Mulheres vítimas de violência terão local reservado para atendimento nas unidades de saúde
Mulheres vítimas de violência terão local reservado para atendimento nas unidades de saúde
Foto: Ísis Dantas/Gab. Dayse Amarilio

De acordo com a autora da nova lei, deputada Dayse Amarilio, que é enfermeira obstetra, as mulheres que sofrem violência costuma ser revitimizadas
Foi promulgada pela Câmara Legislativa a Lei 7459/2024, que estabelece a criação de um local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento às vítimas de violência doméstica. A obrigatoriedade abrange hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
De acordo com a autora da nova lei, deputada Dayse Amarilio (PSB), que é enfermeira obstetra, as mulheres que sofrem violência costuma ser revitimizadas. “Um exemplo é quando procuram atendimento, elas precisam enfrentar a fila normal, sem prioridade, e acabam sendo constrangidas por estar no mesmo local que os demais pacientes. O constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental”, ressalta a distrital.
A derrubada do veto e promulgação da nova legislação, ainda de acordo com a deputada, reforça o compromisso do Legislativo local no combate à violência contra as mulheres. “Esta Casa dá um passo importante em relação à defesa das mulheres, principalmente num momento em que essas mulheres carecem cada vez mais de políticas públicas que atentem para suas necessidades físicas, emocionais e financeiras”, afirma.
Na prática
A Lei assegura atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal - Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento. De acordo com o texto, o acolhimento das vítimas no local reservado será realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.
“Comemoro a possibilidade de essas mulheres, vítimas de violência, poderem driblar a insegurança, o constrangimento, e terem acesso ao atendimento adequado. Essa Lei é extremamente importante, pois dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas”, reforça Dayse Amarilio.
* Com informação da assessoria de imprensa da deputada Dayse Amarilio
Agência CLDF