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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Demonstrativos 1/2025

 

DEPUTADO (A)

LOCA��O E MANUTEN��O

COMBUST�VEL E LUBRIFICANTE

ASSESSORIA / CONSULTORIA JUR�DICA

ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA

DIVULGA��O DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

OUTROS

OUTROS

GLOSA

TOTAL ( � ) R$  

IM�VEL

M�QUINA E EQUIPAMENTO

AQUISI��O DE MATERIAIS

VE�CULO

CHICO VIGILANTE

5.816,89     5.500,00 2.185,65     3.000,00       16.502,54

DANIEL DONIZET

      5.500,00 1.181,47     5.950,00       12.631,47

DAYSE AMAR�LIO DONETTS DINIZ

      4.500,00 2.729,02   700,00 9.822,76       17.751,78

DRA. JANE

2.080,02     5.600,00 2.584,92   788,40 7.325,00       18.378,34

EDUARDO PEDROSA*

                       

F�BIO F�LIX

290,74     5.000,00 1.110,53             6.401,27

GABRIEL MAGNO

2.522,42     2.147,00 70,00 3.500,00   9.185,00       17.424,42

HERMETO

4.016,46     6.000,00 2.356,45   5.000,00         17.356,91

IOLANDO ALMEIDA

      4.600,00 2.824,85   6.000,00 5.000,00       18.424,85

JAQUELINE SILVA

3.000,00     6.000,00       6.000,00       15.000,00

JO�O CARDOSO

2.618,38     3.980,00 2.872,63     6.000,00       15.471,01

JOAQUIM RORIZ NETO

      5.500,00 3.507,99   6.949,00 3.202,08       19.159,07

JORGE VIANNA*

                       

MARCOS MARTINS MACHADO

      5.990,00 1.479,94 5.500,00   5.000,00       17.969,94

MAX MACIEL*

                       

PAULA BELMONTE

      3.800,00       8.000,00       11.800,00

PASTOR DANIEL DE CASTRO 

      3.450,00 2.464,83     10.400,00       16.314,83

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

2.455,00     4.800,00 3.800,00   3.000,00 3.500,00       17.555,00

RICARDO VALE

5.522,31         6.000,00 656,00 8.000,00       20.178,31

ROB�RIO NEGREIROS

7.118,09 325,74   4.500,00 2.147,53   1.249,00 511,97       15.852,33

ROG�RIO MORRO DA CRUZ

      5.300,00 2.469,94     9.700,00       17.469,94

ROOSEVELT VILELA*

                       

THIAGO MANZONI

3.202,50 2.164,50   8.060,44       6.987,88       20.415,32

WELLINGTON LUIZ* 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( � ) O valor mensal da verba indenizat�ria � de 60% do subs�dio do Deputado Distrital, nos termos da Lei n� 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora n� 02/2023, e do Decreto Legislativo n� 276/2014. Valores excedentes ser�o glosados e o saldo de verba n�o utilizado acumula-se para o m�s seguinte, dentro de cada bimestre de compet�ncia. * At� o fechamento deste demonstrativo consolidado (06/07/2025) n�o foram computados valores alusivos as verbas indenizat�rias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Max Maciel, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo � provis�rio, devido a posteriores atualiza��es.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizat�rias (2224862)


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avalia��o Or�ament�ria, em 07/07/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  DEPUTADO (A) LOCA��O E MANUTEN��O COMBUST�VEL E LUBRIFICANTE ASSESSORIA / CONSULTORIA JUR�DICA ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA DIVULGA��O DE ATIVIDADE PARLAMENTAR OUTROS OUTROS GLOSA TOTAL ( � ) R$   IM�VEL M�QUINA E EQUIPAMENTO AQUISI��O DE MATERIAIS VE�CULO CHICO VIGIL...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 358/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 358, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA, matr�cula n� 24.778, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Assessor de Comiss�o, CL-09, na Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle. (LP).

2. NOMEAR NOELLE SANTOS OLIVEIRA, matr�cula n� 24.785, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comiss�o de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Comunica��o Social. (CC).

3. EXONERAR MARCELA TOSCANO MANNING, matr�cula n� 16.711, do Cargo em Comiss�o de Supervis�o, CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria. (CC).

4. NOMEAR BRUNO EDUARDO NASCIMENTO COSTA, matr�cula n� 24.869, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comiss�o de Supervis�o, CL-03, no Gabinete da Primeira Secretaria. (CC).

Bras�lia, 07 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente N� 358, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA, matr�cula n� 24.778, do Cargo Especi...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 359/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 359, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR WERIK APARECIDO NUNES DA SILVA, matr�cula n� 23.886, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ISAEL MARTINS DA CONCEICAO, matr�cula n� 23.883, do cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz. (LP).

3. EXONERAR, a pedido, a partir de 08/07/2025, LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matr�cula n� 23.395, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

4. NOMEAR SONIA CORREA COTRIM para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

Bras�lia, 07 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente N� 359, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR WERIK APARECIDO NUNES DA SILVA, matr�cula n� 23.886, do Cargo Especi...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 360/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 360, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de n� 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 4/7/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio da servidora abaixo citada:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.548

BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI

00001-00032261/2022-84

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADA

 

Bras�lia, 4 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente N� 360, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de n� 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 361/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 361, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de n� 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 4/7/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio da servidora abaixo citada:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.550

LUCIANE CHEDID MELO BORGES

00001-00032465/2022-15

 

CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO

 

REVISOR DE TEXTO

APROVADA

 

Bras�lia, 4 de julho de 2025.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente N� 361, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, II, da Lei Complementar n� 840, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora de n� 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 364/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE N� 364, de 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE: 

 Homologar, a partir d06/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.560

RAFAEL BERNARDES LUCCA

00001-00032730/2022-65

 

PROCURADOR LEGISLATIVO

 

-

APROVADO

  


Bras�lia, 06 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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...  ATO DO PRESIDENTE N� 364, de 2025   O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de ...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 363/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE N� 363, de 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d03/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.542

PATRICIA SILVA MELO ARAUJO

00001-00032249/2022-70

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADA

 


Bras�lia, 03 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 366/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE N� 366, de 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d06/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.559

ELENITA GON�ALVES RODRIGUES

00001-00032578/2022-11

 

CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO

 

REVISOR DE TEXTO

APROVADA

  


Bras�lia, 06 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 367/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 367, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 05/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

�REA

RESULTADO

23.552

ALEXANDRE ROSA LOPES

00001-00032487/2022-85

 

CONSULTOR LEGISLATIVO

 

DESENVOLVIMENTO URBANO

APROVADO

 


Bras�lia, 5 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 370/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 370, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 06/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

�REA

RESULTADO

23.558

NATALLIA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA

00001-00032722/2022-19

 

CONSULTOR LEGISLATIVO

 

SA�DE

APROVADA

 


Bras�lia, 6 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 370, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de de...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 371/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 371, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 06/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

�REA

RESULTADO

23.557

BRUNO LIMA TEIXEIRA

00001-00032569/2022-20

 

CONSULTOR LEGISLATIVO

 

DESENVOLVIMENTO URBANO

APROVADO

 


Bras�lia, 6 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente N� 371, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de de...
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DCL n° 139, de 08 de julho de 2025

Atos 369/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE N� 369, de 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE

  Homologar, a partir d04/07/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

�REA

RESULTADO

23.549

GUILHERME DE FREITAS KUBISZESKI

00001-00032459/2022-68

 

CONSULTOR LEGISLATIVO

 

EDUCA��O. CULTURA E DESPORTO

APROVADO

  


Bras�lia, 4 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, �s 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATO DO PRESIDENTE N� 369, de 2025   O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores,que regulamentam os procedimentos de avalia��o de ...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 146/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025

Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025 Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprov...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Portarias 271/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026987/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF conforme quadro abaixo, sem ônus, para a realização do evento Conectando o Cuidado: Auditoria, Inovação e Longevidade como Pilares da Transformação, nos dias e horários descritos a seguir:

Local

Data

Horário

Auditório

15/10/2025

17h às 22h

16/10/2025

08h às 19h

Foyer do Plenário

16/10/2025

16h às 22h

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Secretário-Executivo substituto/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

MARILAINE ALVES DE ASSIS

Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI ...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Portarias 280/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI nº 00001-00024641/2025-98, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 28 de maio de 2025, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula 13.308-50, com fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9250/1995.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do ...
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atos 5/2025

Fascal

 

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

 

 

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:

I - as assinaturas dos beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador;

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;

b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;

c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório mensal de faturamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização poderá fazer a verificação por amostragem, analisando ao menos 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista nos incisos I e III deste artigo, serão verificadas somente as assinaturas dos beneficiários e o período de realização da despesa da amostra analisada.

§ 4º As assinaturas exigidas no inciso I deste artigo poderão estar em formato digital, emitidas pelo portal gov.br ou por meio de certificado digital.

§ 5º A assinatura da guia de consulta no pronto-socorro é válida para as demais guias referentes a materiais, medicamentos, taxas, exames e outros procedimentos complementares realizados durante o mesmo atendimento.

§ 6º A assinatura exigida no inciso I deste artigo deve estar na guia do Fascal ou em documento acessório que mencione o número da guia do Fascal (prestador ou operadora) ou a sua senha, exceto nos casos de internação, urgência ou emergência, consultas realizadas em serviço de pronto atendimento e seus seviços associados, quando o documento acessório deverá conter, pelo menos, o nome e a assinatura do beneficiário e a data de atendimento, não sendo necessário a referência ao número da guia do Fascal. 

§ 7º Para os atendimentos seriados, a assinatura do associado exigida no inciso I deste artigo deve estar ao lado da data de realização de cada sessão na guia, no documento acessório ou no documento de controle de frequência.

§ 8º A exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída:

a) pela apresentação de conta auditada por auditor da área de saúde do Fascal ou da empresa de BPO contratada;

b) pelo boletim anestésico, pela descrição cirúrgica ou por documento similar.

§ 9º A exigência do inciso I deste artigo está dispensada:

a) para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional;

b) no caso de falta do beneficiário em clínicas odontológicas.

§ 10 No decorrer da realização do procedimento autorizado, caso seja identificada a necessidade de inclusão ou substituição de procedimento diverso do inicialmente previsto, será exigida a assinatura do associado apenas na guia originalmente autorizada. A guia final, contendo o(s) procedimento(s) efetivamente realizado(s), poderá ser apresentada sem a assinatura do associado. 

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;

b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;

c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do CGFascal nº 03/2024.

 

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Vigência contratual:

 

Relatório Mensal de Faturamento:

 

Notas Fiscais:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

 
3

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no[inserir artigo do Ato que trata sobre o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias.

 
4

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de credenciamento?

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias.

 
5

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.

 

 

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Relatório Mensal de Recursos de Glosa:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

 
3

O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto"?

 
4

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o acatado.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI .

 

 

ANEXO III

ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Vigência contratual:

 

Relatório Mensal de Faturamento:

 

Notas Fiscais:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam?

 
3

As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento?

 
4

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.     O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde d...
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 3/2025

Fascal

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro suplente representante da Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria e Presidente do CAF, em virtude da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CAF e conforme Resolução nº 347, de 2024), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Processo SEI - 00001-00018808/2025-81 - Tomada de Contas Anual - Apreciação do Parecer do CONFIFA sobre as Contas do Fascal no exercício de 2024. Deliberação: Aprovado. Item 02) Processo SEI -00001-00025568/2025-71 - Proposta Orçamentária do Fascal para o Exercício de 2026. Deliberação: Aprovada. 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro ti...
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 5/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)

No dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal,  Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI -00001-00016886/2025-41 - Apresentação extemporânea de documentação para comprovação de dependência econômica e cancelamento de cobrança. Deliberação: Acerca do primeiro questionamento, os membros decidiram por acolher a apresentação extemporânea apresentada pela associada em questão. Já o segundo questionamento será analisado dependendo do caso específico.

Item 2) Processo SEI -00001-00044884/2024-61 - Glosas em guia de beneficiário cancelado na mesma data do atendimento. Deliberação: Os membros pelo pagamento e cobrança da coparticipação.

Item 3) Processo SEI -00001-00025342/2025-71 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado haja vista que o beneficiário encontra-se em período de carência até o dia 27/07/2025.

Item 4) Processo SEI -00001-00004990/2024-11Minuta de Ato Normativo do CGFASCAL. Deliberação: Aprovada.

Item 5) Processo SEI -00001-00025766/2025-35 - Atendimento odontológico de beneficiária durante o período de carência. Deliberação: Os membros decidiram pela cobrança integral da beneficiária, haja vista que ela estava em período de carência.

Item 6) Processo SEI -00001-00020737/2025-87 - Recurso contra indeferimento de reembolso. Deliberação: Os membros solicitaram Parecer da Perícia Médica de modo a subsidiar a decisão.

Item 7) Processo SEI - 00001-00019789/2025-19 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado.

 

Brasília, 27 de junho de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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