(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Disque Autismo no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º O Disque Autismo consiste em serviço de atendimento telefônico gratuito para:
I - recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA); e
II - orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.
§ 2º O serviço do Disque Autismo também pode dispor de mecanismos de recebimento de denúncia por meios virtuais, sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.
Art. 2º As denúncias recebidas pelo Disque Autismo podem ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações do denunciante.
Parágrafo único. Após o recebimento, as denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º O número de telefone do Disque Autismo deve ser divulgado através de cartazes afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do Distrito Federal e nos sites oficiais dos órgãos públicos distritais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ficam a cargo de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir, no Distrito Federal, o Disque Autismo. O serviço consiste em atendimento telefônico específico para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.
O Transtorno do Espectro Autista “é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida”.
De acordo com dados da Organização Pan-Americana de Saúde, uma em cada 160 crianças tem algum grau do transtorno do espectro autista. Já de acordo com a World Health Organization, esse número é de uma em cada 100. Esse alto número, associado à dificuldade de identificação do transtorno em muitos casos, torna necessária uma atenção especial do Poder Público para a garantia dos direitos das pessoas com TEA.
Nos últimos anos, com o avanço dos estudos sobre o TEA e o reconhecimento da necessidade de mecanismos de garantia dos direitos das pessoas com TEA, houve avanços na legislação. Um exemplo é a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. A referida lei prevê como direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, entre outros, a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, bem como a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
E é justamente nesse sentido de garantia dos direitos à proteção e à atenção integral que esta proposição visa à instituição do Disque Autismo, um serviço que compreenderá o recebimento de denúncias de violação dos direitos das pessoas com TEA, mas que também funcionará como um serviço de orientação sobre os direitos dessas pessoas.
Além do recebimento de denúncias via ligação telefônica gratuita, o Disque Autismo também poderá receber denúncias por outros meios de comunicação, como sítios eletrônicos e aplicativos de telefone, abrindo novos canais de comunicação para a garantia da dignidade daqueles que têm transtorno do espectro autista.
A criação de um canal específico de denúncias de violações e de informações sobre os direitos de pessoas com TEA se coaduna com outras medidas já adotadas em âmbito distrital, como é o caso dos Centros Especializados para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, que recebem diariamente inúmeras crianças diagnosticadas com TEA. Estima-se, inclusive, que mais de 13 mil pessoas tenham o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal.
Por todo o exposto, objetivando a garantia da proteção integral e da dignidade das pessoas com transtorno do espectro autista, postulo o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO