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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026

Atos 240/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 240, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

2. DESIGNAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 11 de maio de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 240, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de sub...
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026

Atos 241/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 241, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta no processo SEI Nº 00001-00018407/2026-11, RESOLVE:

Afastar, a pedido do Quarto Secretário, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 dias, o servidor WALERIO OLIVEIRA CAMPORES, matrícula 24.872, do exercício do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (RQ)

 

Brasília, 11 de maio de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 241, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta no processo SEI Nº 00001-00018407/2026-11, RESOLVE: Afastar, a pedido do Quarto Secretário, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 dias, o servid...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 5/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 63/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de

Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/05/2026, às 22:06, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 201930560 código CRC= 89B09820.

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.1

Mensagem 63 (201930560) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201930560

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.2

Mensagem 63 (201930560) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais

de Saúde no âmbito do Distrito Federal

- Tabela SUS/DF, e dá outras

providências .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a tabela diferenciada

para remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de

ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que a

oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e

comprovada a impossibilidade de sua ampliação.

§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à

saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o

ente público, observando-se os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§ 2º Serão remunerados pela Tabela SUS/DF as ações e serviços de saúde

executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.

Art. 2º A Tabela SUS/DF tem por finalidade garantir a promoção da saúde no

Distrito Federal, por meio da ampliação do acesso por meio da iniciativa privada,

assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na

prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de

serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação

desta Lei, elaborar a Tabela SUS/DF e expedir normas complementares disciplinando

a sua aplicação.

Art. 4º A Tabela SUS/DF e os normativos expedidos pelo Poder Executivo

referentes à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência

do Governo do Distrito Federal.

§ 1º A remuneração dos serviços será composta pelo valor da Tabela SIGTAP,

financiada com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito

Federal, financiada com recurso próprios.

§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS/DF o Poder Executivo adotará, no

que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo

utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.3

Projeto de Lei s/nº (201957770) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outros meios

idôneos.

§ 3º O reajuste dos valores da Tabela SIGTAP não importa em alteração

automática dos valores da Tabela SUS/DF, cujo valor da complementação, nesse caso,

sofrerá redução proporcional, independente da publicação dos novos valores.

§ 4º O Poder Executivo promoverá a revisão periódica da Tabela SUS/DF, de

acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela SES/DF, de forma a manter

valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e

financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços

complementares serão financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e

recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações orçamentárias da SES/DF

que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de

serviços de saúde.

Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou

convênios destinados à complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao

SUS em desconformidade com a Tabela SUS/DF, bem como a concessão de reajustes

que contratuais que impliquem em remuneração superior à da Tabela SUS/DF.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.4

Projeto de Lei s/nº (201957770) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 4/2026 ̶ SES/GAB Brasília, 27 de abril de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão Hizim Ferreira

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito

Federal

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-la, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o

presente Projeto de Lei que visa a instituir a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços

Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF (201318458).

2. A contratação de serviços complementares de saúde junto à iniciativa privada consiste em uma

medida estratégica, tanto para a saúde pública do Distrito Federal como para o restante do país, ao garantir

o acesso da população a esses serviços nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos

próprios se mostra insuficiente.

3. A remuneração desses serviços baseia-se na Tabela de Procedimentos do SUS, que apresenta

defasagem histórica acumulada desde 2013, ano da última revisão ampla dos valores previstos da Tabela

pelo Ministério da Saúde.

4. Essa realidade é reconhecida no Relatório Final emitido em 2019 pelo Grupo de Trabalho

Destinado a Discutir a Tabela SUS, (GT Tabela SUS), da Comissão de Seguridade Social e Família, da

Câmara dos Deputados, sob coordenação do Deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. e relatoria da

Deputada Silvia Cristina, do qual se extrai:

Desvalorização dos valores referidos na tabela.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, a tabela do SUS teve uma defasagem

de valores de 80%, em média, entre 2008 e 201412. O subfinanciamento crônico

do SUS tem dificultado a realização de reajustes em diversos serviços, incluindo

os de média e alta complexidade. Essa situação foi agravada pela Emenda

Constitucional nº 95, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal, limitando o aumento

de despesas públicas.

A desvalorização da tabela de referência gera efeitos na ponta, com o baixo

interesse da iniciativa privada em participar do SUS. Alguns entes federativos

fazem complementação financeira de valores, o que pode aliviar o problema,

porém comprometer o orçamento local.

Adicionalmente, essa a falta de atualização da Tabela SUS tem servido para uma

redução progressiva na participação do governo federal no financiamento dos

procedimentos de média e alta complexidade. Essa diminuição tem comprometido

o orçamento dos entes federativos, e tem dificultado o acesso da população aos

serviços de saúde especializados.

5. Essa defasagem financeira torna a participação complementar no SUS pouco atrativa para a

iniciativa privada, impondo desafios administrativos e burocráticos à Administração Pública e limitando

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.5

Exposição de Motivos 4 (201311580) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 5

sua capacidade de oferecer serviços de qualidade.

6. Nesse contexto, a remuneração complementar se apresenta como instrumento essencial para a

contratualização de serviços assistenciais complementares, ao alinhar os valores do SUS aos praticados no

mercado, de forma a possibilitar a expansão do acesso aos serviços de saúde para satisfazer as

necessidades de saúde da população.

7. No âmbito distrital, essa complementação remuneratória tem se efetivado através de tabelas

diferenciadas de preços esparsas, publicadas por meio de Deliberações do Colegiado de Gestão e

aprovadas por meio de Resoluções do Conselho de Saúde do Distrito Federal, para suprir necessidades

pontuais e específicas.

8. Tal dispersão de informações impacta negativamente a transparência dos preços praticados pela

SES, dificultando o controle e a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

9. Por outro lado, a realização de pesquisas de mercado a cada novo edital torna morosa a

contratação desses serviços essenciais à população, mormente quando se tem em conta que a contratação

complementar somente se dá na insuficiência da rede própria, o que acaba por restringir o acesso da

população aos serviços de saúde.

10. Essa demora na contratação e na disponibilidade dos serviços trazem como consequência

indesejável o aumento da judicialização como alternativa de acesso mais ágil, o que acarreta alto custo

para o sistema de saúde pública, além de reduzir a equidade no acesso por permitir que aqueles com mais

recursos para acionamento do Poder Judiciário sejam priorizados em detrimento dos demais que aguardam

atendimento.

11. Como resposta à defasagem da Tabela SUS, o governo do Estado de São Paulo institucionalizou a

Tabela SUS Paulista, por meio da Resolução SS nº 198 de 29/12/2023, com acréscimo à remuneração dos

serviços prestados pelos estabelecimentos da Rede Complementar de Assistência à Saúde aos Usuários do

SUS/SP e em conformidade com a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos Unificada e

SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS -

DATASUS, Ministério da Saúde.

12. A medida inovadora desponta como case de sucesso, reduzindo filas, reativando leitos que

estavam fechados, ampliando a capacidade de realização de exames e aprimorando diversos serviços

conforme aponta o Portal do Governo do Estado de São Paulo: (https://www.tabelasuspaulista.sp.gov.br/).

13. Com base na experiência paulista, a instituição de uma tabela unificada de remuneração

complementar no Distrito Federal se apresenta como um importante mecanismo para a ampliação da

cobertura assistencial, sendo esperado, entre outros benefícios: maior adesão da iniciativa privada na

participação complementar no SUS, maior transparência e previsibilidade para o mercado, dinamismo e

agilidade nas contratações, e mais eficiência no planejamento orçamentário.

14. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta para deliberação,

ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

15. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, as razões que justificam o

encaminhamento do Projeto de Lei (201318458), que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR -

Matr.1723901-X, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 27/04/2026, às

17:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.6

Exposição de Motivos 4 (201311580) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 201311580 código CRC= 8FD747E9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

Telefone(s): (61) 3449-4002

Sítio - www.saude.df.gov.br

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201311580

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.7

Exposição de Motivos 4 (201311580) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração - SES/SEGEA/SUAG

Ao Gabinete (GAB),

Assunto: Proposta de institucionalização da Tabela SUS Distrital e de fluxo de complementariedade.

1. Versam os autos acerca da proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a

denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado

para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.

2. Vieram os autos a esta Subsecretaria, por meio do Despacho (201024909), exarado por essa

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), no qual solicita:

"(...)

1. Trata-se de proposta técnica apresentada pela Diretoria de Planejamento e

Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais – DIPAC

(178102091), bem como no Despacho 164727359, por meio dos quais se submete

à apreciação desta Secretaria minuta de portaria destinada a instituir a

denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de

disciplinar fluxo padronizado para a complementariedade e o credenciamento de

serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.

2. Considerando o Despacho 201000398 no qual o Gabinete, após apresentar as

justificativas, apresenta uma proposta de Projeto de Lei referente a instituição da

Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no

âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF.

3. Ante o exposto, encaminhamos para conhecimento e providências pertinentes."

3. Nesse sentido, a Subsecretária de Administração Geral, de acordo com o Art. 29 do Decreto

Distrital nº 32.598/2010, considerando as competências atribuídas no Art. 59 da Portaria nº 95/2024 para

administrar créditos, na qualidade de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal e atendendo o Decreto nº 44.162/2023, passa a DECLARA:

1. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a

denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado

para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal, não

apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto orçamentário e financeiro a ser

suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

2. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a

denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.8

Declaração 201120645 SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 8

para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal, não

apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto orçamentário e financeiro a ser

suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Desse modo, não contrataria a Lei

Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.735 de 22 de julho de 2025, e com o Plano Plurianual

aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.

3. DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a

denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado

para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal, não

apresenta dispositivo gerador de novas despesas, portanto não haverá impactos para as metas de resultado

pactuadas para o exercício.

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

Subsecretaria de Administração Geral/SES

Subsecretária

Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -

Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/04/2026, às 13:23,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 201120645 código CRC= 4E02DAEE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

(61)3348-6123

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201120645

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.9

Declaração 201120645 SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres

Nota Técnica N.º 4/2026 - SES/SECCIC Brasília-DF, 24 de abril de 2026.

Ao Senhor Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres,

Assunto: Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito

Federal

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de proposta de Projeto de Lei encaminhado pelo Gabinete que visa instituir uma

Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal.

1.2. O processo vem à Seccic para manifestação nos termos do art. 3º, IV do Decreto nº 43.130,

de 2022.

2. RELATO

2.1. A proposição versa sobre a implementação de Tabela Diferenciada para Remuneração de

Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal, de forma a balizar a contratação complementar junto

à iniciativa privada.

2.2. A contratação dos serviços privados de saúde para atuação no SUS é autorizada pela

Constituição Federal e pela Lei nº 8.080, de 1990, e regulamentada por normativos expedidos pelo

Ministério da Saúde (MS).

2.3. No que tange à remuneração complementar por esses serviços a Norma Operacional Básica

01/1996 do MS (NOB-96) prevê na alínea 'b' do item 15.2.3., e na alínea 'f' do item 16.4.3. a prerrogativa,

do Município e do Estado, respectivamente, de normatizar, de forma complementar, a remuneração dos

serviços em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela

nacional como referência mínima:

15.2.3. Prerrogativas

[...]

b) Normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços

assistenciais em seu território, inclusive quanto a alteração de valores de

procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que

aprovada pelo CMS e pela CIB.

[...]

16.4.3. Prerrogativas

[...]

f) Normalização complementar, pactuada na CIB e aprovada pelo CES, relativa ao

pagamento de prestadores de serviços assistenciais sob sua contratação, inclusive

alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência

mínima.

2.4. Já as diretrizes para a remuneração diferenciada consta dos arts. 1140 a 1142 da Portaria de

Consolidação nº 6, de 2017:

CAPÍTULO II

DA TABELA DIFERENCIADA PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS

ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

Art. 1140. Os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela

diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão,

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.10

Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 10

para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios

estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais

para esta finalidade. (Origem: PRT MS/GM 1606/2001, Art. 1º)

Art. 1141. A utilização de tabela diferenciada para remuneração de serviços de

saúde não poderá acarretar, sob nenhuma circunstância, em discriminação no

acesso ou no atendimento dos usuários referenciados por outros municípios ou

estados no processo de Programação Pactuada Integrada (PPI). (Origem: PRT

MS/GM 1606/2001, Art. 2º)

Parágrafo Único. Para evitar a que o Tesouro Municipal seja onerado pelos

serviços prestados a cidadãos de outros municípios, os gestores municipais que

decidirem por complementar os valores da tabela nacional de procedimentos

deverão buscar, em articulação com os gestores dos municípios que utilizem sua

rede assistencial, a implementação de mecanismos de cooperação para a provisão

dos serviços. (Origem: PRT MS/GM 1606/2001, Art. 2º, Parágrafo Único)

Art. 1142. Os municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal

(GPSM) deverão informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à

respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as alterações a serem

efetuadas nos valores das tabelas. (Origem: PRT MS/GM 1606/2001, Art. 3º)

2.5. Conforme apontado no Despacho SES/GAB (201000398), o Distrito Federal tem se

utilizado de sua prerrogativa de majoração dos valores da Tabela SIGTAP através de tabelas diferenciadas

de preços esparsas, publicadas por meio de Deliberações do Colegiado de Gestão e aprovadas por meio de

Resoluções do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que visam suprir necessidades pontuais e

específicas.

2.6. É dizer, diante da insuficiência de determinado serviço público de saúde é realizado um

procedimento para sua contratualização com a realização de pesquisa de preço e elaboração de tabela

diferenciada de remuneração, se for o caso, a ser submetida à aprovação do Conselho de Saúde do Distrito

Federal e do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde sem um fluxo definido.

2.7. Esse formato tem como resultado a previsão de procedimentos idênticos com valores

distintos, falta de transparência dos preços, dificuldade na gestão, acompanhamento e fiscalização dos

contratos pela Administração Pública, conforme exposto no Memorando Nº 12/2025 - SES/SUCOMP

(161897130) e traz entraves administrativos e burocráticos para a inclusão, exclusão ou alteração de

valores e procedimentos conforme aludido na Proposta SES/SAIS/COEMAC/DIPAC (178102091).

2.8. De forma a superar tais embaraços foi proposto pela Subsecretaria de de Compras e

Contratações (Sucomp), por meio do expediente já citado, a unificação das deliberações existentes em

repositório único, solução que ao ver desta Secretaria Executiva resolve uma parte diminuta do problema,

tendo em vista a exigência de se promover todo um processo burocrático, demorado e desordenado para

definição e aprovação de valores para cada nova necessidade assistencial a ser suprida.

2.9. Nesse sentido, a proposta da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e

Contratações Assistenciais (Dipac) avança um passo ao formular, para além da consolidação das

deliberações existentes, a definição de um fluxo para inclusão, alteração e exclusão de

procedimentos. Todavia, permanece a exigência de processo moroso de pesquisa de preço e de submissão

à aprovação dos colegiados.

2.10. A perspectiva de elaboração de uma tabela única seguindo a estrutura da SIGTAP com

valores diferenciados traz um alívio procedimental por meio do tabelamento da remuneração pelos

serviços ou procedimentos previstos na Tabela SIGTAP tornando mais eficientes as contratações de

serviços complementares.

2.11. Em outras palavras, com a precificação dos procedimentos de forma geral supre-se uma

etapa dificultosa do processo de contratação com a aprovação dos valores pelos órgãos deliberativos, se for

o caso, uma única vez, gerando economia de tempo e pessoal.

2.12. Vale mencionar que o art. 23, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021 permite a definição do valor

previamente estimado da contratação por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo

respectivo ente federativo, e que a Lei distrital nº 5.525, de 2018 prevê a formatação de preços por meio

de tabelamento oficial do Distrito Federal ou da União, razão pela qual se entende que a medida é

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.11

Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 11

juridicamente viável para a finalidade almejada.

2.13. Ressalte-se que a instituição da Tabela não traz, por si só, qualquer impacto

financeiro/orçamentário direto, uma vez que a realização da despesa ficará adstrita à contratação dos

serviços médico-hospitalares nas situações de comprovada insuficiência da assistência à saúde pela rede

própria. Em contrapartida, possibilita a atuação célere desta Pasta na contratação da iniciativa privada, nos

casos permitidos pela legislação, garantindo maior cobertura dos serviços de saúde disponíveis à

população prevenindo situações de desassistência.

2.14. Assim, no entender desta Seccic, a medida traz maior transparência e previsibilidade para o

mercado, para a população e para os órgãos de controle, dinamismo e agilidade nas contratações,

eficiência no planejamento orçamentário e maior adesão da iniciativa privada.

2.15. No que tange à definição dos preços da tabela, propõem-se a utilização de tabelas

referenciais amplamente aceitas no mercado, a exemplo da Classificação Brasileira Hierarquizada de

Procedimentos Médicos (CBHPM), editada pela Associação Médica Brasileira (AMB) largamente

utilizada pela assistência suplementar (Planos de Saúde), bem como, por meio da análise comparativa de

valores praticados por outros entes e órgãos públicos, a exemplo da Tabela SUS Paulista, mencionada pelo

Gabinete, tabelas referenciais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

(Inas), valores complementares do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) aprovados pelo MS,

valores atualizados da própria Tabela SIGTAP, entre outras tabelas referenciais disponíveis.

2.16. No que tange ao financiamento dos serviços, o art. 166, § 9º da CF/88, determina que a

metade dos valores aprovados por meio de emendas individuais seja destinada a ações e serviços de saúde,

de forma que, desde que respeitada a restrição do art. 1140, da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017 do

MS, e desde que não faturado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) ou no Sistema de

Informações Hospitalares (SIH/SUS), a realização de procedimentos específicos podem ser parcialmente

financiadas por emendas parlamentares.

3. PROPOSTA DE MINUTA

3.1. Embasando-se nas considerações acima, propões a seguinte redação:

PROJETO DE LEI Nº _____/2026 - (DO PODER EXECUTIVO)

Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de

Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito

Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação

complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde

(SUS), nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e

comprovada a impossibilidade de sua ampliação.

§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada

mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§ 2º Serão remunerados pela Tabela SUS/DF as ações e serviços de saúde executados pela iniciativa

privada em razão de ordem judicial.

Art. 2º A Tabela SUS/DF tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, por meio da

ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio

econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de

serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.12

Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 12

SUS/DF e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.

Art. 4º A Tabela SUS/DF e os normativos expedidos pelo Poder Executivo, referentes à matéria ficam

disponíveis ao público em geral no Portal do Governo do Distrito Federal.

§ 1º A remuneração dos serviços será composta pelo valor da Tabela SIGTAP, financiada com recursos

federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.

§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS/DF o Poder Executivo adotará, no que couber, os parâmetros

da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia

especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outro

meio idôneo.

§ 3º O reajuste dos valores da Tabela SIGTAP, não importa em alteração automática dos valores da Tabela

SUS/DF, cujo valor da complementação, nesse caso, sofrerá redução proporcional, independente da

publicação dos novos valores.

§ 4º O Poder Executivo promoverá a revisão periódica da Tabela SUS/DF, de acordo com as diretrizes e

critérios a serem definidos pela SES/DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada

a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares serão financiadas com

recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações

orçamentárias da SES/DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de

serviços de saúde.

Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à

complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela

SUS/DF, bem como a concessão de reajustes que contratuais que impliquem em remuneração superior à da

Tabela SUS/DF.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, xx de xxxxxxxxx de 2026

CELINA LEÃO

4. CONCLUSÃO

4.1. Ante as considerações supra, opina-se pela viabilidade da proposição encaminhada por

meio do Despacho SES/GAB (201000398), com os apontamentos dos itens 2.15 e 2.16.

Atenciosamente,

(Assinado eletronicamente)

FELIPE AUGUSTO LOPES RUELA

Assessor Especial

Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

5. APROVAÇÃO

5.1. APROVO a presente Nota Técnica, ratificando na sua integralidade.

5.2. Encaminhe-se ao Gabinete para conhecimento e demais providências.

(Assinado eletronicamente)

WANDERSON SILVA DE MENEZES

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.13

Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 13

Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

Documento assinado eletronicamente por FELIPE AUGUSTO LOPES RUELA -

Matr.1726724-2, Assessor(a) Especial, em 27/04/2026, às 12:18, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por WANDERSON SILVA DE MENEZES -

Matr.1726756-0, Secretário(a) Executivo(a) de Compras, Contratos e Instrumentos

Congêneres, em 27/04/2026, às 12:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.saude.df.gov.br

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201122329

PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.14

Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Institui o Mês de Conscientização

sobre os riscos das apostas e jogos

de azar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização sobre os riscos das apostas,

inclusive apostas em plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), e jogos de azar, a ser

realizado anualmente no mês de março.

Art. 2º O mês de conscientização tem como objetivos:

I – promover a conscientização sobre os riscos do vício em apostas;

II – divulgar informações sobre prevenção, identificação e tratamento do transtorno do

jogo;

III – incentivar práticas responsáveis no uso de plataformas de apostas;

IV – alertar a população sobre os impactos financeiros, sociais e psicológicos;

V – estimular o debate público sobre publicidade, prevenção e proteção dos

consumidores.

Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público pode promover:

I – campanhas educativas em meios de comunicação;

II – palestras, seminários e audiências públicas;

III – divulgação de canais de apoio psicológico e financeiro;

IV – ações em parceria com instituições de ensino;

V – atividades comunitárias de conscientização.

Art. 4º O Poder Público pode, em articulação com órgãos competentes, firmar

parcerias com:

I – órgãos da área de saúde;

II – instituições de ensino públicas e privadas;

III – organizações da sociedade civil;

IV – entidades especializadas em saúde mental e dependência comportamental.

Art. 5° O mês da conscientização passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das

dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2305/2026 - Projeto de Lei - 2305/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331505) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o mês de conscientização sobre os

riscos das apostas e jogos de azar, com foco especial nas plataformas eletrônicas de quota

fixa (“bets”), cuja expansão recente tem gerado impactos relevantes na saúde pública, na

economia familiar e no comportamento social.

O crescimento desse mercado, aliado à intensa publicidade e à facilidade de acesso

por meio de dispositivos digitais, tem alcançado especialmente jovens e famílias de menor

renda, ampliando situações de endividamento, perda de renda e agravamento de problemas

de saúde mental. Não se trata apenas de uma questão individual, mas de um fenômeno social

que exige resposta do Poder Público na perspectiva da prevenção, da informação e da

proteção do cidadão.

Nesse cenário, o Estado não pode se omitir. É papel do Poder Legislativo fomentar o

debate público, ampliar a transparência e garantir que a população tenha acesso a

informações claras sobre os riscos associados às apostas, bem como sobre caminhos de

apoio e tratamento. A criação de um mês dedicado ao tema permite dar visibilidade à pauta,

mobilizar instituições e integrar esforços entre governo e sociedade civil.

A escolha do mês de março é estratégica. Trata-se de um período já marcado por

campanhas de conscientização em saúde, especialmente voltadas à saúde mental, o que

permite associar o enfrentamento dos problemas decorrentes das apostas ao cuidado com o

bem-estar psicológico da população. Essa integração fortalece a mensagem pública e amplia

o alcance das ações educativas, contribuindo para uma abordagem mais completa e eficaz.

Assim, a presente proposição reafirma o compromisso com a proteção da população

do Distrito Federal, especialmente dos grupos mais vulneráveis, promovendo informação,

prevenção e responsabilidade social diante de uma realidade que já impacta milhares de

famílias.

Diante das razões apresentadas, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331505 , Código CRC: aaad8568

PL 2305/2026 - Projeto de Lei - 2305/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro

de 2012, que dispõe sobre o Sistema

de Ensino e a Gestão Democrática

do Sistema de Ensino Público do

Distrito Federal, para prorrogar

excepcionalmente mandatos de

diretores, vice-diretores e

conselheiros escolares e dar outras

providências .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre o sistema de

ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito

Federal e dá outras providências.

II – o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Esta Lei trata do sistema de ensino e da gestão democrática da educação

básica na rede pública de ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da

Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei

federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

III – o art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.

IV – o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de

4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a

reeleição.

V – ficam acrescentados os seguintes artigos:

Art. 64-E . O mandato dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019, nos termos

do art. 41 da Lei n° 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.

Art. 64-F. O mandato dos conselheiros escolares eleitos em 2017, nos termos do art.

28 da Lei 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.

Art. 64-G. Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-

diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023.

§ 1° As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas

na Lei n° 4.751, de 2012.

PL 2307/2026 - Projeto de Lei - 2307/2026 - Deputado João Cardoso - (331512) pg.1

Art. 64-H. Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em

2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.

Art. 64-I. Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023

devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 64-C e 64-D

da Lei n° 4.751, de 2012.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento na Lei nº

4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão

democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com vistas ao seu

aperfeiçoamento normativo e à adequação às demandas atuais da gestão educacional.

A proposta reforça, de forma expressa, o alinhamento da legislação distrital aos

princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206,

inciso VI, da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do

Distrito Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996).

Tal harmonização normativa contribui para conferir maior segurança jurídica e coerência

sistêmica ao ordenamento educacional do Distrito Federal.

Dentre as alterações propostas, destaca-se a ampliação do prazo de mandato dos

diretores, vice-diretores e conselheiros escolares para 4 (quatro) anos, com possibilidade de

reeleição. A medida visa assegurar maior estabilidade administrativa, favorecer o

planejamento de médio prazo e fortalecer a continuidade de políticas pedagógicas e de

gestão, evitando descontinuidades prejudiciais ao ambiente escolar.

Além disso, o projeto promove a regularização do calendário eleitoral das unidades

escolares, por meio da prorrogação excepcional dos mandatos em curso e da fixação de

novas eleições para outubro de 2023, com posse em janeiro de 2024. Essa adequação se

mostra necessária para garantir a organização do processo democrático nas escolas,

respeitando o princípio da participação da comunidade escolar e assegurando previsibilidade

institucional.

A autorização expressa para reeleição dos atuais ocupantes dos cargos também se

justifica como medida de isonomia e respeito ao direito de participação democrática,

permitindo que a comunidade escolar avalie, por meio do voto, a continuidade ou não das

gestões em exercício.

Ademais, a revogação de dispositivos que se tornaram incompatíveis com a nova

sistemática contribui para a clareza e a efetividade da norma, evitando conflitos interpretativos

e assegurando maior eficiência na sua aplicação.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se oportuno e conveniente, pois

fortalece a gestão democrática, aprimora a governança das unidades escolares e promove

maior estabilidade institucional no âmbito da educação pública do Distrito Federal.

Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e seus benefícios para a

comunidade escolar, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

PL 2307/2026 - Projeto de Lei - 2307/2026 - Deputado João Cardoso - (331512) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331512 , Código CRC: 6d69c0ee

PL 2307/2026 - Projeto de Lei - 2307/2026 - Deputado João Cardoso - (331512) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Dispõe sobre as diretrizes e os

critérios para a fixação do valor de

alienação de imóveis públicos no

âmbito dos processos de

Regularização Fundiária Urbana de

Interesse Específico (REURB-E) no

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e critérios para a definição do valor de alienação

de imóveis públicos no âmbito de processos de regularização fundiária urbana de interesse

específico (REURB-E), no Distrito Federal.

Art. 2º A avaliação dos imóveis destinados à venda direta aos ocupantes observará,

obrigatoriamente, o critério do Valor da Terra Nua (VTN), vedada a inclusão de elementos que

não correspondam ao valor originário do imóvel.

Art. 3º É expressamente vedada, na composição do valor de alienação:

I – a incorporação de valorização decorrente de obras de infraestrutura realizadas

pelos próprios moradores, associações ou terceiros;

II – a inclusão do valor de edificações, benfeitorias ou melhorias realizadas às

expensas dos ocupantes;

III – a aplicação de ágio indevido decorrente de valorização imobiliária superveniente;

IV – a cobrança baseada exclusivamente em valor de mercado dissociado da

realidade da formação do núcleo urbano.

Art. 4º O valor final para fins de alienação deve ser definido com base no critério mais

favorável ao ocupante, entre os quais:

I – valor históricoda desapropriação da gleba originária, atualizado pelo Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

II – teto estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais (PPR) do INCRA

aplicável à região do Distrito Federal;

III – outros critériostécnicos que assegurema modicidade do valor e a função social da

propriedade.

Art. 5º A definição dos valores deve observar os princípios:

I – da função social da propriedade;

II – da dignidade da pessoa humana;

PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.1

II – da modicidade administrativa;

III – da vedação ao enriquecimento indevido;

IV – da justiça urbanística e fundiária.

Art. 6º Esta Lei não pode ser usada para alterar a estrutura administrativa de órgãos

ou entidades do Poder Executivo, seu objetivo é estabelecer diretrizes normativas de natureza

urbanística e patrimonial.

Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Lei aos processos de regularização fundiária em

curso e futuros, devendo ser respeitados os atos jurídicos perfeitos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei nasce de uma realidade que há anos é conhecida

por todos, mas que insiste em ser ignorada pelo Poder Público. Milhares de famílias no

Distrito Federal construíram, com esforço próprio, bairros inteiros, levando infraestrutura,

valorização e dignidade a regiões que, originalmente, não contaram com a presença efetiva

do Estado para tal.

O que se vê hoje, no entanto, é uma inversão completa de valores. O mesmo Estado

que não se fez presente quando era necessário, retorna agora para cobrar dessas mesmas

famílias o valor de mercado por áreas que foram valorizadas justamente em razão dos

investimentos feitos pelos moradores. Trata-se de uma lógica profundamente injusta, que

desconsidera a realidade da formação urbana dessas regiões e impõe um ônus excessivo à

população.

É preciso saber que as terras que hoje se encontram em processo de regularização

foram originalmente desapropriadas como áreas rurais, por valores absolutamente

incompatíveis com os preços atualmente exigidos. Ao longo do tempo, a transformação

dessas áreas em núcleos urbanos consolidados não decorreu de um planejamento estatal

estruturado, mas sim da ação direta da população, que arcou com custos das edificações, da

infraestrutura e das melhorias diversas.

Diante disso, a cobrança do valor de mercado atual sem qualquer distinção entre o

valor da terra nua e a valorização decorrente da ação dos moradores, representa, na prática,

uma dupla cobrança. O cidadão paga primeiro quando investe na construção daregião e paga

novamente quando o Estado impõe um preço que incorpora a valorização que esse próprio

cidadão produziu. Tal prática se aproxima perigosamente do enriquecimento injustificado,

vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, além de violar frontalmente o princípio da função

social da propriedade.

O que se propõe neste projeto não é a concessão de benefício indevido, tampouco a

criação de qualquer privilégio. O que se busca é a definição de um critério justo, técnico e

juridicamente sustentável para a fixação do valor de alienação dos imóveis públicos no

contexto da regularização fundiária. Ao adotar o conceito de valor da terra nua e referências

históricas ou técnicas, como aquelas utilizadas pelo INCRA, o projeto corrige uma distorção

evidente, separando aquilo que é patrimônio originário do Estado daquilo que foi efetivamente

construído pelo cidadão.

Não se trata, portanto, de reduzir receita pública, mas de estabelecer o preço correto.

A lógica arrecadatória não pode se sobrepor à finalidade social da política urbana e

habitacional. Ao contrário, a regularização fundiária com valores justos tende a ampliar a

arrecadação de forma sustentável, ao permitir que milhares de imóveis passem a integrar

formalmente a base tributária do Distrito Federal, gerando receita por meio de IPTU, ITBI e

demais instrumentos legais. Aliás, tenho defendido essa lógica de forma intransigente no

curso do meu mandato parlamentar.

PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.2

Além disso, a propostase insere plenamente no campo do direito urbanístico, matéria

de competência concorrente, e encontra respaldo direto na legislação federal que disciplina a

regularização fundiária urbana, a qual confere aos entes federativos a prerrogativa de

estabelecer as condições de alienação de seus imóveis. Não há, portanto, qualquer inovação

administrativa ou interferência na estrutura do Poder Executivo, mas sim o exercício legítimo

da função legislativa de estabelecer diretrizes normativas.

A essência deste projeto é simples, mas poderosa: impedir que o Estado se beneficie

indevidamente da valorização produzida pelo próprio cidadão. É reconhecer que a cidade não

foi construída apenas por políticas públicas, mas também — e muitas vezes principalmente —

pelo esforço direto da população.

Em termos claros, o que se pretende é evitar que o morador seja obrigado a comprar

novamente aquilo que já pagou ao longo de anos de investimento, trabalho e construção.

Este projeto de lei, portanto, não trata apenas de números ou critérios técnicos. Trata

de justiça, de coerência e de respeito à realidade urbana do Distrito Federal. Trata de

colocar o Estado no papel que lhe cade, qual seja o de garantidor de direitos, e não como

agente promotor de possíveis equívocos.

Há que se observar que a moradia é um direito social incluído entre as cláusulas

pétreas de nossa Constituição Federal, senão vejamos o que diz o seu art. 6º, verbis :

“ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

trabalho, a moradia , o transporte, o lazer, a segurança, a previdência

social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição.” (grifos nossos)

Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal caminha ainda mais longe ao tratar

do mesmo direito à moradia, consoante previsto em seus arts. 3º, VI, 314, parágrafo único, II

e 315, I, nos seguintes termos:

“Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

(....)

VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas

áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, mora

dia , saneamento básico, lazer e assistência social;

...............................................................

Art. 314. A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em

conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo

ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade,

garantido o bem-estar de seus habitantes, e compreende o conjunto de

medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação

ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços

e equipamentos públicos por parte da população.

Parágrafo único. São princípios norteadores da política de

desenvolvimento urbano:

(....)

II - o acesso de todos a condições adequadas de moradia , saneamento

básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer;

................................................................

Art. 315. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende

a exigências fundamentais de ordenação do território, expressas no

plano diretor de ordenamento territorial, planos diretores locais,

legislação urbanística e ambiental, especialmente quanto:

I - ao acesso à moradia ;” (grifamos)

Vê-se, portanto, que, tanto sob o aspecto social quanto sob o legal, a aprovação da

presente proposta representa um passo essencial para corrigir uma injustiça histórica e

assegurar que o processo de regularização fundiária cumpra, de fato, sua função social.

PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.3

Cumpre ressaltar, por fim, que o nosso propósito não se restringe a esta ou àquela

localidade, mas abrange todas as regiões do Distrito Federal que demandam um olhar mais

atento por parte do Estado quanto ao processo de regularização fundiária e urbanística.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta propositura.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331648 , Código CRC: 533813ac

PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Institui a Política Distrital de

Proteção Digital de Crianças e

Adolescentes, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e

Adolescentes, com a finalidade de promover o uso seguro, responsável e consciente de

tecnologias digitais, em consonância com a legislação federal aplicável.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e

Adolescentes:

I – a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital;

II – a promoção da educação digital e do uso consciente das tecnologias;

III – a prevenção de violências digitais, incluindo cyberbullying, assédio e exploração;

IV – o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais;

V – o fortalecimento da atuação articulada entre família, escola, sociedade e poder

público;

VI – a promoção da cidadania digital e do pensamento crítico.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO DIGITAL E PREVENÇÃO

Art. 3º O Poder Público promoverá ações de educação digital voltadas a crianças,

adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação.

§ 1º As ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio de:

I – inclusão transversal de conteúdos de educação digital na rede pública de ensino;

II – campanhas educativas e materiais informativos;

III – formação continuada de profissionais da educação;

IV – atividades pedagógicas voltadas ao uso seguro da internet.

§ 2º As ações deverão abordar, no mínimo:

I – segurança e privacidade na internet;

II – prevenção ao cyberbullying e à violência digital;

PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.1

III – uso equilibrado de tecnologias digitais;

IV – identificação de riscos no ambiente virtual.

CAPÍTULO III

DA PROTEÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO

Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública distrital observarão, na

contratação ou desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas a crianças e

adolescentes:

I – a adoção de configurações de segurança e privacidade em nível máximo por

padrão;

II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;

III – a disponibilização de mecanismos de controle e supervisão por pais ou

responsáveis, quando aplicável;

IV – a transparência quanto à coleta e uso de dados.

Art. 5º Os equipamentos e serviços digitais fornecidos ou utilizados na rede pública

de ensino deverão adotar mecanismos de proteção e controle compatíveis com a faixa etária

dos usuários.

CAPÍTULO IV

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E ATENDIMENTO

Art. 6º O Poder Público promoverá a articulação entre os órgãos da rede de proteção

à criança e ao adolescente para o enfrentamento de violências no ambiente digital.

Parágrafo único. A articulação de que trata o caput poderá envolver:

I – conselhos tutelares;

II – unidades de ensino;

III – serviços de saúde e assistência social;

IV – órgãos de defesa do consumidor;

V – demais órgãos competentes.

Art. 7º O Poder Público deverá realizar campanhas de orientação às famílias sobre:

I – riscos do ambiente digital;

II – ferramentas de controle parental;

III – formas de denúncia e proteção.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 8º Os órgãos de defesa do consumidor poderão atuar na fiscalização do

cumprimento das normas de proteção à infância nas relações de consumo envolvendo

produtos e serviços digitais, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º O Poder Público deverá promover campanhas públicas de conscientização

sobre o uso seguro da internet por crianças e adolescentes.

PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.2

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de

60 (sessenta) dias, a contar da publicação.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Proteção

Digital de Crianças e Adolescentes no âmbito do Distrito Federal, visando estabelecer um

arcabouço normativo que garanta um ambiente virtual mais seguro, educativo e protegido

para o público infantojuvenil.

A era da hiperconectividade tornou a tecnologia parte indissociável da formação

educacional e do lazer de crianças e adolescentes. No entanto, essa imersão trouxe riscos

severos — como o cyberbullying, a exposição a conteúdos impróprios, o assédio, a

exploração sexual virtual e a coleta indiscriminada de dados pessoais — que exigem uma

resposta estatal coordenada e eficaz.

Esta proposta encontra fundamento direto e imediato na Lei Federal nº 15.211, de

2025 , popularmente denominada "ECA Digital" . Este novo marco legal federal atualizou o

arcabouço de proteção à infância ao reconhecer expressamente que os direitos fundamentais

garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — como a vida, a saúde, a

educação e a integridade física e psicológica — devem ser assegurados com a mesma

intensidade e rigor no ambiente digital.

Ao instituir a Política Distrital, este projeto de lei não apenas internaliza os princípios

trazidos pela Lei Federal nº 15.211/2025, mas os torna operacionais dentro das

especificidades do Distrito Federal, pautando-se em quatro pilares fundamentais:

Proteção Integral no Ambiente Digital: Alinhando-se ao "ECA Digital", a política

assegura a proteção integral em todas as interfaces digitais, exigindo do Poder Público

cautela especial na contratação e no desenvolvimento de tecnologias voltadas a esse público.

Educação Digital como Política de Estado: Reforça a necessidade de capacitação

de alunos, pais e profissionais da educação, tratando o letramento digital não como um

acessório, mas como um elemento essencial para a cidadania e a segurança.

Responsabilidade Compartilhada: Fomenta a articulação sistêmica entre órgãos da

rede de proteção (Conselhos Tutelares, escolas, saúde e assistência social), garantindo que

as diretrizes do ECA Digital sejam efetivamente aplicadas em nível local.

Segurança desde o Projeto ( Privacy by Design ): Estabelece que soluções

tecnológicas utilizadas na rede pública distrital devem prever, por padrão, configurações de

segurança máxima, garantindo o controle parental e a transparência no tratamento de dados,

conforme preconiza a legislação nacional vigente.

O Distrito Federal, ao aprovar esta norma, coloca-se na vanguarda da proteção da

infância brasileira, assegurando que o desenvolvimento tecnológico de nossas crianças

ocorra de forma segura, consciente e em estrito cumprimento às normas protetivas

estabelecidas pelo "ECA Digital".

A medida não apenas cumpre um imperativo legal, mas também um dever ético com

as futuras gerações. Diante da relevância da matéria e do interesse público que a envolve,

contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, …

PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.3

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328740 , Código CRC: b161eca5

PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Assegura à mulher o direito de

consultar, por meio de

reconhecimento facial, a existência

de registros de violência contra a

mulher no sistema da Polícia Civil

do Distrito Federal (PCDF), e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito de consultar, mediante envio de imagem

fotográfica, se determinada pessoa possui registro de violência contra a mulher nos sistemas

informatizados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), independentemente da existência

de vínculo afetivo prévio com o consultado.

Parágrafo único. A consulta instituída por esta Lei constitui instrumento de proteção

e prevenção, com caráter estritamente informativo, visando à segurança pessoal da mulher,

sendo assegurado o sigilo das partes envolvidas e a proteção dos dados pessoais tratados.

Art. 2º A consulta poderá ser realizada de forma presencial, nas Delegacias

Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais Delegacias de Polícia Civil do

Distrito Federal, ou por meio eletrônico em plataforma oficial a ser disponibilizada pela PCDF,

mediante a qual será realizado o cruzamento da imagem com seus bancos de dados oficiais,

incluindo:

I – o Sistema de Informação de Ocorrências Criminais (SIOC) da PCDF;

II – o Sistema de Procedimentos Policiais (PROCED);

III – a Plataforma PCDFNet, ferramenta integradora dos sistemas SIIC, Millenium e

PROCED;

IV – outros bancos de dados oficiais de identificação criminal mantidos pela PCDF ou

integrados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por "registro de violência contra a mulher"

qualquer ocorrência, inquérito policial, procedimento ou registro formal que envolva os crimes

tipificados na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), feminicídio ou tentativa, lesão

corporal em contexto doméstico e familiar, ameaça, perseguição (stalking), violência

psicológica e patrimonial, em que o consultado figure como investigado ou indiciado.

§ 2º A consulta eletrônica será disponibilizada mediante autenticação da requerente

por meio de sua identidade digital, conforme plataforma Gov.br ou sistema equivalente.

PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.1

Art. 3º A resposta à consulta será fornecida pela PCDF de forma simplificada,

limitando-se a uma das seguintes formas:

I – "Não há registro de violência contra a mulher em nome desta pessoa nos sistemas

consultados";

II – "Há possível registro de violência contra a mulher em nome desta pessoa nos

sistemas consultados".

§ 1º Não serão fornecidos detalhes do fato, nomes de vítimas, datas, localidades,

circunstâncias ou quaisquer outras informações que permitam identificar as partes envolvidas

nos registros existentes.

§ 2º A resposta tem natureza meramente informativa e preventiva, não constituindo

certidão de antecedentes criminais, atestado de conduta, documento oficial para fins judiciais

ou administrativos, nem gerando qualquer efeito probatório em processo penal ou cível.

§ 3º O prazo para fornecimento da resposta será de até 5 (cinco) dias úteis para a

modalidade presencial e de até 48 (quarenta e oito) horas para a modalidade eletrônica,

contados do recebimento da imagem em formato adequado para o cruzamento biométrico.

§ 4º A imagem fotográfica enviada deverá ser recente, com qualidade suficiente para

a realização do reconhecimento facial, em formato a ser definido em ato regulamentador da

PCDF.

Art. 4º A PCDF expedirá regulamento próprio dispondo sobre os requisitos técnicos

da imagem, os procedimentos internos de cruzamento de dados, os prazos de resposta e as

demais condições operacionais necessárias à implementação desta Lei, no prazo de 90

(noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º É vedada a divulgação, o compartilhamento ou a utilização indevida de

quaisquer dados pessoais ou sensíveis da pessoa consultada, da requerente ou de eventuais

vítimas, obtidos a partir da consulta prevista nesta Lei.

§ 1º Os dados biométricos e pessoais tratados nos termos desta Lei são classificados

como dados sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei

Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e seu tratamento deverá observar

integralmente os princípios da necessidade, finalidade, adequação, segurança, prevenção e

responsabilização.

§ 2º A imagem fotográfica enviada para consulta não poderá ser armazenada além

do tempo estritamente necessário à realização do cruzamento, sendo vedada sua utilização

para quaisquer outras finalidades.

§ 3º A PCDF deverá designar encarregado de proteção de dados (DPO) para

supervisionar o tratamento de dados realizado no âmbito desta Lei, nos termos do art. 41 da

LGPD.

Art. 6º Erros ou imprecisões decorrentes do cruzamento de dados não geram

responsabilização funcional do agente público responsável pela operação, salvo dolo ou

fraude comprovados.

Parágrafo único. Responde civil e disciplinarmente o servidor que, deliberadamente,

prestar informação inverídica, omitir dado relevante ou permitir acesso não autorizado às

informações tratadas no âmbito desta Lei.

Art. 7º A pessoa consultada terá assegurado o direito ao contraditório e à revisão dos

dados constantes nos sistemas da PCDF, podendo comparecer à Delegacia de Polícia,

presencialmente ou por meio eletrônico, para prestar esclarecimentos, contestar o resultado

da consulta ou requerer a correção de informações incorretas.

§ 1º O pedido de revisão deverá ser formalizado junto a qualquer Delegacia de

Polícia Civil do Distrito Federal, mediante identificação do requerente e exposição

fundamentada dos motivos da contestação.

PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.2

§ 2º A PCDF analisará a contestação, verificará as informações constantes no

sistema e, constatado erro, promoverá a correção ou a exclusão dos dados incorretos, no

prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo do pedido.

§ 3º Da decisão que indeferir o pedido de revisão caberá recurso ao Delegado-Geral

de Polícia Civil do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 8º O órgão responsável pela operacionalização do sistema de consulta deverá

adotar tecnologia segura e certificada de reconhecimento facial, com garantias de precisão,

não-discriminação algorítmica e redução de riscos de erros por viés racial, de gênero ou

qualquer outra forma de discriminação indireta.

§ 1º O sistema de reconhecimento facial utilizado deverá ser submetido a auditorias

periódicas de desempenho e imparcialidade, realizadas por entidade técnica independente,

com publicidade dos resultados.

§ 2º Mulheres negras, indígenas, em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou

com deficiência deverão ser objeto de atenção especial no que se refere à acessibilidade ao

serviço e à precisão dos resultados do reconhecimento facial.

Art. 9º O Poder Executivo do Distrito Federal promoverá ampla divulgação desta Lei e

do serviço nela previsto, especialmente em:

I – transportes públicos coletivos e estações do metrô;

II – unidades de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);

III – escolas públicas e privadas e instituições de ensino superior;

IV – Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) e Centros

de Referência de Assistência Social (CRAS);

V – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais

delegacias de polícia;

VI – sítios eletrônicos e redes sociais oficiais do GDF, da PCDF e da Secretaria da

Mulher do Distrito Federal.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado

de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), podendo ser suplementadas, se

necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.

Art. 11 O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal enfrenta uma realidade grave e persistente no que diz respeito à

violência de gênero. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito

Federal (SSP/DF), no ano de 2024 foram registradas 82 tentativas de feminicídio no DF –

mais do que o dobro dos 40 casos registrados em 2023, revelando uma escalada brutal que

não pode ser ignorada pelo legislador. Embora o número de feminicídios consumados tenha

recuado de 31 para 23 entre os mesmos anos, o aumento expressivo das tentativas

demonstra que o ciclo de violência se agrava e que a proteção das mulheres antes da

consumação do crime é urgente e imprescindível.

PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.3

No âmbito da Justiça, os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraídos da

plataforma DataJud, revelam que em 2024 foram protocolados 27.603 processos relacionados

à violência doméstica contra mulheres no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Territórios (TJDFT) – o equivalente a 75 processos por dia. O número representa aumento

contínuo em relação aos anos anteriores: 70 processos/dia em 2023, 60 em 2022, 59 em

2021 e 55 em 2020. Trata-se de uma curva de crescimento ininterrupto que evidencia o

fracasso das medidas puramente reativas.

No plano nacional, o Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde a

tipificação do crime em 2015: 1.568 mulheres assassinadas por razões de gênero, um

acréscimo de 4,7% em relação ao ano anterior, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de

Segurança Pública (FBSP). Desde março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram mortas

no País pela condição de ser mulher. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.

Oito em cada dez casos são cometidos por parceiros ou ex-companheiros, e 66,3% das

mortes ocorrem dentro da própria residência da vítima.

Esses números evidenciam uma contradição central da política de enfrentamento à

violência de gênero no Brasil: o arcabouço legal é um dos mais avançados do mundo, com a

Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio e a ampliação das penas. Contudo, a

efetividade dessas normas na vida concreta das mulheres permanece insuficiente. O

feminicídio é, na maioria esmagadora dos casos, o desfecho extremo de um ciclo progressivo

de violência que começa com ameaças e ofensas verbais, avança para lesões corporais e

culmina na morte. Interromper esse ciclo na fase inicial é a missão central da política

preventiva.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput e inciso XIV, garante a todos o direito à

segurança e ao acesso à informação, desde que compatível com os direitos fundamentais e o

interesse público. O art. 226, §8º, impõe ao Estado o dever de assegurar a assistência à

família e criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), em seus arts. 2º e 3º, garante às

mulheres, independentemente de qualquer condição pessoal, o pleno acesso aos direitos

fundamentais de segurança, dignidade e respeito, exigindo do Poder Público a adoção de

medidas que previnam e coíbam todas as formas de violência de gênero. O direito de acesso

a informações sobre histórico de violência, exercido de forma restrita e controlada como

proposto neste Projeto, alinha-se diretamente a esses mandamentos.

No plano da competência legislativa, o art. 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF) autoriza a Câmara Legislativa a legislar sobre segurança pública no âmbito do DF, e o

art. 144, §4º, da Constituição Federal estabelece que a Polícia Civil do DF exerce as funções

de polícia judiciária do Distrito Federal, estando subordinada ao Governador do GDF. A PCDF

mantém bancos de dados de ocorrências e de identificação civil e criminal que são

inteiramente geridos no âmbito distrital, o que confere ao legislador do DF plena competência

para regular a modalidade de consulta ora proposta.

No campo da proteção de dados, o tratamento de informações biométricas previsto

nesta Lei submete-se integralmente à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), cujo art. 5º, inciso

II, classifica dados biométricos como dados sensíveis. O projeto já incorpora expressamente

essa disciplina, garantindo que o tratamento ocorra sob os princípios da finalidade,

necessidade, adequação e segurança.

O Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a

Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto Federal nº 1.973/1996).

Em seu art. 3º, toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública

quanto na privada. O art. 7º estabelece o dever do Estado de agir com devido zelo para

prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, incorporando à legislação interna

normas e medidas administrativas que assegurem proteção efetiva às vítimas. O art. 8º

determina que os Estados adotem, progressivamente, medidas específicas destinadas a

promover o conhecimento e a observância dos direitos das mulheres, com ênfase no direito à

vida livre de violência.

PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.4

O presente Projeto tem como inspiração direta o Projeto de Lei nº 400/2026,

protocolado em 29 de abril de 2026 perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

(ALESP), de autoria do Deputado Estadual Altair Moraes (Republicanos-SP), sob o Processo

nº 15.327/2026. Referida proposição, intitulada "Assegura à mulher o direito de consultar, por

meio de reconhecimento facial, a existência de registros de violência contra a mulher no

sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo", inaugura, no cenário legislativo brasileiro, a

utilização de tecnologia biométrica de reconhecimento facial como instrumento preventivo de

proteção à mulher no âmbito da segurança pública estadual. A iniciativa paulista demonstra a

viabilidade jurídica e institucional da medida e sua compatibilidade com o ordenamento

constitucional vigente, em especial com a LGPD e com a Lei Maria da Penha, servindo de

referência normativa para o presente Projeto, que a adapta e aprimora para a realidade

jurídica, institucional e social do Distrito Federal. As principais inovações e adequações

introduzidas são:

a) Referência expressa à PCDF e aos seus sistemas informatizados específicos

(PCDFNet, SIOC, PROCED e SIIC), conferindo maior precisão técnica e operacional ao texto

normativo;

b) Definição legal do conceito de "registro de violência contra a mulher", eliminando

insegurança jurídica na aplicação da norma;

c) Previsão de modalidade eletrônica de consulta, com autenticação por identidade

digital, compatível com a transformação digital dos serviços públicos do GDF;

d) Prazos expressos para a resposta, garantindo segurança jurídica e efetividade ao

direito da mulher;

e) Incorporação robusta da LGPD, com capítulo específico sobre proteção de dados,

designação de DPO, vedação de armazenamento da imagem e previsão de auditorias

periódicas do sistema de reconhecimento facial;

f) Mecanismo de contraditório e recurso para o consultado, com prazo definido e

instância recursal expressa (Delegado-Geral da PCDF);

g) Previsão de auditoria técnica do sistema de reconhecimento facial e de atenção

especial a grupos vulneráveis, com destaque para mulheres negras e indígenas,

reconhecendo a dimensão interseccional da violência de gênero;

h) Ampliação dos canais de divulgação, com inclusão de CREAS, CRAS e

plataformas digitais oficiais do GDF.

É imprescindível adotar uma perspectiva interseccional no enfrentamento da violência

de gênero. Dados nacionais de 2025 indicam que 62,6% das vítimas fatais de feminicídio

eram mulheres negras. Mulheres negras, indígenas, periféricas, com deficiência ou em

situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam barreiras adicionais ao acesso à

justiça e à proteção estatal. A interseccionalidade revela que a violência de gênero não ocorre

isoladamente, mas em camadas sobrepostas de desigualdade, o que exige políticas sensíveis

à realidade de cada grupo.

A mulher, especialmente no contexto das relações afetivas e familiares marcadas por

violência, é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como sujeito hipervulnerável.

Essa condição justifica proteção reforçada por parte do Estado e é amplamente reconhecida

no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem consolidado a aplicação da Lei Maria da

Penha com interpretação extensiva e protetiva.

O direito de acesso restrito a informações sobre histórico de violência deve ser

compreendido como instrumento legítimo de defesa pessoal, prevenção e promoção da

cidadania feminina. Este Projeto não pune o consultado nem lhe impõe qualquer restrição

prévia – tão somente franqueia à mulher uma informação que pode ser decisiva para a

preservação de sua vida. Ao permitir que a mulher, ao ter conhecimento prévio do histórico

PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.5

violento de uma pessoa, possa optar por não estabelecer ou dar continuidade a uma relação

potencialmente perigosa, a Lei contribui para interromper o ciclo de violência antes que ele

atinja seu desfecho mais extremo.

O Distrito Federal tem a oportunidade de ser pioneiro no Brasil na implementação

desse instrumento preventivo, consolidando sua posição de vanguarda no enfrentamento da

violência de gênero. Nenhum dado, nenhuma privacidade, nenhum interesse corporativo ou

burocrático vale mais do que a vida de uma mulher.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 14:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autor: Deputado Iolando)

Estabelece diretrizes para a criação

e implementação de Centros-Dia de

Inclusão e Autonomia destinados ao

atendimento de pessoas com

deficiência em situação de

dependência, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação de Centros-Dia de

Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de

dependência, com o objetivo de promover sua integridade física, mental e emocional, no

âmbito do Distrito Federal, no exercício de suas competências.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência em situação de

dependência aquelas que, em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física,

mental, intelectual ou sensorial, necessitam de apoio de terceiros, de forma parcial ou integral,

para a realização de atividades da vida diária ou para o exercício de sua autonomia.

Parágrafo único. A condição de dependência poderá ser aferida por avaliação

biopsicossocial realizada por médico especialista e ou por equipe multiprofissional, nos

termos da legislação vigente.

Art. 3º Os Centros-Dia consistem em unidades de atendimento de caráter não

residencial, destinadas ao acolhimento, cuidado e desenvolvimento de jovens e adultos com

deficiência em situação de dependência, durante o período diurno. Faz parte do SUAS

(Sistema Único de Assistência Social), como serviço de proteção social especial de média

complexidade.

Art. 4° Os Centros-Dia a que se refere esta Lei deverão ser estruturados para

atendimento de, no máximo, 20 (vinte) usuários por unidade , observado o

dimensionamento adequado da equipe e a garantia da qualidade do cuidado.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ajustar o limite previsto no caput,

mediante justificativa técnica, considerando as especificidades da demanda local e a natureza

do atendimento.

Art. 5º O dimensionamento da quantidade de Centros-Dia poderá levar em conta

indicadores sociais, demográficos e a demanda da população com deficiência em situação de

dependência em cada Região Administrativa.

Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação dos Centros-Dia:

I – promoção da dignidade, autonomia e inclusão social;

II – prevenção de situações de violência, negligência e isolamento;

III – oferta de ambiente seguro, acessível e supervisionado;

PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.1

IV – apoio às famílias e cuidadores;

V – articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social e educação;

VI – observância da eficiência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

Art. 7º O Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade administrativa,

implementará Centros-Dia, entre outras medidas, que contemplem:

I – atendimento assistido em período parcial ou integral;

II – acompanhamento por equipe multidisciplinar;

III – atividades de convivência, estimulação e desenvolvimento;

IV – apoio e orientação às famílias;

V – mecanismos de monitoramento em áreas comuns, respeitados os direitos à

privacidade e à dignidade da pessoa com deficiência.

Art. 8º A execução das ações poderá ocorrer de forma direta ou mediante parcerias

com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por meio de instrumentos de

cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias público-privadas,

observada a legislação vigente.

Art. 9º A implementação dos Centros-Dia deverá, sempre que possível:

I – priorizar a utilização de estruturas públicas já existentes;

II – ocorrer de forma gradual;

III – ser iniciada, preferencialmente, em caráter piloto.

Art. 10 Sempre que possível, será assegurada a participação das famílias ou

responsáveis no acompanhamento das atividades desenvolvidas.

Art. 11 As ações previstas nesta Lei observarão as diretrizes do Sistema Único de

Assistência Social – SUAS.

Art. 12 O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos de avaliação e

monitoramento dos resultados das ações decorrentes desta Lei.

Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária

e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Centro-Dia para pessoas com deficiência é, na prática, um serviço público de apoio

durante o dia, pensado para quem precisa de cuidados, mas não precisa (ou não deve) ser

institucionalizado.

A proposta se inspira principalmente em modelos adotados em países europeus, com

destaque para a Lei de Dependência da Espanha e nas políticas públicas da França, que

utilizam amplamente os chamados centros de atendimento diurno (centros-dia) como

alternativa ao cuidado exclusivamente domiciliar ou à institucionalização permanente. Nesse

caso, a inspiração desta proposta está ainda mais alinhada com modelos específicos de atend

imento exclusivamente diurno adotados na Espanha e na França, especialmente os

chamados Centros de Día (Espanha) e A ccueil de Jour (França).

Esses serviços funcionam apenas durante o dia, oferecendo acompanhamento

profissional, atividades terapêuticas e convivência social, sem caráter de moradia. O objetivo

é justamente evitar o isolamento, promover autonomia e, ao mesmo tempo, dar suporte às

famílias , permitindo que a pessoa com deficiência retorne ao seu lar ao final do dia —

exatamente o modelo que sua proposta adota.

PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.2

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a implementação de

Centros-Dia destinados ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de

dependência, promovendo sua proteção integral, inclusão social e melhoria da qualidade de

vida, ao mesmo tempo em que oferece suporte às famílias e cuidadores.

A iniciativa encontra sólido fundamento na Constituição Federal, especialmente nos

arts. 23, II; 24, XIV; e 227, que atribuem ao Estado o dever de proteção às pessoas em

situação de vulnerabilidade, bem como na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à dignidade, à convivência comunitária e à

proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência.

No âmbito do Distrito Federal, a proposição insere-se na competência legislativa

concorrente e no interesse local, conforme dispõe o art. 32, §1º, da Constituição Federal,

sendo legítima a atuação desta Casa Legislativa na fixação de diretrizes para políticas

públicas de assistência social.

O modelo de Centros-Dia constitui solução intermediária entre o cuidado

exclusivamente domiciliar — muitas vezes marcado pelo isolamento e pela sobrecarga

familiar — e a institucionalização permanente, permitindo o atendimento assistido em

ambiente seguro, supervisionado e com acompanhamento técnico, sem romper os vínculos

familiares e comunitários. Trata-se de prática consolidada no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social (SUAS), alinhada às diretrizes nacionais de proteção social.

A proposta adota natureza autorizativa e principiológica, respeitando a separação de

poderes ao não impor obrigações ao Poder Executivo nem criar despesas públicas

automáticas, condicionando sua implementação à conveniência administrativa e à

disponibilidade orçamentária, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A previsão de unidades com capacidade limitada de atendimento busca assegurar a

qualidade do cuidado, a individualização do atendimento e a prevenção de situações de

negligência, ao passo que a possibilidade de ajuste técnico pelo Poder Executivo preserva a

flexibilidade necessária à gestão pública.

Ademais, a diretriz de distribuição territorial por Regiões Administrativas permite maior

equidade no acesso às políticas públicas, considerando as especificidades locais e a

demanda da população, contribuindo para a eficiência e racionalidade na aplicação dos

recursos públicos.

Por fim, a possibilidade de implementação gradual, inclusive em caráter piloto, bem

como a previsão de parcerias com entidades públicas e privadas, reforça a viabilidade da

proposta, ampliando sua capacidade de execução sem impor encargos imediatos ao Estado.

Diante do exposto, trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente

necessária e administrativamente viável, razão pela qual se espera o apoio dos nobres

Parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2026

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 14:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Gestão Fazendária do Distrito

Federal, a ser celebrado anualmente

no dia 02 de abril.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito

Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos

do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito

Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.

A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da

Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da

Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro

de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a

definição das atribuições dos servidores da carreira.

A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a

administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso,

estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público,

previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração

tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico

de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.

Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois

representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do

Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas,

técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.

A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória

histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do

desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos

de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar

disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa,

inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos

concursos públicos desde a criação da carreira.

PL 2312/2026 - Projeto de Lei - 2312/2026 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilantpeg -. 1(331540)

Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que

inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito

Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e

a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das

atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.

A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e

institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização

administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é

reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o

Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua

em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado

funcionamento da administração tributária.

Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação

dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos

servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 331540 , Código CRC: 249af785

PL 2312/2026 - Projeto de Lei - 2312/2026 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilantpeg -. 2(331540)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações ao Poder

Executivo, por intermédio da

Secretaria de Estado de Educação

do Distrito Federal, acerca da

aquisição, aprovação e utilização do

material didático intitulado “Livro

Viver, A Viagem da Sua Vida”,

destinado ao 3º ano do ensino

fundamental, supostamente

inadequado à faixa etária, bem como

sobre os critérios técnicos,

pedagógicos e financeiros que

embasaram a referida contratação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 60, incisos

XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao

encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do

material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino

fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos,

pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.

Considerando as graves denúncias de que milhões de reais teriam sido destinados

à aquisição do material didático denominado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”,

voltado ao 3º ano do ensino fundamental , e que há questionamentos quanto à sua

adequação pedagógica para crianças de aproximadamente 8 anos de idade, o que levanta

sérias dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade na

condução da política educacional, requer-se o encaminhamento das seguintes informações,

acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:

1 - Qual o valor total despendido na aquisição do material “Livro Viver, A Viagem da

Sua Vida”, discriminado por contrato, fornecedor e unidade orçamentária?

2 - Encaminhar cópia integral do processo administrativo que resultou na aquisição do

referido material, incluindo:

edital de licitação ou justificativa de contratação;

contratos firmados;

termos de referência;

notas técnicas e pareceres jurídicos.

REQ 2784/2026 - Requerimento - 2784/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331341) pg.1

3 - Quais foram os critérios pedagógicos, técnicos e metodológicos utilizados

para a escolha e aprovação do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?

4 - Houve análise prévia por equipe pedagógica da Secretaria? Em caso afirmativo:

identificar os responsáveis técnicos;

encaminhar pareceres e relatórios de avaliação.

5 - O material foi submetido à validação de especialistas em educação infantil ou

ensino fundamental? Quais?

6 - Houve consulta ou participação de professores da rede pública na escolha ou

validação do conteúdo?

7 - Quais são os conteúdos específicos do livro que vêm sendo questionados quanto

à adequação à faixa etária e quais justificativas foram apresentadas pela Secretaria para sua

adoção?

8 - Existe previsão contratual de revisão, substituição ou rescisão em caso de

inadequação do material? Já foi adotada alguma medida nesse sentido?

9 - Quais providências foram ou estão sendo adotadas diante das denúncias

relacionadas ao material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?

10 - Qual o impacto orçamentário dessa aquisição no conjunto das políticas

educacionais da rede pública?

11 - Enquanto persistem carências estruturais nas escolas públicas — como

infraestrutura, merenda, transporte e valorização dos profissionais da educação — quais

foram os fundamentos que justificaram a priorização desse gasto?

Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena

de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional de

fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a correta

aplicação de recursos públicos e a qualidade das políticas educacionais ofertadas à

população do Distrito Federal.

Chegam a esta Casa informações graves e preocupantes acerca da destinação de

valores expressivos do orçamento público para a aquisição do material didático “Livro Viver, A

Viagem da Sua Vida”, destinado a estudantes do 3º ano do ensino fundamental, cuja

adequação pedagógica à faixa etária tem sido amplamente questionada por pais, educadores

e pela sociedade civil.

Não se trata de divergência pontual ou debate abstrato. O que está em análise é a

eventual falha estrutural na tomada de decisão administrativa, que pode ter resultado na

adoção de material incompatível com o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças de

aproximadamente 8 anos de idade, além de possível descompasso com as diretrizes

pedagógicas esperadas para essa etapa do ensino.

Mais grave ainda é o contexto em que tal decisão foi tomada. A rede pública de

ensino do Distrito Federal convive, historicamente, com deficiências estruturais conhecidas e

reiteradas, como carências em infraestrutura escolar, dificuldades no fornecimento de

merenda, desafios no transporte escolar, déficit de profissionais e necessidade permanente

de valorização dos educadores. Nesse cenário, a destinação de recursos vultosos para

materiais cuja pertinência é questionada impõe a esta Casa o dever inafastável de apuração

rigorosa.

REQ 2784/2026 - Requerimento - 2784/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331341) pg.2

É imperativo esclarecer:

quais foram os critérios técnicos e pedagógicos adotados na escolha do material;

quem foram os responsáveis pela sua validação;

se houve participação de profissionais da rede pública no processo decisório;

e, sobretudo, se houve observância aos princípios da legalidade, eficiência,

economicidade e interesse público.

A ausência de transparência ou a prestação de informações incompletas, nesse caso,

não será tolerada, uma vez que compromete não apenas a gestão dos recursos públicos, mas

também a confiança da sociedade nas instituições.

Ressalte-se que a eventual inadequação do material não representa apenas um

problema administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão que atinge diretamente o

processo formativo de crianças, fase em que o Estado deve atuar com máximo rigor técnico,

responsabilidade e sensibilidade pedagógica.

Além disso, há indícios que justificam a análise sob a ótica dos órgãos de controle,

uma vez que a possível aquisição de material inadequado pode configurar, em tese, falha de

planejamento, erro de avaliação técnica ou até mesmo prejuízo ao erário.

Diante desse cenário, o presente requerimento não é apenas pertinente — é necessár

io e urgente . Trata-se de garantir transparência, identificar responsabilidades e assegurar

que decisões dessa natureza não sejam tomadas sem o devido respaldo técnico e sem o

respeito ao interesse público.

Esta Casa não se furtará ao seu papel. Caso sejam constatadas irregularidades,

serão adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive o acionamento dos órgãos de controle e

a responsabilização dos agentes envolvidos.

Educação pública não pode ser tratada com improviso, descuido ou falta de critério. C

ada recurso investido deve refletir compromisso com qualidade, seriedade e respeito

às nossas crianças.

Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital - PSDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331341 , Código CRC: 1c62462a

REQ 2784/2026 - Requerimento - 2784/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331341) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento de

consulta formal à Procuradoria-

Geral do Distrito Federal-PGDF

sobre a contabilização do adicional

de tempo de serviço (ATS) pago aos

servidores públicos do Distrito

Federal como verba de natureza

indenizatória, devida a ativos e

aposentados e limitada a 35% do

subsídio de Ministro do STF,

conforme entendimento já firmado

no âmbito da PGDF, no que

concerne aos Procuradores do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com base no art. 132 da Constituição Federal, no art. 110 da Lei Orgânica

do Distrito Federal, no art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e também

em observância ao disposto no art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que

“Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras

providências”, o encaminhamento de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito

Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos

servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos

e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já

firmado no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Durante a sabatina da Ilustre Senhora Procuradora-Geral do Distrito Federal, Senhora

Diana de Almeida Ramos, em Audiência Pública da Comissão de Constituição e Justiça desta

Casa, indaguei por que o parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste

ano, para adequar a PGDF às determinações do Eminente Ministro Flávio Dino, do Supremo

Tribunal Federal sobre penduricalhos na remuneração, considerou que os anuênios dos

procuradores – e só deles – passam a ter natureza indenizatória.

O parecer diz o seguinte sobre os anuênios:

REQ 2785/2026 - Requerimento - 2785/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331555) pg.1

5) O adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos Procuradores do Distrito Federal, na forma

do art. 12, IV, da LCp 681/03 c/c art. 88 da LCp 840/11 deve ser contabilizado como verba de natureza

indenizatória, devida a ativos e aposentados, limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF.

Estou sendo procurado por outros servidores que querem o mesmo tratamento com

respeito a seus adicionais de tempo de serviço (ATS). E eles estão certos.

Em sua resposta durante a Audiência Pública, a Senhora Procuradora-Geral disse

que a PGDF só se manifesta sobre o que lhe é consultado, que essa havia sido uma consulta

da entidade representativa dos procuradores e que, se houvesse outras consultas, ela se

manifestaria.

Pois bem, estou justamente, agora, solicitando que esta Casa aprove o encaminhame

nto, pelo Presidente, de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF

sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos

do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e

limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado, no âmbito

da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.

Lembro que, conforme o art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que

“Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras

providências”:

As manifestações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação

consultiva, são sempre precedidas de provocação formal do Governador do Distrito Federal, de

Secretário de Estado, do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal , do Presidente do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal, de autoridade máxima de

autarquias e fundações, do Diretor-Geral da Polícia Civil, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Administrador Regional.

Como o citado parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste ano,

menciona explicitamente, como fundamento, o art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011, que

vem a ser a Lei que institui o Regime Jurídico Único de todos os servidores públicos civis do

DF, é de se supor que a mesma interpretação, acolhida na PGDF, quanto ao caráter

indenizatório do adicional de tempo de serviço (ATS) devido aos Procuradores do Distrito

Federal, valha para o conjunto dos servidores públicos civis do DF, submetidos ao mesmo Reg

ime Jurídico Único, sob pena de nos colocarmos diante de uma discriminação e de uma falta

de isonomia inaceitáveis.

Esta é a razão pela qual queremos conhecer o posicionamento da Procuradoria-Geral

do Distrito Federal sobre o tema.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331555 , Código CRC: 599b6db7

REQ 2785/2026 - Requerimento - 2785/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331555) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem à Faculdade

de Educação da Universidade de

Brasília (FE/UnB), no dia 18 de maio

de 2026, às 10h, no Plenário desta

Casa .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a realização de Sessão Solene em homenagem à Faculdade de Educação

da Universidade de Brasília (FE/UnB), no dia 18 de maio de 2026, às 10h, no Plenário desta

Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A primeira Faculdade de Educação do Brasil foi criada em 12 de abril de 1966, por

meio do Ato da Reitoria nº 163/1966 da Universidade de Brasília. Na ocasião, a professora

Lady Lina Traldi foi nomeada diretora responsável pela implementação da Faculdade de

Educação da UnB (FE/UnB). Até então, o Departamento de Educação encontrava-se

vinculado aos Institutos de Filosofia e Ciências Humanas nas universidades públicas do país.

Destaca-se que o projeto original da Faculdade de Educação foi concebido em 1963,

sob a orientação do educador Anísio Teixeira, então Reitor da Universidade de Brasília e um

de seus idealizadores e fundadores. A defasagem entre a concepção e a implementação do

projeto decorre do contexto histórico do golpe militar iniciado em 1º de abril de 1964, bem

como da intervenção sofrida pela Universidade de Brasília em 9 de abril daquele mesmo ano.

Atualmente, a Faculdade de Educação da UnB tem como missão “formar educadores

capazes de intervir na realidade por meio de uma atuação profissional crítica, contextualizada,

criativa, ética, coerente e eficaz, buscando a plena realização individual e coletiva”.

A infraestrutura da FE/UnB é composta por três edificações distintas — FE 1, FE 3 e

FE 5 — que se articulam em torno de pátios centrais, destacando-se pela qualidade

arquitetônica e pela funcionalidade dos espaços acadêmicos.

Diante da relevância histórica, acadêmica e social da Faculdade de Educação da

Universidade de Brasília, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 2786/2026 - Requerimento - 2786/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331661) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331661 , Código CRC: 6ec967a0

REQ 2786/2026 - Requerimento - 2786/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331661) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

profissionais e usuários da saúde

mental, a ser realizada no dia 18 de

maio de 2026, às 15h, no Plenário

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em h omenagem aos profissionais e usuários

da saúde mental, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos

profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, bem como

dar visibilidade à importância dos usuários enquanto sujeitos de direitos, protagonistas na

construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.

A data escolhida remete ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de

maio, marco fundamental na defesa de uma sociedade sem manicômios, comprometida com

práticas humanizadas e comunitárias de cuidado em saúde mental.

Diante da relevância do tema e da necessidade de fortalecer o debate público sobre a

política de saúde mental, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 2787/2026 - Requerimento - 2787/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331141) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331141 , Código CRC: cacd438a

REQ 2787/2026 - Requerimento - 2787/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331141) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a situação dos

professores temporários e dos

aprovados no concurso da SEEDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater a

situação dos professores temporários e dos aprovados do concurso da Secretaria de Estado

de Educação do Distrito Federal, a ser realizada no dia 07/05/2026, às 19 h, no Plenário

desta CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de audiência pública justifica-se diante das recorrentes reclamações

apresentadas por professores temporários acerca de atrasos salariais e condições de

trabalho, bem como da insatisfação de candidatos aprovados em concurso público quanto à

ausência de convocação para efetivação, mesmo diante da existência de demandas na área

da Educação.

Tal cenário evidencia possíveis falhas na gestão de pessoal e impacta diretamente a

qualidade dos serviços prestados à população. Nesse contexto, a audiência pública constitui

instrumento fundamental para promover o diálogo institucional, garantir transparência, ouvir

os envolvidos e buscar soluções que assegurem direitos, valorizem os profissionais da

Educação e contribuam para maior eficiência na prestação do serviço público.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º VICE-PRESIDENTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2788/2026 - Requerimento - 2788/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331547) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 11:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331547 , Código CRC: f4b00b77

REQ 2788/2026 - Requerimento - 2788/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331547) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 2144/2026 e do

Projeto de Lei nº 2306/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação

conjunta dos Projeto de Lei nº 2144/2026 e do Projeto de Lei nº 2306/2026 , tendo em vista

tratarem de matéria análoga.

JUSTIFICAÇÃO

Os projetos de lei supramencionados dispõem sobre a complemento à tabela SUS, de

modo a fomentar a utilização da rede privada de maneira suplementar à rede pública.

Ambos as proposições visam instituir a "Tabela SUS Candanga", uma política de

Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no Distrito Federal.

Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as

condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis :

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma

espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no

óbice do art. 187, XI .

§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara

Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a r

equerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da

tramitação da matéria pelas comissões de mérito .

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as

proposições que, embora coincidentes em seus objetivos,

apresentem 1 ou mais soluções que as distingam .

§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente

quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se

requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo

de 5 dias.

Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão,

não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento. .

REQ 2789/2026 - Requerimento - 2789/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rpogo.1sevelt Vilela - (331664)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331664 , Código CRC: b07d02c4

REQ 2789/2026 - Requerimento - 2789/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rpogo.2sevelt Vilela - (331664)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa e

Deputado João Cardos o)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 13 de maio de 2026, às

19h, no Teatro de Sobradinho.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 13 de maio de 2026, às 19h, no Teatro

de Sobradinho, em homenagem aos 66 anos de Sobradinho.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Sessão Solene em homenagem aos 66 anos de Sobradinho justifica-

se pela relevância histórica, social e cultural dessa importante Região Administrativa do

Distrito Federal, fundada em 1960 para acolher trabalhadores que contribuíram para a

construção de Brasília e que, ao longo das décadas, consolidou-se como uma cidade

marcada pelo desenvolvimento, pela diversidade e pelo espírito acolhedor de sua população;

celebrar essa data é reconhecer a trajetória de seus pioneiros e moradores, valorizar sua

identidade e reafirmar o compromisso com o contínuo progresso da região e o bem-estar de

sua comunidade, além de proporcionar um momento institucional de homenagem às

lideranças locais, entidades e cidadãos que contribuíram significativamente para o

crescimento da cidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento e incentivando a

preservação de sua memória histórica para as futuras gerações.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE

DEPUTADA DOUTORA JANE

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

REQ 2790/2026 - Requerimento - 2790/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pepdgro.1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso - (331284)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 10:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 11:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331284 , Código CRC: cc8cbc91

REQ 2790/2026 - Requerimento - 2790/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pepdgro.2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso - (331284)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de audiência

pública para debater os impactos da

decisão judicial sobre a ocupação

de boxes nas feiras no DF, bem

como a garantia do direito ao

trabalho.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, a ocorrer no dia

11 de maio de 2026, às 14 às 18h, no Plenário desta CLDF, com o objetivo de debater os

impactos da recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a

qual invalidou normas que permitiam a ocupação de boxes em feiras públicas sem a

realização de licitação.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma audiência pública se justifica diante da insegurança social

causada pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que invalidou

normas sobre a ocupação de boxes em feiras sem licitação. Embora legalmente

fundamentada, a medida ignora a realidade de milhares de feirantes que há anos garantem

seu sustento por meio desse trabalho e acabam sendo penalizados por falhas históricas do

próprio Poder Público. Nesse contexto, a audiência pública surge como um espaço essencial

para buscar soluções que assegurem segurança jurídica sem gerar exclusão social,

promovendo uma transição justa, a permanência dos trabalhadores e a preservação das

feiras como patrimônio econômico, cultural e social do Distrito Federal.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º VICE-PRESIDENTE

REQ 2791/2026 - Requerimento - 2791/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331551) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 11:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331551 , Código CRC: 32daf5e7

REQ 2791/2026 - Requerimento - 2791/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331551) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem ao dia da

Advocacia Trabalhista no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene

no dia 19 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem ao

dia da Advocacia Trabalhista no Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho

de 2024.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade promover sessão solene em homenagem ao

Dia da Advocacia Trabalhista, data oficialmente instituída no calendário de evento do Distrito

Federal pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria. A iniciativa visa

reconhecer publicamente a relevância social, jurídica e humana das advogadas e dos

advogados trabalhistas que atuam no Distrito Federal.

É por meio da advocacia trabalhista que trabalhadores e trabalhadoras encontram voz

na defesa de seus direitos, ao mesmo tempo em que empregadores buscam orientação

jurídica qualificada para a construção de relações de trabalho mais justas, equilibradas e

seguras.

Ao longo de sua atuação cotidiana, a advocacia trabalhista contribui de forma decisiva

para a efetividade da Justiça do Trabalho, para a pacificação dos conflitos decorrentes das

relações laborais e para a concretização dos direitos sociais assegurados pela Constituição

Federal.

Trata-se de uma atividade frequentemente exercida em contextos de tensão e

vulnerabilidade, que exige não apenas sólido conhecimento jurídico, mas também empatia,

capacidade de diálogo e elevada responsabilidade social. É uma atuação que demanda

sensibilidade, preparo técnico e compromisso permanente com a justiça social.

Assim, a realização da Sessão Solene ora proposta constitui não apenas uma

homenagem institucional, mas também um gesto de respeito, reconhecimento e valorização

daquelas e daqueles que dedicam sua atuação profissional à defesa da justiça nas relações

de trabalho.

REQ 2792/2026 - Requerimento - 2792/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331311) pg.1

Ante o exposto, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à

aprovação desta Casa.

Sala das Sessões, 1º de maio de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º VICE-PRESIDENTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 01/05/2026, às 09:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331311 , Código CRC: 45327af0

REQ 2792/2026 - Requerimento - 2792/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331311) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública sobre os direitos do

moradores de Furnas

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de

Furnas, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade promover amplo debate público acerca da

garantia de direitos dos moradores da ocupação conhecida como “Furnas”, localizada nas

proximidades da QS 629, na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII). Para tanto,

propõe-se a realização de Audiência Pública no dia 13 de maio de 2026, às 19 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a participação de representantes do

poder público, órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e, sobretudo,

da própria comunidade.

A situação vivenciada pelos moradores de Furnas demanda atenção urgente por

envolver, simultaneamente, riscos relevantes à vida e à integridade física, vulnerabilidade

socioeconômica e insegurança quanto à permanência no território. As famílias estão expostas

a perigo contínuo em razão da proximidade de linhas de alta tensão vinculadas à

infraestrutura energética da região, cenário que potencializa a ocorrência de acidentes graves,

como eletrocussão, incêndios e outros eventos que podem provocar lesões severas e até

morte, além de eventuais impactos à saúde decorrentes de exposição prolongada a

condições inadequadas.

Some-se a isso o quadro de precariedade habitacional e urbanística, caracterizado

pela ausência ou insuficiência de infraestrutura básica — a exemplo de saneamento,

abastecimento regular de água, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos — bem

como pela existência de moradias improvisadas e construídas com baixa segurança

construtiva. Tais circunstâncias evidenciam a gravidade do problema e a intensa

vulnerabilidade social a que está submetida a comunidade, exigindo atuação articulada e

responsável do Estado.

No histórico recente, destaca-se, ainda, a ocorrência de episódio trágico de grande

repercussão social: o incêndio registrado em maio de 2023, que destruiu diversas habitações

e deixou famílias desabrigadas, agravando sobremaneira a já delicada realidade local. O caso

REQ 2793/2026 - Requerimento - 2793/2026 - Deputado Fábio Felix - (331550) pg.1

reforça a necessidade de medidas preventivas, de proteção social e de respostas

estruturantes de política habitacional, sob pena de perpetuação de riscos e violações de

direitos.

É imprescindível registrar que o processo de ocupação do território se relaciona, em

grande medida, à falta de alternativas habitacionais acessíveis e à dificuldade de acesso ao

mercado formal de moradia, notadamente para famílias em situação de baixa renda. Nesse

contexto, a comunidade passa a conviver com a apreensão permanente de desocupação

coercitiva, o que impõe ao poder público o dever de conduzir qualquer encaminhamento com

base em critérios técnicos, respeito à dignidade humana, transparência, participação social e

observância do devido processo, garantindo soluções que não aprofundem a vulnerabilidade

existente.

Diante disso, a Audiência Pública se justifica como instrumento democrático essencial

para: dimensionar os riscos e a urgência das intervenções necessárias; ouvir demandas e

relatos da população residente; reunir informações e responsabilidades institucionais dos

órgãos competentes; e encaminhar propostas e providências concretas, seja no sentido de

medidas de mitigação e proteção imediata, seja quanto à formulação de alternativas

definitivas — como regularização fundiária, reassentamento digno, urbanização, ou outras

soluções técnicas e socialmente adequadas — garantindo o direito à moradia e a melhoria

efetiva das condições de vida.

Assim, a realização da presente Audiência Pública revela-se medida de alta

relevância social e de interesse público, voltada à defesa de direitos fundamentais e à

construção de encaminhamentos responsáveis e pactuados para a comunidade de Furnas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331550 , Código CRC: 07a35730

REQ 2793/2026 - Requerimento - 2793/2026 - Deputado Fábio Felix - (331550) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 14 de maio de 2026

em Comissão Geral para debater

sobre a apresentação do

Diagnóstico do Transporte Escolar

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 114 de maio de 2026 em

Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade promover a transformação da Sessão

Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral, com o objetivo de debater a

apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal, tema de elevada

relevância social e impacto direto na garantia do direito à educação.

O transporte escolar constitui elemento essencial para assegurar o acesso e a

permanência de estudantes na rede pública de ensino, especialmente aqueles residentes em

áreas mais afastadas ou com limitações de mobilidade. Eventuais falhas na prestação desse

serviço podem comprometer a frequência escolar, aumentar a evasão e prejudicar o

desempenho educacional dos alunos.

Nesse contexto, destaca-se que o diagnóstico a ser apresentado foi elaborado pelos

servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária desta Casa, o que confere elevado

grau de rigor técnico, independência e confiabilidade às informações produzidas. Trata-se,

portanto, de instrumento qualificado, capaz de subsidiar de forma consistente a atuação

parlamentar e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

A apresentação desse estudo mostra-se fundamental para a identificação de

gargalos, desafios operacionais, deficiências estruturais e eventuais inconsistências na

execução do serviço, contribuindo para a melhoria da gestão, a otimização dos recursos

públicos e o fortalecimento da transparência e do controle social.

REQ 2794/2026 - Requerimento - 2794/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331753) pg.1

A realização de Comissão Geral possibilita a ampliação do debate, com a participação

de representantes do Poder Executivo, especialistas, gestores, trabalhadores do setor, pais,

estudantes e demais segmentos da sociedade civil, promovendo um espaço democrático de

escuta, diálogo e construção de soluções.

Ademais, o tema envolve não apenas aspectos logísticos e administrativos, mas

também questões relacionadas à segurança dos estudantes, à qualidade do serviço prestado,

à regularidade das rotas, à manutenção da frota e à adequada fiscalização dos contratos, o

que reforça a necessidade de um debate amplo e qualificado no âmbito desta Casa

Legislativa.

Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral se

apresenta como medida oportuna e necessária, contribuindo para o aperfeiçoamento das

políticas públicas de transporte escolar e para a garantia do direito fundamental à educação

no Distrito Federal, pelo qual contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331753 , Código CRC: 425115df

REQ 2794/2026 - Requerimento - 2794/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331753) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da sétima edição da

Semana Legislativa pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sétima edição da Semana

Legislativa pela Mulher:

1. Luciana Dias Pereira Mageste;

2. Débora Machado Dias e

3. Cristiane Kelly Nascimento dos Santos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

MO 1914/2026 - Moção - 1914/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331546) pg.1

00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331546 , Código CRC: 868ed3f9

MO 1914/2026 - Moção - 1914/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331546) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Moção de louvor à senhora Sandra

Bacelar, por seu trabalho em prol da

conscientização e defesa da causa

autista no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta

louvor à senhora Sandra Bacelar, por sua relevante atuação em prol da conscientização e

defesa da causa autista no Distrito Federal.

Radialista, jornalista e fonoaudióloga, Sandra Bacelar construiu uma trajetória

marcada pelo compromisso com a comunicação responsável e a promoção da inclusão

social. Ao longo de sua carreira, tem utilizado sua voz e seu conhecimento técnico como

instrumentos de transformação, ampliando o debate público sobre o Transtorno do Espectro

Autista (TEA) e contribuindo para a quebra de preconceitos.

Ativista dedicada, Sandra tem se destacado pela defesa dos direitos das pessoas

autistas e de suas famílias, atuando com sensibilidade e firmeza na construção de uma

sociedade mais justa, acessível e acolhedora. Seu trabalho inspira outras mulheres a

ocuparem espaços de protagonismo e a lutarem por causas sociais relevantes.

Sua atuação vai além do campo profissional, refletindo um compromisso genuíno com

a inclusão, a empatia e o respeito à diversidade, valores essenciais para o fortalecimento da

cidadania no Distrito Federal.

Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece e enaltece sua contribuição

significativa à sociedade, especialmente no fortalecimento das políticas de inclusão e no

empoderamento de mulheres engajadas em causas sociais.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

MO 1915/2026 - Moção - 1915/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331552) pg.1

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331552 , Código CRC: 303e14d9

MO 1915/2026 - Moção - 1915/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331552) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Moção de louvor à senhora Flávia

Rodrigues de Souza, por seu

trabalho social voltado ao

empoderamento de mulheres no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta

louvor à senhora Flávia Rodrigues de Souza, por sua destacada atuação em projetos sociais

voltados ao empoderamento de mulheres no Distrito Federal.

Aos 48 anos, moradora do Gama, Flávia Rodrigues de Souza construiu uma trajetória

pautada pelo compromisso social, pela solidariedade e pela valorização das pessoas.

Contadora de formação, exerce atualmente a função de coordenadora geral da Fundação

Pedro Jorge e do Projeto Flor de Maio, onde desenvolve ações voltadas à promoção da

cidadania, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.

Apaixonada pelo trabalho social, Flávia dedica sua vida a estar próxima das pessoas,

promovendo acolhimento, escuta ativa e oportunidades de transformação. Sua atuação é

marcada pela comunicação acessível, pelo entusiasmo e pela capacidade de mobilizar e

inspirar aqueles que a cercam.

Nos projetos que coordena, tem contribuído significativamente para o fortalecimento

da autoestima, da autonomia e do protagonismo feminino, criando espaços seguros de

convivência, aprendizado e crescimento coletivo.

Seu trabalho reflete sensibilidade social e compromisso com a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária, sendo exemplo de liderança feminina engajada e

transformadora.

Diante de sua relevante contribuição, esta Casa Legislativa presta esta justa

homenagem, reconhecendo sua dedicação e impacto positivo na vida de tantas mulheres do

Distrito Federal.

MO 1916/2026 - Moção - 1916/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331553) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331553 , Código CRC: 72e219ee

MO 1916/2026 - Moção - 1916/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331553) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Médico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia do Médico.

Lista de Homenageados:

Danilo Aquino Amorim

Renata Rúbia Fernandes

Sala das Sessões, …

MO 1917/2026 - Moção - 1917/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324695) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 324695 , Código CRC: 8823f000

MO 1917/2026 - Moção - 1917/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324695) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

integrantes da Comitiva dos

Traiados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente

proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos

Traiados, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da

cultura das cavalgadas, no fortalecimento dos laços comunitários e, especialmente, pelo

compromisso social demonstrado por meio de ações solidárias em benefício de famílias em

situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.

Fernando Vaz Da Silva Nogueira

Allana Hostiny Pereira Santos

Celiane De Lima Souza

Tiago Pereira Da Costa

Flavio Morais Da Rocha

Hélio Luiz Barbosa De Araújo

Maria Diuza Gomes Da Silva

Séfora Hostiny Dos Santos Pereira

Auriceia De Oliveira

Ana Claudia Dias Dos Santos

Clebio Rodrigues Dos Santos Filho

MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.1

Daniela Barbosa Souza

Tayná Bruna De Oliveira Ferreira

Sabrina Gomes De Jesus

Ricardo Da Silva Guimarães

Elinabeth Soares De Sousa

Andréia Cristina Nunes De Santana

Luciana Rodrigues

Wendisley Jordão

Josefa André Da Silva

Luanda André Da Silva

Ana Patrícia André Da Silva Lopes

Joyce Lopes Machado

Genival Joaquim De Almeida Neto

Marcelo Batista Dos Santos

Flávia Gonçalves Dos Santos

Alessandro Silva Cardoso

Júlia Dias Dos Santos

Josimar Oliveira Batista

Emilly Victória Da Silva Pereira

MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.2

Eliane Pereira Dos Santos

Dalva Nunes De Sousa

Edilson Pereira De Santana

Leidiane Pereira Da Silva

Amilton Soares Martins

Maria Do Carmo Ferreira Lima

Juliano Martins Ferreira Soares

Tatiane Pereira Dos Santos

Everaldo Rodrigues costa

Cecília Vaz da silva

Jeferson dos Santos Magalhães

Antonia da Silva Moreira

Maria Aparecida Vaz da Silva

Uirandê Carvalho de Oliveira (Bozó)

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor destina-se a homenagear os integrantes da Comitiva

dos Traiados, grupo que, desde sua criação em fevereiro de 2025, vem se destacando pela

promoção da cultura rural, pelo fortalecimento dos laços comunitários e pelo relevante

compromisso social com a população do Distrito Federal.

Nascida com o propósito de reunir pessoas em torno da valorização da vida no campo

e das tradições das cavalgadas, a Comitiva dos Traiados congrega jovens e experientes,

formando um espaço de convivência pautado pelo respeito, pela amizade e pela preservação

de práticas culturais que integram a identidade de diversas comunidades. A atuação do grupo

em eventos e cavalgadas da região evidencia não apenas seu entusiasmo, mas também sua

dedicação em manter vivas tradições que atravessam gerações.

MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.3

Entretanto, o mérito da comitiva transcende o campo cultural. Com forte senso de

responsabilidade social, seus integrantes desenvolvem ações solidárias voltadas ao apoio de

crianças em situação de vulnerabilidade e de famílias carentes, especialmente nas regiões de

Sobradinho dos Melos e do Paranoá. Por meio de campanhas de arrecadação, distribuição de

doações e iniciativas de apoio direto, a comitiva contribui de forma concreta para a promoção

da dignidade, da esperança e da melhoria das condições de vida de inúmeras pessoas.

Assim, a Comitiva dos Traiados se consolida como exemplo de união, solidariedade e

compromisso com o bem comum, demonstrando que a organização coletiva e o engajamento

social são instrumentos capazes de transformar realidades e impactar positivamente a

sociedade.

Diante do exposto, é justa e merecida a presente homenagem aos integrantes da

Comitiva dos Traiados, como forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desenvolvido

e pela contribuição significativa à cultura e ao bem-estar social no Distrito Federal.Parte

superior do formulário.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331554 , Código CRC: 50554fab

MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia os técnicos

/professores das equipes

participantes da 38ª Copa Candanga

de Futsal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das

equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.

1. Alessandra Paula Lume Gomes

2. Alex Sandro Alves Mota - AD3

3. André Bonini Rufine - América MG

4. Andre De Oliveira Barros - Sesc Ceilandia

5. Athos Henrique Da Rocha Villaça

6. Carlos Eduardo Gomes Da Silva - Triade

7. Cesar Paulo Lopes Cardoso Campos

8. Claudinei Oscar Da Silva- AAGP

9. Daniel Bruno Castanheira Guimarães - HD Sports

10. Denis Machado - Abarka

11. Edimar De Santana Beco - Nova Geração

12. Eliane Ferreira De Sousa – Art lider

13. Eliane Ferreira De Sousa

14. Fabio Gabriel Alves Antônio

15. Fabíola Dos Santos - Peladas Da Vila

16. Francisco Rodrigues Duarte

17. Francisco Rodrigues Duarte - Art Líder

18. Genilson Nascimento Da Silva - Real Esportivo União

19. Hoberdan Benedetti Flores - Tigres

20.

MO 1919/2026 - Moção - 1919/2026 - Deputado Martins Machado - (331566) pg.1

20. Ingrid Cristine Rodrigues De Assis - Cesea

21. Jacob Wanderson Ribeiro - INEF

22. Jefferson Da Silva Do Nascimento

23. José Fernando Romano Furné Filho - Olímpico Vizinhança

24. Júlia Vitória Araújo Viana

25. Leandro Lume Gomes

26. Lucas Araújo Castro - Juventus Riacho

27. Márcio Pereira Da Silva - Olímpico Vizinhança

28. Patrício de Almeida e Souza Soares- Estrutural

29. Pedro Araújo Rocha - Magnus

30. Rafael Dos Santos Junior - Santos

31. Rafael Pereira Da Rcoha

32. Richard Echemman Gonçalves Da Costa - Trovão Planaltina

33. Roberto Carlos Do Nascimento - Planaltina

34. Roberto Cassimiro Cardoso

35. Thales Johannes Boudens De Souza - Magnus

36. Thalisson Lucas Bezerra Alves - BM Futsal

37. Tiago Moreira Maia - Inovafut

38. Walber Trajano Da Silva – Blessed

39. Wilson Sousa Silva - Wjr Futsal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta Moção de Louvor aos professores

das equipes participantes da Copa Candanga de Futsal 2025, em reconhecimento à relevante

contribuição prestada ao esporte do Distrito Federal.

Os professores exercem papel fundamental no desenvolvimento do futsal, sendo

responsáveis não apenas pela condução técnica e tática das equipes, mas também pela

formação ética, disciplinar e cidadã dos atletas. Sua atuação vai além das quadras,

influenciando positivamente a vida de crianças, jovens e adultos por meio dos valores do

esporte, como respeito, trabalho em equipe, superação e comprometimento.

A Copa Candanga de Futsal 2025 consolidou-se como uma importante competição

esportiva no Distrito Federal, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o

fortalecimento do esporte amador e de base. O êxito do evento reflete, em grande parte, a

dedicação, o profissionalismo e o empenho dos técnicos, que atuaram com excelência na

preparação e na orientação de suas equipes.

Diante do exposto, esta Casa reconhece e enaltece o trabalho incansável desses

profissionais, que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do esporte, para a

valorização do futsal e para a construção de uma sociedade mais saudável, participativa e

comprometida com o desenvolvimento humano.

Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1919/2026 - Moção - 1919/2026 - Deputado Martins Machado - (331566) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331566 , Código CRC: 441b4b8c

MO 1919/2026 - Moção - 1919/2026 - Deputado Martins Machado - (331566) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)

Indica: LUANA MAIA PAIXÃO -

Subsecretária de Proteção á Mulher

da Secretaria de Estado da Mulher

do Distrito Federal; BRUNA EIRAS

XAVIER - Delegada de Polícia e

Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e

DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -

Psicóloga e idealizadora do projeto

Desfile Beleza Negra (DBN), para

receberem Moções de louvor na

sétima edição da Semana

Legislativa pela Mulher, criada pela

Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de

2018, com o objetivo de contribuir

para a promoção da equidade entre

homens e mulheres, conscientizar

sobre a importância do papel da

mulher na sociedade atual e da

participação feminina no Parlamento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, c om base no art. 144 do

Regimento Interno desta Casa , indica : LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á

Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER -

Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -

Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receberem Moções de

louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de

fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e

mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da

participação feminina no Parlamento.

JUSTIFICAÇÃO

Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e

cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para

receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela

Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO

INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população

do Distrito Federal.

A saber:

(1) LUANA MAIA PAIXÃO (1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á

Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

MO 1920/2026 - Moção - 1920/2026 - Deputada Doutora Jane - (331662) pg.1

(2) BRUNA EIRAS XAVIER (2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e

Delegada Chefe da 8ª DP/DF:

(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -

Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que

promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda,

arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de

transformação social e visibilidade para a população negra.

Informo que a moção foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril de 2026, via

SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento

desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo à indicação.

Segue memorando abaixo para comprovação de envio:

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção.

MO 1920/2026 - Moção - 1920/2026 - Deputada Doutora Jane - (331662) pg.2

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

DEPUTADA DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331662 , Código CRC: 539b506e

MO 1920/2026 - Moção - 1920/2026 - Deputada Doutora Jane - (331662) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais e ativistas

que atuam em prol da

conscientização, diagnóstico,

tratamento e enfrentamento da

Fibromialgia no Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

12 de maio de 2026, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em alusão ao Dia de

Conscientização e Enfrentamento da

Fibromialgia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela

dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,

reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da

população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.

Homenageados:

1. Clarice de Souza Melo Teixeira

2. Maria Viviane Pedro dos Santos

3. Tais de Fátima dos Santos

4. Francisca Damião Nava Castro

5. Ana Paula Almeida Soares

6.

MO 1921/2026 - Moção - 1921/2026 - Deputado João Cardoso - (331701) pg.1

6. Emilene Oliveira de Brito Benatti Santos

7. Priscila Marissol Neres Borges

8. Edna Aparecida Vieira Fernandes

9. Natalia Marques de Oliveira

10. Rosilene Ribeiro lima

11. Suzane de Carvalho

12. Heloiza Helena Campos Nery

13. Lilian Maria Amaral Sato

14. Marisa Esmelia Pinheiro Dalssoto

15. Ildete da Silva Sousa

16. Sônia Gomes de Oliveira

17. Maria Quitéria Santos Silva Liberal

18. Girleia Figueredo de Souza Barbosa

19. Lindalva de Melo Lima Martins

20. Julieli Borges de Carvalho

21. Kelly Rego Oliveira

22. Luciana Ferreira dos Santos

23. Francisca das Chagas Borges Neta

24. Darilene Bonifácio Cirqueira

25. Maria do Socorro de Oliveira Almeida

26. Nelcirema Marques Teixeira

27. Adonitima Aparecida Borges da Silva

28. Denise Honório Maranhão de Melo

29. Valéria Oliveira Nepomuceno

30. Francisca das Chagas Rodrigues da Silva

31. Joscineida Hortência de Aguiar Cunha

Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,

tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica

que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder

público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação

de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca

reconhecer e valorizar.

A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de

Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito

Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que

também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com

deficiência.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

MO 1921/2026 - Moção - 1921/2026 - Deputado João Cardoso - (331701) pg.2

(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331701 , Código CRC: 059135f9

MO 1921/2026 - Moção - 1921/2026 - Deputado João Cardoso - (331701) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Moção de louvor em homenagem ao

Dia da Mulher Sambista, a ser

realizada em 08 de maio de 2026, às

19h, no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Ábida Barros Pereira

Addy Serna Romero

Adê Mire dos Santos Ribeiro

ADINA SANTOS

Adriana

Adriana Ávila Tavernard Silveira

Adriana Cristina da Silva

Adriana de Paula Fernandes

Adriana Maria de Santana Inocêncio

Adriana Ribas Silva Farage

Adriana Saldanha Martins

Adrielly Luíza Jesus Costa Pereira

Aiana de Oliveira Maciel

Alessandra Dantas Mendes

Alessandra Eustáquio

Alessandra Vieira Soares

Alexsan Gomes de Lima

Alice Caetano

Alice Ribeiro dos Santos

Aline Ferreira de Araújo

Aline Ferreira de Araújo

Aline Souza Freitas

Almerinda dos Santos

Alyne Ribeiro Ferro

Alyne Ribeiro Ferro

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.1

Amanda

Amanda Andrade d Tauares

Amanda Costa Pinto da Fonseca

Amanda Lima Silva de Oliveira

Amanda Rafaela Marques dos Santos

Amauri Pessoa Veras

Amaurinete Magdalena de Oliveira

Ana Barbara Moreira

Ana Beatriz Barbosa

Ana Cardoso de Sousa

Ana Carolina Leonel Emediato

Ana Cecília Anáro Rodrigues

Ana Clara de Sousa Sobral

Ana Clara Faustino

Ana Clara Mendonça

Ana Cláudia Carvalho Costa

Ana Cristina de Souza Oliveira Chaves

Ana Cristina Ribeiro de Mendonça

Ana Eugênia da Silva Reis

Ana Lídia da Silva Lucas

Ana Lúcia Cardoso de Sousa

Ana Lúcia da Silva Fernandes

Ana Luísa França

Ana Maria da Silva Cardoso

Ana Paula Nascimento

Ana Paula Rodrigues de Lira

Ana Regina Barcellos Vieira

Ana Vitoria de Paula Conceição

Anderson Luis Chaves Rosa

Andréa da Silva Belém Brandão

Andrea Mara Araújo de Figueiredo

Andréa Mara Araújo de Figueiredo

Andréa Regina de Rezende

Andreza da Silva Ferreira

Andreza Monaliza Moreira

Andy da Silva Souza

Ane Caroline dos Santos Vieira

Anna Carolina de Araújo Rosa

Anna Luísa Belchor de Oliveira Santos

Anna Paula Borges

Anne Katharinne de Souza Santiago Bezerra

Antônio Alves de Araújo

Antônio Carlos Silva Rodrigues

Ariadner Gomes da Silva

Ariel Campos

Ariliane Gomes da Silva

Arlindo José de Oliveira Filho

Artemizia Gomes

Artur José Gomes Almeida

Aryellen Moreira do Nascimento

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.2

AYANA DE OLIVEIRA

Babeth Melina Figueiredo Duarte

Bárbara Xavier

Beatriz Alexia Pereira Borges

Beatriz Menezes Lima

Bia Alexia

Bianca Cristina Marques Martins

Bianca Ketlem Gonçalves Gama

Bianca Pereira Fiuza Malveira

Bruna Faustino Nogueira Alves

Bruna Gabrielle Tassy Sebba

Camila Aynoã Souza Costa

Camila Gabriela de Almeida Carvalho Tremendani

Camila Nunes dos Santos Garcia

Camila Pereira da Silva

Camila Pereira de Oliveira

Carla Georgia

Carlos Alberto da Silva Teixeira

Carol

Carolina Corfera

Carolina Freire Ferreira

Carolina Real Assis Ribeiro

Charli Rosa

Charliane

Cláudia Constâncio

Claudia Rodrigues Barbosa

Claudiane Soares Nascimento

Claudimar Soares Nascimento

Claudivan Xavier

Cléo Almeida Santiago

Cleomar Almeida Santiago

Conceição de Maria Sousa

Cris Alves

Cristian Silva

Cristiano Olímpio

Cristiano Olímpio

Cristina Alves Barbosa

Cristina Mendonça

Daiane Leite de Jesus

Damine Guimaraes da Silva

Daniela Pereira Carlos

Danielle Lemos de Andrade

Danielle Matheus Sant Anna

Danielle Moraes Vasconcellos de Melo

Davis de Souza Dias

Dayana Mahara Gomes Fonseca

Débora Rodrigues Costa

Deise Alves de Vasconcelos

Deise Xavier

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.3

Dejanira Sardinha de Andrade

Delaine dos Santos

Denise dos Santos

Denise Gonçalves Vilela

Deusalina Rodrigues Barros

Deusomar César dos Santos

Deuzemice Maria dos Santos

Dhea Belém

Dhi Ribeiro

Dinah Ferreira da Fonseca

Dorgelene Dias Frazão

Douglas Ribeiro Martins

Drica

Duda

Dulcimá Carvalho Ferreira

Dulcineide de Jesus

Edilamar Melo de Oliveira

Edilza Rosa Ribeiro

Edivania Neres Ribeiro

Eduarda Cristina da Silva Borges

Églin Batista Barbosa

Elaíne Brandão Ferreira

Elaine Brito Faria da Silva

?Elaine Cristina Sacramento dos Santos

Elaine Ferreira da Cunha

Eliane Soares

Elizete Aparecida Alves dos Santos

Ellen Cássia Ribeiro de Oliveira

Emily Karoline Alencar

Érica Oliveira da Silva

Érika dos Santos

Estéfani dos Santos de Jesus

Estela Melo de Oliveira Alves Silva

Estelita Márcia Nascimento dos Reis

Ester Braga

Evellyn Vitória Pereira dos Anjos

Fabiana Alves

Fernanda Classo Gonçalves Maier

Fernanda Jany dos Santos Carvalho

Fernanda Lívia da Rocha Oliveira

Fernanda Magalhães

Fernanda Ribeiro Borges

Fernando Modesto

Flávia Sarmento Oliveira Braga

Flavix

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.4

Flora Rosa Nascimento Teixeira

Francesly da Conceição Leite

Francisca Ferreira Araújo

Francisco Virgino da Silva

Gabriela

Gabriela Batista de Lima

Gabriela de Fátima Alvino Cabral

Gabriella Freitas Sarpi

Gabrielly Cristina dos Santos Carvalho

Gal Maria Silva Lima

Gelda Mattos Nascimento

Giannini Patrese Deschamps

Gilmara

Gilmara Simões Pinheiro

Gilmária Santos

Gilson Ferreira Limeira

Giovana Ribeiro Pereira

Giovanna Araújo Duarte

Gizele Maria de Souza Araújo

Gizelly Cristina Costa de Paula

Gleice Suzene Pereira de Sousa Santana

Gleicy da Silva Ferreira

Gleidson Barreira de Sá

Guilherme Marques Neto

Hellen Carolina Caetano

Hellen Fernanda Nere Gomes

Heloisa Adão

Heloisa Cristaldo dos Santos

Hilda Maria Severo

Ieda Bezerra Coelho

Ilana Rodrigues da Costa

Ingrid Lopes de Oliveira

Ingrid Santos Ciodaro

Iris Belchor de Oliveira

Isabel Cândido

Isabel Rodrigues da Cruz

Isabela Lima Amorim

Isabela Teles dos Santos

Isadora Santos Sousa

Isbêda Maria de Castro Antun

Izadora Correia

Jacira Almeida dos Santos

Jackeline de Moura Leão Torres

Jamelinha da Mangueira

Janaína Belisa Pimenta

Janaína Freire

Janaina Pereira Neves

Jaqueline Almeida dos Santos Sousa

Jaqueline Lisboa Aguieiros

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.5

Jasmine Marli Tremendani Alcântara de Oliveira

Jeciane Kelly de Araújo da Silva

Jéssica Barbosa Scubatto

Jéssica Evangelista de Araujo

Joana

Jocélia Martins de Oliveira.

Jodette Guilherme Amorim

Joice da Casa Akotirene

Joice Marques Pereira

Júlia

Júlia Ferreira de Cássia

Júlia Rodrigues de Carvalho Silva

Julia Vaconcellos de Melo

Juliana Barbosa Rodrigues

Juliana de Azevedo Silva

Juliana Mathias

Juliana Rodrigues da Cruz

Julya Mykaely Lopes dos Santos

Juscilene Maria Matias Almada

Kalline Araújo Leite

Kana

Karen Santos de Lima

Karine Gabriela Custodio da Silva Rocha

Karla

Karla Raquel Alves Costa

Kathya Maria de Souza Vieira

Keila Barbosa Ferreira Lima

Keila da Silva Oliveira

Keila da Silva Oliveira

Kelvia Cristina Rodrigues

Kênia de Carvalho Cavalcanti

Keren Happuch Teodoro dos Santos

Kevilinda

Kevin David Bittencourt

Kika Ribeiro

Kleber Henrique Dias de Faria

Laís Almeida Costa Vieira dos Santos

Laisa Gonçalves Fontes

Laíssa Nayline Oliveira da Silva

Larissa Evangelista de Souza

Larissa Evangelista Pereira Souza

Larissa Ferreira Gaspar

Larissa Sousa

Larissa Tielle Silva Pereira da Gama

Laurenice Pereira do Carmo

Leandro Oliveira

Leila da Silva Magdalena

Leila Gomes de Souza

Lélia Charliane Chaves Rosa Andrade

Letícia Sousa Fonseca

Liah Rosa

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.6

Liane Mercês de Aguiar

Lidiane Francisco da Silva

Liliam Garcia

Lilian Rose França

Lirida Sousa dos Santos

Lislly Telles de Barros

Liz Lucas Oliveira

Lorena Moreira Alves

Loyane Mayara da Silva Monte

Luanara Arruda dos Santos Clemente

Lucas Luz Reis dos Santos

Luciana

Luciana da Silva

Luciana Ferreira Ananias

Luciana Marcia Machado

Luciene Patrícia de Oliveira Coelho

Lucineide Júlio de Jesus

Luiza Ribeiro de Vasconcelos

Luzia Tremendani Alcântara da Silva

Mahatla Kelvia da Silva Vital

Maíra Souza de Lima

Maíra Souza de Lima

Maisa Montes

Maithe Ribeiro Gonçalves Maier

Maittê Rocha Kobylinski da Silva

Makelly Sousa de Oliveira

Manuela Silva de Paiva

Mara

Mara Rosa

Marcela

Marcela Macedo Diniz

Marcela Mendes de Araújo

Marcelo da Mata

Marcelo Senna

Marcia de Souza Monteiro

Marcos Paulo Greco

Marcos Vinicius da Silva Souza

Marcos Vinicius Guervich

Maria Alice Guerra

Maria Clara Lisboa

Maria Claudia Onofre

Maria da Conceição Laurinda de Jesus

Maria de Fátima Gomes dos Santos

Maria de Fátima de Oliveira Coelho

Maria de Fátima Silva dos Santos

Maria do Socorro dos Santos da Conceição

Maria Eduarda Andrade Teixeira

Maria Eduarda Garcia

Maria Francisca de Paula Rodrigues

Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.7

Maria Gorete Nogueira de Almeida

Maria Izabel Leal Moreira

Maria Joana Machado Ramos

Maria Luísa Garcia Gaspar

Maria Nazaré de Sá Linhares

Maria Rita de Cássia Prata Vasconcelos

Maria Rita dos Reis

Maria Rosicleide Martins Matos

Maria Stela de Lima

Maria Teresa Vieira Tosi

Mariana

Mariana

Mariana Lucas

Marilélia Andrade Santos

Marilene Soares Nascimento

Marineide Jesus Almeida

Marise Pinheiro de Abreu

Marta Sandra França Borges da Costa

Martha Silva

Mayara Gabriela Marques da Fonseca

?Mayara Suzart Gomes

Mayara Wiliane

Melissa Fátima da Silva

Michelle Sales Correa

Michelle Silva dos Santos

Mikaelle Vieira de Souza

Milena Araújo Leite Nobre

Mirtes Helena

Mônica De Barros Menezes

Morgana

Myriam Tassy

Nádia Maria da Silva

Naiara de Jesus Melônio Rodrigues

Nataly Batista de Figueiredo

Natasha Lima Torres

Nathalia Moura Novais

Neide Cristina Machado

Neila Gabrielle de Lima

Neuda Belchor de oliveira

Neuza Moura Arnaldo

Pâmella Pereira de Paula

Patrícia da Silva Moreira Diniz

Patrícia de Oliveira Machado

Patrícia de Oliveira Santos

Patricia dos Santos Freitas

Patrícia Paraguassú

Patrícia Rodrigues Silva

Patrícia Samantha Barcellos Corrêa

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.8

Patrícia Sardinha de Andrade

?Paula Eller

Paula Renata do Nascimento Gaspar

Paulo Henrique Mota da Luz

Pedro de Castro

Peggy

Perla Virgília Pereira Santiago

PÉROLA SANTOS

Phamella Regina dos Santos

Pietra de Sá Oliveira

Priscila Mendes

Priscila Raquel Santos Sales

Priscilla Campos Oliveira

Rafael Siqueira

Rafaela

Rafaela dos Santos Ferreira

Raquel Guimarães Silva

Raquel dos Santos Brito

Raquel Rodrigues Barbosa de Souza

Rayana Magdalena Carvalho

Regina França

Regina Valensuelos dos Santos

Renata do Nascimento Jambeiro de Moraes

RENATA MOREIRA

Renata Moreira dos Santos de Almeida

Renata Souza Mendes Salgueiro

Renato dos Anjos

Renato dos Santos

Ricardo de Paula Cavalcante

Rita

Rita de Cássia Leite de Carvalho

Roberta

Roberta Callaça Gadioli Farage

Roberta Chocalho

Romana de Nazaré Almeida Carneiro

Romina Nóbrega de Souza

Rosa Carla

Rosana Lopes de Sousa

Rosane Mara Xavier Cabral

Rose

Roseane Macedo de Almeida

Rosemaria

Rosemaria Alves dos Santos

Rosirena Figueira Borges Teixeira

Samira Guerra Santos

Samira Guerra Santos

Samuel Paulo

Sandra Regina da Costa Ramos

Sarah Félix Morais do Nascimento

Sidnei de Lima

Silvana

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.9

Silvana Moura de Souza

Silvânia Maria da Silva

Silvina Chaves do Nascimento

Simone

Simone Bezerra da Silva

Simone Gonçalves Braz

Simone Limeira de Souza

Solisangela Rocha dos Montes

Sônia Andréa Baiocchi Macedo

Sônia Aparecida Marques

Sueli Nascimento Gaspar Filha

?Suellen Almeida

Suzete Bailão de Mello

Taize Costa Ferreira

Talita

Talita Almeida Assis

Talita Keyse Barbosa da Silva

Tamísia Cristófane Novaes dos Santos

Tânia Cecília Freitas

Tati

Teresa Cristina Nunes de Sá Moreira

Terezinha Frazão de Souza

Thainara Caroline

Thaís Alvim Teixeira

Thais Andrade

Thamires Lorrayne Ferreira de Santana

?Thárcys Kelly de Queiroz Santos da Costa

Thássia

Thaynara da Silva dos Reis Marques

Thaynnara Ramos

Ulichelle dos Santos

Val

Valdeci Geralda dos Santos

Valdelice Cardoso de Brito

Valdenora de Brito

Valentina Alves

Valéria Amaro Bonifácio

Valéria de Souza Victal

Valéria Fonseca Braga

Vanda Cristina Pereira

Vanessa Costa

Vanessa Floro

Vanessa Marcia Lopes Vieira Corrêa

Vanessa Trigo

Vanete Silva Rocha

Verane de Sousa Comis

Verônica Apolinário Oliveira da Silva

Verônica Nuñes Amaral

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.10

Verônica Oliveira da Silva Apolinário

Victoria

Vitória Ferreira

Vitória Rosana Flores

Vivian Maria Nobre

Viviane Ferreira Dourado

Waldemira Maciel da silva

Waleska Faustino Batista

Walquíria Mendes Pereira

Weny Miane de Paula Rodrigues

Yara Grazielly Clímaco Dantas de Almeida

Yasmim do Carmo

Yasmin Barboza Ferreira

Yasmin Lima Assunção

JUSTIFICAÇÃO

A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura

essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da

cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na

construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,

passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.

Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica

e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de

homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma

tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.

Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331744 , Código CRC: 0456d5a4

MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada DoutoraJane)

Indicação de: LUANA MAIA PAIXÃO

- Subsecretária de Proteção á

Mulher da Secretaria de Estado da

Mulher do Distrito Federal; BRUNA

EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia

e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e

DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -

Psicóloga e idealizadora do projeto

Desfile Beleza Negra (DBN), para

receber Moções de louvor na sétima

edição da Semana Legislativa pela

Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2

de fevereiro de 2018, com o objetivo

de contribuir para a promoção da

equidade entre homens e mulheres,

conscientizar sobre a importância

do papel da mulher na sociedade

atual e da participação feminina no

Parlamento..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

JUSTIFICAÇÃO

Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada

Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber

moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que

acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as

seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito

Federal.

MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.1

A saber:

(1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da

Mulher do Distrito Federal;

(2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:

(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza

Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por

meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de

transformação social e visibilidade para a população negra.

Informo que a indicação foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril, via SEI, no

memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta

indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo a indicação. Segue

memorando abaixo para comprovação de envio:

MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.2

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos

meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.3

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331757 , Código CRC: 5ab67651

MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.4

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 63/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de maio de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 36/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

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PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, presidente.

Quero cumprimentar todos que estão na galeria, especialmente os amigos ACS e Avas.

Estamos trabalhando juntos com vocês no gabinete. Contem com nosso apoio.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Pessoal, nós vamos votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 hoje, mas precisamos

de quórum.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde!

Boa tarde para vocês. Vocês são sempre bem-vindos. Eu queria ver vocês sempre, inclusive

na ponta, planejando e fazendo a diferença. As nossas secretarias e administrações precisam de

mais pessoas como vocês. Deviam diminuir o número de cabos eleitorais e colocar vocês para

fazerem política pública. (Palmas.)

Acho que o projeto de vocês foi bastante discutido. Estamos aqui, nesta tarde, à disposição

para votá-lo. Se Deus quiser, vamos conseguir.

Presidente, estou me convalescendo de uma cirurgia, mas fiz questão de vir a esta sessão,

até porque existem projetos importantes na pauta. É sempre importante votarmos as propostas de

emenda à Lei Orgânica. Existem também alguns projetos de autoria de deputados que lutamos para

aprová-los.

Ao chegar a esta casa hoje, fui surpreendida por um projeto que pede a instituição de uma

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tabela diferenciada de remuneração dos serviços assistenciais de saúde, no âmbito do Distrito

Federal.

Gente, a saúde está boa? Vocês acham que ela pode melhorar?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – A saúde tem jeito, desde que

seja prioridade, inclusive no orçamento. Se o problema é dinheiro, vamos revisar os contratos,

investir na atenção primária e fazer uma gestão mais técnica. Assim, a saúde já começa a melhorar.

O que me preocupa nesse projeto é que ele compara o Distrito Federal com um município

muito pequeno, como se aqui não houvesse formação de especialidades, inclusive em áreas que não

são só médicas. Esse projeto dispõe que, nas situações em que a oferta de ações de serviços

públicos de saúde não for suficiente ou for impossibilitada na sua aplicação, deve ser feita parceria

com a rede contratada – ou seja, a rede privada.

Não quero ser romântica. Estou há muitos anos na saúde e sei que a política tem a ver com

lobby. A grande preocupação é que o projeto não fala quais serão os valores da tabela. O projeto

fala que a tabela vai ser construída pela Secretaria de Saúde depois de 60 dias da aprovação.

Sabemos que, provavelmente, a tabela sofrerá várias influências, inclusive, por exemplo, dos

anestesistas. Hoje, anestesista está caríssimo. Fizeram uma tabela paralela da saúde.

Isso me espanta muito e me traz muita preocupação porque não sei mais o que é

complementar. Nem sabemos mais o que é complementar. Inicialmente, havia 9 projetos de

complementariedade do SUS no Distrito Federal. Havia 9 projetos! Hoje, são mais de 70 projetos!

Não vemos coisas básicas acontecendo, e os escândalos continuam, inclusive com desvio de

orçamento e com verbas indenizatórias pagando serviços que não sabemos nem quanto custam.

Os aprovados Avas e ACS estão aqui presentes. Eles querem trabalhar e melhorar a atenção

primária! (Palmas.)

Isso nos preocupa! É dinheiro nosso! A Câmara Legislativa tem o dever de fiscalizar o

orçamento! Como vai ser feita essa tabela?

Nós sabemos que pessoas estão morrendo nas filas, mas o Distrito Federal não pode ser

comparado a um subúrbio que não tem nenhum médico e nenhum enfermeiro especializado!

Existem problemas com neonatologistas? Ponham os enfermeiros neonatologistas para atender nos

centros de parto!

Fizeram UPAs que nem habilitadas são, já que o Ministério da Saúde falou que o Distrito

Federal não precisa de tantas UPAs. No Distrito Federal, o negócio é entregar alguma coisa, para

dizerem que estão fazendo algo. Nós nesta casa, não. Nesta casa, nós nos preocupamos e

conseguimos adiar a votação desse projeto para a semana que vem.

Você, que é servidor da saúde, que faz parte da população do Distrito Federal ou que sabe

que tudo passa pelo orçamento, acompanhe a tramitação desse projeto! Queremos que as pessoas

sejam atendidas, mas a primeira coisa que tem de acontecer é sabermos para onde o orçamento

está indo e o que podemos fazer para melhorar o SUS!

Nesta casa, existe deputado que fala que o SUS é fantasia, algo inatingível! O SUS é a maior

conquista do povo brasileiro. Foi por conta do SUS que mais pessoas não morreram na pandemia! O

SUS tem jeito, sim! Parece que o que não tem jeito é essa política feita para poucos, pois esse

projeto vai atender o empresariado.

Precisamos despertar. Despertar para colocar mais gente nossa, com a nossa cara,

trabalhadores, pessoas que estão lutando por atendimento, porque, caso contrário, mais dinheiro irá

para o empresário e a saúde continuará do jeito como está.

Acompanhem este projeto, lutem conosco. É possível melhorar a saúde dentro da própria

Secretaria de Saúde. O secretário de Saúde afirmou que, apenas investindo no SUS, já houve

melhora, por exemplo, nas cirurgias de algumas especialidades. Vamos melhorar o SUS! Vamos

investir no SUS! Vamos fiscalizar, vamos cobrar produtividade. Por que não? Não sou contra isso.

Quem trabalha bem não é contra a produtividade. Sou contra o dinheiro ir para lugares que não

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sabemos exatamente quais são, como ocorre com pagamentos feitos até hoje por meio de verbas

indenizatórias dentro do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, que continua

aparecendo em escândalos e com investigações em andamento.

A saúde tem jeito. O que parece não ter jeito é a política, que entrega muito para poucos e

quase nada para muitos. Por isso precisamos virar o jogo. Precisamos invadir os espaços de poder e

decisão e lutar, de fato, por quem precisa, porque o empresariado já está muito cheio de dinheiro.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores. Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos que estão assistindo a esta sessão, à

galeria e aos servidores da PPGG. (Palmas.) Dessa vez vai sair. Podem contar conosco. Cumprimento

nossos colegas concursados, Avas e ACS, a comissão presente e todos que participam sempre.

Sejam bem-vindos.

Agora vamos tratar de um tema espinhoso: a saúde pública. Ao falar de saúde, precisamos

nos despir de qualquer ideologia partidária ou política. Saúde tem bandeira branca. Essa é a cor de

quem defende a saúde.

Recebemos nesta casa um projeto que trata da tabela SUS. Para que todos compreendam,

nessa tabela, para todo trabalho na área da saúde que é feito nos municípios, nos estados e no

âmbito federal, nos hospitais universitários, o Ministério da Saúde faz um repasse de acordo com a

complexidade do serviço. Isso é feito por meio da tabela SUS do teto MAC, que envolve média e alta

complexidades. Tudo o que é realizado em média e alta complexidade gera repasse do Ministério da

Saúde. Por exemplo, se a secretaria municipal ou estadual realiza um cateterismo, o ministério

repassa o valor correspondente. O problema é que esse valor é muito baixo. Assim, o governo

estadual ou municipal precisa complementar o valor para realizar o procedimento.

Dou outro exemplo. Uma internação em UTI em Brasília recebe do Ministério da Saúde cerca

de R$1.000 por dia. No entanto, quando não há leito na rede pública, a Secretaria de Saúde paga

em torno de R$5.000 a diária em hospital privado. O cidadão recorre à justiça, não encontra leito

público, e a secretaria é obrigada a pagar esse leito privado. Esse é o mecanismo. No caso do parto,

o Ministério da Saúde repassa em torno de R$600 para a secretaria estadual ou municipal de saúde.

É um valor muito baixo! Sabemos que um parto na rede privada custa em torno de R$5.000 ou

R$6.000, e assim por diante.

Por que digo isso? Porque São Paulo saiu na frente, criando uma tabela melhor do que a

tabela do SUS para fazer a contratação de serviços suplementares, ou seja, daquilo que a rede não

comporta.

Vamos ser francos: quem conhece a Ceilândia sabe que o Hospital de Ceilândia é o mesmo

hospital de décadas atrás, e Ceilândia cresceu, bem como o Sol Nascente, o Pôr do Sol e o próprio

Entorno. É óbvio que, naquele hospital, é impossível se atender essa demanda. O mesmo acontece

em Samambaia, em Sobradinho e em Planaltina. Não existem, hoje, condições de se atender toda a

população com os instrumentos e equipamentos públicos disponíveis.

Há uma fila no Judiciário que, muitas vezes, é até maior do que a fila normal, e a Secretaria

de Saúde acaba tendo que pagar valores muito mais altos à rede privada para atender a população.

Qual foi, então, a ideia de São Paulo? Criar uma tabela que atraia o setor privado para a prestação

do serviço, desafogando as filas e zerando algumas delas. A Celina trouxe essa ideia e,

sinceramente, eu a achei excelente: a criação de uma tabela no Distrito Federal para atrair hospitais

privados a fazerem os serviços de forma suplementar. Ela não substituirá o SUS; fará a prestação de

forma suplementar.

Existem alguns procedimentos relativamente rápidos, mas que não estão sendo feitos na

rede pública, o que faz com que os pacientes agravem seus quadros. Cito o exemplo de um

problema de vesícula, uma colecistite. A pessoa acometida pode ter a necessidade de realizar uma

colecistectomia. Se esse paciente não for operado na rede pública, o quadro dele pode se agravar,

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pode haver uma obstrução do colédoco, o que pode levar a uma pancreatite e à necessidade de uma

UTI – que, obviamente, como já disse, o custo é alto. Pior ainda, ele pode morrer por não ter

realizado uma cirurgia. Então, por que não contratar um hospital privado para fazer essa cirurgia?

Essa é a proposta.

No entanto, o que disseram na reunião: “Não vamos aprovar esse projeto porque não veio

uma tabela”. Para mim, a tabela pouco importa. Sabem por quê? Porque ela será baseada em

parâmetros já existentes: a tabela do Setap, a tabela do SUS, a tabela do Mais Especialistas. Haverá

uma média.

Se hoje o Ministério da Saúde repassa R$600 por um parto, o Inas-DF paga em torno de

R$2.000, o Setap paga com uma tabela de R$1.500, a Secretaria de Saúde pode fazer uma média e

dizer: “Vou pagar R$1.500 por parto. A empresa que quiser fazer partos para a Secretaria de Saúde

pode se inscrever.” Participa quem quer. Não há combinação nenhuma. Depois, não adianta subir na

tribuna e dizer que isso é um cheque em branco. Negativo. Não é cheque em branco, não! O cheque

já está preenchido. Quem quiser aquele valor se inscreve. Qualquer empresa – pode ser o Santa

Lúcia, o Santa Helena, o Alvorada, o Brasília – pode dizer: “Secretaria, faço essa cirurgia por

R$1.500; por R$600, eu não faço”. R$600 é o valor que o ministério repassa quando se firma

convênio com o SUS.

Pessoal, esse é um dos projetos mais interessantes que já vi nesta casa para a saúde!

Vejo deputado e deputada subirem à tribuna dizendo que a saúde é prioridade, mas, quando

vamos ver as emendas, não colocam nem 20% para a saúde. E dizem que é prioridade! Como é

prioridade se não colocam nem 20%?

Concluindo, presidente, além desse projeto que a Celina está encaminhando, existe outro

que já é realidade. A partir de agora, nós podemos destinar emendas parlamentares para a

realização de cirurgias, pequenos procedimentos e consultas – que formam um combo. É o SUS

perto de você. O que acontece? Nós podemos destinar recursos de emendas parlamentares,

senhoras e senhores deputados, para zerar uma fila de catarata, para zerar uma fila de

histerectomia, para zerar uma fila de pequenos procedimentos que não sejam tão caros.

Eu quero ver agora quem é o deputado e a deputada que realmente querem ajudar a saúde

com as suas emendas, em vez de ficarem destinando dinheiro para as cidades para fazerem festa,

shows ou não sei o quê. Se a saúde é prioridade quando falam ao microfone, ela tem que ser

prioridade também nas ações e nas emendas, presidente.

É isso.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder.) – Boa tarde a todos, boa tarde a todas.

Presidente, saímos agora de uma reunião importante. Quando o assunto é saúde, nós

buscamos fazer o melhor.

Está chegando a esta casa um projeto da governadora Celina Leão. Todos nós, com todo o

respeito, estamos buscando fazer uma análise mais detalhada, pois é um projeto em que confiamos.

Vamos buscar garantir que ele atenda, na ponta, as necessidades da comunidade na área da saúde.

Hoje, isso é fundamental, porque essa é uma das maiores demandas que os deputados desta casa

recebem em seus celulares.

Com relação à saúde no Distrito Federal, faltam médicos. Além disso, a tabela SUS, hoje,

não supre a necessidade dessa categoria. Esse projeto vem justamente para corrigir isso. Precisamos

avançar nessa questão da saúde, precisamos de mais profissionais e de mais médicos,

principalmente para as unidades básicas de saúde. Eu tenho batido nesta tecla o tempo todo:

precisamos de profissionais, para que, lá na ponta, a população não sofra.

Eu venho falar também da notícia de uma obra. Hoje, foi publicada a licitação para a

reconstrução e modernização do Estádio Adonir Guimarães, em Planaltina. É um passo concreto,

planejado e responsável para devolver um espaço histórico que, há anos, aguardava atenção.

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Quando eu falo histórico, é porque se trata de um espaço ermo há mais de 10 anos. Não estamos

falando apenas de um simples estádio, estamos falando de um equipamento público que vai

impulsionar o esporte, incentivar nossos jovens, fortalecer o comércio local e gerar emprego e

renda. Naquele estádio, na década de 1990, jogou o antigo capitão da seleção brasileira Lúcio.

A reconstrução do Adonir Guimarães beneficia diretamente toda a região norte do Distrito

Federal, mas o impacto é muito maior. É um investimento que dialoga com todo o DF e fortalece

políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social. Estamos criando oportunidades para que

crianças e jovens tenham um caminho diferente, um caminho de disciplina, de saúde e de futuro.

É o tipo de política que sai do papel, transforma a realidade e impacta a vida das pessoas.

Eu sou prova disso, eu sou um dos maiores apoiadores do esporte na região norte. No dia a dia da

nossa região, nós temos apoiado do esporte infantil ao adulto.

Seguiremos firmes, trabalhando por mais investimento, mais infraestrutura e mais dignidade

para toda as regiões do DF, porque o nosso compromisso não é com promessas, é com entregas.

Eu quero agradecer à Novacap e à governadora todo o empenho para que essa obra saia, de

fato, do papel. O edital de licitação já está publicado no Diário Oficial. Eu realizei audiência pública

para debater o tema. Até 2023, não existia nenhum projeto sobre o assunto, deputado Ricardo Vale,

e nós estamos avançando nisso. Não se trata de uma reforma, é uma reconstrução.

Muito obrigado! Vamos seguir em frente, que vêm mais novidades.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, deputado Pepa. É muito

importante essa recuperação do Estádio Adonir Guimarães e do Estádio Augustinho Lima, que

também está em reforma.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Pepa, não foi só o Lúcio que

jogou lá, não. Eu também joguei no Adonir Guimarães.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores

deputados, há algumas coisas sobre as quais precisamos vir a esta tribuna para falar, e falar a

verdade! Um projeto encaminhado sobre saúde sequer havia sido lido. Foi lido agora. A maioria dos

deputados não conhece o projeto e esses vêm dizer que ele tem que ser votado porque é urgente?!

O governo Ibaneis/Celina está completando 8 anos e só agora descobriram que a saúde é

prioridade?!

Quero lembrar alguns casos, presidente, e vossa excelência os testemunhou. A Operação

Dragon, que continua viva, começou com um problema na saúde. Na época, R$30 bilhões foram

colocados à disposição, diziam que eram para contratar serviços e facilitar o acesso da população à

saúde. A Dragon foi isso.

O que nós pedimos – o líder do governo e o secretário de Saúde concordaram conosco – é

que analisemos o projeto e o votemos na próxima terça-feira. Foi isso que foi proposto. Ninguém

disse que era contra o projeto – o deputado Pastor Daniel de Castro estava lá. Apenas pedimos para

votá-lo na terça-feira, e vamos analisá-lo e votá-lo na terça-feira.

O que está sendo proposto é adequar a tabela que será praticada para determinados

procedimentos com a que tem mais especialistas. Trata-se, portanto, do mesmo projeto do governo

federal. As pessoas precisam subir a esta tribuna e falar a verdade! Não dá para ser desse jeito! Não

dá para fazer lambança. E o que nós queremos é exatamente que não haja lambança! É exatamente

isso que não queremos.

O líder do governo fez muito bem ao aceitar a proposta e deixar a votação para a próxima

terça-feira. Sempre atuamos dessa forma nesta casa. Porém, parece que há deputados – inclusive,

alguns desses raramente vêm ao plenário – que, a pretexto de mostrar serviço, querem se mostrar

mais governistas do que o próprio líder do governo. Nós da oposição estamos aqui o tempo todo.

Portanto, todo o apoio ao líder do governo e ao presidente da Câmara Legislativa por

compreenderem isso e decidirem pela votação do projeto no momento adequado.

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Quero levantar um outro problema sério, presidente. Quero falar do transporte público. O

transporte pode entrar em colapso.

Eu tive acesso a uma perícia técnica – eu a estou analisando – feita a mando de um juiz do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. As empresas alegam que o Governo do

Distrito Federal deve a elas hoje R$1.438.000.000. A perícia técnica afirma que a dívida é de

R$1.078.000.000. Isso é o que a justiça diz. Há empresa que não está dando conta de comprar óleo

diesel. Há empresa que vai atrasar salário, e, nessa hora, haverá greve dos rodoviários, e eles terão

todo o meu apoio para fazer a greve.

Deputado Ricardo Vale, algo que combatemos foi a privatização da rodoviária. Um deputado,

um dia, disse que a rodoviária melhorou, porque tiraram os camelôs. Mas não precisavam privatizá-

la para poder retirá-los!

Sabe quanto que uma empresa paga hoje de acostamento, ou seja, para o ônibus entrar e

sair na rodoviária? R$500.000 por mês. Mais de R$2 milhões são pagos pelas 5 empresas só para os

ônibus entrarem e saírem da rodoviária!

Portanto, essa privatização serviu para quem? Sabe quem é que paga a conta, deputado

Ricardo Vale? Nós contribuintes, pagadores de imposto no Distrito Federal. Tem que ser revista essa

questão da privatização! Não é possível que nós vamos continuar pagando esse absurdo! É

inaceitável.

Obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, precisamos avaliar a situação.

Não dá para jogar nas costas da governadora Celina 8 anos de mandato. Ela se tornou vice do

governador Ibaneis Rocha há 4 anos apenas. Aqui há várias pessoas que já trabalharam com vários

políticos e sabem o que significa ser um vice.

O vice é um cargo eletivo, sem dúvida nenhuma, mas ele é eleito por uma chapa e nela ele

não tem nenhuma proeminência na execução das políticas públicas de governo. O vice pode

dialogar, discutir, e Celina fez isso quando veio a esta casa, em janeiro de 2023, pedir os recursos

para aplicar na saúde. Ela já mostrou que o perfil dela era o de direcionar um trabalho para a saúde.

Agora, sim, ela merece as cobranças, e nós iremos fazê-las.

A governadora Celina Leão tem demonstrado todo o desejo de transformar a saúde. Eu

estive conversando com ela esses dias. A deputada Dayse Amarilio sabe disso, pois elas dialogam

muito. São 2 grandes amigas e se respeitam, mesmo estando em lados opostos, porque, como bem

falou o deputado Chico Vigilante ainda há pouco, saúde não tem cor, saúde não é de direita, saúde

não é de esquerda, saúde é um bem do cidadão.

Seja quem for o governador, eu acho que é maluco um deputado de oposição torcer contra

a saúde. Ele vai torcer contra a população? Não. Nós somos a população. E a governadora Celina

Leão deixou claro, deputado Jorge Vianna – vossa excelência também sempre é atendido por ela –,

que saúde será uma prioridade da marca dela. Inclusive, eu dei uma entrevista e falei sobre isso.

Cada um tem seu perfil.

É claro que foram necessários os grandes investimentos – o governador Ibaneis Rocha

investiu muito na estrutura de obras, o que eu acho que foi correto também, senão colapsava a

parte viária do Distrito Federal. Embora eu não seja da saúde, se for para escolher entre uma coisa

ou outra, eu prefiro investir em saúde, porque significa investir em pessoas. E a governadora falou

que será esse o espectro do mandato dela.

Em nossa conversa, ela falou que há 2 pessoas que ela tem como referência nesta casa e

com quem não abrirá mão de dialogar: vossa excelência, deputado Jorge Vianna, e a deputada

Dayse Amarilio.

Eu estou na Comissão de Saúde e sempre falo que, na saúde, eu sou assessor desses 2.

Quando eu posso, eu faço uma consulta a eles, porque eu sei que suas excelências entendem muito

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mais de saúde do que qualquer um de nós nesta casa, principalmente vossa excelência, deputado

Jorge Vianna, que é um amigo muito especial. Farei qualquer coisa para ajudá-los na saúde.

Tenho certeza de que a marca da Celina será voltada para a saúde do Distrito Federal e que

a governadora poderá contar com os 24 deputados desta casa, pois ninguém será contra a saúde.

Nomeiem Avas e ACS!

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu fui citada.

Eu quero agradecer ao deputado Pastor Daniel de Castro, que está sempre presente na

comissão e não falta a 1 sessão no plenário.

Quanto ao diálogo, há realmente algo diferente. A governadora Celina tem um diálogo mais

fácil com o Legislativo, isso é nítido. Estamos aqui para somar para que isso se resolva, porque,

independentemente de base ou oposição, não queremos fazer política com o sangue de ninguém.

Eu espero, inclusive, que as nossas emendas para a saúde sejam, de fato, executadas. O

deputado Jorge Vianna falou sobre as emendas, que alguns deputados não as destinam só para a

saúde – não sei se havia algum tipo de diferença entre base e oposição. Mas a grande questão é que

perdemos dinheiro na própria Secretaria de Saúde, porque ela não tem corpo técnico suficiente e/ou

não consegue – ou não quer – executar as emendas. Precisamos melhorar esse ponto, até porque

precisamos enviar dinheiro para a saúde e ele precisa ser executado. Quando destinamos serviços de

saúde para quem precisa, isso também é saúde.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – Cumprimento todos os deputados e

deputadas, a assessoria, todos os presentes da carreira PPGG. O projeto dessa carreira estava um

pouco parado, mas eu fui cutucado para dar atenção a ele. O projeto é de iniciativa do deputado

Gabriel Magno, que está à nossa frente. Deixo isso bem claro. Nós o assinamos e queremos aprová-

lo hoje, com a graça de Deus.

Presidente, gostaria de iniciar falando do Decreto nº 48.416/2026, que trata dos muros e

guaritas dos condomínios horizontais do Distrito Federal. Sobre esse decreto é preciso deixar bem

claro – e que todos escutem, inclusive os interessados, como eu – que a lei complementar não tem

relação com o decreto. A lei complementar foi uma coisa, e o decreto regulamentador foi outra.

O decreto apresentado, além de prejudicar os condomínios horizontais, ainda conflita com a

própria lei complementar que pretende regulamentar. O que aprovamos foi a lei complementar, e

não o regulamento.

A lei complementar estabelece que, para a regularização, os condomínios deverão ser

regularizáveis; enquanto o decreto estabelece que, para a regularização, o condomínio deverá

apresentar escritura sem impedimento. A lei complementar e o decreto estão incompatíveis.

A lei complementar foi amplamente debatida desde 2019. Sempre participei de audiências

públicas com participação da sociedade, dos síndicos e mantive diálogo com os moradores e com a

Seduh-DF.

A lei complementar teve aprovação unânime nesta casa. Acompanhei todo o processo,

participei das discussões, fui a reuniões com a Seduh-DF, levei síndicos para dialogar diretamente

com o Governo do Distrito Federal. Inclusive, apresentei 5 emendas ao texto da lei complementar a

pedido dos síndicos dos condomínios horizontais.

Essa lei veio trazer segurança jurídica aos condomínios, proteção às famílias, organização

dos condomínios horizontais e regras claras para portarias, muros e guaritas.

Quero deixar bem claro que o problema, portanto, não está na lei complementar, que a

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Câmara Legislativa aprovou por unanimidade, mas no decreto regulamentador, o Decreto nº

48.416/2026, elaborado pelo Poder Executivo.

De forma simples, cumpre ao decreto regulamentar a lei complementar, que dispõe sobre o

loteamento de acesso controlado do Distrito Federal e que trouxe relevantes diretrizes para a

organização urbanística. Contudo, a aplicação prática dele tem suscitado preocupações significativas

entre gestores de condomínios, moradores e toda a população presente, especialmente no que se

refere à viabilidade econômica, à segurança dos moradores e à segurança jurídica dos

empreendimentos já consolidados.

Entre os principais pontos de discórdia relatados pelos próprios síndicos e moradores

destacamos o impacto financeiro desproporcional. A cobrança pela concessão de uso de áreas

públicas internas tem se mostrado excessivamente dispendiosa, com potencial de inviabilizar a

manutenção de diversos condomínios, onerando significativamente os moradores. Se assim

permanecer esse decreto de regulamentação, muitos moradores não terão condição de continuar

morando nesses condomínios horizontais.

Há risco à segurança. A alternativa de abertura das vias internas à circulação de terceiros,

ainda que sob controle, é percebida como medida que fragiliza o modelo de segurança atualmente

adotado e compromete a tranquilidade de todas as famílias, de todos os moradores dos

condomínios.

Existem questionamentos bem claros quanto à legalidade da cobrança. Há dúvidas

relevantes sobre a natureza jurídica da cobrança pelo uso de áreas públicas, bem como sobre a

compatibilidade da medida com princípios constitucionais, como o da livre circulação e o da

razoabilidade administrativa.

Há também excesso de exigências burocráticas. Os procedimentos técnicos e urbanísticos

exigidos para a regularização apresentam elevado grau de complexidade e custos associados, o que

dificulta a adequação de empreendimentos já consolidados.

Existe ainda a transferência de responsabilidade, que, para mim, é o mais absurdo. Observa-

se a atribuição aos condomínios da manutenção de áreas públicas, concomitantemente à exigência

do pagamento pelo seu uso, o que gera a percepção de desequilíbrio na relação entre o poder

público e os administrados, que, no caso, são os condôminos.

Some-se a isso a ausência de critérios claros e de previsibilidade. A falta de transparência

quanto aos parâmetros de cálculo das cobranças e seus reajustes compromete o planejamento

financeiro das entidades condominiais. Por quê? Porque não existe, ainda, um critério bem

estabelecido.

Há também a necessidade de regra de transição adequada. Condomínios existentes há

décadas, constituídos com investimentos próprios dos moradores, carecem de tratamento

diferenciado que considere sua realidade consolidada.

Com isso, presidente, eu quero deixar bem claro que nenhum deputado distrital desta casa

participou da elaboração do decreto que regulamenta a lei complementar. Muitos pontos do decreto

não refletem o que foi debatido com a população nem o que foi aprovado nesta casa. Deixo bem

claro que os deputados não têm responsabilidade sobre essa regulamentação, que tanto está

afetando os condomínios.

Eu falo como morador de condomínio que sou há 30 anos. Também me sinto prejudicado e

preocupado com alguns pontos e compreendo a preocupação de todos os síndicos dos condomínios

horizontais e de todos os moradores. Recebi muitas mensagens de síndicos e moradores que estão

inseguros. E, claro, andando na rua onde moro, sempre recebo no gabinete móvel essas

reclamações.

As novas regras trazidas pelo decreto são consideradas excessivas e difíceis de cumprir.

Como eu já falei, muitos moradores não conseguirão continuar morando nos condomínios horizontais

se esse decreto não for modificado.

Desse modo, deixo aqui o meu compromisso de buscar o diálogo com a nossa governadora

Celina Leão, com a Seduh-DF, com vistas a estabelecer critérios mais equilibrados e proporcionais

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para eventual cobrança; garantir a preservação da segurança dos moradores; simplificar os

procedimentos de regularização; assegurar maior transparência e previsibilidade normativa; instituir

regras de transição que respeitem a realidade dos empreendimentos já implantados; e reavaliar a

distribuição das responsabilidades entre o poder público e os condomínios.

Presidente, estou acompanhando a situação dos condomínios horizontais do Distrito Federal

desde o início, desde 2019, primeiro ano do nosso primeiro mandato. Síndicos, podem contar com o

nosso apoio e com o apoio desta Câmara Legislativa.

Deixo novamente bem claro que a lei complementar foi aprovada por esta casa por

unanimidade, mas ela não tem nada a ver com o decreto que o GDF fez para a regulamentação da

lei.

Coloco-me à disposição para juntos, junto com os condomínios, junto com a população,

fazermos uma regulamentação que atenda à população, que não expulse a população e que não

fragilize a segurança da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel

Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Hoje é o aniversário de nascimento do Karl Marx e o deputado que me antecedeu, deputado

João Cardoso, lembrou o discurso do Fidel Castro, pelo tempo, pela imponência. Fica registrada esta

homenagem ao nascimento do Karl Marx.

Inicio saudando a galeria, os servidores da carreira PPGG, os sindicatos, as associações

presentes mais uma vez, presidente, para fazer justiça, para tentar corrigir uma distorção e obter a

valorização imediata desta carreira tão importante para o Distrito Federal. Esta valorização não se

resolve, mas passa pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15, que torna a PPGG

uma carreira típica de Estado no Distrito Federal. É preciso avançar mais, mas a Proposta de

Emenda à Lei Orgânica nº 15 hoje se torna fundamental para corrigirmos uma distorção histórica

com quem constrói, com quem fiscaliza, com quem executa, com quem está na ponta das políticas

públicas da nossa cidade e protege os direitos constitucionais da população do Distrito Federal.

Presidente, subo nesta tribuna mais uma vez para denunciar, mas também para anunciar as

ações do nosso mandato diante do caos instaurado na Secretaria de Estado de Educação. É

inadmissível, deputado Ricardo Vale, o que está acontecendo nas escolas públicas desta cidade.

As escolas públicas estão encerrando o primeiro bimestre. Os professores e professoras das

escolas estão em reunião de conselho de classe, deputado João Cardoso, para tentar fechar o

boletim do primeiro bimestre, mas não conseguem, porque o DesEducaDF, um sistema milionário,

não funciona. Eu recebi, deputado Ricardo Vale, e acredito que vários de vossas excelências também

receberam este final de semana, centenas de mensagens de professores desesperados, porque, no

feriado, tinham preenchido o diário, e, segunda-feira, as informações tinham desaparecido do diário.

As escolas estão em reunião das coletivas e não conseguem fazer o conselho de classe, porque as

informações não constam. Os professores têm que dar 15, 20 cliques para lançar uma nota de um

estudante das salas superlotadas. Quando as escolas conseguem lançá-las, na hora da reunião do

conselho de classe, não aparecem no sistema as frequências e as avaliações. É um negócio

inacreditável.

Estou trazendo isso, deputado Ricardo Vale, porque nós estamos entrando, mais uma vez,

com mais uma representação no Tribunal de Contas. Nós estamos pedindo, em medida cautelar,

para o Tribunal de Contas, algumas questões. A primeira, emitir imediatamente a folha suplementar,

porque, diante do caos do EducaDF, há professor temporário até hoje sem salário. Presidente, eu

estou com o contracheque de uma professora do mês de abril. Vai receber esta semana, no quinto

dia útil de maio. O contracheque dela é de R$95,87, com desconto de R$7,19. Isso é um escárnio, é

uma falta de respeito. É criminoso o que está acontecendo na Secretaria de Educação.

A representação que nós estamos protocolando hoje pede, em medida cautelar, primeiro, a

imediata emissão da folha suplementar, para correção monetária e juros de mora pela taxa Selic,

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desses milhares de professores que estão sendo lesados; a suspensão de qualquer pagamento à

Caixa Informática, responsável pelo sistema; e a instauração de auditoria operacional e técnica, com

tomada de contas especial.

Eu trouxe, deputado Ricardo Vale, para todo mundo acompanhar, o contrato firmado e

assinado pela secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, com a Caixa Informática, responsável pelo

sistema EducaDF. O contrato é no valor de R$42,5 milhões e foi assinado em 30 de agosto de 2022.

Depois, o secretário-adjunto, Isaias Aparecido da Silva, assinou o primeiro termo aditivo em 29 de

abril de 2024, prorrogando por mais 2 anos a vigência do contrato. O requerimento que nós já

apresentamos, sem qualquer resposta da Secretaria de Educação, questiona por que o senhor Isaias

assinou um termo aditivo, prorrogando o contrato com o sistema EducaDF, se o sistema não

funcionava. Quais são os motivos dessa prorrogação? Além disso, há ainda um segundo termo

aditivo, assinado pela secretária Hélvia Paranaguá em 19 de dezembro de 2025, que paga mais R$5

milhões à empresa Caixa Informática.

Estou trazendo isso, presidente, porque nós estamos ingressando com uma representação e

solicitando explicações, novamente, à Secretaria de Educação. Os professores não conseguem

preencher o diário; as escolas não conseguem enturmar os alunos; o sistema EducaDF apresenta

problemas no cartão do PDAF; os professores temporários estão sem receber salário; a pecúnia dos

aposentados não foi paga; e a Secretaria de Educação precisa resolver essas questões.

Se ela não responder e não corrigir isso imediatamente, eu quero fazer um pedido aos

parlamentares desta casa. Nós estamos protocolando no sistema um requerimento de convocação

da secretária de Educação, senhora Iêdes; do secretário-adjunto de Educação, senhor Isaias; e da

subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, senhora Ana Paula. É uma

convocação porque a secretaria não pode... O ano letivo começou em fevereiro; nós estamos

cobrando explicações desde fevereiro; e não há resposta, há silêncio, enquanto os professores estão

sem receber salário. Eles precisam prestar esclarecimentos a esta Câmara Legislativa e à sociedade.

Eles estão mentindo, deputado Ricardo Vale. A secretaria mente para os professores quando

afirma que não há nada errado e que está tudo bem. A Sugep lança um calendário com informações

de que irá visitar as regionais no final do mês de maio para ouvir os professores. No final do mês de

maio, o salário já terá sido pago errado novamente. Como fica a conta dos professores?

Portanto, anuncio que hoje nós estamos ingressando, mais uma vez, com a representação.

Essa turma que tem dirigido a Secretaria de Educação de maneira desastrosa, incompetente e com

suspeitas gravíssimas de corrupção vai ter que responder a esta casa pelo que está fazendo com

milhares de professores, estudantes e com os milhões da comunidade escolar desta cidade.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de

parlamentares.

Conforme acordo de líderes, está encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Incluo na ordem do dia, como item

extrapauta, o Requerimento nº 2.794/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte.

Item extrapauta.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.794/2026, de autoria da deputada Paula

Belmonte, que Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em

Comissão Geral, para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito

Federal.

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Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao requerimento que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 22 deputados. Esse é o resultado da votação.

Incluo na ordem do dia, como item extrapauta, conforme acordo de líderes, o Processo nº

50/2026, de autoria do Poder Executivo, que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27

de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pessoal, só um minutinho, por favor.

Foi acordado, a pedido do deputado João Cardoso, que a Pelo nº 15 será apreciada. Ela deve ser

votada hoje, a pedido do deputado João Cardoso, que fez acordo, inclusive, com relação a projetos

de várias carreiras. Só pedimos um pouco de calma, porque há um rito que precisamos respeitar.

Mas, conforme foi dito desde a semana passada, hoje devemos colocá-la em votação. Peço um

pouco de paciência, está bem?

O deputado João Cardoso foi fundamental nesse acordo. Obrigado, deputado.

Agradeço também ao deputado Pastor Daniel de Castro. Havia um acordo, na semana

passada, para que o projeto apresentado por sua excelência fosse o primeiro item da pauta, mas, a

pedido da liderança do governo, do deputado Hermeto, fizemos uma inversão, e o item solicitado

pelo deputado Pastor Daniel de Castro será o segundo na pauta.

Item extrapauta.

Apreciação do Processo nº 50/2026, Mensagem nº 62/2026, de autoria do Poder Executivo,

que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga

disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Existem pareceres pendentes. A CEOF deverá se manifestar sobre o processo, e a CCJ, sobre

o projeto de decreto legislativo.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Processo nº 50/2026, Mensagem nº 62/2026, de autoria do Poder Executivo, que Homologa

dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de

convênios que concedem benefícios fiscais.

A presente proposição tem por finalidade homologar dispositivos do Convênio ICMS nº 21,

de 27 de janeiro de 2026, que visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, disposições de diversos

convênios ICMS cuja vigência se encerra em 30 de abril de 2026.

Esses instrumentos abrangem benefícios fiscais associados a áreas de relevante interesse

público, como: saúde, educação, saneamento, transporte, assistência social, pesquisa, cultura,

telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.

A Secretaria de Estado de Economia registra que a proposta contempla os convênios

aplicáveis ao Distrito Federal, cujo impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia

de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, em observância ao art. 14 da Lei

de Responsabilidade Fiscal.

Diante do exposto, manifesto voto pela admissibilidade do Processo nº 50/2026, nos termos

do projeto de decreto legislativo desta comissão.

É o parecer, presidente.

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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer sobre a Mensagem nº 62/2026 foi aprovado na forma do Projeto de Decreto

Legislativo nº 451/2026, com a presença de 23 deputados. Esse é o resultado da votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, foi votado apenas o parecer. Falta

votarmos o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 451/2026,

Processo nº 50/2026, Mensagem nº 62/2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que

prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Aprovado o parecer favorável da CEOF. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 451/2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,

que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga

disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 451/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Esta presidência informa que a proposta necessita de 16 votos favoráveis para a sua

aprovação.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 451/2026 está aprovado, com a presença de 19

deputados, sendo 19 votos “sim”, nenhum voto “não” e 4 ausências. Esse é o resultado da votação.

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Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de

autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Designo o meu amigo professor deputado

João Cardoso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João

Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de

Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, presidente, somos favoráveis à aprovação da

matéria.

É o voto.

Parabenizo o nobre deputado Pastor Daniel de Castro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Da mesma maneira, também

parabenizo o deputado Pastor Daniel de Castro.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico

dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ,

deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe

sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade.

Esse é o parecer, presidente.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 13

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 19 deputados. Esse é o resultado da

votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 72/2025.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, quero discutir a

matéria até para que todos saibam o que nós estamos votando. Este projeto também tem inspiração

no mandato de vossa excelência, porque, conversando com a sua assessoria, soube que vossa

excelência vai patrocinar a Corrida Tá no Sangue, que nós comemoramos no mês de junho. Este

projeto é para ajudar o Hemocentro na doação de sangue, para que nós aumentemos o estoque. O

servidor que fizer a doação de sangue, a partir da aprovação deste projeto de lei, terá dispensa de 2

dias para se ausentar do serviço, comprovados os requisitos que estão neste projeto de lei. Acho

que este é um ato muito importante. Assim, nós aumentamos o estoque de sangue e, seguramente,

salvamos vidas. Obrigado aos companheiros deputados e companheiras deputadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O Projeto de Lei Complementar nº 72/2025 está aprovado com a presença de 21 deputados.

Houve 21 votos “sim”. Esse é o resultado da votação.

Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.022/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do

Krav Magá.

Tramitação concluída.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.022/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do

deputado Roosevelt Vilela, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 14

Sugiro nós colocarmos em votação a Pelo nº 15 em respeito às pessoas na galeria após a

votação desse projeto do deputado Roosevelt Vilela.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – A proposição não recebeu parecer das

comissões. A CAF, a CDESCTMAT, a CPRA e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Devolvo a presidência ao deputado Wellington Luiz. Há questionamentos de alguns

deputados sobre este item nº 24. Há divergência sobre ele. O pessoal está pedindo para retirar este

projeto. Trata-se de um projeto do deputado Roosevelt Vilela.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro que, quanto ao item nº 24,

que é referente ao projeto do deputado Roosevelt Vilela, foi feito um acordo na semana passada.

Como se cobra muito o cumprimento de acordo, o entendimento é que este projeto seja votado

hoje. Quem for contrário ao projeto vote contra. Isso é natural. Porém, não o colocar em votação

abre um precedente perigoso para descumprirmos os acordos que são feitos, os quais, graças a

Deus, na nossa gestão, têm sido respeitados.

Solicito ao relator da CAF, deputado Hermeto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei

nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro

de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal

e dá outras providências.

Considerando as competências desta Comissão de Assuntos Fundiários e a justificativa

apresentada pelo autor da proposta, somos pela aprovação do mérito do Projeto de Lei nº

2.231/2026 na Comissão de Assuntos Fundiários.

Este é o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CDESCTMAT,

deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera a

Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de

Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de

Produção Rural e Abastecimento, deputado Pepa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO PEPA (PP) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Produção Rural e

Abastecimento ao Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera

a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de

Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

O parecer da Comissão de Produção Rural e Abastecimento é pela aprovação, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 15

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que

Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto

de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados, sendo votos contrários:

deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Max Maciel e deputado Ricardo Vale.

Houve 17 votos favoráveis e 4 votos contrários. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.231/2026.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

Só para esclarecermos o que está sendo votado: trata-se da alteração de um dos critérios da

lei que regula o Estudo de Impacto de Vizinhança.

O projeto prevê que projetos arquitetônicos voltados à organização logística do transporte e

armazenamento de carga na macrozona rural do Distrito Federal estejam dispensados de realizar o

EIV, o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Por que o EIV é importante? Porque ele é o estudo realizado por técnicos, fundamental para

discutir carreiras de política pública e entender todo o processo de emissão de licenças e

autorizações governamentais para intervenções, ou na zona urbana ou, nesse caso, na zona rural. É

necessário avaliar os impactos que essas intervenções causarão na cidade, como o impacto

rodoviário, o impacto do trânsito, o impacto ambiental. Além disso, a legislação prevê compensações

para esses empreendimentos.

Se desejamos realizar um empreendimento de armazenamento e transporte de carga na

zona rural, é óbvio que haverá impacto ambiental. Trata-se da circulação de tratores, caminhões e

transportes muito pesados, que vão impactar a macrozona rural da cidade, não apenas no trânsito,

mas também na qualidade ambiental e na poluição dessas áreas, muitas delas de preservação.

O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, é justamente para, primeiro, não permitir

ilegalidades; segundo, proteger a sociedade e a população; terceiro, caso esse empreendimento

aconteça, fazer com que haja compensação ambiental, social e econômica.

Estamos dispensando o Estudo de Impacto de Vizinhança. Estamos concedendo mais um

cheque em branco, dizendo: podem fazer esses projetos arquitetônicos.

A intervenção, o resultado e o impacto ambiental permanecem sem que o Estado exija e

cobre a compensação desses empreendimentos. Trata-se de mais um gesto que esta casa faz para o

andar de cima, para quem já tem um monte de privilégios, e que acaba desprotegendo a sociedade.

Esse é o primeiro ponto do mérito do projeto.

O segundo ponto abre um precedente muito perigoso, pois estamos concedendo um

benefício significativo ao abrir mão do Estudo de Impacto de Vizinhança para um setor específico.

Daqui a pouco, presidente, vão começar a chegar a esta casa projetos semelhantes, com pressões

sobre o Poder Executivo e o poder público, com outros setores querendo um tratamento isonômico.

Nós vamos dizer o quê? Vamos rasgar a legislação de preservação ambiental da cidade para dar

permissões para todo mundo? Vamos dispensar os estudos de impacto? Vamos dispensar as análises

técnicas? Com isso, vamos deixar o faroeste reinar na cidade para atender aos interesses da

grilagem e da especulação imobiliária.

O projeto também carece de normas técnicas, já que não apresenta nenhum estudo técnico

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ou ambiental para embasar ou justificar a dispensa do EIV, o Estudo de Impacto de Vizinhança. É

um perigoso cheque em branco que está sendo dado a um setor que cotidianamente mostra e prova

que não tem compromisso com a preservação ambiental, com a proteção das nossas nascentes, com

a proteção dos nossos recursos naturais.

É por isso, presidente, que nós vamos votar contra, porque, no nosso entendimento, no

mérito, esse projeto é muito perigoso, confronta a legislação vigente, abre um precedente perigoso

e no método também não se sustenta, pois não apresenta nenhum estudo ambiental e técnico. É

muito perigoso o que esta casa está dando a um setor. No meu entendimento, isso não se justifica.

O projeto não apresenta nenhum estudo que possa embasar esse benefício de não ser mais

necessário o EIV para a emissão das licenças ambiental e de instalação.

Nós estamos falando de carga e transporte na macrozona rural. São tratores, caminhões e

galpões que vão começar a ser instalados na zona rural do DF. Grande parte do território do Distrito

Federal ficará assim sem a fiscalização e sem o estudo. Sem essa obrigatoriedade, o poder público

não poderá cobrar a compensação econômica, social e ambiental desses empreendimentos, muitos

deles lesivos à população da cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados, com votos

contrários do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel e do

deputado Fábio Félix. Foram 17 votos favoráveis e 4 votos contrários. Portanto, o projeto está

aprovado em primeiro turno.

Esse é o resultado da votação.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 15/2024, de autoria de vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Deputado João Cardoso, alguma emenda que não é de sua autoria precisa ser retirada?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de

plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque

a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o deputado Robério Negreiros estava

escalado originalmente para proferir o parecer, que já está até no sistema. Eu vou passar a relatoria

ao deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,

que apresente parecer sobre o projeto e a emenda.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15/2024, de

autoria de vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

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Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade.

Esse é o parecer.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,

que apresente parecer sobre a emenda apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº

15/2024, pela Comissão de Constituição e Justiça.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15/2024, de

autoria de vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Presidente, somos pela inadmissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de

Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Designo o deputado João Cardoso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João

Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Assuntos Sociais à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15/2024, de autoria de

vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Presidente, somos pela aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica e também da

emenda apresentada, porque essa carreira permeia todos os órgãos públicos do Distrito Federal, e

ela precisa ser valorizada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Mais uma vez, parabéns por todo o empenho e dedicação. Vossa excelência foi fundamental.

Em discussão os pareceres em bloco à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 23 deputados.

Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a proposta de emenda à Lei Orgânica que votem “sim”

e aos que a rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, quero

primeiramente agradecer não só aos parlamentares desta casa pela sensibilidade e pelo dia de hoje,

mas fundamentalmente aos servidores da carreira PPGG, aos sindicatos e às entidades, porque

foram eles e elas que se mobilizaram, que chegaram ao nosso gabinete com a sugestão de um texto

da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024. Nós temos muito orgulho de ter protocolado

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nesta casa essa proposta com a assinatura de mais 9 deputados e deputadas.

Presidente, essa luta e essa vitória importantes hoje são frutos da mobilização das

categorias. A luta sindical é muito fundamental para as vitórias, as conquistas e os avanços na

preservação do serviço público.

Hoje, esta casa responde a uma demanda da sociedade. É preciso valorizar os servidores

públicos e as servidoras públicas porque são eles e elas os responsáveis e as responsáveis pela

garantia dos direitos da população.

Presidente, parabéns pela condução da votação hoje!

Servidores, parabéns!

Sindicatos e associações, parabéns!

Viva a PPGG! (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro que a manifestação do

deputado Iolando foi pela admissibilidade, não pela inadmissibilidade da matéria.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – É exatamente isso, presidente. Houve um equívoco. O meu

voto foi pela admissibilidade da matéria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito.

Votação encerrada.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024 está aprovada, em primeiro turno, com 21

votos “sim”. Esse é o resultado da votação.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo ao pessoal da Polícia Penal

que amanhã teremos uma reunião com o secretário de fazenda. É óbvio que há necessidade muito

grande de nomeações desses profissionais. O sistema precisa deles. Estamos tratando disso. Neste

momento, existe um problema financeiro.

No entanto, podem ter certeza de que amanhã, às 10 horas, eu estarei com o secretário.

Esse é um dos temas que nós vamos discutir. Depois, vamos marcar uma agenda com a presença de

vocês, para que os nossos futuros policiais penais sejam nomeados para dar a segurança de que o

sistema precisa.

Contem com o nosso apoio. Manteremos vocês informados, a partir de amanhã.

Obrigado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu só gostaria de lembrar os projetos

que foram acordados no Colégio de Líderes, há algumas semanas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eles constam para mim, para serem

votados. Determino, inclusive, que sejam esses os próximos itens, conforme solicitado pela deputada

Paula Belmonte e acordado entre os líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Muito grata, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 351/2019, de autoria do

deputado João Cardoso, que institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CCJ não se manifestou sobre o projeto.

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Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque

a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista a minha manifestação no

Colégio de Líderes, que uma série de projetos semelhantes a esse já foi aprovada nesta casa e, em

seguida, derrubada pela justiça, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei

nº 351/2019, de autoria do deputado João Cardoso, que institui a meia-entrada para os frentistas e

rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Presidente, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 351/2019.

Este é o parecer, presidente, no âmbito da comissão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 351/2019.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados.

Esse é o resultado da votação.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de

setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo

Ambiental do Distrito Federal – FUNAM.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, quero agradecer a vossa excelência e ao

Colégio de Líderes por incluírem estes 3 projetos, salvo engano, produzidos pela CPI do Rio Melchior,

composta por 5 parlamentares. Trata-se, portanto, da produção que a CPI apresenta como

contribuição para o meio ambiente e para a nossa cidade.

Diante disso, peço a todos os colegas que votem favoravelmente. A matéria conta com

unanimidade entre todos os membros da CPI, e esse é o resultado de um trabalho que já gerou

muitos frutos positivos. Foi uma CPI propositiva, com relatório de autoria do deputado Iolando,

votado e aprovado por unanimidade. Trata-se de um resultado em que esquerda e direita votaram

conjuntamente pelo projeto, e pedimos que continuemos a trazer esses frutos.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Parabéns pela condução da CPI.

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A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da Comissão

Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de setembro

de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do

Distrito Federal – FUNAM.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado

Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de

Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de setembro de 1989, que

trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito

Federal – FUNAM.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir.) – Presidente, quero agradecer aos deputados e

à nossa presidente da CPI, a deputada Paula Belmonte, que está aqui na nossa retaguarda, ao lado

do deputado João Cardoso.

Nós fomos proponentes desses projetos que foram oriundos da CPI do Rio Melchior. Foram

projetos importantes em que trabalhamos pelo período de 8 meses aqui nesta casa, bastante

discutidos, com muitas visitas e diligências, o que deu esse resultado favorável para o Distrito

Federal.

Também quero parabenizar a nossa presidente, deputada Paula Belmonte, por ter conduzido

esta CPI com maestria, dando esse resultado para o Distrito Federal e para a comunidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.147/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, peço mais uma vez a inclusão do item nº 40

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na pauta, que é um projeto de lei sobre a Feira do Guará, de minha autoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho

de 2017, que “estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo ao Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do

Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que “estabelece diretrizes para as

políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da Comissão

Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017,

que “estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.

O parecer é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque

a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico

Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de

Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que “estabelece

diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.

Presidente, do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa, não há nenhum

impedimento à tramitação do projeto. Logo, o nosso parecer é pela constitucionalidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

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contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.148/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já são 18 horas e 40 minutos. Esperei até

agora que algum deputado ou deputada tecesse comentário sobre um fato gravíssimo que

aconteceu em Brasília.

No dia 1º de maio, a imprensa do Distrito Federal noticiou com destaque, inclusive o

Metrópoles, uma agressão covarde que, segundo a imprensa, foi praticada por um senador da

República contra uma técnica de enfermagem. A notícia de que o senador Magno Malta teria dado

um tapa no rosto de uma servidora da saúde que, inclusive, entortou os óculos dela. Eu já estive

naquele hospital, outros deputados também já estiveram, e nós sabemos do tratamento carinhoso,

cuidadoso e profissional a que aqueles profissionais se dedicam. Se for verdade esse fato, é

profundamente lamentável que um homem tenha coragem de espancar uma trabalhadora, ainda

mais no Dia do Trabalho.

Fica aqui o meu repúdio a essa atitude covarde daquele senador da República de espancar

uma trabalhadora, que tem a solidariedade de todos os deputados e deputadas desta casa.

Solidariedade à trabalhadora e repúdio ao gesto desse senador!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Chico Vigilante, eu conheço o

senador Magno Malta, conheço a história dele, conheço a família dele. É um homem que tem uma

história extremamente brilhante. É uma pessoa de uma moral e de uma integridade extraordinárias.

A primeira parte de sua fala é extremamente correta. Na segunda, o senhor imputa a ele

coisa que pode ser verdade. Só quero deixar claro que, se a sua fala for verdade, eu assino embaixo.

No entanto, o senador Magno Malta fez o desafio de provar que isso não é verdade. Se for verdade,

ele renuncia ao mandato. É a palavra e a honradez dele. É um senador da República extremamente

honrado. Foi quem conduziu a CPI da Pedofilia nesta nação e é uma das pessoas que mais

defendem mulheres e crianças.

Então, eu quero externalizar o meu apoio ao senador Magno Malta, embasado na palavra

dele, que é uma palavra muito forte. Se for verdade, ele renuncia ao mandato de senador. E eu o

conheço, sei que é um homem honrado, um dos senadores mais honrados desta nação.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu gostaria que incluísse um item extrapauta. É o

Projeto de Lei nº 2.245/2026, de minha autoria, que Dispõe sobre a concessão de prioridade aos

doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências..

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, acolho a solicitação de

vossa excelência. Solicito a inclusão extrapauta do projeto mencionado pelo nobre deputado Pepa.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Senhor presidente, eu vi que estão solicitando a

inclusão extrapauta de alguns projetos. Eu não sei se há algum tipo de acordo para nós votarmos os

projetos dos deputados, porque este semestre nós não votamos, por exemplo, projetos de vários

deputados. Como há vários pedidos de extrapauta, eu queria também solicitar a inclusão extrapauta

do meu projeto, ou então que haja um acordo para nós votarmos pelo menos 2 projetos de cada

deputado no primeiro semestre.

Presidente, eu não poderia deixar de falar rapidamente sobre o que o deputado Pastor

Daniel de Castro e o deputado Chico Vigilante falaram. Eu os respeito muito, mas eu queria externar

a minha solidariedade à trabalhadora pelo seguinte: nós, que somos da enfermagem, sofremos isso

praticamente todos os dias, deputado Chico Vigilante, e a mídia está falando agora sobre isso porque

um senador está envolvido.

No entanto, é muito complicado nós sabermos que a maioria desses trabalhadores são

mulheres, arrimo de família, que precisam do trabalho, e nós imaginarmos que uma trabalhadora

esteja mentindo sobre uma situação tão grave contra um homem tão poderoso, que é um senador

da República.

Inicialmente, deputado Pastor Daniel de Castro, falou-se que ele agiu instintivamente porque

sentia dor. Depois, sabe-se que ele fez um boletim de ocorrência e pediu os vídeos das câmeras de

segurança do hospital, para que aparecesse alguma imagem do ocorrido. Seria como se nós,

trabalhadores, tivéssemos que provar que nós estamos apanhando.

Então, é muito complicado isso. Nós queremos que essa questão seja apurada mesmo.

Provavelmente, não vão achar nenhum vídeo, porque não é em todo lugar dentro de um hospital em

que há gravação por câmeras, até porque não se pode expor o paciente.

Se isso for verdade, presidente, nós vamos pedir uma moção de repúdio, vamos exigir que

isso seja averiguado e que haja penalização, sim. Eu acredito que isso seja verdade, porque

nenhuma trabalhadora vai querer perder o emprego e a dignidade de colocar comida no prato dos

seus filhos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

De igual modo, nós precisamos repudiar aquele fato em que uma funcionária do McDonald’s

– não me lembro se foi exatamente do McDonald’s – foi agredida por uma mulher, uma louca. Essa

sim, com filmagem devidamente comprovada.

Esses fatos precisam ser apurados. É obrigação desta casa trazer a verdade à tona, ainda

mais se tratando de fatos ocorridos no âmbito do Distrito Federal, na capital de todos os brasileiros.

Esta Câmara Legislativa precisa reagir. O deputado Chico Vigilante manifestou-se de forma natural,

assim como o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Dayse Amarilio. Agora, tudo isso

precisa ser apurado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, falo na condição de ex-procuradora

especial da mulher. Esse tema é muito importante para nós. Nós tivemos a deputada Doutora Jane,

a deputada Dayse Amarilio e, depois, eu, como procuradora especial da mulher. Hoje, temos a

deputada Jaqueline Silva.

É muito importante que esta casa se posicione para combater qualquer tipo de assédio:

assédio moral, violência e assédio sexual. É importante dizer isso porque, quando estávamos na

Procuradoria Especial da Mulher, nós recebemos várias denúncias! Inclusive, chegaram denúncias e,

pelo fato de eu ter enfrentado essas denúncias, eu sofri um processo de cassação, presidente. Esse

processo ainda está nesta casa.

Nós precisamos mostrar que as mulheres não podem ter medo de denunciar. Qualquer

violência contra qualquer pessoa, seja homem ou mulher, em especial contra a mulher, não pode ser

aceita. A violência moral, presidente, é uma das piores, porque a mulher, com medo de perder o

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 24

emprego, acaba ficando quieta. Na Procuradoria Especial da Mulher, nós acompanhamos vários

casos de violência moral, quando não se trata de violência sexual.

Então, quero deixar claro, como deputada desta casa, como mulher, como cidadã brasileira e

mãe, que nós não vamos nos calar. Esta casa não pode se calar diante de qualquer denúncia,

deputado Chico Vigilante: denúncias de violência contra a mulher, de violência psicológica e de

violência moral. Esta casa tem que se fazer respeitar! Nós temos 4 deputadas e precisamos mostrar

que esta casa repudia qualquer tipo de violência contra as mulheres, seja sexual ou moral. Falo

também em nome de todas as mulheres que representam Brasília e de muitas mulheres que

buscaram a Procuradoria Especial da Mulher com denúncias de violência e que foram parar no

Ministério Público. Esta casa precisa responder à altura. Obrigada, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós temos a prática de, no Colégio de

Líderes, definir os projetos que vão ao plenário, mas, como está havendo, em plenário, pedido de

inclusão de projetos, também vou solicitar a inclusão de um de minha autoria, o Projeto de Lei nº

2.266/2026.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e

solicito a inclusão do projeto na ordem do dia.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, então também vou pedir a inclusão

de um item, o nº 29, Projeto de Lei nº 1.840/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peça à sua assessoria que me passe a

informação por escrito, por favor.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, o meu projeto consta no item nº 31 da

ordem do dia, Projeto de Lei nº 839/2023.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, lembro que eu também sou

vigilante. Aqui existem deputado Chico Vigilante e deputado Rogério Morro da Cruz vigilante. Então

eu quero pedir para incluir o Projeto de Lei nº 541/2023.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É item da ordem do dia ou item

extrapauta?

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Não sei, o importante é aprová-lo.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a inclusão do item nº 16 da ordem do

dia, o Projeto de Lei nº 1.421/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação do deputado Max

Maciel para incluir o item nº 16, Projeto de Lei nº 1.421/2024.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu quero externar o meu apoio a todos

os deputados que estão solicitando que projetos de sua autoria sejam incluídos na ordem do dia de

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 25

hoje. Eu fiz isso na sessão passada, e retiraram o meu projeto com a alegação de que não havia sido

discutido no Colégio de Líderes. Então, eu tive que esperar para que o nosso projeto entrasse na

ordem do dia e fosse votado. Agora vários colegas, inclusive os deputados de esquerda, que foram

contra o meu projeto alegando que não tinha sido discutido no Colégio de Líderes, estão pedindo

que sejam incluídos projetos seus.

Então eu quero externar o meu apoio à votação desses projetos nesta noite.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, a rigor, é isso mesmo, tem

que ser discutido no Colégio de Líderes. Mas, se me pedir, eu digo “sim”. Eu não consigo dizer “não”.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, gostaria que incluísse

também o item nº 41, Projeto de Lei nº 1.611/2025, por favor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação do deputado

Martins Machado para que seja incluído o item nº 41, Projeto de Lei nº 1.611/2025.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou o único homem na

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A defesa que eu fiz do senador Magno Malta foi uma

defesa bem condicionada e, de maneira nenhuma, deputada Dayse Amarilio, estou com isso

acusando a servidora, porque, se há aqui um cara defensor de mulher, é este que está falando

agora, deputado Pastor Daniel de Castro.

