Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
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Emenda (Modificativa) - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (300448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (modificativa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”Dê-se ao caput do inciso XI e sua alínea ‘b’, do art. 64 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
"Art. 64. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:
(...)
XI – financiar a geração de emprego e renda, por meio da concessão de microcrédito a empreendimentos, devendo ser priorizados na tomada dos recursos os seguintes grupos:
(...)
b) mulheres, observadas as prioridades estabelecidas na Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;”JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo harmonizar as diretrizes de concessão de microcrédito pelo agente financeiro oficial de fomento com as prioridades estabelecidas pela Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023, por meio da modificação do caput do inciso XI e da alínea "b" do art. 64.
A modificação proposta aperfeiçoa o caput do inciso XI, alterando sua redação para especificar que o microcrédito deve ser direcionado "a empreendimentos" em geral, ao invés de somente empreendimentos de economia solidária, e também aprimora a alínea "b", remetendo expressamente às priorizações previstas na Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
A alteração do caput e da alínea "b" promove maior segurança jurídica e efetividade das políticas de inclusão produtiva feminina, assegurando que as diretrizes orçamentárias estejam plenamente alinhadas com a legislação específica vigente sobre a prioridade de concessão de microcrédito para mulheres no Distrito Federal.
A luz das razões expostas, rogo o apoio dos nobres Pares à aprovação da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Emenda (Aditiva) - 7 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 8 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 9 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Emenda (Aditiva) - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 11 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
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Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
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Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
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Deputado jorge vianna
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Emenda (Aditiva) - 13 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (301482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 16:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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