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Projeto estabelece diretrizes para assistência social em UTIs

Publicado em 19/04/2021 15h29

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Proposta do deputado Eduardo Pedrosa deyermina que as UTIs devem dispor de assistente social, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares ou responsáveis dos pacientes

Proposta do deputado Eduardo Pedrosa deyermina que as UTIs devem dispor de assistente social, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares ou responsáveis dos pacientes

Em reunião remota na tarde desta segunda-feira (19), a Comissão de Educação, Saúde e Cultura aprovou um substitutivo ao projeto de lei nº 1.763/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho dos assistentes sociais junto aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Distrito Federal e aos seus familiares ou responsáveis. O texto ainda precisa passar por outros comissões permanentes antes de seguir para votação no plenário.

O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Arlete Sampaio (PT), foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão. 

Pela proposta, fica estabelecido que as UTIs devem dispor do profissional assistente social, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares ou responsáveis dos pacientes internados ou em atendimento. Os critérios estabelecidos são manter no mínimo um assistente social para cada vinte leitos ou fração, em turno matutino ou vespertino e os assistentes sociais deverão, preferencialmente, ficar vinculados aos Núcleos Internos de Regulação dos estabelecimentos.

Tratamento para vitiligo

A Comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 1.776/2021, também do deputado Eduardo Pedrosa, assegura às pessoas com Vitiligo acesso a tratamento dermatológico, a medicamentos que evitem a progressão da doença e a terapias que permitam repigmentar as áreas afetadas pela doença. 

Saúde na escola

Também foi aprovado um substitutivo ao projeto de lei nº 1.783/2021, da deputada Júlia Lucy (Novo), que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), “com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação infantil e fundamental por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde”.

Segundo o projeto, o programa terá coordenação conjunta das secretarias de Educação e Saúde e terá como objetivos: 

I – promover a saúde reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;
II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação infantil e fundamental pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
III - contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;
IV - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
V - promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes;
VI – facilitar a constituição de abordagem biopsicossocial dos processos de saúde, adoecimento e reestabelecimento de saúde;
VII – proporcionar condições para a promoção, proteção, recuperação e de educação em saúde no nível individual e coletivo; e
VIII – estimular a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF