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Aprovado projeto que define condições mínimas de estrutura para escolas públicas

Publicado em 02/12/2025 22h25

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

O projeto é de autoria do deputado Gabriel Magno

Nesta terça-feira (2), o Plenário da Câmara Legislativa concluiu a votação do projeto de lei nº 1.251/2024, o qual dispõe sobre as condições mínimas de estrutura das unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), o texto está pronto para ser enviado para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.

De acordo com a proposta, o governo do DF deverá assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de estudantes por turma, bem como:

I - biblioteca escolar;
II - laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
III - acesso à internet de alta velocidade;
IV - quadra poliesportiva coberta;
V - cozinha;
VI - despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
VII - refeitório com mesas e cadeiras;
VIII - banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
IX - sala de direção;
X - secretaria escolar;
XI - sala de coordenação e supervisão pedagógica;
XII - sala do Serviço de Orientação Escolar;
XIII - sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
XIV - sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
XV - salas de recursos;
XVI - sala dos professores;
XVII - sala de reuniões e coordenação coletiva;
XVIII - instalações com acessibilidade; 
XIX - acesso à energia elétrica;
XX - abastecimento de água tratada; 
XXI - esgotamento sanitário; e 
XXII - adequada segregação de resíduos sólidos.

O texto estabelece, ainda, um prazo de 120 dias para o GDF publicar o primeiro relatório detalhado das estruturas e condições de cada unidade escolar. Além disso, define que o governo terá 360 dias para publicar plano de adequação das estruturas escolares.

Denise Caputo - Agência CLDF