Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 174 - CEOF - Aprovado(a) - (302326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar, na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal.
Para desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF.
Para tanto, seus servidores devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.
Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 175 - CEOF - Aprovado(a) - (302333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2026 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Aditiva) - 176 - CEOF - Aprovado(a) - (302334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a implementação plena das disposições da Lei nº 7.353, de 11 de dezembro de 2023, que reestrutura a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, agora denominada carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE).
A referida lei estabelece novos parâmetros de valorização profissional, incluindo a progressiva elevação da Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), com efeitos financeiros escalonados entre 2024 e 2026. Para que tais medidas sejam efetivamente implementadas, é imprescindível que a LDO contemple dispositivos que autorizem a alocação de recursos específicos para:
- A recomposição salarial e a valorização dos servidores da carreira PPGE;
- A criação de mecanismos de capacitação continuada e desenvolvimento profissional;
- A modernização das estruturas de gestão educacional, com foco em eficiência e inovação.
A valorização da carreira PPGE é fundamental para o fortalecimento da gestão educacional no Distrito Federal, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino público. Trata-se de um investimento estratégico na governança educacional, com impactos positivos na formulação e execução de políticas públicas mais eficazes e equitativas.
Dessa forma, a inclusão desta emenda na LDO é medida de justiça e coerência com os compromissos assumidos pelo Poder Público com a educação de qualidade e com a valorização dos profissionais que a sustentam.
Deputado João CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 177 - CEOF - Aprovado(a) - (302336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo garantir a previsão orçamentária necessária para a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) no âmbito do Governo do Distrito Federal, conforme diretrizes já em curso e compromissos assumidos pela atual gestão.
A carreira PPGG, instituída pela Lei nº 5.190/2013, é composta por servidores que exercem funções estratégicas e transversais na administração pública, atuando em áreas como planejamento, orçamento, gestão de pessoas, compras públicas, análise de políticas públicas e apoio à formulação de decisões governamentais. Após quase duas décadas sem nomeações, o GDF retomou o fortalecimento da carreira com a nomeação de 220 novos servidores em 2024.
Contudo, a valorização da carreira exige mais do que reposição de quadros: é necessário um processo de reestruturação funcional e remuneratória, que contemple:
- Atualização da tabela de vencimentos, conforme os impactos inflacionários acumulados;
- Criação de mecanismos de progressão funcional mais atrativos e meritocráticos;
- Ampliação das oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional contínuo;
- Modernização dos critérios de lotação e mobilidade, com foco na eficiência da gestão pública.
A inclusão desta emenda na LDO visa assegurar os recursos indispensáveis para a implementação dessas medidas, promovendo a valorização dos servidores e o fortalecimento institucional da administração pública distrital. Trata-se de um investimento estratégico na governança e na qualidade dos serviços prestados à população.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302336, Código CRC: 9188e20f
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda ao Anexo IV Deputado Ricardo Vale - (302388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no ANEXO IV do Projeto de Lei nº 1742/2025, a emenda a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir defasagem nos vencimentos dos Analistas Previdenciários em comparação com outras carreiras correlatas no GDF.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 18:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302388, Código CRC: 6dcbf403
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Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Aprovado(a) - (302397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo I – Metas e Prioridades para 2026, no Programa 6228 – Assistência Social, as seguintes ações orçamentárias:
Código da Ação: 3189
Nome da Ação: Reforma de Equipamentos Públicos de Proteção Social Especial - CREAS
Subtítulo: Reforma de todos os CREAS no Distrito Federal
Unidade Orçamentária (UO): 17101 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Produto: Equipamento público reformado
Quantidade: 10.000 m2
Unidade de Medida: m2
Região: 99
JUSTIFICAÇÃO
A ação 3189, que prevê a reforma do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é fundamental para garantir a adequada estrutura física e funcional dos equipamentos públicos responsáveis pelo atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade e risco social.
O centro é a principal porta de entrada para a rede de proteção social, e a precariedade em sua infraestrutura compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado às famílias e indivíduos.
A ação consta no Anexo I na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023. Apesar disso, as reformas necessárias não foram feitas. A exclusão da ação na proposta da LDO 2026 representa retrocesso, justamente em um momento de agravamento das desigualdades sociais e do aumento da demanda por serviços socioassistenciais.
Assim, propõe-se sua reinclusão da Ação no Anexo I para reafirmar o compromisso da administração pública com a política de assistência social.
Sala das Comissões, em de 2025.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302397, Código CRC: e965a205
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Emenda (Modificativa) - 39 - CEOF - Não apreciado(a) - (302475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA Nº 2025
(Da Senhora Deputada DAYSE AMARÍLIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente”, considerando não ser aplicável ao ano em curso.
Deputada dayse amarílio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 23:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302475, Código CRC: bd8cb04d
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Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - GAB DEP DAYSE AMARÍLIO - (302477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada DAYSE AMARÍLIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Dá-se nova redação ao art. 24, caput, conforme se verifica:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente” por não se aplicar ao ano em curso.
Deputada DAYSE AMARÍLIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 23:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302477, Código CRC: ebc1f788
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