Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Mulher do Distrito Federal, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, coletar e analisar dados sobre as diversas questões que afetam a vida das mulheres, incluindo a violência, participação política, saúde e direitos sociais.
Art. 2º Compete ao Observatório da Violência contra a Mulher:
I - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre as várias formas de violência contra a mulher, com foco na violência doméstica, política e de gênero;
II - coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre as condições sociais das mulheres no Distrito Federal, em parceria com órgãos governamentais, sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa;
III - monitorar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
IV - elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e índices analíticos relacionados a:
a) participação da mulher nos espaços de poder;
b) aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária;
c) boas práticas na ocupação dos cargos legislativos e executivos;
d) produção e atuação legislativa das mulheres;
V - atuar como espaço de divulgação de legislações e canais de atendimento às mulheres em situação de violência;
VI - promover a integração entre os órgãos responsáveis pela denúncia, investigação e julgamento de casos de violência contra a mulher, bem como com instituições de acolhimento;
VII - realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
VIII – publicar relatório com as principais análises, dados, indicadores e recomendações para políticas públicas em sítio eletrônico específico, vinculado ao sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Observatório da Mulher será coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O enfrentamento à violência contra as mulheres é uma questão de extrema relevância e urgência que demanda ações coordenadas e efetivas tanto por parte do Estado quanto da sociedade como um todo. Neste contexto, a criação do Observatório da Violência contra a Mulher, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, se apresenta como uma medida estratégica e essencial para promover a proteção e a garantia dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
O presente projeto de Resolução tem como objetivo principal instituir o Observatório da Violência contra a Mulher, um órgão dedicado ao monitoramento, coleta e análise de dados sobre os casos de violência contra as mulheres no Distrito Federal. Esta iniciativa visa proporcionar uma compreensão mais aprofundada da magnitude e das características desse problema, permitindo a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.
Além disso, o Observatório buscará promover a integração entre os diversos órgãos responsáveis pela denúncia, investigação, julgamento e acolhimento de vítimas. O intuito é estabelecer uma rede de colaboração que assegure uma atuação mais eficiente e articulada no enfrentamento da violência de gênero. A cooperação entre instituições públicas e privadas, incluindo ONGs e grupos de apoio, será fundamental para o sucesso dessa empreitada.
Entre as competências do Observatório estão a realização de estudos e pesquisas sobre as diferentes formas de violência contra as mulheres, suas causas, consequências e impactos sociais. O Observatório também será responsável por coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre a violência contra as mulheres no Distrito Federal, em parceria com órgãos governamentais, instituições da sociedade civil e entidades de pesquisa. A transparência e a disseminação de informações precisas e atualizadas serão essenciais para a conscientização pública e para a tomada de decisões informadas.
Vale destacar uma experiência importante na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em que há um sítio eletrônico específico que contém dados importantíssimos para a formulação da política pública relacionada às mulheres. Veja-se que, para além da violência contra a mulher, há também os dados relacionados à violência política de gênero, que também são dados extremamente importantes para formulação de políticas públicas e para o fomento à participação feminina na política.
Nesse particular, importante destacar o referido painel, que está hospedado no seguinte endereço, bem como algumas de suas telas e dados que constam em seu repositório: https://omce.al.ce.gov.br/index.php/paineldemonitoramento. Acesso em 17.9.2024, às 11h42.
Tela inicial do Observatório da ALECECasos de feminicídio no Ceará entre 2018 e 2024. Ref. mês de agosto de 2024.
Considerando a importância e a urgência do tema, bem como a necessidade de adotar medidas concretas e bem estruturadas para enfrentar a violência de gênero no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Resolução.
A implementação do Observatório da Violência contra a Mulher certamente representará um avanço significativo na luta pela proteção dos direitos das mulheres e pela construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site