Proposição
Proposicao - PLE
PL 1349/2024
Ementa:
Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (135107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, Daltonismo consiste em um quadro no qual o indivíduo apresenta dificuldade na identificação das cores tais como vermelho e/ou verde, havendo casos mais graves em que o paciente não consegue nenhuma cor.
Art. 2º O Dia 06 de Setembro será oficialmente designado como o Dia da Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
Art. 3º A Campanha de Conscientização do Daltonismo almeja atingir os seguintes propósitos:
I - divulgar amplamente a natureza e as implicações do Daltonismo, promovendo um entendimento geral sobre sua incidência, características, impactos à saúde e à vida em sociedade.
II - informar sobre os sinais e sintomas associados ao Daltonismo, visando a facilitar a identificação e o encaminhamento adequado de casos suspeitos;
III - enfatizar que o Distrito Federal é singular no cenário nacional ao proporcionar acesso ao diagnóstico e tratamento aos pacientes com Daltonismo, sem necessidade de demandas judiciais;
IV - desenvolver palestras, seminários, workshops e iniciativas informativas em ambientes educacionais, de saúde e comunitários;
V - encorajar a participação ativa de profissionais da área da saúde, educadores e líderes comunitários na promoção dos objetivos da campanha;
VI - contribuir para a redução do estigma associado ao Daltonismo.
Art. 4º A campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas oftalmologistas, psicológicas e educacionais, que deverão fornecer informações e materiais para a realização das ações previstas no programa.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover parcerias com instituições de saúde, organizações não governamentais, associações médicas e demais entidades ligadas à saúde e conscientização para o desenvolvimento das ações previstas na Campanha.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa à instituição da Campanha Educativa de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, bem como estabelece o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo.
Tal iniciativa se fundamenta na necessidade de disseminar informações precisas sobre essa rara anomalia genética, visando à educação da população, à identificação precoce, ao tratamento adequado e ao apoio aos pacientes afetados.
O daltonismo é uma incapacidade de ver ou distinguir as cores em condições normais, pessoas com daltonismo podem ver apenas entre 2 e 3 tons de cor diferentes, aproximadamente 98% dos daltônicos têm a dificuldade de ver os tons vermelho-verde.
Uma pessoa com a visão normal consegue identificar e distinguir cerca de 150 tons de cores diferentes, no entanto o daltônico não consegue identificar tantas misturas de cores. O daltonismo é mais comum do que se imagina, essa patologia afeta 1 a cada 12 homens e apenas 1 a cada 200 mulheres efetivamente é daltônica (Dados OMS), isso significa que 95% da comunidade daltônica são homens. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o daltonismo atinge 350 milhões de pessoas no mundo, sendo 8 milhões no Brasil.
No dia 6 de setembro é comemorado o dia da Conscientização do Daltonismo. John Dalton foi um dos primeiros cientistas a estudar o daltonismo e o Dia da Conscientização do Daltonismo é comemorado em seu aniversário em homenagem aos avanços que ele fez na pesquisa sobre o daltonismo.
Comumente o daltônico tem sua vida afetada no dia a dia, por exemplo:
Dirigindo - dificuldade para identificar semáforos e sinais codificados por cores, como sinais de perigo, advertência, entre outros.
Gráficos Coloridos - Daltônicos podem ter grande dificuldade em ler gráficos catalogado por cores e outros tipos de atividades semelhantes.
Trabalhos que exijam contato com tonalidades - Algumas profissões geram maior dificuldade para os daltônicos, como: artes visuais, pintor, piloto de avião, controlador de voo, geógrafo e fotógrafo.
Educação - Na infância a educação escolar e acompanhada do descobrimento de todas as cores.
Cumpre salientar que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196, da CF), garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, faz-se necessário o desenvolvimento de ações para todos os cidadãos, inclusive crianças e adolescentes.
O art. 27, inciso XII, da Constituição Federal assegura a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa da saúde.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 08:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 11:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (136185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1349/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo - Pedagogo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/10/2024, às 08:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1349/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1349/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1349/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1349/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Distrital Robério Negreiros, propõe a instituição da Campanha de Conscientização do Daltonismo, além de designar o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo.
A campanha tem como objetivos divulgar informações sobre o daltonismo, facilitar a identificação e o encaminhamento de casos, reduzir o estigma associado a essa condição e promover ações educativas em parceria com órgãos públicos, entidades médicas e educacionais. A execução das ações poderá envolver palestras, workshops e iniciativas comunitárias, visando aumentar a conscientização e o apoio às pessoas afetadas.
A justificativa do Projeto destaca a importância de disseminar informações sobre o daltonismo, condição que, conforme dados do Autor, afeta cerca de 8 milhões de pessoas no Brasil e 350 milhões no mundo.
A proposta busca promover educação, diagnóstico precoce e tratamento adequado, reduzindo os impactos do daltonismo na vida cotidiana e profissional.
Ao homenagear o cientista John Dalton, a iniciativa reforça o compromisso com a saúde e a inclusão, alinhando-se ao direito constitucional à saúde (art. 196 da CF) e à competência legislativa concorrente para a defesa da saúde (art. 27, inciso XII).
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.349/2024 tem como propósito instituir, no Distrito Federal, a Campanha de Conscientização do Daltonismo, designando o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização dessa condição.
A data foi escolhida por ser aniversário do cientista John Dalton, um dos primeiros cientistas a estudar o daltonismo.
O daltonismo é uma alteração genética que afeta a percepção das cores, comprometendo principalmente a distinção entre tons de vermelho e verde. Essa condição, embora frequentemente subestimada, afeta 8 milhões de brasileiros e cerca de 350 milhões de pessoas no mundo, sendo mais prevalente em homens, com uma proporção de 1 para 12, enquanto entre mulheres é de 1 para 200, segundo dados da OMS.
As implicações do daltonismo vão além da saúde. A condição pode dificultar atividades cotidianas como dirigir, interpretar gráficos e sinais, e até mesmo exercer determinadas profissões. Ainda na infância, as dificuldades podem interferir no aprendizado e na interação social, o que reforça a necessidade de diagnóstico precoce e de suporte adequado.
O Projeto reconhece esses desafios e busca enfrentá-los por meio de uma campanha educativa, incluindo a realização de palestras, workshops e campanhas de sensibilização.
Essas atividades visam informar sobre os sinais e sintomas do daltonismo e incentivar a inclusão social e a redução do estigma que muitas vezes acompanha a condição.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, ao propor a criação da Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, estabelecendo o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo, o Projeto vai ao encontro dos objetivos constitucionais de construirmos uma sociedade livre, justa e iguallitária.
Ao mesmo tempo, o Projeto está em sintonia com os princípios constitucionais de promoção da saúde e da inclusão social, não só informando à população, mas também garantindo que todas as pessoas, independentemente das limitações causadas pelo daltonismo, possam ter as mesmas oportunidades.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.349/2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281802, Código CRC: f151b227
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Despacho - 5 - CEC - (282474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1349/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (284027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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