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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 293/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.429 IVAN LUÍS DAVID IUNES 15/5/2024 15,00%
00050954/2023-30
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713062 Código CRC: C30BD7F4.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 9259/2024
Presidente
ERRATA
Nos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,
de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIA
CLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGO
MANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,
Onde se lê: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,
matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."
Leia-se: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,
matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."
Onde se lê: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,
matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”,
Leia-se: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,
matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716131 Código CRC: 65B5E57E.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 339/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (RQ).
2. EXONERAR HIGOR VIANA DE SOUSA, matrícula nº 24.610, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715565 Código CRC: 586B5A4B.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 145/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 23/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA AFEFE TURISMO LTDA., CNPJ/MF
nº 53.431.363/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, pelo
período de 12 meses, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e
fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa
de embarque e a aquisição de seguro-viagem internacional. Processo nº 00001-00007277/2024-11.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Yan Nunes Rangel Costa 23.311 CSG Fiscal
Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 ELEGIS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1714518 Código CRC: 356EBC17.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 144/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a Contratação de Solução
para evolução do atual Sistema Eletrônico de Votação - SEV, instalado no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409 SAPLE INTEGRANTE REQUISITANTE
Ana Carolina de Sousa e Silva 23.768 SELEG INTEGRANTE REQUISITANTE
Eduardo Correa Rodrigues 24.310 NUGPE INTEGRANTE TÉCNICO
Leonardo de Assis Borges 23.312 SAPLE INTEGRANTE TÉCNICO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712895 Código CRC: ED6DEFF5.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 341/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 15/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
LEANDRO DA 00001- MANUTENÇÃO E
ANALISTA
23.195 SILVA NUNES 00023964/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO
LEGISLATIVO
VIEIRA 31 EQUIPAMENTOS
AUDIOVISUAIS
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717056 Código CRC: 583AA6A0.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 340/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MOÍRA 00001-
CONSULTOR MEIO
23.209 PARANAGUÁ 00024903/2021- APROVADA
LEGISLATIVO AMBIENTE
NOGUEIRA 91
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717051 Código CRC: 69FB66A9.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 342/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
JESSICA 00001- CONSULTOR
23.204 GONCALVES DA 00020566/2021- TÉCNICO CONTADOR APROVADA
SILVA 62 LEGISLATIVO
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717068 Código CRC: 40F50962.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 304/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 304, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FERNANDO DE FARIA 00001-
24.561 10/05/2024 15,00%
SIQUEIRA 00009742/2024-58
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717344 Código CRC: 42A52836.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 301/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 301, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EDISON MIRANDA 00001-
24.647 29/5/2024 12,00%
JUNIOR 00022211/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717112 Código CRC: 7BE2B57A.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 302/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.596 ALLINE NUNES ANDRADE 18/4/2024 15,00%
00014924/2024-41
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717228 Código CRC: 745A4320.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 303/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EDUARDO MIORANZA 00001-
24.612 14/5/2024 13,50%
VIVAN 00019229/2024-75
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1666612, 1666636, 1666627 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717265 Código CRC: 30CD8F05.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Redações Finais 33b/2024
Leis
Anexo VIII
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento
Fase : Lei
Esfera : Investimento R$ 1,00
Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
TOTAL DO ÓRGÃO : 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
20 AGRICULTURA. 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.000.000
605 ABASTECIMENTO 1.000.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 10.051.361
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 13.051.361
INVESTIMENTO 13.051.361
TOTAL ... 13.051.361
Página 1 de 34
Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL DA UNIDADE : 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
20 AGRICULTURA. 13.051.361
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.000.000
605 ABASTECIMENTO 1.000.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 10.051.361
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 13.051.361
INVESTIMENTO 13.051.361
TOTAL ... 13.051.361
Página 2 de 34
Órgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
Projetos
20 605 6201 3467
1.000.000
20 605 6201 3467 0009
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1.000.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.051.361
Projetos
20 126 8201 1471
2.000.000
20 126 8201 1471 0014
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA-
DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 2.000.000
20 692 8201 1984
6.000.000
20 692 8201 1984 7903
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO
FEDERAL 99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 1
I 4 0 1898.510 6.000.000
20 692 8201 3191
4.051.361
20 692 8201 3191 0001
REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS-CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- SIA
29
UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 4.051.361
TOTAL - INVESTIMENTO 13.051.361
TOTAL - GERAL 13.051.361
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 3 de 34
Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
TOTAL DO ÓRGÃO : 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
13 CULTURA. 51.812.958
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 768.468.038
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 820.280.996
INVESTIMENTO 820.280.996
TOTAL ... 820.280.996
Página 4 de 34
Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
TOTAL DA UNIDADE : 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
13 CULTURA. 51.812.958
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 768.468.038
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 820.280.996
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 820.280.996
INVESTIMENTO 820.280.996
TOTAL ... 820.280.996
Página 5 de 34
Órgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 139.894.987
Projetos
23 122 6206 5013
139.894.987
23 122 6206 5013 0001
Revitalização da Pista do Autódromo
Internacional - de Brasília - PLANO PILOTO
01
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 139.894.987
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 472.030.556
Projetos
13 122 6207 3933
51.812.958
13 122 6207 3933 0001
REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-REFORMA DA SALA
VILLA LOBOS DO TEATRO NACIONAL- DISTRITO
FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 10000
I 4 0 1898.510 51.812.958
23 122 6207 3501
413.171.036
23 122 6207 3501 0001
REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO - BANCO DE
BRASÍLIA S/A - DF ENTORNO
95
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 10000
I 4 0 1898.510 413.171.036
23 122 6207 3936
7.046.562
23 122 6207 3936 0004
REVITALIZAÇÃO DA TORRE DE TV-- PLANO PILOTO
.
01
UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 7.046.562
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 208.355.453
Projetos
23 122 8207 1471
208.355.453
23 122 8207 1471 0060
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA BRB - DISTRITO
FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 12
I 4 0 1898.510 208.355.453
Página 6 de 34
TOTAL - INVESTIMENTO 820.280.996
TOTAL - GERAL 820.280.996
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 7 de 34
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL DO ÓRGÃO : 457.756.751
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
10 SAÚDE. 1.000
12 EDUCAÇÃO. 16.000.000
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.566.000
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 427.689.751
26 TRANSPORTE. 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 8.442.045
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL. 3.480.000
301 ATENÇÃO BÁSICA. 1.000
361 ENSINO FUNDAMENTAL. 16.000.000
423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.825.000
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 328.851.631
452 SERVIÇOS URBANOS 500.000
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.000.000
572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 6.566.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 72.591.075
781 TRANSPORTE AÉREO 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9.566.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000
6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631
6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000
6221 EDUCADF 16.000.000
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120
Página 8 de 34
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 257.756.751
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000
INVESTIMENTO 257.256.751
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 200.000.000
INVESTIMENTO 200.000.000
TOTAL ... 457.756.751
Página 9 de 34
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TOTAL DA UNIDADE : 451.190.751
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
10 SAÚDE. 1.000
12 EDUCAÇÃO. 16.000.000
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS. 427.689.751
26 TRANSPORTE. 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 8.442.045
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL. 3.480.000
301 ATENÇÃO BÁSICA. 1.000
361 ENSINO FUNDAMENTAL. 16.000.000
423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.825.000
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 328.851.631
452 SERVIÇOS URBANOS 500.000
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.000.000
692 COMERCIALIZAÇÃO 72.591.075
781 TRANSPORTE AÉREO 7.500.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000
6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631
6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000
6221 EDUCADF 16.000.000
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 251.190.751
Página 10 de
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000
INVESTIMENTO 250.690.751
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 200.000.000
INVESTIMENTO 200.000.000
TOTAL ... 451.190.751
Página 11 de
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.000.000
Projetos
23 692 6201 3144
1.000.000
23 692 6201 3144 0001
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
PARCELAMENTO REALIZADO (UNIDADE) 28
I 4 0 1898.510 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000
Projetos
10 301 6202 3135
1.000
10 301 6202 3135 0001
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE -
TERRACAP - ARNIQUEIRA
33
UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1.000
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
Projetos
23 452 6206 1950
500.000
23 452 6206 1950 9494
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO)
59200
I 4 0 1898.510 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
Projetos
23 127 6207 3711
3.000.000
23 127 6207 3711 6189
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 3.000.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 86.045.000
Projetos
23 127 6208 3163
480.000
Página 12 de
23 127 6208 3163 0003
REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO
TERRITÓRIO DO DF-TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
PROJETO REALIZADO (UNIDADE) 2
I 4 0 1898.510 480.000
23 423 6208 1823
1.825.000
23 423 6208 1823 0001
IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA- PLANO
PILOTO
01
UNIDADE IMPLANTADA (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1.825.000
23 451 6208 1968
2.200.000
23 451 6208 1968 0003
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - TERRACAP - DISTRITO
FEDERAL
99
PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 33
I 4 0 1898.510 2.200.000
23 451 6208 3160
11.000.000
23 451 6208 3160 0001
REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS -
TERRACAP - DISTRITO FEDERAL
99
LOTE REGULARIZADO (UNIDADE) 420
I 4 0 1898.510 11.000.000
23 692 6208 1085
70.540.000
23 692 6208 1085 0005
AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
IMÓVEL RECUPERADO (UNIDADE) 51
I 4 0 1898.510 70.540.000
6209 INFRAESTRUTURA 285.151.631
Projetos
23 451 6209 1110
2.500.000
23 451 6209 1110 9883
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 90676
I 4 0 1898.510 2.500.000
23 451 6209 1948
110.000.000
23 451 6209 1948 0002
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF - TERRACAP
- PLANO PILOTO
01
PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1
Página 13 de
I 4 0 1898.510 30.000.000
I 4 0 1898.560 80.000.000
23 451 6209 1968
2.000.000
23 451 6209 1968 3194
ELABORAÇÃO DE PROJETOS-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL
99
PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 19
I 4 0 1898.510 2.000.000
23 451 6209 5006
170.651.631
23 451 6209 5006 2917
EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (METRO QUADRADO)
5040038
I 4 0 1898.510 50.651.631
I 4 0 1898.560 120.000.000
6210 MEIO AMBIENTE 22.000.000
Projetos
23 451 6210 3006
10.000.000
23 451 6210 3006 0003
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE BURLE MARX-TERRACAP-
PLANO PILOTO
01
PARQUE IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 10.000.000
23 541 6210 3159
12.000.000
23 541 6210 3159 0003
REALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL PARA
PARCELAMENTO DO SOLO-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL 99
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 23
I 3 0 1898.510 500.000
I 4 0 1898.510 11.500.000
6216 MOBILIDADE URBANA 27.500.000
Projetos
23 451 6216 5902
20.000.000
23 451 6216 5902 7785
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL
99
VIADUTO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 388896
I 4 0 1898.510 20.000.000
26 781 6216 5032
7.500.000
Página 14 de
26 781 6216 5032 0001
REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL -
TERRACAP - SÃO SEBASTIÃO
14
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 1
I 4 0 1898.510 7.500.000
6221 EDUCADF 16.000.000
Projetos
12 361 6221 5924
16.000.000
12 361 6221 5924 9330
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF
99
ESCOLA CONSTRUÍDA (METRO QUADRADO) 4464
I 4 0 1898.510 16.000.000
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.993.120
Projetos
23 126 8208 1471
8.442.045
23 126 8208 1471 5897
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
TERRACAP-DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 457
I 4 0 1898.510 8.442.045
23 451 8208 3903
500.000
23 451 8208 3903 9778
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-TERRACAP-
DISTRITO FEDERAL
99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 2690
I 4 0 1898.510 500.000
23 692 8208 3467
1.051.075
23 692 8208 3467 9578
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-TERRACAP-DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 13
I 4 0 1898.510 1.051.075
TOTAL - INVESTIMENTO 451.190.751
TOTAL - GERAL 451.190.751
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 15 de
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20203 BIOTIC S/A
TOTAL DA UNIDADE : 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.566.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 6.566.000
INVESTIMENTO 6.566.000
TOTAL ... 6.566.000
Página 16 de
Órgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20203 BIOTIC S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.566.000
Projetos
19 572 6207 5832
6.566.000
19 572 6207 5832 0002
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC--
PLANO PILOTO .
01
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 6.566.000
TOTAL - INVESTIMENTO 6.566.000
TOTAL - GERAL 6.566.000
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 17 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
TOTAL DO ÓRGÃO : 807.008.577
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
15 URBANISMO. 5.614.520
17 SANEAMENTO. 423.490.049
25 ENERGIA. 377.904.008
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 580.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 15.558.265
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.614.520
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 2.462.000
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 408.686.777
752 ENERGIA ELÉTRICA 374.107.015
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 741.820.349
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 65.188.228
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 335.593.379
INVESTIMENTO 335.593.379
1898.530 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO DF E DE OUTROS ÓRGÃOS 44.509.315
INVESTIMENTO 44.509.315
1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 143.570.007
INVESTIMENTO 143.570.007
1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 274.466.271
INVESTIMENTO 274.466.271
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 8.869.605
INVESTIMENTO 8.869.605
TOTAL ... 807.008.577
Página 18 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL DA UNIDADE : 429.104.569
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
15 URBANISMO. 5.614.520
17 SANEAMENTO. 423.490.049
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 12.341.272
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 5.614.520
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 2.462.000
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 408.686.777
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 379.834.194
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 49.270.375
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 265.259.378
INVESTIMENTO 265.259.378
1898.530 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO DF E DE OUTROS ÓRGÃOS 44.509.315
INVESTIMENTO 44.509.315
1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 110.466.271
INVESTIMENTO 110.466.271
1898.560 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNOS 8.869.605
INVESTIMENTO 8.869.605
TOTAL ... 429.104.569
Página 19 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 379.834.194
Projetos
17 511 6209 1827
2.462.000
17 511 6209 1827 0007
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA-ÁREA RURAL- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 2.462.000
17 512 6209 1827
96.258.081
17 512 6209 1827 0001
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 39.593.090
17 512 6209 1827 0001
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.530 44.509.315
17 512 6209 1827 0001
(**) EXPANSÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO
95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 12.155.676
17 512 6209 1832
46.148.159
17 512 6209 1832 0001
(**) EXPANSÃO DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB- DF
ENTORNO 95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 24.040.794
17 512 6209 1832 0001
(**) EXPANSÃO
DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB-
DF ENTORNO 95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 13.237.760
17 512 6209 1832 0001
(**)
EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1
Página 20 de
I 4 0 1898.560 8.869.605
17 512 6209 7006
112.721.416
17 512 6209 7006 0001
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 905.000
17 512 6209 7006 6033
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 89.134.105
17 512 6209 7006 6033
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 22.682.311
17 512 6209 7012
122.244.538
17 512 6209 7012 0001
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 810.000
17 512 6209 7012 6024
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 62.656.590
17 512 6209 7012 6024
(**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO 95
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 58.777.948
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 49.270.375
Projetos
15 451 8209 3903
5.614.520
15 451 8209 3903 9791
(**) REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CAESB-
DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 30200
I 4 0 1898.510 5.614.520
Página 21 de
17 126 8209 1471
12.341.272
17 126 8209 1471 5874
(**) MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
DE TI - CAESB-DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 12.341.272
17 512 8209 3995
31.314.583
17 512 8209 3995 0002
(**) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS
EMPRESARIAIS-CAESB-DISTRITO FEDERAL 99
PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 27.702.007
17 512 8209 3995 0002
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS-
CAESB-DISTRITO FEDERAL
99
PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.550 3.612.576
TOTAL - INVESTIMENTO 429.104.569
TOTAL - GERAL 429.104.569
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 22 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
TOTAL DA UNIDADE : 209.241.520
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 209.241.520
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 480.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2.061.993
752 ENERGIA ELÉTRICA 206.699.527
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 207.179.527
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.061.993
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 45.241.520
INVESTIMENTO 45.241.520
1898.550 - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNOS 164.000.000
INVESTIMENTO 164.000.000
TOTAL ... 209.241.520
Página 23 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 207.179.527
Projetos
25 122 6209 3467
480.000
25 122 6209 3467 0010
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CEB - DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 60
I 4 0 1898.540 480.000
25 752 6209 3094
206.699.527
25 752 6209 3094 0001
AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE
ENERGIA - DISTRITO FEDERAL
99
PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS REALIZADA
(UNIDADE) 48
I 4 0 1898.540 42.699.527
I 4 0 1898.550 164.000.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.061.993
Projetos
25 126 8209 1471
2.061.993
25 126 8209 1471 2531
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CEB-
DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 60
I 4 0 1898.540 2.061.993
TOTAL - INVESTIMENTO 209.241.520
TOTAL - GERAL 209.241.520
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 24 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22209 CEB LAJEADO S/A
TOTAL DA UNIDADE : 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
752 ENERGIA ELÉTRICA 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 1.250.000
INVESTIMENTO 1.250.000
TOTAL ... 1.250.000
Página 25 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22209 CEB LAJEADO S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000
Projetos
25 752 8209 1471
800.000
25 752 8209 1471 0077
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-
BRASÍLIA - DF-DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 24
I 4 0 1898.510 800.000
25 752 8209 3467
300.000
25 752 8209 3467 0045
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-BRASÍLIA - DF -
DISTRITO FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 24
I 4 0 1898.510 300.000
25 752 8209 3941
150.000
25 752 8209 3941 0006
REFORMA DE EDIFICAÇÕES - DISTRITO FEDERAL
99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 12
I 4 0 1898.510 150.000
TOTAL - INVESTIMENTO 1.250.000
TOTAL - GERAL 1.250.000
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 26 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22212 CEB GERAÇÃO S/A
TOTAL DA UNIDADE : 26.530.001
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 26.530.001
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 50.000
752 ENERGIA ELÉTRICA 26.480.001
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 26.430.001
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 26.530.001
INVESTIMENTO 26.530.001
TOTAL ... 26.530.001
Página 27 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22212 CEB GERAÇÃO S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 26.430.001
Projetos
25 126 6209 1471
50.000
25 126 6209 1471 2527
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CEB
GERAÇÃO-DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 5
I 4 0 1898.510 50.000
25 752 6209 1812
26.330.000
25 752 6209 1812 0001
MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS,
MECÂNICOS E OBRAS CIVIS DAS UNIDADES
GERADORAS-CEB GERAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99
EQUIPAMENTO MANTIDO (UNIDADE) 24
I 4 0 1898.510 26.330.000
25 752 6209 3467
50.000
25 752 6209 3467 9558
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-CEB GERAÇÃO-
DISTRITO FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 5
I 4 0 1898.510 50.000
25 752 6209 3773
1
25 752 6209 3773 0003
IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS
RENOVÁVEI - DISTRITO FEDERAL
99
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I 4 0 1898.510 1
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
Projetos
25 752 8209 1984
100.000
25 752 8209 1984 0043
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO
FEDERAL
99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 1
I 4 0 1898.510 100.000
Página 28 de
TOTAL - INVESTIMENTO 26.530.001
TOTAL - GERAL 26.530.001
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 29 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A
TOTAL DA UNIDADE : 3.095.363
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 3.095.363
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 100.000
752 ENERGIA ELÉTRICA 2.995.363
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 2.995.363
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 3.095.363
INVESTIMENTO 3.095.363
TOTAL ... 3.095.363
Página 30 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.995.363
Projetos
25 752 6209 3467
2.995.363
25 752 6209 3467 9562
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-CEB PAR-DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 2.995.363
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
Projetos
25 126 8209 1471
100.000
25 126 8209 1471 0061
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -
CEB PAR - DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 4
I 4 0 1898.510 100.000
TOTAL - INVESTIMENTO 3.095.363
TOTAL - GERAL 3.095.363
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
Página 31 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
TOTAL DA UNIDADE : 137.787.124
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES
25 ENERGIA. 137.787.124
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. 100.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 1.005.000
752 ENERGIA ELÉTRICA 136.682.124
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS
6209 INFRAESTRUTURA 125.381.264
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.405.860
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
1898.510 - GERAÇÃO PRÓPRIA 39.458.637
INVESTIMENTO 39.458.637
1898.540 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE EMPRESAS 98.328.487
INVESTIMENTO 98.328.487
TOTAL ... 137.787.124
Página 32 de
Órgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO DOTAÇÃO INICIAL
R E G M U F
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 125.381.264
Projetos
25 752 6209 1836
125.381.264
25 752 6209 1836 0005
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- DISTRITO FEDERAL
99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO (UNIDADE)
300
I 4 0 1898.510 10.914.778
I 4 0 1898.540 21.829.557
25 752 6209 1836 0006
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO (UNIDADE)
201
I 4 0 1898.510 18.799.286
I 4 0 1898.540 73.837.643
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 12.405.860
Projetos
25 122 8209 3467
100.000
25 122 8209 3467 0001
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO
FEDERAL
99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 50
I 4 0 1898.540 100.000
25 126 8209 1471
1.005.000
25 126 8209 1471 0011
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL
99
SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 80
I 4 0 1898.510 1.005.000
25 752 8209 1984
11.300.860
25 752 8209 1984 0009
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS -
DISTRITO FEDERAL
99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 150
I 4 0 1898.510 8.739.573
I 4 0 1898.540 2.561.287
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TOTAL - INVESTIMENTO 137.787.124
TOTAL - GERAL 137.787.124
(***) Conservação de Patrimônio
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente (ODM) Objetivos do Milênio (PEDF) Projeto Estruturante do DF
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Emendas à Lei Orgânica 132/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 132, DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dá nova redação ao art. 173 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito
Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido
em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Brasília, 20 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Redações Finais 1033/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.033, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro
de 2023, que estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do
Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024 - Suplemento
Redações Finais 338/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 338, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui, no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal, o dia do
Pregador e da Pregadora do Evangelho, a
ser comemorado em 10 de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do
Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/06/2024, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atas de Reuniões 7/2024
Fascal
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do
Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do
Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre
a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-
11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as
guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI
-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com
Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-
00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do
CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item
5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para
medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser
aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 298/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º
864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma
vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º
431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça
desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 297/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,
da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Pareceres 1/2024
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste das Funções Gratificadas das
R$ R$ R$
Instituições Educacionais - Diretor e Vice - - - - 0 1406
8.709.863,90 8.709.863,90 8.709.863,90
Dieretor
JUSTIFICAÇÃO
Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito
Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das
Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses
profissionais tão dedicados à educação distrital.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124363 , Código CRC: 73a7be5c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M1agno - Não apreciado - (124363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Equiparação Gratificação de Atividades R$ R$ R$
- - - - 0 764
Educacionais - Diretor e Vice Diretor 6.884.263,81 6.884.263,81 6.884.263,81
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e
especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte
também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e
Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de
ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito
Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia,
conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo
com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124364 , Código CRC: b6091b52
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M2agno - Não apreciado - (124364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais
desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO
/2024 (Lei nº 7.313/2023).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o
Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3373)
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as
obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e
o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos
princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a
capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico
sustentável;
III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
IV - reduzir as desigualdades sociais;
V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de
condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e
X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com
deficiência e do idoso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textos
as finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3574)
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal.
Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têm
por escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na área
social, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivos
abaixo:
Art. 220 da LODF
“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadas
com recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, da
União e de outras fontes, na forma da lei.
Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistência
social serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no plano
plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”
Art. 334 da LODF
“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual
garantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos
recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes
financeiros oficiais de fomento”
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 4º …………………………………………………………
[...]
XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa
ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a
unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela
execução do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023
(Lei nº 7.171/2022) e vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca
dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas/ Instituições e o Governo do Distrito
Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e,
consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei
Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do
Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, trans
parência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3775)
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o § 4º ao art. 17 ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 17. ………………………………………………………
(….)
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e
Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por
meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos
congêneres; e
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde,
educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022), e
vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração
Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em
relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.
É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e
iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar
novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras
que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar
antigo da política.
Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus
artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:
Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3977)
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º
do art. 167 da Constituição .
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Suprima-se o § 1º do art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos
recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota
específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como
determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a
delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o
mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.
O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o
remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual
pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j. , o princípio da transparência e o princípio da
legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para
cancelamentos e suplementações das emendas.
Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 26...................................................................
(….)
§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular
afastado, mediante proposta do seu suplente.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1124378)
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1224378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento
para as despesas oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa
e impessoal, com o intuito de não comprometer o cumprimento dos projetos e
ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do Distrito Federal,
devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de
pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13379)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa
anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos
na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de
despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no
último mês do ano, para encerramento do exercício financeiro de 2025,
sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento
autorizativo expresso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos
poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de
Emendas Parlamentares Individuais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13580)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão
como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas
orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente,
as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício,
acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos
legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 8 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (7124382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47....………………………………………………………
(….)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no
Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do
Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada
um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (8124387)
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (9124387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte,
corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes
em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124392 , Código CRC: f5e44fd2
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -0 (124392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 49 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e às entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro
Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste
dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-
escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido
no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -1 (124393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E R$ R$ R$
- - - - 220 220
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 5.440.813,87 5.440.813,87 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS
INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 124698 , Código CRC: 8f2934c8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Jaqupegl.i2n2e Silva - Não apreciado - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Músico do 10 - - R$ 1.820.807,00 R$ 1.948.400,00 R$ 2.031.094,00
Concursos Públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N3ão apreciado - (124869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira
- - - - 1922 R$ 46.049.193,59 R$ 46.986.051,27 R$ 47.939.687,54
carreira/reajuste salarial Socioeducativa
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação de carreira/reajuste salarial da Carreira Socioeducativa
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N4ão apreciado - (124870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:
Art. 4º ..............................................
XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”,
instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento
complementar à LOA/24.
Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica
evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas
voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais
eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.
Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,
como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação
profissional.
O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento
Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao
movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a
violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça prod
uzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,
transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos
ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.25
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125007 , Código CRC: 55140629
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.26
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º ....................................
...............................................
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o
autor da referida proposição será responsável pela consignação
dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da
apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências
constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a
análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder
Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela
CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar
de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.
Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de
tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às
alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.27
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno>)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na
legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar
perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a
responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX)
.
A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de
arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das
proposições de aumento de impostos.
O texto proposto pelo PLDO/25 é o seguinte:
Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei
Orçamentária Anual de 2025, podem ser considerados os efeitos de
propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem
submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da
receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025, devem ser classificados com fonte de
recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa,
deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025, devem ser identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma
das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas
fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e
orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da
legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o
contingenciamento das dotações.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.29
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos
condicionados (fonte 9XX).
§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não
comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e
constitucionais e da Receita Corrente Líquida.
Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos
valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:
Poder Executivo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125016 , Código CRC: ca6ddcfd
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.30
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 21 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de
recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino
da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro
de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de
Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal,
conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, calculado pela
média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva
dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,
firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de
cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por
meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso
do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era
insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.31
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.32
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações
financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma
desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –
Manutenção
de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóv
eisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas
Parlamentares Individuais;
outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a
inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.33
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125018 , Código CRC: 645901b2
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.34
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o Parágrafo único do art. 21 para o seguinte:
Art. 21 ..................................................................................
Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e
projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF,
do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são
financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos
financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 18 - CEOF - Não apreciado - (125019) pg.35
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:
Art. 25...............................................
...........................................................
§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto
no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,
quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou
órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência
de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o
montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir
pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não
adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das
programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150
da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.36
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.37
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica destinada a atender a despesas de
exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92
(art. 37, Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser
reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto
nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi
objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou
Corrupção) [1] ocorrido em 2010
4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas
O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da
Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art.
80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar
compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela
autoridade competente.
É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de
assunção de despesa, empenho e pagamento , pois a
regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com
mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal,
impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no
mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram
autorizadas.
No entanto, a organização criminosa que se instalou no
Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse
procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.38
públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval
Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de
legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma
"mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso
III, p. 12).
Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a
partir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse
tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual
e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem
Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).
Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,
pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente
vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre
procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente
mais não há.
Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que
mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da
despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação
do patrimônio público. Vejamos:
TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]
ÓRGÃO 2022 2023 2024 TOTAL GERAL
INAS 60.787.581 111.063.229 182.493.666 354.344.475
SEMOB 150.929.682 198.979.133 2.261.313 352.170.127
SES 91.001.629 182.562.423 814.811 274.378.863
SEE 23.799.824 97.293.285 7.362.666 128.455.775
SLU 4.804.733 43.694.417 49.953.604 98.452.753
SEC. OBRAS 22.595.782 25.699.089 24.507.716 72.802.587
SEEC 10.385.186 35.948.435 9.022 46.342.643
NOVACAP 10.605.939 23.044.738 33.650.676
FASCAL 9.415.497 6.291.848 630.075 16.337.419
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.39
DER 1.356.737 10.536.554 11.893.291
TCB 18.642 6.777.725 6.796.367
METRO 274.621 14.700 4.958.553 5.247.874
DETRAN 2.744.973 2.230.048 4.975.021
OUTROS 5.273.408 8.077.382 3.784.657 17.135.447
TOTAL GERAL 393.994.233 752.213.005 276.776.082 1.422.983.320
Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul . Acesso em 16/04/2024.
[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o
pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária
do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a
regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e
63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame
prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal
e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e
Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.40
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 30, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 30...............................................
...........................................................
§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia
financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-
fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação
aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado - (125074) pg.41
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:
Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos
recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022,
serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art.
73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito
Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do
percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a
complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva
garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário
viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores
públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.42
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.43
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 40...............................................
...........................................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito
Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e
empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja
prejuízo às atribuições do cargo e emprego.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da
maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele
presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é
medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas
abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado - (125079) pg.44
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o art. 49 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a
recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar),
classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a
a limites da despesa de pessoal.
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do
Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal
ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art.
20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput
fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia
disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada
nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.45
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Código Verificador: 125080 , Código CRC: 8af30ace
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.46
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Enfermagem 15500
carreira/reajuste salarial 209.000.000,00 213.000.000,00 219.000.000,00
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125081 , Código CRC: 0778be42
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n7a - Não apreciado - (125081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Especialista em R$ R$ R$
- - - - 5500
carreira/reajuste salarial Saúde Pública 73.150.000,00 73.882.000,00 74.621.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Especialista em Saúde Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125082 , Código CRC: fb999fe5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n8a - Não apreciado - (125082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Enfermeiro 5500 R$ 73.150.000,00 R$ 73.882.000,00 R$ 74.621.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125083 , Código CRC: b5adf5f5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n9a - Não apreciado - (125083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 100 - - R$ 12.718.000,00 R$ 13.780.000,00 R$ 14.602.000,00
Concursos Públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas
em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a
adição de pelo menos mais 100 nomeações
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n0a - Não apreciado - (125084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 500 - - R$ 33.889.880,00 R$ 36.365.903,00 R$ 38.285.106,00
Concursos Públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500
servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de
enfermagem.
JORGE VIANNA
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n1a - Não apreciado - (125085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião-
- - 100 - - R$ 17.233.000,00 R$ 18.746.000,00 R$ 19.788.000,00
Concursos Públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em
2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso,
defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n2a - Não apreciado - (125086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Odontólogos 9500 R$ 126.000,00 R$ 127.000,00 R$ 128.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde,
além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
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EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - 200 - -
Concursos Públicos Ambiental em Saúde 23.837.454,00 25.745.336,00 27.466.502,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n4a - Não apreciado - (125088)
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Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Agente
Nomeações em
- - Comunitário de 200 - - R$ 23.837.454,00 R$ 25.745.336,00 R$ 27.466.502,00
Concursos Públicos
Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n5a - Não apreciado - (125089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira Desenvolvimento e R$ R$ R$
- - 50 - -
Concursos Públicos Fiscalização Agropecuária 7.883.000,00 8.784.000,00 9.290.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de
Agricultura do DF.
