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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 47/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

2. EXONERAR DANIEL FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 22.451, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matrícula nº 24.268, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536181 Código CRC: 0552EE67.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martin...
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 48/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo de

Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Institucional. (LP).

2. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, na Publicidade Institucional. (LP).

3. EXONERAR REBECA ALINE GONCALVES SILVA, matrícula nº 24.096, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, com exercício no

Gabinete do Vice-Presidente. (LP).

4. NOMEAR ROBERTA EMEDIATO CAMPOS DE CARVALHO para exercer o cargo de

Assessor, CL-01, na Corregedoria. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536184 Código CRC: FBA67691.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo deChefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Ins...
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 49/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536185 Código CRC: 6077EFCD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupantedo cargo efe...
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Portarias 1/2024

Outros

PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS

DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o

contrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no

processo SEI 00001-00020519/2020-38, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Camila Marócolo Ribas Goulart como executora do contrato entre

o BRB e o CLDF Saúde.

Art. 2º Designar DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula 23.492, CPF

721.259.501-20, lotada no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo à

designada a execução das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GEOVANE OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 08/02/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1537805 Código CRC: 7BCBC562.

...PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOSDISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando ocontrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos noprocesso SEI ...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CDC

CONVOCAÇÃO - CDC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico

Vigilante, convoco os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no

dia 22/02/2024, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do titular, seja providenciada a

presença do respectivo suplente.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 09/02/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539559 Código CRC: D6B08F68.

...CONVOCAÇÃO - CDCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado ChicoVigilante, convoco os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada nodia 22/02/2024, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.Solicito ainda que, na impossibilidade do com...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado

Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que

a proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência:

Deputado

Hermeto

PL 793/2023

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado

Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada

foi avocada para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Hermeto

PL 816/2023

FÁBIO FUZEIRA

Secretário – CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 09/02/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538432 Código CRC: 9085AF84.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAFDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DeputadoHermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo quea proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência:DeputadoHermeto...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros

da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputada Deputado

Doutora Jane Joaquim Roriz Neto

PL 801/2023 PL 515/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 09/02/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538890 Código CRC: BC119CEF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membrosd...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 54/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, bem como o

constante no Processo nº 00001-00003382/2024-81, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de JOSE BENICIO MEDEIROS DE

SOUZA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, constante do item nº 161 do Ato do Presidente nº 24/2024, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 01 de fevereiro de 2024. (CC).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539409 Código CRC: 9E7C3AD9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, bem como oconstante no Processo nº 00001-00003382/2024-81, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, ...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 55/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004185/2024-89, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LINA VILELA SANTOS, matrícula nº 22.081,

ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, na Diretoria Legislativa, ficará à disposição, em

caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro

Parlamentar. (LP).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539501 Código CRC: C59CFBB9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004185/2024-89, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LINA VILELA SANTOS, matrícula nº 22.081,ocupante do cargo de Asses...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 42/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 42, DE 09 FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1108/2024 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia Nacional de Combate ao

Câncer de Mama.

Requer a realização de Sessão Solene para

1110/2024 Dep. Paula Belmonte homenagear os Conselheiros Tutelares do Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1111/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Aniversário de Brasília.

Requer a realização de Sessão Solene para

1112/2024 Dep. Paula Belmonte homenagear as mulheres que trabalham nas

Forças de Segurança do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1113/2024 Dep. Paula Belmonte homenagem à primeira infância no Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1114/2024 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia Internacional da pessoa

com Altas Habilidades e Superdotação.

Requer a realização de Sessão Solene em

1115/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Maio Laranja.

Requer a realização de Sessão Solene em

1116/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Dia do Escoteiro.

Requer a realização de Sessão Solene em

1120/2024 Dep. Paula Belmonte

homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores.

Requer a realização de Sessão Solene em

1121/2024 Dep. Paula Belmonte

homenagem às Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538567 Código CRC: 32852F1F.

...PORTARIA-GMD Nº 42, DE 09 FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 26/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF) e EMPRESA JUSTI TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

43.262.746/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada

ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos,

atividades diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito

Federal, com cessão de uso de imagem. Processo nº 00001-00039260/2023-41.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

EDNA ALVES NOGUEIRA 11.452 CPTCE Fiscal

RAFAEL KENDI HANADA 23.992 SETAS Fiscal Substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1538172 Código CRC: AB45AA26.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 12/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de

2017, que aprova a Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:

Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens

Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,

passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens

patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes

casos:

I - perda da condição de titular da unidade organizacional;

II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade

organizacional;

III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o

previsto no art. 30, §2°;

IV - exoneração do servidor;

V - perda da condição de detentor do bem;

VI - falecimento do agente.

§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação

do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à

unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo

agente.

§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo

deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.

§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e

conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,

inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou

liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade

a um novo agente.

Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável

continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas

pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao

respectivo sucessor ou substituto.

.............................................

Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e

devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.

§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo

de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará

caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.

§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão

ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão

Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua

regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à

instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,

identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.

§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou

divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável

encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências

encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.

§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão

Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à

Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da

Mesa Diretora para deliberação.

§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a

Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto

no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior

complexidade, abrangência ou quantitativo.

§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação

à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo

Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.

Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor

desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo

de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada

irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”

Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“ Art. 50. ...................................

§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser

encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de

medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias

úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”

Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada

por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e

Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:

......................”.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de2017, que aprova a Norma deAdministração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024

Autoriza o desconto de 10% na tabela de

contribuições mensais dos associados do

Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Fascal).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 39 do Regimento Interno, e considerando o

contido no Processo SEI 00001-00012109/2019-80, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o desconto de 10% na tabela de contribuições mensais dos associados

do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Fascal) a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024Autoriza o desconto de 10% na tabela decontribuições mensais dos associados doFundo de Assistência à Saúde dosDeputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal(Fascal).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições reg...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 52/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissão

de Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de

Assessor de Apoio às Atividades de Plenário, CL-04, na Secretaria Legislativa. (CC).

2. NOMEAR JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Processos Judiciais. (CC).

3. NOMEAR GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 12.043, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

4. EXONERAR JULIO CESAR RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 23.744, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com exercício no Setor de Apoio ao Plenário. (LP).

5. EXONERAR JOAO VITOR DA SILVEIRA OLIVEIRA, matrícula nº 24.214, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Assuntos Sociais, com exercício

no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissãode Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, b...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 53/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).

2. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Administrativos. (CC).

3. DISPENSAR SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).

4. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

6. DESIGNAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,

no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DESIGNAR FLAVIO ITO SILVA, matrícula nº 16.706, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Apoio Logístico, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1538327 Código CRC: 4A1BA187.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 29/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTAO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS

LTDA., CNPJ 18.500.164/0001-43, cujo objeto é Contratação, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de

instituição de ensino, a fim de ministrar o curso in company "CERIMONIAL E PROTOCOLO

LEGISLATIVO", de 11 a 15/03/2024, das 9h às 12h, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF). Processo nº 00001-00001-00045397/2023-35.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS 23.676

Andreza Meireles de Melo Fiscal Substituto ELEGIS 24.318

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538795 Código CRC: E77C2A61.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.6

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.7

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.8

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.9

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.10

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Deputado ROOSEVELT)

Assegura ao consumidor que

constatar a existência de produto

exposto à venda com prazo de

validade vencido, o direito a receber,

gratuitamente, outro produto

idêntico ou similar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto

à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial,

gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade

para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos

vencidos que forem encontrados.

Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do

prazo de validade:

I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo

gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e

II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a

utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do

estabelecimento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação

ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a

substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua

responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo

os direitos previstos nesta lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor

de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a

ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem

prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras

aplicáveis pela legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.1

A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do

consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como

Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu

escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos

estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de

gestão.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio

ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota

a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do

prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de

produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar

a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.

Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao

consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em

alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por

meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.

No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente

projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília

- ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel

cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações

de consumo.

Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política

defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais,

pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes,

tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.

A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis,

conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

(…)

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens

e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e

paisagístico;

(…)

Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os

preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do

consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.

Sala da sessões, em

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre a concessão de tarifa

zero para os usuários de transporte

público em dias expressivos de

comemoração ligados à mobilidade

urbana.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade

urbana.

Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo

realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:

I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;

II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;

III - Dias de comemoração e direito à cidade:

a. 01 de janeiro;

b. 21 de abril; e

c. 12 de outubro.

Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.

Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do

Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos

regulares nas datas elencadas no art. 1º.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos

complementares para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A

circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por

isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.1

transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito

à cidade.

As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana,

contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido,

viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas

especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.

No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com

deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre,

sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do

sistema BRT, e no aniversário de Brasília.

A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido

entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público,

consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade

importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.

Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que

caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal.

Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Conselho Distrital de

Politicas Públicas para a Família -

CONFAM.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família -

CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas

públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel

fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.

Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.

Art. 3° - Compete ao CONFAM:

I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações

governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à

eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;

II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres

acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões

que atingem as famílias;

III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:

a) suporte à formação e desenvolvimento da família;

b) fortalecimento dos vínculos familiares;

c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;

d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e

e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.

IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família,

bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;

V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços

referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;

VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;

VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-

las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família,

apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo

e orientação de suas atividades;

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.1

IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;

X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da

sociedade civil e dos órgãos governamentais.

XI - elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos

suplentes, na seguinte forma:

I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil,

indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham

contribuído na defesa dos direitos da família.

II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo

do Distrito Federal:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Estado de Governo;

c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado de Educação;

f) Secretaria de Estado de Saúde;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.

Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos,

facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder

Executivo.

Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas

consideradas como de serviço público relevante.

Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento

Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.

Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se

justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura

familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana,

equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da

participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de

ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre

outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade

civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.2

ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada

pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce

da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano

e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com

princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com

experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa

forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora

para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito

Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a

aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado

no dia 28 de outubro, de cada ano

no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os

servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que

estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para

o povo.

Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de

Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão

governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem

como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta,

autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e

quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo,

progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.

Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro

já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente

proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância

dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.

Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a

Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal

tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.1

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 5.773, de 14 de

dezembro de 2016, que Dispõe

sobre os procedimentos a serem

tomados para a adoção de medidas

de vigilância sanitária e

epidemiológica sempre que se

verificar situação de iminente perigo

à saúde pública pela presença do

mosquito transmissor da dengue, do

Zika e da febre Chikungunya.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016,

passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:

Art. 3º...

I...

“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua

publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a

permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:

1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel

para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata

esta Lei;

2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao

proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido

nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância

ambiental e atenção primária a saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à

proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação

de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de

medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.

O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no

combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à

doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no

ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.1

A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à

população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério

da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue

em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão

de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.

É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater

essa enfermidade letal.

Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito

Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do

risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de

criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.

Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da

propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à

propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.

A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da

Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a

proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação

imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros

demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.

A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no

combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra

aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de

prevenção e combate à Dengue.

Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da

presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da

situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109280 , Código CRC: 1f572fc0

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Institui no âmbito do Distrito Federal

o Estatuto da Pessoa com

Obesidade, de promoção à inclusão,

proteção à saúde e a direitos,

tratamento adequado, combate ao

bullying, assistência social e

trabalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com

Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento

adequado, combate ao bullying , assistência social, inserção no mercado de trabalho,

destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de

gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde.

Art. 2º

As pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-

lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para

preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual

e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

assegurar ao obeso, no contexto de suas prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde,

à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, pre

conceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou

omissão, será punido na forma da Lei.

§ 1º É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com

obesidade entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.1

§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção às outras

decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5º A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam à

atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo

obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 6º É obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa obesa a

liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,

individuais e sociais, garantidos na legislação.

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II- opinião e expressão;

III- crença e culto religioso;

IV- prática de esportes e de diversões adequadas as suas condições físicas,

resguardada a sua integridade;

V- participação na vida familiar e comunitária;

VI- participação na vida política, na forma da lei; e

VII- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias

e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

CAPÍTULO III

Acesso Universal e Igualitário à Saúde

Art. 7º Fica assegurada a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e

contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da

saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos.

Parágrafo único. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privad

os ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada,

por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone; podendo ainda fazer o

atendimento por meio online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com

obesidade, favorecendo o conforto e comodidade.

CAPÍTULO IV

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.2

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 8º As pessoas com obesidade têm direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer,

diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de excesso

de peso corporal.

Parágrafo único. Fica instituído nas escolas de ensino fundamental e médio da rede

pública de ensino um programa, abrangendo todos os alunos, dando, portanto, especial

atenção aqueles com sobrepeso e obesidade, visando

promover ações educativas voltadas à nutrição, segurança alimentar e incluir programa de

saúde e de alimentação do governo.

CAPÍTULO V

Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público

Art. 9º É obrigatório destinar assentos com dimensão, resistência e conforto

compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas nas escolas públicas

e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação,

faculdades e demais instituições de ensino superior.

Art.10. Aos obesos fica garantida a utilização dos transportes coletivos públicos

urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelament

e os serviços regulares, com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou

catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.

§ 1º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,

serão adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas e

garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos

identificados por placas.

§ 2º Fica vedada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer

tipo de transporte público que desempenhe a atividade de transporte de passageiros.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 11. É vedada a prática de qualquer ato discriminatório para efeito de acesso ou

manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade.

Parágrafo único. Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir,

é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato

em concurso público.

Art. 12. O Poder Público criará e estimulará programas de:

- pro?ssionalização especializada para a pessoa obesa,

aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

- estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao

trabalho; III - ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.3

CAPÍTULO VII

Da Assistência e Garantia de Direitos

Art. 13. Os serviços, programas, projetos e os benefícios no âmbito da política pública

de assistência social à pessoa com obesidade e sua família têm como objetivo a garantia da

segurança da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da

autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da

plena participação social, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normas pertinentes.

§ 1º A assistência social à pessoa com obesidade, nos termos do caput deste artigo,

deve envolver conjunto articulado de serviços

no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados

pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de

vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

§ 2º Os serviços de assistência sociais destinados à pessoa com obesidade em

situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe

cuidados básicos e instrumentais.

CAPÍTULO VIII

Das medidas específicas de proteção

Art. 14. As medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,

isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de

vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários.

CAPÍTULO IX

Da Política de Atendimento Jurídico-social

Art. 15. A política de atendimento às pessoas com obesidade poderá ser executada

por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no Distrito

Federal no que concerne a políticas e programas de saúde, assistência social e educação em

caráter educativo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de

discriminação, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; bem como proteção

jurídico-social por entidades de defesa dos direitos humanos.

CAPÍTULO X

Política de Atendimento em Programas Habitacionais

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.4

Art. 16. Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso e o

obeso mórbido gozam de prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia

própria, observado o seguinte:

-reserva de pelo menos três por cento das unidades habitacionais residenciais em

piso térreo para atendimento aos obesos;

-implantação de equipamentos urbanos comunitários que atendam

a especificidade da pessoa com obesidade;

- eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade

para o obeso.

CAPÍTULO XI

Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade

Art. 17. As unidades de saúde que desenvolvam programas

de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios:

- manutenção de grupos de apoio;

- atendimento regular para tratamentos de longo prazo;

- promoção da saúde através de novos hábitos alimentares;

- observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas;

- comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de obeso portador

de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

CAPÍTULO XII

Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas

Art. 18. Os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento

emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e

inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio

para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70

centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas

reforçadas para transporte de pacientes obesos,

com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão,

laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de

banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas,

sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, es?gnomanômetro

especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.

Parágrafo único. Os laboratórios ficam obrigados a disponibilizar os mesmos

equipamentos previstos no caput do art. 15, com exceção da adaptação dos boxes, visto não

serem unidades onde os pacientes ficam internados.

Art. 19. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, por escrito,

expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias e, após este prazo

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.5

sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais) ao estabelecimento infrator em referência aos art. 9º, art. 10 e parágrafo

único e art. 15, acrescida de 20% em caso de reincidência.

Art. 20. Sugere a Criação de um

a Comissão Especial de Trabalho e Mediação com a participação da Secretaria de Estado de

Saúde, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do

Distrito Federal e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil-DF, do gestor do

SUS, do PROCON, do Conselho Regional de Medicina, Conselho de

Assistência Social, do Conselho

Regional de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de organizações

sociais de defesa dos direitos das pessoas com obesidade, com o objetivo de avaliar e

discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias

bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos

que pleiteiam a referida cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de

saúde.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 22. As medidas de proteção ao obeso são aplicáveis sempre que os direitos recon

hecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em

razão de sua condição pessoal e/ou fragilidade.

Art. 23. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias

contados da sua publicação.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no

mundo. No Distrito Federal, estima-se que mais de 20% da população seja obesa. As

pessoas com obesidade enfrentam diversos desafios, como:

Discriminação: Sofrem preconceito e discriminação em diversos âmbitos da vida,

como no trabalho, na educação e nos serviços de saúde;

Dificuldades no acesso à saúde: Têm dificuldade em encontrar profissionais de

saúde qualificados para tratar a obesidade de forma adequada.

Comorbidades: Estão mais propensas a desenvolver doenças crônicas como

diabetes, hipertensão e doenças cardíacas.

Bullying: São vítimas de bullying e constrangimento social, especialmente crianças e

adolescentes.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.6

Objetivo do Estatuto da Pessoa com Obesidade é promover a inclusão social, garantir

o acesso a todos os direitos e oportunidades, como educação, trabalho, saúde e lazer.

Proteger a saúde, assegurando o acesso a tratamento médico de qualidade, incluindo

acompanhamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Combater o bullying, criando

mecanismos para prevenir e punir essa prática contra pessoas com obesidade.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da

qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode

ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar

ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e

serem produtivas.

A criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade é uma medida necessária e urgente

para garantir os direitos das pessoas com obesidade e melhorar a qualidade de vida dessa

população.

A obesidade é uma doença crônica e não uma questão estética. As pessoas com

obesidade não são culpadas por sua condição. A discriminação contra pessoas com

obesidade é um problema grave de saúde pública.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade é um instrumento importante para combater a

discriminação e promover a inclusão social.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109420 , Código CRC: a8573cd9

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Assegura a gratuidade no Sistema

de Transportes Público Coletivo do

Distrito Federal para mãe, pai ou

responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos

serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de

transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal .

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante

apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de

internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade terá validade enquanto o bebê prematuro estiver

internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, deve estar

expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do

Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do artigo 1º desta Lei,

observando-se o contido na Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei terá validade em todos os serviços de

transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do

cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador

do coletivo o atestado médico de que trata o artigo 2º.

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.1

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os

procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade sensível e urgente,

proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos

internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.

A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o

recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento

emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas

mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades

neonatais.

A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz

para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na

vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo

afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.

Ressalta-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de

atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos efetivamente necessitados.

Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109416 , Código CRC: ebb47fa0

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui a Política Distrital do

Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Ordem Social, a Política Distrital do Cuidado

com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, a ser implementada de acordo com os

princípios, diretrizes e objetivos nela previstos.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidado qualquer atividade, prestada pelo

poder público ou por particulares, destinada a assegurar o bem-estar físico, psicológico e

social de pessoas idosas em situação de dependência.

§ 2º Considera-se pessoa idosa em situação de dependência aquela que, em razão

de impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, do intelecto e da mente, em

interação ou não com barreiras, tem limitações para exercer, de modo pleno, atividades

básicas e instrumentais de vida diária, indispensáveis à vida, à saúde, ao bem-estar e à

participação na sociedade.

§ 3º O cuidado a que se refere o caput deste artigo pode ser prestado por pessoas

com as quais a pessoa idosa mantenha relação de parentesco ou de amizade, bem como em

razão de vínculos laborais ou comunitários, assegurado o apoio especializado do poder

público.

§ 4º O cuidado a que se refere o caput deste artigo deve ser prestado pelo Poder

Público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.

§ 5º A política a que se refere o caput deste artigo tem por finalidades a ampliação da

autonomia e favorecer a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência e a

promoção do bem-estar, da saúde e da segurança de todas as pessoas que participem

diretamente da relação de cuidado, sejam aquelas que demandam o cuidado, sejam os

cuidadores.

Art. 2º A Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de

Dependência deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos

órgãos responsáveis pelas políticas sociais nas áreas de assistência social, saúde, e

promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo disciplinar as normas gerais, elaborar, coordenar,

executar, acompanhar e monitorar o cumprimento de todas as fases da política pública,

garantindo-se a participação:

I – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

II – do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III – do Conselho dos Direitos do Idoso.

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.1

Art. 3º São princípios a serem observados pela Política Distrital do Cuidado com a

Pessoa Idosa em Situação de Dependência:

I – respeito à dignidade e à autodeterminação da pessoa idosa em situação de

dependência, inclusive no que diz respeito à tomada de decisões;

II – ampliação da autonomia da pessoa idosa em situação de dependência;

III – atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características sociais,

culturais, econômicas, os valores e as preferências da pessoa idosa em situação de

dependência;

IV – provisão pública do cuidado;

V – subsidiariedade da prestação do cuidado por particulares e valorização do

trabalho prestado pelos cuidadores, profissionais ou não;

VI – promoção do voluntariado.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência:

I – atenção à pessoa idosa em situação de dependência, inobstante a renda pessoal

ou familiar;

II – responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema

articulado e multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa idosa que necessite de cuidado

continuado de apoio pessoal, social e saúde;

III – atuação permanente, integrada e articulada das políticas públicas de assistência

social, direitos humanos, educação, saúde, trabalho, e de outras políticas públicas

transversais associadas ao cuidado;

IV – oferta de serviços nas áreas de assistência social, cultura, educação,

empreendedorismo, esporte, habitação, lazer, mobilidade urbana, previdência social,

promoção e proteção e defesa de direitos, saúde e trabalho para atendimento às

necessidades da pessoa idosa em situação de dependência;

V – incentivo e apoio à organização da sociedade civil e à sua participação na

elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cuidado,

bem como o exercício do controle social na oferta de serviços e de informações necessárias

ao cuidado;

VI – capacitação e educação continuada e permanente de todas as pessoas que

desenvolvam ou participem de ações relacionadas às políticas públicas de cuidado, seja no

âmbito da família, da comunidade ou na rede de serviços;

VII – prestação de serviços em equipamento próximo ou no domicílio da pessoa idosa

que necessite de cuidado, inclusive na zona rural, respeitados os princípios de territorialização

do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

VIII– acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

IX – implantação e ampliação de ações educativas destinadas à superação de

preconceitos, e capacitação de trabalhadores da rede pública para melhoria do atendimento

às necessidades das pessoas em situação de dependência, respeitando a equidade, em

especial à pessoa idosa.

Art. 5º São objetivos da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação

de Dependência:

I – universalidade da cobertura na prestação de cuidados a quem deles necessite;

II – uniformidade e equivalência de cuidados e atendimentos às populações urbanas e

rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação socialmente justa dos cuidados;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.2

IV – promoção e recuperação da saúde, segurança, autonomia, independência,

dignidade, participação comunitária e inclusão social de pessoas idosas em situação de

dependência;

V – promoção de ações e serviços públicos que garantam a recuperação global, a

autonomia e a melhoria da funcionalidade e da autonomia da pessoa idosa que necessite de

cuidado continuado de apoio pessoal, social e saúde;

VI – desenvolvimento de programas e projetos comunitários destinados a pessoas

idosas em situação de dependência;

VII – formação, capacitação e educação continuada de cuidadores, de profissionais

de saúde, de educação, de assistência social e de gestores públicos, com vistas à

disseminação das boas práticas na área do cuidado e ao desenvolvimento de competências

para garantir às pessoas idosas em situação de dependência o cuidado adequado;

VIII – proteção, inclusão profissional, segurança, saúde e bem-estar do cuidador,

profissional ou não, especialmente do cuidador em situação de vulnerabilidade social;

IX – realização de estudos e de pesquisas na área do cuidado;

X – promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito ao

cuidado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

XI – fomento ao voluntariado para o cuidado.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Assistência Social, o Serviço de Apoio

Especializado para Atividades da Vida Diária da Pessoa Idosa, que integra a proteção social

básica e consiste na disponibilização de cuidador, em tempo integral ou sob demanda, com o

objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.

§ 1º A necessidade do acompanhamento da pessoa idosa pelo cuidador deve ser

avaliada durante a prestação do atendimento domiciliar a que se refere o art. 19-I da Lei nº

8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como atestada por indicação médica, que, a pedido

da família, deve solicitar o encaminhamento da pessoa idosa ao serviço socioassistencial

previsto no caput deste artigo.

§ 2º A indicação médica deve avaliar se a pessoa idosa em situação de dependência

necessita de cuidado em tempo integral ou sob demanda, de acordo com grau de

dependência para a prática de atividades da vida diária.

§ 3º

O serviço deve ser prestado de acordo com plano individualizado e humanizado de

atendimento.

Art. 7º A disponibilização do cuidador para as pessoas idosas deve ser garantida pelo

Poder Público observados os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei

e em regulamento específico:

I - a pessoa idosa em situação de dependência deve:

a) residir no Distrito Federal;

b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II – possuir indicação médica para acompanhamento por cuidador, em tempo integral

ou sob demanda, bem como a anuência da família;

Art. 8º O Poder Público pode firmar termo de adesão com pessoas físicas, com o

objetivo de fomentar e apoiar ações de voluntariado para o cuidado de pessoas idosas em

situação de dependência, nos termos da Lei 2.304, de 21 de janeiro de 1999.

§ 1º O voluntário não pode substituir servidores públicos no exercício de suas

atividades típicas;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.3

§ 2º O Poder Público deve ofertar aos voluntários ações de formação e capacitação

durante a vigência do termo de adesão.

Art. 9º Regulamento do Poder Executivo deve definir as normas específicas para a

aplicação desta Lei.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população mundial está envelhecendo rapidamente, e o aumento da expectativa de

vida tem levado a um crescente número de idosos que necessitam de cuidados especiais

para a prática de atos da vida cotidiana. Reconhecendo a importância de assegurar uma

qualidade de vida digna para essa parcela da sociedade, propomos este projeto de lei para

instituir a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência.

A política pública proposta estabelece princípios, objetivos e diretrizes a serem

observadas pelo poder público e pela sociedade quando ao dever de cuidado com essa

parcela da população. Ademais, a proposição torna obrigatória a disponibilização, pelo poder

público, de um cuidador para a pessoa idosa em situação de dependência, em regime integral

ou sob demanda, nas condições previstas neste projeto e em regulamentos específicos.

Quanto ao mérito, o projeto é conveniente, necessário e oportuno, uma vez que se

trata de medida adequada para, a um só tempo, promover a dignidade e a qualidade de vida

de pessoas idosas em situação de dependência, contribuir para a melhoria da saúde pública,

dar suporte às famílias e aos cuidadores informais e promover a participação social dessa

parcela da sociedade. Vejamos:

1. Dignidade e Qualidade de Vida: Garantir cuidados adequados para pessoas idosas em

situação de dependência é um imperativo ético e humanitário. Proporcionar assistência

integral contribui diretamente para a preservação da dignidade e melhoria da qualidade de

vida desses indivíduos, promovendo o respeito aos direitos humanos e à igualdade.

2. Contribuição para a Saúde Pública: Ao disponibilizar cuidadores, o Estado desempenha

um papel ativo na promoção da saúde pública. A prevenção de complicações de saúde e a

gestão eficiente de condições crônicas contribuem para a redução da carga nos sistemas

de saúde, resultando em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.

3. Alívio para Famílias e Cuidadores Informais: Muitas famílias assumem o ônus

financeiro e emocional de cuidar de seus idosos dependentes. Ao prover cuidadores, o

Estado não apenas alivia essas famílias, mas também evita o esgotamento físico e

emocional dos cuidadores informais, promovendo um ambiente mais sustentável para

todos os envolvidos.

4. Promoção da Participação Social: A presença de cuidadores permite que os idosos em

situação de dependência permaneçam ativos na sociedade, participando de eventos

culturais, sociais e recreativos. Isso não só contribui para seu bem-estar emocional, mas

também promove a inclusão social, combatendo a solidão e o isolamento.

No que se refere à admissibilidade constitucional, o projeto trata de matéria

relacionada a defesa da saúde, sobre a qual o Distrito Federal possui competência legislativa

concorrente, de acordo com o art. 24, XII, da Constituição Federal. Ademais, regula a

competência material comum a todos os entes estabelecida no art. 23, II, da CF/88, cuidar da

saúde e da assistência pública, bem como a competência municipal aplicável ao DF de

prestar os serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, VII, CF).

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.4

De outro lado, sobre o aspecto material, a proposição se coaduna com o que

estabelece o art. 196, da CF. Quanto à iniciativa, não há qualquer restrição à iniciativa

parlamentar sobre a matéria, haja vista não ter sido reservada pela CF ou pela Lei Orgânica

distrital a qualquer autoridade específica.

Acerca da legalidade, o projeto vai ao encontro do que assevera a Política Distrital do

Idoso, Lei nº 3.822/2006, vejamos:

Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação

da Política Distrital do Idoso:

I – na área de Assistência Social:

(...)

b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso , como

centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas

abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares , repúblicas e outros;

(Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 5928 de 24/07/2017)

(...)

III - na área da saúde:

l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde –

SUS , de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento

domiciliar e de outros serviços para o idoso.

Por fim, no que tange à juridicidade, a matéria não é regulada em normas distritais

legais ou infralegais, motivo pelo qual o projeto cumpre o requisito de inovação do

ordenamento jurídico, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996. Ressalte-se que

eventuais incorreções de técnica legislativa podem ser escoimadas durante a tramitação da

proposição, caso necessário, por meio de emendas.

Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do

presente projeto.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109319 , Código CRC: de71ce69

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui processo seletivo especial,

destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de

graduação em Medicina da Escola

Superior de Ciências da Saúde –

ESCS, vinculada à Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge

Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas

ofertadas em cada processo seletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde

– ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e

destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que

possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no

conselho profissional.

§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os

requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da

isonomia e da impessoalidade.

§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado

de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da

paridade entre ampla concorrência e cotas.

Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso

da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme

critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de

créditos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública.

Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público

distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação

de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.1

Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos

médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa

a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros

médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em

curso de medicina.

Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,

recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

– UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de

excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por

tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar

dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de

novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante

processo seletivo especial.

O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham

registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para

ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar

formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial

aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim,

pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir

com a redução do déficit de profissionais.

Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá

comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção

Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de

modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar,

claro, da qualidade do ensino.

Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de

qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em

outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto

reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de

valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.

Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a

referendarem este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109317 , Código CRC: 7bcd255f

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.2

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Jorge Vianna

Dispõe sobre o livre acesso dos

profissionais da saúde à visitação e

ao acompanhamento de familiares,

quando internos em hospitais,

clínicas e demais estabelecimentos

de saúde públicos e privados no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido aos profissionais da saúde o livre acesso à visitação e ao

acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais

estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal, em horários diferentes dos

reservados à visitação e à troca de turno de acompanhantes.

§ 1º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da saúde, os quais terão acesso

franqueado à visitação e ao acompanhamento de familiares mediante apresentação de

identificação profissional expedida por conselho de classe ou de comprovante de vínculo

empregatício em profissão da área da saúde, desde que acompanhado de documento oficial

de identificação com foto.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se familiares os parentes consanguíneos, até

quarto grau, e os parentes por afinidade, até segundo grau, nos termos da Lei federal nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

§ 3º Em nenhum caso o número máximo de acompanhantes por paciente estipulado

pelo estabelecimento de saúde poderá ser excedido.

Art. 2º Durante visita ou acompanhamento realizado pelo profissional da enfermagem

ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e a outras

informações clínicas que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa a garantir aos profissionais da saúde o direito de visitar e acompanhar

familiares, sejam naturais ou civis, que estejam internados em estabelecimentos médico-

hospitalares do Distrito Federal.

A relevância da propositura radica no fato de que esses trabalhadores frequentemente se veem

impedidos ou severamente limitados no exercício desse direito, haja vista as jornadas de

trabalho a que estão submetidos. Essa limitação provoca não apenas o dano emocional de não

poder visitar ou acompanhar um familiar hospitalizado, como também subtrai da família o direito

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.1

de contar com o monitoramento próximo de um profissional da saúde, qualificado para averiguar

o quadro clínico da pessoa internada e vistoriar a qualidade das instalações e do atendimento

proporcionado.

Trata-se, então, de uma medida benéfica tanto para os profissionais que integram o escopo da

norma quanto para os pacientes hospitalizados e suas famílias. A garantia do livre acesso aos

profissionais da saúde tende a gerar externalidades positivas no tratamento e no contexto

emocional de familiares e entes queridos. Não à toa, o estado da Paraíba já aprovou norma de

teor semelhante, a Lei estadual nº 12.527, de 28 de dezembro de 2022.

Em face dessas considerações, conclamamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a

manifestarem-se favoravelmente a esta proposição.

Sala das Sessões, em das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho

de 2018, que "Disciplina o uso de

caçambas ou contêineres

estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente

de obra e dá outras providências."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - toda a sua superfície conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de

8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as

suas laterais ;

II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho,

desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio

de terceiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, do Distrito

Federal, de forma a permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para

publicidade e propaganda com embasamento nas narrativas a seguir expostas:

Primeiramente, essa alteração pode trazer benefícios econômicos para o Distrito

Federal. Ao permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda, abrimos novas oportunidades de negócios para empresas locais, gerando

empregos e estimulando o crescimento da economia. Além disso, essa prática pode

representar uma forma mais acessível e sustentável de divulgar produtos e serviços,

especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem grandes orçamentos

para investir em publicidade.

Outro ponto a ser considerado é a possível redução do impacto ambiental. Ao permitir

o uso desses contêineres para fins publicitários, estaremos contribuindo para com a redução

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.1

de resíduos e para a sustentabilidade ambiental, uma vez que evita a necessidade de

produzir novas estruturas para a publicidade.

Além disso, a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda pode trazer um caráter inovador e criativo para a cidade. Essas estruturas podem

ser personalizadas de acordo com a identidade visual das empresas, possibilitando a criação

de espaços atraentes e diferenciados. Isso pode contribuir para a diversificação da oferta de

publicidade e propaganda na cidade, oferecendo opções mais dinâmicas e interessantes para

o público.

No tocante ao preço público cobrado pela DF Legal, trata-se da remuneração paga

pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública. Possui

natureza contratual e é adotado contemporaneamente para os que exercem atividades em

quiosques, trailers e similares, sendo passivo de ampliação e adequação para a natureza da

operação em questão (ENGENHOS PUBLICITÁRIOS) . A cobrança, via de regra, inicia-se

após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão. A DF Legal é a responsável pelo

lançamento e o acompanhamento do pagamento do Preço Público.

Por fim, é importante ressaltar que a permissão para utilização de contêineres de

descarte de entulhos para publicidade e propaganda pode ser regulamentada de forma a

garantir segurança e ordenação do espaço público, haja vista a legislação supracitada ja

estabelecer critérios de localização, tamanho e estética das estruturas, de modo a evitar

impactos negativos na paisagem urbana e garantir uma convivência harmoniosa com o

entorno.

Ademais, nossa Carta Magna (LODF) em seu art. 16, atribui ao Distrito Federal a

competência comum com a União para tratar do tema em tela: (vide)

Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas;

No mesmo esteio a LODF, em seu inciso VI, art. 158, tratando dos princípios gerais

da ordem econômica do Distrito Federal, estabelece: (grifo nosso)

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento

diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e

de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

Dessa forma, a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, para permitir a

utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e propaganda no Distrito

Federal, se justifica pelos benefícios econômicos, pela possibilidade de redução do impacto

ambiental, pela promoção da inovação e criatividade, devidamente regulamentada para

garantir a ordenação e segurança do espaço público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.2

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PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antonio Carvalho Duarte.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio

Carvalho Duarte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista

maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos.

Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo,

além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e

até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a

cultura e a liberdade de expressão.

Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22

anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua

trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade

de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de

reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.

Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes

cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da

expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário"

premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder"

e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade

de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas

de sua época.

Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes

radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar

contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos,

como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.

A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde

continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como

consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de

Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses

comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).1

Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a

regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar

políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary

Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na

Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas

contribuições em várias áreas.

A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e

pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo

pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem

ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.

Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da

população, deve prestar essa mais que justa homenagem.

Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no

sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)

Acrescenta o inciso VIII ao §2º do

art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso VIII:

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,

constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no

ato legislativo de que resultar sua criação.

(...)

§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

(...)

VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada

ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou

permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência,

previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de

30 dias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o

inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de

proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades

desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou

permitido.

A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas

compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em

razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e

edital de convocação, no prazo de 30 dias.

O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a

transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial

desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta

política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na

venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u1z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos

Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e

específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas

pelas empresas desestatizadas.

O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete

privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do

Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida

constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para

zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a

pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.

Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder

Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam

eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.

Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara

Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica,

baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na

Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.

Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos

oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis':

“Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder

freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o

espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de

sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam

serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.

Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica,

observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado

da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:

"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

II - do Governador do Distrito Federal;

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por

cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas

eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada

uma delas.

§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo

de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de

dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa, com o respectivo número de ordem.

§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios

da Constituição Federal.

§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão

legislativa.

§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção

federal, estado de defesa ou estado de sítio."

Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a

aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Sala das Sessões, em.........................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u2z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/01/2024, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u3z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal sobre a

contratação de Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e Agentes Comunitários de

Saúde (ACS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância

Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância

Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:

1. Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de

2024?

2. Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado

de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?

JUSTIFICAÇÃO

O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do

Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos

de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou

um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta

semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode

resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando

a um colapso no sistema de saúde local.

Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa

nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz

das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de

doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do

Ministério da Saúde para o GDF.

Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto

por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade . Adicionalmente, o

encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.1

dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de

2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para

atender toda a região do DF.

Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para

preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou

apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.

Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde,

a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental -

Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à

toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109275 , Código CRC: ecbaf971

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Poder

Executivo sobre a aplicação dos

critérios de priorização do

atendimento às famílias em situação

de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções

públicas, estado de emergência ou

calamidade pública no âmbito da

política habitacional do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em

situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de

emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos

seguintes termos:

1. Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para

concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV,

da Lei 3.877/2006?

2. Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da

SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de

intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?

3. Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?

4. Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?

5. Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional,

refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional.

Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda.

Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a

população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.1

O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de

acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões

sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um

desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.

Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações

com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a

prioridade no acesso às políticas habitacionais.

No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta

soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações

de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta

realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as

condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.

Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações

socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder

Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de

planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de

grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer

priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas

famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.

Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a

prioridade de atendimento das “ famílias em situação de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na

política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para

questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a

efetivação desse direito.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109183 , Código CRC: 51839bd4

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEMOB

acerca dos bloqueios e multas

impostos aos usuários do Passe

Livre Estudantil no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos

seguintes termos:

1. Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre

estudantil. Quantos são?

2. O que foi considerado uso indevido?

3. Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?

4. Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo

bloqueio?

5. A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as

férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o

critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da

UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que

beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De

acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB

continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa

garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes

possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.

Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes

universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e

participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial

para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de

ensino.

Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme

publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram

multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.1

abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as

diretrizes estabelecidas.

Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas

por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram

experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes

que dependem do Passe Livre Estudantil.

Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos

mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar

equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da

comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e

procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de

acesso justo e eficiente ao transporte público na região.

Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma

conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios

aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente

as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano

letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida

elucidativa de tais questionamentos.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109111 , Código CRC: 8cb57b5a

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Prêmio

Marielle Franco.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio

Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e

"cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo

discorrido no mestrado em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense,

sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

(Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro, em 2016, pelo Partido Socialismo

e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.

Sua atuação em movimentos sociais e na vereança - exercida de 2016 a 2018 - teve

centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da

juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente

assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo

chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro

ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle Franco e

seu motorista Anderson Gomes.

Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que

se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da

Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de

sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109086)

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109086 , Código CRC: 2559de89

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene de Comemoração dos 30

anos do Grupo Estruturação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art . 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo

Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a

pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa

doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no

ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao

HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade.

Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de

denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial

na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos

das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de

campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação

e advocacy . Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a

pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões

de saúde.

Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara

para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado

por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas

também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A

celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma

oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no

enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.

A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas,

advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três

décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109084)

emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz

ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre

a comunidade LGBT.

O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio

de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os

parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção

e desempenho das atividades do grupo.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109084 , Código CRC: 6cb58513

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do

Fundo da Criança e do Adolescente".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em

23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi

criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído

por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do

imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as

políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A

administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do

DF - CDCA/DF.

Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos

recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as

dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada

período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado

para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos

previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com

que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas

políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de

aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No

entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos

objetivos fundamentais do fundo:

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.1

Em 2023 não foi d iferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no

orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando

significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado

pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos

direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública

para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os

parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 109079 , Código CRC: aaab80f7

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de abril de 2024, às

19h, no plenário, para Homenagear

os Cronistas Esportivos pelos

serviços prestados ao Desporto do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da Sessão Solene é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos

do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram,

comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em

território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo,

imparcialidade e muita paixão.

Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de

comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo

que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo

é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele

proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou

virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de

familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora

de sua cidade-sede.

É por estas e outras razões que a Sessão Solene deseja prestar homenagem a os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF , como forma de

proporcionar crescente incentivo aos profissionais e as novas gerações.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n1iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital-REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 23/01/2024, às 14:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108967 , Código CRC: d1160ef8

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n2iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Audiência

Pública, para debater e

conscientizar sobre o “Fevereiro

Roxo” e o Dia Mundial das Doenças

Raras.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO

DISTRITO FEDERAL:

Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa

Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das

Doenças Raras.

JUSTIFICATIVA

A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas

Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi

apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a campanha em questão.

Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança

aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura

conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como

forma de conscientizar a população sobre essas patologias.

Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.

O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva,

da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa

dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de

sono, memória e humor.

Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o

Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por

engano.

Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de

100.000 indivíduos , ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de

doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.1ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de

pessoas são acometidas com doenças raras.

As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas

vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para

tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e,

muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam

muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.

Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não

possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações

sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de

vida desses pacientes.

Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação

desta proposta.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.

DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109162 , Código CRC: ec95a519

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.2ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 21 de fevereiro de

2024, às 19h, em homenagem ao

Aniversário da Região

Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento

Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando

a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII.

A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito

Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das

famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria,

tendo este originado o nome da Região Administrativa.

A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.1

59 habitantes .

Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria

Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont,

Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek

(Polo JK).

Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca

infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se

consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.

Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas,

iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase

totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com

fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também

conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região

Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos

honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser

lembrada e homenageada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do

presente Requerimento.

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109187 , Código CRC: 4fc38e6b

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública para apresentação o

Relatório de Pesquisa elaborado

pelo Observatório de Violência e

Socioeducação do DF - OVES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa ( RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de

Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF , a

ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte

.

JUSTIFICAÇÃO

A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na

necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em

ambientes educativos . O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas

eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de

direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante

a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos

adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam

matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de

outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e

aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.

Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas

metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos

educativos da socioeducação . Os casos de violência nos espaços educativos, que, por

definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição

enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre

estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa

problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos

adolescentes.

Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF

foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa

implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação,

centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua

concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.1

socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e

violações de direitos.

Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e

metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório

Nacional . Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a

formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o

protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de

socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.

Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises

desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito

de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será

compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores,

profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e

reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um

passo significativo na disseminação das descobertas do projeto , visando sensibilizar as

autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a

promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.

Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os

parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que

desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a

Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate

com suas pertinentes contribuições.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109109 , Código CRC: 98a93ee3

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração aos 63

anos do Park Way, a realizar-se no

dia 01 de abril de 2024, às 19 horas,

no Country Clube de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park

Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.

JUSTIFICATIVA

Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação

ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.

Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas

Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal

destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.

A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,

entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo

Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de

comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.

O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há

aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano

Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes

expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-

se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na

Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.

Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a

29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse

respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.

O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é

responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a

população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de

São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de

abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além

desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.

Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com

vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que

junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade

de vida aos moradores e aos seus visitantes.

Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,

baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,

alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de

184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e

diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.

A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte

às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos

feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra

da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do

Distrito Federal, lei Nº 4.759.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109282 , Código CRC: 30226397

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 34 anos do Riacho

Fundo I, a realizar-se no dia 13 de

março de 2024, às 19h no

Estacionamento do Conselho

Tutelar do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34

anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no

Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.

JUSTIFICATIVA

O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do

ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila

residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e

núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse

programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da

cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades

do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o

Decreto nº 15.514/94.

A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,

criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde

Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua

grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –

incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela

diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.

Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte

integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região

Administrativa.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I

e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede

da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da

Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.

A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.

A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,

está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).

A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,

diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

DEPUTADO HERMETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109281 , Código CRC: 634a794a

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a

realizar-se no dia 19 de fevereiro de

2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma

oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e

tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no

Distrito Federal.

Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização

Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na

região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na

América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas

alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de

prevenção e tratamento.

No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão

Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude

do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer

poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o

tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.

É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando

detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a

falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de

baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017,

enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento

acessíveis.

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o

compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio

integral aos pacientes e suas famílias.

Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a

realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer,

reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a

conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde

relacionadas ao câncer no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109145 , Código CRC: c2119c9b

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater o resultado da

Conferência Nacional de Educação -

CONAE e as perspectivas para o

Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação - PNE - 2024-2034, a ser

realizada no dia 18 de março de

2024, às 19h, no Plenário .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência

Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o

resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de

Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034" .

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir

portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os

pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As

palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao

homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.

A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção

de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a

educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes

políticos e de doutrinação ideológica.

Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a

garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento

socioambiental sustentável” , o documento promove discurso de ódio contra o

conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.

No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição

efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas

ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de

processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.1

intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover

o agronegócio por meio da educação” .

A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não

incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua

posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.

Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse

espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na

construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos

pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.

Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109510 , Código CRC: ae1d45ed

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa da Vida desd

e a concepção , a realizar-se no dia

05 de março de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida

desde a concepção , a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a

inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa

Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida

desde a concepção, nos seguintes termos:

4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida.

Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desd

e o momento da concepção . Ninguém pode ser

privado da vida arbitrariamente .

Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil

resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive,

o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal

dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para

aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.

Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica

pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos

humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De

fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,

conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são

contra a legalização do aborto:

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utado Jorge Vianna - (109507)

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-

brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09

/2023.

Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a

realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a

via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento

jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.

Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione

firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de

construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa

inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a

sociedade brasileira

Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 20:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 09:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utado Jorge Vianna - (109507)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109507 , Código CRC: 5b8ceb1a

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p3utado Jorge Vianna - (109507)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no

Auditório do Hospital Regional de

Taguatinga, em homenagem ao 50º

aniversário do HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem

ao 50º aniversário do HRT.

JUSTIFICAÇÃO

O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em

02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal.

Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco

seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.

A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um

hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do

Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de

36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que,

segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos

na internação e 22 ambulatórios.

Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar

uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e

internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-

Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho

crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título

de Hospital Amigo da Criança em 1994.

Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde

no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes,

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro

Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua

constante busca por inovação.

Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da

Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e

Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no

mercado e os ainda em fase observacional.

Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social,

apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a

aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes

serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa da publicação da

Redação Final dos Projetos

aprovados nas Sessões Ordinárias e

Extraordinárias dos meses de

fevereiro até dezembro de 2024, para

votação imediata da redação final.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação

da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final .

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação da redação final do referido projeto

___________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa do interstício dos

Projetos aprovados nas Sessões

Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de

2024, para início do turno seguinte e

imediata votação.

Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão

para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias

dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.

____________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:

Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;

Dra. Amanda de Sena Vieira;

Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável

trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas

acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.1

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Código Verificador: 109285 , Código CRC: bc5a0a8f

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, que resultou

no salvamento de um cidadão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat.

0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira

mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de

Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da

Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos,

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida,

na Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs,

os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo

de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local,

próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos

de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio.

Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo

com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o

indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a

faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida,

unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios

que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente

durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima

colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação

policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização

do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço,

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.1

tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima

foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo

evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento , assim

conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

PMDF/GTOP 31, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação quando prenderam em

flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS

ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA

WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD

ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente . Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de

dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em

patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6

PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de

Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização

de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi

identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi

verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi

realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo

que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas,

desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram

encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como

cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a

delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do

material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de

drogas.

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.1

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ ato de bravura”, se mostram como

verdadeiros heróis na condução da ocorrência.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao

serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109152 , Código CRC: fc88dc6e

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer moção de repúdio à

doutrinação nas escolas promovida

no âmbito da Conferência Nacional

de Educação - CONAE, realizada de

28 a 30 de janeiro de 2024

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência

Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é

preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê

a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de

expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A

Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela

elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica,

priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação

conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes

motores da economia brasileira.

A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e

os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que

apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º

em matemática.

Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam

em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de

defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo

terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos

alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada

nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.1

Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que

possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da

Conferência Nacional de Educação 2024.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.2

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109511 , Código CRC: 1e08959e

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Adriana Feijo da Costa

2. Ronara Machado Mangaravite

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um

papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e

de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de

maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a

melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.

No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e

pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar

pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais,

permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.

Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado

em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e

contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande

importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e

dedicado desses profissionais.

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.1

Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais

exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas

de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade

de vida de nossa população.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109515 , Código CRC: 1e10cb5b

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado

potencial resposta acima da média

quando da condução da ação que

possibilitou a imediata prisão do

suposto autor de tentativa de

feminicídio.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º SGT Mario Pedro Tavares Junior mat. 00226319 e SD Thiago Ferreira Farias mat.

0735584X, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução

da ocorrência, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor de tentativa de feminicídio

ocorrido na Região Administrativa de Santa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou na imediata prisão do autor de tentativa de feminicídio. No dia 21 de janeiro de

2024, por volta das 20hs, os policiais militares já descritos, foi acionado para verificar situação

de violência doméstica, no local foi encontrado senhora Thaylane que foi vítima tentativa de

feminicídio a mesma levou facada na cabeça e nos braços seu companheiro senhor João

Pedro também foi vítima com Facadas no ombro esquerdo e na barriga, ambos foram

socorridos até hospital regional de Santa Maria. O João Pedro já tinha medida de afastamento

do lar, o mesmo ficou internado para procedimento cirúrgico. Posteriormente se dirigiram a 20

DP onde foi feito uma ocorrência número360/2024 flagrante número 88/2024 de tentativa de

feminicídio.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida , foi vital para encaminhamento da vítima a atendimento médico e também para a

elucidação do crime, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109498 , Código CRC: 8dd1cddd

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.2

...PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 -...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 5/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 892/2024, que Confere ao Ins(cid:33)tuto deGestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133035094 código CRC= A12FE053."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035094Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Ins(cid:31)tuto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Leinº 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448, de 25 dejaneiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão grada(cid:64)vamente após a elaboração eapresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria deEstado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos adi(cid:64)vos edocumentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cadauma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Leinº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 07 de fevereiro de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 3verificador= 133035606 código CRC= B5EE907A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035606Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 7/2024-GPBrasília, 07 de fevereiro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 892, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DistritoFederal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso emque especifica e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534625 Código CRC: 3BF8846C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534625v2Mensagem Nº 7/2024-GP (133020958) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Instituto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, §4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448,de 25 de janeiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboraçãoe apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e daSecretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos etermos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviçosadquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regrasestabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de fevereiro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534626 Código CRC: D6410F4D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534626v2Projeto de Lei nº 892/2024 (133021180) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a atenção à saúdemental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico eo tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados àsaúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso aserviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e BombeirosMilitares.Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada àassistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependenteslegais e pensionistas.Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade deatendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita emoutra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militardo Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;IV - Criação de centros de referência em saúde mental;V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mentaldo Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:I - Dotações orçamentárias específicas;PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.1II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;III - Doações e outras fontes de recursos.Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável peloacompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à SaúdeMental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importânciade cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremoestresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornosmentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) eburnout.É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativona vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suasrelações interpessoais e sua qualidade de vida.Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover aprevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigmae a discriminação relacionados à saúde mental.O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado,ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares.Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental doPolicial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir asaúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindopara a segurança da sociedade como um todo.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109824 , Código CRC: 52676118PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui o pagamento de multaindenizatória na hipótese de falha nofornecimento de energia elétrica, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionáriaao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamenteprejudicada.Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada noequivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo detempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo oconsumo dos últimos 06 (seis) mesesParágrafo único . Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintescasos:I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão decaso fortuito ou força maior;II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior dapropriedade do usuário final.Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito nafatura de consumo do usuário.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionáriasaos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.1O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde oconsumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem tertratamento diferenciado.Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras deenergia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de suaresponsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequênciada oscilação de energia.É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiõesadministrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horasininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima deaparelhos eletrônicos.A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pelaconcessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas deconsumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamentode diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negóciospara atender às necessidades da população.Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendonecessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a serrevertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento deenergia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária eo consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem porobjetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem oinvestimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desseserviço essencial pela falta de uma adequada manutençãoPor fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto deLei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado emprimeiro turno.Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar dapopulação, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109828 , Código CRC: b7ce8b9aPL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Cria a obrigação dos condenados epresos provisórios pela Lei Maria daPenha usarem tornozeleiraseletrônicas que avisam a vítimaquando o usuário se aproxima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas demonitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramentocondicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de penarestritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporáriado regime fechado.Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presospreventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventivase, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder emliberdade.Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologiade geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramentocontínuo dos usuários.Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos decomunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quandoo usuário se aproximar de sua localização.Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate deimediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário seaproximar.Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridadesresponsáveis pela aplicação da lei e à vítima.Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizarou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal dereferência).Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação datornozeleira.Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.1JUSTIFICAÇÃOA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combateà violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, aviolência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras eeficazes para sua erradicação.Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco denovos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Mariada Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivase para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo realsurge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres quesofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bemcomo e inibindo novas investidas.A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia,possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. A o alertar as vítimas quando oscondenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá queelas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco.Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuaisdescumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzemsignificativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramentoconstante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando aresponsabilização por seus atos.Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando osistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penhano Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas,prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violênciacontra a mulher.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votaçãoSala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110073 , Código CRC: 6ec48ff7PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a obrigatoriedade darealização de exames deecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndromede Down do Distrito FederalA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no DistritoFederal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos osestabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) doDistrito Federal.Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame deecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal,reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatiascongênitas, prevalentes nesse grupo populacional.1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um riscosignificativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até50%, em comparação com 1% na população geral.Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem serdiversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.2. Importância do Ecocardiograma:Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para adetecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnósticoprecoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.1Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médicaoportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas oucirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatiascongênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiênciacardíaca, arritmias e até mesmo morte.3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatiascongênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances desobrevida e desenvolvimento saudável.Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento decomplicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas,cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistemade saúde.A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndromede Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnósticoprecoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estare a qualidade de vida dessa população.Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces dascardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhoresprognósticos e qualidade de vida.A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estarda população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a reduçãode custos com internações e tratamentos complexos.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110042 , Código CRC: aff1369bPL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Veda a nomeação de bens elogradouros públicos com nome depessoas condenadas por crimes deviolência contra a mulher no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes depessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões dediscriminação de gênero.Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra amulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio(art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal),bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados porrazões de discriminação de gênero.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes aoDistrito Federal;II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradourospúblicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher noâmbito do Distrito Federal, como forma de:I - Combater a cultura de violência contra a mulher;II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero epelos direitos das mulheres;PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.1III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito àsmulheres.A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres emtodo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência porparte de um homem.A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadaspor crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência epara a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara deque a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido coma promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110010 , Código CRC: dbe831e4PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a criação do Programade Incentivo à Doação de Cabelospara a produção de perucas em proldas pessoas em Tratamento deCâncer no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoasem Tratamento de Câncer no Distrito Federal.Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade desensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações nãogovernamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzamprótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa rendaem tratamento contra o câncer.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares parapessoas em tratamento de câncer;II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.IV– promover solidariedade para com o próximo;V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelocâncer;Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido porentidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importânciada doação de cabelos para confecção de prótese capilar.Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programainstituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital deBase do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação deCabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma depromover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer,e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. Adoação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas,ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe aprótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada comautoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento,alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109988 , Código CRC: e670894aPL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a suspensão dobenefício da saída temporária depresos em datas comemorativas noDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datascomemorativas no Distrito Federal.§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenadosque cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, semvigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades quecontribuam para a ressocialização.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:I - Natal;II - Ano Novo;III - Carnaval;IV - Páscoa;V - Dia das Mães;VI - Dia dos Pais;VII - Dia das Crianças;VIII - Finados.Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) diasantes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.1I - Cumprem pena por crimes não violentos;II - Possuem bom comportamento carcerário.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporáriade presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurançada população.A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP ), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadasde liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos queresultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa podedeixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regrasdevem ser respeitadas nesse período.De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal , devemser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter essedireito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside afamília a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda,no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida defrequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso deequipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento deressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares econtribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, enão é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo dacirculação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão dasaída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança dapopulação.Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que,permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a populaçãoAlém disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que ospresos cometam crimes durante o período de saída.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETOPL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.2Deputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109975 , Código CRC: 158f7cb2PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Assegura aos Veteranos da PolíciaMilitar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o direito àmeia-entrada na aquisição deingressos para eventos artísticos,culturais, cinematográficos edesportivos realizados no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição deingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados noDistrito Federal.§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendoaplicado desconto ou preço promocional.§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentarcarteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e,alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a c ertidãode tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções deadvertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo PoderExecutivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada paraingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestadosà sociedade.Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitasvezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esselegado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.1A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:I - Promover a integração social dos Veteranos;II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo paravalorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109965 , Código CRC: b902a4f0PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre folga compensatóriapara servidores civis e militares doGoverno do Distrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datasdecretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis emilitares do Governo do Distrito Federal.§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo embanco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados pontofacultativo, conforme caput deste artigo.§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço,de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual oservidor encontra-se lotado.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOAtualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, umaparte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão danecessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e deoutros serviços considerados essenciais.Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lein° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para osservidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demaisservidores da SESDF e do GDF.Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrigedistorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.DEPUTADO JORGE VIANNAPL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109821 , Código CRC: e4e1625ePL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 30 de outubro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a realidadedos produtores rurais do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 30de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a realidade dosprodutores rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a realidade dos produtores rurais do Distrito Federal.O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia do DistritoFederal, contribuindo para a geração de empregos, a produção de alimentos, o abastecimentoda cidade e a preservação do meio ambiente. É essencial entender a realidade dosprodutores rurais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.A realização da audiência pública permitirá identificar os principais desafiosenfrentados pelos produtores rurais do Distrito Federal, como dificuldades de acesso a créditorural, infraestrutura precária, questões fundiárias, impactos das mudanças climáticas eproblemas relacionados à comercialização dos produtos. Além disso, será uma oportunidadepara discutir as possíveis soluções e aproveitar as oportunidades de desenvolvimento dosetor.A audiência pública proporcionará um espaço de diálogo e interação entre osprodutores rurais e os representantes do governo local, incluindo órgãos responsáveis pelaagricultura, meio ambiente, desenvolvimento rural, infraestrutura e planejamento urbano. Essediálogo é essencial para alinhar políticas públicas, programas e ações governamentais àsnecessidades e demandas do setor agrícola.A discussão sobre a realidade dos produtores rurais também será uma oportunidadepara promover a sustentabilidade no campo, incentivando práticas agrícolas e pecuáriasREQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.1sustentáveis, o manejo adequado dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Oobjetivo é garantir a produção de alimentos de forma ambientalmente responsável esocialmente justa.A realização da audiência pública será uma oportunidade para estimular aparticipação e o engajamento da sociedade civil, incluindo organizações de produtores,cooperativas agrícolas, entidades de classe, instituições de pesquisa, universidades e ONGs.A diversidade de experiências e conhecimentos contribuirá para enriquecer o debate eencontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor rural.Ao realizar uma audiência pública para debater a realidade dos produtores rurais doDistrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento rural sustentável,que promova a inclusão social, a redução das desigualdades, a proteção do meio ambiente ea geração de renda no campo.Diante da importância do setor agrícola para o Distrito Federal e da necessidade depromover um diálogo transparente e participativo sobre sua realidade, esperamos contar como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109600 , Código CRC: 7fe5eff5REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaNacional de Combate ao Câncer deMama, a realizar-se no dia 22 denovembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional deCombate ao Câncer de Mama, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no Brasil e nomundo, sendo fundamental a conscientização sobre a importância da prevenção, dodiagnóstico precoce e do tratamento adequado. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara destacar a relevância dessa causa e para disseminar informações sobre a prevenção e ocombate a essa doença.Existem diversas organizações, instituições de saúde e profissionais dedicados aocombate ao câncer de mama, realizando ações de prevenção, diagnóstico, tratamento eassistência às pacientes. Esta Sessão Solene será uma ocasião para valorizar e reconhecer otrabalho desses profissionais e instituições, bem como para promover a troca de experiênciase a integração entre os diferentes atores envolvidos no enfrentamento dessa doença.As mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrentam desafios físicos,emocionais, sociais e econômicos ao longo do tratamento da doença. Esta Sessão Soleneserá uma oportunidade para demonstrar solidariedade e apoio a essas mulheres, bem comopara discutir políticas públicas e iniciativas voltadas para o seu bem-estar e qualidade de vida.A saúde da mulher é uma questão de extrema importância para a sociedade, e ocombate ao câncer de mama é parte fundamental desse cuidado. Esta Sessão Solene seráuma oportunidade para discutir temas relacionados à saúde da mulher, incentivar a realizaçãode exames preventivos e promover hábitos saudáveis de vida.REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)O enfrentamento do câncer de mama requer uma abordagem integrada emultidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, familiares, organizações da sociedadecivil e poder público. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para fortalecer essa rede deapoio e assistência, promovendo a articulação entre os diversos atores e o compartilhamentode boas práticas.Ao realizar uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate aoCâncer de Mama, reafirmamos nosso compromisso com a redução da mortalidade por essadoença, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de prevenção,diagnóstico e tratamento.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas de combateao câncer de mama, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Câncer deMama.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109590 , Código CRC: 3fa437a0REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de novembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários deSegurança do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades dasociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir umcanal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção,incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança àpopulação do Distrito Federal.A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 daConstituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever doEstado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do ConselhoComunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir epensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade einsalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que sereúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas desegurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com queestas cooperem entre si.Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar eencaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de ProgramasComunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal,propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. ÉREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.1um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadãocomum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suasdemandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados nacomunidade em que vive.Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar dapolítica de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidadeslocais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança dasociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relaçãoentre a comunidade e o governo.A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇAPÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esseimportante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição dasações de preservação da ordem pública.Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito daconstrução da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança(CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com asforças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é aoportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver,aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força paraautoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados eindividuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias eautoridades cívicas eleitas.Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar assuas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades desegurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociaispara a resolução de problemas.A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituiçõespoliciais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, aspessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividadesenquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorrammelhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dosconselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população,para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com osConselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande acada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.2Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109601 , Código CRC: 2419a1fdREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear osConselheiros Tutelares do DistritoFederal, a realizar-se no dia 22 defevereiro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a os Conselheiros Tutelaresdo Distrito Federal , a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenáriodesta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seutrabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pelaprimeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e asua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões decrianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças eadolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimentopessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação,entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para odesenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivosassegurando e garantindo seus direitos fundamentais.Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentesreceberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e doadolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeirosemestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa davítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas noconvívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que70% delas ocorriam com frequência diária.Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situaçãodo Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas RegiõesAdministrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é oórgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças edos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando umainteração entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. OConselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos,tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto umaautoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e doadolescente.Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade,devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência,sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência,equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas ascrianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo aefetivação das políticas sociais públicas.Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento departicipação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos emnossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem aparticipar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própriacomunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma funçãoconsiderada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadoresna construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadanianão seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109466 , Código CRC: d678c0adREQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.3zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração aoAniversário de Brasília, a realizar-seno dia 22 de abril de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília,a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foiprojetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional.Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz deBrasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear osbrasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento efortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial oucomunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nossolegado.Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil.A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacandoeventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistasalcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossosrepresentantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégiaspara superar desafios e consolidar avanços.A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. ASessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver,participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espíritocívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar ocompromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destinoda nossa capital.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília.Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará aimportância histórica e cultural de nossa capital.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109493 , Código CRC: 776f17f6REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear asmulheres que trabalham nas Forçasde Segurança do Distrito Federal, arealizar-se no dia 14 de março de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalhamnas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelasmulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setoresda sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma SessãoSolene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança doDistrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial napreservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suascontribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidadede destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos degênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta atodos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais servecomo fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribuipara a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece asinstituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafiosenfrentados no campo da segurança pública.REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento ereafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças deSegurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades ecompetências.Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviandouma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeitomútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos erespeitosos.A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do DiaInternacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, aresiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenasjustificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossacomunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurançapública do Distrito Federal.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visapromover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109490 , Código CRC: 7041020dREQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem à primeirainfância no Distrito Federal, arealizar-se no dia 26 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no DistritoFederal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos deidade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dascrianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre aimportância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial parao desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia esocialização.A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e osprogramas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Serápossível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios eoportunidades para aprimorar essas políticas.Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos,assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental nodesenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo aparticipação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados aodesenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantiro atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizaresta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimentodas crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições paraalcançar seu pleno potencial.Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossasociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propostade Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109583 , Código CRC: af87fae9REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaInternacional da pessoa com AltasHabilidades e Superdotação, arealizar-se no dia 12 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional dapessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades eSuperdotação.O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicosdas pessoas que possuem essas características.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre asnecessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essaspessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maiorconscientização sobre suas experiências e contribuições.Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação,estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas epersonalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovamseu pleno potencial.As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidadesexcepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística,científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecere celebrar essas contribuições.REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotaçãopromove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar quea superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, comsuas próprias habilidades e desafios.Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade deoportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ecaracterísticas individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenhamacesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene emcomemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109582 , Código CRC: e02a18faREQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao MaioLaranja, a realizar-se no dia 22 demaio de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate aoAbuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçaras ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fiquesempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 demaio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a estetema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se tratade combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e oadolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna edefender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento doser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.Sala das Sessões, em …REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109577 , Código CRC: 59273801REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao Dia doEscoteiro, a realizar-se no dia 25 deabril de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, arealizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importantecontribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores dacidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têmdesempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todoo mundo.O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalhoem equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionaráuma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação nacomunidade.Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, aodesenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene seráuma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol daconstrução de um mundo melhor.O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando osjovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene emcomemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivarámais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Diado Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel naformação da identidade cultural do nosso país.REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiroproporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimentoescoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidadepara fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores dasociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certosde que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a seengajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109573 , Código CRC: 56a88675REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de junho de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicaçãoentre os seus órgãos internos - ligados ao sistema digestivo ou urinário - ao exterior do corpopara expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. Aostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que temcomo objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estessistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a estaintervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), adoença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento –observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja algumacompressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Emmuitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doençasintestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% dapopulação geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias.Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 milostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.1No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura osdireitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor formapossível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabeleceas diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito doSistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar danossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.624/2017 que instituiu oDia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6.054/2017, ondeconsta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital dos Ostomizados no DistritoFederal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento os direitos humanos e de cidadania daspessoas ostomizadas, bem como inseri-las da melhor forma possível na sociedade.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a melhoria na qualidade de vida daspessoas ostomizadas, para que sejam contempladas por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com essesegmento da população, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiõesadministrativas do Distrito Federal.Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos osparlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para apopulação do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109599 , Código CRC: d75d56c6REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 25 de março de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na RegiãoAdministrativa de Santa Maria.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de SantaMaria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.Os moradores do Condomínio Porto Rico têm enfrentado uma série de desafios queimpactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-sequestões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviçospúblicos e regularização fundiária.A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que osmoradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentarsuas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificare priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparenteentre os moradores do Condomínio Porto Rico e as autoridades locais, incluindorepresentantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurançapública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrarsoluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.1A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas eintegradas para os problemas enfrentados pelo Condomínio Porto Rico. Ao reunir diferentesatores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam àsnecessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e aarticulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca pormelhorias em sua própria localidade.Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelosmoradores do Condomínio Porto Rico, reafirmamos nosso compromisso com a promoção dobem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivemem situações de vulnerabilidade e precariedade.Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções paraos problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, esperamos contarcom o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109597 , Código CRC: 23d2a149REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 29 de fevereiro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurançapública do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 29de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurança pública do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a saúde mental dos servidores da segurança pública doDistrito Federal.Os servidores da segurança pública enfrentam condições de trabalho desafiadoras,incluindo alto nível de estresse, exposição a situações de violência, pressão por resultados ejornadas extenuantes. Esses fatores podem ter um impacto significativo na saúde mentaldesses profissionais.Estudos têm mostrado que os servidores da segurança pública estão sujeitos a umaprevalência elevada de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão,transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e ideação suicida. Esses problemas podemafetar não apenas a saúde e o bem-estar dos indivíduos, mas também sua capacidade dedesempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.A saúde mental dos servidores da segurança pública é crucial não apenas para o seupróprio bem-estar, mas também para a eficácia e a integridade das instituições de segurança.É fundamental promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dosproblemas de saúde mental nessa categoria profissional.Diante dos desafios enfrentados pelos servidores da segurança pública em relação àsaúde mental, é necessário desenvolver políticas e programas específicos voltados para apromoção da saúde mental, a prevenção de problemas e o apoio aos profissionais quenecessitam de tratamento e acompanhamento.REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.1A realização de uma audiência pública sobre esse tema proporcionará um espaçopara a participação e o engajamento da comunidade, incluindo servidores da segurançapública, representantes sindicais, profissionais de saúde mental, autoridades governamentaise membros da sociedade civil. Será uma oportunidade para compartilhar experiências,identificar desafios e buscar soluções conjuntas para a promoção da saúde mental dosservidores da segurança pública.Ao realizar uma audiência pública sobre a saúde mental dos servidores da segurançapública, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar dessesprofissionais, reconhecendo a importância de cuidar daqueles que dedicam suas vidas àproteção da sociedade.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas paraproteger a saúde mental dos servidores da segurança pública, esperamos contar com o apoiodos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109596 , Código CRC: f35e6873REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem ao DiaNacional dos Desbravadores, arealizar-se no dia 19 de setembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dosDesbravadores, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dosClubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecidahomenagem.Os Desbravadores são uma organização juvenil que tem como objetivo promover odesenvolvimento integral de seus membros, incentivando a prática de atividades físicas,mentais, sociais e espirituais. Sua atuação tem impacto positivo na formação de jovenscomprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade.Os Desbravadores são conhecidos pelo seu trabalho voluntário em prol dacomunidade, realizando ações sociais, ambientais e humanitárias em todo o país. EstaSessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o espírito de solidariedadee serviço dos membros dos Desbravadores.Ao longo dos anos, os Desbravadores têm realizado um trabalho exemplar napromoção da educação, da saúde, do meio ambiente e da paz. A Sessão Solene será umaocasião para celebrar suas conquistas e destacar suas contribuições para a sociedadebrasileira.Os Desbravadores têm como objetivo principal promover o desenvolvimento integralde seus membros, estimulando o crescimento físico, mental, social e espiritual. Esta SessãoSolene será uma oportunidade para reafirmar a importância desse compromisso com aformação dos jovens brasileiros.REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)Os Desbravadores promovem a cultura da paz e da não violência, incentivando odiálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os membros da comunidade. Ao homenagearos Desbravadores, estamos fortalecendo essa cultura e incentivando a construção de ummundo mais justo e pacífico.A organização dos Desbravadores é um exemplo de voluntariado e associativismojuvenil, que promove o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na comunidade.Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e incentivar o voluntariado entre osjovens brasileiros.Diante da relevância do trabalho dos Desbravadores para a formação da juventude epara o desenvolvimento da sociedade brasileira, esperamos contar com o apoio dos nobrespares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacionaldos Desbravadores.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109586 , Código CRC: d57a2b9dREQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem às ForçasArmadas, a realizar-se no dia 09 desetembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, arealizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear às Forças Armadas.As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberanianacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação éessencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitasvezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será umaoportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem sercelebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos ereafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série deprojetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública,ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirádestacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismoe o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacionale reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover aaproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entreesses setores da sociedade.REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento daCapital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109585 , Código CRC: 79d1bef7REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia atletas beneficiadospelo Programa Bolsa Atleta, quediariamente lutam para representaro Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, poisdiariamente lutam para representar o Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOAloísio Alves de Lima JúniorBiatriz de Brito- NataçãoCibele Gomes da Silva- NataçãoDayne Mendes- GolbolEstela Maura da SilvaGiulia Antonella Portela EspínolaIsabela de Araújo Freitas Santos- VôleiIuri Kauan Borges da Silva- HandebolJoão Guilherme de Souza Mendes- HandebolJones Ribeiro- GolbolJuliana Gomes FerreiraLuana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- BochaLucas Schetino Takaki- JudôLuis Felipe- HipismoNedir Alves das Neves- Tênis de MesaNicole Luisa Marques Rodrigues- JudôMO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.1Paloma Santos PereiraSophia de Brito Câmara- JudôVictor de Oliveira Almeida- ParaciclismoEssa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoasque se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diáriapela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente detransformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempoocioso dos jovens.Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difíciltarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, alémdos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feitocom que grande número de jovens talentos sejam perdidos.O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, masainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidadesdos atletas e paratletas competirem.É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandeseventos esportivos mundiais.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todosos atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossacidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta eas novas gerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109491 , Código CRC: de087c73MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneem reconhecimento e homenagemao aniversário de 20 anos da CidadeEstrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no CentroOlímpico da Estrutural, localizadono SCIA – Área Especial 02, SetorNorte da Estrutural – RegiãoAdministrativa SCIA e Estrutural –RA XXV, Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento ehomenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – ÁreaEspecial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV,Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação ecomprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento daregião, a saber:NOMESAdcled Ribeiro dos SantosAline de Oliveira CabralAna Cristina Rodrigues SilvaAlceu Prestes de MattosAna Cristina Rodrigues SousaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.1Anailde Souza AguiarAnália Rosa de JesusAntônia Batista CarneiroAntonio Duarte FerroAntônio José de SousaBetânia de Sá Pereira de SouzaBruno de Paula GonçalvesCarlos Roberto Arigarahi AntunesCarlos Roberto GhisleniCarmelia Teixeira da Silva PereiraClaudia Simone Alves de SousaClóvis de Souza Campos JúniorDelegada Bruna Eiras XavierDheyvid Bispo de AlmeidaDiones Rodrigues ArrudaDjalma Silva NascimentoEdite Mamedio LopesEdson Ferreira – “Papa-léguas corredor”MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.2Edvaldo Valdivino Pereiro CamposElicacio Jesus da SilvaEvanildo da Silva MacedoFabio da Rocha BatistaFelipe dos Santos PinheiroFernanda Mateus Costa MeloFernando de FigueiredoGenésio Dias MirandaGESSIKA MAYARA MOREIRA RICARDOGustavo de Oliveira CostaGustavo Augusto da Silva AraújoHildete MouraIlídia Pereira da SilvaIrene Bezerra Nascimento da SilvaIsmaelIsrael Rosa LopesIvone Rodrigues da SilvaIzaú Carneiro da Silva MarquesJaime Tavares da SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.3Jair VitorinoJoab Gomes BarbosaJoaci Pereira de SouzaJoales Jacinto dos ReisJoão Batista Santos MoreiraJordania Raquel da Silva LimaJosé Rodrigues de SouzaJosé Maria Ferreira da SilvaJosé Ribamar da Silva Sousa FilhoJosé Rodrigues do Rego NetoJosenias Cosmo CarvalhoJuliana Gomes de AssunçãoJuliana Gomes de AssunçãoJulio Cesar GodoyKarla Cristina Soares ChavesKatia Valeria Lourenço Borges da Silva VidalKaylane Thaynara do NascimentoKeila Costa SilvaKleiton de Paula SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.4Laurindo Peixoto dos SantosLindinalva Maria da SilvaLindomar Pereira da SilvaLuciene Alves dos SantosMaicon da Silva CastroMajor Marcelo Cavalcante NunesMarcelo de Sá JuniorMarcelo da Silva CostaMarcelo Alves ConceiçãoMaria Aparecida VianaMaria Cruz Ribeiro GuerraMaria da Conceição FerreiraMaria das Graças Severino RodriguesMaria de Fátima Sousa da SilvaMaria de Jesus Pereira de SousaMaria de Nazare Lisboa VilarindoMaria de Nazaré Almeida de Lima FernandesMaria Leodenice Alves MagalhãesMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.5Maria José Rodrigues SoaresMaria Leodenice Alves MagalhãesMaria Vitorino LiberattiMarta Lima do Nascimento OvidesMelquisedeque da Silva PortelaMichael Carvalho de AlmeidaMiriam Lemos dos Santos RibeiroNicanor Ferreira dos SantosNilza Pereira LopesNakle Araruna MassuhPadre Geraldo GamaPatrícia Oliveira da SilvaPatrício de Almeida e SouzaPaulo Batista dos SantosRaissa Alves de SouzaRejane Pacheco de CarvalhoRosemary Gomes de Oliveira SousaVanessa Nogueira de Souza MagalhãesWillian dos Santos VelosoMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.6JUSTIFICAÇÃOA Cidade Estrutural é uma comunidade que desempenha um papel fundamental nocontexto do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, seus habitantes contribuíramsignificativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Reconhecere homenagear os moradores, empresários, comerciantes e lideranças é uma forma decelebrar as conquistas alcançadas e reforçar o compromisso com o bem-estar e a melhoriacontínua dessa comunidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109807 , Código CRC: e7a13be0MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares do 16ºBPM/4º CPR, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados aoprenderem em flagrante um homempor cometer latrocínio na cidade deBrazlândia-DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ ATO DE BRAVURA”, quando prenderemem flagrante um homem por cometer latrocínio na cidade de BrazlÂndia-DF. Fato ocorrido nodia 05/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 044893-2024. Seguerelação:01 - SD QPPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO, Matrícula 738.331/2,02 - CB QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, Matrícula 732.817/6,03 - SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI matricula, Matrícula 737.089/X,04 - 1º SGT QPPMC CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula 23.044/8,05 - SD QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES, Matrícula 735.858/X,06 - 3º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 732.006/X,J U S T I F I C A Ç Ã ONo dia 05 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20 o COPOM acionou a equipe doGTOP 36, a fim de apoiar outro prefixo no Setor Veredas, na Cidade de Brazlândia,um homem teria ameaçado três jovens. Chegando ao local encontraram a abordagem sendorealizada e ficaram observando para eventual apoio se necessário. O homem foi liberadoporque as vítimas optaram por não fazer o registro da ameaça e a equipe retornou aopatrulhamento normal. Alguns minutos depois, houve novo acionamento via COPOMinformando que na Quadra 4, Conjunto "I", Casa 6, Setor Veredas, o filho havia encontrado amãe morta dentro de casa. Chegando na residência a equipe recebeu a informação de que oMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.1autor poderia ser o mesmo homem que a equipe do Tenente Denner tinha abordado e quehavia ameaçado três jovens minutos antes. A equipe então iniciou O patrulhamento nasadjacências, logrando êxito em localizar o suspeito poucos minutos depois do crime. O autorque já possui passagens de homicídio consumado, homicídio tentado, estupro tentado, lesãocorporal, roubo e furto, foi conduzido à DP para as providências cabíveis. Na delegacia oindivíduo foi autuado por latrocínio, pois havia tentado subtrair pertences da vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis na condução da ocorrência.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente aoserviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmandonobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar..Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109790 , Código CRC: d28b2cddMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOParabeniza e manifesta votos delouvor a pessoa que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao público interno e externo daPolicia Militar do Distrito Federal pormeio do trabalho realizado junto ao(DSAP) departamento de saúde eassistência ao pessoal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federalpor meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da ReservaRemunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde eassistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com apúblico da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia MilitarAsa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militarese seus dependentes.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO HERMETOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brMO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.1Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109812 , Código CRC: 89371422MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos Conselheiros Tutelaresque especifica, pelos relevantesserviços prestados no exercício desuas funções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aosConselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções , asaber:ABEL GRAMACHO DA SILVAADALCINO JOSÉ SOUTOADEMILTON COELHO CIRQUEIRAADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSAAFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVAAGENILDO NERI DA SILVAAILTON MIRANDA LUSTOSAAISLAN PEREIRA DIASALCIONE FERNANDES DA CRUZALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROSALEXANDER SOUZA PROCÓPIOALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZAALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVAALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTOALTAMIR PEREIRA CELESTINOAMANDA VARGAS BARBOSAAMANDA MIRANDA DE OLIVEIRAAMILKA DE SOUSA TEMÓTEOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.1ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVESANA CRISTINA BASTOS SILVAANA LÚCIA LOPES DA COSTAANA MARIA DA MATA SOARESANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVESANDERSON DE CASTRO FERREIRAANTÔNIA AQUINO SINZATOANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVAANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOSARTHUR KLEBER CARDOSOBRUNA CRUZ GOMESBRUNNER CAVALCANTE LINOBRUNO DA SILVA CARDOSOCARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVACARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZACARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRACARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEALCARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁCÉLIA ALVES DA SILVACENIRA PEREIRA TITOCLÁUDIA DANTAS CHAVESCLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUESCLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVACLAUDINEI PAULO DA SILVACLÁUDIO BORGES RABELOCLEITON VITAL DE OLIVEIRACLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVACLEY GONÇALVES DOS SANTOSCOSME PEREIRA DE CASTRO FILHOCRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJOCRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHODANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRADANIELLE DAMASCENO REISDANILO FRANCISCO ROSADANÚBIA MARA DE OLIVIERADANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOSDÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADODEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTODIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHAMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.2DIEGO LUIS DOS REISDOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRALDUCINÉIA BARROS VELOSOECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOSEDIMILSON MONTEIRO JUNIOREDNA MOTA FERNANDESÉDSON MARCOS FERREIRAEDUARDO ALVES SILVAEDUARDO REZENDE DE CARVALHOELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOSELDER PEREIRA DE ARAÚJOELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOSELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDAÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVAEMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRAEUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTOFABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIELFABIANA OLIVEIRA DOS SANTOSFABIANE DE OLIVEIRAFABIANO CARVALHO DA SILVAFABIANO DE OLIVEIRA LAGOFÁTIMA ORBAGE DE BRITTOFELISBEL SILVA DOS SANTOSFERNANDO MOURA REISFLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVAFLORISE MARQUES RIBEIROFRANCISCA ALVES FILHA PEREIRAFRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSISFRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVESFRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIASFRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTOFRANCISCO ROQUES MARTINSGABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBUGEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELINGERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRAGESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRAGIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIASMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.3GLEISON WALISON DE SOUSA SILVAGUILHERME DA SILVA COSTAGUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOSHELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRAHELENA OLIVEIRA CAVALCANTEHESSLEY BRITO DOS SANTOSHILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRAHONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVAHUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERAIRAILMA RIBEIRO LIMAIRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOSIRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVAISMAEL NASCIMENTO VIEIRAIVONETE BARBOSA DOS REISIZABEL SOARES FRANCAIZAQUIEL DA SILVA SOUZAJACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRAJAMILLE LAVALE DE CARVALHOJANE DOS SANTOS GASTONJEANNE MATIAS LOPESJESION CARVALHO BARBOSAJOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOSJOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLOJOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVAJOSELITA DE ANDRADE MEDEIROSJOSENALDO COSTA CRUZ JUNIORJULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRAJULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRAJULIMAR GONÇALVES DE CARVALHOLARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUESLEANDRO MANGUEIRA DE SANTANALETÍCIA LINS FERNANDESLÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIALÍLIA ALBUQUERQUELINDACI FRANCA SANTANALÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSALÍVIA DOS SANTOS COSTALUARA MUNIQUE DA SILVALUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNESMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.4LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADELÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVALUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANALUCINÉA FERNANDES DA SILVALUCINEIDE GOMES DE CARVALHOLUCINETE FERREIRA DE ANDRADELÚCIO CHAVES E SILVALUCYANNA DIAS SEIXASLUIS SÉRGIO SALES BATISTALUIZ RENATO ILORCA LOPESMANOEL CARDOSO MAGALHÃESMANOEL PEREIRA NETOMARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSAMARCELI DA SILVA BRITOMARCELINO JOSÉ DA SILVAMARCELO DA SILVA COSTAMARCOS SILVA PEREIRAMARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOSMARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRAMARIA DA SILVA SANTOSMARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRAMARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADEMARIA DELCY DE SOUSAMARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVAMARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRAMARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRAMARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOSMÁRIO LUIZ DE BRITOMARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOSMARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANOMAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZANARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDONATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVANEILA DAMASCENO ABADIONÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃONICODEMES DE PAIVA LOPESNILZA JOSÉ DE ARAÚJOADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAKMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.5NORMA LÍCIA DE MATOSPATRÍCIA MOREIRA ALVESPAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOSPAULO HUMBERTO DE ALMEIDAPAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNIPAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARESPEDRO AILTON MENDES CORNÉLIOPEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILOPOLIANA JUSTO DE LIMARAGLENE FERREIRA VICENTERAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPESRAONY DE SOUZA OLIVEIRARITA ALINE FERNANDES DA SILVAROBERTO FERREIRA DE MENDONÇAROBLEDO DIDOFFROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMAROMILDO VICENTE DO NASCIMENTORONALDO DE BRITO VIEIRAROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTEROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRESAMARA DOS SANTOS BRITOSANDRA ALVES DE FIGUEIREDOSÁVIO PEREIRA SILVASEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETOSILMARA COSTA DA SILVASILVINHO ALMEIDA SILVASIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSASIMONE MACHADO DE LIMASINTIA MARÍLIA PERCILIANOSOLANGE APARECIDA SANTOSSÔNIA LUIZ DE SOUZASUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVESSUELLEN RODRIGUES ROBIASTAMIRES VIEIRA DOS SANTOSTEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRATEREZINHA DE MELO MONTEIROTHAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARESTHAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRATHAYSE PEREIRA CESÁRIOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.6THELMA REGINA VIEIRA DE MELLOTOLOMISTA FERNANDO DE MOURAVANESSA DE SOUZA SANTOSVINÍCIUS LOBÃO RIBEIROVIVIANE FERREIRA DOURADOWALLACE DE OLIVEIRA MACIELWALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇOWARLEI MARQUES PONTEWESLEY FONSECA FRAGAWIARA BRUNNA GOMES MESQUITAWISLEY PEREIRA DE SOUZAYARA MARIA VIEIRA DE CARVALHOZEILA MARIA DE ASSISJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercíciode suas funções.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dosdireitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação ecomprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejamrespeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidandocom casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas deviolação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessascircunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos maisvulneráveis em nossa sociedade.Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos einstituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde,polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular emobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada àsdemandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento dacomunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais nomonitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância eadolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e paraa construção de uma sociedade mais justa e solidária.Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo comintegridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspiraconfiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensoresincansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.7A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por essesconselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração paratodos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesmaexcelência e dedicação no futuro , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos delouvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção epromoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109910 , Código CRC: 43915148MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Dra. TAMAR ALMEIDAGOMES, pelo Dia da MulherAdvogada do DF e pelo notáveltrabalho exercido na advocacia doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor a Dra. Tamar Almeida Gomes,pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogadaacima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal epelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres paresa aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadasdoutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109781 , Código CRC: e7c5334cMO 629/2024 - Moção - 629/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109781) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para Parecer: 10 Dias úteis.

Deputada Deputado

Deputado Deputado Deputado Pastor

Dayse Martins

Max Maciel João Cardoso Daniel de Castro

Amarilio Machado

PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023

Brasília, 22 de setembro de 2023.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538631 Código CRC: 3880622E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesrelacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para Parecer:...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15a/2024

Mesa Diretora

FAIXA ETÁRIA

00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOS

ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAIS

REMUNERAÇÃO BRUTA

Até R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15

Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$ 116,14 R$ 133,54 R$ 153,59 R$ 176,63 R$ 211,92 R$ 264,91 R$ 357,68

Entre R$ 3.950,01 e R$ 5.300,00 R$ 84,02 R$ 96,60 R$ 111,08 R$ 127,74 R$ 146,92 R$ 168,93 R$ 194,27 R$ 233,15 R$ 291,43 R$ 393,44

Entre R$ 5.300,01 e R$ 7.900,00 R$ 92,39 R$ 106,26 R$ 122,18 R$ 140,54 R$ 161,57 R$ 185,83 R$ 213,71 R$ 256,45 R$ 320,57 R$ 432,77

Entre R$ 7.900,01 e R$ 12.200,00 R$ 102,58 R$ 117,95 R$ 135,64 R$ 155,98 R$ 179,37 R$ 206,27 R$ 237,22 R$ 284,64 R$ 355,82 R$ 480,37

Entre R$ 12.200,01 e R$ 15.300,00 R$ 113,85 R$ 130,92 R$ 150,54 R$ 173,15 R$ 199,10 R$ 228,98 R$ 263,31 R$ 315,95 R$ 395,00 R$ 533,21

Entre R$ 15.300,01 e R$ 18.700,00 R$ 126,39 R$ 145,31 R$ 167,10 R$ 192,20 R$ 221,00 R$ 254,16 R$ 292,28 R$ 350,72 R$ 438,40 R$ 591,86

Entre R$ 18.700,01 e R$ 22.450,00 R$ 141,52 R$ 162,77 R$ 187,16 R$ 215,25 R$ 247,51 R$ 284,64 R$ 327,35 R$ 392,78 R$ 491,01 R$ 662,89

Entre R$ 22.450,01 e R$ 27.250,00 R$ 158,51 R$ 182,28 R$ 209,64 R$ 241,09 R$ 277,25 R$ 318,81 R$ 366,63 R$ 439,96 R$ 549,95 R$ 742,46

Acima de R$ 27.250,00 R$ 177,88 R$ 204,16 R$ 234,78 R$ 270,01 R$ 310,50 R$ 357,07 R$ 410,63 R$ 492,73 R$ 615,92 R$ 831,55

Dependente não econômico e Optante R$ 2 84,06 R$ 3 26,65 R$ 3 75,64 R$ 4 32,01 R$ 4 96,78 R$ 5 71,29 R$ 6 57,00 R$ 7 88,36 R$ 9 85,50 R$ 1.330,48

...FAIXA ETÁRIA00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOSANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAISREMUNERAÇÃO BRUTAAté R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$...

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