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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
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2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
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Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
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REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Atos 141/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2024
Autoriza e regulamenta o parcelamento
em caso de ressarcimento de dano a bens
patrimoniais da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato
da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de
2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe
conferem o art. 39 do Regimento Interno da CLDF, e considerando o art. 21 do Ato da Mesa Diretora
nº 31, de 6 de abril de 2017, os arts. 37 de 38 do Ato da Mesa Diretora nº 50 de 2017, bem como o
art. 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, alterado pela Emenda
Regimental 6, de 23 de março de 2022, e a Lei Complementar Distrital nº 833 de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento no ressarcimento de dano a bens patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 21 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril
de 2017.
§ 1º O pedido de parcelamento, que abrangerá a totalidade do dano causado, será formulado
pelo interessado e dirigido ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31,
de 6 de abril de 2017, para formalização do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR, ou à
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, conforme o caso, ressalvados
exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por legislação específica.
§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso,
administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria
controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE, do TCR ou do Termo Circunstanciado
Administrativo — TCA.
§ 3º O parcelamento referido no caput observará, subsidiariamente, a Lei Complementar
Distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza
tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
4º O cálculo das parcelas referidas no caput caberá ao servidor designado para formalização do
TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, a serem apuradas conforme
o art. 4º.
Art. 2º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do
valor total a ser ressarcido à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Tratando-se de desaparecimento de bens ou de extravio cuja reparação for insuscetível de
restituição às funções normais de uso, assim como na impossibilidade material de proceder à reposição
ou à determinação do seu valor de mercado, o montante a ser ressarcido será o valor final do bem
móvel, a ser calculado conforme o Anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº 31 de 2017.
§ 2º Por ressarcimento devido compreende-se o valor total do débito resultante de dano a bem
patrimonial da Câmara Legislativa, alusivo ao pedido de parcelamento, computados os encargos e os
acréscimos legais vencidos até a data da consolidação, monetariamente atualizado.
§ 3º A consolidação do valor a ser ressarcido não exclui a possibilidade de posterior verificação
de sua exatidão e a cobrança ou devolução de eventuais diferenças.
§ 4º O valor do ressarcimento, objeto de parcelamento, corresponderá à quantia total a ser
ressarcida à Câmara Legislativa do Distrito Federal, deduzido o montante a que se refere o caput deste
artigo.
§ 5º A assinatura do TCR ou do TCA, com a adesão ao parcelamento do débito, fica
condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.
§ 6º Ao servidor designado na forma do art. 19 do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de
2017, para formalização do TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial,
cabe o envio do comprovante de depósito do sinal à Diretoria de Administração e Finanças – DAF, para
os lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Setor de Finanças – Sefin.
Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado
de Regularização, do Termo Circunstanciado Administrativo, e após instaurada a Tomada de Contas
Especial.
Art. 4º O responsável pelo ressarcimento poderá parcelar o valor em até 60 parcelas mensais,
desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 210,98, sendo que o valor de cada parcela mensal
será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, calculados a partir do mês seguinte ao do
deferimento até o último mês anterior ao do pagamento da parcela, e de juros de 1% no mês do
pagamento, nos termos do art. 1º, combinado com o art. 6º, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Distrital
nº 833, de 2011.
§ 1º As parcelas serão mensais e sucessivas e terão vencimento nos dias 10 ou 25 de cada
mês, conforme opção do interessado.
§ 2º Quando a data prevista no caput ocorrer em dia não útil, o vencimento fica prorrogado
para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 10%.
§ 4º A multa de mora prevista no § 3º será de 5% quando efetuado o pagamento até trinta
dias após a data do respectivo vencimento.
§ 5º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial, conforme o caso, acompanhar a evolução dos pagamentos das parcelas,
conforme seus vencimentos, e proceder à atualização dos valores devidos, nos casos em que houver a
aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, bem como do caput deste artigo.
§ 6º O envio do comprovante de depósito à DAF é de responsabilidade do Setor citado no § 5º,
no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia após a data limite do pagamento da
parcela, para a concretização dos lançamentos contábeis necessários, a serem efetivados pelo Sefin.
§ 7º Os valores devidos deverão ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a
ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, o TCR ou o TCA.
§ 8º O valor mínimo da parcela tratada no caput deste artigo é atualizado por Ato Declaratório
anual, de competência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, o qual tratará dos valores
monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Art. 5º O descumprimento do acordo no Termo Circunstanciado de Regularização (TCR) ou no
Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) implicará a remessa imediata dos documentos ao órgão ou
setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.
§ 1º Após concedido o parcelamento, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas
ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, acarretará a remessa imediata dos
documentos ao órgão ou setor jurídico competente para cobrança judicial e a comunicação do fato aos
órgãos de controle, bem como o cancelamento do parcelamento de ofício.
§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, TCA ou à Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de
vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.
Art. 6º É facultada a concessão de até dois reparcelamentos ao ressarcimento de dano objeto
do parcelamento cancelado, nos termos do art. 4º, observadas as seguintes condições:
I – quando se tratar de primeiro reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será
de, no mínimo, 10%;
II – quando se tratar de segundo reparcelamento, o pagamento a que se refere o art. 2º será
de, no mínimo, 25%.
Parágrafo único. O saldo devedor remanescente poderá ser objeto de reparcelamento por
período nunca superior ao previsto no caput do art. 4º, deste deduzidos os meses correspondentes ao
número de prestações efetivamente pagas nos parcelamentos anteriores.
Art. 7º Terá direito ao parcelamento o servidor, ex-servidor, agente terceirizado e estagiário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou qualquer pessoa que causar dano a bem patrimonial da
CLDF.
Art. 8º O parcelamento, por si só, não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa e
criminal do envolvido, nos termos da legislação específica.
Art. 9º É facultado ao interessado efetuar o pagamento de múltiplas parcelas
concomitantemente, até a quitação do valor total devido.
Art. 10. Constatado que o montante atualizado foi integralmente pago, deverá a DAF
submeter os autos à homologação, pelo Ordenador de Despesa.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 18:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842502 Código CRC: 6B409411.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Portarias 219/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 42/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.743.532/0001-70. Objeto: Confecção de 1.650 (mil e seiscentos e cinquenta)
bottons de identificação e 500 (quinhentas) embalagens para bottons, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90019/2024 e seus Anexos. Processo nº
00001-00016436/2024-78.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Cerimonial Fiscal
Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673 Cerimonial Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843121 Código CRC: 637E2844.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 01 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3, do Contrato-PG nº 52/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA
ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94., e com o art. 40, XI,
c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 13.597,46 (treze mil e
quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do ITEM 1 sem reajuste1 R$ 11.200,00
Valor total do ITEM 2 sem reajuste R$ 2.300,00
Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total do ITEM 2 reajustado R$ 2.397,46
Valor majorado R$ 97,46
Valor total do contrato reajustado R$ 13.597,46
1 O item 1 (Licença individual do protocolo de comunicação SIP2) foi adquirido permanentemente e o pagamento
já foi realizado no primeiro período contratual, o que impede, portanto, reajuste. Todavia, conforme entendimento
superior, o valor do item deve ser mantido no contrato, ainda que não caiba pagamento durante o período vigente.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1844044 Código CRC: 57046816.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024
Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,
para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no
5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:
R$ 185.862,28. Data/hora da Sessão Pública: 18/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842484 Código CRC: 3D3E6D3D.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Atos 518/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 518, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Andrea Maria Oliveira Gomes, matrícula nº 11.908, e Paulo
Cesar da Silva Rego, matrícula nº 11.569, para representar a Câmara Legislativa do Distrito Federal
junto à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de praticar os atos necessários à regularização
tributária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2024, às 14:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842809 Código CRC: B0879E36.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 01 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024
Processo nº 00001-00027880/2024-19. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar
serviços de manutenção e reposição de peças da Central Telefônica da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vencedor: H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.062.549/0001-15. Valor da
contratação para 12 meses: R$58.800,00. Vigência do contrato: 60 meses. O relatório de julgamento
encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras
(UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou
cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 01/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843715 Código CRC: 6DDE23F3.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª
(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente
sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
O expediente lido vai a publicação.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos
início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado
Chico Vigilante têm crédito.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a
lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;
os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª
(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente
sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
O expediente lido vai a publicação.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos
início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado
Chico Vigilante têm crédito.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a
lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;
os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333c/2024
Leis
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 0 100 15.000.000
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 40.000.000
15 452 6209 8508 0001 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE
ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 15.000.000
15 452 6209 8508 0002 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 99 1 3 90 39 0 100 20.000.000
17 512 6209 2903 0001 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.1
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 5.000.000
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO
FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 3 90 30 0 100 5.000.000
15 122 8209 3903 9750 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.2
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 2.310.790
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 0 100 300.000
26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 30.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 3 90 39 0 100 100.000
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.3
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 4 90 51 0 100 107.691
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 2.600.000
26 451 8216 2396 5323 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 0 100 8.700.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 37 0 100 4.332.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1 3 90 39 0 100 19.588.860
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.4
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 0 100 300.000
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 0 100 3.440.049
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 100 330.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-
DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 100 748.000
26 122 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-
DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 30 0 100 700.000
26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA
E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.5
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 39 0 100 1.500.000
26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA
E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 420.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 40.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 2.005.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 160.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.6
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 90 30 0 100 200.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 91 39 0 100 2.036.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 99 1 4 90 52 0 100 100.000
26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 99 1 4 90 51 0 100 2.006.286
26 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO
FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 1.500.000
26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO
FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.7
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
TOTAL - FISCAL 53.554.676
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 53.554.676
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.8
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.000
04 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.666
26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.234.666
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.234.666
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍST
UNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.000
04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.000
04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333d/2024
Leis
ANEXOIV
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 0 100 1.034.666
18 541 6210 3129 2583 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 600.000
18 122 8210 2396 5314 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO JARDIM
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 600.000
18 122 8210 8517 9662 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAÇÃO JARDIM
TOTAL - FISCAL 2.234.666
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.234.666
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.1
ANEXOIV
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 7.000.000
19 573 6207 9107 0370 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE
TOTAL - FISCAL 7.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 7.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.2
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1333/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 162.789.342,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I –
para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1332/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro
de 2019, que “dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da
carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas
e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou
entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de
mobilidade da carreira.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de
pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.
Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base
no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.
Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de
polícia administrativa no Distrito Federal.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGO ESPECIALIDADES
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
ANALISTA DE PLANEJAMENTO
URBANO E INFRAESTRUTURA
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Segurança do Trabalho
URBANO E INFRAESTRUTURA
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1317/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, com a garantia da União, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$
522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a
elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao
desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição
Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos
termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 46/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 334, de 2023,
que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.
60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto
legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CESC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a
seguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.
DEPUTADO
GABRIEL MAGNO
PL 1221/2024
(com o PL 1267/2024 apenso)
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848392 Código CRC: 0A7B5E11.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Resoluções 351/2024
RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 334, de 2023,
que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.
60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto
legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 12:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847902 Código CRC: 11E7D106.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333a/2024
Leis
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
TOTAL - FISCAL 153.554.676
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 153.554.676
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135102) pg.1