JORGE VIANNA
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n6a - Não apreciado - (125090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira R$ R$ R$
- - - - Médico 9900
/reajuste salarial 123.000.000,00 125.000.000,00 126.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos
Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n7a - Não apreciado - (125091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de
- - - - Magistério 768 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00
carreira/reajuste salarial
Público
JUSTIFICAÇÃO
Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das
escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais
diretores de escolas da Secretaria de Educação.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n8a - Não apreciado - (125092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em
epígrafe:
Art. 51. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso;
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as
despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a
exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,
bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com
combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que
claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.59
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.60
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 65 para o seguinte:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;
c)……………………………………………………
………………………………………………………
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura , ou
doenças graves;
………………………………………………………
XII – pessoas idosas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa
como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.61
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.62
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.
………………………………………………………
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na
forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam
efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao
enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do
agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de
fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as
respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.63
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.64
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 80 da Proposição em epígrafe.
Art. 80 ..............................................
§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de
Direitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo de
elaboração orçamentária.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Não apreciado - (125111) pg.65
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 238 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e
promovendo as devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei
56.471. 59.294. 62.259. (art. 14,
238 IPTU ISENÇÃO n.º 510/2023
253 815 556 inciso I,
– IPTU Social
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo da Codeplan [1] , “o IPTU e o Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente
para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal . [...] Além disso, a
melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente
à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas
regiões mais ricas .”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.66
Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de
Fazenda, é necessário prever na LDO/2025 planejamento fiscal responsável para adequação
do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-
potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125112 , Código CRC: 966c6113
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.67
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 278 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA
RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e promovendo as
devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei 250.00 250.00 250.00 (art. 14,
278 ISSS ISENÇÃO
n.º 510/2023 0.000 0.000 0.000 inciso I,
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2025 para suportar a
redução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem
realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau
para 2%.
No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que
“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.68
Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores
de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,
por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que
se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e
econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por
meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e
catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em
2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria Geral da Presidência, morto
tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi
homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria Geral, ele
também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os
governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no
Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em
condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de
contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a
reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na
medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de
reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já
que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais
que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume
de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,
beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto
para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu
da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em
cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de
coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua
venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional
dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com
mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente
assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito
Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a
implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da
presente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das
cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.
Sala das Sessões .............................
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.69
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.70
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de R$ R$ R$
Carreira de Desenvolvimento e
Carreira/Reajuste - - - - 1050 40.049.193.59 40.986.051.27 41.939.687.54
Fiscalização Agropecuária - SEAGRI
Salarial 0,00 0,00 0,00
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado João pCga.7rd1oso Professor Auditor - Não apreciado - (125117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Nomeações em
- - Magistério 100 - - R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00
concursos públicos
Público
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i2gilante - Não apreciado - (125184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 50 - - R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00
concursos públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i3gilante - Não apreciado - (125185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 50 - - R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00
concursos públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i4gilante - Não apreciado - (125186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Equiparação gratificação de atividades R$ R$ R$
- - - - Magistério 764
educacionais - Diretor e Vice-diretor 10.696.000,00 10.696.000,00 10.696.000,00
Público
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e
especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte
também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i5gilante - Não apreciado - (125187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira
- - 20 - - R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00
concursos públicos Médica
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i6gilante - Não apreciado - (125188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião
- - 10 - - R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00
concursos públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i7gilante - Não apreciado - (125189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Atividades 10 - - R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00
concursos públicos
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i8gilante - Não apreciado - (125190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira atividades
- - 10 - - R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00
concursos públicos do Meio Ambiente
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125191 , Código CRC: 40e89df7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i9gilante - Não apreciado - (125191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira Pública de
Nomeações em R$ R$ R$
- - Desenvolvimento e Assistência 10 - -
concursos públicos 1.530.000,00 1.530.000,00 1.530.000,00
Social
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125192 , Código CRC: cf37c67f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i0gilante - Não apreciado - (125192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Atividade de Defesa
- - 10 - - R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00
concursos públicos do Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i1gilante - Não apreciado - (125193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste a servidores -
- - - - 78 0 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Carreira de Músico
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de
1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento
do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos
instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando
artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e
internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a
manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para
todo o Brasil
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 8M2agno - Não apreciado - (125211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa
do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de
sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo
com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos
arts. 165 e 166.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.83
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.84
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a
reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas
dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.
O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%,
quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a
tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, §
15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas
Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições
da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações
orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores
aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD
entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5
milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do
GDF no orçamento da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.85
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.86
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:
Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
(...)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV
desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão
em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.87
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125225 , Código CRC: df3afd86
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.88
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.89
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125226 , Código CRC: 241b9e5a
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.90
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração
Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria
Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.91
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125227 , Código CRC: 41d1577b
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.92
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:
Art. 51 .
(...)
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em
dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia
anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações
orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência
dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.93
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.94
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a
despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº
4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão
central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas
mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do
ordenador de despesa
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder
Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados
pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e
pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a
LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra
mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício
subsequente à sua inscrição.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.95
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125229 , Código CRC: 537228d8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.96
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃ O PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONÁRIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais .
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125241 , Código CRC: 3fff68f3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop Egd.9u7ardo Pedrosa - Não apreciado - (125241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGO CARGO CARGO
. . .
S S S 2025 2026 2027
CARG CARG CARG
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS
R$ R$ R$
CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE - - - - 6000 0
6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00
SAÚDE
JUSTIFICAÇÃO
No contexto do inegável déficit de pessoal para o Sistema de Saúde no Distrito
Federal e também da dificuldade crônica de atração e fixação de profissionais para atuação
na rede pública, esta emenda tem como finalidade fortalecer as equipes para ampliação do
acesso e qualificação da assistência prestada à população. Nesse sentido, conclamo apoio
dos nobres pares para aprovação da presente Proposição.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125243 , Código CRC: 4db608b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M8agno - Não apreciado - (125243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da
- - - - 5000 0 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
Carreira PPGG
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce
um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade
descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado,
desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao
mesmo tempo valorizar o Estado.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M9agno - Não apreciado - (125244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao Subitem 1.1.2 do Item "CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,
RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS" do Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos ao PL nº 1.108/2024 - PLDO a
seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que os valores originalmente apresentados no PL nº 1.108/2024 PLDO
podem ser insuficientes para a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da
CLDF em 2025, com reflexos em 2026 e 2027, a modificação apresentada visa garantir
eventual reposição de poder de compra às Tabelas de Remunerações dos Cargos Efetivos e
dos Cargos em Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.100
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 18:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1225256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1325257)
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1425257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos Policiais Civis do R$ R$ R$
- - - - 1400
Comissionados da PCDF Distrito Federal 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do
Distrito Federal.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125258 , Código CRC: 07de5889
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a5ne - Não apreciado - (125258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Conselheir
Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos R$ R$ R$
- - - - os 220
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 20.000.000,00 21.000.000,00 22.000.000,00
Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os
Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055
/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a
presente emenda.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a6ne - Não apreciado - (125259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.107
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125349 , Código CRC: d9bed2fd
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.108
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.109
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125350 , Código CRC: 37787e7c
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.110
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Gestão e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Assistência Pública à Saúde 14500
202.034.000,00 205.900.000,00 211.700.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00011368-2022-78
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge pVgia.1n1n1a - Não apreciado - (125352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.112
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.113
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.114
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.115
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.116
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.117
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRI
MINAÇÃO CARG QUAN CARG QUAN QUAN
OS T. OS T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Criação
Instituição da Gratificação de Ações de Vigilância em Saúde - R$ R$ R$
de
- - - - GAVS - Servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de 612 24.620.218, 25.112.623, 25.614.876,
Gratifica
Vigilância à Saúde 00 00 00
ção
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores lotados na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde - SVS no sentido de criação da Gratificação de Ações de Vigilância em
Saúde - GAVS
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 1J1o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes art. 2º e art. 3º ao Projeto em epígrafe, renumerando-se os
demais:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e
programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico;
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social;
Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional;
Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.
III – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na
gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas
Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial
em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5131792)
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições
favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da
mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2025, historicamente parte das Leis de
Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,
além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados
por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei
orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento
constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e
orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e
execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,
renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
...................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em
logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva
administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade
escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de
18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as
seguintes destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será
utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo
empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão
revertidas ao setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços
vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera
externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa
utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de
eventos ao setor cultural.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos
arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985
/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132713)
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor
suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do
ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em
tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação
adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e
investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de
Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente
Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais
entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para
as ações e serviços públicos de saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132747)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de
2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,
para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da
atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes
higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas
de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,
Parágrafo único, IV).
Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins
da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e,
consequentemente, adequação da LOA/24.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g6no - (125378)
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g7no - (125378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios eventuais da assistência social estão dispostos na Lei n.º 5.165/2013.
São eles: Auxílio Natalidade (R$ 200,00); Auxílio Morte (R$ 415,00); Auxílio Vulnerabilidade
Temporária (R$ 408,00) e Auxílio Desastre ou Calamidade (R$ 408,00).
Entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não
foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período.
Não é demais indicar, que a sanha arrecadatória do Estado, no que diz respeito a
atualização dos valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente
atualizados. Citamos como exemplo as inúmeras atualizações às multas impostas na forma
da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá
outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por
inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a8gno - (125379)
Já há, inclusive, no Distrito Federal norma geral que impõe a obrigatoriedade de
atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei
Complementar n.º 435/2001, verbis :
Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito
Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é verdadeiramente
dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficiente e que mais precisam do auxílio estatal.
Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:
A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da
ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase
metade do valor real em fevereiro de 2024.
Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição
inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo
Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.
Sala das Sessões .............................
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a9gno - (125379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora
em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo
169, § 1º, II, da Constituição Federal.
Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta
norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir
exposto:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico,
como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Reuniões, em .
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.130
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.131
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo
do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que
trata dos parlamentares não reeleitos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 82 - CEOF - Não apreciado - (125381) pg.132
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 . A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por
emenda individual, conforme disposto no art. 150, §15 e inciso I do §16, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação condicionando todas as emendas
parlamentares individuais à comunicação formal do autor ao Poder Executivo, não somente
aquelas constantes da regra da obrigatoriedade na execução.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 83 - CEOF - Não apreciado - (125382) pg.133
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se a alínea “d” do inciso I do §6º do art. 51 da proposição em epígrafe,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51.
................................
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
caput:
................................
d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar redação estabelecendo a exceção da limitação de
empenho e movimentação financeira os valores totais referentes às emendas individuais, não
apenas as emendas de execução obrigatória, de modo a garantir a aplicação das dotações
ora consignadas nas políticas públicas do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.134
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.135
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2º do art. 42 do PL 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a transparência das despesas com
pessoal das empresas dependentes do Tesouro Distrital. Para tanto, é necessária a
supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 42.............................
........................................
§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar
no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.136
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.137
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção Nome da Subfunção
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção Nome da Subfunção
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)38
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto
e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito
Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas
áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os
cidadãos.
Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra
respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo
estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de
trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes
orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou
jurídica.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)39
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 2º do art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Analisar e aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo é uma prerrogativa do
Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo, com base no texto aprovado pelo
parlamento, deve envidar esforços para atender às demandas aprovadas nas peças
orçamentárias por meio da alocação de recursos na Lei Orçamentária. Conforme o §2º do art.
5º, o parlamentar que apresentar emenda ao Anexo I do projeto da LDO, incluindo ou
ajustando metas e prioridades, deve alocar recursos no projeto da Lei Orçamentária para
2024 (PLOA 2024) para viabilizar a execução dessas metas e prioridades. No entanto, essa
medida enfrenta dificuldades devido à discrepância entre a robustez das ações priorizadas e o
montante de recursos reservados aos parlamentares na Lei Orçamentária, que corresponde a
2% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no § 15 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543095)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 48 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.142
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.143
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o parágrafos ao Art. 67 do projeto em epígrafe, conforme a seguir:
Art. 67 ...............................................
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas
competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro
associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para
evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput,
deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I – constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a
proposição não tenha origem parlamentar; ou
II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido
alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição
deverá:
I – na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma
do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio
de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição; ou
c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado
fiscal, quando decorrentes de:
1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou
2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e
II – na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)44
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal; ou
2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar
nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no caput do art. 83 desta Lei, dispensada a
apresentação de medida compensatória.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo viabilizar a obtenção de informações do Poder
Executivo visando aprimorar a construção de suas proposições legislativas. Tal medida
busca, ainda, promover uma maior transparência e colaboração entre os poderes, permitindo
que o Legislativo tenha acesso às informações necessárias para embasar o processo de
análise, deliberação e aprovação das proposições legislativas.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)45
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 47 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47 . O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.146
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.147
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 2º ao Art. 30 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando
o parágrafo único como § 1º:
Art. 31 ...............................................
§ 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política
cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e
financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura, conforme o Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à
Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa
parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado, a Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural,
possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal
medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo,
acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural,
contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo
desenvolvimento na capital federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)48
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)49
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o §4º ao Art. 56 do projeto em epígrafe:
Art. 56 ...............................................
§ 1º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput devem ser acompanhados de
motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e cancelamentos propostos.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo promover maior transparência nos projetos de lei de
abertura de créditos encaminhados pelo Poder Executivo. Uma justificativa explícita e
fundamentada possibilitará compreender adequadamente os objetivos e impactos das
suplementações e cancelamentos propostos nos projetos de lei, aprimorando o processo de
análise, deliberação e aprovação dessas matérias, o fortalecimento do papel fiscalizador do
Poder Legislativo e a gestão financeira e orçamentária do governo.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)50
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)51
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO R$ R$ R$
- - - - 18206 0
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta
de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da
valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço
das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a
previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à
Educação do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M52agno - Não apreciado - (125403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação do Adicional de R$ R$ R$
- - - - 20196 0
Titulação do Magistério Público no DF 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério
Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é
fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no
incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim
como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade
equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na
formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da
qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento
ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo
Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M53agno - Não apreciado - (125404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT CARGO QUANT
S . S . S . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
R$ R$ R$
MAGISTÉRIO -DECISÃO 2021/24 - TCDF - META - - - - 23555 0
13.000.000,00 13.000.000,00 13.000.000,00
17 PDE
JUSTIFICAÇÃO
A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que
trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras
de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação
da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras
carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa
meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a
qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito
subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de
educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M54agno - Não apreciado - (125405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. ………………………………………….
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto a:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - modalidade de aplicação; ou
IV - elemento de despesa.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modifica a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas
dotações das emendas parlamentares também englobem o grupo de natureza da despesa. A
proposta de modificação busca alinhar a legislação estadual às práticas já estabelecidas no
âmbito federal. A inclusão do "grupo de natureza da despesa", além da “modalidade de
aplicação” e do “elemento da despesa”, permitirá maior flexibilidade e eficiência na gestão das
dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares.
A Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária da União de 2024, estabelece, em seu
art. 52, que as classificações das dotações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades de execução,
desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições previstas no
artigo. O § 1º do referido artigo dispõe que alterações entre Grupos de Natureza da Despesa
(GNDs) de programações incluídas ou acrescidas por emendas podem ser realizadas
mediante solicitação ou concordância dos autores das respectivas emendas, respeitada a
permanência da alocação dos recursos para programação de natureza discricionária. Tais
alterações são autorizadas por meio de ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme o caso.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12555406)
É importante salientar que a autorização constante na LDO federal não viola
princípios constitucionais a respeito do tema. A Constituição, na Seção II - Dos Orçamentos,
em seu art. 167, dispõe que transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não podem ser
realizados sem prévia autorização legislativa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto lei,
desempenha o papel de autorização legislativa. Da mesma forma, a autorização não contraria
a Lei Orgânica do Distrito Federal, que traz no art. 151, inciso VI, dispositivo de igual teor.
Ressalte-se, por fim, o conceito dos termos "transposição, remanejamento e
transferência" trazidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10ª edição.
As Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Assim, a excepcional autorização
legislativa exigida pelo dispositivo constitucional é suprida pela LDO, com o ajuste da
presente emenda, de modo a se permitir as transferências de recursos.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12556406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 7º ao art. 51 do projeto em epígrafe:
§7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder
Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo é essencial para preservar a autonomia orçamentária do
Legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que os
recursos destinados ao Legislativo sejam bloqueados apenas com a validação desta Casa
Legislativa, permitindo melhor previsão e gestão financeira.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 221 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1554707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º do art. 80 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 80. ………………………………….
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
E adicione-se o § 3º ao art. 80 do projeto em epígrafe:
Art. 80. (...)
3 2º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder Público envidar esforços
para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa alterar o dispositivo que estabelece o prazo para a convocação de
audiência pública destinada à apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ampliando o prazo atual de 5 dias para 10 dias. A redução do prazo para 5 dias pode
comprometer a ampla divulgação e a efetiva participação da população nas audiências
públicas dessa natureza. O prazo de 10 dias oferece uma janela maior de tempo para que a
sociedade tome conhecimento da realização dessas audiências e se organize para participar
de forma ativa. Esta alteração procura democratizar o processo, permitindo maior inclusão e
transparência na discussão das diretrizes orçamentárias.
Além disso, a emenda inclui um artigo que garante que as audiências públicas devem
ser realizadas em todas as regiões administrativas, com o Poder Público envidando esforços
para garantir ampla participação popular, seja de forma presencial ou híbrida. A medida visa
assegurar que a participação na gestão do orçamento público seja efetiva e representativa de
todas as regiões, promovendo a descentralização e a inclusão. A realização de audiências
públicas em formato híbrido (presencial e virtual) permitirá que mais cidadãos,
independentemente de suas condições ou localização geográfica, tenham a oportunidade de
contribuir e acompanhar as discussões sobre o orçamento público.
Portanto, a proposta de emenda não apenas amplia o prazo de convocação,
proporcionando maior tempo para divulgação e mobilização popular, mas também assegura
que as audiências públicas ocorram de forma inclusiva e abrangente em todas as regiões
administrativas, fortalecendo a participação cidadã na gestão dos recursos públicos e
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12558408)
garantindo que a elaboração do orçamento reflita as necessidades e prioridades de toda a
comunidade.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125408 , Código CRC: 0922e888
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12559408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o Art. 92 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando-se os
demais:
Art. 92. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e
avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência,
eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo visa garantir que as políticas fiscais sejam continuamente
avaliadas, utilizando indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, com resultados
publicamente divulgados. A transparência é um pilar fundamental na administração pública,
permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução
das políticas tributárias, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma
governança responsável. A medida responde, ainda, à necessidade de um acompanhamento
mais rigoroso e sistemático das políticas fiscais implementadas pelo Governo, especialmente
quando se fala de um assunto tão importante e complexo como a renúncia fiscal. Dessa
forma, a emenda é crucial para o aprimoramento da política fiscal do Governo, promovendo
um controle mais efetivo, transparente e responsável dos benefícios tributários pelos diversos
atores envolvidos nessa função.
Ressalte-se, por fim, que a reforma tributária (EC 132/2023) enfatizou a necessidade
de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes diferenciados e específicos
do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sendo regulamentado pelo PLP nº 68/2024.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)60
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Código Verificador: 125410 , Código CRC: 4c4244b7
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)61
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinada ao cumprimento do art. 132 e art.
134, Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que
“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, combinados com art.
3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,
do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do quantitativo
mínimo de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, conforme previsto no art. 132 e art. 134,
Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e Adolescente, combinados com e art. 3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de
10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
Assim dispõe o art. 132 e art. 134, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, verbis:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha
[...]
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
[...]
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do
Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146121)
do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
conselheiros tutelares
No plano objetivo, a Resolução Conanda n.º 170/2014, assim dispôs sobre os
quantitativos mínimos dos Conselhos, in verbis:
Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no
art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
[...]
§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito
Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção
mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes .
Tendo em vista o descumprimento do quantitativo mínimo dos atuais Conselhos
Tutelares no Distrito Federal, se justifica a utilidade e necessidade da presente Emenda.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125411 , Código CRC: 6a00fcdc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . . S .
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
NOMEAÇÕES EM CARREIRA DE
R$ R$ R$
CONCURSO PÚBLICO - - DESENVOLVIMENTO E 149 - -
23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
JUSTIFICAÇÃO
NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 4- (125412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CRIAÇÃO DE
CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E R$ R$ R$
CARGOS NA 149 - - - -
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 5- (125413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DE R$ R$ R$
CARREIRA E REAJUSTE - - - - DESENVOLVIMENTO E 557 33.556.123, 33.556.123, 33.556.123,
SALARIAL NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 00 00 00
JUSTIFICAÇÃO
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REAJUSTE SALARIAL NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 6- (125414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos
eventos climáticos extremos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva garantir a proteção orçamentária das dotações
destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção da resiliência aos
eventos climáticos extremos.
Trata-se, ao nosso ver, de medida indispensável diante das crescentes evidências
científicas sobre os impactos das mudanças climáticas, que têm provocado uma série de
eventos climáticos extremos com graves consequências sociais, econômicas e ambientais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.167
Dados recentes do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a última
década foi a mais quente já registrada no Brasil, com um aumento contínuo nas temperaturas.
Este aquecimento está diretamente ligado ao aumento da frequência e intensidade dos
eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, tempestades e ondas de calor.
Segundo o INMET, o número de dias com temperaturas acima de 30°C aumentou em 15%
nos últimos cinco anos, enquanto a ocorrência de eventos extremos como chuvas intensas
aumentou em 20%.
Estudos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) também apontam para um
aumento significativo nos desastres naturais relacionados ao clima. Desde 2000, houve um
aumento de 134% em desastres como enchentes e tempestades em comparação com a
década anterior. Este aumento de eventos extremos é um sinal claro de que medidas de
adaptação e resiliência são urgentemente necessárias.
Os eventos climáticos extremos têm impactos devastadores em diversas áreas. Na
agricultura, as secas prolongadas e as enchentes causam perda de colheitas e afetam a
segurança alimentar. Relatórios da Embrapa indicam que as perdas na produção agrícola
brasileira devido às mudanças climáticas podem chegar a R$ 7 bilhões por ano. Na saúde
pública, as ondas de calor e a poluição aumentam a incidência de doenças respiratórias e
cardiovasculares. A infraestrutura também sofre com danos causados por tempestades e
inundações, exigindo altos custos de reparo e manutenção.
O Estado do Rio Grande do Sul tem servido de alarmante exemplo dos impactos dos
eventos climáticos extremos. Este ano, enfrentou a "maior catástrofe climática" de sua
história, com inundações afetando 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios. Até o dia 10
de junho, foram registradas 173 mortes, de acordo com a Defesa Civil estadual.
Além dos impactos econômicos, há uma crescente preocupação com os
deslocamentos populacionais causados por desastres naturais. A ONU estima que, até 2050,
cerca de 200 milhões de pessoas no mundo poderão ser deslocadas devido a desastres
climáticos. No Brasil, eventos como enchentes e deslizamentos de terra têm levado milhares
de famílias a abandonarem suas casas, criando uma crise humanitária interna.
Sendo assim, é fundamental, para mitigar esse impactos e proteger a população,
assegurar que dotações destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção
da resiliência não sejam afetadas por limitações de empenho e movimentação financeira.
A aprovação desta emenda é, portanto, de extrema importância para assegurar a
capacidade de resposta adequada aos desafios impostos pelas mudanças climáticas,
garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.
À luz das razões de mérito acima relacionadas, solicito o apoio dos nobres Pares para
a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.168
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.169
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva garantir que as despesas relacionadas à regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda sejam
integralmente cumpridas conforme a aprovação da lei orçamentária, sem sofrer cortes ou
contingenciamentos posteriores. É importante ressaltar que não se trata de definir os valores
para o desenvolvimento dessa ação, mas sim de garantir a execução orçamentária,
promovendo o direito à moradia.
Essa medida se torna necessária diante da urgência do problema fundiário e
habitacional no Distrito Federal, que exclui um contingente significativo da população do pleno
exercício de seus direitos fundamentais. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de
Domicílios do Distrito Federal, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.170
(CODEPLAN) em 2015, constatou-se que 22,14% dos domicílios urbanos do DF estão
situados em terrenos não legalizados. Em números absolutos, dos 886.395 domicílios
pesquisados no DF, um total de 196.269 estão localizados em terrenos não regularizados.
Além disso, de acordo com a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do
Distrito Federal, que na época era de aproximadamente 2,7 milhões de habitantes, residia em
áreas irregulares e mais da metade deles (57%) não possuía escritura de registro imobiliário,
ou seja, não eram verdadeiros proprietários dos imóveis que habitavam. Embora muitos
núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, sabemos que o número de
ocupações irregulares ainda é elevado.
É sabido que a terra é a base para o desenvolvimento econômico e social de um país.
É nela que se estabelecem moradias, indústrias e comércios. Quando a propriedade da terra,
seja urbana ou rural, não está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis,
além de ficar à margem da economia, os ocupantes têm seus direitos mitigados,
comprometendo sua cidadania. Promover a regularização fundiária não apenas garante a
função social das cidades, a segurança e a dignidade da moradia, mas também impulsiona o
desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, a presente Emenda visa impedir que os recursos destinados a essa
importante ação, que já são insuficientes, sofram ainda mais reduções. Tal medida
prejudicaria diretamente a agenda de promoção da inclusão das famílias de baixa renda na
cidade legal.
Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma
vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis,
por esta razão, contamos com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.171
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 1.108
/2024:
"Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes
demonstrativos complementares, inclusive em meio digital.
(...)
XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos
orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,
recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e
urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o
cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos
complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o “Orçamento Temático do
Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados
às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias
de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos
assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos
objetivos institucionais da Lei Distrital no 3.877/2006.
A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano
universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a
proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função
social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê
expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII,
e, principalmente no Artigo 6o da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à
moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal
o princípio da dignidade da pessoa humana.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.172
Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal
registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de
domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o
adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.
Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de
habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da
população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época,
mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro
imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda
que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos,
permanece elevado.
Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade
vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre
o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade
concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a
peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política
habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes
para o teor.
Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise
mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia,
possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além
disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da
sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountabil
ity dos gestores públicos envolvidos.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125417 , Código CRC: d092524d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.173
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se os seguintes § 5º e § 6º ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 1.108/2024:
“Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação
orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
(...)
§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a
Pagar Não Processados.
§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar dispositivos ao Art. 29 do
Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Os dispositivos a serem acrescentados tratam do tratamento dispensado aos Restos
a Pagar Não Processados, especificamente nas despesas oriundas de programações
obrigatórias resultantes de emendas individuais. Além disso, determina a validade, até 30 de
junho do exercício seguinte, para a validade das Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não
Processados relativas às programações de caráter obrigatória decorrentes de emendas
individuais.
Nos últimos anos, os normativos emanados do Poder Executivo que definem prazos e
procedimentos para o encerramento do exercício financeiro vêm estabelecendo que somente
os créditos cujos empenhos tenham completado o estágio de liquidação (Restos a Pagar
Processados) ou aqueles cujos serviços, obras ou materiais contratados tenham sido
prestados ou entregues pelo contratado até o último dia do exercício financeiro em questão
podem ser registrados como Restos a Pagar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.174
Além disso, progressivamente, ao longo dos anos, alterações no Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças,
Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”, reduzem a validade
das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, como pode se
depreender da evolução apresentada pela tabela abaixo:
DECRETO Nº VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR
Original 30 de junho
Decreto 33554, de 15 de março
01/03/2012
Decreto 33576, de 16 de abril
15/03/2012
Decreto 36359, de 30 de junho
05/02/2015
Decreto 37220, de 30 de abril (exceto Fundo de Saúde até 30 de junho de
31/03/2016 2016)
Decreto 37295, de 30 de abril (Investimentos e Fundo de Saúde até 30 de
28/04/2016 junho de 2016)
Decreto 39014, de 30 de abril
26/04/2018
Decreto 41939 de 31 de março
25/03/2021
Decreto 45507 de 28 de fevereiro
20/02/2024
Tais alterações, ao nosso ver, impuseram limitações significativas ao uso eficaz dos
recursos provenientes de emendas parlamentares, considerando que muitas vezes as obras e
serviços não estão totalmente realizados, entregues e/ou contratados quando do fim do
exercício, devido às complexidades inerentes aos processos de contratação pública.
Como consequência, as emendas são canceladas, causando prejuízos irreparáveis à
administração pública e à cidadania. Outros créditos, esses que tiverem sua execução
iniciada e, por conseguinte, suas Notas de Empenho foram inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, têm vigência bastante restrita, agora até 28 de fevereiro, prazo insuficiente para
a integral execução dos projetos.
Diante desta realidade, urge a necessidade de prever que as despesas empenhadas
e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar Não Processados, assim como revisar e
flexibilizar os prazos para a validade dos Restos a Pagar Não Processados. Permitir essa
modificação e extensão desses prazos significa não só garantir a continuidade e a conclusão
de obras e serviços importantes, mas também assegurar a impositividade das emendas
parlamentares, mandamentos estabelecidos no Art. 166, § 11, da Constituição Federal, e no
Art. 127, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Há, ainda, outras razões que amparam a presente proposição, as quais relacionamos
abaixo:
Inicialmente, é relevante destacar que políticas públicas de saúde, educação,
assistência social e infraestrutura, para serem efetivas e bem-sucedidas, não devem ser
restringidos ao horizonte de um único exercício fiscal. Nesse sentido, restringir a aplicação
das emendas parlamentares apenas ao ano corrente compromete o planejamento e a
execução dessas políticas e, por conseguinte, a sua eficiência e eficácia.
Além disso, a inexecução total ou parcial dos recursos provenientes de emendas
parlamentares tem o condão de impactar a credibilidade do parlamentar perante a sociedade,
a qual pode comprometeu-se com a consecução da benfeitoria perante à coletividade, através
da destinação da emenda parlamentar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.175
Outrossim, a interrupção das políticas públicas frustra as expectativas legítimas da
cidadania, que canaliza suas aspirações por mais e melhores ações estatais em seu
representante no Legislativo.
Além disso, as restrições ora vigentes ferem o princípio da continuidade dos serviços
públicos, versão administrativa do princípio da continuidade do Estado. Conforme esse
princípio, os serviços públicos devem operar de forma ininterrupta devido à sua natureza e
relevância para a população.
Noutro giro, a alteração ora proposta busca preservar os direitos sociais garantidos
pela Constituição Federal nos artigos 6º a 11, incluindo o direito à educação, à saúde, à
alimentação, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. Tais
direitos só podem ser de fato concretizados se forem financiados devidamente e seu
provimento está diretamente relacionado às ações orçamentárias mencionadas no Art. 150, §
16, inciso I, de nossa Lei Orgânica:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os
apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução
orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos
Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei
orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e
serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao
adolescente;
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Por oportuno, é relevante destacar que, no Poder Executivo Federal, as emendas
parlamentares federais são inscritas em restos a pagar, conforme previsto no § 17, Art. 166,
da Constituição Cidadã:
"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas
individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das
emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)"
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.176
Assim, constata-se que esta proposta está em conformidade com o Princípio da
Simetria, estabelecido no art. 25 da Constituição Federal, seguindo o modelo federal em
relação à tramitação das leis orçamentárias, com destaque para o dispositivo constitucional já
citado.
Ademais, a emenda ora proposta tenciona consolidar os princípios fundamentais da
autonomia e a independência entre os Poderes, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 53, que estabelece que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e Executivo.
Em um momento em que a eficiência na aplicação dos recursos públicos é uma
demanda central e vista como fundamental para atender as crescentes demandas da
população, confiamos que a aprovação desta Emenda Aditiva representará um avanço
significativo na qualificação da gestão das emendas parlamentares, no fortalecimento do
planejamento público, na autonomia e na independência dos Poderes, e, sobretudo, no
atendimento às demandas e direitos do nosso povo.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125419 , Código CRC: cc255286
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.177
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUAN QUAN CARG QUAN
OS T. T. OS T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Realização Consultores Legislativos (Nível Superior) -
R$ R$ R$
e Nomeação em Concurso - - Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e 15 - -
3.741.384,50 3.763.832,50 3.786.415,00
Público Sociedade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo autorizar a contratação de 15 (quinze)
Consultores Legislativos de nível superior para atuar na Área de Direitos Humanos, Minorias,
Cidadania e Sociedade. A necessidade dessa autorização advém de múltiplas constatações e
demandas institucionais explicitadas a seguir: Primeiramente, é imperativo destacar que a
temática dos direitos humanos é uma das vertentes primordiais da agenda legislativa atual e
das finalidades institucionais deste Poder Legislativo. A inclusão de novos consultores é
essencial para amplificar e qualificar o trabalho parlamentar que busca a garantia e a
promoção dos direitos fundamentais da população, particularmente nos segmentos mais
vulneráveis da sociedade, que demandam atenção especializada e contínua deste Poder.
Além disso, como membro ativo da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e
Decoro Parlamentar, reforço meu compromisso e empenho na realização desta medida, que
está diretamente alinhada aos princípios e às responsabilidades que nosso mandato propõe
defender. É também fundamental mencionar a carência atual de Consultores Legislativos
especializados em Direitos Humanos. Desde 2019, constatou-se a nomeação de apenas 4
consultores para tal especialidade, evidenciando um déficit significativo no quadro funcional
que compromete a eficácia e a profundidade das análises e dos estudos necessários para a
elaboração legislativa qualificada. A proposta de nomeação de 15 novos consultores visa
corrigir essa defasagem e fortalecer a estrutura de apoio técnico-legislativo. Diante do
exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Emenda, reiterando seu caráter
essencial para o fortalecimento da nossa legislatura e para a adequada representação e
proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior
risco e vulnerabilidade.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a8do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125422 , Código CRC: fea98cd4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a9do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE R$ R$ R$
- - - - 650 650
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 11.000.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA EIVA DE SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, QUE
SOLICITAM A MANUTENÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO PASUS
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125424 , Código CRC: 7b293c22
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in0e Silva - Não apreciado - (125424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGOS CARGOS CARGOS
. . . 2025 2026 2027
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
CARGOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, R$ R$ R$
- - - - 13000 13000
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SEPLAD 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA AUTORIZAR NO PLDO/25 REIVINDICAÇÃO DA
CATEGORIA DO PPGG/DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in1e Silva - Não apreciado - (125425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Adicional de Aumento percentual do R$ R$ R$
- - - - 50000
Qualificação adicional de qualificação. 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar o aumento do percentual do adicional de qualificação das diferentes
carreiras dos servidores públicos distritais.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 107 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a4le - Não apreciado - (125427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMIN
AÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Conselheiro
- - 40 - - R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00
Cargos Tutelar
JUSTIFICAÇÃO
Criação de 8 Conselhos Tutelares: Guará, Estrutural, Paranoá, Recanto das Emas,
Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a5le - Não apreciado - (125428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMI
NAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Melhoria Carreira de Gestão
- - - - 383 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
salarial. Fazendária
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de recompor as perdas inflacionárias.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a6le - Não apreciado - (125429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇ
ÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaçã Carreira de Políticas Públicas R$ R$ R$
- - - - 6415
o de carreira e Gestão Educacional 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recomposição das perdas inflacionárias e valorização dos servidores da gestão
educacional.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125430 , Código CRC: 5ecdf3f3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a7le - Não apreciado - (125430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.188
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.189
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Código Verificador: 125431 , Código CRC: 0b5f16ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.190
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.191
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.192
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.193
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
ANALISTA EM POLÍTICAS
REESTRUTURAÇ
- - - - PÚBLICAS E GESTÃO 14500 R$ 50.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ÃO DE CARREIRA
GOVERNAMENTAL
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM REESTRUTURAÇÃO DOS
ANALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125434 , Código CRC: 58c830b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Deputapdgo. 1R9o4bério Negreiros - Não apreciado - (125434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.195
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.196
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Código Verificador: 125435 , Código CRC: 738bc014
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.197
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores de serviço R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
voluntário da PMDF e CBMDF 29.548.640,00 29.548.640,00 29.548.640,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de
segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto
o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73
(quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor
líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a
isonomia entre eles.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125436 , Código CRC: 1443ee0e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a8preciado - (125436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores do auxílio R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
alimentação da PMDF e CBMDF 105.046.104,00 105.046.104,00 105.046.104,00
JUSTIFICAÇÃO
Isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal. Onde sugere
igualar o auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança
pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitoscentos e cinquenta reais) enquanto as demais
forças de segurança recebem o montande de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois
reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10,
visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125437 , Código CRC: 30bc5b9c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a9preciado - (125437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Procuradoria-Geral Carreira de Apoio às
- - - - 245 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
do Distrito Federal Atividades Jurídicas
JUSTIFICAÇÃO
Reinvindicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125438 , Código CRC: 8869ba88
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P00astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.201
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125439 , Código CRC: b0851627
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.202
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Alteração de Conselheiros
- - - - 220 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Remuneração Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a Alteração da Remuneração dos Conselheiros
Tutelares.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125440 , Código CRC: 49350684
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 189 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B3elmonte - Não apreciado - (125440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reposição de
Técnico, Analista e Gestor em Políticas R$ R$ R$
Perdas - - - - 13000
Públicas e Gestão Governamental 34.000.000,00 34.000.000,00 34.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para a
Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125441 , Código CRC: a3df7086
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 190 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B4elmonte - Não apreciado - (125441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Reposição de
Técnicos e Analistas de Apoio R$ R$ R$
Perdas - - - - 220
à Assistência Judiciária 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para os
Cargos de Técnico e Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Carreira Apoio à
Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125442 , Código CRC: 24d13132
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 191 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B5elmonte - Não apreciado - (125442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reestruturação de carreira/
- - - - 600 200 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
reajuste de remuneração
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar a reestruturação de cargos a fim de adequar distorções havidas ao longo
do tempo.
IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125443 , Código CRC: 472741e0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 177 - GAB DEP IOLANDO - Deputado Iolando - Nãpog .a2p0r6eciado - (125443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reposição de
Servidores da Câmara R$ R$ R$
Perdas - - - - 1285
Legislativa do Distrito Federal 4.700.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a Reposição de Perdas Inflacionárias dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125444 , Código CRC: 5ad8d6e1
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B7elmonte - Não apreciado - (125444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURA
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. NT. OS NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
R$ R$ R$
Realização e Nomeação - - Administrativo Legislativo e Assistente Técnico 50 - -
300.000,00 300.000,00 300.000,00
em Concurso Público Legislativo (Todos de Nível Médio)-
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a autorização para Realização e Nomeação em
Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125445 , Código CRC: da979fc8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B8elmonte - Não apreciado - (125445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.209
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125446 , Código CRC: 9ec922c2
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.210
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO PEPA
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.211
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125447 , Código CRC: 129b47ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.212
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã3o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125448 , Código CRC: a2b1921b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã4o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.215
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.216
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125449 , Código CRC: 33816637
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.217
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã8o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125452 , Código CRC: 2bf14f86
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã9o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.220
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125454 , Código CRC: 418780c5
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.221
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:
Art. 12 ...
§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas
públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas
subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de
serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art.
44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e
direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de
capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF
/88, chamada de Regra de Outro.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125455 , Código CRC: 09a11a6d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado - (125455) pg.222
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.223
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125456 , Código CRC: aa1fbbd4
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.224
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã5o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125481 , Código CRC: 83309033
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã6o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTUR
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
AÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CAR QUA CAR QUA CAR QUA
GOS NT. GOS NT. GOS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR EFETI CAR
VOS GOS VOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAR ISONOMIA DOS GESTORES DE ESCOLAS R$ R$ R$
CLASSES, JARDINS DE INFÂNCIA E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS - - - - 252 252 2.500.00 2.500.00 2.500.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF 0,00 0,00 ,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda da comissão de diretores e vice-diretores
das escolas classes, jardins de infância e centros de ensino fundamental da Secretaria de
Educação do DF no que se refere à implementação de isonomia entre os cargos de gestores,
visto que exercem as mesmas atribuições dos outros segmentos da Educação.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125486 , Código CRC: e6daff90
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u2a7rdo Pedrosa - Não apreciado - (125486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaç Analistas em Políticas Públicas e R$ R$ R$
- - - - 14400
ão de carreira Gestão Governamental - AAPPGG 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da carreira dos Analistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ? AAPPGG, encaminhada a este gabinete através do ofício nº 17/2024-
AAPPGG
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125487 , Código CRC: 61927214
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 2J2o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal -
Agente R$ R$ R$
Reestruturação da Carreira de Agente de - - - - 60
de Polícia 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Polícia
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P29astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.230
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125507 , Código CRC: 103b4b8a
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.231
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Nomeações em Defensor
- - 40 - - R$ 28.197.864,00 R$ 33.057.498,00 R$ 33.399.966,00
Concursos Públicos Público do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125508 , Código CRC: f92bbaf8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g2ton Luiz - Não apreciado - (125508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Políticas Públicas e R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 3372
Gestão Governamental 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125509 , Código CRC: b883d119
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g3ton Luiz - Não apreciado - (125509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Atividades
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Complementares de Segurança 150
62.855.800,00 62.855.800,00 62.855.800,00
salarial Pública
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades
Complementares de Segurança Pública.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125511 , Código CRC: 800a20c0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g4ton Luiz - Não apreciado - (125511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - - - 558
carreira/reajuste salarial Ambiental - AVAS 38.855.927,00 40.798.723,00 42.838.660,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância
Ambiental - AVAS.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125512 , Código CRC: 80dc52e3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g5ton Luiz - Não apreciado - (125512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
- - 117 - -
Concursos Públicos Urbanas - Área: Transportes 20.755.135,00 24.898.615,00 26.832.036,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125513 , Código CRC: 71b66210
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g6ton Luiz - Não apreciado - (125513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em
Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
Concursos - - 90 - -
Urbanas - Área: Controle Ambiental 15.965.489,00 19.152.781,00 20.640.027,00
Públicos
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125514 , Código CRC: 4fb66797
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g7ton Luiz - Não apreciado - (125514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
22.000.000,00 22.000.000,00 22.000.000,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125515 , Código CRC: 74beee2d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g8ton Luiz - Não apreciado - (125515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
100.689.153,00 101.498.449,00 101.498.449,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125516 , Código CRC: 5c56ec3c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g9ton Luiz - Não apreciado - (125516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.240
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125517 , Código CRC: b7f85029
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.241
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Auditor de
Nomeações em
- - Atividades 207 - - R$ 56.218.244,00 R$ 60.723.118,00 R$ 64.064.255,00
Concursos Públicos
Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125518 , Código CRC: 07829a64
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g2ton Luiz - Não apreciado - (125518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
33.367.428,00 33.367.428,00 33.367.428,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125519 , Código CRC: a2f9d0f8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g3ton Luiz - Não apreciado - (125519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . CARGOS . S .
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIVOS CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal - Autorização Gestor de Apoio
R$ R$ R$
para realização e nomeação em Concurso - - às Atividades 60 - -
7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Público Policiais
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 125520 , Código CRC: 3793d673
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P44astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Distrito Federal - Lei nº 2.887, de 10 de janeiro de 200
38.000.000,00 38.950.000,00 39.923.750,00
salarial 2002
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a concessão de reajuste para a Carreira Apoio às
Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125522 , Código CRC: 2187609f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g5ton Luiz - Não apreciado - (125522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Fiscais, Analistas e Técnicos R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 86
de Defesa do Consumidor 8.000.000,00 8.700.000,00 9.500.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Defesa do Consumidor.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125523 , Código CRC: 7a4cae89
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 148 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g6ton Luiz - Não apreciado - (125523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Regulação de Serviços R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Públicos do Distrito Federal 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços
Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125524 , Código CRC: 5cb2d196
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g7ton Luiz - Não apreciado - (125524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Hemocentro do Distrito 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125525 , Código CRC: e97b4b7e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g8ton Luiz - Não apreciado - (125525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Atividades 640
carreira/reajuste salarial 64.000.000,00 64.000.000,00 64.000.000,00
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125526 , Código CRC: 6c31f819
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g9ton Luiz - Não apreciado - (125526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Músico da Orquestra
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra
Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125527 , Código CRC: aaa5a879
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g0ton Luiz - Não apreciado - (125527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades em
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Transportes Urbanos do Distrito 300
16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes
Urbanos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125528 , Código CRC: 27bbc8ab
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g1ton Luiz - Não apreciado - (125528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT QUANT
S . S . CARGOS EFETIVOS . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Servidores da Subsecretaria de
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Atendimento Imediato ao Cidadão - NA 150
4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
salarial HORA
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de
Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125529 , Código CRC: 94128a0e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g2ton Luiz - Não apreciado - (125529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Gestão e Fiscalização R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Rodoviária do Distrito Federal 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização
Rodoviária do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g3ton Luiz - Não apreciado - (125531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.254
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.255
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. CARGOS NT. OS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETIVOS CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
Analista de
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - R$ R$ R$
Atividades de
PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação - - 35 - - 6.000.000, 6.000.000, 6.000.000,
Defesa do
em Concurso Público 00 00 00
Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P56astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Enfermeiro de
Provimento em
- - Secretaria de Saúde do 66 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P57astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Professores da Secretaria
- - 50 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos de Educação do DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P58astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Atividades de R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 85
Defesa do Consumidor 7.972.117,00 7.972.117,00 7.972.117,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em
regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar,
na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para
desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira
Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de
Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de
Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a
prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores
devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes
remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.
Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a
reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da
inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente
Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a5r9doso Professor Auditor - Não apreciado - (125562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Gestão e R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 1800
Fiscalização Rodoviária 1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em
junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da
estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do
Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito
Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são
delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com
aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que
embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no
âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos,
principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem
como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de
seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a6r0doso Professor Auditor - Não apreciado - (125563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS
TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇ PERÍODO
ÃO CARG QUA CARG QUA QUA
OS NT. OS NT. NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR CAR
VOS GOS VOS GOS GOS
Poder Executivo
Carreira de
Reestruturaçã
Desenvolvimento e R$ R$ R$
o de Carreira
- - - - Fiscalização 1038 40.193.59 40.193.59 40.193.59
/Reajuste
Agropecuária - 0,00 0,00 0,00
Salarial
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Deputado João Cardoso Professor Apugd.2ito6r1 - Não apreciado - (125567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.262
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.263
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.264
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125577 , Código CRC: 6f909fdc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.265
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.266
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.267
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.268
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125580 , Código CRC: 7701a4f1
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.269
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.270
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Código Verificador: 125581 , Código CRC: 8e772b04
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.271
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.272
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Código Verificador: 125582 , Código CRC: de6b4a40
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.273
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)4
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125583 , Código CRC: f287b0a5
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Gestão R$ R$ R$
- - - - 835
carreira/reajuste salarial Fazendária do DF 30.000.000,00 32.000.000,00 34.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de
apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125584 , Código CRC: 59abe717
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorgep gV.2ia7n6na - Não apreciado - (125584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)7
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125586 , Código CRC: 43f905cc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)8
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Emenda ao PL nº 1108/2024 - LDO 2025 Anexo I
Autor: Relator Parcial Jorge Vianna Nº Emenda: 0032
Tipo: Emenda Modificativa Nº Provisório: 0923
Situação: Protocolada
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: CONTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 10 Unidade: UNIDADE
Justificativa:
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da melhoria das UBSs e
construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos.
Brasília, ____ de ______________________ de _____
Relator Parcial Jorge Vianna
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado - (p1g2.5267094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação por Habilitação em
- - - - 2251 2251 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
Auditoria de Atividades Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125605 , Código CRC: b302c148
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a0rdo Pedrosa - Não apreciado - (125605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Auditoria de R$ R$ R$
- - - - 2251 2251
Atividades Urbanas (DFLegal) 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a1rdo Pedrosa - Não apreciado - (125606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação Estratégica de
- - - - 426 426 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Proteção da Ordem Urbanística
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a2rdo Pedrosa - Não apreciado - (125607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira
- - - - 8 8 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
Médica (DETRAN/DF)
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a3rdo Pedrosa - Não apreciado - (125608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira R$ R$ R$
- - - - 565 565
Atividades de Trânsito (DETRAN/DF) 23.500.000,00 23.500.000,00 23.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a4rdo Pedrosa - Não apreciado - (125609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Policiamento e R$ R$ R$
- - - - 543 543
Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF) 19.400.000,00 19.400.000,00 19.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Código Verificador: 125610 , Código CRC: 542a3b6d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a5rdo Pedrosa - Não apreciado - (125610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da
melhoria das UBSs e construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas
dos centros urbanos.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21826)
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Código Verificador: 125612 , Código CRC: a9048351
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
Defendo que as bases do SAMU estejam sempre em bom funcionamento para
assegurar atendimento rápido ao cidadão do DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21838)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125613 , Código CRC: f70d2405
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.290
Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125614 , Código CRC: 042927c0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.291
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I, a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal deve priorizar e solucionar o serviço de Cardiologia e
Transplantes no DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21952)
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125615 , Código CRC: 80ce3897
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Analistas Políticas Públicos e R$ R$ R$
- - 300 - -
cargos públicos Gestão Governamental 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125616 , Código CRC: a51f0bfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P94astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - Enfermeiro 5000 R$ 344.477.194,27 R$ 368.158.032,55 R$ 393.028.800,02
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a
reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo
Para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de
vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125617 , Código CRC: 624114b4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e2 9A5marilio - Não apreciado - (125617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.296
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.297
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.298
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.299
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital
de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier
a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação
dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da
carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no
Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de
Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da
Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506021)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506223)
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Técnico em R$ R$ R$
- - - - 15000
Carreira SES Enfermagem 363.469.500,00 378.008.280,00 393.128.611,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e
Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e
mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente
emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 0A4marilio - Não apreciado - (125624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)05
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que
decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos,
dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos
causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução
de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em
parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente
abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público,
44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu
aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD
2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais.
Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas
soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor
a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem
atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)06
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)07
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)08
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)09
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Especialista
- - - - 4600 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A0marilio - Não apreciado - (125627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de ACS E
- - 33 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES AVAS
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125628 , Código CRC: d2ee1cfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 230 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A1marilio - Não apreciado - (125628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - GAPS 8000 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125629 , Código CRC: feb2888c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 231 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A2marilio - Não apreciado - (125629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Enfermeiro 80 - - R$ 10.000.000,00 R$ 11.000.000,00 R$ 12.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125630 , Código CRC: 8376bba5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 232 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A3marilio - Não apreciado - (125630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Médicos 20 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125631 , Código CRC: 722c0337
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 233 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A4marilio - Não apreciado - (125631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Técnico em
- - 149 - - R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
Servidores na SES Enfermagem
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125632 , Código CRC: e2cec4f4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 234 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A5marilio - Não apreciado - (125632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Especialista
- - 35 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Código Verificador: 125633 , Código CRC: 0d5defad
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 235 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A6marilio - Não apreciado - (125633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Cirurgião-
- - 23 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125634 , Código CRC: 3482d1e9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 236 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A7marilio - Não apreciado - (125634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)18
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)19
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125635 , Código CRC: 867f448f
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)20
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Encarregado 3 - - - - R$ 22.219,81 R$ 46.661,60 R$ 48.994,69
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 1Não apreciado - (125636)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125636 , Código CRC: b017476d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 2Não apreciado - (125636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
5 - - - - R$ 184.165,66 R$ 386.747,90 R$ 406.085,29
cargos para TCB Unidade
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 3Não apreciado - (125637)
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Código Verificador: 125637 , Código CRC: 935aac95
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 4Não apreciado - (125637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Gerente 9 - - - - R$ 222.782,58 R$ 467.843,43 R$ 491.235,59
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 5Não apreciado - (125638)
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Código Verificador: 125638 , Código CRC: 9b9e6681
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 6Não apreciado - (125638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Gestor
9 - - - - R$ 304.130,84 R$ 638.674,76 R$ 670.608,49
cargos para TCB Público
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 7Não apreciado - (125639)
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Código Verificador: 125639 , Código CRC: b12aaff4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 8Não apreciado - (125639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assessoria 17 - - - - R$ 363.939,70 R$ 764.273,37 R$ 802.487,04
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 9Não apreciado - (125640)
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Código Verificador: 125640 , Código CRC: b3a4d49c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 0Não apreciado - (125640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Secretários 2 - - - - R$ 28.495,09 R$ 59.839,69 R$ 62.831,67
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 1Não apreciado - (125641)
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Código Verificador: 125641 , Código CRC: 14c156d0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 2Não apreciado - (125641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assistente 43 - - - - R$ 530.787,40 R$ 1.114.653,54 R$ 1.170.486,22
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 3Não apreciado - (125642)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125642 , Código CRC: a2c6363f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 4Não apreciado - (125642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
15 - - - - R$ 267.022,21 R$ 560.746,65 R$ 588.783,98
cargos para TCB Seção
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 5Não apreciado - (125643)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 6Não apreciado - (125643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Superintend
- - - - 1 R$ 28.110,68 R$ 59.032,43 R$ 61.984,05
cargos para TCB ente
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 7Não apreciado - (125644)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125644 , Código CRC: 1e53fe05
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 8Não apreciado - (125644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONARIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais.
THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 14:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125645 , Código CRC: 6e708cc9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 251 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Deputado Thpiga.g3o3 9Manzoni - Não apreciado - (125645)