Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2026 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Dê-se ao Subitem “1.1.2” do Item I "CRIAÇÃO” do Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, do Anexo IV projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem por objetivo adequar a PLDO/2026 às condições da Proposta Orçamentária da CLDF em tramitação nos meios administrativas desta Casa, na forma da solicitação do Gabinete da Mesa Diretora - Processo SEI 00001-00025311/2025-10.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A implementação de creches públicas é uma medida essencial que fomenta o combate à desigualdade, pois contribui para o desenvolvimento integral da criança e permite que mães e pais possam trabalhar ou estudar com tranquilidade. A ausência de vagas impacta diretamente a autonomia econômica das mulheres, que são as mais afetadas pela falta de políticas públicas de cuidado.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (302852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1742 / 2025
Programa:
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação:
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização:
5 - REGIÃO V - SOBRADINHO
UO:
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Subtítulo:
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, INCLUINDO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM NOVA COLINA - SOBRADINHO
Produto:
ÁREA URBANIZADA
Meta Física:
50000 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se faz necessária para melhorar a condição de vida dos moradores da região de Nova Colina em Sobradinho que sofrem com os problemas relacionados a ausência de pavimentação asfáltica de qualidade.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 18:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site