Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
Documentos
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Exibindo 233 - 240 de 274 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Aprovado(a) - (304044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adicione-se ao Anexo I da proposição em comento o que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demanda apresentada pela Secretaria de Economia do DF, conforme contido no Ofício Nº 5342/2025 - SEEC/GAB, contido no processo SEI 00090-00010519/2025-37.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 09:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (304087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1742/2025
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer Geral:
Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito no item 3, todos deste parecer.
Assinam e votam o parecer geral os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
X
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer Geral nº 10
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 197 - PLENARIO - Aprovado(a) - GAB DEP DAYSE AMARÍLIO - Anexo IV - (304120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Da Sra. Deputada Dayse Amarílio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública.
O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Técnico de Enfermagem para a recomposição do quadro com, no mínimo, 6000 (seis mil) nomeações, considerando o atual déficit identificado nas unidades de saúde, conforme dados oficiais da Secretaria de Saúde. Para categoria de Enfermeiro se faz necessária a nomeação de 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) profissionais, considerando a necessidade de ampliação da cobertura da Atenção Primária à Saúde (APS), além do reforço das áreas de urgência/emergência e da rede hospitalar, com base em estudos de dimensionamento atualizados. Para Médicos(as), com a nomeação de 2.000 (dois mil) profissionais, como medida essencial para mitigar a sobrecarga decorrente do crescimento populacional e da demanda reprimida nos serviços assistenciais, sobretudo em decorrência de doenças sazonais que tem ameaçado o colapso da rede, como as doenças respiratórias e arboviroses. São 100 (cem) novas nomeações de Cirurgiões-dentistas, garantindo a continuidade e ampliação da atenção odontológica no SUS, e ainda a nomeação de 5.000 (cinco mil) Profissionais da Gestão em Saúde, em virtude do longo período sem concursos públicos e do significativo déficit nas áreas administrativas e de suporte à rede assistencial. Por fim, a nomeação de 1.474 (um mil quatrocentos e setenta e quatro) profissionais da carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde, tendo em vista a evidente necessidade de se promover melhor capacidade de prevenção das arboviroses, sobretudo da dengue, e de fortalecer os serviços de Atenção Primária à Saúde.
Acrescento ainda a necessidade do reajuste salarial linear de 25% (vinte e cinco por cento) para enfermeiros(as), com o objetivo de corrigir distorções históricas e garantir isonomia salarial entre os diversos profissionais da saúde, pautando-se em critérios justos, equitativos e no reconhecimento da complexidade do trabalho em enfermagem. Assim como a reestruturação e reajuste da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, com proposta de 15% (quinze por cento) de aumento, conforme pleito histórico da categoria e em consonância com as demandas apresentadas ao GDF.
Por fim, a implantação da Carreira de Sanitarista, com previsão inicial de 120 (cento e vinte) vagas, voltadas para atuação estratégica nas áreas de planejamento, regulação, vigilância em saúde e formulação de políticas públicas.
A proposta dialoga com a legislação vigente e com as diretrizes da Reforma Sanitária, fortalecendo o papel do SUS como sistema universal de garantia do direito constitucional à saúde.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputada Dayse Amarílio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304120, Código CRC: 1b479c08
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Emenda (Aditiva) - 203 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vice-diretores, que também passaram a integrar a mesma carreira. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas, independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 198 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública. O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Magistério Público – Professor de Educação Básica e Orientador Educacional (40h), Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), Assistentes Sociais e Músicos. Esses profissionais desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento social e econômico, impactando diretamente a qualidade do ensino, a formulação de políticas educacionais, as atividades assistência social e as atividades culturais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 24 de junho de 2025.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304122, Código CRC: a4f0624f
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Parecer - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Geral - (304129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por finalidade apreciar as emendas apresentadas em plenário, bem como corrigir falha formal no Parecer Geral (doc. 304026).
II - CONCLUSÕES
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ante ao exposto pugnamos pelo acatamento das emendas de plenário de número 197 a 208 e pela correção de falha formal detectada no Parecer Geral, conforme acima relatado, na forma que se segue.
a) Inclua-se, no item 2.1 – Emendas ao texto, o seguinte:
Emenda 193 – acatada
b) Inclua-se, no item 2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades o seguinte
Emenda 68 - acatada
Emenda 196 - acatada
c) Substitua-se a tabela constante do item 2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, pela tabela seguinte:
EMENDA AUTORIA PARECER CEOF 7
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
8
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
168
9
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
10
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
11
JORGE VIANNA
ACATADA
12
JORGE VIANNA
ACATADA
13
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
14
JORGE VIANNA
ACATADA
15
JORGE VIANNA
ACATADA
16
JORGE VIANNA
ACATADA
17
JORGE VIANNA
ACATADA
18
JORGE VIANNA
ACATADA
19
JORGE VIANNA
ACATADA
35
RICARDO VALE
ACATADA
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
11
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
12
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
16
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
17
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
18
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
19
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
165
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
11
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
186
57
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
35
58
DOUTORA JANE
ACATADA
59
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
60
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
19
61
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
62
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
73
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
74
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
75
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
76
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
77
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
58
78
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
79
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
113
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
114
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
115
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
119
GABRIEL MAGNO
ACATADA
120
GABRIEL MAGNO
ACATADA
121
GABRIEL MAGNO
ACATADA
122
GABRIEL MAGNO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
123
GABRIEL MAGNO
ACATADA
124
PAULA BELMONTE
ACATADA
137
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
124
154
RICARDO VALE
ACATADA
154
RICARDO VALE
ACATADA
154
RICARDO VALE
ACATADA
155
JAQUELINE SILVA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
124
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
168
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
12
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
18
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
163
MAX MACIEL
ACATADA
164
MAX MACIEL
ACATADA
165
MAX MACIEL
ACATADA
166
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
167
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
168
MAX MACIEL
ACATADA
169
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
170
GABRIEL MAGNO
ACATADA
171
JOÃO CARDOSO
ACATADA
172
JOÃO CARDOSO
ACATADA
173
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
174
JOÃO CARDOSO
ACATADA
175
JOÃO CARDOSO
ACATADA
176
JOÃO CARDOSO
ACATADA
177
JOÃO CARDOSO
ACATADA
178
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
172
179
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
180
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
181
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
176
182
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
183
JOÃO CARDOSO
ACATADA
184
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
185
JOÃO CARDOSO
ACATADA
186
JOÃO CARDOSO
ACATADA
187
JOÃO CARDOSO
ACATADA
188
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
114
190
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
191
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
192
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
195
EMENDA DO RELATOR
ACATADA
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Emenda (Aditiva) - 202 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vice-diretores da educação infantil, que também passaram a integrar a mesma carreira e cargo. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas , independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a etapa da educação básica da Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando possuem formação e exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, das Carreiras Magistério Público e PPGE, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304130, Código CRC: 6ee18422
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