PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1349/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE> sobre o Projeto de Lei nº 1349/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 6 artigos e estabelece essencialmente:
- Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
- O Dia 06 de Setembro será oficialmente designado como o Dia da Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
- A Campanha objetiva: I - divulgar amplamente a natureza e as implicações do Daltonismo, promovendo um entendimento geral sobre sua incidência, características, impactos à saúde e à vida em sociedade; II - informar sobre os sinais e sintomas associados ao Daltonismo, visando a facilitar a identificação e o encaminhamento adequado de casos suspeitos; III - enfatizar que o Distrito Federal é singular no cenário nacional ao proporcionar acesso ao diagnóstico e tratamento aos pacientes com Daltonismo, sem necessidade de demandas judiciais; IV - desenvolver palestras, seminários, workshops e iniciativas informativas em ambientes educacionais, de saúde e comunitários; V - encorajar a participação ativa de profissionais da área da saúde, educadores e líderes comunitários na promoção dos objetivos da campanha; VI - contribuir para a redução do estigma associado ao Daltonismo.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa instituir a Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, com o objetivo de promover um entendimento mais amplo sobre essa condição, suas implicações na saúde e na sociedade, e reduzir o estigma associado a ela.
O daltonismo afeta cerca de 10% da população masculina mundial, sendo uma condição hereditária que pode causar dificuldades na identificação de cores, principalmente vermelho e verde. O fato de as mulheres serem menos afetadas é porque, para acontecer o daltonismo nas mulheres, elas precisariam herdar tanto o cromossomo X da mãe, como o cromossomo X do pai, daltônicos. E isso é raríssimo de acontecer.
A conscientização sobre essa condição é crucial para o diagnóstico precoce e para a adaptação das pessoas afetadas.
A campanha proposta visa não apenas informar sobre os sinais e sintomas do daltonismo, mas também promover a identificação e o encaminhamento adequado de casos suspeitos, facilitando o acesso ao diagnóstico e tratamento.
Isso é especialmente relevante no Distrito Federal, que se destaca por oferecer acesso a esses serviços sem necessidade de demandas judiciais.
O projeto prevê a realização de palestras, seminários, workshops e outras iniciativas em ambientes educacionais, de saúde e comunitários. Essas ações contribuirão para a educação da população em geral e para a formação de profissionais da saúde e educadores sobre o tema.
A campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas, psicológicas e educacionais, garantindo uma abordagem interdisciplinar e eficaz. Além disso, o Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições de saúde e organizações não governamentais para ampliar o alcance das ações.
A campanha tem como objetivo contribuir para a redução do estigma associado ao daltonismo, promovendo uma sociedade mais inclusiva e compreensiva.
Isso é essencial para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas, permitindo que elas sejam vistas e tratadas com dignidade e respeito.
III – Conclusão
O projeto de lei para instituir a Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal é meritório e justificável. Ele aborda uma necessidade real de conscientização sobre essa condição, promove a inclusão social e oferece uma abordagem coordenada e interdisciplinar para o diagnóstico e tratamento. Além disso, destaca o Distrito Federal como um modelo nacional para o acesso a serviços de saúde sem barreiras burocráticas.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1349/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator