezembro de 2023. Sugeriu que a data da próxima reunião do Conselho, do dia 7 de

(Sinduscon). dezembro, fosse alterada para 20 de dezembro, para que houvesse maior tempo para

1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00390-00003623/2021-11, análise da redação do PPCUB. Não havendo manifestações contrárias, aprovou-se que a

que trata do parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, localizada próxima reunião ordinária do Conplan seria realizada no dia 20 de dezembro de 2023,

no Setor Meireles, Região Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. quarta-feira, juntamente com o esforço de envio do material com dez dias de antecedência

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos para análise dos conselheiros. Ato contínuo, passou-se ao item 4. Posse dos novos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. conselheiros: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva deu posse aos seguintes novos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE conselheiros: Sra. Rosa Carla Monteiro de Oliveira, membro suplente, representante da

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec); Sr. Sérgio Frederico Moraes

NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, de Albuquerque Cardoso, membro suplente, representante da Secretaria de Estado de

Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Projetos Especiais do Distrito Federal (Sepe); e Sra. Maíra de Souza Silva Torquato

JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES Cedraz, membro titular, representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará

DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; II (Asmig). Feita a assinatura do Termo de Compromisso e de Posse pelos conselheiros

RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF recém empossados, passou-se ao item 5. Apreciação e aprovação da Ata da 210ª Reunião

LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023: Não havendo retificações, a Ata da

HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE 210ª Reunião Ordinária foi aprovada à unanimidade. Na sequência, passou-se ao item 6.

OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Processos para apreciação: subitem 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:

Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH. Assunto:

RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE Projeto de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial

LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GISELLE MOLL MASCARENHAS, Suplente Norte – SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo

- CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO 240/2020 e Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da

GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO Paz e Terracap. Iniciada a apresentação, o Diretor de Espaços Públicos e Qualificação

FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Urbana da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura (Suproj), Sr.

Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA Clécio Rezende, explicou que o projeto de Sistema Viário SIV-240/2020 atende às

TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT definições da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de

ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - Ordenamento Territorial (PDOT), como estratégia de revitalização de conjuntos urbanos

IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE tombados. A poligonal de projeto se refere à área pública da SCLRN 707/708. O trecho

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA das quadras 707/708 foi escolhido como primeiro trecho a ser executado e assim receber a

LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO proposta de requalificação ao longo da via W3 Norte. O projeto será elaborado em sete

FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. etapas divididas em conjuntos de duas quadras adotando o mesmo procedimento do

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA projeto de requalificação da W3 Sul. As etapas subsequentes seguem o mesmo conceito

Secretário de Estado proposto para o trecho das quadras SCRLN 707/708. Foram exibidas fotografias da

situação atual existente, demonstrando como principais problemas existentes: calçada de

ATA DA 211ª REUNIÃO ORDINÁRIA acesso às galerias estreitadas por escadas, rampas degradadas e com interferência,

Às nove horas e vinte e cinco minutos do vigésimo terceiro dia do mês de novembro do obstáculos nos acessos às galerias, calçada interrompida por rampas e calçadas em

ano de dois mil e vinte três, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A – Edifício péssimo estado. O projeto foi submetido às diretrizes da Subsecretaria do Conjunto

Number One – Asa Norte Brasília/DF – 18º andar, foi iniciada a Ducentésima Décima Urbanístico (Scub) e elencou cinco pontos a serem tratados nessas diretrizes, sendo eles:

Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito 1. Praças; 2. Calçadas, acessibilidade e travessias; 3. Reorganização dos estacionamentos;

Federal (Conplan), pelo Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da 4. Ciclovias; e 5. Paisagismo. Possui como objetivos específicos: 1. Acessibilidade local

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), contando com a presença às edificações e aos pontos de interesse, como parada de ônibus; 2. Organização e

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 37

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 6552/2025 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 26 de dezembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

Gustavo do Vale Rocha

Secretário Chefe da Casa Civil

Casa Civil do Distrito Federal (Caci)

Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,

de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.

Senhor Secretário,

1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação dessa Casa Civil proposta de

Projeto de Lei Ordinária que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões Administrativas do Plano Piloto

– RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA

XIV e Recanto das Emas – RA XV.

2. A proposição tem por objetivo conciliar a realidade urbana consolidada com o planejamento e

ordenamento territorial, promovendo a regularização urbanística e patrimonial de equipamentos públicos

já implantados, possibilitando sua adequada manutenção, ampliação, adaptação do patrimônio do Distrito

Federal e do Governo Federal.

3. Para tanto, foram acostadas aos autos a minuta da proposição (anexa), a justificativa da unidade

técnica sobre a necessidade, com a síntese do problema que se pretende solucionar com a proposta

normativa (179074837, 183001863 e 185611410) e a Exposição de Motivos correspondente (190686099).

4. Registre-se, ainda, que foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF

– UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos

urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631, 168909475, 168911549). Para os lotes que

serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da carga patrimonial do bem, que não

vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos (171830236, 171830750).

5. Impende destacar que a demanda foi objeto de deliberação do Conselho de Planejamento

Territorial do Distrito Federal - Conplan obtendo parecer favorável, conforme decisões acostadas aos

autos (168975542, 168978204, 169026322).

6. De igual forma, no que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não

constam expressamente do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, foram

observadas as deliberações do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF,

conforme memória da 83ª Reunião Ordinária, que manifestou concordância quanto à readequação dos

respectivos lotes de Administração de Quadra (185611296).

7. No tocante ao licenciamento ambiental, consta manifestação da Diretoria de Parcelamento do

Solo nos termos da Nota Técnica n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), que

esclarece o enquadramento do referido projeto na hipótese de Dispensa de Licenciamento Ambiental,

prevista no item 14 do Anexo Único da Resolução do Conselho de Meio Ambiente - Conam nº 10, de 20

de dezembro de 2017.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 8

8. Vale destacar que a proposição não acarretará aumento de despesas, não havendo que se falar,

portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº

101, de 4 de maio de 2000, conforme a Declaração de Orçamento subscrita pelo ordenador de despesas

desta pasta (182952701).

9. Ademais, a demanda proposta foi objeto de análise pela Assessoria Jurídico-Legislativa desta

Secretaria, que se manifestou favoravelmente à edição da norma, conforme relatado na Nota Jurídica n.º

321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), complementada pelo Despacho - SEDUH/GAB/AJL

(187357974).

10. Frise-se, por fim, que a Diretoria de Parcelamento do Solo exarou o Despacho ̶

SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO (185611410), em que tece esclarecimentos e promove ajustes

pontuais nas minutas, em atenção às sugestões apresentadas pela Assessoria Jurídico-Legislativa, desta

pasta.

11. Ante o exposto, encaminhamos o presente processo para análise dessa Casa Civil do Distrito

Federal - Caci, com fulcro no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando a aprovação pelo

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de

domínio público para criação, adequação ou

ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas de: Plano Piloto –

RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III,

Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São

Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas -

RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para regularização dos

equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do

Centro Educacional n.º 08 – CED 08;

II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à

regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;

III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à

regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – Conseg;

IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à

regularização do Conselho Tutelar;

V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 9

regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;

VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Junta Militar;

VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização do Centro Comunitário;

VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização do Restaurante Comunitário;

IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do

Idoso; e

X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária

registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula

n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas

- RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias destinadas aos equipamentos

públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária

Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de

Quadra da SQS 202; e

II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária

Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração

de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias para regularização dos

equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa

de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM

10;

III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de

Educação de Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau, EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e

adequação da unidade imobiliária Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor; e

VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV,

destinada à regularização do Jardim de Infância.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 0

Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias registradas dos equipamentos

públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade

imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada

ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade

imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao

Centro Interescolar de Línguas - CIL; e

III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da

unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de

Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas das seguintes unidades

imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º

560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal:

a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente; e

b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto

de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da

poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de

Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial,

Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º

12;

IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN

407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote

padrão de ADQ;

V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202,

SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente à realocação do lote original destinado à

Prefeitura Comunitária da SQS 202; e

VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313,

SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para regularização de Quadra de Esportes

implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303,

do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando

regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304,

do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando

regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga -

RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área

de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do

Relógio de Taguatinga.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 1

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins

de regularização de seus próprios na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração Federal Norte – SAFN,

destinado à Administração Pública Federal;

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério

das Relações Exteriores; e

V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à Empresa

Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do

Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de

agosto de 2024.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas

ou ampliadas de que trata esta lei, o responsável pela administração do equipamento público deverá arcar

com os custos dos remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos

criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de Brasília são os definidos na Lei Complementar

n.º 1.041, de 2024.

Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos

criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019,

com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso

e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11. A alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 2024 e à

Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de suas atualizações.

Art. 12. As áreas de que trata esta lei serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo

urbano, a serem aprovados nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem

como do seu decreto regulamentador.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025.

136° da República e 66° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 2

Administração de Quadra -

SQS 202 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial

00029582/2022-81

Administração de Quadra -

SQN 313 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQN 313, SHCN Plano Piloto - RA I Uso Especial

00029582/2022-81

Administração de Quadra -

Lote ADQ, SQDN 407/408,

SQDN 407/408 - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Comum do Povo

SHCN

00141-00000692/2021-13

Centro Educacional n.º 08

Área Especial, Quadra 4, Setor

– CED 08 - Proc: 00080- Gama - RA II Uso Especial

Sul

0020.7355/2021-72

Centro de Ensino Médio n.º

01 – CEM 01 – Proc: Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste Gama - RA II Uso Especial

00131-0000.0890/2019-91

Conselho Comunitário de

Segurança Pública – Área Especial 1, Quadra C12,

Taguatinga - RA III Uso Especial

CONSEG - Proc: 00132- Setor Central

0000.3811/2018-95

Conselho Tutelar - Proc: Área Especial 2, Quadra C12,

Taguatinga - RA III Uso Especial

00132-0000.3811/2018-95 Setor Central

Farmácia de Alto Custo –

Área Especial 1, Quadra 08,

Proc: 00134- Sobradinho – RA V Uso Especial

Setor Comercial

00000903/2021-62

Centro de Ensino Médio n.º

Área para Jardim de Infância,

12 – CEM 12 - Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial

QNP 13, Setor P Norte

00080-00091017/2018-15

Centro de Ensino Médio n.º

Área para Jardim de Infância,

10 – CEM 10 – Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial

QNP 30, Setor P Norte

00080-00091017/2018-15

Centro de Educação de

Primeira Infância - CEPI - Área para Jardim de Infância,

Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: 00080- QNP 26, Setor P Norte

00091017/2018-15

Escola Classe n.º 50 – EC Área Especial – Ensino de 1º

50 – Proc: 00080- Grau, EQNP 24/28 - Setor P Ceilândia - RA IX Uso Especial

00093944/2021-67 Norte

Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor N

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023-75 Norte

Centro Comunitário – Proc: Lote C, EQNO 1/3 – Setor O

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023-75 Norte

Restaurante Comunitário –

Área Especial 1, Quadra

Proc: 00040- Ceilândia - RA IX Uso Especial

CNM1

00028126/2021-32

Feira do Produtor – Proc: Área Especial 01, QNP-01,

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00010-00033190/2021-56 Setor P Norte

Centro de Convivência do Área Especial 1, Setor B da

Idoso – Proc: 00390- Praça Linear 03, Quadra 102, São Sebastião – RA XIV Uso Especial

00001811/2021-04 Bairro Residencial Oeste

Jardim de Infância – Proc: Lote 01, Conjunto 09, Quadra

Recanto das Emas – RA XV Uso Especial

00080-00179125/2019-91 603

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 3

Terminal Rodoviário do

Recanto das Emas – Proc: Área Especial 1, Quadra 511 Recanto das Emas – RA XV Uso Especial

0390-000507/2016

Parque Urbano do Recanto

das Emas - Proc: 0390-

Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA XV Uso Comum do Povo

000507/2016; 00390-

00004782/2023-96

ANEXO II

UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Centro de Ensino Médio

Área Especial, EQ 12/16, do

Integrado – CEMI - Proc: Gama - RA II Uso Especial

Setor Oeste

00080-00161359/2020-16

Centro Interescolar de

Lote 4 - Escola, Praça 2,

Línguas - CIL – Proc: Gama - RA II Uso Especial

Setor Central

00080-00168085/2020-96

Escola Classe n.º 12 – EC

Área Especial - Escola,

12 – Proc: 00080- Sobradinho – RA V Uso Especial

Quadra 04, Setor Industrial

00191393/2020-15

ANEXO III

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS

Destinação da área

Unidade imobiliária Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Área Especial 05, Setor

Central - Região

Administrativa de Área Especial 1, Setor

Taguatinga - RA III Uso Especial

Taguatinga - RA III, Central

matrícula n.º 143303, do 3º

CRI (parte)

Área Especial 05, Setor

Central - Região

Administrativa de

- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303, do 3º

CRI (parte)

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 4

Área Especial 06, Setor

Central - Região

Administrativa de Área Especial 1, Setor

Taguatinga - RA III Uso Especial

Taguatinga - RA III, Central

matrícula n.º 143304, do 3º

CRI (parte)

Área Especial 06, Setor

Central - Região

Administrativa de

- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304, do 3º

CRI (parte)

Banca de Jornal, situada da

Praça do Relógio, Setor

Central - Região

Administrativa de - Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 103228, do 3º

CRI

ANEXO IV

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Setor de

Federal – Proc: 00390- Administração Federal Norte Plano Piloto - RA I Uso Especial

00005834/2017-01 – SAFN

Anexo do Palácio do

Anexo do Palácio do Planalto

Planalto, Área Verde de

– Proc: 00390- Plano Piloto - RA I Uso Especial

Proteção e Reserva 1 -

00005834/2017-01

AVPR 1

Lote Pavilhão de Metas,

Pavilhão de Metas – Proc:

Área Verde de Proteção e Plano Piloto - RA I Uso Especial

00390-00005834/2017-01

Reserva 1 - AVPR 1

Ministério Relações

Lote 13, Setor Esplanada dos

Exteriores e Anexos - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Especial

Ministérios – EMI

00390-00001383/2025-35

Empresa Brasileira de

Pesquisa Agropecuária - Lote 2, Setor Parque Estação

Plano Piloto - RA I Uso Especial

EMBRAPA – Proc: Biológica – PqEB

21148.014875/2024-70

Atenciosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 5

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 190686443 código CRC= BDB610AA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686443

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a proibição de concessão ou

manutenção de benefícios sociais

custeados pelo Distrito Federal a

pessoas condenadas, com trânsito

em julgado, pela prática de

feminicídio, crimes de violência

doméstica e familiar contra a mulher

e crimes contra a dignidade sexual,

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a proibição de concessão e de manutenção de benefícios

sociais, educacionais e financeiros custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas,

com trânsito em julgado, pela prática dos crimes descritos no art. 2º desta Lei.

§ 1º A proibição prevista no caput é de caráter definitivo e vincula todos os órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal responsáveis pela

gestão ou concessão de benefícios sociais.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se benefício social qualquer prestação

pecuniária, auxílio, subsídio, bolsa, financiamento subsidiado, isenção tarifária ou vantagem

de natureza econômica custeada, total ou preponderantemente, com recursos do orçamento

do Distrito Federal ou de seus fundos setoriais.

§ 3º Não estão sujeitos à proibição prevista nesta Lei os benefícios de natureza

previdenciária contributiva, os serviços públicos universais prestados indistintamente a toda a

população, como saúde e educação básica, nem os benefícios cuja titularidade pertença a

dependentes do condenado.

Art. 2º São crimes que ensejam a proibição prevista no art. 1º, quando o condenado

figurar como agente, com trânsito em julgado:

I – feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 (Código Penal), na forma consumada ou tentada;

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.1

II – crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos

termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), quando

apenados com reclusão;

III – crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal, em

especial:

a) estupro (art. 213);

b) estupro de vulnerável (art. 217-A);

c) importunação sexual (art. 215-A);

d) violação sexual mediante fraude (art. 215);

e) assédio sexual (art. 216-A); e

f) registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B), quando praticado contra

mulher;

IV – lesão corporal dolosa qualificada praticada contra a mulher por razões da

condição de sexo feminino, nos termos do art. 129, §§ 9º a 13, do Código Penal; e

V – stalking ou perseguição obsessiva praticada contra a mulher, nos termos do art.

147-A do Código Penal.

Parágrafo único. A proibição aplica-se igualmente à tentativa dos crimes previstos

nos incisos I e III, alíneas 'a' e 'b', deste artigo, atendendo ao disposto no art. 14, parágrafo

único, do Código Penal.

CAPÍTULO II

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Art. 3º Transitada em julgado a sentença penal condenatória pela prática de crime

previsto no art. 2º, produzem-se automaticamente os seguintes efeitos administrativos no

âmbito do Distrito Federal:

I – cancelamento imediato dos benefícios sociais ativos de que seja titular o

condenado, com data-base correspondente ao trânsito em julgado da sentença;

II – proibição definitiva de concessão de novos benefícios sociais pelo prazo

estabelecido no art. 4º desta Lei;

III – inscrição do condenado no Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais

(CDRBS), criado por esta Lei; e

IV – comunicação obrigatória às demais unidades da federação, por meio do sistema

federal de cadastro único, para fins de verificação de benefícios eventualmente concedidos

por outros entes.

§ 1º O cancelamento previsto no inciso I não gera obrigação de devolução de valores

recebidos de boa-fé antes do trânsito em julgado, salvo quando apurado dolo ou fraude na

obtenção do benefício.

§ 2º Os efeitos previstos neste artigo são automáticos e decorrem diretamente do

trânsito em julgado, dispensando instauração de processo administrativo específico, sem

prejuízo do direito de o condenado apresentar impugnação administrativa no prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação.

§ 3º A notificação do condenado será realizada no endereço constante do cadastro

do benefício, admitida a notificação por via eletrônica quando houver cadastro de e-mail ou

número de telefone celular.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.2

Art. 4º A proibição definitiva de que trata o art. 3º, inciso II, terá duração mínima

equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade aplicada na sentença condenatória,

observados os seguintes limites:

I – no mínimo 10 (dez) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos II, III alíneas 'c' a

'f', IV e V;

II – no mínimo 20 (vinte) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos I, III alíneas 'a' e

'b';

III – de forma permanente, nos casos de feminicídio consumado (art. 2º, inciso I,

primeira parte) e de estupro de vulnerável (art. 2º, inciso III, alínea 'b').

Parágrafo único. Na hipótese de concurso de crimes ou crimes continuados, o prazo

será calculado com base na pena total aplicada, sem prejuízo da regra do inciso III quando

um dos crimes for feminicídio consumado ou estupro de vulnerável.

Art. 5º Fica criado o Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS),

banco de dados público gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do

Distrito Federal, com as seguintes características:

I – alimentação automática a partir das comunicações judiciais de trânsito em julgado

recebidas pelo órgão gestor;

II – consulta obrigatória prévia à concessão de qualquer benefício social pelos órgãos

do Distrito Federal;

III – integração com o Cadastro Único Federal (CadÚnico) e com os sistemas do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e

IV – sigilo dos dados das vítimas, vedada qualquer publicização de informações que

possam identificá-las.

§ 1º O CDRBS será público quanto às restrições registradas, acessível por qualquer

órgão público mediante consulta por CPF do condenado, sendo vedado o acesso irrestrito por

particulares.

§ 2º O condenado será excluído do CDRBS automaticamente ao término do prazo de

proibição previsto no art. 4º, ou em virtude de revisão criminal que resulte em absolvição.

CAPÍTULO III

DAS SALVAGUARDAS E DA PROTEÇÃO AOS DEPENDENTES

Art. 6º A proibição prevista nesta Lei não alcança os dependentes do condenado,

assegurada a proteção de seus direitos nos seguintes termos:

I – na hipótese em que os dependentes sejam cotitulares ou beneficiários indiretos de

benefício cancelado, o órgão gestor promoverá, de ofício, a transferência da titularidade ao

dependente mais vulnerável ou ao seu representante legal;

II – a transferência prevista no inciso I será realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis

contados do cancelamento do benefício, com manutenção dos valores sem solução de

continuidade; e

III – os filhos menores de 18 (dezoito) anos, pessoas com deficiência e idosos

dependentes do condenado terão prioridade no acesso a programas assistenciais do Distrito

Federal, independentemente da restrição imposta ao condenado.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.3

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria

de Estado da Mulher atuarão conjuntamente para garantir que a aplicação desta Lei não

resulte em situação de vulnerabilidade para dependentes das vítimas ou do próprio

condenado, que sejam inocentes.

Art. 7º A vítima do crime que fundamentou a condenação terá prioridade absoluta no

acesso a todos os programas sociais do Distrito Federal, especialmente:

I – programas habitacionais e de aluguel social;

II – programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

III – auxílios financeiros emergenciais; e

IV – atendimento psicossocial especializado.

Parágrafo único. A prioridade prevista no caput independe do cumprimento de

requisitos de renda ou cadastro, bastando a comprovação da condição de vítima por meio de

boletim de ocorrência, decisão judicial ou declaração firmada perante órgão de assistência

social.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO E DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL

Art. 8º O TJDFT e o MPDFT comunicarão ao órgão gestor competente e à Secretaria

de Estado de Desenvolvimento Social, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o trânsito em julgado

de sentença condenatória pelos crimes previstos no art. 2º desta Lei, devendo a comunicação

conter:

I – nome completo e CPF do condenado;

II – tipo penal pelo qual foi condenado;

III – pena privativa de liberdade aplicada; e

IV – data do trânsito em julgado, para fins de cômputo do prazo de proibição previsto

no art. 4º.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não deverá conter dados das

vítimas, sendo vedada qualquer menção que permita sua identificação.

Art. 9º Recebida a comunicação judicial, o órgão gestor deverá, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis:

I – verificar a existência de benefícios ativos em nome do condenado;

II – proceder ao cancelamento, com registro da data-base;

III – efetuar a inscrição no CDRBS;

IV – notificar o condenado na forma do art. 3º, § 3º; e

V – verificar a existência de dependentes e, caso identificados, adotar as medidas

previstas no art. 6º desta Lei.

Art. 10º O condenado poderá apresentar impugnação administrativa no prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação, nas seguintes hipóteses:

I – erro de identidade (homonímia ou uso indevido de CPF);

II – equívoco quanto ao trânsito em julgado da sentença; ou

III – revisão criminal superveniente que tenha resultado em absolvição.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.4

Parágrafo único. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão judicial

em contrário.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 11º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a supervisão do CDRBS caberão

conjuntamente a:

I – Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, quanto à proteção das vítimas

e ao cumprimento das medidas protetivas;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, quanto à

gestão e integridade do CDRBS e dos cancelamentos; e

III – Controladoria-Geral do Distrito Federal, quanto à regularidade dos procedimentos

administrativos.

Parágrafo único. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria

Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerão controle

externo independente, podendo requisitar informações e instaurar procedimentos de ofício.

Art. 12º O Poder Executivo publicará, semestralmente, no Portal da Transparência do

Distrito Federal, relatório contendo:

I – número de inscrições realizadas no CDRBS no período;

II – quantidade de benefícios cancelados e valor total correspondente;

III – quantidade de transferências de titularidade realizadas em favor de dependentes;

IV – número de impugnações administrativas recebidas e seus resultados;

V – dados sobre o atendimento prioritário a vítimas na forma do art. 7º; e

VI – dados desagregados por tipo de crime e tipo de benefício, vedada qualquer

informação que permita a identificação de vítimas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13º Esta Lei aplica-se às condenações transitadas em julgado após sua

publicação, bem como, no que couber, às condenações já transitadas em julgado antes da

publicação desta Lei, desde que o condenado ainda se encontre no cumprimento da pena ou

no período de livramento condicional.

Parágrafo único. Para as condenações anteriores à publicação desta Lei, o prazo de

proibição será contado a partir da data de sua entrada em vigor, sem efeito retroativo sobre

benefícios regularmente percebidos antes dessa data.

Art. 14º Os órgãos gestores de benefícios do Distrito Federal adequarão seus

sistemas de informação para viabilizar a consulta automática ao CDRBS previamente a

qualquer nova concessão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da

regulamentação desta Lei.

Art. 15º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal aos órgãos competentes.

Art. 16º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, disciplinando:

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.5

I – o funcionamento e a gestão do CDRBS;

II – o rito do procedimento de cancelamento e notificação;

III – os mecanismos de integração de dados com o TJDFT, o MPDFT e o sistema

federal CadÚnico;

IV – os critérios de transferência de titularidade em favor de dependentes; e

V – as medidas de atendimento prioritário às vítimas na forma do art. 7º.

Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a proibição definitiva

de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo erário distrital a pessoas

condenadas com trânsito em julgado pela prática de feminicídio, crimes de violência

doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual. Distingue-se da

medida cautelar anteriormente proposta ao estabelecer efeitos definitivos — e não provisórios

—, fundados na coisa julgada penal, o que lhe confere maior solidez constitucional e eficácia

social.

A violência de gênero permanece como uma das mais graves violações de direitos

humanos no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 registrou 1.463

feminicídios consumados, um feminicídio a cada seis horas. No Distrito Federal, foram

registrados 33 feminicídios em 2025, além de mais de 12 mil casos de violência doméstica.

Dados do IBGE indicam que mulheres negras, de baixa renda e em situação de

vulnerabilidade social são as mais atingidas — exatamente o perfil das beneficiárias dos

programas sociais que esta Lei busca proteger.

A proposta parte de uma premissa ética e republicana fundamental: os recursos

públicos têm destinação social legítima e não podem, sem qualquer consequência, ser

percebidos por quem pratica, em caráter definitivamente reconhecido pelo Poder Judiciário,

violências brutais contra mulheres. Trata-se da afirmação, pelo Estado, de que a

solidariedade social que sustenta os programas assistenciais é incompatível com a violência

de gênero.

Do ponto de vista da constitucionalidade, a proposta está em terreno firmemente

assentado. Ao contrário das medidas cautelares pré-condenatórias, a proibição aqui instituída

decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, superado portanto o princípio

da presunção de inocência nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal. O STF, no

leading case RE 591.054, reconheceu que efeitos administrativos e civis extrapenais podem

decorrer da condenação criminal definitiva sem ofensa à Constituição. A restrição a benefícios

sociais como efeito da condenação encontra amparo no art. 92 do Código Penal, que já prevê

perda de cargo público e suspensão de direitos como efeitos da sentença condenatória.

A competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria é inequívoca. Nos

termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência

cumulativa estadual e municipal. A gestão, concessão e cancelamento de benefícios sociais

custeados com recursos do orçamento distrital inserem-se plenamente nessa competência,

sem invasão da esfera federal. A proposta não cria tipo penal nem altera legislação criminal

— limita-se a disciplinar o acesso a benefícios distritais, matéria de direito administrativo local.

A proposta prevê uma arquitetura de salvaguardas que a distingue de medidas

meramente punitivas. O art. 6º assegura que os dependentes do condenado — especialmente

filhos menores, pessoas com deficiência e idosos — não sejam alcançados pela proibição,

com transferência automática de titularidade quando necessário. O art. 7º vai além: institui

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.6

prioridade absoluta da vítima no acesso a todos os programas sociais distritais, convertendo a

medida restritiva em instrumento de redistribuição protetiva a favor de quem sofreu a violência.

O Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS) é peça central da

proposta. Ao institucionalizar um banco de dados alimentado automaticamente pelas

comunicações judiciais e integrado ao CadÚnico federal e aos sistemas do TJDFT e do

MPDFT, garante-se a efetividade da medida e elimina-se a possibilidade de burlá-la mediante

simples transferência de domicílio ou uso de cadastro alternativo.

O art. 13 trata da aplicação temporal da lei de forma tecnicamente cuidadosa,

distinguindo as condenações futuras — às quais a lei se aplica integralmente — daquelas já

transitadas em julgado, às quais a proibição se aplica prospectivamente, sem retroatividade

que fira o ato jurídico perfeito, em observância ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

A proposta está alinhada ao conjunto normativo nacional e internacional de proteção à

mulher: Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, I e XLI; e 226, § 8º); Lei Maria da Penha (Lei nº

11.340/2006); Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015); Convenção Interamericana para

Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará,

Decreto nº 1.973/1996); e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5 —

Igualdade de Gênero e ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Por fim, cumpre mencionar que tramitam em outras Assembleias Legislativas

proposições com o mesmo intuito, como o PL 7205/2026 da ALERJ e o PL 237/2025 da

Câmara Municipal de Porto Alegre.

Por todo o exposto, este Projeto de Lei representa uma resposta legislativa firme,

constitucionalmente fundada e socialmente justa à violência de gênero no Distrito Federal. Ao

recusar a destinação de recursos públicos a quem pratica feminicídio, violência doméstica e

crimes sexuais, o Distrito Federal reafirma que a proteção das mulheres é valor inegociável do

Estado democrático de direito — e que os instrumentos de política pública devem estar

coerentes com esse compromisso.

Sala das Sessões, 04 de março 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 16:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326096 , Código CRC: 63bb24b8

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui diretrizes para o Programa

"Rota da Saúde" - Transporte para

Pacientes Oncológicos no âmbito do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa “Rota da

Saúde” – Transporte Sanitário para Pacientes Oncológicos, destinado a garantir o

deslocamento de pacientes em tratamento oncológico para consultas, exames, sessões de

quimioterapia, radioterapia e demais procedimentos previamente agendados na rede pública

de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – ampliar o acesso efetivo ao tratamento oncológico no âmbito do Sistema Único de

Saúde – SUS;

II – reduzir faltas a consultas e tratamentos decorrentes de dificuldades de

deslocamento;

III – assegurar condições dignas e humanizadas de acesso aos serviços de saúde;

IV – promover equidade no acesso ao tratamento de pacientes com doenças graves e

crônicas.

Art. 3º Para fins desta Lei, o transporte sanitário eletivo compreende o deslocamento

programado de pacientes para procedimentos previamente regulados pelo Sistema Único de

Saúde.

Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de:

I – utilização de frota pública destinada ao transporte sanitário;

II – parceria com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

III – integração com programas de mobilidade já existentes no Distrito Federal;

IV – celebração de convênios com instituições públicas ou privadas.

Art. 5º Terão prioridade no acesso ao transporte sanitário os pacientes que:

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.1

I – possuam mobilidade reduzida decorrente do tratamento;

II – residam em regiões administrativas distantes dos centros oncológicos;

III – estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 6º A regulamentação desta Lei definirá:

I – critérios de elegibilidade dos pacientes;

II – forma de agendamento do transporte;

III – organização das rotas;

IV – integração com a rede de regulação da Secretaria de Saúde.

Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e

financeira do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O acesso efetivo aos serviços de saúde depende não apenas da existência de

atendimento médico, mas também da possibilidade real de deslocamento dos pacientes até

os locais de tratamento.

Estudos demonstram que uma parcela significativa dos pacientes oncológicos

enfrenta dificuldades de deslocamento até centros especializados, o que impacta diretamente

a adesão ao tratamento e a qualidade de vida.

A Constituição Federal estabelece que:

Art. 196

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para

sua promoção, proteção e recuperação.”

Nesse contexto, o transporte sanitário deixa de ser mero serviço de apoio e passa a

ser instrumento essencial para a efetivação do direito fundamental à saúde.

A Lei Federal nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) estabelece princípios

de humanização e ampliação do acesso ao tratamento oncológico.

Entre seus objetivos destacam-se:

garantia de tratamento adequado;

ampliação da rede de atendimento;

proteção do bem-estar social e econômico do paciente.

Tais diretrizes evidenciam que o acesso ao tratamento inclui condições logísticas que

permitam sua realização, entre elas o transporte.

O próprio Governo do Distrito Federal reconheceu a importância do transporte

sanitário ao instituir, por meio do Decreto nº 46.024/2024, o serviço DF Acessível – TCB

Hemodiálise, destinado ao transporte de pacientes com doença renal crônica para sessões de

hemodiálise.

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.2

A política pública demonstra que o transporte sanitário é instrumento legítimo de

política de saúde e que existe estrutura institucional capaz de atender serviços semelhantes,

desta feita o modelo pode ser expandido para outras patologias graves, como o câncer.

A proposta legislativa busca justamente estabelecer diretrizes para ampliação desse

modelo aos pacientes oncológicos.

Salutar destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite leis

parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas, sem interferir diretamente na

estrutura administrativa.

ADI 3394 – STF

“Não configura vício de iniciativa parlamentar a lei que estabelece

diretrizes ou objetivos de política pública, sem interferir diretamente

na organização administrativa.”

No mesmo sentido:

ADI 5468 – STF

“O Parlamento pode instituir normas gerais de políticas públicas nas

áreas sociais, desde que a execução permaneça sob

responsabilidade do Poder Executivo.”

O Poder Judiciário tem reconhecido reiteradamente a obrigação do Estado de garantir

meios de acesso ao tratamento.

Decisões do TJDFT determinaram que o GDF forneça transporte a pacientes em

tratamento médico quando o deslocamento inviabiliza o acesso ao serviço de saúde.

Essas decisões reforçam que o transporte é condição para efetividade do direito à

saúde, sendo que a omissão estatal pode gerar intervenção judicial.

Assim, a criação de política pública preventiva reduz judicialização da saúde.

Observa-se que a proposição apresentada não cria cargos, órgãos ou estrutura

administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública, o que afasta eventual

vício de iniciativa.

O tratamento oncológico envolve sessões frequentes de quimioterapia, radioterapia

diária por semanas, exames e consultas periódicas. Muitos pacientes enfrentam, fadiga

intensa, imunossupressão, náuseas e dores.

Nessas condições, deslocamentos longos em transporte coletivo tornam-se

extremamente difíceis ou inviáveis.

A proposta visa justamente, reduzir abandono de tratamento, melhorar a qualidade de

vida dos pacientes e fortalecer a rede de atenção oncológica do SUS.

Diante da relevância social da matéria, da existência de precedente administrativo no

Distrito Federal e da possibilidade jurídica de estabelecimento de diretrizes de políticas

públicas pelo Poder Legislativo, apresenta-se o presente Projeto de Lei.

Trata-se de iniciativa voltada à humanização da assistência à saúde e à efetivação do

direito fundamental ao tratamento oncológico digno, contribuindo para que nenhum paciente

deixe de realizar tratamento por falta de transporte.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.3

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e

estabelece prazo para seu início. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.

BRASIL. Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017.

Dispõe sobre diretrizes para o transporte sanitário eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 773, de 10 de outubro de 1994. Concede gratuidade no transporte coletivo do Distrito Federal às pessoas

portadoras de doenças graves e de baixa renda.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009. Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024. Institui o Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de

Hemodiálise – DF Acessível.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Portaria nº 426, de 13 de setembro de 2024. Estabelece diretrizes

para organização do transporte de pacientes com doença renal crônica.

DISTRITO FEDERAL. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB. Resolução nº 8, de 28 de novembro de 2024. Regulamenta o

serviço DF Acessível – TCB Hemodiálise.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 3394/DF. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 02/04/2007. Reconhece a constitucionalidade de leis

parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas sem interferir diretamente na estrutura administrativa.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 5468/DF. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 2020. Reconhece a possibilidade de atuação legislativa

parlamentar na definição de políticas públicas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Decisões sobre fornecimento de transporte para

tratamento de hemodiálise. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br .

AGÊNCIA BRASÍLIA. Programa garante transporte para pacientes com doença renal crônica. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.

df.gov.br .

SOUZA, F. et al. Geographic disparities and temporal trends regarding access to cancer treatment: a spatial analysis, Brazil, 2015-2022.

Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12668355 .

IMPACTOS DO TFD EM PACIENTES ONCOLÓGICOS: deslocamento, dinâmica familiar e redes de apoio. Disponível em: https://www.scielo.br

.

TIAN, F. F.; HALL, Y. N.; GRIFFIN, S.; et al. The complex patchwork of transportation for in-center hemodialysis. Journal of the American

Society of Nephrology, 2023.

HEMODIALYSIS SERVICES: are public policies turned to guaranteeing the access? Cadernos de Saúde Pública , 2015.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 10:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326298 , Código CRC: 58d308d6

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o reconhecimento

institucional da função de síndico e

estabelece diretrizes de valorização,

proteção e prevenção da violência

no âmbito dos condomínios

edilícios localizados no Distrito

Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Esta Lei reconhece a função de síndico como atividade de relevante interesse

social e estabelece diretrizes de valorização, proteção institucional e prevenção da violência

no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se síndico a pessoa física eleita ou

designada na forma da legislação civil, responsável pela administração e representação legal

do condomínio edilício, residencial ou misto.

Art. 3º. O exercício da função de síndico é reconhecido como atividade de relevante

interesse social, em razão de sua contribuição direta para:

I – a manutenção da ordem e da convivência pacífica nas comunidades condominiais;

II – a mediação e a prevenção de conflitos coletivos;

III – a observância das normas internas e da legislação vigente;

IV – a preservação da segurança, do bem-estar coletivo e do direito de ir e vir.

Art. 4º. Constituem diretrizes de valorização e proteção institucional da função de

síndico, no âmbito do Distrito Federal:

I – o reconhecimento institucional da função como essencial à organização

comunitária;

II – o estímulo a ações educativas e de conscientização quanto ao respeito à atuação

legítima do síndico no exercício regular de suas atribuições;

III – a promoção de medidas preventivas voltadas à redução de situações de violência

física, psicológica, moral ou simbólica;

IV – o incentivo à cultura da mediação e da solução pacífica de conflitos condominiais.

Art. 5º .O Distrito Federal poderá, observada a disponibilidade orçamentária e

administrativa, promover campanhas educativas e informativas voltadas à população

condominial, com os seguintes objetivos:

I – prevenir ameaças, intimidações e agressões contra síndicos;

II – divulgar os deveres, limites e responsabilidades inerentes à função;

III – fomentar o respeito mútuo e a convivência democrática nos condomínios;

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.1

IV – orientar quanto aos meios adequados e legais de resolução de conflitos.

Parágrafo único . As campanhas poderão ser realizadas em parceria com entidades

representativas, associações civis, conselhos comunitários e instituições de ensino.

Art. 6º . Situações de violência, ameaça ou intimidação praticadas contra síndico,

quando relacionadas ao exercício regular de suas funções, poderão ser consideradas, no

âmbito das políticas públicas distritais, como elemento indicativo de vulnerabilidade social,

exclusivamente para fins de orientação de ações educativas e preventivas.

Art. 7º. O Distrito Federal poderá incentivar a criação de programas de orientação,

apoio e capacitação destinados a síndicos, especialmente voltados a:

I – gestão e mediação de conflitos;

II – comunicação não violenta;

III – prevenção ao esgotamento físico e emocional;

IV – conhecimento dos direitos e deveres inerentes à função.

Art. 8º. Esta Lei não cria vínculo empregatício, não assegura direitos trabalhistas,

nem altera o regime jurídico civil aplicável à função de síndico, limitando-se ao

reconhecimento institucional e à fixação de diretrizes de valorização e proteção social.

Art. 9º . As disposições desta Lei não excluem nem substituem a aplicação das

normas civis, penais e administrativas vigentes, especialmente nos casos de ameaça, lesão

corporal, constrangimento ilegal ou outras formas de violência.

Art. 10 . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observadas

as competências constitucionais e legais.

Art. 11 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo reconhecer institucionalmente a função de

síndico como atividade de relevante interesse social, diante do papel essencial

desempenhado na organização comunitária, na mediação de conflitos e na preservação da

convivência pacífica nos condomínios do Distrito Federal.

A iniciativa possui natureza diretiva, educativa e preventiva, não cria obrigações,

cargos, despesas ou estruturas administrativas, tampouco interfere no regime jurídico civil da

função, razão pela qual não incorre em vício de iniciativa.

Nos termos do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência

legislativa para tratar de matérias de interesse local e políticas públicas preventivas, sendo a

proposição compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança e da

promoção da paz social.

Diante disso, trata-se de proposição constitucional, juridicamente adequada e

regimentalmente apta à tramitação nesta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325143 , Código CRC: 217868dc

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Estabelece o Programa de Proteção

e Segurança Integral aos

Profissionais de Saúde no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física,

psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas.

Art. 2º Fica assegurada, por todos os meios cabíveis, a proteção dos profissionais da

saúde que realizam atendimento ao público no Distrito Federal.

Art. 3º Os meios utilizados na proteção dos profissionais da saúde incluem, mas não

se limitam a:

a) implantação de meios de resposta rápida do tipo “botão de pânico”, integrados ao

sistema de segurança privada e segurança pública

b) monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do

paciente;

c) contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e

pacientes;

d) segurança Ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no

entorno das unidades;

e) estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.

Art. 4º Para os efeitos desta lei, consideram-se:

I – profissional de saúde: todo o profissional que, de forma permanente ou transitória,

por meio de vínculo direto ou terceirizado, realizar atividades no âmbito das unidades de

saúde públicas e privadas no Distrito Federal.

II – violência configura violência contra os profissionais da saúde, qualquer ação ou

omissão, praticada no ato do atendimento, que lhe cause morte, lesão corporal ou dano

patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por

terceiros

Art. 5º Na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os

profissionais da saúde, a instituição a qual se vinculam deve:

I – acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais

providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério

Público;

II – comunicar o setor de gestão de pessoas;

III – fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito fornecido pela instituição; e,

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.1

IV – caso necessário, afastar o profissional de suas atividades enquanto perdurar a

situação de risco, sem prejuízo da remuneração.

Art. 6º As instituições de saúde devem fixar em todos os locais de atendimento ao

público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada por esta

Lei.

Art. 7º As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o

direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais

sanções previstas em lei:

I – advertência;

II – multa de R$1.000,00 a R$10.000,00.

§ 1º As sanções previstas neste artigo são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela

autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem

definidos em regulamento.

§ 2º Considera-se infração toda ação ou omissão que importe inobservância dos

preceitos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 3º Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que

se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger

alguém a fazê-lo.

Art. 8º O resultado da arrecadação com a aplicação das penalidades de multa

resultantes do descumprimento desta lei, preferencialmente, será aplicado em políticas de

prevenção a violência nas unidades de saúde públicas do Distrito Federal

Art. 8º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida

pelos órgãos competentes, a serem definidos na forma do regulamento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa legislativa visa estabelecer um marco regulatório robusto para

enfrentar o cenário crescente de violência contra os profissionais da saúde, em especial

enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais trabalhadores que atuam na linha

de frente do atendimento à saúde no Distrito Federal.

É indiscutível a urgência desta medida, corroborada por dados estatísticos

alarmantes, em especial pelo resultado da pesquisa “ Violência contra profissionais de

enfermagem” , elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.

A pesquisa realizada a partir de 702 amostras, das quais 280 realizadas com

profissionais enfermeiros e 422 técnicos e auxiliares de enfermagem, revelou os dados a

seguir que integral a pesquisa do IPEDF:

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.2

É necessário destacar que o cenário de violência é marcado por subnotificação, na

medida em que 30% das vítimas de violência, deixam de realizar a denúncia por medo de

represálias, dentre outros motivos.

Esse cenário tem efeito direto nos índices de absenteísmo dos profissionais de saúde,

uma vez que as agressões resultam em traumas que podem levar a síndrome de pânico e

depressão.

A fim de combater essa espécie de violência, nossa proposta se afasta de normas de

caráter genérico e cria um ecossistema de proteção que une mecanismos de prevenção e

resposta imediata:

Infraestrutura Tecnológica: Introduz a obrigatoriedade de botões de pânico

integrados às forças de segurança e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento

facial.

Proteção Física: Exige adequações estruturais como acessos independentes para

profissionais, áreas de repouso controladas e estacionamentos iluminados.

Suporte ao Profissional: Assegura o afastamento remunerado em situações de risco

e o suporte jurídico e psicológico imediato por parte da instituição.

Rigor Punitivo: Estabelece sanções administrativas e multas que variam de R$

1.000,00 a R$ 10.000,00 para infratores, garantindo a aplicabilidade da norma.

Por fim, ao proteger o profissional de saúde, estamos, em última análise, protegendo

a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal. A segurança institucional

é condição sine qua non para a dignidade do trabalho e para a defesa do direito fundamental

à saúde.

Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, contando com

seu apoio para a rápida aprovação desta política de Estado essencial.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326084 , Código CRC: eb0c27ac

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da

Lei nº 4.949/2012, que “estabelece

normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”,

para incluir o art. 49-A, que trata do

direcionamento dos candidatos a

concursos públicos no Distrito

Federal, para locais de prova

próximos à residência informada no

ato da inscrição.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescida do art. 49-A, com a seguinte

redação:

Art. 49-A Os órgãos da administração pública do Distrito Federal, direta e

indireta, ao organizarem concursos públicos para cargos efetivos ou temporários,

deverão adotar critérios de alocação que priorizem a proximidade entre a residência

do candidato, informada no ato da inscrição, e o local de realização das provas.

§ 1º Os editais ou demais instrumentos de contratação de empresa

responsável pelo gerenciamento dos concursos públicos do Distrito Federal

deverão conter o disposto no caput.

§ 2º O disposto no caput aplica-se somente quando houver mais de um

local para a realização das provas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa, evitar a alocação de candidatos em locais

extremamente distantes de suas residências, fato que cria uma barreira invisível, porém real

ao ingresso nas carreiras públicas no DF. Candidatos de regiões administrativas com menor

renda per capita são desproporcionalmente afetados pelos custos de deslocamento e pelo

tempo de viagem, o que fere o princípio da isonomia. Ao garantir a proximidade, o Estado

assegura que a condição socioeconômica não seja um fator de cansaço ou atraso que

prejudique o desempenho intelectual.

PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.1

Além disso, a alocação mais próxima permite que o candidato amplie suas condições

de participação em certames onde é possível concorrer a mais de um cargo.

Convém ressaltar que em dias de grandes concursos, o fluxo de milhares de pessoas

cruzando o Distrito Federal simultaneamente, gera gargalos no trânsito e sobrecarga no

sistema de transporte público, razão pela qual a adoção de critério de proximidade contribui

para uma melhor distribuição dos recursos logísticos e frota de transporte, otimizando

igualmente as áreas de estacionamento.

A alocação regionalizada mitiga o risco de atrasos massivos decorrentes de acidentes

de trânsito ou falhas no transporte público, problemas comuns em trajetos longos, garantindo

menor índice de abstenção, acrescentando segurança jurídica aos certames, ao evitar

pedidos de anulação ou atrasos no início das provas por problemas logísticos externos ao

candidato.

Por fim, a experiência demonstra casos em que um morador de Planaltina foi alocado

para realizar a sua prova no Gama, quando sabidamente existem instalações públicas

(escolas e universidades) aptas na sua própria região ou em regiões circunvizinhas. Ademais,

a tecnologia atual de georreferenciamento permite que as bancas organizadoras realizem

esse cruzamento de dados de forma automatizada e sem custos adicionais significativos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325811 , Código CRC: f8300971

PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre o direito à instalação

de estações de recarga individual, a

obrigatoriedade de previsão de

infraestrutura para veículos elétricos

em condomínios e a implantação de

pontos públicos de recarga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais e Definições

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a instalação de infraestrutura de recarga para

veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, bem como em logradouros

públicos.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Veículo elétrico: veículo acionado por pelo menos um motor elétrico, incluindo

veículos a bateria e híbridos recarregáveis (plug-in);

II - Solução para recarga: meio técnico adotado para possibilitar o abastecimento de

veículos elétricos;

III - Ponto público de recarga: local de acesso irrestrito que possua solução para

recarga.

Art. 3º A aplicação desta Lei rege-se pelos princípios da manutenção do equilíbrio

ecológico, fomento a energias renováveis e incentivo a novas tecnologias sustentáveis.

CAPÍTULO II - Do Direito do Condômino

Art. 4º É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação

de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas

técnicas vigentes.

§ 1º A instalação observará os seguintes requisitos:

a) Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;

b) Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT;

c) Execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT;

d) Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

§ 2º A convenção condominial poderá dispor sobre padrões técnicos e cobrança

individualizada, sendo vedada a proibição da instalação sem justificativa técnica ou de

segurança devidamente documentada.

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.1

§ 3º No caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar

representação junto aos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO III - Da Infraestrutura em Novos Empreendimentos

Art. 5º Os novos empreendimentos imobiliários (residenciais e comerciais) que

protocolarem seus projetos após a vigência desta Lei deverão prever capacidade mínima de

suporte à instalação futura de estações de recarga.

Parágrafo único. A quantidade de pontos e a regulamentação técnica desta obrigação

serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta obrigatoriedade não se aplica a programas habitacionais públicos ou

subsidiados, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

CAPÍTULO IV - Dos Pontos Públicos de Recarga

Art. 7º O Poder Executivo poderá autorizar a instalação de pontos de recarga em

locais públicos (praças, avenidas, garagens públicas e pontos de apoio a trabalhadores de

aplicativos).

Art. 8º As empresas que assumirem a instalação e manutenção destes pontos

poderão veicular publicidade nas respectivas áreas, observada a legislação local de

publicidade e as seguintes vedações:

I - Propaganda de fumígenos e bebidas alcoólicas;

II - Propaganda eleitoral ou político-partidária;

III - Conteúdos contrários ao interesse público.

CAPÍTULO V - Disposições Finais

Art. 9º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos para a adoção de soluções

de recarga em condomínios já existentes.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor:

I - Imediatamente, quanto ao direito de instalação individual (Art. 4º);

II - Em 12 (doze) meses após sua publicação, quanto às obrigações de infraestrutura

em novos projetos (Art. 5º).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa consolidar e modernizar o ordenamento jurídico no que

tange à mobilidade elétrica. A transição energética global impõe que as cidades se adaptem à

infraestrutura necessária para veículos de baixa emissão. Esta redação unifica o direito

individual do cidadão de instalar sua estação de recarga com a obrigatoriedade de

infraestrutura planejada em novas edificações e espaços públicos.

O capítulo II, que trata do direito do condômino busca solucionar um dos maiores

gargalos para a expansão da frota elétrica, qual seja, o conflito em condomínios. A proposta

garante ao condômino o direito de instalar sua estação de recarga, desde que assuma os

custos e apresente responsabilidade técnica (ART/RRT).

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.2

Ao mesmo tempo em que protege o condômino contra recusas imotivadas ou

discriminatórias, assegura ao condomínio o direito de exigir conformidade com as normas da

ABNT e da concessionária de energia, preservando a segurança do sistema elétrico coletivo.

No que tange aos novos projetos, deve ser destacado que o custo de adaptação de

um prédio antigo para recarga elétrica é substancialmente superior ao custo de prever essa

infraestrutura na fase de projeto. Daí a necessidade de prever tal estrutura em novos projetos,

buscando a Eficiência Econômica com a obrigatoriedade para novos empreendimentos

garantindo que as futuras gerações de moradores não precisem realizar reformas estruturais

onerosas.

O projeto cria exceção quanto aos programas habitacionais subsidiados pelo poder

público, preservando o interesse público na hipótese de comprovada inviabilidade técnica ou

econômica, evitando o encarecimento da habitação popular.

A partir do capítulo IV, crê-se que a expansão da malha de recarga em praças e

avenidas é acelerada pela permissão de exploração publicitária, observando-se as seguintes

premissas:

Incentivo à Iniciativa Privada: Ao permitir que empresas instalem e mantenham os

pontos em troca de publicidade, o Poder Público desonera o erário enquanto fomenta a

infraestrutura urbana.

Restrições Éticas: Mantém-se a proibição de publicidade de produtos nocivos (fumo

/álcool) e propaganda política, garantindo que o espaço público seja utilizado de forma ética e

voltada ao interesse coletivo.

Destaco ainda que a medida está em estrita consonância com a Política Nacional

do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e com os compromissos internacionais de redução de

gases de efeito estufa. Incentivar o veículo elétrico é, em última análise, melhorar a qualidade

do ar nas zonas urbanas e reduzir a poluição sonora.

Por fim, a redação proposta estabelece um prazo de 12 meses para as obrigações

afetas à construção civil. Tal período é razoável para que o setor produtivo adapte seus

projetos e processos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade econômica.

Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável e para a garantia

dos direitos individuais de propriedade e mobilidade, é que contamos com o apoio dos nobres

pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325813 , Código CRC: 54650abf

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Autoriza o sepultamento de cães e

gatos junto a seus tutores em

campos e jazigos no âmbito do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Distrito Federal, o sepultamento de cães e gatos

em campos e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, observadas as

normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.

Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei dependerá:

I – de autorização expressa do concessionário da campo ou jazigo;

II – do cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pelo órgão responsável

pela administração dos cemitérios;

III – da observância das normas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária e

ambiental competentes.

Art. 3º As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade da

família do concessionário do campo ou jazigo.

Art. 4º Os cemitérios privados poderão estabelecer regramento próprio para o

sepultamento de cães e gatos, respeitada a legislação distrital e as normas sanitárias

aplicáveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, no âmbito do Distrito Federal, o

sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em campos e jazigos familiares,

observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.

A relação entre seres humanos e seus animais de estimação assumiu, nas últimas

décadas, caráter afetivo e familiar. Para muitas pessoas, cães e gatos integram o núcleo

doméstico e representam vínculos de cuidado e amor.

A proposta visa autorizar a prática, desde que atendidas as exigências técnicas e

sanitárias aplicáveis. A medida também respeita a autonomia dos cemitérios privados para

disciplinar a matéria, nos termos da legislação vigente.

PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.1

Trata-se, portanto, de iniciativa que reconhece transformações sociais

contemporâneas, preservando a competência administrativa do Distrito Federal e

assegurando o cumprimento das normas técnicas pertinentes.

Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa

Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre as diretrizes para a

exploração de vagas de

estacionamento público para fins de

instalação e operação de

infraestrutura de recarga de veículos

elétricos e híbridos no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a outorga, mediante concessão ou

permissão de uso onerosa, de vagas de estacionamento em logradouros públicos para a

instalação, operação e exploração comercial de infraestrutura de recarga de veículos elétricos

e híbridos.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – Veículo Elétrico (BEV): veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por

meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa;

II – Veículo Híbrido (PHEV): veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por

meio de motor à combustão e de motor elétrico recarregável em fonte externa;

III – Serviço de Recarga: atividade comercial de fornecimento de corrente elétrica

para baterias veiculares, classificada como prestação de serviço nos termos da regulação da

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

IV – Operador de Ponto de Recarga (CPO): pessoa jurídica responsável pela

instalação, manutenção e gestão comercial do eletroposto em área pública;

V – Interoperabilidade: capacidade de um sistema de recarga ser acessado por

diferentes usuários e redes, independentemente da operadora, utilizando protocolos de

comunicação abertos.

CAPÍTULO II - DO REGIME DE EXPLORAÇÃO

Art. 3º A exploração de vagas públicas para recarga veicular dar-se-á mediante

processo licitatório, nos termos da legislação federal de licitações e da Lei Complementar

Distrital nº 755, de 2008.

Art. 4º Os editais de licitação deverão prever, obrigatoriamente:

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.1

I – O ônus da outorga, que poderá ser fixo, variável ou misto, destinado ao Fundo de

Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB);

II – O prazo de concessão, compatível com o retorno do investimento em

infraestrutura;

III – A responsabilidade integral da concessionária pelos custos de conexão à rede

elétrica e consumo de energia perante a distribuidora local.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA

Art. 5º As instalações deverão observar rigorosamente as normas técnicas nacionais,

em especial a ABNT NBR 17019, e as normas de segurança contra incêndio editadas pelo

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Art. 6º São requisitos obrigatórios para a operação:

I – Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por engenheiro

eletricista habilitado;

II – Dispositivos de desligamento de emergência acessíveis e sinalizados;

III – Conectores padronizados que garantam o acesso a diferentes modelos de

veículos (Padrão Tipo 2 e/ou CCS2).

CAPÍTULO IV - DO USO E SINALIZAÇÃO

Art. 7º As vagas destinadas à recarga elétrica são de uso exclusivo para veículos em

processo de carregamento, conforme sinalização prevista no Manual Brasileiro de Sinalização

de Trânsito.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator às

penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para estacionamento em desacordo

com a regulamentação.

Art. 8º É permitida a cobrança de "taxa de ociosidade" pela concessionária caso o

veículo permaneça conectado após a conclusão da recarga, visando garantir a rotatividade do

ponto.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os preços do serviço de recarga serão livremente negociados pelas

concessionárias, devendo ser amplamente divulgados em painéis locais e aplicativos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta legislativa visa suprir um gargalo crítico na infraestrutura de

mobilidade do Distrito Federal. A capital federal consolidou-se como um dos principais

mercados de eletromobilidade do Brasil, impulsionada pela política de isenção de IPVA para

veículos híbridos e elétricos implementada em 2021.

No ano de 2025, Brasília assumiu o topo das vendas nacionais de veículos

eletrificados, com 21.639 unidades comercializadas apenas naquele ano (9,7% do mercado

nacional). A frota eletrificada total do DF já supera a marca de 32 mil veículos.

Enquanto a frota cresce a taxas exponenciais, a rede de recarga pública no DF

permanece estagnada em aproximadamente 130 eletropostos, a maioria concentrada em

órgãos públicos (Programa Vem DF) ou estabelecimentos privados.

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.2

O Distrito Federal assumiu o compromisso voluntário de reduzir suas emissões de

Gases de Efeito Estufa (GEE) em 37,4% até 2030, conforme o Plano de Mitigação às

Mudanças Climáticas. A transição da frota a combustão para a elétrica é o pilar central para

atingir a neutralidade de carbono até 2050.

O projeto fundamenta-se na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que

desburocratizou o serviço de recarga, definindo-o como serviço e não venda de energia,

permitindo a exploração por qualquer pessoa jurídica. No âmbito distrital, a Lei Complementar

nº 755/2008 já oferece o suporte para a concessão onerosa de áreas públicas, garantindo

receitas extras para o FUNDURB.

A instalação de pontos de recarga em estacionamentos públicos democratiza o

acesso à mobilidade limpa, permitindo que cidadãos que residem em prédios sem

infraestrutura elétrica possam adquirir veículos sustentáveis. Além disso, fomenta a economia

verde ao atrair investimentos privados sem ônus para o Tesouro Distrital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta matéria de

relevante interesse público e ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 19:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325591 , Código CRC: 8dd2ac1c

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

ao senhor Wálteno Marques da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wálteno

Marques da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wálteno Marques da Silva, personalidade que se

destaca por sua trajetória profissional, acadêmica e comunitária, marcada pelo compromisso

com o serviço público, a cidadania e a cultura.

Nascido em Araxá/MG, em 17 de janeiro de 1953, Wálteno Marques da Silva é

advogado, pós-graduado em Administração de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio

Vargas, e servidor público federal aposentado. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de

grande relevância, como Procurador-Chefe da Agência Espacial Brasileira (AEB), Assessor

Especial da Presidência da República e Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de

Administração da Presidência, além de integrar delegações brasileiras em missões

internacionais junto ao COPUOS – Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior, em Viena.

Sua contribuição extrapola a esfera administrativa: é autor de obras jurídicas de

referência, como “A Lei 8.666 e Suas Inovações” e “Curso Prático de Licitações e Contratos” ,

além de artigos publicados em veículos especializados. Atuou como consultor e docente na

área de licitações e contratos, ministrando cursos para órgãos públicos e elaborando

regulamentos normativos para entidades como o Comitê Paralímpico Brasileiro.

No campo comunitário e cultural, Wálteno é acadêmico fundador da Academia

Planaltinense de Letras e da Academia Leonística Mineira Brasiliense de Letras, além de ter

presidido o Lions Clube de Brasília Planaltina e o Conselho Político de Planaltina, sempre

defendendo os interesses da comunidade e promovendo a justiça social. É autor de obras

sobre cultura e religiosidade, como “Leonismo: Vivenciar, Compreender e Gostar” e “Nosso

Mártir e Padroeiro São Sebastião” , além de ser coautor de antologias literárias e premiado

em concursos de poesia.

PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.1

Sua atuação como Juiz de Paz do TJDFT, desde 2019, reforça seu compromisso com

a cidadania e a pacificação social. Com uma vida dedicada ao serviço público, à cultura, à fé

e à comunidade, Wálteno Marques da Silva representa um exemplo de integridade, liderança

e contribuição para o Distrito Federal.

Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados à sociedade

brasiliense, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.

Wálteno Marques da Silva, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 321279 , Código CRC: 0d92c2f3

PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

do Distrito Federal, com o Tema:

"Direitos que cuidam, políticas que

transformam - Compromisso com as

Mulheres do Distrito Federal", a

realizar-se no dia 10 de março de

2026, às 19 horas, no Auditório

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres do Distrito

Federal, com o Tema: "Direitos que cuidam, políticas que transformam - Compromisso com as

Mulheres do Distrito Federal", a realizar-se no dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em

homenagem às mulheres do Distrito Federal, com o tema “Direitos que cuidam, políticas

que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal” , a realizar-se no

dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.

A iniciativa insere-se no contexto das reflexões promovidas ao longo do mês de

março, período simbolicamente dedicado à valorização das mulheres e à reafirmação da luta

por igualdade de direitos, dignidade, respeito e oportunidades. Mais do que uma celebração, a

Sessão Solene pretende constituir espaço institucional de reconhecimento, diálogo e

fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do Distrito Federal.

O tema proposto destaca a centralidade de políticas públicas que não apenas

assegurem direitos formalmente previstos, mas que sejam efetivas na proteção, no cuidado e

na transformação concreta da realidade feminina. Trata-se de reconhecer que direitos

precisam ser materializados por meio de ações integradas nas áreas de segurança, saúde,

assistência social, educação, geração de renda, empreendedorismo e participação política.

O Distrito Federal é marcado pela força e pela diversidade de suas mulheres —

trabalhadoras, empreendedoras, servidoras públicas, lideranças comunitárias, profissionais

liberais, mães, estudantes e tantas outras que contribuem diariamente para o

REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.1

desenvolvimento da nossa sociedade. Reconhecer esse protagonismo é também fortalecer a

democracia e a justiça social.

A realização da Sessão Solene no âmbito desta Casa reafirma o papel do Poder

Legislativo como espaço de representação, escuta e valorização das pautas que impactam

diretamente a vida da população, especialmente das mulheres.

Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a

realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares

para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326188 , Código CRC: ba60d6c2

REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 20 de março de 2026,

às 9h30, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de Síndrome

de Down.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 20 de março de 2026, às 9s30, no Plenário desta Casa, em alusão ao

Dia Mundial de Síndrome de Down.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo enaltecer a Inclusão das Pessoas com T21

- Sindrome de Down, na sociedade, quebrando as barreiras sociais e proporcionando

desenvolvimento e autonomia para pessoas com síndrome de Down e deficiências

intelectuais.

A celebração do Dia Mundial da Síndrome de Down, estabelecido pela Organização

das Nações Unidas (ONU) no dia 21 de março, representa um marco global para a

conscientização e a quebra de estigmas que ainda cercam a vida das pessoas com a

trissomia do cromossomo 21.

A realização desta Sessão Solene nesta Casa Legislativa fortalece o trabalho

desenvolvido pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de

Down do Distrito Federal, que atua como um elo vital entre o Legislativo e a sociedade civil,

garantindo que as demandas por saúde, educação e autonomia sejam traduzidas em projetos

de lei e fiscalização de recursos públicos de forma permanente, e não apenas em datas

comemorativas.

É um momento oportuno para homenagear e dar voz às famílias, associações e

profissionais que dedicam seus esforços à causa, fortalecendo a rede de apoio no DF.

Propor esta sessão antecipadamente para o dia 20 de março permite que esta Casa

de Leis abra a semana de conscientização, mobilizando a sociedade civil e o governo para

uma reflexão profunda e necessária.

Portanto, a sessão solene tem o objetivo de homenagear a luta das famílias e das

associações pela autonomia das pessoas com SD para que a sociedade possa receber essas

pessoas a estarem em todos os espaços da sociedade, fazendo com que as pessoas mudem

seus olhares e quebrem seus estereótipos que levam ao preconceito e segregação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.1

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326195 , Código CRC: cfaf0b33

REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia do

Farmacêutico, a ser realizada no dia

24 de março de 2026, às 19h

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legslativa a

realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Farmacêutico, a ser realizada no dia

24 de março de 2026, às 19h Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem aos

profissionais farmacêuticos, cuja atuação é indispensável à promoção, proteção e

recuperação da saúde da população do Distrito Federal. Trata-se de categoria que

desempenha funções de elevada relevância social, técnica e científica, sendo peça

fundamental no funcionamento do sistema de saúde, tanto na esfera pública quanto privada.

O farmacêutico exerce papel estratégico na assistência farmacêutica, garantindo o

acesso seguro e racional aos medicamentos, orientando pacientes quanto ao uso adequado

das terapias, prevenindo interações medicamentosas e contribuindo para a adesão ao

tratamento. Sua atuação estende-se, ainda, às análises clínicas, à vigilância sanitária, à

indústria farmacêutica, ao controle de qualidade, à pesquisa científica, à produção e

desenvolvimento de fármacos, bem como à formulação e execução de políticas públicas de

saúde.

A homenagem representa um momento oportuno para reconhecer o compromisso

ético, a responsabilidade técnica e o rigor científico que norteiam o exercício da profissão. Em

um cenário de constantes desafios na área da saúde, esses profissionais assumem

protagonismo na garantia da segurança terapêutica e na defesa da vida.

O parlamentar proponente tem plena ciência da importância e da necessidade de

permanente valorização desses profissionais, reconhecendo que o fortalecimento da

Farmácia enquanto ciência e profissão impacta diretamente na qualidade da assistência

prestada à sociedade. Valorizar o farmacêutico é, portanto, investir na saúde pública, na

prevenção de doenças e na promoção do bem-estar coletivo.

REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.1

Assim, a realização da presente Sessão Solene constitui ato de reconhecimento

institucional desta Casa Legislativa à dedicação, competência e contribuição dos

farmacêuticos para o desenvolvimento social e para a consolidação de um sistema de saúde

mais eficiente, seguro e humanizado. .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 13:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326189 , Código CRC: 3ef2f774

REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar os 47 anos do

Sindicato dos Professores e

Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF, no dia 27 de março de

2026 .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 47 anos do Sindicato dos

Professores e Professoras no Distrito Federal –SINPRO/DF, no dia 27 de março de 2026, às

19h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em

especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de

celebração do Aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF.

A história da organização sindical docente em Brasília, a recém fundada capital

federal, começa em 15/10/1960, com a fundação da Associação dos Professores do Ensino

Médio de Brasília (APEMB). Posteriormente, encaminhou-se a ampliação da representação

sindical para abarcar todo o conjunto de docentes da educação básica e, em 11/12/1961, a

Associação Profissional dos Professores Secundários e Primários de Brasília (APPESPB)

obtém registro junto à Delegacia Regional do Trabalho de Brasília.

Com o golpe militar de 1964, a Associação foi extinta e, em 1975, os professores

retomam a sua organização no DF. Com isso, em 14 de março de 1979, a Associação

Profissional de Professores do Distrito Federal (APPDF) recebeu a carta do Ministério do

Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF

– SINPRO/DF. Porém, com nova intervenção da ditadura militar em maio de 1979, que

destituiu a diretoria provisória e instalou uma junta interventora.

A junta interventora nomeada pela ditadura militar ficou no SINPRO de 20/08/1979 a

26/06/1980. Em 26/06/1980 foi retomada as condições democráticas de funcionamento do

sindicato e duas chapas concorrem à eleição do SINPRO: Chapa 1 - Ação Sindical,

encabeçada por Libério Pimentel e Chapa 2, Reunificação, encabeçada por Felizardo

Cardoso (membro da junta interventora). Neste momento o SINPRO contava com 5.675

REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.1

associados e participaram das eleições 4.159 eleitores, tendo a chapa 1 obtido 2.187 votos e

a chapa 2 obtido 1.241 votos, (114 brancos e nulos). Foram eleitos, para o período de 1980 a

1983, os seguintes docentes:

Diretoria

Efetivos: José Libério Pimentel; Emile Augusto Cabral Beuty; Aurélio Anchises Ribeiro de

Souza; Geraldo Tadeu de Araújo; Adolfo José Cabral; Ademar de Faria; e Lincoln

Brasileiro Pontes

Suplentes: Rejane Guimarães Pitanga; Maria Luiza Pereira; Maria José Ribeiro; Carlos de

Abreu Pena; Idelbrando David de Souza; Marcos Martins de Oliveira; e José Laércio Quito

Conselho Fiscal

Efetivos: Márcio Monteiro Guimarães; Carlos Benedito Pereira de Rocha; e Ovalcir Alves

Moreira

Suplentes: Maurício Piubelli; Geraldo Lopes de Souza; e Ana Maria Eustáquio Fonseca e

Silva

Atualmente, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira

Magistério Público do DF, formada por Pedagogos(as) Orientadores(as) Educacionais e

Professores(as) de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma

Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de

representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida

de aproximadamente de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o

site da SEEDF.

Essa valorosa carreira possui cerca de 23.556 docentes ativos, 24.981 docentes

aposentados (Painel Estatístico de Pessoal/PEP-DF, em 03/03/2026), e atua em 960

unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos

demonstram que esse Sindicado possui uma grande história de luta, uma imensa

representatividade, e executa uma política social valiosa para a população brasiliense.

Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a

população do Distrito Federal. .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 13:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326039 , Código CRC: 18e4b1a9

REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal sobre a oferta de apoio

escolar a estudantes com TEA e

Síndrome de Down - T-21 na rede

pública de ensino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal informações, abaixo relacionadas, sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com

TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino:

DIAGNÓSTICO DE MATRÍCULAS E DEMANDA

1. Qual o quantitativo total de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA)

discriminados por níveis de suporte 1, 2 e 3, e com Síndrome de Down T-21 matriculados na

rede pública do DF em 2026, com tabela detalhada por Coordenação Regional de Ensino

(CRE)?

2. Em que data exata a Secretaria de Estado de Educação consolidou os dados de

matrícula e as necessidades de apoio especializado para o ano letivo de 2026?

3. Houve levantamento prévio da demanda de apoio individual (Monitores ou

Educadores Sociais Voluntários) antes do início das aulas? Caso positivo, encaminhar cópia

do relatório técnico de demanda por Regional de Ensino.

DÉFICIT DE PROFISSIONAIS E ATENDIMENTO

4. Quantos estudantes com TEA e quantos com T-21 possuem indicação de apoio em

seu Plano de Atendimento Educacional Especializado -PAEE e encontram-se, até a presente

data, sem o profissional designado? (Discriminar por Coordenação Regional de Ensino - CRE

e nível de suporte).

5. Qual o número de profissionais (Monitores e ESVs) previsto no planejamento anual

para atender especificamente TEA e T-21, e quantos estão efetivamente em exercício nas

salas de aula hoje?

6. Qual o prazo médio observado entre a efetivação da matrícula do estudante com

deficiência e a efetiva disponibilização do apoio escolar na unidade de ensino?

PROTOCOLOS E PRIORIZAÇÃO

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.1

7. Existe protocolo específico ou normativa interna que estabeleça o atendimento

prioritário para estudantes com TEA nível 2 e 3 de suporte?

8. Há norma interna fixando um prazo máximo legal para a disponibilização do apoio

após a identificação formal da necessidade no sistema?

9. Na ausência do profissional de apoio, qual a orientação oficial da Secretaria às

unidades escolares: o estudante deve ser mantido em sala apenas com o professor regente

ou há suporte alternativo previsto?

IMPACTO EDUCACIONAL E EVASÃO

10. Há registro de estudantes com TEA ou T-21 que deixaram de frequentar a escola

ou tiveram sua carga horária reduzida por ausência de profissional de apoio? Informar

quantitativo por Regional de Ensino e número de notificações via Ouvidoria.

11. Quantas notificações ou recomendações do Ministério Público (MPDFT) ou

Conselhos Tutelares a Secretaria recebeu em 2026 referente à falta de monitores para estes

grupos específicos?

CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO

12. Qual o cronograma detalhado, com datas e metas, para a regularização integral

da designação de profissionais para os estudantes que permanecem desassistidos? Existe

previsão de nova convocação de Monitores ou abertura de edital para Educadores Sociais

Voluntários?

JUSTIFICAÇÃO

Este Requerimento visa a obtenção de dados oficiais, detalhados e atualizados

acerca da oferta de apoio escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e

com Síndrome de Down – T21 matriculados na rede pública do Distrito Federal no ano letivo

de 2026.

Os veículos de comunicação e algumas famílias têm relatado a ausência de

monitores e educadores sociais nas unidades escolares, situação que compromete o

processo de aprendizagem e o próprio direito de acesso e permanência desses estudantes no

ambiente escolar.

A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, assegura o atendimento

educacional especializado às pessoas com deficiência, enquanto a Lei nº 13.146/2015 (Lei

Brasileira de Inclusão) estabelece a obrigação do Poder Público de garantir sistema

educacional inclusivo em todos os níveis. A Lei nº 12.764/2012, por sua vez, reconhece a

pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os

efeitos legais.

No âmbito distrital, a simples garantia de matrícula não assegura inclusão efetiva. A

ausência de profissionais de apoio individualizado, quando necessária, fragiliza a

concretização do direito constitucional à educação.

Ressalte-se que a presente iniciativa também decorre da atuação institucional deste

Parlamentar como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com

Síndrome de Down e da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do

Espectro Autista, reforçando o dever de acompanhamento das políticas públicas voltadas à

educação inclusiva.

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.2

O requerimento busca assegurar transparência, planejamento e responsabilidade

administrativa na implementação dessas políticas, diante do impacto direto na vida dos

estudantes e de suas famílias.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 17:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326099 , Código CRC: ca2645ad

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a criação da "Subcomissão

do BRB-Master", no âmbito da

Comissão de Constituição e Justiça

- CCJ, para a apurar apurar os

prejuízos decorrentes das

operações e fiscalizar a execução do

plano de capitalização

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 50 e 58, § 2º, da Constituição Federal; no art. 68, § 2º, da

Lei Orgânica do Distrito Federal; e nos arts. 58, § 3º, e 64, III, “a” e “b”, do Regimento Interno,

requeiro a criação de Subcomissão, no âmbito desta CCJ, para apurar as operações entre o

Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master e os prejuízos delas decorrentes e fiscalizar a

execução do plano de capitalização.

A Subcomissão será integrada por 3 membros desta Comissão, a serem designados,

e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da instauração, prorrogáveis por mais 90,

para concluir os trabalhos e apresentar relatório à deliberação da CCJ.

JUSTIFICAÇÃO

O BRB enfrenta dificuldades patrimoniais e de liquidez associadas à aquisição de

carteiras de crédito com indícios de fraude, vinculadas ao Banco Master. O prejuízo estimado

é de R$ 12,2 bilhões, valor próximo ao triplo do patrimônio líquido do banco (cerca de R$ 4

bilhões no 1º semestre de 2025), com reflexos no índice de Basileia e exigência de

recomposição de capital pelo controlador (Distrito Federal). Para tanto, foi aprovado projeto de

lei nº 2.175/2026, que aguarda, sanção ou veto pelo Governador.

O texto aprovado autorizou medidas de reforço patrimonial, incluindo: (a) aportes com

bens móveis e imóveis; (b) alienação de bens públicos, destinando o produto ao BRB; e (c)

outras operações, inclusive crédito com o FGC ou instituições financeiras, até R$ 6,6 bilhões.

O Anexo Único relacionou imóveis do DF, TERRACAP, NOVACAP, CEB e CAESB como

elegíveis à alienação (direta ou indireta), integralização de capital, constituição de garantias,

cessão, permuta, dação em pagamento e estruturações por meio de Fundo de Investimento

Imobiliário ou Sociedade de Propósito Específico.

A autorização ampla para disposição e desafetação de bens demanda lei específica e

observância de avaliação prévia, laudos técnicos, motivação e compatibilidade orçamentária.

Devem ser priorizadas alternativas menos onerosas e evitadas alienações em condições

desfavoráveis de patrimônio público. É essencial aferir impactos da alienação de ativos sobre

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.1

o endividamento, a sustentabilidade fiscal e a manutenção de serviços públicos, e evitar

decisões que produzam desequilíbrios permanentes.

É dever do Parlamento evitar a socialização de perdas privadas quando há indícios de

ilegalidade. A alocação de recursos públicos para cobrir prejuízos decorrentes de operações

com sinais de fraude impõe apuração minuciosa, delimitação de responsabilidades e

transparência sobre as decisões que produziram o dano. O interesse público deve prevalecer

sobre a transferência indiscriminada de riscos ao Erário.

A execução do plano de capitalização exige acompanhamento contínuo. É necessário

verificar cronograma, metas, governança, controles internos e gestão de riscos. Devem-se

monitorar condições, garantias, cláusulas de proteção, mecanismos de reversão e indicadores

de desempenho, assegurando integridade, publicidade e prestação de contas em cada etapa.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF asseguram às Comissões o poder-

dever de fiscalizar despesas, receber reclamações, apreciar planos setoriais e solicitar

informações e depoimentos (CF, arts. 50 e 58, § 2º; LODF, art. 68, § 2º, incisos III a VII). O

Regimento Interno, por sua vez, autoriza a constituição de subcomissões, com prazo e objeto

definidos, e determina a apresentação de parecer ou relatório ao final (arts. 58, § 3º, e 64, III,

“a” e “b”).

A pertinência temática da CCJ é inequívoca: trata-se de controle parlamentar de atos

administrativos com impacto no Erário, no equilíbrio patrimonial do BRB e na continuidade de

políticas públicas — matéria de direito constitucional e administrativo, nos termos do art. 64,

III, do Regimento Interno.

Com a criação da Subcomissão, os trabalhos alcançarão maior eficiência,

especialização e foco na apuração, que exigirá análise técnica, realização de diligências e

produção sistematizada de informações. Para desempenhar suas atribuições, a Subcomissão

poderá promover diligências como as seguintes:

(a) a oitiva do proprietário do Master, do ex-Presidente do BRB, de membros do

Conselho de Administração e da Diretoria do banco, de técnicos do TCDF e de autoridades

do GDF responsáveis pela formulação e execução das medidas previstas no PL nº 2.175

/2026;

(b) a verificação dos comprovantes de todas as transferências de valores realizadas

pelo BRB ao Banco Master, direta ou indiretamente, antes, de janeiro de 2024 até a

liquidação do banco;

(c) a análise de documentos firmados entre o BRB e o Banco Master, ou preparados

para esse fim, com identificação e detalhamento dos ativos negociados, valores nominais,

valores efetivamente pagos e condições pactuadas, com cópia integral, inclusive todas as

comunicações enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;

(d) a apreciação de documentos internos do BRB que tenham subsidiado, preparado,

antecedido ou instruído a tomada de decisão relativa à operação com o Banco Master ou à

aquisição de ativos dele provenientes, em qualquer fase;

(e) a análise do inteiro teor dos documentos relativos a proposta de capitalização do

banco, especialmente aqueles relacionados à alienação, transferência ou utilização de

imóveis públicos como garantia ou reforço patrimonial, inclusive todas as comunicações

enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;

(f) a análise da situação econômico-financeira do BRB, a partir de demonstrativos de

liquidez, relatórios de auditorias, estudos de impacto sobre o índice de Basileia;

(g) análise dos relatórios de auditoria interna e externa, compliance e gestão de

riscos, com respectivos planos de ação e status, prévios e posteriores à operação;

(h) acompanhamento da execução de medidas autorizadas pelo PL nº 2.175/2026,

com exame das restrições urbanísticas, ambientais e das avaliações econômicas dos imóveis,

bem como com a avaliação da conformidade das operações com o interesse público; entre

outras.

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.2

A Subcomissão poderá ainda requisitar a íntegra de procedimentos administrativos,

inquéritos e processos judiciais, resguardado o sigilo. Também, poderá requisitar análise de

assessoria técnica especializada, em finanças, contabilidade e governança. Espera-se, que,

ao final a Subcomissão apure o montante dos prejuízos provocados pelas transações entre

BRB e Master, relate e avalie as medidas de capitalização efetivamente executadas, além de

informar as autoridades policiais e judiciais e propor providências a outros órgãos de

fiscalização de controle.

Diante do exposto, requer-se a criação da Subcomissão do BRB–Master, no âmbito

desta CCJ, com prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e apresentação de relatório

final, voltados a esclarecer os prejuízos, fiscalizar a execução do plano de capitalização e

propor encaminhamentos compatíveis com as competências desta Casa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326287 , Código CRC: 1922d879

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a convocação do Sr. Secretár

io de Estado de Economia do

Distrito Federal e do Sr. Presidente

do Banco de Brasília - BRB para que

prestem pessoalmente

esclarecimentos sobre a situação

financeira do Banco de Brasília e

sobre as medidas de socorro

necessárias.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Secretário de

Estado de Economia do Distrito Federal , Daniel Izaias de Carvalho, e do Senhor President

e do Banco de Brasília - BRB , Nelson Antônio de Souza, para prestarem pessoalmente

esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de

aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação

fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela

instituição.

JUSTIFICAÇÃO

O Banco de Brasília S.A. – BRB, na condição de sociedade de economia mista

controlada pelo Distrito Federal e instituição financeira integrante do Sistema Financeiro

Nacional, desempenha papel estratégico na execução de políticas públicas, na gestão da

folha de pagamento de servidores, na operacionalização de contratos administrativos e na

concessão de crédito a cidadãos e empresas do Distrito Federal.

Nos últimos dias, em meio aos questionamentos envolvendo a tentativa de aquisição

do Banco Master, o Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa projeto de lei

solicitando autorização para a adoção de medidas destinadas à recomposição e ao

fortalecimento patrimonial da instituição, inclusive mediante aportes de recursos públicos e

eventual alienação de ativos do Distrito Federal. Trata-se de iniciativa de elevada repercussão

fiscal e institucional, cujos fundamentos técnicos e financeiros precisam ser devidamente

esclarecidos ao Parlamento e à sociedade.

Diante da magnitude dos fatos e do potencial impacto sobre o patrimônio público e

sobre a estabilidade de instituição financeira controlada pelo ente distrital, impõe-se a

presença das autoridades responsáveis para prestar esclarecimentos detalhados e técnicos,

permitindo que esta Casa delibere com base em informações completas, consistentes e

oficialmente prestadas.

REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.1

Assim, a convocação ora proposta não representa medida de caráter político-

partidário, mas ato institucional voltado à proteção do interesse público, à transparência e ao

adequado exercício do controle parlamentar.

Sala das Sessões, 9 de março de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326288 , Código CRC: 43729198

REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca dos contratos e do

planejamento para reformas das

Unidades Básicas de Saúde da rede

pública do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes

informações:

a) a SES-DF possui contrato vigente ou processo licitatório em andamento para a

realização de reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal?

Em caso positivo, informar o número do contrato ou processo, as unidades contempladas, o

escopo dos serviços, os valores envolvidos e os prazos de execução previstos.

b) a UBS 03 do Guará teve seu telhado avaliado pela Subsecretaria de Infraestrutura

em Saúde – SINFRA, tendo sido o referido telhado considerado condenado. Qual é o

planejamento para resolução da situação crítica dessa unidade? Há contrato firmado ou em

processo de contratação para a execução do que venha a ser necessário para restabelecer

uma unidade funcional e segura? Em caso positivo, qual o prazo previsto para início e

conclusão das obras? Em caso negativo, quais são os impedimentos e qual a previsão para

regularização da situação?

c) a UBS 03 de Samambaia apresenta quadro grave de infiltrações que comprometem

suas instalações. A SINFRA realizou ou tem previsão de realizar vistoria técnica nessa

unidade? Existe contrato ou previsão orçamentária para a execução das obras de correção

das infiltrações? Qual o prazo estimado para resolução do problema?

d) existe um levantamento atualizado das Unidades Básicas de Saúde do DF que

apresentam problemas estruturais — como telhados danificados, infiltrações, problemas

elétricos ou hidráulicos — e que demandam intervenção urgente? Em caso positivo, solicita-

se o encaminhamento desse diagnóstico, com indicação das unidades, dos problemas

identificados e da ordem de prioridade para as intervenções.

e) quais são as fontes orçamentárias previstas para o financiamento das reformas das

unidades básicas de saúde no exercício corrente?

REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca dos contratos e do

planejamento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a

realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública, com destaque para

situações críticas identificadas na UBS 03 do Guará e na UBS 03 de Samambaia.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública do

DF. No exercício dessas atividades, tomei conhecimento de situações que demandam

intervenção urgente: a UBS 03 do Guará possui telhado avaliado pela própria SINFRA e

considerado condenado, bem como outras partes da estrutura da unidade, representando

risco estrutural imediato para pacientes e profissionais de saúde que utilizam a unidade

diariamente.

A UBS 03 de Samambaia, por sua vez, apresenta quadro grave de infiltrações que

comprometem as instalações, colocam em risco equipamentos e materiais e contribuem para

um ambiente inadequado de atendimento.

A situação dessas unidades não é exceção. As Unidades Básicas de Saúde são a

porta de entrada do SUS e o principal ponto de contato entre a população e os serviços de

saúde. Quando suas instalações se encontram em condições precárias, toda a lógica de

ordenamento da rede é comprometida: equipes trabalham em condições inadequadas,

atendimentos são prejudicados e a população perde confiança no serviço público de saúde.

A transparência acerca dos contratos existentes, do planejamento de obras e das

fontes de financiamento disponíveis é fundamental para que este Parlamento possa

acompanhar a execução das políticas de infraestrutura em saúde e cobrar as providências

necessárias para a preservação e melhoria das unidades de atendimento à população.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326203 , Código CRC: 9c86037f

REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do plano de alocação

definitiva das equipes da UBS 18 de

Planaltina, atualmente instaladas em

caráter provisório no Centro

Olímpico de Planaltina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES , as

seguintes informações:

a) a SES-DF possui um plano de alocação definitiva para as equipes da UBS 18 de

Planaltina? Em caso positivo, detalhar qual será o local definitivo de funcionamento da

unidade, qual o prazo previsto para a transferência e quais as etapas necessárias para sua

concretização.

b) caso não exista plano de alocação definitiva, quais são os impedimentos —

orçamentários, estruturais ou administrativos — que inviabilizam a transferência das equipes

para uma sede adequada? Há previsão de início do planejamento para essa solução?

c) existe algum terreno, imóvel ou projeto identificado para a construção ou adaptação

de sede definitiva para a UBS 18 de Planaltina? Em caso positivo, em que estágio se

encontra o processo?

d) quais medidas estão sendo adotadas para mitigar as complicações decorrentes

dos problemas de estrutura do Centro Olímpico em que as equipes estão alocadas

atualmente, como alagamentos, infiltrações, consultórios apertados etc?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do plano de

alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, que se encontram instaladas no

Centro Olímpico de Planaltina em situação que deveria ser estritamente temporária, mas que

se prolonga no tempo sem perspectiva clara de solução.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento das unidades de

atenção primária à saúde do DF. O funcionamento de uma UBS em espaço esportivo,

originalmente destinado a atividades físicas e comunitárias, não é uma solução adequada

REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.1

para a prestação de serviços de saúde de qualidade. Espaços dessa natureza não foram

projetados para atendimento clínico, e sua adaptação improvisada raramente atende às

exigências técnicas e sanitárias necessárias para garantir a dignidade no atendimento, a

privacidade dos pacientes e a segurança dos procedimentos realizados.

O que deveria ter sido uma medida emergencial e transitória se tornou permanente

pela omissão no planejamento de uma solução definitiva. Essa situação prejudica diretamente

as equipes de saúde da família, que trabalham em condições inadequadas, e a população

adscrita à unidade, que merece um espaço digno e estruturado para receber atenção à saúde.

A definição de um plano claro, com prazos e responsabilidades estabelecidos, é

indispensável para que a UBS 18 de Planaltina possa, em definitivo, funcionar em local

apropriado e oferecer à população o atendimento que ela tem direito.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326205 , Código CRC: fa3773d1

REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do 7° Prêmio

Marielle Franco de Direitos

Humanos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de Sessão Solene para entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos

Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2026, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a entrega do Prêmio Marielle Franco

de Direitos Humanos , em sua 7ª edição, a ocorrer no dia 13 de março de 2026.

A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar pessoas, organizações da

sociedade civil, coletivos e instituições que desenvolvem ações relevantes na promoção,

defesa e garantia dos direitos humanos no Distrito Federal. Ao longo de suas edições, o

prêmio tem se consolidado como um importante instrumento de reconhecimento público a

iniciativas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, da justiça social e da dignidade

humana.

O prêmio homenageia a memória de Marielle Franco , defensora incansável dos

direitos humanos, das mulheres, da população negra, das comunidades periféricas e de

grupos historicamente vulnerabilizados. Sua trajetória política e social permanece como

símbolo de resistência, coragem e compromisso com a democracia e com a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária.

Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa um momento de

reconhecimento institucional da Câmara Legislativa às iniciativas que contribuem para a

promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, além de fortalecer o diálogo entre o Poder

Legislativo e a sociedade civil organizada.

Diante da relevância da homenagem e do simbolismo que envolve a premiação, conto

com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.1

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326356 , Código CRC: 6531625a

REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene para comemorar o

aniversário do 16º Batalhão da

Polícia Militar em Brazlândia, a

realizar-se dia 23 de março de 2026,

às 15h00 na Escola Técnica

Brazlândia- Deputado Juarezão.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário do 16º

Batalhão da PMDF em Brazlândia, a realizar-se dia 23 de março de 2026, às 15h00 na Escola

Técnica Brazlândia- Deputado Juarezão.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem como objetivo prestar uma justa e merecida

homenagem ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (16º BPM) , em

reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à população de Brazlândia e regiões

adjacentes.

Fundado com a missão de garantir a ordem pública e a segurança em uma das

regiões administrativas mais singulares do Distrito Federal, o 16º BPM, conhecido como o "Se

ntinela de Brazlândia" , destaca-se não apenas pelo policiamento ostensivo, mas pela sua

profunda integração com a comunidade local.

A atuação deste Batalhão vai além das viaturas nas ruas; ela se reflete em:

Redução dos Índices de Criminalidade: Através de um policiamento estratégico

que compreende as particularidades da área urbana e da extensa área rural de Brazlândia.

Segurança Rural: O empenho técnico no monitoramento de chácaras e fazendas,

garantindo a tranquilidade dos produtores agrícolas que são o motor econômico da região.

Projetos Sociais e Comunitários: O fortalecimento de vínculos com a sociedade

civil, promovendo a cidadania e a prevenção primária, fundamentais para a cultura de paz.

Proteção de Eventos Estruturantes: A expertise na segurança de grandes eventos,

como a Festa do Morango e a Festa da Goiaba, que recebem milhares de visitantes e exigem

um planejamento operacional de excelência.

Homenagear o 16º Batalhão é, portanto, reconhecer o sacrifício e a dedicação de

cada homem e mulher que enverga a farda da PMDF nesta unidade. São profissionais que,

REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.1

com coragem e profissionalismo, zelam pelo patrimônio e pela vida dos cidadãos

brazlandenses, muitas vezes com o risco da própria vida.

Pelo exposto, submeto a presente proposta aos meus pares, certo de que esta Casa

de Leis saberá reconhecer o valor histórico e operacional do 16º BPM para o sistema de

segurança pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, março de 2026

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326341 , Código CRC: 6d58d575

REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 25 de março de 2026,

às 19 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

comemoração ao aniversário de 10

anos do Centro Interescolar de

Línguas de São Sebastião (CILSS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene, no dia 25 de março de 2026, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de

São Sebastião (CILSS).

JUSTIFICAÇÃO

Em 2026, o Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS) celebrará um

marco importante: 10 anos de história, comemorados no dia 11 de março. Desde a sua

inauguração, a instituição tem desempenhado um papel transformador na vida de milhares de

estudantes, oferecendo não apenas o aprendizado de novos idiomas, mas também uma rica

imersão em diferentes culturas.

Ao longo dessa trajetória, o CILSS tem ampliado horizontes e criado oportunidades,

abrindo portas para o mercado de trabalho e ajudando a realizar sonhos. Muitos estudantes,

por meio da formação recebida na escola, conquistaram a chance de participar de programas

de intercâmbio, como o Pontes para o Mundo, ou até mesmo de estudar fora do país, levando

consigo o conhecimento e as experiências adquiridas.]

Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Centro Interescolar de Línguas de

São Sebastião na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em

questão, para celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 09 de março de 2026.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326326 , Código CRC: e046a2d9

REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 30 de março de 2026,

às 9hs30, no Plenário desta Casa,

em alusão ao Dia Mundial de

Conscientização sobre o Autismo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 30 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão ao

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge milhões de pessoas no Brasil e no

Distrito Federal, a busca por diagnóstico precoce, tratamento especializado e inclusão escolar

e social é uma pauta prioritária e urgente.

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado anualmente em 2 de

abril, é uma data instituída pela ONU para iluminar os direitos dessa população e combater o

preconceito.

A realização desta Sessão Solene visa dar voz direta à comunidade autista e seus

familiares, promovendo uma cultura de respeito à neurodiversidade e combatendo as

barreiras do capacitismo que ainda impedem a plena participação social.

É o momento oportuno para reconhecer e valorizar o trabalho de associações,

profissionais da saúde e pesquisadores que, muitas vezes suprindo lacunas do Estado,

dedicam-se integralmente à causa no Distrito Federal.

Esta solenidade reforça a atuação estratégica da Frente Parlamentar em Defesa dos

Direitos das Pessoas com Autismo como instrumento de convergência entre o Legislativo, o

Executivo e a sociedade civil, sendo responsável por monitorar o cumprimento de leis, propor

orçamentos específicos e garantir que as demandas da comunidade autista sejam pautas

permanentes nesta Casa de Leis.

Pela relevância social da temática e pela necessidade de manter o autismo no centro

da agenda política do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação

deste requerimento.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326199 , Código CRC: 5b8af53c

REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Diretor-

Presidente da Terracap (Agência de

Desenvolvimento do Distrito

Federal).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:

Com base no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 255 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a convocação do Diretor-Presidente da

Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), para prestar, pessoalmente,

informações à Comissão de Constituição e Justiça sobre a situação jurídica e imobiliária, bem

como as consequências e reflexos para a Administração Pública e população dos seguintes

imóveis transferidos para o BRB:

JUSTIFICAÇÃO

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XIV), compete à Câmara

Legislativa, privativamente, “convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e

servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente

informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de

REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.1

responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de

trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;”

Essa competência está disciplinada no Regimento Interno do modo seguinte:

Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal

comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões:

I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre

assunto previamente determinado;

Lado outro, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre direito administrativo em geral, além dos aspectos

relacionados com a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de

todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara Legislativa.

Os imóveis listados neste Requerimento foram incluídos no Projeto de Lei nº 2.175

/2026 para serem usados pelo BRB para tentar tampar o rombo causado pelos negócios

escabrosos com o Banco Master. A escolha desses imóveis parece ter sido feita pela

TERRACAP.

Embora o Projeto de Lei já tenha sido aprovado por esta Casa, restam inúmeras

dúvidas jurídicas que precisam ser esclarecidas, em homenagem à transparência e ao direito

à informação por todos os cidadãos sobre o que é feito com o patrimônio público.

Por isso, é necessária a vinda do Diretor-Presidente da TERRAPAC para que ele

preste, de forma pessoal, todas as informações relevantes sobre o objeto da presente

convocação.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Lider da Bancada do PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326472 , Código CRC: 8887d2fe

REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

em reconhecimento à sua

contribuição social, profissional e

comunitária, no contexto da Sessão

Solene ‘Direitos que cuidam,

políticas que transformam –

Compromisso com as Mulheres do

Distrito Federal’.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua

contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que

cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’ , a

saber:

ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS

ADRIANA BERNARDES

ADRIANA DE JESUS LIMA

ADRIANA PEDERNEIRAS

ÁGATHA VICTORIA MELO DOS SANTOS

ALBANEIDE PEIXINHO

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

ALESSANDRA ALVES MAGALHÃES

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

ALESSANDRA MARQUES DO ROSÁRIO

ALESSANDRA MARTINS ROSA

ALESSANDRA MORALES MOMESSO

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA

ALINE AMARO DE AZEVEDO BERTTI

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.1

ALINE CUNHA COSTA

ALINE MOTA NUNES

ALINE REIS MOTTA

ALINE THAÍS NUNES DA COSTA

AMANDA NOGUEIRA LOUZADA

ANA ADALGISA DIAS PAULINO

ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES

ANA CAROLINA FALCÃO HABIBE

ANA CAROLINA GONÇALVES BARBOZA

ANA CAROLINA STEINKOPF

ANA CAROLINA STEINKOPF ANA CAROLINA STEINKOPF

ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES

ANA CÉLIA SOUSA DA COSTA

ANA CLARA SANTOS JARDIM

ANA CLEIDE DE SOUZA

ANA CRISTINA BRANDÃO RIBEIRO SILVA

ANA CRISTINA CABRAL NEVES

ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA

ANA DUBEAUX

ANA FLÁVIA CASTRO HOSKEN

ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA

ANA LUÍSA BORGES MIRANDA

ANA MARIA CAMPOS

ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA

ANA PAULA ALVES DA COSTA

ANA PAULA BARBOZA DE FREITAS

ANA PAULA DA COSTA SOUSA

ANA PAULA PEREIRA DUARTE

ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS

ANA PAULLA MOREIRA OLIVEIRA

ANA TERRA ANDRADE RIBEIRO

ANAKAREN TEIXEIRA ANGUETH DE ARAÚJO

ANALINA SILVA MACHADO

ANDIÁRA FERREIRA SUASSUNA

ANDRÉA QUADROS

ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO

ANDRÉIA ARRUDA DA SILVA REIS

ANDRÉIA SALLES

ANDRESSA BARROS DA COSTA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.2

ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA

ANGIÊ RAPOSO LOPES

ANÍSIA DE SOUZA RAMOS

ANTÔNIA DA COSTA SOUZA

ANTÔNIA NEIDE DA SILVA SANTOS

ANTÔNIA TEXEIRA

APARECIDA ALVES DE SOUZA

APARECIDA DE JESUS

ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES

AURILÉA LIMA DA SILVA

BÁRBARA LINS

BARTIRA DONATO AMARAL PEDRAZZI

BEATRIZ ALBUQUERQUE

BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS

BIANCA DE SOUSA TORRES

BRUNA DE SÁ COSTA

BRUNA EIRAS XAVIER

BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO

BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL

CALINA LÍGIA FERREIRA

CAMILA APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA

CAMILA DE OLIVEIRA MARTINS

CAMILLA SARA GONÇALVES CUNHA

CÂNDIDA DE ALMEIDA MACIEL

CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA

CARLA CRISTINA CAPUZO

CARLA CRISTINA MEDEIROS DE FREITAS

CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO

CARLA GOMES DE OLIVEIRA

CARLA MÁRCIA VIANA DAVID

CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO

CARLA SIMONE VIZZOTO

CARMEM LÚCIA MARQUES CARNEIRO

CARMEN LÚCIA PETRAGLIA

CARMEN SOUZA

CAROLINA BRUM FARIA

CÁSSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTÓDIO

CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.3

CECÍLIA LOBO SILVA

CELI MARIA DA SILVA

CELLINA GRASSMANN PEIXOTO

CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE

CHRISTIANNA FREITAS KRONHANRDT

CLÁUDIA AÍRES BARBOSA RIBEIRO

CLÁUDIA APARECIDA COUTO

CLÁUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA

CLÁUDIA BEZERRA

CLÁUDIA MARIA CERDEIRA BERNAT

CLÁUDIA MARTINS RAMALHO

CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA SIMÕES

CLÁUDIA REGINA CARVALHO

CLÁUDIA SABINO FERNANDES

CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO

CLAUDILANE VIANA DA SILVA

CLEANE SERAFIM BASTOS

CLÉIA CORREIA LAGO SILVA

CLENILZE FERREIRA

CLEONICE NEVES MAGALHÃES

COSETE RAMOS GEBRIM

CRISTIANE OLIVEIRA CALDAS

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DAIANE PEREIRA CAMACHO

DANIELA ALVES CALAÇA

DANIELA CIRIACO

DANIELA MARQUES DE SOUSA

DANIELA SETUBAL SANTOS LIMA

DANIELE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO

DANIELE MACHADO DA SILVEIRA

DANIELE MOURA

DANIELE SERAFIN

DANIELLA GONÇALVES TORRES MIGUEL

DANIELLE FERREIRA VASCONCELOS

DANNIELE RIBEIRO PEREIRA

DANUSA COSTA LIMA E S. DE AMORIM

DARCIANNE DIOGO

DÉBORA CRISTINA CAMARGO DA COSTA

DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.4

DÉBORA GONDIM

DÉBORA MARÂNDOLA

DÉBORA REGINA DA CONCEIÇÃO DE ALENCAR

DÉBORAH MENDES PEDROSA SALAZAR

DENISE FERREIRA SANTOS

DENISE MARTINS DE ARAÚJO

DENISE MOURÃO DE ABREU

DENISE OLIVEIRA

DEUSA SENE CAPUCHINHO

DEUSENICE BARCELOS ARAÚJO

DEUZENIR SILVA NASCIMENTO CAMPOS

DILMA AUGUSTO DA SILVA

DOMINGAS APARECIDA DE FÁTIMA

DULCE FEITOSA SOARES

EDILEINE DELLALIBERA

EDIRCÉA MARIA DE OLIVEIRA

EDJANICE MARCELINO PEREIRA DA ROCHA

EDLEUSA CHAVES

EDNA DE SOUZA COSTA PINTO

EDNARA BEZERRA DOS SANTOS

EDY ELLY BENDER SEIDLER

EDYLENE MACEDO CARRASQUEL

ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

ELAINE OLIVEIRA

ELAINE QUIRINO DE SOUSA

ELIANA REGINA CARVALHO

ELIANE BRITO

ELIANE DA COSTA ÁVILA

ELIANE FERNANDES LOPES DE ALMEIDA

ELIANE FERREIRA LOPES

ELIANE RAYE VALLIM

ELIDA FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES

ELISA MARCOLINO DINIZ

ELISE ELEONORE DE BRITES

ELISE SAYURI TOMOYASU

ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA

ELIZABETE LIMA DE MELO

ELIZABETH LOPES ROSAS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.5

ELIZABETH RODRIGUES BENEDIK

ELIZÂNGELA CÂNDIDA SOARES

ELVANILDE ALVES RIBEIRO

EMANUELA PEREIRA SILVA

EMANUELLE WEYL DA CUNHA AMOURY

EMELINHA MORENO DA SILVA

EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA

ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER

ÉRIKA BARBOSA CAMARGO

ERLENE ALVES ARRUDA

ESTHER DWECK

EUTÁLIA FLORES SANTOS

FABIANA DE SOUSA CAETANO PEDRASSANI

FABIANA FEITOSA

FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI

FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA

FERNANDA MOLYNA

FERNANDA PADOVANI

FERNANDA SANTOS DA SILVA

FERNANDA SKAF ABDALA SOARES

FERNANDA VERAS ODUAIA

FLÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH

FLÁVIA ELITA E. F. DA SILVA

FLÁVIA MOREIRA MARTINS

FLÁVIA TORRES DE MESQUITA

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCA ELICLEUDA PEREIRA DA SILVA DO COUTO

GABRIELA ARRUDA

GABRIELA ECHENIQUE

GABRIELLE SILVA GOMES

GEANE FERREIRA ADRIANO

GEICINARA LIMA MARTINS

GEYSANNA BRITO DE SÁ

GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO

GISELLE FERREIRA

GISLANE FERREIRA DE MELO

GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA

GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZÃO

GLEICE KELLY ARAÚJO DA SILVA SANTOS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.6

GLENDA SOUSA MARQUES

GLÍCIA MARIA FEITOZA DE PAULA

GLÓRIA MARIA VIANA DE ANDRADE

GRAÇA MARIA MARTINS MASCARENHAS

GRACIELLE SOARES FONSECA DE OLIVEIRA

GRASIELLE DE OLIVEIRA ABRANTES

GRASIELLY DE OLIVEIRA NEVES

GRAZIELLE BESERRA BORGES

HAMANDA MOTA MARTINS

HARIANE BITTENCOURT

HEBE LUCENA

HELENA MAZZARO PERES DE SABOYA ROCHA MIRANDA

HÉRIKA RODRIGUES

INÊS ARMAND

INGLED MAYARA RODRIGUES MENDES

INGRID DOS SANTOS CHAVES

IOLANDA KAZUMI YAMAMOTO

IRACILDA REZENDE DE MENDONÇA

IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO

IRENE CAVALCANTE DE ANDRADE DE OLIVEIRA

ISA HELENA MORAES ALVES PATRÃO

ISA STACIARINI

ISABELLA MONTEIRO DE CASTRO SILVA

ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER GABOARDI

ISABELLE DE SOUSA DUARTE

ISADORA CRISTINE DOURADO ARAÚJO

ISADORA RIBEIRO

ISIRÍ DA SILVA CRUZ

ÍSIS DANTAS

ÍSIS REJANE ALVES TIMÓTEO

IVANA ANTUNES

IVANA CAMPOS DESSEN

IVONEIDE ALVES MARQUES

IVONETE ARAÚJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO

IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO

IZABELA LOPES JAMAR

IZAURA OLIVEIRA SANTOS

JACIRA DA SILVA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.7

JACIRA SIQUEIRA SILVA

JAMIRA ALICE CARVALHO

JANAÍNA GONÇALVES GOMES

JANAÍNA MONTEIRO BARBOSA

JANAÍNA MOURA

JANE GODÓI

JANUÁRIA ÂNGELA NUNES DOURADO DO NASCIMENTO

JAQUELINE LUCAS NERES

JAQUELINE RIBEIRO SOARES

JEANE CRISTINA GOMES ROTTA

JEMIMA MARTINS E SILVA

JEOVANIA RODRIGUES SILVA

JÉSSICA DE GOIS MOTTA

JÉSSICA DE OLIVEIRA MACHADO

JÉSSICA MARTINS DOS SANTOS

JISLENILDY MONTEIRO ANTUNES

JOANA ALMEIDA

JOANA D’ARC DE ALMEIDA FERREIRA

JOANA DARC R. DA SILVA FREITAS

JOANA GUEDES

JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA

JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA

JOICE MARQUES

JORDANA MARQUES

JOSEFA ALVES DA SILVA

JOSIANE ALVES JACOB SABÓIA

JOSINETE MORAIS SENNA

JOVIANE MARCONDELLI DIAS MAIA

JÚLIA REZENDE

JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM

JULIANA DOS REIS CARDOSO

JULIANA FERREIRA DA SILVA

JULIANA PINHEIRO PIRES

JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES

JULIANA SANGOI

JULIANE SANTANA AMORIM

JUSSARA OLIVEIRA SANTA CRUZ DE ALMEIDA

JUSTINA CORRÊA NEVES NETA

KAMILLA BEATRIZA PORTO FEITOZA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.8

KARINE TOSCANO GOMES

KAROLINE MELO ARAÚJO MANOEL

KÁTIA APARECIDA MARANGON BARBOSA

KÁTIA CORRÊA SALES

KÁTIA CUBEL

KÁTIA MARIA SILVEIRA E SILVA

KATIÚSCIA ANDRÉIA DE MEDEIROS BALDUINO

KELI CRISTINA NEIVA DE ALMEIDA

KÊNIA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES DE OLIVEIRA

KLELIE LIGIANNE DO NASCIMENTO ALVES

LAÍS MURYEL COSTA E SILVA

LAISNE OLLI

LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA

LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS

LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA

LEANDRA LIMA SOARES ALVARENGA

LEILA SANDRA DE SOUZA

LEISLIANNY SOUZA CERQUEIRA ROCHA

LENI DA CUNHA CHAVES

LENILDA ARAÚJO DA CUNHA

LEONOR SOARES COSTA

LETÍCIA ÉRICA RIBEIRO

LETÍCIA NUNES LOPES

LETÍCIA RAQUEL BRASIL XAVIER

LIANA MARIA FRANÇA SILVA ALAGEMOVITS

LÍDIA CÂMARA PERES

LÍGIA VANESSA BEZERRA MARIANO LOLA

LILIAN DE OLIVEIRA

LILIAN FERREIRA BATISTA

LILIAN TAHAN

LILIAN VITÓRIA MARUNO

LILIANE DE SOUSA DANTAS

LILIANE RODRIGUES DOS REIS

LIRIS HELENA DE CASTRO VITOR

LÍVIA ARAÚJO

LORENA RAIZAMA COSTA

LUANA CARVALHO

LUANA RIBEIRO BEZERRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.9

LUANA VANESSA DE SOUSA RIBEIRO

LUANA VANESSA DUARTE

LÚCIA BESSA

LÚCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS

LÚCIA VIEIRA DE SOUSA

LUCIANA DE SOUSA BARROS

LUCIANA FERREIRA

LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS

LUCIANA LIMA DA SILVA

LUCIANA MENDES SANTOS SERVO

LUCIANA SALES

LUCIENE CASTRO DE SOUZA ARAÚJO

LUCIENE TAVARES NUNES

LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA SILVANO

LUCIVANE JÚLIA DE QUEIROZ

LUDIMILA GODÓI

LUÍSA DOYLE

LUIZE CUNHA BONAPARTE DE ARAÚJO

LYSSA BRANDÃO

MAGDA CAMARDA BERNARDES

MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS

MANOELA ALCÂNTARA

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

MARCIA CORRÊA SILVA MUNIZ

MÁRCIA CRISTINA SANTANA DO NASCIMENTO

MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO

MÁRCIA MARIA REGUEIRA LINS CALDAS

MÁRCIA RENATA MORTARI

MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS

MÁRCIA ZARUR

MARIA ANGÉLICA ABALÉM

MARIA ANTÔNIA PINHEIRO NOGUEIRA

MARIA APARECIDA CAMARANO MONTEIRO

MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES LIMA

MARIA ÁUREA DE LIMA PINTO

MARIA BEZERRA DE ANDRADE

MARIA CLARA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ABREU

MARIA DE JESUS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.10

MARIA DE LOURDES DA SILVA GALVÃO

MARIA DEUSA CAVALCANTE

MARIA DILMA MARTINS CUNHA

MARIA DILVA FERNANDES FREIRE

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES AYRES

MARIA DO SOCORRO SOUZA VALE

MARIA EDILEUSA DA COSTA

MARIA EDUARDA CAMPOS LEANDRO

MARIA EUGÊNIA MOREIRA

MARIA INDONÉSIA DE ARAÚJO

MARIA INEZ STEINKOPF

MARIA JENY DA CONCEIÇÃO SOUZA

MARIA JORGILENE SILVA LIMA

MARIA LEODENICE ALVES MAGALHÃES

MARIA LETÍCIA SOUZA ALVES

MARIA LÚCIA ALVES LOPES

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA NORMÉLIA ALVES NOGUEIRA

MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA

MARIA WEILA COELHO ALMEIDA

MARIANA CAMPOS

MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES

MARIANA DA SILVA RIBEIRO

MARIANA KARINA SILVA MENDES

MARIANA MACHADO

MARIANA NIEDERAUER

MARIANA RUBACK

MARÍLIA DE JESUS VERAS COELHO

MARÍLIA FIORILLO

MARINA CARDOSO

MARINALVA UBALDINO DE ABREU

MARISA DA COSTA MARQUES CABRAL

MARISTELA LOPES COELHO TORRES

MARISTELA SOUTO MAGALHÃES

MARLENE ESCHER BOGER

MARLENE SILVA

MICHELINE CRISTINA DA SILVA LIMA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.11

MIRELLE MATEUS CORRÊA DE MORAIS

MIRIAM FERREIRA DIAS LIRA

MIRIAN PEREIRA TORRES

MÔNICA CAROLINE MANHÃES DOS SANTOS

MÔNICA MONTEIRO

MYLENA RÉGIS ALVES

NÁDIA PEREIRA DA SILVA

NÁDIA REGINA ALVES VALADARES

NADIR ALVES PEREIRA

NARLA AGUIAR

NATÁLIA ARAÚJO RIBEIRO

NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA

NATÁLIA GODOI

NATÁLIA REIS

NAYANE RODRIGUES DE PAULA

NAYARA DA SILVA DE MESQUITA

NEILA MEDEIROS

NEIVA ESSER

NESLEN ROSA DUARTE

NIKI SPILIOS TZEMOS

NIKOLE LIMA

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

NILVA RODRIGUES DA SILVA

NILVIA RODRIGUES

NILZA MARIA DO VALLE PIRES MARTINOVIC

NILZETE OLIVEIRA

NÚBIA APARECIDA ALVES RODRIGUES

NÚBIA ARAÚJO SANTOS

NÚBIA FERREIRA SILVA RODRIGUES

OCILMA CHAGAS DE JESUS

OLÍVIA MEIRELES

PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA

PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS

PATRÍCIA CANUTO DUMONT

PATRÍCIA CLAUDINO BLOCH

PATRÍCIA LEMES RORIZ SILVA

PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI

PATRÍCIA ROCHA DONATO

PATRÍCIA RODRIGUES AMORIM

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.12

PATRÍCIA SARAIVA DE SOUZA

PAULA ESTELA NOVAES DOS SANTOS

PAULA SANTANA

POLIANA COSTA

POLIANA RUFINO CARDOSO DE OLIVEIRA

POLYANA MOTA RESENDE BRANT

PRISCILA CRUZ SILVA

PRISCILA MARTINS ALVES

PRISCILA RODRIGUES DE MORAES PAIVA

PRISCILA SALDANHA DE ALMEIDA NOGUEIRA

PRISCILLA DIAS DUTRA

QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES

QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA

QUÉSIA BARBOZA LEITE COUTINHO

RAFAELA MARQUES

RAFAELA RIBEIRO MITRE

RAQUEL PEREIRA DA SILVA

RAYANE SANTANA PEREIRA

REGIANE FERREIRA LOPES

REGINA CELI NEPOMUCENO

REGINA DA SILVA TELES

REGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRA

REGINA HENRIQUES

REGINA MARIA DA SILVA

REJANE DA SILVA FREITAS ROCHA

RENATA DANIELLE ANTUNES GONTIJO

RENATA DE SOUSA TSCHIEDEL

RENATA MARIA FARIAS DE FRANÇA

RENATA RONCALI MAFFEZOLI

RENATA VARANDAS

RITA DO CARMO ARAUJO TORRES

RITA YOSHIMINE

ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO

ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE

ROSA MARIA DE FREITAS SILVA

ROSANA SABRINA DE PAULA DE ARAÚJO

ROSANE ANDRADE GARCIA

ROSANE MOTA DE OLIVEIRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.13

ROSE APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA

ROSE RAINHA

ROSEANN KENNEDY

ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE

ROSIMEIRE MONTEIRO MAGALHÃES RAMOS

ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA

ROZANA REIGOTA NAVES

ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM

RUTE NUNES VIEIRA CAMARGOS

RUTH MARLEN DA CONCEIÇÃO PEDROSO

RUTH REGES DA CUNHA TOMAZ

SABRINNA ALBERNAZ

SAMANTA SALLUM

SÂMELA SUELLEN RIBEIRO MARTINS

SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS

SANDRA DE SOUZA COSTA

SANDRA HELOISA NUNES MESSIAS

SANDRA MARA PORA OLIVEIRA

SANDRA MARIA RODRIGUES

SANDRA NERI

SARA RODRIGUES ALVES

SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO

SAYONARA DE AMORIM GONÇALVES LEAL

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS

SHEILA CAETANO ROSA DE JESUS

SHEYLA ELKY DANTAS

SHIRLEY PONTES

SIBELE NEGROMONTE

SILVIA INÁCIO DE JESUS

SIMÁRIA QUEIROZ ARAÚJO MÁXIMO

SIMONE ALVES DA SILVA

SIMONE ALVES MAGALHÃES

SIMONE BATISTA AVELINO

SIMONE MEDEIROS

SIMONE SILVA DE ALENCAR

SOFIA D’OLIVAL

SOLANGE DA CUNHA PEREIRA

SONARA LUANA MARTINS OLIVEIRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.14

SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA

SÔNIA MARIA SALVIANO MATOS DE ALENCAR

SÔNIA MARIA VILARINDO

SORAHIA OLIVEIRA SILVA

SORAIA FREIRE VIEIRA

SORAYA COSTA DE JESUS

SORLENE FERREIRA

STEFANNY VIEIRA GALVÃO

STÉPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES

SUELI COSTA

SUELY GONÇALVES DE SOUSA

SULAMITA ABREU BATISTA

TAINÁ GABRIELA NOVAES DOS SANTOS

TALITA MELO MANHÃES

TÂNIA CRISTINA TEIXEIRA

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

TARITA VILELA RODRIGUES DA SILVA

TATIANA ALMEIDA GALDEANO

TATIANA GONÇALVES MONTEIRO

TATIANA MARTINS TAVARES

TATIANE AMABILE DE LIMA

TATIANE BARROS LIMA

TATIANE DOS SANTOS ROCHA

TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA

TATIANE SAMPAIO GUIMARÃES

TAYSA MAMBELLE

TELMA MOREIRA

TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI

TEREZA CRISTINA CORDEIRO DE MORAIS

TEREZA HELENA GOMES MARQUES

TEREZA MARIA DE SOUZA FERREIRA

TEREZA REGINA DA SILVA

THAIANE VIEIRA ALVES

THAÍS COURY PPIANTINO

THAÍS CRISTINA DE MELO SALVADOR

THAISE POSSA ARCURI

THAISSA LORENA GOMES DE MORAES

THÂMARA GONÇALVES DOS REIS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.15

THAYS BRAGA BABILÔNIA

THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENÇO

TILA VIANA FERNANDES MARQUES

TUANY LÉ BONFIM

VALDA MARIA COSTA FUMEIRO

VALDEANE RAMOS DA SILVA

VALÉRIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA

VANDA CAMPOS LEANDRO

VANESSA GOMES DUNK

VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO

VANESSA LINGLÉIA G. DE SOUZA

VANESSA PEREIRA DOS REIS

VANESSA PEREIRA LINARD

VÂNIA DE SOUSA BARBOSA

VÂNIA FELÍCIO DA SILVA

VERA LÚCIA CIOCCA BERMUDEZ

VERA LÚCIA FERREIRA DE MOURA

VERÔNICA PIRES DE ARAÚJO

VIVIAN LUZIA XAVIER

VIVIANE ANANIAS BARBOSA DE OLIVEIRA

VIVIANE CORADO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS

WALQUÍRIA PEREIRA AIRES

WÉLIDA GOMES DE SOUSA NASCIMENTO

WELMA M. GAMA RIBEIRO DE SOUZA

YARA GONÇALVES EMERIK BORGES

YASMIN REGIS ALMEIDA SILVA SANTOS

ZILDA MARIA DA CUNHA

ZUILA NOGUEIRA LIMA SOARES

ZUILENE LIMA SOARES

ZULEIKA APARECIDA LOPES

ZULEIKA DE SOUZA

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional

e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam

– Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.16

A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação,

competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As

mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força

transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece

os laços comunitários.

O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em

cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto

concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se

destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso

institucional com a valorização do protagonismo feminino.

As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que,

diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem

inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não

apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais

humano, participativo e democrático.

A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento

público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a

diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.

Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se

plenamente a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326193 , Código CRC: f543cb52

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem aos 45 (quarenta e

cinco) anos do Sindicato dos

Enfermeiros do Distrito Federal –

SINDENFERMEIRO/DF, a ser

realizada no dia 6 de março de 2026,

às 14h, no Plenário desta Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Álvaro de Castro

2. Ana Jacqueline Lima Souza

3. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL

4. Camila Piacessi Lopes

5. Davi Espírito Santo de Souza

6. DEASSIS LEMES EVANGELISTA

7. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA

8. Elizania Sales Palma

9. Evanilton Barbosa da Silva

10. Fernanda Cristina Alves Ferreira

11. GUILHERME FERREIRA DA COSTA

12. Leandro Oliveira Araujo

13. LIANA LIMA PEREIRA

14. Manuel Vitorino Sousa

15. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA

16. Nathália Pereira Carneiro Ramos

17. Rodolfo Mendes da Silva

18. Rosane De Sousa Marcelino Tavares

19. Yasmin Silva Novaes

TEXTO DA MOÇÃO

MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos

sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em

reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais

de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito

Federal.

Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF

desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas,

pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos

enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para

fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a

enfermagem.

Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da

assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a

qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a

importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.

Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como

forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326197 , Código CRC: 7dcd0177

MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Educação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da

Educação, destacando-se por sua atuação profícua, dedicada e exemplar no Centro

Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).

As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao

aniversário de 10 anos da instituição, a realizar se no dia 25 de março de 2026, às 19 horas,

no Plenário desta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326337 , Código CRC: bfa103b0

MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede Moção de Louvor ao Ex-

Deputado Marco Antônio dos Santos

Lima pelas relevantes cotribuições

na defesa dos direitos dos idosos

no âmbito do Distrito Federal, sendo

o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o

primeiro Estatuto do Idoso do país.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt Vilela , manifesta Votos de Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos

Lima pelas relevantes cotribuições na defesa dos direitos dos idosos no âmbito do Distrito

Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro Estatuto do Idoso do país.

A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o ex-Deputado Distrital

Marco Antônio dos Santos Lima, carinhosamente conhecido como Marco Lima, em justo

reconhecimento à sua inestimável e contínua contribuição ao Distrito Federal, com especial

destaque para a sua atuação pioneira na defesa dos direitos das pessoas idosas.

Nascido em Brasília em 22 de dezembro de 1967, Marco Lima carrega o orgulho

histórico de ter sido o primeiro deputado eleito nascido na própria capital federal. Em sua vida

pessoal, é um homem voltado à família, casado há 32 anos com sua esposa, Grace Lima —

mulher que compartilha de sua vocação social e que também possui um histórico de

dedicação à mesma causa, tendo atuado por anos no Lar dos Velhinhos.

Eleito para a 2ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em

1994, Marco Lima demonstrou notável capacidade de articulação política e liderança. Presidiu

duas das mais estratégicas comissões da Casa: a Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças (COF) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDH).

No âmbito do Poder Executivo, sua trajetória é igualmente marcante. Exerceu os

cargos de Administrador Regional do Lago Norte e do SIA, foi Presidente da CEASA-DF e

atuou como Assessor Especial do Governador. Com forte visão de inovação, foi também o

idealizador, ao lado de um grupo de empresários, da criação da Secretaria de Ciência e

Tecnologia do GDF e do ousado projeto da Cidade Digital.

MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.1

Entretanto, é na defesa intransigente da população idosa que o seu legado alcança

patamares imensuráveis. Marco Lima é o autor da Lei Distrital nº 1.547, sancionada em 1997,

que instituiu o Estatuto do Idoso no âmbito do Distrito Federal. Este foi o primeiro estatuto

do gênero em todo o Brasil , colocando a capital do país na vanguarda nacional das

políticas públicas e da proteção jurídica à terceira idade, anos antes da criação de legislações

federais semelhantes.

Sua luta por essa causa não se encerrou com o término de seu mandato. Como

advogado atuante, Marco Lima continuou sendo a voz ativa dessa parcela da população.

Atualmente, preside a Comissão de Defesa do Idoso da OAB/DF, é um dos coordenadores do

Fórum Permanente 60+ e exerce a função de Assessor Especial 60+ da Vice-Governadoria

do DF. Recentemente, sua capacidade de mobilização ficou evidente ao organizar grandes

audiências públicas contra a violência aos idosos, reunindo centenas de pessoas e

lideranças, e provando que seu compromisso com a dignidade da pessoa idosa é um projeto

de vida.

Por sua trajetória irretocável como homem público, pelo seu pioneirismo legislativo e

por sua incansável dedicação à causa daqueles que construíram a nossa história, o ex-

Deputado Marco Lima é merecedor do mais alto reconhecimento desta Casa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326331 , Código CRC: ccdf5d03

MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao nomes citados em

homenagem ao aniversário do 16º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor ao nomes citados em homenagem ao aniversário do

16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Juiz de Direito TJDFT: Aragonê Nunes Fernandes.

Delegado PCDF – Chefe da 18ªDP: Luís Fernando Cocito de Araújo.

Comandante Substituto do 4ºCPR: TC QOPM Luiz Carlos de Lima Freires.

TC QOPM Alessandro Lopes Arantes - Comandante do 16º BPM/PMDF.

TC CBMDF Hugo da Silva Melo – Comandante do 7º GBM/CBMDF.

Gabriel Augusto Viana – Líder Comunitário de Brazlândia.

Marcus Suel Rezende de Lima – Líder Comunitário de Brazlândia.

Sala das Sessões, março de 2026

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326344 , Código CRC: 3ec4d1ea

MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 13/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
13ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2026,
QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO
DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL,

DE 5 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H09

TÉRMINO ÀS 17H40

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Eu gostaria de convidar todos os nossos colegas policiais que se encontram nas dependências da Câmara Legislativa para acessarem o plenário da casa, além dos que já estão presentes, aqui e na galeria, como o nosso diretor, toda a equipe da polícia, os representantes classistas.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, saúdo vossa excelência e o parabenizo pela comissão geral. Saúdo também a Polícia Civil do Distrito Federal que está presente.

Eu tenho sido muito perguntado por alguns veículos de imprensa, presidente, sobre alguns aspectos relacionados ao Governo do Distrito Federal, à Câmara Legislativa, ao BRB, ao Master; e eu prefiro falar da tribuna, por isso pedi esse tempo. Eu quero abordar alguns assuntos que acho muito relevantes para a população do Distrito Federal e para tudo que nós estamos vivendo.

Eu agradeço a vossa excelência por ter me concedido a palavra e começo dizendo, presidente, que, durante a campanha eleitoral, em 2022, fiz uma reunião no Jardim Botânico e encontrei uma senhora de quem não me lembro o nome, ela devia ter uns 60 e poucos anos. Depois da reunião, ela me procurou para dizer que me apoiaria e me fez 1 único pedido. Ela falou: “A única coisa que vou te pedir, meu filho, é que você continue sendo essa pessoa que você é”. Eu não me lembro do nome dela, mas eu me lembro de sua fisionomia, das suas palavras e da resposta que eu dei a ela. Eu falei para ela que eu continuaria sendo a mesma pessoa, absolutamente a mesma pessoa. E, desde que eu entrei aqui, presidente, eu defendo os mesmos valores. Eu sempre defendi a família, o trabalho, a liberdade, a honestidade e a decência. Eu aprendi isso em casa com meu pai e com minha mãe, e eu não mudei.

Essa situação envolvendo o BRB e o Master tem trazido muita polêmica sobre alguns aspectos que eu reputo muito relevantes para o Distrito Federal. Em agosto de 2025, o governador Ibaneis, por meio de seus representantes, nesta sala, vendeu para nós um projeto segundo o qual o BRB se tornaria o quinto maior banco do Brasil se adquirisse 49% do Banco Master por R$2 bilhões. Isso foi apresentado à Câmara Legislativa! Os deputados votaram, aprovando a autorização para que o Banco Central analisasse a documentação. O Banco Central rejeitou a operação, e o Banco Master foi liquidado. O que vem a partir daí é uma enxurrada de descobertas. O Vorcaro agora está preso, o Sicário do Vorcaro cometeu suicídio – pelo menos dizem que ele cometeu suicídio –, estava preso também, a investigação continua tramitando, a Polícia Federal está fazendo o trabalho dela e o BRB se viu afundado em dívidas.

O que nós imaginamos? O governador Ibaneis prestará esclarecimentos, irá até a Câmara Legislativa prestar esclarecimentos. Ele não veio. Passou setembro, outubro, novembro, dezembro e janeiro. Em fevereiro, começou o ano legislativo e nenhum representante do governo veio falar conosco e olhar na nossa cara. Depois do carnaval, mandaram um projeto de lei que dá autorização para que o Distrito Federal faça aportes ilimitados para que, em tese, o BRB seja salvo.

Eu já me manifestei contra o projeto, já expliquei minhas razões, mas o que vai acontecer – tenham certeza – é que a dívida que hoje é do BRB passará para o Distrito Federal. O Distrito Federal, que já não paga caminhoneiros da Novacap há algum tempo, que deve fornecedores, que está com dificuldade de pagar até salário – como nós sabemos, houve dificuldade em dezembro do ano passado –, agora vai aportar recursos de maneira ilimitada para tentar salvar o BRB.

Eu não posso ser a favor disso. Se eu fosse a favor disso, eu teria mentido para aquela senhora que disse que iria me apoiar. Eu não posso ser a favor disso. Eu me manifestei contrariamente a isso na terça-feira. Apresentei requerimento de convocação do presidente do BRB e do secretário de Economia, mas fui vencido no meu pedido na votação que foi feita. Mas eu não desisti de ouvi-los. Eu achava, sinceramente, e continuo pensando que o governador Ibaneis deve esclarecimentos.

Eu contrariei o governador, é verdade. Telefonei para ele, presidente, e fui ofendido por ele. Minha honra foi ofendida e a honra da minha mãe foi ofendida, como se xingamento fosse argumento e como se xingar mudasse a situação em que está o BRB e o Distrito Federal. Eu não tenho medo de xingamento. Eu não tenho medo de retaliação. Eu não tenho medo de punição. Ao me xingar, ao me ofender, ele está ofendendo a população do Distrito Federal, que me elegeu para representá-la aqui. Eu sou representante do povo de Brasília e eu respeito o parlamento. Eu respeito a atividade parlamentar porque a atividade parlamentar representa o povo. Ao me mandar para a PQP, ele mandou o povo de Brasília para a PQP. Aliás, no projeto que ele mandou para cá só não está escrito isso, mas é quase equivalente a mandar o povo de Brasília para a PQP. O cara que está se ferrando todo, andando no transporte público precário, vai ter o dinheiro do imposto dele sendo usado para salvar o BRB. As famílias que vão com os seus entes queridos para os hospitais ficar padecendo por falta de leito vão ter o dinheiro do seu imposto usado para salvar o BRB.

Não se sabe qual é o tamanho do rombo, não se sabe quanto dinheiro é preciso, não se sabe de nada disso. Mandaram o projeto para o parlamento, o parlamento autorizou isso.

O meu compromisso sempre foi e sempre vai ser com a população do Distrito Federal e com a minha consciência. As palavras que eu falei para aquela senhora no Jardim Botânico em 2022 continuam valendo e ecoando dentro de mim. Eu vou ser fiel e leal aos princípios, aos valores, à ética e à moral que me trouxeram até aqui. Eu não vou abrir mão deles nunca, nem por ameaça, nem por punição, nem por retaliação, nem por xingamento, por nada. Eu vou sair daqui olhando nos olhos daquela senhora, olhando nos olhos do meu pai, olhando nos olhos da minha esposa, olhando nos olhos dos meus filhos e tendo a consciência de que eu sempre fui fiel aos valores que me trouxeram até aqui.

Desde terça-feira, a imprensa me liga e me pergunta, presidente: “O senhor continua na base ou foi para a oposição?” Se fazer oposição ao que é escuso, ao que não é certo, ao que é errado, ao que não é transparente, ao que penaliza a população, se fazer oposição a tudo isso é fazer oposição ao governo Ibaneis, então eu farei, porque a minha aliança com o governo não era uma aliança pragmática, era uma aliança programática. Eu sempre votei naquilo em que achei que era o correto, com as informações que eu tinha. E, quando julguei que o projeto ia contra o que eu acreditava, sempre votava contra, como, por exemplo, no caso de um projeto que foi mandado para cá para se criar um conselho que eu achava que não deveria existir. Então, posicionei-me e votei contra.

Porém, o que não é possível admitir é que o GDF e o governador Ibaneis Rocha queiram que todos se coloquem de joelhos diante dele e, quando contrariado, ele possa punir, retaliar e ofender – a não ser que ele seja o rei de Brasília, que não pode ser contrariado. As coisas não funcionam assim. Eu respeito o parlamento e vou continuar respeitando. Sempre respeitarei.

O governador acha que pode tudo. As eleições serão daqui a 6 meses, e ele acha que vai vencer com o voto da direita e do bolsonarismo; do Bolsonaro, de quem ele já falou que não precisa e que está preso há não sei quanto tempo. Ele falou: “Isso é um problema da justiça”. Daqui a 6 meses, ele vai estar nas ruas pedindo voto da direita e do bolsonarismo.

Eu estou fora dessa. Eu não vou aceitar que se desrespeite o parlamento. Sou parlamentar e não vou aceitar que um parlamentar no exercício do mandato seja desrespeitado, porque, se eu tolerar isso, eu vou tolerar que se ofenda o povo de Brasília, que eu estou aqui para representar.

Então, presidente, se ao me opor ao que é errado eu tiver de me opor ao governo Ibaneis, assim o farei. Respondendo de maneira clara a todos os que me perguntam desde terça‑feira: se fazer oposição ao que está errado significa fazer oposição ao governador Ibaneis, assim o farei doravante.

Repito, presidente, que sempre respeitarei o parlamento, que representa o povo. Agradeço a vossa excelência por ter aberto este espaço para que eu me manifestasse. Agradeço a todos pela paciência em me ouvir e agradeço àquela senhorinha que me disse: “Eu só o apoio, se você se mantiver como você é. Quero ver essa coragem quando você for deputado, meu filho”. Ela me chamou de “meu filho”.

A minha coragem continua a mesma. Não terei medo e não me renderei a qualquer tipo de ofensa ou ameaça.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Saiba do respeito que tenho por vossa excelência. Nós sempre cobraremos respeito aos nossos parlamentares, a esta casa e ao povo de Brasília. Todos os parlamentares tiveram e sempre terão, durante a minha gestão como presidente, o meu respeito. Recebi o carinho e o voto de todos os deputados por 2 vezes, tendo sido a segunda de forma antecipada, o que aumenta a minha responsabilidade com cada um dos senhores, independentemente de questões partidárias ou ideológicas. Fico muito feliz em continuar contando com o apoio dos nossos parlamentares e das nossas parlamentares.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.623/2026, a sessão ordinária de hoje transforma-se em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Eu mesmo presidirei os trabalhos da comissão geral.

Convido as senhoras, os senhores e todos os demais interessados a participarem do debate no plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reiniciamos os nossos trabalhos e dou boas-vindas a todos os presentes a esta comissão geral para o debate do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Convido a compor a mesa: o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, José Werick de Carvalho – meu amigo; a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal, Cláudia Alcântara – é uma alegria trabalharmos juntos; o presidente do meu sindicato, Enoque Venancio de Freitas; o presidente da Associação Geral dos Servidores da Polícia do Distrito Federal, a Agepol-DF – da qual eu sou filiado –, Reynaldo Martins. O Amarildo me ligou dizendo que não poderia vir, por isso, convido o vice-presidente da Adepol-DF, Thiago Costa, para também compor a mesa – meu amigo, quero agradecer publicamente pelo trabalho que você fez frente à recomposição salarial da Polícia Civil; tecnicamente, você foi o cara que mais contribuiu, muito obrigado. Só quem estava presente sabe o tanto que você participou desse processo. Convido, ainda, o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal, Fernando César Lima; o assessor-chefe especial do Departamento de Gestão de Pessoas, Marcelo Eustáquio – a quem parabenizo pelo trabalho; acompanhei de perto todo o seu empenho e dedicação sob a orientação do nosso diretor, na apresentação dos argumentos necessários para que este projeto chegasse a esta casa exatamente como ele deve ser debatido. Também convido para compor a mesa a diretora da Divisão de Aposentadoria e Pensões da Polícia Civil do Distrito Federal, Teresa Zaro; e presidente do Sinlazer, Paulo Roberto D'Almeida.

Todos sabem o motivo pelo qual estamos aqui: debater essa matéria extremamente importante. Faz-se necessária essa discussão.

Daqui a pouco vou citar alguns amigos, como Louzani, João, Benito, Carlos, colegas que têm contribuído tanto para o crescimento da nossa instituição. Há vários colegas que estão na galeria que fazem da nossa Polícia Civil a melhor do país. Eu tenho orgulho disso. É importante que consigamos garantir aos nossos policiais e às nossas policiais o que há de melhor, até em razão do que oferecemos à sociedade.

Temas como esse da previdência assustam, mas temos que aprender sobre o assunto. O tempo de polícia, à frente do sindicato e do parlamento – tenho a oportunidade de, pela terceira vez, assumir a presidência desta casa; eu sou o deputado que sentou na cadeira de presidente por mais tempo e faço isso em nome da minha instituição – nos dá a oportunidade de ajudar, Cláudia, em temas como esse.

Eu vi muita coisa e muita gente questionando inclusive esse ato. Só precisamos lembrar que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que o Distrito Federal disciplinasse essa matéria. Então, caberá a nós, a partir de agora, com maturidade e respeito às divergências, tratar desse assunto e tentar fazer desse limão uma limonada, porque equívocos foram cometidos no passado e isso acabou desaguando agora no nosso colo. Por isso fomos chamados.

O projeto de lei está aqui na casa e quem o inclui na pauta é o presidente. Tenho certeza de que esse projeto seria aprovado com 24 votos – não tenho dúvida disso, José. Mas preferimos, antes, chamar os nossos policiais, inclusive por uma sugestão sua e das entidades de classe, para debatermos esse importante projeto e sairmos daqui com um encaminhamento. Se houver concordância de todos, eu pretendo pautar o projeto já a partir da semana que vem. O Manoel, que é meu assessor e chefe de plenário, já me perguntou se poderia incluí-lo na reunião de líderes. Eu vou fazer isso depois que houver autorização das senhoras e dos senhores.

Mais uma vez, é um prazer recebê-los aqui.

Vou passar a palavra ao José, que dará as boas-vindas aos nossos policiais e explanará rapidamente sobre o projeto – cabe a você essa orientação. Depois, vou dar oportunidade de fala aos presentes.

Concedo a palavra ao diretor-geral José Werick.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO – Boa tarde a todos e a todas. É um prazer muito grande estar aqui com vocês para discutir um projeto dessa importância, com a participação e a contribuição de todos. Todos participaram em pelo menos algum momento: Câmara Legislativa, entidades de classe. O projeto é fruto de uma construção que buscou consenso no sentido de trazer o que há de melhor de legislação previdenciária para nós policiais civis.

Gostaria de aproveitar, deputado Wellington Luiz, para fazer 2 referências. Estaria aqui conosco hoje o nosso secretário Sandro Avelar, mas ele está fazendo a transição do Conselho Superior de Segurança Pública, e é responsável pelo seminário de todos os chefes de polícia, conselhos de segurança, conselhos da PM. Ele também está trabalhando no MJ para introduzir algumas proposições na PEC nº 18, como propostas de construção para gastos no fundo, além da definição do Conselho Gestor de Segurança. Enfim, são várias ações que vão refletir positivamente para a segurança do país. Também estaria aqui o deputado federal Rafael Prudente, com que falei antes de vir para cá; ele disse que faria um esforço para estar aqui conosco. Esse parlamentar está sempre nessa jornada, buscando atender e defender nossos pleitos. Inclusive, ele disse que vai dar prioridade a todas as nossas proposições, como relator da nossa recomposição.

Não vou me alongar para que o tempo seja dedicado a discutir o projeto. Como bem disse o nosso presidente, essa iniciativa foi resultante de uma ADI que reconheceu a constitucionalidade de a nossa previdência ser regulamentada pelo GDF. Diante dessa decisão, que transitou em julgado, nós apresentamos uma proposta de minuta ao GDF, que foi encaminhada à Secretaria de Economia que, por sua vez, submeteu-a ao Iprev, que reduziu em mais de 60% a proposta apresentada por nós. Quando fizemos a leitura, percebemos que muitos direitos e garantias estavam sendo retirados e que havia muita remissão à Lei Complementar nº 769/2008, o que, no nosso entendimento, geraria uma insegurança para todos nós.

Diante desse impasse, foi construído um grupo de trabalho, com a participação da Polícia Civil, da Procuradoria do DF e do Iprev. Participaram desse grupo o doutor Fernando, o doutor Marcelo, a Teresa e representantes da Procuradoria, do Iprev e da Secretaria de Economia. Ao final, chegou-se a um texto que, no entendimento da procuradoria, que fez nele um refinamento e algumas advertências, traz-nos segurança sobre ganhos e sobre eventuais questionamentos judiciais, inclusive proporcionando maior conforto para defendê-lo.

Posteriormente ao encaminhamento do texto, nós fizemos uma reunião com os sindicatos – Sindepo, a Adepol-DF, o Sinpol –, uma releitura do texto e alguns ajustes que nós todos entendemos que representariam um aperfeiçoamento e apresentamos, consensualmente, em forma de emenda, as proposições resultantes desse diálogo.

Lembrando uma expressão usada no meu estado – o dia do favor é a véspera da ingratidão –, eu não poderia cometer o erro de não citar o nosso deputado Wellington Luiz nesse projeto, porque, desde o início, quando a proposta foi apresentada, ele percebeu a sua importância, a seriedade do tema e a necessidade de participar diuturnamente desse debate. E assim o fez. Ele conversou com a Casa Civil, que também teve um papel fundamental, na figura do Gustavo Rocha; com o secretário de Economia, com o GDF, enfim, com todos aqueles que necessariamente deveriam participar desse processo, e o resultado dessa interlocução foi o encaminhamento do projeto à CLDF logo que apresentado pela PGDF, para que nós pudéssemos debatê-lo, compreendê-lo e verificar o que mais poderia ser melhorado. O deputado Wellington Luiz, atendendo a pedido das entidades de classe e da delegacia-geral, foi também muito célere na marcação desta comissão deliberativa.

Basicamente, é isso.

Eu gostaria de trazer alguns pontos desse projeto, para que vocês se posicionem e tenham um conhecimento padronizado sobre ele.

A primeira questão é sobre a consolidação das normas. Nós temos muitas normas esparsas que tratam da nossa previdência. Esse projeto consolida todas elas, o que representa, evidentemente, uma garantia, até em termos de proteção judicial em eventual questionamento.

Outro ponto importante do projeto é o estabelecimento integral da aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985, além de proteção ampliada dos casos de acidente em serviço e doenças graves. Aqui cabe uma consideração. Muitas pessoas ainda acham que nós temos o mesmo regime jurídico de antes quanto aos acidentes em serviço. Mas, hoje, um acidente, por exemplo, no caminho de casa para o trabalho não representa acidente em serviço.

O projeto também trata da integralidade da pensão por morte; da redução da contribuição previdenciária; da correção da distorção para os que ingressaram após 2019; e da blindagem do nosso sistema de custeio da aposentadoria, com segregação dos valores do fundo.

Para não me alongar muito e para que todos possam se manifestar, essas foram as principais medidas que inserimos na proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, José Werick.

Muito bem esclarecido. Parabenizo-o pela condução desse trabalho, que, inclusive, traz para perto as entidades de classe, legítimas representantes dos nossos policiais civis, o que dá a tranquilidade da transparência e das boas intenções.

Concedo a palavra à doutora Cláudia Alcântara, amiga de muitos anos. Seja bem-vinda, Cláudia.

CLÁUDIA ALCÂNTARA – Boa tarde a todos os presentes.

Neste momento, eu quero cumprimentar todos os colegas da mesa, na pessoa do deputado Wellington Luiz, um amigo, uma pessoa que já conheço desde que ele era presidente do Sindicato dos Policiais Civis e eu era diretora da DRH naqueles anos. Nós trabalhamos muito em conjunto.

Na segunda-feira retrasada, nós, do Sindepo, estivemos aqui e conversamos com o deputado sobre toda a nossa preocupação em torno dessa legislação previdenciária que está sendo minutada e que vai ser colocada em votação na Câmara Legislativa.

Ele me disse uma coisa que eu achei muito importante para todos nós. Ele falou: “Cláudia, isso aqui será construído a 4 mãos. Enquanto a Polícia Civil, todos os policiais, todas as entidades de classe, o Sindepo, o Sinpol e as demais associações não estiverem de acordo com o texto, eu não o colocarei em votação”.

Nós tínhamos vindo resolver outras questões. Ele fez as ligações diretamente para o governo, para que nós resolvêssemos as demandas que havíamos trazido naquele momento para ele. Deputado Wellington Luiz, nós, como sindicato, ficamos bastante tranquilos com a sua receptividade para com o Sindepo e com essa sua promessa para que nós construíssemos o texto de acordo com o interesse da Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra que o senhor realmente está aqui para trabalhar naquilo que for da vontade dos policiais e não da sua vontade. Isso é muito importante. Eu agradeço muito por isso, por essa confiança e pela liberdade que nos deu para a construção da minuta do texto.

Houve uma reunião nesta semana na direção-geral da polícia em que, com poucas exceções, estávamos todos reunidos. Nós estudamos o texto da minuta que nos foi passado, artigo por artigo. Todos os artigos foram estudados. Não passou nenhum artigo. Nós passamos o final de semana com o doutor Sérgio, do jurídico do nosso sindicato, estudando o texto e conseguimos fechá-lo no domingo à noite.

Quando viemos para a reunião com os delegados da Polícia Civil, com a Direção-Geral, com o Sinpol e com a Adepol, nós já sabíamos quais eram as questões que nós tínhamos de enfrentar e quais eram as nossas dúvidas. Todas essas dúvidas foram colocadas.

Além disso, nós também recebemos várias ligações de delegados no sindicato. “Doutora, pare de ficar criando caso. Deixe essa lei passar. Essa lei é ótima, porque não exige que haja idade limite para aposentação.” Na realidade, o que foi construído, gente, foi com base na legislação anterior a 2019. Todos aqueles direitos que tínhamos em 2019 – a grande maioria, não digo todos, porque ainda faltaram alguns – estão colocados na minuta.

Tratamos da Lei Complementar nº 51/1985, que foi alterada pela Emenda Constitucional nº 144, e o que está sendo usado para dar aposentadoria ao servidor hoje vai ser essa Lei Complementar nº 51 e suas alterações.

Na ocasião, nós pedimos, doutor José Werick, que fosse colocada a Lei Complementar nº 51 e suas alterações, porque a alteração posterior a ela estabeleceu a contribuição mínima de 25 anos para a mulher se aposentar. Caso não seja acrescentada essa alteração, a aposentação para a mulher com prazo reduzido não irá ocorrer. Naquela oportunidade, nós concluímos o texto e colocamos essas alterações para resguardar o direito das mulheres policiais, especialmente das mulheres policiais civis do Distrito Federal.

Há essas questões todas que foram colocadas. Em razão da ADI nº 5.801, ficamos obrigados a propor essa lei complementar na Câmara Legislativa. Não era isso o que nós queríamos. Nós gostaríamos de ter uma lei que fosse federal e que nos trouxesse para a área federal.

Quando nós recebemos a decisão do Supremo Tribunal Federal, ficamos simplesmente de boca aberta, porque não era o que nós desejávamos em momento nenhum. O Supremo Tribunal Federal decidiu por 11 a 0 que a nossa previdência é a mesma do Distrito Federal. Então, estamos aqui para cumprir o que foi decidido e, por isso, toda essa legislação está sendo construída.

Eu sei que há vários questionamentos, mas, dentro dessa determinação, nós estamos tentando fazer o melhor por todos os policiais. Estamos analisando tudo que possa ocorrer que venha melhorar a situação do policial.

Algumas informações importantes que estão no texto da lei foram ditas aqui pelo doutor José Werick. Ao final, queremos que essa lei seja aprovada e que não seja contestada por nenhum órgão de controle de constitucionalidade. Esse é o nosso desejo. Nosso trabalho é nesse sentido.

Agradeço ter sido convidada e a oportunidade de fala, deputado.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Cláudia.

É sempre um prazer recebê-la aqui, debatendo os interesses da nossa categoria, principalmente pelo conhecimento e pela experiência que a senhora colecionou ao longo dos anos. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, Enoque Venancio de Freitas, a quem agradeço a presença.

ENOQUE VENANCIO DE FREITAS – Boa tarde a todos e a todas.

Vejo que a galeria está bastante cheia. O pessoal atendeu a nossa convocação e compareceu, porque o tema realmente é muito importante.

Cumprimento todos da mesa na sua pessoa, deputado Wellington Luiz.

Quero agradecer às entidades terem atendido a nossa solicitação para comparecer a esta sessão a fim de discutir este tema – como eu disse – que é para o resto da vida, a previdência.

Temos a situação, falo de antemão, da turma nova. Os novos policiais estão ali à frente para poder ter o uso da palavra. Eles formaram uma comissão e vieram aqui.

Temos que agradecer o seu empenho, deputado Wellington Luiz, com relação a esse projeto. Quando veio a decisão do Supremo Tribunal Federal – vou usar as palavras da doutora Cláudia –, não era a decisão que esperávamos – a de permanecer na área federal –, mas foi uma decisão unânime: 11 a 0.

Agora, cabe à Câmara Legislativa fazer essa regulamentação. Parabenizo o doutor José Werick, nosso delegado-geral, a equipe dele e o doutor Fernando, com toda a equipe da DGP, que construíram essa minuta, a qual foi trabalhada exaustivamente. Nós a apresentamos em algumas reuniões do sindicato, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com o doutor Márcio. Levamos, na ocasião, os agentes novos aprovados no concurso para tirarem as dúvidas.

Eu, Enoque, vejo como um grande avanço essa construção da legislação da previdência ser aprovada. Não vejo, na categoria, ninguém achando que ela será um retrocesso. Eu falo isso, porque, na semana passada, participei de uma reunião com todos os presidentes de sindicatos de policiais de todo o Brasil, por meio da Cobrapol. O grande sentimento de todos os presidentes era relativo justamente à previdência nos outros estados. Inclusive, eu até comentei que nós, no DF, temos agora a possibilidade de refazer – e de trazer à justiça – a questão das pensões, que é uma informação que o projeto traz, e, como o doutor José Werick citou, a questão do acidente com o policial e tudo o mais.

Nessa reunião que eu tive com todos os presidentes de sindicatos de todo o Brasil, o pessoal estava justamente falando da Lei Complementar nº 51/1985, que teria que ser aplicada em vários estados, mas não é, devido à emenda constitucional de 2019.

O debate será amplo. Isso foi o que eu falei com o pessoal. Vamos discutir com todos os colegas. Trouxemos a nossa advogada, doutora Thaís. Inclusive, foi seu escritório que entrou com a ação pela Cobrapol em 2017. Então, ela é uma pessoa que participou conosco também, doutora Cláudia, em algumas reuniões na Direção-Geral. Então, ela pode ter a expertise para explicar bem tudo.

Espero, sim, como a doutora Cláudia bem disse, que esse projeto de lei, se for aprovado na Câmara Legislativa, não sofra questionamento nenhum de nenhum órgão, porque realmente é um projeto que trará muitos avanços e muito mais segurança para todos os colegas policiais civis.

Eu acho que é isso. Vou deixar as pessoas mais capacitadas falarem, para debatermos e discutirmos seus pontos de vista.

Desde já, agradeço ao deputado Wellington Luiz e aos demais. Uma boa tarde. Vamos fazer um debate saudável, que é o que mais importa agora, e chegar a uma conclusão, para que, na próxima semana, como bem disse o deputado, o projeto seja pautado e aprovado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, presidente do nosso sindicato, Enoque. Mais uma vez, é um prazer tê-lo conosco.

Concedo a palavra ao Reynaldo, presidente da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, Agepol, que é a mãe de todas as entidades de classe. Prazer em recebê-lo. Obrigado, Reynaldo.

REYNALDO MARTINS – Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Na sua pessoa, saúdo os demais componentes da mesa. Saúdo todos os policiais civis.

É muito interessante ver os colegas comprometidos, até porque, como o Enoque falou, previdência, em tese, é para o resto da vida. As alterações previdenciárias acontecem de tempos em tempos, mas, basicamente, nós tentamos fazer com que os direitos previdenciários sejam estáveis, para que nós tenhamos segurança jurídica e possamos programar nossa vida e, em especial, a nossa aposentadoria.

Faço um agradecimento especial ao nosso delegado-geral, José Werick, por ter tido a sapiência de entender o momento e a necessidade – sem atropelos, sem ser de forma açodada – de apresentar uma minuta de projeto de lei previdenciário que nos atende, a meu ver. Na Agepol, nós debatemos essa minuta e entendemos que ela é uma legislação que traz segurança jurídica para nós.

É óbvio, como disse a doutora Cláudia, que o ideal para nós talvez seria estarmos no Executivo federal, mas há uma decisão judicial do STF em que os 11 ministros entenderam que nós temos que estar no Iprev – ou que temos que estar no Distrito Federal e, por estarmos no Distrito Federal, temos que estar no Iprev. Nós só temos que obedecer a essa decisão judicial e, por óbvio, tentar fazer o melhor texto.

O texto restabelece os direitos que nós tínhamos antes da reforma da previdência, em 2019. Acredito que ele recupera praticamente todos os direitos. Falo isso para tranquilizar os colegas policiais civis que estão na galeria. Existe, inclusive, o lastro financeiro, que continua sendo do Fundo Constitucional. Então, isso não é um problema. Não haverá mistura de fontes na nossa previdência. Nesse sentido, estamos muito bem garantidos.

A nossa questão previdenciária, especialmente sobre o retorno da não necessidade de idade mínima para aposentadoria, é muito interessante. Muitos colegas me abordam nos corredores para perguntar sobre isso. É fundamental restabelecer os direitos previstos na Lei Complementar nº 51/1985, pois muitos colegas – e eu me incluo aqui – já haviam planejado a aposentadoria, mas tiveram que reprogramá-la devido às mudanças previdenciárias.

Para ser breve e concluir minha fala, quero mais uma vez parabenizar o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, agradecendo por abraçar essa causa.

Talvez as pessoas não se lembrem, pois temos uma memória muito curta, mas podemos listar várias conquistas realizadas durante a gestão do deputado Wellington Luiz à frente deste mandato, como os nossos reajustes, os avanços previdenciários e o apoio ao Sindicato de Clubes.

O deputado Wellington Luiz tem sido um parceiro muito valoroso. É fundamental para nós que o presidente da Câmara Legislativa seja da nossa categoria, pois isso facilita o diálogo. Provavelmente, se o presidente não fosse da carreira de policial civil, nossas proposições não teriam a mesma celeridade. O deputado Wellington Luiz compreende nossas demandas. Ele é da nossa carreira e conhece nossa realidade. Então, fica muito mais simples dialogar. Independentemente de quem seja, é sempre importante haver um policial como parlamentar desta casa.

Por isso, agradeço novamente ao deputado Wellington Luiz, ao nosso delegado-geral e parabenizo os colegas presentes na Câmara Legislativa e os que acompanham esta reunião pela TV Câmara Distrital.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Reynaldo.

Mais uma vez, parabéns pelo trabalho à frente da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. É sempre um prazer tê-lo conosco. Temos tido muitas oportunidades de discutir diversas matérias no âmbito do Distrito Federal, reconhecendo a importância do que vocês representam.

Registro a presença do deputado federal Rafael Prudente, amigo e companheiro que me antecedeu como presidente da Câmara Legislativa. (Palmas.) O deputado federal Rafael Prudente esteve à frente desta casa por 4 anos e não enfrentou problemas. Eu, com apenas 8 dias na presidência, vivi o episódio do 8 de janeiro. O indivíduo é bonito, rico e dá sorte. Ele tem que ter um futuro brilhante mesmo!

O deputado federal Rafael Prudente é amigo da Polícia Civil, um parceiro que esteve conosco durante todo esse período. Ele atua como relator do nosso projeto, da nossa medida provisória, o que nos trouxe muita tranquilidade, pela força que ele representa para o nosso partido, o MDB. Por isso, faço o convite para que ele componha a mesa.

Vamos organizar a mesa para acomodar todos, pois quero convidar também o Sandro Avelar. Ontem, por vídeo, tive a oportunidade de agradecer a ele, reconhecendo sua participação e compromisso.

Apesar das diferenças do passado que não nos trazem muita alegria, você, Sandro, como delegado da Polícia Federal, sempre se mostrou isento. Nós nos tornamos amigos na luta diária. Quero expressar que é uma alegria tê-lo como secretário de Segurança Pública, amigo e companheiro. Quem está no dia a dia sabe o quanto você nos ajudou. Você foi o primeiro a solicitar a recomposição e igualdade salarial com a Polícia Federal. Você demonstrou grandeza e hombridade, algo que jamais será esquecido. Durante a discussão da previdência, houve a mesma dedicação. Mesmo diante de uma agenda cheia, você deixou tudo e veio para cá. É prazer recebê-lo nesta casa. Quero também convidá-lo para compor a mesa. (Palmas.)

Registro a presença da minha amiga deputada Doutora Jane, agradecendo por estar aqui e elogiando, publicamente, seu trabalho como parlamentar. Apesar de estar em seu primeiro mandato, ela demonstra que já veio preparada para as brigas e para as lutas do dia a dia. Quero dizer que é uma honra tê-la aqui conosco. Ela é uma delegada da Polícia Civil e, todas as vezes que tem oportunidade, ela defende a nossa instituição. Nós estamos juntos nessa empreitada desde o primeiro dia que nós entramos nesta legislatura. Obrigado.

Dando continuidade, concedo a palavra ao vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Thiago Costa.

THIAGO COSTA – Boa tarde, presidente. Estou muito agradecido pelo convite feito à Associação dos Delegados de Polícia, entidade que representa os direitos e as prerrogativas dos delegados, juntamente com o Sindepo. Eu gostaria de agradecer-lhe em nome do nosso presidente, Amarildo Fernandes, que infelizmente está viajando e não pôde estar presente. Eu venho, então, na condição de vice-presidente representá-lo.

Eu gostaria de falar um pouco sobre esse projeto de previdência. Essa é uma iniciativa muito importante. Todo o histórico que deu causa à necessidade dessa nova legislação já foi muito bem exposto pelo doutor José Werick, nosso delegado-geral, o qual também cumprimento.

Cumprimento também o secretário de Segurança Pública, meu chefe. O Sandro é meu chefe em 3 lugares diferentes. Aonde eu vou, eu estou com ele: na secretaria, no Consesp, no iLab Segurança – de onde viemos correndo agora. Lá, está acontecendo um encontro muito importante com todos os secretários. Toda a segurança pública brasileira está reunida lá. Fizemos questão de sair correndo para estarmos aqui presentes.

Para mim, este evento é especialmente importante, porque eu sempre digo que a minha família é a Polícia Civil. Eu sou delegado de polícia, minha esposa também. Então, tudo que tem relação com a Polícia Civil é da maior importância para nós, na nossa casa.

Esse é um tema extremamente relevante; é um tema que cuida da vida de todos nós; é um tema que cuida da nossa previdência, da nossa aposentação, da pensão que poderemos deixar para a nossa família. Então, todos nós estamos imbuídos desse tema.

A maior preocupação é deixar um texto normativo que reflita aquilo que seja importante para todos nós e que leve em consideração as peculiaridades da nossa atividade policial – a periculosidade e o desgaste orgânico e mental que todos nós temos nessa atividade.

Então, essa foi uma iniciativa muito importante do nosso delegado-geral. Assim que transitou em julgado a ação no Supremo Tribunal Federal que decidiu que a propositura desse projeto de lei teria de ser de iniciativa do Poder Executivo, ele apresentou essa proposta e esteve aberto todo o tempo ouvindo sugestões. Até recentemente, estivemos na Delegacia-Geral discutindo com o doutor Fernando, com o doutor Marcelo, com a Teresa, com todos aqueles que trabalharam nessa proposta de forma muito aberta e transparente, dando oportunidade para que as entidades de classe pudessem sugerir aperfeiçoamentos. Todas as sugestões foram acolhidas. Podemos, então, dizer que este texto apresentado aqui hoje é um texto de consenso, é um texto que reflete todas as características e as necessidades das nossas carreiras.

Queremos nos congratular com o trabalho que já foi realizado até o momento e agradecer imensamente ao presidente da Câmara Legislativa, nosso amigo, nosso colega, deputado Wellington Luiz. Ele tem se esforçado enormemente, até gerando certos desgastes ao enfrentar o tema. Esse não é um tema fácil. Esse é um tema que sofreu bastante discussão dentro do Poder Executivo, porque existe uma certa incompreensão das características do nosso regime previdenciário. Essa dificuldade de compreensão naturalmente traz certas resistências, mas todas elas foram superadas por meio do diálogo em várias reuniões.

Eu não poderia deixar de dizer também que esse projeto passou pela Secretaria de Segurança Pública, onde houve uma análise pelo nosso secretário, que se dedicou e deu toda a atenção para que o projeto andasse o mais rapidamente possível no Poder Executivo.

Então, se estamos hoje nesta audiência pública, debatendo e elogiando esse texto que chegou, esse trabalho de consenso, é porque foram várias mãos que trabalharam nesse processo. Ao falar de várias mãos, é importante dizer que devemos caminhar unidos, porque o objetivo de todos nós, de todas as categorias e entidades de classe é um só: defender a Polícia Civil e a nossa instituição. Juntos, trabalhando no mesmo sentido, nós vamos tornar nossas carreiras e a nossa instituição mais fortes.

Doutor José Werick, doutor Sandro Avelar, deputado Wellington Luiz, deputada Doutora Jane, deputado federal Rafael Prudente e todos aqueles que estão ao nosso lado trabalhando para melhorar a nossa situação jurídica, eu deixo uma mensagem de agradecimento a todos vocês. Depois de termos passado por um processo longo e desgastante de recomposição salarial, quero registrar, deputado Wellington Luiz, gratidão pelo reconhecimento que o senhor faz a nós. Toda vez que existe oportunidade, o senhor agradece em público. Sabemos que não foi trabalho de uma entidade, de um ator ou de poucas pessoas. Isso foi trabalho de várias pessoas, que passou por um processo interno no Executivo distrital, por um processo complexo no Poder Executivo. A conjugação desses esforços fez com que o resultado fosse positivo.

Em nome da Adepol-DF, deixo o agradecimento da nossa Delegacia-Geral, principalmente, deputado Wellington Luiz, pelo trabalho apresentado e pela abertura dada para que pudéssemos apresentar um texto que representasse as nossas necessidades. O senhor nos acolheu muito bem, como sempre faz, e empenhou o máximo esforço possível para que conseguíssemos, antes do período eleitoral, dentro do prazo que a legislação permite, trabalhar esse texto e aprová-lo com urgência.

Eu tenho certeza de que, na próxima semana, ou nos próximos dias, alcançaremos êxito na aprovação desse projeto de lei.

Muito obrigado, mais uma vez, em nome do meu presidente, Amarildo Fernandes. Eu quero agradecer a todos e dizer que estamos trabalhando juntos, imbuídos dos melhores propósitos para que consigamos um melhor resultado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Thiago. Mais uma vez, parabéns pelo trabalho em defesa da nossa instituição.

Agradeço a presença do nosso amigo e secretário penitenciário, Wenderson Teles. Nós estamos juntos quase todos os dias, enfrentando uma missão extremamente árdua. Você tem nos representado muito bem, de forma que temos muito orgulho disso.

Deputada Doutora Jane, aqui vossa excelência manda. Na hora que quiser falar, é só avisar. Vossa excelência tem feito um mandato impecável. É um prazer poder dividir o parlamento com vossa excelência.

Concedo a palavra ao diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal, delegado Fernando César Lima. Obrigado pela presença.

FERNANDO CÉSAR LIMA – Boa tarde, deputado Wellington Luiz. Agradeço a oportunidade e a presença dos colegas aqui.

Eu quero relatar brevemente o percurso que fizemos para confeccionar essa minuta.

Depois de publicada a ADI nº 5.801, coube ao DGP a elaboração daquilo que viria a ser a minuta do regulamento da nossa previdência. Nós realizamos os estudos sob a coordenação do doutor Marcelo Eustáquio. Nós tentamos compilar o que havia de melhor e mais moderno no esboço da previdência. Em seguida, com o texto pronto, encaminhamos o texto à Procuradoria, onde foi criado um grupo de trabalho com participação do pessoal do Iprev, da equipe da Procuradoria e da equipe da Polícia Civil.

Nas primeiras reuniões, percebemos que havia insistência em manejar o Fundo Constitucional. Nós não conseguíamos espaço, não conseguíamos prosseguir, porque sempre se retornava ao Fundo Constitucional. Em reuniões seguidas, não conseguíamos, em nenhum momento, avançar na discussão dos demais temas da proposta, porque percebemos que o fim único era, de alguma forma, o pessoal poder avançar no assunto do Fundo Constitucional. Nas últimas reuniões, com a participação do André Rizzo, percebemos que foi possível – ou o pessoal permitiu, até por uma orientação que ele deve ter recebido – que mantivéssemos o texto que havíamos apresentado.

O substitutivo que eles haviam apresentado era muito restrito, com um texto completamente restritivo, que havia retirado praticamente todos os direitos que nós havíamos colocado, inclusive algumas vantagens, como o doutor José Werick falou. Tratava-se de um texto reduzido, cuja consolidação normativa retirava vários direitos, como a integralidade da pensão por morte – não havia essa previsão –, bem como não havia previsão com relação à distinção entre os ingressos depois de 2019, e retirava a blindagem do recurso do Fundo Constitucional, principalmente com relação àqueles que já estavam na polícia, os aposentados e os que haviam ingressado anteriormente a 2019.

O texto também não tratava da manutenção da competência da Polícia Civil para a instrução de alguns procedimentos e retirava dos servidores a possibilidade de continuar no Siape, principalmente para os aposentados, colocando todos no SIGHRHNET. Isso foi visto como pouco hábil, o que foi dito até pelos próprios colegas do Fundo Constitucional que participaram de algumas das reuniões.

Havia também algumas distorções com relação aos ingressos após 2019, com a limitação do teto e o não restabelecimento integral da aposentadoria especial, principalmente para os mais novos. Isso porque o texto previa o que está na Constituição, que estabelece a idade de 55 anos para todos os servidores, com 25 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens como para mulheres. Isso inclusive vai de encontro à decisão do Tribunal de Contas, que já havia reduzido essa idade.

Nós conseguimos manter o texto, com pequenas variações, que é o texto que nós trouxemos aqui hoje. Espera-se, com isso, que consigamos manter, pelo menos, aqueles direitos que nós perdemos com a emenda constitucional de 2019 e a blindagem, principalmente com relação ao Fundo Constitucional.

Informo, deputado, que isso só foi possível com a ajuda da Delegacia-Geral de Polícia Civil, do doutor Marcelo Eustáquio, com a equipe do DGP, com a Teresa Zaro e os demais colegas. Agradeço ao senhor, deputado, estar sempre conosco nessas empreitadas. Se não fosse essa parceria, nós não conseguiríamos apresentar o texto que há hoje.

Agradeço também à deputada Doutora Jane, que várias vezes nos contatou sobre a possibilidade de prestar apoio, e ao doutor José Werick, que, o tempo todo, todos os dias, nos convidava para reuniões a fim de saber como o texto estava sendo feito, o que estava sendo produzido e pedindo informação. Em razão dessa participação de todos vocês, nós conseguimos apresentar esse texto, que não sei se é o melhor, mas é o que foi possível, visando, principalmente, restabelecer o que nós perdemos até a Emenda Constitucional nº 103/2019.

É isso. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Fernando, mais uma vez. Eu que agradeço a oportunidade de poder caminhar ao lado de vocês. Parabéns pelo trabalho.

Tanto o deputado federal Rafael Prudente quanto o Sandro, que está aqui ao lado, podem fazer uso da palavra na hora que quiserem. A palavra está à disposição.

Concedo a palavra ao chefe especial do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal, senhor Marcelo Eustáquio, a quem eu já agradeci e parabenizei pela qualidade da discussão. O André estava lá representando o gabinete e me falou que todos os argumentos foram colocados. O Fernando lembrou aqui que nós tivemos uma surpresa inadequada, vinda de uma proposta do Iprev, mas que foi devidamente debatida em altíssimo nível – viu, Marcelo? Então, publicamente, quero parabenizá-lo.

Dá-nos muita segurança ter policiais da qualidade de vocês, que garantem, com argumentos, aquilo que é melhor para os nossos policiais. Então, não é justo trazer apenas para nós os louros disso, quando ele é preparado por vocês e chega a esta casa em condições de nós podermos votar, aprovar e dar aos nossos policiais e às nossas policiais exatamente o que eles merecem, o que elas merecem.

Obrigado, Marcelo, o senhor está com a palavra.

MARCELO EUSTÁQUIO – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz, pela gentileza das palavras. Aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo e cumprimento, na sua pessoa, todas as autoridades que acompanham a mesa: nosso secretário de segurança pública, demais deputados aqui presentes, nosso delegado-geral de Polícia Civil, nossos colegas policiais que estão presentes, demais senhoras e senhores.

Vou tentar, rapidamente, pontuar, nesses minutos que nós temos, qual foi o caminho que nós trilhamos desde o momento em que foi identificada a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que muito já foi falado, que causou e que nos fez chegar até aqui, até a apresentação e o encaminhamento dessa minuta, para que esta casa pudesse apreciá-la, presidente.

Tudo começou – deixa eu voltar um pouquinho aqui – em 2008. Em junho de 2008, foi publicada a Lei Complementar nº 769, que basicamente instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal e criou o Instituto de Previdência Social do Distrito Federal, o Iprev-DF. Dentre vários aspectos tratados naquela lei, chama atenção exatamente, logo no início, no art. 1º, § 2º, que ela coloca, dentro do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, os militares e os policiais civis do Distrito Federal.

A lei ressalta que, considerando as peculiaridades previstas na Constituição para essas 2 categorias de servidores e também as disposições da lei que instituiu o Fundo Constitucional, esses servidores vão integrar, sim, o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, mas com regulamentação própria e específica prevista em outra lei complementar. Em outras palavras, é basicamente isso que o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 769 diz.

E foi esse dispositivo que o Supremo, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada, a contrario sensu, declarou constitucional. A partir de então, nós começamos a construir, mãos à obra. Como alguns já colocaram aqui: “Ah, não era isso que queríamos, não era isso que determinada categoria gostaria; preferiríamos que fosse o regime de previdência da União”. Mas decisão judicial não se lamenta: ou se recorre, ou se cumpre. No caso, não havia mais recurso possível; transitou em julgado. Então, mãos à obra. Vamos, então, cumprir. Para isso, nós precisávamos de um normativo que atendesse ao comando desse dispositivo.

E o nosso normativo, senhor presidente e demais presentes, nós tivemos todo o cuidado de trabalhá-lo. Eu agradeço todo o empenho do DGP, do nosso Departamento de Gestão de Pessoas, do doutor Fernando, da assessora Teresa, que literalmente colocaram a mão na massa. Nós começamos a trabalhar em uma minuta, tendo sempre em vista rigorosamente os termos da decisão judicial.

Por exemplo, um dos pontos de muito tensionamento nas reuniões que nós tivemos no grupo de trabalho, junto com o Iprev e com a PGDF, foi a questão de o Fundo Constitucional do Distrito Federal atuar como garantidor dos benefícios previdenciários, conforme nós estamos prevendo nessa lei.

O argumento que surgiu no grupo de trabalho foi basicamente o seguinte: “O Distrito Federal, ao assim agir, criará uma despesa para a União”. Nós mostramos, no grupo de trabalho, que sua excelência o ministro Luiz Fux foi muito claro ao afirmar, em seu voto condutor, que o Fundo Constitucional deve garantir não só ativos, mas também inativos. Isso está na decisão judicial.

Nós nos pautamos sempre pela decisão judicial. Nós tivemos a decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.801/2017 como norte. Não nos afastamos dela em nenhum momento, para que a minuta apresentada fosse revestida de segurança jurídica e legalidade, não colocasse nenhuma instituição envolvida em situação constrangedora do ponto de vista legal, não houvesse questionamentos e desse segurança, em última instância, a todos os servidores que dependem ou vão depender do benefício. Então, essa foi a nossa preocupação.

Nas últimas reuniões, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fez uma releitura da decisão, compreendeu os nossos argumentos, concordou com eles e chancelou o nosso texto, e a minuta foi encaminhada para esta casa.

Agradeço, mais uma vez, ao presidente deputado Wellington Luiz a oportunidade de abrir este canal nesta casa tão democrática, para que possamos esclarecer, debater juntos, trazer algumas informações adicionais que podem não ser do conhecimento de todos.

Nós nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, no que soubermos e pudermos ajudar.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Marcelo, mais uma vez, parabéns e obrigado por todo apoio.

Agradeço a presença do Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal, doutor Saulo, e do Guilherme, amigo de sofrimento. Guilherme, todas as vezes que eu vejo você, lembro-me dos dias de sofrimento. Eles serviram de aprendizado.

Anie, obrigado pela presença. Graças a Deus, conseguimos vencer uma etapa importante em relação à polícia científica.

Agradeço ao Rafael, que entrou diretamente no processo e, mais uma vez, ajudou e foi fundamental na decisão.

Sei que era uma angústia de todos nós policiais. Sou extremamente rigoroso na estrutura de polícia. Acho que mexer nela é um grande equívoco. Se quiserem que saia, que saia do Fundo Constitucional. Eu me posiciono de forma muito clara com relação a isso.

Ontem, liguei para o presidente do meu partido. A primeira coisa que ele perguntou foi se o Rafael já estava atuando. Eu falei que sim. Eu já tinha ligado para o Rafael. Logo depois, a Anie nos deu a boa notícia que os destaques tinham sido retirados. Portanto, pelo menos por hora, nós estamos livres.

Mais uma vez, obrigado e parabéns pelo trabalho de vocês.

Concedo a palavra ao senhor secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar.

SANDRO AVELAR – Presidente, é um prazer imenso estar nesta casa uma vez mais. É muito bom dividir este espaço com tantas pessoas que conheço já há muito tempo. Isso mostra a grande família que é a Polícia Civil.

Acho que estamos vivendo um momento conjuntural muito positivo. O deputado Wellington Luiz foi eleito 2 vezes presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e foi um dos maiores líderes sindicais da Polícia Civil do Distrito Federal. O delegado-geral da instituição também foi um dos maiores líderes sindicais classistas da Polícia Civil.

Temos representantes classistas atuais como Cláudia, Enoque, Amarildo, Thiago, Valdeque, Rossito, Luana, Dênia, Reynaldo. O Paulinho, eu o deixo por último, porque o Paulinho é... Mas eu vou citar todos, como o João Maciel, o João está ali também, e o Benito, do lado do João. Enfim, chegamos a um ponto crucial, um momento em que a instituição e suas representações de classe se reconhecem mutuamente, respeitam-se e, ao mesmo tempo, brigam juntas com o propósito de fortalecer e fazer esta instituição crescer cada vez mais. Este momento não poderia ser perdido, jamais.

Optei por mencionar o Paulinho por último, pois acredito que ele, de certa forma, simboliza todos nós. Sua trajetória como liderança participativa e institucional é inspiradora. Vejo, ao fundo, o André Rizzo dialogando com o Guilherme, lado a lado, de perto. É estranho, mas enfim. O fato é que essa soma de esforços, esta união de todos os presentes neste plenário – ainda que nem todos tenham participado diretamente do processo – constitui uma história que tem que ser resgatada e contada. Os resultados que temos colhido é em razão disso, deputada Doutora Jane.

A deputada Doutora Jane é uma deputada de grande relevância. Hoje contamos com a presença do presidente da Câmara Legislativa e da deputada Doutora Jane, ambos desempenhando uma atuação firme e forte em defesa da Polícia Civil. Diante disso, não poderia ser diferente: o crescimento que temos experimentado é resultado direto desse empenho conjunto, que nos impulsiona cada vez mais.

É necessário reconhecer e agradecer o empenho de todos nós durante o período de mobilização pelo reajuste salarial. É preciso reconhecer a postura do governador Ibaneis, que demonstrou coragem ao encaminhar um projeto que poucos governadores teriam disposição de enfrentar, buscando a tão almejada isonomia que sempre defendemos em relação à Polícia Federal. As 2 instituições são irmãs e assim devem permanecer.

A Polícia Federal já se valeu dessa condição para poder buscar a Polícia Civil como referência quando a Polícia Civil esteve em melhores condições, depois a situação se inverteu. O fato é que temos de levar isso sempre adiante.

No contexto dessa conjuntura, destaca-se a atuação do deputado federal Rafael Prudente, cuja participação todos pudemos testemunhar. Estávamos presentes, inclusive o Carlos Augusto estava lá no MGI, junto conosco, empenhados naquele esforço final, juntamente com outros que não se encontram à mesa neste momento. Recordo-me também da presença da Luana.

Enfim, estávamos lá no dia do encerramento das negociações e vivenciamos aquela briga para alcançar uma solução que funcionasse como um verdadeiro equalizador, e pudéssemos seguir adiante e virar essa página. Houve o esforço final ainda do deputado federal Rafael Prudente, em um gesto decisivo, quando realizou uma ligação ao presidente da Comissão Mista de Orçamento. Quando as tratativas já se encontravam praticamente concluídas, essa ação assegurou um resultado adicional capaz de atender e contemplar a corporação, reforçando o compromisso coletivo com o avanço institucional.

Reconhecer é o mínimo que podemos fazer. O mínimo é reconhecer. Podemos dar mais. Podemos agradecer, podemos homenagear. Agora, reconhecer é o mínimo. Eu, na condição de secretário de Segurança Pública, tenho uma alegria imensa de participar deste momento, porque Deus me deu a oportunidade de ser secretário pela segunda vez e eu pude acompanhar essa evolução.

Essa briga era uma briga tão antiga! Recorda-se, deputado Wellington Luiz, que, no apagar das luzes do governo Agnelo, encaminhamos a proposta de isonomia? Quando a matéria chegou ao governo federal, a então presidenta Dilma enfrentou um problema: como conceder esse reajuste à Polícia Civil? E a Polícia Federal? Ou seja, isso é história. Essa história está sendo hoje reescrita e estamos conseguindo trazer maior justiça à Polícia Civil graças ao contexto conjuntural que se formou, marcado pela concentração de esforços de todos nós – entidades de classe, representações institucionais e parlamentares.

Vejo, ao lado do deputado federal Rafael Prudente, uma pessoa por quem tenho grande apreço: o Telles. Ele costuma afirmar que a Polícia Penal é como se fosse um irmão emancipado dos demais policiais. No passado, estavam vinculados à Secretaria de Segurança Pública; atualmente possuem sua própria secretaria, constituindo uma instituição autônoma, que precisa ser respeitada e prestigiada. Os policiais penais também merecem a atenção e o respeito que nós, enquanto gestores, parlamentares e representantes de classe, temos o dever de assegurar.

Hoje venho aqui apenas para agradecer, porque é gratificante olhar para trás e perceber que estamos deixando legados. Esses legados estão sendo construídos com o trabalho de muitas mãos, cada qual ocupando o seu espaço.

Quero encerrar dizendo que fui representante de classe e, com toda modéstia, acredito que desempenhei bem essa função. Nunca admiti e nunca aceitei a ideia de que entidades de classe e administração pública deveriam puxar corda em sentidos opostos. Isso é loucura, um atraso, uma estupidez – isso não é permitido a uma instituição como a Polícia Civil.

Foi justamente por meio do consenso, do diálogo e do respeito aos papéis de cada um que a Polícia Civil chegou ao patamar atual. Ainda temos muito a avançar, mas hoje já somos referência para o restante do país. Houve grande evolução, e muitas conquistas ainda estão por vir. As entregas que estão sendo realizadas neste momento – especialmente no que diz respeito à questão previdenciária, que é um dos focos desta sessão –, todas as vitórias resultam do esforço de cada um aqui: os que estão no plenário, nas galerias.

Na condição de secretário de Segurança Pública, preciso agradecer a cada um de vocês. Temos feito do Distrito Federal um exemplo para o país em diversos indicadores de segurança pública, e grande parte desse resultado se deve ao trabalho de vocês.

Nosso empenho precisa continuar, onde quer que estejamos. Teremos sempre orgulho de representar a Polícia Civil e de defender seus interesses. Afinal, quando defendemos a instituição, estamos também defendendo a comunidade. Todos nós aqui somos pais e mães de família e desejamos uma Polícia Civil cada vez mais forte, para o bem da sociedade e das futuras gerações.

Meu amigo, deputado Wellington Luiz, presidente desta sessão, quero parabenizá-lo por conduzir mais um momento importante para o fortalecimento dessa instituição. Obrigado por estar aqui ombreado, mais uma vez. A história nos permitiu caminhar juntos por muito tempo, e fico muito feliz de estar aqui novamente ao seu lado, participando de entregas tão importantes para a Polícia Civil – instituição que amamos, para a qual desejamos o melhor e que continuará sendo referência para o país.

Boa tarde a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sandro, quero parabenizá-lo, você é um amigo que Deus colocou em momentos difíceis da nossa trajetória como representantes classistas. Sempre teve uma qualidade que nos aproximou muito: o reconhecimento dos direitos dos policiais civis, inclusive na busca pela equiparação com a Polícia Federal. Isso, para nós, não tem preço. Sei que você é uma pessoa educada, ponderada, e às vezes até estranhava o nosso estilo mais combativo – a turma “dos doidos”, como dizíamos na Polícia Civil de Brasília naquela época. Mas você sempre foi alguém que buscou soluções, um interlocutor importante para o diálogo. É muito bom tê-lo aqui conosco.

Obrigado, Sandro. Parabéns por todo o trabalho que realizou – tanto como representante de classe quanto como secretário de Segurança Pública, além de outros cargos importantes pelos quais você passou no âmbito do governo federal, como na Polícia Federal. Para nós, isso é importante.

Concedo a palavra ao deputado federal Rafael Prudente. Obrigado pela presença.

RAFAEL PRUDENTE – Boa tarde a todos e a todas. Deputado Wellington Luiz, agradeço o convite. Quando o senhor me ligou e me disse que era importante a nossa presença, até porque é uma pauta extremamente importante e sensível quando falamos de regime previdenciário, eu não poderia deixar de estar presente neste momento tão importante.

Na pessoa de vossa excelência, presidente deputado Wellington Luiz, cumprimento toda a mesa: Cláudia, nosso amigo secretário Sandro, Enoque, deputada Doutora Jane, doutor José Werick e todas as pessoas que estão presentes nesta tarde. Deputado Wellington Luiz, eu não poderia deixar de agradecer a vossa excelência. Eu sei o fardo que é estar sentado nessa cadeira. Eu passei 4 anos aí. E são muitos problemas diferentes. É difícil saber qual foi a legislatura mais difícil.

Eu passei por alguns momentos muito bons sentado aí, mas passei momentos muito difíceis, talvez os mais tristes da minha vida pública, quando, por exemplo, eu tive de votar, por força de legislação nacional, a reforma previdenciária dos servidores do Distrito Federal, Sandro. Momento em que você retira – e fomos obrigados a retirar direitos e salários de servidores e dos aposentados que mais precisam. Não foi um dia bom, foi um fardo, um ônus que o presidente tem que assumir. Porque ou nós votávamos ou o governo federal ameaçava cortar o Fundo Constitucional ou acabar com o Fundo Constitucional. Um jogo muito duro.

Quando eu estava sentado nessa mesa, diferentemente da sessão desta semana, que estava lotada, muito animada, eu estava sentado sozinho, com mais um assessor, por conta da pandemia, mas com a responsabilidade e o espírito público de não deixar as coisas paradas no DF. Quando a população mais precisava, nós estávamos sentados nessa cadeira, tomando decisões importantes.

Então, é muito difícil e complicada a situação do presidente desta casa. Mas o senhor tem demonstrado, como poucas vezes visto, grande espírito público sentado nessa cadeira, assumindo matérias positivas como esta que nós estamos debatendo, construída por várias mãos. Não podemos deixar de falar da coragem do deputado Wellington Luiz, que liderou esse processo juntamente com o Sandro, com o doutor José Werick e tantos outros. O governador também teve coragem, mais uma vez, de chancelar, garantindo direitos, retomando direitos previdenciários dos servidores, sobretudo, mais especificamente, da nossa Polícia Civil.

Eu agradeço o convite para estar aqui. Serei útil para que isso seja implementado o mais rápido possível. Sei que vossa excelência vai trabalhar para que seja votado o quanto antes.

Posso falar de alguns momentos felizes que nós passamos. Cito alguns em parceria com os servidores e com os nossos policiais. Quando você estava juntamente comigo lutando para que criássemos o serviço voluntário da Polícia Civil. Essa foi a minha primeira votação em uma sessão de janeiro, que pouco ocorria. Depois, tivemos a oportunidade de criar o auxílio-uniforme e o auxílio-alimentação. Tivemos também a oportunidade de discutir o plano de saúde.

Depois, fui eleito para a Câmara dos Deputados. O Sandro mencionou alguns agradecimentos, e eu quero agradecer a confiança da Polícia Civil em nosso trabalho. Desde quando eu estava aqui, quando cheguei pela primeira vez, o deputado Wellington Luiz era o meu líder, orientando-me, e comecei a entender mais sobre as pautas da nossa polícia. De lá para cá, nós construímos uma grande amizade de muita confiança com os policiais. E a forma que eu tenho de retribuir essa confiança é trabalhando, Cláudia.

Eu fui a todas as reuniões de discussão do governo federal, porque o governo federal adora fazer reunião. Se eu puder fazer uma reunião para que o problema seja resolvido em 30 segundos, para mim está ótimo, está maravilhoso! Porém, eu precisei ir a todas as reuniões, dezenas de reuniões, para tratar do reajuste. Mas valeu a pena. Infelizmente, não conseguimos fazer valer a vontade do GDF – parece-me que as pessoas esquecem –, que é a paridade que você, Sandro, encaminhou para o governador, mas conseguimos um bom reajuste, o reajuste maior da história, mais de 50%.

Então, temos que agradecer, também, ao governador e a este grupo aqui, que teve a coragem de construir esse projeto, mas, sobretudo, temos que ter gratidão, mesmo com todas as dificuldades, por termos conseguido um bom reajuste, uma boa medida provisória do governo federal.

Estivemos lá, lutando pela primeira etapa do reajuste; depois, no final do ano, travamos uma luta tremenda para conseguir aprovar as nomeações, pois tivemos que votar 3 vezes para valer as nomeações dos novos policiais – Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, Polícia Civil e Polícia Militar –; e tivemos a felicidade agora, nesta semana, de receber a incumbência do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente do Congresso Nacional de relatar a medida provisória de vocês. O cerne da medida provisória é o aumento, mas fiquei muito feliz quando isso aconteceu, porque vamos ter a oportunidade de discutir, agora com a relatoria nas nossas mãos, Sandro, algumas emendas.

Vamos voltar a discutir o tratamento isonômico entre a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. Não vou jogar para a plateia, como muitos fazem, mas nós vamos trabalhar duro, mais uma vez, para tentar impor a nossa vontade, que é a paridade.

Nós fizemos a inclusão, no último texto, da indenização que nós criamos aqui, mas deu um problema no Senado Federal. Caso tenhamos dificuldades futuras no governo federal, pensamos na criação de uma gratificação de indenização por desgastes orgânicos. Como houve esse problema de redação, nós vamos trabalhar para incluí-la no texto novamente.

Vamos lutar, ainda, para: a realização de concursos; a inclusão de cursos superiores no rol para concurso de perito criminal – existem algumas funções que não estão no rol ainda, e nós vamos trabalhar para isso –; a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário – é necessário fazer essa previsão legislativa –; a incorporação de direitos previstos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; e outros temas.

Então, nós vamos trabalhar duro durante este mês de março e o início do mês de abril, para que façamos valer as vontades e explicar para o governo federal que alguns ajustes ainda precisam ser feitos nessa legislação.

Essa é a forma, Sandro, de eu retribuir a confiança e a gratidão que essas pessoas depositaram em nós e no nosso trabalho.

Quero agradecer, mais uma vez, a parceria e a amizade de todos vocês, sobretudo do meu companheiro de partido e amigo deputado Wellington Luiz, cujo trabalho eu tenho acompanhado de perto. Onde eu encontro um policial, deputado Wellington Luiz, eu falo que eles têm a obrigação de reconhecer o seu trabalho e o seu esforço. Talvez vocês não saibam o que acontece ali no interior do Palácio do Buriti, as nuances daquelas reuniões na Secretaria de Economia, mas eu sei. Espero que as pessoas que não entenderam a importância do deputado Wellington Luiz para a Polícia Civil do Distrito Federal, como também da nossa deputada Doutora Jane, passem a entender.

Então, agradeço, mais uma vez, presidente deputado Wellington Luiz. Obrigado pela oportunidade. Parabéns pelo seu trabalho e pela forma com que você vem conduzindo os trabalhos da nossa Câmara Legislativa.

Para finalizar, eu não poderia deixar de parabenizar o Marlos, pois hoje é aniversário dele. Desejo a você, Marlos, muitos anos de vida e muita sorte. Sei que amanhã será um momento importante para o Sinpol. Não sabemos qual vai ser o resultado, mas esperamos poder ter uma relação tão positiva e propositiva como nós temos na gestão do presidente Enoque.

Um abraço a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Marlos, parabéns.

Obrigado, Rafael, mais uma vez. Obrigado pelo carinho. Houve um gesto seu, Rafael, que às vezes pode passar despercebido, mas para mim teve muito valor. Quando o deputado federal Rafael Prudente foi indicado para ser o relator dessa medida provisória, ele me ligou imediatamente, e eu senti pelas palavras dele, pela forma como ele falava, alegria e satisfação. Isso demonstra, Rafael, o carinho que você tem pela nossa instituição. Sabemos que não se trata de um relatório fácil e que você sofrerá muita pressão. Ainda assim, você demonstrou muita alegria, euforia e satisfação.

O Rafael só me chama de Marreta. Ele está me chamando de vossa excelência só porque está na frente de vocês, mas não é bem assim, não. Ele me ligou e disse: “Marreta, agora é conosco. Deixe comigo”. Ele ainda me pediu que solicitasse às entidades de classe e ao doutor José Werick que trouxessem o que fosse importante, porque nós bancaríamos.

Um gesto com esse, Rafael, deve ser revelado e reconhecido pelo que representa para nós, policiais civis. Mais uma vez, muito obrigado, meu amigo. Que Deus o abençoe sempre! (Palmas.)

A Cláudia já está antecipando que o deputado federal Rafael Prudente apresentou 40 emendas favoráveis – e ele ainda não sabia que seria o relator. Então, como relator, o deputado federal Rafael Prudente terá de acatar as próprias emendas. Ficará até mais fácil.

Obrigado, deputado federal Rafael Prudente.

Concedo a palavra à diretora da Divisão de Aposentadorias e Pensões da Polícia Civil do Distrito Federal, doutora Teresa Zaro.

TERESA ZARO – Boa tarde.

Na pessoa do deputado Wellington Luiz, cumprimento todas as autoridades presentes e, em especial, todos os policiais civis e os delegados de polícia.

Muitos já relataram os ganhos que obtivemos com este projeto de lei complementar. O que quero destacar é a busca interna da instituição pelo melhor texto possível para todos. Como disse o deputado federal Rafael Prudente as nuances internas das reuniões não são fáceis. Muitos colegas, inclusive do DGP, sabem o quanto era difícil retornar das reuniões da comissão instituída com o Iprev, o Fundo Constitucional, a Polícia Civil, a PGDF e todos os representantes. Muitas vezes, eu voltava aflita, com muito medo do que poderia acontecer ou do que poderia vir com a nova legislação, porque nós tínhamos de cumprir uma decisão do STF. Não havia como fugir.

Trabalhamos para encontrar os melhores termos para todos da categoria. Lutamos até o último dia. Na antepenúltima reunião, saí de lá com o doutor Fernando e, como já relatei, com muito medo. Na última reunião, graças a Deus, avançamos bastante.

Sei que existe um trabalho que vai além do aspecto técnico, e ele, com certeza, deve ser reconhecido: o trabalho do nosso delegado‑geral, do secretário, do deputado Wellington Luiz e de todas as autoridades que possibilitaram o encaminhamento da minuta deste projeto. Talvez ela não seja a melhor minuta para todos nós. Alguns podem encontrar defeitos – e, de fato, eles existem –, mas foi o melhor que conseguimos. Brigávamos por todos os que ingressaram na Polícia Civil até hoje, mas, por barreiras, não foi possível avançar mais. Fizemos o que foi possível.

O doutor José Werick sabe que até ontem ainda estávamos reunidos com a assessoria institucional, com a doutora Anie e o doutor Alberto, buscando melhorar o texto e apresentá‑lo da melhor forma possível.

A única coisa que quero dizer aos colegas policiais e aos delegados de polícia presentes é que o trabalho foi árduo. Tentamos, buscamos e procuramos oferecer o melhor que pudemos. Se não alcançamos a excelência – é claro que queríamos muito mais –, foi porque houve barreiras intransponíveis. Até a última reunião com a Procuradoria e com o Iprev, nós buscamos e lutamos.

Tenham certeza de que a Polícia Civil, como instituição, brigou e buscou o melhor para todos nós.

Boa tarde para todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, doutora Teresa.

Sem dúvida nenhuma, houve uma diferença muito grande da primeira para a última reunião. Os avanços foram muito significativos. Precisamos parabenizá-los, porque, tecnicamente, vocês nos deram suporte para que, politicamente, isso fosse garantido.

Eu e deputada Doutora Jane, muitas vezes, fomos duros, ameaçando fazer convocações, o que não é tão fácil, porque somos da base de governo, mas não nos furtamos dessas obrigações, Teresa, até em respeito ao trabalho técnico que vocês estavam fazendo. Nós tínhamos a obrigação de garantir os resultados políticos no mesmo cenário que, tecnicamente, vocês fizeram. Muito obrigado.

Pode ter certeza de que nós alteramos. Tínhamos a segurança do que estávamos falando, exatamente pelo que vocês fizeram nos bastidores e, tecnicamente, nos dando a segurança necessária para fazermos o enfrentamento que fosse necessário para garantirmos o texto que, como você disse, foi o melhor possível. Se não foi mais, foi porque eram barreiras intransponíveis e a sua frase é a mais adequada.

Obrigado, Teresa.

Concedo a palavra ao Paulo Roberto D’Almeida.

PAULO ROBERTO D’ALMEIDA – Meus amigos, em primeiro lugar, vou falar pouco para ser aplaudido. Cumprimento o deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa, nosso defensor. Hoje em dia, eu não sei mais como agradecer o deputado Wellington Luiz; tenho de fazer uma declaração de amor pelo que o deputado Wellington Luiz faz para todos nós, agora mais ainda.

Hoje eu estou só como coadjuvante. Estou completando 58 anos de atividade policial, trabalhei na primeira isonomia da Polícia Federal, que nós tivemos na SOF ainda. Depois, eu tive a felicidade de trabalhar na Constituinte, quando nós conseguimos, no art. 144, colocar a Polícia Civil. Eu participei de todas essas brigas e reajustes que nós passamos.

Eu estou muito feliz de estar aqui com vocês.

Além do deputado Wellington Luiz, agradeço à deputada Doutora Jane, ao Sandro – que tem o defeito de ser fluminense –, ao Werick – nosso delegado-geral. Independente da instituição, mesmo eu estando na Adepol-DF hoje, na diretoria parlamentar, eu procurava o Werick, ligava para ele e o encontrava para trocar ideias sobre esses assuntos, encontrava com ele e com o Sandro.

Agradeço a todos pelo esforço que foi feito pela Polícia Civil, pelo Sandro e por vocês. Todos da direção-geral e depois com a participação das entidades que estão aqui presentes: a Cláudia do Sindepo, o Enoque e o Reynaldo da Adepol-DF, que hoje é meu colega.

Deputado Wellington Luiz Wellington, além de nós estarmos aqui pela Adepol-DF, com a diretoria parlamentar, eu tenho que dar meu testemunho do esforço maior que você está fazendo hoje, não só para nós da Polícia Civil, mas também pelos clubes sociais do Distrito Federal.

Hoje eu sou presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal, e nós temos um universo de 300 mil pessoas com as quais nós trabalhamos, geramos mais de 6 mil empregos. Toda vez que nós estivemos aqui, o deputado Wellington Luiz e a deputada Doutora Jane estão de plantão para nós. Ao chegarmos, eles perguntam: “O que você está querendo?” Eu sou testemunha, deputado Wellington Luiz, de tudo o que você faz, não só para a Polícia Civil, como também para os clubes sociais.

Nós da Adepol-DF e da Agepol-DF fomos beneficiados com a concessão de uso do terreno, conseguimos a isenção de ITBI, remissão de IPTU e a criação da moeda social. Olha o que foi feito para os clubes sociais, inclusive para a Adepol-DF e para a Agepol-DF.

Tirando isso, eu quero dizer o seguinte: a briga, a maior de todas que houve aqui, foi mais até com o próprio Iprev, porque manteve o trabalho. Eu acompanhei essa briga, contavam-me a respeito, eu não estava direto lá, mas tanto a Cláudia, o Reynaldo quanto o Enoque falavam dela. Eu quero cumprimentá-los.

Há 4 tópicos que considero mais importantes. O primeiro é a garantia. Nós conseguimos permanecer no Fundo Constitucional. Eu acho que esse foi o ponto mais importante que tivemos. Não adiantaria brigar por tantas coisas se não tivéssemos garantido o Fundo Constitucional. O que seria de nós amanhã se qualquer coisa estivesse aqui por outra fonte que não fosse o Fundo Constitucional? Então, isso foi muito importante.

Eu estou sempre aqui acompanhando os velhinhos e, por isso, o pessoal dos aposentados me chama de velhinho do Paulinho. A doutora Teresa sabe da luta, pois estou sempre lá com os aposentados. Acredito que tivemos grandes vitórias aqui. Permitam-me dizer aos aposentados, além do que já foi dito para o pessoal da ativa, que a pensão integral foi fundamental. Nós, que acompanhamos os colegas, Cláudio e Enoque, quando falamos o quanto eles vão receber, é uma situação muito difícil. Por isso, considero uma grande vitória.

Outra conquista foi a diminuição do imposto de renda, que automaticamente beneficia todos nós e também os portadores de moléstia grave. Isso foi uma conquista importantíssima porque todos aqueles portadores de moléstia grave, com a reforma da Previdência, tiveram esse direito suspenso, retirado da Constituição. E agora nós estamos conseguindo, com esse trabalho, recolocar esse artigo que garante o direito a essas pessoas. O doutor Carlos Augusto me ajudou nessa luta e nós acompanhamos juntos todo esse processo.

Como eu disse, quero ser aplaudido, então vou falar pouco. No Congresso Nacional, nós sempre tivemos o apoio do deputado federal Rafael Prudente, que realmente sempre foi nosso parceiro. Peço às entidades que, além de tudo o que está sendo feito lá, Cláudio e Enoque, não se esqueçam dessa gratificação, caso seja criada, para os aposentados. (Palmas.)

Nós não temos, lamentavelmente, o que os ativos têm e que merecem, como o auxílio-uniforme, o SBG e tantas outras gratificações, mas o aposentado não recebe nada. Apenas o tempo passa, o plano de saúde aumenta, e tudo isso para nós se torna muito mais difícil.

Parabéns, Cláudio e vocês que estão batalhando por esse artigo, ainda mais agora, com o deputado federal Rafael Prudente, que vai nos ajudar. No mais, muito obrigado. Peço desculpas pela tolerância. Estou aqui, como falei, como coadjuvante, apenas o deputado Wellington Luiz me respeitando em razão do tempo de polícia e das lutas que sempre tive pela instituição.

Que Deus proteja todos nós. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Paulinho. Reconheço tudo o que você fez pela nossa instituição e continua fazendo até hoje, agora à frente dos clubes sociais, o que é um orgulho para todos nós. É sempre muito bom tê-lo perto de nós.

Vou passar a palavra à presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputada Doutora Jane. Mas, antes, quero lembrar que, no dia 1º, foi o aniversário dela. É uma alegria para todos nós, que temos a felicidade de conviver com você todos os dias, saber que você representa o Distrito Federal.

Ontem, recebi o convite para a sua festa, que será no dia 14. Eu tinha, de fato, uma reunião do MDB Nacional em São Paulo, nesse dia. Hoje, pela manhã, eu vi que minha esposa havia retirado da agenda essa reunião e colocado o aniversário da deputada Doutora Jane. Então, vou ter que explicar ao presidente nacional do MDB que não estarei presente porque a minha esposa retirou o compromisso da agenda em reconhecimento a você e pelo tanto que gostamos de você, que é, de fato, uma pessoa especial. Quem a conhece de perto, sabe que a deputada Doutora Jane, além de legal, é engraçada. Minha esposa adora a deputada Doutora Jane.

Obrigado, minha amiga, por contribuir tanto para os resultados favoráveis à nossa instituição.

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Boa tarde a todos. Eu tenho a honra e o prazer de estar aqui.

Primeiro, quero parabenizar o presidente por esta comissão geral de tanta importância e com um tema tão relevante. Eu tinha outras agendas, mas, quando soube desta audiência pública, todas caíram, porque eu queria estar aqui. Faço questão de estar presente para demonstrar meu compromisso, meu respeito, minha paixão pela Polícia Civil e tudo o que se refere a ela. Nós temos que honrar quem merece honra. Preciso começar falando do presidente.

Primeiro, cumprimento todos que estão à mesa na pessoa do presidente deputado Wellington Luiz. Presidente, o deputado federal Rafael Prudente falou da sua pessoa e é tudo verdade. São 2 gestões pelas quais foi eleito por unanimidade; isso não é pouca coisa. Na primeira, foi uma briga, uma agonia para escolher; na segunda, foi tranquilo, por unanimidade, porque todos viram a sua condução.

Pensem em uma pessoa firme, que afrouxa quando precisa afrouxar, aperta quando precisa apertar, sabe exatamente qual é o limite, qual é a medida, e conduz com muita força e muito conhecimento. Isso não se constrói do dia para a noite. Esse nome que você tem é construído com o tempo. Você construiu isso ao longo da sua carreira pública.

Parabenizo-o dizendo que realmente você nos representa aqui e que a Polícia Civil tem o privilégio de tê-lo como presidente da Câmara Legislativa. Isso já faz toda a diferença. Faz diferença tê-lo na apresentação do projeto de lei, no debate com o governador, na condução desse processo, pois é a garantia de que isso vai caminhar mais rápido, com mais força e de que será aprovado do jeito que precisamos.

Outra coisa que eu preciso dizer é: doutor Paulinho, se você falar que está aqui só como coadjuvante, eu não vou aceitar. Você é uma pessoa muito importante. A história que a Polícia Civil tem, o nome que tem hoje, passa por você e por todos que vieram antes de nós. É muito importante reconhecer isso.

Eu estou na Polícia Civil desde o concurso de 1999. Entrei como agente de polícia e vi o trabalho que vocês desenvolveram. Depois, fiz o concurso de 2004 e, em 2006, assumi como delegada. A Polícia Civil não tem grupos. Nós temos turmas. Temos esse privilégio. Então, na verdade, as pessoas se aproximam em razão das turmas, o que é natural, em razão da convivência na academia. Uma coisa que consegue nos unificar por completo, sem qualquer divergência, são as lutas que envolvem a Polícia Civil. E, nisso, doutor Paulinho, você tem muita participação.

Estou vendo aqui o doutor Benito; o Saulinho; o doutor Eustáquio – o Clebinho não está aqui –; o doutor José Werick, que está à frente da nossa Polícia Civil; os sindicatos, representados pelo Enoque e pela Cláudia. Isso unifica por completo, porque, quando estamos tratando dessa luta, estamos tratando de nós mesmos. E a luta é muito intensa. Estamos falando da nossa instituição. Então, agradeço a cada um de vocês.

Eu sei que nós temos o que é desejável e o que é possível, e tenho certeza de que o que está pronto aqui hoje é o que foi possível. As lutas existem e os direitos são infinitos. Só finalizamos um ciclo, um período, uma luta. Outras ainda virão.

A paridade – falada aqui tão bem pelo deputado federal Rafael Prudente, todo mundo pegou com tudo, cada um na sua medida, com a sua força e com o seu potencial – chegou, nos contemplou. Vemos isso no contracheque e eu estou felicíssima, porque o cargo de parlamentar é temporário. Estou aqui hoje e amanhã poderei não estar. O meu cargo de delegada é que coloca a comida na minha mesa. Eu estou em uma condição, na Previdência, na qual tenho paridade e integralidade. O meu filho, que chegou depois, não. Mas eu vou lutar para que essa paridade e essa integralidade venham para todos. Esse é o desejo de todo mundo.

Há outras lutas. Fala-se do uniforme e de se aumentar a FGV. A gratificação é muito importante. Então, de verdade, todas essas lutas nos unificam. O Sandro falou muito bem. Eu tenho que falar de você, Sandro. Você está na Secretaria de Segurança, representando o nosso governador Ibaneis Rocha. Está aqui o José Werick, que representa a instituição. São coisas diferentes. Apesar de ambos fazerem parte do mesmo conjunto – segurança pública –, cada um tem a sua função.

Temos o Legislativo, que fiscaliza o Judiciário, mas, quando falamos de luta, todos participamos dela. Nós estamos vivendo, na Polícia Civil, o melhor momento. Temos a Secretaria de Segurança e o governador, que se preocupam com as nossas lutas, que não trabalham contra nós. Já tivemos governadores que trabalhavam contra nós. Hoje temos um governador, a Secretaria de Segurança e o presidente da Câmara Legislativa a nosso favor.

Estou aqui, na minha humildade, dizendo que sou 100% Polícia Civil em qualquer luta que vier. Sempre fiz isso antes de ser parlamentar. Tive a oportunidade de ser secretária da criança. Se visse uma oportunidade para a Polícia Civil, eu corria atrás dos representantes da polícia. Passei pela FAP-DF e, se havia uma oportunidade, eu dizia: “Vamos trazer a Polícia Civil!” Então, estou aqui integralmente pela Polícia Civil. Vivemos hoje um momento em que temos um grupo muito forte e poderoso. E, presidente, especialmente aqui na Câmara Legislativa, o representante é o senhor, com a sua caneta, fortalecendo a polícia.

Hoje nós temos o que é possível, mas quero dizer que essa luta vai continuar. Eu tenho certeza de que todos, neste momento, entregamos o que foi possível, mas vamos continuar lutando para que realmente fique melhor e chegue à frente.

Quero parabenizar todos que vieram participar desta comissão. Cumprimento a galera que está ali em cima. Quando eu cheguei, a galeria estava lotada, tamanho o interesse que vocês têm por essa pauta. Por isso, é importante a convocação.

O recado para a Polícia Civil, para os outros que vão assistir, que vão ver os nossos vídeos, é o seguinte: quando esse grupo estiver aqui, absolutamente representativo da Polícia Civil, e mais os que não estão aqui – apenas por não haver mais cadeiras, porque, se fosse buscar representação, todo mundo que está aqui realmente representa, tem um pezinho, tem um pedacinho e pode dizer que essa luta também foi deles; então, a luta foi de todos –, atendam às convocações, porque são importantes. Quando eles disserem assim: “Vamos lá para o Congresso”, tem que ir todo mundo, porque este grupo que está aqui é que luta e que briga por vocês.

Parabéns, presidente, pela iniciativa desta sessão para discutir este tema. Parabéns pelo que você já alcançou para nós. Nós confiamos em você e esperamos demais, porque tudo o que virá certamente vai passar por suas mãos. Haverá mudança de governo, e eu sei que, na próxima gestão, você estará do mesmo jeito, independentemente de onde esteja e, com certeza, mais forte do que está hoje com essa caneta. Esteja sempre conosco. Priorize-nos como você sempre priorizou. O senhor vai voar muito. Voe muito, e nós vamos ficar aqui embaixo dizendo: “Nós estamos com você, e nós vamos ter uma porta aberta sempre com você para defender os nossos interesses”. Coloco-me à disposição.

Por fim, deixo um convite. No dia 14 eu vou comemorar meu aniversário. Eu digo que são 14 dias de comemoração, porque o aniversário foi no dia 1º, mas no dia 14 farei uma festa ali na Ascade. Será um open bar e open food para os meus amigos e meus parceiros. Todo mundo está convidado. Existe um link para pegar o ingresso no Simpla. Nós já espalhamos por aí. Quem não tiver, depois pode me pedir. Eu queria muito ter a honra e o privilégio de ter os meus parceiros, os meus pares policiais civis, comemorando comigo o meu aniversário.

Parabéns, mais uma vez, presidente. Muito obrigada por você não se esquecer de nós e por colocar essa sua caneta potente de verdade a nosso favor.

Parabéns ao governador, porque, com certeza, participou por meio de sua equipe dessa elaboração.

José Werick, você nos representa aqui na Polícia Civil. Obrigada por estar aqui. Isso demonstra o quanto todas as forças estão juntas.

O secretário de Segurança, Sandro Avelar, também me representa demais naquele espaço. Parabéns! Boa sorte a você no pleito, porque eu sei que você é candidato. Vai vir aí. Se não for, não sou eu que estou antecipando nada. Não é? Você precisa do meu apoio? Você vai ter, Sandro. Você terá sempre o meu apoio para tudo: deputado, síndico, seja lá o que for. Onde você estiver, conte comigo, que eu estou te apoiando com certeza.

Queridos, meu abraço e me desculpem por chegar aqui atropelando. Cheguei para a reunião e um mexe-cadeira para lá e para cá, mas acabou que, no final, deu tudo certo.

Um grande abraço ao presidente e a todos vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane. É um orgulho tê-la conosco. É um orgulho ver todo esse seu comprometimento. Você sabe muito bem que é fundamental ter você por perto.

Para quem não sabe, a deputada Doutora Jane fala muito pouco, mas o pouco que ela fala tem um valor extraordinário. Há um respeito muito grande pelas palavras proferidas pela deputada Doutora Jane. Ela é uma deputada extremamente respeitada. Isso, para nós, policiais civis, deputada Doutora Jane, tem um peso muito grande.

Às vezes, a confusão está muito grande, e ela – daquele cantinho onde está sentado o Saulo – pede a palavra e todos param para ouvi-la. Isso é um gesto importante de respeito, porque ela realmente traz coisas importantes.

Houve guerras esta semana, literalmente, e aqui ninguém ouvia ninguém, mas quando a deputada Doutora Jane pediu a palavra – lembro-me disso bem, deputada Doutora Jane –, todo mundo ouviu. Lembro que o Martins Machado falou: “É a deputada Doutora Jane que está falando”. Quem estava falando parou de falar, respeitando exatamente todo esse peso político que ela tem aqui.

Muito obrigado, minha amiga.

Encerramos os pronunciamentos dos presentes à mesa, mas há 6 inscritos.

Concedo a palavra ao primeiro inscrito, Marlos Vinícius, agente da Polícia Civil, diretor de assuntos sindicais do Sinpol e aniversariante. Nós o parabenizamos, desejando muito sucesso, muita felicidade e, sobretudo, proteção de Deus.

MARLOS VINÍCIUS BARBOSA DO VALLE – Boa tarde a todos. Eu gostaria de cumprimentar todos da mesa na pessoa do presidente deputado Wellington Luiz.

Vou ser muito breve porque a parte legal, referente às conquistas e, na verdade, ao retorno dos direitos que havíamos perdido na última reforma da Previdência, já foi bem explorada aqui. Foi explicada também a necessidade da regulamentação da lei complementar via GDF, os avanços que isso pode trazer e todos os cuidados tomados para os questionamentos que podem surgir. Todos os riscos já foram estudados. Isso é realmente algo que deve ser visto pela categoria como um avanço.

Nossa maior preocupação – os policiais têm nos perguntado sobre isto – é o risco em relação ao modelo de custeio. A legislação traz um modelo de custeio federal, seguindo a própria decisão do STF. Quando proferiu sua decisão, o colegiado reconheceu que está dando ao Distrito Federal a capacidade de legislar sobre o assunto e decidiu que cabe ao GDF legislar sobre a matéria. Ao mesmo tempo, definiu que isso não exime a União da obrigação de ter que custear e manter, não só a remuneração, mas também a aposentadoria.

Então, isso também vem no projeto de lei; temos defendido bastante essa questão. Precisamos garantir o modelo de custeio federal, porque, se estivermos no Fundo Constitucional, esse recurso virá para o GDF lastreado, amarrado, para que seja gasto separadamente e não possa ser utilizado para cobrir déficit de outras categorias ou de outras situações. Isso garante segurança para o policial civil que já está aposentado e para todos que venham a se aposentar.

Tivemos a participação junto ao Iprev e também junto à Procuradoria referente a algumas discussões importantes. Na ocasião, tivemos a segurança de que, uma vez sancionada a lei complementar, o recurso para pagar a aposentadoria virá, de fato, do Fundo Constitucional. O Iprev é o regime que há no GDF, mas nos foi garantido que haverá uma rubrica separada, porque isso passa a ser auditado pelo TCU. Teremos, então, a Fonte 100 sendo auditada pelo TCDF, e a nossa será auditada pelo TCU, em razão de algumas decisões que já existem nesse sentido.

Basicamente, são essas 2 seguranças que a categoria tem pedido: não perder o vínculo com o Fundo Constitucional, pois sabemos que o regime previdenciário dos estados é difícil e exige um cálculo atuarial muito responsável; e a regra de correção do fundo, que muitas vezes tem sido questionada.

Buscamos enfrentar essas questões. O Governo do Distrito Federal tem defendido com muita garra a correção pela receita e temos essa preocupação.

Então é isso. Quero agradecer a todos.

Vou me retirar porque eu tenho um compromisso lá em casa. Acho que haverá uma festa de aniversário surpresa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Marlos, você merece. Deus o abençoe na conquista de todos os seus objetivos.

Concedo a palavra à Luana de Ávila e Silva, vice-presidente do Sinpol-DF.

Ela é neta do saudoso conselheiro Paulo César de Ávila. Ele era um grande amigo nosso. Ontem falávamos sobre o que ele representou para o Distrito Federal. Ele ajudou muito a polícia. Quando brigávamos com o Roriz, era ele que nos chamava para acalmar as coisas. Paulo era um importante interlocutor, um dos mais habilidosos políticos que eu conheci na história do Distrito Federal, um espetáculo, um grande consultor jurídico. Depois, tornou-se conselheiro do Tribunal de Contas. Era quem nos recebia quando brigávamos com o Roriz. Eu sempre fui brigão, fui doido, e ele nos acalmava. Quando chegávamos, as coisas estavam mais ou menos arrumadas. Sua partida foi uma perda irreparável para todos nós.

Deve ser um orgulho ser neta do Paulo César, Luana, a quem passo a palavra.

LUANA DE ÁVILA E SILVA – Na verdade, Paulo César era meu tio. Meu avô já era falecido, e Paulo César sempre cuidou de mim como se filha fosse.

Eu já estava muito nervosa antes de falar, mas agora, mencionando o legado da minha família, o qual tenho que sustentar toda vez que eu falo, fica ainda um pouco mais puxado.

Eu gostaria de agradecer a todos a oportunidade de estar aqui.

Cumprimento a mesa na pessoa do presidente, que sempre nos recebeu, sempre teve o gabinete de portas abertas. Fala conosco com muita verdade. Brigamos algumas vezes, discordamos sobre diversos temas, mas acredito que a democracia é para discutirmos, debatermos exaustivamente até construirmos e chegarmos ao melhor cenário possível.

Eu gostaria de agradecer ao presidente por ter coragem de pautar esse assunto e pelo momento, pela celeridade, porque existe uma situação chamada janela de oportunidade, e nós não podemos perder nenhuma. Para os policiais, tudo é muito difícil e sempre fruto de muita luta. Então, qualquer pequena janela merece e deve ser aproveitada, e qualquer pequeno avanço, para nós, já é muita coisa.

Eu queria deixar claro, para toda a categoria que atendeu ao chamado, que é muito bom que seja assim, que todos nós construamos coletivamente. Tudo é feito para vocês.

Eu queria agradecer pessoalmente à colega Teresa, para que todos saibam que a maioria das coisas que nós construímos é feita por policiais e para policiais. Teresa, muito obrigada pela sua dedicação a essa causa.

Eu fico pessoalmente grata por saber que o cuidado foi feito pela base, subiu com qualidade técnica muito boa e trouxe coisas que nós só conseguimos recuperar ontem numa PEC, com a possibilidade de os estados regulamentarem de modo favorável, e a nossa regulamentação já trouxe isso antes. Nós estamos caminhando muito bem nesse sentido.

As minutas trouxeram algumas preocupações. Nós vamos trazer o nosso corpo técnico para levantar essas preocupações, a fim de que nós consigamos avançar ainda mais na segurança, porque não podemos, em momento algum, fragilizar a nossa previdência, que é o nosso futuro pessoal e direto, não é o futuro de ninguém. Não podemos brincar aqui de nada.

Acredito, presidente, que esse espaço é salutar para nós podermos chegar ao melhor resultado possível.

Os pontos técnicos serão levantados pelas pessoas específicas, mas eu gostaria de finalizar dizendo que a sorte favorece os bravos, e todos nós aqui somos assim. Cito uma fala do meu chefe, o delegado José Werick: “A ingratidão vem no dia seguinte do favor”.

Já que, agora, o pleito da previdência será resolvido, eu gostaria de dizer que as entidades representativas trabalham hoje já pensando no amanhã. Estou vestindo o nosso boné de oficial investigador de polícia, porque o próximo passo que nós temos que aproveitar é a compatibilização da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis com as nossas leis especiais. Todos sabemos que a Polícia Civil tem situação especial, e as nossas leis são federais. Então, precisamos compatibilizar a lei federal mais nova com as nossas leis que ainda não estão atualizadas. Um desses pleitos é a unificação dos nossos cargos de agente, escrivão e policial de custódia dentro do cargo de oficial investigador de polícia. Ele apresenta atribuições mais complexas, que refletem a dignidade e a excelência do trabalho que nós realizamos nas nossas funções. Também temos outras unificações de cargos e outros direitos que precisam ser recuperados por meio dessa lei.

Eu trouxe para todos os senhores esse boné, para que saibam desse pleito e possam nos ajudar a tornar mais esse sonho realidade, assim como a previdência que nós estamos trazendo aqui hoje.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Luana. Não tenha dúvida de que esse é mais um compromisso que nós fazemos e que também iremos alcançar, se Deus quiser.

Concedo a palavra ao Jeferson Aragão, representante da comissão da previdência dos novos policiais. Bem-vindo, Jeferson.

JEFERSON ARAGÃO – Boa tarde a todos e a todas.

Eu gostaria de saudar a mesa na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, que é da carreira da Polícia Civil e um guerreiro que sempre defende as pautas da nossa instituição.

Com a devida vênia, eu gostaria de saltar as formalidades e agradecer pessoalmente, mais uma vez, à deputada Doutora Jane, verdadeira paraninfa da turma dos aprovados do último concurso. Deputada Doutora Jane, muito obrigado pela presença.

Agora eu dirijo minha palavra ao deputado Wellington Luiz. Deputado, nós gostaríamos de lhe agradecer a coragem que o senhor está tendo de pautar esse assunto tão importante para a categoria, que é a regulamentação da nossa previdência, especialmente para os novos policiais nomeados, que vêm enfrentando descontos superiores ao previsto na emenda constitucional.

O senhor trouxe a regulamentação da previdência para a pauta, enfrentando uma luta difícil. Nós sabemos de todos os bastidores, sabemos que o senhor sempre defendeu os interesses da categoria.

Portanto, gostaríamos de fazer um pedido ao senhor, na condição de presidente, e também a toda a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como titular do controle externo, para que auxiliem nossa instituição e categoria na fiscalização do custeio da previdência. A minuta que será transformada em lei complementar reforça, em diversos artigos, que o custeio da nossa previdência será realizado pelo Fundo Constitucional. No entanto, é fundamental que todos estejam vigilantes para garantir que essa verba realmente seja proveniente do Fundo Constitucional, chegue aos cofres do Iprev e seja destinada à manutenção da nossa aposentadoria.

Dito isso, eu gostaria, mais uma vez, de agradecer o empenho, presidente.

Agradeço a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Jeferson. É extremamente pertinente a sua colocação. Não tenha dúvidas: seremos extremamente rigorosos nessa fiscalização. Pode ter certeza disso. Existem instrumentos que nos permitem, como parlamentares, independentemente da condição em que me encontro aqui, presidente ou não, exercer a fiscalização, que hoje é a principal atribuição da Câmara Legislativa. Nós vamos realizar esse trabalho de forma muito rigorosa, não tenha dúvida. Parabéns pelo questionamento.

Obrigado.

Concedo a palavra ao Yuri Almeida, escrivão e representante da comissão da previdência dos novos policiais.

YURI ALMEIDA – Boa tarde a todos.

Eu gostaria de saudar toda a mesa na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, e da deputada Doutora Jane, que nos recebeu diversas vezes no gabinete.

Venho aqui, presidente, representando a Comissão dos Novos Policiais Civis. Com essa minuta e esse projeto de lei, ainda não existe regulamentação específica para os novos policiais, pois, desde que tomamos posse, nosso desconto previdenciário tem sido a maior. Estão descontando do nosso contracheque valores como se tivéssemos direito à paridade ou integralidade, mas a emenda constitucional de 2019 extinguiu esses benefícios para os novos policiais. Mesmo assim, continuamos pagando esse valor.

O que venho solicitar respeitosamente a vossa excelência é a inclusão, no projeto de lei, de uma compensação para os novos policiais civis. (Palmas.)

Considerando que poderemos optar pelo regime de previdência complementar, peço que os valores recolhidos a mais sejam convertidos para a previdência complementar. Para quem não aderir ao regime complementar e permanecer no teto do INSS, solicito que seja garantido o recebimento de todo o valor pago a mais desde a posse até o momento.

Existe um dispositivo no projeto de lei complementar que determina o fim do desconto indevido, mas esse desconto ainda está em vigor. O meu pedido é para que seja incluída uma compensação, a fim de que os novos policiais não sejam prejudicados pela redação da nova lei complementar.

Agradeço a todos.

Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Yuri.

Yuri, sem dúvida, o que você apresenta é extremamente necessário e importante. Vamos elaborar algo que seja viável, mas, é evidente, não poderemos propor nada que não esteja de acordo com a Constituição, para evitar que isso se torne uma ferramenta contra nós mesmos. Esse desconto é indevido, é injusto e precisa haver, de alguma maneira, uma compensação. (Palmas.)

Sempre enxerguei, Yuri, essa cobrança a mais como sendo um importante instrumento para que pudéssemos futuramente brigar pelo direito, pela igualdade de todos. Se não for possível por alguma razão, algo precisa ser feito.

Vocês têm o meu compromisso. A facilidade de termos esse regime disciplinado pelo Distrito Federal torna muito mais fácil essa discussão. Uma coisa é discutir com o Governo do Distrito Federal, outra coisa é com o governo federal. Uma coisa é debater com 24 deputados, outra coisa é debater com 513 deputados e 81 senadores.

Não tenha dúvida, eu acho que esse ambiente facilita a discussão. Eu tenho certeza de que, com o quadro técnico espetacular que nós temos na Polícia Civil, incluindo vocês, nós vamos achar uma solução para isso. Não pode ficar do jeito como está.

Então, fica firmado, publicamente, o meu compromisso para que busquemos uma solução.

Obrigado, Yuri.

Concedo a palavra ao Alex Galvão, diretor parlamentar de assuntos parlamentares da Cobrapol e ex-presidente do Sinpol. Agradeço a presença.

ALEX GALVÃO – Boa tarde a todos.

Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Tenho que dizer que aprendi muito com vossa excelência nessa luta. Um dia eu falei que quem passa por aquela cadeira do sindicato aprende a ter resiliência, deputado Wellington Luiz. Eu o parabenizo mais uma vez.

Alguns colegas não sabem que a paridade só foi encaminhada ao governo federal porque houve uma pessoa que foi lá e bateu na mesa. Muitas vezes isso não foi dito, mas temos que dizer, sim, deputado Wellington Luiz, que dependeu do senhor a paridade ter sido encaminhada daqui para lá.

Saúdo toda a mesa na pessoa da deputada Doutora Jane, que também está aqui como parlamentar.

Eu preciso dar alguns testemunhos. O principal deles aconteceu em 2017, durante a reforma da previdência encaminhada pelo Temer, quando foi criada a União dos Policiais do Brasil, que unificava todos os policiais de natureza civil, os policiais da PRF, da PF, guardas civis, guardas penais e delegados. Todos imbuídos de um único objetivo: lutar por uma previdência justa e digna para os policiais de natureza civil.

Na reforma da previdência, em 2019, infelizmente, mesmo com vários parlamentares eleitos pela pauta da segurança pública, eles esqueceram desses profissionais. Houve uma reforma perversa – a doutora Cláudia está aqui e a acompanhou conosco –, em que várias injustiças foram feitas.

Houve alguns acontecimentos.

Quem não se recorda do nosso amigo Natair, policial do DF, que estava na ativa ainda? Ele sofreu um acidente com um barco na Serra da Mesa, juntamente com um colega bombeiro militar. Foi um mesmo evento, mas para cada um deles houve consequência totalmente distinta, secretário Sandro – totalmente distinta.

Outra situação: uma colisão, no interior de Pernambuco, de uma viatura policial da PRF e o capotamento de uma viatura da Polícia Militar de São Paulo. Houve óbito de policiais nas 2 situações, mas cada um deles tinha previdência completamente distinta uma da outra.

Então, o que vem a acontecer agora é um resgate. Tenho que parabenizar o doutor José Werick, que encaminhou isso na Polícia Civil. O deputado Wellington Luiz tem sido um bravo guerreiro nessa questão também.

Eu dizia, onde andávamos, que eu preferia morrer de morte matada a morrer de morte morrida. O que significa isso? Significa que a única pensão integral e vitalícia que temos hoje, enquanto não for aprovada essa lei, é aquela decorrente de agressão sofrida na função ou em razão dela.

Relato só mais uma história. O Carlinhos, que morreu de covid, adquirida numa atuação policial, deixou a esposa e a filha com uma pensão totalmente injusta.

Então, essa lei vem agora, mais do que nunca, para corrigir vários problemas nossos.

Temos que agradecer, sim, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na pessoa do nosso presidente, que vai encaminhar isso com muita justiça. Deputado Wellington Luiz, eu lhe agradeço demais isso, a luta que temos feito lá no Congresso Nacional. Conseguimos resolver parte aqui, mas nós, todas as entidades, vamos continuar lutando lá, porque temos questões a serem resolvidas, como a integralidade e a paridade.

Eu falo que, daqui a 15 anos, quem vai lutar por nós, aposentados – já que todo mundo vai aposentar num momento talvez breve –, será esse pessoal que entrou agora. Nós temos que lutar por eles agora, porque amanhã eles estarão lutando por nós.

Por fim, no dia em que a lei for promulgada, estarei entrando com o meu pedido de abono de permanência. Eu já trabalhei 4 anos a mais e faltam 3 anos. Eu falei para o nosso DGP que estarei lá no dia seguinte ao dia em que a lei for promulgada.

Deputado Wellington Luiz, parabéns, de coração. É gratificante vê-lo se dedicando à nossa Polícia Civil, ver tudo que o senhor tem feito.

Agradeço ao nosso secretário Sandro Avelar, ao José Werick, às nossas presidências das entidades, ao Enoque, à doutora Cláudia e aos demais líderes que ajudam a nossa Polícia Civil a crescer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, Alex. Eu agradeço as palavras e o parabenizo pela sua gestão à frente do sindicato.

Alex, quis Deus que eu passasse por muitos cargos públicos. Eu fui presidente de empresa pública por 2 vezes, secretário de Estado, parlamentar por várias vezes e presidente desta casa. Não existe tarefa mais árdua do que ser presidente de sindicato, em especial, o da Polícia Civil. Não existe nada mais difícil. Você está preparado para qualquer coisa.

Eu lembro que saí do sindicato eleito para esta casa, e entramos aqui em um momento extremamente difícil. Eu via deputado novinho com receio. Para mim, aquilo era fichinha diante do que vivíamos no dia a dia da Polícia Civil.

Não tenha dúvida do excelente trabalho que você fez, reconhecido por todos nós. Você também se preparou para momentos importantes como esse. Ser presidente do sindicato da nossa polícia é uma honra, mas não é uma missão para qualquer um. Tem que ter um lombo grosso. Eu costumo brincar que, no meu lombo, não entra bala de qualquer calibre.

Parabéns, Alex. Obrigado pelas palavras.

Nós vamos pautar o tema o mais rápido possível. Se Deus quiser, ainda no mês de março, se depender de mim, você dará entrada no seu pedido de abono de permanência. Tenho fé em Deus.

Algumas pessoas solicitaram novas inscrições. Peço desculpas por não conseguir atendê-las, pois tenho uma reunião com o procurador-geral de justiça. Ela estava marcada para as 17 horas e 30 minutos, e estou atrasado.

Concedo a palavra à Thaisi Jorge, advogada do Sinpol, última inscrita.

THAISI JORGE – Cumprimento o presidente, todos os membros da mesa, todas as pessoas presentes e os policiais que acompanham esse momento tão importante.

Antes de ingressar no projeto em si, eu quero falar um pouco sobre o contexto jurídico que nos trouxe até este momento.

A ADI nº 5.801 realmente foi um marco muito significativo na carreira policial. Ela estabeleceu a competência do Distrito Federal para legislar sobre a previdência dos policiais civis, mantendo o Fundo Constitucional como garantidor dessa previdência e, também, da manutenção salarial. Eu digo que o Sinpol atuou muito fortemente para que a ADI fosse julgada procedente. Esse era um pleito da categoria à época, um pleito do Sinpol.

A decisão seguiu outro caminho e hoje estamos aqui. Eu estou representando o Sinpol novamente, lutando pela categoria nessa oportunidade que surge com a regulamentação, com esse projeto de lei complementar, para regulamentar e dar segurança jurídica e transparência para a aposentadoria dos policiais civis, que são o coração da segurança pública do Distrito Federal. Essa é a importância desse projeto. Nós queremos garantir aos policiais civis segurança e tranquilidade no tratamento dado às suas aposentadorias.

O projeto em si é excelente. Por isso, trouxemos pouquíssimos pontos de observação, para a fiscalização maior, breve e constante do Iprev, para que haja a tranquilidade de o Fundo Constitucional estar sendo bem aplicado e assegurado. Nós trouxemos essa preocupação. Por isso, agradeço, em nome do Sinpol, essa importante inserção no projeto de lei, em vários pontos, que garante que o Fundo Constitucional permaneça arcando com a previdência dos policiais, que é um ponto muito sensível, como já foi falado aqui.

Como o colega Yuri acabou de explanar, que seja também estudada – e tenho certeza de que isso será considerado por esta casa – a melhor possibilidade para que esses policiais que estão contribuindo acima do teto do RGPS possam ser contemplados em alguma medida. Confio no trabalho desta casa, competente como foi na soma de esforços para gerar esse projeto tão bem-feito, e acredito, realmente, que ela conseguirá encontrar uma solução para também abrigar esse setor.

Para encerrar, agradeço a todos o debate e registro a confiança de que esse projeto será um grande e importante marco, um novo marco, para a Polícia Civil do Distrito Federal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, doutora, pelo apoio ao projeto. O conhecimento jurídico acaba fazendo uma diferença enorme para que tenhamos a tranquilidade de votar o projeto que atenda às necessidades dos nossos policiais e das nossas policiais. Muito obrigado.

Pelo que eu entendi, praticamente todos nós somos favoráveis ao encaminhamento desse projeto com urgência. Existe um vácuo hoje e nós precisamos suprir isso. Nesse sentido, eu queria pedir à deputada Doutora Jane, uma das líderes nesta casa, que, durante a reunião de líderes de terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, que irei convocar, solicitasse a inclusão desse projeto na pauta para que nós pudéssemos votá-lo já na terça-feira, se todos concordarem.

Vamos fazer um esforço enorme nesse sentido. Pelo trabalho que está sendo feito, reconhecidamente de forma segura, tenho certeza de que nenhum parlamentar vai criar dificuldade e, com a deputada Doutora Jane pedindo, duvido que eles vão dizer não. Por esse motivo, eu estou jogando isso no seu colo. Eu sei que não irão dizer não a vossa excelência, deputada. Deputada Doutora Jane, fica combinado que, na terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, nós solicitaremos a inclusão do projeto na pauta da ordem do dia. Já pedirei ao nosso secretário Manoel – não sei se ele está aqui – que envie imediatamente aos gabinetes dos deputados o projeto, para que eles tenham conhecimento da nossa intenção de incluí-lo não só na discussão da reunião de líderes, mas também na votação da ordem do dia de terça-feira.

Aproveitamos para convidar todos os policiais e todas as policiais a estarem presentes conosco. A presença de vocês acaba fazendo uma diferença enorme. Hoje estava lotado, mas, na terça-feira, se lotar mais, será ainda melhor.

Registro o nosso agradecimento a cada um e a cada uma de vocês. Às 15 horas, haverá aquela falação. Os deputados gostam de falar um bocadinho. É bom chegar às 15 horas, Cláudia, devido à ocupação da galeria. Basta um pouco mais cedo, porque devemos começar a votar por volta das 16 horas. Se vocês estiverem aqui e pressionarem, os deputados falarão menos e, talvez, nós votaremos mais rápido.

Meu diretor, secretário, deputada, representantes classistas e policiais que hoje estiveram aqui nos prestigiando por uma matéria tão importante, eu acho que este é o momento de dar a volta por cima e de resgatar os direitos das nossas aposentadorias. Em relação ao que ficar para trás, Yuri, pode ter certeza de que nós vamos buscar – como a doutora Thaisi bem colocou – uma forma de compensar com algum instrumento que o permita. Se eu disser a você que eu já sei qual é esse instrumento, irei mentir e ser leviano, mas nós vamos achá-lo. Nós temos ótimos profissionais que vão nos ajudar a buscar uma solução. Fica aqui o nosso compromisso. O secretário Manoel já está me ligando, pois já deve ter recebido o recado.

Na terça-feira, essa matéria estará incluída na reunião de líderes, às 14 horas e 30 minutos, e, a partir das 16 horas, nós a votaremos. Como eu disse, daremos a volta por cima e garantiremos ao nosso conjunto de policiais o direito que todos nós merecemos.

Muito obrigado. Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com sua presença.

O Manoel está me ligando. Deixem-me colocá-lo no viva-voz.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está ótimo, você que sabe, Manoel. Há 300 policiais na nossa cola. Eu e você estamos enrolados. Obrigado, Manoel.

O Manoel já colocou aqui: é o Memorando Circular nº 20/2026, acompanhado da pauta para a 3ª reunião do Colégio de Líderes, a se realizar no dia 10 de março, às 14 horas e 30 minutos, na sala de reunião do plenário.

Obrigado, Manoel.

Mais uma vez, agradecemos a todos e a todas a presença. Que Deus abençoe a todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Adepol-DF – Associação dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

Ascade – Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cobrapol – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

Consesp – Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública

DGP – Departamento de Gestão de Pessoas

DRH – Diretoria de Recursos Humanos

FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

FGV – Função Gratificada de Valor

GDF – Governo do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

MJ – Ministério da Justiça

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PF – Polícia Federal

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PM – Polícia Militar

PRF – Polícia Rodoviária Federal

RGPS – Regime Geral de Previdência Social

Siape – Sistema Integrado de Administração de Pessoal

SIGHRHNET – Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos

Sindepo – Sindicato dos Delegados de Polícia

Sinlazer – Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

STF – Supremo Tribunal Federal

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/03/2026, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2026, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, DE 5 DE MARÇO ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 14/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
14ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 10 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H13

TÉRMINO ÀS 16H37

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Saúdo os policiais civis, os policiais penais e os auditores fiscais aprovados em concurso, aqui presentes. Sejam todos bem-vindos a esta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder.) – Presidente, cumprimento todas as parlamentares e os parlamentares presentes, a assessoria desta casa, a Mesa Diretora, aqueles que assistem a nós, bem como os profissionais da imprensa que sempre levam informações corretas à sociedade do Distrito Federal.

Presidente, venho hoje falar de um tema que, ao que parece, não tem sido comentado na cidade, mas que precisa ser esclarecido para que a população compreenda exatamente o que ocorreu. Refiro-me à questão envolvendo o Banco de Brasília e o Banco Master.

Durante todo o período em que realizamos a votação, na semana passada, fiz um levantamento técnico na condição de auditor fiscal. Contei com a colaboração de especialistas, consultores em finanças bancárias e profissionais com experiência na área de empreendimentos imobiliários. Também analisamos a legislação pertinente ao caso. No entanto, neste momento, ainda não pretendo falar sobre a questão dos imóveis que foram aportados naquele projeto de lei. Pretendo aguardar a sanção do projeto para avaliá-lo novamente e verificar se permanece exatamente como foi apresentado. Na primeira versão, por exemplo, constava a área da reserva da biosfera do Guará, o Parque Ezechias Heringer. Posteriormente, esses itens foram retirados. Portanto, é possível que outros terrenos com outras complicações também tenham sido vetados.

Todos nós desejamos que o Banco de Brasília sobreviva, contudo, o projeto de lei precisa, de fato, contemplar essa condição. Na minha avaliação, até o momento, ele ainda não contempla.

Antes de tudo, presidente, eu gostaria de apresentar uma cronologia dos fatos, deputada Dayse Amarilio, para que não restem dúvidas na sociedade do Distrito Federal sobre a votação realizada nesta casa, especialmente em relação ao primeiro projeto – que tinha caráter autorizativo para dar continuidade à possível compra do Banco Master. Houve muita confusão sobre esse ponto. Por isso, organizei essa cronologia e peço que seja exibido o primeiro item.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder.) – Primeiro fato: no dia 28 de março de 2025, surgiu a primeira notícia sobre a intenção de compra do Banco Master pelo BRB.

Segundo fato: no dia 29 de abril de 2025, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fez um parecer afirmando que a compra do Banco Master pelo BRB não precisaria passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ou seja, naquele momento, o banco poderia dar continuidade ao processo de avaliação da compra.

Terceiro fato: no dia 7 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a compra. A decisão acolheu manifestação do Ministério Público, que entendeu que o processo de compra do Banco Master pelo BRB deveria, sim, passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quarto fato: no dia 19 de agosto de 2025, foi encaminhado a esta casa o Projeto de Lei nº 1.882/2025. Naquele momento, todos os deputados solicitaram ao presidente e aos diretores do BRB que viessem a esta casa apresentar as informações necessárias sobre a situação do banco e sobre a viabilidade da operação de compra do Banco Master.

Os dirigentes compareceram a esta casa justamente para demonstrar a viabilidade do negócio, deixando claro que a operação sempre esteve condicionada à autorização do Banco Central, que é o órgão regulador responsável por esse tipo de transação.

E, de fato, o que aconteceu foi aquilo ali: apresentaram para nós um cisne. Olhe que cisne bonito, deputado Rogério Morro da Cruz! Inclusive, os assessores olharam, os consultores olharam e ficaram todos ali observando aquele cisne bonito, mas sabendo que, na verdade, não tínhamos o extrato verdadeiro dentro daquela sala! O extrato verdadeiro estava no Banco Central, que é o órgão que poderia autorizar ou não.

Quinto fato: pela manhã, escutamos a diretoria do BRB, que realizou uma apresentação, e à tarde votamos o Projeto de Lei nº 1.882/2025, que autorizava apenas a continuidade da operação, sem decisão final, sobre a aquisição que estava sujeita – novamente repito – à aprovação do Banco Central.

Sexto fato: no dia 3 de setembro de 2025, o Banco Central, que de fato conhecia que aquilo que foi apresentado não era um cisne bonito, negou a compra do Banco Master pelo BRB. Ainda não sabíamos o que o Banco Central havia detectado – pelo menos não estava público –, só ficamos sabendo que foi negado. Por quê? Porque quem de fato tinha o extrato do que estava acontecendo e do que havia dentro do BRB, deputado Rogério Morro da Cruz, era o Banco Central.

Sétimo fato: no dia 13 de novembro de 2025, houve a Operação Compliance Zero, que revelou a compra de títulos sem lastros, podres, do Banco Master pelo BRB. Há um detalhe: foi descoberto que essas compras aconteceram – prestem bem atenção – entre janeiro de 2025 e maio de 2025, lá atrás, quando o BRB nem falava em comprar o Banco Master, no valor de R$12 bilhões.

Então, na verdade, o que aconteceu? Todos nós pensávamos que isso era um cisne bonito. Apresentaram-nos um cisne, mas lá havia um monstrinho muito feio, porque já havia sido gasto esse valor e não foi apresentado nada para nós no dia em que estivemos com a direção do BRB. Isso veio à tona, lembrando que o primeiro fato foi no dia 28 de março de 2025, quando começou a se falar em comprar o Banco Master e, no dia 13 de novembro, descobrimos o que havia de fato: o gasto, no início do ano, de janeiro a maio, na compra dos títulos sem lastro no valor de R$12 bilhões.

Oitavo fato: no dia 23 de fevereiro de 2026, o GDF enviou o Projeto de Lei nº 2.175/2026 para a Câmara Legislativa, autorizando a transferência de imóveis públicos para o BRB, e que apresenta vários pontos sensíveis. Esses pontos eu ainda irei apresentá-los, possivelmente questionáveis, ou seja, o projeto contém grandes fragilidades. Isso aconteceu no dia 23 de fevereiro deste ano.

Nono fato: houve a quebra de sigilo e a divulgação do grupo Master dizendo que, em julho de 2024 – prestem muita atenção –, eles já haviam adquirido 25% das ações do Banco de Brasília, antes mesmo de o Banco de Brasília falar em comprar o Master. Isso ocorreu no dia 28 de março de 2025. Nós descobrimos que já haviam comprado 25% em julho de 2024. Quando descobrimos isso? No dia 25 de fevereiro de 2026.

Há essa última situação que eu gostaria de deixar muito clara para toda a população. Eu gostaria muito que a imprensa deixasse muito claro também, porque essa é a verdade. Vocês podem procurar toda essa cronologia que irão encontrá-la. Isso é para não ficarem colocando os parlamentares aqui como culpados desse gasto de R$12 bilhões. Esse gasto foi feito lá atrás, de janeiro a maio de 2025, e nós votamos aqui no dia 19 de agosto de 2025. Votamos o cisne, mas na verdade havia um monstrinho lá, que ninguém sabia, foi ocultado de todos os parlamentares. Gostaria que ficasse bem clara essa situação.

No dia 19 de agosto de 2025, a Câmara Legislativa votou autorizando apenas a continuidade da operação, sem decisão final, sobre a questão da aquisição do Banco Master, que estava sujeita à aprovação do Banco Central. No dia 13 de novembro, na Operação Compliance Zero, foi revelado que esses títulos sem lastro, esses títulos podres, tinham sido adquiridos entre janeiro e maio de 2025, esses R$12 bilhões em títulos, que ainda estão sendo averiguados e estudados.

Então, na data da votação, nada se sabia sobre o rombo dos papéis podres que o BRB havia comprado. Foi isso o que aconteceu de fato. Eu gostaria de deixar bem clara essa situação. A cronologia está aí, podem procurar, pois este é um trabalho de auditoria, um estudo que nós fizemos.

Espero, presidente, que Deus abençoe muito todos nós aqui, abençoe também o governo, que ele esteja apto também a averiguar, a investigar tudo isso que está acontecendo, porque está ficando muito ruim. Nós parlamentares não saímos nas ruas sem sermos indagados o tempo todo. Essa é a situação, presidente.

Agradeço muito por terem me ouvido.

Obrigado, presidente. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima tarde, presidente. Uma ótima tarde, senhoras, senhores deputados e galeria. Que Deus nos abençoe.

Todos sabem que votei contra o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que destinou vários imóveis do Distrito Federal para, segundo a justificativa do governo, cobrir o rombo do BRB decorrente da operação com o Banco Master, que veio a se tornar o maior escândalo recente da República. No discurso que fiz na tribuna, semana passada, afirmei que não temia as consequências futuras – e elas vieram, com a exoneração de servidores ligados ao meu mandato parlamentar. Entendo que nomear e exonerar cargos do Poder Executivo é competência privativa do governador. O que não pode ocorrer, contudo, é retaliar a população de 2 regiões administrativas, São Sebastião e Jardim Botânico, que não merecem isso. Tanto eu quanto o governador fomos eleitos com o apoio expressivo dessas 2 localidades. Por que, então, penalizá-las?

É preciso ter consciência de que os governos passam, mas o Distrito Federal é permanente. O que não posso e não aceito é que a população de 2 regiões administrativas de extrema importância sejam prejudicadas pelo fato de eu ter votado contra o projeto apresentado como socorro ao BRB. E, como se sabe, o projeto tratou em seu bojo de transferir patrimônio público para cobrir as falhas de maus gestores. Por que não utilizar o patrimônio desses gestores para cobrir o rombo? Por que não reduzir a distribuição de lucros aos acionistas do banco para enfrentar o problema? Mas, não! Preferem fazê-lo por vias tortas, comprometendo o patrimônio público. O pior é que essa utilização de imóveis de entidades públicas, com o intuito de reparar erros cometidos, recai sobre imóveis de grande relevância para a administração pública e para a sociedade. Apresentados como garantia, tais imóveis sequer tiveram seus valores encaminhados a esta casa de leis. Estamos falando, minha gente, de patrimônio público e não de pirulito achado na rua.

No intuito de retaliar, senhoras e senhores, estão na verdade retaliando a população de São Sebastião e também do Jardim Botânico. Até mesmo a tradicional Via Sacra de São Sebastião está com sua realização comprometida. Pergunto: governador, é isso mesmo que o senhor realmente quer fazer? Esse é o seu propósito? Se for, lamento profundamente. Essas cidades não merecem ser tratadas dessa forma, devem ser respeitadas e tratadas com dignidade.

Existem ainda, na cidade, obras iniciadas pelo governo que estão paralisadas, cuja continuidade e conclusão me causam grande preocupação. Devo dizer que muitas dessas obras foram realizadas ou contam com execução, em sua grande parte, de emenda parlamentar do nosso mandato. Isso é fato.

Em São Sebastião, estamos sofrendo com as fortes chuvas, com a falta de água potável, com a ingerência de escolas, de creches, de equipamentos de saúde, de infraestrutura básica e tantas outras necessidades. Embora tenhamos avançado e obtido diversas conquistas por meio do nosso mandato, ainda há muito a conquistar. A cidade ficou por décadas abandonada – isso nós sabemos –, vítima do desrespeito político, que a utiliza apenas para ter seus interesses pessoais atendidos, sobretudo os financeiros. Mas sou visionário, acredito no futuro e luto dia e noite para que ele aconteça não para mim, mas para a coletividade, para o Distrito Federal, especialmente para a minha querida e amada São Sebastião.

Assim sendo, anuncio, nesta oportunidade, que estou deixando a base do governador Ibaneis Rocha. Seguirei em frente, lutando pelas ideias em que acredito e que defendo. Meu compromisso inabalável é com a população do Distrito Federal.

Por isso, finalizo com a frase atribuída ao escritor espanhol Pedro Calderón: “Ao rei tudo, menos a honra”.

Que Deus nos abençoe! Muito obrigado, presidente. (Vaias.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, presidente.

Primeiramente, quero saudar todos que estão na galeria, em especial nossos policiais civis e os representantes presentes – Amarildo, Reynaldo, Lozani, Paulinho de Almeida.

Eu vi uma faixa que dizia o seguinte: “Queremos uma previdência justa para todos”. Não existe hipótese de isso não acontecer – e conto com o apoio dos meus colegas parlamentares. Há pouco, em discussão no Colégio de Líderes, recebi o apoio de todos os que estavam presentes: deputado Pastor Daniel de Castro, deputado João Cardoso, deputado Chico Vigilante – que, inclusive, colocou o Willemann, especialista na área, à disposição –, deputado Pepa, deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno. Todos foram unânimes em dizer que não permitiremos que qualquer colega policial, da ativa ou aposentado, seja prejudicado. Portanto, não há hipótese de aumento de alíquota.

Por isso, eu mesmo solicitei que o projeto não fosse pautado e que houvesse uma ampla discussão. Só após analisarmos o projeto e tivermos o conforto necessário, ele será pautado. Obviamente com a anuência do Sinpol, do Sindepo e das demais entidades de classe da categoria. Aqueles que estavam preocupados podem ficar tranquilos, porque hoje sequer ele será analisado. O projeto passa a ser analisado agora pela direção da Polícia Civil, pelas entidades de classe e por esta casa para que não haja nenhum tipo de prejuízo.

De forma pública, agradeço ao Willemann, que nos trouxe esta preocupação com relação a eventuais omissões do terço, o que traz prejuízo aos nossos policiais.

Obrigado, presidente. Quero deixar claro que o projeto não está pautado hoje, e isso só será feito quando todas essas dúvidas e riscos forem sanados.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu estou engasgado, preciso falar. Eu trago a notícia da insanidade que a Neoenergia está fazendo com os moradores da 26 de Setembro. Uma desumanidade que não tem tamanho.

A 26 de Setembro tem quase 50 mil habitantes, e nos últimos 7 dias, às 19 horas, cai a energia, presidente. Justamente a hora em que o pessoal está chegando em casa para tomar um banho quente, assistir à televisão, descansar e trabalhar no dia seguinte. Ontem, eles tiveram que parar a Estrutural para queimar pneus como protesto. Depois disso, a energia voltou e não caiu mais, deputado Max Maciel.

Eu cansei de pedir. Eu farei um requerimento para que a Neoenergia explique nesta casa o que está acontecendo com a energia no Distrito Federal. Passou para ela e piorou.

Eu preciso deixar registrado isso. A população tem o meu WhatsApp, presidente, e fica o tempo todo ligando para mim. Eu não cuido da cidade, eu dou a minha contribuição! A CEB resolvia na sua época, deputado Chico Vigilante. Religava, cuidava, trocava um cabo, trocava uma lâmpada. A população está clamando, pelo amor de Deus, por energia. Não é justo o que a Neoenergia está fazendo com a 26 de Setembro!

Registro a minha indignação e encaminharei um ofício ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça para requerer a presença da Neoenergia nesta casa. Eles mandaram um ofício hoje para mim, deputado Thiago Manzoni, marcando uma reunião com um monte de grupos. Eu respondi: “Não vou lá, não. Sou deputado! E não me convide!” Eu vou convocá-los para explicarem à Câmara Legislativa o que está acontecendo com a Neoenergia no Distrito Federal. Não aceito mais o desrespeito com a população da 26 de Setembro. Entre a Neoenergia e a população, eu fico com a população. Estão achando que eu que mando a Neoenergia desligar a energia de lá.

A Neoenergia precisa dar uma satisfação urgente para esta casa. Deixo registrada a minha indignação e a dos moradores, que chegam às 19 horas, não têm água quente para tomar um banho, não podem assistir à televisão.

Isso é desumano! Vergonha, Neoenergia!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados, a questão do BRB e a negociata com o Banco Master a cada momento se revela mais grave. Eu vou trazer um fato agora, deputado Ricardo Vale, estarrecedor.

O BRB emprestou a uma empresa que não tinha expertise, experiência em construção, R$480 milhões para a construção de um prédio. Esse prédio está localizado em frente à sede nova do BRB, que paga milhares de reais de aluguel ali. O nome da empresa que recebeu R$480 milhões é Lotus Tower. Ela vendeu as ações desse prédio, deputado presidente, por R$1,9 bilhão. Ela tomou o empréstimo e vendeu as ações por R$1,9 bilhão.

O prédio não foi terminado ainda – eu fui lá agora, ao meio-dia, para conferir –, mas a empresa já tinha uma proposta de aluguel dele. Ela está alugando para o Cade; para a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel; para a Agência Nacional do Petróleo, a ANP; para a Agência Nacional de Saúde Suplementar; para a Agência Nacional de Transportes Terrestres; para a Agência Nacional de Mineração; e para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os aluguéis já estão acertados. Serão pagos milhões por essas agências, que são independentes do governo. Tudo está acertado. E o BRB está ficando na mão.

Eu estou encaminhando agora ao presidente do BRB uma representação para que ele, imediatamente, ingresse na justiça para bloquear as ações dessa empresa, para o BRB não levar um calote de R$480 milhões.

Isso é uma vergonha, uma indecência, uma imoralidade!

Eu tenho uma informação de que os construtores desse prédio são filhos de uma senhora – eu não vou revelar o nome ainda – que integra o escritório de advocacia do governador. Eu preciso ter uma prova efetiva para trazer o nome da senhora, para não a expor indevidamente. Isso é grave.

Eu conversava há pouco, no Colégio de Líderes, com o presidente deputado Wellington Luiz, e propus a ele que nós façamos uma reunião de todos os 24 deputados e que, a exemplo do que nós fizemos na CPI do 8 de Janeiro, nós assinemos um requerimento subscrito por todos os deputados para instalarmos a CPI e investigarmos, deputado Fábio Félix, essa roubalheira. Precisamos instalá-la.

Eu dizia há pouco ao presidente Wellington Luiz que eu tenho ido a mercados, a feiras, e, em todo lugar que nós paramos, as pessoas questionam o que a Câmara Legislativa está fazendo. As pessoas nos perguntam se nós vamos deixar do jeito que está. Nós não vamos deixar do jeito que está. Portanto, precisamos, imediatamente, realizar essa reunião e instalar a CPI. Eu me disponho a estar na CPI, junto com mais 5 membros, para que nós passemos o Distrito Federal a limpo, mostremos à sociedade o tamanho do rombo e responsabilizemos os culpados.

Obrigado, presidente. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o deputado João Cardoso e o deputado Rogério Morro da Cruz falaram dessa roubalheira e uma turminha os vaiou. Eu falei há pouco, e eles estão vaiando. Afinal de contas, estão sendo pagos por quem para defender a corrupção? Quem os está trazendo a esta casa para defender a corrupção? As vaias estão defendendo a corrupção. Quem os trouxe? São funcionários comissionados da administração de Brazlândia que estão aqui para vaiar os deputados? Expliquem-se!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, gostaria de saudar os aprovados da Polícia Penal e, mais uma vez, reafirmar o meu compromisso com vocês.

Volto a dizer que conheço o sistema penitenciário como poucos, e garanto que ele é sempre uma bomba pronta para explodir. A única forma de evitar isso é nomeando servidores e servidoras competentes, que ajudarão no processo de ressocialização. Vocês são fundamentais.

Já estive com o secretário de Economia, Daniel Izaias, e esta semana ainda quero voltar lá. Amanhã vou estar com a vice-governadora, Celina, para tratar desse assunto. Também já conversei com o governador Ibaneis para que nomeemos, o mais rápido possível, um número significativo de policiais penais e criemos um cronograma de nomeação para vocês. Eu me comprometo com isso.

Se Deus quiser, esta semana, terei uma resposta sólida do que será feito. Mas algo precisa ser feito urgentemente, e quero que vocês contem comigo e com esta casa.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, vou tentar ser breve para que meu colega de bloco também possa falar.

Nós ficamos um pouco tristes com essa situação das vaias, porque estamos falando de Brasília e de um dinheiro que é para Brasília, independentemente de onde você more. Mas sabemos que foi um pessoal encaminhado para cá. Presidente, hoje de manhã houve um quebra-quebra no Gama, algo que estamos vendo ocorrer em vários locais.

Ontem eu estive na Farmácia Central e no Almoxarifado Central e vi farmacêuticos e o pessoal da carreira Gaps carregando equipamentos, porque não há estivador. Está sendo colocado nos grupos que isso é desvio de função. Nem sei se é só desvio de função, acho que é comprometimento desses servidores de estarem fazendo algo. O próprio diretor, às vezes, desce para carregar coisas sem empilhadeira, uma situação completamente difícil. É um compromisso muito grande do servidor. Enquanto não há dinheiro, por exemplo, para reestruturar, resolver a carreira e nomear, há uma questão, sobre a qual vou ler a respeito.

Segundo as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o escritório de advocacia de Ibaneis Rocha firmou um contrato de prestação de serviços no valor de R$38 milhões com o fundo de investimento Reag Investimentos.

Quem é a Reag Investimentos? Não é apenas uma gestora de fundos, ela é apontada pela Polícia Federal como o braço que estruturava as operações financeiras do Banco Master. Ao contrário do escritório do governador, o grupo ligado ao Banco Master estaria, na visão dos investigadores, criando um vínculo financeiro com a autoridade máxima do Distrito Federal, que tem poder de influência direta na diretoria do BRB. Vou ler a citação que estava no celular de Vorcaro a respeito do governador: “Estou em Brasília com o governador”. Em seguida, ele completa: “Estamos aqui combinando uma estratégia de guerra; a partir de segunda, iremos ao ataque”.

Presidente, não há mais como a Câmara Legislativa não parar para analisar o pedido de CPI. Assim como o deputado Chico Vigilante, eu defendo que esta sessão tem que ser suspensa, e os deputados têm que ir para uma sala e resolver a questão, pois a Câmara Legislativa tem o dever moral, com tudo o que já foi apontado, não só de criar a CPI, mas também de afastar o governador.

Peço, presidente, que não faltemos nessa hora. Para quem está assistindo à sessão entender a situação, são 7 assinaturas protocoladas pela oposição no ano passado. Hoje, o PL acaba de protocolar mais um pedido com 4 assinaturas. Temos que nos entender, tem de haver uma assinatura unitária desta casa. Precisamos dar essa resposta para a sociedade.

Venho pedir, presidente, que não nos furtemos disso. Não há mais como esta casa ser constrangida. Quando nós deputados estamos em nossa base, em nosso território, as pessoas perguntam: “O que vocês vão fazer? Porque, até agora, não fizeram nada.”

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Vossa excelência me concede um aparte?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Concedo o aparte.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Eu gostaria apenas de reforçar a posição do nosso bloco em relação a tudo isso. Depois eu vou discorrer mais sobre o assunto, nos comunicados de parlamentares.

A situação que nós estamos enfrentando agora é gravíssima, e quem não fala dela e não a prioriza não está representando a contento os interesses do Distrito Federal. Obviamente, nós que somos servidores públicos, defensores dos servidores, defendemos as nomeações em todas as áreas – policiais penais, auditores de atividades urbanas. É importante que o serviço público do DF tenha suas nomeações feitas o quanto antes.

Contudo, estamos falando aqui do maior escândalo de fraude bancária deste país. Isso é grave. E a notícia que veio hoje, na coluna da Malu Gaspar, no jornal O Globo, também é gravíssima, porque ela fala do próprio governador Ibaneis, nos seus interesses privados. O escritório de advocacia que leva o nome dele fez negócio com a Reag em maio de 2024, quando o BRB já estava fazendo negócios com o Banco Master. Então, nós estamos falando aqui de uma triangulação de interesses econômicos. Inclusive, essa venda para a Reag foi liquidada, presidente, porque tem relação com o PCC!

Essa venda de honorários advocatícios no valor de R$38 milhões para a Reag põe em xeque a permanência do governador, até que ele se explique, no Palácio do Buriti. E esta casa não pode se omitir diante disso, porque a população, além de querer saber para onde foram os R$12 bilhões, R$16 bilhões, R$30 bilhões do Banco Master, presidente, quer saber quais são as relações que o governador, por intermédio do seu escritório de advocacia, mantém com esses fundos laranjas do Banco Master. Foi só esse precatório no valor de R$38 milhões que o governador vendeu ou há outros contratos liderados pelo governador?

Ah, presidente, ele vai dizer que não está na administração do escritório que leva seu nome, sendo que todo mundo sabe que lá acontecem reuniões todo dia com o próprio governador?! Nós queremos saber, presidente! Não há mais condição de não existirem respostas para a Câmara Legislativa do DF sobre isso. Nós estamos sendo enganados à luz do dia, televisionados, ao vivo, e ninguém vai falar sobre isso aqui?

Não foram só os bilhões do BRB que sumiram. O governador precisa se explicar. O DF é a pior unidade da Federação nesse esquema de corrupção. Isso é intolerável, inaceitável! A Câmara Legislativa precisa suspender os seus trabalhos até que haja esclarecimentos em relação a esse tema. Essa é a nossa cobrança, presidente. É esse o nosso papel.

Fiz hoje uma petição ao Supremo Tribunal Federal, para que o governador Ibaneis Rocha seja investigado no inquérito que trata do escândalo do Banco Master. Acho que deveríamos, os 24 deputados distritais, fazer isso em conjunto, inclusive com a instalação imediata da comissão parlamentar de inquérito, que já foi protocolada há muito tempo pela bancada do PT, do PSOL e do PSDB aqui na Câmara Legislativa do DF.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Eu recebi, no meu gabinete de Planaltina, na semana passada, policiais da Polícia Rodoviária Federal que atuam numa região da BR-020. Todos estão preocupados com o número de acidentes que estão acontecendo no trecho que liga Planaltina a Formosa por falta de iluminação naquela rodovia. Esses policiais rodoviários vieram nos solicitar atenção para essa situação.

Já protocolamos pedido para a instalação de postes e luminárias na rodovia que liga Planaltina a Formosa. Houve um acidente muito grave naquela região, logo após o Carnaval. Uma van bateu no fundo de uma carreta e várias pessoas tiveram suas vidas ceifadas.

Peço que providências sejam tomadas pela Neoenergia e pela CEB na região da BR-020 em razão de pedido feito pela Polícia Rodoviária Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.

Presidente, vai ficando cada vez mais transparente que o governo Ibaneis-Celina é um desastre. O governo Ibaneis-Celina é incompetente, corrupto, inimigo do Distrito Federal. Quem está dizendo isso é a população desta cidade e os parlamentares da base.

Tivemos há pouco um comunicado de um parlamentar da base criticando, com razão, a lambança que o Ibaneis fez ao privatizar a CEB e o impacto que isso tem causado na vida das pessoas. Quando ele chama a atenção para o péssimo serviço da Neoenergia, é preciso lembrar que foi o governo Ibaneis que privatizou a CEB e prometeu para esta cidade que o serviço iria melhorar, que ficaria mais barato, mais eficiente. Vários parlamentares da base defenderam isso, mas nós estamos vendo que não foi desse jeito. O governo Ibaneis é um desastre.

Agora está ficando evidente como ele está atolado na lama do maior escândalo de corrupção da história deste país. É importante lembrar, presidente, que o que descobrimos na semana passada e hoje é muito grave. Em uma mensagem, o criminoso Vorcaro, que está preso, dizia que estava em Brasília, com o governador, traçando uma estratégia de guerra às vésperas de o Banco Central negar a compra do Banco Master.

O próprio Ibaneis, ano passado, depois da negativa do Banco Central, chegou a dizer publicamente que isso era culpa do PT, que era culpa da oposição, e ele iria reagir. Parece que aquela declaração pública, gravada, do Ibaneis tinha a ver com a estratégia de guerra combinada com o Vorcaro, que está preso.

E hoje foi revelado um contrato do escritório que leva o nome do Ibaneis no valor de R$38 milhões com a Reag, que está sendo investigada pela Polícia Federal no inquérito da operação policial Carbono Oculto, aquela que envolvia instituições financeiras – como a Reag – com o PCC, com o crime organizado. O que estamos dizendo é que a operação Carbono Oculto tem relações com a operação Compliance Zero, que coloca o BRB e o Master nessa lambança.

É insustentável a permanência do governador Ibaneis na cadeira de governador desta cidade, porque, a cada dia que passa, estão sendo apresentadas novas evidências de que o governador utilizou a influência política do cargo para colocar o BRB nessa tramoia, nessa lambança.

Deputado Ricardo Vale, o contrato de R$38 milhões entre a Reag e o escritório do Ibaneis foi assinado em maio de 2024. Em maio de 2024, o BRB já fazia operações com o Banco Master, já estava comprando e negociando carteiras com o Banco Master.

Nós não sabíamos que o BRB estava fazendo isso – as informações só vieram à tona na operação Compliance Zero –, pois o Paulo Henrique mentiu, aqui, em agosto do ano passado; o Governo do Distrito Federal mentiu, aqui, em agosto do ano passado e escondeu que as operações e os negócios já estavam sendo feitos. Isso é muito grave. Esse caso evidencia como o governador, que hoje é o principal suspeito nesse processo, precisa sair da cena do crime.

É preciso afastar o Ibaneis imediatamente para evitar o uso do tráfico de influência, o conflito de interesse e uma possível tentativa de obstrução de justiça para atrapalhar as investigações. Esta casa precisa dar uma resposta a isso.

Nós vamos pedir, novamente, que os parlamentares desta casa suspendam os trabalhos. Não dá para achar que tudo está normal e que não está acontecendo nada, mas a cidade está paralisada. O governo não consegue pagar os contratos da Novacap. Recentemente, deputado Ricardo Vale, o governo não pagou a contribuição patronal do Inas-DF, o plano de saúde dos servidores públicos. Trata-se de uma dívida de quase R$100 milhões.

Tenho certeza de que os parlamentares conhecem algum servidor público que tenha o plano de saúde do Inas-DF. Eu conheço vários. Minha companheira, inclusive, o tem. Usuários não conseguem atendimento, não conseguem marcar consulta nem exame. Quando conseguem marcar, há cobrança errada. Agora fica evidente, em documento do Inas-DF, que parte da crise do instituto se deve ao fato de o GDF não pagar a contribuição patronal. Houve a tentativa de aumentar a contribuição dos servidores várias vezes. É um escândalo o que esse governo está fazendo. Nós temos uma representação do Tribunal de Contas que está parada, sem atendimento, cujo objetivo é impedir os aumentos e que a conta vá para os servidores públicos.

Deputado Ricardo Vale, o governo não está pagando o salário de professor. Há um ofício que nós fizemos no dia 4 de fevereiro para a Secretaria de Educação cobrando o pagamento do salário dos professores de contratos temporários, que representam mais de 50% dos professores que atendem nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Sabe qual foi a resposta assinada pela subsecretária de Gestão de Pessoas, senhora Ana Paula? Ela disse que o pagamento sairia hoje, dia 10 de março, mas ele não entrou na conta.

O governo e a Secretaria de Educação não falam nada sobre isso. Os professores estão trabalhando há quase 1 mês sem receber o salário, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil, mas eles não o receberam. Parece que a palavra e a assinatura do governo também não valem nada.

Semana retrasada, a secretária da Secretaria de Educação disse que estão sobrando 3 mil vagas de creche nesta cidade. Deputado Ricardo Vale, deputado Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de Castro, imagino que no gabinete de vossas excelências devem chegar, todos os dias, famílias desesperadas para tentar uma vaga numa creche, pois o benefício é negado pela Secretaria de Educação. Como a secretária vai para a televisão falar que há 3 mil vagas sobrando se há na Comissão de Educação e Cultura uma lista com mais de mil pedidos?! Já encaminhamos a lista para a Secretaria de Educação, quero ver se vão matricular essas crianças já que está sobrando vaga.

O governo mente. Este governo é um desastre, é corrupto. Ibaneis não reúne mais condição de continuar governador desta cidade.

Concluo, deputado Ricardo Vale, dizendo que esta casa precisa dar uma resposta urgente no sentido de propor a abertura da CPI e de protocolar o pedido de impeachment, já, do governador.

É importante lembrar, deputado Ricardo Vale, que foi a oposição nesta casa que iniciou a denúncia contra o esquema BRB-Master. A data da primeira representação no Tribunal de Contas da União, protocolada e assinada pela bancada do PT, foi em março de 2025. Nós estávamos denunciando o que agora veio à tona: o maior esquema de corrupção da história do Brasil. Não podemos achar que está tudo bem, que está tudo normal.

Nós vamos reafirmar aqui o pedido de que esta casa suspenda os trabalhos, não vote projetos do governo enquanto não houver para a sociedade uma resposta de onde foram parar os bilhões de reais.

Deputado Ricardo Vale, só para eu não precisar me inscrever de novo, eu gostaria de dizer que saiu em edição extra no Diário Oficial do Distrito Federal que o governador sancionou hoje projeto de lei. Adivinhem o que aconteceu? O governador vetou, deputado Chico Vigilante, as emendas dos deputados. Mais uma vez, é o golpe do Ibaneis: “Não, podem propor emendas. Nós vamos aprová-las. Isso vai melhorar o projeto.” Deputado Pastor Daniel de Castro, ele vetou os 3 artigos propostos pelos parlamentares desta casa para tentar segurar um pouco a ganância do governo e do BRB. Foram vetados.

Ibaneis mente. Ibaneis mente para esta casa, mente para a base aliada. Hoje isso está à prova no Diário Oficial, edição extra. Ele vetou as emendas dos deputados, ou seja, o projeto é um cheque em branco que ameaça o patrimônio do Distrito Federal e do povo do Distrito Federal.

Os parlamentares que foram enganados, mais uma vez, que deem uma resposta: vamos assinar a CPI e o pedido de impeachment já do Ibaneis. Fora Ibaneis! Fora Celina!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Não há mais nenhum líder inscrito.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Saúdo o deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; todos os companheiros e todas as companheiras presentes na Câmara Legislativa e nas galerias.

Presidente, eu recebi uma informação hoje pela manhã e até a publiquei nas nossas redes sociais. Primeiro, quero dizer que eu não estou fazendo ilação sobre ninguém. Eu apenas estou com dúvidas e bastante curioso.

As relações privadas dentro do mercado legítimo dão-se de forma legítima, têm seus critérios avaliativos e os fóruns aos quais as pessoas podem recorrer caso haja algum tipo de suspeição. Mas o que o jornal O Globo publicou hoje é muito sério, porque, apesar de tratar de uma relação privada, menciona diretamente o escritório do governador e negócios com um fundo que está sendo investigado pela Polícia Federal, que teve relação de negócios com o Banco Master – banco que, por sua vez, teve relações com o Banco de Brasília.

O que nós estamos querendo dizer? O escritório do governador – o govenador afirma estar afastado dele – negociou R$38 milhões em créditos advocatícios de precatórios. Esses R$38 milhões não são o valor de face desse precatório nem são o valor que, em tese, ele receberia. Ele vendeu, com certeza, no mínimo, por um deságio. Onde está, então, a minha curiosidade? A minha curiosidade está no acesso à informação que tivemos.

É verdade que governos pagam precatórios a partir de medidas judicializadas. Esse escritório ingressa na justiça, recebe em precatório, ganha seu percentual advocatício, e ninguém sabe quando vai recebê-los, por isso são negociados no mercado com esses deságios.

Vamos aos números dos 2 últimos governadores antes do Ibaneis sobre pagamento de precatórios. O governo Agnelo, de 2011 a 2014, com decisões judiciais, pagou R$1 bilhão em precatórios. O governo Rollemberg, de 2014 a 2018, também com decisões sentenciadas, pagou aproximadamente R$1,6 bilhão.

Vou refazer a minha fala: interesse privado não me interessa aqui; há foro especial específico para isso. O que me levanta curiosidade é fato de o escritório do governador negociar com um fundo investigado pela Polícia Federal que mantinha relações com o Banco Master, com o Banco de Brasília, e esse direito advocatício foi negociado no mesmo ano que se iniciou a relação com o Banco Master. Por isso, faremos uma representação à PGDF.

De 2019 até 2025 – vale lembrar que, até 2025, quando tivemos a informação, o ano ainda não estava finalizado –, o governador Ibaneis pagou R$4,3 bilhões em precatórios. Quadruplicou o pagamento de precatórios no Distrito Federal. Ressalto que, para receber créditos advocatícios, o precatório precisa ser liquidado; senão você não o recebe.

Só estou tendo curiosidade. Não há fato ilícito na transação privada, mas, quando envolve o Governo do Distrito Federal, um escritório do governador com um fundo investigado que tem relação com o Banco Master – e este que teve relação com o Banco de Brasília –, isso me interessa.

Mesmo afastado, o governador recebe a bonificação do seu escritório? É uma pergunta sincera. Ele está afastado do escritório, mas recebe o seu PPR caso o escritório tenha sucesso ao final do ano? Se ele recebe, temos uma questão muito interessante a ser analisada.

Nosso mandato vai requerer à PGDF mais informações sobre esse volume de precatórios pagos nos últimos 5 anos. Mais uma vez: trata-se apenas de uma curiosidade, algo que me pareceu muito interessante neste ano no Distrito Federal.

Tenho outro assunto para tratar, mas vou abrir mão de falar neste momento. Ao final, retornarei para abordar o tema.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo mais 2 minutos a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – O tema é longo, presidente. Por isso falarei posteriormente. Eu gostaria de agradecer a atenção. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, vou fazer um desabafo. Não sei se estou chocada, revoltada, triste ou com a sensação de impotência diante do momento em que recebemos uma notícia logo cedo, pela manhã, sobre o envolvimento direto do governador – e esta casa está vazia, no meio da sessão. Não é possível, presidente, que ninguém esteja incomodado, que vocês não estejam incomodados, que nós não estejamos incomodados. Vocês que aguardam a nomeação precisam ter consciência do que estamos vivendo atualmente no Distrito Federal.

Vocês sabem que a situação do BRB pode inviabilizar qualquer nomeação, como tem acontecido na saúde. Atualmente, o déficit da saúde é de 25 mil servidores. Estamos presenciando uma situação nunca vista, e parece que ninguém se incomoda. Não estamos nos incomodando a ponto de tomarmos uma atitude. Não sei se existe algo que valha mais do que a saúde de quem amamos, de quem gostamos, dos nossos vizinhos, das pessoas que estão sendo massacradas no dia a dia. Eu fico incomodada com isso.

Tenho até uma fala sobre outro problema, mas fico perplexa. Presidente, não é possível que vamos deixar passar uma semana, que a sessão de amanhã não tenha quórum e que nos esquivemos novamente, adiando para a semana seguinte e para a seguinte e para a seguinte uma decisão que já deveríamos ter tomado. Já deveríamos ter tomado essa atitude. Vocês não estão incomodados? Eu não sei o que dizer para meus vizinhos e para as pessoas que atendemos nos hospitais. Eu não sei o que fazer mais, mas o que for preciso nós vamos fazer. Nós vamos fazer.

Presidente, eu tenho 3 minutos e gostaria de relatar uma situação que me deixou estarrecida: houve um concurso dos bombeiros em agosto de 2025, cujo edital foi impugnado com embasamento técnico. Houve indeferimento por parte da banca Idecan. Além disso, houve uma recomendação do Ministério Público, e o ponto que quero trazer aqui é em relação ao TAF, aquele Teste de Aptidão Física que é feito pelos bombeiros, pelos policiais, geralmente pelo pessoal das forças militares. Pasmem, sem nenhum critério biológico ou técnico, inclusive contrariando uma recomendação do Ministério Público, a banca estabeleceu que a barra a ser utilizada não fosse a barra estática, mas a barra dinâmica, aquela que os homens geralmente fazem.

A recomendação diz que o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal se abstenha de condutas discriminatórias contra as candidatas mulheres e promova as alterações necessárias no edital para que não seja exigida a barra dinâmica no teste com as candidatas mulheres. Ela traz vários fundamentos e declara: “Nos considerandos desta recomendação são expostos os fundamentos jurídicos e técnicos conclusivos a respeito do fator de discriminação de gênero em relação à candidata mulher. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social atua no presente caso para afastar comportamento discriminatório em relação às mulheres.”

Presidente, recebi os prints escritos em alguns grupos de candidatos e gostaria de ler alguns deles. Isto aqui serve para pensarmos o que nós queremos como sociedade e o que nós estamos ensinando aos nossos filhos e como ainda é necessário levantar a questão da violência de gênero dentro de algumas forças militares. Olhem o que os homens estão falando para as mulheres que querem ser bombeiras militares e que têm o desejo de servir o Distrito Federal com compromisso. Elas estão sendo assediadas. São falas como as que se seguem.

“Vocês tinham era que fazer uma dieta, aí a barra sai.”

“Tem muito cara, muito músculo, pouco cérebro, que quer tirar essa diferença no TAF.”

“Vai, vai, fica seguindo grupo mimizento que tem como objetivo contornar o edital? Contradição.”

“Minha opinião sobre o TAF das mulheres. Se eu gostasse de mimimi, eu comprava um gato gago.”

“O problema é não ter o perfil mínimo para ser militar e elas acharem que todo mundo deve ser medíocre e incapaz. E quem discordar da minha fala merece ser xingado e humilhado.”

Presidente, eu vou repetir essa última.

“O problema é não ter o perfil mínimo para ser militar e elas acharem que todo mundo deve ser medíocre e incapaz. E quem discordar da minha fala merece ser xingado e humilhado.”

Gente, precisamos pensar no reflexo disso. Presidente, isso não tem a ver com você ser de um bloco de oposição, ser de um partido a ou b, ou ser feminista. Eu sou mesmo, porque defender o feminismo não é querer as mulheres acima dos homens, mas a igualdade.

Eu gostaria que vocês parassem para pensar em falas como essas e no reflexo social disso. Quando falam que uma mulher que prestou um concurso é medíocre e incapaz e que quem discordar disso merece ser humilhado, nós estamos fazendo com que adolescentes com 17 anos organizem estupros coletivos e permitindo que mulheres sejam assassinadas a sangue frio. Falas como essas não devem ser ditas no Corpo de Bombeiros Militar, na polícia, no serviço público ou em qualquer família do Distrito Federal, presidente. Essas mulheres que prestaram o concurso e foram muito bem colocadas se sentem ameaçadas hoje.

Nós vamos recorrer. Nós vamos exigir uma resposta. Nós vamos, inclusive, pedir que a recomendação seja acatada pelo Corpo de Bombeiros Militar, que nem respondeu ao Ministério Público no prazo. Então, presidente, eu estou aqui para falar que as mulheres têm voz, têm vez, mas nós precisamos levantar homens de verdade para que falas como essas não estejam dentro de corporações tão importantes como o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Eu fico muito assustada, porque isso aqui é o gatilho de uma discriminação de gênero que tem levado à violência e tem matado as mulheres no Distrito Federal. Presidente, vamos pedir que esses grupos sejam investigados e que essas pessoas respondam por crime de ódio às mulheres.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu volto a esta tribuna para alertar sobre um problema seríssimo que vai acontecer com Brasília. A reforma tributária foi aprovada. Os estados e municípios precisam se adequar à reforma tributária. No governo federal, parte das medidas já está em vigor. Nos estados e municípios, a reforma começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2027.

Para que essa reforma entre em vigor nos estados e não provoque nenhum problema de diminuição de arrecadação, tem que haver uma lei aprovada e publicada 90 dias antes da vigência. O Governo do Distrito Federal não está nem aí para isso. Ele não se mobiliza com relação a esse assunto.

Portanto, quando chegar o dia 1º de janeiro, não haverá nenhuma lei aprovada na Câmara Legislativa. A sensação que temos é que hoje não existe governo em Brasília. Essa é a verdade. Na medida em que o governador contratou o Kakay para atender aos interesses dele, a sensação é que o governador não está mais governando e que não existe governo aqui. Não existe nenhuma preocupação com o que vai acontecer efetivamente com o Distrito Federal.

Portanto, eu chamo a atenção do empresariado e desta Câmara Legislativa para que tomemos providências com relação ao impacto negativo que a reforma tributária poderá causar no Distrito Federal. Poderá causar impacto na saúde, na educação, no transporte, na segurança pública, porque sem dinheiro não há como fazer nada. É muito importante atentar para essa realidade, que é grave e que o Governo do Distrito Federal finge que não existe.

O segundo ponto que quero abordar nesta tarde, presidente, trata-se da ganância dos proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal. Está acontecendo a guerra da besta-fera contra o Irã – a besta-fera é o Donald Trump, que está jogando quilos e quilos de bomba em cima do povo iraniano. Fala-se em fechar o estreito de Ormuz. O que as refinarias privadas fizeram no Brasil? Elas já aumentaram o preço do combustível. Esse é o resultado da privatização insana do governo do Capiroto, que privatizou as refinarias, como no Rio de Janeiro e em Manaus. A refinaria de Manaus é um caso à parte, porque existe a província Petrolífera de Urucu, que possui um oleoduto construído pelo primeiro governo do presidente Lula e é o transporte mais barato que existe. Entretanto, hoje, no Amazonas, os combustíveis estão entre os mais caros em função da privatização daquela refinaria.

Aqui no Distrito Federal, mesmo que os postos comprem da Petrobras, que não aumentou um centavo no preço da gasolina, o cartel dos combustíveis do Distrito Federal aumenta o preço. Eu andei bastante pela cidade hoje, e a gasolina está R$6,55 e R$6,57 por onde passei.

Não existe nenhuma justificativa para esse aumento. Nada explica o valor, a não ser a ganância dos proprietários de postos de gasolina no Distrito Federal. É importante que a população tenha conhecimento de que cada centavo de aumento na gasolina no Distrito Federal corresponde a R$1 milhão a mais. Se se aumentar R$0,01, aumenta-se R$1 milhão, valor que sairá do nosso bolso. Quando se aumentam R$0,10, são R$10 milhões que saem do nosso bolso.

É importante que a população tenha conhecimento disso. Os órgãos de defesa do consumidor precisam tomar providências. O Cade tem que agir novamente, o Procon tem que agir, a Polícia Federal precisa mais uma vez entrar nesses casos e, também, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, para que não sejamos tão prejudicados com esses gananciosos proprietários de postos de gasolina, operadores do cartel no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade ao comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu venho mais uma vez a esta tribuna para falar do tema do dia, do tema mais importante de hoje para o Distrito Federal. Nós estamos falando do governador do Distrito Federal e da situação em que ele enfiou a nossa cidade.

Então, primeiro, quero dar um esclarecimento sobre o veto do projeto de lei do Banco de Brasília. Isso é importante, porque muita gente vendeu para a sociedade, semana passada, que estava sentado aqui para votar a favor por conta das emendas que foram feitas. Foram feitas, pelo menos, emendas em 3 direções: transparência, proteção do Iprev e a vantajosidade para o Banco de Brasília e para o GDF. As 3 emendas apresentadas foram rejeitadas e vetadas pelo governador Ibaneis.

Então, nós estamos falando aqui de uma encenação feita no plenário da Câmara Legislativa por parte do governo, que disse que topou as emendas, mas as emendas foram vetadas pelo governador, e o projeto se tornou exatamente aquilo que tínhamos avisado: um cheque em branco que não salva o BRB, mas dá todas as condições para eles colocarem a mão nos terrenos e no dinheiro público para tampar o rombo que o governador mesmo criou no Distrito Federal. Essa é a situação.

Então, podemos fingir que é outra coisa, podemos vender para a nossa base que é outra coisa, mas o que foi aprovado aqui foi aprovado dessa forma. Depois, não podemos dizer que não aprovamos. Não podemos dizer que não entendemos o que estava sendo votado aqui. A emenda aditiva – todo mundo que é do Legislativo sabe – não se sustenta de pé, porque o governador pode vetar no outro dia.

Esta é a situação: o governador vetou, não vai haver transparência, não vai haver proteção ao Iprev, e as vantagens para o Governo do Distrito Federal não vão ser medidas nesse processo de ajuda ao Banco de Brasília. Esta casa foi enganada pelo Governo do Distrito Federal. Mas se enganou quem quis, porque eu mesmo votei contra esse projeto de lei, sabendo exatamente do que se tratava: um cheque em branco ao governador do Distrito Federal para tentar limpar a lambança que ele fez com o dinheiro público no Banco de Brasília. Esse é o primeiro ponto da minha fala.

O segundo é para voltarmos ao escândalo que veio à tona na imprensa nacional relacionado à Reag, porque nós estamos falando de um fundo de investimento que é investigado desde 2017. Todo mundo que faz negócio com a Reag aparentemente sabe dos tentáculos criminosos desse fundo ou pelo menos tem notícia desses tentáculos, porque não é investigado agora. Ele é investigado em 2 operações: na Compliance Zero, por conta das relações diretas com o Banco Master, e na Carbono Oculto, por conta de relações com o PCC – como eu já disse e outros parlamentares já falaram aqui. Então, é um fundo criminoso, que inclusive mudou de nome, deputado Chico Vigilante, algumas vezes, para tentar camuflar a sua atividade criminosa.

No entanto o escritório do governador do Distrito Federal, que leva o nome do governador do Distrito Federal, vende honorários advocatícios no valor de R$38 milhões para a Reag, no mesmo momento em que o Banco de Brasília faz negócios com o Banco Master. E a Reag é tida como a responsável pela compra de ações do Banco de Brasília para esse condomínio criminoso entrar no Conselho de Administração do Banco de Brasília.

Há um agente aqui que se chama Marcos Ferreira Costa. Ele, coincidentemente, deputado – olha a coincidência – é o representante da Reag no Banco de Brasília. Ele é a pessoa que compra os honorários advocatícios do escritório do governador e é a pessoa que vota representando a Reag no Banco de Brasília, em relação à questão do Banco Master, inclusive, autorizando compras de ativos do Master e influenciando nas decisões do Banco de Brasília.

Existe uma triangulação que alguém não quer ver que é perigosa. Alguém quer fingir que não está enxergando o que está acontecendo nesta cidade. Nós não podemos apontar, nós não podemos cravar. Mas está claro o que está acontecendo aqui. O Legislativo tem uma oportunidade histórica, que é dar transparência a esse processo. É bem verdade – outros parlamentares já mencionaram isso – que a situação já está sendo investigada pela PF e pelo Ministério Público. Existem investigações em aberto, mas nenhuma investigação traz a transparência e a participação popular que uma comissão parlamentar de inquérito oferece.

A abertura da CPI na Câmara Legislativa abrirá a caixa-preta do BRB, a caixa-preta da perda de bilhões de reais da população do Distrito Federal – bilhões esses, como já foi dito aqui, que poderiam ter sido destinados à saúde, à educação, à contratação de servidores e à reestruturação de carreiras públicas importantes, mas não o serão.

Porém, nós não podemos achar que essa é uma questão abstrata. Esses bilhões não o serão por um motivo que tem nome e sobrenome e que, coincidentemente, é o mesmo nome e sobrenome do escritório de advocacia que faz negócios com a Reag: Ibaneis Rocha. Trata-se do mesmo escritório e do mesmo nome. Esse é o agente político que colocou o DF no meio dessa crise bilionária e como um dos principais agentes na investigação que acontece em nível federal, inclusive do ponto de vista dos valores investidos. Essa é a situação.

Eu encerro a minha fala com a pergunta: qual é a nossa função? A nossa função é investigar e apurar. Qual é o papel do Legislativo? Fiscalizar. Há momentos que são decisivos para mostrar qual é o caráter e qual é o papel que as pessoas devem cumprir na história. Eu acho que este é um desses momentos. É o momento de a Câmara Legislativa mostrar a sua vocação para investigar e apurar o que está acontecendo no DF.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Como estou inscrito, passo a presidência ao deputado Pastor Daniel de Castro.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência e concedo a palavra ao nobre deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados. Eu vejo, estarrecido, todo esse escândalo do BRB. A cada semana, há uma novidade muito ruim. Na semana passada, foi o áudio do Vorcaro com a namorada dele, falando de toda a estratégia que ele estava montando com o governador de Brasília para a operação de guerra, no sentido de fazer com que essa operação BRB-Master desse certo.

Hoje, a imprensa divulgou que o escritório do governador estava trabalhando para uma das operadoras do Vorcaro e do Master, que só fazia coisa errada. É impressionante! O que será divulgado amanhã? Eu fico me perguntando qual novidade ruim será divulgada sobre o nosso banco, que todos nós queremos salvar. Mas, cada vez mais, vemos o banco mais enrolado por mais denúncias e mais escândalos.

Nós vemos o Tribunal de Contas do Distrito Federal conduzindo uma investigação, bem como a Polícia Federal, que deve apresentar um relatório na semana que vem; o Banco Central, que está apurando tudo e já deve, nos próximos dias, se manifestar com relação ao BRB-Master; o Supremo Tribunal Federal; e toda a imprensa, que também está investigando – mas a Câmara Legislativa, infelizmente, nada, absolutamente nada. Estamos debatendo sobre o Master há quase 1 ano e não temos a coragem de abrir uma CPI para investigar todo esse escândalo, que pode levar, inclusive, o nosso banco à falência, infelizmente.

Para a nossa surpresa, 4 deputados assinaram hoje um pedido de CPI. Portanto, já somos 11 deputados, deputado Chico Vigilante, favoráveis à CPI para fazermos uma investigação, que é obrigação da Câmara Legislativa também. Não é uma obrigação só dos outros órgãos de fiscalização; é uma obrigação nossa. Nós fomos eleitos para isso.

Deixo aqui um apelo: se há 11 deputados favoráveis, que esses 11 deputados se entendam para que possamos apresentar apenas 1 requerimento de CPI para que ela possa ser aberta. Eu estava conversando com os deputados do PL aqui. Eles estavam falando que não, que, se não assinarmos a CPI deles, não haverá CPI. Ora, só haverá CPI se formos assinar a deles? Isso, na minha avaliação, é um gesto de quem não quer CPI coisa nenhuma. Está apenas protocolando aqui um pedido de CPI para fazer graça.

Portanto, eu acho que todo mundo tem que se desprender agora, colocar o interesse público na frente de tudo, não ficar nessas discussões partidárias, ideológicas. Temos que pensar no Distrito Federal, pensar no banco, pensar no povo do Distrito Federal e abrir uma CPI única. Se temos a assinatura de 11 deputados, vamos embora, vamos nos sentar. E vamos pedir, inclusive, a assinatura dos outros deputados desta casa, para nós investigarmos também.

Por que nós não vamos investigar? Qual é o problema? O que esta casa tem que não quer cumprir o papel de investigar, de abrir a CPI para que nós possamos também procurar entender, de fato, o que está acontecendo? Devemos convocar o senhor Paulo Henrique, convocar os diretores, convocar todo mundo que participou desse escândalo todo, tentar aqui fazer o nosso papel e ajudar os órgãos de fiscalização. Temos que ajudar a Polícia Federal, ajudar todo mundo a resolver ou, pelo menos, tentar minimizar esse problema do BRB.

Então, fica este apelo: nós precisamos abrir uma CPI já nesta casa!

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Neste momento, consulto se alguém mais deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Consulto o deputado Ricardo Vale se posso encerrar a sessão.

Como não há quórum suficiente para deliberação, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CEB – Companhia Energética de Brasília

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

Idecan – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional

Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

PCC – Primeiro Comando da Capital

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPR – Programa de Participação nos Resultados

Sindepo – Sindicato dos Delegados de Polícia

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

TAF – Teste de Aptidão Física

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/03/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 10 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H13 TÉRMINO ÀS 16H37   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o ...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 12/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
12ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 16H24

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Estão presentes 2 deputados: deputado Chico Vigilante e deputada Jaqueline Silva.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fiz um requerimento para utilizar um vídeo durante o meu discurso. Eu já entreguei o material à equipe técnica. Eu queria só formalizar o pedido.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Está autorizado, deputado.

Vou fazer a leitura do despacho da Mesa Diretora do presidente deputado Wellington Luiz.

“Trata-se de solicitação de instauração do processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo senhor Ivan Pereira de Souza, conforme documento nº 2514821, constante do processo SEI 00001-00002896/2026-81.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 64/2026-NAMD (documento nº 2556049) – aprovado pelo procurador-geral desta casa (documento nº 2556053) – com a sugestão de arquivamento sumário.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 64/2026-NAMD (documento nº 2556049) e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 3 de março de 2026.”

Assina o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz.

Despacho.

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT-DF), pelo Rede de Sustentabilidade – Distrito Federal, pelo Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT-DF), pelo Comitê do Distrito Federal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-DF) e pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV-DF), conforme documento nº 2517947, constante do processo SEI 00001-00003357/2026-69.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 67/2026-NAMD (documento nº 2556419) – aprovado pelo procurador-geral desta casa (documento nº 2556421) – com a sugestão de arquivamento sumário.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 67/2026-NAMD (documento nº 2556419) e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 3 de março de 2026.”

Assina o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, nós assistimos, no dia de ontem, a uma sessão um tanto quanto deprimente, uma sessão mentirosa, com a votação de um projeto que engana as pessoas e que não vai resolver absolutamente nada do Banco de Brasília, que é um banco caro a todos nós.

Agora, o pior de tudo é ver as matérias do dia de hoje que estão circulando na grande imprensa brasileira darem conta de que o Banco Master não era um banco, deputado Ricardo Vale. O Master é uma organização criminosa, mafiosa. O Vorcaro é o capo dessa organização criminosa, um elemento que contrata pistoleiros mafiosos para ameaçar jornalistas, para atacar jornalistas. Esse bandido coloca marginais comandados por ele, deputado Fábio Félix, para sequestrar, dar uma surra e quebrar os dentes do jornalista Lauro Jardim, que é jornalista do jornal O Globo e comentarista da Rádio CBN. Isso é sistema mafioso.

Não é assim que as coisas têm que ser tratadas. O jornalista tem que ter a liberdade de escrever, senão não é democracia. Portanto, fez muito bem a Polícia Federal em ter esmiuçado o celular desse bandido. E, em função do que foi encontrado no celular dele, ele voltou novamente à cadeia. Mas ele fez mais, está lá nos diálogos. Sobre a empregada doméstica dele, eu não sei o que ela falou, mas ele diz – está lá registrado – que ela tinha que ser moída no pau. Ele deve ser um desgraçado tão ruim que maltrata os empregados e acha que ela tem que ser moída no pau, porque ela deve ter falado alguma coisa. É esse bandido chamado Vorcaro.

Deputado Gabriel Magno, é com esse bandido que o Governo do Distrito Federal se meteu. É a esse bandido que o Governo do Distrito Federal se aliou para saquear o Banco de Brasília. São mais de R$31 bilhões que o Banco de Brasília negociou com essa organização mafiosa entre os anos 2023, 2024 e 2025.

Esse mafioso, essa organização criminosa pensa que vai intimidar todo mundo! A minha esposa, minha querida Lindalva, com quem estou casado há 44 anos, ontem dizia para mim: “Bem, não mexe com isso, porque é perigoso”. No dia em que eu tiver medo de encarar esses bandidos, eu deixo a política. Não podemos ter medo, ainda mais de criminosos, de bandidos que assaltaram e saquearam os cofres do Banco de Brasília! Esse é o maior roubo da história. Nem do trem pagador – parece-me que foi em Londres que houve o assalto ao trem pagador –, quando foi assaltado, levaram um montante desse!

E sabe o que me deixa mais triste ainda? É ver os deputados que votaram ontem com consciência, enfrentando essa máfia, sofrerem retaliação do Governo do Distrito Federal. Certamente, deputada Dayse Amarilio, não vão querer executar mais as emendas dos deputados. Mas aí o buraco é mais embaixo. Existe lei, e nós vamos até as últimas consequências para que as nossas emendas da saúde e da educação sejam executadas. Nós não vamos aceitar retaliação por termos enfrentado esse bandido. Nós não vamos aceitar retaliação por termos defendido o patrimônio público do Distrito Federal.

Fica o recado para o Governo do Distrito Federal. Quer nos enfrentar? Vai haver consequências! Bloqueie nossas emendas, que são obrigatórias, e depois suporte as consequências.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos, a todas e às assessorias. Todos estão com uma carinha de cansados. Nós enfrentamos uma batalha.

Tenho dito que nós fazemos uma oposição real à política que não é política, uma oposição do que acreditamos que deve ser a boa política, e não a politicagem. Eu falava isso de fora, porém, vendo de dentro, sabemos o quanto é difícil realmente dar voz e enxergar as pessoas que precisam.

Eu queria dizer que fomos gigantes. As assessorias foram gigantes. Foram mais de 4 notas técnicas que mostravam a inconstitucionalidade do projeto. Foram horas estudando e tentando entender a situação para que pudéssemos votar com consciência. Conseguimos informações somente por conta da oposição, que questionou; senão, não teríamos informação alguma sobre o projeto votado ontem.

Quero agradecer ao meu bloco – deputado Fábio Félix e deputado Max Maciel – e às assessorias, que nos deram toda a estrutura para estarmos preparados para essa votação.

Pessoal, eu queria dizer que nós perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra. Nós precisamos permanecer nessa guerra até o fim, porque o projeto eviscera uma realidade de que as coisas, no Distrito Federal, estão ruins e podem piorar. E, quando vislumbramos no próprio projeto a possibilidade de contrair empréstimos cuja dívida ficará com o Governo do Distrito Federal, ficamos preocupados.

Quero falar de uma experiência que tive hoje de manhã. Sou servidora da saúde há 26 anos e a primeira coisa que fiz hoje foi ir ao Hospital de Apoio, que cuida de cuidados paliativos e reabilitação. Fui lá na esperança de que estivesse sendo cumprida uma promessa feita quando eu estive em fiscalização algumas semanas atrás, ocasião em que não havia nenhum técnico de enfermagem no hospital. Naquele momento, deputado Ricardo Vale, eu havia recebido do Buriti a informação de que seriam enviados 14 técnicos naquela semana e que ocorreriam algumas nomeações, totalizando 21 técnicos de enfermagem no Hospital de Apoio. Isso foi há cerca de 20 dias. Voltei hoje ao Hospital de Apoio e não chegou nenhum técnico. Tudo continua do mesmo jeito!

Depois, saindo do Hospital de Apoio, fui ao Parque de Apoio, um dos terrenos incluídos no fundo que poderá ser executado, podendo, inclusive, ser alienado, vendido ou explorado conforme a lei. Fiz questão de filmar todos os serviços existentes ali. Fui à Farmácia Central, cujos pallets estavam bem vazios. Em seguida, fui aonde se guarda os materiais: o Almoxarifado Central, onde os pallets também estavam muito vazios. Naquele momento, perguntei a uma pessoa técnica, a um servidor da secretaria: por que aqui está tão vazio? Informei que retornaria para fiscalizar e saber o que estava faltando. Ele respondeu: “Deputada, é mais fácil dizer o que tem, porque falta tudo. Nós não temos insumos básicos.” E isso eu mostrei nas fiscalizações.

Depois, fui à Rede de Frio do Distrito Federal, responsável por armazenar todos os imunobiológicos do Distrito Federal. São grandes frigoríficos e freezers horizontais gigantes. Esse é um dos serviços que funciona dentro do Parque de Apoio. A estrutura é tão grande que não cabe em outro local do DF. Na época da crise da covid, houve necessidade de se ter mais vacinas e não havia nenhum lugar no Distrito Federal com capacidade para acondicionar a Rede de Frio. Fica a pergunta: caso esse terreno seja executado, para onde irá esse serviço?

No local também funciona a dispensação de órteses e próteses, onde pacientes são atendidos, além da entrega de cadeiras de roda e do serviço de nutrição domiciliar. Há ainda uma base do Samu, cuja obra está parada e deveria ter sido entregue desde setembro. Não há contrato de manutenção para terminar a obra. Estão trabalhando na poeira, deputado Chico Vigilante.

Fica a pergunta: o que vão fazer com esses serviços?

Não adianta tapar o sol com a peneira. Politicagem é ver que, depois de uma votação como a de ontem, se anunciam algumas nomeações na saúde que não vão resolver o problema da saúde, porque, na verdade, não querem apresentar um projeto para resolver o problema da saúde a pequeno, médio e longo prazo. E são nomeações, deputado Chico Vigilante, provavelmente já foi anunciado, no último dia em que o governador estará no cargo.

Nós temos responsabilidade. Não adianta fazer um favor político ou fazer um aceno, porque isso, sim, era trabalhar com políticas de verdade, como tentaram inverter o jogo. Se quer resolver o problema da saúde, vamos sentar, vamos trazer transparência para o orçamento, inclusive para este pagamento de serviço com verba indenizatória, esses contratos desnecessários. A secretaria hoje tem o maior número de contratos terceirizados da história. Estão privatizando tudo na secretaria. Quer ser sério? Quer dizer que a saúde é a prioridade? Vamos sentar e fazer um pacto pela saúde, vamos pensar como abrir os leitos, porque essas nomeações não irão abrir nem a metade dos leitos que estão bloqueados. Que bom haver nomeações, mas queremos algo com compromisso.

Deputado Chico Vigilante, nós estamos aqui, o deputado Gabriel Magno que foi um gigante ontem, porque temos um compromisso com a cidade e queremos fazer esta discussão com muita responsabilidade.

E mando uma mensagem a todos os funcionários do BRB: não se deixem enganar. É triste ver que coisas tão simples foram negadas ontem, como a convocação aberta para que o presidente do BRB e o secretário de Economia, o secretário da Casa Civil, viessem a uma sessão aberta para falar o que foi falado naquela sala, porque eu acho que todo mundo quer saber, principalmente os funcionários do BRB, o que realmente foi falado. E ouvir do presidente o que nós ouvimos, que o projeto não vai resolver, ele mantém a liquidez do banco por um tempo, e não sabemos se é um tempo necessário para que salve um calendário eleitoral que se tenta segurar. Infelizmente essas convocações não foram aprovadas.

Se todos os deputados têm compromisso com a verdade, estão revoltados com o que fizeram, como foram enganados, que foi uma covardia o que fizeram com o BRB e que ele foi vítima... Foi vítima, mas quem foi o responsável? Eu quero saber. E eu tenho certeza de que os servidores do BRB e os brasilienses também querem saber.

Fica o questionamento: quem são os responsáveis? Nós não fomos, mas nós podemos responsabilizar realmente os culpados.

Obrigada, presidente. Conte conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde, boa tarde a todas as pessoas presentes. Deputada Dayse Amarilio, deputado Chico Vigilante, que me antecederam, a imprensa que acompanha, deputado Ricardo Vale, deputado João Cardoso, a sessão de hoje é um reflexo do constrangimento e do absurdo que foi feito ontem.

É curioso que os únicos parlamentares que estão no plenário foram os que votaram contra mais um golpe, mais um negócio do governo Ibaneis e Celina. Os que votaram a favor não vieram para continuar o debate, para pensar soluções para o Distrito Federal, dialogar sobre os problemas da cidade, inclusive dos impactos que o projeto aprovado ontem pode trazer.

Nós não sabemos se o projeto vai virar lei. Nós já iniciamos, eu, o deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale – convido também os deputados do PSOL, deputado Fábio Félix e deputado Max Maciel; a deputada Dayse Amarilio, do PSB; o próprio deputado João Cardoso; o deputado Rogério Morro da Cruz e o deputado Thiago Manzoni a pensarmos juntos –, a elaboração da minuta jurídica para questionar formalmente a constitucionalidade do projeto de lei aprovado ontem.

Eu não lembro, deputado João Cardoso, se, na história desta casa, uma lei foi aprovada com 2 pareceres escritos e contrários, o do presidente da CCJ e o do vice-presidente da CCJ, questionando o mérito, a constitucionalidade, os vícios na origem do projeto. Inclusive, o placar da CCJ, dos 5 membros titulares, foi 3 a 2. Nós apontamos várias inconstitucionalidades, vários problemas de mérito, vícios constitucionais do projeto. A briga ainda não acabou. Não sabemos se o projeto de lei vai virar lei. Nós vamos questionar, acionando o Ministério Público e acionando o Poder Judiciário.

Eu acho que parte do constrangimento do Governo do Distrito Federal, que sumiu hoje, não apareceu aqui, é pela preocupação com a notícia do dia: a prisão do criminoso Vorcaro. O que nós vimos com o que foi apresentado nas investigações feitas no celular do Vorcaro é prática de miliciano, de mafioso, de gangster. Havia uma operação, deputado João Cardoso, no WhatsApp dessa organização criminosa, para mandar bater em um jornalista, para silenciá-lo e, depois, fingir que foi um assalto. É um negócio inacreditável! Talvez seja esse um dos motivos do constrangimento do Governo do Distrito Federal: não estar aqui hoje para prestar esclarecimentos à sociedade.

Agora, há um fato que chama atenção e que ninguém pode negar: o governador Ibaneis Rocha se reuniu com o Vorcaro, com esse tipo de mafioso, de miliciano, de gangster, de criminoso, que manda bater na imprensa e em quem o critica. Aliás, essa tem sido uma prática constante neste governo. Nós já denunciamos aqui. A vice-governadora Celina Leão manda processar adolescente, página de internet de quem a critica também. Parece que o Governo do DF não sabe reagir à democracia, às críticas necessárias, ao debate público transparente. Eles somem quando não interessa. É muito grave o que está acontecendo nesta cidade. Houve esses encontros entre o governador Ibaneis Rocha e o Vorcaro, preso hoje, novamente, pela tramoia que envolveu o Banco Master e, infelizmente, o BRB. É muito grave!

Algumas questões desse processo vão ficando cada vez mais nítidas para a sociedade. Quem permitiu a fraude do Banco Master, a ascensão – como bem disse o deputado Chico Vigilante –, não de um banco, mas de uma organização criminosa, foi o ex-presidente do Banco Central, Campos Neto, que não agiu para impedir a expansão daquele banco.

O que sabemos é que quem recebeu doação da turma do Vorcaro, na campanha eleitoral, foram Bolsonaro e Tarcísio. Todos sabemos das ligações dessa turma. Também sabemos que quem se reuniu com o Vorcaro e, após a reunião, assinou um projeto de lei e o encaminhou a esta casa, autorizando o BRB a fazer operação e negócio com o Master, foi o governador Ibaneis Rocha. Esta casa, inclusive, votou esse projeto ano passado e autorizou a compra por R$2 bilhões de reais. Soubemos, depois da reunião a portas fechadas com o presidente do BRB, que foram R$31 bilhões de operações do BRB com o Banco Master.

