(Autoria: Jorge Vianna)
Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituída a carteira de vacinação digital, como medida de modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° A carteira de vacinação digital deverá armazenar as informações referentes ao portador, as vacinas e os soros aplicados e os pendentes, além do local e data da vacinação e lote de fabricação da vacina ou soro.
§1° Os dados armazenados na carteira de vacinação digital devem ser registrados por servidor do órgão próprio de saúde do Distrito Federal.
§2° Os estabelecimentos privados que realizem a aplicação de vacinas e soros devem está devidamente cadastrados no sistema de armazenamento de dados da carteira de vacinação digital da Secretária de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3° Fica garantida a toda população as vacinas a que tem direito, no momento oportuno, independentemente de possuir a carteira de que trata o caput do art. 1º.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá realizar a modernização das atuais carteiras de vacinação no prazo de 5 anos a contar da publicação dessa lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O controle de vacinação pode ser usada na construção de estratégias, junto à órgão governamentais, contra doenças endêmicas, entretanto, as carteiras de vacinação atuais apresentam problemas de perda, anotações ilegíveis e estragos no processo de manuseio, de forma que os registro ficam perdidos e não contribuem para o controle da saúde da população.
O registro digital da informações sobre a vacinação da população do Distrito Federal contribuirá para a construção de políticas públicas na área a saúde, sem contar que o cidadão terá o controle da imunização atual e das demais que necessita atualizar.
Com a pandemia causada pela Sars-Cov 2 deu-se início aos registros no ConecteSus, plataforma que possibilitar o registro das doses de imunização contra a convid-19, além de permitir que o cidadão gere uma espécie de comprovante de imunizado. Tal ferramenta digital vem facilitando a vida do cidadão na aquisição da documentação, além permitir um melhor controle pelos órgão da área de saúde.
Diante da exitosa experiência em âmbito federal, este projeto de lei vislumbra modernizar os registros vacinais dos cidadãos do Distrito Federal e assim potencializar os bancos de dados deste Capital Federal, servindo esta como modelo nacional no processo modernização no sistema de registros dados vacinais do Programa Nacional de Imunizações.
Diante dos impactos positivos que esta Lei pode trazer à população do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei.
jorge vianna
Deputado Distrital