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Passo a passo da tramitação do processo de impeachment

Publicado em 26/02/2010 13h47
De acordo com a lei federal 1.

079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, o roteiro a ser seguido nos processos de impeachment contra o governador pelas Assembléias Legislativas e pela Câmara Legislativa do Distrito federal, a partir da aprovação do mérito da admissibilidade pela Comissão Especial, é o seguinte: - Transcorridas 48 horas após publicação do parecer da Comissão Especial, este será votado em Plenário. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da Comissão Especial o direito de responder a cada um (art. 20, § 2º e art. 21).

:- Caso a decisão seja pela continuidade do procedimento, o denunciado terá um prazo de vinte dias, a partir de sua citação, para oferecer sua contestação (art. 22).

- Recebida a defesa pela Comissão Especial, esta passa à fase de produção de provas e realização de diligências deferidas ou determinadas pelos seus membros (art. 22) e, em dez dias, decidirá sobre a procedência da acusação.

- Publicado e distribuído este último parecer, na forma do § 1º do art. 20 da Lei 1.079/50, ele será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o interstício de 48 horas entre uma e outra (art. 22, § 3º).

- Encerrada a discussão, o parecer será submetido à votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem nem encaminhamento de votação. A votação será nominal e ostensiva e o parecer deverá ser aprovado por 2/3 dos membros da CLDF. Em caso de aprovação, o governador é afastado por 120 dias.

O rito acima foi citado no parecer nº 315 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, ao pronunciar-se sobre o pedido de impeachment solicitado pelo ex-deputado distrital Chico Vigilante contra José Roberto Arruda e Paulo Octavio. De acordo com o documento, o roteiro foi apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, no voto ADI-MC 1628.

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