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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 3/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta no
Processo SEI nº 00001-00000068/2024-46, RESOLVE:
DECLARAR que o servidor PATRICK SILVA DAMASCENO, requisitado da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, no gabinete
parlamentar do deputado Hermeto, com ônus para o órgão de origem. (RQ).
Brasília, 02 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499386 Código CRC: 8FF9DA4F.
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Portarias 1/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de
microcomputadores desktops da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499488 Código CRC: 2A13DCD0.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Portarias 2/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Gestor e Fiscal do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a Empresa Showcase Pro Tecnologia LTDA, cujo objeto é a manutenção com
suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e ShowLoudness,
desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia Ltda. Processo
nº 00001-00023771/2022-61.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
João Cesar Sampaio Neto Gestor do Contrato NTO 22610
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato - substituta NTO 23681
Flávio Correa Ferreira Fiscal do Contrato NPROG 22851
Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Contrato - substituta NPROG 23186
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1500550 Código CRC: 6443ADD0.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 111/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 22 horas e 22 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do
expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Parecer da CDESCTMAT, que
aprova o nome do sr. Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo para recondução ao cargo de Diretor da
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato
de 5 (cinco) anos a iniciar em 10 de janeiro de 2024, encaminhado pela Mensagem nº 291, de 2023 –
Processo nº 17, de 2023.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à aprovação do Processo nº
17, de 2023. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9
ausências.
(2º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
53.474.423,00”.
os
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:
favorável. PROFERIDO.
– RETIRADO DE PAUTA.
(3º) ITEM 276: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os
estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões
ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de
esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, sobre a Subemenda nº 2:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a Subemenda apresentada na
CCJ: favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(4º) ITEM 266: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria
do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(5º) ITEM 277: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso
comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(6º) ITEM 278: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou
responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de
saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda da CESC:
contrário. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(7º) ITEM 279: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria
do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(8º) ITEM 280: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria
do Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(9º) ITEM 281: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro
Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado
Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de
idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
(10º) ITEM 282: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que
‘dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de
centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços
destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(11º) ITEM 283: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de
leitura óptica de código de barras em comércios”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(12º) ITEM 284: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de
autoria do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(13º) ITEM 285: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago
Paranoá”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando
os
as Emendas n 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(14º) ITEM 286: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria
da Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(15º) ITEM 287: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria
da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância –
SIDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e
fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Dayse Amarilio, sobre a Emenda nº 1:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda
nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(16º) ITEM 288: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria
do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla
acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(17º) ITEM 289: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras
providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Emenda apresentada na CCJ:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(18º) ITEM 290: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria
do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao
Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 votos
favoráveis). Houve 2 votos contrários.
(19º) ITEM 291: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de
autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, favorável à Emenda Substitutiva nº
2. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários.
(20º) ITEM 292: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de
autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e
de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 4 votos contrários.
(21º) ITEM 293: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de
autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage,
para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(22º) ITEM 295: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no
Calendário Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e
institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre o substitutivo apresentado na CCJ (Emenda
nº 1): favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(23º) ITEM 297: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria
do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de
turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de
turismo do DF”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma
da Emenda nº 2 (Subemenda à Emenda nº 1). APROVADO por votação em processo simbólico (23
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(24º) ITEM 298: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da
Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(25º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
(26º) ITEM 299: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria
do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a
Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(27º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável
gratuitamente a seus clientes’”.
– LIDO.
(28º) ITEM 300: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria
do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de
crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas
redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(29º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável
gratuitamente a seus clientes’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(30º) ITEM 303: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria
da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência
Social no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(31º) ITEM 304: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses
e de incentivo à difusão de suas obras literárias”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(32º) ITEM 305: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Rock Brasiliense”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(33º) ITEM 306: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria
do Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –
FDTPMU”.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(34º) ITEM 307: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria
do Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o
Comitê Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando 4 emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(35º) ITEM 308: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de
Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito
Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da
Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da
Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma da Emenda nº
3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(36º) ITEM 309: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá
outras providências”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma
do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma do
substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda
Substitutiva apresentada na CAF. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(37º) ITEM 310: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da
Cultura Surda”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(38º) ITEM 311: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como
de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo
apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do
substitutivo apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(39º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CTMU para que
o relator retifique o parecer anteriormente proferido.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável às proposições, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do
substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo simbólico (23 deputados presentes).
(40º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 790, de
2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de
2021, que ‘institui o programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda
Substitutiva nº 1 APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da
emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma da emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(41º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 760, de
2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos
profissionais de saúde no Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da
emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(42º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 299, de
2023, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação,
por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de
atentado cometidos em escolas e creches”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(43º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 522, de
2023, de autoria da Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014,
que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe
sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos
biológicos’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 3
abstenções.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 4
abstenções.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 4 abstenções.
(44º) ITEM 312: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de
2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Arthur Antunes Coimbra”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(45º) ITEM 313: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de
2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável a proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (23 deputados presentes).
(46º) ITEM 314: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de
2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.
– LIDO.
(47º) ITEM 315: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de
2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor José Aparecido da Costa Freire”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável a
proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
(48º) ITEM 316: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de
2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.
– LIDO.
(49º) ITEM 317: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de
2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito
Federal”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
(50º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo
nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
(51º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo
nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente conhecido como Carmela”.
– LIDO.
(52º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo
nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário
de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
(53º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo:
Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes Coimbra”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede
o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede
o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de
Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o
título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede
o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente
conhecido como Carmela”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de
Araújo”.
– Votação, em bloco, em turno único, das proposições. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. Houve 8 ausências.
– Apreciação das redações finais. APROVADAS.
(54º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 53.474.423,00”.
os
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:
os
favorável. Informa que as Emendas n 22, 25 e 27 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(55º) ITEM 248: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal’”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata as
os
Emendas n 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a
os os
Emenda nº 28 e as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12,
13, 21 e 30 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata
os
as Emendas n 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a Emenda nº 28 e
os os
as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12, 13, 21 e 30 foram
canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas de plenário apresentadas:
os
acata as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que a Subemenda nº 30 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
(56º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
– LIDO.
(57º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 642, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 84.343.164,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(58º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 840, de
2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de
1º de abril de 2022”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(59º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 842, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(60º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 841, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(61º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(62º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 613, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2024”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as 22 emendas de plenário: acata as
os os
Emendas n 632 a 640, 644 a 648 e 655 a 658, e rejeita as Emendas n 642, 643 e 650 a 654.
Informa que a Emenda nº 649 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (23
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(63º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o
relator se manifeste sobre as 38 emendas de plenário.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas: acata as Emendas
os os
n 273, 274, 276 a 282, 286 a 290, 292, 295 a 301 e 303 a 307, e rejeita as Emendas n 269 a 272,
275, 283 a 285, 291, 293, 294 e 302. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do
projeto de lei em 1º turno, com 23 votos favoráveis.
(64º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 318: Discussão e votação, em turno único, das Moções:
Moção nº 557, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos
Advogados Criminalistas, no âmbito do Distrito Federal”.
Moção nº 558, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos à equipe de reportagem da TV Câmara Distrital pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal”.
Moção nº 559, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos às personalidades que especifica, participantes do instituto Você Nunca Andará Sozinho, do
Distrito Federal”.
Moção nº 560, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor aos policiais penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das Moções:
Moção nº 561, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos
de louvor aos peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Perito
Criminal”.
Moção nº 562, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na construção
do Templo da Igreja Assembleia de Deus – Campo de Águas Claras”.
Moção nº 564, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da sessão solene em comemoração ao 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte –
HRAN”.
Moção nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao policial militar da PMDF/CEPOM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados quando salva um recém-nascido engasgado, fato ocorrido no dia 06/12/2023”.
Moção nº 566, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população
do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário”.
Moção nº 567, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor a Renato de Souza Lima, Evaldo Alexandrino de Souza Júnior, Tiago Ricardo de Araújo e Johnatas
Silva Nascimento, todos do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Goiás, pelos
relevantes serviços prestados na integração do policiamento do Entorno do Distrito Federal”.
Moção nº 568, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos ao sr. José Roberto Salles Monteiro pelos relevantes serviços prestados à cidade do
Núcleo Bandeirante”.
Moção nº 569, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 570, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 571, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 572, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos policiais militares – PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação, demonstrados em ato de bravura, no fato ocorrido no dia 20 de abril de 2023, em Santa
Maria”.
Moção nº 573, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 574, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 575, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 576, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 577, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor à senhora Meire Lúcia Monteiro de Mota Coelho, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo
notável trabalho exercido na Secretaria de Governo do Distrito Federal”.
Moção nº 578, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 579, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal aos idealizadores do
projeto literário do Instituto Ser Criança, o sr. Rogério Barbosa de Almeida e a sra. Eliana Negreiros de
Ferreira, que se especificam”.
Moção nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Felipe dos
Santos Rodrigues e ao CB Mayko Ramon Rocha da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, pela atuação em ocorrência que salvou a vida de um bebê que estava em parada
cardiorrespiratória após o nascimento no carro dos pais”.
Moção nº 581, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor à senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à
população do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do
Voluntário”.
Moção nº 582, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor à Cabo Patrícia Barbosa Jansen, ao Cabo Diego Amaral Marra e ao Soldado Lucas da Silva Alves,
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e amor à profissão
demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que culminou na reversão de uma parada
cardiorrespiratória após 42 minutos de procedimento de reanimação, salvando a vida de um pai de
família”.
Moção nº 583, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes
serviços prestações à população do Distrito Federal”.
Moção nº 584, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 585, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor à Dra. Gabriela Almeida Pinto Azevedo e à Dra. Mirian Ferreira Alle Sanchez, pelo Dia da
Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 586, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico
(23 deputados presentes).
(65º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes
requerimentos:
Requerimento nº 1.060, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização
de audiência pública externa para debater a reforma e manutenção da Praça dos Orixás, a ser realizada
no dia 2 de fevereiro, às 15h00, na Praça dos Orixás”.
Requerimento nº 1.062, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
audiência pública para debater o tema Visibilidade Trans: Educação é para Todas as
Pessoas”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 15 votos favoráveis.
(66º) ITEM 245: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7,
de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito
Federal”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(67º) ITEM 246: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de
2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,
que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do
Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 1º turno, em processo nominal. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.
(68º) ITEM 250: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor
de R$ 10.653.728,00”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(69º) ITEM 251: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor
de R$ 55.699.526,00”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico 23 deputados
presentes).
(70º) ITEM 252: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e
serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de
2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 2, bem como da Emenda de plenário. Informa que a Emenda nº 1 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(71º) ITEM 253: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou
Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos
aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-
DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada na CEOF:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(72º) ITEM 255: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações com a cesta básica de alimentos’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(73º) ITEM 256: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar,
até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras
providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma do
os
Substitutivo apresentado e das Subemendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico
(22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário nº 3:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis. Houve 3 ausências.
(74º) ITEM 257: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à
Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda
nº 3, e rejeitando a Emenda nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(75º) ITEM 258: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime
de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(76º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(77º) ITEM 260: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de
2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS
nº 21, de 14 de abril de 2023”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis. Houve 6 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(78º) ITEM 261: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de
2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa os Convênios ICMS
nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(79º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o
relator se manifeste sobre a Emenda nº 249.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 249:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do
projeto de lei em 1º turno, com 23 deputados presentes.
(80º) ITEM 264: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.702, de 2021, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “cria o Dia da Literatura, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(81º) ITEM 265: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.355, de 2020, de
autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui a campanha Pet Sangue Bom, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(82º) ITEM 267: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.712, de 2021, de
autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de
validade dos produtos oferecidos aos consumidores, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(83º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-
sports, no âmbito do Distrito Federal”.
– LIDO.
(84º) ITEM 269: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.938, de 2021, de
autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui o cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(85º) ITEM 270: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.005, de 2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de
Ações de Graças”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(86º) ITEM 271: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 80, de 2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “institui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Técnico em
Saúde Bucal – TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de
dezembro”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(87º) ITEM 272: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 77, de 2019, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos
do ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(88º) ITEM 273: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2021, de
autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou
consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(89º) ITEM 274: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.934, de 2021, de
autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Selo Desperdício Zero, com o objetivo de atestar o
compromisso de entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de alimentos no Distrito
Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(90º) ITEM 275: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 405, de 2023, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do
turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(91º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-
sports, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição às comissões para
análise da Emenda apresentada.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da
Emenda Substitutiva. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação em 2º
turno, com 22 votos favoráveis, bem como a redação final.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra e agradece as presenças do Secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde; do Secretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz; e do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.
– Comunica que os Deputados Pastor Daniel de Castro e Pepa se retiraram do Bloco Parlamentar
MDB/PP para constituir a liderança do Partido Progressistas.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480751 Código CRC: 5080D5D0.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a1/0029
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Decretos Legislativos 2430/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Miguel Ferreira de
Oliveira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de
Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495196 Código CRC: 227FFD79.
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Decretos Legislativos 2431/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023
(Autoria: Deputado José Gomes)
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Guilherme Capriata
Vaccaro Campelo Bezerra.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata
Vaccaro Campelo Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 436/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Sistema Distrital de Ambientes
de Inovação – SDAI – DF e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –
SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes
de Inovação – SDAI, que compreende:
I – o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec;
II – a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec;
III – a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec;
IV – a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – parques tecnológicos: complexo planejado de desenvolvimento tecnológico, promotor da
cultura de ciência, tecnologia e inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e
da promoção de sinergias em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
II – polos tecnológicos: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença
dominante de microempresas e pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em
determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com as Instituições Científicas e
Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, recursos humanos, laboratórios e equipamentos
organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação,
marketing e comercialização de novas tecnologias;
III – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar
apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento,
com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a
realização de atividades voltadas à inovação;
IV – centro de inovação tecnológica – CIT: empreendimento que concentra, integra e oferece
um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas,
constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento de
setores econômicos;
V – núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por 1 ou mais Instituições
Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF com ou sem personalidade jurídica própria,
inclusive na condição de entidade privada, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade a gestão de
política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 6.140,
de 2018.
Art. 3º Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na
qualidade de coordenadora do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:
I – coordenar o SDTec, definindo diretrizes e procedimentos para o apoio aos projetos de
inovação, parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas, Centros de Inovação Tecnológica e
Núcleos de Inovação Tecnológica;
II – realizar estudos visando à formulação de políticas, programas e ações voltadas aos
ambientes de inovação, tendo-os como instrumentos para a competitividade do setor produtivo e
impulsionadores do desenvolvimento regional;
III – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SDTec e sua
respectiva exclusão;
IV – harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SDTec com a política
científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;
V – promover a cooperação entre os sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos do
Distrito Federal e deles com:
a) empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;
b) órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal;
c) organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento,
investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;
VI – apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SDTec e universidades e
instituições de pesquisa instaladas no Distrito Federal;
VII – zelar pela eficiência dos integrantes do SDTec, mediante articulação e avaliação de suas
atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e
internacionais, de seus interesses;
VIII – acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Distrito Federal com entidades
participantes de parques tecnológicos integrantes do SDTec, zelando para que sejam respeitados os
objetivos dos empreendimentos;
IX – criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento
entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;
X – participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques
tecnológicos;
XI – promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SDTec, das
ações e dos seus integrantes;
XII – realizar, anualmente, 2 reuniões técnicas do SDTec para discutir temas pertinentes ao
Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;
XIII – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos
integrantes do SDTec.
§ 1º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode, nos
termos da Lei nº 6.140, de 2018, celebrar convênios, contratos ou outros ajustes congêneres para
compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura, realização de estudos técnicos,
obras civis sustentáveis e aquisição de equipamentos, com fins a incentivar a participação no processo
de inovação tecnológica, para ambientes contemplados no SDTec, obedecidas às condições e
disposições estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais.
§ 2º A realização de obras civis e a aquisição de equipamentos pode beneficiar entes de direito
público de qualquer esfera administrativa ou entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas às
disposições legais.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DISTRITAL DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS – SDTec
Art. 4º O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec tem os seguintes
objetivos:
I – estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o
aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na
tecnologia e na inovação;
II – incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de
oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento
e inovação tecnológica;
III – apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito
distrital;
IV – propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em
atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.
Art. 5° Os parques e polos tecnológicos integrantes do Sistema Distrital de Parques e Polos
Tecnológicos – SDTec podem abrigar entes que se enquadrem na seguinte classificação:
I – entidades de apoio:
a) unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Agências de
Inovação e Competitividade de instituições científicas e tecnológicas, bem como entidades de
cooperação com o setor produtivo;
b) laboratórios de ensaios, testes, serviços tecnológicos e outros de interesse do setor
produtivo e da sociedade, com vista ao incremento da competitividade e da qualidade de vida;
c) organismos de certificação e laboratórios acreditados para certificação de produtos e
processos;
II – incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas, incubação cruzada com
incubadoras e parques tecnológicos nacionais e internacionais;
III – empresas e organizações, nacionais ou internacionais, centros e condomínios empresariais
com vocação tecnológica e integrados ao plano estratégico do distrito de inovação, parque ou polo
tecnológico;
IV – empresas graduadas nas incubadoras e/ou pós incubadas sediadas em sistemas de
inovação, parques ou polos tecnológicos ou integrantes da RDITec, que mantenham atividades de
desenvolvimento ou engenharia não rotineira;
V – microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar federal n°
123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 139, de 10 de
novembro de 2011, e da Lei federal nº 12.792, de 28 de março de 2013, pelo Marco Legal das
Startups, que mantenham convênios e/ou contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com
instituições de ensino e pesquisa instaladas em sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos
integrantes do SDTec;
VI – centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou
órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou
internacionais;
VII – órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de
ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas
especializadas;
VIII – outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.
Parágrafo único. Os parques e polos tecnológicos integrantes do SDTec podem, ainda, abrigar
entes que se enquadrem na seguinte classificação:
I – empresas consideradas adequadas pela gestora, com a devida justificativa, que:
a) mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas
em parques tecnológicos integrantes do SDTec; ou
b) por meio de convênios ajustados entre as partes estabeleçam os interesses convergentes;
II – prestadoras de serviços complementares para o bom funcionamento do parque
tecnológico.
Art. 6º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode
autorizar o credenciamento provisório no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec de
empreendimentos que:
I – já disponham de um Centro de Inovação Tecnológica integrante da Rede Distrital de
Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec, em funcionamento, e uma incubadora de empresas
credenciada na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, em funcionamento;
II – cumpram os seguintes requisitos, de apresentação de:
a) requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e caracterização
detalhada do empreendimento;
b) documento manifestando apoio à implantação do parque tecnológico subscrito por empresas
locais, bem como por centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa;
c) projeto básico do empreendimento, contendo:
1. esboço do projeto urbanístico e arquitetônico;
2. estudos preliminares de viabilidade econômico-financeira, técnico-científica e de
sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. O credenciamento provisório de que trata este artigo tem validade limitada a 4
anos.
Art. 7º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Polo Tecnológico no
Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:
I – a existência de:
a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do polo tecnológico, que será a
gestora;
b) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar
o polo tecnológico;
II – a apresentação:
a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e
caracterização detalhada do empreendimento;
b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:
1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da
Administração Indireta e Fundacional;
2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;
3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este
contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de
ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;
4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da
entidade;
5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para
gerir o polo tecnológico;
IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:
a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;
b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:
1. as áreas de atuação inicial;
2. os serviços disponíveis;
c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se
necessário:
1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;
2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou
de apoio às atividades empresariais;
3. a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo
Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.
Art. 8º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Parque Tecnológico no
Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:
I – a existência de:
a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do parque tecnológico, que será a
gestora;
b) um Centro de Inovação Tecnológica, integrante da RDCITec e em funcionamento, que deve
integrar o parque tecnológico;
c) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar
o parque tecnológico;
II – a apresentação:
a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e
caracterização detalhada do empreendimento;
b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:
1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da
Administração Indireta e Fundacional;
2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;
3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este
contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de
ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;
4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da
entidade;
5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para
gerir o parque tecnológico;
IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:
a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;
b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:
1. as áreas de atuação inicial;
2. os serviços disponíveis, como laboratórios, consultoria de pesquisadores e projeto-piloto de
pesquisa;
c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se
necessário:
1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;
2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou
de apoio às atividades empresariais;
d) instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora, centros de
pesquisa, reconhecidos pela comunidade científica e por órgãos de fomento, e instituições de ensino e
pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação em programas conexos às áreas de
atuação do parque tecnológico e instaladas no Distrito Federal;
V – a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo
Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.
Art. 9º A inclusão de empreendimento no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos –
SDTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de ato do titular do órgão competente de políticas
públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º É excluído do SDTec o parque tecnológico que vier a descumprir quaisquer dos requisitos
exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo relatório
previsto no art. 3º, XIII, bem como os que vierem a solicitar o respectivo desligamento.
§ 2º A inclusão de empreendimento no SDTec em caráter provisório, conforme dispõe o art. 6º,
dar-se-á por ato do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e a
respectiva exclusão será objeto de resolução do titular deste mesmo órgão competente, quando
constatado o descumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento provisório.
§ 3º Os empreendimentos credenciados em caráter provisório que, depois de decorrido o prazo
de 4 anos de sua inclusão no SDTec, não apresentarem a documentação comprobatória do
adimplemento dos requisitos necessários para o credenciamento previsto nos arts. 6º e 7º são
automaticamente excluídos do Sistema, sem necessidade de ato que formalize o desligamento.
Art. 10. O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec
mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, “a”, e 8º, I,
“a”, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:
I – a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;
II – a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;
III – outros estudos necessários para o empreendimento.
Art. 11. Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de
Parques e Polos Tecnológicos – SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão
competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e
avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:
I – aspectos financeiros e sociais:
a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;
b) número de empresas:
1. instaladas, por segmento de atuação;
2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d) recursos públicos e privados aplicados;
II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a) qualificação da equipe gestora;
b) número de:
1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas;
2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência;
3. artigos científicos publicados;
c) áreas de competência do parque;
d) plano de metas e plano estratégico;
III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a) quantidade de:
1. mão de obra qualificada formada na região;
2. pessoas empregadas no parque.
b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c) número de:
1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e
laboratórios compartilhados;
2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;
3. empresas de atuação internacional;
4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;
5. relacionamentos internacionais estabelecidos;
6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros
e workshops.
d) impacto regional do empreendimento.
Parágrafo único. Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II,
“d”, os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de
acompanhamento.
Art. 12. A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque
Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para
celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10
deste diploma legal.
CAPÍTULO III
DA REDE DISTRITAL DE INCUBADORAS DE EMPRESA – RDITec
Art. 13. A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, instrumento articulador do
conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em
conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de
políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:
I – fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito
Federal;
II – promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas
tecnologias de produção e de gestão;
III – integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e
de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;
IV – incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de
desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e
competitividade aos seus negócios;
V – desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de
resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a
capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;
VI – apoiar:
a) a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às
demandas das empresas incubadas;
b) a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem
horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;
VII – buscar o intercâmbio com:
a) entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao
empreendedorismo;
b) entidades congêneres no país e no exterior;
VIII – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras
ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.
Art. 14. Constituem requisitos para inclusão de incubadoras à Rede Distrital de Incubadoras de
Empresas – RDITec:
I – a existência de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos encarregada da gestão da
incubadora, cujo ato constitutivo demonstre:
a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 13;
b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
c) possuir capacidade técnica e idoneidade financeira para gerir a incubadora;
II – a apresentação de:
a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização
detalhada do empreendimento;
b) planejamento estratégico e operacional para sua instalação e desenvolvimento;
c) relatório identificando o perfil das empresas incubadas, de acordo com as vocações
econômicas e produtivas e as áreas de atuação das instituições de ciência, tecnologia e ensino na
região;
III – o oferecimento de infraestrutura, espaço físico e instalações de uso compartilhado, como
biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório, utilidades, facilitando,
ainda, o acesso a laboratórios, grupos de pesquisas em universidades, institutos, centros de pesquisa e
instituições de formação profissional;
IV – a promoção de apoio nas áreas de gestão tecnológica, empresarial e mercadológica, entre
outras, visando ao desenvolvimento e à consolidação das empresas incubadas;
V – a existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
VI – a previsão na sua estrutura organizacional interna, de órgão colegiado com as seguintes
características:
a) responsável pelo planejamento e pela direção estratégica;
b) tem a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;
c) pode contar com representantes do Poder Executivo de onde se encontra instalada a
incubadora, de instituições de ensino e pesquisa e de entidades privadas representativas do setor
produtivo;
VII – a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, indicando a existência de
recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou outras entidades
de apoio às atividades empresariais, em especial às direcionadas para micro e pequenas empresas;
VIII – a demonstração de capacidade para criar as condições para que as empresas incubadas
se consolidem.
Art. 15. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação,
como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec:
I – decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;
II – harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica,
tecnológica e de inovação do Distrito Federal;
III – zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas
atividades e do seu funcionamento;
IV – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo
Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;
V – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao
desenvolvimento das atividades da RDITec;
VI – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da
RDITec.
Art. 16. A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec e a
respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos
quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14,
II, “c”.
§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.
Art. 17. O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de
Incubadoras de Empresas – RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de
que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos,
obras civis e aquisição de equipamentos.
Art. 18. As incubadoras com credenciamento na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas –
RDITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de
Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do
empreendimento, com os seguintes indicadores:
I – aspectos financeiros e sociais:
a) postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;
b) número de empresas:
1. instaladas, por segmento de atuação;
2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d) recursos públicos e privados aplicados;
II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a) qualificação da equipe gestora;
b) número de:
1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;
2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;
c) áreas de competência da incubadora;
d) plano de metas e plano estratégico;
III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a) quantidade de:
1. mão de obra qualificada formada na região;
2. pessoas empregadas na incubadora;
b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c) número de:
1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e
laboratórios compartilhados;
2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;
3. empresas de atuação internacional;
4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;
5. relacionamentos internacionais estabelecidos;
6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros
e workshops;
d) impacto regional do empreendimento.
CAPÍTULO IV
DA REDE DISTRITAL DE CENTROS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – RDCITec
Art. 19. A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec tem como objetivos:
I – estimular:
a) a cultura de inovação no Distrito Federal;
b) os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa,
desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;
II – estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de
Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com
vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;
III – divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na
empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito
Federal;
IV – realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e
outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;
V – estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;
VI – buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à
tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;
VII – apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que
beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas
ou usuárias de seus serviços e pesquisas.
Art. 20. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação
proceder à avaliação da viabilidade técnica, científica e econômica da implantação de um Centro de
Inovação Tecnológica.
Art. 21. O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode
autorizar o credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec do
empreendimento que cumpra os seguintes requisitos:
I – a existência de pessoa jurídica encarregada da gestão do Centro de Inovação Tecnológica,
cujo ato constitutivo demonstre:
a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 19;
b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
II – a apresentação de:
a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização
detalhada do empreendimento;
b) documento comprobatório de que a área destinada à instalação do Centro de Inovação
Tecnológica esteja situada em local cujo uso seja permitido pelo zoneamento urbano e compatível com
as finalidades do empreendimento;
III – o oferecimento do espaço físico, que pode conter infraestrutura e instalações de uso
compartilhado, como biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório,
utilidades, facilitando, ainda, o acesso a incubadoras, laboratórios e grupos de pesquisas de
universidades, institutos, centros de pesquisa e instituições de formação profissional.
Art. 22. A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica
– RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de
políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer
dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.
§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.
Art. 23. O Distrito Federal pode apoiar os Centros de Inovação Tecnológica mediante a
celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos com as respectivas entidades gestoras.
§ 1º Os convênios que disponham sobre a realização do estudo de viabilidade técnica,
econômica e financeira e do plano de negócios do empreendimento, dependem de prévia assinatura de
Protocolo de Intenções.
§ 2º Os convênios visando à realização de obras civis e aquisição de equipamentos só podem
ser celebrados com entidades gestoras de Centros de Inovação Tecnológica credenciados na RDCITec.
§ 3º Os convênios que disponham sobre aquisição de bens móveis devem conter cláusula com
condição na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do Centro de
Inovação Tecnológica: o substituído deve transferir a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens
móveis adquiridos em decorrência do ajuste e os excedentes financeiros existentes.
