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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Portarias 482/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 482, DE 23 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com os Atos da Mesa Diretora nº 50, de 2011, nº 46, de 2017, e nº 310, de 2025, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00046036/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização da área da entrada principal, localizada abaixo do acesso à Galeria do Plenário, para a realização da Feira da Convenção de Brechós do Distrito Federal, no período de 24 a 27 de novembro de 2025.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 12:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2025, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Portarias 486/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 486, de 24 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00048208/2025-48, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 477, de 17 de novembro de 2025, publicada em 18/11/2025, que concede à servidora JOSABETTE MÔNICA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 23.073-18, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 9/11/2020 a 7/11/2025, passando a serem usufruídos da seguinte forma: 1 mês no período de 2/2/2026 a 3/3/2026 e 2 meses a serem usufruídos até 11/4/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 24/11/2025, às 11:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CAF

 

Comunicado 

 

Solicito a publicação, em diário extra, do cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária agendada para o dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira, às 16h.

 

Brasília, 24 de novembro de 2025.

 

KARLA DIAS

Secretária Substituta da Comissão de Assuntos Fundiários


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Documento assinado eletronicamente por KARLA CAROLINE APARECIDA DE SOUSA DIAS - Matr. 22989, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/11/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    Solicito a publicação, em diário extra, do cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária agendada para o dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira, às 16h.   Brasília, 24 de novembro de 2025.   KARLA DIAS Secretária Substituta da Comissão de Assuntos Fundiários Documento assinado eletronicamente...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Atos 300/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 300, DE 2025

Estabelece os procedimentos da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa quanto ao cadastramento, à subscrição, ao recebimento, à discussão e ao encaminhamento das sugestões legislativas por meio de ferramenta eletrônica.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, §2º, VIII, e 275, e a fim de regulamentar o disposto no art. 68, III, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° Os procedimentos da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDDHCLP quanto ao cadastramento, à subscrição, ao recebimento, à discussão e ao encaminhamento de sugestões legislativas apresentadas por meio de ferramenta eletrônica seguem as formalidades e os critérios estabelecidos neste Ato.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Para efeito deste ato, consideram-se:

I – legislação participativa: mecanismos institucionais motivadores e incentivadores da participação social e cidadã na atividade legislativa, em consonância ao fortalecimento das instituições democráticas e aos direitos da pessoa humana expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Programa Nacional de Direitos Humanos;

II – ideia legislativa: conteúdo, ponto de vista, ou opinião sobre um tema que possa ser objeto de atuação legislativa, proposto por cidadão, sem necessariamente seguir a formalidade da técnica legislativa em sua apresentação, e apta a receber o número necessário de apoios e subscrições por meio de ferramenta eletrônica para se transformar em uma sugestão legislativa;

III – sugestão legislativa: mecanismo de legislação participativa que consiste na sugestão de uma espécie de proposição legislativa recebida por meio da participação direta de um conjunto de cidadãos ou da sociedade civil organizada, conforme as disposições regimentais da Câmara Legislativa – CLDF;

IV – sociedade civil organizada: conjunto de organizações sociais voluntárias e não estatais com abrangência territorial ou atuação direta no Distrito Federal, e cuja estrutura tenha grau de organicidade que possa ser caracterizada em qualquer nível de complexidade;

V – viabilidade legislativa distrital: análise objetiva de factibilidade de uma ideia ou sugestão legislativa especificamente quanto à competência legislativa do Distrito Federal, aos valores fundamentais e aos objetivos prioritários inscritos nos arts. 2° e 3° da Lei Orgânica, e à linguagem compreensível, cortês e civil;

VI – ferramenta eletrônica: dispositivo, software, plataforma online, programa ou aplicativo utilizados para realizar as tarefas de processamento das ideias e sugestões legislativas, com interatividade, edição de texto, processamento de dados, comunicação, automação de processos, armazenamento de informações e outras funcionalidades aplicadas.

Art. 3° As ideias e sugestões legislativas apresentam os seguintes objetivos:

I – atender aos princípios, valores e objetivos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal, especificamente:

a) o fortalecimento das instituições democráticas;

b) os valores fundamentais da plena cidadania, da dignidade humana e do pluralismo político;

c) a garantia e a promoção dos direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

d) a garantia ao cidadão do exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público.

II – fomentar e aprimorar ações institucionais de participação efetiva da sociedade nas atividades legislativas;

III – disponibilizar aos cidadãos do Distrito Federal o acesso a um mecanismo de participação legislativa, aperfeiçoando o relacionamento da CLDF com a sociedade;

IV – fortalecer os Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática;

V – promover a cultura política cívica na comunidade brasiliense por meio de colaboração ativa e contínua com a atividade legislativa da CLDF.

Art. 4° Cabe à CDDHCLP analisar, receber, discutir e encaminhar as sugestões legislativas apresentadas:

I – pelas entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;

II – por meio de ferramenta eletrônica quando contarem com o apoio de no mínimo 5.000 cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal.

Parágrafo único. A ideia legislativa cadastrada converte-se em sugestão legislativa quando, por meio da mesma ferramenta eletrônica, obtiver a subscrição de 5.000 cidadãos que declarem possuir domicílio eleitoral no Distrito Federal.

Art. 5° Compete à CDDHCLP, quanto às ideias e às sugestões legislativas, nos termos do art. 68, III, do Regimento Interno:

I – acompanhar o cadastramento e a subscrição por meio da ferramenta eletrônica;

II – analisar a viabilidade legislativa distrital;

III – processar o recebimento da sugestão legislativa, classificar sua espécie de proposição, adaptá-la à técnica legislativa e inseri-la no processo legislativo eletrônico;

IV – assistir o proponente de uma ideia ou sugestão legislativa quando solicitada;

V – apreciar, discutir e votar a transformação da sugestão legislativa em proposição legislativa ou o seu arquivamento;

VI – proceder aos encaminhamentos para a transformação da sugestão legislativa aprovada em proposição legislativa da Comissão ou para o arquivamento da sugestão legislativa rejeitada;

VII – propor a divulgação dos mecanismos de participação legislativa e das ferramentas eletrônicas de sugestão legislativa junto a população do Distrito Federal em parceria com a Diretoria de Comunicação da CLDF;

VIII – propor atividades de formação, capacitação e educação para a cidadania junto à população do Distrito Federal com o objetivo de qualificar a elaboração das ideias legislativas em parceria com a Escola do Legislativo da CLDF;

IX – considerar e sugerir ao proponente encaminhamentos a outros órgãos legislativos ou executivos, quando se tratar de matéria de competência alheia à CLDF.

Art. 6° O fluxo interno de processamento na CDDHCLP de uma sugestão legislativa segue as seguintes etapas:

I – cadastramento e subscrição;

II – análise de viabilidade legislativa distrital;

III – recebimento;

IV – discussão;

V – transformação em proposição legislativa da Comissão ou arquivamento.

 

CAPÍTULO II

DA FERRAMENTA ELETRÔNICA

 

Art. 7° A ferramenta eletrônica deve ter visualização facilitada e acesso direto nos portais e nos sítios eletrônicos da CLDF para cadastramento, publicação e subscrição de apoiamentos de ideias legislativas com vistas ao seu recebimento e processamento como sugestão legislativa pela CDDHCLP ao atingir o mínimo de 5.000 subscritores.

§ 1° A ferramenta eletrônica referida no caput deve ser, preferencialmente, integrada a outras interfaces e soluções tecnológicas aplicáveis da CLDF.

§ 2° É facultado o uso de modelos de inteligência artificial autorizados pela CLDF, de forma opinativa.

Art. 8° Os objetivos da ferramenta eletrônica de cadastramento, de subscrição e de recebimento de ideias ou sugestões legislativas são:

I – disponibilizar à população a visualização e a consulta das ideias legislativas cadastradas;

II – registrá-las, hospedá-las e armazená-las, baseada em elementos de confiabilidade, segurança, usabilidade, acessibilidade e interação;

III – esclarecer sobre os respectivos procedimentos de cadastramento, de subscrição, de recebimento, de discussão e de encaminhamento, utilizando linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;

IV – divulgar o número de subscrições de apoiamento recebidas em tempo real, o respectivo andamento no processo legislativo, os respectivos resultados para cada sugestão legislativa e de forma agregada;

V – comunicar ao proponente ações referentes ao cadastramento e subscrição de sua ideia legislativa, e o recebimento da ideia como sugestão legislativa pela CDDHCLP;

VI – ter compatibilidade entre diferentes equipamentos e plataformas, incluindo os dispositivos móveis;

VII – permitir ao proponente a divulgação, encaminhamento e o impulsionamento de sua ideia legislativa pelas principais plataformas digitais de mídia social de forma a ampliar apoiamentos;

VIII – otimizar o fluxo interno de trabalho da CDDHCLP;

IX – extrair dados e exportar formulários, conteúdos e anexos para formato de documento portátil (PDF) e da lista numerada de nomes dos apoiadores, ocultando seu sobrenome e parte do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF;

X – apresentar e divulgar a ideia legislativa publicamente somente após a análise da Comissão que conclua pela sua viabilidade legislativa distrital;

XI – apresentar o estágio do processo legislativo em que se encontra uma proposição legislativa derivada de sugestão legislativa;

XII – garantir o direito fundamental de acessibilidade digital da pessoa com deficiência às suas informações e funcionalidades;

XIII – apresentar serviço de comunicação direta do cidadão com a CDDHCLP por meio do seu e-mail, endereço e telefone denominado “Fale Conosco”.

 

CAPÍTULO III

DAS SUGESTÕES LEGISLATIVAS

 

Seção I

Do Cadastramento e da Subscrição

 

Art. 9° A ferramenta eletrônica deve disponibilizar a devida autenticação de usuário para acessá-la de forma segura e individualizada, para fins de cadastramento e subscrição de ideias e sugestões legislativas.

§ 1º Do cadastro de ideia legislativa pelo proponente devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

I – nome completo;

II – CPF;

III – telefone de contato com DDD;

IV – e-mail;

V – região administrativa;

VI – inclusão obrigatória de declaração ou autodeclaração de domicílio eleitoral no Distrito Federal;

VII – ciência obrigatória de que a publicação de ideia ou de sugestão legislativa se submete à análise de sua viabilidade legislativa distrital, classificação e adaptação à redação legislativa por servidor competente lotado na CDDHCLP, enunciando os critérios dispostos nos arts. 11 e 12;

VIII – área temática da proposta legislativa em caixa de seleção;

IX – espécie de proposição legislativa desejada, em caixa de seleção;

X – área para inclusão de texto da justificação;

XI – área para inclusão de texto da ideia legislativa;

XII – opção de envio de arquivos em formato de documento portátil (pdf);

XIII – concordância obrigatória com os termos de uso da ferramenta eletrônica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), com a declaração de que as informações devem ser verdadeiras e que usuário assume a inteira responsabilidade pelos dados nele inseridos.

§ 2º O subscritor de apoiamento a uma ideia legislativa deverá cadastrar-se, isento dos dados dispostos no § 1º, VII a XII, subscrevendo-se apenas uma vez por ideia.

§ 3° Para fins de criação do cadastro a que se referem os §§ 1º e 2° e de autenticação de usuários, é permitida a integração com soluções tecnológicas externas quando permitirem acesso individualizado e não oneroso ao cidadão.

§ 4º A ideia legislativa cadastrada somente é disponibilizada para visualização pública após análise de viabilidade legislativa distrital pela CDDHCLP.

§ 5° O cadastramento de uma ideia legislativa feito pelo proponente equivale a uma subscrição à respectiva ideia.

§ 6° Não será disponibilizada na ferramenta eletrônica a ideia legislativa de igual teor a outra ainda disponível para subscrição.

§ 7° A ideia legislativa deve ficar disponibilizada para subscrições pelo período de um ano.

§ 8° No caso de cadastro de sugestões legislativas oriundas de entidades da sociedade civil organizada, somente podem ser publicadas na ferramenta eletrônica aquelas aprovadas em análise de viabilidade legislativa distrital pela CDDHCLP, sem disponibilização para subscrições de apoiamento.

Art. 10. A coleta de subscrições deve ser pautada pela transparência no processo, devendo haver a publicação do número de subscritores, sem que, para isso, sejam expostos seus dados pessoais.

Parágrafo único. Os dados coletados e repassados à CLDF têm sua privacidade assegurada e devem ser utilizados apenas para a finalidade específica de cadastramento e de subscrição do eleitor quanto à legislação participativa.

 

Seção II

Da Análise de Viabilidade Legislativa Distrital

 

Art. 11. As ideias e as sugestões legislativas cadastradas submetem-se à análise de viabilidade legislativa distrital, de forma objetiva e impessoal, de servidor competente lotado na CDDHCLP, no prazo de até 15 dias úteis.

§ 1° O servidor citado no caput pode auxiliar o proponente no que se refere à redação da ideia ou sugestão legislativa.

§ 2° A análise de viabilidade legislativa distrital deve ser coassinada pelo secretário da CDDHCLP.

Art. 12. Não é considerada viável a ideia ou sugestão legislativa que:

I – trate de matéria alheia à competência do Distrito Federal sujeita à deliberação da Câmara Legislativa;

II – contrarie os valores fundamentais e os objetivos prioritários do Distrito Federal, expressos no art. 2° e 3° da Lei Orgânica;

III – apresente linguagem incompreensível, ilógica, pejorativa, chula, insultuosa ou depreciativa.

§ 1° Não é exigido do proponente o rigor da técnica legislativa, formalismo de estilo ou gramática na norma culta como critérios para cadastramento, viabilidade legislativa e recebimento.

§ 2° A solicitação de reanálise pode ser feita pelo proponente no prazo de 10 dias a contar da ciência da inviabilidade legislativa distrital, dirigida ao Presidente da CDDHCLP, que decidirá no prazo de até 30 dias.

§ 3° Ao proponente é facultado, a qualquer tempo, revisar e reapresentar ideia ou sugestão legislativa considerada inviável.

 

Seção III

Do Recebimento de Sugestões Legislativas

 

Art. 13. São recebidas, classificadas, processadas e distribuídas para relatoria na CDDHCLP as sugestões legislativas que atendam aos critérios dispostos no art. 68, III, do Regimento Interno e que tenham viabilidade legislativa distrital.

Parágrafo único. O presidente, os membros e a secretaria da CDDHCLP, em conjunto ou separadamente, e em qualquer momento, podem solicitar informações e documentos adicionais, sempre que os considerarem necessários para a análise dos aspectos da identificação e de legitimidade de cidadão ou de representante de organização, associação, sindicato, movimento social ou coletivo da sociedade civil.

Art. 14. As sugestões legislativas recebidas devem ser classificadas pela CDDHCLP quanto ao seu objeto e por espécie legislativa, da seguinte maneira:

I para proposta de emenda à Lei Orgânica, denomina-se Sugestão de Proposta de Emenda à Lei orgânica;

II para projeto de lei complementar, denomina-se Sugestão de Projeto de Lei Complementar;

III para projeto de lei ordinária, será denomina-se Sugestão de Projeto de Lei;

IV para projeto de decreto legislativo, denomina-se Sugestão de Projeto de Decreto Legislativo;

V para projeto de resolução, denomina-se Sugestão de Projeto de Resolução;

VI para requerimento solicitando realização de audiências públicas com entidades ou personalidades representativas da sociedade civil ou com a população interessada, denomina-se Sugestão de Requerimento de Audiência Pública;

VII para requerimento solicitando depoimento de autoridade ou servidor público que possa contribuir para os trabalhos da Comissão, denomina-se Sugestão de Requerimento de Depoimento;

VIII para requerimento solicitando a oitiva de cidadão ou cidadã, devidamente fundamentado, denomina-se Sugestão de Requerimento de Oitiva de Cidadão;

IX para requerimento de informação a Secretário de Estado, dirigente e servidor de órgão e entidade públicos do Distrito Federal, devidamente fundamentado, e na forma dos arts. 42 e 57, VII do Regimento Interno, denomina-se Sugestão de Requerimento de Informação;

X para requerimento de convocação, devidamente fundamentado, das autoridades mencionadas no art. 60, XIV e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, denomina-se Sugestão de Requerimento de Convocação;

XI para requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, devidamente fundamentado, denomina-se Sugestão de Requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

XII – para indicação sugerindo ao Poder Executivo a execução de medidas que não se incluam na competência do Legislativo, denomina-se Sugestão de Indicação.

§ 1º As sugestões legislativas recebidas e classificadas devem ser adaptadas à técnica legislativa e cadastradas no sistema de processo legislativo eletrônico pela sigla SUG.

§ 2º Completam a classificação da sugestão o número de recebimento, pela ordem de entrada, e o ano a que se refere, em séries específicas.

§ 3º A numeração das sugestões legislativas é reiniciada a cada nova legislatura.

Art. 15. Não deve ser recebida a sugestão legislativa:

I – de igual teor a outra já discutida e arquivada pela CDDHCLP na mesma legislatura;

II – de emendas a um projeto de proposição, salvo se tratar de emenda a uma sugestão legislativa que ainda não tenha sido discutida pela CDDHCLP.

Art. 16. O recebimento de uma sugestão legislativa pela CDDHCLP deve ser comunicado no Sistema de Publicações Legislativas – SPL, sem detrimento da notificação ao proponente por meio da ferramenta eletrônica.

 

Seção IV

Da Discussão da Sugestão Legislativa

 

Art. 17. Para ser pautada e discutida na reunião da CDDHCLP, a sugestão legislativa deve:

I – estar redigida em conformidade com as normas que regem o processo legislativo da CLDF;

II – estar acompanhada da ideia ou da sugestão legislativa inicial, da análise de viabilidade legislativa distrital, documentos, pareceres, e demais estudos que tenham sido produzidos ou protocolados;

III – conter o número mínimo de subscritores exigidos no art. 68, III, alínea b do Regimento Interno.

Art. 18. A discussão de sugestão legislativa pela CDDHCLP segue, no que couber, o disposto no Regimento Interno quanto à apreciação das espécies legislativas.

§ 1º Durante a discussão de uma sugestão legislativa, o presidente da comissão pode conceder a palavra ao cidadão proponente, ou ao representante de organização da sociedade civil ou de movimento social, para apresentá-la.

§ 2º O presidente da comissão pode convocar audiência pública sobre matéria de sugestão legislativa para discuti-la.

§ 3º A sugestão legislativa pode receber emendas dos membros da comissão, nos termos do Regimento Interno.

§ 4° A comissão deve informar ao proponente a data, o local e o horário em que a sugestão será apreciada, como também o resultado da votação, independentemente de solicitação.

Art. 19. A Comissão deve apreciar as sugestões legislativas no prazo máximo de quatro reuniões ordinárias, a partir da comunicação no SPL, conforme o art. 16.

 

Seção V

Da Destinação da Sugestão Legislativa

 

Art. 20. As sugestões legislativas aprovadas pela CDDHCLP são transformadas em proposição legislativa de autoria da Comissão e encaminhadas à Secretaria LegislativaSeleg para análise dos requisitos da proposição, numeração e distribuição às comissões.

§ 1° O processo legislativo das proposições legislativas deve ter o registro da sugestão legislativa que o iniciou e de todos os documentos gerados e relacionados.

§ 2º Aprovada a sugestão legislativa em proposição que esteja sujeita a número mínimo de deputados distritais subscritores, a proposição respectiva deve conter as assinaturas dos membros da CLDF.

§ 3º A autoria da proposição transformada deve conter indicação da sugestão legislativa de que se originou, nos termos do § 2º do art. 14.

Art. 21. As sugestões legislativas não aprovadas pela Comissão são definitivamente arquivadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Não se aplicam às sugestões legislativas as disposições referentes à iniciativa popular, contidas no art. 270 do Regimento Interno.

Art. 23. Aplicam-se às sugestões legislativas, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno, nos casos de omissões deste Ato.

Art. 24. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/11/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2025, às 19:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 07:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 18/11/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 24/11/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 300, DE 2025 Estabelece os procedimentos da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa quanto ao cadastramento, à subscrição, ao recebimento, à discussão e ao encaminhamento das sugestões legislativas por meio de ferramenta eletrônica. A MESA DIRETORA D...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Portarias 488/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 488, de 24 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.757

MARIA EMMILY AZEVEDO LEITÃO LACERDA

00001-00038596/2024-78

19/11/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 24/11/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 488, de 24 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Atas de Reuniões 52/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 52ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processo SEI: 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 14:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 52ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Atos 310/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 310, DE 2025

Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00046036/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a realização da Feira da Convenção de Brechós do Distrito Federal nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no período de 24 a 27 de novembro de 2025.

Art. 2º A servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, ficará responsável pela coordenação e organização do evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 23 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/11/2025, às 09:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 24/11/2025, às 10:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/11/2025, às 13:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 24/11/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 24/11/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/11/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 310, DE 2025 Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 290 do Regimento Intern...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Portarias 19/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secretário Executivo da Terceira Secretaria Nº 19, DE 24 de novembro DE 2025

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP (2409929).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secretário Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/11/2025, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário Executivo da Terceira Secretaria Nº 19, DE 24 de novembro DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalh...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Portarias 485/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 485, de 24 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000742/2006, RESOLVE: 

CONCEDER à servidora REGINA CÉLI SCORPIONE NAZARENO, matrícula nº 16.799-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 14/10/2020 a 12/10/2025, a serem usufruídos até 16/3/2030. 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 24/11/2025, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 19 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00049000/2025-46​​​​. Contratada: INSTITUTO SEROTO DE SAUDE INTEGRADA LTDA, CNPJ: 47.615.212/0001-47 Objeto: prestação de terapias seriadas nas especialidades de Nutrição e Psicologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2429211 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2429820.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 19/11/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2430027 Código CRC: F1FFA8EC.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 19 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Portarias 487/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 487, de 24 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.061

BEATRIZ BOTELHO MENEZES DA ROCHA

00001-00048932/2025-71

18/11/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 24/11/2025, às 11:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2431511 Código CRC: E3446EE6.

...  Portaria-DGP Nº 487, de 24 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ...
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DCL n° 257, de 25 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 19 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º00001-00049016/2025-59​​​​. Contratada: COB CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE BRASILIA LTDA., CNPJ: 02.222.674/0001-66 Objeto: prestação de serviços médicos hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2429401 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2429784.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 19/11/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 19 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 89/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 90/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.976/2021, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.020/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispões sobre a Política de Incentivo à Energia Solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.022/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.027/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o controle da circulação e o depósito de carrinhos de compras e similares fora dos limites de estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e estabelece penalidades.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.029/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.030/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Declara o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.031/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.032/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de tecnologia de registro distribuído (blockchain) para o registro das etapas e documentos essenciais dos procedimentos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.037/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.038/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.041/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.042/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização mínima de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.044/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa Cerrado Seguro, que estabelece a integração de dados e sistemas de monitoramento rural, visando à segurança pública, prevenção de crimes no campo e proteção da atividade agropecuária no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.046/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.048/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.050/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o “Dia Distrital da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.051/2025, de autoria do(s) Deputado(s) FÁBIO FELIX e GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.052/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025     Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.057/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Concede remissão de créditos tributários relativos ao IPTU nas condições que especifica.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 09/2019, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/11/2025    Último Dia: 27/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.797/2022, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 216/2023, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 398/2023, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 530/2023, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 600/2023, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 681/2023, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 907/2024, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.541/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o Selo “Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador”, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.551/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.052/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025      Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.057/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Concede remissão de créditos tributários relativos ao IPTU nas condições que especifica.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/11/2025 Último Dia: 28/11/2025

 

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/11/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Atos 599/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 599, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.164, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR HEITOR MITSUAKI KANEGAE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

4. NOMEAR MARIA DO SOCORRO SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, na Liderança do PT. (LP).

 

 

Brasília, 19 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2025, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 480/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 480, DE 18 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2428337 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00047988/2025-17, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do Foyer do Plenário para a realização da abertura de Exposição de Arte e Literatura no Contexto da Marcha Mundial das Mulheres Negras, no dia 24 de novembro de 2025, das 15h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 09:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 13:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/11/2025, às 19:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2428778 Código CRC: A18A7A10.

...  Portaria-GMD Nº 480, DE 18 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2428337 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000479...
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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Portarias 14/2025

Primeiro Secretário

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 14, DE 19 DE novembro DE 2025

Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00010547/2023-90, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 45% a jornada de trabalho da servidora Daisy Diniz Lopes Rocha, matrícula nº 22.752, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, passando para 22 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 4 horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de início e término para cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo

Primeira Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2025, às 13:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 14, DE 19 DE novembro DE 2025 Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Portarias 334/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 334, de 19 DE novembro DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00048538/2025-33, RESOLVE:

Art. 1º Fica credenciado o servidor abaixo relacionado para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Walério Oliveira Camporês

Diretor de Modernização e Inovação Digital

24.872

(​​​​​​​2423456)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/11/2025, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 334, de 19 DE novembro DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apre...
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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Convocações 4/2025

CDESCTMAT

 

Convocação - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões Deputado Juarezão, no Térreo Superior. 

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025 (terça-f...
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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Convocações 3/2025

CEOF

 

Convocação - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 25/11/2025, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

 

Brasília, 19 de novembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEOF De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 25/11/2025, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.   Brasília, 19 de novemb...
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DCL n° 256, de 24 de novembro de 2025

Pautas 3/2025

CEOF

 

Pauta - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 25 de novembro de 2025, às 10h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1937/2025

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

 

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1937/2025

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 4, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 5 deste Parecer.

 

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1937/2025

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, bem como das emendas elencadas nos Quadros 4 e 5 com as subemendas em anexo relacionadas ao Quadro 5, bem como a rejeição da emenda nº 450, apresentada no Quadro 6.

 

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1937/2025

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: 

 

05) - Parecer do PROC Nº 43/2025

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025.

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

06) - Parecer do PROC Nº 37/2025

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

 

 

Brasília, 19 de novembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Pauta - CEOF 3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 25 de novembro de 2025, às 10h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Parecer Parcial do PL Nº 1937/2025 Ementa: Estima a receita e fixa a...

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