PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 810/2023
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 810/2023, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, cujo intuito é receber denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e dar orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde relacionados.
Em sua justificativa, o nobre autor relata que a criação de um canal específico de denúncias de violações e de informações sobre os direitos de pessoas com TEA se harmoniza com outras medidas já adotadas em âmbito distrital, como é o caso dos Centros Especializados para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, que recebem diariamente inúmeras crianças diagnosticadas com TEA, e ainda ressalta que mais de 13 mil pessoas tenham o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RI, Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta.
O presente projeto de lei tem como objetivo criar um serviço essencial para a defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo não apenas a proteção contra maus-tratos, mas também a ampliação do acesso à saúde. Trata-se de uma proposta de extrema relevância, representando um avanço significativo para a população do Distrito Federal, especialmente no contexto da inclusão social e da garantia de direitos das pessoas com deficiência.
A proposta busca instituir um serviço telefônico gratuito, com a finalidade de garantir proteção e suporte às pessoas com TEA. O projeto não se limita ao recebimento de denúncias de maus-tratos e violação de direitos dessa população, mas também oferece orientação sobre o acesso a serviços de saúde. Dessa forma, a proposta tem enorme relevância, pois contribui diretamente para a garantia de direitos humanos fundamentais e a promoção da inclusão social.
Além disso, a criação do "Disque Autismo" representará um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com TEA, oferecendo um canal acessível para denúncias de violação de direitos e fornecendo informações sobre o acesso a serviços de saúde especializados.
De acordo com dados do Mapa do Autismo Brasil (MAB), divulgados pela mídia local metrópoles, o Distrito Federal apresenta a maior concentração de diagnósticos na faixa etária de 0 a 4 anos, que corresponde a 54,7% da amostra, seguida pela faixa de 5 a 9 anos, com 32,4%. A estimativa é de que existam atualmente cerca de 60 mil autistas no DF.
Ademais, o projeto assegura o anonimato das denúncias, o que é fundamental para garantir a segurança dos denunciantes e possibilitar que os casos sejam tratados de maneira adequada. A ampla divulgação do número do Disque Autismo, também é um ponto positivo, pois permitirá que toda a população do Distrito Federal tenha acesso à informação sobre o serviço.
Por fim, o aludido projeto de lei é um passo importante para a efetivação dos direitos das pessoas com TEA, sendo que a regulamentação pelo governo do Distrito Federal deve assegurar o funcionamento eficiente e eficaz do serviço.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 810/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator