Publicador de Conteúdos e Mídias

A regularização de imóveis da Terracap ocupados por entidades religiosas e de assistência social é aprovada pela CAF

Publicado em 24/03/2021 17h49

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Se for sancionada como Lei, as organizações interessadas terão um prazo de seis meses após a publicação no Diário Oficial do DF para requerer o benefício

Se for sancionada como Lei, as organizações interessadas terão um prazo de seis meses após a publicação no Diário Oficial do DF para requerer o benefício

Aprovado na reunião da tarde desta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 1614/20, proposto pelo Poder Executivo, institui que áreas pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ocupadas por organizações religiosas ou que prestam assistência social, possam ser regularizadas. 

A matéria as define como associações sem fins lucrativos aquelas desenvolvem atividades esportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social. Estão enquadradas no PL, as entidades que se instalaram nas unidades imobiliárias até 31 de dezembro de 2006, possuem documento estatal que reconheça a ocupação e cuja atuação ocorra, presencialmente, no local. Nesses casos, a regularização seria feita por um contrato de concessão direta de direito real de uso-CDRU-S, sem opção de compra.

Se for sancionada como Lei, as organizações interessadas terão um prazo de seis meses após a publicação no Diário Oficial do DF para requerer o benefício, porém se não realizado nesse intervalo, os imóveis podem ser incluídos em edital de licitação para alienação ordinária, onde as associações ocupantes terão preferência. 

Porém, a concessão de direito real de uso será gratuita se a entidade puder comprovar que presta, de forma contínua, planejada, frequente, e gratuita, serviços a pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; idosos, pessoas com deficiência e outros grupos. Nessa modalidade de cessão mediante retribuição em moeda social, após assinar a escritura, as instituições devem apresentar um plano de trabalho anual com a programação de atividades a serem promovidas.

O prazo de duração da CDRU-S é de 30 anos e pode ser prorrogada em comum acordo por uma vez pelo mesmo intervalo. Já as associações que tiverem adquirido locais por licitação mediante compra e venda com alienação fiduciária até a, possível, promulgação da proposta podem requisitar a conversão para o modelo anteriormente mencionado. 

A solicitação também pode ser realizada por órgãos privados que tiverem adquirido, no mesmo período, o imóvel em licitação pública e, nesses leilões, a Terracap também se comprometeu a reservar, ao menos, 5% do número total de unidades imobiliárias ofertadas para participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, regularmente constituídas há pelo menos um ano antes da publicação do respectivo edital.

O órgão também pretende iniciar, em até três meses a partir da vigência do PL, caso seja sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), uma campanha de renegociação de dívidas pelas taxas de ocupação ou de aquisição com repactuação dos prazos e abatimento ou redução de multa e juros. 

A proposição foi aprovada com quatro votos favoráveis, pelos parlamentares Cláudio Abrantes (PDT), Hermeto (MDB), Eduardo Pedrosa (PTC) e Jorge Vianna (Podemos), e uma abstenção da deputada Arlete Sampaio (PT).

Victor Cesar Borges (estagiário)
Imagem: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Mais notícias sobre