Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 22/2025
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
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Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 17H55 | TÉRMINO ÀS 18H09 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, fiquei até agora para mostrar que sou base, mesmo que eu não concorde com o projeto da forma como está sendo apresentado na minha cidade. Esse projeto está aqui desde 2022. Naquele ano, lá na cidade, prometeram que ele resolveria o problema dos oficineiros do setor de oficinas que pagam aluguel – os oficineiros inquilinos. Fizeram parecer, de forma enganosa, que esse projeto resolveria o problema desses oficineiros, mas a legislação não permite isso. Não permite! Então, deixo claro que, se eu não permanecesse aqui, esse projeto não seria votado porque não haveria quórum.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.941/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.223/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.477/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu queria muito agradecer a presença de todos os nossos amigos parlamentares, bem como a presença de toda a equipe do mandato.
O que nós votamos agora, presidente, é uma inovação na legislação da iluminação pública no Distrito Federal. Nós não estamos tratando de iluminação irrestrita, porque isso, na legislação, não é permitido. A iluminação é apenas para logradouros públicos, como avenidas, estacionamentos e praças. Nós estamos colocando, agora, a possibilidade de iluminação próximo aos abrigos de ônibus, às passarelas e também nas passarelas subterrâneas. Isso garante que a CEB Ipes possa desenvolver os projetos necessários com toda segurança. É um projeto que foi conversado com o presidente da CEB Ipes, e houve todo um rearranjo.
Eu quero agradecer a esta casa por, mais uma vez, fazer uma inovação legislativa. Que o Distrito Federal seja exemplo para o resto do país!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.
RA – Região Administrativa
Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |