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CAS aprova inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação

Publicado em 28/06/2021 14h41

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Proposta do deputado Iolando não afeta grupos já definidos pelo Ministério da Saúde

Proposta do deputado Iolando não afeta grupos já definidos pelo Ministério da Saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária remota nesta segunda-feira (28), aprovou o PL 1840/2021, que inclui as pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. De acordo com o autor, Iolando Almeida (PSC), a proposta atende demanda de representantes do segmento e não afetará os grupos já definidos pelo Ministério da Saúde, “porque vai utilizar um percentual da chamada reserva técnica dos lotes de vacinas”. 

Também foi aprovado o PL 1927/2021, de mesma autoria, que visa garantir acessibilidade e equipamentos adaptados em quadras esportivas dos estabelecimentos de ensino do DF. “A educação física escolar está evoluindo para uma visão inclusiva, que pressupõe o convívio e a participação de todos os estudantes nas mesmas atividades”, argumenta o distrital em sua justificativa. Ainda de iniciativa de Iolando, a CAS aprovou o 1503/2020, que obriga hospitais conveniados ao SUS a fornecerem cópias dos documentos assinados pelo paciente ou por seu responsável legal, bem como informações sobre todas as despesas discriminadas por itens.

Na mesma reunião, foi aprovado o PL 1915/2021, de Rodrigo Delmasso (Republicanos), que cria a Política Pública de participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC's) no apoio à manutenção de espaços públicos no DF, denominado Nossa Quadra. O relator, Robério Negreiros (PSD), salientou que as OSC's “têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão”. 

A Comissão aprovou também o PLC 14/2019, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é modificar a LC 395/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do DF. O ajuste deve-se à inconstitucionalidade do texto anterior, no trecho “eventualmente nos serviços jurídicos das empresas públicas” do Artigo 28. A nova redação estabelece: “Os Procuradores do Distrito Federal exercerão suas funções nos órgãos da Procuradoria-Geral, nos serviços jurídicos das Autarquias, Fundações, e, preferencialmente, nas chefias de assessorias técnico-legislativas e nos órgãos e entidades da Administração Direta do Distrito Federal”.
 

Mario Espinheira - Agência CLDF