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DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022

Atos 27/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 27, DE 2022

Parabeniza os servidores da Diretoria de

Comunicação Social da Câmara Legislativa

do Distrito Federal pelo trabalho

realizado nos anos de 2021 e 2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Parabenizar os servidores da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do

Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos de 2021 e 2022.

Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe da Diretoria de Comunicação Social:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

DANIEL GUSTAVO PINHEIRO 20558 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

DIOGO CARNEIRO FERREIRA 23307 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

GLAUCIA SIMOES DA SILVA 23230 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

LIDIANE DUARTE SILVA DE

23206 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

OLIVEIRA

MAYANA BARROS DOS SANTOS

23587 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

FILGUEIRA

CLAUDINEI PIMENTEL MOTA 23229 DIVISAO AGENCIA CLDF DE NOTICIAS

EDINEZ SOUSA RAMOS 19913 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

JESSICA GONCALVES DA SILVA 23204 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

ANA CLARA LOPO DE ANDRADE DO

70584 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

VALE

ANANDA DIAS DE MOURA 20557 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO 22838 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

LAYANE STHEFANNY SOUZA

23212 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

CAIXETA

NUBIA DE SOUZA GUERRA

23561 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

FERREIRA DE CASTRO

ADRIANO WAMBIER GUSSO 23565 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

CLAUDIA BOUDRINI VARGAS 11370 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

FABRICIO VELOSO COSTA 18335 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

JOSE ALVES MARTINS NETO 16731 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS 22972 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

ANTONIO ALVES DOS SANTOS 13271 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA

11671 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

NETO

DANIEL RAMEH DE PAULA 22965 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

ISABEL VITORIA DA SILVA COSTA 70579 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

IVANILDO DE ARAUJO SILVA 13274 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

IVONALDO OLIVEIRA 11739 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

JOSE CICERO MEDEIROS FRANCO 11217 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO 11238 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

LUIS ANTONIO FIDYK 11258 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

MARCUS CORREA FERNANDES 23308 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

MIGUEL FERREIRA DE MORAES 70615 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

ADRIANA DE MELO SALVIANO MOTA 23299

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

BRUNO SODRE DE MORAES 16804

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

CARLOS ANDRE GOMES GANDRA 11982

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

CRISTIANO SAUDE BELEM 23309

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

DENISE PEREIRA CAPUTO 18323

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

DIOGO SAMPAIO LIMA 16721

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

EDER CARVALHO WEN 16740

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES 11625

INTERATIVA

FRANCISCO EDUARDO ESPINOLA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

23413

DIAS INTERATIVA

ISABELLA ALINE DE ALMEIDA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

70595

OLIVEIRA INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES 11953

INTERATIVA

MARCO TULIO LUSTOSA DE NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

12371

ALENCAR INTERATIVA

MARIO BANDEIRA DE ASSIS NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

22964

ESPINHEIRA INTERATIVA

RAQUEL DAMASCENO GOMES NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

23397

SIGAUD CAETANO INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

RENAN LISBOA DE JESUS 70596

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

RINALDO FACANHA MORELLI 13261

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

SILVIO ABDON PEREIRA JULIO 11535

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

VICTOR LUCIO FIGUEIREDO 13157

INTERATIVA

BRUNO LARA DE CASTRO MANSO 23302 NUCLEO DE PRODUCAO

ELLIS REGINA ARAUJO DA SILVA 23305 NUCLEO DE PRODUCAO

FERNANDA DE SOUSA ALMEIDA 70638 NUCLEO DE PRODUCAO

LUIS FELIPE SILVA 23262 NUCLEO DE PRODUCAO

MATHEUS CARNEIRO DE SOUSA 70590 NUCLEO DE PRODUCAO

FLAVIO CORREA FERREIRA 22851 NUCLEO DE PROGRAMACAO

ANDREA HELOIZA GOULART 23433 NUCLEO DE PROGRAMACAO

JULIA KOSLOVSKI BRANCO

23192 NUCLEO DE PROGRAMACAO

FIGUEIREDO DE LIMA

NATHALY RODRIGUES DA COSTA 23186 NUCLEO DE PROGRAMACAO

PATRICK DA SILVA LELIS 23562 NUCLEO DE PROGRAMACAO

NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE

FABIANA YUKA FUJIMOTO 23193

UTILIDADE PUBLICA

NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE

MATEUS MALAQUIAS LAMBOGLIA 23185

UTILIDADE PUBLICA

NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE

NATANI LEAL CORIOLANO 23184

UTILIDADE PUBLICA

ANA BEATRIZ VENTURA CACADOR

12544 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CARVALHO

APOLO GINO DA SILVA GUANDALINI 12002 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CINTIA NANI ARAUJO CRUZ 23396 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CLAUDIO ANTONIO DE DEUS 12239 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

JOSE EUGENIO REIS 12570 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

MARCO ANTONIO MARQUES

11698 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

MIRANDA

SEBASTIAO GAZOLLA COSTA

12517 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

JUNIOR

NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A

FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER 11336

IMPRENSA

NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A

LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO 11201

IMPRENSA

NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A

PAULO SERGIO BOTELHO 13203

IMPRENSA

LEANDRO DA SILVA NUNES VIEIRA 23195 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL

SAMIA LOTT ZANUTTO 16693 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL

Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2022

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:14, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0976895 Código CRC: 0D5E94F2.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 27, DE 2022Parabeniza os servidores da Diretoria deComunicação Social da Câmara Legislativado Distrito Federal pelo trabalhorealizado nos anos de 2021 e 2022.O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Inte...
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DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022

Portarias 383/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00040657/2022‑03, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA CRISTINA RESENDE

NOGUEIRA, matrícula nº 11.859-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte

forma: 350 dias, de 4/2/1991 a 19/1/1992, ao CENTRO EDUCACIONAL PROJEÇÃO LTDA., para efeitos

de aposentadoria e disponibilidade; e 248 dias, de 27/8/1993 a 1º/5/1994, ao TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 598

(quinhentos e noventa e oito) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 23 (vinte e três)

dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do

Seguro Social – INSS e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/12/2022, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0974514 Código CRC: 42A38A49.

...PORTARIA-DRH Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº8...
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DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022

Pareceres 4/2022

CEOF

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02

PARECER Nº , DE 2022

Do Relator

Parcial,

Deputado

José

Gomes, ao

Projeto de

Lei nº

2.992, de

2022, que

“ESTIMA A

RECEITA E

FIXA A

DESPESA

DO

DISTRITO

FEDERAL

PARA O

EXERCÍCIO

FINANCEIRO

DE 2023”

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do

Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da

Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.

O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a

fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00

(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:

Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos

e noventa e um reais);

Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e

vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);

Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro

mil e cinquenta e sete reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,

no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em

que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete

ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária

anual.

Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi

atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:

QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL

UO DESCRIÇÃO

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV

9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII

9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII

9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos

senhores parlamentares no valor de total de

R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.

É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de

tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os

pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação

dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais

analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as

emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o

parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades

Orçamentárias desta Relatoria.

II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de

2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à

despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise

desta relatoria parcial.

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades

orçamentárias:

QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR

UO Descritor UO Nº de emendas Valor

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00

Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00

Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram

as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$

6.130.000, respectivamente.

No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:

QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES

Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Reginaldo

11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada

Veras

TAGUATINGA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo

14 9111 Acatada

CEILÂNDIA Veras

EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo

15 9111 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada

MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.

Transferência financeira a

53 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

SAMAMBAIA - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada

Vianna

QUENTE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada

Vianna

ALTA / CASA GRANDE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

PLANALTINA/DF - 2023

OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete

132 9105 Acatada

TAGUATINGA Sampaio

133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada

PLANO PILOTO Sampaio

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete

134 9103 Acatada

PILOTO Sampaio

Transferência financeira a

150 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério

159 9135 Acatada

e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros

Ampliação dos Pontos de

Robério

160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada

Negreiros

2023

Modernização e Eficientização

Robério

161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada

Negreiros

RA I - 2023

Obras de Urbanização na RA XXXI Robério

163 9135 Acatada

- 2023 Negreiros

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

200 9111 Acatada

PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

201 9114 Acatada

PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

218 9107 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

219 9128 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E

EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE

João

220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada

Cardoso

IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE

LED

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

221 9107 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

222 9128 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

223 9120 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

224 9135 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

PROMOVER ILUMINAÇÃO

Fábio

253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada

Felix

DE PLANALTINA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

Fábio

259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE

Fábio

263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

Conservação das Estruturas h de

272 9110 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

273 9110 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

274 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Eficientização de rede h de

275 9110 Hermeto Acatada

iluminação pública

Ampliação dos pontos de

276 9110 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Manutenção de áreas ajardinadas

277 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Conservação das Estruturas h de

278 9121 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

279 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

280 9121 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

urbanização

282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada

Manutenção de serviços

283 9121 Hermeto Acatada

administrativos h gerais

Funap- Fortalecimento da ações

284 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

285 9126 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

286 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

287 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Ampliação dos pontos de

288 9112 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Aquisição de equipamentos h

294 9110 Hermeto Acatada

permanentes

Revitalização e execução h de

295 9110 Hermeto Acatada

obras

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico

318 9103 Acatada

APOSENTADOS NO CONIC Vigilante

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM SAMAMBAIA

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM CEILÂNDIA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

Cláudio

360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada

Abrantes

ENERGIA ELÉTRICA EM

PLANALTINA -DF

REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio

363 9114 Acatada

DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline

371 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA-RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

372 9119 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva

RIACHO FUNDO- RA XVII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

373 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA - RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

374 9114 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SAMAMBAIA-RA

REFORMA DE PRÉDIOS E

PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline

381 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIII

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE

UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline

383 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIIIX

REFORMA DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline

393 9117 Acatada

ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva

DAS EMAS-RA XV

CONSTRUÇÃO DE Daniel

413 9104 Acatada

ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel

414 9104 Acatada

EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada

CULTURAIS - GAMA Donizet

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de

Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria

do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta

Relatoria Parcial.

DEPUTADO JOSÉ GOMES

Relator

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0964128 Código CRC: 7DA6C424.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8022

www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br

00001-00042048/2022-81 0964128v5

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.66/6

...22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGISCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02PARECER Nº , DE 2022Do RelatorParcial,DeputadoJoséGomes, aoProjeto deLei nº2.992, de2022, que“ESTIMA ARECEITA EFIXA ADESPESADODISTRITOFEDERALPARA OEXERCÍCIOFINANCEIRODE 2023”I – RELATÓRI...
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 77/2017

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017

REDAÇÃO FINAL

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/12/2022, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983533 Código CRC: 5F029277.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017REDAÇÃO FINALAltera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica ...
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DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 17/2022

CEOF

13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE

ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 06/12/2022.

Aos seis dias do mês de dezembro de 2022, às treze horas e trinta e cinco minutos, de forma remota,

foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado

Agaciel Maia, a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF, com a presença dos

Deputados Valdelino Barcelos e Júlia Lucy. Não havendo comunicados, passa-se ao Item II – Da

Pauta – Matérias para discussão e votação: Item 01 – Leitura e aprovação das seguintes

Atas: 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022; 7ª Reunião Extraordinária Remota, de

31/05/2022; 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022; 9ª Reunião Extraordinária Remota, de

14/06/2022; 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 28/06/2022; 11ª Reunião Extraordinária Remota,

de 16/08/2022; 12ª Reunião Extraordinária Remota, de 11/10/2022; 13ª Reunião Extraordinária

Remota, de 18/10/2022; 14ª Reunião Extraordinária Remota, de 25/10/2022; 15ª Reunião

Extraordinária Remota, de 08/11/2022; 16ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/12/2022; Reunião

Pública Remota, de 15/08/2022; Audiência Pública Remota, de 25/05/2022; Audiência Pública Remota,

de 01/06/2022; Audiência Pública Remota, de 05/10/2022 e Audiência Pública Remota, de

09/11/2022. Tendo em vista a divulgação prévia das Atas, as mesmas foram consideradas lidas e

aprovadas, sem observações. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências

justificadas. Item 02 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de

2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado José Gomes (Deputada Júlia Lucy - ad

hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item

03 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Valdelino Barcelos. Resultado: Aprovado com três

votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item 04 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao

Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial da Deputada Júlia

Lucy. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item

05 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Roosevelt Vilela (Deputada Júlia Lucy - ad

hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Nesse momento

assume a Presidência a Deputada Júlia Lucy. Item 06 - Discussão e votação do Parecer ao

Processo nº 47, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da "Prestação de Contas Anual

do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no

inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.", relatoria do Deputado Agaciel

Maia. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis, sendo 1 com ressalvas, e duas ausências

justificadas. Item 07 - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei nº 2992, de

2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2023.", relatoria geral do Deputado Agaciel Maia. Resultado: Apreciação

transferida para próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, às catorze horas, o Presidente,

Deputado Agaciel Maia, declara encerrada a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF.

Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será

assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.

https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 1/2

13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião

Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153,

Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0982610 Código CRC: C7269E4E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

00001-00042481/2022-16 0982610v16

https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 2/2

...13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de ReuniãoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALCOMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASATA DE REUNIÃOATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DEECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO D...
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DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022

Portarias 387/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 387, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001093/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula nº 13.498, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Contador, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/02/2016 a 06/03/2021, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/12/2022, às 00:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 0981977 Código CRC: 2FDE0C5A.

...PORTARIA-DRH Nº 387, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 9/2022

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente da

Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinária Remota da Comissão de

Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Prof. Reginaldo Veras e As Atas das 5ª, 6 ª, 7 ª e 8 ª

Reuniões Extraordinárias Remotas, realizadas em sete de junho de 2022, dois de agosto de 2022, vinte

e três de agosto de 2022 e, vinte e sete de setembro de 2022, respectivamente, foram lidas e

aprovadas. O Item 1 PL 2889/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Distrital nº

6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo

do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas

oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153,

de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa

Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores

e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº

3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que

altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de

dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas

de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras

providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”, foi retirado de pauta. A Deputada

Jaqueline Silva passa a presidência para o Deputado Daniel Donizet para votação dos itens seguintes.O

Presidente Daniel Donizet coloca em apreciação o Item 2 PL 2902/2022, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” de relatoria da

Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a

emenda de relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente põe em

votação o Item 3 PL 2950/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8

de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, coloca

para votação o Item 4 PLC 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente

Daniel Donizet põe em votação o Item 5 PLC 130/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera

a Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.” de relatoria da Deputada

Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de

relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, o Deputado Daniel

Donizet retorna à presidência a Deputada Jaqueline Silva. O Deputado Martins Machado ingressa na

reunião. A Deputada Jaqueline Silva retoma a apreciação a partir do Item 19 PL 2029/2021, de

autoria do Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio

Cultural do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e uma

ausência justificada. PL 2080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui, no âmbito

do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.” de relatoria do Deputado Daniel

Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de relator

com 4 votos favoráveis e uma ausência justificada. PL 2138/2021, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Cria o selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” e

dá outras providências”.”de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 4 votos a favor e uma ausência justificada. PL 2146/2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.” de relatoria do Deputado

Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e

uma ausência justificada. PL 2251/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia

29 de junho.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2355/2021, de autoria

do Deputado José Gomes, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Pedagogo Hospitalar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade acatada a emenda de relator com 4 votos favoráveis e uma ausência

justificada. 2367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia Distrital da

Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.” de relatoria do

Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a

emenda de relator com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2371/2021, de autoria

do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Profissional da Dança.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência

justificada. PDL 158/2021, de autoria do Deputado Delmasso e outros, que “Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.”, de relatoria do Deputado Daniel

Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos a favor e 1

ausência justificada. PDL 242/2022, de autoria do Deputado Claudio Abrantes e outros, que

“Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de

Alencar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado José Gomes

ingressa a reunião. PL 1591/2017, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Dispõe sobre a

doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas

abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista.”. de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na

forma do Substitutivo da CEOF com 5 votos favoráveis. A presidente segue a votação para

o Item 30 PL 1844/2017, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a política

distrital de biocombustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na

forma da Emenda Substitutiva da CDESCTMAT com a Subemenda da CCJ com 5 votos

favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 31 PL 1154/2020, de autoria do

Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 2.095, de 29 de setembro de 1998, que 'estabelece

diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses

no Distrito Federal' para prever o suporte a protetores independentes e entidades do terceiro setor.” de

relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade na forma do substitutivo com 5 votos favoráveis. PL 1276/2020, de autoria

do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das

atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.” de

relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela

Inadmissibilidade com 5 votos a favor. PL 1504/2020, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica exporem

produtos alimentícios que contenham Organismos Geneticamente Modificados OGM, conhecidos como

transgênicos, de forma agrupada e devidamente identificados, e dá outras providências.” de relatoria do

Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do

Substitutivo com 5 votos a favor. PL 1761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e

Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que

seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas

administrativas.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ com 5

votos favoráveis. PL 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 5 votos a favor. PL 1814/2021, de autoria do Deputado João

Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Retirado de Pauta. PL 1957/2021, de autoria

do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o

Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” de relatoria

do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

com 5 votos a favor. PL 2118/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente)

para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do Deputado Professor

Reginaldo Veras. O Deputado Professor Reginaldo Veras reforça qual o objeto do projeto.

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. PL 2310/2021,

de autoria do Deputado Delmasso, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o

Código de Saúde do Distrito Federal” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC com 5

votos favoráveis. PLC 22/2019, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Altera a Lei

Complementar nº 153, de 30 de Dezembro de 1998, que 'Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal FUNDAP'”. de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A Deputada Jaqueline Silva passa a

presidência ao Deputado Martins Machado. O Presidente Deputado Martins Machado conduz a reunião

para a apreciação do Item 6 PL 2031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o

direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito

do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos a favor. O Deputado Professor Reginaldo Veras se ausenta da reunião.

O Presidente segue para a votação do Item 7 PL 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline

Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas

aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda com 4 votos

favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado Professor Reginaldo Veras reingressa a reunião. O

Deputado Martins Machado retorna a presidência a Deputada Jaqueline Silva. A presidente põe em

votação o Item 8 PL 513/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei nº

6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e

Financeira PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de

ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. O

Deputado Professor Reginaldo Veras faz uma intervenção quanto ao objeto do projeto. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 contrário. Segue-se

então para a apreciação do Item 9 PL 768/2019, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Identificação por QR Code para identificação e segurança de

pessoas idosas ou pessoas com doença mental com demência e dá outras providências.” de relatoria do

Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a

favor. A presidente coloca em votação o Item 10 PL 1769/2021, de autoria do Deputado

Reginaldo Veras, que “Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de

serviços de engenharia no Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Foi retirado de

pauta. A presidente segue para a apreciação do Item 11 PL 2405/2021, de autoria do Deputado

Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser

comemorado em 12 de novembro.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente conduz a reunião para a votação

do Item 12 PL 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras

providências.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Segue-se então para a votação do Item 13 PL

2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.” de relatoria do

Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos

favoráveis. A Presidente põe em votação o Item 14 PL 2256/2021, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem

serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A

presidente segue para a apreciação do Item 15 PDL 212/2021, de autoria do Deputado Daniel

Donizet, que “Susta os efeitos do inciso IV do caput e §4º do art. 25 do Decreto n. 19.988, de 30 de

dezembro de 1998, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de

1998, que “regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que ‘Estabelece diretrizes relativas à

proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”,

dispositivos que autorizam o sacrifício de animais apreendidos em decorrência de ações relativas à

prevenção e controle de zoonoses no âmbito do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente

coloca em votação o Item 16 PL 1757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e

Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.”

de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

com 5 votos a favor. Segue-se então para a apreciação do Item 17 PL 2227/2021, de autoria

do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia

dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de

agosto.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 18 PL

2499/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “Institui a Semana Distrital da Prevenção de

Acidentes com Crianças.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada

Jaqueline Silva encerrou a reunião às 11 horas e 14 minutos. E eu, Bruno Sena, Secretário da Comissão

de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de

lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.

Deputada Jaqueline Silva

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 07/12/2022, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DAOITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente daComissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinár...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 386/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

SANDRA CURADO DOS

13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%

SANTOS

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Portarias 391/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JOSÉ CÍCERO MEDEIROS 001-

11.217 06/12/2022 14.50%

FRANCO 000973/2014

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0987100 Código CRC: 56108E37.

...PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2374/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022

(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Excelentíssimo senhor

Desembargador Bruno Franco Lacerda

Martins.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo senhor

Desembargador Bruno Franco Lacerda Martins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Excelentíssimo senhorDesembargador Bruno Franco LacerdaMartins.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fi...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2375/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro MarchezineFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2377/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do

Distrito Federal relativas ao exercício de

2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de

2020.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0988480 Código CRC: AADC2E2A.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Aprova as contas do Governador doDistrito Federal relativas ao exercício de2020.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Ficam aprovadas as c...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3023/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, relativamente ao exercício

de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para

o exercício de 2023 observa os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e

II desta Lei.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se, exclusivamente, ao imóvel que:

I – não conste do Anexo I;

II – ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua

utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2022;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2022 e que, até a data

da regularização, não possuísse matrícula no cartório de registro de imóveis;

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

no exercício de 2022.

Parágrafo único. Para o exercício de 2023, os valores do terreno e do metro quadrado

construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2022, atualizados

pelo índice de 7,19%.

Art. 3º O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97%

do valor lançado no exercício de 2022, desde que mantidas inalteradas as características físicas e

jurídicas do imóvel.

Art. 4º Para lançamento do IPTU incidente sobre os imóveis oriundos de desmembramento

que não constem do Anexo I, são utilizados os valores do:

I – imóvel que foi desmembrado, constante do Anexo I;

II – Anexo II, caso o imóvel que foi desmembrado não conste do Anexo I.

Parágrafo único. Ainda que o imóvel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser

utilizados os valores constantes do Anexo II, nos casos a que se refere o art. 2º, II.

Art. 5º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não

registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou

comércio.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987470 Código CRC: 876F86B5.

...PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece a pauta de valores venais deterrenos e edificações do Distrito Federalpara efeito de lançamento do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, relativamente ao exercíciode 2023, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2373/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.373, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao cantor e compositor Gusttavo

Lima.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao cantor e compositor

Gusttavo Lima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2022, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.373, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao cantor e compositor GusttavoLima.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honor...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Redações Finais 87/2021

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano

Pedra Fundamental, localizado na Região

Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra

Fundamental, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, nos termos da Lei Complementar

nº 827, de 22 de julho de 2010.

Art. 2º Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:

I – preservar a integridade do obelisco Pedra Fundamental, elemento singular e de beleza

cênica;

II – garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato

harmônico com a natureza;

III – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais e educacionais, de

socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;

IV – incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo e o

turismo rural e histórico;

V – garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar e do microclima local e viabilizar a

implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;

VI – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos

naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de

acordo com o plano de manejo a ser elaborado.

Art. 3º A visitação pública ao Monumento Natural está sujeita às condições e às restrições

constantes das normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas

em regulamento.

Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental são

custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei

Complementar:

I – estabelecer as condições para realizar estudos técnicos e diagnósticos da parte ambiental,

histórica e cultural, do meio físico, da fauna e da flora;

II – viabilizar o plano de manejo;

III – aprovar a poligonal desta Lei Complementar;

IV – realizar as devidas audiências e consultas públicas com vista à criação do Monumento

Natural Pedra Fundamental;

V – promover a criação do conselho gestor consultivo do Monumento Natural Pedra

Fundamental, com a participação da comunidade e da sociedade civil no auxílio à gestão da unidade de

conservação.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo - Substituto(a), em 14/12/2022, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação do Parque UrbanoPedra Fundamental, localizado na RegiãoAdministrativa de Planaltina – RA VI, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Redações Finais 3057/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.057 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro

de 2008, que dispõe sobre a contratação

por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional

interesse público, nos termos do art.

37, IX, da Constituição Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a

seguinte redação:

§ 1º São admitidas prorrogações dos contratos, desde que a soma delas não

exceda os limites máximos previstos nos incisos I a III do caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2022, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 3.057 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei n° 4.266, de 11 de dezembrode 2008, que dispõe sobre a contrataçãopor tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcionalinteresse público, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DI...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Redações Finais 3070/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.070 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a denominação do cargo de

Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de

Atividades Urbanas – Especialidade

Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da

Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas – Especialidade

Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar

Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2022, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 3.070 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a denominação do cargo deInspetor Fiscal da carreira Auditoria deAtividades Urbanas – EspecialidadeResíduos Sólidos, de que trata o art. 3º daLei nº 7.110, de 2 de abril de 2022.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O cargo de Inspetor Fiscal da ...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Portarias 388/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00033035/2020-

59, RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora inativa ANGELA BEATRIZ

CEZIMBRA, matrícula nº 11.031-77, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Arquivista, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de

01/06/2014 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a

saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos

não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado

na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 418, de 23/11/2022, emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 01/06/2014 a 31/05/2016

Tempo em atividades especiais

731 dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 1(um) dia.

Tempo especial para fins de conversão

731 dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 1 (um) dia.

(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período

posterior à publicação da EC nº 103/2019)

Tempo especial convertido em tempo comum

146 dias, correspondentes a 4 (quatro) meses e 26

(20%)

(vinte e seis) dias.

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/12/2022, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984367 Código CRC: F267AC1A.

...PORTARIA-DRH Nº 388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na L...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2533/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.533 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a prática da telemedicina no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prática da telemedicina no Distrito Federal, na forma definida por

esta Lei.

Art. 2º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por

tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância

epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde,

compreendidas as seguintes atividades:

I – telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento a distância de parâmetros de saúde

ou doença de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, com

ou sem uso de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;

II – teleorientação: orientação não presencial a pacientes, familiares e responsáveis por

cuidados à saúde; adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida e orientações gerais em

pré-exames, pós-exames diagnósticos e pós-intervenções clínico-cirúrgicas;

III – teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação a distância dos

sintomas para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a

um especialista;

IV – teleinterconsulta: interação realizada entre médicos de especialidades ou formações

diferentes ou junta médica, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de

decisão em relação a uma situação clínica.

Art. 3º A telemedicina no Distrito Federal respeita os princípios da bioética, da segurança

digital definida pela Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados –

LGPD, do bem-estar do paciente e do seu responsável, da justiça, da ética médica e da autonomia do

profissional de saúde.

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a regulamentação

dos procedimentos a serem observados para a prescrição de medicamentos por telemedicina,

obedecidas as normas do Conselho Federal de Medicina, da Agência de Vigilância Sanitária e do

Ministério da Saúde.

Art. 5º São considerados atendimentos por telemedicina, entre outros:

I – a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e

comunicação – TDICs, nas situações em que médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico;

II – a troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), com ou sem a presença

do paciente, para auxílio diagnóstico, terapêutico, clínico ou cirúrgico;

III – o ato médico a distância, com a transmissão de imagens e dados para a emissão de laudo

ou parecer;

IV – a triagem com a avaliação a distância dos sintomas para definição e encaminhamento do

paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou à especialização aplicada;

V – o monitoramento para vigilância a distancia de parâmetros de saúde e doença, por meio de

disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos pareados ou conectáveis,

nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em

instituição de longa permanência de idosos, no traslado de paciente até sua chegada ao

estabelecimento de saúde ou em acompanhamento domiciliar em saúde;

VI – a orientação realizada a distância por um profissional médico para preenchimento de

declaração de saúde.

Art. 6º É assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a

telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao médico indicar a consulta presencial sempre

que considere necessário.

§ 1º É obrigatório que o profissional que adote a telemedicina faça a capacitação com conteúdo

programático com temas sobre bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei federal nº

13.709, de 2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia

digital em saúde.

§ 2º Cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina

disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina,

equipamentos e softwares que atendam às exigências da Lei federal nº 13.709, de 2018, e da Lei

federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.

§ 3º O gestor não pode intervir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um

colegiado médico.

Art. 7º O padrão de qualidade do atendimento em cada especialidade médica deve

acompanhar as diretrizes de boas práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhecidas

pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Cabe ao provedor de serviços de telemedicina instituir grupo de auditoria

interna para auditar a qualidade dos atendimentos prestados pelos médicos e disponibilizar o resultado

ao Conselho Regional de Medicina, sempre que solicitado.

Art. 8º O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do

paciente ou do seu responsável legal.

Parágrafo único. Para obtenção da autorização prevista no caput, é obrigatório amplo

esclarecimento e oferta de possiblidades para livre decisão.

Art. 9º O Distrito Federal deve promover campanhas informativas a fim de esclarecer a

população sobre a modalidade de telemedicina no sistema distrital de saúde.

Art. 10. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei e estabelecer os critérios para sua

implementação e cumprimento.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos da

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987797 Código CRC: 217F47B6.

...PROJETO DE LEI Nº 2.533 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza a prática da telemedicina noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizada a prática da telemedicina no Distrito Federal, na forma definida poresta Lei.Art. 2º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da me...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2822/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a política de fomento às

Escolas Parques da Natureza.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza da

Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º O objetivo geral da Escola Parque da Natureza é propiciar ao estudante o acesso ao

conhecimento e a integração ao meio ambiente por meio de atividades definidas no projeto político

pedagógico.

Parágrafo único. São objetivos específicos da Escola Parque da Natureza:

I – ampliar a capacidade crítica, criativa e expressiva dos estudantes;

II – desenvolver aprendizagem significativa em educação ambiental e educação patrimonial;

III – promover o vínculo da comunidade com a unidade escolar por meio da cultura e do

esporte;

IV – ofertar educação profissional técnica, após aprovação, e de formação inicial e continuada

vinculada às áreas de conhecimento desenvolvidas na Escola Parque.

Art. 3º A Escola Parque da Natureza, unidade escolar que integra a estrutura da rede pública

de ensino do Distrito Federal, é vinculada pedagógica e administrativamente às respectivas

coordenações regionais de ensino.

§ 1º Para a criação de novas Escolas Parques da Natureza é dada prioridade da cessão gratuita

de uso de bem imóvel do Distrito Federal, parques e clubes públicos abandonados nas regiões

administrativas do Distrito Federal.

§ 2º É nula a cessão de uso gratuita no caso de destinação diversa da prevista no § 1º.

§ 3º A cessionária é responsável pelas despesas relativas à manutenção e à conservação do

objeto da cessão, bem como pelos danos porventura causados por seus agentes.

§ 4º Fica a cessionária responsável por entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no

estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso

regular.

Art. 4º A Escola Parque da Natureza deve seguir as orientações dos setores do nível central da

Secretaria de Estado de Educação que acompanham as políticas públicas relacionadas ao ensino de

arte e de educação física.

Parágrafo único. A Escola Parque incrementa com metodologias específicas o

desenvolvimento das linguagens, definidas no seu projeto político pedagógico.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por dotação orçamentária própria da

Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987505 Código CRC: A995798E.

...PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a política de fomento àsEscolas Parques da Natureza.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza daSecretaria de Estado de Educação.Art. 2º O objetivo geral da Escola Parqu...

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