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Voltar Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2025

DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025 - Suplemento
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Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H56

TÉRMINO ÀS 16H05

 

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.847/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.847/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis e 2 votos contrários.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, a minha declaração de voto, na verdade, é mais uma oportunidade para orientar todos os cidadãos de Brasília e do Brasil com relação a uma lei federal, de 2021, que garante que os profissionais de saúde e demais profissionais que trabalharam em hospitais na pandemia – seja faxineiro, motorista, copeiro, jardineiro – tenham direito a uma compensação financeira de R$50 mil caso tenha havido a morte ou a incapacidade permanente desses trabalhadores. Se o trabalhador tiver um filho menor de 21 anos ou de até 24 anos que esteja fazendo faculdade, são acrescidos R$10 mil. Pouca gente sabe disso.

O que fazer para se requerer esse direito? A pessoa tem que procurar um advogado, porque, embora a lei esteja em vigor, ela ainda não foi regulamentada. De qualquer forma, já existem decisões em processos que as pessoas estão movendo. Se você tem um sindicato ou uma associação, procure-os. Se você não tem um advogado, vá à Defensoria Pública e peça ao advogado do Estado para defendê-lo.

É lógico que esse valor, esse dinheiro não supre a falta de um trabalhador que morreu na pandemia, mas, pelo menos, é um reconhecimento do Brasil, do Estado e do parlamento a essas pessoas que deram a vida para salvar nossas vidas.

Era essa a informação que eu queria passar para os nossos colegas.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Essa é uma informação muito importante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero fazer um registro também importante. Mais uma vez, quero falar para a população do Distrito Federal e do Brasil – há muita gente fora daqui que assiste à TV Câmara Distrital – o quanto o cartel dos combustíveis é nocivo no Distrito Federal.

No sábado passado, eu coloquei gasolina a R$6,19. No centro de Taguatinga, um posto estava vendendo a gasolina a R$5,92. De domingo para segunda-feira, os operadores do cartel agiram e, em quase todos os postos a que chegamos hoje, a gasolina está a R$6,47. Isso é caso de polícia!

Não há motivo algum para o aumento dos combustíveis da maneira como eles estão fazendo, com a lucratividade absurda que estão tendo. O comércio mais lucrativo que há no Distrito Federal é a revenda de gasolina. Basta verificarmos o tanto de postos novos surgindo em Brasília durante o ano de 2024 e 2025. Verifiquem o tanto de postos que têm surgido exatamente por serem altamente lucrativos.

A Polícia Federal e o Procon têm que agir mais uma vez, assim como a Promotoria de Defesa do Consumidor – eu estive por mais de uma vez conversando com o doutor Georges Seigneur, procurador-geral – e o Cade. Nós não podemos, em hipótese alguma, ser atacados dessa maneira por esses especuladores, por esses verdadeiros ladrões.

Quero registrar o papel importante que a imprensa do Distrito Federal tem ao falar desse cartel. Inclusive, um jornalista renomado desta cidade, chamado Vladimir Porfírio, comentarista da TV Record, tem feito belíssimos comentários a respeito desse cartel e até tem sido ameaçado por isso. Fiquei sabendo que ele foi ameaçado pelo cartel. Que o Vladimir continue nos ajudando na defesa da população e no ataque a esses especuladores, operadores do cartel dos combustíveis.

Eu não vou parar a ação que temos feito. Precisamos estar efetivamente na linha de frente da defesa da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Nós que agradecemos.

Bom final de semana a todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Procon – Instituto de Defesa do Consumidor

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/08/2025, às 12:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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