PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1132/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1132/2024, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1132/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente a instituição da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal, com o objetivo de promover ações educativas e informativas voltadas para a identificação precoce, prevenção, tratamento e combate ao estigma da depressão na terceira idade. A campanha, coordenada por órgão da Secretaria de Estado vinculada ao Conselho dos Direitos do Idoso, prevê atividades como palestras, distribuição de materiais educativos, campanhas em mídias e capacitação de profissionais de saúde. Para garantir a efetividade das ações, o projeto também autoriza parcerias entre o poder público e entidades da sociedade civil.
O Projeto de Lei foi lido em 11/06/2024 e distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
Foi aprovado substitutivo no âmbito da comissão de saúde (emenda n.º 2).
II - VOTO DO RELATOR
A depressão na pessoa idosa configura um problema de saúde pública frequentemente negligenciado, apesar de sua elevada prevalência e impacto negativo na qualidade de vida, funcionalidade e mortalidade desse grupo. A falta de informação adequada, o estigma social e a dificuldade de acesso ao diagnóstico e tratamento contribuem para o subdiagnóstico e subtratamento da doença.
Nesse cenário, a instituir uma campanha distrital específica para promover a conscientização sobre a depressão na terceira idade se mostra fundamental. O projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da proteção do idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Com a aprovação da proposta, o que se verá como impacto social e benefícios esperados são: Melhora da qualidade de vida da população idosa através do reconhecimento precoce e tratamento adequado da depressão; Redução do estigma e prejuízos associados à saúde mental na terceira idade; Incentivo à participação da comunidade, familiares e cuidadores no cuidado integral da pessoa idosa; Formação continuada de profissionais de saúde para atendimento qualificado; Estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas específicas.
Assim, o que se vê é que o reconhecimento precoce e o tratamento adequado da depressão são essenciais para a melhora da qualidade de vida da população idosa. A detecção antecipada dos sintomas possibilita intervenções rápidas, evitando o agravamento do quadro clínico, a progressão para formas mais graves da doença e o desenvolvimento de comorbidades como isolamento social, perda de autonomia, declínio funcional e piora das condições físicas.
Quando a pessoa idosa tem acesso ao diagnóstico e tratamento corretos—incluindo acompanhamento médico, apoio psicológico e a promoção de vínculos sociais—há maior chance de restabelecimento da autoestima, manutenção da independência, melhora do humor e das relações interpessoais. Isso resulta em maior engajamento com a família e a comunidade, prevenindo situações de abandono e institucionalização precoce.
Além disso, a promoção de saúde mental nessa faixa etária contribui para uma velhice mais ativa, autônoma e saudável, reduzindo internações hospitalares e gastos com saúde pública, e preservando a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas. Portanto, a institucionalização de campanhas de conscientização, conforme o projeto de lei analisado, tem impacto direto e positivo na qualidade de vida da pessoa idosa.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei porque promove a saúde mental da pessoa idosa, respeita e amplia direitos, estimula a participação social e contribui para o enfrentamento de um grave problema de saúde pública no Distrito Federal.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do PL 1132/2024, com acatamento do substitutivo, emenda n.º 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator