Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CSA
Documentos
Resultados da pesquisa
17 documentos:
17 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (124159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, com o objetivo de promover ações educativas e informativas acerca da depressão entre os idosos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único – A campanha de que trata o caput terá como finalidade:
I – sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomas da depressão em pessoas idosas;
II – promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentos disponíveis e formas de prevenção da depressão na terceira idade;
III – estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mental para os idosos que sofrem com a depressão;
IV – combater o estigma e preconceito associados à depressão entre os idosos, promovendo a inclusão e o apoio social;
V – estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoa idosa.
Art. 2º A Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa deverá ser coordenada por órgão competente da Secretaria de Estado a que o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado.
Art. 3º São ações da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa:
I – realização de palestras, seminários e workshops sobre depressão na terceira idade, destinados à população idosa, seus familiares, cuidadores e profissionais de saúde;
II – distribuição de material educativo, como cartilhas, folhetos e vídeos informativos, em locais como postos de saúde, centros de convivência e instituições de longa permanência;
III – campanhas de mídia, utilizando redes sociais e outros canais, para ampla divulgação das informações relacionadas à depressão na terceira idade;
IV – capacitação de profissionais de saúde para identificação, diagnóstico e tratamento adequado da depressão em idosos, visando aprimorar a atenção e o cuidado oferecidos por esses serviços.
Art. 4º Para cumprir os objetivos da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poder público estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda urgente e necessária, reforçando o compromisso com a promoção da saúde e o respeito aos direitos da pessoa idosa.
O envelhecimento populacional é uma realidade presente em todo o mundo, e o Distrito Federal não é exceção. Com o aumento da expectativa de vida, é essencial que políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades e os desafios enfrentados pela população idosa. Nesse contexto, a depressão na terceira idade emerge como uma preocupação significativa, demandando ações específicas para sua prevenção, identificação e tratamento. Conforme a idade avança questões como solidão, ansiedade e insegurança se tornam mais presentes, muitas vezes se intensificando.
A psicóloga Eduarda Freitas, pesquisadora de Gerontologia da Universidade de Católica de Brasília (UCB), explica que a depressão em idosos é um problema invisibilizado na nossa sociedade. Segundo ela, o etarismo, preconceito praticado contra pessoas de idade avançada, faz parte da cultura brasileira, o que acaba isolando as pessoas mais velhas.
A depressão é uma doença comum entre os idosos, muitas vezes subestimada ou negligenciada devido a uma série de fatores, incluindo o estigma associado à saúde mental, a falta de conhecimento sobre os sintomas e a subnotificação dos casos. Além disso, os idosos podem enfrentar barreiras adicionais ao acesso aos serviços de saúde mental, como a falta de recursos financeiros, a mobilidade reduzida e a falta de informação sobre os recursos disponíveis.
Diante desse cenário, a instituição da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa se faz imprescindível. Essa campanha tem como objetivo principal promover a conscientização e a educação da população sobre a depressão na terceira idade, visando reduzir o estigma, aumentar a identificação precoce dos sintomas e incentivar o acesso aos serviços de saúde mental.
A implementação da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa representa um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária, em que todos os cidadãos possam envelhecer com dignidade e bem-estar.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 354/2024, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e o Projeto de Lei nº 245/2023, da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para a população idosa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124159, Código CRC: 6ff4a5ba
-
Despacho - 1 - SELEG - (124880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 16:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124880, Código CRC: a32c71e4
-
Despacho - 2 - SACP - (124904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 18:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124904, Código CRC: d5a07453
-
Despacho - 3 - CESC - (124929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 129, de 17 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1132/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 17 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 08:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124929, Código CRC: a03f80c1