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Emenda retira da Lei Orgânica previsão de 50% de cargos em comissão para servidores

Publicado em 13/12/2022 20h23

Foto: Carlos Gandra/CLDF

A matéria foi aprovada em primeiro turno e, por tratar-se de emenda à Lei Orgânica, para a votação em segundo turno é exigido um interstício de 10 dias, o que deve adiar o final da votação para 2023

Após uma longa argumentação de parlamentares da oposição em torno da constitucionalidade da matéria, sob a justificativa de que há decisão do STF sobre a questão, a Câmara Legislativa aprovou a proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 19/2019, de autoria do Poder Executivo, que retira do texto a obrigatoriedade de os servidores de carreira ocuparem, pelo menos, 50% dos cargos comissionados.

Para o bloco oposicionista, a modificação deveria ser dirigida à Lei nº 4.858/2012, entre outras, que regulamenta o assunto objeto da modificação. O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV), por exemplo, avaliou que o GDF pretende acabar com a reserva para aumentar o “cabide de empregos”. Enquanto Fábio Felix (Psol) disse que estabelecer a cota é medida necessária para os cargos comissionados não serem usados como “um balcão de negócio”. A deputada Arlete Sampaio (PT) também se manifestou contra a proposição.

Tramitação

Anteriormente, a PELO nº 19/2019 havia sido rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas, o deputado Hermeto (MDB), líder do governo na CLDF, apresentou um recurso contrário à decisão. Levado hoje ao plenário, o recurso recebeu o voto “sim” de 15 distritais, mesmo diante da defesa enfática dos oposicionistas, apoiados por servidores públicos que acompanhavam a sessão da galeria do plenário. Os votos contrários foram oito.

Em seguida, a proposta de emenda à Lei Orgânica foi colocada em votação e eram necessários 16 votos favoráveis para sua aprovação. O número foi alcançado com a chegada do deputado Agaciel Maia (PL), que se encontrava momentaneamente ausente do plenário. O distrital alegou que os comissionados, apesar de considerados servidores, de acordo com a legislação, “não têm direitos, mas merecem ser considerados como tal”.

A matéria foi aprovada em primeiro turno e, por tratar-se de emenda à Lei Orgânica, para a votação em segundo turno é exigido um interstício de 10 dias, o que deve adiar o processo de apreciação da matéria para a próxima legislatura. 

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF