Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
274 documentos:
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Exibindo 169 - 176 de 274 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 60 - CEOF - Não apreciado(a) - (302677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no Anexo IV da Lei nº 1742/2025, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir defasagens salariais da Carreira de Especialista em Saúde Pública do DF.
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302677, Código CRC: 3dddfdd5
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Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (302681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.255/2023 concedeu um reajuste de 25% aos Cargos Comissionados do Governo do Distrito Federal. No entanto, as Funções Gratificadas de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais da Rede Pública não foram contempladas por esse ajuste, mesmo exercendo funções de elevada responsabilidade na gestão educacional.
Essa emenda aditiva tem como objetivo reparar essa desigualdade, promovendo justiça e reconhecimento aos profissionais que se dedicam diariamente à construção de uma educação pública de qualidade no Distrito Federal. Valorizar a gestão escolar é fortalecer a escola como espaço de transformação social.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302681, Código CRC: 560eb405
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Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (302684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A valorização dos profissionais da educação é pilar fundamental para a promoção de uma educação pública de qualidade, inclusiva e transformadora. A Meta 17 do Plano Distrital de Educação (Lei nº 5.499/2015) estabelece, com clareza, o compromisso do Estado em equiparar os vencimentos da carreira do Magistério Público do Distrito Federal à média da remuneração das demais carreiras públicas de nível superior no âmbito distrital.
Contudo, representação protocolada de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) confirmou que essa meta vem sendo sistematicamente descumprida, consolidando um quadro de desvalorização e desigualdade remuneratória que compromete a atratividade, a permanência e a motivação dos(as) profissionais da educação.
A não observância da Meta 17 representa não apenas o descumprimento de um compromisso legal e orçamentário, mas também um entrave direto à efetivação do direito subjetivo à educação, uma vez que a qualidade do ensino está intrinsicamente ligada à valorização docente, conforme reconhecem diretrizes nacionais e estudos acadêmicos.
Nesse sentido, propõe-se, por meio desta emenda, a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de dotação orçamentária específica destinada ao reajuste salarial da Carreira Magistério Público do DF, como medida reparadora, constitucionalmente legítima e estrategicamente indispensável para o alcance das metas do Plano Distrital de Educação.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302684, Código CRC: 0b86e6a4
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Emenda (Aditiva) - 122 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (302693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Mafno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) do Distrito Federal é essencial para o funcionamento da administração pública, atuando de forma transversal em áreas como planejamento, orçamento, recursos humanos, compras, jurídico e gestão de políticas públicas. Os servidores dessa carreira são responsáveis por garantir a eficiência, a legalidade e a continuidade das ações governamentais em todas as esferas do GDF.
Apesar de sua importância estratégica, os profissionais da PPGG enfrentam uma defasagem salarial acumulada ao longo dos anos. Embora tenha sido concedido um reajuste de 18%, parcelado em três anos (2023, 2024 e 2025), o impacto da inflação e o aumento da complexidade das atribuições tornam esse percentual insuficiente para recompor o poder de compra e valorizar adequadamente a carreira.
Além disso, a última reestruturação significativa da carreira ocorreu há mais de uma década, e os vencimentos básicos permanecem defasados em relação a outras carreiras de nível superior com atribuições semelhantes. A recente nomeação de 220 novos servidores, após quase 20 anos sem reforço, evidencia a necessidade de fortalecer e valorizar essa força de trabalho essencial3.
Dessa forma, propõe-se a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de dotação orçamentária específica para revisão e reajuste dos vencimentos da Carreira PPGG, como medida de valorização funcional, justiça remuneratória e fortalecimento da capacidade institucional do Governo do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302693, Código CRC: 37cc5dfa
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Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado(a) - (302703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no Anexo IV do Projeto de Lei nº 1742/2025, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca corrigir defasagens salariais da Carreira Magistério Público do DF.
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302703, Código CRC: 2371d32e
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Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado(a) - (302715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no Projeto de Lei nº 1742/2025, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender demanda da categoria para reestruturação da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental oriunda da Lei 5.190/2013.
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302715, Código CRC: 75ece066
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Emenda (Modificativa) - 193 - CEOF - Aprovado(a) - Do relator - (302743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Dê-se aos incisos X e XXVIII, do art. 4º da presente proposição a seguinte redação:
Art. 4º …
…
X - “Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;
…
XXVIII – “Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos".
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim deixar claro e evidente que os demonstrativos em questão comtemplem tanto a projeção de compensação quanto a projeção da renúncia de receitas tributárias; e além de todos os precatórios judiciais, alcança também as sentenças judiciais que ainda não foram convertidas em precatórios..
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302743, Código CRC: d83994db
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Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado(a) - (302754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Do Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2026
2027
2028
Poder Executivo
PROVIMENTO/ NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
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Professores da Secretaria de Educação do DF
1.000
R$ 90.000.000,00
R$ 90.000.000,00
R$ 90.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender reivindicação da categoria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302754, Código CRC: 6c447612
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