Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Exibindo 221 - 240 de 274 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 162 - CEOF - Aprovado(a) - (302921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no Anexo IV da Lei nº 1742/2025, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população do Distrito Federal, promovendo a valorização dos servidores e o fortalecimento das políticas públicas em áreas sensíveis.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da eficiência e da dignidade no serviço público, especialmente no que tange à isonomia salarial e à valorização das carreiras típicas de Estado.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 18:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302921, Código CRC: 0cc697e0
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Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Aprovado(a) - (302925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Aditiva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302925, Código CRC: ba674a34
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Emenda (Aditiva) - 170 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (302929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 18:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Aprovado(a) - (302931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria .
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Aprovado(a) - (302932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302932, Código CRC: 0638d766
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Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (302933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302933, Código CRC: 70076c7d
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Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Aprovado(a) - (302934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302934, Código CRC: f7cbe4f8
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Emenda (Aditiva) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (302936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1742 / 2025
JUSTIFICATIVA
A proposta de destinação orçamentária para a reforma de espaços culturais existentes no Distrito Federal visa garantir o pleno funcionamento e a valorização da infraestrutura cultural já instalada em todas as Regiões Administrativas.
Muitos desses equipamentos culturais enfrentam hoje sérios problemas estruturais, como infiltrações, falhas elétricas, falta de acessibilidade e inadequações acústicas e cênicas, o que compromete diretamente sua capacidade de atender às demandas da população e de fomentar a produção cultural local. Espaços subutilizados ou interditados significam não apenas desperdício de investimento público, mas também o enfraquecimento de importantes polos de identidade, convivência e expressão comunitária.
A inclusão dessa diretriz na LDO é, portanto, essencial para assegurar que os equipamentos culturais do DF não apenas sobrevivam, mas cumpram seu papel como motores de cidadania, diversidade e desenvolvimento social.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302936, Código CRC: 542630fd
-
Emenda (Aditiva) - 190 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (303839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adite-se ao anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da CODHAB.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 303839, Código CRC: d8d3ed09
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Emenda (Aditiva) - 191 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (303880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 303880, Código CRC: 83b0bc51
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Emenda (Aditiva) - 192 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (303882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 303882, Código CRC: 2ad85248
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Parecer - 10 - CEOF - Aprovado(a) - Geral - (304026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
1 – RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 1742, de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 – PLDO/2026, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 068/2025 – GAG/CJ, de 15 de maio de 2025, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2026 foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, realizada no dia 10 de junho do corrente ano.
O cronograma de tramitação da presente proposição foi publicado no DCL do dia 16 de maio de 2025.
De conformidade com disposto no § 4º do art. 228 do RICLDF e no inciso I do § 1º do art. 48 da LRF foi realizada audiência pública no dia 04 de junho de 2025, ocasião em que o PLDO 2026 foi apresentado e discutido. No curso da referida audiência pública foram apresentados questionamentos ao Poder Executivo conforme consta da parte final do Parecer Preliminar ao PL 1742/2025, questionamentos que forma encaminhados ao Poder Executivo por meio do Ofício Nº 14/2025-CEOF, contido no processo SEI 00001-00023740/2025-52 e respondidos por intermédio do Ofício Nº 5332/2025-SEEC/GAB, e do Despacho- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD que juntamos a este parecer em seu ANEXO ÚNICO - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS CONTIDOS NO PARECER PRELIMINAR - CEOF - (304045).
Em atendimento ao disposto no art. 228, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, esta CEOF submeteu ao Colégio de Líderes o Memorando Nº 81/2025-CEOF, contido no processo SEI 00001-00021897/2025-43, versando sobre a fixação do número e do valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos parlamentares aos anexos I e IV do PLDO 2026, mas o colegiado não tratou da fixação de limites.
Durante o prazo regulamentar para apresentação de emendas esta CEOF recebeu 196 emendas.
2 – VOTO DO RELATOR
O PL nº 1.1742/2025 tramitou regularmente nesta Casa de Leis, foi divulgado de forma ampla, aos parlamentares foram disponibilizadas todos os arquivos e informações necessárias para subsidiar sua análise e propositura das emendas a serem julgadas necessárias.
Em conformidade com o § 6º do art. 224 do RICLDF as emendas apresentadas foram analisadas e receberam parecer conforme detalhamento contido nos subitens abaixo.
