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Supermercados terão que oferecer carrinhos adaptados para crianças com deficiências

Publicado em 08/10/2025 15h32

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Em reunião na tarde desta quarta-feira (8), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 1968/2021, do ex-deputado José Gomes, que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres do Distrito Federal a adaptarem cinco por cento dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto foi aprovado com três votos favoráveis e segue tramitando por outras comissões até chegar ao plenário da Câmara. Pela proposta, a fiscalização do cumprimento da norma ficará por conta do órgão de defesa do consumidor competente. Os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para se adaptarem à obrigatoriedade, a partir da publicação da nova Lei.

De acordo com o autor, “tal proposta visa atender a todas as famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida que se sentem excluídas da participação em atividades cotidianas. Muitos pais não conseguem levar filhos (crianças) deficientes ou com mobilidade reduzida durante a realização de compras em supermercados ou mercados, em razão da ausência de carrinhos adaptados”.

Campanhas em vagões exclusivos

A Comissão também aprovou o projeto de lei nº 683/2023, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que altera a legislação determinando a utilização de espaços nos vagões do metrô, de uso exclusivo das mulheres para divulgação, por meio de plotagem, de propagandas de combate à violência contra a mulher. A mídia deverá ocupar a cabeceira, as sancas ou o painel lateral do vagão exclusivo.

O projeto foi aprovado com três votos favoráveis e ainda vai passar por outras comissões antes de ser analisado em plenário.

“O projeto de lei tem como objetivo central a divulgação e promoção de diversas formas de combate e denúncia da violência contra as mulheres nos vagões de uso exclusivo para mulheres do metrô no Distrito Federal. Isso não apenas fortalece a sensação de segurança para as passageiras, mas também contribui para uma sociedade mais justa e igualitária”, justificou o autor da proposta.

Fluxo de denúncias

Os integrantes da Comissão aprovaram ainda o PL nº 1644/2025, do deputado Iolando (MDB), que estabelece “normas para o fluxo interno e externo, o encaminhamento e o tratamento de denúncias referentes à violação de direitos humanos de pessoas com deficiência, com vistas a garantir a proteção e a promoção dos direitos fundamentais e universais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), e a legislação brasileira correlata, em especial a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Lei Distrital que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

O texto segue em tramitação e ainda terá que ser analisado pelo plenário da CLDF. Pela proposta, o órgão competente das políticas voltadas para a pessoa com deficiência do DF será responsável pela coordenação, implementação e monitoramento das medidas previstas, em articulação com outros órgãos e instituições do GDF, bem como com demais entidades que atuem na proteção dos direitos humanos.

As denúncias poderão ser recebidas pelos seguintes meios, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: Ouvidoria-Geral do DF ou ouvidorias setoriais; aplicativos, portais e sistemas eletrônicos de denúncia (disque-denúncia, plataformas digitais, e-mail, canais virtuais de mensagens, entre outros); demandas provenientes de convênios, contratos, acordos de cooperação, termos de parceria, termos de colaboração ou outros instrumentos congêneres; demandas espontâneas encaminhadas às áreas técnicas do GDF, inclusive de forma presencial; e Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SINDH/MDHC – Disque 100) ou outro que vier a substituí-lo.

O autor explicou que a proposição “inspira-se e amplia a sistemática já prevista na Portaria que dispõe sobre o fluxo interno para tratamento de denúncias relativas à violação de direitos humanos, no âmbito da secretaria de Justiça e Cidadania”.

Participaram da reunião da Comissão os deputado Fábio Felix (Psol), Ricardo Vale (PT) e João Cardoso (Avante).

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF