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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Atos 5/2025
Segundo Vice-Presidente
Ato da Segunda Vice Presidente Nº 05, DE 2025 (*)
Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam atividades na execução das eleições do programa Nosso Parlamento.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo relacionados que, em 2025, participaram das atividades de execução das eleições do programa Nosso Parlamento, que é uma iniciativa da Escola do Legislativo do Distrito Federal, meio de execução da Política de Educação Para a Cidadania, instituída pela Resolução nº 257, de 2012 e que encontra sua previsão no Ato da Segunda Vice-Presidente n° 02/2025.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| Nome | Matrícula |
|---|---|
| Alline Nunes Andrade | 24596 |
| Ana Clélia Milhomem Ramos | 16746 |
| Andreza Meireles de Melo | 24318 |
| Antônia Laís Oliveira da Silva | 24880 |
| Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá | 24340 |
| Daisy Diniz Lopes Rocha | 22752 |
| Dayse Silva Sant'Ana | 18346 |
| Fábio Virgílio de Souza Neves | 24554 |
| Frederico Coelho Krause | 24698 |
| Gabriell Galileu Guedes Dias | 70778 |
| Gerson André da Silva e Silva | 24680 |
| Grazielle Carvalho de Oliveira | 24689 |
| Hugo Leite Florenço Maia | 23526 |
| Jane Mary Marrocos Malaquias | 18428 |
| Jessica Cardoso dos Santos Farias | 23750 |
| José Antônio Corrêa Lages | 16769 |
| Juliana Ponce de Leão Lessa | 24780 |
| Letícia Morais da Silva | 70775 |
| Mandora Cristh Rodrigues Gomes | 70713 |
| Mariane Rodrigues de Morais | 70700 |
| Marília Magalhães Teixeira | 23403 |
| Marcelo Dutra Vila Lima | 13105 |
| Matheus Filipe Borges Cedro | 70699 |
| Mikaellen Pereira da Silva Porto | 70721 |
| Nara de Sousa Silva | 70720 |
| Osmar Rodrigues da Silva | 12376 |
| Ozanira Ferreira da Costa | 12540 |
| Petúnia de Fátima Teixeira | 24244 |
| Pollyanna Costa Miranda | 24432 |
| Raquel Guimarães Teixeira Matos | 16707 |
| Ronie Paulucio Porfírio | 22700 |
| Thaís de Oliveira Alcantara | 23676 |
| Wellington Nonato Coelho Duarte | 21476 |
| Wesley Soares de Lima | 24181 |
Brasília, 25 de junho de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
___________________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 126, de 24/6/2025, incorreção na relação de servidores e estagiários indicados.
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Atos 7/2025
Segundo Vice-Presidente
Ato da Segunda Vice Presidente Nº 07, DE 2025 (*)
Consigna elogio aos servidores e estagiários que participaram do 41º Encontro Nacional da ABEL.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários que, em 2025, participaram do 41º Encontro Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL, representando a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis, com destaque para:
I — conquista do 2º lugar na categoria Comunidade (projeto Conhecendo o Parlamento);
II — 3º lugar na categoria Inovação (projeto Tour Virtual);
III — participação ativa em rodas de diálogo com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento — CEFOR da Câmara dos Deputados e Instituto Legislativo Brasileiro — ILB do Senado Federal;
IV — produção de conteúdo institucional que ampliou a visibilidade da CLDF;
V — eleição da diretora da Elegis para a diretoria regional Centro-Oeste da ABEL (biênio 2025-2027).
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| Nome | Matrícula |
|---|---|
| Alline Nunes Andrade | 24596 |
| Andreza Meireles de Melo | 24318 |
| Antônia Laís Oliveira da Silva | 24880 |
| Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá | 24340 |
| Daisy Diniz Lopes Rocha | 22752 |
| Dayse Silva Sant'Ana | 18346 |
| Frederico Coelho Krause | 24698 |
| Gabriell Galileu Guedes Dias | 70778 |
| Gerson André da Silva e Silva | 24680 |
| Grazielle Carvalho de Oliveira | 24689 |
| Jane Mary Marrocos Malaquias | 18428 |
| Jessica Cardoso dos Santos Farias | 23750 |
| José Antônio Corrêa Lages | 16769 |
| Juliana Ponce de Leão Lessa | 24780 |
| Letícia Morais da Silva | 70775 |
| Mandora Cristh Rodrigues Gomes | 70713 |
| Mariane Rodrigues de Morais | 70700 |
| Marília Magalhães Teixeira | 23403 |
| Matheus Filipe Borges Cedro | 70699 |
| Mikaellen Pereira da Silva Porto | 70721 |
| Nara de Sousa Silva | 70720 |
| Ozanira Ferreira da Costa | 12540 |
| Petúnia de Fátima Teixeira | 24244 |
| Pollyanna Costa Miranda | 24432 |
| Raquel Guimarães Teixeira Matos | 16707 |
| Thaís de Oliveira Alcantara | 23676 |
| Wellington Nonato Coelho Duarte | 21476 |
Brasília, 25 de junho de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
___________________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 126, de 24/6/2025, incorreção na relação de servidores e estagiários indicados.
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 263/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 263, DE 24 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2211099 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025932/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto "Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil", no dia 30 de junho de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Vitor Hugo Palmeira Siqueira, matrícula nº 23.665, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 264/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 264, DE 24 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2211160) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025397/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Fórum DH - Retrato Nacional da Doença de Huntington: Um Chamado à Ação, no dia 30 de setembro de 2025, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula 23.835, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 265/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 265, de 25 de junho 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
| Requerimento | Autoria | Assunto |
| 2.116/2025 | Dep. Robério Negreiros | Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio. |
| 2.122/2025 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF Star - Rede D"OR. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
joão monteiro neto
Secretário-Geral/Presidência
| Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
| bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/Primeira Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
|
|
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 266/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 266, DE 25 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2212568 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00392-00007086/2025-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião institucional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CODHAB, no dia 26 de junho de 2025, das 15h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 19:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 264/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 264, de 25 de junho de 2025.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00016685/2025-44, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO SARAH DE PAULA, matrícula nº 11.462-50, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 25/06/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 179/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 179, de 24 DE junho DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, e considerando a 3ª Ata da Reunião do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa (2209927) e os procedimentos do processo 00001-00008039/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 154, de 2025, de constituição da Comissão de Seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital de Concurso nº 01/2025 (2144327), publicado no Diário da Câmara Legislativa n° 97, de 14 de maio de 2025.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos seguintes membros:
| NOME | CPF |
| Glaucia Rabelo Veloso | 621.******-20 |
| Juliana Araujo Cruvinel | 787.******-87 |
| Leticia Morais Bispo | 022.******-31 |
| Nicolau de Oliveira Araujo | 051.******-50 |
| Renan Montenegro Marques | 036.******-86 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/06/2025, às 20:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Portarias 180/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 180, de 24 DE junho DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 22/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO ANTONIO HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOSDA LINGUA PORTUGUESA S/C LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para Assinatura anual da plataforma Houaiss.On contendo o Dicionário Houaiss eletrônico e corretores, com acesso pela internet por login e senha, de acordo com o Termo de Referência (SEI 2148321). Processo nº 00001-00017328/2025-01.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| Nome | Matrícula | Função | Lotação |
| Miguel Ângelo Bueno Portela | 23.752 | Fiscal | NURAP/Setor de Biblioteca |
| Franciane Santana Grimaldi de Oliveira | 23.583 | Fiscal Substituto | NUAGAB/Setor de Biblioteca |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Atas de Reuniões 25/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Licitação
Brasília, 25 de junho de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - SRP
Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de gestão e organização de eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, incluindo locação de equipamentos, recursos humanos, áudio e vídeo, transporte, montagem e desmontagem de estruturas metálicas, iluminação, decoração e outros artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 15.194.340,95. Data/hora da Sessão Pública: 15/07/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 25/06/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 25 de junho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00004265/2023-53. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no item 5.3.1.2 da Ata de Registro de Preços- PG Nº 3/2024-NPLC, com fundamento no art. 14, I, "b" do AMD Nº 92 de 2024, e no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.392,25 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) à empresa A.N.D CAPELLI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.874.714/0001-67, com base no item 17.1, I, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº 30/2023, em razão do atraso na entrega dos materiais adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços PG Nº 3/2024-NPLC, Nota de Empenho 2025NE00242. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 24 de junho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contrato nº 56/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 04.154.064/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01037; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 24/06/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Ana Carolina Esmeraldo Apolinário.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 24/06/2025, às 20:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2606/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece
“normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”,
para reduzir a nota mínima
necessária à aprovação dos
candidatos cotistas, bem como para
assegurar o cumprimento da
quantidade de vagas reservadas
pela lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 8º-M da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 8º-M. ...
§4º A nota mínima exigida para os candidatos concorrentes às vagas reservadas deve
ser 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla
concorrência, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.”
Art. 2º O art. 8º-N da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-N. ...
§1º Fica assegurada a convocação de candidatos para a realização dos
procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação em quantidade
equivalente a no mínimo 3 vezes o número de vagas reservadas, observado o mínimo de 10
candidatos, desde que tenham sido aprovados.
§2º Caso o resultado da avaliação prevista no parágrafo anterior importe na
impossibilidade de provimento do total das vagas reservadas, deve-se convocar novos
candidatos para os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação,
desde que tenham sido aprovados, até que se garanta a quantidade de reserva de vagas
prevista nesta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.1)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §11 do art. 8º-D e o
inciso IV do art. 8º-M, ambos da Lei nº 4.949/2012.
JUSTIFICAÇÃO
O sistema de reserva de vagas nos concursos públicos tem por finalidade garantir aos
candidatos em situação de desigualdade a possibilidade de acesso aos cargos públicos.
Nesse sentido, e considerando que a Lei nº 4.949/2012, em seu art. 8º-P, impõe a
transferência de vagas aos candidatos da ampla concorrência, caso não sejam preenchidas
em virtude da não aprovação de candidatos cotistas em número suficiente, é importante que
se garanta efetivamente o cumprimento das ações afirmativas, não permitindo que manobras
legais ou editalícias esvaziem o objetivo da norma.
Assim, a presente proposição traz duas soluções:
A primeira é a redução da nota mínima necessária à aprovação dos candidatos
concorrentes às vagas reservadas, para que sejam admitidos nas fases subsequentes. Isso
porque não se pode atribuir idêntica exigência a candidatos em situação de desigualdade, sob
pena de se contrariar a própria essência do sistema de reserva de vagas, além de se violar o
princípio da igualdade material.
A segunda é a previsão de que os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de
heteroidentificação não podem importar em redução da quantidade de nomeações para vagas
reservadas. Assim, busca-se garantir que os candidatos que efetivamente façam jus ao
sistema de cotas não sejam prejudicados pela autodeclaração equivocada de outros
candidatos. Desse modo, mesmo que a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação
elimine do certame os candidatos que não se enquadrem nas hipóteses legais, é importante
que se garanta, também, que essas eliminações não resultem em menor contratação de
candidatos que mereçam sim o tratamento desigual.
Ressalte-se que medidas semelhantes já estão sendo adotadas pelo Poder Judiciário,
conforme, por exemplo, o art. 4º-A da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ:
Art. 4º-A Nos concursos do Poder Judiciário, é vedado o estabelecimento de
qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos enquadrados
como pessoas com deficiência, bastando o alcance de nota 20% inferior à
nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla
concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que sejam
admitidos nas fases subsequentes .
Por fim, destaca-se que não se cuida de tema afeto à competência privativa do Poder
Executivo, uma vez que não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, mas sim
de momento anterior , relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse
modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo.
É nesse mesmo sentido a jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal, que já
declarou a constitucionalidade de leis distritais, de iniciativa parlamentar, que cuidavam de
reserva de vagas em concursos públicos:
De início, pontuo que a controvérsia posta nos autos não diz respeito à
constitucionalidade material de políticas de ações afirmativas. Discute-se, no
caso, a inconstitucionalidade formal de leis distritais, ante a possível
ocorrência de vício de iniciativa legislativa.
Os recursos devem ser providos. Isso porque o acórdão recorrido diverge da
jurisprudência desta Corte, no sentido de que a norma que trata de concurso
PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.2)
público não dispõe de matéria relativa a servidor público (art. 61, § 1°, da
CF), mas de condições para o então candidato investir-se em cargo público.
Nesse contexto, lei sobre regras e disposições de concurso público não é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, já que, em verdade, trata de
momento anterior à investidura do candidato como servidor público (Recurso
Extraordinário n. 1.392.995, julgado em 01/02/2023, Min. Roberto Barroso) .
Portanto, não há impeditivos legais, constitucionais, regimentais e de técnica
legislativa, razão pela qual merece prosperar a proposição apresentada nesta data.
Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2025, às 15:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.3)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a isenção do
pagamento da taxa de
renovação da Carteira
Nacional de Habilitação –
CNH para condutores que
não cometeram infrações
de trânsito no período de
validade da habilitação
anterior, no âmbito do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH aos condutores residentes no Distrito Federal que, durante
todo o período de validade da habilitação anterior, não tenham cometido nenhuma infração de
trânsito registrada.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente à taxa de
competência do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, não
abrangendo eventuais custos com exames médicos, psicológicos ou demais serviços de
responsabilidade de terceiros.
Art. 2º Para ter direito à isenção, o condutor deverá:
I – comprovar residência no Distrito Federal;
II – estar com a CNH vencida ou a vencer dentro do prazo legal de renovação;
III – não possuir, no sistema do DETRAN/DF, registro de infrações de trânsito
cometidas durante a vigência da última habilitação.
Art. 3º O DETRAN/DF poderá regulamentar esta Lei, disciplinando os procedimentos
para requerimento e concessão da isenção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do DETRAN/DF.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como escopo valorizar o comportamento responsável
dos condutores no trânsito do Distrito Federal, por meio da concessão de isenção da taxa de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) àqueles que, durante toda a vigência de
sua habilitação anterior, não tenham cometido nenhuma infração de trânsito.
PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.1
A medida proposta possui caráter educativo, preventivo e de valorização do bom
condutor, sendo plenamente justificável tanto sob a ótica administrativa quanto sob o ponto de
vista social, jurídico e econômico.
1. Educação para o trânsito e estímulo à conduta segura
É dever do Estado promover políticas públicas que incentivem a formação de uma
cultura de paz e responsabilidade no trânsito, conforme determina o art. 6º da Constituição
Federal, ao incluir a segurança no rol dos direitos sociais, e também nos termos do art. 24,
inciso XII, que trata da competência concorrente para legislar sobre trânsito.
Ao premiar os motoristas que não cometeram infrações com a isenção da taxa de
renovação da CNH, o Estado envia uma poderosa mensagem de incentivo à condução
prudente. Trata-se de um reforço positivo, que contribui diretamente para a formação de
condutores mais conscientes e para a redução dos índices de acidentes e mortes no trânsito,
uma das maiores causas de óbitos no Brasil.
2. Eficiência econômica e desoneração do poder público
Condutores que respeitam as leis de trânsito reduzem, significativamente, a
necessidade de atuação de órgãos públicos em diversas frentes: atendimento do SAMU,
polícia, perícias, sistema de saúde, INSS (em razão de afastamentos por acidente), entre
outros. Essa conduta gera economia indireta para os cofres públicos e torna legítimo que
esses cidadãos sejam retribuídos com o reconhecimento em forma de benefício fiscal.
Nesse sentido, a proposta não representa renúncia fiscal injustificada, mas sim uma
política de estímulo com retorno social mensurável: quanto mais condutores forem
incentivados a manter o histórico limpo, menor o custo da máquina pública com os efeitos
negativos da imprudência no trânsito.
3. Justiça tributária e reconhecimento do bom contribuinte
O bom condutor, que ao longo de 5 ou 10 anos (a depender da faixa etária) respeita
fielmente todas as normas de trânsito, contribui ativamente para um trânsito mais seguro e
civilizado. Nada mais justo que esse cidadão seja reconhecido pelo Estado com a concessão
de um benefício objetivo, que funcione como compensação pela boa conduta mantida ao
longo dos anos.
A medida reforça a noção de que o poder público deve ser equitativo também na
cobrança de taxas, diferenciando quem cumpre rigorosamente suas obrigações legais
daqueles que reiteradamente desrespeitam a legislação de trânsito.
4. Precedentes e viabilidade jurídica
Em âmbito nacional, embora ainda não haja lei federal que estabeleça tal isenção
com base no histórico de infrações, iniciativas semelhantes já existem em alguns estados.
Destaca-se, por exemplo, o caso de Mato Grosso do Sul, que por meio de programa de
incentivo ao condutor exemplar concede desconto de 20% na renovação da CNH para
motoristas sem infrações registradas nos últimos 12 meses.
O presente Projeto de Lei vai além, ao premiar o histórico limpo durante toda a
validade da CNH anterior, adotando postura inovadora e arrojada de valorização da boa
conduta no trânsito.
Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo na Constituição Federal,
especialmente no art. 24, inciso I, que autoriza os entes federativos a legislarem
concorrentemente sobre taxas e trânsito, e no art. 30, incisos I e II, que garantem ao Distrito
Federal a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a
legislação federal no que couber.
5. Conformidade fiscal
Importante frisar que a isenção aqui proposta limita-se às taxas de competência do
DETRAN/DF, não abrangendo exames médicos, psicológicos ou qualquer outro custo
PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.2
relacionado à renovação que esteja sob a responsabilidade de entidades privadas ou
profissionais credenciados.
A previsão de regulamentação pelo próprio órgão executivo de trânsito do Distrito
Federal garante que a execução da medida seja organizada de forma técnica, eficiente e
segura.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente projeto de lei, que representa um avanço no reconhecimento do
bom condutor, promove o respeito às normas de trânsito, reduz custos públicos e
contribui para um Distrito Federal mais seguro para todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 26/06/2025, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304549 , Código CRC: a55e328e
PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel e outros)
Susta os efeitos do Decreto nº
47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de
racionalização de despesas públicas
no âmbito do Governo do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, até
que o Poder Executivo do Distrito Federal comprove, de forma pública, técnica e documental:
I - que o contingenciamento de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) não
incide sobre dotações vinculadas à saúde nem sobre outras despesas de execução
obrigatória, conforme o disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º a
9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no art. 9º, § 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - que a aplicação mínima de 15% da Receita Corrente Líquida em ações e
serviços públicos de saúde está assegurada, nos termos do art. 198, § 2º, da
Constituição Federal;
III - que o contingenciamento não compromete a continuidade de políticas públicas
essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social;
IV - que as medidas de revisão contratual determinadas nos arts. 1º a 3º do referido
decreto não acarretarão a interrupção ou descontinuidade de contratos da área da saúde,
nem afetarão o funcionamento regular da rede pública de atendimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, editado pelo Poder Executivo do
Distrito Federal, impôs o contingenciamento de R$ 1 bilhão do orçamento vigente e
determinou a revisão de contratos administrativos em toda a Administração Pública, incluindo
autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Tais medidas foram implementadas
sem que se apresentassem justificativas técnicas públicas que demonstrem sua
compatibilidade com os parâmetros legais e constitucionais em vigor.
A Constituição Federal, no art. 198, § 2º, estabelece que o Distrito Federal deve
aplicar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida em ações e serviços públicos de saúde.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta essa exigência e, em
seus arts. 6º a 9º, veda expressamente o contingenciamento de recursos vinculados ao SUS,
salvo hipóteses específicas e justificadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), por sua vez, em seu art. 9º, § 2º, proíbe a limitação de despesas
obrigatórias.
PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b1riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)
Não há, no texto do decreto ou em documentos anexos, qualquer comprovação de
que essas normas foram observadas. Também não se demonstra que os contratos da área
da saúde — essenciais para o funcionamento da rede pública — serão preservados diante da
previsão de redução mínima de 5% nos contratos administrativos. A ausência de clareza e de
critérios objetivos compromete o controle externo e inviabiliza a fiscalização legislativa e social
da medida.
Esse cenário é particularmente preocupante diante da grave crise enfrentada pelo
sistema de saúde do Distrito Federal. Reportagens recentes e manifestações públicas
denunciam a superlotação das UPAs, a escassez de leitos hospitalares, a falta de
profissionais de saúde e o colapso iminente em unidades estratégicas, como o Hospital
Regional da Asa Norte. A seguir, algumas referências públicas que documentam essa
realidade:
Superlotação das UPAs e falhas na atenção primária: https://www.brasildefato.com.br/2025
/06/11/superlotacao-das-upas-do-df-expoe-falhas-na-atencao-primaria-aponta-parlamentar
Reconhecimento judicial de colapso no HRAN: https://www.coren-df.gov.br/nota-oficial-
justica-reconhece-denuncia-do-coren-df-sobre-colapso-no-hran/
Marcha pela Saúde Pública denuncia abandono da rede: https://www.brasildefato.com.br
/2025/06/18/marcha-pela-saude-publica-denuncia-colapso-e-abandono-da-saude-no-df
Déficit de leitos e sobrecarga hospitalar: https://jornaltaguacei.com.br/2025/05/15/deficit-de-
941-leitos-superlota-e-trava-upas-e-hospitais-no-df/
Nos termos do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à
Câmara Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar. A edição de medidas que afetam diretamente a execução orçamentária de
políticas públicas essenciais, sem comprovação de legalidade, transparência ou
compatibilidade com o ordenamento jurídico, configura hipótese de atuação legislativa
legítima.
Propõe-se, portanto, a sustação cautelar dos efeitos do Decreto nº 47.386/2025, até
que o Poder Executivo comprove, de forma pública e detalhada, que a medida respeita os
dispositivos legais e constitucionais incidentes, especialmente no que se refere à manutenção
da aplicação mínima em saúde e à preservação dos contratos da área.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 26/06/2025, às 14:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 14:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b2riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)
Distrital, em 26/06/2025, às 14:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 14:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b3riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 190/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 190
/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da
necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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(a) Distrital, em 26/06/2025, às 12:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2125/2025 - Requerimento - 2125/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304563) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os participantes do
Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro
Brasil” pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou
Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal.
- Maria Clara Lisboa
- Lia Lisboa
- Neide Neiva Mudim Baesse
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os
participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” , pelo notável trabalho social,
artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no
Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,
workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans
reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em
situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na
valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de
seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e
necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão
de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a
diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1421/2025 - Moção - 1421/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304494) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 25/06/2025, às 17:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1421/2025 - Moção - 1421/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304494) pg.2
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 145/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025
Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar a Proposta Or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o Exerc�cio de 2026, conforme demonstrativo Anexo - I (2217687).
Art. 2� Determinar o envio da referida proposta or�ament�ria � Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 30 de junho de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
| DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 145a/2025
Mesa Diretora
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 6
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
TNOF
E
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 6.500.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 62.743.800
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 62.643.800
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.876.450
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.139.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 7.737.450
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 8.030.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 405.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.490.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 5.025.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.110.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 635.379.390
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 6.993.310
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 521.869.150
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 33.784.420
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.052.740
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 10.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 60.679.770
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 51.735.400
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.668.200
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.543.050
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 524.150
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 48.895.500
33.90.14 - Diárias 100 385.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.642.000
33.90.33 - Passagens 100 550.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 3.490.050
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 13.150.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.812.400
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 138.050
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 110.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 16.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.502.000
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 2.428.850
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 42.500
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 285.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.100.750
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 34.345.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 34.100.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 245.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 27.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.500.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.913.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 70.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.843.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.080.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 80.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 3.000.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 386.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 386.600
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 2.448.000
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.878.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 570.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 25.000.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 25.000.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 392.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 336.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 56.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.102.500
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.102.500
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 13.400.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 10.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.600.000
31.91.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 600.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.339.560
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 6.339.560
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 5.710.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.820.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.890.500
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.670.750
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 552.350
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 377.400
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.741.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 4.430.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.300.000
TOTAL DA C L D F
973.807.300
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 347/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 347, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando Almeida. (LP).
2. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. NOMEAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 269/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/2025-24, RESOLVE:
Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 64, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
| JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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| JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 01/07/2025, �s 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 270/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:
Art. 1� Alterar a constitui��o da Comiss�o de An�lise de T�tulos visando � concess�o do Adicional de Qualifica��o � AQ, de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009.
Art. 2� A Comiss�o de que trata esta Portaria � composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribui��es:
| SERVIDOR | MATR�CULA | CARGO | ATRIBUI��O |
| Juliana Cabral Periss� | 23.677 | Consultor T�cnico-Legislativo | Coordenador |
| M�rio S�rgio Rodrigues Ananias | 18.350 | Analista Legislativo | Coordenador |
| Thiago Bazi Brand�o | 16.773 | Consultor T�cnico-Legislativo | Coordenador |
| Daniela Carvalho Ramos Ghersel | 23.579 | Analista Legislativo | Avaliador |
| Kelly Cristina N�brega Oliveira do Nascimento | 23.392 | Analista Legislativo | Avaliador |
| Lincoln Vitor Santos | 22.722 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
| Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira | 23.985 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
| Patrick da Silva Lelis | 23.562 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
| Bruno Porto Carvalho | 23.929 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
| Eronilson de Carvalho Eloi | 11.378 | T�cnico Administrativo Legislativo | Apoio Administrativo |
| Fernanda Tiberti Santos Costa | 24.862 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
| Jo�o Lu�s Costa de Abreu | 13.172 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
| Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira | 23.235 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
| Karolina do Nascimento Costa | 23.199 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
| Kau� Machado Almeida | 24.557 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
� 1� Os servidores designados para coordena��o poder�o atuar como avaliadores.
� 2� Os avaliadores analisar�o os processos de concess�o do AQ em dupla, sendo o primeiro, o avaliador, e o segundo, o revisor.
� 3� Os avaliadores e os coordenadores n�o poder�o participar da an�lise do pr�prio processo de concess�o do referido Adicional.
Art. 3� Em caso de necessidade de regulamenta��o complementar ou de esclarecimento de d�vidas quanto � aplicabilidade do que consta na Lei distrital n� 4.342/2009, referente � concess�o do AQ, a Comiss�o encaminhar� os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora � GMD, que deliberar� sobre o assunto, ap�s ouvida a Procuradoria-Geral.
Art. 4� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 311, de 28 de junho de 2024, publicada no DCL de 2 de julho de 2024.
| JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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| JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 275/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 275, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00024599/2025-13, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pela servidora B�RBARA DE ALBUQUERQUE BER�OT, matr�cula n� 24.881-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 6.765 dias, de 11/9/2006 a 19/3/2025, � FUNDA��O HEMOCENTRO DE BRAS�LIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio/servidor correspondentes a 18 (dezoito) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio por assiduidade/licen�a-servidor, 11 (onze) dias em decorr�ncia de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, conforme declara��o emitida pela Funda��o Hemocentro de Bras�lia.
II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averba��o retroajam a 20 de mar�o de 2025, data de exerc�cio da servidora nesta Casa.
Inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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