O que eu peço é que seja feita uma apuração rigorosa. Já foi acionada a Polícia Civil do

Distrito Federal, que é uma polícia brilhante para descortinar crime. Se porventura for verdade, que

haja uma punição exemplar; mas, se não for, que o senador não seja exposto. Os princípios do

devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório se encaixam perfeitamente neste

momento. Aqui não se acusa ninguém. Que o caso seja apurado na sua totalidade.

Deputada Paula Belmonte, eu acho que eu não preciso nem falar que eu estou com vossas

excelências na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sou o único homem naquela comissão.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização

das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal.

A proposição não recebeu parecer das comissões. CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito –

CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto –

ETEs no Distrito Federal.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 26

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio

Melchior, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no

Distrito Federal.

O parecer é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da

Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico

Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de

Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento

de Esgoto – ETEs no Distrito Federal.

O nosso parecer é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu só tive 1 projeto apreciado este ano, o

que acabamos de votar (sic).

No dia 18 de maio, comemora-se o Dia do Gengibre e ocorrerá um grande evento na

Vargem Bonita. Sobre esse projeto, não há nenhuma polêmica. Portanto, solicito, na medida do

possível, que ele seja incluído para votação de hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato o pedido e solicito inclusão do

item extrapauta.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, eu que sou oriundo de

associação, que fui presidente da Associação de Moradores do Morro da Cruz, em São Sebastião,

não poderia deixar de registrar o dia 5 de maio, em que comemoramos o Dia do Líder Comunitário.

Então, deixo o meu abraço a todas as lideranças do Distrito Federal e do Entorno, essas lideranças

que ajudam muito o Estado, a população e a nós deputados.

Que Deus os abençoe.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da

votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.149/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 27

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 14 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho

de 2006, que “dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo ao Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do

Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que “dispõe sobre a coleta seletiva

de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Roosevelt Vilela

como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Roosevelt Vilela, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da Comissão

Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006,

que “dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o nosso parecer é pela aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,

deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico

Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de

Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que “dispõe

sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, o nosso parecer, no âmbito da CCJ, é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da

votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.150/2026.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 28

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 13 deputados. Esse é o

resultado da votação.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu quero apenas registrar o meu

agradecimento a todos os parlamentares que fizeram parte da Comissão Parlamentar de Inquérito

do Rio Melchior, e um agradecimento especial aos servidores desta casa, que fizeram um excelente

trabalho.

Não quero deixar de nomear ninguém, mas destaco, em especial, Isabela, Giancarlo, Morice,

Moíse e André Luís, porque fizeram um trabalho de excelência. O resultado desse trabalho ficará

para a nossa Câmara Legislativa. Foi um trabalho desta casa que custou dinheiro do povo, mas

trouxe resultado para a nossa sustentabilidade e para o meio ambiente do Distrito Federal.

Sou grata por tudo. Que Deus nos abençoe.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do

deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CEC, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, serei bem rápido.

O nosso amigo deputado Robério Negreiros está de licença médica e gostaria de solicitar,

encarecidamente, a inclusão do Projeto de Lei nº 1.408/2024, por favor.

Presidente, como líder do bloco, peço essa gentileza.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Designo o deputado Pepa como relator pela CAF.

Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº

1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como Patrimônio

Cultural Imaterial do Distrito Federal.

O parecer da Comissão de Assuntos Fundiários é pela aprovação do projeto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Pastor Daniel de

Castro como relator pela CEC.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC

ao Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará

como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

No âmbito da Comissão de Educação e Cultura, somos pela aprovação do projeto.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 29

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Paula Belmonte

como relatora pela CEOF.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará

como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o parecer é pela

admissibilidade do projeto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,

deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,

deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto

de Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

O parecer é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da

votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.991/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da votação.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão

extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo

turno, dos seguintes:

– Projeto de Lei Complementar nº 72/2025;

– Projeto de Lei nº 1.022/2024;

– Projeto de Lei nº 2.231/2026;

– Projeto de Lei nº 351/2019;

– Projeto de Lei nº 2.147/2026;

– Projeto de Lei nº 2.141/2026;

– Projeto de Lei nº 2.149/2026;

– Projeto de Lei nº 2.150/2026;

– Projeto de Lei nº 1.991/2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 30

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu e o deputado Martins Machado,

pedimos a inclusão dos nossos projetos para votação imediata. Nós precisamos votá-los agora, para

depois os votarmos em segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Desculpe, deputado. Quais são os

projetos?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O meu é o Projeto de Lei nº 2.226/2026. Até mandei a

cópia dele.

Qual o número do seu projeto, deputado Martins Machado?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu estou sendo informado.

Conforme foi solicitado, há 11 pedidos. O deputado Chico Vigilante tem razão. Temos que ler

todos.

Deputado Chico Vigilante, me fizeram uma solicitação aqui, mas eu só vou acolhê-la se

vossas excelências concordarem. O acordo era chamar todos os projetos, mas nós interrompemos a

chamada. Podemos votar em segundo turno os demais projetos, deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, se votarmos os outros em segundo turno,

o quórum vai acabar de vez. Vamos votar de acordo com o que nós combinamos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Senhores, há muitos projetos. Alguns

deputados já disseram que precisam ir embora.

Eu acho melhor votarmos tudo, em segundo turno, amanhã, quarta-feira. Fazer diferente

disso não é justo com os deputados que pediram. Há pedidos do deputado Martins Machado, do

deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Robério Negreiros – são 2 projetos dele –, do

deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado João Cardoso, do deputado Pepa,

da deputada Doutora Jane e do deputado Eduardo Pedrosa.

Eu entendo que o ideal é que votemos hoje todos os projetos. Ou votamos tudo hoje ou

votamos, em segundo turno, amanhã.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu concordo com vossa excelência, mas

eu deixo como sugestão que votemos hoje os projetos que estão em segundo turno, porque, se

deixarmos todos os projetos para amanhã, pode ser que não haja quórum. Assim nós ficaremos com

uma lista muito maior.

Seria muito mais produtivo dar andamento a esses projetos desde já e assumirmos,

individualmente, o compromisso de que, na próxima terça-feira – ou até mesmo amanhã, para não

iludirmos ninguém –, os primeiros itens da pauta sejam justamente os projetos dos colegas que hoje

estão nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A ideia apresentada pelo deputado

Roosevelt Vilela é boa, mas eu só posso autorizar isso mediante a permissão dos deputados que

estão presentes, que ficaram até este horário e que pediram a apreciação de seus projetos. Não

seria justo da minha parte dar tratamento diferente a essa questão.

Portanto, se os deputados que estão presentes, que pediram a apreciação das matérias e

cujos projetos não foram lidos não concordarem, eu vou optar por colocar todos em pauta amanhã,

em segundo turno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há presentes 13 deputados e deputadas.

Eu entendo que nós temos o compromisso de permanecer neste plenário e votar agora, em primeiro

e segundo turno, todos os projetos.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 31

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Alguns deputados estão dizendo que

não podem ficar; assim, não vai dar certo. Nós vamos deixar alguém de fora.

Eu estava, inclusive, alertando sobre isso. Foram 11 pedidos. Alguns deputados não tiveram

seus pedidos atendidos como a deputada Doutora Jane e os deputados Martins Machado, Pepa,

Rogério Morro da Cruz, Chico Vigilante, Eduardo Pedrosa, Max Maciel e Daniel Donizet. Não há como

prosseguir assim.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, no meu caso, nós fizemos o

pedido agora. Por mim, acho que está tudo bem. Vamos seguir aprovando esses projetos logo em

segundo turno. Deixo como sugestão que os primeiros itens, na terça-feira, sejam os outros.

Amanhã, dificilmente haverá quórum; é ilusão achar que vai haver.

Essa é a minha opinião, mas respeito a opinião dos demais. Sugeri algo diferente, porque,

do jeito que está, vai acabar caindo o quórum. Não há jeito. Então, para que o nosso trabalho não

tenha sido em vão até agora, vamos concluir logo a votação dos projetos já apreciados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a manifestação do deputado

Martins Machado, mas eu preciso da anuência dos deputados Chico Vigilante, Eduardo Pedrosa, Max

Maciel, Rogério Morro da Cruz – bem como da anuência dos demais deputados prejudicados –, para

seguirmos com essa proposta. Não seria justo simplesmente ignorar os pedidos desses

parlamentares.

Caso esses deputados não aceitem, deixamos a apreciação dos projetos em segundo turno

para amanhã ou para terça-feira, iniciando pelos projetos deles.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na minha opinião, deixa-se a votação dos

nossos projetos em segundo turno – colocando-os em primeiro lugar na ordem do dia – para o dia

em que houver quórum. Nós estamos nesta casa todos os dias.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, o problema é que estamos com dificuldade de

localizar e preparar os projetos que foram pedidos e que não estavam na pauta. Os que estavam na

pauta tramitaram mais facilmente. Já os pedidos extrapauta geraram dificuldade para a assessoria

preparar tudo a tempo de votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, nós faremos da seguinte

forma. Amanhã, quarta-feira, eu estarei presente – e acredito que a maioria estará também. O ideal

é que comecemos pelo projeto de autoria do deputado Ricardo Vale, que havia solicitado a votação

de forma antecipada e cujo projeto já estava na pauta.

Sendo assim, desconsiderem a convocação de sessão extraordinária para hoje.

Fica marcada para o início da sessão de amanhã, quarta-feira, a apreciação do Projeto de Lei

nº 1.421/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro; do Projeto de Lei nº 1.840/2025, de

autoria do deputado Eduardo Pedrosa; do Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria do deputada Dayse

Amarilio; do Projeto de Lei nº 1.408/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros; do Projeto de

Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale; do Projeto de Lei nº 1.611/2025, de autoria

do deputado Martins Machado; do Projeto de Lei nº 541/2023, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz.

O Projeto de Lei nº 2.180, de autoria do deputado Roosevelt Vilela; o Projeto de Lei nº

2.245, de autoria do deputado Pepa; e o Projeto de Lei nº 2.266, de autoria do deputado Chico

Vigilante, serão incluídos na ordem do dia.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 32

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, vossa excelência citou o deputado Pastor

Daniel de Castro como autor do item nº 16, mas ele é de minha autoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A bem da verdade, eu pulei o item

sem falar o nome de vossa excelência. Depois do seu, é que vem o do deputado Pastor Daniel de

Castro.

O Projeto de Lei nº 1.334, de autoria da deputada Doutora Jane, também fica incluído.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos

organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

ETE – Estação de Tratamento de Esgoto

Funam – Fundo Ambiental do Distrito Federal

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Setap – Serviço Terceirizado de Atendimento ao Paciente

Sugep – Subsecretaria de Gestão de Pessoas

SUS – Sistema Único de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 11/05/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22665533118822 Código CRC: BBAAAA7799FF6611.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00017690/2026-55 2653182v3

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 33

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA3366ªª S...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

Prazo de Emendas 2658286 SEI 00001-00018417/2026-48 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/05/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658286 Código CRC: 7E6CAC1A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00018417/2026-48 2658286v6
Prazo de Emendas 2658286 SEI 00001-00018417/2026-48 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à mulher o direit...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Atos 242/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NEUZA ABDIAS DA SILVA, matrícula nº 22.801, do cargo de Assessor, CL-01,
da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR THIAGO ROGERIO CONDE, requisitado da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças. (RQ).
3. EXONERAR, a pedido, WILLIAMAR DIAS CARNEIRO RIBEIRO, matrícula nº 24.743, do
Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Fascal, com exercício no Setor de Auditoria Médica.
(CC).
4. NOMEAR PAULO EDUARDO MARINS DA SILVA, matrícula nº 24.416, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Fascal,
com exercício no Setor de Auditoria Médica. (CC).
5. EXONERAR, a partir de 11/05/2026, PAULO SERGIO BOTELHO, matrícula nº 13.203, do
Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Núcleo de Jornalismo - CLDF-NOTÍCIAS, com exercício
na Agência CLDF de Notícias. (CC).
6. EXONERAR, a partir de 11/05/2026, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530,
do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Comunicação Social, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
7. EXONERAR, a pedido, a partir de 12/05/2026, VANESSA DA SILVA DIAS , matrícula nº
23.958, do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como
DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).


Brasília, 11 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato do Presidente 242 (2658931) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658931 Código CRC: DC6AB398.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00018537/2026-45 2658931v16
Ato do Presidente 242 (2658931) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Portarias 170/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 170, DE 11 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
2.803/2026 Dep. Max Maciel Homenagem aos 11 anos da Ocupação Cultural
Mercado Sul Vive.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 11/05/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 170/2026 (2660235) SEI 00001-00018677/2026-13 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660235 Código CRC: 2C8A47BE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00018677/2026-13 2660235v3
Portaria-GMD 170/2026 (2660235) SEI 00001-00018677/2026-13 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 170, DE 11 DE MAIO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1º...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Portarias 129/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 22/2026 (Aviso de Contratação Direta -
Dispensa Eletrônica nº 49/2026), firmada com a empresa MÁRCIA EDUARDA MUNIZ, CNPJ nº
41.969.253/0001-55, por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00421, cujo objeto é a aquisição, por
dispensa de licitação, de 12 (doze) televisores de 50 polegadas para a Câmara Legislativa do Distrito
Federal; e a empresa RUTE ARANTES DE AZEVEDO, CNPJ nº 31.508.320/0001-80, por meio da Nota de
Empenho nº 2026NE00422, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, de 12 (doze) suportes para
televisores para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Processo nº 00001-00008387/2026-61.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Lucas Moura Dias 24.591 Fiscal Titular SEMAP
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 Fiscal Substituto NUGEP

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658415 Código CRC: 9727FF63.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00008387/2026-61 2658415v13
Portaria do Secretário-Geral 129 (2658415) SEI 00001-00008387/2026-61 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da a...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Portarias 169/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 169, DE 11 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
2.796/2026 Dep. Jorge Vianna Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 11/05/2026, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 , Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/05/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 169 (2656435) SEI 00001-00018141/2026-06 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2656435 Código CRC: 880DCB3C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00018141/2026-06 2656435v4
Portaria-GMD 169 (2656435) SEI 00001-00018141/2026-06 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 169, DE 11 DE MAIO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1º...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​BLOCO PSOL-PSB

MEMORANDO Nº 2/2026-BPPSOL-PSB
Brasília, 11 de maio de 2026.
Ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD)

Assunto:Indicação de Líderes.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max
Maciel foi designado pelos pares como novo líder do bloco PSOL/PSB. A deputada Dayse Amarilio foi
designada como vice-líder do bloco PSOL/PSB. Solicitamos publicação da alteração no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.



Atenciosamente,

DEPUTADO MAX MACIEL
Líder do Bloco-PSB-PSOL

DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Vice-líder do Bloco-PSB-PSOL

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro do Bloco-PSB-PSOL


Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164 , Deputado(a)
Distrital, em 11/05/2026, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146 , Deputado(a) Distrital, em
11/05/2026, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Memorando 2 (2660094) SEI 00001-00018672/2026-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168 , Deputado(a) Distrital,
em 11/05/2026, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660094 Código CRC: 34272079.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala s/n ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: s/n
www.cl.df.gov.br - bppsol-psb@cl.df.gov.br
00001-00018672/2026-91 2660094v2
Memorando 2 (2660094) SEI 00001-00018672/2026-91 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​BLOCO PSOL-PSB MEMORANDO Nº 2/2026-BPPSOL-PSB Brasília, 11 de maio de 2026. Ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) Assunto:Indicação de Líderes. Senhor Presidente da Câmara Legislativa, Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max Macie...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Atos 238/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista
o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os
procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/05/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
24.275 KLEDISON 00001-
COELHO LEITE 00024130/2023- CONSULTOR FINANÇAS
12 LEGISLATIVO PÚBLICAS APROVADO


Brasília, 11 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658420 Código CRC: 22A84D09.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024130/2023-12 2658420v3
Ato do Presidente 238 (2658420) SEI 00001-00024130/2023-12 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 37/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

3377ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 66 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0066 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1166HH4466

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Como não se verifica o quórum de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Há 7 deputados presentes. Precisamos completar um quórum de 13 deputados para votar os

projetos apreciados ontem.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde,

presidente, pares, todos os presentes.

Presidente, venho hoje apenas para agradecer a presteza de toda a diretoria da CEB

Iluminação Pública, ao presidente Elie, que assumiu a direção do órgão. Eu torço muito para que o

Distrito Federal seja 100% iluminado, conforme garantido.

Como representante que estou, tenho destinado recursos principalmente para nossa região

de São Sebastião e também do Jardim Botânico. Entendo que a iluminação traz segurança para

todos nós moradores. Por isso, destinei recursos, já com previsão de início o mais breve possível,

para o Núcleo Rural Capão Comprido, conforme nossas tratativas de hoje, e também para a área ao

lado do Parque dos Ipês, que é o Crixá, onde há um trecho bastante escuro.

Nós falamos também sobre outra demanda grande. A Neoenergia já atendeu toda a

complementação do Morro da Cruz II, precisamente no Zumbi dos Palmares, até a BR-251 e também

a DF-473, mais conhecida como Rabo do Peixe. Naquela época, quando eu era presidente da

Associação dos Moradores do Morro da Cruz, lutávamos contra o ex-governador Rodrigo Rollemberg,

que mandou derrubar mais de 400 casas. Nós fomos para o enfrentamento, fui algemado e jogado

dentro de uma viatura. Hoje, como deputado, já destinei recursos para regularizar a região e

continuo destinando recursos para iluminá-la, porque eu não sou trevas; eu sou luz na vida das

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 1

pessoas.

Estamos trabalhando para quem mais precisa. Destinei quase R$8 milhões para regularizar e

escriturar toda a região de São Sebastião. Os projetos de infraestrutura também já estão todos

encaminhados, graças a Deus e graças ao mandato, por meio dos recursos que destinamos.

Falei também sobre a Vila Guim, atrás do Banco do Brasil. Em gestões passadas, os

representantes queriam demolir as residências; nesta gestão, lutei para regularizá-las. Foram

incluídas no PDOT várias áreas, como a Baia dos Carroceiros e a expansão do Capão Comprido.

Estamos trabalhando para levar dignidade às pessoas, porque essa é a nossa missão.

Eu confesso a vocês que a reunião de hoje na CEB – na qual cobramos vários outros pontos

– foi muito produtiva. Não dá para o cidadão abrir um protocolo e demorar tanto para obter uma

resposta, deputado Chico Vigilante. Não dá para ficar esperando tanto pela manutenção dessas

lâmpadas ou relés que queimam. Não dá para abrirmos um protocolo e ficarmos aguardando por

tanto tempo.

Eu torço para que dê tudo certo, até porque eu amo morar no Distrito Federal e amo morar

no Morro da Cruz, em São Sebastião.

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Prosseguindo com o comunicado de

líderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Chico

Vigilante. Boa tarde. Gostaria de saudar os parlamentares presentes e aqueles que acompanham a

sessão pela TV Câmara Distrital.

Inicio minha fala relatando que acordei hoje, às 6 horas, com um grande volume de

marcações nas redes sociais, com fotos e vídeos sobre a situação do Metrô-DF. O Metrô-DF

amanheceu hoje com apenas 12 trens circulando no horário de pico e um intervalo de 15 minutos

entre eles. Qualquer pessoa que precisa esperar 15 minutos por um trem vai sonhar em pegar um

carro ou uma moto, porque talvez ela chegue ao seu destino de forma mais rápida. São apenas 12

trens, com 15 minutos de espera entre um e outro!

Recentemente eu disse nesta tribuna que cumpri uma missão em Medellín, na Colômbia,

onde o metrô completou 30 anos. O metrô de Brasília tem 27 anos. Medellín carrega mais de 1

milhão de pessoas por dia no metrô; o Metrô-DF leva 140 mil pessoas por dia. Medellín estruturou a

cidade a partir do modal metroviário. Os terrenos em volta de cada estação não são vendidos pelas

suas imobiliárias para outras empresas. Eles pertencem ao metrô local, que os utiliza – constrói,

edifica, vende ou aluga –, e os recursos são devolvidos ao sistema metroviário.

Nós conhecemos de perto essa modelagem. Esse conteúdo está no nosso Instagram para

quem quiser ver como foi rodar pegando um ônibus, fazendo a integração com o metrô e, depois,

utilizando os chamados metrocables, que são os bondinhos. Medellín não fez isso por milagre; fez

isso por investimento e por apostar em um dos modais de massa de baixa emissão de carbono e

mais eficiente do ponto de vista energético. Brasília apostou no contrário, apostou no modal

rodoviário. Hoje, um estudo da ANP Trilhos aponta que nós perdemos 900 mil passageiros no

sistema metroviário do DF devido à insegurança e à falta de confiança no cumprimento dos horários.

Muita gente vai dizer que o metrô custa caro. O orçamento de 2024 foi executado em menos

de 10%. O de 2023, em menos de 1%. Eu estou falando de, às vezes, R$500 milhões destinados ao

sistema metroviário do DF, enquanto ao sistema rodoviário, sobre pneus, são destinados bilhões de

reais. Será que, de fato, o nosso sistema custa mais caro ou não há priorização?

Agora, as empresas de ônibus reclamam de uma dívida de bilhões. Nós oficiamos a

secretaria – não foi 1 nem 2 vezes – para saber qual foi a base de cálculo utilizada para chegarem

nesse valor de R$1 bilhão. Não pode ser apenas uma planilha fria dizendo: rodei com uma

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 2

quantidade x de ônibus e o custo foi y. Não! Quero métrica. Quanto de diesel foi consumido?

Quantos ônibus saíram? Quantas equipes trabalharam? Isso tem que estar na planilha. A secretaria

que não tem isso em planilhas mostra erro de gestão. Uma informação como essa não pode demorar

6 meses para ser respondida, ela tem que ser respondida em menos de 15 dias. É assim quando há

controle das informações. Infelizmente, não há controle das informações.

O governo aposta em alargar pistas, construir viadutos, fazer pontes etc., fortalecendo o

modal individual. Enquanto isso, hoje, mais uma vez, o modal sobre trilhos amanheceu em colapso.

Não há renovação de frota nem contratação de profissionais. A capital do país chegou ao cúmulo de

amanhecer com o seu principal modal praticamente parado.

E esse prognóstico a comissão está dando há tempos. Em 2019, quando iniciou a gestão

Ibaneis, o Metrô-DF tinha 32 trens rodando. Funciona assim. Existem 32 trens rodando, dos quais 4

ou 5 são parados para manutenção preventiva ou corretiva. Existe o trem que vai passar uma noite

parado; outro, 30 dias; outro, 90 dias! Isso depende da quilometragem que os trens rodaram. Então,

de 32 trens, 25, 26 ou 27 trens estavam rodando, no pico. Acontece que, agora, só 12 trens estão

rodando de verdade, porque o resto parou de vez! É canibalismo! Estão tirando peças de trens

antigos para repor nos trens novos, pois hoje não existem mais peças para os modais do Distrito

Federal! A Alstom nem fabrica mais a quantidade de peças necessárias, e o que existe na Europa a

Alstom nem quer ofertar porque existe um acordo mal explicado de passivo do GDF, que ela não

quer mais resolver!

Então, com qual relato de denúncias amanhecemos hoje?

Trem 7: 9 dias parado, sem especificarem a falha. Trem 9: parou ontem, sem especificarem

a falha. Trem 10: 3 dias parado, sem especificarem a falha. Trem 14: falha de isolamento de

vazamento. Trem 17: 2 dias parado, sem propulsão. Trem 28: sem propulsão há 1 dia. Trem 31:

sem propulsão.

Propulsão é o que faz o trem andar. Às vezes, é preciso usar um carrinho para dar um

tranco, quando o trem para e é cortada a energia.

Isso não aconteceu da noite para o dia, não. Isso é histórico de colapso!

Mais uma vez, estamos oficiando o Ministério Público com uma representação, exigindo que

o governo invista no Metrô e cumpra a execução orçamentária que, todos os anos, é encaminhada,

mas não é realizada. Ou seja, o que o Metrô vive hoje é o planejamento de sucateamento completo

de um modal sério que deveria ser respeitado e levado em consideração no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

Passo a presidência ao deputado Martins Machado.

(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Obrigado, presidente deputado

Chico Vigilante. Cumprimento os deputados e as deputadas presentes e aqueles que assistem a esta

sessão pela TV Câmara Distrital.

É uma alegria voltar à tribuna desta casa. Louvo a Deus por esta oportunidade. Sempre

assim faço agradecendo a ele, porque Deus é bom, e a sua misericórdia dura para sempre.

Presidente, começo a minha fala agradecendo aos deputados desta casa porque, ontem,

aprovamos a alteração da Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico único

dos servidores públicos do Distrito Federal.

Alteramos o art. 1º, inciso II, segundo o qual, agora, o doador de sangue terá direito a 2

dias de descanso, desde que comprovada a sua condição de doador de sangue. Ele poderá fazer jus

a 2 dias de descanso, alternadamente, não consecutivamente. Isso é muito importante porque vai

aumentar o estoque de sangue do Hemocentro, que precisa muito de doações. Então, muito

obrigado aos deputados.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 3

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados que nos acompanham neste plenário,

trago um tema que, muitas vezes, parece técnico, administrativo e burocrático. No entanto, esse

tema toca diretamente a vida das famílias do Distrito Federal. Refiro-me ao fortalecimento do Procon

do Distrito Federal e às urgentes nomeações de servidores aprovados no concurso público da

carreira de defesa do consumidor.

Quando falamos em Procon, não falamos apenas de um órgão público, estamos falando da

porta de entrada de milhares de cidadãos que procuram o Estado quando se sentem lesados,

desrespeitados ou abandonados em uma relação de consumo. É o consumidor que contratou um

plano de saúde e não teve atendimento adequado ou cujo atendimento foi negado; é a mãe que

comprou um produto com defeito e não conseguiu a troca; é o idoso que foi vítima de uma cobrança

abusiva; é a família que teve o nome negativado injustamente; é o trabalhador que depende de

energia, água, internet, transporte, banco, escola, comércio e serviços básicos, mas que muitas

vezes não tem força sozinho para enfrentar essas grandes empresas. Nessas horas, o Procon, mais

do que um órgão de fiscalização, é um instrumento de cidadania, de equilíbrio e de justiça social. Por

isso, é tão grave a situação que precisa ser enfrentada.

Conforme já informamos formalmente, pela própria Secretaria do Consumidor, o Tribunal de

Contas do Distrito Federal determinou que o Procon, a Secretaria de Economia, a Secretaria do

Consumidor e a Casa Civil atuem em conjunto para superar os entraves burocráticos e apresentar

medidas concretas para a nomeação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº

1/2023. A decisão exige, ainda, a indicação de um calendário provável dessas nomeações.

Aqui está o ponto central: não se trata mais de promessa, de intenção ou de discurso vazio;

há uma decisão do Tribunal de Contas cobrando providências concretas. O próprio documento

encaminhado à Secretaria de Economia deixa claro que a nomeação dos aprovados é de extremo

interesse da Secretaria do Consumidor, justamente para garantir a excelência do funcionamento do

instituto e o atendimento adequado da população.

Mais grave ainda, o Procon conta atualmente com apenas 84 cargos efetivos ocupados para

executar todas as atividades da carreira de defesa do consumidor, enquanto há 116 cargos efetivos

vagos. Isso representa um déficit superior a 50% do quadro de pessoal da autarquia. Como exigir

fiscalização eficiente sem fiscais suficientes? Como exigir atendimento rápido sem servidores

suficientes? Como cobrar a presença do Estado nas regiões administrativas se o órgão responsável

está com mais da metade do seu quadro defasado?

Não existe política pública forte com estrutura fraca. Não existe defesa do consumidor

apenas com boa vontade. Não existe Procon eficiente sem servidor concursado, capacitado, estável

e presente. É importante lembrar que esses aprovados não surgiram agora. O concurso foi realizado

em 2023 e homologado e aprovado no mesmo ano. Existem processos administrativos anteriores

solicitando as nomeações. Um deles pediu a nomeação de 35 cargos efetivos vagos, mas foi

arquivado sem atendimento. Outro, em fevereiro de 2025, solicitou a nomeação de 59 vagas

imediatas remanescentes, mas permaneceu sem qualquer motivação apresentada.

Portanto, o que se pede aqui não é privilégio nem aumento irresponsável de despesa; é

planejamento, cumprimento de decisão, respeito aos aprovados e, acima de tudo, respeito ao

consumidor do Distrito Federal.

O Distrito Federal precisa de um Procon forte, presente, capaz de fiscalizar, educar, orientar,

punir quando necessário e proteger quem não possui forças para enfrentar sozinho os abusos do

mercado. Temos um deputado que sabe disso, o deputado Chico Vigilante, que vive cobrando os

preços abusivos dessa máfia dos combustíveis. Nomear os aprovados do Procon é fortalecer o

Estado, valorizar o serviço público, respeitar o concurso público e, principalmente, dizer ao

consumidor do Distrito Federal: você não está sozinho, o Estado estará sempre ao seu lado.

Portanto, rogo à governadora Celina Leão e ao secretário de Economia que autorizem, com

urgência, a contratação dos servidores aprovados em concurso público do Procon, para que

possamos fortalecer o Procon e fazer uma fiscalização muito mais forte, coibindo e penalizando,

inclusive, presidente, os abusos que muitas vezes sofre o consumidor, o pagador de impostos, o

pagador dos nossos salários.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 4

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Nós é que agradecemos,

deputado, pois o senhor fez uma abordagem muito importante. Esperamos que sua fala ecoe no

Palácio do Buriti.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, espero que os deputados desçam dos gabinetes e venham ao plenário para votarmos os

projetos acordados ontem.

Enquanto isso, quero falar de um laudo pericial referente a uma ação civil pública sobre o

transporte público do Distrito Federal. Trata-se do Processo nº 0704344882022807018, cujo laudo

original é datado de 14 de julho de 2025. Essa ação pública, com pedido de tutela de urgente, foi

ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o Distrito Federal e as 5

empresas que operam as bacias do transporte público no Distrito Federal.

Foi nomeado pela justiça um perito judicial para apurar quem tinha razão nessas ações. A

conclusão do perito judicial, deputado Gabriel Magno, é a seguinte: há empresa que tem que

devolver dinheiro – e muito dinheiro. Uma delas deve devolver R$189.352.340,23. Há uma empresa

que, segundo o laudo pericial, tem a receber do GDF R$75.577.000. Outra deve ao Governo do

Distrito Federal R$312.991.474; outra deve R$90.883.970. E há ainda uma empresa que tem a

receber, segundo o laudo pericial, R$208.179.803. O total do saldo favorável ao GDF, segundo o

laudo pericial, é de R$309.470.678,23. Contudo, há outro problema: o Governo do Distrito Federal

também deve às empresas cerca de R$1.076.000.000, além dos constatados pelo laudo pericial feito

pelo perito da justiça. O laudo pericial é público e, para quem quiser, posso disponibilizá-lo, ele está

no meu gabinete.

O Distrito Federal precisa resolver essa situação, porque a verdade, deputado Martins

Machado, vossa excelência que preside a sessão neste momento, é que o sistema de transporte está

entrando em colapso.

Conheço empresa à qual o Governo do Distrito Federal está devendo e que, se o GDF não

pagá-la, vai parar, porque ela não tem dinheiro para sequer comprar o combustível. Há empresa que

foi remunerada 2 vezes pela prestação do mesmo serviço; portanto, está devendo ao Governo do

Distrito Federal. Na verdade, está devendo a todos nós, porque o governo não dispõe de dinheiro.

Esse dinheiro é dos impostos que nós pagamos. O governo não dispõe de dinheiro, não há um pé de

dinheiro nascendo para tirar folhas e dizer que isso é dinheiro. Não, são os impostos que nós

pagamos! Muitas vezes, é lamentável que nós pagamos o imposto descontado na fonte, de imediato,

e há empresário que embolsa esse imposto e fica devendo bilhões. Eles não repassam o dinheiro

que nós pagamos! Depois, vem o Refis com todas as maneiras de beneficiar aqueles que usurparam

dinheiro que não era deles.

Portanto, há um problema sério que precisa ser resolvido: esse sistema de transporte público

do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Chico

Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Martins

Machado, demais parlamentares presentes, imprensa e a você que nos acompanha de casa, pelo

YouTube ou pela TV Câmara Distrital.

No quarto ano de mandato, nosso último ano, o deputado Chico Vigilante assumiu de vez

sua vertente, sua veia liberal. É verdade: o Estado não gera R$1! O governo apenas retira dinheiro

do trabalhador, do empreendedor, de quem efetivamente produz. A partir do momento em que a

população brasileira tomar consciência disso, vai trabalhar para diminuir o poder na mão de

governantes e políticos e retomar as rédeas da nossa sociedade.

Fico triste que o PT, partido do deputado Chico Vigilante, não pense da mesma forma, e que

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 5

o Taxad tenha transformado o Brasil no país que mais cobra impostos da população, ou seja, no país

que mais tira dinheiro do povo e entrega na mão de governantes.

Para a sorte do povo brasileiro, o governo Lula acabou! Antes de chegar ao final, o

Congresso Nacional colocou um ponto final no governo Lula. Lula não consegue aprovar mais nem

indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal. Também pudera, ele fez campanha dizendo

que jamais colocaria amigos no Supremo Tribunal Federal! Depois, indicou um amigo, Flávio Dino, e

disse que tinha satisfação em nomear o primeiro ministro comunista do Supremo Tribunal Federal,

como se houvesse algum país comunista que preste no mundo! Mas o Lula se alegrou com isso!

Depois, ele indicou seu advogado, Cristiano Zanin. Foram 2 indicações que contradizem o que ele

prometeu na campanha.

Agora, ele tentou indicar alguém muito próximo a ele, aquele da ligação com a Dilma que

termina com “tchau, querida”, que depois virou uma espécie de slogan nacional no impeachment da

Dilma. Todo mundo dizia “tchau, querida” para ela. Daqui a pouco, vamos dizer tchau para o Lula,

porque ele vai ser retirado do cargo pelo voto popular. Aquele que a Dilma chamou de Bessias era,

na verdade, o Jorge Messias, hoje advogado-geral da União, que foi o primeiro brasileiro, em mais

de 130 anos, a ser indicado para o Supremo Tribunal Federal e rejeitado pelo Senado Federal.

Graças a Deus, o governo Lula está acabando. Com sorte, o governo dele vai terminar antes

que ele acabe com o Brasil. Se nós dermos sorte, vamos sobreviver a esses 10 meses.

Eu tento me colocar no lugar dos petistas, deputado Pastor Daniel de Castro, porque não

deve ser fácil. Eles começaram o governo Lula odiando o Trump. Na verdade, quando o Trump

assumiu, eles o odiavam, porque o Lula foi eleito e tomou posse antes. Depois, o Trump assume e

eles passam a odiá-lo. Na verdade, era carência, eles queriam um pouco de atenção. Quando o

presidente dos Estados Unidos deu um pouco de atenção ao Lula, eles comemoraram e disseram

que havia química entre eles, quase amor à primeira vista, deputado Rogério Morro da Cruz! Depois,

virou ódio de novo. É uma relação que nós não sabemos bem em que vai dar.

O fato é que agora o Lula embarcou para os Estados Unidos, e adivinhem qual é a pauta?

Defender o PCC e o Comando Vermelho, dizer que o PCC e o Comando Vermelho não podem ser

tratados como grupos terroristas.

Eu não sei quanto ao Lula, mas esses grupos aterrorizam o cidadão comum. Esses grupos

aterrorizam São Paulo, aterrorizam o Rio de Janeiro, aterrorizam o Ceará, aterrorizam diversas

unidades da Federação, diversas cidades. Há cidades-fantasma hoje no Nordeste que são

aterrorizadas. A população foi embora pelo terror causado por essas facções, e o presidente do

Brasil está indo aos Estados Unidos discutir se essas facções devem ou não ser consideradas grupos

terroristas. É óbvio que devem.

Aproveitando o ensejo, deputado Martins Machado, o Brasil deve, inclusive, reduzir a

maioridade penal. É um imperativo moral para o Brasil reduzir a maioridade penal.

Na semana passada houve um estupro coletivo cometido por muitas pessoas. Foram

violadas 2 crianças para o resto das suas vidas, e só 1 dos delinquentes que acabaram com a vida

dessas crianças era maior de idade; nem crime pode-se dizer que os outros cometeram – é ato

infracional. O que eu estou querendo dizer é que a maioridade penal, aos 18 anos de idade, tem

protegido criminosos, tem protegido delinquentes. É necessário que esses que praticam esse ou

qualquer tipo de crime respondam criminalmente pelos seus atos, na minha opinião, pelo menos,

desde os 14 anos de idade, como os nossos vizinhos argentinos adotaram para o seu país em sua

legislação.

Eu encerro a minha fala, presidente deputado Martins Machado, agradecendo o excelente

trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal. Eu ainda há pouco estava com o comandante Palhares.

Ele apontava alguns dados e trazia alguns números do que tem acontecido no Distrito Federal, das

ações da polícia e dos bons resultados que a Polícia Militar do Distrito Federal entrega para a nossa

população apesar dos desafios, como, por exemplo, retirar meliantes de circulação e no dia seguinte

eles estarem nas ruas de novo. Há criminosos em Brasília que são retirados 14, 15, 16 vezes das

ruas; a polícia prende, e eles são soltos.

Apesar de tudo isso, os resultados têm sido bons e a sensação de segurança da nossa

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população tem aumentado. Isso tudo é graças ao trabalho da PMDF, instituição a qual agradeço e

que parabenizo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao

deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a

todas as pessoas.

Eu preparei alguns tópicos, mas antes eu preciso comentar a hipocrisia da extrema-direita.

Eles acusam o governo do presidente Lula, acusam-no de coisas que aconteceram, deputado Chico

Vigilante, e se esquecem da história recente do Brasil. Esquecem que eles defendiam o governo

Bolsonaro, o governo da fome, da fila do osso, do desemprego, do negacionismo; o governo que

condenou mais de 700 mil pessoas à morte na pandemia, enquanto o presidente ficava debochando

das pessoas sem ar, sem oxigênio.

Eles se esquecem do governo que colocava granada no bolso do servidor público, que tinha

relação com miliciano, com madeireira e com garimpo ilegal. Esse é o governo da extrema-direita,

esse é o governo Bolsonaro que eles defendem. Esse é o governo que o povo rejeitou nas urnas,

mesmo eles aparelhando o Estado – aparelharam a PRF, a polícia. Tentaram usar, inclusive, o Bolsa

Família – sempre foram contra o programa – para comprar voto. Mas o povo não topou. Perderam

nas urnas.

Aí tentaram um golpe. Agora dizem que são a favor da segurança, mas foram eles, no

Congresso Nacional, que votaram e comemoraram o projeto de lei da bandidagem, que visa diminuir

pena de golpista, de torturador, de estuprador, de pedófilo, de traficante, de feminicida. Eles estão

do lado dos bandidos.

Votaram e comemoraram o projeto de lei que trata da dosimetria, um nome bonito, mas é o

projeto de lei da bandidagem, dos amigos dos bandidos. Quem votou a favor dele? Aqui no DF, a tal

da Bia Kicis, para reduzir a pena desta turma – bandido, estuprador, feminicida, traficante, golpista

–, votou a favor do projeto. É preciso colar na realidade.

Agora estão defendendo o trabalho infantil, dizem que criança tem que trabalhar e são

contra o fim da escala 6x1. Essa é a extrema-direita. Eu precisava colocar os fatos e a verdade nesta

tribuna.

Presidente, hoje também quero fazer justiça, como é a prática política da oposição nesta

casa. Quero agradecer à governadora Celina Leão e parabenizá-la por hoje ter recebido o Sindicato

dos Professores para tratar de uma pauta urgente, acumulada durante esses 8 anos de governo

Ibaneis – que tratou muito mal a educação pública.

Foi uma importante reunião. Nós vamos continuar cobrando os encaminhamentos do

pagamento do salário dos temporários, que está errado até hoje. O compromisso é pagar amanhã o

salário e a folha suplementar corrigida. Nós esperamos que se resolva esse problema.

O EducaDF não funciona. Inclusive, sobre isso, estou com um relatório das escolas, o qual

reporta vários problemas. O sistema não funciona. Há problemas no registro acadêmico e no

histórico escolar desde 2024, assim como no lançamento de notas e frequências: os professores as

lançam e elas desaparecem do sistema. Notam-se também dificuldades para os professores no

acesso e na operação: não há senha, o sistema trava; são vários cliques para lançar uma nota, uma

informação.

Há problemas com matrícula e cadastro dos estudantes. Estão tendo dificuldade, deputado,

inclusive para obter a declaração para receber o Pé-de-Meia; agrura semelhante acontece para as

famílias que recebem o Bolsa Família, elas não conseguem imprimir os cadastros e os comprovantes.

No relatório de exportação do sistema, há documentos e impressões com erros.

O sistema não é funcional e não ajuda no trabalho; pelo contrário, exige refazer tarefas. É

necessário clicar 15, 20 vezes para lançar ou acessar uma informação, o que tem atrapalhado a

organização pedagógica das escolas; elas não conseguem encerrar o bimestre.

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Outro compromisso oriundo da reunião de hoje é que esses problemas serão resolvidos. Eu

acho que, para solucionar isso, é preciso acabar com o contrato com a Caixa Informática. São

R$40.000.000 investidos em um sistema que não funciona; nós vamos acompanhar o caso.

Temas tratados também foram as nomeações, os acordos das greves de 2023 e do ano

passado, os superendividados – são mais de 11 mil professores superendividados hoje na rede – e a

reestruturação da carreira.

Então, quero agradecer à governadora Celina e parabenizá-la pela reunião e pela abertura

ao diálogo institucional, que é importante e é papel de quem governa a cidade, independentemente

do matiz ideológico defendido. É preciso receber e respeitar os sindicatos.

Concluo dizendo que, no dia 18 de maio, deputado – sei que vossa excelência também

acompanha essa pauta –, é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial em todo o Brasil; e o tema saúde

mental é muito importante.

Estamos vivendo no DF um grave colapso da política de atenção à saúde mental. Aqui está a

segunda pior cobertura de Caps do Brasil. O tempo médio de espera para um atendimento

psicológico no DF é de mais de 90 dias, chegando a 952 dias de acordo com o Mapa Social do DF,

plataforma do Ministério Público.

Há 7.156 solicitações de atendimento, mas apenas 18% delas são atendidas. Nós temos na

rede de saúde apenas 286 psicólogos. Eu trago esses dados porque acho que essa é uma demanda

fundamental. É preciso avançar na política de atenção à saúde mental e na política de atenção

psicossocial nesta cidade construindo mais Caps, contratando mais psicólogos e especialistas,

desmontando um hospital que funciona de maneira ilegal nesta cidade: o Hospital Psiquiátrico São

Vicente de Paulo. Ele é ilegal!

Nós só vamos conseguir democratizar o acesso à política de saúde mental se acabarmos

definitivamente com os manicômios. Por isso, temos atuado muito não apenas com representações

no Tribunal de Contas e no Ministério Público, mas também, como fizemos recentemente, diante da

tentativa de fechamento do Caps AD III Brasília, o Caps Candango, localizado na Setor Comercial

Sul. Aquele Caps é muito importante para o território pelo serviço que presta. Nós precisamos de

mais Caps, e não de fechar os poucos que existem.

Portanto, diante da proximidade do dia 18 de maio, o Dia Nacional da Luta Antimanicomial,

fazemos o apelo para que não se feche o Caps Candango; ao contrário, que se aumente a demanda

dos Caps, que mais Caps sejam abertos na cidade; que se feche imediatamente o Hospital

Psiquiátrico São Vicente de Paulo, que é ilegal; que se contratem mais servidores, principalmente

psicólogos, assistentes sociais – equipes que estão na ponta da política de atenção à saúde mental –

na capital do Brasil, que hoje tem a segunda pior cobertura de Caps do país.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado.

Encerramos o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhoras e senhores deputados, a

governadora Celina Leão anunciou, nesta semana, que solicitou à Secretaria de Mobilidade a

realização de um estudo sobre a implantação da tarifa zero no Distrito Federal.

Quero dizer que fiquei muito feliz com esse anúncio, até porque lutamos pela tarifa zero no

Distrito Federal há anos – eu, particularmente, desde 2015, no meu primeiro mandato, quando

apresentamos um projeto de tarifa zero para todos os trabalhadores do Distrito Federal.

Infelizmente, o projeto enfrentou muitas dificuldades naqueles anos. Era o governo

Rollemberg, e os secretários daquela época não deram muita importância ao tema. Mas nós já

sabíamos que a tarifa zero era um instrumento poderoso de inclusão social, de socialização, de

direito à cidade, e todos os trabalhadores mereciam tê-la. Hoje, muita gente não consegue se

locomover no Distrito Federal em razão do alto custo das passagens. Muitas famílias e muitos jovens

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não conseguem ir de um lugar para outro em função do preço das passagens.

A tarifa zero estudantil, que apresentamos mais recentemente, em 2023, já está em

tramitação. Inúmeras vezes estive na Secretaria de Mobilidade para discutir a viabilidade da tarifa

zero estudantil no Distrito Federal como precursora da tarifa zero universal para todos os

trabalhadores. A própria secretaria já vinha fazendo os estudos, que dizem ser viável, sim, implantar

a tarifa zero no Distrito Federal, começando pelos estudantes.

Esse debate, inclusive, provocou o governo Ibaneis a implantar a gratuidade aos domingos e

feriados – o ex-governador mudou o nome para Vai de Graça, mas sabemos que se trata do projeto

da tarifa zero, que defendemos desde 2015. Estamos na tratativa de ampliar a gratuidade também

para os sábados, deputado Martins Machado. Os alunos, durante a semana, já têm o passe livre

estudantil, já têm acesso à gratuidade de segunda-feira a sexta-feira para irem à escola, ou à

faculdade, e voltarem para suas casas. Pelo Vai de Graça – que é a tarifa zero aos domingos e

feriados – os estudantes já estão sendo contemplados. E já havia uma conversa com o ex-secretário

Zeno para expandirmos a gratuidade aos sábados para eles. Então, está tudo muito encaminhado.

Quero dizer à governadora Celina que existe um estudo da própria Secretaria de Mobilidade neste

sentido de primeiro colocar a tarifa zero para todos os estudantes e, depois, torná-la universal para

todos os trabalhadores do Distrito Federal.

Vamos acompanhar de perto esse estudo orientado pela nova secretária de Mobilidade para

que a tarifa zero no âmbito do Distrito Federal saia do papel, porque ela será de muita importância.

Como eu falei, o Tarifa Zero é um projeto de distribuição de renda. Se a pessoa não gasta com os

ônibus, com o metrô, vai usar esse recurso para outras atividades, vai jogar esse dinheiro no

pequeno comércio do Distrito Federal, vai fazer outras coisas com o dinheiro.

Essa é uma política pública muito importante, e eu torço para que o governo Celina conclua

esse estudo o mais rápido possível, até porque já existem esses estudos que provam que a tarifa

zero é completamente viável. Já gastamos uma fortuna com subsídios para as empresas de

transporte do Distrito Federal, cerca de R$1 bilhão por ano; portanto, com um pouco mais de

recurso, é possível implantar a tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.

Fica o nosso compromisso de continuar lutando pela tarifa zero na nossa cidade e no país.

Sabemos que o governo Lula vem fazendo esse estudo; é possível que, em um curto espaço de

tempo, tenhamos a tarifa zero no nosso país e no Distrito Federal.

Como eu falei, mobilidade, transporte, é um direito como é o direito à saúde, à educação. A

pessoa tem o direito de se movimentar, de se locomover; para isso, nós temos que ter a tarifa zero

no Distrito Federal.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado

Ricardo Vale.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados, deputadas, servidores que

nos acompanham na Câmara Legislativa, estudantes que estão acompanhando a sessão, sejam

bem-vindos.

Chegou a hora da verdade. A encenação acabou. A extrema-direita, deputado Chico

Vigilante, fez um acordão no Senado com o centrão para enterrar a CPI do Master–BRB.

O discurso que era feito antes – de que eles queriam investigação, que queriam CPI, que

queriam que a coisa rodasse e acontecesse – acabou. Fizeram um acordão, derrotaram a nomeação

do Messias, aprovaram a dosimetria, e com isso eles não falam mais em CPI. Não vai haver CPI no

Congresso Nacional. A população tem que saber disso.

Não importa se você é de direita, se você é de esquerda, se você vota no Lula, se vota no

Bolsonaro. O que você tem que saber hoje é que a extrema-direita bolsonarista tomou uma decisão:

ela não quer saber mais de Master–BRB. Aquela encenação de requerimento de CPI extra, de

rompimento com o governo, acabou. Eles não querem saber de investigação. Eles querem que esse

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assunto acabe, pois a prioridade deles agora é acordo com o centrão, até porque sabemos que é o

Bolsomaster.

Muita coisa relacionada à crise do Master tem relação direta com o bolsonarismo. Este

recado tem que ficar claro para a população do Distrito Federal: o que aconteceu no Senado na

última semana nada tem a ver com o fim do governo Lula, tem a ver com o fim das investigações

relacionadas ao Master. E a extrema-direita conseguiu, fez a encenação. São excelentes atores,

fizeram uma encenação enorme neste país e agora tiraram a mão. Não vai haver CPI, não vai haver

investigação, vão deixar a coisa rolar.

Do nosso lado, no Distrito Federal, não abriremos mão da investigação, da denúncia desta

situação, porque quem está pagando a conta com relação ao BRB – eles não estão nem aí para isso

– é a população do Distrito Federal.

Eu queria comentar, presidente, outro tema que me chamou a atenção nesta última semana,

a violência que uma técnica de enfermagem sofreu no DF Star, um hospital particular do DF. Esse

caso foi amplamente noticiado, deputado Gabriel Magno. Ela disse que levou um tapa na cara de um

senador da República, Magno Malta, durante um procedimento. Depois de ser vítima de violência,

ela se afastou do trabalho, deputados. Sabem por quê? Porque ela tem sofrido violência nas redes

sociais por parte desse grupo extremista que defende o senador Magno Malta. É preciso que haja

apuração rigorosa sobre o que aconteceu ali.

Quem a mandou abrir o boletim de ocorrência foi a direção do hospital. Há testemunhas que

corroboram a versão dela. O senador já mudou de versão várias vezes em relação a essa história.

Nós sabemos que os nossos profissionais de saúde sofrem violência institucional em vários

locais. Porém, desacreditar a palavra da vítima e não escutar o que ela falou é inadmissível. Eles

estão em uma posição desigual: ele é um senador da República, e ela é uma profissional de saúde,

lá na ponta, que já desligou suas redes sociais por estar sendo atacada pela turma da extrema-

direita, extremista, nas redes.

Qual é o recado que nós estamos passando para a população? É que se pode cometer

violência; é que, se você for um senador extremista, da extrema-direita, você pode cometer violência

contra um profissional de saúde, contra um servidor público, contra um trabalhador na rua. Isso é

inaceitável.

Então, eu queria me solidarizar com essa vítima. Espero que haja investigação. Do ponto de

vista da desigualdade das relações sociais, nós temos que escutar aqueles que estão em uma

situação minorizada, porque nós sabemos que é muito mais difícil para ela denunciar, especialmente

se tratando de um senador que já teve várias histórias ao longo de sua trajetória e de sua vida. O

eleitor vai resolver esse problema depois.

Não é porque ele é senador que ele pode agredir uma profissional de saúde. Então, como já

foi feito, eu quero me solidarizar com essa servidora e cobrar a investigação sobre esse caso.

Lamento que há gente estimulando que essa profissional de saúde sofra o que tem sofrido, ataque

nas redes sociais, porque, quando desacreditam previamente a fala dela, na verdade estão

corroborando a versão do autor do crime. Assim, eu queria me solidarizar com ela e dizer que essa

situação é inaceitável.

O comportamento desses setores nas redes sociais não me chama atenção. Isso não é

novidade. Sempre estão do lado dos agressores e, geralmente, não estão do lado das vítimas. Eu

não conheço esse senador, não tenho relação com ele, mas sei que há testemunhas que

corroboraram o fato, e foi a direção do hospital que a orientou a fazer o boletim de ocorrência.

Vi que o senador mudou 2 ou 3 vezes de versão em relação a esse caso. Sei que,

infelizmente, no Brasil, profissionais de saúde, especialmente da enfermagem, têm sido vítimas de

agressão em muitos lugares. Nós já tivemos alguns casos no DF, e não podemos achar isso normal.

Seja quem for, senador ou não, a pessoa não tem o direito de agredir profissional de saúde.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

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DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, como fiz ontem, não vou

defender as atitudes do senador, mas considero assustadora uma fala nesse contexto. Por mais que

haja um viés correto na defesa da servidora, da enfermeira, e nas apurações do fato, a finalização

da fala imputa a conclusão de que o ato já é um crime, sem levar em consideração algumas coisas

que são extremamente importantes: ampla defesa e contraditório. Como operador do direito, eu

digo que a fala da enfermeira carece de apuração, não é verdadeira por si só.

O deputado falou que não conhece o senador, mas eu, sim. Conheço a história do senador

Magno Malta, a briga dele contra a pedofilia nesta nação, a atuação dele em defesa das mulheres e

das crianças.

Aqui não estou fazendo a defesa do senador; estou fazendo a defesa do direito, embasado

na própria palavra do senador. Particularmente, eu sou extremamente favorável que haja uma

punição exemplar ao senador se porventura tiver ocorrido o fato, mas quem vai dizer se o fato

ocorreu ou não são os órgãos que o investigam e, principalmente, a Polícia Civil do Distrito Federal,

que é exemplar.

O senador, presidente – se mudou ou não de versão –, fez uma fala forte dizendo que, se

algo fosse provado, ele renunciaria ao mandato. Essa é uma fala forte, porque, se for provada a

agressão, e ele não renunciar, podem ter certeza de que eu irei cobrar a renúncia dele nesta casa.

Por outro lado, não dá para imputar ao senador um crime, como se fosse verdadeira a fala

da enfermeira. Não a estou atacando, presidente. Não estou dizendo que ela mentiu, nada disso.

Estou dizendo apenas que deve haver uma apuração pesada e uma decisão antes de se criminalizar

o ocorrido, porque a fala final criminalizou o senador, que é um amigo pessoal da igreja.

Ora, peguem as enfermeiras do Anchieta por exemplo. Foram mortos 3 idosos! Eu vou

querer comparar os acontecimentos? Não! Vamos garantir a ampla defesa e o contraditório, que a

polícia e a justiça irão dizer se o senador está certo ou errado. Se ele estiver errado, podem ter

certeza de que este parlamentar virá a este microfone pedir a renúncia dele. Contudo, se ele estiver

com a verdade, e o fato não tiver acontecido, tem que haver uma punição violenta em cima dessa

enfermeira.

Está-se falando de um grupo que ataca, mas o grupo da esquerda também está lá, da

mesma forma, do mesmo jeito, atacando todo mundo da direita com coisas que a colocam como

culpada por um fato que não se sabe se realmente aconteceu. Portanto, que tenhamos paciência, e

que a polícia chegue a uma decisão o mais rápido possível para sabermos quem está com a verdade

nesse caso.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, novamente.

É muito grave e muito perigoso quando alguém imputa crime a outrem, fazendo um

julgamento prévio, sem provas do que eventualmente aconteceu. Nós já vimos isso no Brasil. Vou

dar exemplo.

Há um monte de pessoas que estão presas hoje, injustamente, por causa do 8 de janeiro.

Pessoas a quem se imputou crime sem que elas o tenham cometido. Essas narrativas, quando

ganham força, muitas vezes são capazes de ocasionar julgamentos distantes da realidade dos fatos

e de condenar pessoas inocentes. Há muitas pessoas presas hoje, injustamente, no Brasil; pessoas

inocentes, que não tiveram a sua conduta apurada ou individualizada, que não foram julgadas no

tribunal competente e que não tiveram acesso ao duplo grau de jurisdição; pessoas a quem se

atribuiu, repetidas vezes, crime. A narrativa pegou, e elas foram condenadas.

Imaginem que, depois de mais de 3 anos dos acontecimentos do 8 de janeiro, há um

ministro do Supremo Tribunal Federal votando em processos relacionados ao 8 de janeiro e dizendo:

“Eu estava errado na avaliação que fiz antes. Essas pessoas são inocentes.” Falo, obviamente, do

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ministro Luiz Fux, que passou a absolver pessoas supostamente envolvidas naquele quebra-quebra

do 8 de janeiro. E mais: o ministro Luiz Fux, agora, passados 3 anos e com o distanciamento do caso

que permite julgar sem o calor da emoção, está apontando de maneira clara a incompetência do

Supremo Tribunal Federal para julgar essas pessoas, o que significa dizer que, em muito pouco

tempo, esses processos todos serão anulados.

Vejam bem, não é dosimetria, como o deputado Gabriel Magno falou aqui, e não é anistia

que se diz. Primeiro porque quem faz dosimetria – esse termo nem é o certo – não é o legislador. O

legislador define a pena, que varia de tantos a tantos anos. Quem faz dosimetria é o juiz. Também

não é anistia, porque anistia é para quem comete crime. Dou exemplo: a Dilma foi anistiada dos

crimes que cometeu. José Dirceu também foi anistiado dos crimes que cometeu. Essas pessoas do 8

de janeiro não cometeram crime. O certo, o justo, é que esses processos sejam todos anulados; e

eles serão. É questão de tempo.

Hoje, por exemplo, há 5 coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal que passaram a sua

vida inteira servindo e protegendo a população do Distrito Federal e estão presos injustamente.

Injustamente. Hoje, há generais do Exército Brasileiro que passaram a sua vida servindo a pátria e

estão presos injustamente. Há um ex-presidente da República honesto preso injustamente. Contra

ele, até se imputou o crime de – imaginem – importunar uma baleia. Ele foi absolvido, lógico. O

processo foi arquivado. Não havendo nada contra ele, para tirá-lo do cenário político e para mantê-lo

calado, criaram essa falácia de golpe. Os processos desses homens – coronéis, generais, presidente

Bolsonaro – serão todos anulados. É uma questão de justiça.

Hoje já há, no Supremo Tribunal Federal, ministro defendendo esta tese que eu e outros

deputados aqui, como o deputado Pastor Daniel de Castro, temos defendido há anos desta tribuna.

Durante a CPI, nós descobrimos aqui, com evidência probatória, com lastro probatório, sobre o

acampamento em frente ao quartel-general. Dizem que o caminho do crime começou numa live do

presidente Bolsonaro, passou pelo acampamento na frente do quartel-general e culminou no 8 de

janeiro. O acampamento tinha acabado. Nós provamos isso aqui na CPI com depoimento

testemunhal de general do Exército Brasileiro, da Polícia Militar, das forças de segurança. Ora, se o

acampamento tinha sido desfeito, o caminho do crime está desfeito. Não há nem que se falar em

crime, que dirá em condenação. Nós provamos aqui que o general Gonçalves Dias foi o responsável

por omitir as informações que recebia da Abin, dos órgãos responsáveis e das pessoas responsáveis

pelo Plano Escudo.

Isso parece que ficou esquecido, mas vai ser lembrado, porque a história se encarregará

disso. Todos os inocentes presos serão colocados em liberdade pela anulação dos processos. Todos

esses processos serão anulados. É o justo, é o correto. Eu espero que um dia os culpados por isso

tudo sejam descobertos e esses, sim, punidos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, primeiro, é preciso

repor uma história, um fato. Dilma Rousseff nunca foi criminosa. José Dirceu nunca foi criminoso. O

que eles tiveram, ainda jovens, foi a capacidade de enfrentar uma ditadura sanguinária que estava

assassinando pessoas, estuprando mulheres. Alguém acha pouco o que foi feito com a jornalista

Miriam Leitão? Ela coloca isso num livro de memórias sobre os porões da ditadura. Portanto, eu

recomendo a alguns deputados que assistam a 2 filmes: O Pastor e o Guerrilheiro – é importante

vocês assistirem – e Do Outro Lado do Paraíso. O primeiro é de cineasta de Brasília. Assim vocês vão

compreender o quanto a ditadura foi maléfica.

Presidente, eu estava vendo aqui os ataques que foram feitos ao presidente Lula. É

engraçado. O Flávio Bolsonaro, que eu chamo de Flávio, filho do Capiroto, ataca o Lula; o Zema

ataca o Lula; o Renan ataca o Lula; o Caiado ataca o Lula; os bolsonaristas todos atacam o Lula. Já

o Lula ataca o desemprego – por isso, nós estamos com a menor taxa de desemprego da história –;

ataca a fome, por isso saímos do mapa da fome; o desmatamento também foi derrubado neste país;

ele ataca a violência contra as mulheres, o discurso de ódio, o crime organizado e as fake news.

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Esses são os ataques do presidente Lula.

O Lula foi para os Estados Unidos hoje porque haverá reunião com o presidente Trump. Ele

já teve reunião, na condição de presidente, com todos os presidentes americanos: Obama, Bush,

todos, sempre buscando mostrar a altivez do nosso país, a importância que o Brasil tem dentro dos

contextos da nação. Foi o Trump que pediu para conversar com o Lula, e não o Lula que pediu para

conversar com o Trump. Então, o presidente Lula está indo. Espero que seja, efetivamente, uma boa

reunião.

Presidente, há pouco falou aqui o representante do PL. Vou pedir a vossa excelência para

passar o som da fala de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, dando conta do acordão

feito para a dosimetria e, em função disso, enterrar a CPI. Quem está nos ouvindo, escutem isto.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Portanto é isso, presidente.

Fizeram um acordão, enterraram a CPI do Master. A bancada do Partido dos Trabalhadores na

Câmara dos Deputados quer a CPI e está trabalhando para que ela aconteça. Não há ninguém do

governo do presidente Lula envolvido com essa lama. Não há ninguém do Partido dos Trabalhadores

envolvido com essa falcatrua. Mas está lá o pessoal do PL, está lá o pessoal do PP, não confundir

com o PT. Está essa cambada toda que voou nas asas dos aviões deste que não dá para chamar de

banqueiro, porque é um bandido, chamado Daniel Vorcaro.

Agora há muita gente sem dormir, à base de Rivotril, aqui em Brasília, por causa da delação

do Vorcaro. É muita gente sem dormir. Eu estou tendo o sono mais tranquilo da minha vida. Não

andei no avião do Vorcaro, nunca vi o Vorcaro na minha vida. Há gente também com medo da

delação de Paulo Henrique. Há uma disputa para ver quem delata primeiro. Parece que o Vorcaro

saiu na frente. E o Paulo Henrique, para delatar agora, tem que envolver muita gente para sua

delação valer. Portanto, essa é a demonstração efetiva do quanto a extrema-direita se enlameia

nesse lamaçal de corrupção no Brasil.

Nós, Deputado Ricardo Vale, eu, vossa excelência e o Deputado Gabriel Magno estamos fora

disso. Conversei há pouco com o Deputado Pastor Daniel de Castro, que disse também estar fora.

Mas eu quero saber, Pastor, quem são os deputados envolvidos. Eu quero saber. Dizem que há

deputado envolvido nisso. Quero saber quem são. Deem os nomes. Quem são? O que fizeram?

Assim poderemos puni-los.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao Deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Muito obrigado,

presidente.

Deputado Chico Vigilante, para a glória de Deus, estas mãos estão limpas. Elas entraram

aqui limpas e, pela misericórdia do meu Deus, sairão daqui limpas na hora que Deus quiser. Diga-se

de passagem, deputado Chico Vigilante, eu fui o único deputado desta casa que pediu a prisão do

Paulo Henrique aqui na tribuna, aqui onde eu estou. Eu fui o único. Porque ele mentiu para esta

casa, presidente deputado Ricardo Vale. Ele traiu os deputados.

Vossas excelências de esquerda – o que é natural – não iriam votar a favor de um projeto do

governo. Naturalmente, vocês já são oposição e votariam contra o projeto. Um site, ontem, soltou

uma notícia que mencionava deputados e colocou foto, inclusive, de vossa excelência e da deputada

Dayse Amarilio. Eu falei: “Isso aqui é injustiça”, porque vocês nem votaram a favor do projeto.

Poderia ser a nossa foto. Mas isso também seria injustiça conosco e traria um peso. Tal como vossa

excelência, deputado Chico Vigilante, eu durmo o sono dos anjos.

Mas há uma incongruência: a esquerda não assinou a CPI no Congresso Nacional. Isso é

uma falácia. Brigaram, não assinaram. Então, eu não estou entendendo essa fala, não. Essa fala fica

meio dúbia, uma vez que o PT e a esquerda não queriam essa CPI. Nós pedimos a CPI. Eu fiz um

desafio: “Assinem lá, que eu assino aqui.” Foi um desafio que eu fiz. E não aceitaram esse desafio.

O fato é, deputado Chico Vigilante, que, para nós, que temos as consciências limpas e

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tranquilas, que chegamos como homens e mulheres honrados a esta casa e que mantivemos a

nossa honradez, é muito bom que haja essa delação urgentemente. É muito bom que saia logo tudo

urgentemente, até para tirar a penumbra de quem não merece. Nós queremos saber a verdade.

Mas esse escândalo não começa no Distrito Federal. Ele começa no governo da Bahia. Houve

contrato de Jaques Wagner. Houve contrato de Guido Mantega. Houve contrato de gente da direita,

da esquerda, do centro. O que nós queremos? É que apareça toda a verdade, deputado Chico

Vigilante, e que seja punido exemplarmente quem errou. Aí, sim! Seja de direita, seja de esquerda,

seja de centro, seja de que parte do espectro for, se está envolvido, que seja punido. E não punido

apenas, mas que vá para a cadeia, que seja arrancado da vida política, porque na política não cabe

mais esse tipo de coisa. A política hoje precisa de homens e de mulheres honrados que dediquem o

seu tempo em favor da sociedade, porque é ela quem paga os impostos e, portanto, paga o nosso

salário.

Esperam de nós honradez, sinceridade, verdade, transparência e, acima de tudo,

honestidade. Honestidade não é prerrogativa de quem quer que seja. Honestidade é um atributo que

deve ser inerente à personalidade de qualquer ser político. É uma obrigação, não uma virtude. Isso

eu tenho como característica e tenho comigo a certeza disso. O que eu faço aqui, eu não faço por

virtude. Faço porque é uma obrigação do ser humano. No meu caso, a obrigação de honrar a Deus

sobre todas as coisas.

Assusta-me, deputado Thiago Manzoni, que 9 crimes que imputaram ao presidente

Bolsonaro já foram arquivados sem nem se tornarem denúncia. Mas era para desgastar a imagem do

presidente. Fizeram isso e o fizeram muito forte, a ponto de hoje o presidente Bolsonaro estar preso,

enquanto tantos bandidos – inclusive de cortes judiciais – estão aí soltos. São as pessoas que o

condenaram.

Deixem-me mostrar para vocês uma mensagem que recebi ontem. Messias Carreiro de Melo

é um influencer digital – um jornalista, já que jornalista não precisa ter credencial de jornalista de

formação. Sua condenação foi de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses

de detenção, 100 dias-multa. Os crimes pelos quais ele foi condenado – que ele não cometeu –

foram: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado,

deterioração do patrimônio público tombado, associação criminosa. Regime inicial fechado.

Condenação ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$30.000.000. No

dia 4 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento da pena

desse cidadão. Onde ele mora? Em Planaltina. Até o momento, ele encontra-se preso no presídio de

Betim, Minas Gerais, sem nenhum contato com a família, sem previsão de ser recambiado para o DF.

Messias é natural de Poranga, Ceará, casado com Marlene e pai de 2 filhos, Isabela e Caleb.

Messias veio para o Distrito Federal com a esposa para dar um futuro melhor à sua família.

Atualmente, é morador de Planaltina e provedor do seu lar. Foi condenado aos 5 crimes, deputado

Thiago Manzoni, por apenas ter subido a rampa do Congresso Nacional para fazer uma matéria

jornalística, uma live pelo Instagram, sem realizar qualquer tipo de crime. Mas ele não teve

individualização de conduta, não teve ampla defesa, não teve contraditório. Ele está preso. A pena

foi de 14 anos.

Encerro, presidente, louvando a Deus pela vida da Celina. Amanhã nós vamos criar a

administração regional da 26 de setembro. Eu tenho um projeto de lei nesta casa que dá à avenida

principal da 26 de Setembro o nome Avenida Clezão, em homenagem ao Clezão. E hoje ela assinou

um projeto de lei e o enviou para esta casa, para analisar junto conosco. Peço a vossa excelência

que assine o projeto de lei comigo também, dando à avenida principal da 26 de Setembro o nome

Avenida Clezão.

Quem é Clezão? Ele morreu sob a custódia do Estado. Era um trabalhador, dono de empresa

lá na 26 de setembro. Saiu às 16 horas e 48 minutos da sua casa no dia do quebra-quebra. Ele não

praticou nada. Ele era diabético, tinha pressão alta, era cardíaco e necessitou tomar um remédio. Ele

entrou lá no plenário do Senado e se sentou numa cadeira. Neste momento, ele foi preso. Ele não

teve condenação, não teve julgamento. Sabe qual foi o julgamento dele? Morte no sistema prisional.

Ele morreu na cadeia sob a tutela do Estado. Eu olhei a ficha criminal do Clezão, e ela não tem um

crime. Ele era um homem honrado, pai de família. Dona Jane e as filhas deles estão lá sofrendo a

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 14

ausência eterna do pai, morto sob a custódia do Estado, sem nunca ter praticado um crime. Essa é a

justiça que nós temos no nosso país.

Eu louvo a Deus, porque o Salmo 89, versículo 14, do salmista Davi, diz que a justiça e o

juízo são as bases do trono de Deus. Um dia, a justiça de Deus há de se revelar sobre esses injustos

juízes que estão assentados na cadeira, muitas vezes travestidos de criminosos, exarando sentença

sobre inocentes.

Que Deus tenha misericórdia do Brasil.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Quero registrar a presença dos alunos e professores do Centro Educacional Prof. Carlos

Ramos Mota, do Lago Oeste. Sejam bem-vindos. Peço à TV Câmara Distrital que filme os alunos

dessa escola. Quero registrar também a presença dos alunos de Políticas Públicas, da UnB. Sejam

bem-vindos à Câmara Legislativa. É sempre uma alegria receber estudantes e professores aqui.

Consulto se algum deputado ainda quer fazer uso da palavra.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero deixar uns parabéns aqui. Depois

vossa excelência pode dar também. Vossa excelência tem muitos votos lá também. Neste mês,

completam aniversário Águas Claras e Vicente Pires. No sábado passado, em Águas Claras, 3 mil

pessoas estiveram na festividade, no desfile cívico que houve na cidade. Quero deixar registrado

meus parabéns a Águas Claras e a Vicente Pires.

Águas Claras vai receber uma UPA. Está sendo construída uma UPA lá. Tratei disso com a

governadora hoje. Sua excelência vai autorizar a licitação de 2 escolas. Reformei 5 quadras. Fizemos

12 mais 1 quilômetros de asfalto em Águas Claras, reformamos o asfalto, tiramos buracos da cidade,

cuidando dela.

Quanto a Vicente Pires, tratei hoje, com a governadora, da licitação de 3 escolas, de praças

públicas para a cidade, da sede da administração regional. Tudo isso eu pedi como forma de

parabenizar a cidade e levar isso para lá.

Outrossim, amanhã, nasce a região administrativa da 26 de Setembro, através de audiência

pública, com a presença da nossa governadora.

Quero agradecer e deixar registrados meus parabéns a Águas Claras e Vicente Pires.

Parabéns, 26 de Setembro!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Bem lembrado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Lembro que ontem foi aniversário do Guará e, no dia 13 agora, é de Sobradinho, cidade em

que eu nasci e de que tenho muito orgulho. Moro lá até hoje. Estão fazendo aniversário também o

Sudoeste, Octogonal, Riacho Fundo II e Varjão. Muitas cidades estão fazendo aniversário hoje.

Então, meus parabéns a todos os moradores dessas cidades. Vida longa, sucesso e,

sobretudo, melhoria para essa população: melhoria na saúde principalmente, na mobilidade, na

educação, que é isso que o povo do Distrito Federal quer.

Comunicado da Presidência: “Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo

aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã,

quinta-feira, dia 7 de maio. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva e não será disponibilizada

ordem do dia. Deputado Wellington Luiz, presidente.”

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença de alunos do Centro

Educacional Prof. Carlos Ramos Mota, localizada no Lago Oeste, na região de Sobradinho. Conheço

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 15

muito bem essa escola. Estão de parabéns os alunos, os professores e toda a comunidade escolar.

Sejam bem-vindos. Acenem para a TV Câmara. Vou encerrar a sessão em instantes. Vou deixar os

alunos aparecerem na TV Câmara para todo o Distrito Federal. (Pausa.)

Como não há quórum, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Abin – Agência Brasileira de Inteligência

ANP Trilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

Caps AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

CEB – Companhia Energética de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

PCC – Primeiro Comando da Capital

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PL – Partido Liberal

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PP – Progressistas

PRF – Polícia Rodoviária Federal

Procon – Instituto de Defesa do Consumidor

PT – Partido dos Trabalhadores

Refis – Programa de Recuperação Fiscal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 11/05/2026, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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00001-00017691/2026-08 2653184v3

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 16

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA3377ªª S...
Ver DCL Completo
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 6/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 64/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.302/2026, que Autoriza o Poder Executivo a aderir à

cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de

2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições

que especifica, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.865, de 05 de maio de 2026,

que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 202083400 código CRC= A760764E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 64 (202083400) SEI 04044-00021757/2026-19 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202083400

M e n s a g e m 6 4 (2 0 2 0 8 3 4 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.865, DE 05 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a aderir à

cooperação financeira com a União, nos

termos da Medida Provisória nº 1.349, de

7 de abril de 2026, que instituiu o Regime

Emergencial de Abastecimento Interno de

Combustíveis, nas condições que

especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação financeira com a

União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que instituiu o Regime

Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos

nesta Lei.

Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente com a União

para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso

rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido

produto.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a adesão do

Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do qual deverá

constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:

I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação, correspondente ao valor

de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da União de mesmo valor,

perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;

II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$ 2.000.000.000,00,

distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de óleo diesel, nos

respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026;

III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o encargo total cabível

ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo

o limite de R$ 11.600.000,00;

IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou em outras

transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante correspondente ao

valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na

forma estabelecida em regulamento federal;

V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso IV, o valor da

diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências

legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor;

VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu regulamento,

inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º da referida Medida

Provisória.

Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a subvenção

L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 3

econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a

promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026.

Brasília, 05 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 202031154 código CRC= DCB04729.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202031154

L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 67/2026-GP

Brasília, 30 de abril de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.302, de 2026, de autoria do

Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a

União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o

Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que

especifica, e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2643159 Código CRC: B113AD70.

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00001-00016513/2026-51 2643159v2

M e n s a g e m N º 6 7 /2 0 2 6 -G P (2 0 1 6 8 2 6 4 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a aderir à

cooperação financeira com a União, nos

termos da Medida Provisória nº 1.349,

de 7 de abril de 2026, que instituiu o

Regime Emergencial de Abastecimento

Interno de Combustíveis, nas condições

que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação

financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que

instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e

condições definidos nesta Lei.

Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente

com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de

óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o

abastecimento do referido produto.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a

adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do

qual deverá constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:

I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação,

correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da

União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;

II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$

2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de

óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº

1.349, de 2026;

III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o

encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades

da Federação, perfazendo o limite de R$ 11.600.000,00;

IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou

em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante

correspondente ao valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso

III deste parágrafo, na forma estabelecida em regulamento federal;

V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso

IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de

outras transferências legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do

valor;

P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 6

VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu

regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º

da referida Medida Provisória.

Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a

subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo

autorizado a promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva

execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de

abril de 2026.

Brasília, 30 de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2643163 Código CRC: 475E5965.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00016513/2026-51 2643163v2

P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , em razão da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de

louvor e aplausos a:

Mãe Sueli Gama: Ialorixá (zeladora) do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata,

localizado na zona rural de Planaltina, no Distrito Federal. Destaca-se por sua forte atuação

comunitária e pelo impacto social do terreiro, que atende entre 2 mil e 3 mil adeptos, além de

diversas famílias da região. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à defesa da liberdade

religiosa, atuando de forma ativa em iniciativas institucionais. Em 2022, participou do

processo de regularização de entidades religiosas no Distrito Federal, contribuindo para a

assinatura de decreto que beneficiou centenas de instituições. O Ilê Axé Omò Orã Xaxará de

Prata é reconhecido por promover a cultura de matriz africana e por manter viva a fé nos

orixás, expressa em celebrações tradicionais, como as festas dedicadas a Oxóssi.

Matilde Fleitas Lopes: Natural do Mato Grosso do Sul , chegou a Brasília ainda

jovem, onde construiu sua trajetória de vida e formou sua família. Casada, é mãe de uma filha

e avó de três netos. Dona de casa, reside em Taguatinga Norte, no Distrito Federal, onde

mantém uma vida dedicada à família e à comunidade sempre priorizando e ajudando na

organização comunitária do Bairro que reside.

Maristela Mendes Basílio: Pedagoga, mãe de cinco filhos e atuante há décadas no

desenvolvimento de trabalho social na comunidade de Ceilândia (DF), onde reside. Iniciou

sua trajetória ainda aos 12 anos de idade, dedicando-se a ações comunitárias voltadas à

promoção da dignidade, inclusão e capacitação de crianças e adolescentes em situação de

vulnerabilidade social. Ao longo dos anos, ampliou sua atuação para o fortalecimento das

famílias desses jovens — envolvendo pais, mães e avós — com a proposta de promover

dignidade, solidariedade, fraternidade e o desenvolvimento da cidadania no ambiente familiar.

MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331810 , Código CRC: 23b46304

MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Manifesta louvor à sacerdotes,

sacerdotisas, lideranças, templos,

casas, coletivos e entidades de

matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá do Distrito

Federal e Entorno, em

reconhecimento ao notório relevo de

seus serviços, à valorização da

cultura afro-brasileira, à preservação

da ancestralidade africana, à defesa

da liberdade religiosa e à

contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório

relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da

ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Bàbá King - Prof. Dr. Síkírù Sàlámì

2. Bàbá Boro – Ricaule Aquino

3. Pai Anisio de Oxossi - Tenda Espírita Pai Benedito Do Congo – Gama/DF

4. Mãe Francys De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF

5. Tata Ngunzetala - Inzo Ana Nzambi Junsara – Águas Lindas/GO

6. Pai Francisco de Ogum - Centro Espírita Social E Cultural Pai Tomé De Aruanda - Ponte

Alta Norte/DF

7. Babalorixá e Juremeiro Pedro Ivo Silva - Dirigente da Cabana Légua Boji – Águas Claras

/DF

8. Quimbandeira e Juremeira Paula Gleycielen - Terreiro De Jurema Sagrada Mestra Ritinha

– Planaltina/DF

9. Mãe Jussara De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF

10. Mãe Raquel De Yemanjá - Águas De Iemanjá – Samambaia/DF

11. Mãe Baiana – Adna dos Santos

12. Iyalorixá Fábùnmi - Jaqueline Cordeiro

13. Mãe Lindaura de Ogun

14. Bàbá Ifáseun - Eduardo Albuquerque

15. Iyá Ògún Yemi - Magna Braga

16.

MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.1

16. Bàbá Iroko - Rafael Pereira

17. Bàbá Alaíyé Ìfà Sànyà - Alexandre Souza

18. Iyá Èsùmarè - Rizoneide Machado

19. Oduduwa Templo dos Orixás

20. Templo de Orixá Ifá Aje

21. Federação Uirapuru

22. Coletivo das Yás do DF e Entorno

23. Templo de Orixá ÈGBÉ ODE, Santo Antônio do Descoberto/GO

24. Tenda Espírita Pai Benedito do Congo, no Gama/DF

25. Ilê Mimó Serra Negra, no Santo Antônio do Descoberto/GO.

26. Templo de Orixá Ile Ase Awo Yemi, em Olhos D’água/GO

27. Templo de Orixá Ilê Axé Omo Araye, no Gama/DF

28. Templo de Orixá Ilê Àse Fúnfún, em Taguatinga/DF

29. Templo de Orixá Ile Mãe Terra, em Sobradinho/DF

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas,

lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas

trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.

Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam

centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto

historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz

africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de

direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.

Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel

fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração.

Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas

práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a

viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.

Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam

a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso

social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias

que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o

convívio social harmonioso.

Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e

cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito,

da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural

passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram

marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.

Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento

institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes,

sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade

religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

1. Abílio Francisco Ramos

2. Adley Gabriel Rodrigues Silva

3. Alessandro Pereira da Silva

4. Antônio José da Cruz

5. Doraci Maria dos Santos

6. Edlene Barbosa dos Santos Ribas

7. Eliésley Anjos da Silva

8. Emily Viegas de Oliveira

9. Eronice Ferreira da Silva

10. Euclides Pereira do Nascimento

11. Eurdes Pereira da Silva

12. Evanir Martins Oliveira

13. Gabriel Vieira Marques

14. Gonçala Soares da Rocha

15. Guilherme Costa de Oliveira

16. Inácio Pereira da Silva

17. Ivan de Araújo Morais

18. Ivonete Rodrigues Gonçalves

19. Jonther kayque Alves da Silva

20. Jorge José da Silva Junior

21. José Carlos Montesdeoca Quezada

22. José Santa Rosa

23. Kescer William Caixeta de Castro

24.

MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.1

24. Lucimara Silva de Almeida

25. Marcelo de Souza Pereira

26. Márcia Borges Santarém

27. Marconi Fonseca Silva

28. Marcos Leonel Fonseca Silva

29. Marcos Vinícius Santos de arruda

30. Merivan da Costa Gomes

31. Milena Penha Caland

32. Nazinha Gonçalves de Melo

33. Neuzeli Lopes do Nascimento

34. Pedro Dias

35. Roberto Carlos José da Cruz

36. Sebastião Santos Souza

37. Silvanete Silva Santos

38. Valteir Santana Ribeiro

39. Vanio Ramos Scarabelot

40. Vilma Maciel Gonçalves

41. Walter Farias de Miranda

42. Wanderson Queiroz do Nascimento

43. Wilton Pessoa de Araújo

44. Yuri Rodrigues de Souza

45. Everaldo Dias de Morais

46. João Vitor Gonçalves Vieira

47. Moisés dos Santos

48. Paulo Rodrigues da Silva

49. Raimundo Humberto Silva Lobato

50. Maria Rosilene de Souza

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação

oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331827 , Código CRC: e9f8d459

MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza às pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao Projeto

“Não Temas Maria, a ser realizada

no dia 11 de maio, às 19 horas, no

Auditório da Câmara Legislativa..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da

Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de

maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa. .

1. ALTINA RODRIGUES COSTA DURÃES

2. ANA CAROBINA DOS SANTOS RAMOS LIBERATO

3. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA

4. ANA MARIA MATOS MONTEIRO DE OLIVEIRA

5. ANALICE SILVA XAVIER

6. ANNA BEATRIZ ROSSI NOGUEIRA PINTO

7. ANNA KÁSSIA GONÇALVES DE DEUS

8. BRUNA VALÉRIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA

9. CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANÇA

10. CAMILA VALÉRYA VIEIRA CASTRO

11. CAROLINE DERENICE DO AMARAL PEREIRA

12. CÉLIA CALS

13. CREUZA BEZERRA

14.

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.1

14. DAURA AIRES FERREIRA

15. DOLORES MONROE RIBEIRO DOS SANTOS

16. EDILENE BATISTA RIBEIRO

17. ELIZETH DA SILVA

18. FÁTIMA APARECIDA BOTTA BARRETTO

19. FERNANDA ALCÂNTARA PARENTE FARIAS

20. FLÁVIA SATIKO KOBAYASHI

21. FLIBIANA DE CARVALHO PEREIRA

22. GABRIELA CARVALHO SOUSA FEITOSA

23. GABRIELA PAULA DA SILVA

24. GABRIELA SALVADOR CIPRIANO

25. GABRIELLE BESERRA BORGES

26. GERALDA LIRA PAES

27. GISELE DE OLIVEIRA PINTO ALVES

28. HELLEN FERNANDA DE ARAÚJO VIEIRA SILVA

29. JACQUELINE CARNEIRO DE ABRANTES

30. JAQUELINI MARQUES ARAUJO

31. KÁTIA REGINA DOS SANTOS NUNES

32. LEILA LUIZA DA SILVA DE FREITAS

33. LEILA MARIA ORLANDI RIBEIRO

34. LEILA PRAZERES

35. LETICIA VIEIRA BARROS SABOIA

36. LEUTRES CARVALHO BEZERRA PEREIRA

37. LUCIANA DUARTE DE SOUZA FERNANDES

38. LUISA AMÉLIA ALVES DE JESUS

39. LUZINETE SOUZA DA CRUZ SILVA

40. MARIA DA CONCEIÇÃO A ANTUNES

41. MÁRCIA PÁDUA VIANA

42. MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO

43. MARIA ALVES SOARES

44. MARIA APARECIDA BARCELOS ARAUJO

45. MARIA APARECIDA DE SOUZA MENEZES LIMA

46. MARIA DAS MERCÊS ANTUNES GRANATO DE PAIVA MELO

47. MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA

48. MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA

49. MARIA DOS REMÉDIOS FERREIRA SILVA

50. MARIA LÚCIA LONGO CORREIA

51. MARIA MARCIENE CARVALHO DE ARAUJO

52. MARIA NEIDE FIGUEIREDO DA SILVA

53. MARIA TERESA MESSIAS

54. MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO

55. MAYARA AMORIM DE SOUSA

56. MICHELLE ABRANTES

57. MICHELLE SALES CORREIA

58. MÔNICA AMARAL GONÇALVES DE OLIVEIRA

59. NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

60. REGILENE SIQUEIRA ROZAL

61. RINARA SABRINA REIS

62. ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE

63. ROSELY ARANTES SILVA

64. ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO

65. SARAH NÁTHALE GONÇALVES CAVALCANTE

66. SENIR ABADIA RODRIGUES DA SILVA

67. SHEILA ALVES

68. SIMONE APARECIDA DA ROCHA

69. SONIA MARIA ROVER DE OLIVEIRA

70.

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.2

70. SORAYA MARIA DRAGO THORPE

71. THÁBATA SOARES MELO CORREIA

72. THAÍSSA DIB DE CARVALHO

73. VANILDA APOLINÁRIO DE ALENCAR LOPES

74. VERA LÚCIA DE OLIVEIRA

75. VIVIAN CRISTINA RUZZA DELGADO FREGONESI

76. VIVIANE DE SOUZA CALAZANS

77. WALMIRIA TAVARES MATIAS DAGUER

78. YASMIN FÉLIX GOMES DE ARAÚJO

79. BISPO AUXILIAR DE BRASÍLIA - DOM VICENTE TAVARES

80. PADRE - THAYSSON SANTARÉM

81. SECRETÁRIA DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GISELE FERREIRA

82. SECRETÁRIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA

PÚBLICA INTERINA - REGILENE SIQUEIRA ROZAL

83. DIRETORA DO SEBRAE DISTRITO FEDERAL - ROSEMARY RAINHA

84. JUÍZ TITULAR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - BEN-HUR VIZA

A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto

“Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido

no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em

situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou

contextos de fragilidade emocional, social e econômica.

O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à

dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos

vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a

construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta

qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e

acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida,

autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com

seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em

diversas comunidades do Distrito Federal.

É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas

Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade

humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de

vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata,

proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de

trajetórias de vida.

A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com

iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a

promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto

“Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam

realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.

Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação

exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em

momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana

e da cultura da vida no Distrito Federal.

Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui

proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta

Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais

humana e fraterna.

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.3

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2026, às 14:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331830 , Código CRC: 272528d5

MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

1. Alex de Azevedo Santiago

2. Ana karolina Silva Barbosa

3. Ana Patrícia Lobato Marques

4. Antônio Francisco Gomes Junior

5. Brenda Moura da Silva Vieira

6. Carlos da Costa

7. Custodio Barbosa de Carvalho

8. Daniela Karolina da Silva

9. Denise Marques Souza Carvalho

10. Edinei Santos Silva

11. Edna Lúcia da Silva Ferreira

12. Édson Fortes Gomes

13. Enya Michele Siqueira Peres

14. Eurdes Pereira da Silva

15. Eva Maria Lima Santos Rodrigues

16. Fabiana Rodrigues de Sousa

17. Felipe Alves

18. Gabriel Vieira Marquea

19. Ivan de Araújo Morais

20.

MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.1

20. Ivani Barbosa dos Reis

21. Jessica Oliveira

22. João Oliveira

23. Joilson J. Macedo

24. José Domingos Rocha Ribeiro

25. Júlia Salazar Neves

26. Kayron Rodrigues Marques

27. Keila Clécia Lopes de Albuquerque

28. Laiane Gomes de Moraes

29. Lenon Gonçalves de Souza

30. Luciene Pereira Lopes

31. Magno Santos Rodrigues de Sousa

32. Maiara Nascimento Araújo

33. Manoel Cardoso da Costa Neto

34. Marcelo de Souza Pereira

35. Maria das Dores Filho

36. Maria de Fátima Leite Quidute

37. Maria de Jesus Rocha Corrêa

38. Maria Helena Teixeira Sousa

39. Maria Josefa Fernandes

40. Natanael Fernandes da Silva

41. Neuzeli Lopes do Nascimento

42. Paloma Vasconcellos Martinez

43. Perpétuo Socorro Pereira da Costa

44. Priscylla Dias Leandro

45. Rauesley Santos Campos

46. Raul Wellington Francisco Chagas

47. Renata Sabrina França Marques

48. Rodrigo Silva da Paixão

49. Romilson Campelo de Miranda

50. Sérgio dos Santos

51. Sérgio Jonas Pereira dos Santos

52. Sintia Oliveira

53. Ubirajara Tamiozzo Prates

54. Wagner Farias de Miranda

55. Walter Martins Gomes

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação

oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.2

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331543 , Código CRC: 35eb7c3f

MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

Denise Teresinha Resende Pessoa

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial,

instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.1

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331836 , Código CRC: 334024eb

MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 64/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de maio de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026

Atos 244/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 244, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).


Brasília, 11 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00018537/2026-45 2660157v3
Ato do Presidente 244 (2660157) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 244, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2026

Lista de votação 05/05/2026 17:57:13

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PDL 451/2026 - Turno único

Turno: Único Início: 05/05/2026 17:55

Modo: Nominal Término: 05/05/2026 17:57

EMENTA: "Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que

concedem benefícios fiscais."

AUTORIA: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:55:11

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:55:25

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:55:22

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:55:46

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:56:14

HERMETO (MDB) Sim 17:55:12

IOLANDO (MDB) Sim 17:55:20

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:18

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:55:16

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:55:27

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:55:53

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:28

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:31

PEPA (PP) Sim 17:55:45

RICARDO VALE (PT) Sim 17:55:41

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 17:55:29

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 17:55:19

THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:55:18

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:19

Totais: SIM 19 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 05/05/2026 18:03:41

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 72/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:01

Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:03

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

AUTORIA: Pastor Daniel de Castro

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:01:58

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:02:23

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:02:12

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:02:15

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:02:16

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:01:55

HERMETO (MDB) Sim 18:02:24

IOLANDO (MDB) Sim 18:02:06

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:03:02

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:01:52

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:02:03

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:02:16

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:01:53

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:02:29

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:01:52

PEPA (PP) Sim 18:01:52

RICARDO VALE (PT) Sim 18:02:02

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:02:04

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:01:53

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:01:55

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:01:57

Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 05/05/2026 18:26:04

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PELO 15/2024 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:23

Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:26

AUTORIA: Vários Deputados

Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:23:21

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:24:02

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:23:13

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:23:28

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:23:21

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:23:53

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:23:10

HERMETO (MDB) Sim 18:23:25

IOLANDO (MDB) Sim 18:23:19

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:23:20

JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:23:11

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:23:21

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:23:50

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:23:50

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:23:57

PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 18:23:27

PEPA (PP) Sim 18:24:19

RICARDO VALE (PT) Sim 18:24:15

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:23:22

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:23:17

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:23:19

Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 05/05/2026 17:57:1336ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPDL 451/2026 - Turno únicoTurno: Único Início: 05/05/2026 17:55Modo: Nominal Término: 05/05/2026 17:57EMENTA: "Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convên...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2026

Lista de Presença

05/05/2026 19:21:30

36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 05/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 19:15 Total Presentes: 23

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/5/26, 4:52PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 5/5/26, 5:44PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:39PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/5/26, 4:10PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 5/5/26, 4:52PM Biometria

IOLANDO (MDB) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/5/26, 5:23PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/5/26, 3:58PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 5/5/26, 4:58PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:07PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 5/5/26, 3:32PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/5/26, 4:15PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 5/5/26, 3:45PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/5/26, 4:43PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 5/5/26, 4:12PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/5/26, 3:30PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/5/26, 4:13PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/5/26, 5:49PM Login Código

Justificativas

ROBÉRIO NEGREIROS Licenciado conforme o AMD nº 96/2026.

Página 1 de 1

...Lista de Presença05/05/2026 19:21:3036ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 05/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 19:15 Total Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/5/26, 4:52PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 5/5/26, 5:44PM BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) ...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3366ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA SSEEXXTTAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 55 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Pastor Daniel de Castro

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 52 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 16 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo

– Cita projeto de lei do Poder Executivo que cuida da tabela de serviços essenciais de saúde e

enumera os problemas contidos na peça, em especial a falta de parâmetros financeiros.

– Enaltece o Sistema Único de Saúde – SUS, apesar de suas limitações, e opina que é a política para

poucos que atrapalha seu funcionamento, conclamando todos a lutar por quem mais precisa.

DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa

– Explica o funcionamento da tabela do SUS, objeto de proposição enviada pelo GDF para ampliar a

oferta de atendimento na rede pública, especialmente quanto ao repasse federal para procedimentos

de média e alta complexidade.

– Esclarece que a contratação suplementar não substitui o SUS, mas aumentará a oferta de

procedimentos de maior complexidade no sistema.

– Critica parlamentares que defendem a saúde como prioridade, mas não destinam recursos

significativos por meio de emendas, que podem ser usadas para cirurgias, consultas e pequenos

procedimentos.

DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa

– Refere-se ao projeto de lei encaminhado pela governadora, que almeja melhorar a saúde e o

Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 1

atendimento à população.

– Anuncia licitação para reconstruir e modernizar o Estádio Adonir Guimarães, em Planaltina, e

discorre sobre os benefícios do empreendimento para toda a região norte do Distrito Federal e a

população em geral.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Questiona a urgência do projeto de lei relativo à saúde encaminhado pelo Governo do Distrito

Federal e solicita à Presidência prazo adequado para análise da matéria.

– Alerta para o risco de colapso no transporte público do Distrito Federal em razão da dívida do GDF

com as empresas do setor, de aproximadamente 1 bilhão de reais.

– Recorda seu posicionamento contrário à privatização da rodoviária e considera elevados os valores

atualmente cobrados das concessionárias de ônibus pela utilização do espaço.

DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo

– Critica o decreto que regulamentou a lei sobre muros e guaritas dos condomínios do DF, por trazer

diversas controvérsias que prejudicam a vida dos moradores.

– Lembra que participou ativamente da aprovação da lei complementar que rege os condomínios e

destaca que o decreto vigente não contou com a participação de nenhum deputado desta Casa.

– Compromete-se a buscar diálogo com a governadora e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEDUH para garantir que o decreto atenda às necessidades da população.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Denuncia graves falhas na gestão da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e relata

dificuldades enfrentadas pelos professores no fechamento do primeiro bimestre por inoperância do

sistema EducaDF.

– Detalha valores contratuais firmados pela Secretaria de Educação com a empresa responsável pelo

sistema e questiona a renovação do contrato diante da apresentação das falhas operacionais

recorrentes.

– Comunica representação perante o Tribunal de Contas do DF, com pedido de medidas cautelares.

– Menciona os prejuízos salariais dos professores diante das falhas administrativas da secretaria.

– Requer a convocação da Secretária de Educação, do Secretário-Adjunto e da Subsecretária de

Gestão de Pessoas para prestarem esclarecimentos à Câmara Legislativa, diante da divergência entre

informações oficiais e a realidade enfrentada pelos docentes.

33 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do RReeqquueerriimmeennttoo nnºº 22..779944 ddee 22002266,

de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14

de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do

Transporte Escolar no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (22

deputados presentes).

(2º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroocceessssoo nnºº 5500,, ddee 22002266, de

autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 62), que “homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21,

de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre o PPrroocceessssoo nnºº 5500: favorável, nos

termos do PDL apresentado por esta Comissão. AAPPRROOVVAADDOO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes), na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 451, de 2026.

(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº

445511,, ddee 22002266, Processo nº 50, de 2026, Mensagem nº 62, de 2026, de autoria da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de

Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 2

janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal com 19 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(4º) IITTEEMM 44: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7722,, ddee

22002255, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que ‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis.

(5º) IITTEEMM 3355: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..002222,, ddee 22002244, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o

dia do Krav Magá”.

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(6º) IITTEEMM 2244: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..223311,, ddee 22002266, de

autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que

dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CPRA, Deputado Pepa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 3 votos contrários dos deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno e Max Maciel.

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes) Houve 4 votos contrários dos deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno, Max Maciel e

Fábio Félix.

(7º) IITTEEMM 33: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrrooppoossttaa ddee EEmmeennddaa àà LLeeii OOrrggâânniiccaa ddoo DDiissttrriittoo

FFeeddeerraall nnºº 1155 ddee 22002244, de autoria de vários deputados, que “acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19 da

Lei Orgânica do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis.

(8º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 335511,, ddee 22001199, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por votação em

processo simbólico (21 deputados presentes).

Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 3

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(9º) IITTEEMM 5500: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114477,, ddee 22002266, de

autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei Distrital n° 41,

de 13 de setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o

Fundo Ambiental do Distrito Federal – FUNAM”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(10º) IITTEEMM 5511: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114488,, ddee 22002266, de

autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 5.890, de 12

de junho de 2017, que ‘estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito

Federal’”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(11º) IITTEEMM 5522: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114499,, ddee 22002266, de

autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “institui a Política de

Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(12º) IITTEEMM 5533: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho

de 2006, que ‘dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Roosevelt Vilela, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(13º) IITTEEMM 4400: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..999911,, ddee 22002255, de autoria do

Deputado Ricardo Vale, que “declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 4

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 06/05/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22664466338855 Código CRC: 22FF338855558855.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00016825/2026-65 2646385v2

Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 5

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3366ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA SSEEXXTTAA))S...
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 37/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3377ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 0066 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, Martins Machado e Ricardo Vale

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Pastor Daniel de Castro

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 6 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 46 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz

– Noticia sua participação em reunião com a Diretoria da Companhia Energética de Brasília – CEB e

informa a destinação de recursos para a implementação de iluminação nas regiões de São Sebastião e

Jardim Botânico.

– Comunica previsão de início de obras de iluminação no bairro Capão Comprido e em áreas próximas

ao Parque dos Ipês e relata atendimento de demandas de infraestrutura elétrica em localidades como

Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, BR-251 e DF-473.

– Relembra sua atuação comunitária no Morro da Cruz II, onde enfrentou ações de remoção de

moradias durante o governo Rodrigo Rollemberg.

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Critica a operação do Metrô-DF com apenas 12 trens em circulação no horário de pico e afirma que

a precariedade no atendimento compromete a confiança da população no sistema.

–Compara o metrô de Medellín ao do Distrito Federal, destacando o primeiro como sistema modelo

de mobilidade e transformação urbana.

Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 1

– Questiona a baixa execução orçamentária do Metrô-DF e cobra transparência nos cálculos dos

subsídios destinados ao sistema de ônibus.

–Denuncia o sucateamento da frota do metrô, com falta de peças e falhas recorrentes, e anuncia

representação ao Ministério Público para exigir investimentos no sistema.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Enaltece a modificação na Lei nº 840/2011, que aumenta para 2 dias a licença concedida ao

servidor em caso de doação de sangue, e explica que a medida deve resultar em incremento dos

estoques dos bancos de sangue do Distrito Federal.

– Enfatiza a importância da atuação do Procon para proteger o consumidor, defende a nomeação dos

servidores aprovados em certame do órgão e solicita à governadora Celina Leão e à Secretaria de

Economia autorização urgente para contratação dos concursados.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Discorre sobre laudo pericial no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios contra o Distrito Federal e empresas que operam as bacias do transporte

público de Brasília.

– Destaca que o referido documento aponta empresas com créditos a receber e outras com débitos

milionários junto ao GDF, além de relatar irregularidades em pagamentos às concessionárias.

– Alerta para a grave crise financeira do sistema de transporte público e afirma que empresas

enfrentam dificuldades até para aquisição de óleo diesel.

DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii

–Critica o governo Lula e imputa a ele perda de força política por conta da derrota, no Senado

Federal, de sua indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal.

–Afirma que o Presidente Lula retira recursos de trabalhadores e empreendedores, aumenta impostos

e descumpre a promessa de campanha de não fazer indicações de amigos a cargos.

–Defende a redução da maioridade penal para 14 anos e a equiparação de facções criminosas a

organizações terroristas.

–Elogia o trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal no combate à criminalidade e destaca

resultados positivos na segurança pública.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Opõe-se às práticas da extrema direita no país, critica o governo Bolsonaro e lembra escândalos

relacionados à condução da pandemia, à tentativa de golpe e a propostas de redução de penas para

criminosos.

– Parabeniza a governadora Celina Leão pela recepção aos professores e cobra solução para

pendências acumuladas desde a gestão anterior, como pagamentos, nomeações e acordos da

categoria.

– Elenca problemas enfrentados pelos professores no cotidiano escolar, especialmente falhas no

sistema EducaDF, que comprometem registros acadêmicos, matrículas e organização pedagógica das

escolas.

– Cita o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, 18 de maio, e apela ao GDF para manter o Caps

Candango, ampliar a rede de Caps no Distrito Federal e reforçar as equipes de saúde mental com

novos profissionais.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Comemora o anúncio da governadora Celina Leão sobre estudo para implantação da tarifa zero no

Distrito Federal e relembra sua defesa histórica da proposta desde 2015.

– Defende a tarifa zero como instrumento de inclusão social e de garantia do direito à mobilidade

urbana.

– Ressalta o impacto do alto custo das passagens no acesso da população ao transporte público e

informa a apresentação de proposta de tarifa zero estudantil, em tramitação desde 2023.

Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 2

– Afirma que a Secretaria de Mobilidade já realizou estudos que apontam viabilidade da implantação

gradual da tarifa zero no Distrito Federal.

– Sustenta que a tarifa zero pode funcionar como política de distribuição de renda, ao reduzir gastos

das famílias com transporte e estimular a economia local.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Afirma que houve acordo político no Senado para impedir o avanço da CPI do caso Master-BRB.

–Imputa a rejeição da indicação de Jorge Messias para o STF e a aprovação do projeto de lei que

trata da dosimetria a uma tática política para terminar com as investigações relacionadas ao Banco

Master.

–Reporta-se à violência sofrida por uma técnica de enfermagem no Hospital DF Star, durante

procedimento de um senador da República, e cobra apuração rigorosa.

–Solidariza-se com a profissional de saúde, critica ataques promovidos nas redes sociais contra a

vítima e condena a violência contra trabalhadores da enfermagem.

DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii

– Critica acusações sem provas e afirma que narrativas políticas resultaram em prisões injustas

relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

– Faz referência a políticos e militares que estão injustamente presos e declara que ministros do

Supremo Tribunal Federal passaram a reconhecer falhas nos julgamentos dos envolvidos e defende a

anulação dos processos.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Refere-se à CPI do Banco Master/BRB e afirma que a esquerda brigou, mas não assinou o pedido.

–Defende apuração completa dos fatos relacionados a denúncias recentes e cobra punição para

envolvidos em irregularidades, independentemente de posição política.

–Critica investigações e condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, afirma que há inocentes

presos injustamente e cita casos de suposta ausência de individualização de conduta e ampla defesa.

–Informa que amanhã, dia 7, será criada a Administração Regional da 26 de Setembro e defende

homenagem a Clezão com a denominação da principal avenida da região.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

–Anuncia a presença de professores e alunos do Centro Educacional Carlos Mota, do Lago Oeste, que

participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

–Anuncia a presença de professores e alunos do Curso de Políticas Públicas da Universidade de

Brasília – UnB.

–Parabeniza as regiões administrativas de Guará, Sobradinho, Sudoeste, Octogonal, Riacho Fundo II

e Varjão, que aniversariam este mês.

–Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.

114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 7 de

maio de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 3

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 07/05/2026, às 16:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00016826/2026-18 2646389v2

Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 4

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3377ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA)...
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DCL n° 091, de 13 de maio de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

Colégio de Líderes


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

RESULTADO DE PAUTA - SELEG

10ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª
LEGISLATURA
Data: 12 de maio de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário

a . Projeto de Lei nº 2.144, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui o
Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo
a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei
nº 2.306, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e
dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-
feira);
b. Projeto de Lei nº 2.240, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz e do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de
Obras e Edificações do Distrito Federal — COE". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12
de maio de 2026 (terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 2.318, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica". Acordo para
inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
d . Projeto de Decreto Legislativo nº 453, de 2026, de autoria da Comissão de Saúde, que
"Aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-
Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF". Acordo para
inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
e . Acordo para votação das proposições indicadas pelos parlamentares, na 36ª Sessão
Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura, em 5 de maio de 2026 (terça-feira),
constantes na Ordem do Dia nos itens 25, 37, 39, 45, 47, 51, 56, 57, 58 e 59, na Sessão Ordinária
do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
f. acordo para votação do 2º turno, das proposições votadas em 1º turno, na 36ª Sessão
Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura, em 5 de maio de 2026 (terça-feira),
constantes na Ordem do Dia do item 3 ao 11, na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-
feira);
g. Acordo para votação dos vetos já indicados pelos parlamentares, com orientação para
manutenção, na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.601, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Altera a
Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que 'Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez
na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12
de maio de 2026 (terça-feira);
i . Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe
Resultado de Pauta 2662016 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 1 sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do
SUS, e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026
(terça-feira);
j. Projeto de Decreto Legislativo nº 426, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
que "Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
k. Projeto de Lei nº 780, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui o Dia
do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira).

Brasília, 12 de maio de 2026

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662016 Código CRC: DAAEC01C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00007833/2022-97 2662016v10
Resultado de Pauta 2662016 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Secretaria Legislativa RESULTADO DE PAUTA - SELEG 10ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA Data: 12 de maio de 2026 (terça-feira) Local: Sala de Reuniões do Plenário a . Projeto de Lei nº 2.144, de 2026, de autoria do D...
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DCL n° 091, de 13 de maio de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

Prazo de Emendas 2660655 SEI 00001-00018706/2026-47 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/05/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660655 Código CRC: 2CC7AFB5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00018706/2026-47 2660655v1
Prazo de Emendas 2660655 SEI 00001-00018706/2026-47 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à mulher o direit...

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