Resultados da pesquisa

12.923 resultados para:
12.923 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A09/2024

Leis

(cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 ;<<<(cid:3)(cid:5)(cid:1)(cid:5)(cid:7)(cid:3)(cid:4)9(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7):(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 ;@(cid:4)(cid:14)(cid:11)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:13)(cid:5)>?(cid:5)(cid:13)(cid:4)(cid:11)>(cid:5)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:4)(cid:4)(cid:4)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( ’FGHIJG 7&+8 ’4054-*B,#8- ’4054-*-C-./0C%&D,E,&(0C’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01C)()* &%0 7,) 10,-./0 KL<; (cid:4)(cid:11):(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:9)?(cid:13)?(cid:9)(cid:5) @A MA@ KL<; @@@< (cid:0) (cid:0)(cid:3)?(cid:16)=(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)X(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)?(cid:9)X(cid:5)(cid:11)(cid:4)Y(cid:5)(cid:16)=(cid:14) ;; @ M ; @A MA@ KL<; @@@ (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7):(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) M< (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)>?(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)>(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) M< 345/02 ;<<<(cid:3)(cid:5)(cid:1)(cid:5)(cid:7)(cid:3)(cid:4)9(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7):(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 ;@(cid:4)(cid:14)(cid:11)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)X(cid:9)(cid:5)Y(cid:6)[(cid:11)(cid:15)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:4)9(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( ’FGHIJG 7&+8 ’4054-*B,#8- ’4054-*-C-./0C%&D,E,&(0C’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01C)()* &%0 7,) 10,-./0 KL<; (cid:4)(cid:11):(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:9)?(cid:13)?(cid:9)(cid:5) @A MA@ KL<; @@@< (cid:0) (cid:0)(cid:3)?(cid:16)=(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)X(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)?(cid:9)X(cid:5)(cid:11)(cid:4)Y(cid:5)(cid:16)=(cid:14) M @ Z ; @A MA@ KL<; @@@ (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7):(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) Z< (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)>?(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)>(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) Z< ]^_‘abcdaeaf_g_hijkl_g__hijkl_mn_g_opqr_g_s‘tfu‘uv wxy‘ (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 =>???(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:5)9(cid:9)(cid:4)(cid:3):(cid:6)(cid:13):(cid:9)(cid:5);(cid:7)(cid:5)<(cid:5)(cid:1)(cid:13)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13) &+#1-1)2 =>D?E(cid:0)(cid:10)(cid:2)(cid:9)(cid:0)(cid:1)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:5)(cid:1)(cid:1)(cid:4)(cid:1)(cid:13)@(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:13)A(cid:3)(cid:11)(cid:4)(cid:3)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:0) (cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:1)B(cid:14)(cid:7)(cid:9):(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)C(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:13)(cid:0)(cid:9)(cid:8)(cid:15)C(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( -JKLKMNMO 7&+8 ’4054-*F,#8- ’4054-*-G-./0G%&H,I,&(0G’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01G)()* &%0 7,) 10,-./0 PD?= (cid:5)9(cid:9)(cid:14)(cid:11)(cid:0)9V(cid:3)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:0)(cid:11)U(cid:14)(cid:6)U(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:9):(cid:9)(cid:5)(cid:6) D? P?Q PD?= DPD? C(cid:14)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)!(cid:1)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:4)U(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:9):(cid:9)(cid:5)(cid:4)(cid:1) SS = E S?E? P =?? =??R??? D? P?Q PD?= DPD?D?EQD (cid:5)T:(cid:4)(cid:1)(cid:4)(cid:16)B(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:11)(cid:1):(cid:10)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:15):(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:5)9(cid:9)(cid:4)(cid:3)(cid:14)(cid:6)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:2)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)C(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) -JKLKMNMO 7&+8 ’4054-*F,#8- ’4054-*-G-./0G%&H,I,&(0G’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01G)()* &%0 7,) 10,-./0 PD?= (cid:5)9(cid:9)(cid:14)(cid:11)(cid:0)9V(cid:3)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:0)(cid:11)U(cid:14)(cid:6)U(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:9):(cid:9)(cid:5)(cid:6) D? P?Q PD?= DPD? C(cid:14)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)!(cid:1)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:4)U(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:9):(cid:9)(cid:5)(cid:4)(cid:1) SS = E S?E? P =?? D??R??? D? P?Q PD?= DPD?D?ESQ (cid:5)W(cid:25)(cid:28)(cid:25)(cid:7)(cid:23)(cid:25)(cid:7)X(cid:25)(cid:19)(cid:18)(cid:26)(cid:27)(cid:25)(cid:7)Y(cid:20)(cid:7)(cid:23)(cid:27)(cid:28)(cid:22)(cid:28)(cid:24)(cid:23)(cid:24)(cid:18)(cid:20)(cid:7)(cid:21)Z(cid:21)(cid:23)(cid:28)(cid:20) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)C(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) E??R??? (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)9:(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)9(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) E??R??? 345/02 =P???(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:3):(cid:6)(cid:13):(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)C(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 =P=?=(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:3):(cid:6)(cid:13):(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:3)(cid:14)(cid:11)(cid:14)(cid:10)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:3)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:13)(cid:4)U(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)C(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( 0[O\N]^_6)‘[OaKNb 7&+8 ’4054-*F,#8- ’4054-*-G-./0G%&H,I,&(0G’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01G)()* &%0 7,) 10,-./0 PD=S (cid:3)(cid:5)(cid:2)(cid:4)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:3):(cid:6)(cid:13):(cid:9)(cid:5)(cid:6) =E ESD PD=S S?cd (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)C(cid:0)(cid:9)@(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3):(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:12)(cid:0)(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:3):(cid:6)(cid:13):(cid:9)(cid:5)(cid:4)(cid:1) SS = E d?>= P =?? =R==dR??? =E ESD PD=S S?cdD?EcP (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)C(cid:0)(cid:9)(cid:0)(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3):(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:12)(cid:0)(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:3):(cid:6)(cid:13):(cid:9)(cid:5)(cid:4)(cid:1)(cid:7)(cid:11)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)C(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:12)(cid:1) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)C(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) =R==dR??? (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)9:(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)9(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) =R==dR??? efghijklimingogpqrstgoggpqrstguvgogwxyzgog{h|n}h}~ (cid:127)(cid:128)(cid:129)i (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 ;<===(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:7)(cid:0)(cid:15)9(cid:3)(cid:5)(cid:16):(cid:14)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 ;<;=;(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:7)(cid:0)(cid:15)9(cid:3)(cid:5)(cid:16):(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)>(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( 0CDEFGHI6)JCDKLFM 7&+8 ’4054-*?,#8- ’4054-*-@-./0@%&A,B,&(0@’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01@)()* &%0 7,) 10,-./0 NOO; (cid:0)(cid:15)9(cid:3)(cid:5)(cid:15)> ;O OPQ NOO; R;=S (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)>(cid:0)(cid:9)V(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)>(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) RR ; Q W=PQ N ;== ;T===T=== ;O OPQ NOO; R;=SO=QWR (cid:5)(cid:2)(cid:14)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:5)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:12)(cid:0)(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:9)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)(cid:6)U(cid:14)(cid:1) 0CDEFGHI6)JCDKLFM 7&+8 ’4054-*?,#8- ’4054-*-@-./0@%&A,B,&(0@’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01@)()* &%0 7,) 10,-./0 NOO; (cid:0)(cid:15)9(cid:3)(cid:5)(cid:15)> ;O ;OO NOO; R=N< (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)>(cid:0)(cid:9)V(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)X(cid:5)(cid:16):(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3)9(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)>(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:1)(cid:7)RR ; P W=PO N ;== OOT=== ;O ;OO NOO; R=N 0CDEFGHI6)JCDKLFM 7&+8 ’4054-*?,#8- ’4054-*-@-./0@%&A,B,&(0@’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01@)()* &%0 7,) 10,-./0 NOO; (cid:0)(cid:15)9(cid:3)(cid:5)(cid:15)> ;O OPQ NOO; R;=S (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)>(cid:0)(cid:9)V(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)>(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) RR ; Q W=PQ N ;== ;T===T=== ;O OPQ NOO; R;=SO=Q 0CDEFGHI6)JCDKLFM 7&+8 ’4054-*?,#8- ’4054-*-@-./0@%&A,B,&(0@’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01@)()* &%0 7,) 10,-./0 NOO; (cid:0)(cid:15)9(cid:3)(cid:5)(cid:15)> ;O QN< NOO; R;=S (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)>(cid:0)(cid:9)V(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)>(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) RR ; Q W=PQ N ;== W==T=== ;O QN< NOO; R;=SO=P=; (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)>(cid:0)(cid:9)V(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)>(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)>(cid:0)(cid:9)V(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)>(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7) Z[\]^_‘a^b^c\d\efghi\d\\efghi\jk\d\lmno\d\p]qcr]rs tuvq (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 0:;<=>?@A)B:;CD=E 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 GHHF (cid:0)(cid:15)R(cid:3)(cid:5)(cid:15)N FH FHH GHHF IJGK (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)N(cid:0)(cid:9)O(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)P(cid:5)(cid:16)Q(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3)R(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)N(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:1)(cid:7)II F T LJST G FJJ HLJMJJJ FH FHH GHHF IJGKHJSJH (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)N(cid:0)(cid:9)O(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)P(cid:5)(cid:16)Q(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3)R(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)N(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:1)(cid:7) 0:;<=>?@A)B:;CD=E 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 GHHF (cid:0)(cid:15)R(cid:3)(cid:5)(cid:15)N FH FHH GHHF IJGK (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)N(cid:0)(cid:9)O(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)P(cid:5)(cid:16)Q(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3)R(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)N(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:1)(cid:7)II F S LJSH G FJJ FLFMIJJ FH FHH GHHF IJGKHJSJT (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)N(cid:0)(cid:9)O(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)P(cid:5)(cid:16)Q(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:3)R(cid:9)(cid:1)(cid:14)(cid:1)(cid:7)N(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:1)(cid:7) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)N(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) HMIHTMIJJ (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)UR(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)U(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) HMIHTMIJJ W34/0V HFJJJ(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:5)(cid:10)X(cid:4)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#9-9)V HFFJF(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:5)(cid:10)X(cid:4)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 03.-*)+,0A1#%2-(A)A9-A%)4&3#9-9)A%02#-( 0:;<=>?@A)B:;CD=E 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 GHFJ (cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:5)(cid:10)X(cid:4)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:0) FK LSF GHFJ IFJY (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1)N(cid:0)(cid:9)O(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7)N(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) II F T LJSF G FJJ TLJMJJJ FK LSF GHFJ IFJYHJTGH (cid:5)(cid:2)(cid:14)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:4)(cid:10)(cid:2)(cid:6)(cid:5)(cid:11)(cid:13)(cid:5)(cid:16)Q(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)U(cid:9)(cid:5)(cid:10)(cid:5)(cid:7)X(cid:9)(cid:5)(cid:1)Z(cid:6)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:11)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)[R(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)N(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)N(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) TLJMJJJ (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)UR(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)U(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) TLJMJJJ \]^_‘abc‘d‘e^f^ghijk^f^^ghijk^lm^f^nopq^f^r_set_tu vwxe (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 <<===(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)9(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:11):(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13);(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15):(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 <(cid:13)>(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7):(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( ’DEFGHE 7&+8 ’4054-*@,#8- ’4054-*-A-./0A%&B,C,&(0A’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01A)()* &%0 7,) 10,-./0 I<=J (cid:4)(cid:11):(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:9)>(cid:13)>(cid:9)(cid:5) ?K LK? I<=J ???= (cid:0) (cid:0)(cid:3)>(cid:16)N(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)9(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)>(cid:9)9(cid:5)(cid:11)(cid:4)O(cid:5)(cid:16)N(cid:14) JJ ? L J=K? I ?== M==;=== ?K LK? I<=J ???=<=PQI (cid:0) (cid:0)(cid:3)>(cid:16)N(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)9(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)>(cid:9)9(cid:5)(cid:11)(cid:4)O(cid:5)(cid:16)N(cid:14)(cid:7)(cid:11)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7):(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7):(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) M==;=== (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)R>(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)R(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) M==;=== STUVWXYZW[W\U]U^_‘abU]UU^_‘abUcdU]UefghU]UiVj\kVkl mnok (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 <<===(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)9(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:11):(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13);(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15):(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 <<<=B(cid:3)(cid:14)(cid:10)(cid:2)(cid:5)(cid:11)>(cid:4)(cid:5)(cid:7)?(cid:9)9(cid:5)(cid:11)(cid:4)@(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:11)(cid:14)A(cid:5)(cid:7)(cid:3)(cid:5)(cid:2)(cid:4)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)9(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:11)(cid:14)A(cid:5)(cid:3)(cid:5)(cid:2)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( ’GHIJKH 7&+8 ’4054-*C,#8- ’4054-*-D-./0D%&E,F,&(0D’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01D)()* &%0 7,) 10,-./0 L<=L (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)@(cid:0)(cid:9) BM NMB L<=L O=NP (cid:9)(cid:0):(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)A(cid:14)(cid:1) QQ B O Q=O= L B== BP=;=== BM NMB L<=L O=NP<=OR= (cid:9)(cid:0):(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)A(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:10)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:6)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:3)(cid:14)(cid:10)?(cid:11)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7):(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) ’GHIJKH 7&+8 ’4054-*C,#8- ’4054-*-D-./0D%&E,F,&(0D’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01D)()* &%0 7,) 10,-./0 L<=L (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)@(cid:0)(cid:9) ’GHIJKH 7&+8 ’4054-*C,#8- ’4054-*-D-./0D%&E,F,&(0D’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01D)()* &%0 7,) 10,-./0 L<=L (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)@(cid:0)(cid:9) BM NMB L<=L O=NP (cid:9)(cid:0):(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)A(cid:14)(cid:1) QQ B O Q=OQ L B== OBM;=== BM NMB L<=L O=NP<=OPQ (cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)A(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)@(cid:0)(cid:9) ’GHIJKH 7&+8 ’4054-*C,#8- ’4054-*-D-./0D%&E,F,&(0D’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01D)()* &%0 7,) 10,-./0 L<=L (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)@(cid:0)(cid:9) BM NMB L<=L O=NP (cid:9)(cid:0):(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)A(cid:14)(cid:1) QQ B O Q=OQ L B== N==;=== BM NMB L<=L O=NP<=OQM (cid:5)U(cid:25)(cid:28)(cid:23)(cid:21)(cid:7)(cid:23)(cid:7)(cid:21)(cid:18)V(cid:25)(cid:21)(cid:19)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:18)(cid:20)U(cid:23)W(cid:25)(cid:20) XYZ[\]^_\‘\aZbZcdefgZbZZcdefgZhiZbZjklmZbZn[oap[pq rst^ (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 ’:;<=>; 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 @AB@ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)R(cid:0)(cid:9) ?C DC? @AB@ EBDF (cid:9)(cid:0)P(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)Q(cid:14)(cid:1) HH ? E HBEH @ ?BB EBBGBBB ?C DC? @AB@ EBDFABEH@ (cid:5)I(cid:25)(cid:28)(cid:25)(cid:7)J(cid:7)(cid:21)(cid:18)K(cid:25)(cid:21)(cid:19)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:18)(cid:20)I(cid:23)L(cid:25)(cid:20)(cid:7)IMNO(cid:28)(cid:31)(cid:25)(cid:20)(cid:7)(cid:26)(cid:25)(cid:7)(cid:15)P ’:;<=>; 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 @AB@ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:5)R(cid:0)(cid:9) AS F?A @AB@ EBDF (cid:9)(cid:0)P(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)Q(cid:14)(cid:1) ?E ? D HBC? @ ?BB ABBGBBB AS F?A @AB@ EBDFABDBC (cid:9)(cid:0)P(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:5)(cid:16)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:14)(cid:9)(cid:13)(cid:4)Q(cid:14)(cid:7)(cid:11)(cid:5)(cid:7)(cid:9)(cid:0)T(cid:4)U(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:1)(cid:5)(cid:11)(cid:13)(cid:5)(cid:7)(cid:10)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)P(cid:7)(cid:12)(cid:1) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)P(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) AGBDCGBBB (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)TV(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)T(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) AGBDCGBBB X34/0W AABBB(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:14)Z(cid:9)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:11)P(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13)G(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)P(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#9-9)W AAA?D(cid:1)(cid:0)(cid:9)Q(cid:4)(cid:16)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:4)(cid:10)(cid:2)(cid:0)R(cid:5)(cid:7)V(cid:9)Z(cid:5)(cid:11)(cid:5)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:6)V(cid:7)(cid:7)(cid:7) 03.-*)+,0Y1#%2-(Y)Y9-Y%)4&3#9-9)Y%02#-( ->[\[]^]= 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 @ABH (cid:4)(cid:11)P(cid:9)(cid:5)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:9)V(cid:13)V(cid:9)(cid:5) ?C DCA @ABH ABSH (cid:10)(cid:5)(cid:11)V(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)U(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:4)Q(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:4)(cid:10)(cid:2)(cid:0)R(cid:5)(cid:7)(cid:2)_Z(cid:6)(cid:4)(cid:3)(cid:5) HH ? E HBEB @ ?BB AHBGBBB ?C DCA @ABH ABSHABDBD (cid:10)(cid:5)(cid:11)V(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)U(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:1)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:4)Q(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:6)(cid:4)(cid:10)(cid:2)(cid:0)R(cid:5)(cid:7)(cid:2)_Z(cid:6)(cid:4)(cid:3)(cid:5)(cid:8)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)P(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:8)(cid:5)‘V(cid:4)(cid:1)(cid:4)(cid:16)U(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)P(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) AHBGBBB (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)TV(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)T(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) AHBGBBB abcdefgheiejckclmnopckcclmnopcqrckcstuvckcwdxjydyz {|}~ (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 :;<<<(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:1)(cid:5)9(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 :;?<@=>(cid:11)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:1)(cid:5)9(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7)=(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:7) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( ’EFGHIF 7&+8 ’4054-*A,#8- ’4054-*-B-./0B%&C,D,&(0B’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01B)()* &%0 7,) 10,-./0 J:<: (cid:1)(cid:5)9(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:8)(cid:7)S(cid:0)(cid:1)(cid:13)P(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:10)(cid:5)(cid:11)>(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)P(cid:14) @< @:K J:<: @LM@ (cid:10)(cid:14)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:11)(cid:4)O(cid:5)(cid:16)P(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:1)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:11)=(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:16)P(cid:14) ?? : L ? @< @:K J:<: @LM@:<;K; (cid:10)(cid:14)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:11)(cid:4)O(cid:5)(cid:16)P(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:1)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:11)=(cid:14)(cid:9)(cid:10)(cid:5)(cid:16)P(cid:14)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:5)Q>(cid:4)(cid:1)(cid:4)(cid:16)P(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)Q>(cid:4)(cid:2)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:2)(cid:5)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:14)(cid:7) 0THEUVWF6)XTHYZU[ 7&+8 ’4054-*A,#8- ’4054-*-B-./0B%&C,D,&(0B’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01B)()* &%0 7,) 10,-./0 K:<: (cid:1)(cid:5)9(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:10)(cid:7)(cid:5)(cid:16)P(cid:14) @< ;<: K:<: ?@ @< ;<: K:<: ?@(cid:4)(cid:1)(cid:4)(cid:16)P(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)Q>(cid:4)(cid:2)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)(cid:0)(cid:7)(cid:4)(cid:10)(cid:14)\(cid:4)(cid:6)(cid:4)](cid:9)(cid:4)(cid:14)(cid:1)(cid:7)!(cid:1)(cid:7)>(cid:11)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:1)(cid:5)9(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:4)S(cid:0)(cid:1)(cid:15)= 0THEUVWF6)XTHYZU[ 7&+8 ’4054-*A,#8- ’4054-*-B-./0B%&C,D,&(0B’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01B)()* &%0 7,) 10,-./0 K:<: (cid:1)(cid:5)9(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:10)(cid:7)(cid:5)(cid:16)P(cid:14) @< @:: K:<: ?@ @< @:: K:<: ?@ _‘abcdefcgchaiajklmnaiaajklmnaopaiaqrstaiaubvhwbwx yz{| (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 -:;<;=>=? 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 A@B@ (cid:1)(cid:5)M(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:10)(cid:7)(cid:5)(cid:16)H(cid:14) CB C@@ A@B@ DCAA (cid:2)(cid:6)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)G(cid:0)(cid:1)(cid:13)H(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)H(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:4)I(cid:5)(cid:15)(cid:5) @ @ J LBJB A CBB EBFBBB CB C@@ A@B@ DCAA@BJKD (cid:2)(cid:6)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)G(cid:0)(cid:1)(cid:13)H(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)H(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:4)I(cid:5)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)G(cid:9)(cid:5)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)I -:;<;=>=? 1&+2 ’3043-*5,#2- ’3043-*-6-./06%&7,8,&(06’309&,0 3)4 )%1 4+9 *096)()* &%0 1,) 90,-./0 A@B@ (cid:1)(cid:5)M(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:10)(cid:7)(cid:5)(cid:16)H(cid:14) CB C@@ A@B@ DCAA (cid:2)(cid:6)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)G(cid:0)(cid:1)(cid:13)H(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)H(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:4)I(cid:5)(cid:15)(cid:5) @ @ D LBE@ A CBB EBFBBB CB C@@ A@B@ DCAA@BJKD (cid:2)(cid:6)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:7)G(cid:0)(cid:1)(cid:13)H(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:13)(cid:0)(cid:11)(cid:16)H(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:4)I(cid:5)(cid:15)(cid:5)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)G(cid:9)(cid:5)(cid:10)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:4)I (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)O(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:0)GN(cid:9)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0) CFCBBFBBB (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)G(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) CFCBBFBBB PQRSTUVWTXTYRZR[\]^_RZRR[\]^_R‘aRZRbcdeRZRfSgYhShi jklU (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:1)(cid:18)(cid:19)(cid:7)(cid:9)(cid:18)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:22)(cid:23)(cid:7)(cid:24)(cid:18)(cid:7)(cid:3)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:26)(cid:29)(cid:30)(cid:26)(cid:31)(cid:28)(cid:23) (cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)(cid:7)!(cid:7)(cid:6)(cid:0)(cid:4)(cid:7)(cid:11)" %&’()*)+,-./0 345/02 <=>>>(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:13)(cid:9)(cid:5)9(cid:5)(cid:6):(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15);(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7)(cid:7) &+#1-1)2 <=?>?(cid:1)(cid:0)(cid:3)(cid:9)(cid:0)(cid:13)(cid:5)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:5)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:13)(cid:9)(cid:5)9(cid:5)(cid:6):(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7);(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6) 04.-*)+,067#%8-(6)61-6%)5&4#1-1)6%08#-( 0DEFGHIJ6)KDELMGN 7&+8 ’4054-*@,#8- ’4054-*-A-./0A%&B,C,&(0A’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01A)()* &%0 7,) 10,-./0 O<>P (cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:0)(cid:11)W(cid:14)(cid:6)W(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:3)(cid:14)(cid:11)X(cid:10)(cid:4)(cid:3)(cid:14) ?? QQQ O<>P R?>P (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1);(cid:0)(cid:9)T(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7);(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) RR ? Q =>V? O ?>> =>>S>>> ?? QQQ O<>P R?>P<>QPU (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1);(cid:0)(cid:9)T(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7);(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:11)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:4)(cid:1)(cid:13)(cid:9)(cid:4)(cid:13)(cid:14)(cid:7);(cid:0)(cid:15)(cid:0)(cid:9)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:12)(cid:1) 0DEFGHIJ6)KDELMGN 7&+8 ’4054-*@,#8- ’4054-*-A-./0A%&B,C,&(0A’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01A)()* &%0 7,) 10,-./0 O<>P (cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:0)(cid:11)W(cid:14)(cid:6)W(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:3)(cid:14)(cid:11)X(cid:10)(cid:4)(cid:3)(cid:14) ?? QQQ O<>P R?>P (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1);(cid:0)(cid:9)T(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7);(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) RR ? Q =>V? O ?>> R>>S>>> ?? QQQ O<>P R?>P<>QU= (cid:5)(cid:2)(cid:14)(cid:4)(cid:5)(cid:9)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:12)(cid:0)(cid:13)(cid:14)(cid:1)(cid:7)Y(cid:7)(cid:11)(cid:5)(cid:7)(cid:9)(cid:0);(cid:0)(cid:9)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:0)(cid:7)(cid:5)(cid:14)(cid:7)(cid:13)(cid:9)(cid:5)9(cid:5)(cid:6):(cid:14)(cid:7)(cid:11)(cid:14)(cid:7)(cid:15); 0DEFGHIJ6)KDELMGN 7&+8 ’4054-*@,#8- ’4054-*-A-./0A%&B,C,&(0A’401&,0 4)5 )%7 5+1 *01A)()* &%0 7,) 10,-./0 O<>P (cid:15)(cid:0)(cid:1)(cid:0)(cid:11)W(cid:14)(cid:6)W(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:0)(cid:3)(cid:14)(cid:11)X(cid:10)(cid:4)(cid:3)(cid:14) ?? QQQ O<>P R?>P (cid:13)(cid:9)(cid:5)(cid:11)(cid:1);(cid:0)(cid:9)T(cid:11)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:7);(cid:4)(cid:11)(cid:5)(cid:11)(cid:3)(cid:0)(cid:4)(cid:9)(cid:5)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:4)(cid:15)(cid:5)(cid:15)(cid:0)(cid:1) RR ? Q =>VQ O ?>> O>>S>>> ?? QQQ O<>P R?>P<>QUU (cid:5)(cid:2)(cid:14)(cid:4)(cid:14)(cid:7)(cid:5)(cid:7)(cid:2)(cid:9)(cid:14)(cid:12)(cid:0)(cid:13)(cid:14)(cid:1) (cid:13)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7);(cid:4)(cid:1)(cid:3)(cid:5)(cid:6)   
...(cid:5)(cid:11)(cid:0) (cid:14)#$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:0)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:0)(cid:12)(cid:5)(cid:10)(cid:0)(cid:11)(cid:13)(cid:14)(cid:7)(cid:15)(cid:0)(cid:7)(cid:15)(cid:14)(cid:13)(cid:5)(cid:16)(cid:17)(cid:0)(cid:1)(cid:7)(cid:8)(c...
Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A08/2024

Leis

(cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:31)(cid:13)(cid:10)#$$$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:12)(cid:8)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:15)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:9)(cid:17)(cid:18)(cid:17)(cid:19)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:22)(cid:17)(cid:10)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:25)(cid:28)(cid:29)(cid:25)(cid:30)(cid:27)(cid:21) (cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:31)(cid:13)(cid:10) (cid:10)(cid:3)(cid:4)!(cid:10)(cid:6)" %&’()*)+,-./0 345/02 :;<<< (cid:0)(cid:4)(cid:23)(cid:9)(cid:4)(cid:7)(cid:8)(cid:9)!(cid:8)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:7)(cid:8)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:23)(cid:1)(cid:3)(cid:7)(cid:1)(cid:9)(cid:8)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)9(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:10) &+$1-1)2:;:<: (cid:0)(cid:4)(cid:23)(cid:9)(cid:4)(cid:7)(cid:8)(cid:9)!(cid:8)(cid:10)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:7)(cid:8)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:23)(cid:1)(cid:3)(cid:7)(cid:1)(cid:9)(cid:8)(cid:10)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:23)(cid:13)(cid:6)(cid:13)(cid:5)!(cid:8)(cid:10)(cid:23)(cid:9)!(cid:8)(cid:7)!=(cid:8)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)!(cid:0)(cid:7)(cid:9)!(cid:7)(cid:13)(cid:10)9(cid:4)(cid:14)(cid:4)(cid:9)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:10)(cid:10) 04.-*)+,067$%8-(6)61-6%)5&4$1-1)6%08$-( 4BCBDEF6GB68HIJKILMINKF 7&+8 ’4054-*>,$8- ’4054-*-?-./0?%&@,A,&(0?’401&,0 4)5 )%75+1*01?)()*&%0 7,) 10,-./0 ;O:P (cid:23)(cid:8)(cid:2)!(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:23)(cid:1)(cid:3)(cid:7)(cid:1)(cid:9)(cid:8)(cid:3) :Q QPO ;O:P P :Q QPO ;O:P P (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)9!(cid:0)(cid:23)(cid:8)(cid:3) :Z<< (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:0)(cid:4)[(cid:1)(cid:9)!(cid:14)(cid:8)(cid:14)(cid:4) (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)[(cid:4)(cid:9)(cid:8)(cid:3) :Z<< 345/02 OT<<< (cid:0)(cid:4)(cid:23)(cid:9)(cid:4)(cid:7)(cid:8)(cid:9)!(cid:8)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:7)(cid:8)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:4)[(cid:1)(cid:9)(cid:8)(cid:6)(cid:23)(cid:8)(cid:10)(cid:2)\](cid:3)!(cid:23)(cid:8)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)9(cid:10)(cid:10)(cid:10) &+$1-1)2OT: 04.-*)+,067$%8-(6)61-6%)5&4$1-1)6%08$-( 4BCBDEF6GB68HIJKILMINKF 7&+8 ’4054-*>,$8- ’4054-*-?-./0?%&@,A,&(0?’401&,0 4)5 )%75+1*01?)()*&%0 7,) 10,-./0 ‘O:R (cid:0)(cid:4)[(cid:1)(cid:9)(cid:8)(cid:6)(cid:15)(cid:8)(cid:10)(cid:11)(cid:10)[(cid:4)(cid:0)(cid:7)_(cid:13)(cid:10)(cid:4)(cid:10)(cid:5)(cid:8)(cid:6)(cid:1)(cid:7)(cid:4)(cid:6)(cid:15)_(cid:13) <; :‘: ‘O:R ‘S:R (cid:5)(cid:8)(cid:6)(cid:1)(cid:7)(cid:4)(cid:6)(cid:15)_(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:9)=!(cid:15)(cid:13)(cid:0)(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:5)!(cid:6)!(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:8)(cid:7)!=(cid:13)(cid:0)(cid:10)[(cid:4)(cid:9)(cid:8)!(cid:0) PP : Q P< QP ; :<< S< <; :‘: ‘O:R ‘S:R <:RS (cid:5)(cid:8)(cid:6)(cid:1)(cid:7)(cid:4)(cid:6)(cid:15)_(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:0)(cid:4)(cid:9)=!(cid:15)(cid:13)(cid:0)(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:5)!(cid:6)!(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:8)(cid:7)!=(cid:13)(cid:0)(cid:10)[(cid:4)(cid:9)(cid:8)!(cid:0)(cid:11)(cid:2)(cid:5)(cid:14)9(cid:11)(cid:14)!(cid:0)(cid:7)(cid:9)!(cid:7)(cid:13)(cid:10)9(cid:4)(cid:14)(cid:4)(cid:9)(cid:8)(cid:3) (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)9!(cid:0)(cid:23)(cid:8)(cid:3) S< (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:0)(cid:4)[(cid:1)(cid:9)!(cid:14)(cid:8)(cid:14)(cid:4) (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)[(cid:4)(cid:9)(cid:8)(cid:3) S< abcdefgheiejckclmnopckclmnopcqrrrckcstuvckcwdxjydxz {|}d (cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:31)(cid:13)(cid:10)#$$$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:12)(cid:8)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:15)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:9)(cid:17)(cid:18)(cid:17)(cid:19)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:22)(cid:17)(cid:10)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:25)(cid:28)(cid:29)(cid:25)(cid:30)(cid:27)(cid:21) (cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:31)(cid:13)(cid:10) (cid:10)(cid:3)(cid:4)!(cid:10)(cid:6)" %&’()*)+,-./0 345/02 <=>>> (cid:0)(cid:4)(cid:23)(cid:9)(cid:4)(cid:7)(cid:8)(cid:9)!(cid:8)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:7)(cid:8)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:7)(cid:9)(cid:8)(cid:6)(cid:0)(cid:2)(cid:13)(cid:9)(cid:7)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:10)(cid:5)(cid:13)9:(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:14);(cid:10)(cid:10)(cid:10) &+$1-1)2<=<>@ (cid:14)(cid:4)(cid:2)(cid:8)(cid:9)(cid:7)(cid:8)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:7)(cid:9)(cid:8)(cid:14)(cid:8)(cid:0)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:9)(cid:13)(cid:14)(cid:8)?(cid:4)(cid:5)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:9)(cid:10)(cid:10)(cid:10) 04.-*)+,067$%8-(6)61-6%)5&4$1-1)6%08$-( 4EFEGHI6JE68KLMNLOPLQNI 7&+8 ’4054-*A,$8- ’4054-*-B-./0B%&C,D,&(0B’401&,0 4)5 )%75+1*01B)()*&%0 7,) 10,-./0 = <= ST< = _> = R>> R:>>>:>>> <= ST< =>RT (cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:18)(cid:17)(cid:19)(cid:20)(cid:21)YZ(cid:24)(cid:10)[(cid:19)(cid:17)(cid:20)(cid:17)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:22)(cid:17)(cid:10)(cid:19)(cid:24)(cid:22)(cid:24)(cid:20)(cid:27)(cid:21)(cid:18)(cid:10)\(cid:10)(cid:22)(cid:21)(cid:10)(cid:30)(cid:24)]^(cid:25)(cid:27)(cid:22)(cid:21)(cid:22)(cid:17) (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10);!(cid:0)(cid:23)(cid:8)(cid:3) R:>>>:>>> (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:0)(cid:4)?(cid:1)(cid:9)!(cid:14)(cid:8)(cid:14)(cid:4) (cid:7)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:3)(cid:10)(cid:11)(cid:10)?(cid:4)(cid:9)(cid:8)(cid:3) R:>>>:>>>
...(cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:31)(cid:13)(cid:10)#$$$ (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:9)(cid:4)(cid:5)(cid:8)(cid:6)(cid:4)(cid:12)(cid:8)(cid:5)(cid:4)(cid:6)(cid:7)(cid:13)(cid:10)(cid:14)(cid:4)(cid:10)(cid:14)(cid:13)(cid:7)(cid:8)(cid:15)(c...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas

de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de

interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus

responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar

maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos

de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas

em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da

Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,

Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/10/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843245 Código CRC: DE30FE1C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Atos 141/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2024

Autoriza e regulamenta o parcelamento

em caso de ressarcimento de dano a bens

patrimoniais da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato

da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de

2017.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe

conferem o art. 39 do Regimento Interno da CLDF, e considerando o art. 21 do Ato da Mesa Diretora

nº 31, de 6 de abril de 2017, os arts. 37 de 38 do Ato da Mesa Diretora nº 50 de 2017, bem como o

art. 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, alterado pela Emenda

Regimental 6, de 23 de março de 2022, e a Lei Complementar Distrital nº 833 de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento no ressarcimento de dano a bens patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril

de 2017.

§ 1º O pedido de parcelamento, que abrangerá a totalidade do dano causado, será formulado

pelo interessado e dirigido ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31,

de 6 de abril de 2017, para formalização do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR, ou à

Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, conforme o caso, ressalvados

exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por legislação específica.

§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso,

administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria

controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE, do TCR ou do Termo Circunstanciado

Administrativo — TCA.

§ 3º O parcelamento referido no caput observará, subsidiariamente, a Lei Complementar

Distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza

tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

4º O cálculo das parcelas referidas no caput caberá ao servidor designado para formalização do

TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, a serem apuradas conforme

o art. 4º.

Art. 2º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do

valor total a ser ressarcido à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º Tratando-se de desaparecimento de bens ou de extravio cuja reparação for insuscetível de

restituição às funções normais de uso, assim como na impossibilidade material de proceder à reposição

ou à determinação do seu valor de mercado, o montante a ser ressarcido será o valor final do bem

móvel, a ser calculado conforme o Anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº 31 de 2017.

§ 2º Por ressarcimento devido compreende-se o valor total do débito resultante de dano a bem

patrimonial da Câmara Legislativa, alusivo ao pedido de parcelamento, computados os encargos e os

acréscimos legais vencidos até a data da consolidação, monetariamente atualizado.

§ 3º A consolidação do valor a ser ressarcido não exclui a possibilidade de posterior verificação

de sua exatidão e a cobrança ou devolução de eventuais diferenças.

§ 4º O valor do ressarcimento, objeto de parcelamento, corresponderá à quantia total a ser

ressarcida à Câmara Legislativa do Distrito Federal, deduzido o montante a que se refere o caput deste

artigo.

§ 5º A assinatura do TCR ou do TCA, com a adesão ao parcelamento do débito, fica

condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.

§ 6º Ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de

2017, para formalização do TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial,

cabe o envio do comprovante de depósito do sinal à Diretoria de Administração e Finanças – DAF, para

os lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Setor de Finanças – Sefin.

Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado

de Regularização, do Termo Circunstanciado Administrativo, e após instaurada a Tomada de Contas

Especial.

Art. 4º O responsável pelo ressarcimento poderá parcelar o valor em até 60 parcelas mensais,

desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 210,98, sendo que o valor de cada parcela mensal

será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, calculados a partir do mês seguinte ao do

deferimento até o último mês anterior ao do pagamento da parcela, e de juros de 1% no mês do

pagamento, nos termos do art. 1º, combinado com o art. 6º, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Distrital

nº 833, de 2011.

§ 1º As parcelas serão mensais e sucessivas e terão vencimento nos dias 10 ou 25 de cada

mês, conforme opção do interessado.

§ 2º Quando a data prevista no caput ocorrer em dia não útil, o vencimento fica prorrogado

para o primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 10%.

§ 4º A multa de mora prevista no § 3º será de 5% quando efetuado o pagamento até trinta

dias após a data do respectivo vencimento.

§ 5º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial, conforme o caso, acompanhar a evolução dos pagamentos das parcelas,

conforme seus vencimentos, e proceder à atualização dos valores devidos, nos casos em que houver a

aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, bem como do caput deste artigo.

§ 6º O envio do comprovante de depósito à DAF é de responsabilidade do Setor citado no § 5º,

no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia após a data limite do pagamento da

parcela, para a concretização dos lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Sefin.

§ 7º Os valores devidos deverão ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a

ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, o TCR ou o TCA.

§ 8º O valor mínimo da parcela tratada no caput deste artigo é atualizado por Ato Declaratório

anual, de competência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, o qual tratará dos valores

monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.

Art. 5º O descumprimento do acordo no Termo Circunstanciado de Regularização (TCR) ou no

Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) implicará a remessa imediata dos documentos ao órgão ou

setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.

§ 1º Após concedido o parcelamento, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas

ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, acarretará a remessa imediata dos

documentos ao órgão ou setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos

órgãos de controle, bem como o cancelamento do parcelamento de ofício.

§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, TCA ou à Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de

vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.

Art. 6º É facultada a concessão de até dois reparcelamentos ao ressarcimento de dano objeto

do parcelamento cancelado, nos termos do art. 4º, observadas as seguintes condições:

I – quando se tratar de primeiro reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será

de, no mínimo, 10%;

II – quando se tratar de segundo reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será

de, no mínimo, 25%.

Parágrafo único. O saldo devedor remanescente poderá ser objeto de reparcelamento por

período nunca superior ao previsto no caput do art. 4º, deste deduzidos os meses correspondentes ao

número de prestações efetivamente pagas nos parcelamentos anteriores.

Art. 7º Terá direito ao parcelamento o servidor, ex-servidor, agente terceirizado e estagiário

da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou qualquer pessoa que causar dano a bem patrimonial da

CLDF.

Art. 8º O parcelamento, por si só, não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa e

criminal do envolvido, nos termos da legislação específica.

Art. 9º É facultado ao interessado efetuar o pagamento de múltiplas parcelas

concomitantemente, até a quitação do valor total devido.

Art. 10. Constatado que o montante atualizado foi integralmente pago, deverá a DAF

submeter os autos à homologação, pelo Ordenador de Despesa.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 18:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842502 Código CRC: 6B409411.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2024Autoriza e regulamenta o parcelamentoem caso de ressarcimento de dano a benspatrimoniais da Câmara Legislativa doDistrito Federal, previsto no art. 21 do Atoda Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de2017.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60,...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Atos 517/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 517, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta

no Processo nº 00001-00043434/2021-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor FABIANO BONFIM CARREGARO, matrícula nº

23.224-65, ocupante do cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, para participar da

competição desportiva XXXIX Campeonato de Basquete Master, em Caxias do Sul – RS, no período de 8 a

16 de novembro de 2024, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º Após a realização da competição de que trata o art. 1º, o servidor deve apresentar à

Diretoria de Gestão de Pessoas a comprovação de sua efetiva participação no evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 18:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842766 Código CRC: 8D430D58.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 517, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que constano Processo nº 00001-00043434/2021-17, RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor FABIANO ...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Atos 518/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 518, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Andrea Maria Oliveira Gomes, matrícula nº 11.908, e Paulo

Cesar da Silva Rego, matrícula nº 11.569, para representar a Câmara Legislativa do Distrito Federal

junto à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de praticar os atos necessários à regularização

tributária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2024, às 14:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842809 Código CRC: B0879E36.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 518, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Andrea Maria Oliveira Gomes, matrícula nº 11.908, e PauloCesar da Silva Rego, matrícula nº 11.569, para representar a Câmara Legislativa do Distrito ...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 453/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 453, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº00001-00031217/2024-19, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Ana Maria Veras Vilanova e Silva, matrícula 12.527; Bruno

Porto Carvalho, matrícula 23.929; Bryan Rogger Alves de Souza, matrícula 23.698; Cristiane Pereira da

Silva Santos, matrícula 24.726; Daniele Meira de Pinho Rodrigues Paulino, matrícula 23.928; Edilair da

Silva Sena, matrícula 16.015; Fernanda Duarte Vieira, matrícula 23.315; Fernanda Silva Rodrigues de

Seabra, matrícula 23.933; Gabriele Oliveira Guimarães, matrícula 23.718; Janaína Gomes de Merícia,

matrícula 23.762; Janaína Melo Lopes, matrícula 13.180; Juliana Cortes de Paiva Botelho, matrícula

22.842; Kaue Machado Almeida, matrícula 24.557; Lucas Denoni Crato, matrícula 22.561; Mayara

Stephanie Barros Moreira Anastácio, matrícula 23.345; Nívea Caixeta dos Santos, matrícula 23.190;

Rafael Hermont Fonseca, matrícula 23.923; Rafaela da Rocha Costa, matrícula 24.671; Ramon Gontijo

Adame, matrícula 24.538; Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matrícula 22.960; e Thiago Dutra Hollanda

de Rezende, matrícula 23.010, participem do evento "34º ENCONTRARH", no dia 3 de outubro de

2024, na cidade de Brasília - DF, com carga horária de 8 horas.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea a, do Ato da Mesa Diretora

nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta /Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841730 Código CRC: 405DB598.

...PORTARIA-GMD Nº 453, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº00001-00031217/2024-19, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 454/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1639/2024 Dayse Amarílio 00001-00039653/2024-36 PMDF

1651/2024 Dayse Amarílio 00001-00039654/2024-81 Secretaria de Saúde

Secretaria de Obras e

1650/2024 Dayse Amarílio 00001-00039655/2024-25

Infraestrutura

Secretaria de Desenvolvimento

1642/2024 Gabriel Magno 00001-00039656/2024-70

Urbano e Habitação

1641/2024 Gabriel Magno 00001-00039657/2024-14 TERRACAP

Rogério Morro da Secretaria de Transportes e

1634/2024 00001-00039658/2024-69

Cruz Mobilidade

Rogério Morro da Defensoria Pública do Distrito

1633/2024 00001-00039659/2024-11

Cruz Federal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842204 Código CRC: C35A5EF0.

...PORTARIA-GMD Nº 454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão d...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 219/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 42/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 04.743.532/0001-70. Objeto: Confecção de 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta)

bottons de identificação e 500 (quinhentas) embalagens para bottons, conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90019/2024 e seus Anexos. Processo nº

00001-00016436/2024-78.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Cerimonial Fiscal

Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673 Cerimonial Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843121 Código CRC: 637E2844.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar Lixo Zero no

Distrito Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",

que atuará em defesa do meio ambiente saudável.

JUSTIFICAÇÃO

A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo

de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da

conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de

resíduos.

O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito

local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da

política ambiental para os resíduos sólidos no DF.

Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que

afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses

impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto

Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e

instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.

Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o

apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande

parte dos resíduos que circulam nas cidades.

De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é

quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais

de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a

Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.

Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os

envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,

quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização

ambiental.

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e

práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser

reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez

mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).

Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para

promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a

importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens

destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.

No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e

definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:

Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;

Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;

Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;

Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.

Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,

mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento

tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.

No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o

termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI

(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já

aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.

Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode

acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde

aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte

incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde

catadores até operários em fábricas de reciclagens.

Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,

visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um

desenvolvimento mais sustentável.

Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo

responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se

também empresas a atuarem e investirem no segmento.

Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que

devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia

que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais

ser transformado, reutilizado e reciclado.

Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a

Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito

Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas

de catadores de materiais recicláveis.

Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à

cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,

sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que

instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos.

Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,

divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças

nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda

argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens

de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens

retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.

Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para

debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de

ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho

legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.

Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às

necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população

em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,

possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando

assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes

dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.

Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá

para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que

consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à

sociedade em sua totalidade.

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE

PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

Sala das Sessões, em de setembro de 2024.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,

composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar

interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à

Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de

Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável

do lixo e resíduos;

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as

pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo

favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial

quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de

implementar uma sistemática de lixo zero;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse

do segmento;

V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito

Federal;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,

politicamente, as posições do segmento;

VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio

político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da

Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (UM) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da

nona legislatura.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo

Conselho Executivo;

II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por

qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV. Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6

IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-

Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara

Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da

Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132837 , Código CRC: eb590ef3

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO

DISTRITO FEDERAL

Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do

referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,

conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,

foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar

proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões

relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.

Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de

eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única

com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados

_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,

respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi

eleita por unanimidade, com ____ votos.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132841 , Código CRC: fad9ebf8

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134613 , Código CRC: fb1e6c2f

REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar Lixo Zero noDistrito Federal".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro o registro da criação...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 455/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 455, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 179 (1843144) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00039752/2024-18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

com lideranças do CBMDF, no dia 2 de outubro de 2024, das 18h30 às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula

22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843236 Código CRC: 25FD5EF8.

...PORTARIA-GMD Nº 455, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 179 (1843144) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0003975...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 01 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024

Processo nº 00001-00027880/2024-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar

serviços de manutenção e reposição de peças da Central Telefônica da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Vencedor: H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.062.549/0001-15. Valor da

contratação para 12 meses: R$58.800,00. Vigência do contrato: 60 meses. O relatório de julgamento

encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras

(UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou

cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 01/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843715 Código CRC: 6DDE23F3.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 01 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024Processo nº 00001-00027880/2024-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestarserviços de manutenção e reposição de peças da Central Telefônica da C...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 01 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3, do Contrato-PG nº 52/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA

ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94., e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 13.597,46 (treze mil e

quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-

Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total do ITEM 1 sem reajuste1 R$ 11.200,00

Valor total do ITEM 2 sem reajuste R$ 2.300,00

Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total do ITEM 2 reajustado R$ 2.397,46

Valor majorado R$ 97,46

Valor total do contrato reajustado R$ 13.597,46

1 O item 1 (Licença individual do protocolo de comunicação SIP2) foi adquirido permanentemente e o pagamento

já foi realizado no primeiro período contratual, o que impede, portanto, reajuste. Todavia, conforme entendimento

superior, o valor do item deve ser mantido no contrato, ainda que não caiba pagamento durante o período vigente.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844044 Código CRC: 57046816.

...APOSTILAMENTOBrasília, 01 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024

Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação

de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,

para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no

5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as

especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:

R$ 185.862,28. Data/hora da Sessão Pública: 18/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842484 Código CRC: 3D3E6D3D.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestaçãode serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de tod...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª

(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos

início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado

Chico Vigilante têm crédito.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a

lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;

os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária desta quinta-feira, 26 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar Lixo Zero no

Distrito Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",

que atuará em defesa do meio ambiente saudável.

JUSTIFICAÇÃO

A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo

de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da

conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de

resíduos.

O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito

local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da

política ambiental para os resíduos sólidos no DF.

Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que

afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses

impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto

Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e

instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.

Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o

apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande

parte dos resíduos que circulam nas cidades.

De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é

quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais

de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a

Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.

Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os

envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,

quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização

ambiental.

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e

práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser

reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez

mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).

Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para

promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a

importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens

destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.

No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e

definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:

Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;

Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;

Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;

Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.

Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,

mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento

tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.

No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o

termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI

(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já

aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.

Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode

acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde

aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte

incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde

catadores até operários em fábricas de reciclagens.

Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,

visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um

desenvolvimento mais sustentável.

Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo

responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se

também empresas a atuarem e investirem no segmento.

Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que

devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia

que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais

ser transformado, reutilizado e reciclado.

Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a

Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito

Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas

de catadores de materiais recicláveis.

Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à

cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,

sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que

instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos.

Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,

divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças

nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda

argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens

de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens

retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.

Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para

debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de

ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho

legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.

Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às

necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população

em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,

possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando

assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes

dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.

Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá

para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que

consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à

sociedade em sua totalidade.

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE

PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

Sala das Sessões, em de setembro de 2024.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,

composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar

interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à

Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de

Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável

do lixo e resíduos;

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as

pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo

favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial

quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de

implementar uma sistemática de lixo zero;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse

do segmento;

V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito

Federal;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,

politicamente, as posições do segmento;

VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio

político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da

Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (UM) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da

nona legislatura.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo

Conselho Executivo;

II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por

qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV. Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6

IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-

Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara

Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da

Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132837 , Código CRC: eb590ef3

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO

DISTRITO FEDERAL

Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do

referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,

conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,

foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar

proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões

relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.

Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de

eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única

com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados

_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,

respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi

eleita por unanimidade, com ____ votos.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132841 , Código CRC: fad9ebf8

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134613 , Código CRC: fb1e6c2f

REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar Lixo Zero noDistrito Federal".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro o registro da criação...
Ver DCL Completo
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª

(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos

início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado

Chico Vigilante têm crédito.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a

lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;

os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária desta quinta-feira, 26 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 03/10/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 1221/2024 (com PL 1267/2024

apensado)

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 03/10/2024

DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO

THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDO

NEGREIROS

PDL 129/2024 PL 635/2023 PL 894/2024 PDL 169/2021

PDL 132/2024 XXXXX PDL 179/2024 PDL 86/2024

PDL 140/2024 XXXXX PDL 615/2023 XXXXX

XXXXX XXXXX PDL 914/2024 XXXXX

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 02/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846589 Código CRC: CB845395.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos

Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o Cancelamento da 8ª REUNIÃO

Ordinária, que seria realizada no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h, na sala de Comissões Deputado

Juarezão

Brasília, 02 de outubro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 02/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847676 Código CRC: B2E817F6.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aosSenhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o Cancelamento da 8ª REUNIÃOOrdinár...
Ver DCL Completo
DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas

de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de

interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus

responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar

maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos

de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas

em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da

Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,

Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 02/10/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1845039 Código CRC: 9C1CDE9D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...

Faceta da categoria

Categoria