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PL 2452/2026
25/08/2026 12:09Assegura aos farmacêuticos legalmente habilitados, no âmbito do Distrito Federal, o exercício das atividades de saúde estética reconhecidas pela legislação e pela regulamentação profissional federais.
Assegura aos farmacêuticos legalmente habilitados, no âmbito do Distrito Federal, o exercício das atividades de saúde estética reconhecidas pela legislação e pela regulamentação profissional federais.