Soubemos que quem fazia lobby para aumentar a margem do Fundo Garantidor de Créditos de R$250 mil para R$1 milhão, era o senhor Ciro Nogueira, presidente do PP, mesmo partido da vice-governadora do Distrito Federal. Parece que foi ele também – é só procurar em vários portais de notícias – que indicou o Paulo Henrique e o Nelson para a presidência do BRB, bem como outros governadores ligados à extrema-direita.

Ontem, houve uma notícia de que o Nikolas Ferreira, deputado federal do PL, também fez campanha para Bolsonaro usando o jatinho do Vorcaro.

Então, estamos vendo essas relações cada vez mais sendo expostas, deputado Max Maciel. Alguns estão com medo da investigação. Devem estar mesmo com muito medo da Polícia Federal e da investigação em curso. Alguns estão tentando impedir que esta casa investigue e cumpra seu papel de investigar as ações do Poder Executivo do Distrito Federal. Há um movimento forte barrando a CPI do Banco Master nesta casa.

Parece que neste dia de hoje, um dia triste para o Distrito Federal, um setor da política está constrangido, preocupado e com medo. Subimos a esta tribuna, deputado Ricardo Vale, vice-presidente e presidente nesta sessão, para dizer que é fundamental uma resposta. Nós vamos questionar a lei ilegal aprovada neste plenário e vamos continuar a luta para a abertura da CPI. Podem arquivar os pedidos de impeachment, mas nós vamos continuar protocolando processos de impeachment diante dos novos fatos que as investigações estão mostrando. Esta casa vai ter que dar uma resposta para a sociedade e para o povo do Distrito Federal. Esta cidade não aguenta mais essa turma que sequestrou o orçamento e que tem sequestrado a política pública em todas as áreas sociais da nossa cidade.

CPI do Banco Master já! Impeachment do governador Ibaneis Rocha já! Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ainda no comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares aqui presentes; boa tarde à imprensa, que está aqui hoje.

Presidente, inicialmente eu faço o registro de que estou sempre presente em todas as sessões. Aliás, no início do mandato eu até competia com o deputado Chico Vigilante para ver quem chegava mais cedo. Depois eu ganhei tanto que ele desistiu da competição. O deputado Chico Vigilante, que se intitula de esquerda, falou que não dava para competir.

Na semana anterior, foi suscitado um assunto aqui sobre o qual eu preferi não falar ainda na semana passada porque estava em discussão o projeto vinculado ao BRB e porque eu não tinha informações concretas a respeito do que eu iria falar. Mas, no sábado agora, eu estive na escola que foi objeto de uma polêmica na semana passada e pude verificar, junto aos pais, aos alunos e também por meio de vídeos, o que, de fato, aconteceu.

Houve uma denúncia, na semana passada, de que, supostamente, numa escola cívico-militar, a escola cívico-militar do Itapoã, os alunos estariam sendo torturados, obrigados a ficar de joelhos e submetidos a uma série de atitudes que equivaleriam, em tese, à tortura.

Eu fui até o colégio do Itapoã, onde houve uma reunião de pais. Nela, deputado João Cardoso, o que eu pude observar? De aproximadamente 100 pais presentes – um pouco mais de 100, talvez uns 120 –, 1 única mãe de aluno tinha críticas a fazer ao modelo da escola e à própria escola. Isso significa menos de 1% dos pais presentes na reunião, o que já seria suficiente para eu saber que o que aconteceu não tinha sido tortura, porque, se o filho de alguém estuda numa escola onde existe tortura, obviamente os pais desse aluno vão estar indignados. O que eu vi lá foi o contrário disso: os pais estavam indignados com a denúncia que foi feita, porque a denúncia não era verdadeira. Eles mostraram o vídeo de onde nasceu a denúncia.

Vou apresentar o vídeo.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Se vocês observarem o vídeo, é possível ver que há pessoas lá atrás indo embora, e existem alunos encostados na parede. À esquerda da tela, há muitos alunos encostados na parede; lá em cima, muitos alunos estão indo embora. Para completar a história, o policial está fazendo as flexões junto com os alunos. O policial não está de pé; o policial não está exortando verbalmente os alunos ou dando bronca, no linguajar coloquial. Ao contrário disso, o policial, o soldado, está junto com os alunos fazendo flexões.

Muitos desses alunos e seus pais estavam na reunião de sábado. A reunião foi gravada também.

Sabem o que foi isso? Uma brincadeira entre os alunos e o policial. O policial é amigo dos alunos. A imagem dos alunos de joelhos acontece porque, para fazerem flexões, eles normalmente se abaixam dessa maneira. Todos ficam de joelho, assumem a posição de fazer flexões e as fazem.

Aproveito o ensejo para falar que o policial é o soldado Arraes. Eu não havia mencionado o nome dele. O depoimento dele foi gravado. Vou disponibilizá-lo para todos os deputados interessados. Nós temos o depoimento dos pais também. Quem quiser ter acesso a esse material é só me pedir.

Aproveito esta oportunidade para fazer um apelo em relação a essa situação ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Educação e à Polícia Militar do Distrito Federal. O soldado Arraes e toda a equipe de policiais da escola cívico-militar do Itapoã foram afastados por causa dessa denúncia. Eles foram afastados das suas funções como se fossem torturadores.

Gente, é só olhar o vídeo. Quem está sendo torturado não tem o direito de ficar encostado na parede; quem está sendo torturado não tem o direito de ir embora na hora que quiser. Não houve tortura, não houve imposição, não houve coerção, não houve determinação. O que houve, e eu ouvi isso dos alunos que estavam lá, foi uma brincadeira entre o soldado – que é respeitado, admirado e tem a amizade dos estudantes – e os alunos. A brincadeira era entre o soldado e eles; e eles decidiram, na brincadeira, pagar 10.

Quem não sabe o que é isso? Até mesmo os mais progressistas sabem o que é você estar numa brincadeira e dizer: “Bora pagar 10”. E todo mundo paga 10. O cara está jogando futevôlei, deputado Max Maciel, está brincando de altinha, e deixou a bola cair no chão? Vai pagar 10. O cara chegou atrasado em um evento marcado? Vai pagar 10. Todo mundo sabe que isso acontece.

Na escola, o policial fez a flexão junto com os alunos, era só uma brincadeira com os alunos, não houve tortura; por isso reitero o meu pedido para que esses policiais sejam reintegrados às suas funções, que eles voltem às suas funções para o bem da comunidade escolar e para o restabelecimento da verdade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Se a moda pegar, eu vou pedir para todos fazerem aqui no plenário, de brincadeirinha, não é? Deputado Chico Vigilante, pague 10. (Risos.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, se vossa excelência falar para os deputados pagarem 10 e eles forem embora, não há problema nenhum. O senhor só não pode obrigá-los a fazerem isso. Ninguém ali foi obrigado. É isso que eu estava querendo dizer. Se fosse uma imposição, uma obrigatoriedade, se fosse uma coação do policial, eu até entenderia; mas não foi. Era só uma brincadeira e, de brincadeira, participa quem quer. Por isso, os alunos que não queriam participar foram embora ou ficaram encostados na parede. Aqueles que quiseram participar participaram. A vida é assim, a liberdade é assim.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente deputado Ricardo Vale. Gostaria de saudar todos que se fazem presentes e aqueles que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital.

Eu vou voltar ao tema do longo e extenso dia de ontem, que começou há muito tempo, e que nos fez emendar a segunda-feira. Nós ficamos praticamente a segunda-feira e a terça-feira debatendo direto. No entanto, eu queria, antes, fazer uma fala de repúdio.

Eu gostaria de repudiar uma situação que chegou para nós, um assunto que não aconteceu no Distrito Federal, mas que acontece todos os dias em algum canto deste país: os altos índices de violência contra as mulheres e de feminicídios, deputado Ricardo Vale.

Uma notícia de janeiro deste ano informava que os jovens que foram presos hoje, dia 4, no Rio de Janeiro, montavam emboscadas para abusar sexualmente de colegas. Eu tenho uma filha. Eu fico imaginando a minha filha indo para a escola estudar e se deparando com monstros que saem de casa com o propósito de montar emboscadas para violentar sexualmente suas colegas.

Nossas filhas, nossas mães, nossas irmãs saem de casa todo dia com medo de sofrerem alguma coisa: medo de sofrerem uma violência, medo de serem assediadas, medo de serem estupradas; e o que nós homens estamos fazendo para educar outros homens? Eles não saem de casa com medo de serem violentados, estuprados, de sofrerem um assédio, uma violência; mas nossas mulheres saem. Que o estado do Rio de Janeiro consiga, de fato, identificar esse modus operandi.

O pior é que outras meninas estão aparecendo e contando o que aconteceu com elas. Nós não podemos aceitar isso como algo menor. A violência sai da casa de alguém, não de num canto escondido. Precisamos chamar a atenção dos familiares para entendermos como nós estamos replicando práticas machistas em casa.

Quando eu era mais novo, eu escutava era “Proteja suas cabras, porque meus bodes estão soltos”. Era assim! Hoje fico imaginando a maluquice dessas falas, do que nossas avós contavam, nossas mães e vizinhas falavam, pois reproduziam a lógica de que o homem pode tudo: pode andar sem camisa, xingar, trocar porrada, violentar a sua companheira, montar uma emboscada com a sua colega e abusá-la sexualmente como se nada fosse acontecer.

Nessa primeira parte da minha fala, então, quero repudiar o ocorrido e, mais uma vez, chamar a atenção de todas as casas legislativas do país e do Congresso Nacional, sobretudo de todas as instituições. Nós precisamos mudar a forma como nós educamos os nossos homens e a sociedade neste país, porque está cada vez mais insustentável imaginar que pudemos passar por isso todos os dias. Fica aqui a minha solidariedade a cada vítima, a cada família das vítimas daquelas pessoas que passaram por isso. Que, de fato, possamos sanar esse problema.

Presidente, volto ao assunto de ontem. Parece-me que agora resolvemos o problema do BRB. Nós apreciamos o projeto de lei, e o BRB agora está com R$6,2 bilhões em caixa ou, pelo menos, com condição de crédito para mostrar ao Banco Central. Parece-me que agora está tudo resolvido. Salvo engano, alguém – com um grande perfil de violador, de criminoso – foi preso hoje novamente. Havia um processo atrás do outro por fazer negociata. Havia viagem mal explicada para a Suíça, compra de um lado e de outro, bilhões de reais rodando nesse cenário.

O Distrito Federal entrou nessa jogada a pedido de alguém. Nós precisamos saber quem pediu isso. Por que nós fomos parar nessa celeuma do Banco Master desde 2024? O que eram R$2 bilhões – que achávamos que eram R$12 bilhões – passou para R$31 bilhões.

Agora o banco tem R$21 bilhões para ofertar ao mercado. Eu queria dizer aos senhores que nós descobrimos o tamanho do rombo do Banco de Brasília. O tamanho do rombo do BRB é de R$21 bilhões. Se esses títulos que sobraram e estão a serviço do mercado fossem muito bons, já teriam sido comercializados há muito tempo. O valor é de R$21 bilhões.

Eu queria e quero muito salvar esse banco, mas parece que o que aconteceu ontem foi uma prorrogação, uma tentativa de ganharem tempo para, no ano que vem, o banco, de fato, afundar e dizerem que não isso não foi na gestão atual.

Nós não vamos esquecer, presidente. Mais uma vez, Brasília ficou no capítulo das páginas nacionais deste país por acobertar um mentiroso contumaz, um criminoso que usou as contas do banco público desta cidade para fazer negócio e continuar se enriquecendo com seus amigos. Agora, nós vamos atrás de cada um que fez essa tramoia para exigir a reparação, seja com os bens ou os ativos deles.

Presidente, esta casa também precisa fazer exigências ao Governo do Distrito Federal. Como eu falei ao Nelson, presidente do BRB, nós precisamos de um documento para que nossas empresas estejam protegidas de atos de diretoria ou de desmandos – como aconteceu – a fim de que isso não volte a acontecer. Se esse banco sobreviver, não podemos aceitar que outro diretor assuma e faça negociatas discricionariamente e coloque, depois, um cheque para pagarmos. Isso tem que ser motivo não só de expulsão, mas passivo de detenção, para que essas pessoas não voltem a cometer esse tipo de crime.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, quero falar de um assunto que está afligindo toda a população do Distrito Federal: a destruição do asfalto em todas as ruas, especialmente na minha querida Ceilândia.

Andando por lá hoje, pela manhã, no P Sul, P Norte, Ceilândia Norte, Guariroba, só havia buraco. Eu nunca vi tanto buraco na minha vida. Depois, eu dei uma volta em Taguatinga e também só havia buraco. Eu não sei onde está a conservação da cidade.

Por que chegamos a esse ponto? Nós pagamos o IPVA em dia; mas, depois, quando o carro cai em um buraco e vão embora os pneus, a suspensão e tudo mais, nós temos que gastar mais dinheiro ainda para consertar o carro. Além de tudo isso, há os riscos de acidente. Estão acontecendo muitos acidentes em razão da buraqueira que tomou conta das cidades de todas as regiões administrativas do Distrito Federal. O governo não dá conta sequer de cuidar dos buracos.

Somos a capital dos buracos. Trata-se da unidade da Federação com mais buracos. É preciso que algo seja feito. Não dá para continuarmos pagando os impostos em dia e, depois, enfrentarmos o que temos enfrentado: a buraqueira em nossa cidade. Eu estive em Planaltina no sábado passado, deputado Ricardo Vale. O que há de buracos lá também! Se você for ao Gama e a Santa Maria, a buraqueira é a mesma.

Não adianta dizer que a culpa é dos administradores. Quando cheguei a Brasília, em 1977, cada administração tinha um parque de serviços com máquinas. Havia até bomba de abastecimento de diesel dentro dos parques de serviços. Ao contrário do que existia antigamente, hoje não há mais nada. Dessa forma, os buracos efetivamente estão tomando conta da nossa cidade.

Isso não pode nem deve continuar do jeito que está, porque nós pagamos os nossos impostos em dia para que sejam revertidos em serviços. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Evidentemente o caso BRB-Master tem tomado muito tempo desta casa e de todos os moradores do Distrito Federal, mas não podemos nos esquecer da questão das feiras do Distrito Federal. Vários feirantes nos cobraram, ligam e pedem providências quanto aos telhados das feiras. A maioria está com problemas de vazamento e goteiras sobre as bancas.

Eu falei ao deputado João Cardoso que, há 1 ano, estive na feira-modelo de Sobradinho, que está em uma situação muito precária, com várias bancas fechadas, sem condições de funcionamento por conta da chuva e da falta de manutenção no telhado. E o que me foi dito no ano passado, quando estive na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal conversando com o subsecretário das feiras, foi que havia um processo de licitação para arrumar todas as estruturas das feiras do Distrito Federal. Mas, até hoje, nada foi feito – já faz 1 ano. Nós estamos indo para o final do governo, e a maioria das feiras continua em situação muito precária. Muitos feirantes não têm condições de abrir suas bancas quando chove.

Evidentemente, nós vamos nos debruçar muito sobre essa questão do Master. Vamos acompanhar isso, e todos nós temos o compromisso de salvar o BRB desse rombo, desse roubo impressionante que estamos acompanhando. Também temos que fazer todo o trabalho de defender as nossas empresas para que esses terrenos não se percam, nossas empresas continuem fortes e proteger, evidentemente, todo o nosso patrimônio.

Entretanto, também temos que cuidar da cidade. Há problemas em várias áreas. Nós temos que cuidar da questão do Banco Master, acompanhar e fiscalizar tudo o que está acontecendo – é um dever desta Câmara Legislativa –, mas também precisamos nos debruçar sobre outras pautas e continuar cobrando do Governo do Distrito Federal melhorias nas feiras, na mobilidade, na saúde – que também está um caos – e em várias áreas.

Eu quero cumprimentar vossa excelência por trazer essa questão do asfalto no Distrito Federal. Realmente, quando começam as chuvas, a buraqueira abre. Há também muitas outras áreas que precisam de um olhar mais atento do Governo do Distrito Federal, para que a população deixe de sofrer tanto. Parabéns.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Eu queria comentar, muito rapidamente, 2 assuntos que considero importantes. Acho que a sociedade está prestando atenção nesta casa hoje, e uma notícia me chamou muito a atenção. Parece-me que houve uma onda de exonerações, publicadas numa edição extra do Diário Oficial, de pessoas supostamente ligadas a deputados que não baixaram a cabeça ou não votaram exatamente como o governador queria em uma matéria. Parece que é isso que acontece com quem não obedece ao governador Ibaneis Rocha na Câmara Legislativa, deputado Chico Vigilante.

Isso gera uma reflexão para nós sobre a administração pública. Não há avaliação de quem está trabalhando direito, de quem trabalha bem, de quem trabalha mal; se o administrador de uma cidade é bom ou ruim, entrega ou não entrega. A administração pública hoje é praticamente privada, porque ou a pessoa cumpre diretamente os interesses do governador de plantão ou ela está fora. Se quem estava trabalhando ali era competente ou não, se fazia um trabalho sério ou não ninguém sabe. E é dessa forma que o governador do Distrito Federal trata o eleitor.

O deputado que está aqui votando uma matéria representa o eleitor, ele muitas vezes vota com a sua convicção; e o que aconteceu mostra esse lado lastimável da política institucional: o governador acha que é maior do que é, o governador trata a administração pública como se fosse rei do DF. Ao publicar uma edição extra do Diário Oficial, deputado Chico Vigilante, o governador quer dar um recado – um recado de ameaça, de assédio, de autoritarismo puro.

Contudo, essa postura do governador Ibaneis Rocha não é novidade. Ele não se preocupa em nomear bons gestores, mas em sujeitar a administração pública aos seus interesses. É por isso que nós passamos pelos problemas que nós vivemos hoje. Não há preocupação com a qualidade das políticas públicas no DF.

Eu lamento muito essa situação que escancara como é o Governo do Distrito Federal administrado por Ibaneis e Celina Leão. A sociedade precisa ter conhecimento disto: exonerações pautadas na lógica do abandono da administração pública e no acatamento dos interesses exclusivos e quase privados do governador do Distrito Federal.

Nesta tribuna, presidente, eu também queria falar sobre a crise que nós estamos vivendo no DF e no Brasil. Muita gente que não gosta de nomeá-la, mas, para nós, esse escândalo tem um nome, e precisamos dizer esse nome, qualificá-lo.

Ontem foi noticiado no Brasil inteiro que o Nikolas Ferreira, do PL, ligado a Bolsonaro, viajou 9 vezes no jatinho do Vorcaro para fazer campanha para o Bolsonaro. Então, o jatinho do Vorcaro estava na campanha do Bolsonaro. Hoje foi preso Fabiano Zettel – cunhado do Vorcaro e o maior doador nominal das campanhas de Tarcísio de Freitas, ligado a Bolsonaro, e do próprio Bolsonaro.

Foi o Cláudio Castro, do PL, ligado ao Bolsonaro, quem colocou o dinheiro da previdência do Rio nos fundos do Banco Master, ou seja, mais uma ligação com o Bolsonaro. Também está envolvido no escândalo do Master o Ciro Nogueira, ministro do Bolsonaro e quem indicou o Paulo Henrique à presidência do BRB.

Hoje foram afastados 2 diretores do Banco Central indicados por Bolsonaro, ligados ao Campos Neto, presidente do Banco Central também ligado a Bolsonaro. E Ibaneis Rocha, arquiteto da solução final – a compra do Banco Master pelo BRB para salvar todo esse escândalo nacional e esses corruptos que se meteram junto com esse esquema do Banco Master –, apoiador do Bolsonaro, para quem fez campanha, quer o apoio do ex-presidente nas eleições de 2026.

Das 18 unidades da Federação envolvidas nesse escândalo, pelo menos 17 são ligadas à direita e à extrema-direita, governadas pela direita e pela extrema-direita. Ligadas e apoiadoras de quem? Do Bolsonaro. Qual é o nome desse esquema do Master, deputado Chico Vigilante e deputado Gabriel Magno? É o Bolsa Master! É um esquema ligado à direita e à extrema-direita. Nós não podemos aceitar isso.

Eles são tão caras de pau, tão criativos, tão inventivos, que vão para a rua dizer que estão contra a corrupção e que querem investigação, mas não quando a investigação é sobre eles. Nós queremos saber como é que um deputado federal como o Nikolas andou 9 vezes em um jatinho do Vorcaro, pelo Brasil inteiro, mas diz que não sabia de quem era a aeronave. Nós queremos do dinheiro que o Valdemar Costa Neto falou que o Vorcaro deu para o Bolsonaro. O Vorcaro deu R$3 milhões fora do caixa oficial de campanha para ajudar a campanha do Bolsonaro. Queremos saber disso! Temos que colocar os pingos nos is!

Quem defende a democracia no campo progressista tem que ir para a rua, porque quem está lutando contra a corrupção e quer saber o que há nessa caixa-preta somos nós! Esse escândalo é muito mais da direita e da extrema-direita do que de qualquer outro campo político deste país! É o Bolsomaster!

Queremos saber o que está acontecendo no Brasil. O nome desse escândalo é Bolsomaster, porque a maioria das pessoas do escândalo é ligada ao Bolsonaro. O maior envolvimento financeiro nesse escândalo é do governador Ibaneis Rocha, que também é apoiador do Bolsonaro.

Quem quer investigação do Bolsomaster somos nós! Protocolamos pedido de CPI na Câmara Legislativa para investigar o que concerne ao Distrito Federal. A Câmara Legislativa tem que cumprir o seu papel.

Hoje esta casa está vazia, mas, ontem, estava lotada para ajudar o governador Ibaneis Rocha a camuflar os problemas do BRB, não a salvá-lo. Hoje, infelizmente, mais uma vez, esta casa está vazia.

Mesmo assim, nós não deixamos de vir à tribuna, de cumprir a nossa obrigação e de cobrar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal exerça o seu papel. Nós não vamos deixar de fazer as denúncias e jogar a contradição do esquema de escândalo nacional que tem todos os seus tentáculos na política institucional, mas, especialmente, no bolsonarismo corrupto. Nós já sabíamos que o bolsonarismo, além de não conseguir gerir com qualidade o Brasil, gosta da corrupção, que ele a apoia e se alimenta dela. Por isso, pedimos a investigação do escândalo do Bolsomaster.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, 2 assuntos me trazem a esta tribuna.

Como o deputado Fábio Félix acabou de falar, é lamentável a postura do desgoverno Ibaneis/Celina perante os escândalos de corrupção. A edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nos mostra 2 coisas. A primeira é que Ibaneis, ao exonerar figuras que ele mesmo nomeou, reconhece que o seu governo é incompetente, não funciona, abandonou a cidade, não resolve os problemas, é um desastre. A segunda é que ele acha, como disse em entrevista hoje, que é imperador do Distrito Federal. Ele trata o Governo do Distrito Federal como patrimônio privado. O que ele fez foram negócios, negócios e negócios. Ele está vendendo a cidade, está entregando a cidade para amigos.

Ontem, ele fez mais um grande negócio para tentar limpar a própria pele por causa de outro negócio que havia feito com o amigo Vorcaro, com quem se reuniu. Depois da reunião, ele mandou o projeto de lei para esta casa.

É lamentável a situação que vivemos no Distrito Federal. Desde a semana passada, tenho acompanhado, com o conjunto de brasileiros e brasileiras, a situação em Minas Gerais, principalmente na Zona da Mata. Eu me solidarizo com a população de lá e me coloco à disposição das ações de mobilização, doação e solidariedade e das ações articuladas do governo federal, mesmo sendo elas em outro estado.

Eu falo isso porque a minha família é de Ubá, uma das cidades profundamente atingidas pelas chuvas e enchentes. Tenho familiares que perderam quase tudo. Tenho amigos e amigas que moram em Ubá. Quero deixar a minha solidariedade.

No ano passado, nós vimos a mobilização nacional em torno da situação do Rio Grande do Sul. Houve a mobilização de várias pessoas e de movimentos sociais e a articulação institucional do presidente Lula. Isso mostra uma diferença profunda em relação ao governo Bolsonaro. Lembramos sempre com muita tristeza do Bolsonaro durante as enchentes na Bahia. Ele estava tirando férias, andando de jet ski e disse que não ia interromper as férias.

Hoje, vemos a capacidade de articulação do governo Lula para tentar devolver os prejuízos materiais para as famílias. Obviamente, houve prejuízos de difícil devolução, como a morte de pessoas e as questões afetivas da cidade. Portanto, deixo minha solidariedade às pessoas e peço a vossa excelência, deputado Ricardo Vale, como vice-presidente desta casa, que a Câmara Legislativa divulgue nos seus canais oficiais de comunicação as várias campanhas de solidariedade que estão acontecendo, como as das prefeituras das cidades atingidas na Zona da Mata, as das diversas entidades do movimento social, as da Apae, e aquelas de arrecadação e doação. Além dos esforços de mobilização para a cidade voltar a sobreviver, são necessários alimentos, produtos de higiene e materiais de construção para as famílias se reconstituírem.

Quero deixar esse registro. Falo também como uma pessoa que possui amigos e uma relação muito afetiva com aquela região da Zona da Mata, com familiares, amigos e amigas que estão lutando bravamente para se reconstruir. Coloco o mandato à disposição e sugiro que a casa também se mobilize nesse processo não só com doações mas também com a articulação política para ajudar os mineiros e mineiras da Zona da Mata que estão vivendo essa triste situação desde a semana passada.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Eu vou pedir à comunicação da casa para registrar essa sua sugestão e divulgar essas campanhas que estão acontecendo. Quem sabe a própria Câmara Legislativa não se torne um ponto de coleta de alimentos, de roupas, enfim, para essa população?

Convido o deputado Gabriel Magno a assumir a presidência.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, no próximo domingo, dia 8 de março, será o Dia Internacional da Mulher. É de conhecimento desta casa legislativa – e, também, de grande parte da população do Distrito Federal – que nosso mandato desenvolve um trabalho contínuo de conscientização e de enfrentamento às diversas formas de violência. Contamos com inúmeras companheiras e companheiros solidários e profundamente preocupados com a violência doméstica e a violência contra as mulheres, que acontece no mundo inteiro, mas que, aqui no Distrito Federal, tem crescido.

São muitas mulheres vítimas de assédio moral, assédio sexual e feminicídios. São cerca de 28 feminicídios por ano, isso corresponde a aproximadamente 1 feminicídio a cada 13 dias no Distrito Federal. Esse é um problema crônico que debatemos e discutimos. Nós apresentamos projetos, mas, infelizmente, mesmo com leis como a Maria da Penha, a violência e a agressão às mulheres só crescem.

Nós não podemos, em hipótese alguma, minimizar esse problema. Não podemos deixar de debater e discutir, porque precisamos diminuir esses índices até pará-los. A sociedade precisa discutir essa situação para que possamos parar com essas agressões.

Como o dia 8 de março, domingo, é o Dia Internacional da Mulher, precisamos fazer este debate: quais são as políticas públicas que, concretamente, o Estado e o Distrito Federal estão realizando para que diminuamos toda essa onda de violência contra as nossas mulheres? Eu vejo o esforço de muitos deputados ao apresentarem projetos de leis. Desses, 2 viraram leis que eu sempre menciono no plenário. Elas foram sancionadas e regulamentadas em 2023 pelo Governo do Distrito Federal, mas que, infelizmente, não sei por que ele não as coloca em prática.

Uma delas obriga o debate da valorização das mulheres do combate ao machismo nas escolas públicas do Distrito Federal. A Secretaria de Educação a regulamentou. Em 2023, houve um ato lá no Palácio do Buriti com a presença de várias secretárias e da vice-governadora Celina Leão, mas nada foi colocado em prática.

Nós precisamos formar uma nova geração de homens menos machistas. Isso é feito na escola com educação, com formação. É preciso mostrar para essas crianças e jovens que as mulheres são iguais aos homens, que elas têm o mesmo direito, a mesma vontade e que têm de ser respeitadas.

Como vamos mudar essa cultura machista se não levarmos esse debate para as escolas? Nós fazemos as leis, o governador as sanciona, o Estado as regulamenta, mas ninguém as coloca em prática.

Outra lei muito badalada – inclusive, o próprio GDF fez campanhas dela em painéis, outdoor, redes sociais, jornais dizendo que quem agredisse uma mulher seria punido no bolso – é de minha autoria, deputado Chico Vigilante; mas também não saiu do papel. Fizemos, em 2023, também lá no Palácio do Buriti, um grande ato com a participação de muitas secretárias, de várias instituições que defendem a causa da mulher, deputado Gabriel Magno, mas a lei não foi colocada em prática.

Outros estados copiaram essa lei, e nesses lugares ela já está funcionando. Lá em Recife, o agressor de mulher também sente no bolso a agressão: ele tem de pagar as custas do Estado, da polícia, da saúde, do Corpo de Bombeiros, da ajuda psicológica à mulher. São multas pesadas que vão de R$500 a R$500 mil, dependendo do poder aquisitivo do agressor.

Eu confesso a vocês que eu não vejo forma de minimizarmos essa violência contra as mulheres se os homens não participarem disso. Se os homens não entrarem nessa luta, não entrarem nessa causa, as mulheres sozinhas não vão conseguir diminuir essa cultura e toda essa violência que acontece aqui no Distrito Federal, no nosso país e no mundo inteiro.

É fundamental que os homens participem disso, mas é fundamental também que o Estado cumpra as leis, que as coloque em prática, que comece a punir esses agressores de mulheres no bolso também, e que eduque nossas crianças a não serem machistas. Nós precisamos mudar essa cultura.

Fica aqui esse apelo, até porque, como eu falei, domingo que vem, dia 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher, e, infelizmente, embora as mulheres tenham ocupado muitos lugares, tenham cumprido um trabalho muito importante na sociedade, tenham crescido, a violência contra a mulher ainda é muito grande – e nós precisamos lutar contra isso. Nós precisamos diminuir toda essa violência.

Fica aqui o meu apelo para que o Governo do Distrito Federal coloque em prática as políticas públicas, muitas delas discutidas nesta casa, aprovadas nesta casa, sancionadas e regulamentadas pelo próprio governo.

Apelo para que o governo coloque em prática essas leis para que, a curto prazo, possamos diminuir toda essa violência que as nossas mulheres vêm sofrendo aqui no Distrito Federal.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Mais algum parlamentar deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Não havendo quem queira fazer uso da palavra, encerro o comunicado de parlamentares.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.623/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, a sessão ordinária de amanhã, quinta‑feira, dia 5 de março de 2026, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que dispõe sobre o Regulamento Previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.

Dá-se início à ordem do dia.

Registro as presenças do deputado Ricardo Vale, do deputado Fábio Félix e do deputado Chico Vigilante.

Não há quórum para continuarmos os trabalhos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Apae – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

NAMD – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

PG – Procuradoria-Geral

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária      4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 4 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H24   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Estão presentes 2 deputados: d...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 13 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 37 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado João Cardoso

– Sugere a possibilidade de mudanças no projeto de lei sobre os imóveis envolvendo o Banco de Brasília – BRB e alerta que o texto atual ainda não garante a sobrevivência do banco.

– Apresenta a cronologia da transação entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Master, no período de 28 de março de 2025 a 24 de fevereiro de 2026, e ressalta que, quando aprovaram a operação, os parlamentares não tinham conhecimento do prejuízo causado ao Banco de Brasília – BRB pela compra de títulos sem lastro.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Reafirma seu voto contrário à proposta que destinou imóveis do Distrito Federal para cobrir prejuízos do BRB na operação com o Banco Master, o que resultou na exoneração de servidores ligados a seu mandato.

– Reconhece que a nomeação de cargos no Poder Executivo é de competência do Governador, mas critica as demissões motivadas por seu posicionamento, pois afetam diretamente a prestação de serviços à população de São Sebastião e do Jardim Botânico, com impacto na realização da Via-Sacra e em obras paralisadas.

– Relata que São Sebastião enfrenta problemas graves, como danos provocados pelas chuvas, falta de água potável em escolas e creches e carência de infraestrutura em unidades de saúde, e que eventuais retaliações prejudicam ainda mais a comunidade.

– Declara que continuará trabalhando em benefício da coletividade, especialmente de São Sebastião, e anuncia seu desligamento da base de apoio ao Governador Ibaneis Rocha, mantendo suas posições e convicções.

 

Deputado Chico Vigilante

– Alude ao empréstimo milionário concedido pelo BRB à empresa Lotus Tower para a construção de edifício, apesar de a empresa não demonstrar experiência para a atividade.

– Acrescenta que as ações do prédio foram vendidas por 1,9 bilhão de reais e observa que o imóvel, embora ainda não concluído, já se encontra locado a diversos órgãos governamentais.

– Comunica o encaminhamento de representação ao Presidente do BRB para que a instituição adote medidas judiciais visando ao bloqueio de bens da empresa Lotus Tower, a fim de evitar eventual inadimplência relativa ao empréstimo.

– Propõe a realização de reunião entre parlamentares para subscrição conjunta de requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI destinada a investigar os fatos relacionados ao BRB.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Critica a situação da gestão pública e comenta sua visita à Farmácia Central e ao Almoxarifado Central da Secretaria de Estado de Saúde, onde farmacêuticos e servidores da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS carregavam equipamentos que deveriam ser transportados por estivadores, configurando desvio de função e comprometendo a saúde desses servidores.

– Refere-se ao contrato de prestação de serviços no valor de 38 milhões firmado pelo escritório de advocacia de Ibaneis Rocha com a Reag Investimentos, ligada ao Banco Master.

– Frisa que esta Casa Legislativa deve analisar urgentemente o pedido de instalação de CPI para investigar as operações entre o Banco Master e o Banco de Brasília e discutir o afastamento do Governador.

 

Deputado Pepa

– Reporta que agentes da Polícia Rodoviária Federal o procuraram para informar sobre o elevado número de acidentes no trecho que liga Planaltina a Formosa, atribuído à falta de iluminação, e cobra providências da Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição para garantir a segurança dos usuários da via.

 

Deputado Gabriel Magno

– Aponta os prejuízos à população causados pelo GDF e sua avaliação negativa inclusive de parlamentares da base governista, destacando críticas à privatização da CEB e ao desempenho da Neoenergia Brasília.

– Cita reuniões entre o Governador Ibaneis Rocha e o presidente do Banco Master, bem como o contrato entre a Reag Investimentos e o escritório do governador, conforme investigação da Polícia Federal.

– Defende que a CLDF suspenda a tramitação de proposições do Governo e lamenta atrasos no pagamento de contratos públicos.

– Denuncia atraso no pagamento de professores temporários e contesta declaração da Secretaria de Educação sobre vagas ociosas em creches.

– Clama pela abertura de CPI para investigar o BRB e o Banco Master, a tramitação do pedido de impeachment e a suspensão de votações de projetos do Poder Executivo.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Max Maciel

– Considera graves as notícias sobre relações que vinculam o escritório de advocacia do Governador a fundo investigado pela Polícia Federal, bem como ao Banco Master e ao BRB.

– Manifesta surpresa diante do elevado montante de precatórios pagos pelo Governo do Distrito Federal ao longo da gestão de Ibaneis Rocha e anuncia que protocolará questionamento junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF acerca do volume de precatórios quitados pelo GDF nos últimos cinco anos.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Reclama da inércia desta Casa em relação aos acontecimentos do BRB, o que pode inviabilizar as nomeações em concursos públicos.

– Aborda irregularidades no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal de 2025, no que diz respeito ao Teste de Aptidão Física – TAF, que exigiu barra dinâmica para as mulheres, contrariando recomendação do Ministério Público por possível discriminação de gênero.

– Avalia como discurso de ódio as mensagens sobre a aplicação da prova direcionadas às candidatas e pede investigação dessas condutas, bem como o acatamento da recomendação do MPDFT.

 

Deputado Chico Vigilante

– Lembra que as unidades da Federação devem se adequar à nova legislação tributária até noventa dias antes de sua entrada em vigor, prevista para 1º de janeiro de 2027, e alerta para os prejuízos que o DF poderá sofrer caso o Governador não encaminhe a proposição a esta Casa em tempo hábil para sua aprovação.

– Classifica como ganância dos proprietários de postos de combustíveis o aumento dos preços de seus produtos, em decorrência dos ataques dos Estados Unidos contra o Irã, e cobra providências dos órgãos de defesa do consumidor.

 

Deputado Fábio Félix

– Esclarece que, durante a votação da proposta para recuperar o BRB, foi acordado que as emendas apresentadas garantiriam transparência, proteção ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV e benefícios ao banco, mas que as três emendas foram vetadas pelo Governador, em descumprimento do compromisso assumido durante a tramitação.

– Declara ter votado contra a proposta por entender que o texto concederia autorização irrestrita ao GDF para usar bens públicos na cobertura de prejuízos do BRB.

– Comenta informações divulgadas pela imprensa sobre empresa de fundo de investimentos possivelmente ligada a organizações criminosas e menciona contrato de 38 milhões de reais firmado pelo escritório do governador com a empresa investigada.

– Ressalta que o caso está sendo investigado por outros órgãos e defende que a CLDF abra CPI e exerça seu papel fiscalizador diante das possíveis irregularidades envolvendo o BRB.

 

Deputado Ricardo Vale

– Mostra-se estarrecido com os escândalos envolvendo o Banco de Brasília, acerca dos quais surgem novos fatos a cada semana.

– Lamenta que a Câmara Legislativa ainda não tenha instalado CPI, enquanto outros órgãos, como o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Polícia Federal, o Banco Central, o Supremo Tribunal Federal, bem como a imprensa, já estejam empenhados na apuração dos fatos.

– Informa que quatro deputados distritais assinaram novo requerimento de CPI e apela aos pares para que todos os 11 parlamentarem subscrevam o mesmo documento, a fim de viabilizar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 11/03/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE MARÇO DE 2026

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 16 horas e 16 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Thiago Manzoni

– Lamenta prisão de coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal condenados pelo Supremo Tribunal Federal – STF por envolvimento nos atos golpistas realizados no dia 8 de janeiro de 2023.

– Afirma que os coronéis não são criminosos e que, em breve, os processos serão anulados por Ministros do STF que discordam da condenação.

– Assinala que pais e mães de família presos injustamente pelo mesmo motivo também serão declarados inocentes e postos em liberdade.

 

 

Deputado Gabriel Magno

– Queixa-se da ausência de parlamentares da base do Governo que, na semana passada, estavam presentes para votar a favor de projeto de lei do Executivo que autoriza o GDF a utilizar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília – BRB.

– Critica o governo por entregar o patrimônio público para a especulação imobiliária, tendo em vista que os imóveis indicados na proposição foram escolhidos por agentes de mercado, conforme revelou o Presidente do BRB durante entrevista.

– Comenta denúncia de que o filho do governador comprou imóvel pelo valor de 10 milhões com recursos de empréstimo do BRB e da gestora financeira Reag, investigada pela Polícia Federal – PF por ter mantido ligações com a organização criminosa PCC.

– Declara que o GDF está paralisado e que o pagamento do salário de professores, educadores sociais voluntários e servidores da saúde está atrasado.

– Informa que continuará a protocolar pedidos de impeachment do governador Ibaneis Rocha, afastamento do cargo e instalação de CPI do Banco Master.

 

Deputado Chico Vigilante

– Rebate declarações que negam a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023 e reitera posição contrária à concessão de anistia aos envolvidos.

– Diz que vinda de representante do governo dos Estados Unidos ao Brasil para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro e participar de seminário sobre terras raras tem o propósito interferir nas eleições deste ano.

– Afirma que recursos transferidos pelo presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, para as Ilhas Cayman, conhecidas por serem um paraíso fiscal, pertencem ao Distrito Federal e que sua evasão causou prejuízos à população.

– Manifesta-se favoravelmente à permanência de Vorcaro na prisão e critica medida liminar proferida por Ministro do STF indicado por Jair Bolsonaro que proibiu gravação de conversas do detento com seu advogado, contrariando normas de presídios federais.

– Anuncia que o Partido dos Trabalhadores apresentará novo pedido de impeachment do governador Ibaneis Rocha.

 

Deputado Fábio Félix

– Comunica que a deputada federal Erika Hilton foi eleita hoje presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ressalta a importância simbólica de a congressista ser a primeira mulher trans a ocupar esse tipo de cargo.

– Denuncia a violência de gênero contra travestis e mulheres trans e comenta a a grave situação de vulnerabilidade social que leva 90% desse segmento à prostituição.

– Informa que a federação PSOL/Rede protocolou mais um pedido de impeachment contra o governador e de instalação de CPI, com base em denúncia de que o escritório de Ibaneis manteve relações com a gestora financeira Reag e o banco Master.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Max Maciel

– Convida os deputados a participar de audiência pública no campus Ceilândia da Universidade de Brasília, hoje, às 19 h, para debater a construção do segundo hospital da região administrativa.

– Registra que há 15 milhões na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao GDF destinados à reforma do pronto-socorro do Hospital de Ceilândia, mas o projeto da Novacap não pode ser executado porque a Secretaria de Saúde não implementou plano de contingência que indique outro local para atendimento durante a reforma.

– Demonstra preocupação com o término do prazo para utilização dos recursos para a execução da reforma.

– Aponta problemas estruturais da rede hospitalar pública e apela ao GDF que implemente plano de contingência para transferir o atendimento do hospital de Ceilândia para o hospital Cidade do Sol ou construa novo módulo para esse fim.

 

Deputado Chico Vigilante

– Repudia declaração do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal — Sindicombustíveis-DF — de que o aumento do preço da gasolina no DF decorre da guerra entre Estados Unidos e Irã.

– Ressalta a necessidade de a promotoria do consumidor do Ministério Público do Distrito Federal tomar providências e de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade dê prosseguimento a processos julgados naquela autarquia federal aplique multas para coibir o abuso de poder econômico.

– Declara que a presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal tem cumprido sua função ao apresentar denúncias.

 

Deputado Gabriel Magno

– Afirma que Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – Inas-DF deve 81 milhões aos prestadores da rede credenciada, o que levou clínicas e hospitais a se descredenciarem e à consequente precarização do atendimento aos servidores.

– Destaca que protocolou representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para que seja proferida medida liminar que obrigue o GDF a pagar a dívida com os prestadores da rede credenciada do Inas-DF.

– Informa que o TCDF acatou representação para investigar denúncia de que o cartão do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF está sendo utilizado irregularmente para permitir a empresas fornecedoras de material para escolas públicas cobrar valores acima dos praticados no mercado.

– Ressalta que recursos orçamentários destinados por parlamentares ao PDAF para execução de obras e prestação de serviços na área da educação não estão atendendo sua finalidade.

 

Deputado Ricardo Vale

– Questiona atitude de parlamentares do PL que não se uniram aos demais deputados para unificar pedidos de instalação da CPI do caso BRB/Master.

– Discorre sobre a violência contra mulheres, lamenta a ocorrência de mais um caso de feminicídio no DF e se solidariza com a família da vítima.

– Fala da necessidade de os homens participarem do debate sobre o tema e repudia movimentos das redes sociais que estimulam a violência contra mulheres.

– Defende que o feminicídio seja classificado como crime hediondo.

 

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.617, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 12 de março, será transformada em comissão geral para debater a contribuição da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/03/2026, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 11 DE MARÇO DE 2026     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 1 minuto TÉRMI...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 13/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 5 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 9 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 40 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.623, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/03/2026, às 13:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 5 DE MARÇO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 9 minutos TÉRMINO: 17 horas e 40 minutos   Obse...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14a/2026

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DCL n° 049, de 16 de março de 2026

Portarias 89/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 89, DE 12 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572580 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009147/2026-84, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência Pública para debater a Regulamentação das Escolas Cívico-Militares, dia 24 de abril de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Leticia Martins Rocha, matrícula nº 24.830, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/03/2026, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Portaria-GMD Nº 89, DE 12 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572580 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009147/2...

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