Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
274 documentos:
274 documentos:
Exibindo 177 - 184 de 274 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (302757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental constitui um dos maiores desafios contemporâneos para os sistemas de saúde em todo o mundo. No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental contempla a atenção a pessoas com distintos quadros de sofrimento psíquico — como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno bipolar e dependência de substâncias psicoativas — exigindo abordagens interdisciplinares, contínuas e territorializadas.
No Distrito Federal, esse cuidado é garantido principalmente por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e das Equipes de Consultório na Rua (eCR). Os CAPS atuam com equipes multiprofissionais, oferecendo intervenções como psicoterapia, atendimento psiquiátrico, terapia ocupacional, oficinas terapêuticas e apoio familiar. Já as eCR desenvolvem um trabalho de grande complexidade social, atuando diretamente nas ruas com populações em situação de alta vulnerabilidade, enfrentando cenários de extrema exclusão e riscos permanentes.
Apesar de sua importância estratégica, os profissionais dessas equipes lidam com sobrecarga, insegurança e condições adversas de trabalho, muitas vezes sem a devida valorização financeira. A ausência de incentivos específicos compromete a fixação e a motivação desses trabalhadores, o que impacta diretamente a continuidade e a eficácia do cuidado oferecido.
Nesse contexto, propõe-se a criação, via LDO, de dotação orçamentária para instituir a Gratificação de Incentivo à Assistência à Saúde Mental e a Populações Vulneráveis, como instrumento de reconhecimento, valorização e estímulo à atuação em contextos de alta complexidade. A medida também está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Humanização, à Reforma Psiquiátrica e ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
Investir na saúde mental é cuidar das vidas que mais precisam — e valorizar quem cuida é o primeiro passo.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302757, Código CRC: cd5d39e8
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Emenda (Orçamentária) - 63 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (302763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REUMATOLOGIA
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER A DEMANDA DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, LÚPUS, FIBROMIALGIA, DENTRE OUTRAS DOENÇAS, QUE CLAMAM POR UM CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302763, Código CRC: 6496e981
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Emenda (Orçamentária) - 64 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (302764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Localização:
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL
Produto:
CRECHE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL QUE SUPLICAM POR UMA CRECHE NA REGIÃO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 302764, Código CRC: 0ce49d29
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Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (302765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Localização:
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO
Produto:
CRECHE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO QUE SUPLICAM POR UMA CRECHENA REGIÃO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302765, Código CRC: 4f7a4813
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Emenda (Orçamentária) - 125 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (302767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
6 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) têm como objetivo oferecer atendimento qualificado à população, promovendo o acompanhamento clínico e a reinserção social dos cidadãos. Trata-se de um serviço essencial, especialmente para a população em situação de rua e pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas. De acordo com o Plano Plurianual, a construção de novas unidades de atenção em saúde mental é uma ação orçamentária estratégica para ampliar a cobertura dos CAPS. Nesse sentido, fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é fundamental para consolidar uma política de saúde mental que seja antimanicomial, humanizada e integradora. No entanto, é importante destacar que, no Distrito Federal, a atenção à saúde mental tem sido historicamente negligenciada, enfrentando retrocessos inaceitáveis frente aos princípios da Reforma Psiquiátrica. Diante desse cenário, torna-se urgente priorizar investimentos na constituição de uma rede territorializada e articulada, capaz de oferecer atenção em todos os níveis, assegurando acesso, acolhimento e cuidado continuado à população.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302767, Código CRC: 95883136
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Emenda (Orçamentária) - 126 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (302768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIO
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO ESCOLAS
Produto:
ESCOLA CONSTRUÍDA
Meta Física:
10 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um direito público subjetivo de ordem social, garantido pela Constituição Federal. No entanto, para que esse direito se torne efetivo, é necessário que as unidades de ensino básico observem requisitos mínimos, conforme determina a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB). O artigo 25 da LDB estabelece como objetivo permanente das autoridades responsáveis a busca por uma relação adequada entre o número de alunos por professor, a carga horária e as condições materiais das instituições de ensino. Avançando nesse sentido, a Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015 (Plano Distrital de Educação ? PDE), define metas importantes para o aprimoramento da infraestrutura das escolas públicas do Distrito Federal, especialmente nas metas 1 (Educação Infantil), 2 (Ensino Fundamental), 3 (Ensino Médio), 8 (Educação do Campo), 9 (Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores) e 20 (Financiamento da Educação Escolar). Diante disso, é imprescindível aperfeiçoar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal, de forma que os investimentos em educação estejam alinhados às metas estabelecidas pelo PDE, garantindo melhores condições de ensino, valorização dos profissionais da educação e pleno acesso ao direito à educação para toda a população. Nesse contexto, propomos que a LDO contemple expressamente a criação de novas unidades escolares, especialmente em regiões com alta demanda reprimida, como estratégia essencial para a ampliação do acesso, a redução da superlotação nas salas de aula e a promoção da equidade educacional.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302768, Código CRC: d2240517
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Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (302769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação:
5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL
Localização:
9 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
UO:
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Subtítulo:
CONCLUSÃO DAS OBRS DE CONSTRUÇÃO DO CULTURAL DE CEILÂNDIA
Produto:
CENTRO CONSTRUÍDO
Meta Física:
1 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
Localizado na QNN 13, Área Especial, em Ceilândia, o Centro Cultural de Ceilândia foi inaugurado em dezembro de 1998, embora sua pedra fundamental remonte a 1986. O espaço possui área total de 28.000 m², dos quais aproximadamente 11.000 m² estão construídos, distribuídos em dois blocos dispostos de forma semicircular. O projeto original, concebido na década de 1970, previa a construção de quatro blocos e um cine-teatro. No entanto, apenas os Blocos A e B foram entregues. O Bloco A abriga seis salas destinadas a oficinas de dança, teatro, música e outras linguagens artísticas, além de quatro ateliês. Já o Bloco B é sede da Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, importante polo de incentivo à leitura e à produção intelectual da comunidade. A conclusão das obras do Centro Cultural de Ceilândia é urgente e estratégica, uma vez que a região abriga a maior população do Distrito Federal, e é historicamente marcada pela efervescência de coletivos culturais, grupos de teatro, música, dança, escolas de samba, entre outros. A carência de equipamentos culturais plenamente estruturados limita o pleno exercício do direito à cultura, ao lazer e à formação cidadã. Assim, propõe-se a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de dotação específica para viabilizar a conclusão do projeto original do Centro Cultural de Ceilândia, com a construção dos blocos restantes e do cine-teatro, garantindo o pleno funcionamento do equipamento e sua integração à rede de cultura e cidadania do DF.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302769, Código CRC: 918e5d38
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Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Aprovado(a) - Do relator - (302775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se o art. 30, renumerando-se os demais:
Art. 30. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37). (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2025 do Poder Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2026, quando poderão ser cancelados pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa recuperar o texto que está vigente da LDO/2025, que permite ao Poder Legislativo ter autonomia quando do reconhecimento de dívida e pagamento de despesas de exercícios anteriores, bem como estipula o prazo para 30/09/2026 para o cancelamento do Restos a Pagar, na forma da solicitação do Gabinete da Mesa Diretora - Processo SEI 00001-00025311/2025-10
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302775, Código CRC: 62b9c5e3
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