2.1 – Emendas ao texto
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
1
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
2
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
3
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
4
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
5
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
6
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
20
PAULA BELMONTE
ACATADA
21
PAULA BELMONTE
ACATADA
22
PAULA BELMONTE
ACATADA
23
PAULA BELMONTE
ACATADA
24
PAULA BELMONTE
ACATADA
25
PAULA BELMONTE
ACATADA
31
PAULA BELMONTE
ACATADA
32
PAULA BELMONTE
ACATADA
33
PAULA BELMONTE
ACATADA
34
PAULA BELMONTE
ACATADA
40
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
41
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
42
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
43
DAYSE AMARÍLIO
REJEITADA
44
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
45
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
47
CHICO VIGILANTE
ACATADA
48
CHICO VIGILANTE
ACATADA
49
CHICO VIGILANTE
ACATADA
50
CHICO VIGILANTE
ACATADA
51
CHICO VIGILANTE
ACATADA
52
CHICO VIGILANTE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 101
53
CHICO VIGILANTE
ACATADA
54
CHICO VIGILANTE
ACATADA
56
PEPA
ACATADA
69
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
70
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
71
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
72
FÁBIO FÉLIX
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 20
80
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 21
81
GABRIEL MAGNO
ACATADA
82
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 71
83
GABRIEL MAGNO
ACATADA
84
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
85
GABRIEL MAGNO
ACATADA
86
GABRIEL MAGNO
ACATADA
87
GABRIEL MAGNO
ACATADA
88
GABRIEL MAGNO
ACATADA
89
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 47
90
GABRIEL MAGNO
ACATADA
91
GABRIEL MAGNO
ACATADA
92
GABRIEL MAGNO
ACATADA
93
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 194
94
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
95
GABRIEL MAGNO
ACATADA
96
GABRIEL MAGNO
ACATADA
97
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 25
98
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DAS EMENDAS 32 E 49
99
GABRIEL MAGNO
ACATADA
100
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 51
101
GABRIEL MAGNO
ACATADA
102
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53
103
GABRIEL MAGNO
ACATADA
104
GABRIEL MAGNO
ACATADA
105
GABRIEL MAGNO
ACATADA
106
GABRIEL MAGNO
ACATADA
107
GABRIEL MAGNO
ACATADA
108
GABRIEL MAGNO
ACATADA
109
GABRIEL MAGNO
ACATADA
110
GABRIEL MAGNO
ACATADA
128
MAX MACIEL
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 41
129
MAX MACIEL
ACATADA
130
MAX MACIEL
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 71
131
MAX MACIEL
ACATADA
132
MAX MACIEL
ACATADA
192
RELATOR
ACATADA
194
RELATOR
ACATADA
Justificativa para as rejeições:
Emenda 43 – Contraria o art. 150 da LODF.
Emenda 84 - A supressão do texto impede o controle da inclusão de recursos de fonte condicionado no orçamento anual.
Emenda 94 – Contraria os art. 195 e 269-A da LODF.
2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
26
JORGE VIANNA
ACATADA
27
JORGE VIANNA
ACATADA
28
JORGE VIANNA
ACATADA
36
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
37
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
38
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
63
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
64
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
65
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
66
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
67
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
38
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
118
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
125
GABRIEL MAGNO
ACATADA
126
GABRIEL MAGNO
ACATADA
127
GABRIEL MAGNO
ACATADA
133
MAX MACIEL
ACATADA
134
MAX MACIEL
ACATADA
135
MAX MACIEL
ACATADA
138
CHICO VIGILANTE
ACATADA
139
CHICO VIGILANTE
ACATADA
140
CHICO VIGILANTE
ACATADA
149
RICARDO VALE
ACATADA
150
PEPA
ACATADA
151
PEPA
ACATADA
152
RICARDO VALE
ACATADA
153
PEPA
ACATADA
156
JAQUELINE SILVA
ACATADA
157
JAQUELINE SILVA
ACATADA
158
JAQUELINE SILVA
ACATADA
159
JOÃO CARDOSO
ACATADA
160
JOÃO CARDOSO
ACATADA
161
JOÃO CARDOSO
ACATADA
189
GABRIEL MAGNO
ACATADA
196
RELATOR
ACATADA
Justificativa para a rejeição.
Emenda 118 - A supressão proposta dificulta o aporte de recursos para toda a contratualização dos contratos de gestão do sistema de saúde do DF.
2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
Esta relatoria informa que o montante inicial das emendas apresentadas ao Anexo IV – Acréscimo de Despesas de Pessoal totalizou R$ 12,23 bilhões.
Considerando o valor expressivo e a constatação de duplicidade de emendas destinadas a diversas carreiras, esta relatoria procedeu à eliminação das redundâncias. Para tanto, foi adotada a emenda de maior valor para cada carreira específica, garantindo a representatividade da demanda sem incorrer em sobreposição.
Ressalte-se que todas as emendas ao Anexo IV foram acatadas ou em sua forma original ou na forma da emenda de maior valor.
Após esse processo de depuração, o valor final das emendas ao Anexo supracitado foi consolidado em R$ 5,37 bilhões.
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
7
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA F 55
8
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 168
9
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
10
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 115
11
JORGE VIANNA
ACATADA
12
JORGE VIANNA
ACATADA
13
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 175
14
JORGE VIANNA
ACATADA
15
JORGE VIANNA
ACATADA
16
JORGE VIANNA
ACATADA
17
JORGE VIANNA
ACATADA
18
JORGE VIANNA
ACATADA
19
JORGE VIANNA
ACATADA
35
RICARDO VALE
ACATADA
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 115
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 11
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 12
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 175
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 14
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 15
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 16
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 17
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 18
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 19
55
PEPA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 165
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 115
55
PEPA
ACATDA NA FORMA DA EMENDA 11
55
PEPA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 186
57
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 35
58
DOUTORA JANE
ACATADA
59
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 175
60
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 19
61
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 15
62
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 177
73
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
74
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
75
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
76
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
77
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 58
78
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
79
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 15
113
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
114
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
115
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
119
GABRIEL MAGNO
ACATADA
120
GABRIEL MAGNO
ACATADA
2.4 – Emendas ao Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
116
GABRIEL MAGNO
ACATADA
117
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
Justificativa para a rejeição.
Emenda 117 - A supressão proposta dificulta o aporte de recursos para toda a contratualização dos contratos de gestão do sistema de saúde do DF.
2.5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
111
GABRIEL MAGNO
ACATADA
112
GABRIEL MAGNO
ACATADA
2.6 – Emendas ao Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais Obrigatória
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
136
MAX MACIEL
ACATADA
2.7 – Rol das emendas canceladas ou não protocoladas no Sistema PLE
EMENDA
PARECER CEOF
29
CANCELADA
30
CANCELADA
39
CANCELADA
141
NÃO PROTOCOLADA
142
CANCELADA
143
CANCELADA
144
CANCELADA
145
CANCELADA
146
CANCELADA
147
CANCELADA
148
CANCELADA
3 – EMENDAS E SUBEMENDAS DO RELATOR
Emendas apresentadas com o objetivo de corrigir imprecisões de ordem técnica, acolhimento de solicitação do Gabinete da Mesa Diretora, bem como adequação de valores, notadamente no que concerne a emendas ao Anexo IV conforme abaixo .
4 - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5 – CONCLUSÕES
Considerando que o PLDO/2026 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Regimento Interno desta Casa votamos pela admissibilidade e, no mérito, por sua aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito no item 3, todos deste parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304026, Código CRC: e65792d4
-
Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Aprovado(a) - (304044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adicione-se ao Anexo I da proposição em comento o que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demanda apresentada pela Secretaria de Economia do DF, conforme contido no Ofício Nº 5342/2025 - SEEC/GAB, contido no processo SEI 00090-00010519/2025-37.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 304044, Código CRC: 081ff75f
-
Folha de Votação - CEOF - (304087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1742/2025
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer Geral:
Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito no item 3, todos deste parecer.
Assinam e votam o parecer geral os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
X
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer Geral nº 10
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304087, Código CRC: b100322f
-
Emenda (Aditiva) - 197 - PLENARIO - Aprovado(a) - GAB DEP DAYSE AMARÍLIO - Anexo IV - (304120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Da Sra. Deputada Dayse Amarílio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública.
O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Técnico de Enfermagem para a recomposição do quadro com, no mínimo, 6000 (seis mil) nomeações, considerando o atual déficit identificado nas unidades de saúde, conforme dados oficiais da Secretaria de Saúde. Para categoria de Enfermeiro se faz necessária a nomeação de 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) profissionais, considerando a necessidade de ampliação da cobertura da Atenção Primária à Saúde (APS), além do reforço das áreas de urgência/emergência e da rede hospitalar, com base em estudos de dimensionamento atualizados. Para Médicos(as), com a nomeação de 2.000 (dois mil) profissionais, como medida essencial para mitigar a sobrecarga decorrente do crescimento populacional e da demanda reprimida nos serviços assistenciais, sobretudo em decorrência de doenças sazonais que tem ameaçado o colapso da rede, como as doenças respiratórias e arboviroses. São 100 (cem) novas nomeações de Cirurgiões-dentistas, garantindo a continuidade e ampliação da atenção odontológica no SUS, e ainda a nomeação de 5.000 (cinco mil) Profissionais da Gestão em Saúde, em virtude do longo período sem concursos públicos e do significativo déficit nas áreas administrativas e de suporte à rede assistencial. Por fim, a nomeação de 1.474 (um mil quatrocentos e setenta e quatro) profissionais da carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde, tendo em vista a evidente necessidade de se promover melhor capacidade de prevenção das arboviroses, sobretudo da dengue, e de fortalecer os serviços de Atenção Primária à Saúde.
Acrescento ainda a necessidade do reajuste salarial linear de 25% (vinte e cinco por cento) para enfermeiros(as), com o objetivo de corrigir distorções históricas e garantir isonomia salarial entre os diversos profissionais da saúde, pautando-se em critérios justos, equitativos e no reconhecimento da complexidade do trabalho em enfermagem. Assim como a reestruturação e reajuste da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, com proposta de 15% (quinze por cento) de aumento, conforme pleito histórico da categoria e em consonância com as demandas apresentadas ao GDF.
Por fim, a implantação da Carreira de Sanitarista, com previsão inicial de 120 (cento e vinte) vagas, voltadas para atuação estratégica nas áreas de planejamento, regulação, vigilância em saúde e formulação de políticas públicas.
A proposta dialoga com a legislação vigente e com as diretrizes da Reforma Sanitária, fortalecendo o papel do SUS como sistema universal de garantia do direito constitucional à saúde.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputada Dayse Amarílio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304120, Código CRC: 1b479c08
-
Emenda (Aditiva) - 203 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vice-diretores, que também passaram a integrar a mesma carreira. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas, independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304121, Código CRC: 8a7d43fe
-
Emenda (Aditiva) - 198 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública. O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Magistério Público – Professor de Educação Básica e Orientador Educacional (40h), Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), Assistentes Sociais e Músicos. Esses profissionais desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento social e econômico, impactando diretamente a qualidade do ensino, a formulação de políticas educacionais, as atividades assistência social e as atividades culturais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 24 de junho de 2025.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304122, Código CRC: a4f0624f
-
Parecer - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Geral - (304129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por finalidade apreciar as emendas apresentadas em plenário, bem como corrigir falha formal no Parecer Geral (doc. 304026).
II - CONCLUSÕES
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ante ao exposto pugnamos pelo acatamento das emendas de plenário de número 197 a 208 e pela correção de falha formal detectada no Parecer Geral, conforme acima relatado, na forma que se segue.
a) Inclua-se, no item 2.1 – Emendas ao texto, o seguinte:
Emenda 193 – acatada
b) Inclua-se, no item 2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades o seguinte
Emenda 68 - acatada
Emenda 196 - acatada
c) Substitua-se a tabela constante do item 2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, pela tabela seguinte:
EMENDA AUTORIA PARECER CEOF 7
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
8
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
168
9
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
10
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
11
JORGE VIANNA
ACATADA
12
JORGE VIANNA
ACATADA
13
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
14
JORGE VIANNA
ACATADA
15
JORGE VIANNA
ACATADA
16
JORGE VIANNA
ACATADA
17
JORGE VIANNA
ACATADA
18
JORGE VIANNA
ACATADA
19
JORGE VIANNA
ACATADA
35
RICARDO VALE
ACATADA
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
11
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
12
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
16
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
17
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
18
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
19
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
165
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
11
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
186
57
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
35
58
DOUTORA JANE
ACATADA
59
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
60
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
19
61
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
62
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
73
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
74
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
75
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
76
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
77
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
58
78
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
79
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
113
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
114
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
115
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
119
GABRIEL MAGNO
ACATADA
120
GABRIEL MAGNO
ACATADA
121
GABRIEL MAGNO
ACATADA
122
GABRIEL MAGNO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
123
GABRIEL MAGNO
ACATADA
124
PAULA BELMONTE
ACATADA
137
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
124
154
RICARDO VALE
ACATADA
154
RICARDO VALE
ACATADA
154
RICARDO VALE
ACATADA
155
JAQUELINE SILVA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
124
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
168
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
12
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
18
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
163
MAX MACIEL
ACATADA
164
MAX MACIEL
ACATADA
165
MAX MACIEL
ACATADA
166
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
167
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
168
MAX MACIEL
ACATADA
169
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
170
GABRIEL MAGNO
ACATADA
171
JOÃO CARDOSO
ACATADA
172
JOÃO CARDOSO
ACATADA
173
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
174
JOÃO CARDOSO
ACATADA
175
JOÃO CARDOSO
ACATADA
176
JOÃO CARDOSO
ACATADA
177
JOÃO CARDOSO
ACATADA
178
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
172
179
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
180
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
181
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
176
182
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
183
JOÃO CARDOSO
ACATADA
184
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
185
JOÃO CARDOSO
ACATADA
186
JOÃO CARDOSO
ACATADA
187
JOÃO CARDOSO
ACATADA
188
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
114
190
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
191
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
192
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
195
EMENDA DO RELATOR
ACATADA
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304129, Código CRC: 173b21f0
-
Emenda (Aditiva) - 202 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vice-diretores da educação infantil, que também passaram a integrar a mesma carreira e cargo. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas , independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a etapa da educação básica da Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando possuem formação e exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, das Carreiras Magistério Público e PPGE, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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