Mudança na Lei Orgânica permite participação em dois conselhos e receber dos dois órgãos
Mudança na Lei Orgânica permite participação em dois conselhos e receber dos dois órgãos
Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Alteração no artigo 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada em primeiro turno, pela Câmara Legislativa na sessão ordinária desta terça-feira (19), permitirá que o participante de órgão de deliberação coletivo no âmbito do Distrito Federal participe de até dois conselhos e receba a gratificação de cada um dos órgãos. A medida consta da Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) nº 25/2019, de autoria do Poder Executivo, que obteve 16 votos a favor, três contrários e uma abstenção. Podem ser conselheiros: o governador, secretários de Estado, servidores públicos, empregados públicos ou membros da sociedade civil.
A deputada Júlia Lucy (Novo), favorável à proposição, disse que a ideia é atrair bons profissionais. “O governo terá liberdade para atrair talentos”, afirmou. Para Fábio Felix (Psol), a medida “legaliza a mamata”, pois “aumenta o salário de gestores que já recebem acima de R$ 20 mil”.
Na visão de Chico Vigilante (PT), é preciso levar em conta que o critério para a escolha dos conselheiros “é político e não técnico”. Enquanto o deputado Robério Negreiros (PSD) observou que a retirada da trava que havia na Lei Orgânica fará o DF obedecer apenas a legislação federal que rege o tema.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF