Profissionais de contabilidade podem ter preferência nas repartições públicas
Profissionais de contabilidade podem ter preferência nas repartições públicas
Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital

O projeto do deputado José Gomes ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, antes de seguir para a sanção do governador
Os profissionais de contabilidade podem contar com atendimento preferencial nas repartições públicas do Distrito Federal. Na tarde desta terça-feira (17), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou o projeto de lei n° 2163/2021, do deputado José Gomes (PP), que estabelece o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade. A proposta foi aprovada na CEOF, com três votos favoráveis e o voto contrário da deputada Júlia Lucy (União Brasil). O projeto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, antes de seguir para a sanção do governador.
Segundo o texto aprovado, fica garantido aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos no DF. São considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade, na qualidade de contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular.
Pelo projeto, a garantia do atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente:
I - ao atendimento, sempre que possível, realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através acesso de prioritário;
II - ao atendimento, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;
III - à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento;
IV - à protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF