Informo que a matéria PL 2485/2022 foi distribuída ao Sr. DeputadoGabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 14:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 2485/2022, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Jorge Vianna, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 2.485, de 2022, que – conforme seu art. 1º – institui a carteira de vacinação digital como medida de modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
No artigo seguinte, o autor declara que a carteira digital deverá armazenar as informações referentes ao portador, as vacinas e os soros aplicados e os pendentes, além do local e data da vacinação e lote de fabricação da vacina ou soro.
O art. 3º garante acesso de toda a população às vacinas, independentemente de possuir a referida carteira, e determina que o Poder Executivo realize a modernização no prazo de até 5 anos.
Por fim, os arts. 4º, 5º e 6º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes da aprovação da Lei, da vigência e da revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que o “registro digital da informações sobre a vacinação da população do Distrito Federal contribuirá para a construção de políticas públicas na área a saúde, sem contar que o cidadão terá o controle da imunização atual e das demais que necessita atualizar”.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 77, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde analisar e emitir parecer sobre o mérito de projetos relacionados à saúde pública, como é o caso do PL 2.485/2022, que trata da modernização do Programa de Imunizações no Distrito Federal.
O Programa Nacional de Imunizações brasileiro – PNI, instituído no ano de 1975, é destaque entre os sistemas de saúde do mundo, sobretudo em razão da sua magnitude. Por meio do Sistema Único de Saúde, a população brasileira tem acesso a 48 imunobiológicos, sendo 31 tipos de vacina, 13 soros e 4 imunoglobulinas. Graças ao seu êxito, doenças que causavam milhares de vítimas no passado, como a varíola e poliomielite, foram eliminadas. Da mesma forma, outros agravos transmissíveis se tornaram passíveis de controle e deixaram de configurar problema de saúde pública em função do primoroso trabalho do PNI.
É importante ressaltar o recente esforço do Ministério da Saúde para reverter os efeitos nefastos da desinformação acerca das vacinas, que, especialmente entre os anos de 2019 e 2022, sofreram vertiginosa queda de cobertura. Vacinas que antes atingiam anualmente a meta de 95% do público-alvo passaram a ficar abaixo de 60%, tornando concreto o risco de retorno de uma série de doenças já superadas.
No que tange especificamente ao PL 2.485/2022, é evidente que a proposta do autor é meritória, já que não só codifica, em âmbito distrital, a carteira de vacinação digital, mas lança luz sobre o tema da imunização e reforça a importância das vacinas.
Vale lembrar que a carteia de vacinação digital já está em vigor desde a criação do aplicativo “Meu SUS Digital”, em 2020 (antigo Conecte SUS), também adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, em consonância com os ditames federais.
Além de trazer a carteira de vacinação digital, o aplicativo “Meu SUS Digital” permite acessar o histórico de saúde, o certificado nacional e internacional de vacinação, resultados de exames, medicamentos prescritos e dispensados, consultas agendadas, e muito mais.
Assim, o projeto em questão desempenha o importante papel de conferir força de lei à iniciativa, impedindo que eventuais mudanças de ocasião interfiram em sua continuidade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.485/2022.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 17:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site