Art. 24. Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros
de Inovação Tecnológica – RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão
competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e
avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:
I – aspectos financeiros e sociais:
a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;
b) número de empresas:
1. instaladas, por segmento de atuação;
2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d) recursos públicos e privados aplicados;
II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a) qualificação da equipe gestora;
b) número de:
1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;
2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;
c) áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;
d) plano de metas e plano estratégico;
III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a) quantidade de:
1. mão de obra qualificada formada na região;
2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;
b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c) número de:
1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e
laboratórios compartilhados;
2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;
3. empresas de atuação internacional;
4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;
5. relacionamentos internacionais estabelecidos;
6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros
e workshops;
d) impacto regional do empreendimento.
CAPÍTULO V
DA REDE DISTRITAL DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – RDNITec
Art. 25. A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec tem como objetivos:
I – apoiar:
a) a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e
Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF de Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;
b) a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de
Pesquisas do Distrito Federal;
II – congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade
intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e à valoração de
seus ativos intangíveis;
III – incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito
Federal;
IV – buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de
fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da
propriedade Intelectual no Distrito Federal;
V – estimular:
a) o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes,
Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal
ICT – DF;
b) a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea “a”;
VI – propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de
tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e
promover maior interação entre essas instituições e o mercado;
VII – propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das
atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;
VIII – conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal,
tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos
produtivos locais;
IX – contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs
das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, propiciando uma sinergia
entre eles;
X – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras
ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito
Federal – ICT – DF, através dos seus NITs.
Art. 26. Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT à Rede
Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec:
I – a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das
Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF ao qual esteja vinculado, que
demonstre:
a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
b) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;
c) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
II – a apresentação de:
a) requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do
NIT;
b) planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.
Parágrafo único. Além do previsto no inciso I, “a”, podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de
outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.
Art. 27. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de NIT na RDNIT e sua respectiva exclusão;
II – harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do
Distrito Federal;
III – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados
pelo Distrito Federal com as entidades gestoras dos NITs;
IV – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à
implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal,
bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.
Art. 28. O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das
Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos
jurídicos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O Poder Executivo deve regulamentar o cumprimento dos dispositivos constantes
nesta Lei.
Art. 30. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 689/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Descentralização
Financeira para Ações de Segurança
Pública – PDFASP por meio de
transferência de recursos financeiros do
Governo do Distrito Federal, nos termos
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança
Pública – PDFASP para as unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal (Polícia
Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito
Federal).
Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entendem-se por unidades executoras – UEx as
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular
funcionamento dos serviços das unidades policiais das instituições de segurança pública do Distrito
Federal, e são utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I – adquirir materiais de consumo;
II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V – pagar outras despesas, disciplinadas pelas instituições de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 4º Os recursos do PDFASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:
I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II – implantação de novos serviços;
III – gratificações, bônus e auxílios;
IV – festas e recepções;
V – viagens e hospedagens;
VI – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VII – aquisição de veículos;
VIII – pesquisas de qualquer natureza;
IX – publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDFASP dá-se mediante a alocação e a transferência de
recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos são transferidos para contas bancárias das instituições de segurança pública
do Distrito Federal, para esse fim.
§ 2º A operacionalização do PDFASP é a do órgão de direção superior diretamente subordinado
à Direção-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que
tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços,
bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização
complementar das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades das instituições de segurança pública
do Distrito Federal é definido com base em critérios estabelecidos pelas corporações, levando em
consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.
Parágrafo único. O valor de cada cota pode ser suplementado por meio de dotações
orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às
restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pelas instituições de
segurança pública do Distrito Federal e outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:
I – as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submetem-se ao disposto
na Lei federal nº 14.133, de 2021, em sua vigente redação;
II – as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede
lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio
devem ser precedidas de anuência do órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-
Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
III – a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º pode ser feita por dispensa de licitação,
desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os
limites previstos no art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
IV – quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que
trata o inciso III, a licitação é realizada na modalidade pertinente, pelo nível central das instituições de
segurança pública do Distrito Federal;
V – somente podem ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros
insumos, quando não houver item igual ou similar disponível nas instituições de segurança pública do
Distrito Federal.
Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP são consignados no orçamento do Governo do Distrito
Federal, na unidade orçamentária das instituições de segurança pública do Distrito Federal, em
programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos do PDFASP também podem advir de emendas parlamentares.
Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP é feita em 2 quotas anuais para os recursos
destinados às despesas correntes.
§ 1º Os recursos do PDFASP são liberados mediante transferência autorizada pelas instituições
de segurança pública do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária aberta junto ao Banco
de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.
§ 2º Os recursos do PDFASP devem ser movimentados, exclusivamente, por meio do
Cartão PDFASP, cuja utilização é restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
cadastrados.
§ 3º Os recursos disponíveis são obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou
certificado de depósito bancário – CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior
rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de
utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos
em execução.
Art. 10. O Banco de Brasília – BRB é a instituição financeira responsável por:
I – disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de
serviços a que se refere o art. 9º, § 2º;
II – disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com
inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra
documentação porventura necessária;
III – prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para as instituições
de segurança pública do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;
IV – efetuar o bloqueio de conta ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo,
a pedido da autoridade competente;
V – promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu
titular;
VI – desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades
de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP das instituições de
segurança pública do Distrito Federal.
Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de
contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e
aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Art. 12. A UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as
determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não recebe recursos
do PDFASP e se sujeita, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.
Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício podem ser reprogramados pelas
UEx para o exercício subsequente.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com
legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei devem ser ressarcidos
aos cofres do tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.
Art. 16. É exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas
estabelecidas pelas instituições de segurança pública do Distrito Federal, as quais devem ser
apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.
Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP está sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de
controle interno e externo do Distrito Federal.
Art. 18. As instituições de segurança pública do Distrito Federal publicarão norma
complementar, em até 90 dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias
à execução do PDFASP.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Atos 5/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009 combinado com a
Resolução nº 302/2018 e e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00054634/2023-59, RESOLVE:
AUTORIZAR, a partir de 18/12/2023, a cessão do servidor LEONARDO CÍMON SIMÕES DE
ARAÚJO, matrícula nº 16.809, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,
categoria Constituição e Justiça, para o Gabinete Parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, sem
ocupação de cargo em comissão.
Brasília, 02 de janeiro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Redações Finais 77/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para o estímulo ao
empreendedorismo para alunos do Ensino
Médio da rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino
Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado
pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de
oportunidades e a construção de um projeto de vida.
Art. 2º A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de
ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre
empreendedorismo;
II – a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;
III – o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;
IV – o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no
mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;
V – a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a
participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e
faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e
jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;
VI – a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior
públicas e privadas;
VII – o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;
VIII – o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;
IX – a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o
incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;
X – a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos
seguintes preceitos e metodologias:
a) noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;
b) identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;
c) construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e
tecnologias em redes sociais;
d) motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos
autônomos, éticos e responsáveis;
e) construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;
f) orientação vocacional e planejamento de carreira;
g) educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;
h) ampliação da relação aluno-escola e comunidade;
i) vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;
j) atividades lúdicas;
k) oficinas e estudos de caso.
Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei,
bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a
participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de
âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1502823 Código CRC: AA0D7267.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Atos 6/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 006, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso
II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de CARLOS ANTONIO
VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do
deputado Wellington Luiz, constante do item nº 3 do Ato do Presidente nº 593/2023, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 29 de novembro de 2023. (LP).
Brasília, 04 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Atos 7/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 007, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MARIA JOSE ROCHA LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR NAASON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.729, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, da Liderança do PP. (LP).
3. NOMEAR IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do PP. (RQ).
4. EXONERAR PAULO HENRIQUE TRINDADE MORAES, matrícula nº 24.341, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
5. NOMEAR ODIRLEI RIBEIRO RAMOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,
no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
6. EXONERAR GABRIEL LINNEKER SOBRAL CARVALHO, matrícula nº 24.229, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP)
Brasília, 04 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 110/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Thiago Manzoni e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 10 minutos
TÉRMINO: 23 horas e 44 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Thiago Manzoni e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 109ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Tece críticas ao Governador do Distrito Federal pela falta de comprometimento com suas promessas de
campanha.
– Destaca a luta em defesa dos pleitos dos servidores e da melhoria das políticas públicas que visam
atender a população do Distrito Federal.
– Participa que, amanhã, serão apreciados os projetos referentes ao PPA – Plano Plurianual e à LOA – Lei
Orçamentária Anual, e não há previsão de nomeação e de recomposição salarial dos servidores públicos.
– Expressa seu repúdio à proposta de concessão da Rodoviária e reafirma que não haverá ganhos para a
população de Brasília.
Deputado Chico Vigilante
– Opõe-se à privatização da Rodoviária de Brasília por considerar a proposta nociva à sociedade, e cita
cobranças previstas no projeto que onerarão os contribuintes do DF.
– Realça que os atuais problemas da Rodoviária decorrem da incompetência na gestão pelo GDF, e
enfatiza que a concessão prejudicará os pobres, os ambulantes e os atuais permissionários que trabalham
no local.
– Exorta os parlamentares que apoiam o Governo a votarem com independência.
Deputado Iolando
– Rejubila-se com a sanção, ontem, da lei que concede a bolsa-atleta paralímpica.
– Enaltece o lançamento do programa CIL – Central de Intermediação em Libras online e do cartão de
identificação da pessoa com deficiência.
– Explica o Programa DF Acessível.
Deputado Fábio Félix
– Protesta contra o projeto de privatização da Rodoviária do Plano Piloto, que não trata da situação dos
ambulantes.
– Argumenta que a deterioração da Rodoviária se deve à má gestão pelo Governo, e constitui um projeto
político para justificar a concessão.
– Interpela os pares a não seguirem a orientação do Governo a favor da privatização, e advoga que o
projeto seja melhor discutido para a gestão pública da Rodoviária.
Deputado Jorge Vianna
– Informa aos presentes que não há acordo para a derrubada de todos os vetos, mas que não haverá
prejuízo às categorias.
– Chama a atenção para os preços exorbitantes das passagens áereas cobradas pelas empresas, mesmo
com a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, e solicita
providências aos representantes de Brasília no Congresso Nacional.
– Discorre sobre o aluguel da vagas dos estacionamentos nos arredores da Rodoviária.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Contesta as justificativas apresentadas pelo Governo para a privatização da Rodoviária de Brasília.
– Condena as condições excessivamente vantajosas que o Governo pretende proporcionar à futura
empresa concessionária.
– Sustenta que as melhorias necessárias na Rodoviária podem ser realizadas pelo próprio Estado, motivo
pelo qual anuncia que é contrário ao projeto de privatização.
Deputado Chico Vigilante
– Lista exemplos de má gestão do GDF, e inclui, entre eles, a decisão de privatizar a Rodoviária do plano
piloto.
– Ressalta que há previsão legal para destinar as receitas de estacionamento do local para o Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
– Apela para o Presidente da CLDF retirar da pauta de votações a concessão da Rodoviária.
Deputada Dayse Amarilio
– Pede que o projeto de lei que trata da privatização da Rodoviária seja retirado da pauta de hoje.
– Esclarece aos presentes que tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a Lei Orçamentária Anual
precisam ser alteradas para garantir a nomeação de servidores concursados, e que tanto os
manifestantes quanto os parlamentares devem lutar por isso.
– Apresenta dados comparativos entre os cargos vagos na área de saúde e as emendas às leis
apresentadas às leis assegurar as contratações de novos profissionais e foram vetadas pelo Governador
Ibaneis Rocha.
Deputado Gabriel Magno
– Reforça o pedido para que o projeto de privatização da Rodoviária não seja votado na presente sessão,
tendo em vista as várias questões que precisam ser debatidas.
– Comunga com o pedido feito pela Deputada Dayse Amarilio para a derrubada dos vetos da LDO, anexo
IV, que trata da nomeação dos servidores públicos.
– Chama a atenção para o fato de que na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 não está
prevista a nomeação de servidores de diversas categorias.
Deputado Fábio Félix
– Denuncia que o governo, em seu projeto de privatização da Rodoviária, pretende favorecer a empresa
concessionária mediante o pagamento da taxa de acostagem, com ônus para os usuários.
– Protesta contra a intenção do Governo de aprovar a concessão da Rodoviária ao setor privado sem
prévia discussão acerca dos problemas enfrentados pela população em situação de vulnerabilidade que
frequenta a área central de Brasília.
– Defende que a administração da Rodoviária permaneça sob a responsabilidade do poder público.
– Reivindica que na apreciação do projeto do governo sejam respeitados os direitos dos permissionários e
ambulantes que atuam na Rodoviária.
– Adverte que o projeto do governo não aborda as regras da futura concessão da Rodoviária, delegando
ao governador o poder de estipular as condições a serem proporcionadas à empresa concessionaria.
– Requer que o Colégio de líderes seja consultado acerca da proposta de retirada do projeto da pauta de
hoje para melhor discussão da matéria.
Deputado Iolando
– Defende a concessão de equipamentos públicos como fonte de receitas para o DF, a exemplo do
Estádio Mané Garrincha.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Elogia as ações do presidente da Casa, Deputado Wellington Luiz, para proteger os parlamentares.
– Defende o processo de terceirização da rodoviária.
Deputada Paula Belmonte
– Exalta a importância da Rodoviária para população de Brasília.
– Sustenta que a proposição enviada pelo GDF não esclarece pontos importantes e julga inverídica as
afirmações propostas pelo Governo.
– Conclama aos Pares que retirem de pauta a referida proposição.
Deputado Hermeto
– Contesta as críticas dos parlamentares de oposição acerca da capacidade do Governador Ibaneis Rocha
de administrar a Rodoviária de Brasília.
– Manifesta-se favorável a proposta do governo por considerar que o atual sistema de gestão da
Rodoviária está falido.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece a autoridades do GDF e da CEB por atender as demandas da região de São Sebastião.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Revela sua preocupação com o fato de a Fundação Universitária de Cardiologia, responsável por
administrar o Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal – ICTDF ter pedido recuperação
judicial.
– Parabeniza os servidores da polícia legislativa da Casa e os conselheiros tutelares pelo trabalho que
realizam.
Deputado Roosevelt
– Enaltece o trabalho realizado pelos trabalhadores da Rodoviária de Brasília.
– Menciona que os governos que antecederam o Governo de Ibaneis Rocha não lograram êxito na
manutenção da Rodoviária.
– Compromete-se com os permissionários que não haverá prejuízo após a aprovação da concessão da
Rodoviária.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria
do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da
prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e
exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 5, 7, 9, 10, 18, na forma do Substitutivo nº 20 aprovado pela CCJ, e as Subemendas n 23, 25, 26,
os
27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, e rejeitando as Emendas n 1, 6, 16, 17, da Subemenda nº
19. APROVADO por votação em processo nominal, com 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Fábio Félix, contrário à proposição. REJEITADO por votação
em processo nominal, com 7 votos favoráveis e 15 votos contrários.
– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando
os
as emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na forma da Emenda Substitutiva nº 20, aprovada na CCJ,
os os
e rejeitando as Emendas n 1, 6, 16, 17 e as Subemendas n 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34 e 35. PROFERIDO.
os
– Parecer do relator da CAF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às Emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na
os os
forma do Substitutivo nº 20 da CCJ, e contrário às Emendas n 1, 6, 16, 17 e às Subemendas n 19, 23,
os
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18, e
os
as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a Emenda nº 2 foi retirada. APROVADO por
votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 2 ausências.
os
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às Emendas n 9, 10, 18, na
os os
forma da Emenda Substitutiva nº 20, e contrário às Emendas n 16 e 17, às Subemendas n 16, 17, e
os
às Subemendas 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 3, 4, 8,
os
11, 12, 13, 14, 17, 18, as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a Emenda nº 2 foi
retirada. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7 votos contrários.
os
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 11 a 35: favorável às
os
Emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na forma da Emenda Substitutiva nº 20 da CCJ, e contrário às Emendas
os os
n 1, 6, 16, 17 e às Subemendas n 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as
os os
Emendas n 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18, e as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a
Emenda nº 2 foi retirada. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7
votos contrários.
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 21 a 35: contrário às
os os
Subemendas n 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 21, 22 e 24
foram canceladas. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos
contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos
favoráveis e 7 votos contrários.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 828, de 2023, de
autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do
Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22deputados
presentes).
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de
votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479635 Código CRC: 987456A3.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a2/0110
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a3/0110
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a4/0111
LIDO
ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de
dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.
22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484886 Código CRC: 585BCD06.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 23 horas e 44 minutos
TÉRMINO: 0 horas e 41 minutos de 13 de dezembro de 2023
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria do Poder
Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do
serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da
Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”.
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Subemendas n 36 a 42: favorável à
o os
Submenda n 36 e contrário às Subemendas n 37 a 42. APROVADO por votação em processo
simbólico (22 deputados presentes). Houve 6 votos contrários.
o
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Pastor Daniel de Castro, acata a Subemenda n 36 e rejeita as
os
Subemendas n 37 a 42. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes). Houve 6 votos contrários.
o
– Parecer do relator da CFGTC, Deputado Jorge Vianna, sobre a Subemenda n 36:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos
contrários.
o
– Parecer do relator da CAF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Subemenda n 36:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos
contrários.
o
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Subemenda n 36:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos
contrários.
o
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Subemenda n 36:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos
contrários.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos
favoráveis e 7 votos contrários. Houve 1 ausência.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 828, de 2023, de autoria do Poder
Executivo, que “dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se hoje, dia 13 de dezembro, às 14 horas.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479655 Código CRC: D5DBA98E.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30a1/0030