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Empresas em recuperação judicial poderão parcelar débitos com o GDF

Publicado em 07/06/2021 15h53

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Deputados aprovaram PL do Executivo que prevê parcelamento das dívidas em até 84 vezes

Deputados aprovaram PL do Executivo que prevê parcelamento das dívidas em até 84 vezes

Empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal, sejam tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas. A medida consta do projeto de lei complementar n° 62/2020, enviado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa, aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), em reunião remota nesta segunda-feira (7).

Os empresário ou as sociedades empresárias, de acordo com o texto, poderão ter apenas um parcelamento cuja concessão não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido dados em garantia dos respectivos débitos. Além disso, entre as hipóteses previstas para cancelar o parcelamento está a decretação da falência.

Isenção de ICMS

O colegiado aprovou também o processo n° 49/2021, também do Executivo, que homologa o Convênio ICMS nº 63/ 2020 do Confaz autorizando as unidades federadas a concederem isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte no caso de operações realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia.

As proposições, que ainda passarão pelo crivo do plenário da CLDF, receberam o voto favorável dos deputados Agaciel Maia (PL), presidente da CEOF; Roosevelt Vilela (PSB) e Júlia Lucy (Novo).

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF