Proposição
Proposicao - PLE
PL 672/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
15 documentos:
15 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (127996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 672/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 672/2023, que “Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 672/2023. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o Projeto visa alterar “a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que ’dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”.
O art. 1º estabelece nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.381/2019, ao dispor “sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de substituição por arma nova, ou qualquer outra razão que a retire do rol de armamento ativo na corporação a que fizer parte”.
Na Justificação, o Autor defende que as armas descartadas em razão da atualização corporativa sejam alienadas aos agentes que as manuseavam diariamente. Defende, portanto, que o uso continuado do equipamento que seria descartado contribuirá para a defesa dos policiais em serviço ativo, bem como para a geração de receita para a Administração Pública.
A Proposição em tela foi lida em 10/10/2023 e remetida para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS (RICLDF, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”), bem como à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Segurança – CS analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de segurança pública e ações preventivas em geral.
O Projeto de Lei nº 672, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, propõe a alteração da Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que trata da possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de aposentadoria ou transferência para a inatividade. A proposta atual expande essa possibilidade, permitindo a alienação das armas também quando elas são retiradas do rol de armamento ativo da corporação por qualquer motivo, incluindo a substituição por armas novas.
A alteração proposta amplia o alcance da Lei nº 6.381/2019, permitindo que os integrantes dos órgãos de segurança pública, como Polícia Civil, Polícia Militar, e Corpo de Bombeiros Militar, possam adquirir, por venda direta, as armas de fogo que utilizavam em serviço ativo, não apenas no momento da aposentadoria ou transferência para a inatividade, mas também quando as armas são substituídas por novas ou removidas do inventário ativo da corporação.
Essa medida é particularmente relevante, considerando que os riscos enfrentados pelos profissionais de segurança pública não se restringem ao horário de serviço. A possibilidade de retaliação por criminosos e a necessidade de defesa pessoal justificam que esses agentes tenham a oportunidade de adquirir armas com as quais já estão familiarizados e que utilizavam durante o serviço ativo.
Além de garantir maior segurança aos profissionais de segurança pública, a medida também gera receita para a Administração Pública, evitando o descarte de armamentos ainda em condições de uso e que seriam substituídos por novos.
Já o mérito da proposta reside na sua contribuição para a segurança dos agentes de segurança pública, oferecendo-lhes a possibilidade de continuar utilizando, de forma legal e segura, as armas que já manuseavam durante o serviço ativo. Isso não apenas reforça a defesa pessoal desses profissionais, mas também promove uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, evitando o desperdício de armamentos que poderiam continuar em uso.
A iniciativa é coerente com a realidade enfrentada pelos agentes de segurança pública e atende ao interesse público, ao mesmo tempo em que respeita os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Frisa-se ainda que o presente Projeto vem reforçar decreto já em vigor nesta Capital Federal que regulamenta a venda direta de armas de fogo pertencentes à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) aos integrantes das referidas corporações, em casos de aposentadorias ou inatividade.
Diante do exposto, o Projeto de Lei apresenta-se como uma medida relevante e oportuna, que fortalece a segurança dos agentes públicos e promove uma gestão mais eficiente dos recursos da Administração Pública.
Diante do exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Segurança, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 672/2023.
Sala das Comissões, agosto de 2024
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127996, Código CRC: fe6c2c3c
-
Folha de Votação - CS - (137093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Folha de votação
Projeto de Lei nº 672/2023
Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
L
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
R
Doutora Jane
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 16:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137093, Código CRC: 71d6f805
-
Despacho - 5 - CS - (138851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, encaminho o PL 672/2023, aprovado na 3ª RO de 15/10/2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2024, às 18:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138851, Código CRC: f627e147
-
Despacho - 6 - SACP - (138905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/10/2024, às 10:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138905, Código CRC: c1cd1544