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Alteração na Lei do ICMS beneficiará expositores e organizadores de feiras

Publicado em 07/12/2022 19h47

Foto: Renan Lisboa (estagiário)/CLDF

Pela legislação atual, segundo explica Júlia Lucy, os empresários precisam recolher antecipadamente o ICMS referente a toda mercadoria que será exposta, mesmo que não sejam comercializadas

Uma alteração na Lei nº 1.254/1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovada pelos deputados distritais na sessão deliberativa da Câmara Legislativa desta quarta-feira (7), beneficiará os organizadores e expositores em feiras realizadas no Distrito Federal. 

“O projeto foi solicitado por empreendedores que organizam feiras”, explicou a deputada Júlia Lucy (União Brasil), autora do projeto de lei nº 2.457/2021, que retira a obrigatoriedade. Pela legislação atual, segundo a distrital, eles precisam recolher antecipadamente o ICMS referente a toda mercadoria que será exposta, mesmo que não sejam comercializadas. “Nesse caso, ficam com um crédito, que tem de ser solicitado. Ou seja, o governo se apropria de recursos de quem está expondo”, acrescentou.

A matéria, aprovada em primeiro, segundo turno e redação final, recebeu emendas, entre elas um aditivo do deputado Fábio Felix (Psol) dirigido aos micro e pequenos empreendedores. “Essa é uma medida necessária, uma questão de justiça”, resumiu a deputada.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF