Empresas em recuperação judicial poderão parcelar débitos com o GDF
Empresas em recuperação judicial poderão parcelar débitos com o GDF
Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Deputados aprovaram PL do Executivo que prevê parcelamento das dívidas em até 84 vezes
Empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal, sejam tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas. A medida consta do projeto de lei complementar n° 62/2020, enviado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa, aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), em reunião remota nesta segunda-feira (7).
Os empresário ou as sociedades empresárias, de acordo com o texto, poderão ter apenas um parcelamento cuja concessão não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido dados em garantia dos respectivos débitos. Além disso, entre as hipóteses previstas para cancelar o parcelamento está a decretação da falência.
Isenção de ICMS
O colegiado aprovou também o processo n° 49/2021, também do Executivo, que homologa o Convênio ICMS nº 63/ 2020 do Confaz autorizando as unidades federadas a concederem isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte no caso de operações realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia.
As proposições, que ainda passarão pelo crivo do plenário da CLDF, receberam o voto favorável dos deputados Agaciel Maia (PL), presidente da CEOF; Roosevelt Vilela (PSB) e Júlia Lucy (Novo).
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF