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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 290/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00021641/2024-55,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora TARSIS PEREIRA

RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 24.598-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.139 dias, de 18/12/2012 a 17/4/2024, à SECRETARIA

DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais,

correspondentes a 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo

de Serviço expedida pela SES/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 18 de

abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1411/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse

Social - (ARIS) no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,

perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este

subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por

objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse

Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações

governamentais nesses territórios.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades

legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de

Regularização de Interesse Social no Distrito Federal

Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços

urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a

melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são

caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem

regularização legal.

As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal

garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da

regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,

transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de

propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.

Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que

estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização

fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos

como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das

áreas ocupadas.

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se

necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e

outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit

habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos

os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários

em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que

são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os

assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;

II - propor o aprimoramento da legislação distrital;

III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de

Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas

das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder

VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,

referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos

debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122546 , Código CRC: 158d9c88

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 24 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” , nos termos da Resolução

nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na

Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em

instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as

agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal” . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de

debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade,

fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente

parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da “Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.4

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal. .

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1 A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2

de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2 São finalidades da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização

de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal:

I – Instituir Fórum permanente para tratar dos meios de defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3. Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal;

II - Defender ações complementares de defesa das Áreas de Regularização de Interesse

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.6

Social - (Aris) no Distrito Federal;

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos

debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4 . Integram a Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal :

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura

que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e

2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6. Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.7

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 8. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas

de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer

tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de

despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo

disponibilidade financeira.

Art. 12. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto,

no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das

atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das

normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros

da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social -

(Aris) no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.8

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 122549 , Código CRC: e1951618

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os

requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1411/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123513) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar em defesa dasÁreas de Regularização de InteresseSocial - (ARIS) no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câ...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 50a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 11 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 11/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...LIDOATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 11 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 11/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário

Portarias 281/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para a

1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido

Democracia Cristã do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,

post mortem, à senhora Regina Santos.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Redações Finais 1134/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a estrutura remuneratória

dos cargos efetivos e sobre a

recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de

natureza especial, dos cargos em

comissão e das funções de confiança do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares

do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de

2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos

e Remunerações dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá

outras providências, para dispor sobre a

progressão dos servidores do Quadro de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal;

dispõe sobre a concessão de indenização

de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta

Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos

em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em

5%.

Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos

pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em

atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,

é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são

definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos

deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza

específica das atribuições do cargo.

§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o

valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder

Executivo do Distrito Federal.

§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de

Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.

(...)

Art. 21. (...)

§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,

alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.

§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos

de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

(...)

§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que

incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,

de 2011.”

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da

Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei

Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do

Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a

adequação orçamentária.

Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho

de 2024.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA

ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE

PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de junho de 2024

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710415 Código CRC: 134365B5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a estrutura remuneratóriados cargos efetivos e sobre arecomposição parcial dos vencimentosdos cargos efetivos, dos cargos denatureza especial, dos cargos emcomissão e das funções de confiança doQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliaresdo Tribunal de Contas d...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Redações Finais 1135/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de

remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

para recomposição das perdas

inflacionárias e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e

pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à

disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam

dos Anexos I e II.

Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser

disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: Junho de 2024

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

1 6.204,84 186,15 6.390,99

2 6.359,96 190,80 6.550,76

3 6.518,96 195,57 6.714,53

A

4 6.681,93 200,46 6.882,39

5 6.848,97 205,47 7.054,44

6 7.020,20 210,61 7.230,81

7 7.301,01 219,03 7.520,04

8 7.483,53 224,51 7.708,04

9 7.670,62 230,12 7.900,74

B

10 7.862,38 235,87 8.098,25

11 8.058,94 241,77 8.300,71

12 8.260,41 247,81 8.508,22

13 8.590,83 257,72 8.848,55

14 8.805,59 264,17 9.069,76

15 9.025,74 270,77 9.296,51

C

16 9.251,38 277,54 9.528,92

17 9.482,67 284,48 9.767,15

18 9.719,73 291,59 10.011,32

19-E 10.108,53 303,26 10.411,79

20-E 10.361,24 310,84 10.672,08

21-E 10.620,28 318,61 10.938,89

D

22-E 10.885,78 326,57 11.212,35

23-E 11.157,93 334,74 11.492,67

24-E 11.436,88 343,11 11.779,99

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

16 9.251,38 277,54 9.528,92

17 9.482,67 284,48 9.767,15

18 9.719,73 291,59 10.011,32

A

19 9.962,73 298,88 10.261,61

20 10.211,80 306,35 10.518,15

21 10.467,09 314,01 10.781,10

22 10.885,78 326,57 11.212,35

23 11.157,93 334,74 11.492,67

24 11.436,88 343,11 11.779,99

B

25 11.722,81 351,68 12.074,49

26 12.015,87 360,48 12.376,35

27 12.316,27 369,49 12.685,76

28 12.808,92 384,27 13.193,19

29 13.129,14 393,87 13.523,01

30 13.457,37 403,72 13.861,09

C

31 13.793,80 413,81 14.207,61

32 14.138,64 424,16 14.562,80

33 14.492,10 434,76 14.926,86

34-E 15.071,78 452,15 15.523,93

35-E 15.448,58 463,46 15.912,04

36-E 15.834,79 475,04 16.309,83

D

37-E 16.230,66 486,92 16.717,58

38-E 16.636,42 499,09 17.135,51

39-E 17.052,34 511,57 17.563,91

ANALISTA LEGISLATIVO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

31 13.793,80 413,81 14.207,61

32 14.138,64 424,16 14.562,80

33 14.492,10 434,76 14.926,86

A

34 14.854,40 445,63 15.300,03

35 15.225,77 456,77 15.682,54

36 15.606,41 468,19 16.074,60

37 16.230,67 486,92 16.717,59

38 16.636,43 499,09 17.135,52

39 17.052,35 511,57 17.563,92

B

40 17.478,66 524,36 18.003,02

41 17.915,63 537,47 18.453,10

42 18.363,51 550,91 18.914,42

43 19.098,05 572,94 19.670,99

44 19.575,51 587,27 20.162,78

45 20.064,89 601,95 20.666,84

C

46 20.566,52 617,00 21.183,52

47 21.080,68 632,42 21.713,10

48 21.607,70 648,23 22.255,93

49-E 22.472,01 674,16 23.146,17

50-E 23.033,81 691,01 23.724,82

51-E 23.609,65 708,29 24.317,94

D

52-E 24.199,89 726,00 24.925,89

53-E 24.804,89 744,15 25.549,04

54-E 25.425,00 762,75 26.187,75

CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

46 20.566,52 617,00 21.183,52

47 21.080,68 632,42 21.713,10

48 21.607,70 648,23 22.255,93

A

49 22.147,89 664,44 22.812,33

50 22.701,59 681,05 23.382,64

51 23.269,12 698,07 23.967,19

52 24.199,89 726,00 24.925,89

53 24.804,89 744,15 25.549,04

54 25.425,00 762,75 26.187,75

B

55 26.060,63 781,82 26.842,45

56 26.712,15 801,36 27.513,51

57 27.379,95 821,40 28.201,35

58 28.475,15 854,25 29.329,40

59 29.187,03 875,61 30.062,64

60 29.916,71 897,50 30.814,21

C

61 30.664,62 919,94 31.584,56

62 31.431,24 942,94 32.374,18

63 32.217,01 966,51 33.183,52

64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86

65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63

66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97

D

67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42

68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52

69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86

Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo

exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).

Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº

4.342/2009).

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL

Vigência: Junho de 2024

Opção com Vencimento do Cargo

Remuneração Integral

Efetivo/Origem

Nível

Representação 55% do Representação

Vencimento Remuneração Remuneração

Mensal Vencimento Mensal

CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90

CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87

CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48

CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41

CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07

CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06

CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54

CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07

CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45

CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58

CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43

CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76

CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29

CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34

CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00

CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91

CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22

SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31

SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05

SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27

SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19

SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09

Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial

CL – Cargo Legislativo

SP – Secretário Parlamentar

Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.

Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e

lideranças partidárias.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709356 Código CRC: 46370357.

...PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste das tabelas deremuneração do Quadro de Pessoal daCâmara Legislativa do Distrito Federalpara recomposição das perdasinflacionárias e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 328/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,

1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,

na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete

da Presidência. (LP).

2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de

Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo. (LP).

3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de

Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,

CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo. (LP).

4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no

Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pesso...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 286/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001286/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 291/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO

GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA

FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;

e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6

(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709391 Código CRC: 9E14BBB7.

...PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 292/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003050/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora ELVINA FONSECA ROZA, matrícula nº 11.890-29, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709757 Código CRC: 19CE0684.

...PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 140/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Ato da Mesa

Diretora que instituirá o Programa de Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

Servidor Matrícula Indicação

Levy Christiano Dias Ramos

24.231

(titular)

Gabinete da Mesa Diretora

Rafael Maurício Correa

24.328

(suplente)

Gabriela Tunes da Silva

16.800

(titular)

Gabinete da Vice-Presidência

Renivaldo Marques de Souza

14.304

(suplente)

Adriane Barbosa de Brito

24.524

(titular)

Gabriel Reis Lourenço Nogueira

23.543 Gabinete da Primeira-Secretaria

(titular)

Hugo Ricardo Valim de Castro

22.907

(titular)

Luiz Marino Kuller

23.932

(titular)

Mário Noleto Oliveira do Carmo

11.439

(titular)

Gabinete da Segunda-Secretaria

Luiz Gustavo Ribeiro

24.327

(suplente)

Pedro Henrique de Oliveira Albernaz

22.962

(suplente)

Maryane Oliveira Campos Scherer

24.628

(titular)

Lincoln Vitor Santos

22.722 Gabinete da Terceira-Secretaria

(titular)

Ana Daniela Rezende Pereira Neves

24.443

(suplente)

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Levy Christiano Dias Ramos,

matrícula nº 24.231, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao

Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1706287 Código CRC: 25C85B24.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trab...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1425/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer o registro da Frente

Parlamentar em Defesa dos

Moradores das Áreas de Risco no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 255, de 2012, o registro da

Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, são direitos sociais de todos os

brasileiros a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia , o transporte, o lazer,

a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

desamparados. Portanto, se traduz em dever do Estado a proteção à moradia digna.

Apesar dos enormes avanços ocorridos no Distrito Federal desde 2019 no âmbito da

habitação, especialmente em prol das pessoas mais necessitadas, há uma enorme demanda

reprimida. E um dos grandes problemas existentes é o das moradias localizadas em áreas de

risco.

Todos ficamos impressionados com as cenas de alagamento e consequentes

prejuízos ocorridos neste mês de janeiro de 2024, na Vila Cauhy, setor habitacional localizado

na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.

A Vila Cauhy é um de alguns setores habitacionais localizados no Distrito Federal,

que contam com moradias em áreas de risco, especialmente em virtude das chuvas. De

acordo com o relatório do Serviço Geológico Brasileiro de 2023, elaborado em parceria com a

Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil

do GDF, foram mapeados 22 pontos de risco no Distrito Federal. São áreas habitacionais

localizadas, além do Núcleo Bandeirante, nas regiões administrativas de Arniqueiras, Fercal,

Vicente Pires, Planaltina, Riacho Fundo 1, Sobradinho 2 e Pôr do Sol e Sol Nascente.

São milhares de brasilienses, cujo direito fundamental social à moradia acaba por não

ser devidamente preservado.

Portanto, é necessária a intensificação do debate acerca do tema, de maneira a

alcançar o disposto no art. 6º, caput , da Constituição Federal, no sentido de garantir moradia

de qualidade a toda a população do Distrito Federal.

REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.1aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)

Ante todo o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.2aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

ATA Nº DE 2024

ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS

MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL

Em 11 de janeiro de 2024, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Joaquim

Roriz Neto e os demais deputados distritais que subscrevem esta ata, para, nos termos do art.

3º da Resolução nº 255, de 2012, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL . Na

oportunidade, após o debate com os senhores parlamentares, foi aprovada a fundação e a

constituição da frente parlamentar, com o objetivo de dar seguimento às ações em andamento

relacionadas ao tema, bem como constituir novas ações, além de discutir, acompanhar e

ofertar proposições legislativas que tratem da defesa dos moradores das áreas de risco.

Definiu-se, por consenso, que o Deputado Joaquim Roriz Neto presidirá a Frente Parlamentar,

bem como a representará internamente e externamente, sendo que os demais ocupantes dos

cargos do Conselho Executivo serão, oportunamente, escolhidos e posteriormente informada

a escolha à Mesa Diretora, junto da indicação do servidor responsável pelo exercício das

atividades administrativas da supracitada frente. Não havendo nada mais a tratar, o Deputado

Joaquim Roriz Neto deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da

presente ata, a qual, após lida, restou aprovada e assinada pelos deputados e deputadas que

a subscrevem.

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.3

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

ESTATUTO Nº DE 2024

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS

DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no

Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental,

constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por pelo menos

um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos do art. 2º da Resolução nº

255, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A frente parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas

de Risco no Distrito Federal:

I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas em defesa dos

moradores das áreas de risco;

II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas em defesa dos

moradores das áreas de risco;

III - articular-se com os órgãos e entes públicos distritais, entidades empresariais,

entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de

políticas públicas e privadas em defesa dos moradores das áreas de risco;

IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos em

defesa dos moradores das áreas de risco.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco

no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua

temática, bem como tomar providências no sentido de:

I - acompanhar os assuntos de interesse da frente parlamentar no âmbito do Poder

Executivo;

II - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos moradores

das áreas de risco;

III - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na

defesa dos moradores das áreas de risco;

IV - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos

de competência da frente e às eventuais propostas surgidas.

REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco

no Distrito Federal:

I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que

subscrevem o registro da Frente;

II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão

em data posterior ao registro da Frente;

III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no

Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares subscritores do registro

da frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;

II - Conselho Executivo, integrado por:

a) 1 Presidente;

b) 1 Vice-Presidente;

c) 1 Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,

sendo facultada a reeleição por igual período.

Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:

I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – promover as alterações necessárias a este Estatuto;

VI - aprovar normas específicas para regular:

a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

b) o ingresso de novos filiados;

c) a desfiliação voluntária ou compulsória.

Parágrafo único . As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da frente, em primeira

chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes 10% de seus membros, na hipótese

de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os

objetivos da frente;

III – elaborar relatórios sobre a atuação da frente;

IV – convocar a Assembleia-Geral.

REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.6

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – representar a frente junto às Casas Legislativas;

II – representar a frente junto a entidades públicas e privadas;

III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente;

II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:

I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A frente parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.

Brasília, 11 de janeiro de 2024

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.7

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os

requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1425/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (124075) pg.9

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)Requer o registro da FrenteParlamentar em Defesa dosMoradores das Áreas de Risco noDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Fede...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 40/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de

outubro de 2000, que "dispõe sobre a

criação do Programa de Apoio ao Esporte

– PAE" e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 8º (...)

IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria

de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 326, de 4 deoutubro de 2000, que "dispõe sobre acriação do Programa de Apoio ao Esporte– PAE" e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, pass...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 43/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

alterar projetos registrados, desafetar,

afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação

ou redução de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II,

Brazlândia – RA IV, Núcleo

Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX,

Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa

Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,

Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados

constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o

responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da

rede.

Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos

implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:

I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –

RA VIII;

IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –

RA VIII;

V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do

Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –

RA IX;

IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –

RA IX;

X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA,

Região Administrativa do Guará – RA X;

XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação

da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de

Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.

Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os

Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:

I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA

XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim

de Infância e Creche;

II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do

Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada

ao Hospital Regional do Gama;

III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis

do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.

Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos

lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando

regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.

Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia

avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de

Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades,

Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do

Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da

ocupação.

Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos

Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de

janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei

Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo

Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.

Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes

desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento

Público/unidade

Destinação da

imobiliária Endereçamento Região Projetos

área alterada

criada, ampliada, resultante Administrativa alterados

resultante

reduzida ou

desconstituída

CSG PR 5/2

CSG PR 57/1

Lote do Hospital CSG PR 58/1

Hospital Regional Uso Comum do

Regional do Gama Gama – RA II CSG PR 188/1

do Gama Povo

– Setor Central CSG PR 161/1

CSG PR 173/1

URB 122/93

Centro de Ensino CSB PR 6/1

Lote A, EQ 2/4,

Especial 01 – Brazlândia – RA IV CSB PR 62/1 Uso Especial

Setor Norte

CENEBRAZ URB 23/17

CSNB PR 4/2

Lote 8, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Biblioteca Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 10, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Feira Permanente Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 11, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Ginásio de Esportes Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 12, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Salão Comunitário Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Edifício de Serviços Lote 6, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Uso Especial

Públicos – CAESB Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

Estádio de Futebol Área Especial 1, CSBN PR 80/1

Núcleo Bandeirante

Vasco Viana de Rua 4, Setor CSNB PR 82/1 Uso Especial

– RA VIII

Andrade Metropolitana CSBN PR 84/1

Lote 6, Bloco B,

Programa Jovem

EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial

de Expressão

M Norte

Lote 6, Bloco C,

Programa Jovem

EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial

de Expressão

M Norte

CSG PR 11/1

Área Especial – A1, CSG PR 1/5

Arena Guará Guará – RA X Uso Especial

QE 11, SRIA CSG PR 76/1

URB 121/89

URB 52/90

Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA

URB 23/91 Uso Especial

da EQN 311 EQN 311/313 XII

URB 56/01

Lotes de 1 a 7,

conjunto "I" QN URB 52/90

Área Especial 1, Samambaia – RA

311Lotes de 1 a 7, URB 23/91 Uso Especial

EQN 311/313 XII

conjunto "E" QN URB 56/01

313

CSSm 531/1

Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA

CSSm 532/1 Uso Especial

da EQN 508 EQN 508/510 XII

CSSm 526/1

CSSm 531/1

Jardim de Infância Lote 1, Conjunto 6 Samambaia – RA Uso Comum do

CSSm 532/1

e Creche Ipê Rosa QN 508 XII Povo

CSSm 526/1

Centro de

Convivência do

Idoso e/ou Centro Santa Maria – RA

Lote D, EQ 216/316 URB 86/92 Uso Especial

Especializado de XIII

Atendimento à

Mulher – CEAM

Área Especial 2,

Restaurante Centro de Múltiplas São Sebastião – RA

URB 114/09 Uso Especial

Comunitário Atividades, Bairro XIV

Centro

Área Especial 3,

Promotoria de Centro de Múltiplas São Sebastião – RA

URB 114/09 Uso Especial

Justiça – MPDFT Atividades, Bairro XIV

Centro

Equipamento

Público Comunitário

– Área Especial 9, São Sebastião – RA Uso Comum do

Praça URB 114/09

Centro de Múltiplas XIV Povo

Atividades, Bairro

Centro

Escola Classe 14 – Lote 1, Conjunto 7, Sobradinho II – RA

URB 43/1992 Uso Especial

EC 14 Quadra AR 19 XXVI

Posto Fiscal e

AE 13, Centro de

Centro de

Vivência, Setor de STRC SUL PR 1/1

Monitoramento

Transporte SIA – RA XXIX URB 29/85 Uso Especial

Eletrônico de

Rodoviário de URB 26/2012

Mercadorias em

Cargas – STRC

Trânsito

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711400 Código CRC: 82CBA281.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo Distrital aalterar projetos registrados, desafetar,afetar, desconstituir ou doar bem dedomínio público para criação, ampliaçãoou redução de unidades imobiliáriasdestinadas a Equipamentos Públicos nasRegiões Administrativas do Gama – RA...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 429/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de

combate ao racismo em estádios e arenas

esportivas do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e

arenas esportivas do Distrito Federal.

Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando

transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.

Art. 3º São ações da Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo:

I – torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas

do Distrito Federal:

a) divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de

intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios

de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;

b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas

combatidas por esta Lei;

c) divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela

Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;

d) interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de

conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis,

penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;

e) instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as

condutas combatidas por esta Lei;

f) criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao

denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;

II – torna-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o

encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por

grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem

prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

Art. 4º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas

esportivas, com o seguinte rito:

I – qualquer cidadão pode informar qualquer autoridade, representante da equipe

organizacional ou produtores do evento presentes no estádio sobre conduta discriminatória de que

tomar conhecimento;

II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informa de imediato ao plantão do

juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida,

quando houver, e, logo que seja possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho

Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes

por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com

Deficiência – Decrin;

III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicita ao árbitro ou ao mediador da

partida a interrupção obrigatória de que trata o art. 3º, I, d;

IV – a interrupção se dá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida

entenda necessário e enquanto não cessem as atitudes reconhecidamente racistas;

V – após a interrupção e, em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores

ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o

delegado da partida podem informar o árbitro ou o mediador da partida sobre a decisão de exercer a

faculdade de encerrar a partida nos moldes do art. 3º, II.

Parágrafo único. São considerados autoridades os policiais civis e militares, os bombeiros ou

qualquer funcionário da segurança do estádio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711380 Código CRC: A252E4C0.

...PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital Vinícius Jr. decombate ao racismo em estádios e arenasesportivas do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios earenas esportiva...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 903/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de

2018, que disciplina o uso de caçambas ou

contêineres estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente de obra e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização

noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da

caçamba e em todas as suas laterais;“

II – o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de

entulho;“

III – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os

seguintes parâmetros:

I – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;

II – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;

III – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve

se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;

IV – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e

traseira da caçamba.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710747 Código CRC: 96DC9778.

...PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de2018, que disciplina o uso de caçambas oucontêineres estacionários nos logradouros pararecolhimento de entulho proveniente de obra edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 985/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor

de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA

XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII.”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 16. (...)

§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de

Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de

Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:

I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;

II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;

III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;

IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;

V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;

VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.

(...)

§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas

cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área

de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."

Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 26. (…)

§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o

espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando

localizados na mesma margem da rodovia.

§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de

propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711005 Código CRC: AF40E2B0.

...PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretorde Publicidade das RegiõesAdministrativas do Plano Piloto – RA I, doCruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RAXVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte– RA XVIII.”A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 141/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços

de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com

a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM)

da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flávio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709797 Código CRC: 4FF07C97.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1408/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer adesão à Frente Parlamentar

BRASIL-BRASÍLIA-CHINA

(Requerimento nº 561/2023) de

autoria dos Deputados Hermeto,

Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,

conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente

Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos

Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:

I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da

cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e

instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;

II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e

finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a

cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e

desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo

ao uso de energias renováveis;

III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o

apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,

destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;

IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas

comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;

V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação

multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,

cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1

VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que

tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de

interesse político, econômico, cultural e social;

VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos

Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de

cooperação entre o Distrito Federal e a China;

VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e

comercial entre o Distrito Federal e a China;

IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;

conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;

segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção

do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

direitos humanos, democracia e outros valores universais;

X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações

internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive

em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;

XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,

revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação

sobre assuntos relativos a seus objetivos;

XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e

na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,

entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante

fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e

tecnologias de comunicação; e

XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a

Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.

Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o

fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância

estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste

relacionamento incluem:

Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente

desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.

China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações

brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.

Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e

aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,

inovação, pesquisa e tecnologia.

Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política

de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a

concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.

Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o

comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade

e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China

tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.

Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122565 , Código CRC: fbcb03ff

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1408/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123510) pg.4

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer adesão à Frente ParlamentarBRASIL-BRASÍLIA-CHINA(Requerimento nº 561/2023) deautoria dos Deputados Hermeto,Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,conforme art. 4º, II do E...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 50/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 9 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 3 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 49ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discutir o Projeto de Lei nº 899,

de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal para

mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de

saúde.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 11/06/2024, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 6 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputada Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 9 minutosTÉRMINO: 17 horas e 3 minutosObservação: A versão integr...

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